O que significa dizer que uma conta contábil tem natureza devedora?

O que determina na movimentação de valores se é débito ou crédito na entrada ou a saída de valores é natureza da conta.

  • Se a natureza é devedora, para aumentar o valor da conta eu debito, para diminuir o valor da conta eu credito.

  • Se a natureza é credora, para aumentar o valor da conta eu credito, para diminuir o valor da conta eu debito.

GRUPO DE CONTAS NATUREZA SALDO DA CONTA
AUMENTA COM DIMINUI COM
ATIVO (Bens e direitos) devedora débito crédito
PASSIVO (Obrigações) credora crédito débito
Patrimônio Líquido (capital, reservas, receitas e despesas) credora crédito débito
DESPESA E CUSTO devedora débito crédito
RECEITA credora crédito débito

Exemplo:

  • Compra de R$ 3000,00 de mercadorias, sendo R 1000,0 à vista e R$ 2000,00 a prazo.(aumenta mercadorias, aumenta duplicatas a pagar, diminui caixa)

  • Os sócios aumentaram o capital social em R 2000,00. (aumenta o capital e aumenta o caixa)

  • Pagamento de R$ 1000,00 de duplicata. (dimui duplicatas a pagar e diminui o caixa)

Balanço Patrimonial
Ativo Passivo
Caixa Dup. a pagar
D C D C
1000 1000 2000
2000 1000 Saldo: 1000
Saldo: 0
Patrimônio Líquido
Mercadorias Capital Social
D C D C
3000 2000
Saldo: 3000 Saldo: 2000
Total 3000 Total 3000

O que significa dizer que uma conta contábil tem natureza devedora?

O ATRIBUTO DA CONTA CONTÁBIL NO PCASP 

O tema presente neste post é muito detalhado no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, atualmente, na 9ª Edição, conteúdo utilizado para subsidiar este material.   Antes de tratarmos do tema atributo da conta contábil propriamente dito, é importante ressaltar que conta é a expressão qualitativa e quantitativa de fatos de mesma natureza, evidenciando a composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo.

As contas são agrupadas segundo suas funções, possibilitando:

  • Identificar, classificar e efetuar a escrituração contábil, pelo método das partidas dobradas, dos atos e fatos de gestão, de maneira uniforme e sistematizada;
  • Determinar os custos das operações do governo;
  • Acompanhar e controlar a aprovação e a execução do planejamento e do orçamento, evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem como a despesa autorizada, empenhada, realizada, liquidada, paga e as dotações disponíveis;
  • Elaborar os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, de Fluxo de Caixa, das Mutações do Patrimônio Líquido e do Resultado Econômico;
  • Conhecer a composição e situação do patrimônio analisado, por meio da evidenciação de todos os ativos e passivos;
  • Analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
  • Individualizar os devedores e credores, com a especificação necessária ao controle contábil do direito ou obrigação; e
  • Controlar contabilmente os atos potenciais oriundos de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.

Os Atributos da Conta Contábil no PCASP

Atributos da conta contábil são características próprias que as distinguem de outras contas do plano de contas. Os atributos podem ser decorrentes de conceitos teóricos, da lei ou do sistema operacional utilizado.

Atributos Conceituais da Conta Contábil

  1. Código: estrutura numérica que identifica cada uma das contas que compõem o plano de contas.
  2. Título / Nome: designação que identifica o objeto de uma conta.
  3. Função: descrição da natureza dos atos e fatos registráveis na conta.
  4. Natureza do Saldo: identifica se a conta tem saldo devedor, credor ou ambos. 

    i.   Conta Devedora: possui saldo predominantemente devedor.

    ii.  Conta Credora: possui saldo predominantemente credor.

    iii. Conta Mista / Híbrida: possui saldo devedor ou credor.

Atributos Legais da Conta Contábil

O atributo legal tem por objetivo atender demandas de acordo com as necessidades das normas vigentes, como exemplo, podemos citar o indicador do superávit financeiro primário, cujo escopo legal está determinado na Lei 4.320/64, artigo 43, §2º, que define superávit financeiro como sendo “...a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.”

