O que significa rendimentos recebidos acumuladamente sujeito à tributação exclusiva?

Os RRA, a partir de 11 de mar�o de 2015, submetidos � incid�ncia do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calend�rio anteriores ao do recebimento, ser�o tributados exclusivamente na fonte, no m�s do recebimento ou cr�dito, em separado dos demais rendimentos recebidos no m�s.

Os rendimentos sujeitos � RRA abrangem o d�cimo terceiro sal�rio e quaisquer acr�scimos e juros deles decorrentes.

O disposto aplica-se desde 28 de julho de 2010 aos rendimentos decorrentes:

I - de aposentadoria, pens�o, transfer�ncia para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previd�ncia Social da Uni�o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios; e

II - do trabalho.

O imposto ser� retido, pela pessoa f�sica ou jur�dica obrigada ao pagamento ou pela institui��o financeira deposit�ria do cr�dito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utiliza��o de tabela progressiva resultante da multiplica��o da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao m�s do recebimento ou cr�dito.

O d�cimo terceiro sal�rio, quando houver, representar� em rela��o � aplica��o do RRA a 1 (um) m�s.

NA DECLARA��O DO IMPOSTO DE RENDA - DIRPF

A inclus�o dos rendimentos recebidos acumuladamente e respectivos dados, na DIRPF, ser� feita mediante acesso ao menu �fichas da declara��o� no Programa IRPF e sele��o da ficha �Rendimentos Recebidos Acumuladamente�, para fins de preenchimento.

Os rendimentos recebidos acumuladamente submetidos � tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calend�rio anteriores ao do recebimento, ser�o tributados exclusivamente na fonte, no m�s do recebimento ou cr�dito, em separado dos demais rendimentos recebidos no m�s.

Do montante recebido poder�o ser exclu�das despesas, relativas aos rendimentos tribut�veis, com a��o judicial necess�ria ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indeniza��o.

No caso de op��o pela forma de tributa��o �Ajuste Anual�, � op��o irretrat�vel do contribuinte, os valores relativos aos RRA integrar�o a base de c�lculo do Imposto sobre a Renda na DAA do ano-calend�rio do recebimento. 

Neste caso, o imposto decorrente da tributa��o na fonte efetuada durante o ano-calend�rio pela fonte pagadora � considerado antecipa��o do imposto devido apurado na referida DIRPF. 

Deve marcar essa op��o o contribuinte cuja tributa��o dos RRA na fonte ocorreu: 

a) de forma exclusiva e ele quer alterar a forma de tributa��o para ajuste anual; e 

b) pelo ajuste anual e ele quer confirmar a op��o por essa forma de tributa��o.

Bases: artigos 36 e 37 da IN RFB 1.500/2014 e Perguntas e Respostas - IRPF/RFB.

Veja tamb�m, no Guia Tribut�rio Online:

Acr�scimo Patrimonial a Descoberto

Aplica��es em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas F�sicas � Tributa��o pelo IR

Atestado de Resid�ncia Fiscal

Aut�nomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa F�sica (CPF)

Carn�-Le�o

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declara��o Anual de Isento

Declara��o de Ajuste Anual

Declara��o de Rendimentos - Esp�lio

Declara��o Simplificada

Dedu��es de Despesas - Livro Caixa - Profissional Aut�nomo

Dedu��es do Imposto de Renda Devido - Pessoas F�sicas

Dedu��es na Declara��o Anual

Dependentes para Fins de Dedu��o do Imposto de Renda

Equipara��o da Pessoa F�sica � Pessoa Jur�dica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa F�sica

Im�vel Cedido Gratuitamente

Isen��es do Ganho de Capital - Pessoa F�sica

Pens�o Aliment�cia

Permuta de Im�veis

Redu��o no Ganho de Capital da Pessoa F�sica

Rendimentos de Bens em Condom�nio

Rendimentos Isentos ou N�o Tribut�veis

Tabela de Atualiza��o do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

O que significa rendimentos recebidos acumuladamente sujeito à tributação exclusiva?

De acordo com as regras da Receita Federal para a declaração do imposto de renda em 2022, está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil também está obrigado a … Ler mais

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O que é Rendimentos recebidos acumuladamente sujeitos à tributação exclusiva?

Rendimentos Recebidos Acumuladamente são aqueles decorrentes de mais de um ano-calendário e tributados pelo imposto de renda da pessoa física. É RRA, por exemplo, o recebimento de uma vez só de valores não pagos em uma relação que ocorreu em mais de um ano.

O que é considerado Rendimentos Recebidos Acumuladamente?

O que são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)? Eles têm uma tributação específica em decorrência disso e estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com uma alíquota de 3% sobre o total do valor.

Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente no imposto de renda 2022?

Esses valores devem ser declarados em uma ficha específica, chamada Rendimentos Recebidos Acumuladamente ou RRA, que está localizada na ficha de rendimentos acumulados. E é importante lembrar que esses valores devem ser inseridos na ficha de rendimentos acumulados porque, em geral, são referentes a outros anos.

O que declarar em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

10 – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva Aqui, você precisará inserir o recebimento de valores extraordinários, como é o caso dos rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, participação nos lucros ou resultados. Estas informações estão disponíveis nos informes de rendimentos.