O que é o DSR sobre horas extras?

O DSR, descanso semanal remunerado, é um direito de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada, garantido pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV).

Mas ainda há muitas dúvidas, seja por parte dos empregadores, seja por parte dos funcionários, sobre as medidas de descanso e direitos do trabalhador referentes a esta demanda.

Vamos entender um pouco mais sobre o que é o DSR e como calcular corretamente! Acompanhe aqui.

Sumário

  • O que é DSR?
  • Como funciona a aplicação do DSR?
    • Folgas de 24 horas
    • Feriados e DSR
    • Escala de trabalho 12×36
  • O que diz a Lei sobre Descanso Semanal Remunerado? Quem tem direito?
  • Como calcular DSR?
    • Qual o valor do DSR?
    • Como calcular DSR de colaborador mensalista?
    • Como calcular DSR sobre hora extra?
    • E como calcular DSR sobre comissão?
    • Calcular DSR para colaboradores horistas
  • O empregado pode perder o seu direito ao DSR?
  • Como fazer o controle de horas semanais para o cálculo com assertividade?

O que é o DSR sobre horas extras?

O que é o DSR sobre horas extras?

De acordo com o próprio nome, o DSR é o Descanso Semanal Remunerado, é um benefício contínuo, previsto em Lei, que tem repetição ao longo do ano de trabalho. 

Ele também está incorporado no salário dos colaboradores. Falando na prática, de acordo com a CLT, é o direito de pelo menos uma folga na semana. 

Este dia deve ser dedicado ao descanso, onde a preferência é aos domingos. No entanto, é uma questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho. 

Esse acordo é necessário, pois dependendo das atividades exercidas pela empresa, o domingo pode ser considerado dia útil, como na hotelaria, hospitais, áreas de segurança, comércio entre outros.

Como funciona a aplicação do DSR?

Existem regras que devem ser seguidas para a escolha do DSR, por parte do empregador e do colaborador. Veja os principais cenários a seguir:

Folgas de 24 horas

O período de descanso semanal é de 24 horas consecutivas, que ocorre em escalas onde o profissional trabalha por 24h, e o repouso é proporcional no dia seguinte ao labor. 

Ou seja, durante um dia inteiro o profissional tem o direito de repousar das suas funções. Dessa forma, é proibido dividir as horas de descanso em dias diferentes.

Folgas a cada 7 dias corridos

O intervalo entre as folgas deve ser levados em consideração, em escalas “comuns”, como expediente em horário comercial de segunda a sábado, o intervalo da folga deve ser de 7 dias. 

Contudo, é importante estabelecer um dia fixo para a concessão da folga. 

Exemplificando: o empregado não pode folgar terça-feira em uma semana e, após, folgar apenas na sexta-feira da semana seguinte. 

Esse intervalo entre uma semana e outra é maior do que 7 dias corridos — são 9 dias de um DSR para o outro, para ser mais exato. 

As empresas que descumprirem tal prazo e forem denunciadas ao Ministério do Trabalho, ela será punida ao pagamento do colaborador em dobro. 

Feriados e o Descanso Semanal Remunerado

Dependendo do acordo trabalhista, o feriado pode ser considerado com descanso remunerado. 

No entanto, existem profissionais que, conforme mencionado anteriormente, devem seguir cumprindo seus deveres trabalhistas, principalmente profissionais de serviços essenciais. 

Neste caso, existem duas possibilidades, a primeira é conceder outro dia de folga para compensar o feriado trabalhado ou, então, receber o valor do dia de trabalho em dobro.

Escala de trabalho 12×36

Em contratos que se baseiam no tipo de jornada 12×36, nas quais o profissional trabalha 12 horas e tem direito a folgar pelas próximas 36 horas, também é aplicado o descanso remunerado.

O que é o DSR sobre horas extras?

O que diz a Lei sobre Descanso Semanal Remunerado? Quem tem direito?

O que é o DSR sobre horas extras?