No caso específico desse atributo legal, destaca-se que o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), implementado a partir de 2015, inovou e apresentou a apuração do superávit financeiro de forma muito mais simples se comparada a sistemática anterior.  Se você quer saber detalhes sobre o novo Plano de Contas, sugerimos a leitura do post: O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.

Isso porque esse resultado é encontrado diretamente na conta contábil 82111.00.00 – Disponibilidade por Destinação de Recursos a Utilizar (DDR), sendo que o saldo credor determina que houve recebimento de recursos financeiros durante o exercício. 

Logo, quando uma unidade apresenta saldo credor na conta 82111.00.00 significa dizer que há financeiro disponível sem ainda existir comprometimento.

Quando do empenho, pode-se considerar a efetivação do comprometimento da autorização orçamentária com terceiros.

Portanto, a sistemática precisa reduzir o saldo da Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR), pois a efetivação do empenho passa a integrar o passivo financeiro.

Assim, para fins de apuração da DDR, toda vez que se realiza uma nota de empenho, o seu saldo é baixado por meio de um débito realizado na conta 82111.00.00.

Destaca-se, no entanto, que o controle da conta DDR – 82111.00.00 – precisa ser demonstrado de forma detalhada, ou seja, por fonte de recursos. 

Esse detalhamento é representado pelo que chamamos de “conta corrente”, que é a indicação do código correspondente ao desdobramento exigido pela conta e que possibilita o tratamento de informações no menor nível de detalhamento pelo sistema.

De forma resumida, seguem os atributos conceituais e legais da conta contábil de forma esquematizada:

O que significa dizer que uma conta contábil tem natureza devedora?

Assim, o atributo da conta contábil é um parâmetro atribuído em cada conta que permite que os demonstrativos contábeis sejam alimentados com as condições necessárias para propiciar as informações gerenciais que se fazem necessárias.

Como exemplo prático para melhor elucidar os atributos das contas contábeis, segue abaixo o quadro que apresenta Código, Título, Função, Natureza do Saldo como atributos de contas contábeis evidenciados no PCASP:

O que significa dizer que uma conta contábil tem natureza devedora?

A compreensão prática do atributo contábil é fundamental e faz toda a diferença para um bom executor do SIAFI.   Quer conhecer mais sobre o assunto?  A MMP possui o CURSO 'SIAFI - Teórico e Prático de Execução Orçamentária e Financeira no Sistema".

O que significa dizer que uma conta contábil tem natureza devedora?
 

Espero que esse post te ajude a compreender um pouco mais sobre o tema! Quer conversar mais sobre o assunto? Deixe o seu comentário aqui embaixo ou nos escreva para  ou Whatsapp 61  99445-4563, será um prazer ajudar você!

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O que é uma conta contábil de natureza devedora?

Contas estáveis devedoras: são as que apresentam sempre saldo devedor. Exemplos: Caixa, Bancos, Duplicatas a Receber, Estoques, Despesas, etc. Contas estáveis credoras: são as que apresentam sempre saldo credor. Exemplos: Fornecedores, Tributos a Recolher, Salários a Pagar, Receitas, etc.

O que é a natureza devedora?

As contas contábeis podem possuir natureza devedora ou credora. As contas de Ativo e Despesas possuem natureza devedora; representam a aplicação dos recursos. as contas de passivo, patrimônio líquido e receitas possuem natureza credora; evidenciam a origem dos recursos.

O que é devedora na contabilidade?

Portanto, devedor é toda pessoa, seja física ou jurídica, que deve, ou seja, é aquele que tem a obrigação de pagar um valor.

Porque a natureza do Ativo é devedora?

MAS POR QUE O ATIVO É DÉBITO E O PASSIVO É CRÉDITO? Porque temos o ATIVO como a APLICAÇÃO DE RECURSOS (QUANDO DÉBITO = APLICAÇÕES). É no ATIVO que estão os Bens e Direitos da empresa, é aonde está a aplicação do dinheiro investido na empresa, logo o ATIVO tem natureza DEVEDORA.