O que e o Conselho de Segurança da ONU

Estamos, infelizmente, diante de uma lamentável crise internacional envolvendo Rússia e Ucrânia, e nesse contexto de conflito, o Conselho de segurança da ONU sempre é citado, motivo pelo qual é importante relembrarmos alguns conceitos básicos a seu respeito.

ORIGEM E FUNDAÇÃO: O Conselho de Segurança é órgão da ONU e foi criado logo após o fim da Segunda Guerra mundial, junto da própria ONU. Sua fundação se deu pelos países vencedores: Reino Unido, Estados Unidos, França, Rússia e China.

ATRIBUIÇÕES: A principal atribuição do Conselho de Segurança é assegurar a paz e a segurança internacionais, para tanto, decidem – ou não – pela punição de governos que estejam violando direitos humanos. Tais punições podem variar desde sanções econômicas a intervenção militar.

Além desta atribuição principal, o Conselho submete relatórios anuais à Assembleia Geral da ONU, e, quando necessário, também relatórios especiais.

COMPOSIÇÃO E FUNFIONAMENTO: O órgão é composto de quinze (15) países, dentre os quais cinco (5) são permanentes e dez (10) são rotativos (ou não permanentes).

Os cinco permanentes são exatamente os países fundadores, que possuem uma prerrogativa não estendida aos demais: o poder de veto nas votações. Desta forma, nas votações do Conselho de Segurança sobre matérias de mérito, será necessária a concordância de todos os cinco membros permanentes, de forma que o voto contrário de qualquer deles impedirá a aprovação da medida.

Os dez membros não permanentes são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, tendo uma participação de natureza consultiva, apresentando questões, participando dos debates e as votações, mas sem poder de veto.

ATUAL COMPOSIÇÃO E POSIÇÃO DO BRASIL: Em primeiro de janeiro deste ano o Brasil voltou a ocupar um assento rotativo no Conselho de Segurança da ONU, do qual não fazia parte desde 2011. Fará parte, portanto, do biênio 2022-2023. O Conselho é composto, hoje, além do Brasil e dos membros permanentes, pela Albânia, Gabão, Gana e Emirados Árabes Unidos, todos eleitos em junho de 2021.

CRÍTICA À COMPOSIÇÃO: O atual sistema de composição e votação em relação ao poder de veto vem dando azo a muitas críticas à organização, pois contraria, segundo algumas visões, o princípio da democracia e da igualdade entre os povos.

Abordamos este conteúdo no Ponto 2, página 11 do nosso material de Direitos Humanos do Clube da Defensoria.

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O Conselho de Segurança da ONU é composto por 15 membros: 5 permanentes e 10 não-permanentes, que são eleitos para mandatos de dois anos pela Assembleia Geral.

Segundo o artigo 23º da Carta das Nações Unidas, os Membros Permanentes do Conselhos de Segurança são:

  • Estados Unidos da América
  • Federação Russa (que substituiu a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas – URSS)
  • França
  • Reino Unido
  • e República Popular da China

Em 2019, os membros não-permanentes do Conselho de Segurança (juntamente com o ano em que termina o seu mandato) são:

  • África do Sul (2020)
  • Alemanha (2020)
  • Bélgica (2020)
  • Costa do Marfim (2019)
  • Guiné Equatorial (2019)
  • Indonésia (2020)
  • Kuwait(2019)
  • Perú (2019)
  • Polónia (2019)
  • República Dominicana (2020)

Todos os anos, a Assembleia Geral elege 5 membros não-permanentes (do total dos 10) para um mandato de dois anos. De acordo com a Resolução da Assembleia Geral 1991 (XVIII) de 17 de dezembro de 1963 (link em inglês), os 10 assentos não-permanentes são distribuídos regionalmente da seguinte forma: 5 para os Grupos dos Estados Africanos e dos Estados Asiáticos; 1 para o Grupo dos Estados da Europa de Leste; 2 para o Grupo da América Latina e Estados das Caraíbas; e 2 para o Grupo dos Estados da Europa Ocidental e outros Estados.

Podes encontrar mais informação sobre o Conselho de Segurança e o seu trabalho aqui.

Saiba mais aqui:


O Conselho de Segurança é o órgão mais importante da Organização das Nações Unidas (ONU) e tem sob sua responsabilidade a manutenção da segurança mundial. A fim de que suas funções sejam cumpridas, s resoluções do Conselho de Segurança devem ser acatadas por todos os países. Para esse fim pode determinar sanções econômicas, bem como o uso da força militar.

O Conselho é formado por 15 membros e apenas cinco são permanentes. A composição dos membros permanentes, que formam o seu núcleo, reúne as potências vencedoras da Segunda Guerra Mundial e têm poder de veto sobre qualquer resolução tomada pela instituição: EUA, França, Grã-Bretanha, Rússia (até 1991 URSS) e China (desde 1971, já que até este ano era Taiwan o representante oficial do povo chinês).

As decisões do Conselho de Segurança têm que ser aprovadas por nove dos seus 15 membros e, assim mesmo, se todos os cinco membros permanentes votarem positivamente. Os membros rotativos se revezam a cada dois anos e são escolhidos pela Assembleia Geral. O Brasil é um dos países que mais vezes foi eleito representante rotativo do Conselho.

As sanções previstas pela Carta das Nações

Assinada pelos países-membros em 1945, a Carta das Nações decretou o fim da guerra e estabeleceu mecanismos de segurança coletiva, dando poderes ao Conselho de Segurança das Nações Unidas para combater as ameaças à paz e a segurança mundiais.

No que se refere às sanções econômicas, a Carta das Nações Unidas, no artigo 41 do capítulo 7o determina que “O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os Membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas”.

Quanto ao uso da força, o artigo 42 determina que “No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar e efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos Membros das Nações Unidas”.

A reforma do Conselho de Segurança e pretensões brasileiras

Desde o final da Guerra Fria e do fim da URSS, tem-se discutido a possibilidade de ampliação do Conselho de Segurança da ONU. Segundo defensores dessa ideia, a ordem mundial atual tem outra configuração. A bipolaridade que marcou o período da Guerra Fria foi substituída pela multipolaridade econômica em que novos atores assumem importância decisiva na reordenação do poder mundial.

Na verdade essa questão está colocada num plano de reforma mais amplo, proposto pelo então secretário-geral da ONU, Kofi Annan, durante a vigência de seu mandato. Além da ampliação do Conselho de Segurança, a reforma sugere regras claras sobre a declaração de guerra ou intervenção armada, maior atuação da ONU no cumprimento dos direitos humanos e incentivos à participação dos países mais pobres no comércio internacional, entre outras.

Com os olhos na proposta de reforma do Conselho, o Brasil reivindica uma cadeira permanente tendo em vista a sua liderança regional e a importância e prestígio internacional que esse assento no principal órgão de decisão da ONU lhe asseguraria. A diplomacia brasileira defende a ideia de que a participação do Brasil faria o país ter maior influência nas decisões internacionais.

A pretensão brasileira, no entanto, é bastante discutível. Fazer parte do Conselho de Segurança significa ter maiores compromissos com a ONU e, nesse sentido, destinar mais recursos financeiros à instituição. Ainda devem ser contabilizados os gastos com a formação, preparação e manutenção de forças de paz permanentes, prontas para atuar em regiões de conflito. De qualquer forma, a ampliação do Conselho e do número de membros permanentes, caso ocorra, provavelmente não assegurará aos novos integrantes o poder de veto. Isto significa que a regra de unanimidade nas principais decisões internacionais permanecerá na forma como se encontra, na mão das cinco potências vencedoras da Segunda Guerra Mundial.

Qual é o papel do Conselho de Segurança da ONU?

ATRIBUIÇÕES: A principal atribuição do Conselho de Segurança é assegurar a paz e a segurança internacionais, para tanto, decidem – ou não – pela punição de governos que estejam violando direitos humanos. Tais punições podem variar desde sanções econômicas a intervenção militar.

O que é o Conselho de Segurança da ONU e quais seus membros?

O Conselho é composto por 15 membros, sendo 5 membros permanentes com poder de veto: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia (Estado sucessor da União Soviética) e a República Popular da China. Os demais dez membros são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos.

Quem são os 5 países da ONU?

Os cinco países permanentes do Conselho de Segurança da ONU são: Estados Unidos, Rússia (herdeira da cadeira anteriormente pertencente à URSS), França, Reino Unido e China.

Como é composto o Conselho de Segurança da ONU?

O Conselho de Segurança das Nações Unidas é composto por um total de 15 (quinze) membros, sendo que 05 (cinco) destes tem representação permanente e os outros 10 (dez), são eleitos pela Assembléia Geral para um período de 02 (dois) anos.