A lei determina que todos os colaboradores que são registrados em regime CLT têm direito a um dia de folga na semana, sem desconto no salário. Ou seja, são 24 horas corridas.

A folga normalmente acontece aos domingos. Mas não é fixo: a folga pode variar de acordo com arranjo mútuo entre cada colaborador e seu empregador, e com a devida autorização do Ministério do Trabalho. 

Existem três principais características do Descanso Semanal Remunerado:

  • A folga deve ser de 24h seguidas;
  • O descanso deve acontecer a cada 07 dias trabalhados;
  • A concessão da folga é normalmente aos domingos, mas cabe negociação.

E ela não poderá ser dividida em dois dias ou dois períodos diferentes.

Em relação à data das folgas, mesmo que o comum seja domingo, não existe impedimento legal para folgar em uma segunda ou quarta, mas sempre considerando 07 dias trabalhados.

Assim, tem-se que:

  • O trabalho aos domingos e aos feriados está autorizado.
  • O DSR deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços.

Para o setor industrial, no mínimo, deve ocorrer uma vez no período máximo de sete semanas. Veja outras exceções e condições especiais sobre o DSR:

  • No caso dos estabelecimentos de comércio, considera-se a legislação local.
  • O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
  • A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao descanso semanal remunerado.

As empresas prestadoras de serviços como supermercados, restaurantes, entre outros, trabalham com a jornada em turnos e folgas, pois seus colaboradores trabalham geralmente nos domingos e feriados.

Como calcular DSR?

Caso o colaborador trabalhe em um feriado e não tire um dia de folga depois, a empresa deverá remunerá-lo em dobro por esta ocasião. Veja abaixo como calcular!

Qual o valor do DSR?

Para os colaboradores que recebem um salário mensal, o valor do benefício já está embutido no valor do salário e é destacado na folha de pagamento.

Para os colaboradores que trabalham recebendo o valor por dia, o desconto semanal equivale ao valor do dia trabalhado, sem contar adicionais ou comissões.


Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, primeiro some as horas trabalhadas no mês.

Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados.

Logo após, multiplique o resultado pelo valor da hora de trabalho do colaborador.

Há, ainda, a integração das horas extras ao cálculo do desconto semanal, como disposto na Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172. Veja abaixo como calcular.

Como calcular DSR de colaborador mensalista?

Como mencionado anteriormente, o valor do DSR já está incluso no salário. Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga sem compensação, deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho.

Considere, por exemplo, um trabalhador que ganha R$25 por hora trabalhada. Caso ele trabalhe no dia de sua folga e não compense o dia de trabalho com folga, sua hora trabalhada nesta ocasião será de R$50.

É importante ressaltar que o sábado é considerado dia útil não trabalhado, exceto quando coincide com um feriado ou quando a Convenção Coletiva da categoria disser algo em contrário.

Como calcular DSR sobre horas extras?

Quando um colaborador presta horas extras, elas geral reflexo sobre o desconto semanal, que deve integrar valores do labor extraordinário. O cálculo, então, é o seguinte:

DSR = Domingos e feriados x valor total das horas extras
x valor das horas extras com acréscimo dos dias úteis.

Veja da seguinte forma:

  1. Some as horas extras realizadas no mês;
  2. Divida o total de horas pelo número de dias úteis do mês, contando os sábados;
  3. Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados, e
  4. Multiplique o resultado pelo valor da hora extra com acréscimo.

O que é o DSR sobre horas extras?

E como calcular DSR sobre comissão?

Quem recebe comissões também possui uma forma específica de como calcular DSR. Aqui, deve-se somar o valor de todas as comissões recebidas no mês de cálculo e dividir o total pelo número de dias úteis.

O resultado deverá ser multiplicado pelo número de dias de descanso do mês.

Suponhamos que o colaborador recebe um salário fixo de R$1.500 mensais e no mês de cálculo há 26 dias úteis (contando os sábados). Neste mesmo mês o colaborador teve 5 dias de descanso, ou seja, cinco domingos.

Vamos supor, ainda, que no mês de cálculo o colaborador recebeu R$300 de comissão. Portanto, o cálculo fica da seguinte forma:

  • Valor total das comissões / pelo número de dias úteis x número de dias de descanso
  • R$300 de comissão / 26 dias úteis = R$11,54
  • R$11,54 x 5 dias de descanso = R$57,70
  • R$57,70 é o valor do desconto semanal.

Calcular DSR para colaboradores horistas

Nesses casos, o valor do Desconto Semanal Remunerado é calculado da seguinte maneira:

  • Valor pago por hora trabalhada x número de horas trabalhadas.

O desconto semanal é equivalente ao número de domingos e feriados do mês. Portanto:

DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados.

Veja da seguinte forma:

  1. Multiplique o valor da hora trabalhada pelo número de dias da semana, incluindo o sábado;
  2. Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados.

E assim você terá o valor do DSR do colaborador horista.

O que é o DSR sobre horas extras?

O empregado pode perder o seu direito ao DSR?

O que é o DSR sobre horas extras?

Sim,  seguindo o que determina a CLT o benefício é devido apenas a quem cumpriu a jornada de trabalho completa. Ou seja, quando o profissional comete faltas injustificadas, chega atrasado ou sai mais cedo durante a semana, perde seu direito ao Descanso Semanal Remunerado. 

É preciso estar atento, pois, para se ter uma ideia, quem atrasa uma hora já pode ter  descontado este período do seu salário, assim como perder seu dia de folga semanal. 

Aliás, sequer importa se o atraso tenha sido de apenas uma hora e não de um dia inteiro. Contudo, ele somente conta quando extrapolar 10 minutos diários. Esse é o período cuja tolerância é estabelecida por lei.

Assim, atrasos ou extrapolações de até 10 minutos diários não rendem nem descontos (de DSR e salarial) nem horas extras. Apenas se considera esse período caso o atraso ou elastecimento da jornada tenha o extrapolado.

Como fazer o controle de horas semanais para o cálculo com assertividade?

Uma dica para gerenciar as horas trabalhadas e para calcular ou registrar o descanso semanal remunerado é utilizar a solução de registro de controle de ponto Oitchau.

O que é o DSR sobre horas extras?

Essa plataforma permite gerenciar toda a rotina de colaboradores através de uma solução integrada de Registro de Ponto Eletrônico e diferentes funcionalidades.

Há opções para empresas de diferentes segmentos e com demandas diferentes de registro.

Além do Registro de Ponto Eletrônico ser seguro, com a solução é possível realizar:

  • Controle de férias,
  • Definição de jornada de trabalho,
  • Integração de relógios de ponto,
  • Rastreamento de equipes externas,
  • Validação de ponto por reconhecimento facial,
  • E muito mais.

E dessa forma, consegue calcular as horas corretamente, e de acordo com as diretrizes legais!

O que significa DSR de horas extras?

Quando o funcionário realiza hora extra, ele está utilizando o tempo que deveria estar descansando para trabalhar. O DSR sobre hora extra inclui esse período a mais de trabalho no cálculo do descanso semanal remunerado.

O que é o DSR na folha de pagamento?

DSR é a sigla utilizada para se referir ao Descanso Semanal Remunerado na lei trabalhista. A grosso modo, esse termo significa que o funcionário contratado por uma empresa tem o direito de desfrutar de um dia de folga na semana, sem descontos em seu salário.

Quanto é o DSR sobre horas extras?

Simplificadamente, a fórmula do cálculo do DSR pode ser traduzida em: DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês. Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes (60% ou 100%), a média terá que ser feita separadamente para cada valor.

O que é DSR é como é calculado?

DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados. Veja da seguinte forma: Multiplique o valor da hora trabalhada pelo número de dias da semana, incluindo o sábado; Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados.