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  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.762 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 – 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/10/1725/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA PAULA LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114770984-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/09/2022 a 18/10/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 865/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.196/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/10/1726/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA PAULA LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114770984-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/09/2022 a 18/10/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 865/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.196/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/1727/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARY ELISA ROSA ROMERA, matrícula nº. “79301-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.728/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula funcional nº. “131321-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua irmã: Maria dos Reis Oliveira Ribeiro Araujo, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 31/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/10/1.729/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EVA RAMIRES, matrícula funcional nº. “114760615-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu sogro: Jozue Hilário dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/10/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.730/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula funcional nº. “114766585-16” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Jozue Hilário dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/10/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.731/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114771910-1” ocupante do cargo de Nutricionista, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua avó: Helena Conceição Silveira Almeida, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 06/10/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/10/1.732/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114772115-21” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Elenice Vieira Galindo, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 21/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.733/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALAIDE COELHO MOTA, matrícula funcional nº. “114761913-2” ocupante do cargo de Profissional de Educação Infantil, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Durvalina Coelho Mota, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 09/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.744/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA, matrícula funcional nº. “114760164-1” ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua sogra: Eulalia Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 21/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Gl/10/1745/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ROBERTO HENRIQUE SERRA FRANCO, matrícula funcional nº. “114776558-1”, ocupante do cargo de Assessor III, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/09/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1746/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, KAROLYNE SANTANA LEONEL, matrícula funcional nº. “114775072-3”, ocupante do cargo de Médico, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/10/2022 a 02/02/2023”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1747/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARILIA BALBUENO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114774704-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “19/09/2022 a 17/03/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/10/1.749/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal AGNALDO FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114775192-1” ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAF), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Agripino Idelfonso da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 16/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1753/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MAGNA FREITAS CORREIA, matrícula funcional nº. “114763953-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional Indígena, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/09/2022 a 19/03/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1797/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA, matricula 81371-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), a partir de 19/10/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução n.Rf/10/1.680/2022/SEMAD Vander Soares Matoso – Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I , II E III DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 10/1.680/2022 – ANEXO I Matricula Nome Secretaria Horas E Minutos Ref. mês e Ano 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI SEMS 10:00 HORAS SETEMBRO/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 10/1.680/2022 ANEXO II Matricula Nome Secretaria Quantidade de Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114773349-4 ADRIELI DOMINGUES DOS SANTOS SEMED 1 7 SETEMBRO/2022 114776319-1 ALINE CECILIA SILVEIRA VERA ORTIZ SEMED 1 29 SETEMBRO/2022 114776319-1 ALINE CECILIA SILVEIRA VERA ORTIZ SEMED 2- 1/2 16 E 26 AGOSTO/2022 114768833-3 ALINE RODRIGUES MARTINS SEMED 1 12 SETEMBRO/2022 114768833-3 ALINE RODRIGUES MARTINS SEMED 2- 1/2 16 E 26 SETEMBRO/2022 114776770-1 ANA CLAUDIA DOMENI GOMES SEMS 01 06 SETEMBRO/2022 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 08 05 A 12 SETEMBRO/2022 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 02 02 E 16 SETEMBRO/2022 114775049-1 ANGELA MARIA RAMALHO MARTINS GARCIA SEMS 01 14 SETEMBRO/2022 501543-4 ARLENE ALVES BENITES SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2022 114776358-1 ARNALDO BENITES DIAS SEMSUR 01 19 SETEMBRO/2022 114776358-1 ARNALDO BENITES DIAS SEMSUR 1/2 16 SETEMBRO/2022 114776326-1 BARBARA MARIA DA CONCEICAO SEMS 02 14 E 30 SETEMBRO/2022 114772867-2 BIANCA SOFIA NIZ DI STEFANO SEMS 03 21 A 23 SETEMBRO/2022 114774846-1 BRUNA SOARES SEABRA SEMS 16 01 A 16 SETEMBRO/2022 114776539-1 CATIELI LESCANO ISNARDE SEMED 1 12 SETEMBRO/2022 114775863-1 CONSORCIA SALINA SEMS 01 28 SETEMBRO/2022 114776465-1 DANIELLE TEIXEIRA ALBERTINI SEMS 01 23 SETEMBRO/2022 89371-2 DERIMAR APARECIDO RODRIGUES GODIM SEMED 2 17 E 18 SETEMBRO/2022 114773331-4 DIUSA CALIXTRO ORTIZ SEMED 4 16,20,21 e 22 SETEMBRO/2022 114760680-1 EDMEA PIRANI SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2022 114776812-1 EDVANIA DE OLIVEIRA NEVES SEMED 2 12 E 27 SETEMBRO/2022 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMS 16 01 A 09, 19 A 23 E 29,30 SETEMBRO/2022 114776080-2 ELOIZA PEREIRA SOUZA SEMED 1 05 AGOSTO/2022 114776438-1 ENDIKELLY FERREIRA SEMSUR 01 26 SETEMBRO/2022 114763962-1 ENISIA ORTIZ GARCIA SEMED 1 27 SETEMBRO/2022 114775546-3 ERIVAN LUIZ DE OLIVEIRA SEMED 1 19 SETEMBRO/2022 114762973-1 ETI DA SILVA SOUZA SEMED 1 27 SETEMBRO/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 114776828-1 FELIPE ADOLFO SOUZA FRANCA SEMED 2 22 e 30 SETEMBRO/2022 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 04 23 A 26 SETEMBRO/2022 114773548-5 GABRIELLY GOMES ASSUNCAO SEMED 1 13 SETEMBRO/2022 114774414-2 GIOVANA EMILY PEZZARICO MACHADO SEMED 2 07 e 23 SETEMBRO/2022 114772138-1 HERLON MOREIRA CABRAL SEMOP 01 01 SETEMBRO/2022 114772562-5 INGRID PATRICIA ALMEIDA SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2022 114775599-3 JANAINA RIBEIRO DOS SANTOS SEMED 1 09 SETEMBRO/2022 114773948-6 JAQUELINE BATISTA DOS SANTOS SEMED 1 16 SETEMBRO/2022 114776305-2 JAQUELINE ORTIZ ALVES SEMED 1 07 SETEMBRO/2022 114772162-2 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS SEMS 03 02, 22 E 23 SETEMBRO/2022 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 2 21 e 26 SETEMBRO/2022 114776353-1 JULIANA AMARILIA PIRES SEMSUR 01 26 SETEMBRO/2022 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SEMS 01 20 SETEMBRO/2022 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 30 01 a 31 SETEMBRO/2022 114771889-1 KELLY APARECIDA AJUL REZENDE ZIKEMURA SEMS 05 26 A 30 SETEMBRO/2022 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 05 08,09,12,14 E 15 SETEMBRO/2022 114776371-1 LETICIA DUARTE SEMSUR 01 26 SETEMBRO/2022 114772500-1 LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES ARAUJO SEMED 03 29 A 31 AGOSTO/2022 114772500-1 LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES ARAUJO SEMED 02 01 A 02 SETEMBRO/2022 114774413-4 LUCAS MATHEUS MOREIRA MONTEIRO SEMED 1 07 SETEMBRO/2022 114763624-1 LUCAS TEIXEIRA SILVA SEMS 07 08 A 14 SETEMBRO/2022 114775542-1 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO SEMS 01 06 SETEMBRO/2022 14321-1 LUIZ AURELIO DE MOURA SEMAD 01 10 SETEMBRO/2022 114761151-5 LUIZ ROBERTO BRIATO DE MELO SEMS 01 22 SETEMBRO/2022 114776104-2 LUSIELLE PORTUGAL DUARTE SEMED 1 07 SETEMBRO/2022 114775680-1 MARCO ANTONIO ICASSATTI DA SILVA SEMAD 04 06,08,09 E 28 SETEMBRO/2022 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 AGOSTO/2022 114773380-2 MARCOS JOSE NUNES SEMED 2 – 1/2 05 E 28 SETEMBRO/2022 114773380-2 MARCOS JOSE NUNES SEMED 5- 1/2 12,18,19,13 E 25 AGOSTO/2022 82891-1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA SEMED 6 08,11,12, 13,14,15 AGOSTO/2022 114776890-1 MARINA PAZ DOS SANTOS SEMED 1 27 SETEMBRO/2022 114766530-1 MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL SEMS 05 12 A 16 SETEMBRO/2022 114772946-2 MELISSIA DA SILVA BARRETO SEMED 1 30 SETEMBRO/2022 114776184-1 NATALIA ROSA SIQUEIRA SEMED 1 07 SETEMBRO/2022 114761637-1 NILDA FREITAS SEMED 2 26 e 27 SETEMBRO/2022 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 01 29 SETEMBRO/2022 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 02 08 E 27 SETEMBRO/2022 114760650-3 REGIANE DA SILVA SANTANA SEMS 01 08 SETEMBRO/2022 114761178-2 REGINA AQUINO SEMED 1 29 SETEMBRO/2022 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1/2 26 SETEMBRO/2022 114775310-1 RONALDO APARECIDO GARCIA DE OLIVEIRA SEMED 1 05 SETEMBRO/2022 114775339-1 ROSELI RIBEIRO DIAS SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2022 114770311-1 RUTIMARA ALVES ROMEIRO SEMED 1/2 10 AGOSTO/2022 114774428-2 SANDRA DE ABREU GOMES SEMED 2 15 e 26 AGOSTO/2022 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ SEMAD 30 01 A 30 SETEMBRO/2022 73689283-3 SANDY CARDEAL DE LIMA SEMED 1 28 SETEMBRO/2022 114761244-7 SELMA DA CONCEICAO NOGUEIRA DA SILVA SEMED 1 08 SETEMBRO/2022 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2022 114776041-2 SERGIO HENRIQUE EMIDIO CAVALCANTE SEMED 4 18,19,29 E 30 AGOSTO/2022 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2022 114776875-1 SOPHIA LARA DE FREITAS ZAMBALDE SEMED 1 08 SETEMBRO/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 114762511-2 VALCILENE SILVA PEDRO SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2022 114775859-1 VERONICA DE AMORIM PEREIRA SEMAS 04 13 A 16 SETEMBRO/2022 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2022 114773800-4 VITORIA GABRIELLA COSTA DE SOUZA DE MEDEIROS SEMED 2 07 E26 SETEMBRO/2022 114775943-1 YASMIM PUSSI STRADA DE OLIVEIRA SEMS 1 05 SETEMBRO/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 10/1.680/2022 – ANEXO III Matricula Nome Secretaria Hora/Aula Ref. Dias Ref. mês e Ano 114770377-11 BEATRIZ CACERES SEMED 2H/A 13 SETEMBRO/2022 114768717-10 FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE SEMED 5H/S 14 SETEMBRO/2022 114761604-5 MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU SEMED 5H/A 26 SETEMBRO/2022 114770078-11 ROSSANDRA CABREIRA SEMED 6H/A 21 SETEMBRO/2022 114766818-12 TAYANE CAVALHEIRO GONCALVES SEMED 12 H/A 05,14 E 28 SETEMBRO/2022 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2022 / Despacho Instaurando Processo Sancionador Expedido em 26/10/2022, nos autos de processos administrativos do Procon de Dourados/MS, abaixo relacionados. Prazo do Edital: 10 dias. Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão dos arts. 5°, § 4°, e art. 29, § 2° do Decreto Municipal 313/21, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, ficam NOTIFICADAS as fornecedoras (reclamadas) mencionadas no Anexo I deste Edital, por estarem em lugar incerto e desconhecido ou por não terem sido encontradas no endereço informado nos autos, para ciência de que em seu desfavor foi instaurado processo administrativo sancionador, relacionados no anexo, facultando as reclamadas apresentar defesa (ou impugnação), no prazo de vinte (20) dias a contar da publicação e dilação do edital, em seus respectivos autos , com as provas que lhe deem suporte ou, de maneira fundamentada, especificar as provas que pretende produzir. O presente edital, será, por extrato, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Lenilson Almeida da Silva Procurador do Município Diretor Administrativo do PROCON/Dourados/MS (Interino) Processo Administrativo Reclamada (fornecedora) CNPJ ou CPF da Reclamada Endereço de cadastro da Reclamada Prática infrativa sancionada e fundamentação legal 50.005.001.19-0002680 JOSE MARIA DA SILVA (JOSE E HELEN COSMETI- COS) 29.418.024/0001-47 R PEDRO ALEXANDRE, N° 1083, CONJ CASA, BAIR- RO: CONJ HABT ORLANDO QUAGLIATO, OURINHOS/ SP , CEP : 19.915-491 ART. 35, III, 55, § 4 DA LEI FEDERAL 8.078/90 C/C ARTS. 33, VI, §2 . 50.005.001.19-0002259 PRODENT – ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA 61.590.816/0001-07 RUA CONSOLAÇÃO, N° 1681, 2° ANDAR, BAIRRO CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP, CEP : 01.301-100. ARTS. 30 e 35 DA LEI FEDERAL 8.078/90 C/C ART. 13, VI, DO DECRETO FEDERAL 2.181/97 C/C ART. 38, II e § 2°, DO DECRETO MUNICIPAL 313/21. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2022- SEPLAN-24/10/2022 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Número Processo Contribuinte/ Débito Quadra Lote Rua/Bairro Inscrição 1153/2022 Anni Glaici Salazar Autos Seplan- 4.610,72 34 16 Antonio Emulio de Figueiredo,1490 Centro- Cep 79.802-020 Dourados/Ms 00.01.09.26.260.000-5 Julia Graciela de Oliveira Gerente de Núcleo da Dívida Ativa EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08/2022- IMAM 24-10/2022 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Sujeito Passivo CNP /CPF Endereço Cadastrado Número Processo Débito Roberto Miagui 222.645.079-34 Rua Montese, 193 Jd Londrina Dourados-MS CEP 79800-000 25.972/21 DIVIDA ATIVA-MULTA/2021 – 553,81 Julia Graciela de Oliveira Matrícula 114760695-1 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2022 A pregoeira torna público o resultado do julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 201/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de orientação e educação de atividades físicas, objetivando atender o Programa “Esporte e Lazer para Todos”, por meio de transferência de recursos financeiros federais (Convênio nº 914733/2021 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania e a Prefeitura Municipal de Dourados-MS), com a devida contrapartida do Município, declarando como vencedora e adjudicatária a proponente MONTEIRO ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 26 de outubro de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 304/2022/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 46/2022, com fundamento no Art. 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o município de Dourados, para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados (Nível Médio e Nível Superior). CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS – SELECON CNPJ: 24.465.407/0001-52 Endereço: Rua do Senado, 229, Centro Município: Rio de Janeiro/RJ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Gestão Administrativa. 2005. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.16 – Serviços de Seleção e Treinamento Valor: R$ 914.585,00 (novecentos e quatorze mil e quinhentos e oitenta e cinco reais) Publique-se. Dourados-MS, 26 de outubro de 2022. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Município de Dourados LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 289/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA – FAPEC. CNPJ: 15.513.690/0001-50. PROCESSO: Nº 282/2022/DL/PMD Dispensa de Licitação nº 042/2022. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de gestão de projetos institucionais, estruturação da estratégia de processos de Governança, Implantação de instrumentos de Governança (monitoramento), Implantação de Instrumentos do Gestão.gov.br e Implantação de Instrumentos de Gestão (Escritório de Processos), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso XIII. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:05.00. – Secretaria Municipal de Governo.05.01. – Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica.4.122.136. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental.2110. – Projeto de Desenvolvimento Institucional, Inovação, Sustentabilidade e Captação de Recursos.33.50.41.01. – Convênios. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.955.200,00 (Um milhão e novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Sérgio Paulo Lima dos Santos (Decreto nº 1237, de 18 de abril de 2022, publicado em 26/04/2022). DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 229/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. DG INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ: 41.944.789/0001-16. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO:Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal De Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.774,80 (um mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1.623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 14 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP. CNPJ: 18.729.614/0001-74. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Secretaria Municipal de Assistência Social 8.122.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2136. – Suporte a Gestão Administrativa da SEMAS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.206,87 (quatorze mil duzentos e seis reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 260/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. N & N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 42.351.193/0001-75. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Mu- nicipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.110,75 (dois mil cento e dez reais e setenta e cinco centavos). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.029, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 253/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME. CNPJ: 18.202.203/0001-26. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal De Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1.623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 17 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 280/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TIM S/A. CNPJ: 02.421.421/0001-11. PROCESSO Nº 107/2022: Pregão Eletrônico nº 024/2022 – Ata de Registro de Preços nº 022/2022. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços Móvel Pessoal (SMP) pós-pago com sistema gerenciador para controle interno de todas as linhas contratadas, visando atender as secretarias e autarquias da Prefeitura de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 024/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 107/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.126.110. – Programa de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação 2009. – Manutenção das Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término 12 meses após sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.592,00 (trinta e oito mil quinhentos e noventa e dois reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MB INFORMATICA LTDA. CNPJ: 10.335.363/0001-31. PROCESSO Nº 144/2022: Pregão Eletrônico nº 039/2022. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (kit computador) objetivando atender as escolas municipais “Etalivio Penzo”, “Clarice Bastos Rosa”, “Profª Clori Benedetti de Freias”, “Vereadora Albertina Pereira de Matos” e “Frei Eucário Schmitti”, por meio de recursos financeiros transferidos pelo Governo do Estado através do Convênio nº 30.048/2020/SEE/MS, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 039/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 144/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 86.800,00 (Oitenta e seis mil e oitocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.468, de 13 de julho de 2022, publicado em 21/07/2022). DATA DE ASSINATURA: 24 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 298/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CLÁUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO – MEI. CNPJ: 20.196.031/0001-77. PROCESSO Nº 199/2022: Pregão Eletrônico nº 047/2022. OBJETO: Execução de serviços de sonorização, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2144. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social2134. – Desenvolvimento do Programa de Investimentos Socioassistenciais33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 57.744,50 (cinquenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 26 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS W.A TANIZAKI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2021. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 02 na importância de 24,9859%, o que corresponde à 889 (oitocentos e oitenta e nove) galões, na monta de R$12.890,50 (doze mil e oitocentos e noventa reais e cinquenta centavos), perfazendo o novo montante global da monta de R$64.481,50 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), assim como a prorrogação da vigência contratual por mais 06 meses com início em 01/01/2023 e previsão de vencimento em 30/06/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.758 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1144/2021/DL/PMD ONDE CONSTA: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2020/DL/PMD PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PAE ENGENHARIA EIRELI-EPP PROCESSO: Carta Convite nº 001/2021. OBJETO: Faz-se necessário reprogramação da vigência contratual por mais 06 meses, com início em 28/09/2022 e previsão de vencimento em 28/03/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 290/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA – EPP. CNPJ: 04.508.765/0001-98. PROCESSO Nº 010/2022: Tomada de Preços nº 008/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de reforma e revitalização da estrutura metálica da quadra de esportes da Escola Municipal “Álvaro Brandão”, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 008/2022, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 010/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1010. – Construção de Quadras Esportivas nas Escolas Municipais 44.90.51.00. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 177.454,09 (cento e sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO: Rafael Rodrigues Echeverria (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO LUCIA DINIZ FRUTUOSO 114771689-4 SEMED 1.483/2022 ALTERAÇÃO/CORREÇÃO DA DATA DE EXERCÍCIO LUCIENE PAIS PALHANO 7131-1 SEMED 4.313/2022 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO SIDNEI DONISETE MARCELINO 4.140/2022 CEDÊNCIA Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ART & TRAÇO PUBLICIDADE E ASSESSORIA EIRELI EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2019 OBJETO: Faz-se necessário reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com início em 26/10/2022 e previsão de vencimento em 26/10/2023, bem como acrescer o valor de R$4.405.603,92 (Quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e três reais e noventa e dois centavos) para o período prorrogado já considerando o reajuste de 7,4802% para o período de outubro /2022 a outubro/2023. Assim como a Contratada prestará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após assinatura do presente instrumento, garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos deste ADITIVO, no valor de R$220.280,19 (Duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta reais e dezenove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, solicita o comparecimento de MARIZA NOGUEIRA DE SOUZA, referente ao imóvel determinado pela quadra 48 lote 06 do Loteamento Social Canaã I, na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 1910, Centro, para tratar de assuntos pendentes, referente à regularização do imóvel supracitado. O não comparecimento no prazo 10 DIAS ÚTEIS a contar da data de entrega desta notificação, será reputada como desistência do imóvel, com adoção de medidas Jurídico/Administrativas. Horário de atendimento: 7:30 às 13:00 horas. Diego Zanoni Fontes Diretor Presidente da AGEHAB EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 21/2022 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularização do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2069/2022 8284 ALESSANDRA GEDRO NANTES RUA PEDRO CELESTINO, Q-04, L-08/CHACARA FLORA 2074/2022 38975 ALTAIR CARDOSO RUA PATROCINIO VICTOR GARCIA, Q-47, L-11/PARQUE DAS NAÇÕES II 2073/2022 12697 ANA BELASCO TEIXEIRA ROGANA E/OU RUA JOAO VICENTE DE FERREIRA, Q-24, L-01/JARDIM OURO VERDE 1750/2022 97265 CARLOS ALBERTO RESENDE GONÇALVES E OUTROS RUA DOM TEODARDO LEITZ, Q-03, L-11/ALTO DA BOA VISTA 1608/2022 39371 CEZARINA ERNESTO DA SILVEIRA RUA PAULO ALMEIDA TEIXEIRA, Q-100, L-06/PARQUE DAS NAÇÕES II 1613/2022 125123 CORPAL VIVAL DOS IPES EMPREENDIMENTOS LTDA RUA CONCORDIA, Q-03, L-12/VIVAL DOS IPES III – AREA B 1556/2022 18007 DANIELA BOTTEGA RUA LAGOA BONITA, Q-02, L-02/NUCLEO COLONIAL DE DOUADOS 2009/2022 81381 ELVIS ZACHERT E OUTROS RUA LUIZ EGYDIO E CERQUEIRA CEZAR, Q-03, L-09/JARDIM SHEKINA 1805/2022 29849 EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS COQUEIROS LTDA RUA SILVIA DE ARAUJO MORAES, Q-25, ,L-08/PARQUE NOVA DOURADOS 2072/2022 146739 ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RUA PONTA PORÃ, Q-04, L-2K/CHACARA PARTE 1996/2022 109607 ENGEPAR – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA RUA PROJETADA B, Q-10, L-02/VILA TOSCANA 2 2064/2022 19772 ESMERALDA TARGAS TROTA RUA CUIABA, Q-01, L-0/-1,02,03/JARDIM SÃO PEDRO 2070/2022 391 ESPOLIO DE MAGDALENA DA CAMARA ROCHA RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS, Q-00, L-P/28/CHACARA 48 – PARTE 1508/2022 37284 ESPOLIO DE MANOEL LOURENÇO GONÇALVES RUA PAISSANDU, Q-06, L-06/JARDIM SÃO CRISTOVAM 2060/2022 8167 GENIVALDO CORREIA RUA IPIRANGA, Q-05, L-06/RESID. YPACARAI 2058/2022 18005 GERUZA DA SILVA RUA LAGOA BONITA, Q-00, L-00/VILA NOVA ESPERANÇA 1599/2022 39552 GICELMA GARCIA E OU RUA MANOEL CORREIA FILHO, Q-0120, L-0019/PARQUE DAS NAÇÕES 1964/2022 15932 HELENA DE OLIVIERA FRANCO RUA ITALIA, Q-07, L-04/ALTO DAS PAINEIRAS 2068/2022 8363 JOSE JAIME DA SILVA RUA FRANCO CINATO, Q-0, L-08/CHACARA FLORA 2007/2022 30958 JOSE ROBERTO CATTANIO RUA FREI ANTONIO, Q-27, L-06/PARQUE DOS COQUEIROS 1983/2022 58689 LOURDES NEVES GAMBA RUA ONOFRE PEREIRA DE MATTOS, Q-G, L-P/14/CENTRO 2008/2022 27890 LUCIANA VILLALBA DE MATOS RUA PALMEIRAS, Q-33, L-13/JARDIM SANTO ANDRE 2057/2022 40847 MANOEL DA COSTA SEABRA RUA ALTAMIRA, Q-29, L-13/JOQUEI CLUBE 2066/2022 52021 MARIA APARECIDA GONÇALVES LUNA ULRICH E OUTROS RUA BALBINA DE MATOS, Q-04, L-02/VILA MATOS 1563/2022 59706 MARIA DALILA MORTENSEN RUA ALAMEDA DAS SAFIRAS, Q-J, L-28/CAMPO DOURADO DEMAIS ATOS / SOLICITAÇÃO – AGEHAB DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 2063/2022 20994 MARIA SOARES DA ROCHA RUA VISCONDE DE TAUNAY, Q-11, L-07/JARDIM LONDRINA 1959/2022 8508 OSWALDO DOS SANTOS SOARES RUA EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA, Q-60, L-19/PARQUE ALVORADA 2061/2022 44097 PASCOAL MOREIRA DA SILVA RUA PORTO ALEGRE, Q-0012, L-0014/JARDIM ITALIA 2010/2022 143569 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS ESTRELICIAS, Q-08, L-03, JARDIM ITAMARACÁ II 2011/2022 143561 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS ESTRELICIAS, Q-07, L-01, JARDIM ITAMARACÁ II 2012/2022 143504 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-01, L-05, JARDIM ITAMARACÁ II 2013/2022 143505 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-01, L-06, JARDIM ITAMARACÁ II 2014/2022 143517 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-02, L-07, JARDIM ITAMARACÁ II 2015/2022 143516 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-02, L-06, JARDIM ITAMARACÁ II 2016/2022 143514 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-02, L-05, JARDIM ITAMARACÁ II 2017/2022 143524 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-03, L-04, JARDIM ITAMARACÁ II 2018/2022 143525 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-03, L-05, JARDIM ITAMARACÁ II 2019/2022 143526 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-03, L-06, JARDIM ITAMARACÁ II 2020/2022 143527 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JI, Q-03, L-07, JARDIM ITAMARACÁ II 2021/2022 143552 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-05, L-06, JARDIM ITAMARACÁ II 2022/2022 143556 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-06, L-02, JARDIM ITAMARACÁ II 2023/2022 143557 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-06, L-03, JARDIM ITAMARACÁ II 2024/2022 143565 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-07, L-05, JARDIM ITAMARACÁ II 2025/2022 143564 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-07, L-04, JARDIM ITAMARACÁ II 2026/2022 143555 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA CYRO MELO, Q-06, L-01, JARDIM ITAMARACÁ II 2027/2022 143566 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA CYRO MELO, Q-07, L-06, JARDIM ITAMARACÁ II 2028/2022 143539 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS GARDENIAS, Q-05, L-01, JARDIM ITAMARACÁ II 2029/2022 143540 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS GARDENIAS, Q-05, L-02, JARDIM ITAMARACÁ II 2030/2022 143560 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS GARDENIAS, Q-06, L-06, JARDIM ITAMARACÁ II 2031/2022 143559 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS GARDENIAS, Q-06, L-05, JARDIM ITAMARACÁ II 2032/2022 143558 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS GARDENIAS, Q-06, L-04, JARDIM ITAMARACÁ II 2033/2022 143554 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA OLIVEIRA MARQUES, Q-05, L-08, JARDIM ITAMARACÁ II 2034/2022 143553 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA OLIVEIRA MARQUES, Q-05, L-07, JARDIM ITAMARACÁ II 2035/2022 143513 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA MAJOR CAPILÉ, Q-05, L-08, JARDIM ITAMARACÁ II 2036/2022 143512 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA MAJOR CAPILÉ, Q-02, L-02, JARDIM ITAMARACÁ II 2037/2022 143511 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA MAJOR CAPILE, Q-02, L-01, JARDIM ITAMARACÁ II 2038/2022 143529 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA MAJOR CAPILE, Q-03, L-09, JARDIM ITAMARACÁ II 2039/2022 143528 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA MAJOR CAPILE, Q-03, L-08, JARDIM ITAMARACÁ II 2040/2022 143523 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS AMARILIS, Q-03, L-03, JARDIM ITAMARACÁ II 2041/2022 143522 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS AMARILIS, Q-03, L-02, JARDIM ITAMARACÁ II 2042/2022 143521 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS AMARILIS, Q-03, L-01, JARDIM ITAMARACÁ II 2043/2022 143520 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS IRIS Q-02, L-10, JARDIM ITAMARACÁ II 2044/2022 143519 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS IRIS Q-02, L-09, JARDIM ITAMARACÁ II 2045/2022 143518 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS IRIS Q-02, L-08, JARDIM ITAMARACÁ II 2046/2022 143510 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DOS ANTURIOS, Q-01, L-11, JARDIM ITAMARACÁ II 2047/2022 143509 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DOS ANTURIOS, Q-01, L-11, JARDIM ITAMARACÁ II 2048/2022 143508 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DOS ANTURIOS, Q-01, L-09, JARDIM ITAMARACÁ II 2049/2022 143507 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DOS ANTURIOS, Q-01, L-08, JARDIM ITAMARACÁ II 2050/2022 143506 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DOS ANTURIOS, Q-01, L-07, JARDIM ITAMARACÁ II 2051/2022 143503 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS IRIS, Q-01, L-04, JARDIM ITAMARACÁ II 2052/2022 143502 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS IRIS, Q-01, L-03, JARDIM ITAMARACÁ II 2053/2022 13499 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS IRIS, Q-01, L-01, JARDIM ITAMARACÁ II 2067/2022 34134 SILVA E PRATES LTDA ME RUA DERLI PAULINA DA SILVA, Q-35, L-13/JARDIM GUAICURUS 1972/2022 14560 ZILDA DA PENHA GUIMARÃES DA SILVA SANTOS RUA JANDIRA BARBIERI DUCCI, Q-10, L-05/PORTAL DE DOURADOS Dourados, 20 de Outubro de 2022. Luis Carlos Luciano Junior – Médico Veterinário CRMV – MS – 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses – Dourados – MS DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 21/2022 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários a efetuarem a regularização dos seus imóveis, atentando para as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e in- servíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas e caso não sejam realizadas, serão aplicada autuação, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5488/2022 194298 AMALIA RUIZ RUA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO, Q-K, L-11/CENTRO 5480/2022 146579 EMERSOM ALMEIDA RENOVATO E OUTROS RUA ADROALDO PIZZINI, Q-03, L-02/03/JARDIM INDEPENDENCIA 5226/2022 32599 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA TATUO SUEKANE, Q-41, L-06/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5231/2022 32553 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA FRANC. MIGUEL Q-0038, L-0003/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5235/2022 30516 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA LAMBARI Q-13, L-09/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5236/2022 30513 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA LAMBARI Q-13, L-12/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5237/2022 30512 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA LAMBARI Q-13, L-013/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5238/2022 30511 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA LAMBARI, Q-13, L-14/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5241/2022 30551 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO, Q-15, L-11/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5249/2022 29544 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA GAVINO MEIRELLES Q-05, L-19/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5250/2022 29541 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA GAVINO MEIRELLES Q-05, L-16/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5251/2022 29538 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA GAVINO MEIRELLES Q-05, L-13/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5252/2022 29561 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA IDELFONSO PEDROSO Q-06, L-16/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5253/2022 29601 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA MILTOM MACEDO ANDRADE Q-07, L-10/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5254/2022 29585 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA MILTOM MACEDO ANDRADE Q-10, L-04/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5255/2022 29587 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA MILTOM MACEDO ANDRADE Q-10, L-06/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5256/2022 29602 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA MILTOM MACEDO ANDRADE Q-07, L-11/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5466/2022 33780 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA RAMÃO ESCOBAR Q-0057, L-0021/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5467/2022 34245 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA MARIA APARECIDA DA SILVA Q-11, L-26/JARDIM GUAICURUS 5489/2022 19432 EUCLIDES DA SILVEIRA OLIVEIRA RUA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO, Q-K, L-P/13/CENTRO 5453/2022 30430 FATIMA APARECIDA VIEGAS LEAL RUA ESTHON MARQUES, Q-08. L-01/PARQUE NOVA DOURADOS 5493/2022 27766 FERNANDO CESAR RAIA RUA MATO GROSSO, Q-06, L-04/JARDIM AGUA BOA 5477/2022 39457 IGREJA EVANGELICA MISSION PENT. CRISTO RUA MANOEL CORREIA FILHO, Q-119, L-19/PARQUE DAS NAÇÕES II 5468/2022 31581 JOSE LISBOA DO NASCIMENTO RUA 20 DE DEZEMBRO, Q-0173, L-0013/JARDIM AGUA BOA 5472/2022 47805 MARIA CELIA VIEIRA RUA ITALIVIO DE SOUZA PAEL, Q-0175, L-0018/JARDIM AGUA BOA 5462/2022 21981 MARIO CESAR ALCANTARA TORRES RUA MARIA DE CARVALHO, Q-06, L-21/VILA ADELINA I 5470/2022 58312 NILTOM MARTINS PENZO E OUTROS RUA MELVIN JONES, Q-38, L-G1 E P/JE – CENTRO 5483/2022 39331 OSVALDO COSME DOS SANTOS E OUTROS AV. JOSE VALERIO DOS SANTOS, Q-118, L-03/PARQUE DAS NAÇÕES II 5491/2022 42750 ROSILENI FERREIRA DE MELO RUA NATAL, Q-00, L-00/CHACARA – PARTE 5305/2022 29605 SERGIO COSME NONATO RUA IDELFONSO PEDROSO, Q-07, L-03/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 5465/2022 41730 TRAJETO ENGENHARIA E COMERCIO RUA CORONEL PONCIANO, Q-06, L-13/PARQUE NOVA DOURADOS 5492/2022 92794 ZENITTO UCHOA BEZERRA E OUTROS RUA ERICO VERISSIMO,M Q-18, L-01/JARDIM CRISTHAIS I Dourados, 20 de Outubro de 2022 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário – CRMV – MS – 06229 Coordenador Centro de Controle de Zoonoses – Dourados – MS DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.762 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 269/2022/FUNSAUD de 04 de outubro de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 048/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 048/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de outubro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD OLÍMPIA DE CARVALHO LUNA – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LI- CENÇA PRÉVIA – LP, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI e a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, para atividade de CASA DE FESTAS E EVENTOS, SERVIÇO DE LANCHONETE E ÁREA DE LAZER, SEM MÚSICA AO VIVO, localizada na RUA JOÃO GULART, S/N, LOTE 01, QUADRA 10, AGC – VILA VARGAS no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PATRICIA MELLO DO NASCIMENTO SUPLEMENTOS NATURAIS torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios e Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 4130, Sala 4, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESOLUÇÃO N. 008/2022/CMDPI “Dispõe sobre a nomeação de Gestor de Parcerias a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil – OSCs” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2717, alterada pela lei n. 4087 de 30 de março de 2017, e em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2022, com base na necessidade de nomear Gestor das Parcerias firmadas com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. r e s o l v e: Artigo 1° Nomear Cícera Pereira de Lima, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Dourados, para exercer a função de Gestor de Parceria do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, através de Termos de Colaboração ou de Fomento, com poderes de controle e fiscalização. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2022. Dourados-MS, 24 de outubro de 2022. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente CMDPI RESOLUÇÃO N. 09/2022/CMDPI Dispõe sobre a aprovação dos valores do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) para projetos governamentais, não governamentais e do Conselho. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n. 2.717 de 29 de novembro de 2004 e da Lei n. 4.278, de 26 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar os valores a serem aplicados no chamamento no montante de R$ 496.835,88 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), dos quais 10% (dez por cento) destina-se ao CMDPI, o que representa R$ 49.683,59 (quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), e 90% (noventa por cento) ao Edital, o que representa R$ 447.152,29 (quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos). Do valor destinado ao Edital, 70% (setenta por cento) destina-se aos projetos não governamentais, o que representa R$ 313.006,60 (trezentos e treze mil, seis reais e sessenta centavos), e 30% (trinta por cento) aos projetos governamentais, o que representa R$ 134.145,69 (cento e trinta e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 27 de outubro de 2022. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI EDITAIS / LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÕES – CMDPI FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD OUTROS ATOS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.761 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 – 43 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº. 4.921, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. “Institui o dia do Coração e a campanha “Coração de Mulheres” e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Coração, a ser celebrado no dia 29 de setembro e a Campanha “Coração de Mulher” passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Parágrafo único. A Campanha Coração de Mulher será realizada anualmente na última semana de setembro, trazendo incentivos de alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares. Art. 2º A Campanha Coração de Mulher tem por objetivo reunir entidades que envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares: I – palestras; II – orientações; III – nutrição; IV – exames preventivos; V – verificação de pressão arterial. Art. 3º Na semana da referida campanha a Secretaria Municipal de Saúde, intensificará por todos os meios de comunicação acerca da Campanha Coração de Mulher, de sua importância, e indicarão locais que serão realizadas palestras, exames preventivos dentre outras ações ofertadas ao público feminino de forma gratuita. Art. 4º O Município poderá realizar parcerias com outras entidades para a realização de divulgação e atividades de promoção e divulgação da importância da realização de exames. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 LEI Nº. 4.922, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. Institui o Dia Municipal da Habitação. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Institui o Dia Municipal da Habitação Social a ser celebrado anualmente no dia 21 de agosto, passando a data integrar o Calendário de Eventos do Município. Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar palestras, entre outras atividades com empresas de iniciativa privada, com o objetivo de instituir de refletir sobre o direito à moradia digna, buscando soluções atualizadas devido ao constante problema habitacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto LEI Nº. 4.923, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. Institui no Município o Dia do Profissional da Beleza e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Profissional da Beleza a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de janeiro. § 1º. Para efeitos de plicação desta Lei, entende-se como profissionais da beleza o Cabeleireiro(a), Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depiladora(a) e Maquiadora(a). § 2º. O Poder Executivo municipal poderá celebrar na semana do dia 19 de janeiro, eventos ou programações festivas voltados à valorização dos profissionais mencionados no parágrafo anterior. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto LEI Nº 4.924 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Dourados.” Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Dourados, órgão colegiado permanente, tem a finalidade de orientar, implementar e contribuir com as políticas públicas relativas aos direitos da mulher, de qualquer orientação sexual e identidade de gênero, tendo como objetivo assegurar à população feminina o pleno exercício de seus direitos fundamentais, sociais e humanos, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. São atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I – formular diretrizes e promover a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e a sua plena integração à vida socioeconômica, política e cultural do Município; II – propor e/ou desenvolver Projetos e Programas que visem a participação da mulher em todos os campos de atividade; III – acompanhar a elaboração e execução de serviços e programas municipais de governo em questões relativas à mulher; IV – fiscalizar e exigir o cumprimento de leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses das mulheres e assegurem os seus direitos; V – acompanhar os processos legislativos aos direitos da mulher, de iniciativa do Executivo, do Legislativo ou da sociedade civil, e sugerir a alteração, derrogação e revogação de leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; VI – elaborar anteprojetos de lei, submetendo-os à apreciação do Executivo Municipal e/ou sugerir ao Poder executivo e à Câmara Municipal a elaboração de legislação que vise assegurar ou ampliar os direitos da mulher, e eliminar a discriminação por raça, orientação sexual e identidade de gênero; VII- estabelecer intercâmbios e firmar parcerias, convênios e acordos com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com a finalidade de incrementar os Projetos e/ou Programas do Conselho; VIII – criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos e fornecer subsídios e informações oficiais a fim de elaborar Projetos e/ou Programas e promover a captação de recursos complementares; IX – manter atualizado um banco de dados sobre a situação das mulheres no Município, com informações oficiais sobre a violência, a saúde, a educação, o trabalho, devendo o referido banco contemplar os quesitos de raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. X – constituir-se num fórum permanente de debate com os vários setores da sociedade; XI – elaborar o Regimento Interno, disciplinando o funcionamento do Conselho; XII – estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates das condições em que vivem as mulheres na cidade, no campo, nas aldeias e quilombos, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação; XIII – estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção cultural das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na sociedade, visando preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 XIV – desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias Municipais e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero, raça e etnia. Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 21 integrantes, assim composto: I – Onze representantes do Poder Público Municipal, Estadual e/ou Federal, indicadas pelos seguintes órgãos: a) uma representante de Universidade Pública; b) uma representante da Delegacia de Defesa da Mulher; c) uma representante da Câmara Municipal de Dourados; d) uma representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) uma representante da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher; f) uma representante da Secretaria Municipal de Saúde; g) uma representante da Secretaria Municipal de Educação; h) uma representante da Defensoria Pública da Mulher de Dourados; i) uma representante da Polícia Militar de Dourados; j) uma representante da Guarda Municipal; k) uma representante da AGEHAB. II – Dez representantes de segmentos da sociedade civil que atuem em defesa e desenvolvam políticas e ações em prol das mulheres: a) uma representante de Universidade Privada; b) uma representante do Movimento Organizado de Mulheres de Dourados; c) uma representante das entidades sindicais de trabalhadores do Município; d) uma representante dos Núcleos de Mulheres Negras; e) uma representante dos Núcleos de Mulheres Indígenas; f) uma representante da OAB/MS; g) uma representante dos Núcleos de Mulheres Camponesas; h) uma representante da Associação Diversidade em ação-divação. i) uma representante da UDAM-União Douradense das Associações de Moradores. j) uma representante do Instituto Mulher. § 1º. As Conselheiras serão indicadas por seus respectivos órgãos ou entidades representativas, sendo nomeadas, por Decreto pelo Prefeito Municipal. § 2º. Para cada integrante titular do Conselho haverá uma suplente indicada pelo órgão ou entidade, conforme previsto neste artigo. § 3º. Na designação de integrantes do Conselho deverá ser considerada sua atuação na defesa dos Direitos da Mulher. Art. 4º. A função de Conselheira não será remunerada, sendo considerada como serviço público relevante, ressalvadas as despesas com deslocamentos fora da sede do Município, a serviço do Conselho, que serão devidamente pagas. Art. 5º. O mandato de Conselheira será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estrutura: I. Plenária; II. Diretoria; Art. 7º. A Plenária é órgão máximo e deliberativo do Conselho, representado pela reunião de seus integrantes. Paragrafo único: As sessões ordinárias e extraordinárias serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus integrantes em primeira convocação, ou em segunda convocação após 30 minutos com as integrantes presentes. Art. 8º. A diretoria é composta por uma Presidente, uma Vice-Presidente, uma Primeira Secretária e uma Segunda Secretária eleitas entre os membros do Conselho em eleição direta. Art. 9º. O Conselho poderá criar por deliberação Comissões de Trabalho destinadas a estudos e atribuições especificadas no ato em que lhe deram origem. Art. 10. O suporte administrativo para o funcionamento do Conselho será proporcionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Casa dos Conselhos. Art. 11. As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, como garantir espaço físico e estrutura e apoio serão custeadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a da Lei nº 4.028, de 26 de agosto de 2016. Dourados, 19 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO N° 1.729 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. “Nomeia membros para compor a comissão disciplinar para exploração de serviços de mototáxi”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo indicados para comporem a COMISSÃO DISCIPLINAR PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOTÁXI, conforme segue: I. Representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito – Agetran: Titular: Mariana de Souza Neto; Suplente: Álvaro Elias Candia Vaz Titular: Marcia Cosme Nonato Suplente: Vanessa Rocha Henrique II. Representante do Sindicato dos Mototaxistas: Titular: Silvério Gonçalves Diniz Filho Suplente: Rivelino Xavier da Silva III. Representante da Guarda Municipal de Dourados: -Titular: Leidy Dayane dos Santos Rodrigues -Suplente: Helio soares de Oliveira IV. Representante do Pelotão de Trânsito da Polícia Militar: Titular: CAP QOPM Matheus Mychell Custodio Taniguchi Suplente: 3° Sargento QPPM Deivis Ferri. Parágrafo único: A presidência da comissão será exercida pela Sra Mariana de Souza Neto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 3.011 de 18 de novembro de 2020. Dourados, 19 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETO N° 1.730, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 3.061, de 14 de dezembro de 2020: I – Associação Dourados – MS Receptivo: Titular: Munier Abrão Lacerda em substituição a senhora Celeste Alves Venancio; Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO N° 1.731, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdam, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n.º 1.393, de 10 de junho de 2022: I. Representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente: Titular: Larissa Barbosa de Souza Bonato em substituição ao senhor Miguel Ferreira Gomes; Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETO N° 1.735, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 218, de 29 de março de 2021. I – Representante da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica: (SEGOV): – Luis Carlos Silva Villalba em substituição ao senhor Mario Cesar Marques Galeano. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETO Nº 1.737, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/10/2022. Dourados (MS), 20 de Outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.738, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, junta- mente com os membros nomeados pelo Decreto nº 311, de 30 de abril de 2021, para o Biênio 2021 a 2023: I. Representante do Instituto de Meio Ambiente- IMAM: Titular: Rudolf Guimarães da Rocha em substituição ao senhor Wanilton Finamore Neto Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de outubro 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114762117 1 Adonias Felipe de Sampaio F A I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 114.762.145 1 Aurea Gomes Santos F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.760.830 2 Charlene Delgado Morel Ferreira F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.761.819 2 Eidher Castro Portilho F AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114762133 1 Ieda Maria da Silva Viana Bezerra F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114762116 1 Janete de Melo Oliveira F A I 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia 114762132 1 Maria Aparecida Bezerra Ferrari F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 151761 1 Marlene dos Santos Mendes G AGE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114762134 1 Marlieda Terezinha Pereira Balbina E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114761134 2 Neiva Natal Daniel Moraes F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114762055 1 Noeli Alves Boico F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 15471 1 Roseli Gonçalves I A I 2 3 SEMFAZ Auxiliar de Serv. Man. e Apoio 114760644 2 Sandra Cristina de Souza F A I 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114762181 1 Ana Maria de Souza F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114762183 1 Giselle Pereira Braga Motomia E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114762115 1 Izabel dos Reis Gomes F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114761560 1 Lucimeire de Araújo Martins F ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114762998 2 Marcos Ferreira Luna D ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114762120 1 Maury Aparecido Garcia F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114762161 1 Mirielle Greise de Oliveira Alves F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 502186 1 Regiane Aparecida Chaves da Silva G ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114762126 1 Tatiane Silva Brito F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114760780 3 Thania Martins Ramos de Brito F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 146691 2 Vanilde Rodrigues dos Santos F ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 114.762.160 1 Marcia Kaciely Franco Ricardo SEMS Servidora não faz jus a progressão funcional por não preencher os requisitos legais (falta de tempo de serviço), uma vez que entrou em exercício em 21/08/2006 e uma licenças TIP de 180 dias, e, para alcançar o benefício requerido exige-se 16 (DEZESSEIS) anos de efetivo exercício no cargo e função, possuindo no mês do protocolo 15a07m12d. 114.763.100 1 Silas Garcia Leite Junior SEMS Servidor não faz jus a progressão funcional por não preencher os requisitos legais (falta de tempo de serviço), uma vez que entrou em exercício em 01/10/2007 e, para alcançar o benefício requerido exige-se 16 (DEZESSEIS) anos de efetivo exercício no cargo e função, possuindo no mês do protocolo 14a11m29d. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO N° 1.739, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. “Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP do Município de Dourados pelo Biênio 2022 a 2024, conforme segue: I – Representantes do Poder Executivo Municipal: a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR: Titular: Marcio Antonio do Nascimento Suplente: Neilton José Barbosa. b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES: Titular: Cleriston José Recalcatti Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia c) Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Norato Marques de Oliveira; Suplente: Milton Cassuci Tavares; d) Instituto do Meio Ambiente – IMAM: Titular: Wanilton Finamore Neto Suplente: Claudiomira Zardo Palacio Revello. e) Guarda Municipal de Dourados: Titular: Jonecir dos Santos Ferreira Suplente: Hélio Soares de Oliveira f) Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP: Titular: Marco Aurélio Duarte Alves; Suplente: Ricardo Satoshi Takahashi. f) Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN: Titular: Adriana Benício Toneloto Galvão; Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra. II – representantes da Sociedade Organizada: a) União Douradense das Associações de Moradores de Dourados – UDAM: Titular: José Nunes; Suplente: Lizandra Roberta Montezelli Borges. b) Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED: Titular: Inio Roberto Coalho Suplente: Giancarlos Teló. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.533, de 04 de agosto de 2022. Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.740, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. “Designa Gestor e fiscais do Contrato resultante do Protocolo Eletrônico nº 4370/2022.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados servidores para atuar como gestor e fiscal do Contrato resultante do Protocolo Eletrônico nº 4370/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Emulsão asfáltica catiônica de ruptura lenta – RL1C, destinado a atender aos serviço de pavimentação asfáltica/ restauração de pavimentação asfáltica (tapa-buraco), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: I. Gestor: – Helmar Santana Diretor de Departamento Mat. 114.775.022-1. Suplente de Gestão: -Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 II. Fiscais do contrato – Juliana de Lima Araújo Engenheira Civil Matrícula Funcional 736.904.06-3. Cirso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Matricula funcional: 114.761.391-2 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETO Nº 1.741, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. “Nomeia os membros do Comitê Municipal de Enfrentamento do Trabalho Infantil de Dourados/MS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1° – Ficam nomeados os novos membros, abaixo relacionados, para comporem o Comitê Municipal de Enfrentamento do Trabalho Infantil de Dourados/MS, para o biênio 2022 a 2023. I – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA: Titular: Mirna Juliana Oliveira Martins; Suplente: Simone Brasil Chamorro. II – Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Titular: Judite Medeiros da Silva Marin; Suplente: Nilda Maria de Figueiredo. III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – CEREST/SEMS: Titular: Vanina Batista de Oliveira; Suplente: Adriana Izabel Macedo. IV – Representantes do Ministério Público do Trabalho – MPT: Titular: Roberto Nogueira do Nascimento; Suplente: Caroline Guedes Souza. V – Representantes dos Conselhos Tutelares: Titular: Vanilza Martins da Silva de Carvalho; Suplente: Alicemar Lima da Rocha. VI – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS/CREAS: Titular: Laíza Piva Mazaro; Suplente: Regina Helena Vargas Valente de Alencar. VII – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS/Centro POP/SEAS: Titular: Andrea Serra Ribas; Suplente: Cristiane Campos de Andrade. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 VIII – Representantes do Departamento de Proteção Social Especial- SEMAS/NPSE/PETI: Titular: Maíra Braga Barbosa; Suplente: Ekelis Cris Pires Sales Pina. IX – Representantes do Departamento de Proteção Social Básica- SEMAS: Titular: Nilza Jesus dos Anjos; Suplente: Edvaldo Correa de Oliveira. X – Representantes do Departamento de Proteção Social Básica- SEMAS/CRAS com atendimento nos territórios Indígena: Titular: Gislaine Cristina Pinheiro Lima; Suplente: Erica Christiane Gabriel. XI – Representantes da Secretaria Municipal de Educação- SEMED: Titular: Heloisa Bortolotto da Silva; Suplente: Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti. XII – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Marcelo Ribeiro Costa; Suplente: Taiane Oliveira Fonseca. Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETO N° 1.742, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. “Nomeia membros para comporem a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° – Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, regulamentada pela Lei nº 3.830, de 11 de setembro de 2014, alterada pela Lei nº 4.067, de dezembro de 2016, para o biênio 2022 a 2024. I – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF Titular: Kallen Christiany Miranda Ferreira II – Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Titular: Lorraine Aparecida Pinto III – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Titular: Marcelo Flegr IV – Secretaria Municipal de Educação – SEMED Titular: Denise Leise Assunção de Lázari Campinas V – Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER Titular: Denise Soares Silva Padovan VI – Fundação Nacional do Índio – FUNAI Titular: Isadora Spadoni Sguarezi Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO DE N° 1.743 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. “Nomeia membros para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, regulamentada pela Lei nº 3.830, de 11 de setembro de 2014, alterada pela Lei nº 4.067, de dezembro de 2016, para o biênio 2022 a 2024. I – representantes governamentais: a) Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF Titular: Tiago Martins Arruda Suplente: Guilherme Cardoso Oba b) Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Titular: Andressa Cristina Fonseca Suplente: Lorraine Aparecida Pinto c) Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Titular: Marcelo Flegr Suplente: Tasiane Ferreira Prestes d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED Titular: Denize Leise Assunção de Lázari Campinas Suplente: Juliana Dayana Medina Santos e) Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER Titular: Denise Soares da Silva Padov Suplente: Priscila Reginato f) Fundação Nacional do Índio – FUNAI Titular: Bruno Pimenta Dias Suplente: Taís de Cássia Peçanha Rocha II – representantes não governamentais: a)Fórum Municipal de Entidades de Assistência Social Dourados/MS Titular: Gisele Ferreira da Silva Tosta Suplente: Flávio de Souza Silva b) Sindicato dos Bancários Titular: João Batista dos Santos Suplente: Laudelino Vieira dos Santos c) Serviço Social do Comércio – SESC Titular: Thaina de Almeida Tomazetto d) Curso de Nutrição das Universidades de Dourados Titular: Danielly de Oliveira dos Santos Moreira (UNIGRAN) Suplente: Cláudia Gonçalves de Lima (UFGD) e) APOMS/ Ass. De Produtores Org. De MS Titular: Antonio Paulo Ribeiro Suplente: Ramão Castro de Oliveira Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO N° 1.746, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada licitação por “menor preço” na modalidade Pregão, referente ao Protocolo Eletrônico – PE n.º 1595/2022 e Pedido de Licitação n.º 212/2022 (Gestão 1 – Secretaria de Administração – Poder Executivo); Pedido de Licitação n.º 1/2022 (Gestão 28 – Câmara Municipal – Poder Legislativo), para contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso (locação) de sistemas de gestão pública em nuvem, que operem de forma integrada, com licença mensal, incluindo serviços de implantação, migração e conversão de dados, customização, treinamento, suporte técnico/manutenção e provimento de Datacenter, para os sistemas e aplicativos em conformidade com as especificações e detalhamentos estabelecidos neste Termo de Referência e anexos. Trata-se de licitação compartilhada visando atendimento ao Decreto 10.540, de 05 de novembro de 2020, entre o Poder Executivo e Legislativo do Município de Dourados, para atender a Secretaria Municipal de Administração, os itens estimados a serem contratados são: DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS TABELA 1: SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL INTEGRADO Sistemas Estruturantes GRUPO ÓRGÃO EIXO MÓDULO (ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA) PRIORIDADE UNID. QTD GRUPO 1 – PODER EXECUTIVO, exceto PREVID SEMFAZ – Sec. de FAZENDA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Sistema de Gestão de Contabilidade Pública Orçamentária e Financeira – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Gestão e Planejamento Orçamentário (PPA, LDO, LOA) – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Gestão Financeira e Tesouraria – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Prestação de Contas – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Gestão e Controle de Custos – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 SEMFAZ – Sec. de FAZENDA ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS Sistema de Gestão de Tributação Municipal, Dívida Ativa e Tributos Municipais – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema do Portal Contribuintes e Emissão de Taxa de Certidões Online – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Emissão do ITBI Online – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Gestão da Emissão e Controle do Alvará Online – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Gestão de Fiscalização Fazendária e Posturas – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Gestão de Nota Fiscal Eletrônica e Controle do ISSQN – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 SEMAD – Sec. de ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E SUPRIMENTOS Sistema de Gestão e Controle de Compras, Licitações e Contratos – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Gestão de Controle de Almoxarifado e Estoques – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Gestão e Controle da Frota – Poder Executivo Municipal. Média Mês 12 Sistema de Gestão do Controle Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 SEMAD – Sec. de ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS Sistema de Gestão de Recursos Humanos (Folha de Pagamento e E-Social) – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 Portal do Servidor – Poder Executivo Municipal. Média Mês 12 Sistema de Gestão do Ponto Eletrônico – Poder Executivo Municipal. Média Mês 12 ASSECOM – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Sistema de Gestão de Portal da Transparência Lei 131/2009 – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 APP CIDADÃO Aplicativo de Acesso ao Cidadão – Poder Executivo Municipal. Baixa Mês 12 CONTROLADORIA CONTROLE INTERNO Sistema de Gestão de Controle Interno – Poder Executivo Municipal. Média Mês 12 SEMAD – Sec. de ADMINISTRAÇÃO INFORMATIZAÇÃO Sistema de Protocolo Eletrônico e Processos Digitais – Poder Executivo Municipal. Máxima Mês 12 DATA CENTER PROVIMENTO DE DATA CENTER (hospedagem, processamento, segurança e backup). Máxima Mês 12 MIGRAÇÃO, CONVERSÃO E IMPLANTAÇÃO Serviços de migração e conversão de base de dados atualmente em uso, implantação dos novos sistemas e treinamento – Poder Executivo Municipal. Máxima Serviço 1 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto Decreto n.º 1.711, de 14 de outubro de 2022. Dourados – MS, 24 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETO N° 1.748, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a licitação por “menor preço”, na modalidade Pregão, protocolo eletrônico nº 4439/2022, pedido nº 240/2022, para aquisição dos bens de informática abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Administração: DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GRUPO ÓRGÃO EIXO MÓDULO (ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA) PRIORIDADE UNID. QTD GRUPO 2 – PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Sistema de Gestão de Contabilidade Pública Orçamentária e Financeira – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Gestão e Planejamento Orçamentário (PPA, LDO, LOA) – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Gestão Financeira e Tesouraria – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Prestação de Contas – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Gestão e Controle de Custos – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mês 12 CÂMARA MUNICIPAL COMPRAS E SUPRIMENTOS Sistema de Gestão e Controle de Compras, Licitações e Contratos – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Gestão de Controle de Almoxarifado e Estoques – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mês 12 Sistema de Gestão e Controle da Frota – Poder Legislativo Municipal. Média Mês 12 Sistema de Gestão do Controle Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mês 12 CÂMARA MUNICIPAL RECURSOS HUMANOS Sistema de Gestão de Recursos Humanos (Folha de Pagamento e E-Social) – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mês 12 Portal do Servidor – Poder Legislativo Municipal. Média Mês 12 Sistema de Gestão do Ponto Eletrônico – Poder Legislativo Municipal. Média Mês 12 CÂMARA MUNICIPAL PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Sistema de Gestão de Portal da Transparência Lei 131/2009 – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mês 12 CÂMARA MUNICIPAL APP CIDADÃO Aplicativo de Acesso ao Cidadão – Poder Legislativo Municipal. Baixa Mês 12 CÂMARA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO Sistema de Gestão de Controle Interno – Poder Legislativo Municipal. Média Mês 12 CÂMARA MUNICIPAL INFORMATIZAÇÃO Sistema de Protocolo Eletrônico e Processos Digitais – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mês 12 CÂMARA MUNICIPAL MIGRAÇÃO, CONVERSÃO E IMPLANTAÇÃO Serviços de migração e conversão de base de dados atualmente em uso, implantação dos novos sistemas e treinamento – Poder Legislativo Municipal. Máxima Serviço 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 – Dourados Descrição Un. Med. Qtde. Nobreak 15KVA: nobreak 15KVA, tipo online, dupla conversão, bypass automático, entrada e saída trifásicas (3:3) e/ou entrada e saída monofásicas (1:1); Potência de: >= (maior ou igual a) 15KVA e >= (maior ou igual a) 12 kW; Topologia Dupla Conversão, saída sem interrupção em qualquer modo de operação; Tensão de entrada: trifásica 220V/127V (3F+N+T) e/ou trifásica >= (maior ou igual a) 220V e monofásica 220V (2F+T), Frequência de entrada: 50/60 Hz; Variação admissível de entrada: +/- 15 %; Fator de potência de entrada de Unidade >= (maior ou igual a) 0,99. Tensão de saída: trifásica (3F+N+T) 208/220/240/380/400V ou monofásica (2F+T) 208/220/240V, ajustável. Regulação estática <= (menor ou igual a) 1%. Distorção harmônica: <= (menor ou igual a) 3% para carga linear e = (maior ou igual a) 0,9. Forma de onda: senoidal pura; Disjuntor de Bypass incorporados ao nobreak. Faixa de operação do bypass programável por software acessível através de interface serial RS232 e RJ45, com acesso a todas as medições realizadas pelo No-Break com atualização em tempo real, sendo no mínimo PARA A ENTRADA: Tensões fase-fase e fase-neutro para retificador e bypass; Corrente por fase; Frequência de entrada; Potência em kVA e kW; Fator de potência de entrada; PARA A SAÍDA: Tensões fase-fase e fase-neutro; Corrente por fase; Frequência de saída; Potência em kVA e kW; Fator de potência de saída; Fator de crista; PARA A BATERIA: Tensão do Banco de Baterias; Corrente carga; Corrente de descarga; Autonomia. Banco de baterias incluso. Permitir paralelismo ativo de no mínimo 3 unidades. Compatível com grupo gerador. Possuir no máximo 6 meses de fabricação na data da entrega. Garantia 12 (doze) meses. . UNID. 02 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETO “P” Nº 877, de 13 de outubro de 2022. “Exonera servidora – Aline Cristina Rauber Chanfrin” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Obs.: para fins de regularização funcional D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de julho de 2020, Aline Cristina Rauber Chanfrin, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, categoria “C”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114766519 -1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2020. Dourados (MS), 13 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 890, de 18 de outubro de 2022. “Exonera servidor – Evaldo Carlos Simis Junior” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 14 de outubro e 2022, Evaldo Carlos Simis Junior, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, categoria “I”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114774155 -1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de outubro de 2022. Dourados (MS), 18 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 891, de 18 de outubro de 2022. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 07 de outubro de 2022, o percentual de 10% (dez por cento) da Gratificação por Função de Confiança, da servidora Maria Neusa de Souza dos Santos, na função de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de outubro de 2022. Dourados (MS), 18 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 894, de 19 de outubro de 2022. “Exonera servidora – Maria de Lourdes de Figueiredo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, por falecimento, a partir de 09 de outubro de 2021, Maria de Lourdes de Figueiredo, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, categoria “H”, nível “AUE 2”, matrícula funcional Nº 32391 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de outubro de 2021. Dourados (MS), 19 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 904, de 24 de outubro de 2022. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 03 de outubro de 2022, o percentual de 40% (quarenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, do servidor Rodrigo de Mello Tosta, na função de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de outubro de 2022. Dourados (MS), 24 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 091/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, do quadro efetivo do PreviD, matrícula nº. 07, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, nos dias: 26/10/2022 e 11/11/2022, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 11/11/2020, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Resolução nº Fe/10/1760/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Novembro/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1760/2022 – 15 Dias Agência Municipal de Habitação e Interesse Social – AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760009-1 IRTON MACHADO DA SILVA 2020-2021 21/11/2022 – 05/12/2022 Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774635-1 CAROLINA PEREIRA CARDOSO VERA 2020-2021 16/11/2022 – 22/11/2022 114774635-1 CAROLINA PEREIRA CARDOSO VERA 2021-2022 23/11/2022 – 07/12/2022 114768480-1 EDIMILSON LOPES E SILVA 2019-2020 03/11/2022 – 17/11/2022 114774099-1 MARCELO COLMAN POLDO 2019-2020 24/11/2022 – 08/12/2022 114766394-1 RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 2021-2022 01/11/2022 – 15/11/2022 Secretaria Municipal de Governo – SEGOV Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501671-5 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 2020-2021 14/11/2022 – 28/11/2022 GABINETE DO PREFEITO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766135-4 MARIA TEREZA CERVEIRA 2020-2021 03/11/2022 – 17/11/2022 Guarda Municipal – GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44261-1 ADEMIR MARTINS 2021-2022 20/11/2022 – 04/12/2022 114772435-1 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO 2020-2021 20/11/2022 – 04/12/2022 114772478-1 CESAR AUGUSTO SESTARI 2021-2022 05/11/2022 – 19/11/2022 47801-1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA 2020-2021 21/11/2022 – 05/12/2022 114772479-1 CRISTIANO DE SOUZA NONATO 2021-2022 05/11/2022 – 19/11/2022 114772481-1 EDUARDO MENDES ROCHA 2020-2021 20/11/2022 – 04/12/2022 114772458-1 FERNANDO HENRIQUE MIGUELAO DA SILVA 2019-2020 20/11/2022 – 04/12/2022 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA 2021-2022 05/11/2022 – 19/11/2022 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA 2020-2021 05/11/2022 – 19/11/2022 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 2020-2021 05/11/2022 – 19/11/2022 114768509-2 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 2021-2022 20/11/2022 – 04/12/2022 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMAO BONILHA 2020-2021 20/11/2022 – 04/12/2022 114772431-1 REGINALDO PIROLO 2020-2021 20/11/2022 – 04/12/2022 114772484-1 SOLANGE GOMES LYSIK 2020-2021 05/11/2022 – 19/11/2022 114772461-1 TAMIRES MARQUES DO AMARAL 2020-2021 20/11/2022 – 04/12/2022 Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 2021-2022 01/11/2022 – 15/11/2022 114762051-1 LUCIMARA FERREIRA DIAS 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114775051-1 MARINELI ALVES PINTO 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114771836-1 ROBERTO MONACO 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 Procuradoria Geral do Município – PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763278-1 ALBINO JOAO ZANOLLA 2018-2019 03/11/2022 – 17/11/2022 73692076-2 ELAINE DE OLIVEIRA SILVA 2021-2022 03/11/2022 – 17/11/2022 114775037-1 SAMARA MARTINS DOS SANTOS SOUZA 2021-2022 23/11/2022 – 07/12/2022 114763510-1 SOLANGE SILVA DE MELO 2019-2020 16/11/2022 – 30/11/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764209-2 JOSE OTHAWIO DUTRA 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 502164-3 NAIR GOLTZ SEHN 2020-2021 21/11/2022 – 05/12/2022 114769996-3 ROBSON EVANGELISTA SORRILHA 2021-2022 21/11/2022 – 05/12/2022 141231-2 SUELY DE OLIVEIRA RAMOS 2017-2018 09/11/2022 – 23/11/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762912-3 KELLY CRISTINA WENGRAT 2019-2020 21/11/2022 – 05/12/2022 114771877-1 LAIZA PIVA MAZARO 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114766240-4 MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 2021-2022 07/11/2022 – 21/11/2022 114768477-3 MARISA GOMES 2021-2022 07/11/2022 – 21/11/2022 114772643-1 MARIVANIA DELGADO PACHECO 2021-2022 03/11/2022 – 17/11/2022 114766875-1 MICHEL DE SOUZA LIMA 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114760455-1 ROSANA NUNES RODRIGUES 2021-2022 04/11/2022 – 18/11/2022 114760281-1 SILVIA ALVAREZ VICTOL 2018-2019 14/11/2022 – 28/11/2022 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA TEIXEIRA 2019-2020 16/11/2022 – 30/11/2022 114772676-1 TEREZINHA CARDOSO DE SOUZA 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114766058-5 VANESSA MAYARA TODERO GONCALVES 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765547-3 ANTONIO GIOVANI MACHADO DE MENEZES 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 88901-1 ELISEO ALVES DA SILVA 2019-2020 01/11/2022 – 15/11/2022 114775145-1 JOAO BOSCO FERREIRA ROCHA 2021-2022 21/11/2022 – 05/12/2022 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771837-1 ANAIA BEATRIZ CAPPI 2021-2022 07/11/2022 – 21/11/2022 87261-1 EDSON APARECIDO LOPES 2021-2022 01/11/2022 – 15/11/2022 114774156-1 MARCELO RIBEIRO COSTA 2020-2021 01/11/2022 – 15/11/2022 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico – SEMDES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765836-1 ELAINNE MARIA ECHAGUE PERES PEREIRA 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 Secretaria Municipal de Educação – SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501273-2 AGUILERA DE SOUZA 2021-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 501273-4 AGUILERA DE SOUZA 2021-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 87681-1 AILI COSTA CEZAR DA SILVA 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114761551-1 ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI 2020-2021 14/11/2022 – 28/11/2022 83221-2 ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO 2020-2020 28/11/2022 – 12/12/2022 87721-1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 2019-2020 16/11/2022 – 30/11/2022 501503-4 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 2021-2021 03/11/2022 – 17/11/2022 114772545-4 DENISE RAFAELE GZIK 2021-2022 21/11/2022 – 05/12/2022 114775060-1 EDILAINE DE AZEVEDO BENICIO 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114761648-1 ELENUSA CELLA PUNTEL 2019-2020 03/11/2022 – 17/11/2022 81681-1 EVANDRO FRANCISCO CARBONI ALONSO 2021-2022 11/11/2022 – 25/11/2022 114761518-1 EVANI SOARES 2020-2021 07/11/2022 – 21/11/2022 114762581-1 IRANI FRANCISCA DA COSTA 2020-2021 07/11/2022 – 21/11/2022 80061-2 IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS 2020-2020 16/11/2022 – 30/11/2022 42811-1 JOSIAS AEDO MARQUES 2021-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1760/2022 – 15 Dias Agência Municipal de Habitação e Interesse Social – AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760009-1 IRTON MACHADO DA SILVA 2020-2021 21/11/2022 – 05/12/2022 Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774635-1 CAROLINA PEREIRA CARDOSO VERA 2020-2021 16/11/2022 – 22/11/2022 114774635-1 CAROLINA PEREIRA CARDOSO VERA 2021-2022 23/11/2022 – 07/12/2022 114768480-1 EDIMILSON LOPES E SILVA 2019-2020 03/11/2022 – 17/11/2022 114774099-1 MARCELO COLMAN POLDO 2019-2020 24/11/2022 – 08/12/2022 114766394-1 RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 2021-2022 01/11/2022 – 15/11/2022 Secretaria Municipal de Governo – SEGOV Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501671-5 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 2020-2021 14/11/2022 – 28/11/2022 GABINETE DO PREFEITO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766135-4 MARIA TEREZA CERVEIRA 2020-2021 03/11/2022 – 17/11/2022 Guarda Municipal – GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44261-1 ADEMIR MARTINS 2021-2022 20/11/2022 – 04/12/2022 114772435-1 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO 2020-2021 20/11/2022 – 04/12/2022 114772478-1 CESAR AUGUSTO SESTARI 2021-2022 05/11/2022 – 19/11/2022 47801-1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA 2020-2021 21/11/2022 – 05/12/2022 114772479-1 CRISTIANO DE SOUZA NONATO 2021-2022 05/11/2022 – 19/11/2022 114772481-1 EDUARDO MENDES ROCHA 2020-2021 20/11/2022 – 04/12/2022 114772458-1 FERNANDO HENRIQUE MIGUELAO DA SILVA 2019-2020 20/11/2022 – 04/12/2022 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA 2021-2022 05/11/2022 – 19/11/2022 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA 2020-2021 05/11/2022 – 19/11/2022 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 2020-2021 05/11/2022 – 19/11/2022 114768509-2 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 2021-2022 20/11/2022 – 04/12/2022 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMAO BONILHA 2020-2021 20/11/2022 – 04/12/2022 114772431-1 REGINALDO PIROLO 2020-2021 20/11/2022 – 04/12/2022 114772484-1 SOLANGE GOMES LYSIK 2020-2021 05/11/2022 – 19/11/2022 114772461-1 TAMIRES MARQUES DO AMARAL 2020-2021 20/11/2022 – 04/12/2022 Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 2021-2022 01/11/2022 – 15/11/2022 114762051-1 LUCIMARA FERREIRA DIAS 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114775051-1 MARINELI ALVES PINTO 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114771836-1 ROBERTO MONACO 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 Procuradoria Geral do Município – PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763278-1 ALBINO JOAO ZANOLLA 2018-2019 03/11/2022 – 17/11/2022 73692076-2 ELAINE DE OLIVEIRA SILVA 2021-2022 03/11/2022 – 17/11/2022 114775037-1 SAMARA MARTINS DOS SANTOS SOUZA 2021-2022 23/11/2022 – 07/12/2022 114763510-1 SOLANGE SILVA DE MELO 2019-2020 16/11/2022 – 30/11/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÕES 42811-2 JOSIAS AEDO MARQUES 2021-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 78681-3 JOSIMAR CRESPAN 2021-2021 03/11/2022 – 17/11/2022 114765163-1 KAROLINE ANDRADE SOUZA 2020-2021 03/11/2022 – 17/11/2022 82871-1 KELI CRISTINA DA SILVA 2021-2022 03/11/2022 – 17/11/2022 131351-1 MARCELA PEREZ SANA 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114773621-2 MARCIA MATOSO ALVES 2021-2022 01/11/2022 – 15/11/2022 82191-1 MARILZA BARROS DE ALMEIDA 2021-2022 01/11/2022 – 15/11/2022 114762744-1 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 2016-2017 16/11/2022 – 30/11/2022 82781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 2019-2020 21/11/2022 – 05/12/2022 114760904-1 SANDRA REGINA ASSIS DA ROCHA 2021-2022 01/11/2022 – 15/11/2022 89591-1 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA 2021-2021 01/11/2022 – 15/11/2022 85851-1 SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA 2021-2021 21/11/2022 – 05/12/2022 114768436-6 TANIA DE FATIMA CORSATO 2021-2022 07/11/2022 – 21/11/2022 Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760082-1 FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA 2019-2020 16/11/2022 – 30/11/2022 500878-1 JOSE ROBERTO BARBOSA 2019-2020 23/11/2022 – 07/12/2022 114760693-1 ROSANE APARECIDA FRITZEN D SAMPAIO FERRAZ 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114771498-2 SANDRA PASCHOAL FRANCISCO 2021-2022 03/11/2022 – 17/11/2022 Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772139-1 CAIO MATHEUS TORRES DE SOUZA 2019-2020 16/11/2022 – 30/11/2022 114771802-1 DANILO DE ARRUDA BERNAL 2019-2020 21/11/2022 – 05/12/2022 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 2020-2021 14/11/2022 – 28/11/2022 114760277-1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 2016-2017 16/11/2022 – 30/11/2022 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114775045-1 REBECA ANDREATTA VIGNE 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114764812-4 TALYTA DA SILVA PAIVA 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114771117-1 WALESCA MEDEIROS DALMAGRO 2019-2020 01/11/2022 – 15/11/2022 114771117-1 WALESCA MEDEIROS DALMAGRO 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 144121-4 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114771801-1 ALLAN VOLOBUEFF NORILER 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114771911-1 ANA PAULA PINTO TRICHES 2019-2020 16/11/2022 – 30/11/2022 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA 2021-2022 14/11/2022 – 28/11/2022 114761470-1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114772811-1 APARECIDA ELISABETE GALAN VITORINO BANNWART 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114763945-2 CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA 2021-2022 29/11/2022 – 13/12/2022 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 2021-2022 03/11/2022 – 17/11/2022 114771972-1 CLEIDE DE FATIMA GUARIZO 2021-2022 23/11/2022 – 07/12/2022 114760286-1 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114761662-4 DENIZE ALESSANDRA FOKURA 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114764177-1 EDER LUIZ SILVA DAN 2020-2021 03/11/2022 – 17/11/2022 114765727-1 EDILAINE DA SILVA BARRETO NAKASONO 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA 2019-2020 08/11/2022 – 22/11/2022 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA 2020-2021 23/11/2022 – 07/12/2022 114765737-1 EDNALDO SILVA ALVES 2021-2022 02/11/2022 – 16/11/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÕES 114769487-2 ELAINI CRISTINA AMARO 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114763661-1 ELIANA POLOTO 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 131341-1 ELIANE AIFFENER DE ANDRADE 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS 2019-2020 21/11/2022 – 05/12/2022 114765863-1 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114761532-2 FABIANA FORTES DA SILVA 2019-2020 28/11/2022 – 12/12/2022 114762147-4 FERNANDA POGLIESE PAZ 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO 2021-2022 01/11/2022 – 15/11/2022 114775182-1 GABRIEL CAMPOS PEDROZO 2021-2022 03/11/2022 – 17/11/2022 114771882-1 GABRIEL DUARTE PASSOS 2018-2019 23/11/2022 – 07/12/2022 114765091-3 GISLAINE LINZMEIER DE MELO 2021-2022 14/11/2022 – 28/11/2022 114768589-2 GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY 2021-2022 28/11/2022 – 12/12/2022 114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA 2020-2021 13/11/2022 – 27/11/2022 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 2021-2022 23/11/2022 – 07/12/2022 131461-1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114772168-1 JAQUELINE SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY 2020-2021 17/11/2022 – 01/12/2022 114769722-4 JESSICA SILVA FERNANDES DE ANDRADE 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA 2019-2020 01/11/2022 – 15/11/2022 114763494-3 JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS 2020-2021 01/11/2022 – 15/11/2022 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU 2020-2021 07/11/2022 – 21/11/2022 114775421-1 JULIANA APARECIDA CUSTODIO 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE 2018-2019 01/11/2022 – 15/11/2022 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE 2019-2020 16/11/2022 – 30/11/2022 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 2019-2020 03/11/2022 – 17/11/2022 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 2020-2021 21/11/2022 – 05/12/2022 114763531-2 KATIA CALHEIROS DE MELO 2020-2021 01/11/2022 – 15/11/2022 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO 2020-2021 07/11/2022 – 21/11/2022 114771863-1 LEANDRO HISAO MODESTO IKEDA PAULO 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2018-2019 21/11/2022 – 05/12/2022 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA 2020-2021 08/11/2022 – 22/11/2022 114771924-1 LUCYELMA REZENDE ARGUELHO 2019-2020 08/11/2022 – 22/11/2022 114772169-1 MARCELA DOS SANTOS BARBOSA 2021-2022 08/11/2022 – 22/11/2022 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES 2019-2020 17/11/2022 – 01/12/2022 500927-2 MARIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR 2020-2021 08/11/2022 – 22/11/2022 114771929-1 MAYARA BEZERRA DA SILVA 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114765257-4 MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO GONCALVES 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114764984-2 MILENA LOURENCO GIROTTO 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114766541-1 NAGELA RIBEIRO PETELIN 2019-2020 16/11/2022 – 30/11/2022 114760097-1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO 2021-2022 21/11/2022 – 05/12/2022 114774966-1 NAYARA ANDRADE DE OLIVEIRA 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 2021-2022 01/11/2022 – 15/11/2022 114774908-1 PAMELA LUIZA ARAUJO GOMES 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 83491-1 PRISCILA ROSA ASSUNPÇÃO COSTA 2021-2022 21/11/2022 – 05/12/2022 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA 2018-2019 16/11/2022 – 30/11/2022 114765821-3 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL 2020-2021 01/11/2022 – 15/11/2022 90425-1 REGINA KAYO NISHIDE 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI 2019-2020 16/11/2022 – 30/11/2022 114771251-2 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS 2021-2022 30/11/2022 – 14/12/2022 114760125-1 ROSILAINE ROBERTO SEVERINO FRETES 2020-2021 04/11/2022 – 18/11/2022 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUIRRE 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114764267-3 SIRLEI DA SILVA FERREIRA 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114763647-2 SOLANGE VILARIM DE ARAUJO 2021-2022 16/11/2022 – 30/11/2022 114771913-1 THAIS JESSICA REIS FORSTER 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114760780-3 THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 81661-2 VAGNER DA SILVA COSTA 2020-2021 27/11/2022 – 11/12/2022 114764212-1 VAGNO LIMA FAVA 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114760426-1 VANESSA REGINA DA SILVA 2019-2020 23/11/2022 – 07/12/2022 114772204-1 VANIA PATRICIA SCHADECK 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 114761874-4 VIRLENE TEIXEIRA DE LIMA 2021-2022 21/11/2022 – 05/12/2022 114766037-1 WILLIAN SOUZA PRADO 2019-2020 17/11/2022 – 01/12/2022 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 2019-2020 01/11/2022 – 15/11/2022 Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766120-4 ALINE DIAS SANABRIA 2020-2021 07/11/2022 – 21/11/2022 114770182-1 GISELLE ANDREA DE SOUZA CAZARIM 2020-2021 16/11/2022 – 30/11/2022 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763457-2 ELIS SEIFERT SILVEIRA 2020-2021 21/11/2022 – 05/12/2022 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 2020-2020 03/11/2022 – 17/11/2022 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 2021-2021 18/11/2022 – 02/12/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº Fe/10/1761/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Novembro/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Fe/10/1762/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Novembro/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1761/2022 – 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 2020-2021 21/11/2022 – 10/12/2022 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 2021-2022 16/11/2022 – 05/12/2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1762/2022 – 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769514-1 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS 2021-2022 15/11/2022 – 14/12/2022 12281-1 DENESVALDO ALVES DE OLIVEIRA 2020-2021 07/11/2022 – 06/12/2022 114768474-1 LUCAS GOMES DA SILVA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 88031-1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA DOS SANTOS 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 290033-1 WANDERLEI RAMOS ALVES 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 GABINETE DO PREFEITO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775025-1 ELAINE FERREIRA DOS SANTOS 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 89431-3 MARIA APARECIDA ARAUJO CRUZ 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 Guarda Municipal – GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772472-1 FERNANDO MOREIRA DA SILVA 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 114769203-2 GLEYCE KELLY AREVALO ZULATO 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 2019-2020 20/11/2022 – 19/12/2022 44021-1 LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 114772468-1 NADIA ROSA DOS SANTOS 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 44141-1 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767361-3 CARLOS ANTONIO MARINHO GONCALVES 2021-2022 07/11/2022 – 06/12/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771819-1 ELIZANGELA DA SILVA TAVARES 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 114763006-1 IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 83891-1 JOSE ALVES 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 114774995-1 MARIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR 2020-2021 06/11/2022 – 05/12/2022 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775070-1 MICHELLY GOMES SANTOS 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 29371-1 AMARILDO JOSE DA SILVA 2021-2022 07/11/2022 – 06/12/2022 114771380-1 ANDREA SERRA RIBAS 2021-2022 21/11/2022 – 20/12/2022 114772678-1 CRISTIANE GAZDZICKI ALENCAR 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114769872-3 ELIANE ANTUNES ABRANTES DE SOUZA 2021-2022 10/11/2022 – 09/12/2022 114762061-1 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS 2020-2021 07/11/2022 – 06/12/2022 114774187-1 TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES 2021-2022 16/11/2022 – 15/12/2022 114760084-1 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO 2021-2022 21/11/2022 – 20/12/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Educação – SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 2020-2020 01/11/2022 – 30/11/2022 80371-4 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 2021-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 84341-1 CIPRIANO MENDES DE SOUZA 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 501488-4 CLAUDEMIR DANTES DA SILVA 2021-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 114760325-1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS 2021-2021 23/11/2022 – 22/12/2022 114764408-1 ELECI ALVES FURTADO 2021-2021 21/11/2022 – 20/12/2022 84331-1 ELIZEU FERBONIO 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO MORAES 2020-2020 03/11/2022 – 02/12/2022 114774976-1 IAGO PRADO RACHID 2020-2021 21/11/2022 – 20/12/2022 114774293-1 ISMAEL BATISTA LODH 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114774257-2 IVONETE DA COSTA SILVA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114761401-2 JAIR FREITAS 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 114763756-2 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 84641-1 JOAO GUALBERTO DIAS 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 84891-1 JOSE NUNES MOREIRA 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 501861-1 JOSIANE DA SILVA NATAL 2020-2021 03/11/2022 – 02/12/2022 114773082-3 LAUDILENE CRISTINA SORRILHA DE OLIVEIRA 2021-2022 07/11/2022 – 06/12/2022 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 2020-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 114761621-2 LUCINEIDE ALVES CAVALHEIRO 2021-2022 16/11/2022 – 15/12/2022 88401-1 LUIZ CARLOS DA SILVA 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 114774264-2 LUZIA DE FATIMA ORMENI PINTO MARQUES 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114773173-3 MARCIA ELENITA ALVES DA SILVA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114760378-1 MARCIANE MARQUES XISTO ORTIZ 2019-2020 03/11/2022 – 02/12/2022 114773213-3 MARIA LUCIA MARQUES DA SILVA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114775295-1 MARILENE DA SILVA BAZILIO 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 81901-1 MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA 2019-2020 24/11/2022 – 23/12/2022 84771-1 MARIZORY TOBIAS MACHADO 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 114772493-1 MARLUCE MARTINS FERREIRA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114761049-1 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 2017-2018 01/11/2022 – 30/11/2022 83701-1 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 114769777-2 NADIR ALVES DE ARAUJO 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114762185-2 OSVALDO RODRIGUES 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114762156-2 PAULO SERGIO AREDES DE ARAUJO 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 114762174-2 ROBERTA KELLY VICENTE QUEIROZ 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 114775310-1 RONALDO APARECIDO GARCIA DE OLIVEIRA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114760634-1 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 2021-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 114765891-1 SANDRA ROSSATE MEDINA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114775311-1 SERLEI DOS SANTOS 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114766459-1 VANDERLEI NUNES DA SILVA 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 501741-1 VANESSA LUCIANA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES 2021-2022 03/11/2022 – 02/12/2022 82841-1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114762310-1 WASHINGTON REGINALDO YUKISHIQUE KUBO 2020-2020 07/11/2022 – 06/12/2022 Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88821-1 ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE 2019-2020 03/11/2022 – 02/12/2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1762/2022 – 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769514-1 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS 2021-2022 15/11/2022 – 14/12/2022 12281-1 DENESVALDO ALVES DE OLIVEIRA 2020-2021 07/11/2022 – 06/12/2022 114768474-1 LUCAS GOMES DA SILVA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 88031-1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA DOS SANTOS 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 290033-1 WANDERLEI RAMOS ALVES 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 GABINETE DO PREFEITO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775025-1 ELAINE FERREIRA DOS SANTOS 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 89431-3 MARIA APARECIDA ARAUJO CRUZ 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 Guarda Municipal – GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772472-1 FERNANDO MOREIRA DA SILVA 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 114769203-2 GLEYCE KELLY AREVALO ZULATO 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 2019-2020 20/11/2022 – 19/12/2022 44021-1 LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 114772468-1 NADIA ROSA DOS SANTOS 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 44141-1 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767361-3 CARLOS ANTONIO MARINHO GONCALVES 2021-2022 07/11/2022 – 06/12/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771819-1 ELIZANGELA DA SILVA TAVARES 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 114763006-1 IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 83891-1 JOSE ALVES 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 114774995-1 MARIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR 2020-2021 06/11/2022 – 05/12/2022 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775070-1 MICHELLY GOMES SANTOS 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 29371-1 AMARILDO JOSE DA SILVA 2021-2022 07/11/2022 – 06/12/2022 114771380-1 ANDREA SERRA RIBAS 2021-2022 21/11/2022 – 20/12/2022 114772678-1 CRISTIANE GAZDZICKI ALENCAR 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114769872-3 ELIANE ANTUNES ABRANTES DE SOUZA 2021-2022 10/11/2022 – 09/12/2022 114762061-1 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS 2020-2021 07/11/2022 – 06/12/2022 114774187-1 TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES 2021-2022 16/11/2022 – 15/12/2022 114760084-1 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO 2021-2022 21/11/2022 – 20/12/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 149631-3 ALZIRO SOUZA DA SILVA 2019-2019 01/11/2022 – 30/11/2022 114772803-1 ANDRE LUIZ CUSTODIO DE JESUS VIOLATO MELE FILHO 2021-2022 17/11/2022 – 16/12/2022 82571-2 ANTONIO DEVECCHI 2021-2022 16/11/2022 – 15/12/2022 75621-3 APARECIDA ALVES FERREIRA SOBRINHO 2020-2020 16/11/2022 – 15/12/2022 114764297-3 BRUNO MACHADO DE PAULA 2019-2020 16/11/2022 – 15/12/2022 114774989-1 BRUNO ROBERTO RODRIGUES CAMELIER DA SILVA 2020-2021 07/11/2022 – 06/12/2022 114765089-3 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO 2020-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 114768639-2 DAIANY BATISTA DE SOUZA SANTOS 2021-2022 03/11/2022 – 02/12/2022 73691651-3 DAYENE DO NASCIMENTO CAVALHEIRO 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114764177-1 EDER LUIZ SILVA DAN 2021-2022 18/11/2022 – 17/12/2022 114763584-1 ELISANGELA DE SOUZA OZORIO SOARES 2020-2021 17/11/2022 – 16/12/2022 114761516-4 ELIZABETE DE DEUS 2021-2021 07/11/2022 – 06/12/2022 78821-3 EVA MARIA DA SILVA BARRETO 2019-2019 03/11/2022 – 02/12/2022 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI 2019-2020 16/11/2022 – 15/12/2022 114764341-2 FLAVIO TELES MACHADO VERA 2020-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 114764199-1 GEOVANIA DOS SANTOS OLIVEIRA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114764266-3 IVALDO FERNANDES DOS SANTOS 2019-2020 01/11/2022 – 30/11/2022 90327-3 JAN DA COSTA CALHEIROS 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 114766996-1 JAQUELINE DA SILVA CAMARGO 2020-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 72931-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2020-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 114760169-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2020-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 114761017-1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 114770773-3 JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 73691955-2 JUSCELIA RODRIGUES CAMARGO 2021-2022 23/11/2022 – 22/12/2022 81211-2 KEILA MARIA ALVES PEREIRA 2021-2022 21/11/2022 – 20/12/2022 150451-3 LEONICE BATISTA GAMARRA 2021-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 114765010-3 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA 2021-2022 21/11/2022 – 20/12/2022 114760901-3 LUCENIR MARTINS 2021-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 501175-2 LUCIANO MATHEUSSI 2019-2020 21/11/2022 – 20/12/2022 114768620-2 MARCIO ALEXANDRE DUTRA 2020-2021 16/11/2022 – 15/12/2022 18451-1 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 2017-2018 01/11/2022 – 30/11/2022 114767122-1 MARIANA NECHI FRAGNAN 2021-2022 21/11/2022 – 20/12/2022 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 2020-2021 21/11/2022 – 20/12/2022 114764486-1 MARTA FRANCISCA DA COSTA 2021-2022 03/11/2022 – 02/12/2022 46371-1 OSMAR FERREIRA DE MATOS 2018-2019 01/11/2022 – 30/11/2022 150861-3 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES 2021-2021 07/11/2022 – 06/12/2022 114766512-1 PAULO VITOR DIAS 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 114763005-1 PEDRO RACZYNSKI 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 149271-3 PRISCILA MACIEL DUARTE LOPES 2020-2020 01/11/2022 – 30/11/2022 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA 2019-2020 05/11/2022 – 04/12/2022 501976-1 RODRIGO DELGADO MARQUES 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114765806-1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114761565-1 VANDERLEI FERREIRA DA ROCHA 2019-2020 03/11/2022 – 02/12/2022 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775266-1 DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 27721-2 MOACIR CARLOS 2020-2021 21/11/2022 – 20/12/2022 114760255-1 SIDINEY MARQUES SORRILHA 2020-2021 08/11/2022 – 07/12/2022 Secretaria Municipal de Educação – SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 2020-2020 01/11/2022 – 30/11/2022 80371-4 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 2021-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 84341-1 CIPRIANO MENDES DE SOUZA 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 501488-4 CLAUDEMIR DANTES DA SILVA 2021-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 114760325-1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS 2021-2021 23/11/2022 – 22/12/2022 114764408-1 ELECI ALVES FURTADO 2021-2021 21/11/2022 – 20/12/2022 84331-1 ELIZEU FERBONIO 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO MORAES 2020-2020 03/11/2022 – 02/12/2022 114774976-1 IAGO PRADO RACHID 2020-2021 21/11/2022 – 20/12/2022 114774293-1 ISMAEL BATISTA LODH 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114774257-2 IVONETE DA COSTA SILVA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114761401-2 JAIR FREITAS 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 114763756-2 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 84641-1 JOAO GUALBERTO DIAS 2020-2021 05/11/2022 – 04/12/2022 84891-1 JOSE NUNES MOREIRA 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 501861-1 JOSIANE DA SILVA NATAL 2020-2021 03/11/2022 – 02/12/2022 114773082-3 LAUDILENE CRISTINA SORRILHA DE OLIVEIRA 2021-2022 07/11/2022 – 06/12/2022 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 2020-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 114761621-2 LUCINEIDE ALVES CAVALHEIRO 2021-2022 16/11/2022 – 15/12/2022 88401-1 LUIZ CARLOS DA SILVA 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 114774264-2 LUZIA DE FATIMA ORMENI PINTO MARQUES 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114773173-3 MARCIA ELENITA ALVES DA SILVA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114760378-1 MARCIANE MARQUES XISTO ORTIZ 2019-2020 03/11/2022 – 02/12/2022 114773213-3 MARIA LUCIA MARQUES DA SILVA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114775295-1 MARILENE DA SILVA BAZILIO 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 81901-1 MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA 2019-2020 24/11/2022 – 23/12/2022 84771-1 MARIZORY TOBIAS MACHADO 2021-2022 05/11/2022 – 04/12/2022 114772493-1 MARLUCE MARTINS FERREIRA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114761049-1 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 2017-2018 01/11/2022 – 30/11/2022 83701-1 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 114769777-2 NADIR ALVES DE ARAUJO 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114762185-2 OSVALDO RODRIGUES 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114762156-2 PAULO SERGIO AREDES DE ARAUJO 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 114762174-2 ROBERTA KELLY VICENTE QUEIROZ 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 114775310-1 RONALDO APARECIDO GARCIA DE OLIVEIRA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114760634-1 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 2021-2021 01/11/2022 – 30/11/2022 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 114765891-1 SANDRA ROSSATE MEDINA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114775311-1 SERLEI DOS SANTOS 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114766459-1 VANDERLEI NUNES DA SILVA 2021-2022 06/11/2022 – 05/12/2022 501741-1 VANESSA LUCIANA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES 2021-2022 03/11/2022 – 02/12/2022 82841-1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 2021-2022 01/11/2022 – 30/11/2022 114762310-1 WASHINGTON REGINALDO YUKISHIQUE KUBO 2020-2020 07/11/2022 – 06/12/2022 Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88821-1 ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE 2019-2020 03/11/2022 – 02/12/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº Ret./10/1770/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe. 10/1506/2022/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.525, folhas 19, do dia 28/10/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./10/1771/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe. 09/1602/2022/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.744, folhas 02, do dia 29/09/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1772/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, matrícula 114775009-1, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2021, no período de 19/10/2022 a 02/11/2022 (DO nº 5754 de 18/10/2022, pag. 05, Resolução nº. Con/10/1736/2022/SEMAD) , nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114769872-3 Eliane Antunes Abrantes de Souza 2020-2021 12/11/2021 – 26/11/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114769872-3 Eliane Antunes Abrantes de Souza 2020-2021 12/11/2021 – 11/12/2021 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114761435-1 Eudilene Vilella Lima 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114761435-1 Eudilene Vilella Lima 2021-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Con/10/1791/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY, matrícula 7731-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saude (SEMAS), 15 (quinze) dias restantes de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2020/2021, no período de 26/10/2022 a 09/11/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1.793/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal CAMILA DOFFINGER DA SILVA, matrícula funcional nº “114776159-1” ocupante do cargo de FARMEUTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente ao dia 24 de agosto/2022, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – nº 5.746 de 03 de outubro de 2022 – pág. 03 e 04, na Resolução N.Rf/09/1.481/2022/SEMAD, conforme CI n° 1642/2022/SEMS, sendo restituído o valor na folha de outubro/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1.794/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal ODECIO DE CARVALHO, matrícula funcional nº “34211-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente ao dia 05 de agosto/2022, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – nº 5.746 de 03 de outubro de 2022 – pág. 03 e 04, na Resolução N.Rf/09/1.481/2022/SEMAD, conforme CI n° 1625/2022/SEMS, sendo restituído o valor na folha de outubro/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Can./10/1.795/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal VANINA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114772176-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente ao dia 01 de julho/2022, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – nº 5.724 de 31 de agosto de 2022 – págs. 72 e 74, na Resolução N.Rf/08/1.290/2022/SEMAD, conforme CI n° 1625/2022/SEMS, sendo restituído o valor na folha de outubro/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1.796/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal KARINE NETO DOS SANTOS MARTON, matrícula funcional nº “114761582-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente ao dia 02 de agosto/2022, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – nº 5.746 de 03 de outubro de 2022 – págs. 03 e 04, na Resolução N.Rf/09/1.481/2022/SEMAD, conforme CI n° 1631/2022/SEMS, sendo restituído o valor na folha de outubro/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 28/SEMAD/DGF, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 291/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos – Matricula: 114766295-1, para atuar como Fiscal do Contrato n.° 291/2022/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n.° 088/2022 – Pregão Eletrônico n.° 025/2022 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa LLIMA ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, visando a eventual aquisição de ar condicionado, incluso serviços de instalação. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Luiz Felipe da Silva Chaves – Matricula: 114772936-3, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n.° 1.242 de 19 de Abril de 2022, publicada no D.O.M. n° 5.639 do dia 02 de Maio de 2022, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 25 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 29/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 296/2022/DL/PMD . O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Cleison Marin – Matricula 114775132-1, para atuar como Fiscal do Contrato n° 296/2022/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 290/2022 “Carona” nº 009/2022 – Pregão Eletrônico (SRP) n° 070/2021, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VTECH COMÉRCIO, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI – EPP. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Fernanda Gonçalves Garcia – Matricula 114768430-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do DECRETO Nº 1.242, DE 19 DE ABRIL DE 2022, publicada no D.O.M. n° 5.639 do dia 02 de Maio de 2022, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 042/2022/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 25 de outubro de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa KVS MERCADO EIRELI (MERCADO COMPRE MAIS), localizada em Rua Liberato Leite de Faria Laguecho, 1077, Bairro Jardim Flórida, Dourados-MS, com CNPJ Nº 31.958.667/0001-25, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 071, classificada como Fábrica de Conservas. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 043/2022/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 25 de outubro de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro do estabelecimento Fábrica de Conservas: VILLA FEST MERCADO LTDA (VILLA FEST), CNPJ 34.081.780/0001-63, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD, sob número 079 (zero setenta e nove). Artigo 2° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES www.dourados.ms.gov.br Rua José Luiz da Silva, 3.350 – Terra Roxa Tel: (67) 3411- 7299 CEP: 79.840-490 Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO COM OSSO – CORTES 166/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente de polietileno flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas impressas em material especifico para a parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,100 a 1 Kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM (CUPIM MEXICANO) 167/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente de polietileno flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas impressas em material especifico para a parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,100 a 1 Kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM (CUPIM NA MOSTARDA) 168/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente de polietileno flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas impressas em material especifico para a parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,100 a 1 Kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM (CUPIM NO TEMPERO GRILL) 169/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente de polietileno flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas impressas em material especifico para a parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,100 a 1 Kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA – COSTELA (COSTELA RECHEADA) 170/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente de polietileno flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas impressas em material especifico para a parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,100 a 1 Kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 CARNE RESFRIADA DE SUÍNO SEM OSSO TEMPERADA – PANCETA (PANCETA TEMPERADA) 171/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente de polietileno flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas impressas em material especifico para a parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,100 a 1 Kg. PRODUTO RESFRIADO. www.dourados.ms.gov.br Rua José Luiz da Silva, 3.350 – Terra Roxa Tel: (67) 3411- 7299 CEP: 79.840-490 Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU (TRADICIONAL) 172/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente de polietileno flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas impressas em material especifico para a parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,100 a 1 Kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU (APIMENTADA) 173/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente de polietileno flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas impressas em material especifico para a parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,100 a 1 Kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM PIMENTA BIQUINHO E QUEIJO 174/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente de polietileno flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas impressas em material especifico para a parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,100 a 1 Kg. PRODUTO RESFRIADO. 10 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO CUIABANA 175/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente de polietileno flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas impressas em material especifico para a parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de 0,100 a 1 Kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMAS nº 135, 25 de outubro de 2022. Altera o horário de atendimento e local da Força Tarefa do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico no Município de Dourados, excepcionalmente no dia 29 de outubro de 2022, sábado. A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Dourados – MS (SEMAS), no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de ampliar a oferta de atendimento para o Cadastramento e Atualização de Dados do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, bem como garantir o atendimento aos mais vulneráveis. R E S O L V E: Artigo 1º – No dia 29 de outubro de 2022, sábado, o horário de atendimento será das 07:30 às 16:00. Artigo 2º – A força tarefa concentrará os trabalhos, excepcionalmente no dia 29 de outubro de 2022, no espaço do CRAS Canaã I, localizado à Rua Cân- dido de Carvalho, S/N, Canaã I, na cidade de Dourados. Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 07 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº 113/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13 de Abril de 2022. Autuado: ENERGISA Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. CNPJ/CPF: 15.416.826/0001-50 Auto de Infração nº 3267/2021 Data da Autuação: 12/04/2021 Data da Decisão: 20/07/2021 1ª instância. Processo nº 42/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso IV; Art. 336; Art. 340. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução/SEMED n. 76, de 13 de outubro de 2022. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional” para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Iniciar processo de remoção a pedido de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º – A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 28 e 31 de outubro de 2022, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 01 de novembro de 2022, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 3º – O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º É necessária atenção à CATEGORIA PROFISSIONAL, a FUNÇÃO EXERCIDA, e ao NÚMERO DA MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. Art. 4º – As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, de- missão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 26 de Outubro de 2022. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura, dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. §3º O turno de trabalho será definido na Unidade de Ensino, conforme a necessidade da mesma, não sendo possível a escolha do turno de trabalho no presente processo. Art. 5º – Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º – Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º – Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º – O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. Art. 9º – Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, nem sob justificativa de inexistência de vaga no turno equivalente ao da Unidade de Origem, conforme art. 4º, §3º. Art. 10 – O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade no dia 01 de Fevereiro de 2023. Art. 11 – As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 – Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 13 de outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I (Resolução/SEMED n. 76, de 13 de outubro de 2022) Requerimento para concurso de remoção a pedido de profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional nas categorias “Assistente de Apoio Educa- cional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional” Eu____________________________________________________________________ Matrícula/Rubrica:_____________________________, Lotado na SEMED, inscrito no CPF n.:___________________________, nascido em ____/_____/_____, Nome da mãe: ______________________ ________________________________________, residente a Rua:_____________________________________________ n.__________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ Telefone:_____________________ Venho por meio deste solicitar a Remoção da Matricula/Rubrica: _____________________ Cargo: ___________________________________________________________________ Função:___________________________________________________________________ RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 DE: Unidade Escolar:____________________________________________________________ PARA: 01- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 02- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 03- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Assinatura do Servidor (a) ANEXO II (Resolução/SEMED n. 76, de 13 de outubro de 2022) Declaração de Tempo de Serviço Declaro que o servidor_______________________________________________cargo___________________________________________________, função___________________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade de Ensino ___________________________________ _____________ (nome da Unidade) no dia ____ /____/____. Dourados/MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar ERRATA DE PUBLICAÇÃO NA EDIÇÃO Nº 5.750, do Diário Oficial – Ano XXIII do Município de Dourados/MS, na página 08, publicado no dia 07 de Outubro de 2022. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022/SEMED A Secretaria Municipal de Educação torna publico aos interessados a Retificação do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022/SEMED, retirando item da listagem de documentação exigida para fim de credenciamento, mantendo a data do certame no dia 10/11/2022, no período das 08:00 horas às 09:30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). Referente Cláusula IV. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO torna-se INEXIGÍVEL o item contante no PARAGRAFO ÚNICO: “Os interessados deverão protocolar, conjuntamente com os documentos do item acima (4.2), cópia do Plano de Biossegurança e do Termo de Autorização, emitido pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para funcionamento da Unidade de Ensino, conforme DECRETO N° 2.940 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020, publicado no Diário Oficial de Dourados no dia 05 de outubro de 2020.” Mantendo todas as demais cláusulas e exigências inalteradas. Dourados/MS, 25 de Outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2022 A pregoeira torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 183/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da ”aquisição de veículos diversos, objetivando atender demandas operacionais da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-Agetran”, declarando que o certame restou fracassado. O resultado foi lavrado em Ata e ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 782/2022/PGM. Sendo assim, persistindo o interesse do órgão requerente pelo objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos interessados no Departamento de Licitação , localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados, 24 de outubro de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira EDITAIS LICITAÇÕES RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 54/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 226/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de hospitalar e laboratorial, objetivando atender a Atenção Primária, SAMU, Unidades Especializadas, IST/AIDS, TB/HANS, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Imunização e Centro de Controle de Zoonoses, vinculados a Rede Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: MULTI WORK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA pelo valor global de R$ 1.855,00 (mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais); N & N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP pelo valor global de R$ 39.411,41 (trinta e nove mil quatrocentos e onze reais e quarenta e um centavos); RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – EPP pelo valor global de R$ 257.475,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco reais); ATLÂNTICO BC PRODUTOS PARA SAÚDE – EIRELI pelo valor global de R$ 178.230,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos e trinta reais); PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI pelo valor global de R$ 734,50 (setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos); INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA pelo valor global de R$ 24.934,59 (vinte e quatro mil e novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos); EMERSON NUNES DO EGITO – MEI pelo valor global de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) e GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI pelo valor global de R$ 2.653,71 (dois mil e seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos). Dourados (MS), 24 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 55/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 256/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de equipamento agrícola (distribuidor de adubo orgânico líquido), por meio de transferência de recursos financeiros federais (Proposta do Siconv nº 5570/2019 e Convênio nº 889257/2019 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Dourados- MS), com a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: FOUTE INDUSTRIA AGRICOLA LTDA pelo valor global de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais). Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA EDITAL Nº 003/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 146/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de reforma da Escola Municipal “Professora Avani Cargnelutti Ferhauer”, no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente ANSU CONSTRUTORA LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 4.817.000,00 (quatro milhões e oitocentos e dezessete mil). Dourados (MS), 26 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 250/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GERA OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA EIRELI. PROCESSO: Tomada de Preços nº 028/2020 OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de valor, na ordem de R$376.887,56 (Trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) , pleiteando neste momento, perfaz o novo montante global da monta de R$2.198.878,14 (Dois milhões, cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), assim como a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses com início em 04/12/2022 e previsão de vencimento em 04/12/2023, sendo ainda que o prazo para a execução dos serviços fica prorrogado por mais 11 meses com início em 17/11/2022 e previsão do vencimento em 17/10/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUMAIS ENGENHARIA LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 031/2020 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços pertencentes a planilha orçamentária inicial, com acréscimo e decréscimo nos quantitativos e valores de itens desta planilha, sem alteração dos valores unitário e global do contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS EXTRATOS NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 12.020-0 MERENDA ESCOLAR – PNAE 05/10/2022 315.139,60 FNAS 19.532-4 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 05/10/2022 10.992,63 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FIXO, 05/10/2022 30.753,63 FNAS 22.292-5 PISO ALTA COMPLEXIDADE 06/10/2022 19.509,02 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE 06/10/2022 17.065,02 FNAS 22.292-5 PISO DE TRANSIÇÃO MEDIA COMPLEX 06/10/2022 4.491,16 FNDE 10.646-1 TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE 13/10/2022 65.482,41 FNDE 43.572-4 SALÁRIO EDUCAÇÃO – PARC 9 – Set/22 18/10/2022 523.090,58 FNAS 27.904-8 PROGRAMA AUXILIO BRASIL 19/10/2022 22.502,88 TOTAL 1.009.026,93 Dourados, 25/10/2022 _____________________________ VILSON DANTAS Diretor de Convênios PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NÚCLEO DE CONVÊNIOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL 005/FUNSAUD/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do DÉCIMO PRIMEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2022 de 28 de setembro de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no item 8.2 do referido Edital. NÍVEL MÉDIO MOTORISTA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação ADAMS ORIS MARTINS DE LIMA 814.***.***-00 MOTORISTA 38 14 1º MEIRE ALEXANDRE DE SOUZA 822.***.***-20 MOTORISTA 49 10 2º RONILSON PIRES CORREA DA SILVA 002.***.***-14 MOTORISTA 39 10 3º VIGIA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação PAULO SERGIO DE SOUZA SANTOS 962.***.***-20 VIGIA 43 5 1º ELIZETE NUNES MARTINS 933.***.***-20 VIGIA 41 5 2º ROGER CRISTALDO MARQUES 047.***.***-92 VIGIA 28 5 3º TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação HEVERTON FREITAS DE SOUZA MASSUOKA 006.***.***-00 TEC. DE SEG. DO TRABALHO 35 8 1º CLAUDIO RUIZ MACHADO 703.***.***-15 TEC. DE SEG. DO TRABALHO 44 1 2º NÍVELFUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS II Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação VALDERI ROCHA GUERRA 163.***.***-44 AUXILIAR DE SER. GERAIS II 50 3 1º ROSILENE TORRES DE FREITAS 021.***.***-94 AUXILIAR DE SER. GERAIS II 41 3 2º LUCIANA MESSIAS ALENCAR ALVES 030.***.***-30 AUXILIAR DE SER. GERAIS II 38 3 3º AUXILIAR DE FARMACIA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação HELLEN DA COSTA RODRIGUES 043.***.***-44 AUXILIAR DE FARMACIA 31 29 1º VERA LUCIA DE CARVALHO ESCOBAR 406.***.***-91 AUXILIAR DE FARMACIA 54 9 2º CACILDA NOBRE DE SOUZA 554.***.***-91 AUXILIAR DE FARMACIA 51 9 3º MAYARA CACERES 057.***.***-05 AUXILIAR DE FARMACIA 25 8 4º CESAR ITO YUI 033.***.***-00 AUXILIAR DE FARMACIA 37 7 5º ELIS REGINA CLARO DA SILVA 028.***.***-61 AUXILIAR DE FARMACIA 33 7 6º ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA 832.***.***-25 AUXILIAR DE FARMACIA 43 4 7º FRANCISCA ESMERALDA AJALA 799.***.***-00 AUXILIAR DE FARMACIA 58 3 8º NEUZA OLIVEIRA VIEIRA 404.***.***-34 AUXILIAR DE FARMACIA 56 3 9º IVONE MONTEIRO DA SILVA 421.***.***-04 AUXILIAR DE FARMACIA 55 3 10º IRENE DA SILVA 883.***.***-87 AUXILIAR DE FARMACIA 50 3 11º MARIA ELNICE RAMOS LOPES 776.***.***-53 AUXILIAR DE FARMACIA 50 3 12º MARIA LUCIA DEMETRIO 822.***.***-87 AUXILIAR DE FARMACIA 49 3 13º ANDREA DE MEDEIROS GALAN 711.***.***-00 AUXILIAR DE FARMACIA 47 3 14º FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 GREZIELA TORQUETTI GNUTZMAN 851.***.***-72 AUXILIAR DE FARMACIA 46 3 15º ELISIVANE NASCIMENTO MARECO 893.***.***-04 AUXILIAR DE FARMACIA 44 3 16º RICARDO RAMOS DA CRUZ 924.***.***-00 AUXILIAR DE FARMACIA 43 3 17º MILENA ESSY CHIMENDES 926.***.***-10 AUXILIAR DE FARMACIA 42 3 18º MARISTELA ROSA ALVES 003.***.***-75 AUXILIAR DE FARMACIA 41 3 19º ROSIMEIRE ORTEGA CLARO 008.***.***-03 AUXILIAR DE FARMACIA 40 3 20º ELVIA DAYANA FRANCA DUARTE 008.***.***-51 AUXILIAR DE FARMACIA 40 3 21º ELIANE BRITO DA SILVA 022.***.***-12 AUXILIAR DE FARMACIA 39 3 22º ANA PAULA DA SILVA FERREIRA 729.***.***-72 AUXILIAR DE FARMACIA 39 3 23º MARINALVA SOARES VIDAL 003.***.***-50 AUXILIAR DE FARMACIA 39 3 24º FABIANA PEREIRA LEMOS 021.***.***-08 AUXILIAR DE FARMACIA 37 3 25º KELLY CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 018.***.***-14 AUXILIAR DE FARMACIA 35 3 26º FABIANE FARIAS CAETANO 018.***.***-06 AUXILIAR DE FARMACIA 34 3 27º JOAO PEDRO DE SOUZA PEDROSO 060.***.***-30 AUXILIAR DE FARMACIA 33 3 28º JOSILENE MELO DE LIMA 023.***.***-12 AUXILIAR DE FARMACIA 33 3 29º YEDA MARA FRANCO CANHETE 049.***.***-69 AUXILIAR DE FARMACIA 33 3 30º LIDIANE YUKI OSHIMA 036.***.***-03 AUXILIAR DE FARMACIA 31 3 31º ESTEFANE SUZANE CAMARGO MACEDO 029.***.***-00 AUXILIAR DE FARMACIA 28 3 32º MARIANA MANZATO TEBAR 065.267.091-17 AUXILIAR DE FARMACIA 25 3 33º FABIORAMOS FERNANDES 063.***.***-26 AUXILIAR DE FARMACIA 25 3 34º SUELEN DA SILVA PEREIRA 052***.***-06 AUXILIAR DE FARMACIA 25 3 35º PAMELA MARQUES DE OLIVEIRA MELGAREJO 068.***.***-09 AUXILIAR DE FARMACIA 24 3 36º EMANUELLE PEREIRA DA SILVA 068.***.***-58 AUXILIAR DE FARMACIA 23 3 37º BEATRIZ ARECO DOS SANROS 057.***.***-84 AUXILIAR DE FARMACIA 23 3 38º RAFAEL ESMERIO FLORES 082.***.***-21 AUXILIAR DE FARMACIA 22 3 39º AMANDA AQUINO GAUNA 071.***.***-02 AUXILIAR DE FARMACIA 22 3 40º JULIA BEATRIZ DANIN 491.***.***-43 AUXILIAR DE FARMACIA 22 3 41º ELOISA VITORIA RIBEIRO FRANCA 087.***.***-99 AUXILIAR DE FARMACIA 18 3 42º LAURA GAUNA MAFRA 045.***.***-41 AUXILIAR DE FARMACIA 18 3 43º Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0270/FUNSAUD/2022 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado no dia 28 (vinte e oito) de outubro conforme disposto no artigo 276 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO somente nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, localizada a Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru e Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF no dia 28 de outubro, ressaltando que cada Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas unidades do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, todos os profissionais destas unidades supracitadas deverão trabalhar, independentemente do cargo, setor e horário, sem qualquer pagamento de adicional. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 26 de outubro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 187/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CMEST-CENTRO DE MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA EPP CNPJ Nº 06.788.138/0003-45 Ref. Processo de Licitação nº 066/2022 – Dispensa de Licitação nº 038/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO PCMSO, TENDO COMO ALVO OS SERVIDORES DA FUNSAUD, OS NOMEADOS PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO E EMPREGADOS PÚBLICOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.080/90, Lei 8.142/1990, Lei Federal nº. 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexi- gibilidade de Licitação nº 007/2022). FISCAL DO CONTRATO: Christiane B. Pontes – Enfermeira do Trabalho/SESMT/FUNSAUD, Leonardo Dias Martins – Engenheiro de Segurança do Trabalho/FUNSAUD e Patrícia Yoko Alves Kikuchi – Coordenadora de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ Nº 23.613.405/0001-09 Ref. Processo de Licitação nº 066/2022 – Dispensa de Licitação nº 038/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO PCMSO, TENDO COMO ALVO OS SERVIDORES DA FUNSAUD, OS NOMEADOS PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO E EMPREGADOS PÚBLICOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.080/90, Lei 8.142/1990, Lei Federal nº. 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). FISCAL DO CONTRATO: Christiane B. Pontes – Enfermeira do Trabalho/SESMT/FUNSAUD, Leonardo Dias Martins – Engenheiro de Segurança do Trabalho/FUNSAUD e Patrícia Yoko Alves Kikuchi – Coordenadora de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.215,84 (Sete Mil Duzentos e Quinze Reais e Oitenta e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 MICRODENT APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP CNPJ nº 58.061.557/0001-12 Processo de Licitação nº 111/2022 – Inexigibilidade nº 014/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM PERFURADORES ÓSSEOS DA MARCA MICRODENT DE PROPRIEDADE DA FUNSAUD, PARA SUPRIR A NECESSIDADE TÉCNICA DA UNIDADE HOS- PITAL DA VIDA – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 25, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 111/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. FISCAIS DO CONTRATO: Roberto Conceição Pereira (Gerente da FUNSAUD) e José Carlos Alves (Responsável de Infraestrutura e Logística). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, ou até a efetiva entrega do equipamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.309,64 (Seis Mil Trezentos e Nove Reais e Sessenta e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/2021 DE 06/10/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 DP-COMP SISTEMAS EIRELI CNPJ: 00.957.640/0001-94 OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira – DO VALOR E DO REAJUSTE e Clausula Quinta – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA, referente à contratação de empresa especializado com o licenciamento do direito de uso de sistema e locação de softwares de Gestão Contábil integrados, incluindo implantação, conversão de dados, treinamento e suporte técnico para a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, oriundo da Dispensa de Licitação 065/2021- Processo de Licitação nº 097/2021. DA VIGÊNCIA Diante da necessidade de manter os serviços Prestação de Serviços Especializados com o Licenciamento do Direito de uso de Sistema e Locação de Softwares de Gestão Contábil Integrados, Incluindo Implantação, Conversão de Dados, Treinamento e Suporte Técnico Para A Fundação de Serviços De Saúde de Dourados – Funsaud, e respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes, fica renovado o prazo do referido contrato por mais 12 (doze) meses, contado a partir do vencimento do Contrato Nº 119/2021, portanto fica prorrogado a sua vigência ate o dia 28 de Outubro de 2023. FISCAIS DO CONTRATO: ANGELO DONÁ – Coordenador de Tecnologia de Informação (PORTARIA Nº 035/FUNSAUD/2017 DE 12 DE JANEIRO DE 2017), MAURICIO RODRIGUES MARTINS, supervisor tecnologia da Informação (PORTARIA Nº 265/FUNSAUD/2020 de 22 de SETEMBRO de 2020). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.445,96 (Dezessete Mil, Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Seis Centavos). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Dourados – MS, 25 de outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Ata da 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2022. No dia primeiro do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e dois minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) PSDB. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) União Brasil; Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho), Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim), Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira), Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Odon Anderson Ebenritter (Tio Bubi) PSD; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a sessão. A seguir o Edil Dr. Diogo Castilho fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. A Presidência informou que os vereadores Lia Nogueira e Rogério Yuri participaram desta sessão ordinária de forma virtual, através da plataforma digital – zoom, de acordo como as normas regimentais e portaria/presidência nº 002 de 11/03/2022. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 23ª Sessão Ordinária, por unanimidade dos presentes. Foram lidos os seguintes expedientes: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 18/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à Empresa Conesul Distribuidora de Carnes e Derivados Ltda; b) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 291 e 292; Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações,, protocoladas sob os n°s 293 a 296; Márcio Pudim apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 297 a 301; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 302 a 305; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 306 a 311; Laudir Munaretto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocoladas sob os nºs 312 a 316; Fabio Luis apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 317 a 319; Cemar Arnal apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 320 a 323; Rogério Yuri apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 324 e 325; Dr. Diogo Castilho apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 326 a 330; Lia Nogueira apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 331 a 335; Sergio Nogueira apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 336 a 345; Tio Bubi apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 346 a 351; Marcão da Sepriva apresentou 1 indicação e 2 moções, protocoladas sob os n°s 352 a 354; Liandra da Saúde apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 355 a 361; Infra-as- sinados apresentaram 1 requerimento, protocolado sob o nº 362; Juscelino Cabral apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 364 a 367; Marcelo Mourão apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 368 a 373; Daniel Junior apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 374. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Sergio Nogueira, Fabio Luis, Mauricio Lemes, Marcelo Mourão, Olavo Sul, Elias Ishy, Dr. Diogo Castilho, Creusimar Barbosa, Laudir Munaretto, Márcio Pudim e Juscelino Cabral. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Foi concedido intervalo de trinta minutos, de acordo com as normas regimentais. Reaberta a Sessão a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a Ordem do Dia. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Integral nº 011/2022 (08), de autoria do Poder Executivo, que veta integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 011/2022, de autoria do Vereador Márcio Pudim, que altera dispostos na Lei Complementar nº 071 de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados. Submetido à deliberação o Requerimento de Vistas ao Projeto de Veto Integral nº 011/2022 (08), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com uma ausência. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 107/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que altera redação do Art. 1º da Lei nº 2.809 de 05 de dezembro de 2.005, que dispõe sobre denominação de rua; b) Projeto de Lei nº 117/2022, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dourados Rodeio Festival, a ser realizado anualmente no mês de abril. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs 107 e 117/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 com uma ausência; c) Projeto de Lei nº 118/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que institui o Programa Municipal de conscientização e políticas públicas voltadas às pessoas com restrição alimentar na Rede de Ensino Municipal e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 118/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; d) Projeto de Lei nº 122/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que altera dispositivos na Lei nº 4.522 de 03 de agosto de 2020, que regulamenta a instalação em vias públicas, passeios e espaço aéreo pelas concessionárias de serviços públicos e demais ocupantes de equipamentos de posteamento e afins e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 122/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. Obs: O Presidente passou a presidência ao vice durante a votação do Projeto de Lei nº 122/2022, de acordo com as normas regimentais. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 143/2022 (17), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei nº 1.277 de 27 de outubro de 1983 e na Lei nº 1.530 de 30 de novembro de 1988. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 143/2022 (17), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 085/2022, de autoria do Vereador Elias Ishy, que acrescenta dispositivos na Lei nº 3.990 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interessa público. Emenda anexa. Submetida à deliberação, a Emenda nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 085/2022, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com uma ausência e parecer verbal favorável à tramitação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, membro ad hoc Vereador Márcio Pudim. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 085/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 094/2022, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Final de Semana do Tiro Esportivo, a ser comemorado anualmente no final de semana que transcorrer o dia 03 de agosto; d) Projeto de Lei nº 104/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que institui a Campanha Setembro Verde para conscientização e incentivo à doação de órgãos e tecidos e dá outras providências; e) Projeto de Lei nº 105/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha Junho Lilás e o Dia Municipal do Teste do Pezinho a ser comemorado anualmente no dia 06 de junho. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 094, 104 e 105/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação; f) Projeto de Lei nº 121/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que dispõe sobre a prioridade especial de atendimento aos idosos com mais de 80 anos no âmbito do Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 121/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. Obs: O Presidente passou a presidência ao vice durante a votação do Projeto de Lei nº 121/2022, de acordo com as normas regimentais; g) Projeto de Lei nº 123/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que institui no Município o direito do contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tal como pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. Submetido à deliberação, o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 123/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade; h) Projeto de Lei nº 125/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que denomina Rua Sebastião João de Araújo, o logradouro Travessa 03, em toda sua extensão, localizada no Distrito Industrial; i) Projeto de Lei nº 131/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que denomina Rua César Costa Ribeiro, o logradouro Corredor Público 19, em toda sua extensão, localizado no Loteamento Sitiocas Campo Belo I e II; j) Projeto de Lei nº 132/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que denomina Rua Januário Antunes, o logradouro Rua Projetada 28 JCA II, em toda sua extensão, localizado no Loteamento João Carneiro Alves II. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 125, 131 e 132/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação; k) Projeto de Lei nº 142/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que altera dispositivos na Lei 2.152 de 10 de setembro de 1997, que institui normas para exploração dos serviços denominados moto táxi e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 142/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2022, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que concede título de Cidadão Douradense ao Doutor Raul Grigoletti, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 045/2022, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que concede Diploma de Jubileu de Hematita à Empresa INSTEGEL, alusivo aos 28 anos de sua fundação; c) Proje- to de Decreto Legislativo nº 047/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que concede Diploma de Jubileu de Alabastro à Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados – CERGRAND, alusivo aos 46 anos de sua fundação; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 046/2022, de autoria do Vereador Tio Bubi, que concede título Diploma de Centenário à Senhora Joana Turziani Stroppa, pelos 100 anos de vida. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 043, 045, 047, 046/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em único turno de votação; e) Projeto de Resolução nº 007/2022, de autoria da Mesa Diretora, que institui e regulamenta o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Dourados e dá outras providências. Anexo emenda. Submetida à deliberação, a Emenda nº 01/2022 ao Projeto de Resolução nº 007/2022, após a discussão, foi aprovada por unanimidade, com parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, o Projeto de Resolução nº 007/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em único turno de votação. 5. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezoito horas e trinta e três minutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária Ata da 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legis- latura, exercício de 2022. Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e sete minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) PSDB. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) União Brasil, Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho), Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim), Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira), Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Odon Anderson Ebenritter (Tio Bubi) PSD; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a sessão. A seguir o Edil Juscelino Cabral fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 24ª Sessão Ordinária, por unanimidade dos presentes. Foram lidos os seguintes expedientes: a) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Senhora Lusmária da Silva Oliveira, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, que discorreu sobre a Lei Maria da Penha e seu impacto no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica. Falaram sobre o assunto da tribuna os Vereadores Juscelino Cabral, Marcelo Mourão, Márcio Pudim, Laudir Munaretto, Lia Nogueira, Elias Ishy, Olavo Sul e Sergio Nogue- ira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indi- cações, protocolados sob os n°s 379 a 382, 426 e 427; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 383 e 384; Sergio Nogueira apresen- tou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 386 a 393; Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 394 a 397; Marcão da Sepriva apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 398; Dr. Diogo Castilho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 399 a 403; Fabio Luis apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 404, 405, 453 a 455; Elias Ishy apresentou 1 requer- imento, 2 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 407 a 410 e 479; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 411 a 414; Daniel Junior apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 415 e 416; Rogério Yuri apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 417 a 421; Márcio Pudim apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os nºs 422 a 425; Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 428 a 435; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 436 a 441; Tio Bubi apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 443 a 448; Liandra da Saúde ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 449 a 452; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 456 a 461; Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 462; Cemar Arnal apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 463 a 466; Marcelo Mourão apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 467 e 468. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Lia Nogueira, Rogério Yuri, Daniel Junior, Mauricio Lemes, Marcelo Mourão, Elias Ishy, Dr. Diogo Castilho, Creusimar Barbosa, Olavo Sul, Tio Bubi, Márcio Pudim, Fabio Luis, Laudir Munaretto, Sergio Nogueira e Juscelino Cabral. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. De acordo com as normas regimentais foi concedido intervalo de 20 minutos, de acordo com as normas regimentais. Reaberta a Sessão a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a ordem do dia: I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Integral nº 011/2022 (08), de autoria do Poder Executivo, que veta integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 011/2022, de autoria do Vereador Márcio Pudim, que altera dispostos na Lei Complementar nº 071 de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados. Submetido à deliberação o Requerimento de Vistas ao Projeto de Veto Integral nº 011/2022 (08), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes, com três ausências. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 143/2022 (17), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei nº 1.277 de 27 de outubro de 1983 e na Lei nº 1.530 de 30 de novembro de 1988. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 143/2022 (17), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com três ausências; b) Projeto de Lei nº 085/2022, de autoria do Vereador Elias Ishy, que acrescenta dispositivos na Lei nº 3.990 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Emenda anexa. Submetida à deliberação, a Emenda nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 085/2022, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com três ausências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 085/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com três ausências; c) Projeto de Lei nº 094/2022, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Final de Semana do Tiro Esportivo, a ser comemorado anualmente no final de semana que transcorrer o dia 03 de agosto; d) Projeto de Lei nº 104/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que institui a Campanha Setembro Verde para conscientização e incentivo à doação de órgãos e tecidos e dá outras providências; e) Projeto de Lei nº 105/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha Junho Lilás e o Dia Municipal do Teste do Pezinho a ser comemorado anualmente no dia 06 de junho. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 094, 104 e 105/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; f) Projeto de Lei nº 121/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que dispõe sobre a prioridade especial de atendimento aos idosos com mais de 80 anos no âmbito do Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 121/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências. Obs: O Presidente passou a presidência ao vice durante a votação do Projeto de Lei nº 121/2022, de acordo com as normas regimentais; g) Projeto de Lei nº 125/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que denomina Rua Sebastião João de Araújo, o logradouro Travessa 03, em toda sua extensão, localizada no Distrito Industrial; h) Projeto de Lei nº 131/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que denomina Rua César Costa Ribeiro, o logradouro Corredor Público 19, em toda sua extensão, localizado no Loteamento Sitiocas Campo Belo I e II; i) Projeto de Lei nº 132/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que denomina Rua Januário Antunes, o logradouro Rua Projetada 28 JCA II, em toda sua extensão, localizado no Loteamento João Carneiro Alves II. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 125, 131 e 132/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; k) Projeto de Lei nº 142/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que altera dispositivos na Lei 2.152 de 10 de setembro de 1997, que institui normas para exploração dos serviços denominados moto táxi e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 142/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com três ausências. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 022/2022 (07), de autoria do Poder Executivo, que estabelece a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, o Sistema Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 022/2022 (07), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes, com três ausências. Submetida à deliberação, em bloco, as Emendas nºs 01 ao 09 do Projeto de Lei Complementar nº 022/2022 (07), após a discussão, foram aprovadas por maioria com um voto contrário e duas ausências, em turno único de votação. Obs: As Emendas nºs 01 ao 09 do Projeto de Lei Complementar nº 022/2022 (07) receberam parecer verbal favorável a tramitação, da Comissão de Justiça, Legislação e Redação – membro ad hoc Vereador Marcelo Mourão. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 022/2022 (07), após a discussão, foi aprovado por maioria com um voto contrário e duas ausências, em turno único de votação em regime de urgência especial; b) Projeto de Lei Complementar nº 023/2022 (08), de autoria do Poder Executivo, que reestrutura o Instituto do Meio Ambiente – IMAM. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 023/2022 (08), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com duas ausências; c) Projeto de Lei nº 123/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que institui no Município o direito do contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tal como pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 123/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com duas ausências; d) Projeto de Lei nº 148/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia do Maçom, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de agosto; e) Projeto de Lei nº 153/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal da Juventude Cristã, a ser comemorado anualmente, no dia 12 de agosto. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 148 e 153/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com quatro ausências. Obs: O Presidente passou a presidência ao vice durante a votação dos Projetos de Lei nºs 148 e 153/2022, de acordo com as normas regimentais. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 048/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que cria o Diploma do Mérito de Educação Física e dá outras providências; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 049/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Título de cidadão Douradense ao Senhor Herculano Borges Daniel, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 048 e 049/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em dos presentes em único turno de votação, com quatro ausências. 5. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes com quatro ausências. Os Vereadores Cemar Arnal, Mauricio Lemes e Marcão da Sepriva se ausentaram da Sessão por problemas de saúde. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às vinte horas e cinquenta e cinco minutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária Ata da 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legis- latura, exercício de 2022. Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e quatro minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) PSDB. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) União Brasil, Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho), Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim), Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira), Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Odon Anderson Ebenritter (Tio Bubi) PSD; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a sessão. A seguir o Edil Tio Bubi fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. A Presidência informou que a Vereadora Lia Nogueira participou desta Sessão Ordinária de forma virtual, através da plataforma digital – zoom, de acordo como as normas regimentais e Portaria/Presidência nº 002 de 11/03/2022. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 25ª Sessão Ordinária, por unanimidade dos presentes. Foram lidos os seguintes expedientes: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 12/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria Municipal de Saúde do Município de Dourados; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 14/2022, de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo na Lei Complementar 310, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados-PCCR; c) Mensagem de Projeto de Lei nº 20/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a doar áreas de terras pertencentes ao Município à Empresa Prebase Artefatos de Concreto Ltda; d) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna livre: Pastor Ronalde Vitor Ferreira, representante da Casa Criança Feliz, que discorreu sobre as ações da entidade para o segundo semestre de 2022. Falaram sobre o assunto da tribuna os Vereadores Juscelino Cabral, Laudir Munaretto, Olavo Sul, Sergio Nogueira, Creusimar Barbosa e Marcelo Mourão. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 482 e 483; Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações, protocolados sob os n°s 484 a 489; Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 490 a 493; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 494 a 497; Daniel Junior apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 498 a 500; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 501 a 507; Fabio Luis apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 508 a 510 e 535; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 511 a 518; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os nºs 519 e 520; Juscelino Cabral apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os nºs 521 a 524; Dr. Diogo Castilho apresentou 1 projeto de decreto, 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 525 a 529 e 536; Marcelo Mourão apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 530 a 532; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 537 a 542; Rogério Yuri apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os n°s 543 a 546; Marcão da Sepriva apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 548 e 549; Tio Bubi apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 550 a 555; Liandra da Saúde apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 556 a 559; Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 560 a 562; Márcio Pudim apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 563 a 568. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Juscelino Cabral, Mauricio Lemes, Jânio Miguel, Daniel Junior, Dr. Diogo Castilho, Creusimar Barbosa, Marcelo Mourão, Elias Ishy, Tio Bubi, Márcio Pudim, Olavo Sul, Fabio Luis, Sergio Nogueira e Laudir Munaretto. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. De acordo com as normas regimentais foi concedido intervalo de vinte minutos. Reaberta a Sessão a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a ordem do dia: II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 023/2022 (08), de autoria do Poder Executivo, que reestrutura o Instituto do Meio Ambiente – IMAM. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 023/2022 (08), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; b) Projeto de Lei nº 123/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que institui no Município o direito do contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tal como pix e transferência bancária, para quitação de débitos de nature- za tributária, taxas e contribuições. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 123/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; c) Projeto de Lei nº 148/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia do Maçom, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de agosto; e) Projeto de Lei nº 153/2022, de autoria do Ver- eador Rogério Yuri, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal da Juventude Cristã, a ser comemorado anual- mente, no dia 12 de agosto. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 148 e 153/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, uma ausência. Obs: O Presidente passou a presidência ao vice durante a votação dos Projetos de Lei nºs 148 e 153/2022, de acordo com as normas regimentais. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 115/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município o Dia Municipal do Jovem Trabalhador e a Campanha Municipal do Primeiro Emprego, a serem comemorados anualmente no dia 24 de abril e na semana em que estiver inserido o respectivo dia; b) Projeto de Lei nº 136/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município o Dia Municipal da Organização Missionária Batista Embaixadores do Rei e a Semana de Comemoração da Organização Missionária Batista Embaixadores do Rei, a serem comemorados anualmente no dia 25 de agosto e na semana em que estiver inserido o respectivo dia. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 115 e 136/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 140/2022, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento ao usuário por parte das empresas concessionárias de serviço público municipal, estadual e federal no âmbito do Município e dá outras providências. Submetidas à deliberação, em bloco, as Emendas nºs 01 e 02 ao Projeto de Lei nº 140/2022, após a discussão, foram aprovadas por unanimidade em primeiro turno de votação, com parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 140/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 042/2022, de autoria do Vereador Marcão da Sepriva, que concede Diploma de Cidadão Benemérito ao Senhor Celso Caldeira da Silva pelos relevantes serviços prestados ao Município; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 051/2022, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Diploma de Jubileu às Lojas Maçônicas do Município; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 052/2022, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Diploma de Honra ao Mérito aos Mestres das Lojas Maçônicas, pelos relevantes serviços prestados ao Município; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 053/2022, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Diploma de Honra ao Mérito aos Veneráveis Mestres das Lojas Maçônicas, pelos relevantes serviços prestados ao Município; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 054/2022, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Diploma de Honra ao Mérito aos Grãos- Mestres das Lojas Maçônicas, pelos relevantes serviços prestados ao Município; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 055/2022, de autoria do Vereador Olavo Sul, que altera dispositivos no Decreto Legislativo nº 636 de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão de Prêmio de Líder Comunitário e dá outras providências. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 042, 051 ao 055/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em dos presentes em único turno de votação, com uma ausência. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezoito horas, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária Ata da 27ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legis- latura, exercício de 2022. Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e dez minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) PSDB. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) União Brasil, Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho), Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim), Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira), Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidarie- dade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Odon Anderson Ebenritter (Tio Bubi) PSD; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB. Ausência justificada do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a sessão. A seguir o Edil Tio Bubi fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. Foi guardado um ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 39 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 minuto de silêncio pelo falecimento do médico e pediatra Luiz Carlos de Arruda Leme (Dr. Arruda). A Presidência informou que os Vereadores Daniel Junior e Elias Ishy participaram desta Sessão Ordinária de forma virtual, através da plataforma digital – zoom, de acordo como as normas regimentais e Portaria/Presidência nº 002 de 11/03/2022. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 26ª Sessão Ordinária, por unanimidade dos presentes. Foram lidos os seguintes expedientes: a) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna livre: Drs. Antônio Pedro Lucas Bittencourt e Aurélio Rolim da Rocha, representantes da Associação Brasileira de Medicina de Emergência / Regional Mato Grosso do Sul – ABRAMEDE/MS, que discorreram sobre o Fórum Empresarial Dourados e o Fórum Luso-Brasileiro e Latino Americano de Medicina de Emergência. Falaram sobre o assunto da tribuna os Vereadores Sergio Nogueira, Liandra da Saúde, Marcelo Mourão, Dr. Diogo Castilho e Fabio Luis. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 664 e 665; Creusimar Barbosa apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 667 a 670 e 685; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 671 a 673; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 674 a 679; Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 680 a 684; Dr. Diogo Castilho apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 686 a 690; Tio Bubi apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 691 a 696; Fabio Luis apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 697 a 700; Cemar Arnal apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 701 e 702; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 703 a 706, 727 e 740; Infra-assinados apresentaram 1 projeto de decreto e 2 moções, protocolados sob os nºs 707, 736 e 737; Rogério Yuri apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 708 a 712; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 713 a 716; Liandra da Saúde apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 717 a 720; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 721 a 726; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 728 a 734; Márcio Pudim apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 735 a 739. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Dr. Diogo Castilho, Tio Bubi, Lia Nogueira, Marcelo Mourão, Creusimar Barbosa, Rogério Yuri, Márcio Pudim, Laudir Munaretto, Fabio Luis, Sergio Nogueira, Olavo Sul e Juscelino Cabral. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. De acordo com as normas regimentais foi concedido intervalo de quinze minutos, de acordo com as normas regimentais. Reaberta a Sessão a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a ordem do dia: II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 115/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município o Dia Municipal do Jovem Trabalhador e a Campanha Municipal do Primeiro Emprego, a serem comemorados anualmente no dia 24 de abril e na semana em que estiver inserido o respectivo dia. Emenda anexa. Submetida à deliberação, a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 115/2022, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com três ausências e parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, membro ad hoc vereadores Jânio Miguel e Marcelo Mourão. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 115/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segunda votação, com três ausências; b) Projeto de Lei nº 136/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município o Dia Municipal da Organização Missionária Batista Embaixadores do Rei e a Semana de Comemoração da Organização Missionária Batista Embaixadores do Rei, a serem comemorados anualmente no dia 25 de agosto e na semana em que estiver inserido o respectivo dia. Submetido à delib- eração, o Projeto de Lei nº 136/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com três ausências; c) Projeto de Lei nº 140/2022, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento ao usuário por parte das empresas concessionárias de serviço público municipal, estadual e federal no âmbito do Município e dá outras providências. Submetidas à deliberação, em bloco, as Emendas nºs 01 e 02 ao Projeto de Lei nº 140/2022, após a discussão, foram aprovadas por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com três ausências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 140/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com quatro ausências. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 149/2022 (18), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa Conesul Distribuidora de Carnes e Derivados Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 40.114.923/0001-99. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 149/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com quatro ausências; b) Projeto de Lei nº 129/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que institui o Programa Pré-natal Odontológico, para tratamento preventivo da saúde bucal no período gestacional e dá outras providências. O Projeto de Lei nº 129/2022 foi retirado da Pauta pela autora de acordo com as normas regimentais; c) Projeto de Lei nº 133/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que dispõe sobre a classificação de visão monocular como deficiência visual. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 133/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com três ausências. Conforme determina o artigo 23 do Regimento Interno, o Presidente passou a presidência ao vice durante a votação do Projeto de Lei nº 133/2022. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes com três ausências. Os Vereadores Dr. Diogo Castilho e Fabio Luis se ausentaram na Ordem do Dia por problemas de saúde. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezoito horas e vinte e dois minutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária Ata da 28ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2022. Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e dez minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) PSDB. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) União Brasil, Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho), Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim), Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira), Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Odon Anderson Ebenritter (Tio Bubi) PSD; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a sessão. A seguir o Edil Fabio Luis fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. Foi guardado um minuto de silêncio pelo falecimento do médico e pediatra Luiz Carlos de Arruda Leme (Dr. Arruda). A Presidência informou que os Vereadores Lia Nogueira e Marcão da Sepriva participaram desta Sessão Ordinária de forma virtual, através da plataforma digital – zoom, de acordo como as normas regimentais e Portaria/Presidência nº 002 de 11/03/2022. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 27ª Sessão Ordinária, por unanimidade dos presentes. Foram lidos os seguintes expe- dientes: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 10/2022, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o § 3º do art. 92 da Lei Orgânica do Município que trata da aposentadoria de servidor com deficiência segurado do regime próprio de previdência social- RPPS, gerido pelo Instituto de Previ- dência dos servidores do Município de Dourados/MS- PREVID; b) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 016/2022, de autoria do Poder Executi- vo, que dispõe sobre a estruturação organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul; c) Mensagem de Projeto de Lei nº 021/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município, seus princípios, objetivos, es- trutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento, e dá outras providências; d) Mensagem de Proje- to de Lei nº 022/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei 2.717 de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS e dá outras providências; e) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna livre: Prof. Jones Dari Goettert, Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados, que discorreu sobre os projetos da UFGD e assuntos de interesse mútuo. Falaram sobre o assunto da tribuna os Vereadores ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 40 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 Sergio Nogueira, Mauricio Lemes, Marcelo Mourão, Rogério Yuri, Juscelino Cabral e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Laudir Munaretto apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 745 a 750 e 783; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 751 e 752; Marcão da Sepriva apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 753 a 756; Fabio Luis apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 757 a 759; Creusimar Barbosa apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 760 a 764; Tio Bubi apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 765 a 770; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 771 a 774; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 775 a 780; Cemar Arnal apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 785 a 788; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 789 a 794; Juscelino Cabral apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 795 a 798 e 832; Liandra da Saúde apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os nºs 799 a 803; Daniel Junior apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 804 e 805; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 806 a 813; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 814 a 819; Rogério Yuri apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 820 a 825; Márcio Pudim apresentou 1 requerimento, protocolado sob o nº 826; Dr. Diogo Castilho apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os nºs 827 a 830. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Elias Ishy, Rogério Yuri, Creusimar Barbosa, Márcio Pudim, Olavo Sul, Tio Bubi, Marcelo Mourão, Laudir Munaretto, Mauricio Lemes, Sergio Nogueira e Juscelino Cabral. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. De acordo com as normas regimentais foi concedido intervalo de 15 minutos, de acordo com as normas regimentais. Foi realizada a solenidade de entrega do Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva, edição 2022 ao Escritor e Poeta Emmanuel Marinho. Reaberta a Sessão a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a ordem do dia: II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:a) Projeto de Veto Integral nº 011/2022 (08), de autoria do Poder Executivo, que veta integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 011/2022, de autoria do Vereador Márcio Pudim, que altera dispositivos na Lei Complementar nº 071 de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados. Submetido à deliberação, Projeto de Veto Integral nº 011/2022 (08), após a discussão, foi rejeitado por unanimidade dos presentes em turno único de votação, com uma ausência. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 149/2022 (18), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa Conesul Distribuidora de Carnes e Derivados Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 40.114.923/0001-99. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 149/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; b) Projeto de Lei nº 133/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que dispõe sobre a classificação de visão monocular como deficiência visual. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 133/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência. Conforme determina o artigo 23 do Regimento Interno, o Presidente passou a presidência ao vice durante a votação do Projeto de Lei nº 133/2022. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 169/2022 (22), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei 2.717 de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS e dá outras providências- anexo requerimento de urgência especial. Submetido à deliberação, o Requerimento de Urgência Especial Projeto de Lei nº 169/2022 (22), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com uma ausência. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 169/2022 (22), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em turno único de votação, em regime de urgência especial com uma ausência e parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Obs: O Projeto de Lei nº 169/2022 (22) foi incluído na Pauta de acordo com as normas regimentais; b) Projeto de Lei nº 119/2022, de autoria do Vereador Cemar Arnal, que denomina Rua Erminha Ricardo Ribeiro a Rua Projetada 01, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Chácaras Trevo; c) Projeto de Lei nº 134/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Grupo Escoteiros Laranja Doce, a ponte localizada na Avenida Hayel Bom Faker, entre as ruas Suíça e Aquid- aban, que faz ligação dos bairros BNH 3º Plano e Jardim Europa. Submetido à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 119 e 134/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com duas ausências; c) Projeto de Lei nº 146/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que altera e cria dispositivos na Lei nº 4.218 de 16 de outubro de 2018, que dispõe que maternidades, casa de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Dourados ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, sempre que solicitadas pela parturiente. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 146/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com quatro ausências. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 044/2022, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Dourados e dá outras providências; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 050/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que concede Diploma de Jubileu de Nácar ao Grupo FG Informática, alusivo aos 31 anos de sua fundação; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 056/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Noemir Felipetto, pelos relevantes serviços prestados ao Município; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 057/2022, de autoria do Vereador Dr. Diogo Castilho, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao ex-Atleta Denis Augusto da Silva, pelo destaque esportivo a nível estadual e regional; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 058/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que concede Diploma de Jubileu de Algodão à Academia R2 Fitness, alusivo aos dois anos de sua fundação. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto nºs 044, 050, 056, 057 e 058/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em turno único de votação, com uma ausência. 5. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes com uma ausência. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às vinte horas, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária Ata da 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2022. Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e dez minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) PSDB. Estavam presentes os Vereadores Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho), Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim), Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira), Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Odon Anderson Ebenritter (Tio Bubi) PSD; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB. Ausência justificada do Vereador Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) União Brasil. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a sessão. A seguir o Edil Juscelino Cabral fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Mu- nicípio de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. A Presidência informou que o Vereador Cemar Arnal participou desta Sessão Ordinária de forma virtual, através da plataforma digital – zoom, de acordo como as normas regimentais e Portaria/ Presidência nº 002 de 11/03/2022. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 28ª Sessão Ordinária, por unanimidade dos presentes. Foram lidos os seguintes expedientes: a) Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Tio Bubi apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 874 a 879; Laudir Munaretto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 880 a 883; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 884 e 885; Cemar Arnal apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações, protocolados sob os n°s 888 a 891 e 922; Daniel Junior apresentou 1 projeto de lei, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 892 a 895; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 896 a 900; Juscelino Cabral apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 901 a 906; Fabio Luis ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 41 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 907 a 913; Elias Ishy apresent 2 indicações, protocoladas sob os nºs 914 e 915; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 916 a 921; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 923 a 928; Liandra da Saúde apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 929 a 932; Dr. Diogo Castilho apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os nºs 933 a 936; Sergio Nogueira apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 938 a 946; Infra-assinados apresentaram 2 projetos de decreto legislativo, protocolados sob os nºs 947 e 948; Rogério Yuri apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações, protocolados sob os n°s 949 a 953; Márcio Pudim apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os nºs 954 a 957; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 958 a 961. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Rogério Yuri, Lia Nogueira, Daniel Junior, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Márcio Pudim, Fabio Luis, Elias Ishy, Tio Bubi, Laudir Munaretto, Sergio Nogueira e Juscelino Cabral. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. De acordo com as normas regimentais foi concedido intervalo de acordo com as normas regimentais. Reaberta a Sessão a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a ordem do dia: II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 119/2022, de autoria do Vereador Cemar Arnal, que denomina Rua Erminha Ricardo Ribeiro a Rua Projetada 01, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Chácaras Trevo; c) Projeto de Lei nº 134/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Grupo Escoteiros Laranja Doce, a ponte localizada na Avenida Hayel Bom Faker, entre as ruas Suíça e Aquidaban, que faz ligação dos bairros BNH 3º Plano e Jardim Europa. Submetido à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 119 e 134/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; c) Projeto de Lei nº 146/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que altera e cria dispositivos na Lei nº 4.218 de 16 de outubro de 2018, que dispõe que maternidades, casa de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Dourados ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, sempre que solicitadas pela parturiente. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 146/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 025/2022 (12), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria Municipal de Saúde do Município de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 025/2022 (12), após a discussão, foi aprovado por maioria dos presentes com 3 votos contrários e uma ausência, em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei Complementar nº 027/2022 (10), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o § 3ºdo Art. 92 da Leio Orgânica do Município que trata da aposentadoria de servidor com deficiência segurado pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 027/2022 (10), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com uma ausência, em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei Complementar nº 028/2022 (16), de autoria do Poder Executivo, que dispõe a estruturação organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 028/2022 (16), após a discussão, foi aprovado por maioria dos presentes com 3 votos contrários e uma ausência, em primeiro turno de votação; d) Projeto de Lei nº 158/2022 (20), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a doa área de terras pertencente ao Município à Empresa Prebase Artefatos de Concreto Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 35.329.258/0001-10. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 158/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com uma ausência, em primeiro turno de votação; e) Projeto de Lei nº 166/2022 (21), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Dourados, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento, e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 166/2022 (21), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com duas ausências, em primeiro turno de votação; f) Pro- jeto de Lei nº 138/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde que estabelece diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidário no Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 138/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com duas ausências, em primeiro turno de votação; g) Projeto de Lei nº 144/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Químico, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho; h) Projeto de Lei nº 157/2022, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Povo Mestiço, reconhecendo como grupo étnico-racial cultural, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho; i) Projeto de Lei nº 159/2022, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia da Pessoa Solidária, a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro; j) Projeto de Lei nº 160/2022, de autoria do Vereador Olavo Sul, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia dos Profissionais do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 144, 157, 159 e 160/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes com uma ausência, em primeiro turno de votação. Obs: O Presidente passou a presidência ao vice durante a votação dos Projetos de Lei nºs 144, 157, 159 e 160/2022, em bloco, de acordo com as normas regimentais; k) Projeto de Lei nº 147/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que cria e altera dispositivos na Lei nº 3.180 de 03 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a posse responsável, o bem-estar animal, o controle de natalidade e proteção de populações animais no Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 147/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com uma ausência, em primeiro turno de votação; l) Projeto de Lei nº 154/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que institui o Programa Doadores do Futuro, e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 154/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com uma ausência, em primeiro turno de votação. O Presidente passou a presidência ao vice durante a votação do Projeto de Lei nº 154/2022, de acordo com as normas regimentais; m) Projeto de Lei nº 162/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que reconhece no âmbito do Município o risco da atividade profissional exercida por vigilantes de empresas de segurança privada e/ou possuidoras de serviços orgânicos de segurança privada, e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 162/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com uma ausência, em primeiro turno de votação. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 059/2022, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Título de Cidadão Douradense ao Dr. Fernando Bonfim Duque Estrada, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 060/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Diploma de Jubileu de Ouro à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Mato Grosso do Sul, alusivo aos 50 anos de sua fundação; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 061/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que concede Diploma de Mérito de Educação Física ao Personal Trainer Rodrigo Richardison de Matos Araújo, pela atuação destacada na área; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 062/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Diploma de Jubileu de Mármore ao CEIM Maria de Nazaré, alusivo aos 39 anos de sua fundação; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 063/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Jozafá Ferreira da Silva, pela atuação destacada na área; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 065/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que concede Diploma de Líder Comunitário, ao Senhor Iatâncledson Cardoso da Silva, Presidente da Associação de Moradores do Parque dos Jequitibás, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; g) Projeto de Decreto Legislativo nº 066/2022, de autoria do Vereador Tio Bubi, que concede Diploma de Jubileu de Imbuia à Senhora Waldomira Rodrigues de Oliveira alusivo aos seus 93 anos de vida; h) Projeto de Decreto Legislativo nº 067/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Universitário Rogério da Cruz Montes, pela atuação destacada na área; i) Projeto de Decreto Legislativo nº 068/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Personal Trainer Danilo Cordeiro Campos, pela atuação destacada na área; j) Projeto de Decreto Legislativo nº 069/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Romilde Gonçalves de Paula, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade; k) Projeto de Decreto Legislativo nº 070/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Rubens Di Dio, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade; l) Projeto de Decreto Legislativo nº 071/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Jaime Pandolfo Junior, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade; m) Projeto de Decreto Legislativo nº 072/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Livanir Machado Aquino, Presidente da ASSIND GUATEKA, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade; n) Projeto de Decreto Legislativo nº 073/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Augusto Cesar Ferreira do Nascimento, presidente da ONG Unidos no Amor de Cristo, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade; o) Projeto de Decreto Legislativo nº 074/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Eder da Cunha Silva, presidente da Associação dos Moradores do Jardim Ouro Fino, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade; p) Projeto de Decreto Legislativo nº 075/2022, de autoria do Vereador Tio Bubi, que concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Adna Paula Medeiros Rodrigues, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade; q) Projeto de Decreto Legislativo nº 076/2022, de autoria do Vereador Tio Bubi, que concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Marco Neri de Andrade, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade; r) Projeto de Decreto Legislativo nº 077/2022, de autoria do Vereador Tio Bubi, que concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Leôncio de Souza Gomes, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade; s) Projeto de Decreto Legislativo nº 078/2022, de autoria do Vereador Olavo Sul, que concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Andreia Alonso Silva, líder comunitária do residencial Campo Dourado, em reconheciATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 42 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 mento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade; t) Projeto de Decreto Legislativo nº 079/2022, de autoria do Vereador Olavo Sul, que concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Luiz Carlos Pereira da Silva, Presidente da Associação de Moradores da Vila São Pedro, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade; u) Projeto de Decreto Legislativo nº 080/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Antonio Carlos da Silva, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade; v) Projeto de Decreto Legislativo nº 081/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Senhor Genuir Civa Faqui, pela atuação destacada na área; w) Projeto de Decreto Legislativo nº 082/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que concede Diploma do Mérito de Educação Física à Senhora Maria Alely de Matos Palmeira, pela atuação destacada na área; x) Projeto de Decreto Legislativo nº 083/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que concede Diploma do Mérito de Educação Física à Senhora Mary Thatiana dos Santos Lima, pela atuação destacada na área. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto nºs 059 ao 063; 065 ao 083/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes com uma ausência, em turno único de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes com uma ausência. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezoito horas e trinta e oito minutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária EDITAL SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso I, § 2º do art. 181 do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento do Vereador Olavo Sul, protocolado sob o n° 1208/2022 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Sessão Solene em Homenagem aos 26 anos da Guarda Municipal de Dourados, no dia 28/10/2022, a partir das 19:00 h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, inciso II c/c art.13 da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para ministrar curso in company sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021 com carga horária mínima de 20 horas, a realizar-se de forma online ou híbrida no ano de 2022, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD. Dourados/MS, 25 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, inciso II c/c art.13 da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para ministrar curso in company sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021 com carga horária mínima de 20 horas, a realizar-se de forma online ou híbrida no ano de 2022, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa CAPACITAR CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA inscrita no CNPJ nº 35.119.756/0001-39 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 13.000,00 (Treze mil reais). Dourados/MS, 26 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAL – SESSÃO SOLENE TERMO DE RATIFICAÇÃO – PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREVID ATAS – SESSÕES ORDINÁRIAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.761 43 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 21/2022; PROCESSO Nº 021/2022/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2022/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar curso in company sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021 com carga horária mínima de 20 horas, a realizar-se de forma online ou híbrida no ano de 2022, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II c/c art.13 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PREVID 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47 – Cursos, capacitações e treinamentos Ficha 188 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 13.000,00 (Treze mil reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A – SANESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Ambiental de Instalação LP/LI para atividade de Estação Elevatória de Esgoto – EEE MÔNACO, localizada no prolongamento da Rua Caiuás, S/N, Chácara dos Caiuás, Dourados / MS. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A – SANESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença de Operação – LO para atividade de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA DOURADOS, localizada na Rodovia BR-163, Km 252, Saída para Caarapó, Zona Rural, Dourados/MS. ERIKA HARADA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Consultório Cirurgião Dentista Clinico Geral, localizada na Rua Amael Pompeu Filho n° 300, Parque Alvorada, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ODIRLEI BARBOSA EIRELI -EPP, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de manutenção e reparação de maquinas e aparelhos de refrigeração. Especializado em eletrodomésticos, localizada na Rua Monte Alegre n° 4135, Jardim Paulista, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ALBERT WANDHER HORTENCI GONÇALVES, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada – LAS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1311 – sala 35 / Condomínio Office – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A – SANESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença de Instalação–LI (ampliação) para atividade de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Laranja Doce, localizada na Rua José de Alencar, com a Rua Projetada, Chácara Caiuás, Dourados/MS. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A – SANESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença de Instalação – LI (ampliação) para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – ETE IPÊ, localizada no final da Rua Vinte e Quatro, S/N, Ipê, Dourados/MS. DOURALINE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a mudança de titularidade da LICENÇA DE OPERAÇÃO de DOURALINE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. EPP para LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS SA, localizada AVENIDA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, Nº 1.246 CENTRO, município de Dourados-MS. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO – PREVID

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.760 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 – 37 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 004/COMPDEC/2022 O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil de Dourados/MS, nomeado pelo Decreto 1.301 de 11 de maio de 2022, no uso das atribuições que lhe conferem Inciso XV do Art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de Abril de 2012; e em consonância com o Inciso V do Art. 2º do Decreto Municipal n.º 292, de 25 de Junho de 2009 e em consonância com a Portaria N.º 001/COMPDEC/2022, de 14 de Setembro de 2022. Considerando o previsto na Lei Federal 12.608, de 10 de Abril de 2.012, que institui da PNPDC – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, no Inc. XV do Art. 8º “estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e;”; Considerando o previsto no Inc. V do Art. 2º do Decreto N.º 292 de 25 de Junho de 2.009, que versa sobre as atividades da COMPDEC, “capacitar recur- sos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;”; Considerando o término do Primeiro Curso de Formação de Voluntários da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil na data de 20/10/2022; Assim sendo, resolve: Art. 1º – Dar publicidade ao rol de aprovados no Curso, conforme anexo I desta portaria; Art. 2º – Todos os alunos citados no Anexo I desta portaria receberam os diplomas em mãos em solenidade na Câmara Municipal de Dourados, na data de 21/10/2022. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de Outubro de 2022. Rodrigo Vitorino da Cruz Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Sub Inspetor GM Matrícula 114763512-2 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 004/COMPDEC/2022 – Anexo I Adriana Narciso Simão Reis Ailton Monteiro Lira Alice Fernanda de Lima Alisson José da Silva Ana Cristina da Costa Barbosa Anay Matos Rodrigues Anderson da Silva Reis Bruna Marinho Delmondes Bruno Alves da Rosa Cezario Celestino Carvalho Clarice Maria da Silva Cristina Soares de Mattos Christophe Alves de Sá Edis Ribeiro Sulino Edson de Aragao Mattos Eduarda Bereta Andrade Eduardo Marques Manvailer Elenize Teixeira Wahlbrinck Eliete Belarmino da Silva Fábio Augusto de Oliveira Gelcinda Ribeiro Sulino Vieira Glenio Gonçalves Ribeiro Haiany Carneiro da Silva Itamar de Jesus Pires Jairo Matias Marcelino Jaqueline Alves Gonçalves Jaqueline Soares Pereira Jose Carlos Torraca Luiz Joselaine Casagrande Juliane Sanches Gomes Lucas Maciel Ribeiro Maikon Lucas dos Santos Nascimento Marcos José da Silva Matheus Machado Brito Patrick Fernando da Silva Reginaldo Andrade Silva Renan dos Santos Torrezan Rodrigo Vitorino da Cruz Rosana Garcia Morales Rose Olinda Jimenes de Arruda Aragao Rosemeire de Melo Sebastião Silva de Oliveira Silvio Sanches Dantas Tallis Adriel Ferreira dos Santos Thiago Carlesso de Souza Thiago Rosa da Silva Tiago de Souza Rufino Valéria Aparecida Vieira Zinri Barbosa Zoé Rosa Fagundes PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA N.º049/DFE/GMD/2022 A Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, no das atribuições legais, que lhe conferem o Art. 13, da Lei Complementar n.º 427 de 14 de março de 2022 e em consonância com as demais determinações, nos seguintes termos. Considerando o Edital de Chamamento Público Nº01/DFE/GMD/PMD/2022, referente a Seleção de Candidatos para Participação no I Curso Tático de Motopatrulhamento e Escolta-CTAME, publicado no Diário Oficial Nº5.686 de 08 de julho de 2022; Considerando o Plano de Ensino e Credenciamento dos Instrutores do I CTAME, conforme Portaria Nº039/DFE/GMD/2022, publicado no Diário Oficial Nº5.714 de 17 de agosto de 2022; Considerando a Homologação das Inscrições do I CTAME, publicado no Diário Oficial Nº5.732 de 13 de setembro de 2022; R E S O L V E: Art. 1º – Publicar o resultado final do I Curso Tático de Motopatrulhamento e Escolta-CTAME e nomear como Operador Tático de Motopatrulhamento e Escolta, ficando-lhe assegurado os direitos e prerrogativas do curso como Agente Multiplicador, os CTAMÊROS abaixo relacionados por ordem de classificação: Dourados/MS, 13 de outubro de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA N.º052/DFE/GMD/2022 A Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 13 da Lei Complementar n.º 427 de 14 de março de 2022 e em consonância com as demais determinações, nos seguintes termos: R E S O L V E: Art. 1º – Convocar os membros da Guarda Municipal relacionados no Anexo I para realização do Teste de Aptidão Física (TAF) referente ao exercício do ano de 2022. Art. 2º – O Teste será realizado na pista de atletismo do Ceper Arnulpho Fioravante (Ceper da Rodoviária) no dia 18/11/2022, com início às 06h30min. Parágrafo único – Em caso de condições adversas de tempo no dia da realização do teste, ou ainda, em caso de impossibilidade do uso da pista, devido às condições físicas desta (excesso de lama, acúmulo de água em possas ou outro motivo), serão definidos pela comissão, novo local ou nova data para realização do teste. Art. 3º – O servidor deverá apresentar-se para o TAF com roupa adequada para prática de atividade física no horário de início, conforme Art.2º, com tolerância de 15 minutos de atraso. § 1º- Não será autorizado a realização do teste do convocado que se apresentar após o horário estabelecido no artigo anterior, porém a comissão tem autonomia para decidir sobre casos imprevistos. Art.4° – O guarda deverá protocolar com 2 (dois) dias de antecedência a avaliação médica constando aptidão para a realização do teste, emitida por profissional da rede pública ou privada. § 1º – O atestado deverá ser entregue até o dia 16/11/2022, físico (presencial) horário de expediente, ou seja, das 07h às 13h na Diretoria de Formação e Ensino, ou digital através do e-mail: , até 23h59min. § 2º – Em hipótese nenhuma será aceito atestado de aptidão física fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior. Art. 5º – O servidor que, por qualquer motivo, esteja impossibilitado de realizar o Teste de Aptidão Física na data e horário previsto no art. 2º, deverá apresentar atestado de inaptidão, ou por caso fortuito apresentar justificativa escrita e fundamentada de forma física ou digital à Comissão do TAF, em caso de digital deverá ser enviado ao e-mail: , até 12h do dia 18/11/2022. As justificativas serão analisadas pela comis- são do TAF. PORTARIAS ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS 1 Nº NOME NOTA 1 Henrique de Almeida Ramos 10 2 Nilson da Silva Junior 9,94 3 André Marcio de Souza 9,86 4 Diego Leonardo Barros Araújo Lins 9,75 5 Fernando Henrique Miguelão da Silva 9,67 6 Rafael Pereira da Silva de Souza 9,6 7 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 9,41 8 Jhonys Abreu Santana 9,37 9 Everton dos Santos Reis 9,31 10 Jean Pierre Sott 9,16 11 Paulo Lobo Santos 8,8 12 Stefano Patrick Moura 8,41 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 Parágrafo único – Em hipótese nenhuma será aceito atestado de Inaptidão para atividade física ou justificativa fora do prazo estipulado. Art. 6º – O servidor que discordar do resultado poderá interpor recurso endereçado a Diretora Geral da Guarda Municipal em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do Teste. Art. 7º – Fica instituída a Comissão Prevista no art. 13, XI da LC nº 427 de 14 de março de 2022, conforme relação abaixo: I – Diretora de Formação e Ensino Guarda Inspetora de 3ª Classe Angela Cristina Decian de Pellegrin; II – Guarda Inspetora de 1ª Classe Crislaine da Silva Andrade; III – Guarda Inspetor de 1ª Classe Arnaldo Barbosa Ferreira; IV – Guarda Inspetor de 2ª Classe Vanderly Pedro de Lima; V – Guarda Inspetora de 3ª Classe Ivonete da Silva; VI – Guarda Inspetor de 3ª Classe Marcos Cezar da Silva Leite VII – Guarda Subinspetor Rodriano Fernandes; Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de outubro de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Diretora-Geralda Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS 1 ANEXO I RELAÇÃO DOS GUARDAS CONVOCADOS Nº NOME 1 Adriana Araújo Alonso 2 Adriana Narciso Simão Reis 3 Adriano de Souza Valiente 4 Adão Viegas Martins 5 Aires Luiz de Lima 6 André Luiz Gonçalves de Souza 7 Angela Cristina Decian de Pellegrin 8 Daniel Brunetto Cari 9 Elaine Cristina Barbosa Silveira 10 Elivelton Moreira de Farias 11 Elvis Fernandes Ferreira Lima 12 Gustavo Franco Félix 13 Jefferson Esmerio dos Santos 14 Jhonatan Acosta Constancio 15 Jhonys Abreu Santana 16 Jonas dos Santos Valiente 17 Jonecir dos Santos Ferreira 18 Kleber Juliano de Almeida 19 Laura Rodrigues Patrício 20 Luiz Carlos Gama dos Santos 21 Luziett Araújo de Oliveira 22 Marcos Matheus Leivas Leite 23 Margareth Chaves Lopes 24 Miriam dos Santos Ricco 25 Olavo Henrique dos Santos 26 Osny Alves de Oliveira 27 Patrícia Pires da Silva 28 Paulo Cezar Alves Barroso 29 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior 30 Renan Matia Ribeiro 31 Rodrigo Acunha Ferreira 32 Suzane Carvalho da Silva 33 Wilson Binsfeld DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº AD/10/1.678/22/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: APLICA-SE ao servidor público municipal ARLINDO DA SILVA MARCELINO, matrícula funcional nº 114761162, cargo efetico de Profissional do Magistério, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 1.308/2022, instaurado em 07.04.2022, por transgressão aos Artigos 186, inc. I, II, III; 187, inc. V e VI, da supracitada lei. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Reint/10/1790/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO, matrícula funcional nº 114771575-3, ocupante do cargo efetivo de Profissional do magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 885/2022. Constante no Processo Administrativo nº. 4.424/2022, a partir do dia 17/10/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/1765/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IRENI PEDROSA NOVAES, matrícula nº “114761603-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2022, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 03/11/2022 a 17/11/2022, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 4.293/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Fe/10/1766/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KARINE SCHWINGEL LANGE, matrícula nº “114772076-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “05” (cinco) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2022, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 30/01/2023 a 03/02/2023, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 3.621/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/1767/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIELE DE SOUZA SANCHES, matrícula nº “114764430-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2022, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 05/11/2022 a 19/11/2022, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 3.336/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/1768/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NIZELAYNE GONZAGA LERA, matrícula nº “114769938-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2022, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 29/10/2022 a 12/11/2022, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 3.949/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Av/10/1703/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO, matrícula funcional nº 86191-7, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.712” (Três mil, setecentos e doze) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme CTC Protocolo nº. 21038080.1.00038/22-2, emitida em 19/05/2022, no período de: 11/02/2008 a 31/07/2008; 29/07/2008 a 31/08/2008 (válido a partir de 01/08/2008); 01/09/2008 a 31/12/2008; 01/03/2009 a 31/03/2009; 01/04/2009 a 31/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009 (válido a partir de 01/08/2009); 01/03/2010 a 30/06/2010; 01/07/2010 a 31/07/2010; 01/08/2010 a 31/12/2010; 14/02/2011 a 31/07/2011; 26/07/2011 a 31/12/2011 (válido a partir de 01/08/2011); 01/02/2012 a 30/06/2012; 24/07/2012 a 31/12/2012; 01/02/2013 a 31/07/2013; 23/07/2013 a 31/12/2013 (válido a partir de 01/08/2013); 03/02/2014 a 30/06/2014; 15/07/2014 a 31/12/2014; 02/02/2015 a 31/07/2015; 01/08/2015 a 31/12/2015; 03/02/2016 a 31/07/2016; 01/08/2016 a 31/12/2016; 01/03/2017 a 07/07/2017; 01/08/2017 a 19/12/2017; 01/04/2018 a 31/07/2018; 31/07/2018 a 19/12/2018 (válido a partir de 01/08/2018); 11/02/2019 a 28/06/2019 e de 16/07/2019 a 19/12/2019, sem função cadastrada, de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº. 443/2022, constante no Processo Administrativo nº. 2.403/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 123/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 27 de Outubro de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 18 de Outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 27/10/2022 Horário: 08:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 256º DENISE ANGELICA AGUILERA GUILHERME 257º SIMONE CARDOSO MACHADO 258º GISLAINE VALENCIANO 259º JÉSSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE 260º LARISSA MARQUES AZAMBUJA 261º ADRIELI DANTAS IRENO 262º VERA LUCIA DIAS RIBEIRO 263º DIVA FRANCISCA DOS SANTOS ZOMERFELD 264º MARIA ROSINETE RODRIGUES E SILVA NASCIMENTO 265º VAGNA BALBUENO DA SILVA 266º LETY PIRES DA SILVA FILHA SOUZA 267º MARTA PIRES DE JESUS MORAES 268º SILVANA DUARTE DA SILVA DA COSTA. 269º MONIZE CORRÊA SARAIVA FONSECA 270º VANESSA ROCHA DA SILVA 271º ALINE DOS SANTOS BORGES 272º LÍDIA DA SILVA GOMES BRANDÃO 273º JOSEFA DE FATIMA CLARES CALDERÃO 274º EVANILDE CROZOLETO ROCHA OLIVEIRA 275º CRISTIANE APARECIDA FRANCISCO NAPOLITANO 276º CLAUDIRENE MARIA GOMES 277º HÉLICA ALMERINDA DE PAULA 278º EDICLÉIA PEREIRA ISIDORO 279º RAFAELA FERREIRA DE OLIVEIRA KRAIESKI 280º ADRIANA FERNANDES HELENO Data: 27/10/2022 Horário: 10:00 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 151º TEREZINHA FERNANDES DOS SANTOS 152º ELIANE ITELVINA BLANS DA SILVA 153º MÁRCIA REGINA DA SILVA FERREIRA 154º SANDRA ALVES DA SILVA 155º VALDIRENE FERNANDES DOS SANTOS 156º GLAICE HOFFMEISTER DE OLIVEIRA 157º LUCIANA NEVES CLAUDINO 158º ELIANA ESTEVES DA COSTA 159º ROSEMILDA POLONI CLEMENTINO 160º RAMONA FRANCO ESCOBAR 161º MARIANA TERRA PEREIRA 162º ELOISA CECHELE 163º LADY LAURA SARATE DOS SANTOS 164º SHAYANNE MICHELLY TRENTO 165º VIVIANE FATIMA DOS SANTOS 166º FLÁVIO HENRIQUE DE AZEVEDO NARCIZO 167º GABRYELL XAVIER 168º PATRICIA ALVES FERREIRA 169º BRUNA APARECIDA MORAIS ANDRADE 170º JÉSSICA CAMPOS DE ALECAR 171º MARILENE CARDOSO SANTOS 172º NATÁLIA SCHAUSST LIMA MOTA 173º LANA IEDA NUNES COSTA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL Nº 124/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 28 de Outubro de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não compa- recimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 24 de Outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 28/10/2022 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 151º VANUZA APARECIDA DIAS NOGUEIRA 152º IVANI ROSA DA SILVA 153º ADRIELE MACHADO RODRIGUES 154º MARIA FERNANDA COSTA 155º VICTOR DOS SANTOS SILVA 156º PAULO DE ALENCAR SERAFIM 157º ESTER DE OLIVEIRA BAPTISTA VASCONCELOS 158º MIRIAN TERESINHA POTRICH 159º ELIANE LABS DE MORAES PALOMBO 160º IRAILDE LIMA DOS SANTOS 161º SONIMAR REGINA CORREIA PEREIRA GONÇALVES 162º ELAINE CABREIRA DA SILVA 163º JACIRA VASCONCELOS OLIVEIRA 164º JONATHAS FERNANDO PERRENOUD LINDOLPHO 165º RAFAELA VALDEZ MARQUES 166º JOAO DIAS DA MOTA NETO 167º MAYARA BONATO RADER 168º STHEFFANY CASTELLI GANDOLPHO 169º EMILLY LISLEY SGOBBI VERMEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS Data: 28/10/2022 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 281º GESSICA MIRIAN MACETTI FIGUEIREDO 282º VITÓRIA HOLOSBACK PRADO 283º LARISSA BRAGA DA SILVA 284º LORRAYNE PINHEIRO TORRES 285º APARECIDA DA SILVA DIAS 286º ROSIMEIRE DA SILVA MOTA 287º MÁRCIA LOPES GAMA FERNANDES 288º CLEIA MACHADO CARDOZO 289º ROZELI LOPES DA SILVA MIGUEL 290º ELIZANGELA DA SILVA QUINTINO ALVES 291º ROSANGELA AVELINO DA SILVA 292º ROGERIA FINAMOR MANGUEIRA 293º RENATA FARIA RONQUIGALI 294º SIMONE MARQUES DE MATOS 295º ANA PAULA DOS SANTOS 296º CLAUDETE BRAULINO DA SILVA 297º RAMONA GONÇALVES MARQUESDE SOUZA 298º CAROLINE PINHEIRO DA SILVA 299º DAYANNE RENATA LEITE FERRAZ 300º DAIANE VIEIRA MARTINS 301º ELIANA RAMOS GUEDES OTA 302º EDNÉA BORCK ROCHA 303º MARI ELENICE PELLIN 304º MARTHA PEREIRA DA SILVA 305º CLEIDE GONCALVES VICENTE 306º GILMARA SOTOLANI DA SILVA NEVES 307º ANDRESSA CHIMENES DE SOUZA 308º JAQUELINE MACHADO VIEIRA 309º KELLY TELIS PEREIRA BARBOSA BACK 310º LARISSA DE OLIVEIRA FRANCISCO 311º AGENILDA PEREIRA LUIZ DA SILVA 312º NEUZA BALDONADO BARBOSA 313º NEIVA NUNES DA SILVA 314º ELISANGELA GOMES DE LIMA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL Nº 125/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 104 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 104/2022/SEMED de 24 de agosto de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 27 de outubro de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apre- sentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 2.1. Os candidatos que já atuaram como Inspetor de Pátio no ano de 2022 NÃO precisarão apresentar os documentos elencados no Anexo II. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 25 de outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS 315º KELLY LEAL MARTINS 316º CRISTIANE PEREIRA FERNANDES 317º ELESSANDRA DOS SANTOS MIRANDA SILVA 318º DANIELI MARIANO DOS SANTOS CASTILHO 319º JESSICA JHENIFER BARRETO 320º ANDRÉIA PAREDES 321º JESSICA PEREIRA GOES 322º CRISLAINE NAIARA SANTANA SOUZA SILVA 323º BRUNA TATIELLY DE OLIVEIRA MARTINS 324º ALICE DOS SANTOS BRASILEIRO 325º LILIANE CAETANO DE SOUZA Data: 28/10/2022 Horário: 12:30 DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 55º THAYNE DANIELI SCHMIDT ZOLIN 56º THIAGO BATISTA BISCAYA DE SOUZA 57º JONATAS RODRIGUES DOS SANTOS 58º KAREN MIYASATO RIBEIRO 59º MARICELIA FERREIRA DA SILVA GONÇALVES 60º ALAN DIEGO DA SILVA PEREIRA 61º VANUSA RIBEIRO D ARUJO NASCIMENTO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO (SEM VÍNCULO) – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA); – 01 (UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE; – TÍTULO DE ELEITOR; – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO); – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO); – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL); – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS); – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR); – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOM- PANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EDITAIS ANEXO I Data: 27/10/2022 Horário: 08:00 CLASS. NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 726 IAN LOURENÇO 14/10/1992 15 727 VIVIANE RODRIGUES PORTO 26/10/1992 15 728 PAULO CARDOSO TEODORO 15/11/1992 15 729 ANDRIELY PEGORARI CATELLAN TEIXEIRA 26/11/1992 15 730 ALINE CRUZ DA SILVA PRADO 18/01/1993 15 731 JOÃO VITOR FABRO DAS VIRGENS 20/01/1993 15 732 AMANDA MOLINA DE ALMEIDA GOBETTI 02/03/1993 15 733 JOICE DOS SANTOS AVALO 17/03/1993 15 734 JORDANA DA SILVA ZANG 30/03/1993 15 735 LETICIA FACHS DE LIMA 03/05/1993 15 736 IASMIN CACERES ARRUDA 10/05/1993 15 737 VIVIANE ORTEGA DOS SANTOS 30/05/1993 15 738 ELCINEIDE GIMENEZ DE MATOS 09/07/1993 15 739 JÉSSICA SANTIAGO DA SILVA 02/08/1993 15 740 LUCAS DE OLIVEIRA RIBEIRO 27/08/1993 15 741 ALESSANDRA RIBEIRO DOS SANTOS MAZIERO 18/09/1993 15 742 ANA CARLA CORREIA DA SILVA 21/09/1993 15 743 AMANDA DA CONCEIÇÃO GOMES SERAFIM SCHOSSLER 25/09/1993 15 744 RAIANE CAROLINE URBANO DA SILVA 28/09/1993 15 745 DÉBORA LESCANO RAMOS 03/10/1993 15 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL N° 126/2022/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Edital nº 88/2022/ SEMED, de 27 de julho de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem no dia 28 de outubro de 2022, impreterivelmente no horário estabelecido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educa- ção, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo único deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 25 de outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: ( SEM VÍNCULO – Carteira de Identidade (RG) – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) – 01 (uma) foto 3 x 4 recente – Título de eleitor – Certidão de nascimento ou casamento – Carteira de Trabalho (página da foto e verso) – Atestado de saúde ocupacional (assinado pelo médico do trabalho) – Comprovante de escolaridade ( ensino fundamental completo ) – Conta bancária (bradesco): cópia do cartão frente e verso, constando nome, número da agência e conta (legível); – Certidão militar (para homens) – Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou atestado de escolaridade (se estiverem em idade escolar) – Cartão de inscrição do PIS/PASEP OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp – Certidão negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; site: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrircadastro.do – Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; site: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrircadastro.do – Certidão negativa de antecedentes cível e criminal da Justiça Federal; site: https://web.trf3.jus.br/certidao/certidao/solicitar – Certidão negativa de antecedentes crimes eleitorais da Justiça Eleitoral; site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais – Certidão de quitação eleitoral; site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral – Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado. EDITAIS ANEXO I DATA: 28/10/2022 HORA: 08:00h SERVENTES – ESCOLAS URBANAS Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 145 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO 33 0 146 GISELE PEREIRA DE SOUZA 33 0 147 YEDA MARA FRANCO CANHETE 33 0 148 ALINE MARCELO DE LIMA 33 0 149 ANA CAROLINA TORRES VIEIRA 33 0 150 FABIANA SOARES DA SILVA 33 0 151 SIMONE CARDOSO MACHADO 33 0 152 KEILE PEREIRA CARDOSO 33 0 153 GRAZIELLY CARDOSO DA SILVA 33 0 154 GREICE KELY GONÇALVES DE SOUZA 33 0 155 CESAR AUGUSTO CESCO RIBEIRO 32 0 156 ANA BEATRIZ BENITES LARANJEIRA 32 0 157 CAMILA TOMAZ DOS SANTOS 32 0 158 LETICIA LOPES VERMIEIRO 32 0 159 NAIARA APARECIDA DA SILVA REGHIN 31 0 160 TAMARA PEREIRA DA SILVA CORREA 31 0 161 ANA PAULA VIEIRA FERNANDES 31 0 162 JESSICA SENTURION ROSA 30 0 163 MARISTELA ANDERSON MALUCELLI 30 0 164 MARIA TACIANE LOPES JULIAO VILELA 30 0 ANEXO I DATA: 28/10/2022 HORA: 08:00h SERVENTES – ESCOLAS URBANAS Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 145 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO 33 0 146 GISELE PEREIRA DE SOUZA 33 0 147 YEDA MARA FRANCO CANHETE 33 0 148 ALINE MARCELO DE LIMA 33 0 149 ANA CAROLINA TORRES VIEIRA 33 0 150 FABIANA SOARES DA SILVA 33 0 151 SIMONE CARDOSO MACHADO 33 0 152 KEILE PEREIRA CARDOSO 33 0 153 GRAZIELLY CARDOSO DA SILVA 33 0 154 GREICE KELY GONÇALVES DE SOUZA 33 0 155 CESAR AUGUSTO CESCO RIBEIRO 32 0 156 ANA BEATRIZ BENITES LARANJEIRA 32 0 157 CAMILA TOMAZ DOS SANTOS 32 0 158 LETICIA LOPES VERMIEIRO 32 0 159 NAIARA APARECIDA DA SILVA REGHIN 31 0 160 TAMARA PEREIRA DA SILVA CORREA 31 0 161 ANA PAULA VIEIRA FERNANDES 31 0 162 JESSICA SENTURION ROSA 30 0 163 MARISTELA ANDERSON MALUCELLI 30 0 164 MARIA TACIANE LOPES JULIAO VILELA 30 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAl no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 297/2022/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 011/2022, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa para promover a participação do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, na Missão Técnica – Governo Eletrônico e Smart City na Espanha, com a participação na SMART CITY EXPO WORLD CONGRESS. CONTRATADA: DNIPRO GOLD AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 72.124.894/0001-32. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02. – Agência Municipal de Habitação e Interesse Social 16.482.131. – Programa de Habitação Popular Urbana e Rural de Interesse Social 1018. – Implantação de Programas Habitacionais Urbanos de Interesse Social 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 52.279,00 (Cinquenta e dois mil e duzentos e setenta e nove reais) Publique-se. Dourados-MS, 25 de outubro de 2022. DIEGO ZANONI FONTES Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 016/2022/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas, tendo em vista documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 017/2022/DGE/SEMS, tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na Competência 09/2022, sem cobertura contratual e/ou de convênio , tendo em vista a disponibilização de 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI NEO) em virtude da PORTARIA GM/MS Nº 1.933, DE 28 DE JUNHO DE 2022. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dá-se ao termo o valor R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), conforme segue: Obs. 1. Cumpre salientar que a União repassa ao município apenas valores referente a 90% da taxa de ocupação total do leitos, cuja diferença para que se pague o total de diárias/mês, será custeada pelo município, justificando assim sua cota parte em R$ 360,00. 2. Recurso Federal – Origem – PT GM/MS n° 586/2022 e PT 1933/2022 3. Recurso Estadual – Oficio 3465/DGAS/GAB/SES/2022 As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2.121 – Implementação e Manutenção dos Serviços Hospitalares 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo Art. 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, princípio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0517/NCAS/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 747/2022/PGM/PELCP expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n° 017/2022/DGE/SEMS. Data da Assinatura: 17 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Saúde. Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo Secretário Municipal de Saúde- Adjunto LICITAÇÕES Página 1 de 1 Fls.___________________ _ Prot. E.________________ Rub.__________________ Proc.__________________ Especificação Leitos Valor Total Diária/Leito Rateio – Valor Total Rec. Federal Rec. Estadual Rec. Municipal Diária de Leito de UTI NEO 8 R$ 1.900,00 R$ 600,00 R$ 1.000,00 R$ 360,00 Total R$ 129.600,00 R$ 240.000,00 R$ 86.400,00 R$ 456.000,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICAÇÃO / BALANÇO GERAL XML nr.: 11 DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS Balanço Geral Anexo 12 – Balanço Orçamentário Ano de 2018 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 102, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) alterações, IPC 07 e – TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018. 25/03/2019 Nr. G1 – RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b) 1 RECEITAS CORRENTES (I) 7.436.600,00 7.436.600,00 3.860.701,33 – 3.575.898,67 2 RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 3 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 4 Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 5 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 6 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 7 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 8 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 9 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 10 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 11 RECEITA PATRIMONIAL 78.600,00 78.600,00 33.738,20 – 44.861,80 12 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 13 Valores Mobiliários 78.600,00 78.600,00 33.738,20 – 44.861,80 14 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 15 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 16 Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 17 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 18 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 19 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 20 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 21 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 22 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 23 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 24 Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 25 Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 26 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 27 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.348.000,00 7.348.000,00 3.803.859,97 – 3.544.140,03 28 Transferências da União e de suas Entidades 5.984.100,00 5.984.100,00 2.925.734,87 – 3.058.365,13 29 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.363.900,00 1.363.900,00 878.125,10 – 485.774,90 30 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 31 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 32 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 33 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 34 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 35 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 36 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.000,00 10.000,00 23.103,16 13.103,16 37 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 38 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 10.000,00 10.000,00 23.103,16 13.103,16 39 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 40 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 41 RECEITAS DE CAPITAL (II) 1.133.200,00 1.133.200,00 0,00 – 1.133.200,00 42 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 43 Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 44 Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 45 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 46 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 47 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 48 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 49 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 50 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.133.200,00 1.133.200,00 0,00 – 1.133.200,00 51 Transferências da União e de suas Entidades 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 – 1.000.000,00 52 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 133.200,00 133.200,00 0,00 – 133.200,00 53 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:51 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:53 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICAÇÃO / BALANÇO GERAL DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS – ANEXO 1 DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – PCASP PORT.N° 840/2016 54 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 55 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 56 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 57 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 58 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 59 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 60 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 61 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 62 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 63 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 64 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II ) 8.569.800,00 8.569.800,00 3.860.701,33 – 4.709.098,67 65 OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 66 Operações de Crédito Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 67 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 68 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 69 Operações de Crédito Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 70 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 71 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 72 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 8.569.800,00 8.569.800,00 3.860.701,33 – 4.709.098,67 73 DÉFICIT (VI) 446.500,00 9.560.142,00 8.403.822,66 0,00 74 TOTAL (VII) = (V + VI) 9.016.300,00 18.129.942,00 12.264.523,99 – 5.865.418,01 75 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS ) 0,00 0,00 0,00 0,00 76 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 77 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 78 Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 Nr. G2 – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f – g) 79 DESPESAS CORRENTES (VIII) 5.305.800,00 15.821.294,18 12.206.758,99 11.859.093,41 11.192.115,26 3.614.535,19 80 Pessoal e Encargos Socias 369.000,00 9.756.659,99 8.691.100,86 8.691.100,86 8.194.612,42 1.065.559,13 81 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 82 Outras Despesas Correntes 4.936.800,00 6.064.634,19 3.515.658,13 3.167.992,55 2.997.502,84 2.548.976,06 83 DESPESAS DE CAPITAL (IX) 3.710.500,00 2.308.647,82 57.765,00 57.765,00 57.765,00 2.250.882,82 84 Investimentos 3.710.500,00 2.308.647,82 57.765,00 57.765,00 57.765,00 2.250.882,82 85 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X ) 9.016.300,00 18.129.942,00 12.264.523,99 11.916.858,41 11.249.880,26 5.865.418,01 89 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+ XII) 9.016.300,00 18.129.942,00 12.264.523,99 11.916.858,41 11.249.880,26 5.865.418,01 97 SUPERÁVIT (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98 TOTAL (XV) = (XIII+ XIV) 9.016.300,00 18.129.942,00 12.264.523,99 11.916.858,41 11.249.880,26 5.865.418,01 99 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nr. G3 – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS LIQUIDADOS (c) PAGOS (d) CANCELADOS (e) SALDO (f) = (a + b – c – EM EXERCÍCIOS e) ANTERIORES (a) EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 (b) 100 DESPESAS CORRENTES 7.740,05 989.855,62 756.471,48 756.471,48 215.578,38 25.545,81 101 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 103 Outras Despesas Correntes 7.740,05 989.855,62 756.471,48 756.471,48 215.578,38 25.545,81 104 DESPESAS DE CAPITAL 90.000,00 5.012,00 90.000,00 90.000,00 1.398,00 3.614,00 105 Investimentos 90.000,00 5.012,00 90.000,00 90.000,00 1.398,00 3.614,00 106 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:51 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:53 DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS – ANEXO 2 DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO -PCASP PORT.N° 840/2016 107 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108 TOTAL 97.740,05 994.867,62 846.471,48 846.471,48 216.976,38 29.159,81 Nr. G4 – RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PAGOS (c) CANCELADOS (d) SALDO (e) = (a + b – c – d) (a) EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 (b) 109 DESPESAS CORRENTES 0,00 256.787,26 256.787,26 0,00 0,00 110 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 30.638,77 30.638,77 0,00 0,00 111 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112 Outras Despesas Correntes 0,00 226.148,49 226.148,49 0,00 0,00 113 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 115 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 117 TOTAL 0,00 256.787,26 256.787,26 0,00 0,00 Nota Explicativa Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:51 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:53 DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS – ANEXO 2 DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO -PCASP PORT.N° 840/2016 107 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108 TOTAL 97.740,05 994.867,62 846.471,48 846.471,48 216.976,38 29.159,81 Nr. G4 – RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS EM PAGOS (c) CANCELADOS (d) SALDO (e) = (a + b – c – d) EXERCÍCIOS ANTERIORES (a) EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 (b) 109 DESPESAS CORRENTES 0,00 256.787,26 256.787,26 0,00 0,00 110 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 30.638,77 30.638,77 0,00 0,00 111 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112 Outras Despesas Correntes 0,00 226.148,49 226.148,49 0,00 0,00 113 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114 Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 115 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 117 TOTAL 0,00 256.787,26 256.787,26 0,00 0,00 Nota Explicativa Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:51 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:53 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICAÇÃO / BALANÇO GERAL XML nr.: 12 DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS Balanço Geral Anexo 13 – Balanço Financeiro Ano de 2018 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 103, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 06 – TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018. 25/03/2019 INGRESSOS DISPÊNDIOS Nr. G1 – ESPECIFICAÇÃO NOTA 2018 2017 1 Receita Orçamentária (I) 0 3.860.701,33 4.757.718,11 2 00 Recursos Ordinários 0 428,35 0,00 3 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação 0 0,00 0,00 4 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0 0,00 0,00 5 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação financeira) 0 0,00 0,00 6 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0 0,00 0,00 7 05 Contribuição de Melhoria 0 0,00 0,00 8 10 Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e Fundos) 0 0,00 0,00 9 12 Serviços de Saúde 0 0,00 0,00 10 13 Serviços Educacionais 0 0,00 0,00 11 14 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – UNIÃO 0 0,00 0,00 12 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 0 0,00 0,00 13 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0 0,00 0,00 14 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP 0 0,00 0,00 15 18 Transferências do FUNDEB – (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica – 60%) 0 0,00 0,00 16 19 Transferências do FUNDEB – (aplicação em outras despesas da Educação Básica – 40%) 0 0,00 0,00 17 20 Transferências de Convênios – União/Educação 0 0,00 0,00 18 21 Transferências de Convênios – União/Saúde 0 0,00 0,00 19 22 Transferências de Convênios – União/Assistência Social 0 862,73 0,00 20 23 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 0,00 0,00 21 24 Transferências de Convênios – Estado/Educação 0 0,00 0,00 22 25 Transferências de Convênios – Estado/Saúde 0 0,00 0,00 23 26 Transferências de Convênios – Estado/Assistência Social 0 0,00 858.788,43 24 27 Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 0,00 0,00 25 28 Transferências de Convênios – Outros 0 0,00 0,00 26 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 0 2.960.000,37 3.898.742,86 27 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS 0 0,00 0,00 28 31 Transferências de Recursos do Sistema único de Saúde – SUS/ESTADO – (Decreto nº 10.500, 28/09/ 2001 e Decreto nº 12.950, 31/03/2010) 0 0,00 0,00 29 32 Outros Recursos Destinados à Educação 0 0,00 0,00 30 33 Outros Recursos Destinados à Saúde 0 0,00 0,00 31 34 Outros Recursos Destinados à Assistência Social 0 0,00 0,00 32 41 Recursos Destinados ao RPPS – Plano Previdenciário 0 0,00 0,00 33 42 Recursos Destinados ao RPPS – Plano Financeiro 0 0,00 0,00 34 43 Recursos da Taxa de Administração – RPPS 0 0,00 0,00 35 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0 0,00 0,00 36 47 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-60% 0 0,00 0,00 37 48 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-40% 0 0,00 0,00 38 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0 0,00 0,00 39 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0 0,00 0,00 40 60 Recursos próprios dos Consórcios – (artigo 4º Portaria STN nº 72/2012) 0 0,00 0,00 41 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio – (artigo 9º Portaria STN nº 72/2012) 0 0,00 0,00 42 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 0,00 0,00 43 71 Multas de Trânsito 0 0,00 0,00 Nr. G2 – ESPECIFICAÇÃO NOTA 2018 2017 72 Despesas Orçamentárias (VI) 0 12.264.523,99 4.313.229,65 73 00 Recursos Ordinários 0 7.854.532,06 207.106,15 74 01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação 0 0,00 0,00 75 02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 0 0,00 0,00 76 03 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação financeira) 0 0,00 0,00 77 04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 0 0,00 0,00 78 05 Contribuição de Melhoria 0 0,00 0,00 79 10 Recursos diretamente arrecadados – (Administração Indireta e Fundos) 0 0,00 0,00 80 12 Serviços de Saúde 0 0,00 0,00 81 13 Serviços Educacionais 0 0,00 0,00 82 14 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – UNIÃO 0 0,00 0,00 83 15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 0 0,00 0,00 84 16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE 0 0,00 0,00 85 17 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP 0 0,00 0,00 86 18 Transferências do FUNDEB – (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica – 60%) 0 0,00 0,00 87 19 Transferências do FUNDEB – (aplicação em outras despesas da Educação Básica – 40%) 0 0,00 0,00 88 20 Transferências de Convênios – União/Educação 0 0,00 0,00 89 21 Transferências de Convênios – União/Saúde 0 0,00 0,00 90 22 Transferências de Convênios – União/Assistência Social 0 12.098,68 0,00 91 23 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 0,00 0,00 92 24 Transferências de Convênios – Estado/Educação 0 0,00 0,00 93 25 Transferências de Convênios – Estado/Saúde 0 0,00 0,00 94 26 Transferências de Convênios – Estado/Assistência Social 0 0,00 0,00 95 27 Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 0 0,00 0,00 96 28 Transferências de Convênios – Outros 0 0,00 0,00 97 29 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 0 3.482.323,56 3.126.406,11 98 30 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS 0 0,00 0,00 99 31 Transferências de Recursos do Sistema único de Saúde – SUS/ESTADO – (Decreto nº 10.500, 28/09/ 2001 e Decreto nº 12.950, 31/03/2010) 0 0,00 0,00 100 32 Outros Recursos Destinados à Educação 0 0,00 0,00 101 33 Outros Recursos Destinados à Saúde 0 0,00 0,00 102 34 Outros Recursos Destinados à Assistência Social 0 0,00 0,00 103 41 Recursos Destinados ao RPPS – Plano Previdenciário 0 0,00 0,00 104 42 Recursos Destinados ao RPPS – Plano Financeiro 0 0,00 0,00 105 43 Recursos da Taxa de Administração – RPPS 0 0,00 0,00 106 44 Recursos do Superávit da Taxa de Administração 0 0,00 0,00 107 47 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-60% 0 0,00 0,00 108 48 Transferências do FUNDEB– Complementação da União-40% 0 0,00 0,00 109 50 FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0 0,00 0,00 110 51 FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente 0 0,00 0,00 111 60 Recursos próprios dos Consórcios – (artigo 4º Portaria STN nº 72/2012) 0 0,00 0,00 112 61 Transferência de Consórcio – Contrato de Rateio – (artigo 9º Portaria STN nº 72/2012) 0 0,00 0,00 113 70 Compensações Financeiras de Recursos Naturais 0 0,00 0,00 114 71 Multas de Trânsito 0 0,00 0,00 Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:51 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:53 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICAÇÃO / BALANÇO GERAL 43 71 Multas de Trânsito 0 0,00 0,00 44 80 Transferências do Estado – FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005 0 0,00 0,00 45 81 Transferências do Estado – FIS – Art. 2º da Lei nº 2.105/2000 (Alterado pela Lei nº 4.170/2012) 0 685,39 186,82 46 82 Transferências do Estado FEAS – Decreto nº 13.111. 26/01/2011 0 898.724,49 0,00 47 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 48 88 Recursos de Transferências do Estado não classificáveis nos itens anteriores 0 0,00 0,00 49 89 Outras Receitas primárias 0 0,00 0,00 50 90 Operações de Crédito Internas 0 0,00 0,00 51 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 52 92 Alienação de Bens – Móveis 0 0,00 0,00 53 93 Alienação de Bens – Imóveis 0 0,00 0,00 54 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 55 Transferências Financeiras Recebidas (II) 0 7.896.528,89 152.125,37 56 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0 7.896.528,89 152.125,37 57 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 0 0,00 0,00 58 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 0,00 0,00 59 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 60 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 0 0,00 0,00 61 Transferências Financeiras Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS 0 0,00 0,00 62 Recebimentos Extraorçamentários (III) 0 4.121.482,91 1.407.193,31 63 Inscrição de Restos a Pagar não Processados 0 347.665,58 994.867,62 64 Inscrição de Restos a Pagar Processados 0 666.978,15 256.787,26 65 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 2.432.637,15 139.584,15 66 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0 674.202,03 0,00 67 Depósitos de Diversas Origens 0 0,00 15.954,28 68 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0 2.069.065,21 781.608,13 69 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 2.069.065,21 781.608,13 70 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 0,00 0,00 71 TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 0 17.947.778,34 7.098.644,92 114 71 Multas de Trânsito 0 0,00 0,00 115 80 Transferências do Estado – FUNDERSUL- Lei Estadual nº 1.963/1999 e Art. 2º, I, II, III e Art. 4º § 1º da Lei Estadual nº 3.140/2005 0 0,00 0,00 116 81 Transferências do Estado – FIS – Art. 2º da Lei nº 2.105/2000 (Alterado pela Lei nº 4.170/2012) 0 0,00 4.534,00 117 82 Transferências do Estado FEAS – Decreto nº 13.111. 26/01/2011 0 915.569,69 975.183,39 118 86 Recursos Extraorçamentários 0 0,00 0,00 119 88 Recursos de Transferências do Estado não classificáveis nos itens anteriores 0 0,00 0,00 120 89 Outras Receitas primárias 0 0,00 0,00 121 90 Operações de Crédito Internas 0 0,00 0,00 122 91 Operações de Crédito Externas 0 0,00 0,00 123 92 Alienação de Bens – Móveis 0 0,00 0,00 124 93 Alienação de Bens – Imóveis 0 0,00 0,00 125 94 Outras Receitas Não-Primárias 0 0,00 0,00 126 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0 8.954,58 3.458,34 127 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 0 8.954,58 3.458,34 128 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 0 0,00 0,00 129 Outras Transferências Financeiras 0 8.954,58 3.458,34 130 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 0 0,00 0,00 131 Outras Transferências Financeiras 0 0,00 0,00 132 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS 0 0,00 0,00 133 Transferências Financeiras Concedidas para Aportes de recursos para o RGPS 0 0,00 0,00 134 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 0 3.990.352,82 712.891,72 135 Restos a Pagar Processados Pagos 0 256.787,26 5.143,70 136 Restos a Pagar não Processados Pagos 0 846.471,48 575.000,22 137 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 2.212.892,05 116.793,52 138 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 0 674.202,03 15.954,28 139 Depósitos de Diversas Origens 0 0,00 0,00 140 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 0 1.683.946,95 2.069.065,21 141 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 1.683.946,95 2.069.065,21 142 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0 0,00 0,00 143 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 0 17.947.778,34 7.098.644,92 ESPECIFICAÇÃO QUADRO ANEXO Nr. Fonte de Recursos 2018 2017 Receita Orçamentária (a) Deduções da Receita Orçamentária (b) Saldo (c) = (a – b) Receita Orçamentária (d) Deduções da Receita Orçamentária (e) Saldo (f) = (d – e) 144 428,35 0,00 428,35 0,00 0,00 0,00 145 862,73 0,00 862,73 0,00 0,00 0,00 146 0,00 0,00 0,00 858.788,43 0,00 858.788,43 147 2.591.424,20 0,00 2.591.424,20 3.445.107,09 0,00 3.445.107,09 148 87.221,72 0,00 87.221,72 83.000,00 0,00 83.000,00 149 281.354,45 0,00 281.354,45 370.635,77 0,00 370.635,77 150 685,39 0,00 685,39 186,82 0,00 186,82 151 898.724,49 0,00 898.724,49 0,00 0,00 0,00 Nota Explicativa Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:51 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:53 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICAÇÃO / BALANÇO PATRIMONIAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICAÇÃO / BALANÇO PATRIMONIAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICAÇÃO / BALANÇO GERAL XML nr.: 14 DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS Balanço Geral Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais Ano de 2018 Lei nº 4.320/64, Arts. 101 e 104, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 05 – TCE/MS, Resolução nº 88, de 03/10/2018. 25/03/2019 Nr. G1 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NOTA 2018 2017 1 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 11.757.230,22 4.909.843,48 2 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 3 Impostos 0,00 0,00 4 Taxas 0,00 0,00 5 Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 6 Contribuições 0,00 0,00 7 Contribuições Sociais 0,00 0,00 8 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 9 Contribuição de Iluminação Pública 0,00 0,00 10 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00 11 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0,00 0,00 12 Venda de Mercadorias 0,00 0,00 13 Venda de Produtos 0,00 0,00 14 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 0,00 0,00 15 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 33.738,20 56.231,00 16 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 17 Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00 18 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00 19 Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00 20 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 33.738,20 56.231,00 21 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras 0,00 0,00 22 Transferências e Delegações Recebidas 11.700.388,86 4.833.964,78 23 Transferências Intragovernamentais 7.896.528,89 152.125,37 24 Transferências Intergovernamentais 3.803.859,97 4.681.839,41 25 Transferências das Instituições Privadas 0,00 0,00 26 Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 27 Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00 28 Transferências do Exterior 0,00 0,00 29 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0,00 0,00 30 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 31 Outras Transferências e Delegações Recebidas 0,00 0,00 32 Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 0,00 0,00 33 Reavaliação de Ativos 0,00 0,00 34 Ganhos com Alienação 0,00 0,00 35 Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00 0,00 36 Desincorporação de Passivos 0,00 0,00 37 Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00 0,00 38 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 23.103,16 19.647,70 39 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 0,00 40 Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00 41 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0,00 0,00 42 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 23.103,16 19.647,70 43 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS (I) 11.757.230,22 4.909.843,48 44 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 12.772.284,47 4.797.403,24 45 Pessoal e Encargos 8.761.403,48 371.606,06 46 Remuneração a Pessoal 7.522.307,61 295.817,93 47 Encargos Patronais 1.239.095,87 73.939,03 48 Benefícios a Pessoal 0,00 0,00 49 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Pessoal e Encargos 0,00 1.849,10 50 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0,00 509.568,28 51 Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 52 Pensões 0,00 0,00 53 Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00 Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:51 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:53 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICAÇÃO / BALANÇO GERAL 54 Benefícios Eventuais 0,00 509.568,28 55 Políticas Publicas de Transferência de Renda 0,00 0,00 56 Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0,00 0,00 57 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 2.316.110,85 2.802.406,34 58 Uso de Material de Consumo 1.149.435,74 1.946.438,25 59 Serviços 1.166.675,11 855.968,09 60 Depreciação, Amortização e Exaustão 0,00 0,00 61 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0,00 0,00 62 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0,00 0,00 63 Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00 64 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00 65 Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00 66 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Financeiras 0,00 0,00 67 Transferências e Delegações Concedidas 1.694.770,14 1.113.822,56 68 Transferências Intragovernamentais 98.954,58 333.510,04 69 Transferências Intergovernamentais 1.201.368,00 0,00 70 Transferências a Instituições Privadas 394.447,56 780.312,52 71 Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 72 Transferências a Consórcios Públicos 0,00 0,00 73 Transferências ao Exterior 0,00 0,00 74 Execução Orçamentária Delegada de Entes 0,00 0,00 75 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 0,00 76 Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 0,00 0,00 77 Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0,00 0,00 78 Perdas com Alienação 0,00 0,00 79 Perdas Involuntárias 0,00 0,00 80 Incorporação de Passivos 0,00 0,00 81 Desincorporação de Ativos 0,00 0,00 82 Tributárias 0,00 0,00 83 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 84 Contribuições 0,00 0,00 85 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0,00 0,00 86 Custos das Mercadorias Vendidas 0,00 0,00 87 Custos dos Produtos Vendidos 0,00 0,00 88 Custos dos Serviços Prestados 0,00 0,00 89 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0,00 0,00 90 Premiações 0,00 0,00 91 Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00 92 Incentivos 0,00 0,00 93 Subvenções Econômicas 0,00 0,00 94 Participações e Contribuições 0,00 0,00 95 Constituição de Provisões 0,00 0,00 96 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 0,00 0,00 97 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS (II) 12.772.284,47 4.797.403,24 98 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I – II) – 1.015.054,25 112.440,24 Nota Explicativa Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:51 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:53 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICAÇÃO / BALANÇO GERAL XML nr.: 16 DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS Balanço Geral Anexo 17 – Demonstrativo da Dívida Flutuante Ano de 2018 Lei nº 4.320/64 Arts. 101 e 105, inc. III, § 3, Portaria STN nº 437/2012 (Parte V MCASP) e alterações – TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018. 25/03/2019 Nr. G1 – TÍTULOS SALDO DO EXERCÍCIO 2017 MOVIMENTO DO EXERCÍCIO SALDO PARA O EXERCÍCIO INSCRIÇÃO BAIXA POR PAGTO BAIXA POR CANCELAMENTO 2019 1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (I) 256.787,26 666.978,15 256.787,26 0,00 666.978,15 2 Restos a Pagar em 2018 0,00 666.978,15 0,00 0,00 666.978,15 3 Restos a Pagar em 2017 256.787,26 0,00 256.787,26 0,00 0,00 4 Restos a Pagar em 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 Restos a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6 Restos a Pagar em 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7 Restos a Pagar em 2013 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 1.092.607,67 347.665,58 846.471,48 216.976,38 376.825,39 9 Restos a Pagar em 2018 0,00 347.665,58 0,00 0,00 347.665,58 10 Restos a Pagar em 2017 994.867,62 0,00 756.471,48 209.236,33 29.159,81 11 Restos a Pagar em 2016 81.914,30 0,00 74.174,25 7.740,05 0,00 12 Restos a Pagar em 2015 15.825,75 0,00 15.825,75 0,00 0,00 13 Restos a Pagar em 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14 Restos a Pagar em 2013 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15 TOTAL DE RESTOS A PAGAR (III) = (I + II) 1.349.394,93 1.014.643,73 1.103.258,74 216.976,38 1.043.803,54 16 SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17 Serviços da Dívida a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18 Serviços da Dívida a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19 Serviços da Dívida a Pagar em 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20 Serviços da Dívida a Pagar em 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21 Serviços da Dívida a Pagar em 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22 Serviços da Dívida a Pagar em 2013 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 25.299,50 2.432.637,15 2.212.892,05 0,00 245.044,60 24 OUTROS RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25 DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26 TOTAL DAS DÍVIDAS FLUTUANTES 1.374.694,43 3.447.280,88 3.316.150,79 216.976,38 1.288.848,14 Nota Explicativa Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:51 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:53 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICAÇÃO / BALANÇO GERAL XML nr.: 17 DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS Balanço Geral Anexo 18 – Demonstrativo dos Fluxos de Caixa Ano de 2018 Portaria STN nº 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08 – TCE/MS Resolução nº 88, de 03/10/2018. 25/03/2019 Nr. G1 – FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES NOTA 2018 2017 1 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 0 0,00 0,00 2 Ingressos 0 14.864.069,40 5.065.381,91 3 Receitas derivadas e originárias 0 56.841,36 75.878,70 4 Transferências correntes recebidas 0 3.803.859,97 4.833.964,78 5 Outros ingressos operacionais 0 11.003.368,07 155.538,43 6 Desembolsos 0 15.159.187,66 3.447.873,13 7 Pessoal e demais despesas 0 9.806.187,34 3.182.859,83 8 Juros e encargos da dívida 0 0,00 0,00 9 Transferências concedidas 0 2.456.951,66 132.265,50 10 Outros Desembolsos Operacionais 0 2.896.048,66 132.747,80 11 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais(I) 0 – 295.118,26 1.617.508,78 12 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO 0 0,00 0,00 13 Ingressos 0 0,00 0,00 14 Alienação de bens 0 0,00 0,00 15 Amortização de emprestimos e financiamentos concedidos 0 0,00 0,00 16 Outros ingressos de investimentos 0 0,00 0,00 17 Desembolsos 0 90.000,00 330.051,70 18 Aquisição de ativos não circulante 0 90.000,00 330.051,70 19 Concessão de empréstimos e financiamentos 0 0,00 0,00 20 Outros desembolsos de investimentos 0 0,00 0,00 21 Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento(II) 0 – 90.000,00 – 330.051,70 22 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO 0 0,00 0,00 23 Ingressos 0 0,00 0,00 24 Operacões de crédito 0 0,00 0,00 25 Integralização de capital social de empresas dependentes 0 0,00 0,00 26 Transferencias de capital recebidas 0 0,00 0,00 27 Outros ingressos de financiamento 0 0,00 0,00 28 Desembolsos 0 0,00 0,00 29 Amortização/refinanciamento da dívida 0 0,00 0,00 30 Outros desembolsos de financiamentos 0 0,00 0,00 31 Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento(III) 0 0,00 0,00 32 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA(I+II+III) 0 – 385.118,26 1.287.457,08 33 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 0 2.069.065,21 781.608,13 34 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 0 1.683.946,95 2.069.065,21 Nr. G2 – QUADRO DE RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS 2018 2017 35 RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS 0,00 0,00 36 Receita Tributária 0,00 0,00 37 Receita de Contribuições 0,00 0,00 38 Receita Patrimonial 0,00 0,00 39 Receita Agropecuária 0,00 0,00 40 Receita Industrial 0,00 0,00 41 Receita de Serviços 0,00 0,00 42 Remuneração das Disponibilidades 33.738,20 56.231,00 43 Outras Receitas Derivadas e Originárias 23.103,16 19.647,70 44 Total das Receitas Derivadas e Originárias 56.841,36 75.878,70 Nr. G3 – QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2018 2017 45 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS 3.803.859,97 4.833.964,78 46 Intergovernamentais 3.803.859,97 4.681.839,41 47 da União 2.925.734,87 3.823.050,98 48 de Estados e Distrito Federal 878.125,10 858.788,43 Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:51 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:53 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICAÇÃO / BALANÇO GERAL 49 de Municípios 0,00 0,00 50 Intragovernamentais 0,00 152.125,37 51 Outras transferências correntes recebidas 0,00 0,00 52 Total das Transferências Recebidas 3.803.859,97 4.833.964,78 53 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 2.456.951,66 132.265,50 54 Intergovernamentais 0,00 0,00 55 a União 0,00 0,00 56 a Estados e Distrito Federal 0,00 0,00 57 a Municípios 0,00 0,00 58 Intragovernamentais 839.136,10 3.458,34 59 Outras transferências concedidas 1.617.815,56 128.807,16 60 Total das Transferências Concedidas 2.456.951,66 132.265,50 Nr. G4 – QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2018 2017 61 Legislativa 0,00 0,00 62 Judiciária 0,00 0,00 63 Essencial a Justiça 0,00 0,00 64 Administração 0,00 0,00 65 Defesa Nacional 0,00 0,00 66 Segurança Pública 0,00 0,00 67 Relações Exteriores 0,00 0,00 68 Assistência Social 9.806.187,34 3.182.859,83 69 Previdencia social 0,00 0,00 70 Saúde 0,00 0,00 71 Trabalho 0,00 0,00 72 Educação 0,00 0,00 73 Cultura 0,00 0,00 74 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 75 Urbanismo 0,00 0,00 76 Habitação 0,00 0,00 77 Saneamento 0,00 0,00 78 Gestão Ambiental 0,00 0,00 79 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 80 Agricultura 0,00 0,00 81 Organização Agrária 0,00 0,00 82 Indústria 0,00 0,00 83 Comércio e Serviços 0,00 0,00 84 Comunicações 0,00 0,00 85 Energia 0,00 0,00 86 Transporte 0,00 0,00 87 Desporto e Lazer 0,00 0,00 88 Encargos Especiais 0,00 0,00 89 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 9.806.187,34 3.182.859,83 Nr. G5 – QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2018 2017 90 Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00 91 Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00 92 Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00 93 Total dos Juros e Encargos da Divida 0,00 0,00 Nota Explicativa Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:51 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:53 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 NOTAS EXPLICATIVAS Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:52 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:54 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 NOTAS EXPLICATIVAS Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:52 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:54 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 NOTAS EXPLICATIVAS Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:52 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:54 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 NOTAS EXPLICATIVAS Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:52 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:54 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 NOTAS EXPLICATIVAS Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:52 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:54 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 NOTAS EXPLICATIVAS Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:52 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:54 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 NOTAS EXPLICATIVAS Este documento é copia do original assinado digitalmente por: LANDMARK FERREIRA RIOS – 25/03/19 13:52 / ANTONIO CARLOS QUEQUETO – 25/03/19 13:54 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL 004/FUNSAUD/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO DO RECURSO do Décimo Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2022 de 28 de setembro de de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no item 8.2 do referido Edital. NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar de Farmácia Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação HELLEN DA COSTA RODRIGUES 043.***.***-62 Auxiliar de Farmácia 30 29 Deferido conforme item 6.6 letra b Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL 001/2022/FUNSAUD DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 RETIFICAÇÃO Décimo Segundo Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente – FUNSAUD Diretor Administrativo – FUNSAUD Dourados/MS 24 de outubro de 2022. RETIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: Item 3. Das inscrições 3.2 As inscrições serão realizadas nos dias 26/10/2022, 27/10/2022 e 28/10/2022 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. LEIA-SE: Item 3. Das inscrições 3.2 As inscrições serão realizadas nos dias 25/10/2022, 26/10/2022 e 27/10/2022 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 0268/FUNSAUD/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – NOMEAR o servidor Roberto Conceição Pereira, no cargo de provimento em comissão de Gerente da FUNSAUD, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 0190/FUNSAUD/2022 de 14 de julho de 2022. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 24/10/2022, revogada as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 188/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 77/2021 – Pregão Presencial nº 021/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida (PORTARIA Nº 086/FUN- SAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Nacimeire Soares dos Santos, Enfermeira (Admitida em 01/09/2015); Anderson Alves de Lima, Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 105/FUNSAUD/2022 de 05 de maio de 2022) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico – Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.800,00 (Vinte e Dois Mil e Oitocentos Reais) DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 ATA N. 13/2022/CMDPD No dia 20 de outubro de 2022, 08:00 horas, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência. Início da reunião: 1) Foi lido a ata anterior e todos manifestaram pela concordância; 2) Foi convidada a médica Dra. Taíssa Gonçalves Leal para falar a respeito da Lei Municipal 1.917/1994, que dispõe sobre a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência física com comprovada dificuldade de locomoção. Foi lido o texto da nova lei e feito ajustes comparando com a Lei Estadual de Passe Livre n. 4.086/2011. Ficou ajustado as próximas reuniões para o dia o 20/10/2022, 08:00, 27/10/2022, 08:00, na Casa dos Conselhos para dar continuidade na construção da nova lei do passe livre. Assinaram abaixo os presentes. Ruan Jacob Bianchi Aguiar Dorca Soares de Lima Brito Eliandra Fátima Carollo Raidan Fernanda Torraca de Oliveira Taíssa Gonçalves Leal Vera Lucia de Souza Santos FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD OUTROS ATOS ATA – CMDPD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –CMDM ATA Nº 017/2022 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dezessete, da décima sétima reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, realizada no dia oito de julho de dois mil e vinte e dois, às oito horas, no modo presencial, conforme Convocação n° 08/2022, de cinco de julho de dois mil e vinte e dois. Reuniram-se na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021- 2023: Lusmária da Silva Oliveira (Policia Militar de Dourados); Katiany Jacinto de Oliveira (Delegacia de Atendimento a Mulher); Nagila Ribeiro Petelin (SEMS). Sueli de Oliveira Ramos (Representante Titular da Câmara Municipal de Dourados); Inês B.D. Vieira (Defensoria Pública da Mulher de Dourados) e Angela Maria Plotzki (Entidades Sindicais).Justificaram ausência: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos; Eny Duboc; Rosalice Lopes e Cláudia Rosa Assunpção Pompéu. O Conselho reuniu-se para discutir a seguinte pauta: 1. Leitura, alterações e aprovação da ata 16/2022 das reuniões ordinárias do CMDM; 2 Expediente; 3. Recolhimento do material da campanha beneficente; 4. Assuntos gerais. A Presidenta Lusmária deu abertura a reunião parabenizando as presentes pelo comprometimento com o Conselho, apresentando o primeiro ponto de pauta: 1. Leitura, alterações e aprovação da ata 16/2022 das reuniões ordinárias do CMDM.. A ata foi discutida e aprovada por todas as conselheiras presentes, com uma ressalva referente ao ponto que trata das laqueaduras. Segundo observou a conselheira Lidiane, as laqueaduras são realizadas junto ao parto Cesária, se a parturiente já foi submetida a cesárias anteriores. As demais laqueaduras são realizadas pelo hospital regional e deverá voltar a ser realizada no Hospital Universitário de Dourados a partir do mês de julho corrente. Observou ainda que a mulher pode solicitar a realização do procedimento, observados algumas normas básicas: 1. Ter mais de 25 anos – independente do número de filhos. 2. Ter mais de 18 anos e ter, pelo menos dois filhos vivos. Informou também que, por ter havido um período sem a realização destes procedimentos e somente pelo Hospital Regional, há uma grande lista de espera devido a grande demanda. 2 Expediente: Foi proposta a discussão sobre o encaminhamento da Audiência Publica. Aprovado. (Assunto 4). Também foi observado que, após reunião com o representante da prefeitura municipal, o conselho deverá recompor a sua representatividade, mantendo um número ímpar de entidades representantes, garantido a uma votação ímpar. Aprovada a inclusão (Assunto 5). 3. Recolhimento do material da campanha beneficente. Foi proposto e aprovado que o material deverá ser encaminhado para o seguinte Endereço: R. Ponta Porã, 291 – Vila Aurora – Dourados/MS. O endereço assenta o escritório de advocacia da Conselheira Loreni, que disponibilizou este espaço para recepção, seleção e encaminhamento do material recebido. Ficou combinado também, de todas as conselheiras se reunirem na quinta-feira, as 14 horas, para uma triagem do material recebido, embalagem, deixando preparado para o traslado ao seu destino, a delegacia da Mulher, na sexta feira (13/07). Aprovado. Também foi proposto e aprovado o encaminhamento, de tornar pública a função dos conselhos e os encaminhamentos propostos. Aprovado. Assuntos incluídos no expediente. 4. Discussão sobre o encaminhamento da Audiência Pública. Foi discutida a importância da audiência pública para levar ao público em geral o conhecimento das funções dos Conselhos, além de tentar tornar transparente a distribuição e aplicação dos recursos financeiros no atendimento da mulher. Foi sugerido que, para audiência pública, sejam convidados, além do público em geral, representantes públicos das entidades dos diferentes bairros, além de convidar também autoridades como Vereadores, Prefeito, HU, CRAs, Educação em geral, além das entidades que compõe este conselho. Ficou estabelecido que será emitido oficio para todas as entidades, além dos meios de comunicação da cidade. 5. Após reunião com o representante da prefeitura municipal, o conselho deverá recompor a sua representatividade, mantendo um número ímpar de entidades representantes, garantido a uma votação ímpar. Considerando a orientação recebida em reunião com assessoria da Prefeitura, o número de entidades, por razões da votação, e devido desempate, deveria ter, como total de representantes um número ímpar. Assim, após ampla discussão, foi observado que, desde a instalação do Conselho, e mais precisamente desta gestão 2021-2023, a representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED não compareceu em nenhuma atividade, nem presencial nem on line, mesmo após ser notificada. Assim, foi proposto pela sra. Presidenta que a ACED seja retirada no rol de representantes, o que deverá constar na Lei a ser aprovada pela Prefeitura. A proposta foi acolhida por todas as conselheiras presentes, aprovando-a. 4. Assuntos Gerais. O conselho recebeu a visita do doutorando da UEMS, Sr. Jaquerson Carvalho Rosa, que expôs ao conselho a pesquisa desenvolvida em seu estudo, diretamente relacionada as mulheres em reclusão judicial: qual a sua base de vida; o que a levou a este momento de encarceramento; quais as suas perspectivas de vida após a reclusão. O assunto foi conversado com o visitante, sendo novamente destacada a importância de um atendimento não só a pessoa infratora, mas, também, a todos os seus conviventes imediatos, visando assim, uma ampliação nas possibilidades de uma ressignificação de vida das mulheres em situação de reclusão judicial. Nada mais havendo a tratar, eu Angela Maria Plotzki, Secretária, registrei a presente ata, que após lida e aprovada em plenária, será assinada por mim e a Presidenta. Angela Maria Plotzki, (Secretária) ________________________________ Lusmária da Silva Oliveira (Presidenta)____________________________ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –CMDM ATA Nº 018/2022 DA REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dezoito, da décima oitava reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, realizada no dia oito de agosto de dois mil e vinte e dois, às oito horas, no modo presencial, conforme Convocação n° 09/2022, de cinco de agosto de dois mil e vinte e dois. Reuniram-se na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Lusmária da Silva Oliveira (Policia Militar de Dourados); Katiany Jacinto de Oliveira (Delegacia de Atendimento a Mulher); Sueli de Oliveira Ramos (Representante Titular da Câmara Municipal de Dourados); : Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos; Eny Duboc (Movimento Organizado das Mulheres de Dourados); Nagila Ribeiro Petelin (SEMS). Cláudia Rosa Assunpção Pompéu (Coordenadoria Políticas Públicas); Rosalice Lopes (Universidades Públicas); Inês B.D. Vieira (Defensoria Pública da Mulher de Dourados); Rosana Alexandre da Silva (Núcleo das Mulheres Negras); Edith Martin (Núcleo das Mulheres Indígenas); Loreni Giordani (OAB) e Angela Maria Plotzki (Entidades Sindicais). Convidada presente: Delegada Thais Bessa, da Delegacia de Atendimento à Mulher, que deverá substituir Lidiane Dauzackher Estigarribia, neste Conselho. O Conselho reuniu-se para discutir a seguinte pauta: 1 – Leitura, alterações e aprovação da ata 17/2022 da reunião ordinária do CMDM; 2 -Expediente; 3 – Audiência pública agosto/2022; 4º – Assuntos gerais. A Presidenta Lusmária deu abertura a reunião parabenizando as presentes pelo comprometimento com o Conselho, apresentando o primeiro ponto de pauta: 1 – Leitura, alterações e aprovação da ata 17/2022 das reuniões ordinárias do CMDM; A ata foi lida, discutida e aprovada por todas as conselheiras presentes. 2 Expediente: Foi proposto discutir a participação das representantes neste Conselho. A inclusão foi aprovada e discutida imediatamente. A presidente Lusmária observou que existem várias entidades que não têm comparecido, ou muito esporadicamente, o que dificulta a atuação e representatividade do Conselho enquanto órgão constituído para a fiscalização das Politicas Públicas em Dourados. Foram citadas as universidades privadas que não tem comparecido, tendo Anhanguera indicado o nome de Daniela Mennin, que nunca compareceu. UNIGRAN não encaminhou nome para suplência de Daniela MENNIN. A mesma dificuldade se apresenta com relação a outras entidades como o Núcleo de Mulheres Indígenas, cuja representante titular não comparece e tampouco justifica ausência, não convocando a suplente para a atividade. Lusmária observou que, pelo interesse da coletividade, precisamos buscar pessoas dispostas a contribuir, se comprometer realmente. Assim, comentou que fez contato e convidou a Profa. Cris para representar o núcleo de mulheres indígenas, no lugar de Jaqueline Gonçalves Porto. A conselheira Loreni comprometeu-se em buscar, junto a Anhanguera, um nome para compor a representação das universidades privadas. Também foi citada a representação do Movimento Organizado das Mulheres de Dourados cuja representante não tem comparecido regularmente, sem justificativa e sem encaminhar substituta. Foi também proposta a solicitação de uma nova representante que tenha disponibilidade para participar das reuniões do Conselho, ou oficializar Eni Duboc como titular e encaminhar nova suplente. Este aspecto, no entanto, cabe a coordenação do movimento. Assim, ficou decidido a oficialização destas entidades para que regularizem a sua participação junto ao CMDM. Foi solicitado as conselheiras presentes que sempre convidem as suas suplentes, possibilitando que todas se mantenham informadas bem como contribuam com suas experiências com este conselho. 3. Audiência pública agosto/2022. A presidente Lusmária, informou às conselheiras que foram encaminhados os documentos aos órgãos competentes, porém, ainda não houve retorno sobre as informações solicitadas. Também informou que, no dia 30/08, data em que havia sido considerada para a realização da Audiência Publica já está agendado um Seminário a ser realizado pela câmara de vereadores, sobre politicas públicas para as mulheres, sob coordenação do vereador Sergio Nogueira. Assim, após rápida discussão sobre o assunto, ficou proposto e aprovado que a participação no seminário seria uma premissa importante para a realização da audiência publica em data posterior, a ser ainda agendada. Foi sugerido pela ATAS – CMDM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 conselheira Suely que seja realizado em novembro, dentro dos 16 dias do ativismo. No entanto, não houve definição ainda. 4º – Assuntos gerais A presidenta Lusmária, informou a todas que o trabalho de entrega do material recolhido na campanha beneficente, será entregue nos próximos dias nas unidades pertinentes. Informou também que criou um INSTAGRAN oficial do CMDM, para divulgar os trabalhos deste conselho. Foi solicitado também, que sempre convidem as suas suplentes, possibilitando que todas se mantenham informadas bem como contribuam com suas experiências com este conselho. também foi solicitado que todas estudem a lei da regulamentação do benefício eventual. Sueli sugeriu fazer documento-compromisso a ser entregue aos candidatos ao governo do Estado, visando buscar o seu comprometimento com a causa da violência contra mulheres. Porem, não foi discutido e acabou não sendo realizado. Foi novamente conversado entre as presentes que há muita desinformação a respeito da violência e das legislações e políticas já existentes que podem atender as pessoas em situação de vulnerabilidade, como afirmou a conselheira Loreni, “a ameaça, em sua grande maioria das vezes, é velada, e isto se observa muito nas aldeias indígenas, em que as mulheres ficam reféns do seu agressor”, dificultando a busca por ajuda. Assim, foi levantada, novamente, a importância da instalação de placas sobre assédio, violência em geral, contra mulheres e crianças, em locais públicos como ônibus, escolas etc., e os locais que podem buscar apoio. Outro assunto levantado foi sobre a Coordenadoria da Mulher, que desde a saída da coordenadora anterior encontra-se sem titular, sem possibilidade de cumprir a agenda necessária, dar retorno às solicitações da Secretaria Estadual de Política Públicas para as Mulheres não tem cumprido a e até mesmo dar retorno aos expedientes da própria gestão local. Em razão disso a única servidora lotada na Coordenadoria, Claudia Rosa Assunção, cuja função é gerir as políticas LGBTQIA+, vem enfrentando dificuldades de toda ordem tendo, inclusive, perdido o acesso ao seu computador de trabalho, que vem sendo usado por um servidor novo, que tomou “posse” da sala, desativando inclusive o site oficial da coordenadoria. Assim, foi solicitado que o Conselho faça gestão junto a secretaria de (Dr. Welington ou Dr. Paulo Cesar), visando esclarecer e buscar solucionar o impasse, o que foi feito em junho. Dr. Paulo remeteu para a Secretaria de Assistência Social. Daniela ficou de intermediar. Rosalice se manifestou muito preocupada com a realidade. Ressaltou, a importância da luta feita por este grupo comprometido com a causa contra a violência, dizendo: “somos mulheres ‘fora da curva’, tentando fazer algo pelas outras mulheres”. Por fim, considerando que o atual Conselho está completando um ano desde que tomou posse em 2021, é importante destacar que houve várias manifestação de contentamento, por parte das conselheiras presentes, devido ao alto quórum de presentes às reuniões e também pelas pautas discutidas, o que destaca a atuação do CDMD de acordo com a previsão das normas que o regem, com independência e consciência de seu papel como mecanismo de participação social na condução das políticas públicas para as mulheres. Nada mais havendo a tratar, eu Angela Maria Plotzki, Secretária, registrei a presente ata, que após lida e aprovada em plenária, será assinada por mim e a Presidenta. Angela Maria Plotzki, (Secretária) ________________________________ Lusmária da Silva Oliveira (Presidenta)____________________________ ATA Nº. 19/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24 DE OUTUBRO DE 2022. No dia vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 1398/2022/PREVID sobre: A) Contratação de Sistema integrado junto com o Município de Dourados. Modalidade Pregão – Protocolo Eletrônico – PE n.º 1595/2022; B) Informes da Diretoria de Benefícios; C) Processo 022/2022/PreviD, que tem por objeto a Aquisição de estações de trabalho (Desktops) com monitor, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, conforme quantitativos e valores estimados constantes na Solicitação de Demanda nº 017/2022/PreviD e Estudo Técnico Preliminar constantes no Processo; D) Possível Modificação do local da última reunião do conselho curador do ano 2022 para a Câmara Muni- cipal de Dourados, visando a realização de prestação de contas; E) Alteração do Artº 15 § 3º da LC 108/2006 referente a taxa administrativa. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Elizangela Tiago da Maia, Blavett da Rocha Fucks, Luciene Ma- chado de Oliveira e Lucia de Fatima Silva Bellucci, e os membros suplentes, Karla de Almeida Battaglin, Gislaine Aparecida Alves Brito, Marcia Adriana Fokura, Edinéia de Arruda Ferreira e Helena Fonseca Pedroso Catellan, secretária do conselho Fernanda Aran Colman Batista Barros, e também participa- ram da reunião os Diretores Theodoro Huber Silva, Albino João Zanolla, Gleicir Mendes Carvalho e Márcio Fernandes Vilela Rodrigues. Os conselheiros Hélio do Nascimento, Antônio Marcos Marques, João Vicente Chencarek, Keila Jonair Soares Pieto, Marizete de Souza Lima Basalia e Jucélia Hilária dos Santos justificaram ausência. Após constatar quórum, o vice-presidente, Senhor José dos Santos da Silva deu início a reunião, passando a palavra para o Diretor-Presidente, Senhor Theodoro Huber Silva, o qual apresentou aos Conselheiros presentes a proposta de Contratação de Sistema integrado junto com o Município de Dourados, com a Modalidade Pregão – Protocolo Eletrônico – PE n.º 1595/2022, onde foi exposto as tratativas realizadas com a Prefeitura de Dourados referente ao Sistema Integrado e após as negociações e propostas envidas, o conselho não aprovou a média de preço proposto nos módulos, e caso venha nova cotação com propostas de preços, nova reunião será realizada com urgência, tendo em vista que até o final desta reunião, não houve respostas por parte da Prefeitura Municipal de Dourados. Seguidamente, com a palavra, o Diretor Administrativo, Senhor Albino João Zanolla apresentou aos Conselheiros o Processo 022/2022/PreviD, que tem por objeto a aquisição de estações de trabalho (Desktops) com monitor, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Que após análise dos Conselheiros, os mesmos deliberaram pela aprovação da aquisição de 60 (sessenta) estações de trabalho (Desktops) com monitores, no valor máximo estimado de R$ 608.552,67 (seiscentos e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme solicitação de Demanda nº 017/2022/PreviD e Estudo Técnico Preliminar. Em seguida, com a palavra, a Diretora de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho apresentou Informes da Diretoria de Benefícios referente às dificuldades enfrentadas em relação às análises de concessões de benefícios e revisões de aposentadorias. Quanto as dificuldades para a realização dos processos de aposentadorias, onde o ponto principal está relacionado com a demora por parte da Secretaria Municipal de Administração- SEMAD no envio completo da vida funcional do servidor com todas as documentações necessárias, que após discussão foi sugerido uma conversa entre o PreviD, Conselho Curador, SEMAD, Prefeitura Municipal de Dourados, Câmara Municipal de Dourados e Sindicatos, para buscar a melhor forma de resolução desta demanda, como também realizar orientações sobre o processo de solicitação de benefícios de aposentadoria para os servidores segurados. Passando para a próxima pauta, sobre a possibilidade de modificação do local da última reunião do Conselho Curador, do dia 15 de dezembro de 2022 conforme calendário, foi sugerido pela Diretoria Executiva alteração do local para a Câmara Municipal de Dourados, visando a realização de prestação de contas do PreviD, foi colocado em votação o horário da realização da reunião, ficando decidido às 18h e 30min, sendo data e horário sujeitos à alteração devido as tratativas com a Câmara Municipal de Dourados. O item E foi retirado da pauta. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Fernanda Aran Colman Batista Barros, secretária dos conselhos, lavrada a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Lucia de Fatima Silva Bellucci Blavett da Rocha Fucks Luciene Machado de Oliveira Elizangela Tiago da Maia Gislaine Aparecida Alves Brito Karla de Almeida Battaglin Helena Fonseca Pedroso Catellan Edinéia de Arruda Ferreira Marcia Adriana Fokura ATA – PREVID ATAS – CMDM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.760 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 SANTOS & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de serviços de lavanderia, localizada na rua Independência, 740, Jardim Itália, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.EDITAL GEIOVANI LUIS CHAVEZ AVELAR 05161538112, cujo nome fantasia 3D RECARGAS, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a seguinte licença ambiental: Licença Simplificada – LS, para atividade de reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, localizada na rua Mato Grosso, n° 1.596, Vila Sulmat, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.Edital Posto de Molas Dois Irmãos Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) Renovação de Licença de operação (RLO) para atividade de serviços de comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, manutenção e reparação de veículos automotores – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Prévia (RLP), para a atividade de Loteamento Social Cidadania Dourados 02, localizado na Quadra 48, Sitiocas Campina Verde- Matrícula nº 69.304, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Prévia (RLP), para a atividade de Loteamento Social Cidadania Dourados 01, localizado na Quadra 36, Sitiocas Campina Verde- Matrícula nº 69.292, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PB PALETES EIRELI – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de fabricação e comércio de paletes de madeira, localizada na Rua Wilson Dias Pinho, nº 1405, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada na Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli – Setor I, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada no Setor Industrial do Distrito de Vila Vargas- Setor II, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para atividade de Drenagem Pluvial a ser executada no Setor Industrial do Distrito de Vila Vargas- Setor II, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.759 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 – 04 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada a ampla participação. Processo nº 272/2022/DL/PMD. Objeto: Execução de serviços de reforma da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), localizada na Rua Coronel Ponciano/Quadra 02-Lote “02ªA”/bairro Terra Roxa I/Município de Dourados/ MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 10/11/2022 (dez de novembro do ano de dois mil e vinte dois), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Edital: Disponível no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-outubro-2022”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. Dourados, 24 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 3/2022 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 146/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de reforma da Escola Municipal “Pro- fessora Avani Cargnelutti Ferhauer”, no Município de Dourados-MS, declarando como vencedora a proponente ANSU CONSTRUTORA LTDA.-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCEMS nº 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Dourados, 20 de outubro de 2022. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 56/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 259/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de equipamento agrícola (retroescavadeira), por meio de recursos financeiros federais transferidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio/ MAPA nº 910768/2021 – Plataforma +Brasil nº 030305/2021, com a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: DIMAQ CAMPOTRAT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI pelo valor global de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) Dourados (MS), 21 de ooutubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 269/2022/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 010/2022, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de kit’s de armamento de incapacitação neuromuscular (AINM) e cartuchos de curta e longa distância, objetivando atender as ne- cessidades da Guarda Municipal, com recursos de Transferência Especial realizada pelo Ministério da Economia através da Emenda Parlamentar nº 202240320002 (Deputado Federal Loester Trutis) e recursos próprios. CONTRATADA: AXON ENTERPRISE, INC., empresa americana Employer Identification Number (EIN) sob o nº 86-0741227 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04.00. – Guarda Municipal 04.01. – Guarda Municipal 06.181.104. – Programa de Aperfeiçoamento de Gestão, Aprimoramento dos Atendimentos Ofertados a População e Estruturação da Guarda Municipal 2012. – Manter Ações da Guarda Municipal, Implantar Novas Tecnologias, Capacitar e Estruturar 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes 44.90.52.24. – Aparelhos e Equipamentos de Proteção e Segurança 33.90.30.38. – Material para Armamento, Munições, acessórios e Sobressalentes Valor: R$ 374.181,00 (Trezentos e setenta e quatro mil e cento e oitenta e um reais) Publique-se. Dourados-MS, 17 de outubro de 2022. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal Município de Dourados EXTRATO DO CONTRATO Nº 296/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. VTECH COMÉRCIO, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI – EPP. CNPJ: 22.122.370/0001-34. PROCESSO DE LICITAÇÃO 290/2022 “Carona” nº 009/2022. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de software (licenças) de proteção antivírus Kaspersky EndPoint Security for Business Advanced, visando atender as demandas do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração, através de Adesão ao Pregão Eletrônico (SRP) nº 070/2021 – Processo nº 22101.005846/2021.73 – SEFAZ, realizado pelo Governo do Estado de Roraima. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, Decreto Municipal nº 368/2009, e do art. 22, §9º do Decreto Federal nº 7.892/2013, constante do procedimento de Carona nº. 009/2022, Processo de Licitação nº. 290/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração07.01. – Secretaria Municipal de Administração4.126.110. – Programa de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação2009. – Manutenção das Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC33.90.40.06 – Locação de Software VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente contrato o valor global de R$ 467.200,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e duzentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 – SUPLEMENTAR – 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 297/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DAIANE LAZZARETTI SOUZA – EPP CNPJ: 06.272.573/0001-50 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 045/2022. OBJETO: Aquisição de carga de gás liquefeito de petróleo GLP (P-13 e P-45), objetivando atender Unidades Escolares. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 045/2022, Processo de Licitação nº. 289/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação13.01. – Secretaria Municipal de Educação12.365.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade2033. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil – Creche33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com cláusula resolutiva, podendo ser o Contrato rescindido quando concluída a licitação para nova aquisição dos produtos correspondentes, em conformidade com o disposto no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 178.500,00 (Cento e setenta e oito mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto n° 1468, de 13 de julho de 2022, publicado em 21/07/2022). Vanusa de Carvalho Campos Cássio (Decreto n° 1468, de 13 de julho de 2022, publicado em 21/07/2022). DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP. CNPJ: 18.729.614/0001-74. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social11.01. – Secretaria Municipal de Assistência Social8.122.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social2136. – Suporte a Gestão Administrativa da SEMAS33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.206,87 (quatorze mil duzentos e seis reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 – SUPLEMENTAR – 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 283/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LLIMA ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 01.682.110/0001-43. PROCESSO Nº 088/2022: Pregão Eletrônico nº 025/2022 – Ata de Registro de Preços nº 023/2022. OBJETO:Aquisição de ar condicionado, incluso serviços de instalação, objetivando atender necessidade da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 025/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 088/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 04.451.122. – Planejamento Urbano, Estratégico e Sustentável do Município 1014. – Implantação de Projetos para o Desenvolvimento do Município 44.90.52. – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.067,00 (cinquenta e dois mil e sessenta e sete reais). FISCAL DO CONTRATO: Cibelle Silveira Doffinger (Decreto n° 1180, de 28 de março de 2022, publicado em 01/04/2022). DATA DE ASSINATURA: 21 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUMAIS ENGENHARIA LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2021 OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de objeto contratual , gerando acréscimo de valor na ordem de R$114.114,33 (Cento e quatorze mil, cento e quatorze reais e trinta e três centavos), elevando o valor global do contrato em R$1.314.330,31 (Um milhão, trezentos e quatorze mil, trezentos e trinta reais e trinta e um centavos), bem como alteração contratual por motivo da contratada ter sofrido Transformação de Empresário Individual para Sociedade Empresarial Limitada, Construmais Engenharia Ltda, conforme a Cláusula Primeira – a Sociedade girará sob o nome empresarial de CONSTRUMAIS Engenharia LTDA, nome fantasia CONTRUMAIS ENGENHARIA, SOB O CNPJ: 29.916.427/001-16 terá sua sede na Rua Juviano Medeiros,952, Olímpio em Rio Brilhante – MS , CEP 79130-000, tendo como Sócio Administrador a senhora Claudeane de Souza Santos Barros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUMAIS ENGENHARIA LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2021 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 03/09/2022 e previsão de vencimento em 03/09/2023, bem como prorrogar o prazo para execução do serviço em 11 meses, com início em 22/08/2022 e previsão de vencimento 22/07/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.759 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 – 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N° 075/2022/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço e regularização da vida funcional do Profissional do Magistério André Félix dos Reis e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério Público Municipal, ANDRE FELIX DOS REIS, da letra “B” para “C” com efeito retroativo para pagamento desde 01 de janeiro de 2019, conforme Parecer nº 141/2022/SEMAD/Jurídico, Processo nº 571/2022 e decisão da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação realizada no dia 22/08/2022, Ata N° 005/2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 13 de Outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 Republica-se por incorreção Resolução nº Ret./10/1720/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe. 09/1600/2022/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.744, folhas 02, do dia 29/09/2022. ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 43701-1 Agnaldo Ribeiro da Silva 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 43701-1 Agnaldo Ribeiro da Silva 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1751/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARINALVA PEREIRA, matrícula funcional nº 131201-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “915” (novecentos e quinze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12001080.1.00171/22-6, emitida em 02/09/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/05/1982 a 05/06/1982 (Jose Augusto de Oliveira Filho); 01/01/1984 a 24/04/1984 (Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro); 01/03/1985 a 30/06/1985 (Per. Contr. CNIS 3); 01/10/1989 a 31/12/1989 (Creche Lar André Luis Pavilhão da Sopa) e de 01/02/1995 a 03/08/1996 (Escola Monteiro Lobato Ltda), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 838/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.221/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1752/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, TAMIRES MARQUES DO AMARAL, matrícula funcional nº 114772461-1, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “1.036” (mil e trinta e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS e a esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição Protocolo nº. 12021080.1.00079/22-7, emitida em 26/09/2022, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos períodos compreendidos de: 11/10/2006 a 27/07/2007 (Parks Entretenimento Eireli) e de 02/03/2016 a 20/03/2018 (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº. 842/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.238/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 005/2022/SEMC EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 005/2022/SEMC – SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança: Balé clássico; Jazz; Dança do Ventre; Dança contemporânea; Breakdance; dentre outras e Artes Visuais: Desenho artístico; Desenho de mangá e Arte para Crianças. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber que estará aberta no dia 25 de Outubro a 08 de Janeiro 2023, das 07:30h às 13:30h, a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de Academia/ Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança e Artes Visuais objetivando atender o PROJETO RENASCE ”Palco para Todos”que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital para a Comissão Permanente de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura instituída pelo DECRETO Nº 1.585, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Av. Presidente Vargas S/Nº Vila Tonani (Parque dos Ypês), nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar Academia/Studio e demais entidades de ensino que tenham por escopo a prestação de serviços nas áreas de Dança: Balé clássico; Jazz; Dança do Ventre; Dança contemporânea; Breakdance; dentre outras. Artes Visuais: Desenho artístico; Desenho de mangá e Arte para Crianças, visando atender o PROJETO RENASCE ”Palco para Todos” que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, visando compor o banco de dados de prestadores de serviços culturais. 1.2 A Academia/Studio e demais entidades de ensino credenciadas realizarão atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, sendo que as aulas de Dança que serão ministradas em 60 minutos, 02 (duas) vezes por semana e aulas de Artes Visuais serão ministradas em 120 minutos 01 (uma) vez por semana. Academia/Studio e demais entidades de ensino credenciadas realizará o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino no ano de 2023. As aulas serão realizadas entre os meses de Março à Novembro. As Academias credenciadas poderão ter no máximo 50 alunos. A presente Chamada Pública será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, “caput” da referida Lei. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 A execução do serviço em tela atenderá às necessidades decorrentes de atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Dourados e pela Prefeitura Municipal de Dourados no ensejo da realização do Projeto RENASCE ”Palco para Todos”. O projeto tem por objetivo selecionar Academia/ Studio e demais entidades de ensino para executar aula/curso de Dança e Artes Visuais a realizar-se no ano de 2023. As academias e estúdios, habilitadas para concorrer neste edital devem dispor de várias salas, tanto para as aulas práticas quanto teóricas e didáticas, com piso, barras, espelhos, linóleo, som, ar-condicionado ou ventiladores de teto, colchonetes e mídias digitais com músicas apropriadas. O valor a ser pago por aluno foi fixado abaixo do valor comercial, mas o fato de ser um valor único por mês garantirá que as Academia/Studio e demais entidades de ensino atendam aos alunos da REME, além disto, com este edital a Academia/Studio contratada disponibilizarão professores que sejam capacitados e com longa experiência na área da dança e das artes visuais. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 O Presente processo será redigido em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/ de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, legislações pertinentes e demais especificações e condições previstas neste Edital. 4. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 As inscrições serão gratuitas e estão abertas, no período de 09 de Janeiro a 13 de Janeiro de 2023, mediante a entrega do envelope contendo toda documentação exigida neste edital. 4.2 O presente Edital seguirá o seguinte cronograma: Data Fase Responsável Local 25 de Outubro a 08 de Janeiro 2023 Divulgação do edital SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e nas Redes Sociais da Cultura – @semcdourados ; https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=ts&fref=ts 09 de Janeiro a 13 de Janeiro de 2023 Período das Inscrições (inicio e término) SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e nas Redes Sociais da Cultura – @semcdourados ; https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=ts&fref=ts 16 de Janeiro a 19 de Janeiro de 2023 Avaliação da Documen- tação Comissão Especial de Seleção Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês – VilaTonani. 20 de Janeiro de 2023 Divulgação do resultado das inscrições SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e nas Redes Sociais da Cultura – @semcdourados ; https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=ts&fref=ts 23 e 24 de Janeiro de 2023 Recursos para inscrições indeferidas SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 27 de Janeiro de 2023 Contrarrazões SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 27 de Janeiro de 2023 Divulgação do Resultado Final SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e nas Redes Sociais da Cultura – @semcdourados ; https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=ts&fref=ts 4.3 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento pessoa jurídica que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos objetos deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação. 4.4 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar um envelope devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo de encaminhamento de documentação – Anexo I deste Edital. 4.5 Dentro do envelope devidamente lacrado deverão constar os seguintes documentos: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em que se tratando de sociedades comerEDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 ciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da licitante, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha esses dados); Os documentos mencionados no subitem acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação; Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, e demais entidades sem fins lucrativos, acompanhada de provas de diretoria em exercício. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; O comprovante de inscrição cadastral deverá ser emitido, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior a data prevista para a apresentação das documentações e propostas. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da sede da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto desta chamada, que esteja dentro do prazo de validade. Relação do corpo técnico dos profissionais que ministram as aulas com a apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços ou do ato constitutivo, Estatuto/Contrato Social em vigor, devidamente registrados e alterações (no caso de profissional ser sócio ou proprietário) dos aludidos profissionais; Cópia dos Diplomas de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (se for o caso) dos profissionais executores dos cursos; Copia dos documentos pessoais dos profissionais executores (CPF e RG); O profissional para atuar no Projeto RENASCE ”Palco para Todos” (na modalidade de Dança) deverá comprovar formação na área com metodologia (qualificação) específica de no mínimo 200 (duzentas) horas; Formulário de Credenciamento e Proposta de Trabalho indicando o horário dos cursos/aulas, bem como especificando em qual Projeto pretende se credenciar: RENASCE ”Palco para Todos”, conforme modelo constante no Anexo II e III; Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilidade, conforme modelo constante do Anexo IV; Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo V. Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura (art.9, inciso III, da Lei nº8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo constante no anexo VI. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débito quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito de ICMS, emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de domicilio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de acordo com a Lei nº12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Publica Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito de Tributos Mobiliários e Imobiliários; Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope pela comissão, prevista no preambulo deste edital. Não serão aceitas certidões vencidas. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. Não serão aceitas cópias ilegíveis que não ofereçam condições de leituras das informações nelas contidas. A licitante deverá, nos documentos exigidos neste edital, demonstrar a compatibilidade de seu objeto social com o objeto da licitação. 5. DO INDEFERIMENTO 5.1 Não serão credenciados os prestadores enquadrados em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgão e entidades da Administração Pública Direta em geral, nos termos do artigo 87, IV, da Lei Federal n⁰ 8666/93, com as alterações; Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com Município de Dourados-MS, nos termos de artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações; Que possua entre seus sócios, proprietários ou assemelhados servidores de qualquer órgão ou entidade vinculada aos órgãos promotor da Chamada Pública, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital, ou que esteja fora do prazo de validade. Que não exerçam atividades no município de Dourados – MS. 6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 6.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (um) dia útil para apresentação de recurso contra a inabilitação, conforme cronograma. 6.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 05 (cinco) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Cultura. I. Havendo impugnação ou recurso de cunho jurídico, o mesmo será encaminhado para apreciação da Procuradoria Geral do Município. 6.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 6.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 7. DAS CONDIÇÕES E DAS ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 7.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos ou em um local apropriado para atender de forma satisfatória, nas condições deste edital feito pela Secretaria Municipal de Cultura. 7.2 Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, a realização das inscrições e distribuição das vagas disponíveis que serão divididas entre as academias/estúdios credenciadas nos termos deste edital, informados na tabela abaixo: 7.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS/AULAS, QUANTIDADE DE ALUNOS E VALOR A SER PAGO PELA SEMC. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 MODALIDADES (aula/curso) VALOR POR ALUNO QUANTIDADE DE ALUNOS POR ACADEMIA/STUDIO E DEMAIS ENTIDADES DE ENSINO Dança (Balé clássico; Jazz; Dança do Ventre; Dança contemporânea; Breakdance; dentre outras.) – Aula de 60 minutos – 02 vezes por semana. R$ 120,00 50 vagas para cada academia/studio credenciada. Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) – Aula de 120 minutos – 01 vez por semana. R$ 120,00 7.3 A Secretaria Municipal de Cultura deverá repassar os dados referente a cada aluno matriculado para as academias/studios e as mesmas deverão manter uma folha de frequência atualizada e assinada pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno que deve ser entregue a Secretaria Municipal de Cultura mensalmente. 7.4 Os alunos serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os alunos do prestador, sem quaisquer formas de discriminação. 7.5 Terão prioridade nas inscrições os alunos com deficiências (caso haja procura). 7.6 A qualidade dos cursos/aulas estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados. 7.7 A comprovação das condições mínimas exigidas na modalidade Danças, tais como: barras; espelhos, piso e climatização adequada, será feita in loco pela Comissão de Chamada Publica após a homologação das Inscrições. 7.8 A comprovação das condições mínimas exigidas na modalidade Artes Visuais, tais como: mesas; cadeiras e climatização adequada, será feita in loco pela Comissão de Chamada Publica após a homologação das Inscrições. 7.9 Os credenciados deverão participar de apresentações públicas quando solicitado pelo contratante. 8. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL 8.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de Academias/Studios e demais entidades de ensino preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino na Arte e Cultura. 8.2 Havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada modalidade (aula/curso), a quantidade de alunos por Academias/Studios e demais entidades de ensino deverá ser distribuído entre elas proporcionalmente, obedecendo ao limite de quantidade máxima estabelecido de alunos por modalidade. 8.2.2 As Academias/Studios e demais entidades de ensino poderão oferecer uma quantidade inferior ao numero de vagas destinadas a cada academia/ studios, ciente de que o pagamento será referente à quantidade de alunos comprovadamente matriculados conforme a capacidade de seu estabelecimento, indicado na Proposta de Trabalho (Anexo III). 8.3 O limite financeiro contratual não ultrapassará o valor mensal de 6.000,00 (seis mil reais) para cada prestador. 8.4 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, deverá ser assinado Termo de Desistência. (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados). 9. DOS PAGAMENTOS 9.1 Os pagamentos devidos serão efetuados conforme o número de alunos efetivamente matriculados através da comprovação (folhas de frequência) entregue a Secretaria Municipal de Cultura mensalmente. 9.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matricu- lados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “i”. a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) assinadas e carimbadas, com CNPJ da empresa; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Folhas de frequência assinadas pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno. d) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); e) Certidão Negativa Tributária Estadual; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; h) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. 9.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 9.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 10. DAS OBRIGAÇÕES/SANÇÕES/RESCISÃO 10.1 Todas as obrigações das partes, sanções e condições de rescisão contratual, constam na Minuta do contrato (Anexo VII). 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118.391.113 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.040 Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura Natureza Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 12. DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1 As hipóteses de descredenciamento estão previstas na Cláusula Décima Quinta – da Minuta do Contrato (Anexo VII). 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. 13.3 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro. 13.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. 13.5 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. 13.6 Este edital tem validade de 12 meses, contados de homologação do resultado, podendo ser prorrogado à critério da SEMC. Dourados – MS, 25 de Outubro de 2022. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EDITAIS 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ANEXO I – MODELO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO (Recortar e colar no envelope) Etiqueta para destinatário: PROJETO RENASCE ”Palco para Todos” Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Cultura Avenida Presidente Vargas S/Nº Parque dos Ipês, Vila Tonani Dourados/MS – CEP: 79800 000 Fones: (67) 3411-7709 E-mail: Etiqueta para remetente – PROPONENTE – PESSOA FÍSICA PROPONENTE: __________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ÁREA: DANÇA ARTES VISUAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO II Formulário de Credenciamento Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa _____________________________________________________________com sede na Rua ______________________________ ________________________________ CEP:______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ________________________________ _____, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação no PROJETO RENASCE ”Palco para Todos”, objetivando a realização de Curso/Aula na área de ______________________________________ nos termos do Edital. Dourados, ____ de __________ de 20____. ________________________________ ANEXO III Proposta de Trabalho Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ________________________________________________________________ com sede na Rua __________________________ ________________________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _______________________________________ ___, vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital: Projeto: RENASCE Palco Para Todos Modalidade: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino: (respeitando o limite máximo de 50 vagas) Informações adicionais: (opcional) Dourados, ____ de ______________ de 20_____. _______________________________________________ ANEXO IV Declaração de inexistência de fato superveniente Ilma. Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ________________________________________________________________ com sede na Rua __________________________ ________________________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _______________________________________ ____, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________-SSP/_______ e inscrito no CPF ___________________ ________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital da Secretaria Municipal de Cultura, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 20_____. __________________________________________ ANEXO V Declaração art. 7º, XXXIII da Constituição Federal A Entidade/Empresa ________________________________________________________________ com sede na Rua __________________________ _______________________CEP ________________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º________________________________________ ___, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________-SSP/_______ e inscrito no CPF ____________________ ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 20_______. _________________________________________ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO VI Declaração De Inexistência De Vinculo Empregatício Entidade/Empresa __________________________________________________________________ com sede na Rua ___________________________ _________________________________________, n. _______, bairro __________________________________ CEP: ____________________________, Dourados MS, inscrita no CNPJ/CPF Sob o nº_______________________________________________ declara para os fins do disposto no art.9, inciso III, da Lei nº8. 666/93, que não possui vinculo empregatício com esta Prefeitura. Dourados, ––––––de ––––––––––––––––de 20––––. __________________________________ *Após a divulgação do Resultado Final será emitido o contrato abaixo: ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA _______________________, EM DECORRÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA Nº. _________; O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através de seu Secretário, o Senhor(a) Francisco Marcos Rosseti Chamorro, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado………………………….. …………………………………………. (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº. ____________da Secretaria Municipal de Cultura o decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº. ____/20______, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino na área de _______________________ visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo especificado: Projeto: PALCO PARA TODOS Modalidade: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino: (respeitando o limite máximo de 50 vagas) Informações adicionais: (opcional) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por aluno, correspondente ao número de alunos matriculados no curso/aula pelo período contratado. 02.02. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados no curso/aula contratado e desde que comprove a freqüência do aluno neste período. 02.03 O limite financeiro contratual não ultrapassará o valor mensal de 6.000,00 (seis mil reais) para cada prestador. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de __________ meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/20___, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados a ser comprovado através da folha de frequência entregue a Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com a apresentação da respectiva documentação fiscal; a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) assinadas e carimbadas, com CNPJ da empresa; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Folhas de frequência assinadas pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno. d) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); e) Certidão Negativa Tributária Estadual; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; h) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Cultura para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118.391.113 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.040 Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura Natureza Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Municipal de Cultura. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura de Dourados. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Priorizar as inscrições para os alunos com deficiências (caso haja procura). X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII – Não poderão a escola/instituição credenciada, efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto RENASCE Palco Para Todos em apresentações públicas diversas; XIV – As escolas deverão possuir salas adequadas para a formação dos alunos. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 08.01. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente de contratante; II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizeram necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato está sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO 09.01 Nos termos do art. 67da Lei 8.666/93, a gestão do presente contrato e seu objetivo serão realizados pelo CONTRATANTE por meio da servidora Andiara Pacco Coquemala para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura, conforme conta no DECRETO Nº 1.689, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.01 Caso haja execução parcial ou total do Contrato com fundamento na Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o Contratante poderá aplicar a Contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. 10.1.1 Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de fornecimento ou de prestação de serviço; I advertência, por escrito; II Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do Contrato, limitada a incidência de 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega/prestação do serviço fixada neste Contrato ou após o prazo concedido, para as modificações devidas, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências dai advindas; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 III Suspensão do Contrato após o 10º (décimo) dia de atraso; IV Rescisão unilateral do Contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso; V Multa Compensatória de: a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do Contrato por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do Contrato; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. VI Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados/MS, pelo período de 02 (dois) anos, no caso ou não do cumprimento de cláusula contratual ou quando ocorrer a rescisão unilateral do Contrato por culpa da Contratada; VII Declaração de inidoneidade pela inexecução total ou parcial do Contrato, independentemente da rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.02 A notificação que dará ciência á Contratada de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 10.03 A Contratada uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 10.04 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da Contratada por perdas e danos que causar ao Contratante ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do contrato. 10.05 – Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa. 10.06 – As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a defesa prévia do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 10.07 – Sendo aplicadas as multas acima especificadas, deverá a Contratada recolher o valor da multa na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da entrega da notificação, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do Contratante. 10.08 – Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva. 10.09 – Poderão ser declaradas inidôneas ou receberam a pena de suspensão, a Contratada ou profissional que, em razão da Lei Federal nº 8666/93: I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – Demostrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 11.1.1 A rescisão não Dara à CONTRATADA direito a indenização a qualquer titulo, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. 11.1.2. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 11.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93. 11.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 11.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 11.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 12.01 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES 13.01. O presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos; Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição qualitativa do objetivo contratual. c) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; d) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; e) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 13.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei 8.666/93, com suas alterações. 13.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta de comprovada repercussão nos preços contratos, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 13.04. Qualquer aumento ou suspensão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente. 13.05. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 13.06. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenização a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data m que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 13.07 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 13.08 A inexecução total ou parcial do serviço no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal nº8.666/93. 13.09 A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.01. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e credenciamento exigidas no edital de Chamada Pública nº. ……………./20_____/SEMC. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESCREDENCIAMENTO 15.01 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 15.02 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.01. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, por extrato, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO 17.01. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.01. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. 18.02. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 18.03. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo. 18.04. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde À manifestação final, completa e executiva de acordo entre elas celebrado. 18.05. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. Dourados, _____ de _________ de 20_____. ____________________________________ Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretária Municipal de Cultura ___________________________________ CONTRATADO(A) Testemunhas: RG: RG: CPF: CPF: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 193/2021-GMD/GUARDA MIRIM, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, POR INTERMÉDIO DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS E DE OUTRO LADO A GUARDA MIRIM DE DOURADOS – DR. JOÃO ADOLFO ASTOLFI. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Guarda Municipal de Dourados COMANDANTE: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento CPF – 998.301.241-34 ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Guarda Mirim de Dourados – Dr. João Adolfo Astolfi CNPJ nº 22.624.706/0001-67 PRESIDENTE: João Gutembergue Pessoa Frazão CPF – 080.533.161-15 OBJETO: Constitui objeto do presenta Termo Aditivo a prorrogação de prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 193/2021 por mais 30 (trinta) dias a contar de 24/10/2022 ficando seu término para 23/11/2022. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração ora aditado. Dourados-MS, 24/10/2022 EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 259/2022/FUNSAUD de 19 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 011/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato nº 014/2022/FUNSAUD, oriundo do Edital de Licitação nº 022/2021 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 022/2021- TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 078/2021/FUNSAUD, cujo objeto consiste futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 022/2021. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 018/2021 e artigo 87 da Lei 8.666/1993, c/c a Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades e Sanções do Contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas no contrato nº 014/2022. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 260/2022/FUNSAUD de 19 de Outubro de 2022 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 012/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Edital de Licitação nº 013/2021 MODALIDADE: Pregão Presencial – TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 047/2021/FUNSAUD, cujo objeto refere-se ao registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 012/2021, artigo 87 da Lei 8666/93 em c/c com as Cláusulas do contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas nos contratos nº 127/2021 e 24/2022 respectivamente. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser pror- rogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 261/2022/FUNSAUD de 19 de Outubro de 2022 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 013/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Edital de Licitação nº 024/2020 MODALIDADE: Pregão Presencial – TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 111/2020/FUNSAUD, cujo objeto refere-se ao registro de preços para futura e eventual aquisição de cristaloides (soros e eletrólitos) objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes À FUN- SAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços nº 004/2021, artigo 87 da Lei 8666/93 em c/c com as Cláusulas do contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas nos contratos nº 087/2021 e 068/2022 respectivamente. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 262/2022/FUNSAUD de 19 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 014/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato nº 142/2022/FUNSAUD, oriundo do Edital de Licitação nº 009/2022 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 009/2022- TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 045/2022/FUNSAUD, cujo objeto refere-se ao registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos para infraestrutura e manutenção nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 016/2022 e artigo 87 da Lei 8.666/1993, c/c a cláusula Décima Primeira – Das Penalidades e Sanções do Contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas no contrato nº 142/2022. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 263/2022/FUNSAUD de 19 de Outubro de 2022 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º – Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 015/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do contrato nº 102/2021, oriundo do Edital de Licitação nº 013/2021, MODALIDADE: Pregão Presencial – TIPO: Menor Preço – Por Item – PROCESSO: nº 047/2021/FUNSAUD, cujo objeto refere-se ao registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços nº 012/2021, artigo 87 da Lei 8666/93 em c/c com as Cláusulas do contrato. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas nos contrato nº 102/2021. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser pror- rogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA N. 266, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador nº 008/2022 designada pela Portaria nº 213/2022 de 19 de Agosto, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.719 em 24 de Agosto de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor no dia 24 de outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 093/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS/MATERIAIS HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Srª. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 41, 44, 45, 46, 52, 64, 65, 69, 73 e 74 ADJUDICADO BRIATO COMÉRCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI – EPP R$ 155.213,33 22, 25, 26, 27, 42, 43e 62 ADJUDICADO ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI R$ 91.528,70 9, 10 e 60 ADJUDICADO CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA R$ 112.150,00 7, 8, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 24, 28, 51, 63 e 70 ADJUDICADO RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP R$ 476.182,00 3 e 5 ADJUDICADO SOS DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA R$ 332.250,00 31, 53, 56, 59, 66 e 67 ADJUDICADO INPHARMA HOSPITALAR LTDA R$ 105.009,00 1, 2, 4, 6, 11, 12, 38, 55, 68 e 71 ADJUDICADO L. E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA R$ 438.331,00 19, 20, 23, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 47, 48, 54, 57, 58 e 61 ADJUDICADO POLLO HOSPITALAR LTDA R$ 130.742,00 21, 37, 49, 50 e 72 FRACASSADOS – – 39 DESERTOS – – Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 21 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2020 DE 23/10/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ATANAZIO E MATOS LTDA CNPJ: 08.941.181/0001-62 OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado de Gestão da Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades em atendimento às Unidades da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 007/2020 – Processo de Licitação nº 030/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do encerramento do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 118/2020, portanto fica prorrogado a sua vigência até o dia 23 de outubro de 2023, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes. VALOR DO ADITIVO AO CONTRATO: R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/ SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. FISCAL DO CONTRATO: ANGELO DONÁ – Coordenador de Tecnologia da Informação e MAURICIO RODRIGUES MARTINS – Supervisor de Tecnologia da Informação RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinatura: 21 de outubro de 2022 JAIRO JOSE DE LIMA Diretor presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.759 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA N.009 1 – PARTES: Município de Dourados Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Requerente: MIRIAN DOS SANTOS ALMEIDA CPF nº 308.804.591-15 2 – TERMO DE ADESÃO N. 003 3 – OBJETO: Desligamento a pedido. 4 – DATA DO DESLIGAMENTO: 06/10/2022 5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 4.669 de 01 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados – MS, 24 de outubro de 2022. Daniela Weiber Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social LM SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a mudança de Titularidade da Licença de Operação de J R SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA para LM SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA, localizada na Rua Coronel Ponciano, n°430, Vila Industrial, no município de Dourados, MS. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Renovação Licença de Operação (RLO), para atividade de Unidade Básica de Saúde, localizado na Rua Monte Alegre, esquina com a Rua João VI, bairro Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PIRES DE ARAUJO ODONTOLOGIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizado na Rua João Rosa Goes, 1050, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA VETERINÁRIA MEMORIAL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de comércio varejista de animais vivos, artigos, alimentos e medicamentos veterinários; higiene e embelezamento de animais domésticos e atividades veterinárias, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 1.910, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada no Jardim Carisma (parte), Jardim Vitória I e II (parte), Jardim Parati (parte) e Canaã 1 (parte), no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para atividade de Drenagem Pluvial a ser executada no Jardim Carisma (parte), Jardim Vitória I e II (parte), Jardim Parati (parte) e Canaã 1 (parte), no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURAGLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação e/ou Licença de Operação, (RLO) para atividade: Indústria e Comércio de Vidros e Esquadrias metálicas, localizada à Rua Coronel Francisco Rocha Júnior, 60, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Fernanda de Lima Almeida (Espaço AMG), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Oficina Mecânica de Automóveis, com predominância em lanternagem e polimento, localizada na Avenida Marcelino Pires – Nº 2882, no Centro EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL DEMAIS ATOS / TERMO DE DESLIGAMENTO – SEMAS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.758 – DOURADOS, MS – SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 – 22 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1695 DE 3 DE OUTUBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça- mentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.1422.118-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 3.300,00 12.02.10.302.1431.023-339093-Indenizações E Restituições 1.000,00 12.02.10.302.1431.023-339093-Indenizações E Restituições 1.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.1422.118-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.300,00 12.02.10.302.1431.023-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.302.1431.023-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Outubro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1698 DE 5 DE OUTUBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 118.381,21, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.000,00 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.175,24 12.02.10.301.1421.022-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 72.779,45 12.02.10.301.1421.022-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 28.966,52 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 400,00 12.02.10.305.1452.129-339014-Diárias – Civil 60,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dota- ção(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1412.117-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 300,00 12.02.10.301.1422.118-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100,00 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 117.921,21 12.02.10.305.1452.129-339030-Material de Consumo 60,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Outubro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1701 DE 7 DE OUTUBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 11.110,58, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça- mentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.700,00 12.02.10.122.1402.114-339093-Indenizações E Restituições 7.210,58 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo 400,00 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00 12.02.10.305.1452.129-339014-Diárias – Civil 300,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.210,58 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 400,00 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 3.200,00 12.02.10.305.1452.129-339030-Material de Consumo 300,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 de Outubro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 090/2022/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Doura- dos/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 187/2022, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente ao pagamento de 10 (dez) inscrições para participação no 21º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, a ser realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2022, na cidade de Bento Gonçalves/RS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Resolução/SEMAS nº 119, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar como Fiscal do Contrato nº 192 e 193/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 019/2022, Processo de Licitação n. 147/2022, firmado com as empresas FÁCIL TEND TUDO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS e LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI – ME. a) Fiscal do Contrato: Marcos Roberto Soares Júnior em substituição a Marcus Vinícius Figueiredo Neias Almeida. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 120, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 279/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 038/2022, Processo de Licitação n. 200/2022, firmado com a empresa Guará Comércio de Veículos Ltda. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch. b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira. c) Fiscal do Contrato: Marcos Roberto Soares Júnior; d) Fiscal Suplente de Contrato: Camila Domingues de Souza Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução/SEMAS nº 121, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 282/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Presencial n. 003/2022, Processo de Licitação n. 149/2022, firmado com a empresa 3F Comércio de Produtos de Limpeza, Higiene e Descartáveis – EIRELI. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Nilza de Jesus dos Anjos Santana d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 122, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 173/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2022, Processo de Licitação n. 003/2022, firmado com a empresa L.C.P. Artigos de Armarinho EIRELI. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 123, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 174/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2022, Processo de Licitação n. 003/2022, firmado com a empresa Pablo Luis Martins – EPP. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução/SEMAS nº 124, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 177/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2022, Processo de Licitação n. 003/2022, firmado com a empresa Multisul Comércio e Distribuição Ltda – ME. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 125, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 178/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2022, Processo de Licitação n. 003/2022, firmado com a empresa Suares Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda – ME. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 126, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 179/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2022, Processo de Licitação n. 003/2022, firmado com a empresa Potencial Comércio e Serviços EIRELI. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução/SEMAS nº 127, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 180/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2022, Processo de Licitação n. 003/2022, firmado com a empresa Comercial TXV Comércio e Serviço EIRELI – EPP. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 128, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 182/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2022, Processo de Licitação n. 003/2022, firmado com a empresa Janete Maria Chaves Brandão. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 129, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 184/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2022, Processo de Licitação n. 003/2022, firmado com a empresa Vidente Construções e Comércio Ltda. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução/SEMAS nº 130, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 185/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2022, Processo de Licitação n. 003/2022, firmado com a empresa Liceri Comércio de Produtos em Geral Ltda. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 131, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 186/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2022, Processo de Licitação n. 003/2022, firmado com a empresa Licitar Comércio e Distribuição de Matériais Elétricos Hidráulicos Ltda. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 132, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 187/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2022, Processo de Licitação n. 003/2022, firmado com a empresa Zoom Comercial EIRELI. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução/SEMAS nº 133, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 188/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2022, Processo de Licitação n. 003/2022, firmado com a empresa DG Indústria e Distribuição Ltda. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 134, de 21 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 189/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 003/2022, Processo de Licitação n. 003/2022, firmado com a empresa N&N Comércio de Produtos Ltda. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira c) Fiscal do Contrato: Sinivaldo dos Santos d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO/SEMS Nº 55/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 18/10/2022, da SERVIDORA CONTRATADA ALINE ROZA DA SILVA DURIGON, no cargo/função Assistente Administrativo, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 18/10/2022. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de outubro de 2022. Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 56/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 07/10/2022, da SERVIDORA CONTRATADA MARILEIDE ROSA GALINDO, no cargo/função Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 08/10/2022. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de outubro de 2022. Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÃO/SEMS Nº 57/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 20/10/2022, da SERVIDORA CONTRATADA CATALINA SILVA, no cargo/função Técnico de Enfermagem, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de outubro de 2022. Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÃO/SEMS Nº 58/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 18/10/2022, da SERVIDORA CONTRATADA REGINA APARECIDA DOS SANTOS, no cargo/função Assistente Administrativo, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 18/10/2022. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de outubro de 2022. Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 59/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 01/11/2022, da SERVIDORA CONTRATADA ADNA MACEDO LIMA, no cargo/função Fonoaudiólogo, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instru- mento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de outubro de 2022. Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo Secretário Municipal de Saúde Adjunto Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 07/2022 (2º Notificação) Expedido, em 20/10/2022, nos autos de processos administrativos do Procon de Dourados/MS, abaixo relacionados. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do arts. 5º, §4º e 65 do Decreto Municipal 313/21, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, Dourado/ MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, ficam NOTIFICADAS as fornecedoras (reclamadas) mencionadas no Anexo I deste Edital, por estarem em lugar incerto e desconhecido ou por não terem sido encontradas no endereço informado nos autos, para ciência de que no respectivo processo administrativo, instaurado em seu desfavor, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada em desfavor da reclamada, no valor e pela prática infrativa descrita no Anexo I deste Edital. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada em seu desfavor, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados (CNPJ nº 03.155.926/0001-44), que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta corrente do referido fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil (Banco 001), ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 66 do Decreto Municipal 313/21), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, Dourado/MS. Lenilson Almeida da Silva Procurador do Município Diretor Administrativo do PROCON/Dourados/MS (Interino) Anexo I do Edital de Notificação Assejur/Dourados n° 07/2022 (2° Notificação) Processo Administrativo Reclamada (fornecedora) CNPJ ou CPF da Reclamada Endereço de cadastro da Reclamada Valor da multa aplicada Prática infrativa sancionada e fundamentação legal 50.005.001.18-0001141 G & B CENTRO PROFISSIONALIZANTE DOURADOS LTDA 08.345.412/0001-75 AV. MARCELINO PIRES. N° 2960 – CENTRO. CEP:79.801-004. DOURADOS – MS 144 UFERMS ARTS. 30 E 35, DA LEI FEDERAL 8.078/90 C/C ART. 13, VI, DO DECRETO FEDERAL 2.181/97 C/C ART. 29, V, DO DECRETO MUNICIPAL 313/21 50.005.001.21-0000048 JHACYELLE DE OLIVEIRA PIRES BENTO MONTEIRO 25.137.339/0001-65 RUA 10 R HELIO FERRIANE, N° 47 – CASA, JD SÃO JUDAS TADEU, CEP: 13.990- 000, ESPIRITO SANTO DO PINHAL – SP 108 UFERMS ART. 55, § 4°, DA LEI FEDERAL 8.078/90 C/C ART. 33, § 2°, DO DECRETO FEDERAL 2.181/97 C/C ART. 38, I, E § 1°, DO DECRETO MUNICIPAL 313/21 EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2022 A pregoeira torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 226/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de hospitalar e laboratorial, objetivando atender a Atenção Primária, SAMU, Unidades Especializadas, IST/AIDS, TB/HANS, Vigilância Epimediológica, Vigilância Sanitária, Imunização e Centro de Controle de Zoonoses, vinculados a Rede Municipal de Saúde”, declarando como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MULTI WORK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., no item 03; N & N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA.-EPP, nos itens 07, 19 e 20; RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI-EPP, nos itens 08, 09, 12, 13 e 17; ATLÂNTICO BC PRODUTOS PARA SAÚDE – EIRELI, nos itens 10 e 11; PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, nos itens 14 e 18; INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., nos itens 15 e 21; EMERSON NUNES DO EGITO – MEI, no item 24; GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI, no item 26. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 01, 02 e 23 foram considerados FRACASSADOS e os itens 04, 05, 06, 16, 22 e 25 restaram como DESERTOS, sendo assim, persistindo o interesse do órgão requerente pelo objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados, 07 de outubro de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 48/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 224/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva da rede metropolitana de fibra ótica que interligam os prédios e repartições públicas da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA pelo valor global de R$ 1.115.264,90 (um milhão e cento e quinze mil e duzentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos). Dourados (MS), 18 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 52/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 198/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar (insumos de procedimento), visando demanda da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: CIRURGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 65.787,08 (sessenta e cinco mil e setecentos e oitenta e sete reais e oito centavos); ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA pelo valor global de R$ 13.516,90 (treze mil e quinhentos e dezesseis reais e noventa centavos); PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI pelo valor global de R$ 30.414,83 (trinta mil e quatrocentos e catorze reais e oitenta e três centavos); M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME pelo valor global de R$ 24.324,00 (vinte e quatro mil e trezentos e vinte e quatro reais); ATLÂNTICO BC PRODUTOS PARA SAÚDE – EIRELI pelo valor global de R$ 99.325,07 (noventa e nove mil e trezentos e vinte e cinco reais e sete centavos); LA DALLAPORTA JUNIOR pelo valor global de R$ 33.495,00 (trinta e três mil e quatrocentos e noventa e cinco reais); BIOTEXTIL INUDUSTRIA E COMERCIO LTDA pelo valor global de R$ 161.818,94 (cento e sessenta e um mil e oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos); PRODUTOS HOSPITALARES MEDBLANC EIRELI pelo valor global de R$ 36.473,04 (trinta e seis mil e quatrocentos e setenta e três reais e quatro centavos); INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA pelo valor global de R$ 24.437,70 (vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta e sete reais e setenta centavos); RANGEL HOSPITALAR EIRELI pelo valor global de R$ 3.265,60 (três mil e duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos); MC FARMA LTDA pelo valor global de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais); MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 487.384,50 (quatrocentos e oitenta e sete mil e trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos); SNOP CORRELATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA pelo valor global de R$ 65.357,50 (sessenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos); DNA MED BRASIL LTDA pelo valor global de R$ 49.240,00 (quarenta e nove mil e duzentos e quarenta reais); ESFERA MEDICAL EIRELI pelo valor global de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) e OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTA EPP pelo valor global de R$ 2.491,50 (dois mil e quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 18 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PAE ENGENHARIA EIRELI-EPP PROCESSO: Carta Convite nº 001/2021. OBJETO: Faz-se necessário reprogramação da vigência contratual por mais 06 meses, com início em 28/09/2022 e previsão de vencimento em 28/03/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MATPAR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENGENHARIA PÚBLICAS PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 027/2022 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 30 (trinta) dias, com início em 18/09/2022 e previsão de vencimento em 16/11/2022, bem como o prazo para execução do serviço bem como o prazo para execução do serviço fica prorrogado por mais 30 dias, com início em 15/10/2022 e previsão de vencimento em 13/11/2022. Trata-se do decréscimo citado tem a finalidade de suprimir item constante em planilha orçamentaria original, mas que não foram executadas, sem comprometer a finalidade do objeto contratual, no valor de R$35.355,37 (Trinta e cinco mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), perfazendo novo valor global em R$2.330.028,02 (Dois milhões e trezentos e trinta mil e vinte e oito reais e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DG INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ: 41.944.789/0001-16. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.044,00 (um mil e quarenta e quatro reais). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.468, de 13 de julho de 2022, publicado em 21/07/2022). DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 295/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. E PRO SOLUÇÕES E ESTÁGIOS LTDA. CNPJ: 38.453.831/0001-91. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 049/2022. OBJETO: Execução de serviços diversos visando a divulgação do evento "7° Festival Gastronômico de Dourados", objetivando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com recursos provenientes do Convênio nº 31901/2022 firmado com o Governo do Estado-MS, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 049/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 257/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 10.01. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 22.661.119. Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Local 2061. Programa de Apoio as Atividades Empreendedoras 33.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.900,00 (cinquenta e dois mil e novecentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rejane Sináila Delvalle Morinigo (Resolução SEMDES nº 001/2022, publicado em 13/07/2022). DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 119/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ELENA FLORES FERNANDES CPF Nº: 065.400.429-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022.VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 15 de Outubro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 15 de Outubro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 123/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: MARIA JUVENIL ALVES DE ARAÚJO CPF Nº 613.742.611-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022.VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 15 de Outubro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 15 de Outubro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 134/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: Kamylla Jung Mendes Ramalho CPF Nº: 035.769.631-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022.VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 13 de Outubro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 13 de Outubro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 211/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA CNPJ N°:35.673.120/0001-34 Responsável Legal:SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO CPF Nº: 906.508.321-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022.VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 37.221,62 (Trinta e Sete Mil Duzentos e Vinte Um Reais e Sessenta e Dois Centavos, que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 37.221,62 (Trinta e Sete Mil Duzentos e Vinte Um Reais e Sessenta e Dois Centavos. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 15 de Outubro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 15 de Outubro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Código do Plano de Ação: 23588020220001-007058 Ente Recebedor: 03.155.926/0001-44 – MUNICIPIO DE DOURADOS/MS Fundo Repassador: 03.353.358/0001-96 – MDR Vigência: Início: 23/09/2022 Fim: 31/05/2022 Órgão Repassador: Ministério do Desenvolvimento Regional Processo MDR: 59000.012894/2022-47 Valor: R$ 3.138.225,66 Objeto: Aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano ou os tipos elencados no Art 2 da Portaria 09/2022, instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022. Programa: 23588020220001 – Gratuidade EC 123/22 Condicionantes: Aporte dos recursos onde ocorra serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. Aplicação dos recursos exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal. O poder delegante será responsável pelo uso e pela distribuição dos recursos aos prestadores e observará a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária. Os beneficiários deverão apresentar Relatório de Gestão Final e prestação de contas na forma estabelecida na Portaria Interministerial que versa sobre a assistência financeira . Os beneficiários autorizam a União solicitar à instituição financeira albergante a devolução imediata, para a Conta Única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento. Os entes federados darão publicidade ao inteiro teor do Termo de Adesão assinado, por meio do Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial. As movimentações de saída de recursos das contas bancárias poderão ser classificadas e identificadas e as informações a elas referentes serão disponibi- lizadas para fins de acompanhamento, prestação de contas e fiscalização. Os saldos financeiros ilegalmente aplicados serão restituídos à Conta Única do Tesouro por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União atualizada conforme Portaria Interministerial que versa sobre a assistência financeira. Na hipótese de reprovação das prestações de contas, os beneficiários adotarão as medidas necessárias à recomposição de eventual dano ao erário, sem prejuízo da responsabilização dos operadores. Data de Assinatura: 20/10/2022 Responsável: Alan Aquino Guedes de Mendonça EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 046/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Assistente Administrativo (40 horas semanais), Médicos ( 40 horas semanais); Auxiliar de Serviços de manutenção e Apoio (40 horas). para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 9.092,26 (Médico 40 horas); R$ 2.858,22 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 2.551,95 (Assistente Administrativo 40 horas); R$1.561,81 (Auxiliar de Serviços de manutenção e Apoio 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcio Grei Alves de Figueiredo Secretário Municipal de Saúde Adjunto ANEXO/EXTRATO Nº 46/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR QUELE NASCIMENTO DE SOUZA TÉCNICA DE ENFERMAGEM 40 HORAS 19/10/2022 18/10/2023 PARQUE DO LAGO II MARILDA ARANHA AUXILIAR DE SERVICOS E MANUTENÇAO E APOIO 40 HORAS 19/10/2022 18/04/2023 VIGILÂNCIA SANITÁRIA FERNANDO RIBEIRO ARAUJO MÉDICO 40 HORAS 18/10/2023 17/04/2023 VILA INDIO FRANCIELI ROCHA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40HORAS 19/10/2023 18/04/2023 PROGRAMA MELHOR EM CASA PORTARIA Nº 0264/FUNSAUD/2022 20 DE OUTUBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – Designa os membros da Comissão de Avaliação do Décimo Seguno Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° – Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Décimo Segundo Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva: Marcio Romeiro de Avila – Presidente Luana de Souza Pasqueto Castilho – Vice Presidente Carlos Aparecido Ajalla Ojedo – 1º Secretário Vanessa Calisto de Abreu – 2º Secretário Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2020 DE 21/10/2020 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOESTERIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA – EPP CNPJ: 03.405.948/0001-15 OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objeto a Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de processamento, esterilização e reesterilização de materiais termossensíveis e de outros artigos médico-hospitalares por gás óxido de etileno, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 018/2020 – Processo de Licitação nº 092/2020. Da Vigência: Fica renovado o prazo do referido contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do encerramento do primeiro termo aditivo ao contrato nº 107/2020 em 21 de outubro de 2022, portanto fica prorrogado a sua vigência até o dia 21 de outubro de 2023. FISCAL DO CONTRATO: Valdinéia André Pereira (SUPERVISORADEASSITÊNCIAASAÚDE DO HOSPITAL DA VIDA); Nacimeire Soares dos Santos (Enfermeira); Anderson Alves de Lima (Gerente de Atenção a Saúde). VALOR DO CONTRATO: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao período 12 (doze) meses prorrogado, é R$ 161.761,50 (Cento e Sessenta e Um Mil Setecentos e Sessenta e Um Reais e Cinquenta Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Dourados 20 de outubro de 2022 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 ERRATA DE PUBLICAÇÃO NA EDIÇÃO Nº 5.756, do Diário Oficial – Ano XXIII do Município de Dourados/MS, na página 25, publicado no dia 20 de Outubro de 2022. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 108/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, torna publico aos interessados a Retificação do Aviso de Licitação do Processo Licitatório nº 108/2022 – Pregão Presencial nº 028/2022, alterando a redação do objeto da contratação, mantendo a data do certame no dia 04/11/2022 as 08h00min (horário de Mato Grosso do Sul). O aviso de licitação devidamente retificado estará disponível na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail , em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. ONDE SE LÊ: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME, COM ENTREGA PARCELADA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIAS DESTINADA AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. LEIA-SE: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES, COM ENTREGA PARCELADA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIAS DESTINADAS AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Dourados/MS, 21 de Outubro de 2022. Gisele Manvailer Silva Pregoeira – Portaria nº 0205/2021 FUNDAÇÕES / ERRATA DE PUBLICAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA/PRESIDENCIA N° 10, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. Regulamenta dispositivos do Decreto Legislativo nº 1.293, de 08 de novembro de 2021, que Institui Diploma Mulher Empreendedora. A Presidência da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, resolve o seguinte: Art. 1° O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 1.293/2021 passa a viger com a seguinte redação: […] Art. 2º A honraria poderá ser proposta pelo vereador, devendo a indicação ser protocolada na Diretoria Legislativa até o dia 05 de novembro, contem- plando até duas mulheres por parlamentar. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de outubro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 Edital de Licitação: Nº 019/2022 Modalidade: Pregão Forma: Presencial Tipo: Menor Preço Critério: Por Itens Processo Licitatório: Nº 048/2022 Contrato Administrativo: Nº 031/2022 Contrato Administrativo: Nº 032/2022 Contrato Administrativo: Nº 033/2022 Contrato Administrativo: Nº 034/2022 Contrato Administrativo: Nº 035/2022 Contrato Administrativo: Nº 036/2022 Contrato Administrativo: Nº 037/2022 Contrato Administrativo: Nº 038/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP / Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas. OBJETO A presente licitação, tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para a aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliários permanentes para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, inte- gram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.589.733/0001-03, com sede na Rua Álvaro Brandão n. 1.555, Jardim Maracanã, Dourados – MS, representada neste ato pelo Sr. Benjamin Barbosa, inscrito no CPF 209.382.330-68. ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTDD MARCA VLR UND VLR TOTAL 1 TELEFONE SEM FIO + RAMAL UNID. 10 INTELBRAS TS3113 R$ 235,00 R$ 2.350,00 10 CARRINHO DE DISTRIBUIÇÃO UNID. 1 MEMBERS MARK3P R$ 989,90 R$ 989,90 17 ARMÁRIO GUARDA VOLUMES COM 8 PORTAS UNID. 3 RUSTIKA RSP08 R$ 1.280,00 R$ 3.840,00 22 MÁQUINA FOTOGRÁFICA UNID. 1 CANON ESO SD MARK IV R$ 19.500,00 R$ 19.500,00 TOTAL R$ 26.679,90 vinte e seis mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos EXTRATOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 Fornecedor: JULIANO VEZENTIN COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 08.694.780/0002-00, com sede na Avenida Indaiá Leste, 333, Box A – Centro – Chapadão do Céu – GO, representada neste ato pelo Sr. JULIANO VEZENTIN, inscrito no CPF 001.432.951-44. ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTDD MARCA VLR UND VLR TOTAL 7 CORTINA DE AR UNID. 1 EOS-CER20 R$ 810,00 R$ 810,00 8 PURIFICADOR DE ÁGUA UNID. 2 Colormaq R$ 619,00 R$ 1.238,00 TOTAL R$ 2.048,00 dois mil e quarenta e oito reais Fornecedor: ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 10.144.274/0001-08, com sede na Rua Presidente Nilo Peçanha, 461, Vila Almeida, Campo Grande – MS, representada neste ato pelo Sr. Ataildo De Assis Costa, inscrito no CPF n. 694.563.641-00 ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTDD MARCA VLR UND VLR TOTAL 4 AR CONDICIONADO E UNIDADE CONDENSADORA SPLIT 18.000 BTUS UNID. 2 Agrato R$ 2.150,00 R$ 4.300,00 TOTAL R$ 4.300,00 quatro mil e trezentos reais Fornecedor: COMERCIAL K & D LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 17.182.696/0001-17, com sede na Avenida Aracruz, 1304, Bairro Novos Estados, Campo Grande – MS, neste ato representada pelo Sr. Gilson de Oliveira Domingos, inscrito no CPF n. 011.839.521- 12. ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTDD MARCA VLR UND VLR TOTAL 16 ARMÁRIOS DE AÇO COM 2 (DUAS) PORTAS UNID. 30 VEGEL R$ 1.345,00 R$ 40.350,00 TOTAL R$ 40.350,00 quarenta mil trezentos e cinquenta reais Fornecedor: COMERCIAL GALIPHE LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 23.475.963/0001-47, com sede na Rua Major Capilé n. 3.228, Centro, Dourados – MS, neste ato representada pelo Sr. Peterson Massirer Da Silva, inscrito no CPF n. 040.517.371-79. ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTDD MARCA VLR UND VLR TOTAL 19 SUPORTE ERGONÔMICO REGULÁVEL UNID. 25 REALIZA R$ 44,50 R$ 1.112,50 20 MONITOR WIDESCREEN CURVED UNID. 2 SAMSUNG R$ 1.290,00 R$ 2.580,00 21 TELEFONE CELULAR UNID. 2 XIAOMI R$ 1.549,00 R$ 3.098,00 23 FURADOR PROFISSIONAL UNID. 4 CIS R$ 1.690,00 R$ 6.760,00 R$ 13.550,50 R$ 13.550,50 treze mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos Fornecedor: ALEX SANDRO DA SILVA MAIDANA EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 35.449.691/0001-90, com sede na Rua Monte Alegre n. 4.285, Centro, Dourados – MS, neste ato representada pelo Sr. Alex Sandro da Silva Maidana, inscrito no CPF n. 920.882.281-87 ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTDD MARCA VLR UND VLR TOTAL 11 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO PROFIS- SIONAL UNID. 1 WAP R$ 1.990,00 R$ 1.990,00 12 CADEIRA GIRATÓRIA PRESIDENTE UNID. 22 MOGIFLEX R$ 748,00 R$ 16.456,00 13 CADEIRA GIRATÓRIA DIRETOR UNID. 40 MOGIFLEX R$ 728,00 R$ 29.120,00 14 CADEIRA GIRATÓRIA ESCRITURÁRIO UNID. 150 MOGIFLEX R$ 520,00 R$ 78.000,00 15 LOGARINA 3 LUGARES UNID. 5 MOGIFLEX R$ 900,00 R$ 4.500,00 TOTAL R$ 130.066,00 cento e trinta mil e sessenta e seis reais Fornecedor: COMERCIAL PAMI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 41.994.171/0001-60, com sede na Avenida Ge- tulio Vargas n. 175, Bairro Vila Nova, Santa Rita do Pardo – GO, neste ato representada pelo Sr. Pablo Eduardo Ferreira Marolla, inscrito no CPF n. 042.178.901-84 ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTDD MARCA VLR UND VLR TOTAL 2 TELEFONE SEM FIO, DISPLAY LUMI- NOSO UNID. 10 INTELBRAS R$ 143,00 R$ 1.430,00 6 AR CONDICIONADO E UNIDADE CONDENSADORA SPLIT 60.000 BTUS UNID. 2 ELGIN R$ 10.900,00 R$ 21.800,00 18 FORNO MICRO-ONDAS UNID. 2 MIDEA R$ 685,00 R$ 1.370,00 TOTAL R$ 24.600,00 vinte quatro mil e seiscentos reais EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 Fornecedor: FOCUS EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 42.579.294/0001-06, com sede na Avenida Nossa Senhora Da Penha n. 2796, Sala 805 – Bairro Santa Luiza, Vitória – ES, neste ato representada pela Sra. Mara Cristina Micheluzzi Anderle, inscrita no CPF 006.957.449-92 ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTDD MARCA VLR UND VLR TOTAL 3 AR CONDICIONADO E UNIDADE CONDENSADORA SPLIT 12.000 BTUS, UNID. 35 TCL R$ 1.689,00 R$ 59.115,00 5 AR CONDICIONADO E UNIDADE CONDENSADORA SPLIT 24.000 BTUS UNID. 6 TCL R$ 3.298,00 R$ 19.788,00 9 CARRO PARA TRANSPORTE DE ITENS DE LIMPEZA UNID. 2 JSN R$ 658,00 R$ 1.316,00 R$ 24.600,00 R$ 80.219,00 oitenta mil duzentos e dezenove reais VALIDADE DA ATA 5.1 A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme art. 29 da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 04 de outubro 2022. Pela Câmara Municipal de Dourados/MS: Laudir Antonio Munaretto Presidente Pela Empresas/Proponentes: MALLONE COM. E SER. LTDA-ME FOCUS EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ/MF n. 00.589.733/0001-03 CNPJ/MF n. 42.579.294/0001-06 JULIANO V. COM. LTDA ZELLITEC C. DE PROD. A. EIRELI CNPJ/MF n. 08.694.780/0002-00 CNPJ/MF n. 10.144.274/0001-08 COMERCIAL K & D LTDA COMERCIAL GALIPHE LTDA ME CNPJ/MF n. 17.182.696/0001-17 CNPJ/MF n. 23.475.963/0001-47 ALEX S. DA SILVA M.EIRELI ME COMERCIAL PAMI LTDA CNPJ/MF n. 35.449.691/0001-90, CNPJ/MF n. 41.994.171/0001-60 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 048/2022 Pregão Presencial Nº 019/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para a aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliários permanentes para à CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DOTAÇÕES: 01.01.01.031.101.2.001.24.4.4.9.0.52.00.100000 e 01.01.01.031.101.2.001. 3.3.3.9.0.30.00.100000 GESTOR CONTRATO: Lucas Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAIS CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira (Mat. 666-6) e Henrique de Matos Moraes Carneiro (Mat. 2252-8) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. VIGÊNCIA: 04 de outubro de 2022 até 03 de outubro de 2023. CONTRATO: 031/2022/DL/CMD – datado de 04 de outubro de 2022. CONTRATADA: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 26.679,90 (vinte e seis mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos) EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 048/2022 Pregão Presencial Nº 019/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para a aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliários permanentes para à CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DOTAÇÃO: 01.01. 01.031.101.2.001.24.4.4.9.0.52.00.100000 GESTOR CONTRATO: Lucas Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAIS CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira (Mat. 666-6) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. VIGÊNCIA: 04 de outubro de 2022 até 03 de outubro de 2023. CONTRATO: 032/2022/DL/CMD – datado de 04 de outubro de 2022. CONTRATADA: JULIANO VEZENTIN COMERCIAL LTDA VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 2.048,00 (dois mil e quarenta e oito reais) EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 048/2022 Pregão Presencial Nº 019/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para a aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliários permanentes para à CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.001.24.4.4.9.0.52.00.100000 GESTOR CONTRATO: Lucas Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAIS CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira (Mat. 666-6) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. VIGÊNCIA: 04 de outubro de 2022 até 03 de outubro de 2023. CONTRATO: 033/2022/DL/CMD – datado de 04 de outubro de 2022. CONTRATADA: ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 048/2022 Pregão Presencial Nº 019/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para a aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliários permanentes para à CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DOTAÇÃO: 01.01. 01.031.101.2.001.24.4.4.9.0.52.00.100000 GESTOR CONTRATO: Lucas Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAIS CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira (Mat. 666-6) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. VIGÊNCIA: 04 de outubro de 2022 até 03 de outubro de 2023. CONTRATO: 034/2022/DL/CMD – datado de 04 de outubro de 2022. CONTRATADA: COMERCIAL K & D LTDA VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 40.350,00 (quarenta mil trezentos e cinquenta reais) EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 048/2022 Pregão Presencial Nº 019/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para a aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliários permanentes para à CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.001.24.4.4.9.0.52.00.100000 GESTOR CONTRATO: Lucas Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAIS CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira (Mat. 666-6) e Henrique de Matos Moraes Carneiro (Mat. 2252-8) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. VIGÊNCIA: 04 de outubro de 2022 até 03 de outubro de 2023. CONTRATO: 035/2022/DL/CMD – datado de 04 de outubro de 2022. CONTRATADA: COMERCIAL GALIPHE LTDA ME VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 13.550,50 (treze mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 048/2022 Pregão Presencial Nº 019/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para a aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliários permanentes para à CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DOTAÇÃO: 01.01. 01.031.101.2.001.24.4.4.9.0.52.00.100000 GESTOR CONTRATO: Lucas Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAIS CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira (Mat. 666-6) e Henrique de Matos Moraes Carneiro (Mat. 2252-8) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. VIGÊNCIA: 04 de outubro de 2022 até 03 de outubro de 2023. CONTRATO: 036/2022/DL/CMD – datado de 04 de outubro de 2022. CONTRATADA: ALEX SANDRO DA SILVA MAIDANA EIRELI ME VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 130.066,00 (cento e trinta mil e sessenta e seis reais) EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 048/2022 Pregão Presencial Nº 019/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para a aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliários permanentes para à CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DOTAÇÕES: 01.01.01.031.101.2.001.24.4.4.9.0.52.00.100000 e 01.01.01.031.101.2.001. 3.3.3.9.0.30.00.100000 GESTOR CONTRATO: Lucas Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAIS CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira (Mat. 666-6) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. VIGÊNCIA: 04 de outubro de 2022 até 03 de outubro de 2023. CONTRATO: 037/2022/DL/CMD – datado de 04 de outubro de 2022. CONTRATADA: COMERCIAL PAMI LTDA VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 048/2022 Pregão Presencial Nº 019/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para a aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliários permanentes para à CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DOTAÇÃO: 01.01. 01.031.101.2.001.24.4.4.9.0.52.00.100000 GESTOR CONTRATO: Lucas Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAIS CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira (Mat. 666-6) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. VIGÊNCIA: 04 de outubro e 2022 até 03 de outubro de 2023. CONTRATO: 038/2022/DL/CMD – datado de 04 de outubro de 2022. CONTRATADA: FOCUS EQUIPAMENTOS EIRELI VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 80.219,00 (oitenta e mil duzentos e dezenove reais) Ata nº. 015/2022/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria doze de dois mil e vinte e dois, publicada no Diário Oficial número cinco mil, quinhentos e noventa, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 021/2022/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº 005/2022/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para ministrar curso in company sobre a Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021 com carga horária mínima de 20 horas, a realizar-se de forma online ou híbrida no ano de 2022, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Inicialmente, realizou a análise das propostas recebidas e validadas. Constatada que a proposta mais vantajosa foi apresentada pela empresa CAPACITAR CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 35.119.756/0001-39, prosseguiu-se a análise da proposta e da documentação apresentada pela proponente. Após a análise do processo, esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, caput, da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 20 de outubro de 2022. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Dhiego Troquez Membro ATA – PREVID EXTRATOS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.758 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DE EMPENHO Nº. 187/2022/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – ANEPREM. PROCESSO: nº 024/2022/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022/PreviD. OBJETO: Pagamento de 10 (dez) inscrições para participação no 21º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, a ser realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2022, na cidade de Bento Gonçalves, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PREVID 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 188 VALOR GLOBAL (COM DESCONTO): 7.690,00 (Sete mil e seiscentos e noventa reais). EMPENHO: 187/2022. DATA DO EMPENHO: 18/10/2022. FISCAL DE EMPENHO: Fernanda Aran Colman Batista Barros. GESTOR DE CONTRATOS: Fernando Abreu Pinto. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PAULA TADANO MOURA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de Clínica Odontológica localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 1342, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada na duplicação da Rua Aziz Rasselém (parte) e Adjacências – Setor 01, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para atividade de Drenagem Pluvial a ser executada na duplicação da Rua Aziz Rasselém (parte) e Adjacências – Setor 01 , no município de DouradosMS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para atividade de Ponte a ser executada na Rua Antônio Emílio de Figueiredo – Setor 01 , no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada no Jardim das Primaveras (parte) – Setor 04, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada no bairro Altos do Indaiá (parte), no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO – PREVID

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.757 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 – 35 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.712 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado Lei n° 3.532, de 13 de março de 2012 à empresa Prebase Artefatos de Concreto Ltda .” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no inciso V, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD em reunião em 26/01/2022, ATA nº 001/2022 publicada no Diário Oficial do Mu- nicípio de Dourados de 31/01/2022, n° 5.581, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 8.281/2021. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa Prebase Artefatos de Concreto Ltda, CNPJ sob o n° 35.329.258/0001-10, o seguinte incentivo fiscal: I – Isenção de IPTU por 01 exercício do imóvel de Mat. 85.736 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.713 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. “Altera indicação de endereço da Escola Municipal Pedro Palhano”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. A Escola Municipal Pedro Palhano, passa a constar com o seguinte endereço: Rua Suécia, s/n, Bairro Alto das Paineiras. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETO Nº 1.714 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, as áreas abaixo descritas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, as áreas abaixo descritas, conforme processo Administrativos nº 27.258/2022: Áreas objeto de desapropriação – Vias Parques Fonplata – Parque do Rego D’Água: I. Uma área medindo 591,25 m² (quinhentos e noventa e um vg vinte e cinco metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo lote 01, da quadra 10, situado no loteamento Residencial Jardim Londrina, de propriedade de Associação Douradense de Aposentados e Pensionistas de Dourados MS – ADAP, objeto da Matrícula nº 30.650, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. II. Uma área medindo 530,66 m² (quinhentos e trinta vg sessenta e seis metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo lote 02, da quadra 10, situado no loteamento Residencial Jardim Londrina, de propriedade de Associação Douradense de Aposentados e Pensionistas de Dourados MS – ADAP, objeto da Matrícula nº 30.651, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. III. Uma área medindo 869,52 m² (oitocentos e sessenta e nove vg cinquenta e dois metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo lote 03, da quadra 10, situado no loteamento Residencial Jardim Londrina, de propriedade de Associação Douradense de Aposentados e Pensionistas de Dourados MS – ADAP, objeto da Matrícula nº 30.649, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. IV. Uma área medindo 31,41 m² (trinta e um vg quarenta e um metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado lote A, da quadra 12, situado no loteamento Residencial Jardim Londrina, de propriedade de Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, objeto da Matrícula nº 64.152, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.. V. Uma área medindo 419,90 m² (quatrocentos e dezenove vg noventa metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo lote 10, parte da chácara 26, de propriedade de Juliana de Souza Mariano Finamor, objeto da Matrícula nº 105.282, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. VI. Uma área medindo 1.942,99 m² (mil novecentos e quarenta e dois vg noventa e nove metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte do lote 26, parte da chácara 26, de propriedade de Tercio Queiroz de Souza e Outros, objeto da Matrícula nº 157.309, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. VII. Uma área medindo 504,33 m² (quinhentos quatro vg trinta e três metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte do lote 26, parte da chácara 26, de propriedade de Maria Aparecida Ajala da Silva, objeto da Matrícula nº 46.948, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. VIII. Uma área medindo 511,21 m² (quinhentos e onze vg vinte e um metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte do lote 26, parte da chácara 26, de propriedade de Marilia Borges Lemos, objeto da Matrícula nº 88.808, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. IX. Uma área medindo 504,75 m² (quinhentos e quatro vg setenta e cinco metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte do lote 26, parte da chácara 26, de propriedade de Domingos Romeira e Osmar Romeira Souza, objeto da Matrícula nº 47.387, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 X. Uma área medindo 502,12 m² (quinhentos e dois vg doze metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte do lote 26, parte da chácara 26, de propriedade de João Sebastião da Silva, objeto da Matrícula nº 68.578, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XI. Uma área medindo 4.228,74 m² (quatro mil duzentos e vinte e oito vg setenta e quatro metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte do lote 26, parte da chácara 26, de propriedade de Jairo de Osti, objeto da Matrícula nº 26.587, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XII. Uma área medindo 1.738,71 m² (mil setecentos e trinta e oito vg setenta e um metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte do lote 26, parte da chácara 26, de propriedade de Cleuza Pinheiro Neto e Outros, objeto da Matrícula nº 94.334, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XIII. Uma área medindo 2.072,59 m² (dois mil e setenta e dois vg cinquenta e nove metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por chácara 08, parte da chácara 26, de propriedade de Francisca Esmeralda Ajala, objeto da Matrícula nº 81.895, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XIV. Uma área medindo 755,28 m² (setecentos e cinquenta e cinco vg vinte e oito metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte do lote 26, parte da chácara 26, de propriedade de Gercindo Ferreira Luna, objeto da Matrícula nº 12.830, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XV. Uma área medindo 1.254,82 m² (mil duzentos e cinquenta e quatro vg oitenta e dois metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte do lote 26, parte da chácara 26, de propriedade de Gercindo Ferreira Luna, objeto da Matrícula nº 19.001, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XVI. Uma área medindo 561,14 m² (quinhentos e sessenta e um vg catorze metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte da chácara 26, parte da chácara nº 26, de propriedade de Mario de Oliveira Leme, objeto da Matrícula nº 24.796, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XVII. Uma área medindo 624,49 m² (seiscentos e vinte e quatro vg quarenta e nove metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte da chácara nº 26, parte da chácara 26, de propriedade de Mario de Oliveira Leme, objeto da Matrícula nº 24.795, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XVIII. Uma área medindo 573,45 m² (quinhentos e setenta e três vg quarenta e cinco metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno deter- minado pelo imóvel parte da chácara nº 26, parte da chácara 26, de propriedade de Mario de Oliveira Leme, objeto da Matrícula nº 24.794, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XIX. Uma área medindo 177,23 m² (cento e setenta e sete vg vinte e três metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte da chácara nº 26, parte da chácara 26, de propriedade de Mario de Oliveira Leme, objeto da Matrícula nº 24.793, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XX. Uma área medindo 819,90 m² (oitocentos e dezenove vg noventa metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte do lote 26, parte da chácara 26, de propriedade de Avelina Charnoski, objeto da Matrícula nº 7.624, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXI. Uma área medindo 899,87 m² (oitocentos e noventa e nove vg oitenta e sete metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte da chácara nº 26, parte da chácara 26, de propriedade de Lidio Kobelnik Shopek, objeto da Matrícula nº 46.296, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXII. Uma área medindo 315,19 m² (trezentos e quinze vg dezenove metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte da chácara nº 26, parte da chácara 26, de propriedade de Helio Alves de Souza, objeto da Matrícula nº 72.793, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXIII. Uma área medindo 193,29 m² (cento e noventa e três vg vinte e nove metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel parte da chácara nº 26, parte da chácara 26, de propriedade de Paulo Higino Batista, objeto da Matrícula nº 15.783, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXIV. Uma área medindo 20.763,78 m² (vinte mil setecentos e sessenta e três vg setenta e oito metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área “A1-2”, Parte da Fazenda Água Boa, de propriedade de Hermete Rigotti e Marcelo Miranda Pinheiro, objeto da Matrícula nº 121.153, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXV. Uma área medindo 1.164,09 m² (mil cento e sessenta e quatro vg zero nove metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel Parte Área “A1-2”, Parte da Fazenda Água Boa, de propriedade de José Joaquim Sulino e Outros, objeto da Matrícula nº 151.033, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.715 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, as áreas abaixo descritas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, as áreas abaixo descritas, conforme processo Administrativos nº 27.258/2022: Áreas objeto de desapropriação – Vias Parques Fonplata – Parque do Água Boa I. Uma área conforme mapa 05, constante no anexo único medindo 11.127,19 m² (onze mil cento e vinte e sete vg dezenove metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área “B”, situado no loteamento Residencial Parque do Lago, de propriedade de Sizuo Uemura Junior, objeto da Matrícula nº 66.861, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. II. Uma área medindo 9.669,99 m² (nove mil seiscentos e sessenta e nove vg noventa e nove metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área A, situado no Quinhão 02A da Fazenda São Luiz, de propriedade de Paulo Cavalcante de Oliveira, objeto da Matrícula nº 113.286, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. III. Uma área medindo 4.084,35 m² (quatro mil e oitenta e quatro vg trinta e cinco metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determina- do por Área A-1, situado no Quinhão 02A da Fazenda São Luiz, de propriedade de Sizuo Uemura Junior, objeto da Matrícula nº 113.287, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. IV. Uma área medindo 1.608,65 m² (mil seiscentos e oito vg sessenta e cinco metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área A, situado na área denominada Parte da Fazenda Alvorada, de propriedade de Arides Rigotti, objeto da Matrícula nº 140.193, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. V. Uma área medindo 6.025,11 m² (seis mil e vinte e cinco vg onze metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área B, situado na área denominada Parte da Fazenda Alvorada, de propriedade de Arides Rigotti, objeto da Matrícula nº 140.194, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. VI. Uma área medindo 11.331,28 m² (onze mil trezentos e trinta e um vg vinte e oito metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área 1A, situada na área denominada Parte da Fazenda Alvorada, de propriedade de Agricultura Jardim Taslismã Ltda, objeto da Matrícula nº 114.097, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. VII. Uma área medindo 1.589,67 m² (mil quinhentos e oitenta e nove vg sessenta e sete metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Gleba do Recanto, situada na área denominada – Parte da Fazenda Alvorada OU Recanto do Bosque), de propriedade de Recanto do Bosque e Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, objeto da Matrícula nº 157.725, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETO Nº 1.716 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, as áreas abaixo descritas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do De- creto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, as áreas abaixo descritas, conforme processo Administrativos nº 27.258/2022: Áreas objeto de desapropriação – Vias Parques Fonplata – Parque do Paragem I. Uma área medindo 3.946,95 m² (tres mil novecentos e quarenta e seis vg noventa e cinco metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área 03, desmembrada do Lote 55, de propriedade de Associação Atlética Banco do Brasil, objeto da Matrícula nº 110.757, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. II. Uma área medindo 3.259,94 m² (três mil duzentos e cinquenta e nove vg noventa e quatro metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel Parte do Lote nº 56, desmembrada do lote 55, de propriedade de José Osvaldo Alves de Assis, objeto da Matrícula nº 136.953, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 III. Uma área medindo 925,36 m² (novecentos e vinte e cinco vg trinta e seis metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelos lotes 01, 02, 03 e 17, da quadra 02, situados no loteamento denominado Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, de propriedade de Companhia de Habitação Popular do Mato Grosso do Sul, objeto da Matrícula nº 54.160, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. IV. Uma área medindo 1.884,49 m² (mil oitocentos e oitenta e quatro vg quarenta e nove metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, da quadra 01, situados no loteamento denominado Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, de propriedade de Companhia de Habitação Popular do Mato Grosso do Sul, objeto da Matrícula nº 54.160, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. V. Uma área medindo 418,26 m² (quatrocentos e dezoito vg vinte e seis metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área “B”, situado no loteamento Jardim Água Boa, de propriedade de Ana Rita Akucevikius e Outros, objeto da Matrícula nº 61.620, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. VI. Uma área medindo 3.090,30 m² (três mil noventa vg trinta metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área “A”, situado no loteamento Jardim Água Boa, de propriedade de Isao Tokura, objeto da Matrícula nº 61.619, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. VII. Uma área medindo 1.846,59 m² (Hum mil oitocentos e quarenta e seis vg cinquenta e nove metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por “Área Verde 01”, situado no loteamento denominado Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, de propriedade de Conselho Central de Dourados da Sociedade São Vicente de Paulo, objeto da Matrícula nº 59.828, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. VIII. Uma área medindo 1.388,80 m² (Hum mil trezentos e oitenta e oito vg oitenta metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por “Área Verde 02”, situado no loteamento denominado Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, de propriedade de Associação de Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, objeto da Matrícula nº 59.829, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. IX. Uma área medindo 1.143,55 m² (Hum mil cento e quarenta e três vg cinquenta e cinco metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel Parte da chácara 01, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de João Antonio do Nascimento, objeto da Transcrição nº 23.035, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. X. Uma área medindo 733,90 m² (setecentos e trinta e três vg noventa metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel Parte da chácara 01, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de João Antonio do Nascimento, objeto da Matrícula nº 57.518, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XI. Uma área medindo 1.162,35 m² (mil cento e sessenta e dois vg trinta e cinco metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel Área Verde “F”, situado no loteamento denominado Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, de propriedade de Clube Recreativo Cinco de Maio de Dourados, objeto da Matrícula nº 59.015, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XII. Uma área medindo 504,25 m² (quinhentos e quatro vg vinte e cinco metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 10, da quadra 156, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de Roque Antonio Machado e Outros, objeto da Matrícula nº 42.849, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XIII. Uma área medindo 277,24 m² (duzentos e setenta e sete vg vinte e quatro metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 09, da quadra 156, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de Vallira Marin Machado, objeto da Matrícula nº 42.848, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XIV. Uma área medindo 30,21 m² (trinta vg vinte e um metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 08, da quadra 156, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de Maria de Fatima de Alencar, objeto da Matrícula nº 42.847, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XV. Uma área medindo 305,16 m² (trezentos e cinco vg dezesseis metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 08, da quadra 157, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de Salvador Augusto Maciel Ribeiro, objeto da Matrícula nº 42.864, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XVI. Uma área medindo 1.110,51 m² (mil cento e dez vg cinquenta e um metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por “Àrea A”, da quadra 157-A, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de Sebastião Jose Gomes, objeto da Matrícula nº 119.239, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XVII. Uma área medindo 378,82 m² (trezentos e setenta e oito vg oitenta e dois metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel Chácara 02, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de Edeleuza Ribeiro de Novaes e Outros, objeto da Matrícula nº 65.736, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XVIII. Uma área medindo 47,62 m² (quarenta e sete vg sessenta e dois metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 03, da quadra 05A, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda, objeto da Matrícula nº 62.877, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XIX. Uma área medindo 140,71 m² (cento e quarenta vg setenta e um metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 02, da quadra 05A, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda, objeto da Matrícula nº 62.877, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XX. Uma área medindo 295,57 m² (duzentos e noventa e cinco vg cinquenta e sete metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determi- nado pelo Lote 01, da quadra 05A, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda, objeto da Matrícula nº 62.877, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXI. Uma área medindo 8.878,98 m² (oito mil oitocentos e setenta e oito vg noventa e oito metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel Lote reserva do proprietário, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Aqua Arquitetura e Construção LTDA, objeto da Matrícula nº 154.702, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 XXII. Uma área medindo 47,23 m² (quarenta e sete vg vinte e três metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 07, da quadra 06, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, objeto da Matrícula nº 67.561, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXIII Uma área medindo 115,39 m² (cento e quinze vg trinta e nove metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 08, da quadra 06, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, objeto da Matrícula nº 67.562, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXIV. Uma área medindo 183,03 m² (cento e oitenta e três vg zero três metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 09, da quadra 06, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, objeto da Matrícula nº 67.563, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXV. Uma área medindo 102,41 m² (cento e dois vg quarenta e um metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 10, da quadra 06, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, objeto da Matrícula nº 67.564, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXVI. Uma área medindo 169,78 m² (cento e sessenta e nove vg setenta e oito metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 11, da quadra 06, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, objeto da Matrícula nº 67.565, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXVII. Uma área medindo 237,15 m² (duzentos e trinta e sete vg quinze metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 12, da quadra 06, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, objeto da Matrícula nº 67.566, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXVIII. Uma área medindo 270,40 m² (duzentos e setenta vg quarenta metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 13, da quadra 06, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, objeto da Matrícula nº 67.567, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXIX; Uma área medindo 254,98 m² (duzentos e cinquenta e quatro vg noventa e oito metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno deter- minado pelo Lote 14, da quadra 06, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, objeto da Matrícula nº 67.568, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXX. Uma área medindo 191,14 m² (cento e noventa e um vg quatorze metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 15, da quadra 06, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, objeto da Matrícula nº 67.569, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXXI. Uma área medindo 135,08 m² (cento e trinta e cinco vg zero oito metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 16, da quadra 06, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, objeto da Matrícula nº 67.570, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXXII. Uma área medindo 25,07 m² (vinte e cinco vg zero sete metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 17, da quadra 06, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, objeto da Matrícula nº 67.571, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXXIII. Uma área medindo 15,66 m² (quinze vg sessenta e seis metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 06, da quadra 16, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Valdemite Rodrigues da Rocha e Joana Ciliberto da Rocha, objeto da Matrícula nº 143.530, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXXIV. Uma área medindo 11,53 m² (onze vg cinquenta e três metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 07, da quadra 16, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Anderson da Rocha de Andrade, objeto da Matrícula nº 143.531, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXXV. Uma área medindo 3.063,44 m² (três mil sessenta e três vg quarenta e quatro metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área “C”, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de Celso Rubens da Silva Gattas, objeto da Matrícula nº 63.176, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXXVI. Uma área medindo 2.299,57 m² (dois mil duzentos e noventa e nove vg cinquenta e sete metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área “B”, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de Hermete Rigotti, objeto da Matrícula nº 63.175, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXXVII. Uma área medindo 55,47 m² (cinquenta e cinco vg quarenta e sete metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 06, da quadra 23, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda, objeto da Matrícula nº 62.877, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXXIII. Uma área medindo 61,40 m² (sessenta e um vg quarenta metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 07, da quadra 23, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda, objeto da Ma- trícula nº 62.877, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XXXIX. Uma área medindo 4,88 m² (quatro vg oitenta e oito metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo Lote 08, da quadra 23, situado no loteamento denominado Parque dos Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda, objeto da Matrí- cula nº 62.877, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XL. Uma área medindo 3.206,05 m² (três mil duzentos e seis vg zero cinco metros quadrados) situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel Parte da Chácara 02, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de Hermete Rigotti, objeto da Matrícula nº 4.583, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 XLI. Uma área medindo 3.202,24 m² (três mil duzentos e dois vg vinte e quatro metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel Parte da Chácara 02, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de Humberto Goulart Rigotti e Outros, objeto da Matrícula nº 36.032, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XLII. Uma área medindo 2.336,26 m² (dois mil trezentos e trinta e seis vg vinte e seis metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno deter- minado pelo imóvel Parte da Chácara 02, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de Elio Brandalise, objeto da Matrícula nº 42.706, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XLIII. Uma área medindo 9.140,14 m² (nove mil cento e quarenta vg quatorze metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel Parte Chácara 02- Remanescente, situado no loteamento denominado Jardim Água Boa, de propriedade de Helio Itiro Sakaguti & Cia Ltda, objeto da Matrícula nº 101.278, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XLIV. Uma área medindo 36,30 m² (trinta e seis vg trinta metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel Quadra 10, situado no loteamento denominado Jardim Canaã III, de propriedade de João Pires de Almeida, objeto da Matrícula nº 65.645, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XLV. Uma área medindo 4.252,37 m² (quatro mil duzentos e cinquenta e dois vg trinta e sete metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel Parte da Fazenda Água Boa, de propriedade de Nuno Henrique de Carvalho Capitão Vigário e Outros, objeto da Matrícula nº 44.339, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. VLVI. Uma área medindo 5.386,25 m² (cinco mil trezentos e oitenta e seis vg vinte e cinco metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área “C1,” Parte da Chácara Água Boa, de propriedade de Claudio Takeshi Iguma e Outros, objeto da Matrícula nº 95.773, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. XLVII. Uma área medindo 5.758,58 m² (cinco mil setecentos e cinquenta e oito vg cinquenta e oito metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado pelo imóvel Quinhão 19, Parte da Fazenda Coqueiros, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, objeto da Matrícula nº 61.933, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETO Nº 1.721, 17 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Retificação das Promoções Funcionais por Merecimento e Antiguidade de Servidor Público Municipal estável e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando as decisões do Parecer nº 866/2021/SEMAD/Jurídico e do Parecer PGM nº 80/2022, proferidas no processo administrativo nº 4003/2021, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Retificar os registros de promoção da vida funcional do servidor público municipal Valter Aparecido Cristiano, matrícula nº 89211-1, cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (SEMAF), conforme anexo I deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: C D Merecimento 01/06/2008 Merecimento 01/06/2010 D E Merecimento 01/06/2011 Antiguidade 01/07/2016 E F Antiguidade 01/07/2016 Merecimento 01/07/2019 F G Merecimento 01/07/2019 Merecimento 01/07/2022 G H Merecimento 01/07/2022 REVOGAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.722, 17 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Concessão de Promoção Funcional por Antiguidade de Servidor Público Municipal estável e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a decisão proferida pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), conforme Ata nº 03/2022, publicada no DO nº 5746 de 03/10/2022, após analise do processo administrativo nº 2048/2022, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Conceder a promoção funcional e retificar os registros da vida funcional da servidora público municipal Ana Paula Cavalcante de Oliveira, matrícula nº 77151-1, cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETO Nº 1.723, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Concessão de Promoção Funcional por Antiguidade de Servidor Público Municipal estável e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a decisão proferida pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), conforme Ata nº 03/2022, publicada no DO nº 5746 de 03/10/2022, após analise do processo administrativo nº 2049/2022, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Conceder a promoção funcional e retificar os registros da vida funcional da servidora público municipal Ana Cristina Siqueira da Silva, matrícula nº 80961-1, cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único DA LETRA PARA LETRA PROMOÇÃO DIREITO A PARTIR DE: A B Antiguidade 01/06/2004 B C Antiguidade 01/06/2010 C D Antiguidade 01/06/2015 D E Antiguidade 01/07/2020 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único DA LETRA PARA LETRA PROMOÇÃO DIREITO A PARTIR DE: A B Antiguidade 01/06/2004 B C Antiguidade 01/06/2010 C D Antiguidade 01/06/2015 D E Antiguidade 01/07/2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.724, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais estáveis com direito a Promoção em JULHO/2022”, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, sendo aqueles promovidos por Merecimento, constantes no Anexo único deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2022. Dourados (MS), 17 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETO Nº 1.725, 17 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Retificação das Promoções Funcionais por Merecimento e Antiguidade de Servidor Público Municipal estável e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a decisão proferida pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), conforme Ata nº 02/2022, publicada no DO nº 5746 de 03/10/2022, após análise do processo administrativo nº 2112/2018, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Retificar os registros de promoção da vida funcional da servidora público municipal Ekelis Cris Pires Sales, matrícula nº 114766958-1, cargo de Psicologo (SEMAS), conforme anexo I deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral adjunto DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO ÚNICO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – SEMAS MATRICULA E RUB. NOME DO FUNCIONARIO DATA EXERCICIO NOME DO CARGO CATEGORIA ANT. CATEGORIA NOVA 133501-3 JOSE APARECIDO DA SILVA 07/08/2006 PLANTONISTA E F SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ MATRICULA E RUB. NOME DO FUNCIONARIO DATA EXERCICIO NOME DO CARGO CATEGORIA ANT. CATEGORIA NOVA 114773620-1 BERNARDO BARTMEYER NETO 02/05/2019 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO A B ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: B C Antiguidade 01/07/2020 Merecimento 01/07/2018 C D Merecimento 01/07/2022 Merecimento 01/07/2021 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.726, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Retificação das Promoções Funcionais por Merecimento e Antiguidade de Servidor Público Municipal estável e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, nos autos do processo nº 0809622-35.2015.8.12.0002, que tramitou na 6º Vara Cível de Dourados, e, Decisão da Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD – Ata nº 03/2022, publicada no DO nº 5746 de 03/10/2022, após análise do processo administrativo nº 2118/2018, referente a pedido de revisão de letra; D E C R E T A: Art. 1°. Retificar os registros de promoção da vida funcional da servidora público municipal Rosimeire Fernandes da Silva, matrícula nº 80031-4, cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária (SEMS), conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto Resolução nº.Av/10/1703/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO, matrícula funcional nº 86191-7, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.712” (Três mil, setecentos e doze) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme CTC Protocolo nº. 21038080.1.00038/22-2, emitida em 19/05/2022, no período de: 11/02/2008 a 31/07/2008; 29/07/2008 a 31/08/2008 (válido a partir de 01/08/2008); 01/09/2008 a 31/12/2008; 01/03/2009 a 31/03/2009; 01/04/2009 a 31/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009 (válido a partir de 01/08/2009); 01/03/2010 a 30/06/2010; 01/07/2010 a 31/07/2010; 01/08/2010 a 31/12/2010; 14/02/2011 a 31/07/2011; 26/07/2011 a 31/12/2011 (válido a partir de 01/08/2011); 01/02/2012 a 30/06/2012; 24/07/2012 a 31/12/2012; 01/02/2013 a 31/07/2013; 23/07/2013 a 31/12/2013 (válido a partir de 01/08/2013); 03/02/2014 a 30/06/2014; 15/07/2014 a 31/12/2014; 02/02/2015 a 31/07/2015; 01/08/2015 a 31/12/2015; 03/02/2016 a 31/07/2016; 01/08/2016 a 31/12/2016; 01/03/2017 a 07/07/2017; 01/08/2017 a 19/12/2017; 01/04/2018 a 31/07/2018; 31/07/2018 a 19/12/2018 (válido a partir de 01/08/2018); 11/02/2019 a 28/06/2019 e de 16/07/2019 a 19/12/2019, sem função cadastrada, de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº. 443/2022, constante no Processo Administrativo nº. 2.403/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo único DA LETRA PARA LETRA ONDE CONSTA PROMOÇÃO POR CONCESSÃO EM: PASSE A CONSTAR PROMOÇÃO POR DA LETRA PARA LETRA CONCESSÃO EM: F H Merecimento 01/04/2017 Merecimento F G 01/07/2018 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Av/10/1723/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSIANE DA MATA ABRAMOSKI LUCIO, matrícula funcional nº 114771594-5, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “406” (quatrocentos e seis) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme CTC Protocolo nº. 03001330.1.00994/22-0, emitida em 24/08/2022, no(s) período (s) compreendidos de: 13/02/2017 a 13/06/2017; 14/06/2017 a 07/07/2017; 01/08/2017 a 19/12/2017; 20/12/2017 a 20/02/2018; 21/02/2018 a 28/02/2018 e de 01/03/2018 a 16/04/2018, na função de Profissional do Magistério, de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº.823/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.097/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1724/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSIMEIRE FERREIRA COSTA , matrícula funcional nº 47691-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “1.464” (mil, quatrocentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 21005020.1.00288/22-2, emitida em 13/09/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/01/1989 a 11/03/1991 (Distribuidora de Tecidos Dourados Ltda); 13/08/1991 a 23/01/1992 (Ordaguel Organização Distribuidora Alves & Guedes Ltda) e de 01/12/1992 a 15/04/1994 (Comercial de Tecidos Asteka Ltda), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 828/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.195/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1735/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARCELA PEREIRA MORASSUTI, matrícula funcional nº “114765375-5”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.412” (dois mil, quatrocentos e doze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS e a esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição Protocolo nº. 21004110.1.00370/22-1, emitida em 08/09/2022, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos períodos compreendidos de: 01/10/2006 a 29/12/2006 (J.C. Jorge Confecções ); os períodos a seguir, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professor: 08/05/2007 a 06/06/2007; 20/09/2007 a 19/10/2007; 22/10/2007 a 17/11/2007; 19/11/2007 a 18/12/2007 e de 21/11/2008 a 20/12/2008; os períodos a seguir, prestados ao Município de Dourados, na função de Profissional do Magistério: 19/10/2009 a 31/12/2009; 28/06/2010 a 10/07/2010; 16/08/2010 a 27/08/2010; 01/09/2010 a 01/09/2010; 16/09/2010 a 17/09/2010; 22/09/2010 a 28/09/2010; 03/11/2010 a 30/11/2010; 01/12/2010 a 18/12/2010; 03/03/2011 a 31/03/2011; 01/04/2011 a 08/07/2011; 28/07/2011 a 31/07/2011; 01/08/2011 a 17/12/2011; 03/02/2012 a 30/06/2012; 01/07/2012 a 08/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 26/07/2013 a 26/07/2013; 27/07/2013 a 31/07/2013; 01/08/2013 a 02/08/2013; 04/09/2013 a 18/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 13/08/2014; 14/08/2014 a 28/08/2014; 11/09/2014 a 30/09/2014; 01/10/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 20/02/2015; 25/02/2015 a 01/03/2015; 01/04/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 31/07/2015; 01/08/2015 a 21/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016; 26/07/2016 a 31/07/2016; 01/08/2016 a 19/12/2016; 13/02/2017 a 28/02/2017; 01/03/2017 a 31/05/2017; 01/06/2017 a 13/06/2017; 14/06/2017 a 07/07/2017; 01/08/2017 a 30/10/2017; 01/11/2017 a 19/12/2017 e de 13/08/2018 a 27/08/2018, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº. 824/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.099/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Av/10/1743/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, RENATA GRADELA, matrícula funcional nº “73351-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃ DENTISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “990” (novecentos e noventa) dias de serviços prestados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal-SP , protocolo nº. 89/2022, emitida em 09/08/2022, na função de Dentista 20h, no período de: 16/03/1992 a 30/11/1994; somente para fins de aposentadoria em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº. 837/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.219/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret. Av/10/1740/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 1453/Previd de 05/10/2022, Parecer nº. 389/2013/SEMAD/Jurídico e decisão do Secretário Municipal de Administração, constante do Processo Administrativo nº 713/2013, tendo como requerente o servidor EUCLIDES MAZURKEVITZ, R E S O L V E: Retificar a Resolução n° Av/5/1003/13/SEMAD, publicada através do Extrato de Atos Administrativos de Averbação de Tempo de Serviço, no Diário Oficial nº 3.493, do dia 29/05/2013, pág. 07, especificamente no que se refere ao servidor EUCLIDES MAZURKEVITZ, Onde consta: “317” dias, Passe a constar: “312” dias. Ficam ratificados os demais termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret. Av/10/1741/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 1453/Previd de 05/10/2022, Parecer nº. 386/2013/SEMAD/Jurídico e decisão do Secretário Municipal de Administração, constante do Processo Administrativo nº 659/2013, tendo como requerente o servidor EUCLIDES MAZURKEVITZ, R E S O L V E: Retificar a Resolução n° Av/5/1019/13/SEMAD, Onde consta: “referente aos períodos de: 01/07/1976 a 18/02/1977; 01/03/1977 a 30/12/1977; 08/01/1979 a 28/12/1982; 01/11/1987 a 31/12/1987; 01/02/1988 a 31/08/1988; 01/09/1988 a 30/11/1988; 01/02/1991 a 30/09/1991; 01/11/1991 a 31/12/1991; 01/03/1992 a 31/07/1992; 01/10/1992 a 31/01/1993; 01/03/1993 a 31/10/1993; 01/02/1993 a 30/11/1994; 01/01/1995 a 30/11/1995; 01/03/1996 a 30/06/1996; 01/11/1996 a 28/02/1997; 01/05/1997 a 31/05/1997, Passe a constar: “referente aos períodos de: 01/07/1976 a 18/02/1977; 01/03/1977 a 30/12/1977; 08/01/1979 a 28/12/1982; 01/11/1987 a 31/12/1987; 01/02/1988 a 31/08/1988; 01/09/1988 a 30/11/1988; 01/02/1991 a 30/09/1991; 01/11/1991 a 31/12/1991; 01/03/1992 a 31/07/1992; 01/10/1992 a 31/01/1993; 01/03/1993 a 31/10/1993; 01/12/1993 a 30/11/1994; 01/01/1995 a 30/11/1995; 01/03/1996 a 30/06/1996; 01/11/1996 a 28/02/1997; 01/05/1997 a 31/05/1997”. RETIFICAR ainda o Extrato de Atos Administrativos de Averbação de Tempo de Serviço, publicado no Diário Oficial nº 3.493, do dia 29/05/2013, pág. 07, especificamente no que se refere ao servidor EUCLIDES MAZURKEVITZ, Onde consta: “Lotação: “SEMED””, Passe a constar: “Lotação: “GMD””. Ficam ratificados os demais termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº Sd/10/1677/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, nos termos da CI n. 282/2022/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/05/650/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de maio de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 650/2022 Nome Matrícula Secretaria Dias Período ADAILVA DE MATOS FERREIRA CELESTINO 3481-7 SEMED 47 24/05/2022 a 09/07/2022 AMANDA LADISLAU DOS SANTOS 114772209-6 SEMED 47 17/05/2022 a 02/07/2022 BRENDA BARROS LANGE 114774813-3 SEMED 77 10/05/2022 a 25/07/2022 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 114771730-2 SEMED 47 26/05/2022 a 11/07/2022 ELIANE SORANE BRANCO 114765628-10 SEMED 15 26/05/2022 a 09/06/2022 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS 114775748-1 SEMS 47 08/05/2022 a 23/06/2022 HORTENCIA BORGES SILVEIRA 114772081-10 SEMED 29 12/05/2022 a 09/06/2022 IVANI DE SOUZA FRANCA AZEVEDO 114765119-5 SEMS 19 06/05/2022 a 24/05/2022 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA 114768734-11 SEMED 16 05/05/2022 a 20/05/2022 KELLY CRISTINA RIOS 114771477-14 SEMED 05 24/05/2022 a 28/05/2022 LARISSA MARQUES AZAMBUJA ROMERO 114775945-1 SEMED 56 19/05/2022 a 13/07/2022 LUCIANA MOURAO FERREIRA KLAUCK 114761504-14 SEMED 34 28/05/2022 a 30/06/2022 MARCIA CRISTINA MACHADO KOSLINSKI 114771217-9 SEMED 77 13/05/2022 a 28/07/2022 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ 114775841-1 SEMS 318 01/05/2022 a 14/03/2023 MARIA ROSINALVA DE AMORIM 114768198-3 SEMED 64 08/05/2022 a 10/07/2022 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 501863-12 SEMED 78 17/05/2022 a 02/08/2022 NEUSA CABRINI NOZAKE 31461-10 SEMED 32 18/05/2022 a 18/06/2022 PAULA PILLAR PANDOLFO 114769244-9 SEMED 44 07/05/2022 a 19/06/2022 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS 114773906-2 SEMS 30 21/05/2002 a 19/06/2022 SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO 114767173-15 SEMED 32 21/05/2022 a 21/06/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº Adc/10/1715/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/10/2022. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 10/1715/SEMAD/2022 – Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 87.641 1 ADOLFO RIBEIRO GARCIA AUXILIAR DE SERV. MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERV. MANUTENÇÃO E APOIO SEMDES Pós-Graduação em Recursos Humanos – FAVENI – PA nº 4288/2022 5% 114762117 1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL AUXILIAR DE SERV. MANUTENÇÃO E APOIO SEMS Pós-Graduação em Interpretação da Lingua Brasileira de Sinais – Libras – UNIP – PA nº 4180/2022 5% 25.601 1 AIDIR DOS SANTOS VILHARVA PEREIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL SECRETARIO DE ESCOLA TIPOLOGIA C SEMED Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva com Enfase em Deficiencia Intelectual e Multipla – FUTURA – PA nº 3917/2022 5% 114.760.961 4 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMFAZ Pós-Graduação em Administração Publica – FAVENI – PA nº 4175/2022 5% 501.973 1 ANDREIA PERES SOBRINHO DE CARVALHO AUXILIAR DE ODONTOLOGIA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS Pós-Graduação em Saude Publica – FAVENI – PA nº 4208/2022 5% 114.771.794 1 CARLOS ADRIANO SA AMORIM AGENTE DE ENDEMIAS AG. CONTROLE DE VETORES E BLOQUEIO SEMS Pós-Graduação em Epidemiologia e Vigilância em Saude – FAVENI – PA nº 4181/2022 5% 114.760.205 1 CLARICE ANTUNES DE LIMA AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS Pós-Graduação em Gestão de Segurança do Trabalho em Serviços de Saúde – FAVENI – PA nº 4182/2022 5% 114.761.689 1 DANIELE SANTANA MALTA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE ATIV. EDUCACIONAIS II SEMED Pós-Graduação em Biblioteconomia – FAVENI – PA nº 4178/2022 5% 86.341 1 ELIANE LOPES ROMERO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA SEMED Pós-Graduação em Matematica – FACUMINAS – PA nº 4277/2022 5% 114.760.916 1 EMERSON MATOS RODRIGUES ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SECRETARIO DE ESCOLA TIPOLOGIA B SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica – FAVENI – PA nº 4260/2022 5% 114.774.975 1 FABIANA PIRES CORREA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SECRETARIO DE ESCOLA TIPOLOGIA B SEMED Pós-Graduação de Gestão e Administração Escolar – FAVENI – PA nº 4270/2022 5% 114.760.336 1 JAIR PEREIRA TARLEI AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADOR SEMED Pós-Graduação em Docencia para Educação Profissional e Tecnologica – IFES – PA nº 4189/2022 5% 114.760.301 1 JOELMA ELZA DE LIMA COSTA FERNANDES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE SEMED Pós-Graduação em Gestão Pública e Recursos Humanos – FAVENI – PA nº 4271/2022 5% 114.760.188 1 JOHNES ANICETO SANTANA AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS Pós-GRaduação de Enfermagem em Oncologia – FAVENI – PA nº 4190/2022 5% 131.451 1 JOSE SOTOLANI SOBRINHO ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE ATIV. EDUCACIONAIS I SEMED Pós-Graduação em Supervisão Escolar – FUTURA – PA nº 4177/2022 5% 114.763.503 2 JULIANA CAETANO RODRIGUES ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL SEMAS Pós-Graduação em Psicologia Social – FAVENI – PA nº 4274/2022 5% 114.766.301 1 MARCIANA DEVECCHI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE SEMS Pós-GRaduação de Gestão de SErviços Saude – FAVENI – PA nº 4206/2022 5% 63.491 1 MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS Pós-Graduação em Epidemiologia e Vigilância em Saude – FAVENI – PA nº 3898/2022 5% 87.671 1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SEMED Pós-Graduação em Educação Infantil com Enfase em Educação Especial – FAVENI – PA nº 4223/2022 5% 500.927 2 MARIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR MEDICO MEDICO ULTRASSONOGRAFI STA SEMS Pós-Graduação Saude Publica com Foco em Estrategia de Saude da Familia – FACUMINAS – PA nº 4185/2022 5% 114.773.191 1 MAYARA PAULA DAS S MARQUES HORTELAN FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA SEMS Pós-Graduação Mestrado Profissional Ensino em Saude – UEMS – PA nº 4191/2022 5% 501.731 1 MIRIAM ADRIANE ASSISTENTE DE TECNICO DE APOIO SEMED Pós-Graduação em Secretariado Escolar – 5% DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Rev/10/1721/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores público municipal, relacionados no anexo I (Cargo efetivo de ensino fundamental), anexo II (Cargo efetivo de ensino médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-10-2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES APOLINARIO DE SOUZA APOIO EDUCACIONAL SOCIAL FAVENI – PA nº 4272/2022 44.131 1 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS GUARDA INSPETOR DE 3ª CLASSE GUARDA INSPETOR DE 3ª CLASSE GMD Pós-Graduação em Gestão em Segurança Publica – FAVENI – PA nº 4183/2022 5% 114.763.667 3 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL SEMAS Pós-Graduação em Instrumentalidade de Serviço Social – FUTURA – PA nº 4224/2022 5% 114.762.584 1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS Pós-Graduação em Formação Integrada Multiprofissional em Educação Permanence em Saude – UFRS – PA nº 4192/2022 5% 34.251 1 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS Pós-Graduação de Gestão em Segurança do Trabalho em Serviços de Saude – FAVENI – PA nº 4207/2022 5% 114.760.692 1 TANIA DE MATOS ARTEMAN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS Pós-Graduação de Gestão de Saude Publica – FUTURA – PA Nº 4276/2022 5% 114.771.775 1 VILTON CICERO DE LIMA MOTORISTA DE VEICULO PESADO MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMED Graduação de Tecnologia em Logistica – UNIDERP – PA nº 4273/2022 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 10/1715/SEMAD/2022 – Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114.762.087 2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL SEMS Servidor não fazendo jus ao benefício, pois a última concessão desta vantagem data de 01-10-2020. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2016. PA nº 4289/2022. 502.063 1 ALYNE DE JESUS DA SILVA FERREIRA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. PA nº 3687/2022. 114761361 3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA AUXILIAR DE LABORATORIO AUXILIAR DE LABORATORIO SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. PA nº 4188/2022. 114770330 10 JACKSON JAMES DEBONA ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL SEMFAZ Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. PA nº 4222/2022. 500.878 1 JOSE ROBERTO BARBOSA AUDITOR FISCAL DE TRIBUTO MUNICIPAL AUDITOR FISCAL DE TRIBUTO MUNICIPAL SEMFAZ Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. PA nº 4187/2022. Página 1 de 1 MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114,762,117 1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO SEMS GRADUAÇÃO 5% 114,762,145 1 AUREA GOMES SANTOS SEMED GRADUAÇÃO 5% 114,760,830 2 CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA SEMED GRADUAÇÃO 5% 114,761,819 2 EIDHER CASTRO PORTILHO SEMED ENSINO MEDIO 5% 114,762,133 1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA SEMED GRADUAÇÃO 5% 114,762,116 1 JANETE DE MELO OLIVEIRA SEMS GRADUAÇÃO 5% 114,762,132 1 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI SEMED GRADUAÇÃO 5% 114,762,134 1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA SEMED ENSINO MEDIO 5% 114,762,134 1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA SEMED GRADUAÇÃO 5% 114,761,134 2 NEIVA NATAL DANIEL MORAES SEMED GRADUAÇÃO 5% 114,760,644 2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA SEMS GRADUAÇÃO 5% MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114,762,181 1 ANA MARIA DE SOUZA SEMED PÓS-GRADUAÇÃO 5% 114762183 1 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA SEMED PÓS-GRADUAÇÃO 5% ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 10/1721/SEMAD/2022 – ENSINO FUNDAMENTAL ANEXO II – RESOLUÇÃO Nº 10/1721/SEMAD/2022 – ENSINO MÉDIO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2022- SEPLAN-18/10/2022 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Número Processo Contribuinte/ Débito Quadra Lote Rua/Bairro Inscrição 916/2022 Life Construtora e Incorporadora Autos Seplan- 88.321,42 R 2A Av. Weimar Torres, 4425 Jd. Caramuru Centro CEP 79.800-000 00.01.27.14.071.000-9 978/2022 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Autos Seplan- 6.774,60 20 01 Docelina Mattos Freitas, 00 Qd 27 L 01 Nova Dourados PQ.CEP 79.840-410 00.06.50.61.010.000-3 981/2022 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Autos Seplan – 3.318,42 55 05 Docelina Mattos Freitas, 00 Qd 27 L 01 Nova Dourados PQ.CEP 79.840-410 00.06.50.36.170.000-2 1134/2022 Evando Nunes Sanabria Autos Seplan – 6.083,31 15 18 Cafelândia, 1065- Água Boa- Jardim Cep 79.811-060 00.01.08.36.110.000-2 Julia Graciela de Oliveira Gerente de Núcleo da Dívida Ativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº05/2022 PROCON 20/10/2022 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CNPJ ENDEREÇO CADASTRO NÚMERO PROCESSO Debito Network Apoio e Gestão Administrativa Eireli 29.700.561/0001/85 Av. Jose Faria da Rocha, 6166 Sala 304 – Eldorado- Contagem/MG- Cep 03.231-21 FA 50.005.001.19-0004542 PE 3526/2019 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2021 – 7.738,53 Julia Graciela de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL Nº. 124/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 054/2022 de 04 de Outubro de 2022, torna pública a Classificação Final PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital 118/2022 de 07 de Outubro de 2022, publicado na edição 5.750 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo I: Dourados, 19 de outubro de 2022. Frederico de Oliveira Weissinger Presidente da Comissão EDITAIS Inscrição Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos Classificação 11/118 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***665.464** 22/12/1961. 20 40 40 100 1° 06/118 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***560.631** 14/05/1987. 10 40 40 90 2° 01/118 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***535.181** 02/07/1993. 0 40 40 80 3° 14/118 MARILIA BASTOS GONTIJO PULCHERIO ***947.556** 29/03/1984. 20 0 40 60 4° 07/118 VANESSA YUMMY NISHI ***694.131** 20/03/1991. 0 20 40 60 5° 05/118 DOMINGOS CALIXTO ***051.889** 03/02/1970. 10 0 40 50 6° 12/118 SUHAILA JALEL GHAZZAOUUI ***323.618** 20/01/1986. 20 0 0 20 7° 08/118 GLAUCIA DE OLIVEIRA VIANA **958.011** 20/09/1989. 10 0 0 10 8° 03/118 ADRIANA LUIZ DE LIMA VIEGAS ***049.471** 14/01/1986. 0 0 0 0 9° 04/118 THAIS FERRAZ GONÇALVES ***633.121** 07/08/1990. 0 0 0 0 10° 02/118 FERNANDO RIBEIRO ARAUJO ***567.561** 19/10/1991. 0 0 0 0 11° 10/118 PAMELLA PAZ GARCIA ***392.481** 08/03/1993. 0 0 0 0 12° 13/118 SARA MORAES PEIXOTO ***048.656** 24/02/1996. 0 0 0 0 13° 09/118 NYCOLLE BUENO GARCIA ***501.351** 26/06/1996. 0 0 0 0 14° ANEXO I CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL Nº. 125/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Secretário, torna público o RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Edital 118/2022 conforme anexos I, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de profissionais. Dourados, 19 de outubro de 2022 Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo Secretário Municipal de Saúde Adjunto EDITAIS Inscrição Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos Classificação 11/118 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***665.464** 22/12/1961. 20 40 40 100 1° 06/118 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***560.631** 14/05/1987. 10 40 40 90 2° 01/118 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***535.181** 02/07/1993. 0 40 40 80 3° 14/118 MARILIA BASTOS GONTIJO PULCHERIO ***947.556** 29/03/1984. 20 0 40 60 4° 07/118 VANESSA YUMMY NISHI ***694.131** 20/03/1991. 0 20 40 60 5° 05/118 DOMINGOS CALIXTO ***051.889** 03/02/1970. 10 0 40 50 6° 12/118 SUHAILA JALEL GHAZZAOUUI ***323.618** 20/01/1986. 20 0 0 20 7° 08/118 GLAUCIA DE OLIVEIRA VIANA **958.011** 20/09/1989. 10 0 0 10 8° 03/118 ADRIANA LUIZ DE LIMA VIEGAS ***049.471** 14/01/1986. 0 0 0 0 9° 04/118 THAIS FERRAZ GONÇALVES ***633.121** 07/08/1990. 0 0 0 0 10° 02/118 FERNANDO RIBEIRO ARAUJO ***567.561** 19/10/1991. 0 0 0 0 11° 10/118 PAMELLA PAZ GARCIA ***392.481** 08/03/1993. 0 0 0 0 12° 13/118 SARA MORAES PEIXOTO ***048.656** 24/02/1996. 0 0 0 0 13° 09/118 NYCOLLE BUENO GARCIA ***501.351** 26/06/1996. 0 0 0 0 14° ANEXO I CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DECISÃO: Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário PAD 4.490/2020 23.11.2020 LUCIVANE TEIXEIRA FIGUEIREDO ABSOLVIÇÃO/ARQUIVAMENTO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar N. 107, de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado o servidor e seu defensor para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 28 de Setembro de 2022. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANDRE LUIZ BENTO RAMOS 114770784-3 SEMAD 3969/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE CLAUDIO ADAO CARDOSO BERGONZI 114771783-1 SEMS 3971/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE EDER BENITES DE MATTOS 85151-1 SEMS 4092/2022 RESSARCIMENTO DE FALTAS ELIETE MOREIRA MARQUES 501283-5 SEMED 4113/2022 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO FATIMA GOMES DE ANDRADE 114760414-1 SEMS 4100/2022 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE GENESIS DE MOURA SOUZA 114771778-1 SEMS 3972/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE HERMES DE OLIVEIRA LIMA 114760683-1 SEMOP 2467/2022 PAGAMENTO RETROATIVO JEAN CARLOS ALVARES 114763776-2 SEMAD 3970/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES 114772500-1 SEMED 3955/2022 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 42911-1 SEMED 4267/2022 AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO PERLLA DA SILVA BUARQUE GUSMAO GAMARROZ 114775938-1 SEMS 3977/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE RENATO ERNESTO MASKE 114772071-1 SEMS 3973/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 ATA Conselho Curador da FUNSAUD Reunião do Conselho Curador e a Administração da FUNSAUD Data: 04/10/2022 Local: Sede Administrativa da FUNSAUD. Aos quatro dias do mês de setembro do ano de 2022, às 10h, na sala de reunião do prédio da Administração da FUNSAUD situado na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Jardim Caramuru, presentes o Representante indicado da Associação Empresarial e Comercio de Dourados – ACED Everaldo Leite Dias, Ex-Conselheira Suplente Maria Piva Fujino, Representante indicado pela OAB/MS Diva Maria V. Soares, Representante dos Funcionários e Membro do Conselho Curador Claudinei S. Moreira, Representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Representante indicado pelo Governo Municipal Oscar Henrique Peres de Souza Kruger e Representante do Conselho Municipal de Saúde Maria A. Palmeira e como convidados Diretor Presidente da FUNSAUD, Jairo José de Lima, Diretora Administrativa da FUNSAUD Daniely H. Toledo, Diretora Técnica Jociane de S. Marques e a Assessora Jurídica Paula Bravo B. Maragno. O ex-presidente do Conselho Curador Everaldo L. Dias cumprimentou a todos e deu inicio a reunião. Foi indicada pelo ex-presidente como candidata à Presidência do Conselho Curador a representante da OAB/MS Diva Maria Valente Soares, que após votação, foi eleita. Foi posto em votação o cargo de Vice Presidente, sendo eleita a representante do Conselho Municipal de Saúde Sra. Maria Aparecida Palmeira. Os Conselheiros Suplentes serão indicados pelos Conselheiros, sendo indicada pelo Conselheiro Everaldo a este cargo a Sra. Maria Piva Fujino. Na próxima reunião será votado. Permaneceu definido que as reuniões do Conselho Curador ocorrerão toda terceira terça-feira do mês, ficando o horário a ser combinado próximo à data da reunião e caso esta data seja em um feriado a mesma será remarcada para a próxima terça-feira. Foi cobrado pela Diretoria da FUNSAUD um posicionamento sobre o ofício n° 823/2021 que apresenta proposta de alteração do §6° do art. 45 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e do artigo 29 da Lei Complementar n° 245/2014 os quais se referem à concessão de gratificação especial de função para empregados que não fazem parte do quadro permanente da fundação o qual foi apresentado ao Conselho Curador e aprovado em novembro do ano de 2021. Em seguida, foi dado início à pauta da Alteração de Nomenclatura de Cargos e Adequação. Após discussões, foi definido a extinção de 7 (sete) cargos relacionados na Portaria n° 083/FUNSAUD de 1 de novembro de 2018, sendo criado novos cargos em substituição, sem alteração salarial, conforme a tabela abaixo. Cargos extintos Salario dos cargos extintos Cargos novos Salario dos novos cargos Impacto financeiro Coordenação de Assistência em Saúde R$ 5.200,00 Coordenação de Qualidade e Vigilância em Saúde R$ $ 5.200,00 Não há Gerente da FUNSAUD R$ 8.600,00 Gerente Administrativo e Financeiro R$ 8.600,00 Não há Gerente de Faturamento R$ 8.600,00 Gerente Operacional R$ 8.600,00 Não há Supervisor de Assistência em Saúde R$ 3.200,00 Supervisor de Equipamentos e Materiais Médicos R$ 3.200,00 Não há Supervisor de Compras e Contratos R$ 3.200,00 Supervisor de Licitação R$ 3.200,00 Não há Supervisor de Assistência em Saúde R$ 3.200,00 Supervisor do Núcleo Interno de Regulação R$ 3.200,00 Não há Responsável infraestrutura e Logística R$ 2.800,00 Responsável de Higienização e Hotelaria R$ 2.800,00 Não há Foi informado pela Diretora Administrativa, que somente um cargo de Assistência à Saúde será alterado para cargo diferente de assistência, e as funções do mesmo já estão sendo exercidas por outro funcionário. Os demais cargos que forem desta divisão permaneceram com a mesma competência, sendo assim, não haverá prejuízo com relação à parte de Assistência à Saúde. A função de todos os novos cargos segue em anexo a presente ata conforme exigido pelos Conselheiros. A pauta foi aprovada após votação. Próxima pauta foi incluída a pedido do Conselheiro Claudinei dos Santos, pois considera importante a ciência dos novos conselheiros sobre estes temas. Foi solicitando diversas informações à Direção executiva da FUNSAUD, com relação a férias, verbas enviadas pelo Governo do Estado, concessão de gratificações a funcionários efetivos ou comissionados, relação dos nomeados em cargos comissionados, plano de carreira, depósitos de FGTS, férias vencidas e se há funcionários efetivos afastados de suas funções. Foram esclarecidos alguns pontos por parte da Direção e informado aos Conselheiros que todos os questionamentos serão respondidos formalmente. Ao final, os Conselheiros que também compuseram a gestão passada e a Direção deixaram a par os Conselheiros que compõe o Conselho Curador pela primeira vez de algumas situações da Fundação. Nada mais havendo para tratar, a Presidente do Conselho Curador deu por encerrada a reunião às 11h35min, tendo eu, Alisson D. M. Machado, lavrado a presenta ata, a qual segue assinada por mim e pelos demais participantes: Jairo José de Lima Daniely Heloise Toledo Jociane de S. Marques Paula Bravo Branquinho Maragno Everaldo Leite Dias Diva Maria Valente Soares Claudinei S. Moreira Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo Oscar Henrique Peres de Souza Krugrer Maria Aparecida Palmeira Maria Piva Fujino Alisson Davi M. Machado FUNDAÇÕES / ATA / CONSELHO CURADOR – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL 001/2022/FUNSAUD DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Décimo Primeiro Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível médio para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014,torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAPARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1OProcessoSeletivopara Formação de Cadastro de Reserva–012/FUNSAUD/2022seráreguladopelasnormascontidasno presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empre- gados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 012/FUNSAUD/2022 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 012/FUNSAUD/2022, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 012/FUNSAUD/2022: a)Ser brasileiro nato ou naturalizado; b)Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c)Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e)Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g)Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h)Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i)Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k)Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. 3.2. As inscrições serão realizadas nos dias 26/10/2022, 27/10/2022 e 28/10/2022 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. 3.3. Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 3.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.5. É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permi- tidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 012/FUNSAUD/2022, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.8. A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/012/FUNSAUD/2022o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.8 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 3.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 3.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, que deverá ser entregue conforme item 5.8. 4. DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89,são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 5.8, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art.4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos com deficiência são resguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.7. As vagas oferecidas as pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 4.9. Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 4.11. O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da inscrição. 4.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 4.14. Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 5 . DA SELEÇÃO 5.1.A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.2.A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 5.3. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia dos documentos acompanhada dos originais. 5.4. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 5.5. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 5.6. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 5.7. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 5.8. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos original (para conferência) e 1(uma) cópia para efetivar a inscrição e entrega de títulos; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c)Documentodecomprovaçãodaescolaridade(diploma;certificado/declaraçãodeconclusão)exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d)Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.12 deste edital; 6 .Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item5.8 DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 25/10/2022 26/10/2022 27/10/2022 TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE HEMOTERAPIA 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 6.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.2. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item5.8 e item6 ou fora do prazo determinado ensejará no indefe- rimento da inscrição. 6.3. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 6.4.Para os cargos de nível superior, médio e técnico somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 6.5. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 6.6. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado específicos da área de atuação 01 5,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, específicos da área de atuação. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação Superior, específicos da área de atuação. 01 2,0 TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 02 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 10 TOTAL 60 03 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO ONLINE: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 01 5 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 99 horas. 01 5 TOTAL 10 04 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 1,0 (para cada 12 meses ininterruptos trabalhados) 20 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo, que conste o período da entrada e saída do contrato, ou na falta deste, declaração de vínculo empregatício. Total 20 TOTAL DE PONTOS 100 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 6.6.1. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 6.6.2. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 6.6.3. São consideradas informações necessárias nos documentos: a) carga horária; b) período de curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável da instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático dos eventos de capacitação; 6.6.4. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsas de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor; 6.6.5. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez; 6.6.6. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item; 6.6.7. Não serão considerados os títulos cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade; 6.6.8. Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós- graduação; 6.6.9. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para Língua Portuguesa, por tradutor público; 6.6.10. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão ser revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme art. 48 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 6.6.11. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo; 6.6.12. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 6.7. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 6.6. 6.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 5.8. 6.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional – folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 6.10. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título implicará na sua desclassificação. 7. DOS RECURSOS 7.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 7.2 Os recursos deverão ser entregues conforme item 7e fixado no Anexo II deste Edital. 7.3 O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado para a análise da Comissão Especial do XII Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no Anexo II. 7.4 Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 7.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 012/FUNSAUD/2022na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 7.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 7.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 012/FUNSAUD/2022, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 8.3 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretora Administrativa, DANIELY HELOISE TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 9.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 9.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 9.5. Fazer declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 9.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 9.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 9.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/ MS. 9.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 9.8. Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 9.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 9.10A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01(um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/ MS. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O PSCR 012/FUNSAUD/2022, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 11.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser con- tratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 11.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 11.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR 012/FUNSAUD/2022, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 11.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 012/FUNSAUD/2022. 11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 11.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulga- do, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 11.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento de Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 11.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 11.12. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 012/FUNSAUD/2022, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 11.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 012/FUNSAUD/2022, no Diário Oficial, ( https://do.doura- dos.ms.gov.br/ ) devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 11.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 11.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 11.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital corres- pondente. 11.19. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 11.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. Dourados/MS, 21 de outubro de 2022. Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente – FUNSAUD Diretora Administrativa – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXOI – TABELADEFUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico de Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 Técnico em Hemoterapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXOII Cronograma de realização do Processo Seletivo 012/FUNSAUD/2022 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 21/10/2022 Publicação do Edital 25, 26 e 27/10/2022 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 04/11/2022 Resultado Parcial da Prova de Título 08/11/2022 Recurso da Prova de Título 11/11/2022 Resultado do Recurso 16/11/2022 Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). PORTARIA Nº 086/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula nº. 7, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 27 de outubro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 087/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA PAULA MACHADO DA SILVA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional/Assist. Ativ. Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2021/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de novembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 088/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANDREA LONDERO BONATTO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula n.º 502026-4, ocupante do cargo de Contador, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de novembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 089/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal DHIEGO TROQUEZ, matrícula n.º 14, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2021/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 07 de novembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 093/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS/MATERIAIS HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 41, 44, 45, 46, 52, 64, 65, 69, 73 e 74 ADJUDICADO BRIATO COMÉRCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI – EPP R$ 155.213,33 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 22, 25, 26, 27, 42, 43 e 62 ADJUDICADO ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI R$ 91.528,70 9, 10 e 60 ADJUDICADO CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA R$ 112.150,00 7, 8, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 24, 28, 51, 63 e 70 ADJUDICADO RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP R$ 476.182,00 3 e 5 ADJUDICADO SOS DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA R$ 332.250,00 31, 53, 56, 59, 66 e 67 ADJUDICADO INPHARMA HOSPITALAR LTDA R$ 105.009,00 1, 2, 4, 6, 11, 12, 38, 55, 68 e 71 ADJUDICADO L. E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA R$ 438.331,00 19, 20, 23, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 47, 48, 54, 57, 58 e 61 ADJUDICADO POLLO HOSPITALAR LTDA R$ 130.742,00 21, 37, 49, 50 e 72 FRACASSADOS – – 39 DESERTOS – – Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 19 de Outubro de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira – Portaria nº 205/2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 066/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO PCMSO, TENDO COMO ALVO OS SERVIDORES DA FUNSAUD, OS NOMEADOS PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO E EMPREGADOS PÚBLICOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ n° 23.613.405/0001-09 Valor total: R$ 7.215,84 (Sete Mil Duzentos e Quinze Reais e Oitenta e Quatro Centavos). CMEST – CENTRO DE MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA CNPJ n° 06.788.138/0001-83 Valor total: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 038/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexi- gibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 19 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA CNPJ Nº 19.080.416/0001-95 Ref. Processo de Licitação nº 103/2022 – Pregão Presencial nº 027/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de exames de HEMODINÂMICA, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. FISCAIS DO CONTRATO: CLAUDIA REGINA S. SOARES – Supervisora Assistência a Saúde (PORTARIA Nº 0183/FUNSAUD/2021 de 21/10/2021); ANDERSON ALVES DE LIMA, Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 105/FUNSAUD/2022 de 05 de maio de 2022) e ADRIANO DE SOUZA SANTOS – Diretor Técnico Médico – Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021). VALOR DO CONTRATO: R$ 178.226,00 (Cento e Setenta e Oito Mil e Duzentos e Vinte e Seis Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO ”P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.503, de 17 de outubro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Jamil da Costa Matos, pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 17 de outubro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.504, de 17 de outubro de 2022 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Jubileu de Cerâmica à Douralentes Montagem e Comércio de Produtos Ópticos Ltda., alusivo aos 9 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 17 de outubro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.505, de 17 de outubro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Dr. Renato Cezar Nassr, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 17 de outubro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 332, de 19 de outubro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Daniely Henschel 06/04/2021-2022 28/11/2022 – 12/12/2022 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE CMDU Ata de n° 498/2022 (19/10/2022) Ao dia dezenove do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois (19/10/2022), reuniram-se em reunião extraordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Fabio Barbosa de Souza – Presidente, representante da Seplan; Danilo de Arruda Bernal (suplente) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Seguimar Gonçalves (suplente) representante da Ag- etran, João Paulo Machado Araujo (suplente) representante das imobiliárias, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da Habitação, Daniela da Silveira Sangalli (suplente) representante do IMAM, Neilton José Barbosa (titular) representante da Semsur, João da Silva Garcia (titular) representante dos Contabilistas, Atila Nunes Calumby (titular) representante da Vigilância Sanitária. Ednilson Pereira Domingos (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Meiriellen Menani Brito Holanda (suplente) representante da SEMOP, Edvaldo Setimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Rafael Araujo Bianchi (titular) representante da AEAD. A reunião ocorreu de forma presencial com a apresentação e votação dos processos em pauta. A Consel- heira Meiriellen Menani Brito, representante da SEMOP, solicitou que conste em ata seu voto em desfavor ao processo de n° 26487/2022. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Talyta da Silva Paiva Moreira, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pelo presidente Fabio Barbosa de Souza. 01- Folha de Consulta de Processo n° 26536/2022 Requerente: REGIANE DUTRA FONSECA. Requer: Casa de festas e eventos. Endereço: Rua Eloisa de Matos Stein, S/N, Lote: 13, Quadra: 14, Jardim Novo Horizonte, Insc: 00.04.29.34.130.000, área do terreno 420,00m², Área de Uso Misto/ Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitaria, habite-se e certidão de acessibilidade. 02- Folha de Consulta de Processo n° 24855/2022 Requerente: IGREJA BATISTA ESPERANÇA. Requer: Organização religiosa ou filosoficas. Endereço: Rua Deziderio Felipe de Oliveira, S/N, Residencial Parque do Lago, Lote: 01, Quadra: 08, Insc: 00.01.05.23.010.000, área do terreno 420 m² , Já Funiona no local, Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com estacionamento, licença ambiental, vigilância sanitaria, habite-se e certidão de acessibilidade. 03- Folha de Consulta de Processo n° 25794/2022 Requerente: ROGERIO RODRIGUES DE SANTE. Requer: Organização religiosa ou filosoficas. Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres, n° 5358, Lote: B, Quadra: 100, Insc: 00. 02.06.04.032.000, área do terreno 759 m², Área Central Secundaria I- Eixo Secundario. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com estacionamento, licença ambiental, vigilância sanitaria, habite-se e certidão de acessibilidade. 04- Folha de Consulta de Processo n° 24929/2022 Requerente: ITAMAR GOMES RIEDO. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Luis Mario Albertini, 2285, Vival Dos Ipes- fase IV, Lote: 01, Quadra: 18, Insc: 00.11.31.09.010.000, área do terreno 200.00 m², Área de Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Desfavorável por ser aréa residencial e o tamanho do lote pequeno. 05- Folha de Consulta de Processo n° 26637/2022 Requerente: R.A DISTRIBUIDORA DE JUNTAS E RETENTORES EIRELI. Requer: Comercio atacadista de juntas e retentores, comercio atacadista de lubrificantes. Aluguel de imoveis próprios. Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1245, Parque Nova Dourados, Lote: 11, Quadra: 02, Insc: 00.05.44.41.110.000, área do terreno 847.00 m², Área de Uso Misto- Eixo Principal Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. ATA – CMDU PORTARIA LEGISLATIVA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 Parecer do Conselho: Fávoravel, com habite-se e certidão de acessibilidade. 06- Folha de Consulta de Processo n° 26387/2022 Requerente: ARMAZEM DOURADOS EIRELLI-ME. Requer: Comercio atacadista de alimentos para animais. Endereço: Rua Cyro Mello, 5200, Jardim Ouro Verde, Lote: 12, Quadra: 15, Insc: 00.02.06.34.010.000, área do terreno 400m², Área Central Secundario I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com parecer previo da Agetran, habite-se e certidão de acessibilidade. 07- Folha de Consulta de Processo n° 26065/2022 Requerente: ELISANDRO LAZZARETTI. Requer: COMERCIO VAREJISTA DE RESIDUOS E SUCATAS METALICAS; COLETA DE RESIDUOS NÃO – PERIGOSOS; COMERCIO ATACADISA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELÃO; COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS NÃO – METALICOS, EXCETO PAPEL E PAPELÃO; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL. Endereço: Rua Silvano Espindola, S/N, Parque Dos Jequitibas, Lote: 08, Quadra: 60, Insc: 00.05.75.02.220, área do terreno 600.00 m², Zona de Interesse Indusrial- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com parecer previo da Agetran, licença ambiental, habite-se e certidão de acessibilidade. 08- Folha de Consulta de Processo n° 25374/2022 Requerente: MIRELLA OLIVEIRA MAURICIO DE AVILA. Requer: INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA, FABRICACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CABINES E CARRO- CERIAS PARA CAMINHOES (BASCULANTES, TANQUES, COMPACTADORAS DE LIXO, FRIGORIFICAS E OUTRAS ESPECIALIZADAS), FABRICACAO DE REBOQUES, SEMI-REBOQUES E CARRETAS, COM CARROCERIA ABERTA PARA CARGA SECA, PRANCHA, CEGONHA, CENTOPEIA PARA TRANSPORTE DE CONTEINERES, FABRICACAO DE CARROCERIAS E CARRETAS AGRICOLAS, MANUTENCAO E REP- ARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGROPECUARIA, SERVICO DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMEN- TO EM METAIS, LOCACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS E CAMINHOES, COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, PRODUCAO DE OUTROS TUBOS EM AÇO, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METALICAS, PRODUCAO DE RELA MINADOS, TREFILADOS EM ACO, SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS, EXCETO DE PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIA DA EMPRESA, INTERESTADUAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, POR MEIO RODOVIARIO, COMER- CIO VAREJISTA E RECUPERACAO DE PRODUTOS USADOS. Endereço: Rua Rouxinol, S/N, Jd. Vista Alegre, Lote: 16, Quadra: 09, Insc: 00.04.71.22.200.000, área do terreno 360.00 m², Área Especial de ServiçoVia de Serviço. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Retirado da pauta, os conselheiros solicita mais informações referente a área a ser ultilizada, visto que o tamanho é pequeno para os lotes informados. 09- Folha de Consulta de Processo n° 25771/2022 Requerente: SPESSATO E OLIVEIRA LTDA. Requer: Educação superior- graduação, educação superio- pós graduação, extensão, educação profissional de nível técnico, ensino medio. Endereço: Rua Joaquim Alves Taveira, S/N, Vila Tonani, Lote: 05, Quadra: 07, Insc: 00.01.11.23.030.000, área do terreno 640.00 m², Área de Uso Misto Especial- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Retirado de Pauta, já possui aprovação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 26771/2022 Requerente: MARIA KAROLINE DA SILVA LIMA. Requer: COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS, COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOALCOMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS, ATIVIDADES DE ESTETICA E OUTROS SERVICOS DE CUIDADOS COM A BELEZA, COMERCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E ARTIGOS DE VIAGEMPROMOCAO DE VENDAS. Endereço: Rua Marcelino Pires, 2565, Centro, Lote: I, Quadra: 15, Insc: 00.02.01.04.150, área do terreno 700.00 m², Área Especial de Centro- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com habite-se e certidão de acessibilidade. 11- Folha de Consulta de Processo n° 26873/2022 Requerente: GABRIEL JUNIOR MAGRO ASSUNÇÃO. Requer: Fabricação de móveis com predominancia em madeira. Endereço: Rua Wanilton Finamore, 3448, Vila Industrial, Lote: 13, Quadra: 152, Insc: 00.01.11.23.030.000, área do terreno 471,77 m², Área de Uso Misto – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com anuência de vizinhos, licença ambiental, habite-se e certidão de acessibilidade. 12- Folha de Consulta de Processo n° 27333/2022 Requerente: MATHEUS RICARDO PEREIRA-MEI. Requer: Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Produção musical, Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. (AO VIVO E SOM AMBIENTE DENTRO DO ESTABELECIMENTO) Endereço: Rua Bela Vista, S/N, Jardim São Pedro, Lote: 12, Quadra: 23, Insc: 00.04.11.42.100.000, área do terreno 360,00 m², Área Especial de Serviço – Eixo de Suporte. ATA – CMDU DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitaria, habite-se e certidão de acessibilidade. 13- Folha de Consulta de Processo n° 27400/2022 Requerente: ECOZONE DO BRASIL SERVIÇOS DE FUMIGAÇÃO E SANITIZA. Requer: Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial especifico não especificados anteriormente, peças e acessorios, manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer. Endereço: Rua Silvano Olidio da Silva, S/N, Parque dos Jequitibas, Lote: 12, Quadra: 40, Insc: 00.05.65.11.040.000, área do terreno 300,00 m², Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com parecer previo da Agetran, licença ambiental, habite-se e certidão de acessibilidade. 14- Folha de Consulta de Processo n° 25194/2022 Requerente: CAMPO GRANDE BEBIDAS LTDA. Requer: Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante, Fabricação de cervejas e chopes Fabricação de águas envasadas Fabricação de refrigerantes, Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente, Comércio atacadista de água mineral46.35-4-99 – Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente, Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, Outras sociedades de participação, exceto holdings Serviços combinados de escritório e apoio administrativo. Endereço: Rua Hertis, S/N, Chacara Cidelis, Lote: 1B, Quadra: 04, Insc: 00.05.84.02.011.000, área do terreno 1.500 m², Área de Uso Misto/ Zona de Interesse Industrial- Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com licença ambiental, vigilância sanitaria, habite-se e certidão de acessibilidade. 15- Folha de Consulta de Processo n° 25227/2022 Requerente: NATASHA FUJI DE LUCIA. Requer: Comercio varejista de produtos de padaria. Endereço: Rua Alameda da Safra, S/N, Hectares Park & Resort Lote: 01, Quadra: 48, Insc: 00.01.65.46.010.000, área do terreno 35.205,00 m², Área Residensial III- Via Local. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: O conselho solicita parecer juridico da Procuradoria Geral do Municipio. após retornar para proxima reunião. 16- Folha de Consulta de Processo n° 27278/2022 Requerente: QUELIS GONÇALVES DOS SANTOS Requer: Gestão e administração da propriedade imobiliaria, compra e venda de imóveis, transporte rodoviario de carga, escritorio e apoio administrativo. Endereço: Rodovia MS 276 KM 32- Rodovia Padre Andre- Fazenda, S/N, Zona Rural Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com habite-se e certidão de acessibilidade. 17- Folha de Consulta de Processo n° 26487/2021 Requerente: BR LOG DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 02 LTDA. Requer: Aprovação de loteamento fechado comercial/ logistico. Para tanto o requerente solicita área institucional. a Secretaria de Planejamento não vê impedimento. Caso favoravel a área será avaliada pela comissão do Municipio e encaminhado para demais providências. Endereço: Rodovia BR 156- Fazenda Cabeceira Alta- ÁREA 02, S/N. No Distrito Industrial Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, conselho solicitou que retorne para o conhecimento do valor e serviços destinados. 18- Folha de Consulta de Processo n° 27674/2022 Requerente: ALINE DE OLIVEIRA SILVA ARTUZI. Requer: COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICOCOMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOSLOTEAMENTO DEIMOVEIS PROPRIOS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOSE MUDANCAS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS EMUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL; Endereço: Av. Sinjão Capile, 2745, Residencial Greenville, Lote: 01, Quadra: 25, Insc: 00.05.96.50.070.0000 área do terreno 300,00 m², Área de Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com parecer previo da Agetran, habite-se e certidão de acessibilidade. 19- Folha de Consulta de Processo n° 27614/2022 Requerente: SUPERSOL LTDA. Requer: COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRONICA, CALHAS, MATERIAS ESPORTIVOS, MOVEIS DE ESCRITORIO, PAPELARIA, INFORMATICA, HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAIS ELETRONICOS, UNIFORMES, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA, LOCAÇAO DE VEICULOS ( COM E SEM CONDUTOR), E INSTALAÇÃO ELETRICA PREDIAL E RESIDENCIAL. Endereço: Rua Monte Alegre, S/N, Jardim Paulista, Lote: 16, Quadra: 06, Insc: 00.02.13.13.020.000 área do terreno 400,00 m², Área Central Secundario I- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com habite-se e certidão de acessibilidade. 20-Folha de Consulta de Processo n° 27444/2022 Requerente: NATALIA CAROLINA MILTOS VALIENTE. ATA – CMDU DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 Requer: COMERCIO VAREGISTA DE PEÇAS E ASSESORIOS USADOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, DESMANCHE DE VEICULOS USADOS PARA APROVEITAMENTO DE PEÇAS E ACESSORIOS. Endereço: Rua Vera Lucia Ferreira de Moraes, S/N, Sitioca Campina Verde, Lote: 33, Quadra: 42, Insc: 00.04.84.17.291.000 área do terreno 528,00 m², Área de Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com anuência de vizinhos, licença ambiental, habite-se e certidão de acessibilidade. 21- Folha de Consulta de Processo n° 26538/2022 Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS. Requer: Eco ponto de material inerte. Endereço: Rua Honduras, S/N, Parque das Nações I, Lote: 44, Quadra: 08, Insc: 00.06.13.01.300.000 área do terreno , 35.481 M² Zona de Interesse Ambiental- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com licença ambiental. 22- Folha de Consulta de Processo n° 27216/2022 Requerente: CHDS DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA. Requer: Comercio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, comercio atacadista de materias primas agricolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada, comercio atacadista de alimentos para animais. Endereço: Rodovia MS K,M 7,5- Lado Esquerdo, S/N, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com licença ambiental, habite-se e certidão de acessibilidade. 23- Folha de Consulta de Processo n° 27605/2022 Requerente: ALDEMIR LOPES FERREIRA. Requer: CENTRO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS: – PROJETO SOCIAL (ESCOLA DE FUTEBOL); CAMPO DE FUTEBOL P/ ALUGUEL; RESTAURANTE/LANCHONETE; SALA DE CROSFITT; ACADEMIA; SALA PARA LUTA JUDÔ, BOXE E JIU JITSU; SALÃO DE BELEZA; SALA PARA PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS; BARBEARIA; QUADRA DE BEACH TÊNIS; SALA DE FISIOTERAPIA; NATAÇÃO E HIDROGINÁSTICA; ESPAÇO KIDS; QUIOSQUE COM CHURRASQUEIRA P/ ALUGUEL. Endereço: Rua Anel Viario- Ivo Anunciato Cerzocimo, S/N, Parte de Chacara, Lote: Area A, Quadra: 0, Insc: 00.01.75.01.017.000 área do terreno , Área Residencial III/ ARU- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel, com estudo de impacto de vizinhança (EIV), licença ambiental, vigilância sanitária, habite-se e certidão de acessibilidade. 24- Folha de Consulta de Processo n° 23672/2022 Requerente: ERONILDES DE MATOS SOUZA. Requer: Aprovação de Loteamento/ área institucional. (aberto) Endereço: Corredor de Servidão, Parte de Chacara XVII E XVI Matricula 130.585, S/N, Área do Terreno n° 27107.8200 Zona de Interesse Ambiental/ AUM. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Fávoravel. FABIO BARBOSA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 498-2022 – 19/10/2022 ATA Nº 11/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 19/10/2022 Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: formação sobre benefícios de aposentadoria do Instituto, realizado pela Advogada Previdenciária Janieli Vasconcelos da Paz e a Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Titulares, José Roberto Barbosa, Solange Silva de Melo, Aparecida Alves, Nilson Araújo Figueredo, José Carlos Pereira Mascarenhas, José Vieira Filho e os suplentes Henrique José de Souza Oliveira, Vivian Aparecida de Araújo Lima, Lucy Vanda Palácio Alves Marques, Acácio Kobus Junior, Ivonete Laurinda Ferreira, a secretária Fernanda Aran Colman Batista Barros. Constatado quórum, foi dado início ao curso de formação sendo apresentado um apanhado geral sobre os Regimes de Previdência com ênfase no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, foi acordado com os conselheiros devido a densidade dos assuntos, que seriam apresentados as regras uma por vez nas reuniões. A primeira regra apresentada foi a do Artº 3º da Emenda Constitucional 47/05, os conselheiros manusearam alguns processos de aposentadorias encerrados, para tomarem conhecimentos das documentações necessárias para a formação do processo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Fernanda Aran Colman Batista Barros, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. José Roberto Barbosa Solange Silva de Melo Aparecida Alves Nilson Araújo Figueredo José Carlos Pereira Mascarenhas José Vieira Filho Henrique José de Souza Oliveira Vivian Aparecida de Araújo Lima Acácio Kobus Junior Ivonete Laurinda Ferreira Lucy Vanda Palácio Alves Marques ATAS – PREVID ATA – CMDU DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 ATA Nº 19/2022 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM SEIS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. Ao sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Análise inicial da minuta da Política de Investimentos para o exercício de 2023. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Márcio Fernandes Vilela Rodrigues, Theodoro Huber Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais e Orlando Conceição Malheiros. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou sua ausência. Constatado quórum, o Sr. Márcio Fernandes apresentou a tabela de alocação com a posição atual da carteira do Instituto de acordo com a Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MTP nº 1.467/2022 que dispõem sobre as aplicações para análise dos membros. Ficou acordado que para a próxima reunião serão atualizados os extratos das aplicações com base em 30/09/2022 e consequentemente a tabela com a posição atual de alocação. Também será solicitada, em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022, a taxa de juros que servirá de parâmetro para composição da Política de Investimentos para o exercício de 2023 considerando a duração do passivo do Instituto. Ficou estabelecido que o prazo para envio da prévia para análise do Conselho Curador será de pelo menos cinco dias antes da primeira reunião do mês de novembro. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Márcio fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Orlando Conceição Malheiros Andréa Londero Bonatto Presidente Vice-presidente Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Secretário Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Membro Membro COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 09/2022 Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD/RH, os servidores mem- bros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes – Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMAD: Eliane Alves dos Santos; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa; Representando a SEMS: Sandra Regina Imada Akimura, justificou ausencia por motivo de compromisso profissional marcado anteriormente; e, Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael. Deliberações: Foram analisados pela comissão os processos administrativos protocolados em agosto do ano de dois mil e vinte e dois, constantes nos anexos I e II da Resolução nº Adc/10/1715/2022/SEMAD. Ainda, foi analisado o seguinte pedido de análise de compatibilidade: 1) Adriano Vasconcelos Cavalcante, matrícula 500.756-1, cargo de Auditor Fiscal de Tributos (SEMFAZ), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós-Graduação de Gestão do Agronegócio. Após análise a comissão considera imcompatível o curso apresentado com o cargo/ função do servidor. 2) Elza Cosma Martins, matrícula 132251-1, cargo de Auxiliar de Apoio Educacional (SEMED), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Graduação de Gestão de Qualidade; Gestão de Recursos Humanos; Logistica e Tecnologia em Secretariado. Após análise a comissão consideram compatíveis os cursos de Gestão de Recursos Humanos e de Tecnologia em Secretariado apresentados com o cargo/função do servidor, desde que com carga horária acima de 360h/a e que sejam reconhecimentos pelo MEC. 3) Luciana de Lima Silva, matrícula 88131-1, cargo deTecnico de Enfermagem (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Graduação em Coaching e Desenvolvimento Humano Tecnologo (03 semestres, 1600 hora); e, Gestão de RH Tecnologo (04 semestres). Após análise a comissão considera compatível apenas o curso de Gestão de RH Tecnologo, com o cargo/função do servidor, desde que com carga horária acima de 360h/a e que seja reconhecido pelo MEC. 4) Marta de Deus, matrícula 88131-1, cargo de Agente de Trafego e Transportes (SEMSUR), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós-Graduação em MBA em Logistica Operacional; MBA Executiva em Gestão Empresarial Logistica e Qualidade. Após análise a comissão consideram compatíveis os cursos apresentados com o cargo/função do servidor, desde que com carga horária acima de 360h/a e que sejam reconhecidos pelo MEC. 5) Perpetua dos Reis de Oliveira, matrícula 131051-1, cargo de Auxiliar de Apoio Educacional (SEMED), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/ função com o curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas. Após análise a comissão consideram compatíveis os cursos apresentados com o cargo/função do servidor, desde que com carga horária acima de 360h/a e que sejam reconhecidos pelo MEC. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no dia 10/11/2022, com possibilidade de alteração. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e quarenta minutos e, eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Cesar Augusto Rasslan Câmara Jouze Kelly Oliveira de Sousa Presidente Representante da SEMED Gilvona Cavalcante Micael Laura Rodrigues Patrício Representante da SEMAD Representante GMD Eliane Alves dos Santos Repr. SEMAD – secretária ATA / COMISSÃO ESPECIAL – SEMAD ATAS – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.757 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE DOURADOS-MS – SINGMD CNPJ Nº 05.213.556/0001-80 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 24 e inciso I do Estatuto do SINGMD CONVOCA todos os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais a comparecerem a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 27 de Outubro de 2022 (Quinta-feira), com início às 13:30h em primeira convocação e às 14h00 em segunda e última convocação que será realizada PRESENCIALMENTE na sede de campo à Rua Corredor Público K 1670, Sitioca Campo Belo III. Pautas: Respostas da reunião com a Diretoria Geral GMD; Prestação de contas Confraternização SINGMD 2022; Banco de Horas – Eleições 2022; Ações referentes ao 13º Salário; Quinquênio Retroativo; Assuntos diversos. Dourados-MS, 19 de Outubro de 2022 José Ferreira Lopes Filho Presidente do SINGMD JACSON JUNIOR CHAVES PORTO 05331114121 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Higiene e embelezamento de animais domésticos, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, Nº 168, Letra B, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Li- cença de Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, Localizada junto a Rua Hayel Bon Faker Nº 2623, Complemento 07, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.810-050. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental CAMAPI MOTORES LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; comercio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores. Localizada na Rua Hayel Bom Faker, 486, Jd Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados MS – SIMTED, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Atividade de Organização Sindical. Localizada na Rua Maria da Gloria, 670, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUNDO ENCANTADO BUFFET LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia e Instalação – LP/LI, para atividade de Casas de festas e eventos; Serviços de Buffet; Serviços de alimentação para eventos e recepções; Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, localizada na Rua Bom Jesus, nº 190, Residencial Santa Fé, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara Edital para a Inscrição de Chapas para as Eleições da Diretoria e Conselho Fiscal da APM da Escola Municipal Sócrates Câmara. O Presidente da Associação de Pais e Mestre APM Moisés Souza Lima convoca Eleição para o Trêinio 2023/2025, nos termos do de seu Estatuto, FAZ SABER: 1) Que receberá inscrição de chapas completas com todos os membros até ás 15h. do dia 03 de novembro de 2022. Só poderão candidatar-se aos cargos de Presidente e Vice-presidente pais, mães ou responsável legal dos alunos desta Unidade. Para os demais cargos, poderão se candidatar profissionais efetivos desta unidade e ou pais de alunos. 2) A eleição será realizada no dia 09/11/2022. a) Se Houver apenas uma chapa inscrita, será realizada eleição por aclamação em Assembleia Geral. b) Se houver mais uma chapa: por voto secreto. 3) Poderão votar pais de alunos, professores e administrativos efetivos e convocados. 4) O Triênio da atual diretoria encerra em 20/12/2022. O triênio da próxima diretoria será de 02/01/2023 até 31/12/2025. 5) Os membros da APM é composta pelos seguintes cargos: Presidente e Vice-presidente Secretário (a) e Vice-secretário (a) Tesoureira (a) e Vice Tesoureiro (a) Conselho Fiscal três membros titulares e três membros suplentes. 6) Para os cargos de presidente, vice-presidente, tesoureiro e vice-tesoureiro os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição: Situação Cadastral do CPF. Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal. Certidão Negativa de Crimes Eleitorais. 7) A ficha de inscrição deve ser retirada na secretaria da Unidade. Dourados, 20 de outubro de 2022. Moisés Souza Lima Presidente da APM EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EDITAL / ELEIÇÕES / APM – SÓCRATES CÂMARA EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINGMD

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.756 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 – 32 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DECRETO “P” Nº 892 de 19 de outubro de 2022. “Exonera servidor na AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerado, Tiago de Melo Leal, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, lotado na Agencia de Transito e Transporte de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 893, de 19 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidor na SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Gilmar Alves de Menezes, no cargo comissionado símbolo “DGA-6”, na função de Assessor III, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 895 de 20 de outubro de 2022. “Exonera servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerado, a partir de 03 de outubro de 2022, o Servidor Luis Carlos Luciano Junior, Matrícula n° 114.775.386-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo “DGA-4”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMS. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de outubro de 2022. Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 896 de 20 de outubro de 2022. “Exonera servidor lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerado, a partir de 03 de outubro de 2022, o Servidor Mizael Viana Rosa dos Santos, Matrícula n° 114.775.071-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo “DGA-5”, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir 03 de outubro de 2022. Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 897 de 20 de outubro de 2022. “Exonera servidor lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerado, a partir de 03 de outubro de 2022, o Servidor Jean Kenson Jolne, Matrícula n° 114.774.110-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de outubro de 2022. Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 898 de 20 de outubro de 2022. “Exonera Servidora lotada no Gabinete do Prefeito” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerada, a partir de 03 de outubro de 2022, a Servidora Cláudia Rosa de Assumpção Pompeu, Matrícula n° 114.768.848-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de outubro de 2022. Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 899 de 20 de outubro de 2022. “Exonera servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerado, a partir da publicação deste Decreto, o Servidor Ramon Saramago de Souza, Matrícula n° 114.774.778-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMS. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 900 de 20 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidor lotado no Gabinete do Prefeito, no núcleo de Coordenadoria Geral de Direitos Humanos e Cidadania – CGDH” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 03 de outubro de 2022, o Servidor Mizael Viana Rosa dos Santos, no cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial de Políticas Públicas para a Juventude, símbolo “DGA-4”, lotado no Gabinete do Prefeito, no núcleo de Coordenadoria Geral de Direitos Humanos e Cidadania – CGDH. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de outubro de 2022. Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETOS DECRETO “P” Nº 901 de 20 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidor lotado no Gabinete do Prefeito, no núcleo de Coordenadoria Geral de Direitos Humanos e Cidadania – CGDH” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 03 de outubro de 2022, o Servidor Jean Kenson Jolne, no cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial dos Imigrantes, símbolo “DGA-4”, lotado no Gabinete do Prefeito, no núcleo de Coordenadoria Geral de Direitos Humanos e Cidadania – CGDH. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de outubro de 2022. Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 902 de 20 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidor lotado no Gabinete do Prefeito, no núcleo de Coordenadoria Geral de Direitos Humanos e Cidadania – CGDH” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 03 de outubro de 2022, a Servidora Cláudia Rosa de Assunpção Pompeu, no cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial de Políticas para a Diversidade Sexual, símbolo “DGA-4”, lotado no Gabinete do Prefeito, no núcleo de Coordenadoria Geral de Direitos Humanos e Cidadania – CGDH. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de outubro de 2022. Dourados (MS), 20 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIA N. 50/GMD/2022 Dispõe sobre os procedimentos para a concessão e gozo de férias dos servidores da Guarda Municipal de Dourados-MS. A Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 13 da Lei Complementar n. 427 de 14 de março de 2022 e em consonância com as demais determinações, nos seguintes termos: CONSIDERANDO os preceitos contidos nos artigos 111 e ss. e artigo 126 e ss., todos da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Dourados e de suas autarquias e fundações; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar n. 427 de 14 de março de 2022, que instituiu a organização da Guarda Municipal, o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos seus membros e dá outras providências. CONSIDERANDO as informações prestadas pelos servidores Guardas Municipais em consulta sobre os meses e períodos em que desejam usufruir do gozo de férias; R e s o l v e: Art. 1º. Estabelecer orientações e procedimentos quanto à concessão, gozo e interrupção de férias dos servidores Guardas Municipais. Art. 2º. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. Art. 3º. O servidor fará jus às férias relativas aos períodos de licenças ou afastamentos conforme disposto neste artigo. Parágrafo único: As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, legalmente institu- ídos, devem ser reprogramadas. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 4º. Os servidores do município que pertencerem a mesma família terão direito a gozarem férias em período idêntico, se assim o desejarem, e, se disso, não resultar prejuízo para a administração. Art. 5º. O período de férias poderá ser usufruído de forma integral ou parcelado em até 02 (duas) etapas observando o interesse da administração. Art. 6º. A programação deverá ocorrer nos termos desta Portaria e conter a concordância da chefia imediata, sempre observando o interesse da administração. § 1º. O pedido será indeferido quando os prazos não forem respeitados, salvo se a justificativa for acatada pela chefia imediata e administração. § 2º. O parcelamento de férias requerido pelo servidor poderá ser concedido pela chefia imediata, que estabelecerá, em comum acordo, o número de etapas e a respectiva duração, observando o interesse da administração. Art. 7º. As férias serão organizadas em escala, conforme plano de férias, sendo a marcação disponibilizada durante o mês de setembro do ano anterior ao da fruição, período após o qual serão marcadas de ofício pela chefia imediata, caso haja inércia do servidor. §1 º. A alteração do período de gozo de ferias previsto em plano de férias poderá ser efetuada mediante aprovação da Diretoria de Gestão Administrativa, pela necessidade do serviço, desde que a fruição ocorra dentro do mesmo exercício. § 2º. A escolha dos períodos de gozo de férias poderá ser realizada por formulário digital disponibilizado pela Diretoria de Gestão Administrativa. Art. 8º. Fica o servidor responsável por comparecer na Diretoria de Gestão Administrativa até primeiro dia útil do mês anterior ao do gozo de férias para assinatura de seu pedido. §1º . O prazo previsto no caput será o do primeiro dia útil do mês de novembro, para os servidores que tiverem suas férias programadas para o mês de janeiro do próximo ano. § 2º. O não cumprimento dos prazos previsto neste artigo ocasionará a reprogramação pela Diretoria de Gestão Administrativa, à critério da Administração. Art. 9º. As férias somente poderão ser interrompidas na forma da legislação em vigor ou por necessidade do serviço, nos termos do artigo 132 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 10. Fica expressamente vedada a apresentação espontânea do servidor ou convocação informal pela chefia imediata para missões específicas durante o período de gozo de férias. Art. 11. As disposições contidas nesta Portaria não excluem ou substituem aquelas contidas na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 na Lei Complementar 427 de 14 de março de 2022. Art. 12. Acompanha esta Portaria o Plano de Férias referente ao ano de 2023. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de outubro de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados PORTARIAS ANEXO A PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS JANEIRO DE 2023 30 dias Ordem Nome Inicio 1 Orlean Catellan Teixeira 05/01/2023 2 Silvio Reginaldo Peres Costa 05/01/2023 3 Eugenio Mendes 05/01/2023 4 Luiz Sergio Gabriel 05/01/2023 5 Angela Crsitina Decian Pellegrin 05/01/2023 6 Itamar de Jesus Pires 05/01/2023 7 Marco Antonio de Brito 05/01/2023 8 Olavo Henrique dos Santos 05/01/2023 9 Paulo Cesar Alves Barroso 05/01/2023 10 Alvanei Souza Pereira 05/01/2023 11 João Taylor Leite Aranda 05/02/2023 12 Cleber Augusto Soares Junior 05/01/2023 13 Jadir da Rosa Luiz 05/01/2023 14 Marcio dos Santos Barcelos 05/01/2023 30 dias – Ronda Escolar Ordem Nome Inicio 1 Weslei Henklain Ferruzzi 05/01/2023 2 Jhonatan Acosta Constancio 05/01/2023 3 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 05/01/2023 4 Alair Teixeira Rodrigues 05/01/2023 5 Marcelo de Brito 05/01/2023 6 Luiza Ibanhes 05/01/2023 7 Elaine Cristina Barbosa silveira 05/01/2023 15 dias Ordem Nome Inicio 1 João Vicente Chencarek 05/01/2023 2 Crislaine da Silva de Andrade 20/01/2023 3 Divaldo Machado de Menezes 20/01/2023 4 Arnaldo Barbosa Ferreira 05/01/2023 5 José Rubens Barbosa 05/01/2023 6 Jonecir dos Santos Ferreira 05/01/2023 7 João Augusto Dourados Alves 05/01/2023 8 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 05/01/2023 9 Maria Aparecida dos Santos 05/01/2023 10 Denisvaldo Rodrigues Barbosa 20/01/2023 11 Gerson Pereira Borges Júnior 20/01/2023 12 Israel Paulo Moisés de Oliveira 05/01/2023 13 Eleandro Aparecido Miqueletti 20/01/2023 14 Odair Faleiros da Silva Júnior 05/01/2023 15 Marcos Cezar da Silva Leite 20/01/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIAS 16 Rosimeire Ferreira Costa 05/01/2023 17 Lourival Freitas Santos 20/01/2023 18 Daniel Alves dos Santos 05/01/2023 19 Carla da Silva Silveira 05/01/2023 20 Margareth Chaves Lopes 20/01/2023 21 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 20/01/2023 22 Augusto Cueva Ramalheiro 20/05/2023 15 dias – Ronda Escolar Ordem Nome Inicio 1 Ivonete da Silva 05/01/2023 2 Lindalva dos Santos Oliveira 05/01/2023 3 Jonas dos Santos Valiente 05/01/2023 4 Vanderly Pedro de Lima 05/01/2023 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS FEVEREIRO DE 2023 30 dias Ordem Nome Inicio 1 Ademir Martins 05/02/2023 2 Moisés Gonçalves de Souza 05/02/2023 3 Iva Cirqueira do Nascimento 05/02/2023 4 Roberto Alves da Silva 05/02/2023 5 Jamil da Costa Matos 05/02/2023 6 Luiz henrique Muhl de Carvalho 05/02/2023 7 Ariane Francisca Romero 05/02/2023 8 Robson Santos de Oliveira 05/02/2023 15 dias Ordem Nome Inicio 1 Porfirio Arguelho Riveiro Júnior 05/02/2023 2 Claudia Vieria da Silva Ortega 05/02/2023 3 Ademar Cabral de Araújo 05/02/2023 4 Fábio Luis Comelli 05/02/2023 5 Elivelton Moreira de Farias 05/02/2023 6 Miriam dos Santos Ricco 20/02/2023 7 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 20/02/2023 8 Eduardo Henrique Cordeiro 20/02/2023 9 Suzane Carvalho Silva 20/02/2023 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS MARÇO DE 2023 30 dias Ordem Nome Inicio 1 Maria Sonia Marques de Oliveira 05/03/2023 2 Wenderson de Oliveira Muniz 05/03/2023 3 Adilson Sanches da Silva 05/03/2023 4 Bárbara Pivetta Queiroz 05/03/2023 ANEXO A PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS JANEIRO DE 2023 30 dias Ordem Nome Inicio 1 Orlean Catellan Teixeira 05/01/2023 2 Silvio Reginaldo Peres Costa 05/01/2023 3 Eugenio Mendes 05/01/2023 4 Luiz Sergio Gabriel 05/01/2023 5 Angela Crsitina Decian Pellegrin 05/01/2023 6 Itamar de Jesus Pires 05/01/2023 7 Marco Antonio de Brito 05/01/2023 8 Olavo Henrique dos Santos 05/01/2023 9 Paulo Cesar Alves Barroso 05/01/2023 10 Alvanei Souza Pereira 05/01/2023 11 João Taylor Leite Aranda 05/02/2023 12 Cleber Augusto Soares Junior 05/01/2023 13 Jadir da Rosa Luiz 05/01/2023 14 Marcio dos Santos Barcelos 05/01/2023 30 dias – Ronda Escolar Ordem Nome Inicio 1 Weslei Henklain Ferruzzi 05/01/2023 2 Jhonatan Acosta Constancio 05/01/2023 3 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 05/01/2023 4 Alair Teixeira Rodrigues 05/01/2023 5 Marcelo de Brito 05/01/2023 6 Luiza Ibanhes 05/01/2023 7 Elaine Cristina Barbosa silveira 05/01/2023 15 dias Ordem Nome Inicio 1 João Vicente Chencarek 05/01/2023 2 Crislaine da Silva de Andrade 20/01/2023 3 Divaldo Machado de Menezes 20/01/2023 4 Arnaldo Barbosa Ferreira 05/01/2023 5 José Rubens Barbosa 05/01/2023 6 Jonecir dos Santos Ferreira 05/01/2023 7 João Augusto Dourados Alves 05/01/2023 8 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 05/01/2023 9 Maria Aparecida dos Santos 05/01/2023 10 Denisvaldo Rodrigues Barbosa 20/01/2023 11 Gerson Pereira Borges Júnior 20/01/2023 12 Israel Paulo Moisés de Oliveira 05/01/2023 13 Eleandro Aparecido Miqueletti 20/01/2023 14 Odair Faleiros da Silva Júnior 05/01/2023 15 Marcos Cezar da Silva Leite 20/01/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIAS 5 Andeson de Souza Laboa 05/03/2023 15 dias Ordem Nome Inicio 1 Denisvaldo Rodrigues Barbosa 05/03/2023 2 Sérgio Mondadori 05/03/2023 3 Laura Rodrigues Patrício 05/03/2023 4 Gustavo Franco Félix 05/03/2023 5 Marcos Augusto de Alencastro Silva 05/03/2023 6 Rodrigo Vitorino da Cruz 05/03/2023 7 Fábio Telles David 05/03/2023 8 Cristiano de Souza Nonato 05/03/2023 9 Renata Moreira da Silva 20/03/2023 10 Samuel Rolsino Gonçalves 20/03/2023 11 Hélio Soares de Oliveira 20/03/2023 12 Giovanna Aparecisa Bezerra Duarte 20/03/2023 13 Cauê Alexandre Anderson Serra 20/03/2023 14 Stefano Patrich Moura 20/03/2023 15 Bruno Gonçalves Aguilieri 20/03/2023 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS ABRIL DE 2023 30 dias Ordem Nome Inicio 1 Rodriano Fernandes 05/04/2023 2 Wilian Santos Rodrigues 05/04/2023 3 Renan Matia Ribeiro 05/04/2023 15 dias Ordem Nome Inicio 1 Wilson Binsfeld 05/04/2023 2 Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 05/04/2023 3 Daniel Brunetto Cari 05/04/2023 4 Juliana dos Santos Pereira Cari 05/04/2023 5 Jonatan Calebe Diniz Costa 05/04/2023 6 Reginaldo Pirolo 05/04/2023 7 Alisson Bruno Nogueira Hermann 05/04/2023 8 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 20/04/2023 9 Leonardo Zanatta Murarini 20/04/2023 10 Cassiano Ramos Torales 20/04/2023 11 Adriano Rodrigues Pinheiro 20/04/2023 12 Bruno Gonçalves Aguileri 20/04/2023 13 Maximo Willian Caetano Rocha 20/04/2023 14 Luiz Henrique Roberto da Silva 20/04/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIAS PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS MAIO DE 2023 30 dias Ordem Nome Inicio 15 dias Ordem Nome Inicio 1 Jean Carlos Freitas dos Santos 05/05/2023 2 Eduardo Mendes Rocha 05/05/2023 3 Osny Alves de Oliveira 05/05/2023 4 Douglario de Souza Brito da Cruz 20/05/2023 5 Stefano Patrich Moura 20/05/2023 6 Gabriel Fernando Rossetto 20/05/2023 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS JUNHO DE 2023 30 dias Ordem Nome Inicio 1 Adriano Santos de Jesus 05/06/2023 2 Rodrigo Acunha Ferreira 05/06/2023 3 José Ailton Melo do Nascimento 05/06/2023 4 Gleice Kelly Arevalo Zulato 05/06/2023 5 André Luiz Gonçalves de Souza 05/06/2023 6 Luis Paulo de Paula Daniel 05/06/2023 15 dias Ordem Nome Inicio 1 Marcos Augusto de Alencastro Silva 05/06/2023 2 Adriana Narciso Simão Reis 05/06/2023 3 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 05/06/2023 4 Elivelton Moreira de Farias 05/06/2023 5 Felipe Porto de Oliveira 20/06/2023 6 César Augusto Sestari 20/06/2023 7 Fernando Henrique Miguelão 20/06/2023 8 Mauricio Firmino de Andrade 20/06/2023 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS JULHO DE 2023 30 dias Ordem Nome Inicio 1 Daniel Alves dos Santos 05/07/2023 2 Michelly Mendes da Silva 05/07/2023 3 Jonas Laier Nogueira Junior 05/07/2023 15 dias Ordem Nome Inicio 1 Crislaine da Silva de Andrade 05/07/2023 2 Arnaldo Barbosa Ferreira 05/07/2023 3 José Rubens Barbosa 05/07/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIAS 4 Acacio 05/07/2023 5 João Augusto Dourados Alves 05/07/2023 6 Porfirio Arguelho Riveiro Júnior 05/07/2023 7 Ivonete da Silva 20/07/2023 8 Eleandro Aparecido Miqueletti 20/07/2023 9 Marcos Cezar da Silva Leite 05/07/2023 10 Lourival Freitas Santos 05/07/2023 11 Carla da Silva Silveira 05/07/2023 12 Margareth Chaves Lopes 20/07/2023 13 Lindalva dos Santos Oliveira 20/07/2023 14 Luziett Araújo de Oliveira 20/07/2023 15 Jonas dos Santos Valiente 20/07/2023 16 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 20/07/2023 17 Augusto Cueva Ramalheiro 20/07/2023 18 Adriana Narciso Simão Reis 20/07/2023 19 Camila da Silva Coimbra 20/07/2023 20 Tamires Marques do Amaral 20/07/2023 21 Wagner Souza da Silva 20/07/2023 22 Waldenilson Pereira Cabral 20/07/2023 23 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 20/07/2023 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS AGOSTO DE 2023 30 dias Ordem Nome Inicio 1 Adão Viegas Martins 05/08/2023 2 Solange Gomes Lysik 05/08/2023 3 Silvio Melgarejo de Oliveira 05/08/2023 4 Jefferson Esmerio dos Santos 05/08/2023 5 Luis Paulo de Paula Daniel 05/08/2023 6 Jackeline de Souza Andrade 05/08/2023 7 Daniel Leite Monteiro 05/08/2023 15 dias Ordem Nome Inicio 1 Maria Aparecida dos Santos 05/08/2023 2 Felipe Porto de Oliveira 05/08/2023 3 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 05/08/2023 4 Carmen Paiva Azambuja 20/08/2023 5 Samuel Roldino Gonçale 05/08/2023 6 Máximo William Caetano Rocha 20/08/2023 7 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 20/08/2023 8 Nadia Rosa dos Santos 20/08/2023 9 Cauê Alexandre Anderson Serra 20/08/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIAS PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS SETEMBRO DE 2023 30 dias Ordem Nome Inicio 1 Eunice Gonçalves Gomes 05/09/2023 2 Adriana Araújo Alonso 05/09/2023 3 Gledson Gimenes dos Santos 05/09/2023 4 Maria Sonia Marques de Oliveira 05/09/2023 15 dias Ordem Nome Inicio 1 Wilson Binsfeld 05/09/2023 2 Laura Rodrigues Patrício 05/09/2023 3 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 05/09/2023 4 Daniel Brunetto Cari 05/09/2023 5 Fabio Telles David 05/09/2023 6 Juliana dos Santos Pereira Cari 05/09/2023 7 Eduardo Mendes Rocha 05/09/2023 8 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 05/09/2023 9 Alisson Bruno Nogueira Hermann 20/09/2023 10 Helio Soares de Oliveira 20/09/2023 11 Carmen Paiva Azambuja 05/09/2023 12 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 20/09/2023 13 Waldenilson Pereira Cabral 20/09/2023 14 Nadia Rosa dos Santos 20/08/2023 15 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 20/09/2023 16 Leonardo Zanatta Munarini 20/09/2023 17 Giovanna Cleunice Muglia 20/09/2023 18 Cassino Ramos Torales Cassiano Ramos Torales 19 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 20/09/2023 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS outubro DE 2023 30 dias Ordem Nome Inicio 1 José Ferreira Lopes Filho 05/10/2023 2 Ademir Ribeiro 05/10/2023 3 Kleber Juliano de Almeida 05/10/2023 4 Inacio Domingos de Souza 05/10/2023 5 Jean Pierre Sott 05/10/2023 6 Rafael Pereira da Silva de Souza 05/10/2023 7 Rosane Johann Braun 05/11/2023 15 dias Ordem Nome Inicio 1 João Vicente Chencarek 05/10/2023 2 Sérgio Mondadori 05/10/2023 3 Israel Paulo Moisés de Oliveira 05/10/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIAS 4 Rosimeire Ferreira Costa 05/10/2023 5 Gustavo Franco Félix 05/10/2023 6 Luziett Araújo de Oliveira 20/10/2023 7 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 20/10/2023 8 Camila da Silva Coimbra 20/10/2023 9 Elvis Fernandes Ferreira Lima 20/10/2023 10 Jonatan Calebe Diniz Costa 20/10/2023 11 Suzane Carvalho da Silva 20/10/2023 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS novembro DE 2023 30 dias Ordem Nome Inicio 1 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 05/11/2023 2 Dirceu Aparecido Martins Arbués 05/11/2023 3 Luiz Carlos Gama dos Santos 05/11/2023 4 Lucas Messala dos Santos Gomes 05/11/2023 5 Fernando Moreira da Silva 05/11/2023 15 dias Ordem Nome Inicio 1 Acácio Kobus Júnior 05/11/2023 2 Claudia Vieira da Silva Ortega 05/11/2023 3 Rodrigo Vitorino da Cruz 05/11/2023 4 Fábio Luis Comelli 05/11/2023 5 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 05/11/2023 6 Elvis Fernandes Ferreira Lima 05/11/2023 7 César Augusto Sestari 05/11/2023 8 Fernando Henrique Miguelão da Silva 20/11/2023 9 Miriam dos Santos Ricco 20/11/2023 10 Jean Carlos Freitas dos Santos 20/11/2023 11 Leandro de Souza Silva 20/11/2023 12 Reginaldo Pirolo 20/11/2023 13 Renata Moreira da Silva 20/11/2023 14 Tamires Marques do Amaral 20/07/2023 PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS DEZEMBRO DE 2023 30 dias Ordem Nome Inicio 1 Nivaldo Gamarra 05/12/2023 2 Samuel Vieira de Lima 05/12/2023 3 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 05/12/2023 4 Agnaldo Ribeiro da Silva 05/12/2023 5 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 05/12/2023 6 Juvenal Costa dos Santos 05/12/2023 7 César de Camargo Leme 05/12/2023 8 Nilson Araújo Figueredo 05/12/2023 9 Aires Luiz de Lima 05/12/2023 10 Patrícia Pires da Silva 05/12/2023 11 Odair Alves Teixeira 05/12/2023 12 Josimar Cavalcante de Oliveira 05/12/2023 13 Rodrigo Soares Barros 05/12/2023 Ordem Nome Inicio 1 Gerson Pereira Borges Júnior 20/12/2023 2 Odair Faleiros da Silva Junior 05/12/2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Disp/10/1571/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/1572/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1571/2022/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANNA KAROLINA NONATO LIMA 114762422 SEMED 18/08/2022 E 19/08/2022 15/11/2020 MARTA APARECIDA DA SILVA 114763050-2 SEMED 05/09/2022 E 06/09/2022 28/10/2018 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 16/08/2022 E 17/08/2022 21/09/2020 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 18/08/2022 E 19/08/2022 11/11/2020 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 23/08/2022 E 24/08/2022 15/11/2020 SUELI APARECIDA DE PAULA 114771489-1 SEMED 18/08/2022 E 19/08/2022 28/10/2018 SUELI APARECIDA DE PAULA 114771489-10 SEMD 18/08/2022 E 19/08/2022 28/10/2018 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-3 SEMED 12/09/2022 e 13/09/2022 21/09/2020 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-4 SEMED 12/09/2022 e 13/09/2022 21/09/2020 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-3 SEMED 19/09/2022 e 20/09/2022 12/11/2020 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-4 SEMED 19/09/2022 e 20/09/2022 12/11/2020 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-3 SEMED 15/09/2022 E 22/09/2022 15/11/2020 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-4 SEMED 15/09/2022 E 22/09/2022 15/11/2020 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1572/2022/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-1 SEMED 13/08/2022 05/10/2014 CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-3 SEMED 13/08/2022 05/10/2014 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-2 SEMED 12/08/2022 15/11/2020 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-7 SEMED 12/08/2022 15/11/2020 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1571/2022/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANNA KAROLINA NONATO LIMA 114762422 SEMED 18/08/2022 E 19/08/2022 15/11/2020 MARTA APARECIDA DA SILVA 114763050-2 SEMED 05/09/2022 E 06/09/2022 28/10/2018 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 16/08/2022 E 17/08/2022 21/09/2020 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 18/08/2022 E 19/08/2022 11/11/2020 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 23/08/2022 E 24/08/2022 15/11/2020 SUELI APARECIDA DE PAULA 114771489-1 SEMED 18/08/2022 E 19/08/2022 28/10/2018 SUELI APARECIDA DE PAULA 114771489-10 SEMD 18/08/2022 E 19/08/2022 28/10/2018 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-3 SEMED 12/09/2022 e 13/09/2022 21/09/2020 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-4 SEMED 12/09/2022 e 13/09/2022 21/09/2020 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-3 SEMED 19/09/2022 e 20/09/2022 12/11/2020 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-4 SEMED 19/09/2022 e 20/09/2022 12/11/2020 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-3 SEMED 15/09/2022 E 22/09/2022 15/11/2020 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-4 SEMED 15/09/2022 E 22/09/2022 15/11/2020 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1572/2022/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-1 SEMED 13/08/2022 05/10/2014 CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-3 SEMED 13/08/2022 05/10/2014 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-2 SEMED 12/08/2022 15/11/2020 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-7 SEMED 12/08/2022 15/11/2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/09/1.603/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DENISE SARAIVA, matrícula funcional nº. “114760146-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de irmão: Rubens Benvenuto, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 13/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.660/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE, matrícula funcional nº. “87811-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Yvonne Silveira de Almeida, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 27/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.704/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EVA MARIA DA SILVA BARRETO, matrícula funcional nº. “78821-3” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu esposo: Jacob Israel Coelho Barreto, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 02/10/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/10/1705/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSE VALERIA MOTA FRUTUOSO LASMAR, matrícula funcional nº. “114761907-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/09/2022 a 16/09/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 832/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.082/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1706/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada YASMIN AYAKA TOYAMA matrícula funcional nº. “114771501-2” ocupante do cargo de Assessor Jurídico I, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120”(cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “19/09/2022 a 16/01/2023”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/01/2023 A 17/03/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.707/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOAO ALCIR SOARES SILVA, matrícula funcional nº. “114766435-1” ocupante do cargo de Agente de Serviços Educacionais, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Reinaldo de Andrade Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 23/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/10/1708/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEICE ROBERTA ZIMIANI, matrícula funcional nº. “114763596-2”, ocupante do cargo de Profissional de Educação Infantil, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/09/2022 a 05/10/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 833/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.083/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1709/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GABRIELLE REGINA MIGUEL BARBOSA, matrícula funcional nº. “114771901-1”, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, lotada no INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE (IMAM), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/09/2022 a 17/09/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 834/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.085/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1710/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULA BRAZ, matrícula funcional nº. “114771682-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “11”(onze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/09/2022 a 11/09/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 835/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.086/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lg/10/1711/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SILVIA FERREIRA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114760115-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/10/2022 a 31/03/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1712/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal KLEITON SINSKI BARBOSA, matrícula funcional nº. “114763676-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO (SEMAD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 24/09/2022 a 08/10/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 821/2022 constante no Processo Administrativo nº. 4.148/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1713/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA LIMA SOUZA, matrícula funcional nº. “501714-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos períodos de 21/09, 26/09 e de 28/09 a 30/09/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 867/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.302/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/10/1714/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NEUZA DE MELO OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “89741-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/09/2022 a 07/10/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 866/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.301/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1734/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal PATRICIA GODOY MATIAS, matricula 73690071-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Secretaria Municipal de Assistencia Social (SEMAS), a partir de 06/10/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Int/10/1737/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula 114762205-1, ocupante do cargo de Contador (SEMAD), período de férias solicitado de 05/07/2021 à 19/07/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.441, Resolução nº Fe/06/0931/2021/SEMAD, dia 25/06/2021, a interrupção se dará a partir do dia 12/07/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Con/10/1738/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula 114762205-1, ocupante do cargo de Contador (SEMAD), 08 (oito) dias restantes de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2017/2018, no período de 20/10/2022 a 27/10/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1739/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal VILMA TEIXEIRA DE PAULA, matricula 83021-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Agência Municipal de Trânsito de Dourados (AGETRAN), para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 05/10/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n. 077 de 17 de Outubro de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de Outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO – RESOLUÇÃO N.° 077/2022/SEMED Lotar – SUZI VALERIA MARSOLA HOKI – Matrícula nº 81771-1 – Assistente de Apoio Educacional, a partir de 17/10/2022, para fins de regularização da vida funcional na SEMED- Secretaria Municipal de Educação. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Processo: nº 117/2022/DL/PMD. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender a Secretaria Municipal de Cultura, com recursos provenientes do Convênio nº 30068/2020 firmado com o Governo do Estado-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 01. Edital: 21/10/2022 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://www. gov.br/compras/edital/989073-5-00063-2022”. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Abertura da Proposta: Em 08/11/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. O edital também está disponível na homepage “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-outubro-2022”. Dourados, 19 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 55/2022 A pregoeira torna público o resultado do julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 256/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “aquisição de equipamento agrícola (distribuidor de adubo orgânico líquido), por meio de transferência de recursos financeiros federais (Proposta do Siconv nº 5570/2019 e Convênio nº 889257/2019 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Dourados-MS), com a devida contrapartida do Município”, declarando como vencedora e adjudicatária a proponente FOUTE INDUSTRIA AGRICOLA LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 17 de outubro de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 56/2022 A pregoeira torna público o resultado do julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 259/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “aquisição de equipamento agrícola (retroescavadeira), por meio de recursos financeiros federais transferidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci- mento, através do Convênio/MAPA nº 910768/2021 – Plataforma +Brasil nº 030305/2021, com a devida contrapartida do Município”, declarando como vencedora e adjudicatária a proponente DIMAQ CAMPOTRAT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Dourados, 18 de outubro de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira EXTRATO DE EMPENHO N° 113/2022. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Investimentos Sociais CONTRATANTE: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2022 OBJETO: Aquisição de máquinas de lavar roupa, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 990,80 (Novecentos e noventa reais e oitenta centavos). DATA DE EMPENHO: 17/10/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 769/2022. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATANTE: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2022 OBJETO: Aquisição de máquinas de lavar roupa, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 990,80 (Novecentos e noventa reais e oitenta centavos). DATA DE EMPENHO: 17/10/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DE EMPENHO N° 770/2022. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATANTE: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2022 OBJETO: Aquisição de máquinas de lavar roupa, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 7.926,40 (Sete mil e novecentos e vinte seis reais e quarenta centavos). DATA DE EMPENHO: 17/10/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 771/2022. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATANTE: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2022 OBJETO: Aquisição de máquinas de lavar roupa, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 3.841,00 (Três mil e oitocentos e quarenta e um reais). DATA DE EMPENHO: 17/10/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 772/2022. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATANTE: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2022 OBJETO: Aquisição de máquinas de lavar roupa, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 3.841,00 (Três mil e oitocentos e quarenta e um reais). DATA DE EMPENHO: 17/10/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 3222/2022. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: LIMA & MOREIRA ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ: 04.531.199/0001-35 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2022 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de apólice de seguro de 03 (três) ônibus escolares, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 7.354,79 (Sete mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos). DATA DE EMPENHO: 18/10/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DG INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ: 41.944.789/0001-16. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.044,00 (um mil e quarenta e quatro reais). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.468, de 13 de julho de 2022, publicado em 21/07/2022). DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA. CNPJ: 26.405.348/0001-52. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.493,12 (oito mil quatrocentos e noventa e três reais e doze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 14 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LLIMA ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 01.682.110/0001-43. PROCESSO Nº 088/2022: Pregão Eletrônico nº 025/2022 – Ata de Registro de Preços nº 023/2022. OBJETO: Aquisição de ar condicionado, incluso serviços de instalação, objetivando atender necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 025/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 088/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar20.122.127. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura2075. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.165,00 (quarenta e dois mil e cento e sessenta e cinco reais). FISCAL DO CONTRATO: Kallen Christiany Miranda Ferreira (Decreto n° 1384, de 07 de junho de 2022, publicado em 14/06/2022). DATA DE ASSINATURA: 17 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 284/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LLIMA ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 01.682.110/0001-43. PROCESSO Nº 088/2022: Pregão Eletrônico nº 025/2022 – Ata de Registro de Preços nº 023/2022. OBJETO: Aquisição de ar condicionado, incluso serviços de instalação, objetivando atender necessidade da Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 025/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 088/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal 04.01. – Guarda Municipal06.181.104. – Programa de Aperfeiçoamento da Gestão, Aprimoramento dos Atendimentos Ofertados a População2012. – Manter Ações da Guarda Municipal, Implantar Novas Tecnologias, Capacitar44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 62.589,00 (sessenta e dois mil e quinhentos e oitenta e nove reais). GESTORA DO CONTRATO: Kalyana Gianello Santini (Decreto nº 664, de 16 de setembro de 2021, publicado em 22/09/2021). FISCAL DO CONTRATO:Douglatio de Sousa Brito da Cruz (idem). FISCAL SUPLENTE: Laura Rodrigues Patrício (idem). DATA DE ASSINATURA: 17 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 285/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS.CNPJ: 03.155.926/0001-44. LLIMA ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 01.682.110/0001-43. PROCESSO Nº 088/2022: Pregão Eletrônico nº 025/2022 – Ata de Registro de Preços nº 023/2022. OBJETO: Aquisição de ar condicionado, incluso serviços de instalação, objetivando atender necessidade da Secretaria Municipal de Obras Públicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 025/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 088/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas04.122.115. – Programa de Gestão Administrativa de Obras Públicas2050. – Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.040,00 (quarenta e cinco mil e quarenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Rudinei Lopes Magalhães Silva (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 17 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 287/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS.CNPJ: 03.155.926/0001-44. LLIMA ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 01.682.110/0001-43. PROCESSO Nº 088/2022: Pregão Eletrônico nº 025/2022 – Ata de Registro de Preços nº 023/2022. OBJETO: Aquisição de ar condicionado, incluso serviços de instalação, objetivando atender necessidade da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 025/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 088/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 05.01. – Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica04.122.136. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental2103. – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria de Governo44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 55.198,00 (cinquenta e cinco mil e cento e noventa e oito reais). FISCAL DO CONTRATO: Sérgio Paulo Lima dos Santos (Decreto nº 1237, de 18 de abril de 2022, publicado em 26/04/2022). DATA DE ASSINATURA: 17 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS.CNPJ: 03.155.926/0001-44. LLIMA ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 01.682.110/0001-43. PROCESSO Nº 088/2022: Pregão Eletrônico nº 025/2022 – Ata de Registro de Preços nº 023/2022. OBJETO: Aquisição de ar condicionado, incluso serviços de instalação, objetivando atender necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 025/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 088/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Secretaria Municipal de Assistência Social08.122.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social2136. – Suporte a Gestão Administrativa da SEMAS44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 501.204,00 (quinhentos e um mil e duzentos e quatro reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 17 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 291/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS.CNPJ: 03.155.926/0001-44. LLIMA ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 01.682.110/0001-43. PROCESSO Nº 088/2022: Pregão Eletrônico nº 025/2022 – Ata de Registro de Preços nº 023/2022. OBJETO: Aquisição de ar condicionado, incluso serviços de instalação, objetivando atender necessidade da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 025/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 088/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração04.122.108. – Programa de Gestão Administrativa2004. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria44.90.52. – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 195.002,00 (cento e noventa e cinco mil e dois reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 17 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. LLIMA ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 01.682.110/0001-43. PROCESSO Nº 088/2022: Pregão Eletrônico nº 025/2022 – Ata de Registro de Preços nº 023/2022. OBJETO: Aquisição de ar condicionado, incluso serviços de instalação, objetivando atender necessidade da Agência Municipal De Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 025/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 088/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 212.621,00 (duzentos e doze mil e seiscentos e vinte e um reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1.623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 17 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. TERMO DE ENCERRAMENTO DE EMPENHO Processo de Licitação: 007/2022 Modalidade: Dispensa 001/2022 Empenho Número: 241 Objeto: Aquisição de Insumos Hospitalares em atendimento a Rede Municipal de Saúde. Conforme PE nº 4131/2021, Pedido 107/2021, Req. n°3487/2021 e RO n° 002/2022. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: SOS DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento de empenho em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 958.650,28 (novecentos e cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos). Dourados-MS, 18 de outubro de 2022. Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo Secretário Municipal de Saúde – Adjunto DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO – SEMS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 108/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME, COM ENTREGA PARCELADA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIAS DESTINADA AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Ka- tayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaudtrans- parenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 04 de Novembro de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 18 de Outubro de 2022. Gisele Manvailer Silva Pregoeira – Portaria nº 0205/2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0113/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE ANGIORESSONANCIA e RESSONANCIA MAGNÉTICA«Licitacao_ OBJETO», PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 07 de Novembro de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 18 de Outubro de 2022. Gisele Manvailer Silva Pregoeiro – Portaria nº 0205/2021 MINUTA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2019 DE 17/10/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ 20.267.427.0001/68 GLOBAL SERV BUFFET COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 07.449.765/0001-52 OBJETO: Alteração da Cláusula Sétima – da Vigência e Eficácia – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de prazo do 2º Termo Aditivo ao Contrato n° 123/2019 de 17/10/2019 relativo à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento ao Hospital da Vida, e UPA, unidades da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 057/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 123/2019 de 17 de outubro de 2019, respeitando os termos do Artigo 57 II da Lei nº 8.666/93, portanto tendo a sua vigência até o dia 17 de outubro de 2023. FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISOS DE LICITAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 Do Preço: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato, pelo período 12 (doze) meses, é R$ 1.272.960,00 (Hum Milhão Duzentos e Setenta e Dois Mil, Novecentos e Sessenta Reais). Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. Fundamentação Legal e Previsão Contratual: Lei 8666/93, Art. 57 II, c/c Cláusula Sétima item 7.1. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscais do Contrato: Selma Tavares de Almeida (Portaria Nº 211/Funsaud/2022 de 18 de Agosto de 2022), Valéria Cristina de Oliveira Rodrigues – Supervisora de Higienização e Hotelaria (Portaria n° 0178/FUNSAUD/2022 de 12 de julho de 2022), Virginia Marta Magrini (Gerente da Integração e Desenvolvimento), portaria Nº 092/Funsaud/2022 de 08 de abril de 2022 e Roberto Hochica (Coordenador administrativo – Unidade de Pronto atendimento – UPA 24H). Assinantes: Jairo José de Lima/ John Paulo Bogarin Gomes Assinatura: 17 de Outubro de 2022 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO ”P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 GLOBAL SERV BUFFET COMERCIO E SERVICOS LTDA JOHN PAULO BOGARIN GOMES EXTRATO DO CONTRATO Nº 185/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIAL LTDA CNPJ nº 59.650.556/0001-76 Processo de Licitação nº 116/2022 – Inexigibilidade nº 015/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPA- MENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MACOM), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOS- PITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 25, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo nº 116/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). FISCAIS DO CONTRATO: Virginia Marta Magrini (Gerente de Integração e Desenvolvimento) e José Carlos Alves (Responsável de Infraestrutura e Logística). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, ou até a efetiva entrega do equipamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.108,62 (Quatro Mil Cento e Oito Reais e Sessenta e Dois Centavos). Dourados – MS, 18 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 183 DE 15DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 062/2022 Dispensa Nº 023/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de 450 (quatrocentos e cinquenta) unidades de Porta Diplomas – 31 x 22 (cm) conforme especificações pormenorizadas no termo de referência para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: Santos e Alves Ltda (34.690.598/0001-00) Valor: R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao “caput” do Art. 24 – inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 19 de outubro de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 Republica-se por incorreção PORTARIA/CMD/RH Nº. 326, de 04 de outubro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar KATHIA PEREIRA PAELO DE SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08), lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 13 de outubro de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 327, de 17 de outubro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar, a pedido, MÁRCIA MENDES DOS SANTOS do cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-01), lotada no Gabinete do Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de novembro de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 329, de 18 de outubro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Prorrogar contrato dos servidores abaixo relacionados, para continuar executando a função, como prestadores de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), com vigência do contrato prorrogando-o até 31 de dezembro de 2022. Servidor(a) Cargo/Função Ana Maria Silva Fuchs Técnico Administrativo Ligia Galando Montilha Advogado Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 330, de 18 de outubro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Fernanda Francini Peliciari 13/01/2021-2022 16/11/2022 – 25/11/2022 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 331, de 18 de outubro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear OSNI SAMPATI SOBRINHO, no cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08), lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de outubro de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 ATA 04 REUNIÃO ORDINÁRIA COMAFRO 15 DE SETEMBRO DE 2022 Aos 15 dias de setembro de 2022, os conselheiros do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afrodescendentes – COMAFRO, reuniram-se em reunião ordinária convocada pelo ofício circular 04/2022, de forma online no seguinte link: https://meet.google.com/rsd-okrs-rza. Estando presentes os seguintes conselheiros: Jhonatans Adriano Oliveira; Beatriz Honorato Meira; Fernando Maciel; Taita Araújo Martin Rodrigues; Alissa Bruna da Silva; Sérgio Paulo Lima dos Santos; Rosineide Moura da Silva. Tendo como pautas: 1 – Informes; 2 – Adesão do Município ao Programa da SENAPIR. O presidente do conselho fez a primeira chamada em 19: 20 e a segunda chamada em 19:30, dando início à reunião. Passa-se ao 1o ponto de pauta Informes: os conselheiros são informados de que a diretoria do conselho se reunião previamente para debater o encaminhamento do ofício da SEMAS que propõe a adesão ao referido documento do Programa da SENAPIR e que na próxima reunião debateremos os encaminhamentos para o Novembro Negro. Passa-se ao 2º ponto de pauta: Adesão do Município ao Programa da SENAPIR como encaminhamento a diretoria propõe que o Conselho convoque a Secretária Municipal de Assistência Social e órgãos municipais responsáveis pela adesão para uma reunião, seja com a diretoria ou até mesmo no pleito do conselho para que façam esclarecimentos acerca da proposta de adesão e deixem evidenciado quem irá gerir o programa? Quem são os responsáveis? E outras possíveis dúvidas que possam surgir. Coloca-se em regime de votação. A proposta de encaminhamento é aprovada por unanimidade. Sem mais para o expediente, o presidente encerra a reunião e lavra a ata junto com a 1º Secretaria do Conselho. Presidente COMAFRO 1º Secretária do COMAFRO ATA N. 37/2022/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Na data de 20 de setembro de 2022, reuniram-se às 08:00 horas, os membros empossados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente – CMDCA biênio 2022-2024, na Casa dos Conselhos, para reunião ordinária: Estavam presentes na reunião os seguintes conselheiros: 1) Ruan Jacob Bianchi Aguiar (representante titular SEMAS); 2) Wilian Rocha de Matos (representante suplente SEMAS); 3) Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch (representante suplente SEMED); 4) Priscila Schumacher de Lima (representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente); 5) Mirna Juliana Oliveira Martins (Representante titular do NUCRESS); 6) Antônio Carlos Barbosa (representante titular FUNED). Iniciados os trabalhos pela seguinte ordem: 1 – Leitura e aprovação da ata 036/2022. 2 – Data da Conferência: a Conferência Municipal do Direito da Criança e do Adolescente está agendada para a data de 01 e 02 de dezembro de 2022. Ocorre, porém, que no dia 02 de dezembro haverá jogo do Brasil às 16h, sendo que nesse dia normalmente é decretado ponto facultativo. Deliberação: a Plenária decidiu pela alteração da data da Conferência, ficando ajustado para o dia 29/11/2022, período noturno a abertura, e dia 30/11/2022, período matutino e vespertino, a realização das atividades de trabalho. 3 – Membros Conferência: a servidora Patrícia Macedo Silva Bertelli, advogada pública, solicitou sua exclusão como membra da Comissão Organizadora. A servidora Ledi Ferla aceitou o convite para substituí-la. Deliberação: a Plenária decidiu pela aprovação da substituição dos membros da conferência, conforme descrito. 4 – Cronograma da Conferência: foi redigido a minuta da programação da conferência. Deliberação: sugestão de alteração do local para UNIGRAN, mediante confirmação de agendamento e disponibilidade. Pauta para a próxima assembleia: 1 – Oficio da Semas sobre elaboração e envio de Plano Municipal de Convivência Familiar / Ofício n. 003/2022/COFAC/MS – Comissão Intersetorial Mato Grosso do Sul. 2 – Estudo da Lei Municipal 226/2013. As 11h00h encerra-se esta reunião ordinária, sendo necessário mais prazo leitura dos demais documentos. Eu, Ruan Jacob Bianchi Aguiar, Presidente, digitei e assino esta ata. Abaixo, assinaram os presentes. Dourados/MS, 20 de setembro de 2022. 1) Ruan Jacob Bianchi Aguiar (Representante titular SEMAS); 2) Wilian Rocha de Matos (Representante suplente SEMAS); 3) Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch (Representante suplente SEMED); 4) Priscila Schumacher de Lima (Representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente); 5) Mirna Juliana Oliveira Martins (Representante titular do NUCRESS); 6) Antônio Carlos Barbosa (Representante titular FUNED). ATAS – CMDCA ATA – COMAFRO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 ATA N. 39/2022/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Na data de 04 de outubro de 2022, reuniram-se às 08:00 horas, os membros empossados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA biênio 2022-2024, na Casa dos Conselhos, para reunião ordinária: Estavam presentes na reunião os seguintes conselheiros: 1) Ruan Jacob Bianchi Aguiar (representante titular SEMAS); 2) Marcos Souza (representante suplente da SEMS); 3) Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva (representante titular da SEMS). Também participaram da reunião os Conselheiros Tutelares Tiago Fernando Aquino Soares, Luiza Mara Rodrigues e Viviane Maria da Conceição. Iniciados os trabalhos pela seguinte ordem: 1 – Leitura e aprovação da ata 038/2022. 2 – Atendimentos do Conselho Tutelar Centro na Aldeia Indígena: a Conselheira Tutelar Viviane explicou que recentemente houve a divisão da aldeia, sendo passado os atendimentos para o Município de Itaporã/MS, o que diminuiu bastante o atendimento na aldeia. O Conselheiro Tiago explicou que em 29/10/2021 foi solicitado pela liderança indígena que a adolescente A (12 anos) estava sendo abusada por E (17 anos). Que chegou na residência da vítima acompanhado da polícia. A polícia ouviu o relato da família e entendeu que não era caso de flagrante. Então, o Conselho levou a vítima e seu pai para Delegacia de Polícia, sendo registrado o boletim de ocorrência n. 127/2021, no qual a vítima declarou que saiu com E para se divertir e ficou com ele numa casa, ingeriram bebida alcoólica e dormiram juntos. A vítima declarou que neste episódio não teve relação sexual com E. Na Delegacia foram ouvidos a vítima, seu genitor e o suposto agressor E. Em continuidade ao atendimento, o Conselho Tutelar encaminhou relatório de atendimento a SESAI, CREAS, solicitando atendimento. O CREAS comunicou que a família estava exercendo a função protetiva e não era caso de violação de direitos, tendo encaminhado a vítima para atendimento de psicoterapia na SESAI. Por sua vez, a SESAI comunicou que realizou atendimento da família de A, e sua avó Alda relatou situação de conflito familiar de A com seus pais e que a vítima foi encaminhada para atendimento no CAPSi. Por fim, o Conselho Tutelar encaminhou a demanda para o Conselho Tutelar de Itaporã/MS, vez que referido caso foi redistribuído para aquele Município. O Conselho de Itaporã informou que estava acompanhando a família. Depois disso, o Conselho Tutelar Centro não teve mais contato com a família. Já o episódio de estupro e assassinato da vítima A ocorrido no mês de setembro de 2022 foi atendido pelo Conselho Tutelar de Itaporã/MS. Diante do relato, os membros do CMDCA e Conselho Tutelar Centro avaliaram que há necessidade de desenvolver política pública para fortalecimento do poder familiar dos pais em relação aos filhos. Que no caso retratado se a Avó A. ou o pai M. tivessem habilidades de convencer a vítima a respeitá-los essa situação poderia ser evitada. Que a vítima poderia ter sido encaminhada ao CRAS Indígena para que fosse realizado o serviço de fortalecimento de vínculo familiar, o qual, no momento, está desativado, em razão da falta de técnicos. Ficou deliberado a expedição de ofício a Secretária de Assistência Social para que tome conhecimento da situação ocorrida com a vítima e que tome as providências necessárias para que seja retomado o Serviço de Fortalecimento de Vínculos Familiares desenvolvido pelo CRAS Indígena. O Conselho Tutelar Centro ficou responsável de enviar o número de casos de atendimento na Aldeia Indígena e as ações desenvolvidas em cada caso. Ficou estabelecido que a resposta deve ser enviada até a data de 07/11/2022. Pauta para a próxima assembleia: 1 – Oficio da Semas sobre elaboração e envio de Plano Municipal de Convivência Familiar / Ofício n. 003/2022/COFAC/MS – Comissão Intersetorial Mato Grosso do Sul. 2 – Estudo da Lei Municipal 226/2013. As 11h00h encerra-se esta reunião ordinária, sendo necessário mais prazo leitura dos demais documentos. Eu, Ruan Jacob Bianchi Aguiar, Presidente, digitei e assino esta ata. Abaixo, assinaram os presentes. Dourados/MS, 04 de outubro de 2022. 1) Ruan Jacob Bianchi Aguiar (representante titular SEMAS); 2) Marcos Souza (representante suplente da SEMS); 3) Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva (representante titular da SEMS) Conselheiros Tutelares: Tiago Fernando Aquino Soares, Luiza Mara Rodrigues Viviane Maria da Conceição. ATA N. 40/2022/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Na data de 04 de outubro de 2022, reuniram-se às 08:00 horas, os membros empossados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA biênio 2022-2024, na Casa dos Conselhos, para reunião ordinária: Estavam presentes na reunião os seguintes conselheiros: 1) Ruan Jacob Bianchi Aguiar (representante titular SEMAS); 2) Marcos Souza (representante suplente da SEMS); 3) Antônio Carlos Barbosa (representante titular FUNED); 4) Sonia Virginia Ferreira Souza (representante titular da SEMED); 5) Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch (representante suplente SEMED); 6) Priscila Schumacher de Lima (representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente); 7) Marcio Vitor Ferreira (representante titular das entidades que promovem o atendimento à criança e adolescente); 8) Adalto Veronesi ( representante titular da OAB). Também participaram da reunião a convidada Francelly Dutra Rosa. Iniciados os trabalhos pela seguinte ordem: 1 – Leitura e aprovação da ata 039/2022. 2 – Edital Banco do Brasil – BBFIA: Francelly explicou que trabalha na Casa Criança Feliz e está em funcionamento o projeto de skate “Manobra do Bem”. Que o valor do projeto é de R$ 40.000,00 e desse valor 20% fica para o CMDCA. Que a atividade de skate funciona como ferramenta de inclusão social, prática esportiva, desenvolvimento físico, social. Trabalha em conjunto com a escola onde as crianças tem que comprovarem que estão estudando para participar do projeto. Tem uma pista de skate montada na instituição. O valor seria aplicado: R$ 20 mil com pagamento de professor; R$ 12 mil com custeio, incluindo alimentação, materiais e equipamentos de segurança; R$ 8 mil fica para o fundo do CMDCA. A Casa Criança Feliz atende hoje 160 crianças. Todos passam pela oficina. O projeto almeja atender com prioridade no mínimo 40 crianças e adolescentes. As crianças entram na instituição a partir dos 06 anos e saem com 16 anos. O prazo para inscrição no site do Banco do Brasil é até 23/10/2022. Dia 02/12/2022 sai o resultado. Dia 14/12/2022, caso aprovado, o Conselho deve enviar o recibo de comprovante que recebeu o valor no Fundo. A execução do projeto tem previsão de início para maio de 2023 e duração de 12 meses. Deliberação: A Comissão de Seleção, em análise ao pedido, dá parecer favorável à aprovação do projeto. Submetido a Plenária o pedido, todos os presentes votaram pela aprovação do projeto para captar recursos através do edital do BBFIA2022. ATAS – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 Pauta para a próxima assembleia: 1 – Oficio da Semas sobre elaboração e envio de Plano Municipal de Convivência Familiar / Ofício n. 003/2022/COFAC/MS – Comissão Intersetorial Mato Grosso do Sul. 2 – Estudo da Lei Municipal 226/2013. As 11h00h encerra-se esta reunião ordinária, sendo necessário mais prazo leitura dos demais documentos. Eu, Ruan Jacob Bianchi Aguiar, Presidente, digitei e assino esta ata. Abaixo, assinaram os presentes. Dourados/MS, 18 de outubro de 2022. 1) Ruan Jacob Bianchi Aguiar (representante titular SEMAS); 2) Marcos Souza (representante suplente da SEMS); 3) Antônio Carlos Barbosa (representante titular FUNED); 4) Sonia Virginia Ferreira Souza (representante titular da SEMED); 5) Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch (representante suplente SEMED); 6) Priscila Schumacher de Lima (representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente); 7) Marcio Vitor Ferreira (representante titular das entidades que promovem o atendimento à criança e adolescente); 8) Adalto Veronesi ( representante titular da OAB) ATA Nº 007- 2022 – CMJ REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 18 DE MAIO DE 2022 Ao dia dezoito do mês de maio de 2022 (Dois Mil e Vinte e Dois) , às 18:00H horas da tarde, reuniu-se na modalidade Online, através da plataforma Google Meet o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados – CMJ empossados para o biênio 2021/2022. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Auro (Titular), Sebastião Gabriel (Titular), Manassés (Titular), Vitória (Titular), Sara (Titular), Brenda (Titular), e Paulo Vinícius (Titular) nesta reunião. Verificação de Quórum: consta que atualmente há doze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações em reuniões extraordinárias segundo o Regimento Interno é 1/3 dos conselheiros, posto isso, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. 1ª PAUTA – Aprovação ATA N° 006-2022, da Reunião extraordinária do dia 14/04/2022, constando as seguintes pautas: Eleição da Mesa Diretora; Apro- vação ATA’s 003-2022; 004-2022 e 005-2022; Dia D Título de Eleitor – Ação CMJ e Conjuv. Sendo estas aprovadas e encaminhadas para a publicação. 2ª PAUTA – Festival da Juventude: Foi discutido sobre o Festival da Juventude, tendo em vista os possíveis locais de realização; orçamentos e possíveis parcerias com órgãos públicos e privados. 3ª PAUTA – Roda de Conversa (Universitários): Foi colocado em vista a importância de uma comunicação direta com os universitários da Grande Dourados, a fim de aproximá-los do CMJ e tornar a escuta mais efetiva das demandas e dificuldades que eles encontram quanto acadêmicos das universidades desta Cidade. Foi marcada então, uma reunião com os líderes de atléticas e DCE, que realizar-se-á no dia 04/06/2022, às 14h, via Google Meet. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Vitória Moraes, lavro esta ata que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Sebastião Gabriel Presidente CMJ Vitória Moraes Bonito Silva 1ª Secretária ATA Nº 008- 2022 – CMJ REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 16 DE JULHO DE 2022 Ao dia dezesseis do mês de julho de 2022 (Dois Mil e Vinte e Dois) , às 9:00 horas da manhã, reuniu-se na Casa dos Conselhos o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados – CMJ empossados para o biênio 2021/2022. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Sebastião Gabriel (Titular), Manassés (Titular), Sara (Titular), Andressa (Titular), Julie (Titular), Vinícius (Titular) e Tiago (Titular) nesta reunião. Verificação de Quórum: consta que atualmente há doze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações em reuniões ordinárias segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, posto isso, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. 1ª PAUTA – Festival da Juventude: Foi levantada a ideia de recorrer aos recursos do executivo através de uma emenda indicativa. Algumas ideias a respei- to do festival da juventude foram discutidas, como por exemplo: fazer o evento no Jorjão, chamar atrações culturais, realizar um torneio de esportes, fazer o convite em escolas para os alunos se apresentarem. Ademais, foi combinado entre os conselheiros que 2 meses seriam o ideal para conseguir organizar esse evento com excelência. 2ª PAUTA – Pacto da Juventude CMJ e Conjuv: Foi trazido a conhecimento de todos o pacto que pode ser realizado com os candidatos antes das eleições que ocorrerão este ano. Decidiu-se enviar o pacto por e-mail a todos os candidatos e aguardar suas respostas. 3ª PAUTA – Comissões permanentes: Foi tratado a necessidade de entrar em contato com o Conselho de Cultura de Dourados para que o CMJ esteja por dentro das programações que aconteceram no município, a fim de divulgar para que os jovens possam participar. 4ª PAUTA – Roda de conversas: Foi agendada para o dia 30/07 uma roda de conversas com os grêmios estudantis e com os estudantes dos distritos de Dourados. Também foi agendada para o dia 13/08 uma roda de conversas com os Skatistas de Dourados. 5ª PAUTA – Situação da Vila Olímpica: Foi abordado a situação precária em que se encontra a Vila Olímpica e a necessidade de manutenção para que ela permaneça conservada e assim sirva a comunidade que tanto carece desta. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Sara Moraes, lavro esta ata que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Sebastião Gabriel Presidente CMJ Sara Moraes Bonito Silva 2ª Secretária ATAS – CMJ ATAS – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 ATA Nº 009- 2022 – CMJ REUNIÃO ORDINÁRIA – CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 20 DE AGOSTO DE 2022 Ao dia vinte do mês de agosto de 2022 (Dois Mil e Vinte e Dois) , às 9:00 horas da manhã, reuniu-se na Casa dos Conselhos o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados – CMJ empossados para o biênio 2021/2022. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Sebastião Gabriel (Titular), Manassés (Titular), Vitória (Titular), Sara (Titular), Andressa (Titular) e Vinícius (Titular) nesta reunião. Verificação de Quórum: consta que atualmente há treze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações em reuniões ordinárias segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, posto isso, após duas chamadas não houve quórum e esta reunião se dá em caráter consultivo. 1ª PAUTA – Aprovação das Atas: por conta da falta de quorum não foi possível assinar as atas. 2ª PAUTA – Projeto acerca do Festival da Juventude: Foi trazido a conhecimento de todos que se faz necessário produzir um documento explanando sobre o Festival, colocou-se em sugestão que algum conselheiro se dispusesse a redigir tal documento. Em segundo foi posto em foco a data do mesmo, trazendo a sugestão de que a data de realização seja transferida para a primeira quinzena do mês de novembro. O conselheiro Vinícius se disponibilizou a realizar o esqueleto do projeto, com auxílio do conselheiro Manassés. 3ª PAUTA – Semana da Juventude: No dia 12 de agosto é comemorado o dia Internacional da Juventude, e no dia 22 de setembro, é o dia Nacional da Juventude. Sugerindo então, a audiência pública, apresentação do CMJ nas escolas e universidades, levando vagas de estágio, galeria de arte jovem no Shopping, 4ª PAUTA – Resposta de Ofícios: Não tivemos respostas 5ª PAUTA – Parceria com a SubJuv: A Subsecretaria de Juventude do Estado, ofereceu uma parceria com o CMJ, a fim de capacitar os jovens profissionais de trabalho, trazendo duzentas vagas. Sendo elas destinadas para 5 regiões da cidade. 6ª PAUTA – Rodas de conversa: serão transferidas para a semana da juventude. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Vitória Moraes, lavro esta ata que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Sebastião Gabriel Presidente CMJ Vitória Moraes Bonito Silva 1ª Secretária ATA Nº 010- 2022 – CMJ REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 17 DE SETEMBRO DE 2022 Ao dia dezessete do mês de setembro de 2022 (Dois Mil e Vinte e Dois), às 9:00 horas da manhã, reuniu-se na Casa dos Conselhos o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados – CMJ empossados para o biênio 2021/2022. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Manassés (Titular), Vitória (Titular), Sara (Titular), Juliene (Titular) e Matheus (Titular) nesta reunião. Verificação de Quórum: consta que atualmente há doze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações em reuniões extraordinárias segundo o Regimento Interno é 1/3 dos conselheiros, posto isso, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. 1ª PAUTA – Aprovação ATA N° 007-2022, ATA Nº 008-2022, e ATA Nº 009-2022 constando as seguintes pautas: ATA N° 007-2022 – Festival da Juventude e Roda de Conversa (Universitários). ATA Nº 008-2022 – Festival da Juventude; Pacto da Juventude CMJ e Conjuv; Comissões permanentes; Roda de conversas e Situação da Vila Olímpica. ATA Nº 009-2022 – Aprovação das Atas; Projeto acerca do Festival da Juventude; Semana da Juventude; Resposta de Ofícios; Parceria com a SubJuv e Rodas de conversa. 2ª PAUTA – Demandas: Iluminação pública da Aldeia Bororó, pela conselheira Juliene, 3ª PAUTA – Parceria CMJ e Sub-Gov: Foram disponibilizadas 200 vagas de cursos pelo Sub-Gov, tendo o CMJ a responsabilidade de fazer o recrutamento e a seleção desses jovens. Tendo em vista que eles devem ter entre 15 a 30 anos, sendo as vagas disponibilizadas para 100 indígenas, 20 quilombolas, 80 vagas sociais. 4ª PAUTA – Visita e Análise da linha do tempo dos integrantes da Associação Terapeutica Peniel: Marcamos uma visita técnica 1 de outubro, às 14 horas (sábado) a Associação Terapeutica Peniel. 5ª PAUTA – Leitura e aprovação do Parecer Financeiro do Fundo Municipal da Juventude referente aos meses de Janeiro a Junho de 2022: O Vice presidente fez a leitura do Parecer Financeiro e nos foi apresentado o mesmo, para que pudéssemos averiguar, após isso, todos os presentes aprovaram e assinaram o parecer. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Vitória Moraes, lavro esta ata que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Sebastião Gabriel Costa Ferreira Presidente CMJ Vitória Moraes Bonito Silva 1ª Secretária ATAS – CMJ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.756 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 24/2022; PROCESSO Nº 024/2022/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022/PreviD. OBJETO: Pagamento de 10 (dez) inscrições para participação no 21º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, a ser realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2022, na cidade de Bento Gonçalves/RS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PreviD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 188 Valor Global Orçado: R$ 7.990,00 (Sete mil e novecentos e noventa reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, inc. II, c/c Art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto o pagamento de 10 (dez) inscrições para participação no 21º Congresso Nacional da ANEPREM, a ser realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2022, na cidade de Bento Gonçalves/RS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a entidade ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PRE- VIDÊNCIA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS – ANEPREM inscrita no CNPJ nº 02.869.624/0001-75 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 7.990,00 (Sete mil e novecentos e noventa reais). Dourados/MS, 18 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações poste- riores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/1993 que tem por objeto o pagamento de 10 (dez) inscrições para participação no 21º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, a ser realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2022, cidade de Bento Gonçalves/RS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 17 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANDERSON RODRIGUES GOMES 00930783158, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Delfino Garrido, n⁰ 830, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GERRI ADRIANY ACÁCIO PEREIRA LTDA – ME, cujo nome fantasia FD DEDETIZAÇÃO, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a seguinte licença ambiental: Licença Simplificada, para atividade de imunização e controle de pragas urbanas. Localizada na Rua Idelfonso Pedroso, n° 1015, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada na Avenida Idelfonso Pedroso (parte)- Parque dos Jequitibás – Setor 05, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para atividade de Drenagem Pluvial a ser executada na Avenida Idelfonso Pedroso (parte)- Parque dos Jequitibás – Setor 05 , no município de Doura- dos- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada na Avenida Arnulpho Fioravante e Rua Waldomiro de Souza (parte) – Setor 03, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para atividade de Drenagem Pluvial a ser executada na Avenida Arnulpho Fioravante e Rua Waldomiro de Souza (parte) – Setor 03, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO / RATIFICAÇÃO – PREVID EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO PROCESSO – PREVID

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.755 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 – 33 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº. 4.920, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Duilio Torraca a Rua 02, em toda sua extensão, localizada no Parque Industrial Londrina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 13 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO N° 1.727 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica delegado ao senhor Marcio Antônio do Nascimento, Secretário Municipal de Serviços Urbanos a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o artigo 8° do Decreto nº 10, de 06 de janeiro de 2021. Dourados, 18 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETO N° 1.728 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica delegado ao Sr. Romualdo Diniz Salgado Junior, Secretário Municipal de Planejamento a competência de ordenador de despesas da sua pasta, do Fundo Municipal de Urbanização e do Fundo Municipal de Saneamento de Dourados ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Urbanização e do Fundo Municipal de Saneamento de Dourados, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o artigo 5° do Decreto nº 10, de 06 de janeiro de 2021. Dourados, 18 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador-Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.702, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 1.703, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. “Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do Protocolo Eletrônico nº3931/2022.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como Comissão Técnica, Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do Protocolo eletrônico nº 3931/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de administração e operação do picador de galhos (fixo) do Município de Dourados, com o fornecimento de todos os equipamentos e máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiencia bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços. I. Comissão Técnica para acompanhamento do processo: – Juliana de Lima Araújo DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.702, 13 DE OUTUBRO DE 2022 Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114772200 1 Aniandra Karol Gonçalves Sgarbi Enfermeiro 16/03/2018 28/07/2022 114773831 1 Gislaine Lopes Vicente Educador Fisico 18/07/2019 18/07/2022 114773865 1 Jeniffer Kleia Rodrigues Sanches Auxiliar de Farmácia 19/08/2019 19/08/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114773778 1 Karen Karoline Salatin Rech Andreus Assistente Administrativo 12/07/2019 12/07/2022 Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114773620 1 Bernardo Bartmeyer Neto Assistente Administrativo 05/05/2019 02/05/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 CREA: 63668-MS Mat. nº 73690406-3 – Ana Paula da Silva de Andrade Mat. 114.775.019-1 – Cirso Evangelista da Silva Matr. 114.761.391-2. II. Gestor do Contrato: – Helmar Sant’Ana Diretor de Departamento Mat. 114775022-1 – Gestor suplente: – Juliana de Lima Araújo Engenheira Civil Mat. nº 73690406-3 I. Fiscal do Contrato: – Juliana de Lima Araújo CREA: 63668-MS Mat. nº 73690406-3 – Ana Paula da Silva de Andrade Mat. 114.775.019-1 – Cirso Evangelista da Silva Matr. 114.761.391-2. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1479 de 15 de junho de 2022. Dourados (MS), 13 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 1.704, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. “Nomeia membros para compor a Comissão Multifuncional ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do município. Considerando que a Comissão Multifuncional foi criada pelo art. 14.A da Lei Complementar 107/2006 e regulamentada pelo Decreto n° 525, de 21 de agosto de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Multifuncional , conforme segue: I. Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular: Gilvona Cavalcante Micael; Suplente: Jeniffer Daiany dos Santos. II. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Débora Pelegrine Oliveira; Suplente: Najla Oliveira Sabura. III. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Alessandro Maldonado dos Reis; Suplente: Ana Lucia de Castro Bezerra. IV. Representantes da Guarda Municipal de Dourados: Titular: Laura Rodrigues Patrício; Suplente: Maria Aparecida dos Santos. V. Representantes do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados: Titular: Ana Paula Machado da silva; Suplente: Claudia Viana Schwaab. VI. Programa de Apoio aos Servidores Públicos – PROAS: Titular: Maria da Conceição Celestino Barbosa; Suplente: Daniele Fiori da Costa Teles. VII. Representantes da Procuradoria Geral do Município: Titular: Luciane Fernandes Mendes; Suplente: Lourdes Peres Benaduce. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 Parágrafo único: A servidora Daniele Fiori Vieira Teles atuará como Coordenadora da Comissão. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 1.185, de 02 de agosto de 2018 e o art. 7º do Decreto n° 525, de 21 de agosto de 2013. Dourados (MS), 13 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 1.705 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. “Designa servidores para atuarem como fiscais e gestores de contrato da Guarda Municipal”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Laura Rodrigues Patrício, mat. 48.061-1, para atuar como fiscal de contrato e o servidor Maria Aparecida dos Santos, mat. 44.301-1 como fiscal suplente dos contratos resultantes do procedimento licitatório para aquisição de material permanente (mobiliário), protocolo eletrônico nº 2620/2021. Art. 2º. Ficam designados os servidores Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 e Eleandro Aparecido Miqueletti, mat. 48.201-1, como gestores do contrato mencionado no artigo 1°. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 1.706, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. “Designa Gestor e fiscais do Contrato resultante do Protocolo Eletrônico nº 2620/2021.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados servidores para atuar como gestor e fiscal do Contrato resultante do Protocolo Eletrônico nº 2620/2021, que tem por objeto a aquisição de materiais permanentes (mobiliário, aparelhos e utensílios domésticos, maquinas e equipamentos diversos) para atender a Secretaria Municipal de Serviços urbanos: I. Gestor: – Helmar Santana Diretor de Departamento Mat. 114.775.022-1. Suplente de Gestão: -Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 II. Fiscais do contrato – Juliana de Lima Araújo Engenheira Civil Matrícula Funcional 736.904.06-3. – Daniel Oliveira Azevedo Mat. 114.775.266-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de novembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.707 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. “Altera o Decreto nº 290, de 23 de abril de 2021, designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para atuar como Gestor de Parcerias”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o paragrafo único no art. 1º do Decreto nº 290, de 23 de abril de 2021, designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para atuar como Gestor de Parcerias, conforme segue: Art. 1º … Paragrafo único: Fica designada a servidora Ana Paula da Silva Andrade, matricula nº 114.775.019-1, para atuar como suplente de Gestor de Parceria entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 1.708 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Saúde”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o gozo de férias do senhor Waldno Pereira de Lucena Junior, Secretário Municipal de Saúde, de Dourados, no período de 17 a 31 de outubro de 2022; D E C R E T A: Art. 1º Fica o senhor Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, pelo período de 17 a 31 de outubro, designado para substituir interinamente o Secretário Municipal de Saúde com a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Saúde, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 1696 de 04 de outubro de 2022. Dourados (MS), 13 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO N° 1.711, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada licitação por “menor preço” na modalidade Pregão, Protocolo Eletrônico – PE n.º 1595/2022 e Pedidos de Licitação n.º 212/2022 (Gestão 1 – Secretaria de Administração – Poder Executivo); Pedidos de Licitação n.º 1/2022 (Gestão 28 – Câmara Municipal – Poder Legislativo); e Pedidos de Licitação n.º 1/2022 (Gestão 18 – PREVID), para contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso (locação) de sistemas de gestão pública em nuvem, que operem de forma integrada, com licença mensal, incluindo serviços de implantação, migração e conversão de dados, customização, treinamento, suporte técnico/manutenção e provimento de Datacenter, para os sistemas e aplicativos em conformidade com as especificações e detalhamentos estabelecidos neste Termo de Referência e anexos. Trata-se de licitação compartilhada visando atendimento ao Decreto 10.540, de 05 de novembro de 2020, entre o Poder Executivo e Legislativo do Município de Dourados bem como o PREVID – Instituto de Previdência do Município de Dourados, para atender a Secretaria Municipal de Administração, os itens estimados a serem contratados são: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Os itens a serem contratados são: TABELA 1: SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL INTEGRADO Sistemas Estruturantes GRUPO ÓRGÃO EIXO MÓDULO (ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA) PRIORIDADE UNID. QTD GRUPO 1 – PODER EXECUTIVO, exceto PREVID SEMFAZ – Sec. de FAZENDA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Sistema de Gestão de Contabilidade Pública Orçamentária e Financeira – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão e Planejamento Orçamentário (PPA, LDO, LOA) – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão Financeira e Tesouraria – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Prestação de Contas – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão e Controle de Custos – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 SEMFAZ – Sec. de FAZENDA ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS Sistema de Gestão de Tributação Municipal, Dívida Ativa e Tributos Municipais – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema do Portal Contribuintes e Emissão de Taxa de Certidões Online – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Emissão do ITBI Online – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão da Emissão e Controle do Alvará Online – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão de Fiscalização Fazendária e Posturas – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão de Nota Fiscal Eletrônica e Controle do ISSQN – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 SEMAD – Sec. de ADMINISTRAÇÃO COMPRAS E SUPRIMENTOS Sistema de Gestão e Controle de Compras, Licitações e Contratos – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão de Controle de Almoxarifado e Estoques – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão e Controle da Frota – Poder Executivo Municipal. Média Mensal 12 Sistema de Gestão do Controle Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 SEMAD – Sec. de ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS Sistema de Gestão de Recursos Humanos (Folha de Pagamento e E-Social) – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 Portal do Servidor – Poder Executivo Municipal. Média Mensal 12 Sistema de Gestão do Ponto Eletrônico – Poder Executivo Municipal. Média Mensal 12 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ASSECOM – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Sistema de Gestão de Portal da Transparência Lei 131/2009 – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 APP CIDADÃO Aplicativo de Acesso ao Cidadão – Poder Executivo Municipal. Baixa Mensal 12 CONTROLADORIA CONTROLE INTERNO Sistema de Gestão de Controle Interno – Poder Executivo Municipal. Média Mensal 12 SEMAD – Sec. de ADMINISTRAÇÃO INFORMATIZAÇÃO Sistema de Protocolo Eletrônico e Processos Digitais – Poder Executivo Municipal. Máxima Mensal 12 DATA CENTER PROVIMENTO DE DATA CENTER (hospedagem, processamento, segurança e backup). Máxima Mensal 12 MIGRAÇÃO, CONVERSÃO E IMPLANTAÇÃO Serviços de migração e conversão de base de dados atualmente em uso, implantação dos novos sistemas e treinamento – Poder Executivo Municipal. Máxima Serviço 1 GRUPO ÓRGÃO EIXO MÓDULO (ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA) PRIORIDADE UNID. QTD GRUPO 2 – PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Sistema de Gestão de Contabilidade Pública Orçamentária e Financeira – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão e Planejamento Orçamentário (PPA, LDO, LOA) – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão Financeira e Tesouraria – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Prestação de Contas – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão e Controle de Custos – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mensal 12 CÂMARA MUNICIPAL COMPRAS E SUPRIMENTOS Sistema de Gestão e Controle de Compras, Licitações e Contratos – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão de Controle de Almoxarifado e Estoques – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão e Controle da Frota – Poder Legislativo Municipal. Média Mensal 12 Sistema de Gestão do Controle Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mensal 12 CÂMARA MUNICIPAL RECURSOS HUMANOS Sistema de Gestão de Recursos Humanos (Folha de Pagamento e E-Social) – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mensal 12 Portal do Servidor – Poder Legislativo Municipal. Média Mensal 12 Sistema de Gestão do Ponto Eletrônico – Poder Legislativo Municipal. Média Mensal 12 CÂMARA MUNICIPAL PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Sistema de Gestão de Portal da Transparência Lei 131/2009 – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mensal 12 CÂMARA APP CIDADÃO Aplicativo de Acesso ao Cidadão – Poder Baixa Mensal 12 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS MUNICIPAL Legislativo Municipal. CÂMARA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO Sistema de Gestão de Controle Interno – Poder Legislativo Municipal. Média Mensal 12 CÂMARA MUNICIPAL INFORMATIZAÇÃO Sistema de Protocolo Eletrônico e Processos Digitais – Poder Legislativo Municipal. Máxima Mensal 12 CÂMARA MUNICIPAL MIGRAÇÃO, CONVERSÃO E IMPLANTAÇÃO Serviços de migração e conversão de base de dados atualmente em uso, implantação dos novos sistemas e treinamento – Poder Legislativo Municipal. Máxima Serviço 1 GRUPO ÓRGÃO EIXO MÓDULO (ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA) PRIORIDADE UNID. QTD GRUPO 3 – PREVID PREVID ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Sistema de Gestão de Contabilidade Pública Orçamentária e Financeira – PREVID. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão e Planejamento Orçamentário (PPA, LDO, LOA) – PREVID. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão Financeira e Tesouraria – PREVID. Máxima Mensal 12 Sistema de Prestação de Contas – PREVID. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão e Controle de Custos – PREVID. Média Mensal 12 PREVID COMPRAS E SUPRIMENTOS Sistema de Gestão e Controle de Compras, Licitações e Contratos – PREVID. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão de Controle de Almoxarifado e Estoques – PREVID. Máxima Mensal 12 Sistema de Gestão e Controle da Frota – PREVID. Média Mensal 12 Sistema de Gestão do Controle Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis – PREVID. Máxima Mensal 12 PREVID RECURSOS HUMANOS Sistema de Gestão de Recursos Humanos (Folha de Pagamento e E-Social) – PREVID. Máxima Mensal 12 Portal do Servidor – PREVID. Média Mensal 12 Sistema de Gestão do Ponto Eletrônico – PREVID. Média Mensal 12 PREVID PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Sistema de Gestão de Portal da Transparência Lei 131/2009 – PREVID. Máxima Mensal 12 PREVID APP CIDADÃO Aplicativo de Acesso ao Cidadão – PREVID. Baixa Mensal 12 PREVID INFORMATIZAÇÃO Sistema de Protocolo Eletrônico e Processos Digitais – PREVID. Média Mensal 12 PREVID MIGRAÇÃO, CONVERSÃO E IMPLANTAÇÃO Serviços de migração e conversão de base de dados atualmente em uso, implantação dos novos sistemas e treinamento – PREVID. Máxima Serviço 1 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 879 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada em cumprimento a decisão/acórdão oriunda dos autos do processo nº 0800088-85.2020.8.12.0101, em trâmite na 2ª Vara de Juizado Especial Civil e Criminal de Dourados-MS, a candidata relacionada no anexo único, do presente decreto: Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 08/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, edição suplementar de 21/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de Outubro de 2022. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 879 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. RELAÇÃO NOMINAL DE CANDIDATA POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: – PROFESSOR DE MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: – PROFESSOR DE HISTÓRIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 118/2017: – PROFESSOR DE HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º KATIA ALINE DA COSTA PORTARIA Nº 085/2022/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da aposentada Sra. EDENILCE RODRIGUES DA SILVA LUNA, matrícula nº 19481, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º – Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – (IRRF) aos rendimentos da Sra. EDENILCE RODRIGUES DA SILVA LUNA, matrícula nº 19481, aposentada pelo PreviD com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante a isenção em conformidade com a alínea “c”, inc. I, § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de junho de 2022. Dourados-MS, 14 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução/SEMED n. 74 de 13 de outubro de 2022. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador, Professor de Sala de Tecnologia Educacional e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Iniciar processo de remoção, a pedido, de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Professor”, “Coordenador Pedagógico”, “Professor Coordenador”, “Professor de Sala de Tecnologia” e “Professor Inspetor Pedagógico”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º – A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 20, 21 e 24 de outubro de 2022, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 25 de outubro de 2022, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados. Art. 3º – O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º O preenchimento do requerimento deverá considerar a carga horária EM SALA. É necessária atenção ao turno de lotação na Unidade e ao NÚMERO e DÍGITO (Rúbrica) da MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. §3º Os candidatos lotados em mais de uma unidade de ensino devem preencher um requerimento e encaminhar uma declaração de tempo de serviço por cada Unidade de Ensino em que é lotado e da qual deseja remover. A documentação constante dos incisos II, III e IV podem ser encaminhadas apenas uma vez, preferencialmente através da Unidade em que possua maior carga horária. Art. 4º – As vagas puras disponibilizadas para este concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, serão limitadas até a data de 24 de Outubro de 2022. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura, dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga (remoção por permuta), atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato poderá optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. Art. 5º – Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º – Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º – Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º – O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. Art. 9º – Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, a não ser através de um novo concurso de remoção. Art. 10 – O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade no dia 01 de Fevereiro de 2023. Art. 11 – As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 – Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 13 de outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÕES ANEXO I (Resolução/SEMED n. 74 de 13 de outubro de 2022) Re q u e rim e n to p ara c o n c u rso d e re m oç ão a p e d id o d e p rofissio n al d o Mag isté rio Mu n ic ip al Eu____________________________________________________________________ Matríc u la:_____________________________, Lotad o n a SEMED, in sc rito n o CPF n º:____________________________, n asc id o e m ____/_____/_____, Nom e d a m ãe : ______________________________________________________________, re sid e n te a Ru a:_____________________________________________ n .__________ Bairro: _____________________ Cid ad e : __________________________ Te le fo n e :_____________________ Ve n h o p or m e io d e ste solic itar a Re m oç ão d a Matric u la: _____________________ Profe ssor (Áre a d e Co n h e c im e n to): ________________________________ DE: PARA: 01- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Carga horária (em sala): ____________ Turno: _________________________ 02- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Carga horária (em sala): ____________ Turno: _________________________ 03- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Carga horária (em sala): ____________ Turno: _________________________ Assin atu ra d o Se rvid or (a) Unidade Escolar:____________________________________________________________ Carga horária (em sala): _____________ Turno:_________________________________ ANEXO II (Resolução/SEMED n. 74 de 13 de outubro de 2022) De c laraç ão d e Te m p o d e Se rviç o De c laro q u e o se rvid or ______________________________________________________________________ c arg o __________________________________ in ic io u s u as ativid ad e s n e sta Un id ad e d e En sin o _____________________________________________________________ n o d ia ____ /____/____. Do u rad os/MS, ____/____/____ Assin atu ra e c arim b o d o re s p o n s áve l p e la Un id ad e Esc olar DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/09/1470/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. “114761835-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “16” (dezesseis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/05/2022 a 09/06/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 738/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.239/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1564/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ALAIDE COELHO MOTA matrícula funcional nº. “114764780-2”, ocupante do cargo de Profissional de Educação Infantil, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/08/2022 a 19/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 783/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.873/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.634/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EUNILDA MIRANDA VASCONCELOS DE MORAEIS, matrícula funcional nº. “114761886-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua irmã: Rosina Vasconcelos Teixeira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 16/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lg/09/1636/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, BRUNA DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional nº. “114771916-1” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/09/2022 a 03/03/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.647/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAROLINA QUEIROZ DA SILVA, matrícula funcional nº. “114773553-1” ocupante do cargo de Farmacêutico, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua avó: Felisbela Maria dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 01/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.648/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELISANGELA DE OLIVEIRA GARCIA, matrícula funcional nº. “114770159-13” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Lucio Garcia Costa, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 31/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/09/1.649/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA, matrícula funcional nº. “144411-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe Ruth Ferreira de Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.652/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA, matrícula funcional nº. “144411-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Ruth Ferreira de Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.653/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULO FERREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “79841-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Ruth Ferreira de Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/09/1.654/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULO FERREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “79841-13” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Ruth Ferreira de Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.655/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINY COELHO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114776545-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua avó: Geni Pinheiro da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 05/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.657/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA OLIVEIRA BRITO ARTEMAN, matrícula funcional nº. “86511-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua cunhada: Katiane Regina Rodrigues Arthman, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 04/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/09/1.658/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114761557-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Aristides Campos da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 10/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.659/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114761557-5” ocupante do cargo de Pro- fissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Aristides Campos da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 10/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº 122/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 21 de Outubro de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, confor- me o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 18 de Outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 21/10/2022 Horário: 08:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 256º DENISE ANGELICA AGUILERA GUILHERME 257º SIMONE CARDOSO MACHADO 258º GISLAINE VALENCIANO 259º JÉSSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE 260º LARISSA MARQUES AZAMBUJA 261º ADRIELI DANTAS IRENO 262º VERA LUCIA DIAS RIBEIRO 263º DIVA FRANCISCA DOS SANTOS ZOMERFELD 264º MARIA ROSINETE RODRIGUES E SILVA NASCIMENTO 265º VAGNA BALBUENO DA SILVA 266º LETY PIRES DA SILVA FILHA SOUZA 267º MARTA PIRES DE JESUS MORAES 268º SILVANA DUARTE DA SILVA DA COSTA. 269º MONIZE CORRÊA SARAIVA FONSECA 270º VANESSA ROCHA DA SILVA 271º ALINE DOS SANTOS BORGES 272º LÍDIA DA SILVA GOMES BRANDÃO 273º JOSEFA DE FATIMA CLARES CALDERÃO 274º EVANILDE CROZOLETO ROCHA OLIVEIRA 275º CRISTIANE APARECIDA FRANCISCO NAPOLITANO 276º CLAUDIRENE MARIA GOMES 277º HÉLICA ALMERINDA DE PAULA 278º EDICLÉIA PEREIRA ISIDORO 279º RAFAELA FERREIRA DE OLIVEIRA KRAIESKI 280º ADRIANA FERNANDES HELENO Data: 21/10/2022 Horário: 10:00 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 151º TEREZINHA FERNANDES DOS SANTOS 152º ELIANE ITELVINA BLANS DA SILVA 153º MÁRCIA REGINA DA SILVA FERREIRA 154º SANDRA ALVES DA SILVA 155º VALDIRENE FERNANDES DOS SANTOS 156º GLAICE HOFFMEISTER DE OLIVEIRA 157º LUCIANA NEVES CLAUDINO 158º ELIANA ESTEVES DA COSTA 159º ROSEMILDA POLONI CLEMENTINO 160º RAMONA FRANCO ESCOBAR 161º MARIANA TERRA PEREIRA 162º ELOISA CECHELE 163º LADY LAURA SARATE DOS SANTOS 164º SHAYANNE MICHELLY TRENTO 165º VIVIANE FATIMA DOS SANTOS 166º FLÁVIO HENRIQUE DE AZEVEDO NARCIZO 167º GABRYELL XAVIER 168º PATRICIA ALVES FERREIRA 169º BRUNA APARECIDA MORAIS ANDRADE 170º JÉSSICA CAMPOS DE ALECAR 171º MARILENE CARDOSO SANTOS 172º NATÁLIA SCHAUSST LIMA MOTA 173º LANA IEDA NUNES COSTA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL Nº 026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 – 58ª CONVOCAÇÃO – GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes de Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme edital PMD/FAPEMS 08/2016, publicado no Diário oficial nº 4.347 edição suplementar de 21/12/2016, e edital nº PMD/ FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 879 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a Decisão proferida nos Autos nº 0800088-85.2020.8.12.0101 da 2ª Vara Juizado Especial Civil e Criminal – Comarca de Dourados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul a candidata KATIA ALINE DA COSTA para o cargo de Professor de Magistério Municipal, na função de Professor de História. 2. Da Avaliação médico – pericial Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Prédio do Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: PROFESSOR DE HISTÓRIA Exames laboratoriais: Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e nor- caocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. Exames de imagem: Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. Exames eletrofísicos: Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. Avaliações especializadas: Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico – candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algu- mas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 14 de Outubto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal ANEXO I (ENTREGA DOS EXAMES PARA DIGITALIZAÇÃO) – DECRETO “P” Nº 879 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Comparecer na Central de Perícias Médicas do Município – (Prédio Previd), sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da entrega dos exames, que será realizada pela Junta Médica Oficial. DATA DA PERICIA MEDICA: 28/10/2022 AS 8:00 HS (ENTREGA DOS EXAMES PARA DIGITALIZAÇÃO E PERÍCIA MÉDICA) CARGO: PROFESSOR DE MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º KATIA ALINE DA COSTA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 11/11/2022 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 CARGO: – PROFESSOR DE MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: – PROFESSOR DE HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º KATIA ALINE DA COSTA ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; – A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. – Fone residencial: – Fo-ne celular: – Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO IV Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); Declaração de Bens (Modelo); Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2._______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3._______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4._______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, com itens de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Processo: nº 175/2022/DL/PMD. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de expediente, visando atender a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, unidades administrativas pertencentes à Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Recebimento das Propostas: Das 09h do dia 20/10/2022 às 09h do dia 07/11/2022. Abertura e Julgamento das Propostas: Às 09h do dia 07/11/2022. Início da Sessão de Disputa: Às 09h25min do dia 07/11/2022. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL “https:bllcompras.com/home/login”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Disponibilidade do Edital: No Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1”, ou, ainda, na homepage “www.dourados.ms. gov.br/index.php/categoria/licitacao-outubro-2022”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. Dourados-MS, 18 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2022 A pregoeira torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n° 263/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da ”aquisição com instalação de dois Nobreak’s 15kva, visando atender o Data Center do localizado no CAM – Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados- -MS”, declarando que o certame restou fracassado. O resultado foi lavrado em Ata e ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 755/2022/PGM. Sendo assim, persistindo o interesse do órgão requerente pelo objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos interessados no Departamento de Licitação , localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados, 17 de outubro de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 50/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 223/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de limpeza, produtos de higienização e material de copa e cozinha, objetivando atender Secretarias e unidades administrativas desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIREI – EPP pelo valor global de R$ 119.909,86 (cento e dezenove mil e novecentos e nove reais e oitenta e seis centavos), N & N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA – EPP pelo valor global de R$ 288.676,45 (duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELLI pelo valor global de R$ 15.282,85 (quinze mil e duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), ZELO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE HIGIENE LTDA pelo valor global de R$ 23.328,90 (vinte e três mil e trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos), POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI pelo valor global de R$ 5.949,44 (cinco mil e novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), HOME NUTRI COMERCIO DE ALIMENTOS E NUTRICAO EIRELI pelo valor global de R$ 190.297,38 (cento e noventa mil e duzentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos) e MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI pelo valor global de R$ 13.776,63 (treze mil e setecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos). Dourados (MS), 13 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 238/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA. CNPJ: 26.405.348/0001-52. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde12.02. – Fundo Municipal de Saúde10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS2.114. – Manutenção das Atividades Administrativas10.124.141. – Gestão do SUS2.116– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde2.118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb.2.119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde2.120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde2.128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde2.129 – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.768,71 (trinta e quatro mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.281, de 05 de maio de 2022, publicado em 11/05/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (Decreto nº 1580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Fabio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JJ IMPESSORAS EIRELI – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2018. OBJETO: Faz-se necessário reprogramação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 25/10/2022 e previsão de vencimento em 25/10/2023, gerando o acréscimo no valor de R$ 842.322,72 (Oitocentos e quarenta e dois mil e trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) perfazendo assim novo valor global do contrato em R$ 4.570.982,72 (Quatro milhões e quinhentos e setenta mil e novecentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). Assim como alteração do fiscal do contrato , excluindo a reponsabilidade da servidora Miriam Yumi Joboji e incluindo o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2022 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 CHAMADA PÚBLICA DOS CONTEMPLADOS DO LOTE URBANIZADO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no cadastro nacional de pessoas Jurídicas –CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com a interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no cadastro nacional de pessoas Jurídicas sob o n° 21.342.402/0001-32, ambos com sede administrativa na Rua Antonio Emilio de Figueiredo nº. 1910, Centro, por intermédio de seu Diretor Presidente, Diego Zanoni Fontes, NOTIFICA neste ato os candidatos remanescentes, sorteados do Lote Urbanizado , abaixo listados, a comparecer a esta Agência Municipal de Habitação – localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo n 1910,Centro. Os contemplados abaixo relacionados não estão sendo encontrados pela equipe da Agência de Habitação, portanto, deverão comparecer na Agência Municipal de Habitação, setor de Serviço Social, para a apresentação da documentação abaixo mencionada, e/ou regularizar/sanar pendências, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data desta publicação, sob pena de desclassificação, e substituição. DOCUMENTOS Á APRESENTAR: – Copias legíveis do RG( ou carteira de trabalho, ou CNH) CPF, e Titulo de Eleitor; – Solteiros ou Conviventes: Certidão de Nascimento. Casados: Certidão de Casamento; – Divorciados ou separados Judicialmente: Certidão de casamento com Averbação de Divorcio/separação; – Viúvos: Certidão de Óbito; – Atestado Medico, Legível que comprove Deficiência – com Espécie, Grau ou Nível de Deficiência e a CID; – Comprovante de Renda para Trabalho Formal; – Comprovante de Residência; Obs : Trazer copias e originais dos documentos, e conjugue em casos de casados e/ou conviventes, necessário que os dois estejam presentes. Para maiores informações, entrar em contato com a equipe de Serviço Social da Prefeitura Municipal de Habitação e Interesse Social de Dourados, no telefone (67) 99809-6673. NOME CPF COLOCAÇÃO THAYS REGINA VIANA BEZERRA xxx.694.141-xx 432 Dourados MS, 17 de Outubro de 2022 Diego Zanoni Fontes Diretor Presidente da AGEHAB EDITAL 002/2022/FUNSAUD DE 17 DE OUTUBRO DE DE 2022 DÉCIMO PRIMEIRO Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO do Cronograma de realização do Processo Seletivo 0011/FUNSAUD/2022 de Cadastro de Reserva, Edital 001/2022 de 28 de setembro de 2022. ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 0011/FUNSAUD/2022 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 28/09/2022 Publicação do Edital 04, 05 e 06/10/2022 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 19/10/2022 Resultado Parcial da Prova de Título – PRORROGADO 21/10/2022 Recurso da Prova de Título – PRORROGADO 25/10/2022 Resultado do Recurso – PRORROGADO 27/10/2022 Homologação – PRORROGADO *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente – FUNSAUD Diretora Administrativa – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DEMAIS ATOS / CHAMADA PÚBLICA – AGEHAB DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL 003/FUNSAUD/2022 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO PARCIAL do DÉCIMO PRIMEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2022 de 28 de setembro de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no item 8.2 do referido Edital. O recurso deverá ser dirigido Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados conforme item 7 do referido Edital no dia 21/10/2022. NÍVEL MÉDIO MOTORISTA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação ADAMS ORIS MARTINS DE LIMA 814.***.***-00 MOTORISTA 38 14 1º MEIRE ALEXANDRE DE SOUZA 822.***.***-20 MOTORISTA 49 10 2º RONILSON PIRES CORREA DA SILVA 002.***.***-14 MOTORISTA 39 10 3º MARCOS JOSE DA SILVA 582.***.***-34 MOTORISTA 50 0 DESCLASSIFICADO ADAO RIBEIRO QUARESMA 927.***.***-91 MOTORISTA 42 0 DESCLASSIFICADO RAFAEL DA SILVA MONTEIRO 055.***.***-79 MOTORISTA 26 0 DESCLASSIFICADO ANDRE LUIZ FELIX COSTA 015.***.***-46 MOTORISTA 37 0 DESCLASSIFICADO – ITEM 3.4 VIGIA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação PAULO SERGIO DE SOUZA SANTOS 962.***.***-20 VIGIA 43 5 1º ELIZETE NUNES MARTINS 933.***.***-20 VIGIA 41 5 2º ROGER CRISTALDO MARQUES 047.***.***-92 VIGIA 28 5 3º ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO 163.***.***-49 VIGIA 66 0 DESCLASSIFICADO ROSIMEIRE FRANCO DIAS 958.***.***-53 VIGIA 49 0 DESCLASSIFICADO MILTON DE SOUZA 690.***.***-68 VIGIA 47 0 DESCLASSIFICADO SABRINA LOMBARDO PEREIRA 062.***.***-93 VIGIA 25 0 DESCLASSIFICADO ANDRE LUIZ FELIX COSTA 015.***.***-46 VIGIA 37 0 DESCLASSIFICADO ITEM 3.4 TECNICO DE CONTABILIDADE Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DA ROCHA 029.***.***-36 TECNICO DE CONTABILIDADE 33 0 DESCLASSIFICADO TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação HEVERTON FREITAS DE SOUZA MASSUOKA 006.***.***-00 TEC. DE SEG. DO TRABALHO 35 8 1º CLAUDIO RUIZ MACHADO 703.***.***-15 TEC. DE SEG. DO TRABALHO 44 1 2º ANTONIO ARAUJO GONÇALVES 009.***.***-50 TEC. DE SEG. DO TRABALHO 37 0 DESCLASSIFICADO NÍVELFUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS II Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação VALDERI ROCHA GUERRA 163.***.***-44 AUXILIAR DE SER. GERAIS II 50 3 1º ROSILENE TORRES DE FREITAS 021.***.***-94 AUXILIAR DE SER. GERAIS II 41 3 2º LUCIANA MESSIAS ALENCAR ALVES 030.***.***-30 AUXILIAR DE SER. GERAIS II 38 3 3º MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA 045.***.***-11 AUXILIAR DE SER. GERAIS II 32 INDEFERIDO ITEM 5.8 ALÍNEA C AUXILIAR DE FARMACIA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação VERA LUCIA DE CARVALHO ESCOBAR 406.***.***-91 AUXILIAR DE FARMACIA 54 9 1º CACILDA NOBRE DE SOUZA 554.***.***-91 AUXILIAR DE FARMACIA 51 9 2º FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 MAYARA CACERES 057.***.***-05 AUXILIAR DE FARMACIA 25 8 3º CESAR ITO YUI 033.***.***-00 AUXILIAR DE FARMACIA 37 7 4º ELIS REGINA CLARO DA SILVA 028.***.***-61 AUXILIAR DE FARMACIA 33 7 5º ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA 832.***.***-25 AUXILIAR DE FARMACIA 43 4 6º FRANCISCA ESMERALDA AJALA 799.***.***-00 AUXILIAR DE FARMACIA 58 3 7º NEUZA OLIVEIRA VIEIRA 404.***.***-34 AUXILIAR DE FARMACIA 56 3 8º IVONE MONTEIRO DA SILVA 421.***.***-04 AUXILIAR DE FARMACIA 55 3 9º IRENE DA SILVA 883.***.***-87 AUXILIAR DE FARMACIA 50 3 10º MARIA ELNICE RAMOS LOPES 776.***.***-53 AUXILIAR DE FARMACIA 50 3 11º MARIA LUCIA DEMETRIO 822.***.***-87 AUXILIAR DE FARMACIA 49 3 12º ANDREA DE MEDEIROS GALAN 711.***.***-00 AUXILIAR DE FARMACIA 47 3 13º GREZIELA TORQUETTI GNUTZMAN 851.***.***-72 AUXILIAR DE FARMACIA 46 3 14º ELISIVANE NASCIMENTO MARECO 893.***.***-04 AUXILIAR DE FARMACIA 44 3 15º RICARDO RAMOS DA CRUZ 924.***.***-00 AUXILIAR DE FARMACIA 43 3 16º MILENA ESSY CHIMENDES 926.***.***-10 AUXILIAR DE FARMACIA 42 3 17º MARISTELA ROSA ALVES 003.***.***-75 AUXILIAR DE FARMACIA 41 3 18º ROSIMEIRE ORTEGA CLARO 008.***.***-03 AUXILIAR DE FARMACIA 40 3 19º ELVIA DAYANA FRANCA DUARTE 008.***.***-51 AUXILIAR DE FARMACIA 40 3 20º ELIANE BRITO DA SILVA 022.***.***-12 AUXILIAR DE FARMACIA 39 3 21º ANA PAULA DA SILVA FERREIRA 729.***.***-72 AUXILIAR DE FARMACIA 39 3 22º MARINALVA SOARES VIDAL 003.***.***-50 AUXILIAR DE FARMACIA 39 3 23º FABIANA PEREIRA LEMOS 021.***.***-08 AUXILIAR DE FARMACIA 37 3 24º KELLY CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 018.***.***-14 AUXILIAR DE FARMACIA 35 3 25º FABIANE FARIAS CAETANO 018.***.***-06 AUXILIAR DE FARMACIA 34 3 26º JOAO PEDRO DE SOUZA PEDROSO 060.***.***-30 AUXILIAR DE FARMACIA 33 3 27º JOSILENE MELO DE LIMA 023.***.***-12 AUXILIAR DE FARMACIA 33 3 28º YEDA MARA FRANCO CANHETE 049.***.***-69 AUXILIAR DE FARMACIA 33 3 29º LIDIANE YUKI OSHIMA 036.***.***-03 AUXILIAR DE FARMACIA 31 3 30º HELLEN DA COSTA RODRIGUES 043.***.***-44 AUXILIAR DE FARMACIA 31 3 31º ESTEFANE SUZANE CAMARGO MACEDO 029.***.***-00 AUXILIAR DE FARMACIA 28 3 32º MARIANA MANZATO TEBAR 065.267.091-17 AUXILIAR DE FARMACIA 25 3 33º FABIORAMOS FERNANDES 063.***.***-26 AUXILIAR DE FARMACIA 25 3 34º SUELEN DA SILVA PEREIRA 052***.***-06 AUXILIAR DE FARMACIA 25 3 35º PAMELA MARQUES DE OLIVEIRA MELGAREJO 068.***.***-09 AUXILIAR DE FARMACIA 24 3 36º EMANUELLE PEREIRA DA SILVA 068.***.***-58 AUXILIAR DE FARMACIA 23 3 37º BEATRIZ ARECO DOS SANROS 057.***.***-84 AUXILIAR DE FARMACIA 23 3 38º RAFAEL ESMERIO FLORES 082.***.***-21 AUXILIAR DE FARMACIA 22 3 39º AMANDA AQUINO GAUNA 071.***.***-02 AUXILIAR DE FARMACIA 22 3 40º JULIA BEATRIZ DANIN 491.***.***-43 AUXILIAR DE FARMACIA 22 3 41º ELOISA VITORIA RIBEIRO FRANCA 087.***.***-99 AUXILIAR DE FARMACIA 18 3 42º LAURA GAUNA MAFRA 045.***.***-41 AUXILIAR DE FARMACIA 18 3 43º ANA CAROLINA ALVES DE SOUZA 068.***.***-25 AUXILIAR DE FARMACIA 22 0 DESCLASSIFICADO GEOVANNA SUDENY ALVES BERTOLINI 083.***.***-10 AUXILIAR DE FARMACIA 18 0 DESCLASSIFICADO NADIR ROSA MARQUES DA SILVA AUXILIAR DE FARMACIA 48 INDEFERIDO ITEM 6.6.1 * Data para recurso : 21/10/2022 Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA N. 244, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 027/2022 designada pela Portaria n° 106/2022 FUNSAUD de 17 de MAIO de 2022 constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n°027/2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos e passou a vigorar desde o dia 03 de Outubro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA Nº 257/2022/FUNSAUD de 17 de outubro de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2022 para apurar irregularidades de servidor referente aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2022 não excederá 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 17 de Outubro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD PORTARIA Nº 258/FUNSAUD/2022 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art.1º- CONVOCAR todos os funcionários das unidades da FUNSAUD para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, DECLARAÇÃO DE BENS E ÓRGÃO DE CLASSE ATUALIZADO, os mesmos, deverão procurar sua Coordenação Administrativa ou Assistencial entre os dias 20/10/2022 a 18/11/2022, para o preenchimento completo das declarações acima citadas. Art.2º- Aos funcionários que acumulam CARGOS PÚBLICOS, será obrigatório que apresentem os esclarecimentos necessários à COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, QUANTO AOS CARGOS ACUMULÁVEIS na forma do Artigo da Constituição Federal, em seu Art. 37, XVI. Art.3º- Aos funcionários que acumulam CARGOS PRIVADOS, será obrigatória, além do preenchimento da declaração, a apresentação da DECLARAÇÃO FUNCIONAL EMPREGO COM A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Parágrafo Único- Caso o funcionário NÃO acumule cargos públicos e/ou privados o mesmo deverá preencher e assinar a DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS; Art.4º- Será obrigatória, a apresentação da declaração de bens, conforme modelo de Declaração, em anexo, sendo-lhes facultada a apresentação da Declaração de imposto de Renda em substituição àquela. Parágrafo Único- Caso o funcionário não possua bens o mesmo deverá preencher e assinar a Declaração que não possui bens e direitos; Art.5º- As devidas DECLARAÇÕES DE ACÚMULO DE CARGOS, DECLARAÇÃO DE BENS E ÓRGÃO DE CLASSES ATUALIZADO deverão, obrigatoriamente, serem preenchidas e entregues anualmente durante o exercício de sua função na FUNSAUD. Art.6º- Decorrido o prazo estabelecido e, permanecendo inerte o funcionário, o Departamento de Pessoal e Gestão de Pessoas, irá comunicar a Direção Executiva, para as providências cabíveis. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 114/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS (GÁS REFRIGERANTE TIPOS R-410 E R-22) DE RESPONSABILIDADE DA FUNSAUD, APARELHOS INSTALADOS NAS UNIDADES HOSPITAL DA VIDA, UPA, ADM E CAF. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: JULIANA DO NASCIMENTO ESPINDOLA-ME CNPJ – 24.037.796/0001-15 VALOR TOTAL – R$ 3.356,00 (Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Seis Reais) Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 067/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 14 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 015/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 116/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MACOM), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MACOM INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIAL LTDA – CNPJ n° 59.650.556/0001-76, cujo valor total do contrato é R$ 4.108,62 (Quatro Mil e Cento e Oito Reais e Sessenta e Dois Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 17 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 183 DE 15DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 013/2021 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 47/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE CNPJ n.º 20.267.427/0001-68 RANGEL HOSPITALAR EIRELI CNPJ nº 29.907.666/0001-00 Objeto: O presente Termo tem como objeto o Reequilíbrio de preços registrados no item 49 (BROMOPRIDA; 5MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAO INJETAVEL) do contrato 025/2022 de 04 de fevereiro de 2022, originado pelo Pregão nº 013/2021, conforme requerido pela empresa RANGEL HOSPI- TALAR EIRELI. DO REEQUILIBRIO ECONOMICO FINACEIRO Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro item 49 (BROMOPRIDA; 5MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAO INJETAVEL) do Contrato nº 025/2022 de 04 de fevereiro de 2022, em face da negociação empreendida entre as partes, o presente termo aditivo fica alterado e reajustado o preço do item 49 conforme tabela a seguir: Preço Acordado no contrato: R$ 1,59 (Um Real e Cinquenta e Nove Reais) Preço Com Reajuste: R$ 3,36 (Três Reais e Trinta e Seis Centavos) O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao aumento no contrato é R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PREVISÃO CONTRATUAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 c/c Clausula Quinta, item 5.2.1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/ FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 202). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Dourados, 14 de outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL GALIPHE – EIRELI ME CNPJ: 23.475.963/0001-47 Ref. Processo de Licitação nº 056/2021 – Pregão Presencial nº 014/2021. Objeto: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/ FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.300,25 (Três Mil e Trezentos Reais e Vinte e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 EMENDAS IMPOSITIVAS TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 061/2022 Inexigibilidade Nº 019/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada, para realização do curso “O Poder Legislativo na Atualidade, Tendência de Mudança” visando o aperfeiçoamento de servidores do legislativo municipal de Dourados, para atender as demandas da Câmara Municipal de Dourados – MS”. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: IFAG – PR – Instituto de Formação e Assessoria em gestão Pública LTDA (CNPJ 28.140.811/0001-07). Valor: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 18 de outubro de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO Republica-se por incorreção EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 70/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja R$10.000,00 Parcela única Plenário “Weimar Torres”, 23 de agosto de 2021. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE Republica-se por incorreção EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 125/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: MARIA IMACULADA NOGUEIRA – LIA NOGUEIRA Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo e/ou reforma, incluso mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Centro POP – Centro de Referência para População em Situação de Rua – R$ 5.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 30 de agosto de 2021. Lia Nogueira Vereadora DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.755 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO N. 007/2022/CMDPI “Dispõe sobre o resultado definitivo do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FMDPI 001/2022, referente às OSCs habilitadas, bem como o valor dos repasses” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2717, alterada pela lei n. 4087 de 30 de março de 2017, e através do plenário em reunião realizada na data de 22 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado definitivo do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FMDPI 001/2022, referente às OSCs habilitadas a receber o repasse. OSC PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 01. Aquisição de Veículo APTA R$ 109.980,00 (cento e nove mil reais, novecentos e oitenta reais) Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 02. Reforma de Dispensa Alimentícia, Sala de Atendimento Psicossocial, Alojamento e Salão de Bazar APTA R$ 178.250,00 (cento e setenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais) Fraternidade Aliança Toca de Assis 01. Aquisição de Veículo APTA R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) Fraternidade Aliança Toca de Assis 02. Aquisição de Veículo e Seguro Automotivo APTA R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de outubro de 2022. Dourados-MS, 03 de outubro de 2022. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI MK LAVANDERIA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Lavanderia, localizado na Avenida Marcelino Pires, 4485, sala 03, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIKE.COM COMERCIO DE BICICLETAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comercio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios, localizada na rua Av Marcelino Pires, n° 2733, Centro, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANTONIO CUSTODIO DE SOUZA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a ‘’LS’’ Licença Simplificada, para Atividade Piscicultura de Engorda Sistema Semi-Intensivo e Pesque Pague, com área inundável de 31.910,80 m²(Pesqueiro Santo Antonio) ,localizado na Chácara Três Lagoas- Jardim Esplanada- Município de Dourados-(MS), não foi determinado o estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para atividade de Drenagem de Águas Pluviais a ser executada no Distrito de Macaúba (parte), no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO – CMDPI OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.754 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 – 46 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republicação por incorreção DECRETO Nº 1.699 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, as áreas abaixo descritas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, as áreas abaixo descritas, conforme processo Administrativos nº 27.212/22: Áreas objeto de desapropriação: I. uma área medindo 4.932,97m2 (quatro mil novecentos e trinta e dois vírgula noventa e sete metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por área “A” situado no imóvel denominado Parte da Chácara LI (51), de propriedade de Issao Iguma Filho, objeto da matrícula nº 87.639, do Cartório de Registro de Imoveis desta comarca. II. uma área medindo 3.100,01m2 (três mil e cem vírgula zero um metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por área “B”, situado no imóvel denominado Parte da Chácara LI (51), de propriedade de Orlando Nilson Tonin, objeto da matrícula nº 47.309, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca III. uma área medindo 1.552,37 m2 (mil quintos e cinquenta e dois vírgula trinta e sete metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área “C”, situado no imóvel denominado Área “B” – Parte da chácara LI (51), de propriedade de Armando Hidalgo Gomes e outros, objeto da matrícula nº 122.377, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca; Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 IV. uma área medindo 3.263,36 m2 (três mil duzentos e sessenta e três virgula trinta e seis metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por área “D”, situado imóvel denominado parte da chácara LI (51), de propriedade de Orlando Gressler, objeto da matrícula nº 47.147, do Cartório de Registro de Imoveis deste comarca; V. Uma área medindo 6.052,39 m2 (seis mil e cinquenta e dois vírgula trinta e nove metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por área “E”, situado imóvel denominado parte da chácara LII (52), de propriedade de Orlando Nilson Tonin e Município de Dourados, objeto da matrícula nº 150.202, do Cartório de Registro de Imoveis deste comarca; VI. Uma área medindo 2.267,17 m2 (dois mil e duzentos e sessenta e sete virgula dezessete metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por área “F”, situado imóvel denominado parte da chácara LIII (53) – Remanescente, de propriedade de Ademar Roque Zanatta, objeto da matrícula nº 149.996, do Cartório de Registro de Imoveis deste comarca Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 880, de 18 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Servidora na SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a servidora Ana Caroline Rodrigues da Silva, do cargo comissionado símbolo “DGA-4”, da função de Assessor de Planejamento, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 881, de 18 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidora na SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Ana Caroline Rodrigues da Silva, no cargo comissionado símbolo “DGA-3”, da função de Assessor I, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 882 de 18 de outubro de 2022. “Exonera Secretário Municipal Interino SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerado, Romualdo Diniz Salgado Junior, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal Interino, símbolo “DGA-1”, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 883 de 18 de outubro de 2022. “Exonera Secretário Municipal SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica exonerado, Romualdo Diniz Salgado Junior, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, símbolo “DGA-1”, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 884, de 18 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Secretario – SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Romualdo Diniz Salgado Junior, no cargo comissionado símbolo “DGA-1”, na função de Secretário Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 885, de 18 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Secretario – SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Marcio Antônio do Nascimento, no cargo comissionado símbolo “DGA-1”, na função de Secretário Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Portaria nº. 23/2022/AGETRAN A Diretora Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e Decreto nº 179 de 06 de Abril de 2021. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998; CONSIDERANDO a Portaria 06/2022/Agetran a qual convoca os mototaxistas para a vistoria Anual; CONSIDERANDO a Portaria 09/2022/Agetran a qual suspende das atividades os mototaxistas que não compareceram a Agetran para regularização das pendências; CONSIDERANDO que ate a presente data os mototaxistas abaixo relacionados não se apresentaram para a regularização de pendências; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Disciplinar para exploração dos serviços de Mototáxi; R e s o l v e: Artigo 1º: Convocar os mototaxistas suspensos abaixo relacionados, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da vistoria de 2022 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos para regularização. RG NOME 010 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 020 ADEMIR TEIXEIRA PAVÃO 033 JUCILEI BENITES DA SILVA 036 MARCOS GONÇALVES FREITAS 070 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 091 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 095 AMARILDO LOPES 105 VANDERLEI GOMES DA SILVA 106 VALDEMIR DE SOUZA 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON 132 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 135 JOSE RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA 139 ARNOR CARPES GONÇALVES 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 145 EDILSON FIDELIS DA SILVA 149 DIRCEU NUNES DIAS 155 CHAILLES MARIANO FERREIRA PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO 163 ROGERIO DA SILVA QUEIROZ 165 ADOLFO MARQUES MULINA 174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO 175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA 176 GILMAR FERNANDES 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 197 MARCIO JORGE GAUNA 218 ESPOLIO DE VALDEIRES XAVIER TAVARES 255 CÍCERO ALVES DE LIMA 273 PEDRO PAULO DA SILVA 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 288 DANIEL MARTINS DIAS 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 326 EVANILDO ALVES LOPES 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 379 RENILSON GONÇLVES DE MATOS 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 396 JOZUEL ALVES DA SILVA 397 JOSE FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA Artigo 2º: Os mototaxistas acima terão 30 (Trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para comparecer, realizar as vistorias dos veículos e apresentar os documentos necessários na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, no período de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Parágrafo Único – Os mototaxistas que não se apresentarem dentro do prazo estabelecido serão encaminhados para CASSAÇÃO de suas concessões e perda dos Alvarás. Artigo 3º – Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 05 de Outubro de 2022. MARIANA DE SOUZA NETO Diretora Presidente AGETRAN Resolução nº. Con/10/1736/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, matrícula 114775009-1, ocupante do cargo de Secretario Municipal da SEMSUR, e, Secretario Municipal Interino da SEPLAN, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2021, no período de 19/10/2022 a 02/11/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL Nº. 123/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 054 de 04 de outubro de 2022, torna pública a relação de candidatos inscritos, com deferimento das inscrições e resultado da avaliação de prova de títulos referente ao processo seletivo simplificado Edital 118/2022 de 07 de outubro de 2022, conforme anexo abaixo. Dourados, 17 de outubro de 2022. Inscrição Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos deferimento inscrição 01 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***535.181** 02/07/1993 0 40 40 80 sim 02 FERNANDO RIBEIRO ARAUJO ***567.561** 19/10/1991 0 0 0 0 sim 03 ADRIANA LUIZ DE LIMA VIEGAS ***049.471** 14/01/1986 0 0 0 0 sim 04 THAIS FERRAZ GONÇALVES ***633.121** 07/08/1990 0 0 0 0 sim 05 DOMINGOS CALIXTO ***051.889** 03/02/1970 10 0 40 50 sim 06 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***560.631** 14/05/1987 10 40 40 90 sim 07 VANESSA YUMMY NISHI ***694.131** 20/03/1991 0 20 40 60 sim 08 GLAUCIA DE OLIVEIRA VIANA ***958.011** 20/09/1989 10 0 0 10 sim 09 NYCOLLE BUENO GARCIA ***501.351** 26/06/1996 0 0 0 0 sim 10 PAMELLA PAZ GARCIA ***392.481** 08/03/1993 0 0 0 0 sim 11 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***665.464** 22/12/1961 20 40 40 100 sim 12 SUHAILA JALEL GHAZZAOUUI ***323.618** 20/01/1986 20 0 0 20 sim 13 SARA MORAES PEIXOTO ***048.656** 24/02/1996 0 0 0 0 sim 14 MARILIA BASTOS GONTIJO PULCHERIO ***947.556** 29/03/1984 20 0 40 60 sim Dourados/MS, 17 de outubro de 2022. Frederico de Oliveira Weissinger Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Processo: nº 245/2022/DL/PMD. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de proteção individual, esportivos e afins, objetivando atender o Centro de Controle de Zoonoses-CCZ, SAMU e Polo Academia coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Recebimento das Propostas: Das 09h do dia 19/10/2022 às 09h do dia 04/11/2022. Abertura e Julgamento das Propostas: Às 09h do dia 04/11/2022. Início da Sessão de Disputa: Às 09h25min do dia 04/11/2022. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL “https:bllcompras.com/home/login”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Disponibilidade do Edital: No Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1”, ou, ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-outubro-2022”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. Dourados-MS, 17 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 232/2020. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 232/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS – LAR DO IDOSO. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados CNPJ: 13.896.863/0001-30 SECRETÁRIO – Waldno Pereira de Lucena Junior CPF – 834.010.911-15 CONVENENTE: Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso CNPJ – 03.746.641/0001-88 LICITAÇÕES EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 DIRETOR PRESIDENTE – Leonel José Freire CPF – 554.747.641-20 OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 232/2020 em 24 meses (vinte e quatro) meses, tendo assim vigência até 31/10/2024, bem como alterar o seu Plano de Trabalho, passando-se a constar novo valor mensal para a consecução do seu objeto. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Convênio é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), pagável em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Plano de Trabalho, cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 1202 – Fundo Municipal de Saúde Fonte – 102 10302143 – Programa de Atenção Especializada 2119 – Implementação Manutenção de Serviços da Rede Especializada à Saúde Ambulatorial 33504100 – Contribuições DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2022. EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI. CNPJ: 28.584.157/0003-92. PROCESSO DE LICITAÇÃO 115/2022 Pregão Eletrônico nº 027/2022. OBJETO: Aquisição de scanners de alta performance e de última geração, objetivando atender demanda do Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 027/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 115/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.132. – Implementação de Programas de Proteção e Defesa do Consumidor 2091. – Manutenção e Desenvolvimento de Programas de Defesa do Cosumidor 44.90.52.12. – Equipamento de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.629,04 (trinta e um mil e seiscentos e vinte e nove reais e quatro centavos). GESTOR DO CONTRATO: Marlei Soares Miranda (Decreto nº 1.200, de 04 de abril de 2022, publicado em 04/04/2022). FISCAL DO CONTRATO: Ademir Martinez Sanches (idem). DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2022/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JV ENGENHARIA EIRELI PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2022 OBJETO: Faz-se necessário reprogramação da vigência contratual por mais 02 meses, com início em 12/12/2022 e previsão de vencimento em 12/02/2023, bem como prorrogar o prazo para execução dos serviços em 02 meses, com início em 18/09/2022 e previsão de vencimento em 18/11/2022; Bem como acrescer objeto contratual , em razão da inclusão de serviços não constantes na planilha orçamentaria inicial, gerando acréscimo de valor na ordem de R$ 126.996,10 (Cento e vinte e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e dez centavos) , perfazendo novo valor global do contrato em R$644.438,22 (Seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), sendo que os valores unitários do contrato permanecerão inalterados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 014/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 111/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MICRODENT), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ n° 58.061.557/0001-12, cujo valor total do contrato é R$ 6.309,64 (Seis Mil e Trezentos e Nove Reais e Sessenta e Quatro Centavos) . Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 14 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EDITAL SESSÃO SOLENE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em conformidade ao disposto no inciso I, § 2º do art. 181 do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Sessão Solene em homenagem ao Dia do Professor, em 20/10/2022, a partir das 19:00 h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 17 de outubro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso I, § 2º do art. 181 do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento dos Vereadores Infra- Assinados, protocolado sob o n° 1213/2022 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Sessão Solene em homenagem ao 1º curso de formação do corpo de voluntários da Defesa Civil de Dourados, no dia 21/10/2022, a partir das 19:00 h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 17 de outubro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD EDITAIS – SESSÕES SOLENES PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 201/2022 (27), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. IIIII- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 1.465.000.000,00 importando o Orçamento Fiscal em R$ 866.535.520,00 e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 598.464.480,00. Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado a criação, remanejamento e alteração das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 353.466.292,99 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 74.650.800,00 RECEITA PATRIMONIAL 15.997.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 908.965.954,01 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 010 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.696.655,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (84.888.000,00) RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 47.181.200,00 ALIENAÇÃO DE BENS 1.493.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 26.407.490,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 106.019.608,00 RECEITA TOTAL 1.465.000.000,00 Parágrafo único: Durante o exercício financeiro de 2023 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2023, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$37.827.533,99 PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município R$12.391.700,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$1.191.807,00 Guarda Municipal R$28.251.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$790.000,00 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$11.625.300,00 Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial R$6.639.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$255.500,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$24.049.000,00 Secretaria Municipal de Administração R$26.694.000,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$91.830.559,01 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$6.100.000,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$1.013.400,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$10.847.400,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$109.040,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$9.073.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$76.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$2.730.304,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$25.386.360,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$580.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$173.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$1.934.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$34.600,00 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$530.000,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$394.527.660,00 Fundação de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$1.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 011 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Secretaria Municipal de Educação R$173.608.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB R$222.000.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$4.368.500,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$96.830.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$15.843.000,00 Instituto de Meio Ambiente de Dourados R$6.741.700,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$1.740.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$1.300.000,00 Fundo Municipal de Saneamento R$4.300.000,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$20.462.080,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$103.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$3.595.000,00 Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural R$282.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$172.567.556,00 Controladoria Geral do Município R$1.724.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Encargos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$9.900.000,00 Encargos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$20.374.000,00 Encargos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$10.000.000,00 Reserva de Contingência R$4.600.000,00 TOTAL GERAL R$1.465.000.000,00 Art. 9º. O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes/destinação de recursos e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. § 1º Se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial até o limite do valor da tendência do excesso nos termos do §3º do art. 43 da Lei 4.320/64, além do percentual estabelecido no “caput”, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício na Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes/destinação de recursos. § 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais decorrentes de Superávit Financeiro até o limite do valor registrado no balanço de 2022, além do percentual estabelecido no “caput”, conforme o estabelecido no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01 e alterações posteriores, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal suplementar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes/destinação de recursos prevista nesta Lei Orçamentária. §1°. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, ou entre programas no âmbito de cada órgão ou entre unidades orçamentárias, desde que seja obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2°. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações, visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; II- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil e para despesas com saúde; III- suplementação para atender alterações nas fontes de recursos por determinação do TCE/MS ou da Secretaria do Tesouro Nacional; IV- créditos adicionais especiais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. §3º. Fica estabelecido como limite para os créditos adicionais referidos no §2º deste artigo o valor da receita orçada na fonte 1500. Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- contratar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, para atender insuficiência de caixa, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 101/2000, nos termos da legislação vigente; IV- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse; V- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município, podendo ser considerado dispensado ou inexigível o chamamento se a entidade beneficiária estiver nominadas no anexo a esta lei nos casos estabelecidos pela Lei 13.109/2014; VI- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VII- conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 e nº 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000; VIII- suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2022, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2022, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002; IX- registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variações de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; X- conceder anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, entre outros, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a renúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante desta Lei. XI- dispensar a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento e de contribuição e demais instrumentos semelhantes, para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); XII- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação; XIII- adequar as dotações orçamentárias dos contratos com vigência em 2023 aos novos programas, projetos e atividades constantes deste orçamento e do Plano Plurianual/2022 a 2025, desde que sejam compatíveis, sem apostilamento. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2023 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o exercício de 2023 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$1.191.807,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$790.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$255.500,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$6.100.000,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$1.013.400,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$109.040,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$76.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$25.386.360,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$580.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$173.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$1.934.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$34.600,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa R$530.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$394.527.660,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$1.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB R$222.000.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$4.368.500,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$6.741.700,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$1.740.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$1.300.000,00 Fundo Municipal de Saneamento R$4.300.000,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$20.462.080,00 Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN R$103.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$282.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$172.567.556,00 Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2022, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2022, e até o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Consta nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência não superior a 1% ( um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades. Art. 16. Fica integrado à Lei do Plano Plurianual – PPA os programas, objetivos, metas, atividades e projetos aprovados nesta lei para o exercício de 2023 de acordo com seus anexos desta lei, e fica o Poder Executivo autorizado a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e da Lei do Plano Plurianual, com as alterações verificadas nesta Lei. Art. 17. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão ou demais instrumentos legais. Art. 18. O aporte para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social – RPPS, não considerado como contribuição patronal, nos termos do art. 18 da Lei nº101/00, constitui despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS conforme plano de amortização e de acordo com dotações constantes nos anexos desta lei. Art. 19. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 17 de outubro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente ANEXO I NOME DAS ENTIDADES AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ ACED – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS AGECOLD – ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE DOURADOS APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APM DA EM. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. ETALIVIO PENZO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI APM DA EM. FAZENDA MIYA – POLO APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÊ APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. NEIL FIORAVANTE – CAIC APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PREFEITO ALVARO BRANDÃO APM DA EM. PREFEITO LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER – CETRAC APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. ROTARY DR. NELSON DE ARAÚJO APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORÃ APM DA EMI. LACU’I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ – POLO APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HÉLIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA – VÔ CAZUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDROSO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª DIRCE PEREIRA PASSOS APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARAH PENZO APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APROMEL – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS – LAR IDOSO ASS BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. – ABCDE ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS FORÇA FEMININA ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ADAS “LAR EBENEZER HILDA MARIA CORREA” ASSOCIAÇÃO AGROINDÍGENA TEKIHÁ BORORÓ ASSOCIAÇÃO ALECRIM ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPR DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPOBRASILEIRA DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA – ARQDEZ ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE DO FUTURO DO ASSENTAMENTO AMPARO ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENA DE DOURADOS – AMID ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO AMPARO ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE VILA VARGAS E REGIÃO – AGROVARGAS ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE – ASPEPLALG ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA VILA FORMOSA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO GUASSUZINHO – APRAF ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DA MACAÚBA – AGROMACAÚBA ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE LEITE – AVALEITE ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS ASSOCIÇÃO INDÍGENA KATEGUÁ – MS CASA CRIANÇA FELIZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI CASULO – ESPAÇO DE CULTURA E ARTE CEART – CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA – CIEE CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES CENTRO SOCIAL MARISTA – DOURADOS CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS – UNIGRAN CLUBE NIPPÔNICO CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN ESCOLA DE RECR. E ENS. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS TOCA DE ASSIS IRMÃS FRUTOS DO CERRADO FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO – RÁDIO CORAÇÃO FUNPEMA – FUNDAÇÃO CARDIOGERIATRICA GOVERNO DO MS HBB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE INSTITUTO FUZIY – COMUNIDADE CRESCER LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA MISSÃO EVANGELICA CAIUÁ-HOSP. E MAT. POR MOVIMENTO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS MS PEIXE – COOPERATIVA DE AQUICULTORES DE MATO GROSSO DO SUL MULHERES EM MOVIMENTO PROJETO FLORESTINHA SABORES DO CERRADO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE SIND. DOS DOCENTES DA UNIVER. EST. DE SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MET.MECÂNICAS E MAT. ELETR. DA GDE DOURADOS – SIMME SINDICATO RURAL DE DOURADOS SISTEMA INTEG. DE ECON. SOLID – CONSSOL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS – UEMS UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS – CAMPUS DOURADOS) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS POLÍCIA FEDERAL EXÉRCITO BRASILEIRO POLÍCIA MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL AGETRAN – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO IMAM – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS SEJUSP MS – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MS CEI ESTHER GOMES ERGAS SEDE CEI ESTHER GOMER ERGAS EXTENSÃO IEGRAN – INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS IEAD – INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA DE DOURADOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI INSTITUDO AEFA ASSOCIAÇÃO VINDE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITOS DESENVOLVIDOS DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE AECCEART – ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES IBBN – IGREJA BATISTA BOAS NOVAS APMEB – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLAS PRESBITERIANA ERASMO BRAGA ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL NOVO OLHAR ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE KARATÊ DE CONTATO DE DOURADOS A.O.K.C CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MIRIM DE DOURADOS – DR. JOÃO ADOLFO ASTOLFI INSTITUTO GINASLOUCO FAMÍLIA ACOLHEDORA ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA GRANDE DOURADOS INSTITUTO SEMEAR – VILA VARGAS ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS DO MS – APOMS COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL – COOPERAPOMS CASSEMS – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SANESUL – EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – IPSSD ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER DE DOURADOS -AECD ASSOCIAÇÃO DE PAIS CANO DE JUDÔ – APCJ ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE VILA VARGAS – AAVV ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ATLETAS DA ESCOLINHA DE FUTSAL – APAEFS JUVENTUDE AG FC ANEXO EMENDAS IMPOSITIVAS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 01/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 VEREADOR LAUDIR MUNARETTO Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, CEIM Prof.ª Irany Batista de Matos R$ 6.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Prof.ª Clori Benedetti de Freitas R$ 6.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Sócrates Câmara R$ 6.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara R$ 6.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão R$ 6.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti R$ 6.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Prof.ª Iria Lucia Welhelm Konzen R$ 6.000,00 Parcela Única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos R$ 6.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Clarice Bastos Rosa R$ 6.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – CEIM Paulo Gabiatti R$ 6.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Armando Campos Belo R$ 6.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – CEIM Hélio Lucas R$ 5.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – CEIM Manoel Pedro Nolasco R$ 5.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Joaquim Murtinho R$ 5.000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo R$ 4.500,00 Parcela Única Câmara Municipal de Dourados, de 18 agosto de 2022. Vereador Laudir Munaretto – MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 02/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 VEREADOR LAUDIR MUNARETTO Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBS – Jardim Maracanã (Motohide Hraish) R$ 6.500,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra UBS – Parque das Nações I (Otávia Vitorino Serrante) R$ 8.000,00 Parcela Única Câmara Municipal de Dourados, de18 agosto de 2022. Vereador Laudir Munaretto EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 03/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso Diversos R$ 10.000,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 04/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" – CEIA Diversos R$ 8.000,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 05/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Fraternidade de Aliança Toca de Assis Diversos R$ 8.000,0 0 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 06/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Gabinete do Prefeito Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil Diversos R$ 10.000,0 0 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 07/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Associação Pestalozzi de Dourados Diversos R$ 10.000,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 08/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Diversos R$ 5.000,00 Parcela Única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Dourados – AAGD Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 09/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Diversos R$ 10.000,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 10/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de mobiliários (cadeiras, mesa para computador) Secretaria Municipal de Educação APM CEIM Maria de Lourdes Silva (Sonho Encantado) Diversos R$ 5.000,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 11/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Educação APM CEIM Geny Ferreira Milan Diversos R$ 5.000,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 12/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Educação APM CEIM Wilson Benedito Carneiro Diversos R$ 3.500,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 13/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de mão de obra para cobertura e adequação metálica para parquinho de areia Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Manoel Santiago de Oliveira Diversos R$ 5.000,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 14/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Profª Efantina de Quadros Diversos R$ 3.000,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 15/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidad e Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Saúde Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II Diversos R$ 5.000,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 16/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita – Lar Santa Rita Diversos R$ 3.500,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 17/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Diversos R$ 4.500,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. ______________________________ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 16/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Lar de Crianças Santa Rita – Lar Santa Rita Diversos R$ 3.500,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 17/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Diversos R$ 4.500,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. ______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 18/2022 VEREADOR FABIO LUIS – REPUBLICANOS Emenda impositiva ao Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2023. Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Entidade Quantidade Valor Observação Aquisição de mesas e bancos de concreto Secretaria Municipal de Educação APM Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos Diversos R$ 4.500,00 Parcela Única Diante do exposto, apresenta a supracitada emenda individual de execução obrigatória, conforme prescreve o artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Dourados-MS, 17 de agosto de 2022. _______________________________ FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 19/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR CEMAR ARNAL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtde. Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Sec. de Educação APM – CEIM Maria de Nazaré – R$10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Sec. de Educação APM – CEIM Recanto da Criança – R$5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de Sec. de Educação APM – CEIM Helena Efigênia – R$5.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI mão de obra Pereira Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Sec. de Educação APM – CEIM Paulo Gabiatti – R$10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Sec. de Educação APM – CEIM Geny Ferreira Milan – R$5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Sec. de Educação APM – CEIM Pedro Silva Mota – R$10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Sec. de Educação APM – E.M. Bernardina Corrêa de Almeida – R$10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Sec. de Educação APM – E.M. Maria da Rosa Antunes da Silva Câmara – R$5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Sec. de Educação APM – E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos – R$5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Sec. de Educação APM – E.M. Dr. Camilo Hermelino da Silva – R$5.000,00 Parcela única PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 19 de agosto 2022. Vereador Cemar Arnal – Solidariedade Vice – Presidente da Câmara Municipal de Dourados EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 20/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR CEMAR ARNAL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Qtd. Valor (R$) Obs.: Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Sec. de Assist. Social Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD – R$10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Sec. de Assist. Social CEIA – Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto” – R$10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Sec. de Assist. Social Associação de Reabilitação a Reinserção Social Novo Olhar – R$10.000,00 Parcela única PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 19 de agosto 2022. Vereador Cemar Arnal – Solidariedade Vice – Presidente da Câmara Municipal de Dourados EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 21/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR CREUSIMAR BARBOSA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM da Escola Municipal Neil Fioravanti. R$ 10. 000.00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM do CEIM Décio Rosa Bastos. R$10, 000.00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – CEIM Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol R$10, 000.00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco R$10, 000.00 Parcela Única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM do CEIM José Marques da Silva – VÔ Cazuza. R$10, 000.00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – EM. Profa. Maria da Conceição Angélica R$ 10,000,00 Parcela Única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa R$ 5,000,00 Parcela Única Câmara Municipal de Dourados, 16 de agosto de 2022. VEREADOR CREUSIMAR BARBOSA – UNIÃO BRASIL EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 22/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR CREUSIMAR BARBOSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Objeto da Emenda Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz R$ 5, 000.00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social CEIA- Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” R$10,000.00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social AAGD-Associação de Pais dos Autistas da Grande Dourados R$10,000.00 Parcela Única – SEGURANÇA PÚBLICA Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Guarda Municipal Guarda Mirim de Dourados “Dr. João Adolfo Astolfi” R$10,000.00 Parcela Única Câmara Municipal de Dourados,16 de agosto de 2022. CREUSIMAR BARBOSA VEREADOR – UNIÃO BRASIL EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 23/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBSF Enf. Jaci S. Martins-Altos da Monte Alegre/V.Indio 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra PSF Levy SchauzCabeceira Alegre 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBSF Frederico B. Fritz – Ildefonso Pedroso 15.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBSF Dra Helena Y. Moribe – Altos Indaiá 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde Centro de Especialidades Odontológicas-CEO (Vila Planalto) 10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBSF – Vila Rosa 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD 20.000,00 Parcela única Total Emendas Saúde 65.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 24/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Estadual Joaquim Murtinho-Centro 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra APM-Ceim Claudina da Silva Teixeira-Jd Novo Horizonte 10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Ceim Professor Bertilo Binsfeld-Jardim Colibri 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Ceim Maria Madalena Alencar (Raio de Sol)-P. Nações I 10.000,00 Parcela única TOTAL Emendas Educação 30.000,00 Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 25/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Defesa Civil – 5.000,00 Parcela única (Total Parcial – R$ 5.000,00) Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Liandra da Saúde Vereadora-PTB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 26/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR OLAVO SUL- MDB Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Neil Fioravante -CAIC– Parque Alvorada Parcela única no valor de R$ 5.000 (cinco) mil reais Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Dom Aquino Corrêa. Panambi- Distrito de Dourados Parcela única no valor de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Pref. Ruy Gomes Vila São Pedro- Distrito de Dourados Parcela única no valor de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) OBRAS- CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE CAMINHADAINCLUSO MÃO DE OBRA E MATERIAIS FUNEDFundação de Esportes de Dourados Resp. ESPORTE Objetivo- Para construção de uma Pista De Caminhada em torno de Em Pref. Ruy Gomes, bem como nas adjacências, localizada na Vila São Pedro, distrito de Dourados Parcela única no valor de R$ 90.000 (noventa) mil reais Câmara Municipal de Dourados, 18 de agosto de 2022. OLAVO SUL VEREADOR-MDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 27/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM da Escola Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Linha do Barreirinho 10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM da Escola Etalívio Penzo 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM da Escola Armando Campos Belo 4.200,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM da Escola Dom Aquino Corrêa 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM da Escola Ver. Albertina Pereira de Matos 7.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM da Escola Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 6.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação CEIM Geny Ferreira Milan 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação CEIM Claudete Pereira Lima 7.800,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação CEIM Claudina da Silva Teixeira 5.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 18 de agosto de 2022. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 28/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBS Jardim Carisma 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBS Jardim Guaicurus 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde Associação Refúgio dos Bichos 6.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 18 de agosto de 2022. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 29/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social OSC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 15.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 18 de agosto de 2022. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 30/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 VEREADOR MAURICIO LEMES Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Segurança Pública Guarda Mirim de Dourados 5.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 18 de agosto de 2022. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 31/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 VEREADOR MAURICIO LEMES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Fundação de Esportes de Dourados (FUNED) Associação de Pais Cano de Judô (APCJ) 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Fundação de Esportes de Dourados (FUNED) Associação de Esporte, Cultura e Lazer de Dourados 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou de material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Fundação de Esportes de Dourados (FUNED) Associação de Pais e Atletas da Escolinha de Futsal (APAEFS) 3.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 18 de agosto de 2022. Mauricio Lemes Vereador – PSB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 32/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA Objeto da Emenda- Ação /Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais, parcela única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais, parcela única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Associação Douradense de Assistência Social- ADASLar Ebenezer R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais, parcela única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD) R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais, parcela única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Associação de Reabilitação e Reinserção Social Novo Olhar R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais, parcela única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Associação Pestalozzi de Dourados R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais, parcela única) SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 33/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR SERGIO NOGUEIRA Objeto da Emenda- Ação /Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM da E. M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais, parcela única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM do Ceim Austrílio Ferreira de Souza R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais, parcela única) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM do Ceim Recanto da Criança R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais, parcela única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação Instituto Crescer R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais, parcela única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação Associação Brasileira de Credito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte (ABCDE) R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais, parcela única) SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 34/2022 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, com mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM Geny Ferreira Milan R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Dr. Diogo Castilho Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 35/2022 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, com mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Armando Campos Belo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Dr. Diogo Castilho Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 36/2022 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, com mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Dr. Diogo Castilho Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 37/2022 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, com mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Dr. Diogo Castilho Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 38/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, com mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Dr. Diogo Castilho Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 39/2022 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, com mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Dr. Diogo Castilho Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 40/2022 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, com mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Dr. Diogo Castilho Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 41/2022 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Compra de materiais permanentes e/ou bens de consumo, mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Saúde Associação Beneficente Douradense (Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King), CNPJ n. 03.604.782/0001-66 R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Dr. Diogo Castilho Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 42/2022 AUTORIA: VEREADOR DR. DIOGO CASTILHO – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo, com mão de obra inclusa. Secretaria Municipal de Educação APM da Escola Municipal Profª. Clori Benedetti de Freitas R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Dr. Diogo Castilho Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 43/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Fraternidade de Aliança Toca de Assis. Diversos R$20.000,00(Vinte Mil Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 44/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Ação Familiar Cristã. Diversos R$22.500,00(Vinte dois e quinhentos Mil Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 45/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz. Diversos R$5.000,00(Cinco Mil Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 46/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo. Secretaria Municipal de Educação APM Ceim – Katia Marques Barbosa Diversos R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 47/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" Ceia Diversos R$5.000,00(Cinco Mil Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 48/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE Diversos R$5.000,00(Cinco Mil Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 49/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD Diversos R$5.000,00(Cinco Mil Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 50/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados — Lar Idoso Diversos R$5.000,00(Cinco Mil Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 51/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo. Secretaria de Educação APM-DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA Diversos R$4.000,00 (Quatro Mil Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 52/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou bens de consumo Secretaria Municipal de Assistência Social Instituto Crescer. Diversos R$5.000,00(Cinco Mil Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 53/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo Secretaria de Educação APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGELICA Diversos R$3.000,00 (Três Mil Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 54/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo Secretaria de Educação APM Ceim – Hélio Lucas Diversos R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) Parcela única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 55/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo Secretaria de Educação APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS Diversos R$4.000,00 (Quatro Mil Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 56/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Proporcionar eventos e passeios (atividade lúdica, cultural e artística) aos usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, executados pelos CRAS/Equipamentos dos serviços da Proteção de Social Básica, conforme Plano de Ação a ser apresentado. Secretaria Municipal de Assistência Social A Secretaria Municipal de Assistência Social R$2.500,00(Dois Mil e quinhentos Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 57/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR ELIAS ISHY 1. Unidades Educacionais Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Helena Efigênia Pereira R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Paulo Gabiatti R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Wilson Benedito Carneiro R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Dalva Vera Martines R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Décio Rosa Bastos R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Hélio Lucas R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Maria Madalena Raio de Sol R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Profª Lúcia Licht Martins R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Ramão Vital Viana R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – E.M. Antônia Candida de Melo R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – E.M. Pref. Álvaro Brandão R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – E.M. Profª Clarice Bastos Rosa R$4.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI 2.Unidades de Saúde Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Aquisição de equipamentos e/ou suprimentos e/ou materiais para informática SEMS Posto de Saúde da Aldeia Bororó: Capitão Ireno Isnard R$4.000,00 2. Causa Animal Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Aquisição e distribuição de rações animais para projetos de proteção animal SEMS Refúgio dos Bichos R$ 4.000,00 3. Unidades de Assistência Social Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Oferta de oficinas e cursos de geração de renda dos mais vulneráveis SEMAS CRAS Cachoeirinha R$10.000,00 Oferta de oficinas e cursos de geração de renda dos mais vulneráveis SEMAS CRAS Canaã I R$10.000,00 Oferta de oficinas e cursos de geração de renda dos mais vulneráveis SEMAS CRAS Jóquei Clube R$10.000,00 Oferta de oficinas e cursos de geração de renda dos mais vulneráveis SEMAS CRAS Indígena Aldeia Bororó R$10.000,00 Dourados-MS, 19 de agosto de 2022 Elias Ishy de Mattos VEREADOR – PT EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 58/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, incluso mão de obra. Assistência Social Casa Criança Feliz. R$ 9.000,00 Parcela única Plenário “Weimar Torres”, 19 de agosto de 2022. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 59/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, incluso mão de obra. Secretária de Educação APM – CEIM Geny Ferreira Milan R$ 7.000,00 Parcela única Plenário “Weimar Torres”, 19 de agosto de 2022. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 60/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, incluso mão de obra. Secretária de Educação APM CEIM Paulo Gabiatti. R$ 9.000,00 Parcela única Plenário “Weimar Torres”, 19 de agosto de 2022. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 61/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo. Secretária de Educação APM do CEIM Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol R$ 10.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Plenário “Weimar Torres”, 19 de agosto de 2022. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 62/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo. Secretária de Educação APM – CEIM Pedro da Silva Mota. R$ 5.000,00 Parcela única Plenário “Weimar Torres”, 19 de agosto de 2022. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 63/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, incluso mão de obra. Secretária de Educação APM CEIM Hélio Lucas R$ 5.000,00 Parcela única Plenário “Weimar Torres”, 19 de agosto de 2022. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 64/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, incluso mão de obra. Assistência Social Associação Douradense de Assistência Social — ADAS – Lar Ebenezer R$ 7.000,00 Parcela única Plenário “Weimar Torres”, 19 de agosto de 2022. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 65/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, incluso mão de obra. Secretária de Educação APM Escola Municipal Neil Fioravanti R$ 7.000,00 Parcela única Plenário “Weimar Torres”, 19 de agosto de 2022. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 66/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, incluso mão de obra. Secretária de Educação APM – Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica. R$ 5.000,00 Parcela única Plenário “Weimar Torres”, 19 de agosto de 2022. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 67/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, incluso mão de obra. Secretária de Educação APM – Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva. R$8.000,00 Parcela única Plenário “Weimar Torres”, 19 de agosto de 2022. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N 68/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA – SOLIDARIEDADE Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretária Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, incluso mão de obra. Secretária de Educação APM Escola Municipal Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves R$ 8.000,00 Parcela única Plenário “Weimar Torres”, 19 de agosto de 2022. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 69/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, incluso mão de obra. Secretaria de Saúde UBS Moacir Stein Arruda Izidro Pedroso R$ 10.000,00 Parcela única Plenário “Weimar Torres”,19 de agosto de 2022. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 70/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCÃO DA SEPRIVA Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo, incluso mão de obra. Secretaria de Saúde UBS Marlúcia Araújo Lupineti Santo André R$10.000,00 Parcela única Plenário “Weimar Torres”, 19 de agosto de 2022. MARCÃO DA SEPRIVA VEREADOR – SOLIDARIEDADE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 71/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM-EM Prof. Luiz Antônio R$ 10.000,00 (Parcela Única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM-CEIM Prof. Mário Kumagai R$ 9.000,00 (Parcela Única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM-CEIM Prof.Clarinda Mattos e Souza R$ 6.000,00 (Parcela Única) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM-EM Loide Bonfim Andrade R$ 10.000,00 (Parcela Única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM-Escola Agrotécnica Padre André Capelli R$ 9.000,00 (Parcela Única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM-EM Indígena Araporã R$ 9.000,00 (Parcela Única) Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. __________________________ Vereador Jânio Miguel EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 72/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM-CEIM Professor Guilherme Gomes R$ 5.000,00 (Parcela Única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM-CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza R$ 5.000,00 (Parcela Única) Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. __________________________ Vereador Jânio Miguel EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 73/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar Idoso R$ 9.000,00 (Parcela Única) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz R$ 9.000,00 (Parcela Única) Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. __________________________ Vereador Jânio Miguel EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 74/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR JÂNIO MIGUEL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Fundação de Esportes de Dourados (FUNED) Instituto AEFA Dourados R$ 19.000,00 (Parcela Única) Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. __________________________ Vereador Jânio Miguel EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 75/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MÁRCIO PUDIM Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Firmino Vieira de Matos R$8.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Padre Anchieta R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Dom Aquino Corrêa R$4.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Prof. Rui Gomes R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Profª. Maria Conceição Angélica R$8.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. MÁRCIO PUDIM VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 76/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MÁRCIO PUDIM Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretária de Assistência Social Fraternidade de Aliança Toca de Assis Diversos R$ 3.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretária de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso Diversos R$ 7.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. MÁRCIO PUDIM VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 77/2022 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MÁRCIO PUDIM Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEIM Sebastiana Vieira Soares – R$5.500,00 Parcela única. Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEIM Maria de Lourdes Silva – R$5.000,00 Parcela única. Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEIM Claudina da Silva Teixeira – R$4.500,00 Parcela única. Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022 MÁRCIO PUDIM VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 78/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MÁRCIO PUDIM Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – Escola Agrotécnica André Capelli R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Profº. Iria Lúcia Wilhelm K. R$4.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – Escola Municipal Neil Fioravante – CAIC R$4.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretária de Educação APM – Escola Municipal Arthur Campos Mello R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEIM Décio Rosa Bastos R$4.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEIM Vô Cazuza R$5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEI Maria Alice Silvestre R$5.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022 MÁRCIO PUDIM VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 79/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MÁRCIO PUDIM Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretária de Saúde PSF Vila São Pedro Diversos R$ 4.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretária de Saúde PSF Vila Vargas Diversos R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo e/ou material permanente Secretária de Saúde PSF Vila Formosa Diversos R$ 4.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022 MÁRCIO PUDIM VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 80/2022 AUTORIA: VEREADORA LIA NOGUEIRA – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2023 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Dom Aquino Correa R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Centro de educação infantil Municipal Décio Rosa Bastos R$2.000,00 (dois mil reais) Parcela única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Clarice Bastos Rosa R$ 2.000,00 (dois mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Armando Campos Belo R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Professora Dejanira Queiros Teixeira R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Sebastiana Vieira Soares R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM- Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal agro técnica André Capélli R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentese/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal José Eduardo Canuto E. “Perequeté” R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM CEIM Paulo Gabiatti R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Professora Efantina de Quadros R$2.000,00 (dois mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Maria Rosa Antunes S. Câmara R$2.000,00 (dois mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 19 DE AGOSTO DE 2022. LIA NOGUEIRA VEREADORA PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 81/2022 AUTORIA: VEREADORA LIA NOGUEIRA – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2023 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra SEMSSecretaria Municipal de Saúde UBS- Panambi (R.7 de Setembro, s/n) R$5.000,00 (cinco mil reais) Parcela única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra SEMSSecretaria Municipal de Saúde UBS- CSU Centro Social Urbano (R. Salviano Pedroso n.1030 água boa) R$5.000,00 (cinco mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra SEMSSecretaria Municipal de Saúde UBS-ESF (Parque das Nações 1) R$5.000,00 (cinco mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra SEMSSecretaria Municipal de Saúde UBS- Cabeceira Alegre (R. Waldomiro de Souza-Vila industrial) R$5.000,00 (cinco mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra SEMSSecretaria Municipal de Saúde UBS- BNH 4 Plano (Rua Manoel Rasslem s/n, jardim Rasslem) R$5.000,00 (cinco mil reais) Parcela única PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 19 DE AGOSTO DE 2022. LIA NOGUEIRA VEREADORA PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 82/2022 AUTORIA: VEREADORA LIA NOGUEIRA – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretária Municipal de Assistência Social AINNAssociação Indígena Nossa Nação R$2.000,00 (dois mil reais Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretária Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz R$2.000,00 (dois mil reais Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretária Municipal de Assistência Social Associacão Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer R$2.000,00 (dois mil reais) Parcela única SEGURANÇA PÚBLICA Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Guarda Municipal Guarda Mirim de Dourados R$2.000,00 (dois mil reais) Parcela única PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 19 DE AGOSTO DE 2022. LIA NOGUEIRA VEREADORA PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 83/2022 AUTORIA: VEREADORA LIA NOGUEIRA – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2023 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde Refúgio dos bichos R$3.000,00 (três mil reais) Parcela única PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 19 DE AGOSTO DE 2022. LIA NOGUEIRA VEREADORA PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 84/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Etalivio Penzo – Parque das Nações II R$ 4.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Jose Eduardo Canuto Estolano – PerequeteDistrito de Itahum R$ 4.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Franklin Luiz AzambujaBNH IV Plano R$ 4.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Arthur Campos MelloVila Cachoeirinha R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Profª. Clori Benedetti De FreitasJardim Joquei Clube R$ 4.500,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de MatosDistrito de Vila Macaúba R$ 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Geraldino Neves CorrêaPolo Distrito da Picadinha R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Profa. Maria da Conceição Angélica – Jd. Guaicurus R$ 4.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Ceim Helena Efigênia R$ 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Ceim Mario Kumagai R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou Secretaria de APM – Ceim Ramão Vital Viana R$ 3.000,00 pagamento de mão de obra Educação Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Ceim Hélio Lucas R$ 4.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Ceim Claudina Da Silva Teixeira R$ 4.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Ceim Professora Clarinda Mattos e Souza R$ 4.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM – Ceim Isilda Aparecida Dos Santos Souza R$ 4.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 85/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde Equipe da saúde família 44 – Campo Dourado R$ 4.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde Unidade Básica de Saúde Dr. Luiz Carlos Siebert – Ildefonso Pedroso R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde Unidade de saúde Dr. Julvis Arruda Matos – IV Plano – ESF 45 ESF 46 R$ 4.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Saúde UBS Altair Ramires de Souza, Distrito de Itahum/MS R$ 10.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 86/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Objeto da Emenda Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso R$ 5.000,00 Parcela única Proporcionar eventos e passeios (atividade lúdica, cultural e artística) aos usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, executados pelos CRAS/Equipamentos dos serviços da Proteção de Social Básica, conforme Plano de Ação a ser apresentado. Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS R$ 2.500,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Associação Douradense de Assistência Social – ADAS “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” R$ 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD R$ 3.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 87/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Segurança Pública Guarda Mirim de Dourados R$ 3.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 88/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO Objeto da Emenda Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Centro POP – Centro de Referência para População em Situação de Rua 10.000,00 Parcela única Proporcionar eventos e passeios (atividade lúdica, cultural e artística) aos usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, executados pelos CRAS/Equipamentos dos serviços da Proteção de Social Básica, conforme Plano de Ação a ser apresentado. Secretaria Municipal de Assistência Social Valor (R$) 6.000,00 Parcela Única Câmara Municipal de Dourados, 18 de agosto de 2022. MARCELO MOURÃO Vereador EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 89/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretária Municipal de Saúde SAMU 10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra EFS 42 CHÁCARA CAIUÁS – POSTO DE SAÚDE CAIUÁS 10.0000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 18 de agosto de 2022. MARCELO MOURÃO Vereador EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 90/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM-DALVA V. MARTINES (JOQUEI CLUBE) 20.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra APM- CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA (PARQUE DO LAGO II) 6.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra APM – SARAH PENZO (PARQUE DAS NAÇÕES I) 10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA (JARDIM MARACANÃ) 10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra APM -ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA 8.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra APM – ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO 10.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 18 de agosto de 2022. MARCELO MOURÃO Vereador EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 91/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR TIO BUBI Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal CEL. Firmino Vieira de Matos –Distrito de Vila Macaúba – Guassú R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – Distrito de Itahum R$ 4.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Padre Anchieta / Distrito de Vila Formosa – Guassú R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Fazenda Miya Polo / Distrito do Guassú R$ 7.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Geraldina Neves Corrêa – Picadinha R$ 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica – Guaicurus R$ 10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo – Santa Maria R$ 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Assistência Social PSE, Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” R$ 5.000,00 Parcela única Proporcionar eventos e passeios (atividade lúdica, cultural e artística) aos usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, executados pelos CRAS/Equipamentos dos serviços da Proteção de Social Básica, conforme Plano de Ação a ser apresentado. Secretaria de Assistência Social Secretaria de Assistência Social R$ 58.000,00 Parcela única. Câmara Municipal de Dourados 19 de Agosto de 2022 Vereador Tio Bubi – PSD EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 92/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de material permanente e/ou de consumo. Secretaria de Educação APM – CEIM DÉCIO ROSA BASTOS Diversos R$4.000,00 (Quatro Mil Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 93/2022 REFERENTE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR DANIEL JUNIOR Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEIM Bertilo Binsfeld R$ 12.000,00 Parcela única. Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEIM Paulo Gabiatti R$ 8.000,00 Parcela única. Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEIM Recanto da Criança R$ 10.000,00 Parcela única. Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEIM Hélio Lucas R$ 5.000,00 Parcela única. Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022 Ver. Daniel Junior PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 94/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR DANIEL JUNIOR Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – EM Armando Campos Belo R$ 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretária de Educação APM – EM Frei Eucário Schmitt R$ 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – EM Arthur Campos Mello R$ 8.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PROJETO DE LEI Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – EM Etalivio Penzo R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – EM Antonia Candida de Melo R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – EM Aurora Pedroso de Camargo R$ 8.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – EM Francisco Meireles R$ 9.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – EM Rotary Dr. Nelson de Araújo R$ 10.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022 Ver. Daniel Junior PATRIOTAAUTORIA: VEREADOR DANIEL JUNIOR Objeto da Emenda – Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEIM Bertilo Binsfeld R$ 12.000,00 Parcela única. Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEIM Paulo Gabiatti R$ 8.000,00 Parcela única. Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEIM Recanto da Criança R$ 10.000,00 Parcela única. Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – CEIM Hélio Lucas R$ 5.000,00 Parcela única. Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022 Ver. Daniel Junior PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 94/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR DANIEL JUNIOR Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – EM Armando Campos Belo R$ 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretária de Educação APM – EM Frei Eucário Schmitt R$ 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – EM Arthur Campos Mello R$ 8.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.754 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, com início às 8h00 min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a vigésima primeira reunião do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Romualdo Diniz Salgado Junior, Presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Claudiomira Zardo Palácio Revello, membro titular do IMAM – Instituto do Meio Ambiente, Jocenir dos Santos Ferreira membro titular da Guarda Municipal de Dourados, Adriana Benício Toneloto Galvão e Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra representantes, titular e suplente, respectivamente da SEPLAN, Marco Aurélio Duarte Alves, membro titular da SEMOP. Eu Neilton, lavro a presente ata, conforme lista de presença anexa a esta, devidamente assinada por todos os presentes. O pre- sidente do Conselho, Sr. Romualdo Diniz Salgado Junior abriu a reunião saudando os presentes, apresentando os pontos da pauta, previamente encaminha- dos aos conselheiros, sendo a apresentação para análise e aprovação do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP: Loteamento Residencial Portal das Hortências; Carga à instalar: 11 Luminárias LED 80W. Custeio do consumo previsto pela conta COSIP: Cerca de R$ 170,00 mensais. Apresentação para análise e aprovação do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP: Loteamento Residencial Flor de Maio IV; Carga à instalar: 06 Luminárias LED 80W. Custeio do consumo previsto pela conta COSIP: Cerca de R$ 92,00 mensais. Apresentação para análise e apro- vação do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP: Loteamento Residencial Flor de Primavera; Carga à instalar: 07 Luminárias LED 80W. Custeio do consumo previsto pela conta COSIP: Cerca de R$ 110,00 mensais. Apresentação para análise e aprovação do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP: Loteamento Residencial Itapitan; Carga à instalar: 07 Luminárias LED 80W. Custeio do consumo previsto pela conta COSIP: Cerca de R$ 110,00 mensais. Apresentação para análise e aprovação do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP: Loteamento Residencial Parizotto – Etapa 04; Carga à instalar: 37 Luminárias LED 80W e 1 Luminária LED 150W. Custeio do consumo previsto pela conta COSIP: Cerca de R$ 600,00 mensais. Apresentação para análise e aprovação do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP: Loteamento Residencial Parizotto – Etapa 05; Carga à instalar: 38 Luminárias LED 80W e 1 Luminária LED 150W. Custeio do consumo previsto pela conta COSIP: Cerca de R$ 590,00 mensais. Apresentação para análise e aprovação do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP: Loteamento Residencial Colina Park; Carga à instalar: 146 Luminárias LED 80W. Custeio do consumo previsto pela conta COSIP: Cerca de R$ 2.300,00 mensais. Apresentação para análise e aprovação dos orçamentos de extensão de rede realizados, conforme definidos na última reunião, sendo eles: Extensão de rede na Rua Aurora Augusta de Matos, S/N entre as Ruas Via Marginal (Rua Carolina Cimatti Pereira) e Franco Cinato – Vila Aurora com orçamento de R$ 24.665,51; Extensão de rede na Rua Rio Grande do Sul entre Rua Roberto Falcão e a MS 276 – Distrito de Vila São Pedro, com orçamen- to de R$ 13.200,79; Extensão de rede nas ruas Cândido de Melo e Rua Argentina – Parque das Nações 1 com orçamento de R$ 9.329,89; Extensão de rede na Rua Pedro Leite de Farias – Entre a Rua Coronel Ponciano e a Rua Idelfonso Pedroso – Jardim Jequitibás com orçamento de R$ 30.444,87; Extensão de rede na Rua Takao Massago – Entre a Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira e a Rua Manoel Amaro de Mattos – Jd Novo Horizonte, com orçamento de R$ 7.272,17; Extensão de rede na Rua Cabral esquina com a Rua Marechal Rondon – Vila Industrial com orçamento de R$ 10.938,08; Relocação de postes na Rua Idelfonso Pedroso entre as Ruas Quatro e Rua Seis – Jardim Jequitibás com orçamento de R$ 8.959,30; Extensão de rede na Rua Maria Cícera dos Santos Silva – Entre a Rua Vilso Gabiatti e a Rua Doutor Mandacaru de Araújo – Jd. Canaã III com orçamento de R$ 3.953,35; Deslocamento de poste na Rua Dom Pedro I, entre a Rua Izzat Bussuan e a Rua Ponta Porã – Jd Ouro Verde com orçamento de R$ 5.848,31. Relocação de poste na R Hayel Bon Faker, 0 – Sem bairro, trecho em obras, com orçamento de R$ 6.276,79. Após apresentados os projetos de iluminação pública para a aprovação e seus respectivos consumos de energia elétrica foram feitas algumas considerações. O conselheiro Marco questionou em que momento o consumo das luminárias começa a ser debitado da conta COSIP. Neilton esclareceu que após a conclusão da obra cada loteamento solicita a vistoria final e após a aprovação da SEMSUR é feita uma comunicação para a Energisa incluir as luminárias no acervo de iluminação pública e conta COSIP. Jocenir questionou em que momento a pre- feitura fica responsável pela manutenção das luminárias públicas, Neilton informou que nos loteamentos abertos ocorre imediatamente após o recebimento final. Foi discutido entre os conselheiros as especificações das luminárias LED restando a sugestão de uma normatização visando garantir a qualidade e eficiência das luminárias, como por exemplo, a exigência de luminárias registradas com selo PROCEL. Após as considerações de cada projeto de ilumina- ção pública o resultado foi a aprovação de todos, com exceção do Loteamento Residencial Colina Park. Os conselheiros indeferiram-o e apontaram altera- ções necessárias neste loteamento como a implantação de braços de iluminação com luminárias direcionadas a área institucional, localizada ao fundo do loteamento. Outra alteração necessária apontada foi a iluminação pública nos trechos de vias que passam na faixa de servidão das linhas de transmissão que cruzam o loteamento. Neilton explicou que o projetista não colocou postes na faixa de servidão devido interferência nas linhas de transmissão, porém foi solicitado que o mesmo consultasse a concessionária para incluir estas luminárias já que há trechos com vãos grandes entre postes, conforme verificado pelos conselheiros, de até 60m desprovidos de iluminação conforme o projeto apresentado, assim o projeto será indeferido para as alterações necessárias. Na sequência, foram apresentados os orçamentos de extensão e realocação de rede. Após análise dos conselheiros, restaram aprovados integralmente os orçamentos de extensão de rede somente da Rua Takao Massago – Entre a Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira e a Rua Manoel Amaro de Mattos – Jd Novo Horizonte, com orçamento de R$ 7.272,17. Os conselheiros solicitaram que os outros orçamentos de extensão de rede e os futuros venham acompa- nhados de projeto executivo ou croqui de implantação para melhor análise. Neilton informou que nos ofícios de solicitação dos orçamentos foram requisi- tados os croquis, porém a Energisa não os enviou, mesmo após cobranças via e-mail. Quanto às realocações de rede restaram aprovados a Realocação de postes na Rua Idelfonso Pedroso entre as Ruas Quatro e Rua Seis – Jardim Jequitibás com orçamento de R$ 8.959,30; Deslocamento de poste na Rua Dom Pedro I, entre a Rua Izzat Bussuan e a Rua Ponta Porã – Jd Ouro Verde com orçamento de R$ 5.848,31; Relocação de poste na R Hayel Bon Faker, 0 – Sem bairro, trecho em obras, com orçamento de R$ 6.276,79. A extensão de rede e as 03 (três) realocações de rede apresentadas foram todas aprovadas pelos conselheiros justificadas pela razão da coletividade e o bem maior do impacto das obras de melhoria, devidamente acompanhadas pelas especificações detalhadas nos ofícios e demais documentações. Por fim, Neilton acrescentou um item extra pauta devido ao recebimento no dia anterior da reunião de um projeto da revitalização da Av. José Roberto Teixeira entre a Rua Vereador José Pederiva e a Avenida Indaiá. O projeto da AGESUL foi apresentado aos conselheiros com destaque na necessidade de realocação de 04 (quatro) caixas de telefone e 51 (cinqüenta e um) postes. Romualdo explanou que o inves- timento deverá ser uma contrapartida do município, uma vez que a AGESUL irá realizar a duplicação da referida avenida com serviços de drenagem e pavimentação, por exemplo. Neilton informou que estima um custo entre 400 e 500 mil reais para o deslocamento da rede atual que deverá ser realizada na maior parte dos postes do trecho, inclusive nos dois lados da pista conforme o projeto apresentado. Heltonn, acrescentou que esta obra de duplicação tem um investimento alto e normalmente a contrapartida do município é necessária, neste caso em análise, o deslocamento dos postes, que seria um valor razo- ável em comparação ao investimento do alargamento e revitalização da via. Neilton, acrescentou que na realocação dos postes já seja feito o acréscimo de postes ou melhorias necessárias para revitalizar ou corrigir a iluminação pública da via, se necessário. Por fim, restou recomendado e aprovado por todos, solicitar o projeto executivo para então ser enviado para a Energisa realizar um orçamento com os detalhes e exigências previstas pela prefeitura. Por fim, esclarecidas todas as dúvidas dos conselheiros e esgotados todos os pontos de pauta, Neilton agradeceu a presença de todos e lavrou esta presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente, após a aprovação de todos os presentes, com a folha de presença, anexa a esta. INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EMPRESA DE AUTO GESTÃO EM PLANO DE SAUDE, ORIENTAÇÃO E ASSISTENCIA PRESTADOS AS EMPRESAS EM MATÉRIA DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, REENGENHARIA, CONTROLE E GESTÃO – ASSESSORIA, ATIVIDADES DE APOIO A GESTÃO DE SAUDE, ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS, ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS A CULTURA E A ARTE, ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 3233, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VENCEDORA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de coleta, transporte e comércio atacadista de resíduos de papéis, plásticos e sucatas em geral, localizada na Rua Filinto Muller, 1050, Jardim santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATA – COSIP OUTROS ATOS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.753 – DOURADOS, MS – SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 – 45 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DECRETO N° 1.609, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. “Inclui membros para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam incluídas as entidades e membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.950, de 13 de outubro de 2020: Art. 1º … I. … II. Indicações de Entidades Não Governamentais: … b) Entidades de classe: … 3. Conselho Regional de Corretores de imóveis da 14ª Região/Mato Grosso do Sul- CRECI/MS Titular: David Ribeiro Garcez; Suplente: Manoel Roberto Fermino 4. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – CREA/MS Titular: Maristela Ishibashi Toko Barros. Suplente: Arthur Felipe Bagdonas de Santana Witzel. … DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 d). Entidades representantes de trabalhadores e empregadores – Sindicatos: … 2. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e dos Contabilistas Autônomos Empregadores da Grande Dourados: Titular: Luiz Carlos de Araujo Silva; Suplente: Almir Rogerio Aquino Araujo g). Serviços Brasileiros de Apoio às Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE/MS: Titular: Hítalo Silva Cunha; Suplente: Vanessa Pereira Reis. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de agosto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº1683 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar-No Orçamento Programade 2022, conforme especifica do nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânicado Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº4752 de 17de Dezembrode 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercícioCrédito AdicionalSuplementar , no valor deR$16.000,00,parareforçoda(s)seguinte(s)dotação(ões)orçamentá- ria(s): 1800-INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 18.01-INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 18.01.09.272.1262.079-319016-OutrasDespesasVariaveis-PessoalCivil 16.000,00 Art.2º-Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da (s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1800-INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 18.01-INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 18.01.09.272.1262.079-319011-VencimentosEVantagensFixas-Pessoal 16.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2022, revogadosasdisposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29deSetembrode2.022 ALANAQUINOGUEDESDEMENDONÇA PrefeitoMunicipal Resolução/SEMAS nº 116, de 14 de outubro de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n° 261/2022/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para atuar, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 261/2022//DL/PMD, oriundo do Pregão Presencial n. 002/2022, Processo de Licitação n. 017/2022, firmado com a empresa Comercial Mallone Ltda. a) Gestor de Contrato: Jorge Paulino Grosch. b) Gestor Suplente de Contrato: Erico da Cruz Lira. c) Fiscal do Contrato: Nilza de Jesus dos Anjos Santana; d) Fiscal Suplente de Contrato: Helaine Nonato Camilo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 09 de setembro de 2022. Dourados-MS, 14 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução/SEMAS nº 117, de 14 de outubro de 2022. “Nomeia Coordenadora Interina do Serviço Viva Mulher – Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada a servidora Shirley Flores Zarpelon, para atuar como Coordenadora Interina do serviço público Viva Mulher – Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, em substituição a servidora Keli Cristina Pretti Barbosa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 21 de setembro de 2022. Dourados-MS, 14 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 118, de 14 de outubro de 2022. “Prorroga Prazo Edital de Chamamento de Famílias Acolhedoras n. 001/2022” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de novembro de 2022 o prazo de inscrição para que as famílias interessadas possam se cadastrar no Serviço Família Acolhedora, regido pelo Edital de Chamamento de Famílias Acolhedoras n. 001/2022. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de outubro de 2022. Dourados-MS, 14 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº. Int/10/1717/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, YASMIN AYAKA TOYAMA, matrícula 114771501-1, ocupante do cargo de Assessor Juridico I (PGM), período de férias solicitado de 01/09/2022 à 30/09/2022, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.721, Resolução nº Fe/08/1386/2022/SEMAD, dia 26/08/2022, a interrupção se dará a partir do dia 19/09/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1718/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, HARRISON VIEIRA PEREIRA (SEMED), matricula nº 114760398-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, 30 (trinta) dias, solicitadas de 03/10/2022 a 01/11/2022, período aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.744 Resolução nº Fe/09/1602/2022/SEMAD, dia 29/09/2022, conforme CI nº 1076/2022, protolada em 05/10/2022 SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Con/10/1719/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, DORALINE HELEN M. S. BITTENCOURT, matrícula 114765695-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na SEMAD, 23 (vinte e três) dias restantes de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2018/2019, no período de 17/10/2022 a 08/11/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./10/1720/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe. 09/1600/2022/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.744, folhas 02, do dia 29/09/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/10/1722/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, MARLEY CRISANTO DE SOUZA, matrícula 131181-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na SEMS, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2022, no período de 17/10/2022 a 15/11/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 43701-1 Agnaldo Ribeiro da Silva 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 43701-1 Agnaldo Ribeiro da Silva 2020-2021 20/10/2022 – 03/10/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATOROSSO DO SUL CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL Nº 01, DE 04 DE JULHO DE 2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para a realização da Prova Escrita para o cargo de Procurador do Município e Prova Objetiva do cargo de Fiscal de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados nos termos do Edital nº 01/2022 , conforme a seguir: DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVA E ESCRITA Data das Provas Cargos Período Horários (Oficial de Dourados/MS) 23/10/2022 Fiscal de Obras / Procurador do Município Tarde Horário de Abertura dos Portões: 12:00. Horário de Fechamento dos Portões: 12:45. Início Previsto das Provas: 13:00. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 2.1. As Provas Objetiva e Escrita serão realizadas na cidade de Dourados no Estado do Mato Grosso do Sul. 2.2. O cartão de convocação para a prova objetiva, contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”, na data prevista de 17/10/2022. 2.3. A duração das Provas será de 04h00 (quatro horas), incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digitais e preenchimento da Folha de Respostas. 2.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente e cartão de convocação para as provas. 2.5. Somente será permitido ao candidato se retirar definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo de 3 (três) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada, ao fiscal de sala. 2.6. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após transcorrido o tempo de 3 (três) horas de seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. 2.7. O IBFC e a Prefeitura Municipal de Dourados recomendam que o candidato NÃO LEVE celulares/aparelhos eletrônicos e nenhum dos objetos citados no item 10.14 do Edital nº 01/2022 no dia de realização da prova. 2.8. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento das regras para a realização da prova, em especial aquelas contidas nos itens 10 (DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E ESCRITA) do Edital nº 01/2022. 2.9. CONSIDERANDO a melhorias dos cenários epidemiológicos, fica facultativo o uso de máscara de proteção respiratória no Concurso Público. Dourados/MS, 17 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATOROSSO DO SUL CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL Nº 01, DE 04 DE JULHO DE 2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para a realização da Prova de Títulos do Edital nº 01/2022 do concurso público para vagas e formação de cadastro de reserva, para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme a seguir: 1. DA PROVA DE TÍTULOS: 1.1. Serão convocados para Prova de Títulos de caráter classificatório os candidatos HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do limite, conforme o quadro abaixo, dos cargos de Arquiteto, Analista de Tecnologia da Informação e Auditor Fiscal de Tributos Municipais: Cargo Até a posição de classificação Arquiteto 30ª Analista de Tecnologia da Informação 10ª Auditor Fiscal de Tributos Municipais 90ª 1.2. Os candidatos convocados deverão fazer o envio eletrônico dos documentos da Prova de Títulos, via link específico no site do IBFC – www.ibfc.org. br, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, das 09h do dia 19/10 até às 16h do dia 21/10/2022, conforme orientações a seguir: a) preencher o formulário de Prova de Títulos disponível no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais; b) após o preenchimento do formulário, anexar as imagens dos documentos correspondentes para análise nos formatos PDF, JPEG, JPG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por imagem; c) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada envio; d) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise; e) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; f) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas; g) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 1.3. Na avaliação de Títulos acadêmicos, somente serão considerados os títulos obtidos até a data de convocação para a prova de títulos. Os títulos representativos de cursos com término após a data dessa convocação não serão computados para fins de pontuação. Dourados/MS, 17 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 Proprietário/ Responsável Logradouro Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Agenciai Estadual de Gestão de Empreendimentos Rua Bilardo da Silva Neto Izidro Pedroso 09 15 43563 00.05.33.42.130.000-9 2315/2022 1067/2022 Art. 2º R$ 800,00 Aniele Araujo Castilho Teno Rua Eikishi Sakaguti Altos do Indaiá 66 A2 87415 00.01.08.17.271.000-8 2863/2022 1282/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Carlos Henrique da Silva Rua Alfredo Richard Klein Pq. Alvorada 28 28 5979 00.01.25.32.100.000-7 1477/2022 1185/2022 Art. 2º R$ 800,00 Cassio Franquini de Oliveira Rua Ranulfo Saldivar Novo Pq. Alvorada 26 04 92037 00.01.27.55.040.000-0 1818/2022 1204/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cemente – Centro de Menor Trabalhador Estudante Rua Seiji Nishioka Altos do Indaiá 27 13 90967 00.01.08.34.181.000-4 2901/2022 1328/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cemente – Centro de Menor Trabalhador Estudante Rua Seiji Nishioka Altos do Indaiá 27 12 90968 00.01.08.34.182.000-0 2902/2022 1329/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Christianne Piraja Fuganti Rua 11 Altos do Indaiá 25 04 2421 00.01.08.32.270.000-2 2915/2022 1336/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cledivalda Teixeira Santos e Outros Rua Equador Pq. Das Nações I 26 06 47136 00.06.14.11.060.000-0 1431/2022 1236/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Irmão Jaime Biazus Vival Castelo F 18 108681 00.03.16.19.090.000-3 3417/2022 1462/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Padre Andre Capele Vival Castelo I 01 108700 00.03.16.11.150.000-7 3410/2022 1461/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Yuri Fuziy Vival Castelo K 16 108768 00.03.16.09.060.000-8 3397/2022 1453/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Frei Joaquim Knoblauch Vival Castelo M 04 108811 00.03.1.6.17.040.000- 5 3408/2022 1451/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Frei Joaquim Knoblauch Vival Castelo M 05 108813 00.03.16.17.050.000-0 3409/2022 1450/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Narciso Ramires Chácara Castelo I 15 01 110613 00.03.07.41.010.000-1 3505/2022 1444/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Narciso Ramires Chácara Castelo I 15 04 110616 00.03.07.41.280.000-0 3504/2022 1443/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Julio Cesar Desiderato Vieira Chácara Castelo I 15 18 110641 00.03.07.41.140.000-9 3496/2022 1440/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Emilia Fuziy Vival Castelo C 01C 135939 00.03.16.22.014.000-1 3370/2022 1459/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Devair Guerra e Outros Alameda das Safiras Campo Dourado J 40 59694 00.04.82.05.100.000-8 1568/2022 1068/2022 Art. 2º R$ 800,00 Diva Pereira dos Santos Rua João Paulo Garcete Jd. Monte Libano 14 08 18131 00.03.21.21.010.000-3 2970/2022 1333/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Elizabeth Silva de Oliveira Rua Ediberto Celes- tino de Oliveira Jd. Água Boa 57 11 47280 00.05.32.41.090.000-1 2566/2022 1290/2022 Art. 2º R$ 800,00 Elzita Alves Moreira Rua Delfino Garrido Vila Mary 08 17 56300 00.02.16.42.100.000-6 2091/2022 1193/2022 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Olavo Ribeiro dos Santos Jd. Guaicurus 53 17 34975 00.05.86.13.050.000-2 2610/2022 1195/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Engepar – Engenharia e Participações LTDA Rua Selmos Gressler Vila Toscana 08 19 86276 00.04.37.77.160.00-8 3064/2022 1341/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Engepar – Engenharia e Participações LTDA Rua Selmos Gressler Vila Toscana 08 20 86277 00.04.37.77.170.000-2 3067/2022 1340/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Engepar – Engenharia e Participações LTDA Rua Selmos Gressler Vila Toscana 08 21 86278 00.04.37.77.180.000-7 3066/2022 1343/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Engepar – Engenharia e Participações LTDA Rua Selmos Gressler Vila Toscana 08 22 86279 00.04.37.77.190.000-1 3074/2022 1339/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 Espolio de Eliu Pereira da Silva Rua Aurora Augusta de Mattos Jd. Das Palmeiras 02 07 114368 00.01.53.06.070.000-6 1993/2022 885/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Manoel da Silva e Outros Rua Edesio Nogueira Jd. Laranja Doce 01 05 18963 00.03.41.01.050.000-2 2560/2022 1292/2022 Art. 2º R$ 800,00 Fagner Bispo Romualdo e Outros Rua Manuel Bandeira Jd. Cristhais I 15 08 92740 00.01.29.35.200.000-1 2245/2022 1205/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Filinto Gonçalves de Souza Rua Joaquim Alves Taveira Vila Matos 11 12 4149 00.01.14.22.020.000-5 2608/2022 1316/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Giorgio Martins Bonato e Outros Rua Anair da Silva Rocha Jd. Novo Horizonte 09 05 50700 00.04.29.24.050.000-1 2756/2022 1330/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Rua Aníbal Pavão Res. Waldomiro A. Monteiro 05 00 15977 00.02.51.43.010.000-8 1371/2022 884/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jeova Alves dos Santos e Outros Rua Olavo Ribeiro dos Santos Jd. Guaicurus 53 16 34974 00.05.86.13.040.000-8 2427/2022 1197/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 João Batista Filho Rua Eikishi Sakaguti Altos do Indaiá 73 08 2177 00.01.08.17.160.000-4 2866/2022 1331/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Jose Antonio Martins e Outros Rua Palmeiras Jd. Santo André 33 08 27886 00.05.22.15.080.000-5 3001/2022 1299/2022 Art. 2º R$ 800,00 Jose Salomão Brasil Dias Filho Rua O Pq. Rincão II 20 04 98409 00.06.44.03.040.000-7 2986/2022 1432/2022 Art. 2º R$ 800,00 Marcus Vinicius Back Ferreira Rua Mutafa Saleh Abdo Sater Pq. Alvorada 54 23 8883 00.01.36.01.050.000-3 1448/2022 1066/2022 Art.2º Art.14º R$ 1.600,00 Maria Jose Barbosa Souto Rua Bernardino Valeria Bitencourt Altos do Indaiá 69 03 2755 00.01.09.03.040.000-7 2846/2022 1284/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Marielene Ribeiro da Silva Rua Coronel Ponciano Vila Industrial 149 00 26868 00.05.14.11.020.000-6 2313/2022 1187/2022 Art.2º Art.14º R$ 1.600,00 Mayara Freitas da Silva Moraes Av. José Roberto Teixeira Jd. Cristhais I 16 02 92774 00.01.29.34.020.000-0 2244/2022 1049/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Naurelina Colman Sotorre Rua 30 Altos do Indaiá 47 16 2847 00.01.09.15.090.000-7 2942/2022 1334/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Nelida Machado Muller Rua Coronel Pon- ciano Res. Conti- nental 02 05 63658 00.02.15.12.050.000-1 2597/2022 1315/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Odilo Renato Petinari Rua Camburiu BNH III Plano 10 01 7504 00.01.31.65.110.000-0 2577/2022 1294/2022 Art. 2º R$ 800,00 Petrobras Distribuidora S.A Avenida Marcelino Pires Centro 20 P/DF 58210 00.04.02.05.060.000-3 2731/2022 1235/2022 Art. 4º, in- cisos I e III R$ 1.600,00 Rafael Lutz Cabral Rua Pureza Carneiro Alves Jd. Água Boa 68 26 60766 00.05.41.01.020.000-1 2601/2022 1317/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Bigua Res. Esplanada 01 05 104068 00.06.50.01.160.000-9 2629/2022 1313/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Em- preendimentos Imobiliários Rua Curicaca Res. Esplanada 01 14 104083 00.06.50.01.030.000-1 2590/2022 1311/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Curicaca Res. Esplanada 01 15 104084 00.06.50.01.040.000-6 2589/2022 1312/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Bem Te Vi Res. Esplanada 53 12 106862 00.06.50.34.050.000-4 2591/2022 1310/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Rubens Alves da Silva e Outros Rua Manuel Bandeira Jd. Cristhais I 15 07 92737 00.01.29.35.210.000-6 2246/2022 1229/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Sendas Distribuidora S/A Rua Coronel Ponciano Faz. Coqueiro – Parte 00 Chácara 01 92987 00.05.63.45.010.000-6 3033/2022 1396/2022 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Severino Alves e Outros Rua Ernesto de mattos Carvalho Jd. Água Boa 77 07 44768 00.04.42.12.210.000-0 2575/2022 1289/2022 Art. 2º R$ 800,00 Thiago Lima Brites e Outros Rua Filinto Muller Jd. Canaã I 16 18 48917 00.03.22.39.100.000-4 1564/2022 1192/2022 Art. 2º R$ 800,00 Vival Castelo Empreendimentos Imobiliário SPE Rua Nossa Senhora de Lourdes Vival Castelo II 02 07 143877 00.03.07.56.070.000-4 3172/2022 1403/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022 Certame Processo n° 224/2022. Objeto Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva da rede metropolitana de fibra ótica que interligam os prédios e repartições públicas da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Resultado VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA Telefone (0XX67) 3411-7755. E-MAIL “”. Dourados-MS, 26 de setembro de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2022 Certame Processo n° 198/2022. Objeto Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar (insumos de procedimento), visando demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Resultado VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS ITENS CIRURGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 01, 02,12, 22 e 36. ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 03, 05 e 07. PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI 04, 06,08 e 09. M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME 10 e 11. ATLÂNTICO BC PRODUTOS PARA SAÚDE – EIRELI 13, 15, 16 e 29. LA DALLAPORTA JUNIOR 14. BIOTEXTIL INUDUSTRIA E COMERCIO LTDA 17 e 19. PRODUTOS HOSPITALARES MEDBLANC EIRELI 18. INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 20. RANGEL HOSPITALAR EIRELI 21. MC FARMA LTDA 23. MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 24, 26, 27 e 28. SNOP CORRELATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 25 e 35. DNA MED BRASIL LTDA 30, 31 e 32. ESFERA MEDICAL EIRELI 33. OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTA EPP 34. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras deverão no momento de a assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Telefone (0XX67) 3411-7755. E-MAIL “”. Dourados-MS, 05 de outubro de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada a ampla participação. Processo: nº 265/2022/DL/PMD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obra de transposição em córrego no Travessão da Jararaca, no Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 08/11/2022 (oito de novembro do ano de dois mil e vinte dois), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Edital: Disponível no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-outubro-2022”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. Dourados, 14 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 51/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 238/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (carnes), objetivando atender as Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI pelo valor global de R$ 6.421.375,00 (seis milhões quatrocentos e vinte e um reais); BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS LTDA pelo valor global de R$ 923.900,00 (novecentos e vinte e três mil e novecentos reais) e MUSSURY & CASTELLI LTDA pelo valor global de R$ 1.039.50,00 (um milhão trinta e nove mil e cinquenta reais) Dourados (MS), 06 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Cleison Marin Secretário Municipal de Administração Interino EXTRATO DO CONTRATO Nº 292/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA. CNPJ: 00.250.421/0001-70. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 043/2022. OBJETO: Aquisição de detergente desengraxante, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 043/2022, Processo de Licitação nº. 284/2022/ DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação13.01. – Secretaria Municipal de Educação12.368.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade2031. – Salário Educação33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.540,00 (sete mil e quinhentos e quarenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1029, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:18 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665753356690.html 1/1 Município: Dourados Órgão: AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 15/09/2022 12:26:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 2.030,70 R$ 13.068,21 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 2.030,70 R$ 13.068,21 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 2.030,70 R$ 13.068,21 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 1.629.412,67 R$ 2.631.500,04 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 2.747,60 R$ 20.978,60 19 – I R R F R$ 16.569,17 R$ 108.657,64 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 4.328,84 R$ 34.404,97 28 – Sinsemd 1 R$ 0,00 R$ 233,44 34 – Cassems R$ 2.177,25 R$ 16.662,46 36 – Bb Financiamento Particular R$ 1.388,77 R$ 15.898,16 40 – Uniodonto R$ 29,16 R$ 204,12 51 – Ipssd Prev Propria R$ 8.023,52 R$ 61.777,67 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 3.881,50 R$ 42.374,26 101 – Hstu Servicos de Saude R$ 66,00 R$ 2.036,55 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 0,00 R$ 955,95 Subtotal: R$ 39.211,81 R$ 304.183,82 03 – Ativo / Realizável 999 – Diversos R$ 348,77 R$ 3.448,29 Subtotal: R$ 348,77 R$ 3.448,29 04 – Transferências Financeiras 128 – TRANSFERENCIA R$ 272.815,43 R$ 1.242.467,39 Subtotal: R$ 272.815,43 R$ 1.242.467,39 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 151,23 R$ 3.151,71 Subtotal: R$ 151,23 R$ 3.151,71 Total: R$ 1.941.939,91 R$ 4.184.751,25 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 56.399,68 R$ 56.399,68 Vinculado R$ 672,79 R$ 672,79 Subtotal: R$ 57.072,47 R$ 57.072,47 Total: R$ 4.254.891,93 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 1.629.412,67 R$ 2.631.500,04 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.629.412,67 R$ 2.631.500,04 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 149.853,34 R$ 1.079.696,24 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 147.638,28 R$ 980.849,92 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 14.301,39 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 2.747,60 R$ 19.976,40 19 – I R R F R$ 14.114,04 R$ 100.382,63 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 4.373,82 R$ 33.763,09 28 – Sinsemd 1 R$ 27,88 R$ 266,38 34 – Cassems R$ 2.177,25 R$ 16.456,35 36 – Bb Financiamento Particular R$ 2.072,77 R$ 16.582,16 40 – Uniodonto R$ 29,16 R$ 174,96 51 – Ipssd Prev Propria R$ 8.487,70 R$ 59.467,64 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 4.829,27 R$ 41.981,47 101 – Hstu Servicos de Saude R$ 193,00 R$ 2.237,57 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 145,95 R$ 1.090,95 Subtotal: R$ 39.198,44 R$ 292.379,60 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 500,00 R$ 7.100,00 Subtotal: R$ 500,00 R$ 7.100,00 Total: R$ 187.336,72 R$ 1.294.630,91 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 328.088,19 R$ 328.088,19 Vinculado R$ 672,79 R$ 672,79 Subtotal: R$ 328.760,98 R$ 328.760,98 Total: R$ 4.254.891,93 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:24 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665753738312.html 1/1 Município: Dourados Órgão: AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 03/10/2022 10:15:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 38.810,26 R$ 272.278,85 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 76.570,08 R$ 437.934,98 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 652.726,18 R$ 3.219.606,44 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 768.106,52 R$ 3.929.820,27 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 768.106,52 R$ 3.929.820,27 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 530.868,99 R$ 8.928.929,38 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 4.410,61 R$ 33.649,11 19 – I R R F R$ 30.796,72 R$ 227.943,59 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 742,40 R$ 35.395,25 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 0,00 R$ 21.629,34 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 7.833,11 R$ 52.528,26 28 – Sinsemd 1 R$ 570,05 R$ 4.237,71 30 – Unimed R$ 2.328,30 R$ 17.444,30 31 – Vale Transporte R$ 336,57 R$ 1.568,88 33 – Inss Pessoa Fisica R$ 886,60 R$ 4.862,00 34 – Cassems R$ 18.898,56 R$ 145.761,81 36 – Bb Financiamento Particular R$ 12.067,44 R$ 94.044,06 40 – Uniodonto R$ 495,72 R$ 3.849,12 51 – Ipssd Prev Propria R$ 34.797,60 R$ 262.317,15 73 – Bmg Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 2.139,54 77 – Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 456,46 R$ 1.248,19 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 32.007,54 R$ 229.364,53 84 – Pananmericano Financiamento Particular R$ 161,29 R$ 2.407,76 90 – Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 3.542,41 99 – Banco Santander S a financiamento Particular R$ 1.069,78 R$ 7.020,88 101 – Hstu Servicos de Saude R$ 0,00 R$ 420,00 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 144,99 R$ 290,94 104 – Sicredi Centro Sul Ms R$ 451,22 R$ 3.609,76 147 – Prover Odontologia R$ 74,70 R$ 149,40 Subtotal: R$ 148.529,66 R$ 1.155.423,99 03 – Ativo / Realizável 999 – Diversos R$ 2.486,49 R$ 11.935,15 Subtotal: R$ 2.486,49 R$ 11.935,15 04 – Transferências Financeiras 126 – TRANSFERENCIA R$ 1.426.863,81 R$ 5.622.777,38 Subtotal: R$ 1.426.863,81 R$ 5.622.777,38 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 329,51 R$ 8.850,85 Subtotal: R$ 329,51 R$ 8.850,85 Total: R$ 2.109.078,46 R$ 15.727.916,75 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 5.668.692,75 R$ 5.668.692,75 Vinculado R$ 203.124,28 R$ 203.124,28 Subtotal: R$ 5.871.817,03 R$ 5.871.817,03 Total: R$ 25.529.554,05 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 530.868,99 R$ 8.928.929,38 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 530.868,99 R$ 8.928.929,38 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 974.349,24 R$ 6.378.855,03 *TIPO 2: R$ 3.003,96 R$ 42.569,84 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 1.076.381,80 R$ 5.945.086,52 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 3.003,96 R$ 85.732,39 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 4.410,61 R$ 33.033,18 19 – I R R F R$ 32.256,20 R$ 222.648,39 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 742,40 R$ 35.395,25 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 0,00 R$ 21.629,34 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 7.571,33 R$ 50.091,42 28 – Sinsemd 1 R$ 556,55 R$ 4.170,37 30 – Unimed R$ 2.328,30 R$ 17.097,18 31 – Vale Transporte R$ 204,57 R$ 1.337,91 33 – Inss Pessoa Fisica R$ 886,60 R$ 4.490,20 34 – Cassems R$ 18.667,72 R$ 144.368,67 36 – Bb Financiamento Particular R$ 12.067,44 R$ 93.896,14 40 – Uniodonto R$ 495,72 R$ 3.761,64 51 – Ipssd Prev Propria R$ 34.472,26 R$ 258.148,95 73 – Bmg Cartao de Credito R$ 287,55 R$ 2.527,59 77 – Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 349,11 R$ 865,50 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 32.007,54 R$ 221.562,56 84 – Pananmericano Financiamento Particular R$ 161,29 R$ 2.687,12 90 – Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 524,17 R$ 4.060,86 99 – Banco Santander S a financiamento Particular R$ 1.069,78 R$ 6.771,38 101 – Hstu Servicos de Saude R$ 66,00 R$ 479,00 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 145,95 R$ 145,95 104 – Sicredi Centro Sul Ms R$ 451,22 R$ 3.609,76 147 – Prover Odontologia R$ 74,70 R$ 74,70 Subtotal: R$ 149.797,01 R$ 1.132.853,06 04 – Transferências Financeiras 121 – TRANSFERENCIA R$ 127.315,48 R$ 708.148,97 Subtotal: R$ 127.315,48 R$ 708.148,97 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 1.616,00 R$ 20.816,00 Subtotal: R$ 1.616,00 R$ 20.816,00 Total: R$ 1.358.114,25 R$ 7.892.636,94 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 8.504.863,45 R$ 8.504.863,45 Vinculado R$ 203.124,28 R$ 203.124,28 Subtotal: R$ 8.707.987,73 R$ 8.707.987,73 Total: R$ 25.529.554,05 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:37 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754568722.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTISTICA E CULTURAL DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 20/09/2022 11:42:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 30,62 R$ 284,78 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 42,18 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 30,62 R$ 326,96 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 30,62 R$ 326,96 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 17.805,63 R$ 17.805,63 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 17.805,63 R$ 17.805,63 Total: R$ 18.132,59 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 15.000,00 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 15.000,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 3.132,59 R$ 3.132,59 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 3.132,59 R$ 3.132,59 Total: R$ 18.132,59 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:34 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754351727.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 27/09/2022 10:42:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 114.558,14 R$ 651.077,37 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 258.809,33 R$ 4.135.587,83 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 5.810,46 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 373.367,47 R$ 4.792.475,66 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 373.367,47 R$ 4.792.475,66 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 1.682.920,65 R$ 12.979.825,40 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 15.270,95 R$ 103.008,92 19 – I R R F R$ 104.809,51 R$ 768.449,90 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 0,00 R$ 246,00 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 14.341,75 R$ 80.647,30 25 – Pensao Judicial R$ 625,75 R$ 5.006,00 27 – Simted 2 R$ 0,00 R$ 77,22 28 – Sinsemd 1 R$ 588,47 R$ 4.017,70 30 – Unimed R$ 7.612,17 R$ 63.058,38 31 – Vale Transporte R$ 114,05 R$ 887,05 34 – Cassems R$ 47.958,78 R$ 368.101,73 36 – Bb Financiamento Particular R$ 24.382,76 R$ 204.584,83 40 – Uniodonto R$ 962,28 R$ 9.593,64 51 – Ipssd Prev Propria R$ 112.384,45 R$ 889.682,51 68 – Detran Ressarcimento de Multas R$ 0,00 R$ 52,06 73 – Bmg Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 7.744,28 77 – Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 1.026,59 R$ 7.020,80 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 79.880,25 R$ 624.342,26 84 – Pananmericano Financiamento Particular R$ 750,30 R$ 6.380,64 89 – Banco Daycoval Financiamento R$ 575,48 R$ 4.865,54 90 – Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 9.682,12 99 – Banco Santander S a financiamento Particular R$ 6.357,44 R$ 45.875,70 101 – Hstu Servicos de Saude R$ 2.356,93 R$ 16.431,69 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 504,45 R$ 3.438,79 104 – Sicredi Centro Sul Ms R$ 3.521,39 R$ 26.147,09 118 – Bancoob Financiamento Particular R$ 1.281,42 R$ 7.817,26 142 – Bradesco Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 13.795,47 150 – Penhora TRT 24° reg Serv Rafael A Cardoso R$ 703,33 R$ 2.719,77 Subtotal: R$ 426.008,50 R$ 3.273.674,65 03 – Ativo / Realizável 999 – Diversos R$ 1.785,02 R$ 8.244,88 Subtotal: R$ 1.785,02 R$ 8.244,88 04 – Transferências Financeiras 107 – TRANSFERENCIA R$ 2.960.689,42 R$ 10.149.846,13 Subtotal: R$ 2.960.689,42 R$ 10.149.846,13 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 33,80 R$ 4.227,31 Subtotal: R$ 33,80 R$ 4.227,31 Total: R$ 5.071.437,39 R$ 26.415.818,37 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 9.856.076,62 R$ 9.856.076,62 Vinculado R$ 183.748,10 R$ 183.748,10 Subtotal: R$ 10.039.824,72 R$ 10.039.824,72 Total: R$ 41.248.118,75 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 1.682.920,65 R$ 12.979.825,40 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.682.920,65 R$ 12.979.825,40 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 1.692.926,97 R$ 11.542.863,33 *TIPO 2: R$ 6.178,77 R$ 515.346,82 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 1.726.166,53 R$ 10.728.943,23 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 10.672,06 R$ 642.047,42 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 15.241,35 R$ 98.141,79 19 – I R R F R$ 105.156,04 R$ 757.115,16 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 0,00 R$ 246,00 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 13.672,14 R$ 74.376,28 25 – Pensao Judicial R$ 625,75 R$ 4.948,18 27 – Simted 2 R$ 0,00 R$ 127,51 28 – Sinsemd 1 R$ 563,35 R$ 3.870,93 30 – Unimed R$ 7.557,55 R$ 63.873,66 31 – Vale Transporte R$ 114,05 R$ 878,60 34 – Cassems R$ 48.785,26 R$ 363.615,93 36 – Bb Financiamento Particular R$ 26.019,25 R$ 205.694,01 40 – Uniodonto R$ 1.020,60 R$ 9.943,56 51 – Ipssd Prev Propria R$ 115.878,92 R$ 881.833,37 68 – Detran Ressarcimento de Multas R$ 0,00 R$ 104,12 73 – Bmg Cartao de Credito R$ 1.238,35 R$ 9.101,23 77 – Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 929,75 R$ 6.470,03 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 81.151,89 R$ 619.139,17 84 – Pananmericano Financiamento Particular R$ 750,30 R$ 6.469,36 89 – Banco Daycoval Financiamento R$ 575,48 R$ 4.917,88 90 – Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 1.296,34 R$ 11.180,93 95 – Hu Ufgd Parcelamento Previdenciario R$ 0,00 R$ 4.947,07 99 – Banco Santander S a financiamento Particular R$ 6.357,44 R$ 45.141,63 101 – Hstu Servicos de Saude R$ 1.810,97 R$ 16.532,03 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 431,74 R$ 3.328,94 104 – Sicredi Centro Sul Ms R$ 3.521,39 R$ 25.639,64 118 – Bancoob Financiamento Particular R$ 1.281,42 R$ 6.535,84 142 – Bradesco Cartao de Credito R$ 3.040,17 R$ 16.417,62 150 – Penhora TRT 24° reg Serv Rafael A Cardoso R$ 703,33 R$ 2.016,44 Subtotal: R$ 437.722,83 R$ 3.242.606,91 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 3.478,23 R$ 13.983,37 Subtotal: R$ 3.478,23 R$ 13.983,37 Total: R$ 2.178.039,65 R$ 14.627.580,93 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 13.525.769,54 R$ 13.525.769,54 Vinculado R$ 114.942,88 R$ 114.942,88 Subtotal: R$ 13.640.712,42 R$ 13.640.712,42 Total: R$ 41.248.118,75 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:35 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754408995.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 26/09/2022 11:56:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 29,79 R$ 174,38 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 29,79 R$ 174,38 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 29,79 R$ 174,38 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 16.330,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 03 – Ativo / Realizável 999 – Diversos R$ 0,00 R$ 1.330,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 1.330,00 04 – Transferências Financeiras 120 – TRANSFERENCIA R$ 0,00 R$ 16.750,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 16.750,00 Total: R$ 0,00 R$ 34.410,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 2.479,09 R$ 2.479,09 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 2.479,09 R$ 2.479,09 Total: R$ 37.063,47 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 16.330,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 16.330,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 16.330,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 16.330,00 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 0,00 R$ 1.330,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 1.330,00 Total: R$ 0,00 R$ 17.660,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 3.073,47 R$ 3.073,47 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 3.073,47 R$ 3.073,47 Total: R$ 37.063,47 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:57 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665755781835.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 26/09/2022 10:40:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 10.363,12 R$ 65.161,62 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 528.070,53 R$ 528.070,53 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 3.608,88 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 538.433,65 R$ 596.841,03 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 538.433,65 R$ 596.841,03 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 603.234,09 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 603.234,09 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.249.133,88 R$ 1.249.133,88 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.249.133,88 R$ 1.249.133,88 Total: R$ 2.449.209,00 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 603.234,09 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 603.234,09 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 603.156,09 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 603.156,09 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 603.156,09 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.242.818,82 R$ 1.242.818,82 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.242.818,82 R$ 1.242.818,82 Total: R$ 2.449.209,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:59 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665755831134.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 15/09/2022 09:11:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 11.018,37 R$ 49.369,68 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 496.835,88 R$ 496.835,88 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 507.854,25 R$ 546.205,56 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 507.854,25 R$ 546.205,56 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 761.611,62 R$ 761.611,62 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 761.611,62 R$ 761.611,62 Total: R$ 1.307.817,18 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.307.817,18 R$ 1.307.817,18 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.307.817,18 R$ 1.307.817,18 Total: R$ 1.307.817,18 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:36 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754489483.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 16/09/2022 11:21:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 0,00 R$ 0,00 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:36 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754528009.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 21/09/2022 09:45:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 72.577,90 R$ 535.753,40 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 20.009,58 R$ 116.544,19 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 92.587,48 R$ 652.297,59 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 92.587,48 R$ 652.297,59 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 62.093,50 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 19 – I R R F R$ 0,00 R$ 482,93 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 0,00 R$ 1.609,79 Subtotal: R$ 0,00 R$ 2.092,72 04 – Transferências Financeiras 114 – TRANSFERENCIA R$ 0,00 R$ 27.597,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 27.597,00 Total: R$ 0,00 R$ 91.783,22 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 9.003.541,95 R$ 9.003.541,95 Vinculado R$ 673.136,90 R$ 673.136,90 Subtotal: R$ 9.676.678,85 R$ 9.676.678,85 Total: R$ 10.420.759,66 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 62.093,50 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 62.093,50 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 145,53 R$ 28.716,67 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 4.599,50 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 145,53 R$ 28.716,67 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 4.599,50 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 19 – I R R F R$ 0,00 R$ 482,93 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 0,00 R$ 1.609,79 Subtotal: R$ 0,00 R$ 2.092,72 Total: R$ 145,53 R$ 35.408,89 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 9.650.120,37 R$ 9.650.120,37 Vinculado R$ 673.136,90 R$ 673.136,90 Subtotal: R$ 10.323.257,27 R$ 10.323.257,27 Total: R$ 10.420.759,66 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:38 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754609675.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 26/09/2022 12:29:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 16.983,24 R$ 93.432,58 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 155.900,25 R$ 1.227.558,75 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 137,56 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 172.883,49 R$ 1.321.128,89 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 172.883,49 R$ 1.321.128,89 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 221.997,83 R$ 997.529,73 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 19 – I R R F R$ 73,55 R$ 502,84 Subtotal: R$ 73,55 R$ 502,84 03 – Ativo / Realizável 999 – Diversos R$ 1.132,51 R$ 5.366,34 Subtotal: R$ 1.132,51 R$ 5.366,34 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 567,49 R$ 833,66 Subtotal: R$ 567,49 R$ 833,66 Total: R$ 223.771,38 R$ 1.004.232,57 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.128.849,49 R$ 1.128.849,49 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.128.849,49 R$ 1.128.849,49 Total: R$ 3.454.210,95 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 221.997,83 R$ 997.529,73 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 221.997,83 R$ 997.529,73 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 51.978,70 R$ 409.414,97 *TIPO 2: R$ 5.989,95 R$ 180.998,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 68.616,21 R$ 405.241,69 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 1.212,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 8.845,65 R$ 180.998,00 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 19 – I R R F R$ 73,55 R$ 502,84 64 – Inss Produtor Rural Pessoa Fisica R$ 0,00 R$ 93,00 Subtotal: R$ 73,55 R$ 595,84 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 7.200,00 R$ 12.400,00 Subtotal: R$ 7.200,00 R$ 12.400,00 Total: R$ 84.735,41 R$ 599.235,53 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.857.445,69 R$ 1.857.445,69 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.857.445,69 R$ 1.857.445,69 Total: R$ 3.454.210,95 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:33 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754310068.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 15/09/2022 09:40:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 5,39 R$ 32,51 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 5,39 R$ 32,51 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 5,39 R$ 32,51 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 518,50 R$ 518,50 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 518,50 R$ 518,50 Total: R$ 551,01 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 551,01 R$ 551,01 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 551,01 R$ 551,01 Total: R$ 551,01 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:39 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754652222.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 04/10/2022 08:54:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 68.788,99 R$ 464.126,28 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 17.533,68 R$ 112.436,53 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 17.541,95 R$ 124.135,64 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 103.864,62 R$ 700.698,45 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 103.864,62 R$ 700.698,45 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 31.256,00 R$ 829.048,20 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 19 – I R R F R$ 0,00 R$ 1.134,75 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 1.341,68 R$ 16.755,49 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 4.270,75 R$ 30.426,00 Subtotal: R$ 5.612,43 R$ 48.316,24 03 – Ativo / Realizável 999 – Diversos R$ 0,00 R$ 11.250,20 Subtotal: R$ 0,00 R$ 11.250,20 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 0,00 R$ 1.949,80 Subtotal: R$ 0,00 R$ 1.949,80 Total: R$ 36.868,43 R$ 890.564,44 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 2.055.640,70 R$ 2.055.640,70 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 2.055.640,70 R$ 2.055.640,70 Total: R$ 3.646.903,59 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 31.256,00 R$ 829.048,20 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 31.256,00 R$ 829.048,20 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 85.938,52 R$ 694.176,47 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 177.324,50 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 87.633,59 R$ 694.176,47 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 177.324,50 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 19 – I R R F R$ 0,00 R$ 1.134,75 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 1.341,68 R$ 16.755,49 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 4.270,75 R$ 30.426,00 Subtotal: R$ 5.612,43 R$ 48.316,24 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 2.000,00 R$ 19.200,00 Subtotal: R$ 2.000,00 R$ 19.200,00 Total: R$ 95.246,02 R$ 939.017,21 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.878.838,18 R$ 1.878.838,18 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.878.838,18 R$ 1.878.838,18 Total: R$ 3.646.903,59 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:42 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754817954.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 29/09/2022 12:09:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 20.630,00 R$ 133.553,84 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 686.409,91 R$ 4.212.844,87 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 24.164.204,82 R$ 139.356.223,94 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 125.133,39 R$ 641.693,69 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 24.996.378,12 R$ 144.344.316,34 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 1.282.143,74 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 1.282.143,74 Receita Retificadora: R$ 24.996.378,12 R$ 145.626.460,08 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 58.408.468,14 R$ 311.555.153,94 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 146.408,69 R$ 913.991,44 15 – Conv Siems R$ 245,51 R$ 1.878,59 19 – I R R F R$ 771,44 R$ 41.560,35 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 59.988,68 R$ 451.059,11 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 3.710,76 R$ 18.536,84 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 176.698,92 R$ 1.058.115,23 28 – Sinsemd 1 R$ 6.750,41 R$ 45.651,01 30 – Unimed R$ 52.961,03 R$ 375.469,14 34 – Cassems R$ 262.887,59 R$ 1.754.844,63 36 – Bb Financiamento Particular R$ 356.079,75 R$ 2.343.604,16 40 – Uniodonto R$ 5.511,24 R$ 37.179,00 51 – Ipssd Prev Propria R$ 983.834,94 R$ 6.647.033,23 68 – Detran Ressarcimento de Multas R$ 90,51 R$ 633,57 73 – Bmg Cartao de Credito R$ 11.247,24 R$ 76.071,30 74 – Indenizacoes E Restituicoes R$ 467,41 R$ 961,74 77 – Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 11.326,26 R$ 78.432,27 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 604.646,21 R$ 4.008.704,03 84 – Pananmericano Financiamento Particular R$ 7.919,00 R$ 60.164,33 86 – Sindicato Regional dos Agentes Comunitarios de Sau R$ 11.385,28 R$ 76.435,90 87 – Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso Do Sul R$ 280,00 R$ 1.960,00 89 – Banco Daycoval Financiamento R$ 1.929,24 R$ 15.603,78 90 – Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 7.603,07 R$ 52.289,71 93 – Sindicato da Enfermagem da Grande Dourados E Regia R$ 8.010,51 R$ 53.785,81 94 – Pensao Judicial Sems R$ 27.725,58 R$ 189.341,49 99 – Banco Santander S a financiamento Particular R$ 69.157,01 R$ 433.648,59 100 – Vale Transporte Sems R$ 344,15 R$ 2.081,22 101 – Hstu Servicos de Saude R$ 3.241,00 R$ 18.385,34 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 1.974,77 R$ 12.192,97 104 – Sicredi Centro Sul Ms R$ 13.484,48 R$ 82.007,20 118 – Bancoob Financiamento Particular R$ 198,51 R$ 397,02 123 – Banco Itau Unibanco Financ Particular R$ 2.415,91 R$ 5.631,94 131 – Irrf S Serv de Terceiros R$ 22.765,48 R$ 110.673,28 132 – Irrf S Salario R$ 1.402.824,09 R$ 8.909.546,18 142 – Bradesco Cartao de Credito R$ 12.746,91 R$ 59.412,95 146 – Penhora TJ MS Serv Joao Luiz V de Camargo R$ 1.812,84 R$ 9.010,42 147 – Prover Odontologia R$ 423,30 R$ 597,60 153 – Penhora Jud TRT 24 Reg Yara Leticia T Ramos R$ 999,01 R$ 999,01 Subtotal: R$ 4.280.866,73 R$ 27.947.890,38 03 – Ativo / Realizável 999 – Diversos R$ 2.669.060,27 R$ 21.301.236,38 Subtotal: R$ 2.669.060,27 R$ 21.301.236,38 04 – Transferências Financeiras 108 – TRANSFERENCIA R$ 27.656.887,13 R$ 117.484.385,61 Subtotal: R$ 27.656.887,13 R$ 117.484.385,61 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 20.003,08 R$ 139.153,47 Subtotal: R$ 20.003,08 R$ 139.153,47 Total: R$ 93.035.285,35 R$ 478.427.819,78 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 14.772.615,20 R$ 14.772.615,20 Vinculado R$ 39.114.078,15 R$ 39.114.078,15 Subtotal: R$ 53.886.693,35 R$ 53.886.693,35 Total: R$ 677.940.973,21 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 58.408.468,14 R$ 311.555.153,94 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 58.408.468,14 R$ 311.555.153,94 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 32.045.926,69 R$ 231.508.535,08 *TIPO 2: R$ 998,13 R$ 4.798.515,36 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 30.437.537,59 R$ 213.715.208,26 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 6.876.829,24 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 34.646,10 R$ 11.557.359,87 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 251.115,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 146.408,69 R$ 1.029.476,88 15 – Conv Siems R$ 245,51 R$ 2.140,31 19 – I R R F R$ 17.678,65 R$ 41.560,35 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 60.776,93 R$ 405.732,82 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 3.745,50 R$ 18.571,58 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 176.698,92 R$ 1.165.676,92 28 – Sinsemd 1 R$ 6.750,41 R$ 51.633,65 30 – Unimed R$ 52.961,03 R$ 426.022,18 34 – Cassems R$ 262.887,59 R$ 1.989.831,93 36 – Bb Financiamento Particular R$ 356.079,75 R$ 2.658.003,36 40 – Uniodonto R$ 5.511,24 R$ 42.719,40 51 – Ipssd Prev Propria R$ 983.834,94 R$ 7.547.521,08 73 – Bmg Cartao de Credito R$ 11.247,24 R$ 89.912,19 74 – Indenizacoes E Restituicoes R$ 0,00 R$ 494,33 77 – Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 11.326,26 R$ 89.376,30 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 604.646,21 R$ 4.548.960,87 84 – Pananmericano Financiamento Particular R$ 7.919,00 R$ 70.272,39 86 – Sindicato Regional dos Agentes Comunitarios de Sau R$ 11.385,28 R$ 86.888,74 87 – Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso Do Sul R$ 280,00 R$ 2.240,00 89 – Banco Daycoval Financiamento R$ 1.929,24 R$ 18.240,79 90 – Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 7.603,07 R$ 59.168,42 93 – Sindicato da Enfermagem da Grande Dourados E Regia R$ 8.010,51 R$ 61.139,85 94 – Pensao Judicial Sems R$ 27.725,58 R$ 214.591,55 99 – Banco Santander S a financiamento Particular R$ 69.157,01 R$ 491.039,51 100 – Vale Transporte Sems R$ 256,75 R$ 2.930,25 101 – Hstu Servicos de Saude R$ 3.241,00 R$ 20.673,34 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 1.974,77 R$ 14.286,77 104 – Sicredi Centro Sul Ms R$ 13.484,48 R$ 90.110,11 118 – Bancoob Financiamento Particular R$ 198,51 R$ 397,02 123 – Banco Itau Unibanco Financ Particular R$ 2.415,91 R$ 5.631,94 131 – Irrf S Serv de Terceiros R$ 2.496,75 R$ 89.767,49 132 – Irrf S Salario R$ 1.402.824,09 R$ 10.056.843,77 142 – Bradesco Cartao de Credito R$ 12.746,91 R$ 69.680,69 146 – Penhora TJ MS Serv Joao Luiz V de Camargo R$ 1.812,84 R$ 9.010,42 147 – Prover Odontologia R$ 423,30 R$ 597,60 153 – Penhora Jud TRT 24 Reg Yara Leticia T Ramos R$ 999,01 R$ 999,01 Subtotal: R$ 4.277.682,88 R$ 31.472.143,81 05 – Diversos 992 – Diversos R$ 3.302,62 R$ 26.302,62 999 – Diversos R$ 2.656.691,91 R$ 21.760.489,21 Subtotal: R$ 2.659.994,53 R$ 21.786.791,83 Total: R$ 37.409.861,10 R$ 278.531.503,77 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 24.918.024,42 R$ 24.918.024,42 Vinculado R$ 62.936.291,08 R$ 62.936.291,08 Subtotal: R$ 87.854.315,50 R$ 87.854.315,50 Total: R$ 677.940.973,21 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:29 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754039255.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 27/09/2022 11:12:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 0,00 R$ 3.315,27 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 0,00 R$ 3.315,27 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 0,00 R$ 3.315,27 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 587.996,58 R$ 587.996,58 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 587.996,58 R$ 587.996,58 Total: R$ 591.311,85 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 591.311,85 R$ 591.311,85 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 591.311,85 R$ 591.311,85 Total: R$ 591.311,85 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:55 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665755621635.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 15/09/2022 10:29:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 13.458,55 R$ 54.724,92 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 13.458,55 R$ 54.724,92 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 789.153,33 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 789.153,33 Receita Retificadora: R$ 13.458,55 R$ 843.878,25 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 274.077,65 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 04 – Transferências Financeiras 128 – TRANSFERENCIA R$ 127.315,48 R$ 708.148,97 306 – TRANSFERENCIA R$ 0,00 R$ 83.300,00 Subtotal: R$ 127.315,48 R$ 791.448,97 Total: R$ 127.315,48 R$ 1.065.526,62 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 778.764,40 R$ 778.764,40 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 778.764,40 R$ 778.764,40 Total: R$ 2.688.169,27 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 274.077,65 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 274.077,65 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 114.101,76 R$ 273.899,65 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 459.000,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 114.101,76 R$ 273.899,65 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 459.000,00 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 04 – Transferências Financeiras 328 – TRANSFERENCIA R$ 0,00 R$ 224,42 Subtotal: R$ 0,00 R$ 224,42 Total: R$ 114.101,76 R$ 733.124,07 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.680.967,55 R$ 1.680.967,55 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.680.967,55 R$ 1.680.967,55 Total: R$ 2.688.169,27 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:56 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665755726064.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 04/10/2022 10:27:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 23.085,25 R$ 133.199,25 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 116.050,35 R$ 772.851,34 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 139.135,60 R$ 906.050,59 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 139.135,60 R$ 906.050,59 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 332.625,99 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 0,00 R$ 2.852,75 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 0,00 R$ 4.254,24 Subtotal: R$ 0,00 R$ 7.106,99 Total: R$ 0,00 R$ 339.732,98 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.923.201,12 R$ 1.923.201,12 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.923.201,12 R$ 1.923.201,12 Total: R$ 3.168.984,69 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 332.625,99 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 332.625,99 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 105.363,00 R$ 212.633,45 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 93.333,58 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 105.363,00 R$ 212.633,45 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 93.333,58 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 0,00 R$ 2.852,75 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 0,00 R$ 4.254,24 Subtotal: R$ 0,00 R$ 7.106,99 Total: R$ 105.363,00 R$ 313.074,02 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 2.523.284,68 R$ 2.523.284,68 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 2.523.284,68 R$ 2.523.284,68 Total: R$ 3.168.984,69 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:35 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754456467.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 26/09/2022 10:56:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 0,00 R$ 0,00 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:31 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754169254.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 20/09/2022 10:24:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 124.426,37 R$ 1.241.141,50 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 19.222.614,46 R$ 137.252.092,28 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 19.347.040,83 R$ 138.493.233,78 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 19.347.040,83 R$ 138.493.233,78 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 18.133.059,32 R$ 140.559.696,05 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 188.884,63 R$ 1.593.334,13 19 – I R R F R$ 1.210.034,41 R$ 8.453.445,52 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 466.706,81 R$ 2.503.353,60 25 – Pensao Judicial R$ 8.469,97 R$ 79.677,39 27 – Simted 2 R$ 75.182,44 R$ 578.281,10 28 – Sinsemd 1 R$ 4.637,34 R$ 35.993,69 30 – Unimed R$ 25.827,69 R$ 269.564,61 31 – Vale Transporte R$ 530,39 R$ 3.470,68 34 – Cassems R$ 612.074,71 R$ 4.707.160,13 36 – Bb Financiamento Particular R$ 448.159,09 R$ 3.946.279,00 40 – Uniodonto R$ 9.302,04 R$ 91.095,84 51 – Ipssd Prev Propria R$ 1.318.428,65 R$ 11.042.485,26 68 – Detran Ressarcimento de Multas R$ 128,44 R$ 256,98 73 – Bmg Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 128.381,53 74 – Indenizacoes E Restituicoes R$ 0,00 R$ 1.499,07 77 – Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 28.593,22 R$ 245.953,98 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 788.733,98 R$ 6.500.513,18 84 – Pananmericano Financiamento Particular R$ 21.074,75 R$ 199.878,45 89 – Banco Daycoval Financiamento R$ 4.706,57 R$ 41.759,22 90 – Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 72.456,64 99 – Banco Santander S a financiamento Particular R$ 137.259,30 R$ 1.139.206,52 101 – Hstu Servicos de Saude R$ 25.506,17 R$ 199.193,33 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 3.746,56 R$ 23.610,88 104 – Sicredi Centro Sul Ms R$ 22.225,03 R$ 224.410,45 112 – Penhora Judicial Trt 9 Regiao Parana R$ 0,00 R$ 1.826,94 118 – Bancoob Financiamento Particular R$ 389,17 R$ 2.273,84 126 – 5 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 203,09 R$ 1.561,31 127 – 2 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 0,00 R$ 1.600,00 133 – Penhora Judicial Trt 14 Regiao rondonia R$ 541,22 R$ 4.329,76 134 – 5 Vara Do Trabalho de Campo Grande trt 24 Regia R$ 430,01 R$ 3.856,23 141 – Sicoob Horizonte Financiamento Particular R$ 661,92 R$ 5.295,36 142 – Bradesco Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 114.929,78 147 – Prover Odontologia R$ 323,70 R$ 498,00 148 – Previdencia Propria Nova Alvorada do Sul PREVNAS R$ 357,71 R$ 1.788,55 149 – Penh TRT 24 Rg 2 Desc Maria Crist Cervantes R$ 286,67 R$ 1.470,76 Subtotal: R$ 5.403.405,68 R$ 42.220.691,71 03 – Ativo / Realizável 999 – Diversos R$ 21.488,93 R$ 105.586,42 Subtotal: R$ 21.488,93 R$ 105.586,42 Total: R$ 23.557.953,93 R$ 182.885.974,18 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 16.766.570,02 R$ 16.766.570,02 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 16.766.570,02 R$ 16.766.570,02 Total: R$ 338.145.777,98 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 18.133.059,32 R$ 140.559.696,05 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 18.133.059,32 R$ 140.559.696,05 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 18.820.566,74 R$ 140.190.866,37 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 7.076.111,95 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 15.605.890,94 R$ 127.482.701,66 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 8.871.632,67 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 190.587,55 R$ 1.593.494,90 19 – I R R F R$ 941.998,97 R$ 8.641.817,12 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 166.088,75 R$ 2.225.865,15 25 – Pensao Judicial R$ 8.469,97 R$ 80.515,35 27 – Simted 2 R$ 68.962,59 R$ 566.419,64 28 – Sinsemd 1 R$ 4.667,12 R$ 35.659,98 30 – Unimed R$ 25.415,05 R$ 278.113,35 31 – Vale Transporte R$ 416,49 R$ 3.543,29 34 – Cassems R$ 563.867,22 R$ 4.676.624,46 36 – Bb Financiamento Particular R$ 450.865,12 R$ 3.975.975,32 40 – Uniodonto R$ 9.710,28 R$ 94.070,16 51 – Ipssd Prev Propria R$ 1.319.550,65 R$ 11.031.300,01 68 – Detran Ressarcimento de Multas R$ 128,54 R$ 128,54 73 – Bmg Cartao de Credito R$ 18.432,50 R$ 151.246,88 74 – Indenizacoes E Restituicoes R$ 0,00 R$ 1.999,07 77 – Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 29.213,66 R$ 248.490,75 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 796.093,61 R$ 6.477.622,23 84 – Pananmericano Financiamento Particular R$ 21.937,15 R$ 207.816,17 89 – Banco Daycoval Financiamento R$ 4.706,57 R$ 42.914,23 90 – Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 10.712,27 R$ 82.266,89 99 – Banco Santander S a financiamento Particular R$ 149.223,17 R$ 1.130.914,95 101 – Hstu Servicos de Saude R$ 25.248,27 R$ 198.774,63 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 3.136,02 R$ 22.727,32 104 – Sicredi Centro Sul Ms R$ 22.225,03 R$ 230.127,68 112 – Penhora Judicial Trt 9 Regiao Parana R$ 0,00 R$ 2.131,43 118 – Bancoob Financiamento Particular R$ 389,17 R$ 2.063,96 126 – 5 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 203,09 R$ 1.603,82 127 – 2 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 0,00 R$ 3.200,00 133 – Penhora Judicial Trt 14 Regiao rondonia R$ 541,22 R$ 4.329,76 134 – 5 Vara Do Trabalho de Campo Grande trt 24 Regia R$ 430,01 R$ 3.912,67 141 – Sicoob Horizonte Financiamento Particular R$ 661,92 R$ 5.295,36 142 – Bradesco Cartao de Credito R$ 23.819,46 R$ 135.319,00 147 – Prover Odontologia R$ 124,50 R$ 174,30 148 – Previdencia Propria Nova Alvorada do Sul PREVNAS R$ 357,71 R$ 1.430,84 149 – Penh TRT 24 Rg 2 Desc Maria Crist Cervantes R$ 286,67 R$ 1.184,09 Subtotal: R$ 4.858.470,30 R$ 42.159.073,30 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 20.630,10 R$ 84.097,49 Subtotal: R$ 20.630,10 R$ 84.097,49 Total: R$ 20.484.991,34 R$ 178.597.505,12 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 18.988.576,81 R$ 18.988.576,81 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 18.988.576,81 R$ 18.988.576,81 Total: R$ 338.145.777,98 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:27 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665753946339.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 22/09/2022 12:54:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 6.973,70 R$ 26.989,75 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 680.000,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 6.973,70 R$ 706.989,75 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 6.973,70 R$ 706.989,75 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 226.489,23 R$ 1.805.026,64 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 19 – I R R F R$ 7.186,84 R$ 47.035,78 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 0,00 R$ 690,21 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 0,00 R$ 4.408,09 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 4.464,09 R$ 23.547,93 34 – Cassems R$ 2.081,37 R$ 15.733,29 40 – Uniodonto R$ 0,00 R$ 145,80 51 – Ipssd Prev Propria R$ 3.785,98 R$ 24.631,97 73 – Bmg Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 534,73 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 2.178,35 R$ 13.183,49 90 – Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 157,59 99 – Banco Santander S a financiamento Particular R$ 0,00 R$ 6.514,37 104 – Sicredi Centro Sul Ms R$ 0,00 R$ 2.181,40 118 – Bancoob Financiamento Particular R$ 229,15 R$ 916,60 Subtotal: R$ 19.925,78 R$ 139.681,25 03 – Ativo / Realizável 999 – Diversos R$ 1.030,96 R$ 6.784,01 Subtotal: R$ 1.030,96 R$ 6.784,01 04 – Transferências Financeiras 118 – TRANSFERENCIA R$ 737.687,25 R$ 1.957.345,10 296 – TRANSFERENCIA R$ 0,00 R$ 132.195,48 506 – TRANSFERENCIA R$ 0,00 R$ 5.612,74 Subtotal: R$ 737.687,25 R$ 2.095.153,32 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 2.000,00 R$ 2.046,95 Subtotal: R$ 2.000,00 R$ 2.046,95 Total: R$ 987.133,22 R$ 4.048.692,17 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 71.096,20 R$ 71.096,20 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 71.096,20 R$ 71.096,20 Total: R$ 4.826.778,12 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 226.489,23 R$ 1.805.026,64 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 226.489,23 R$ 1.805.026,64 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 325.738,19 R$ 1.619.816,31 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 8.732,73 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 323.899,97 R$ 1.529.874,90 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 20.037,60 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 19 – I R R F R$ 7.017,13 R$ 45.262,37 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 0,00 R$ 690,21 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 4.448,01 R$ 26.835,61 30 – Unimed R$ 0,00 R$ 1.009,51 34 – Cassems R$ 2.081,37 R$ 15.480,09 40 – Uniodonto R$ 0,00 R$ 174,96 51 – Ipssd Prev Propria R$ 3.785,98 R$ 24.035,61 73 – Bmg Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 641,21 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 2.178,35 R$ 13.816,74 90 – Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 157,59 99 – Banco Santander S a financiamento Particular R$ 0,00 R$ 7.885,25 104 – Sicredi Centro Sul Ms R$ 0,00 R$ 2.617,68 118 – Bancoob Financiamento Particular R$ 229,15 R$ 687,45 Subtotal: R$ 19.739,99 R$ 139.294,28 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 0,00 R$ 8.800,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 8.800,00 Total: R$ 343.639,96 R$ 1.698.006,78 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.323.744,70 R$ 1.323.744,70 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.323.744,70 R$ 1.323.744,70 Total: R$ 4.826.778,12 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:40 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754742437.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 16/09/2022 10:19:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 448.036,32 R$ 3.277.973,18 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 448.036,32 R$ 3.277.973,18 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 448.036,32 R$ 3.277.973,18 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 5.739.105,58 R$ 5.739.105,58 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 5.739.105,58 R$ 5.739.105,58 Total: R$ 9.017.078,76 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 9.017.078,76 R$ 9.017.078,76 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 9.017.078,76 R$ 9.017.078,76 Total: R$ 9.017.078,76 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:56 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665755681064.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 16/09/2022 11:58:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 0,00 R$ 0,00 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 0,00 R$ 0,00 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 11:00 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665755937501.html 1/1 Município: Dourados Órgão: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 23/09/2022 11:20:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 5.886,27 R$ 38.713,20 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 5.886,27 R$ 38.713,20 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 5.886,27 R$ 38.713,20 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 292.287,13 R$ 2.637.169,59 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 2.009,01 R$ 12.281,24 19 – I R R F R$ 33.089,81 R$ 232.888,23 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 0,00 R$ 1.330,79 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 0,00 R$ 3.182,33 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 3.009,35 R$ 26.354,75 25 – Pensao Judicial R$ 1.930,97 R$ 14.338,67 30 – Unimed R$ 977,18 R$ 7.750,88 34 – Cassems R$ 5.458,36 R$ 40.045,58 36 – Bb Financiamento Particular R$ 4.320,25 R$ 26.151,18 51 – Ipssd Prev Propria R$ 26.561,22 R$ 214.484,93 77 – Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 11,05 R$ 88,40 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 15.956,21 R$ 121.601,83 118 – Bancoob Financiamento Particular R$ 0,00 R$ 916,60 142 – Bradesco Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 324,19 Subtotal: R$ 93.323,41 R$ 701.739,60 03 – Ativo / Realizável 999 – Diversos R$ 112,94 R$ 319,99 Subtotal: R$ 112,94 R$ 319,99 04 – Transferências Financeiras 113 – TRANSFERENCIA R$ 0,00 R$ 224,42 117 – TRANSFERENCIA R$ 634.141,40 R$ 2.456.768,82 Subtotal: R$ 634.141,40 R$ 2.456.993,24 Total: R$ 1.019.864,88 R$ 5.796.222,42 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 675.235,54 R$ 675.235,54 Vinculado R$ 196,07 R$ 196,07 Subtotal: R$ 675.431,61 R$ 675.431,61 Total: R$ 6.510.367,23 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 292.287,13 R$ 2.637.169,59 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 292.287,13 R$ 2.637.169,59 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 292.320,13 R$ 2.359.046,01 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 18.549,01 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 348.270,63 R$ 2.164.986,62 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 49.876,01 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 2.009,01 R$ 11.000,59 19 – I R R F R$ 32.869,67 R$ 226.893,75 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 0,00 R$ 1.330,79 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 0,00 R$ 3.182,33 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 4.988,19 R$ 25.952,00 25 – Pensao Judicial R$ 1.890,48 R$ 14.102,01 30 – Unimed R$ 977,18 R$ 7.684,32 34 – Cassems R$ 5.493,54 R$ 39.199,50 36 – Bb Financiamento Particular R$ 4.320,25 R$ 22.320,16 51 – Ipssd Prev Propria R$ 27.781,36 R$ 213.136,16 77 – Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 11,05 R$ 88,40 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 15.956,21 R$ 119.608,27 118 – Bancoob Financiamento Particular R$ 0,00 R$ 1.145,75 142 – Bradesco Cartao de Credito R$ 0,00 R$ 619,39 Subtotal: R$ 96.296,94 R$ 686.263,42 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 112,94 R$ 207,05 Subtotal: R$ 112,94 R$ 207,05 Total: R$ 444.680,51 R$ 2.901.333,10 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 971.668,47 R$ 971.668,47 Vinculado R$ 196,07 R$ 196,07 Subtotal: R$ 971.864,54 R$ 971.864,54 Total: R$ 6.510.367,23 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 11:01 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665755982932.html 1/2 Município: Dourados Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 05/10/2022 11:26:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 26.033.269,77 R$ 241.378.292,34 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 1.876.629,28 R$ 17.738.909,72 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 1.962.874,46 R$ 11.796.946,26 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 853.000,00 R$ 853.000,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 34.441.942,74 R$ 284.120.477,32 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 248.937,50 R$ 2.908.772,13 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 6.411.332,33) (R$ 51.382.795,28) Sub-Total Retificado: R$ 59.005.321,42 R$ 507.413.602,49 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 89.990,80 R$ 200.513,75 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 12.505,07 R$ 442.082,47 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 2.251.733,00 R$ 4.257.619,30 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 2.354.228,87 R$ 4.900.215,52 Receita Retificadora: R$ 61.359.550,29 R$ 512.313.818,01 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 28.066.735,29 R$ 336.623.744,51 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 480.537,35 R$ 3.528.003,17 15 – Conv Siems R$ 245,51 R$ 2.140,31 19 – I R R F R$ 1.143.624,93 R$ 7.217.679,32 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 542.957,48 R$ 2.740.341,59 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 382.549,73 R$ 1.935.397,97 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 348.066,06 R$ 1.958.692,47 25 – Pensao Judicial R$ 42.014,68 R$ 340.538,09 27 – Simted 2 R$ 87.775,94 R$ 631.401,31 28 – Sinsemd 1 R$ 17.455,96 R$ 132.210,78 30 – Unimed R$ 262.349,23 R$ 2.072.255,86 31 – Vale Transporte R$ 1.466,21 R$ 9.090,53 34 – Cassems R$ 1.789.095,57 R$ 13.385.851,15 35 – Contribuicao Ms Previ R$ 530,17 R$ 4.241,36 36 – Bb Financiamento Particular R$ 1.143.592,39 R$ 8.736.647,01 40 – Uniodonto R$ 28.839,24 R$ 228.235,32 42 – Alvara Sanitario R$ 15.795,00 R$ 157.430,00 51 – Ipssd Prev Propria R$ 939.020,07 R$ 5.954.479,52 58 – Fd Urb outorga Onerosa R$ 188.275,62 R$ 896.351,14 68 – Detran Ressarcimento de Multas R$ 78,26 R$ 586,48 69 – Multas Por Auto de Infracao Sanitaria R$ 13.645,96 R$ 23.675,46 73 – Bmg Cartao de Credito R$ 31.205,64 R$ 326.989,47 77 – Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 59.474,28 R$ 461.848,41 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 2.030.288,35 R$ 15.395.449,90 84 – Pananmericano Financiamento Particular R$ 37.666,72 R$ 342.366,98 86 – Sindicato Regional dos Agentes Comunitarios de Sau R$ 11.385,28 R$ 86.888,74 87 – Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso Do Sul R$ 280,00 R$ 2.240,00 88 – Assoc dos Adv E Procuradores Publicos Do Mun de R$ 1.950,00 R$ 15.600,00 89 – Banco Daycoval Financiamento R$ 8.420,22 R$ 75.465,76 90 – Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 20.135,85 R$ 179.882,16 93 – Sindicato da Enfermagem da Grande Dourados E Regia R$ 8.010,51 R$ 61.139,85 99 – Banco Santander S a financiamento Particular R$ 281.659,83 R$ 2.017.760,62 101 – Hstu Servicos de Saude R$ 41.648,01 R$ 293.291,50 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 9.881,93 R$ 64.321,09 104 – Sicredi Centro Sul Ms R$ 72.047,15 R$ 538.612,04 105 – Penhora Judicial Trt 24 Regiao R$ 0,00 R$ 703,33 106 – Penhora Judicial Just Federal 1 Grau R$ 1.155,72 R$ 7.572,63 107 – Penhora Judicial Sinsemd R$ 0,00 R$ 8.460,66 108 – Penhora 4 Vara Civel jairo de Osti R$ 606,00 R$ 4.848,00 112 – Penhora Judicial Trt 9 Regiao Parana R$ 304,49 R$ 2.740,41 118 – Bancoob Financiamento Particular R$ 6.429,89 R$ 40.806,46 120 – 5 Vara Civel de Cascavel R$ 0,00 R$ 1.060,94 123 – Banco Itau Unibanco Financ Particular R$ 2.915,91 R$ 8.131,94 124 – Devol de Termo de Colaboracao Divida Ativa Fm R$ 0,00 R$ 0,00 125 – Devol de Termo de Colaboracao Divida Ativa Mult R$ 0,00 R$ 0,00 126 – 5 Vara Civel Comarca de Dourados Tj ms R$ 203,09 R$ 1.603,82 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Administração R$ 6.072.141,53 R$ 53.462.621,75 Previdência Social R$ 0,00 R$ 38.017.707,24 Agricultura R$ 213.586,53 R$ 1.795.872,47 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 122.148,01 R$ 1.082.273,08 Encargos Especiais R$ 400.000,00 R$ 19.935.000,00 Energia R$ 100,00 R$ 24.015.850,00 Urbanismo R$ 2.468.250,91 R$ 67.593.461,19 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 115.951,98 R$ 2.061.598,65 Judiciária R$ 995.352,40 R$ 5.993.252,61 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 15.645.898,97 R$ 106.374.322,56 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 1.860.838,89 R$ 14.814.581,93 Assistência social R$ 172.466,07 R$ 1.477.203,03 Subtotal: R$ 28.066.735,29 R$ 336.623.744,51 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 40.516.103,01 R$ 228.510.064,25 *TIPO 2: R$ 955.032,99 R$ 29.578.146,13 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 39.483.628,58 R$ 217.634.501,23 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 55.935,20 R$ 300.597,31 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 1.099.442,92 R$ 30.543.351,60 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 30.046,10 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 6 – C E F Financiamento Particular R$ 482.414,13 R$ 3.484.732,60 15 – Conv Siems R$ 245,51 R$ 2.140,31 19 – I R R F R$ 1.123.933,90 R$ 6.922.663,30 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 542.957,48 R$ 2.740.341,59 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 382.549,73 R$ 1.935.397,97 23 – I N S S Folha de Pagamento R$ 287.643,01 R$ 1.770.571,29 25 – Pensao Judicial R$ 43.929,55 R$ 336.050,42 27 – Simted 2 R$ 87.338,67 R$ 616.901,29 28 – Sinsemd 1 R$ 17.453,86 R$ 131.562,76 30 – Unimed R$ 262.481,55 R$ 2.058.144,34 31 – Vale Transporte R$ 1.381,25 R$ 9.182,00 33 – Inss Pessoa Fisica R$ 0,00 R$ 2.074,52 34 – Cassems R$ 1.769.771,85 R$ 13.248.964,07 35 – Contribuicao Ms Previ R$ 530,17 R$ 3.950,72 36 – Bb Financiamento Particular R$ 1.144.338,54 R$ 8.631.120,14 40 – Uniodonto R$ 28.605,96 R$ 225.406,80 42 – Alvara Sanitario R$ 20.630,00 R$ 151.018,00 51 – Ipssd Prev Propria R$ 939.455,00 R$ 5.658.171,53 58 – Fd Urb outorga Onerosa R$ 116.050,35 R$ 772.851,34 68 – Detran Ressarcimento de Multas R$ 127,05 R$ 508,22 69 – Multas Por Auto de Infracao Sanitaria R$ 506,10 R$ 10.625,34 73 – Bmg Cartao de Credito R$ 42.702,08 R$ 339.365,20 77 – Zurich Minas Brasil Seguros S a R$ 59.645,71 R$ 458.350,55 83 – Bradesco Financiamento Particular R$ 2.035.376,71 R$ 15.271.093,70 84 – Pananmericano Financiamento Particular R$ 37.852,34 R$ 342.740,83 86 – Sindicato Regional dos Agentes Comunitarios de Sau R$ 11.385,28 R$ 86.888,74 87 – Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso Do Sul R$ 280,00 R$ 2.240,00 88 – Assoc dos Adv E Procuradores Publicos Do Mun de R$ 1.950,00 R$ 15.600,00 89 – Banco Daycoval Financiamento R$ 8.530,66 R$ 75.505,70 90 – Banco Daycoval Cartao de Credito R$ 23.972,58 R$ 183.011,90 93 – Sindicato da Enfermagem da Grande Dourados E Regia R$ 8.010,51 R$ 61.139,85 99 – Banco Santander S a financiamento Particular R$ 283.788,19 R$ 1.995.846,34 101 – Hstu Servicos de Saude R$ 41.051,65 R$ 288.428,43 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda R$ 9.198,79 R$ 63.036,69 104 – Sicredi Centro Sul Ms R$ 72.047,15 R$ 552.937,92 106 – Penhora Judicial Just Federal 1 Grau R$ 1.155,72 R$ 7.127,71 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:39 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754702841.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 26/09/2022 08:49:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 377,55 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 11.759,50 R$ 80.977,20 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 117.987,01 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 11.759,50 R$ 199.341,76 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 11.759,50 R$ 199.341,76 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 38.357,04 R$ 419.669,75 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 19 – I R R F R$ 0,00 R$ 1.331,50 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 0,00 R$ 9.365,89 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 0,00 R$ 26.186,63 Subtotal: R$ 0,00 R$ 36.884,02 03 – Ativo / Realizável 999 – Diversos R$ 3.478,00 R$ 7.759,41 Subtotal: R$ 3.478,00 R$ 7.759,41 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 622,00 R$ 3.340,59 Subtotal: R$ 622,00 R$ 3.340,59 Total: R$ 42.457,04 R$ 467.653,77 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.415.981,34 R$ 1.415.981,34 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.415.981,34 R$ 1.415.981,34 Total: R$ 2.082.976,87 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 38.357,04 R$ 419.669,75 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 38.357,04 R$ 419.669,75 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 3.974,43 R$ 168.112,19 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 160.913,74 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 4.571,21 R$ 168.112,19 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 160.913,74 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 19 – I R R F R$ 0,00 R$ 1.331,50 20 – I S S Q N Retido Na Fonte R$ 0,00 R$ 9.365,89 22 – I N S S Pessoa Juridica R$ 0,00 R$ 26.186,63 Subtotal: R$ 0,00 R$ 36.884,02 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 7.000,00 R$ 17.500,00 Subtotal: R$ 7.000,00 R$ 17.500,00 Total: R$ 11.571,21 R$ 383.409,95 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 1.279.897,17 R$ 1.279.897,17 Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 1.279.897,17 R$ 1.279.897,17 Total: R$ 2.082.976,87 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO 14/10/2022 10:32 https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1… https://ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro53209C2F9A271DDD529A01B5ED60786B1665754263908.html 1/1 Município: Dourados Órgão: FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS DE DOURADOS Mês/Ano: 8/2.022 Data Importação: 19/09/2022 10:15:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 44,43 R$ 274,84 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 44,43 R$ 274,84 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 44,43 R$ 274,84 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 4.351,18 R$ 4.351,18 Vinculado R$ 226,90 R$ 226,90 Subtotal: R$ 4.578,08 R$ 4.578,08 Total: R$ 4.852,92 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Cultura R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultura R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Total: R$ 0,00 R$ 0,00 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 Banco R$ 4.626,02 R$ 4.626,02 Vinculado R$ 226,90 R$ 226,90 Subtotal: R$ 4.852,92 R$ 4.852,92 Total: R$ 4.852,92 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL nº 007 /FUNSAUD/2022 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO NONO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do NONO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 23 de junho de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 18/10/2022 e 19/10/2022 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos,CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 14 de outubro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar de Saúde Bucal Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação PRISCYLA PERES PITILIM PEREIRA 044.***.***-70 Auxiliar de Saúde Bucal 33 10 2º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 18/10/2022 e 19/10/2022 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL nº007/FUNSAUD/2022 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO DÉCIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do DÉCIMO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, EDITAL 001/2022/FUNSAUD DE 19 DE AGOSTO DE 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 18/10/2022 e 19/10/2022 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 14 de outubro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação LEILA CRISTINA DE AQUINO GOMES ***.107.***-93 Assistente Administrativo 43 14 5º FERNANDO COSTA MORITO ***.087.***-40 Assistente Administrativo 26 10 6º DEBORA CANDIDO DE SOUZA ***.436.***-35 Assistente Administrativo 24 5 7º IVONETE FATIMA FALINSKI ***.935.***-34 Assistente Administrativo 45 4 8º LAURIANA NOBRE DE SOUZA LUCATELLI ***.069.***-00 Assistente Administrativo 34 4 9º ROSANGELA ADRIANA LIMA ***.777.***-20 Assistente Administrativo 43 4 10º ANA GONÇALVES SOUSA ***.889.***-81 Assistente Administrativo 32 2 11º CLEIDINEIA PEGORARI DA SILVA CATELLAN TEIXEIRA ***.923.***-04 Assistente Administrativo 54 2 12º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 18/10/2022 e 19/10/2022 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 0252/FUNSAUD/2022DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTEDA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – EXONERAR a servidora Blenda Flávia Silva Jara, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora Administrativa da unidade do Hospital da Vida, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de fevereiro de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria nº190/FUNSAUD/2022 de 14 de julho de 2022. Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 11/10/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 253/FUNSAUD/2022 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – NOMEAR a servidora Patricia da Conceição Souza, no cargo de provimento em comissão de Supervisora de Assistência à Saúde, conforme quadro estabelecido na Portaria n°190/2022/FUNSAUD de 14 de julho de 2022. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 07/10/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0255/FUNSAUD/2022 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Chefia de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, Eduardo de Almeida Miranda, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 07/10/2022, revogados as disposições em contrário. JARIO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 WORLDMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI CNPJ nº 08.344.903/0001-00 Processo de Licitação nº 084/2022 – Inexigibilidade nº 011/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM VENTILADORES MECÂNICOS PULMONARES DA MARCA INTERMED DE PROPRIEDADE DA FUNSAUD, PARA SUPRIR A NECESSIDADE TÉCNICA DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 25, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 084/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. FISCAIS DO CONTRATO: Virginia Marta Magrini (Gerente de Integração e Desenvolvimento) e José Carlos Alves (Responsável de Infraestrutura e Logística). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, ou até a efetiva entrega do equipamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.076,91 (Sete Mil e Setenta e Seis Reais e Noventa e Um Centavos). DATA DA ASSINATURA: 14 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 40 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 COMPARATIVO DE DESPESA COM LIQUIDAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 41 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 COMPARATIVO DE DESPESA COM LIQUIDAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 42 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 43 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 ATA N. 12/2022/CMDPD No dia 06 de outubro de 2022, 08:00 horas, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência. Início da reunião: 1) Foi lido a ata anterior e todos manifestaram pela concordância; 2) Foi convidada a médica Dra. Taíssa Gonçalves Leal para falar a respeito da Lei Municipal 1.917/1994, que dispõe sobre a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência física com comprovada dificuldade de locomoção. Foi observado que a lei utiliza o termo pessoas portadoras de deficiência física, sendo que a lei 13.146/2015 alterou o termo para pessoa com deficiência, abolindo o termo “portadora”. Sugeriu a inclusão do termo deficiência intelectual. “Dispõe sobre a concessão de passe livre gratuito às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, bem como as pessoas com patologias crônicas especificas, e seus acompanhantes para utilização do transporte coletivo urbano e rural municipal”. Art. 1º – Fica concedida as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, bem como as pessoas com patologias crônicas específicas e seus respectivos acompanhantes, o passe livre gratuito na utilização do transporte coletivo urbano e rural municipal. Justificativa: eliminação do termo “portadora”, por ser dissociado da terminologia da lei 13.146/2015. Retirada do texto “com comprovada dificuldade de locomoção, desde que irreversíveis”, por impor mais um requisito a pessoa com deficiência, quando a lei 13.146/2015 descreve que para ser pessoa com deficiência será realizada avaliação biopsicossocial. §1º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência, com pelo menos uma das seguintes condições: I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se, como exemplo: sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz; III) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores, e a visão monocular devidamente comprovada; IV) deficiência mental/intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habili- dades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; 8. trabalho; V) Patologias Especificas: pessoas com insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva; pessoas com neoplasia, em tratamento oncológico; pessoas com vírus da imunodeficiência (HIV), em tratamento contínuo; pessoas com fibrose cística, em tratamento; pessoas com hemofilia em tratamento; pessoas com esclerose múltipla, em tratamento. Parágrafo único. A prova da deficiência far-se-á mediante a apresentação de laudo médico original, com a indicação do respectivo código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10). Art. 2º – Fica criada a Comissão de Avaliação e Concessão, a qual realizará o atendimento no espaço físico do Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência Dorcelino de Oliveira Folador – CCPD, constituída de 03 (três) membros: um médico generalista, um fisioterapeuta e um assistente social, escolhidos dentre os profissionais pertencentes ao quadro de servidores do Município, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Assistência Social de Dourados, nomeados pelo Prefeito Municipal, que deverá atender aos seguintes objetivos: Justificativa: retirada do termo especial; alteração do termo médico clínico geral para médico generalista; retirada do termo “para fins desta lei”. I e II – Justificativa supressão: Revogação do atual inciso I e II, em razão da Comissão de Triagem estar funcionando no Centro Dorcelina, que é um Serviço da Assistência Social e lá não possui equipamentos e nem é uma unidade de assistência à saúde que é condição essencial para que seja realizados os exames aos pretendentes beneficiários. Na prática, as pessoas com deficiência chegam ao local já com os exames prontos e quando não possuem o exame são encaminhados a Unidade de Saúde de Referência. O grau de deficiência já vem atestado no exame que o paciente apresenta. I – Avaliar o requerente ao benefício e os laudos, pareceres e exames médicos apresentados e a necessidade de acompanhante para concessão do benefício do passe livre e descrever, em registro de atendimento, a deficiência e/ou patologia específica, e se está ou não em seguimento ambulatorial. II – Solicitar ao Requerente do benefício novos laudos, pareceres e exames médicos, quando entender necessário; III – Emitir o Termo de Concessão, no qual deverá descrever o prazo de validade do benefício, e entregá-lo ao Requerente, após avaliação descrita no inciso I, e encaminhá-lo a empresa responsável pelo transporte público municipal, para emissão da Cartão Magnético. IV – Emitir o Termo de Indeferimento e entregá-lo para aqueles que não fazem jus ao benefício. V e VI – Supressão, pois não existe mais o pro-social. Art. 3º Para obtenção e fruição do benefício, o Requerente, e seu acompanhante, se houver, deverá submeter-se ao seguinte fluxo: I, II, III, IV e V – supressão, incompatibilidade com o texto da nova lei. I – Realizar o agendamento no CCPD; II – Ser atendido pela Comissão de Avaliação e Concessão; III – Em caso de deferimento do benefício, o Requerente, e seu acompanhante, se houver, deverá contactar a empresa para agendar captura de fotografia e emissão de cartão magnético; ATA – CMDPD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 44 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 §1º – Em caso de deferimento do benefício, o CCPD encaminhará a documentação para a empresa Concessionária de Transporte Coletivo Municipal; §2º – Em caso de vencimento do prazo de validade do Cartão de Passe Livre, o Requerente deverá realizar novo agendamento junto ao CCPD; Art. 4º – Supressão e seus incisos, pois já foi tratado no texto anterior. Art. 4º – Caberá ao Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência Dorcelino de Oliveira Folador – CCPD as seguintes atribuições: I – Designar as datas para realização de atendimento dos Requerentes junto a Comissão de Avaliação e Concessão; II – Manter em arquivo todos os registros de atendimento, Termo de Concessão, Termo de Indeferimento, documentos pessoais, laudos e exames apresentados pelos Requerentes, bem como demais documentos. Art. 5º – Caberá a empresa Concessionária de Transporte Público Municipal as seguintes atribuições: I – Realizar a captura da fotografia do beneficiário agendado e emitir a Cartão Magnético do Passe Livre com prazo de validade informado pela Comissão de Avaliação e Concessão do CCPD; II – Entregar o Cartão Magnético do Passe Livre diretamente ao beneficiário e seu acompanhante, se houver; II – Bloquear o Cartão Magnético do Passe Livre, em caso de seu uso indevido pelo Beneficiário; §1º – O Cartão Magnético do Passe Livre deverá conter o nome completo do beneficiário, número do CPF, fotografia e data de validade. Parágrafo Único – supressão, pois a Comissão de Avaliação e Conservação é que analisará o prazo de validade do benefício. Art. 6º – supressão, pois a responsabilidade pela distribuição do Cartão compete a empresa de Transporte Público. Art. 6º – A concessão do benefício Passe Livre, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizada como justificativa pela empresa de Transporte Público Municipal para reajustar o preço das tarifas cobradas aos demais usuários. Ficou ajustado as próximas reuniões para o dia o 20/10/2022, 08:00, 27/10/2022, 08:00, na Casa dos Conselhos para dar continuidade na construção da nova lei do passe livre. Assinaram abaixo os presentes. Ruan Jacob Bianchi Aguiar Mariuza Benites Brum Damke Eliandra Fátima Carollo Raidan Fernanda Torraca de Oliveira Taíssa Gonçalves Leal Rubens Didio Vera Lucia de Souza Santos Ana Paula Oliveira e Fernandes Ata nº. 014/2022/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Ao décimo terceiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Ana Paula Machado da Silva e Dhiego Troquez, designados pela Portaria doze de dois mil e vinte e dois, publicada no Diário Oficial número cinco mil, quinhentos e noventa, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 024/2022/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022/PreviD, que tem por objeto o pagamento de 10 (dez) inscrições para participação no 21º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, a ser realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2022, na cidade de Bento Gonçalves/RS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Desta feita, prosseguiu-se a análise da proposta e da documentação apresentada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DE ESTADOS E MUNICIPIOS – ANEPREM inscrita no CNPJ nº 02.869.624/0001-75. Após a análise do processo, esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, caput, da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 13 de outubro de 2022. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Ana Paula Machado da Silva Dhiego Troquez Membro Membro ATAS – PREVID ATA – CMDPD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.753 45 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 ATA Nº. 18/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13 DE OUTUBRO DE 2022. No dia treze de outubro de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 1377/2022/PREVID sobre: a) 05 (cinco) vagas para participação no 10º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, nos dias 30 de novembro a 02 de dezembro em Brasília – DF, sendo 03 (três) vagas para o Conselho Curador e 02 (duas) vagas para Conselho Fiscal; b) Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos em outsourcing nas modalidades de locação de scanners de mesa, equipamentos multifuncionais a Laser/LED monocromática e equipamento multifuncional a jato de tinta para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel), software de gestão e contabilização de impressões, controle e registro de cópias e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, de visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; c) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ROÇAGEM (MECANIZADA E MANUAL), CAPINA E LIMPEZA DE ÁREA DE 2.307m², incluindo a FIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACA INFORMATIVA; d) Resposta ao Ofício nº0063/2022/TACD/PGM; e) Plano de trabalho do Conselho Curador. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Keila Jonair Soares Pieto, José dos Santos da Silva, Blavett da Rocha Fucks, Luciene Machado de Oliveira e Lucia de Fatima Silva Bellucci, e os membros suplentes, Karla de Almeida Battaglin, Jucélia Hilária dos Santos, Eugênio Mendes, Edinéia de Arruda Ferreira e Marizete de Souza Lima Basalia, secretária do conselho Fernanda Aran Colman Batista Barros, e também participaram da reunião os Diretores Theodoro Huber Silva, Albino João Zanolla e Márcio Fernandes Vilela Rodrigues. Os conselheiros Antônio Marcos Marques, João Vicente Chencarek, Elizangela Tiago da Maia, Helena Fonseca Pedroso Catellan, Gislaine Aparecida Alves Brito justificaram ausência. Após constatar quórum o presidente Hélio do Nascimento deu início a reunião, passando a palavra para o Diretor-Presidente Theodoro Huber Silva, onde apresentou o evento da ABIPEM propondo a aprovação de cinco vagas, que depois de analisado foi aprovado as vagas conforme memorando nº1377/2022, posteriormente o diretor administrativo Albino João Zanolla apresentou o processo de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos em outsourcing nas modalidades de locação de scanners de mesa, equipamentos multifuncionais a Laser/LED monocromática e equipamento multifuncional a jato de tinta para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel), software de gestão e contabilização de impressões, controle e registro de cópias e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, de visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; e o processo de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ROÇAGEM (MECANIZADA E MANUAL), CAPINA E LIMPEZA DE ÁREA DE 2.307m², incluindo a FIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACA INFORMATIVA; e após análise foram aprovados os processos do item B e C, passando para próxima pauta referente ao Ofício nº0063/2022/TACD/PGM, foi feita a leitura e a análise, colocado em votação teve duas abstenções de voto e os demais votaram pelo indeferimento do pedido realizado, onde será realizado ofício em resposta com a motivação. Passando para o plano de trabalho do conselho curador, o conselheiro José dos Santos Silva, sugeriu a formação de comissão para discutir sobre os pontos para elaboração do plano de trabalho, ficando os seguintes conselheiros para a comissão Lucia de Fatima Silva Bellucci, José dos Santos da Silva e Luciene Machado de Oliveira. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Fernanda Aran Colman Batista Barros, secretária dos conselhos, lavrada a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Keila Jonair Soares Pieto José dos Santos da Silva Lucia de Fatima Silva Bellucci Blavett da Rocha Fucks Luciene Machado de Oliveira Karla de Almeida Battaglin Jucélia Hilária dos Santos Eugênio Mendes Edinéia de Arruda Ferreira Marizete de Souza Lima Basalia KIKÃO RESTAURANTE LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, para atividade de SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, BAR COM SERVIÇO COMPLETO E MÚSICA AO VIVO, localizada na AVENIDA WEIMAR GONÇALVES TORRES, 2176-A, CENTRO no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOIS IRMÃOS COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA – ME, cujo nome fantasia CARVÃO DOURADOS, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a seguinte licença ambiental: Licença Simplificada, para atividade de Comércio de carvão com empacotamento e fabricação de briquetes de carvão; Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante. Localizado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, n° 660, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.EDITAL PET SHOP DOG DOURADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença de Operação – LO para atividade de comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de medicamentos veterinários; higiene e embelezamento de animais domésticos e consultório veterinário, localizada na Rua Major Capilé, nº 4055 (Ancora 1), Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUPERMERCADO FORTALEZA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para a atividade de Supermercado com açougue, localizado na Rua Clóvis Cersósimo de Souza, 3495, com a Rua Floriano Brum, 1315, Jardim Hyran de Matos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NÉLIO SHIGUERU KURIMORI ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de consultório médico com procedimentos, localizada na localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº 1530, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATAS – PREVID

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.752 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 – 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 878 de 13 de Outubro de 2022 “Torna sem efeito a convocação dos candidatos relacionados no anexo único deste edital.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando a convocação para o processo seletivo, publicado em diário oficial através do Edital 07/2022 de 12 de Maio de 2022. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, a convocação dos candidatos constantes no anexo único, conforme processo supracitado, por não comparecerem na data determinada no edital nº 24 de 04 de Outubro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de Outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo Único do Decreto P 878 de 13 de Outubro de 2022. EDITAL QUE CONVOCOU Nº 24 de 04/10/2022. EDITAL Nº 24 de 04 de Outubro de 2022, Publicado no Diário Oficial de nº 5748 de 05/10/2022. “Torna sem efeito o Edital nº 24 de 04/10/2022, exclusivamente em relação à contratação dos relacionados no anexo único Edital.” Diário de 05 de Outubro de 2022. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 NÃO COMPARECERAM PARA ASSINATURA DO CONTRATO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 140º MARCELY ELIZA RABONI HIGA 2 141º NYCOLLY KETLEN YWLLY OSMAR 3 142º KAROLINA SANTANA PAZ 4 143º ERIK RODRIGUES EDITAL N° 25/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁ- RIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os 05 candidatos classificados como reserva no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 07/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD, de 12 de Maio de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio, para comparecerem nos dia 18 de Outubro às 08h00min impreterivelmente, no RH da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e demais documentos e certidões (Original e Cópia), conforme anexo II. Dourados, 13 de Outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração Anexo I Data – 18/10/2022 as 08h00min – no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Classificação do Cargo – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio Portador de necessidades especiais – NÃO CLASSIF. NOME PONTUAÇÃO 144º EDINA TEIXEIRA XAVIER 4 145º MARILDA ARANHA 0 146º JOSE LUIZ MATRAXIA 0 147º KATIA REGINA DE ANDRADE 0 148º CLODOALDO ROSA CONCEICAO JUNIOR 0 Anexo II O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade; (fundamental completo); Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); – https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus. br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) Certidão Negativa Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Certidão negativa do Tribunal de Contas da União – https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional. Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta. DECRETOS EDITAIS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.752 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 – 67 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Disp/08/1287/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Can./10/1.716/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal HELIO BARBOSA FONSECA FILHO, matrícula funcional nº “89691-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado na Guarda Municipal de Dourados (GMD), falta referente ao dia 04 de agosto/2022, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – nº 5.746 de 03 de outubro de 2022 – pág. 03 e 04, na Resolução N.Rf/09/1.481/2022/SEMAD, conforme CI n° 423/2022/ADM/GMD, sendo restituído o valor na folha de outubro/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 08/1287/2022/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-1 SEMED 23/06/2022 E 24/06/2022 07/10/2012 CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-3 SEMED 23/06/2022 E 24/06/2022 07/10/2012 JOSE ANTONIO BAENAS JACOMELI 31481-1 SEMED 26/07/2022 E 27/07/2022 26/10/2014 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737-2 SEMED 06/06/2022 E 07/06/2022 13/11/2020 LUZIA CIRELLE MARQUES 82371-1 SEMED 03/03/2022 E 04/03/2022 15/11/2020 MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA 114764803-9 SEMED 05/07/2022 E 06/07/2022 14/11/2020 MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA 114764803-14 SEMED 07/07/2022 E 08/07/2022 15/11/2020 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 501709-2 SEMED 15/08/2022 E 16/08/2022 14/11/2020 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 501709-8 SEMED 17/08/2022 E 18/08/2022 15/11/2020 MARISA ISABEL LEITE 502196-2 SEMED 15/06/2022 E 17/06/2022 07/10/2018 MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE 114765226-1 SEMED 01/08/2022 E 02/08/2022 12/10/2020 MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE 114765226-1 SEMED 03/08/2022 E 04/08/2022 15/11/2020 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 26/07/2022 E 27/07/2022 10/09/2018 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 28/07/2022 E 29/07/2022 03/10/2018 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 02/08/2022 E 03/08/2022 07/10/2018 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 04/08/2022 E 05/08/2022 23/10/2018 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 09/08/2022 E 10/08/2022 25/10/2018 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 11/08/2022 E 12/08/2022 28/10/2018 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO 149751-4 SEMED 28/07/2022 E 29/07/2022 26/09/2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Laf/10/1672/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LEANDRO HISAO MODESTO IKEDA PAULO, matrícula funcional nº. “114771863-1”, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 763/2022, do Processo Administrativo nº 3.837/2022 a partir do dia 01/03/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/10/1700/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODRIGO DE MELLO TOSTA, matrícula funcional nº. “81991-2”, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 859/2022, do Processo Administrativo nº 4.262/2022 a partir do dia 03/10/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/1701/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NAGYLLA ROSA DOS SANTOS, matrícula nº “114769100-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “10” (dez) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2022, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 18/10/2022 a 27/10/2022, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 4.220/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Fe/10/1702/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA, matrícula nº “114770255-15” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2022, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 23/11/2022 a 07/12/2022, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 4.228/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n. 073 de 06 de Outubro de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO – RESOLUÇÃO N.° 073/2022 SEMED Lotar Claudia Angela da Silva – Matrícula n. 114763439-2 – Professor de Matemática, a partir de 16/03/2022, para fins de regularização da vida funcional de: 15 h/a. Matutino na E.M. Clarice Bastos Rosa, em vaga sobreposta a Deumeires Batista de Morais, em exercício na Direção Escolar – para: 15 h/a. Matutino na E.M. Clarice Bastos Rosa, em Vaga Remanescente de Concurso, decorrente da aposentadoria de Deumeires Batista de Morais, em 16/03/2022. Lotar Debora Cristina de Barros – Matrícula n. 80291-1 – Professor de Educação Infantil, a partir de 03/08/2022, para fins de regularização da vida funcional em: 16 h/a. Matutino na E.M. Loide Bonfim Andrade, em Vaga Remanescente de Concurso, através de remoção por permuta com Marinalva Flores Valensuela. Remover Luciana Pereira Serafim – Matrícula n. 87341-3 – Professor de Educação Infantil, a partir de 26/07/2022, para fins de regularização da vida funcional de: 12 h/a. Vespertino na E.M. Clarice Bastos Rosa – para: 12 h/a. Vespertino na E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira, em Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Marinalva da Silva Pedro de Almeida – Matrícula n. 79191-1 – Professor de Língua Portuguesa, a partir de 02/09/2022, para fins de regularização da vida funcional – Excedente em: 15 h/a. Matutino na E.M. Armando Campos Belo, em Vaga Remanescente de Concurso decorrente da aposentadoria de Maria Cristina Cervantes Cervantes Santos, em 01/09/2022. Lotar Marinalva Flores Valensuela – Matrícula n. 114769658-2 – Professor de Educação Infantil, a partir de 02/08/2022, para fins de regularização da vida funcional de: 16 h/a. Vespertino no CEIM Prof. Mario Kumagai – para: 16 h/a. Matutino na E.M. Loide Bonfim Andrade, em Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Marinalva Flores Valensuela – Matrícula n. 114769658-2 – Professor de Educação Infantil, a partir de 03/08/2022, para fins de regularização da vida funcional em: 16 h/a. Matutino no CEIM Vittorio Fedrizzi, em Vaga Remanescente de Concurso, através de remoção por permuta com Debora Cristina de Barros. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL Nº 122/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 17 de Outubro de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 10 de Outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 17/10/2022 Horário: 08:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 231º SUELI FERREIRA ALVES 232º DEBORA DA SILVA PEREIRA 233º IVONE DA SILVA 234º SOLENIR APOLONIO RIBEIRO 235º PATRÍCIA REZENDE ATAÍDE 236º JANAINA BARBOSA DE SOUZA 237º DANIELE DA SILVA JESUS 238º GLEICE LEMES DA SILVA 239º GEIZIANE BRITES GIMENES 240º LETICIA NATAL GUIMARÃES 241º LUANA BORTOLON DOS SANTOS 242º RAFAELA FROTA DOS SANTOS 243º MARILENE BATISTA PIRES 244º CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES 245º MARIA SELMA FERREIRA DOS SANTOS 246º EMILENE MARIA DE PAULA 247º NEIDE PEREIRA DA SILVA 248º JANICE RODRIGUES DE MENEZES 249º MARIA DE LOURDES LEGNAGHI 250º BLANCHE ALVES RUIZ 251º ELENICE APARECIDA NUNES 252º ANA FLÁVIA OLIVEIRA PEREIRA ROSSATTI 253º SONIA DA COSTA SANTANA 254º FABIANA DUARTE DE OLIVEIRA SCHULTZ 255º ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS Data: 17/10/2022 Horário: 10:00 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 151º JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA 152º MÁRCIA ELIGIA POGLIESI DE ADORNO 153º APARECIDA KARINA MARTINS AUGUSTO 154º ANDRE MORILHO ARGUELHO ANEXO ÚNICO Data: 17/10/2022 Horário: 08:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 231º SUELI FERREIRA ALVES 232º DEBORA DA SILVA PEREIRA 233º IVONE DA SILVA 234º SOLENIR APOLONIO RIBEIRO 235º PATRÍCIA REZENDE ATAÍDE 236º JANAINA BARBOSA DE SOUZA 237º DANIELE DA SILVA JESUS 238º GLEICE LEMES DA SILVA 239º GEIZIANE BRITES GIMENES 240º LETICIA NATAL GUIMARÃES 241º LUANA BORTOLON DOS SANTOS 242º RAFAELA FROTA DOS SANTOS 243º MARILENE BATISTA PIRES 244º CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES 245º MARIA SELMA FERREIRA DOS SANTOS 246º EMILENE MARIA DE PAULA 247º NEIDE PEREIRA DA SILVA 248º JANICE RODRIGUES DE MENEZES 249º MARIA DE LOURDES LEGNAGHI 250º BLANCHE ALVES RUIZ 251º ELENICE APARECIDA NUNES 252º ANA FLÁVIA OLIVEIRA PEREIRA ROSSATTI 253º SONIA DA COSTA SANTANA 254º FABIANA DUARTE DE OLIVEIRA SCHULTZ 255º ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA Republica-se por incorreção EDITAL Nº 120/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 104 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 104/2022/SEMED de 24 de agosto de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 17 de outubro de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 2.1. Os candidatos que já atuaram como Inspetor de Pátio no ano de 2022 NÃO precisarão apresentar os documentos elencados no Anexo II. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 04 de outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO (SEM VÍNCULO) – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA); – 01 (UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE; – TÍTULO DE ELEITOR; – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO); – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO); – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL); – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS); – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR); – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOM- PANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; ANEXO I Data: 17/10/2022 Horário: 08:00 CLASS. NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 701 BIANCA DE FREITAS 12/10/1991 15 702 MIRELI DE SOUZA ARAUJO 14/10/1991 15 703 TAIS MACHADO SILVA 17/10/1991 15 704 JESSICA DE SOUZA MOURA 04/11/1991 15 705 ANA PAULA VIANA PEREIRA 17/11/1991 15 706 IGOR RHENAN DE SOUZA MATOS 22/11/1991 15 707 ANA PAULA VIEIRA FERNANDES 03/12/1991 15 708 ROSANI SILVA DE LUNA 16/12/1991 15 709 JAEL QUINTINO PEREIRA FILHA 19/12/1991 15 710 JESSICA ARTEMAN DA SILVA 25/12/1991 15 711 HELLEN DA COSTA RODRIGUES 26/12/1991 15 712 JÓICE PAEZ 07/01/1992 15 713 ROGÉRIO DA SILVA BORGES 27/01/1992 15 714 NATHIELY GOMES PERUCI 03/02/1992 15 715 DAIANE CARDOSO DA SILVA 06/03/1992 15 716 LORENA ELIZABETE MOURA DINIZ 06/03/1992 15 717 LARA CRISTINA CAMARGO 23/05/1992 15 718 LUISA HELENA MUNHOZ MARTINS 30/05/1992 15 719 LUIZ FERNANDO AZEVEDO DA SILVA 18/07/1992 15 720 NÁGILA FERNANDA NUNES DA SILVA 18/08/1992 15 721 LEIZA DA SILVA BARBOZA 19/08/1992 15 722 LUIZ VICTOR FERREIRA SALDIVAR 19/08/1992 15 723 CLAUDINEI RIBEIRO RAMOS 21/09/1992 15 724 TAIANE RODRIGUES RUIZ 04/10/1992 15 725 MARCIO SILVEIRA GOMES 08/10/1992 15 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS EDITAL Nº. 122/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA o candidato classificado conforme abaixo descrito, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 108/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.747, para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 17 de outubro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. MEDICOS 40 HORAS 7º Kátia Mabel Carneiro Moral ***349.641.** Dourados/MS, 13 de outubro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada a ampla participação. Processo: nº 271/2022/DL/PMD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obra de reforma e ampliação do Ginásio Municipal de Esportes “Deputado Ulysses Guimarães, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos financeiros transferidos pelo Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 16/11/2022 (dezesseis de novembro do ano de dois mil e vinte dois), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Edital: Disponível no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-outubro-2022”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. Dourados, 13 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, com item de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Processo: nº 227/2022/DL/PMD. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais esportivos e afins, objetivando atender as Academias de Saúde coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Recebimento das Propostas: Das 09h do dia 17/10/2022 às 09h do dia 27/10/2022. Abertura e Julgamento das Propostas: Às 09h do dia 27/10/2022. Início da Sessão de Disputa: Às 09h25min do dia 27/10/2022. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL “https:bllcompras.com/home/login”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Disponibilidade do Edital: No Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1”, ou, ainda, na homepage “www.dourados.ms. gov.br/index.php/categoria/licitacao-outubro-2022”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. Dourados-MS, 13 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2022 Comunicamos a reabertura da licitação em epigrafe, destinada a ampla participação. Processo: nº 261/2022/DL/PMD. Objeto:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de passeio público – local: entorno do Clube Nipônico/Jardim Flórida/Município de Dourados/MS, por meio de transferência de recursos financeiros federais (Emenda Parlamentar Especial nº 202114510001 – Plano de Ação 09032021- 009430/2021), com a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Data, Hora e Local da LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 Sessão: Dia 03/11/2022 (três de novembro do ano de dois mil e vinte dois), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Edital: Disponível no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-outubro-2022”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “. gov.br”. Dourados, 13 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 51/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 238/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (carnes), objetivando atender as Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI pelo valor global de R$ 6.421.375,00 (seis milhões quatrocentos e vinte e um reais); BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS LTDA pelo valor global de R$ 923.900,00 (novecentos e vinte e três mil e novecentos reais) e MUSSURY & CASTELLI LTDA pelo valor global de R$ 1.039.50,00 (um milhão trinta e nove mil e cinquenta reais) Dourados (MS), 12 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Cleison Marin Secretário Municipal de Administração Interino TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 289/2022/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 045/2022, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de carga de gás liquefeito de petróleo GLP (P-13 e P-45), objetivando atender Unidades Escolares. CONTRATADA: DAIANE LAZZARETTI SOUZA – EPP. CNPJ: 06.272.573/0001-50 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 2033. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil – Creche 33.90.30.03 – Gás Engarrafado Valor: R$ 178.500,00 (Cento e setenta e oito mil e quinhetos reais) Publique-se. Dourados-MS, 08 de outubro de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 045/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (30 e 40 horas semanais), Médicos (40 horas semanais), Cirurgião Dentista (40 horas semanais) e Assistente Administrativo (30 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 2.143,67 (Técnico de Enfermagem 30 horas) R$ 2.858,22 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 9.092,26 (Médicos 40 horas) R$ 9.092,26 (Cirurgião Dentista 40 horas) R$ 1.913,99 (Assistente Administrativo 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO EXTRATO N° 45/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ABSA ADRIANA DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/10/2022 03/10/2022 PARQUE DO LAGO II ANA LUCIA CANATTO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/10/2022 03/04/2023 SANTO ANDRE ANDREIA CRISTINA ANDRADE DE GOIS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/10/2022 03/10/2022 PARQUE DAS NAÇÕES I AMANDA CAROLINA PEREIRA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2022 24/10/2023 PARQUE DAS NAÇÕES I CLEIDE CAETANO DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 05/10/2022 04/10/2022 PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS CRISTINA VIEIRA DE GOIS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 05/10/2022 04/10/2022 PARQUE DAS NAÇÕES I DIEGO HERNANDES RODRIGUES CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 04/10/2022 03/10/2022 IDELFONSO PEDROSO HELOISA MAYUME ROSCOE FUZII CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 04/10/2022 03/10/2022 PARQUE DAS NAÇÕES I KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 04/10/2022 03/10/2022 NUCLEO DE IMUNIZAÇÃO LETICIA GONÇALVES DA SILVA MEDICO 40 HORAS 25/10/2022 24/10/2023 CHACARA CAIUAS ISABELA DONEGA ALVARENGA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2022 24/10/2023 JARDIM MARACANÃ MARILENE APARECIDA STEFANES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 04/10/2022 03/10/2022 PAM MARINETE CICERA LACERDA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/10/2022 03/10/2022 JOQUEI CLUBE NEIDE MEDEIROS DA PAIXÃO TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 04/10/2022 03/10/2022 CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/10/2022 03/04/2023 PARQUE DAS NAÇÕES I TANIA APARECIDA GOMES PIRES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/10/2022 03/02/2023 PARQUE DAS NAÇÕES I EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Pregão Presencial nº 026/2022 – Processo de Licitação nº 095/2022. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUNSAUD 09 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITÓRIO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 28 de Outubro de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados – MS, 13 de Outubro de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira – Portaria nº 205/2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073/2022. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 121/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTO BIRCABONATO DE SÓDIO PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, PELO UM PERÍODO DE 90 DIAS REFERENTE AO PREGÃO 021/2022 QUE FOI DESERTO. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ – 09.034.672/0001-92 VALOR – R$ 8.511,14 (Oito Mil e Quinhentos e Onze Reais e Quatorze Centavos) Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 073/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 10 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Valor: R$ 407.610,00 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.924.435/0001-10 Valor: R$ 472.019,20 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Valor: R$ 886.200,00 VILLA MED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME CNPJ: 13.861.454/0001-07 Valor: R$ 246.051,30 INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ: 12.889.035/0001-02 Valor: R$ 550.125,00 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91 Valor: R$ 103.200,00 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA CNPJ: 39.610.184/0001-47 Valor: R$ 745.257,00 DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 Valor: R$ 108.450,00 INPHARMA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 43.607.262/0001-21 Valor: R$ 423.805,00 LIFE CENTER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.227.039/0001-16 Valor: R$ 66.445,00 L.E COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 44.134.704/0001-22 Valor: R$ 580.324,50 Processo de Licitação nº 087/2022 – Pregão Presencial nº 023/2022. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de medicamentos, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 023/2022. ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 11 CEFALOTINA SÓDICA 1 G; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA (AMPLA CONCORRENCIA) FRASCO- -AMPOLA 22.500 ABL R$ 4,18 R$ 94.050,00 13 CEFAZOLINA 1 G; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA (AMPLA CONCORRENCIA) FRASCO- -AMPOLA 22.500 ABL R$ 4,98 R$ 112.050,00 17 CEFTRIAXONA SÓDICA; 1G PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL IN- TRAMUSCULAR FRASCO-AMPOLA (AMPLA CONCORRENCIA) FRASCO- -AMPOLA 3.750 ABL R$ 9,00 R$ 33.750,00 25 METRONIDAZOL 0,5% BOLSA 100ML SOLUCAO INJETAVEL (AMPLA CONCORRENCIA) BOLSA 12.000 BEKER R$ 13,98 R$ 167.760,00 Valor Total R$ 407.610,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 6 AZITROMICINA 500MG PÓ LIOFILIZADO SOLUÇÃO INJETÁVEL (COTA RESERVADA) AMPOLA 1.250 CRISTALIA R$ 27,50 R$ 34.375,00 18 CEFTRIAXONA SÓDICA; 1G PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL INTRAMUSCULAR FRASCO-AMPOLA (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 1.250 ABL R$ 16,65 R$ 20.812,50 26 METRONIDAZOL 0,5% BOLSA 100ML SOLUCAO IN- JETAVEL (COTA RESERVADA) BOLSA 4.000 ABL R$ 14,80 R$ 59.200,00 38 PROPOFOL; 10MG/ML AMPOLA 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (COTA RESERVADA) AMPOLA 2.500 CRISTALIA R$ 18,45 R$ 46.125,00 53 ALBENDAZOL; 400MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 2.000 PRATI R$ 0,47 R$ 940,00 54 ALBENDAZOL; 40MG/ML FRASCO 10ML EMULSAO FRASCO 600 PRATI R$ 1,50 R$ 900,00 55 ALFENTANILA; 0,544MG/ML AMPOLA 5ML INJE- CAO AMPOLA 200 CRISTALIA R$ 21,70 R$ 4.340,00 56 ALPRAZOLAM; 0,5MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1.020 E.M.S R$ 0,14 R$ 142,80 58 AMBROXOL, CLORIDRATO DE; 30MG/5ML FRASCO 120ML XAROPE ADULTO FRASCO 1.000 E.M.S R$ 6,74 R$ 6.740,00 64 AMITRIPTILINA, CLORIDRATO DE; 25MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 3.000 E.M.S R$ 0,07 R$ 210,00 65 AMOXICILINA 250 MG/5ML + CLAVULANATO DE POTASSIO 62,5 MG/5ML PÓ PARA RECONSTITUIÇÃO SUAPENSÃO ORAL FRASCO 1.000 E.M.S R$ 20,00 R$ 20.000,00 66 AMOXICILINA 875 MG + CLAVULANATO 125 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 2.100 E.M.S R$ 2,31 R$ 4.851,00 68 AMOXICILINA; 500MG CÁPSULA VIA ORAL CÁPSULA 2.000 PRATI R$ 0,34 R$ 680,00 69 ANLODIPINO, BESILATO DE; 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 6.000 E.M.S R$ 0,08 R$ 480,00 70 ATENOLOL; 25MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 5.000 PRATI R$ 0,07 R$ 350,00 74 BIPERIDENO; 2MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1.000 CRISTALIA R$ 0,26 R$ 260,00 75 BIPERIDENO; 5MG/ML AMPOLA 1ML SOLUÇÃO IN- JETÁVEL AMPOLA 2.000 CRISTALIA R$ 2,53 R$ 5.060,00 76 BROMOPRIDA; 4MG/ML 20ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 1.000 PRATI R$ 2,38 R$ 2.380,00 79 CARVEDILOL 6,25MG; COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2520 E.M.S R$ 0,12 R$ 302,40 80 CARVEDILOL; 25MG COMPRIMIDO ADULTO COMPRIMIDO 1200 E.M.S R$ 0,22 R$ 264,00 81 CEFALEXINA; 500MG CAPSULA VIA ORAL CAPSULA 3480 ABL R$ 0,87 R$ 3.027,60 84 CETOCONAZOL; 200MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 500 PHARLAB R$ 0,38 R$ 190,00 85 CETOPROFENO; 50 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAMUSCULAR AMPOLA 2 ML AMPOLA 10.000 CRISTALIA R$ 2,79 R$ 27.900,00 86 CILOSTAZOL; 50MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1020 EUROFARMA R$ 0,52 R$ 530,40 88 CLARITROMICINA;500MG; COMPRIMIDO COMPRIMIDO 1530 E.M.S R$ 3,18 R$ 4.865,40 89 CLOMIPRAMINA; 25MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1.020 E.M.S R$ 0,85 R$ 867,00 91 CLONAZEPAM; 2,5MG/ML FRASCO 20ML GOTAS SOLUÇÃO ORAL FRASCO 300 GERMED R$ 2,80 R$ 840,00 92 CLONAZEPAM; 2MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1.020 E.M.S R$ 0,09 R$ 91,80 95 CLORETO DE POTASSIO 6%, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 600 PRATI R$ 2,72 R$ 1.632,00 102 CLORIDRATO DE LEVOBUPIVACAÍNA; 5 MG/ML (0,5%); SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA 20 ML FRASCO-AM- POLA 400 CRISTALIA R$ 26,06 R$ 10.424,00 103 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + GLICOSE; 50 MG/ML (5%) + 75 MG/ML (7,5%); ESTOJO ESTÉRIL; SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2 ML AMPOLA 1.000 CRISTALIA R$ 9,40 R$ 9.400,00 105 CLORIDRATO DE NALBUFINA; 10 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 ML AMPOLA 100 CRISTALIA R$ 12,28 R$ 1.228,00 108 CLORIDRATO DE PROMETAZINA; 25 MG; COMPRIMIDO REVESTIDO COMPRIMID COMPRIMIDO 2.000 CRISTALIA R$ 0,16 R$ 320,00 111 DESMOPRESSINA, ACETATO DE; 4MCG/ML AMPOLA 1ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 100 FERRING R$ 40,21 R$ 4.021,00 114 DEXAMETASONA; CREME 0,1% 10G TUBO 1.000 GREENPHARMA R$ 1,40 R$ 1.400,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 115 DEXAMETASONA; FRASCO 5ML SOLUÇÃO OFTALMICA FRASCO 90 ALCON R$ 13,14 R$ 1.182,60 117 DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO 50MG/ML – 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 3.000 CRISTALIA R$ 17,21 R$ 51.630,00 122 DICLOFENACO; 15MG/ML FRASCO 20ML GOTAS FRASCO 500 E.M.S R$ 6,39 R$ 3.195,00 126 DIPIRONA; 500MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 15.000 GREENPHARMA R$ 0,18 R$ 2.700,00 132 ETOMIDATO; 2MG/ML AMPOLA 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2.800 CRISTALIA R$ 18,11 R$ 50.708,00 135 FENOBARBITAL; 100MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1.600 CRISTALIA R$ 0,26 R$ 416,00 141 FLUMAZENIL 0,1 MG/ ML AMPOLA 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 500 CRISTALIA R$ 12,62 R$ 6.310,00 148 GABAPENTINA; 300MG CAPSULA VIA ORAL CAPSULA 2.600 PRATI R$ 0,79 R$ 2.054,00 150 HALOPERIDOL; 5MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 5.000 CRISTALIA R$ 0,29 R$ 1.450,00 155 IPRATROPIO, BROMETO DE FRASCO 20ML GOTAS FRASCO 500 PRATI R$ 1,59 R$ 795,00 156 ISOSSORBIDA, DINITRATO DE; 5MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL COMPRIMIDO 1.500 E.M.S SIGMA PHARMA R$ 0,38 R$ 570,00 158 LACTULOSE; 667 MG/ML; XAROPE FRASCO 120 ML FRASCO 550 NUTRIEX R$ 8,91 R$ 4.900,50 159 LEVOBUPIVACAINA 0,5% ISOBARICA AMPOLA 4ML INJETAVEL AMPOLA 200 CRISTALIA R$ 12,10 R$ 2.420,00 161 LIDOCAINA; 10% FRASCO 50ML SPRAY FRASCO 80 CRISTALIA R$ 81,00 R$ 6.480,00 168 MESALAZINA; 400MG COMPRIMIDO ADULTO COMPRIMIDO 500 E.M.S SIGMA PHARMA R$ 0,68 R$ 340,00 169 METFORMINA; 850MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2.000 PRATI R$ 0,14 R$ 280,00 170 METILDOPA; 250MG CAPSULA VIA ORAL CAPSULA 510 E.M.S R$ 0,52 R$ 265,20 174 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA; 10 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 ML AMPOLA 600 BIOLAB R$ 3,18 R$ 1.908,00 177 NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/G TUBO 15GR POMADA TUBO 2.000 E.M.S R$ 2,65 R$ 5.300,00 182 NIMESULIDA; 50MG/ML FRASCO 15ML GOTAS FRASCO 500 E.M.S R$ 2,77 R$ 1.385,00 184 NISTATINA; 100.000 UI/4G; CREME VAGINAL BISNAGA 60 G TUBO 2.000 GREENPHARMA R$ 5,26 R$ 10.520,00 187 OMEPRAZOL; 40MG CAPSULA; EMBALADO EM BLISTERS CAPSULA 25.000 E.M.S R$ 0,33 R$ 8.250,00 194 RISPERIDONA, 2MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 3.000 PRATI R$ 0,22 R$ 660,00 208 TARTARATO DE METOPROLOL; 1 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 5 ML AMPOLA 1.000 CRISTALIA R$ 31,25 R$ 31.250,00 215 VITAMINA A (PALMITATO DE RETINOL) + VITAMINA D (COLECALCIFEROL) + ÓXIDO DE ZINCO; 5.000 UI/G + 900 UI/G + 150 MG/G; POMADA DERMATOLÓGICA BISNAGA 45 G TUBO 500 NATIVITA R$ 3,80 R$ 1.900,00 Valor Total R$ 472.019,20 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 5 AZITROMICINA 500MG PÓ LIOFILIZADO SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPLA CONCORRENCIA) AMPOLA 3.750 CRISTÁLIA R$ 16,00 R$ 60.000,00 15 CEFTRIAXONA SÓDICA; 1G PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL ENDOVENOSO FRASCO-AMPOLA (AMPLA CONCORRENCIA) FRASCO- -AMPOLA 22.500 BIOCHÍMICO R$ 3,75 R$ 84.375,00 27 MIDAZOLAM, MALEATO DE; 5MG/ML AMPOLA 3ML SOLUCAO INJETAVEL (AMPLA CONCORRENCIA) AMPOLA 30.000 CRISTÁLIA R$ 2,44 R$ 73.200,00 31 OMEPRAZOL; 40MG/ML FRASCO-AMPOLA SOLU- ÇÃO INJETÁVEL (AMPLA CONCORRENCIA) FRASCO- -AMPOLA 30.000 CRISTÁLIA R$ 10,00 R$ 300.000,00 37 PROPOFOL; 10MG/ML AMPOLA 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPLA CONCORRENCIA) AMPOLA 7.500 CRISTÁLIA R$ 9,20 R$ 69.000,00 39 PROPOFOL; 10MG/ML AMPOLA 20ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPLA CONCORRENCIA) AMPOLA 15.000 CRISTÁLIA R$ 8,80 R$ 132.000,00 45 TENOXICAM; 20 MG; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVELUF: FRASCO-AMPOLA (AMPLA CONCORRENCIA) FRASCO-AMPOLA 22.500 CRISTÁLIA R$ 7,45 R$ 167.625,00 Valor Total R$ 886.200,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 VILLA MED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 32 OMEPRAZOL; 40MG/ML FRASCO-AMPOLA SO- LUÇÃO INJETÁVEL (COTA RESERVADA) FRASCO-AM- POLA 10.000 UNIÃO QUIMICA R$ 22,84 R$ 228.400,00 87 CIPROFLOXACINO; 500MG COMPRIMIDO ADULTO COMPRIMIDO 1.590 PRATI R$ 0,38 R$ 604,20 96 CLORETO DE POTASSIO; 600MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 920 UNIÃO QUIMICA R$ 1,03 R$ 947,60 131 ETILEFRINA; 10MG/ML AMPOLA 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 3.510 UNIÃO QUIMICA R$ 2,45 R$ 8.599,50 214 VITAMINA A (ACETATO DE RETINOL) + AMINOÁCIDOS + METIONINA + CLORANFENICOL; 10.000 UI/G + 25 MG/G (2,5%) + 5 MG/G (0,5%) + 5 MG/G (0,5%); POMADA OFTÁLMICA BISNAGA_3,5 G TUBO 250 LATINOFARMA R$ 30,00 R$ 7.500,00 Valor Total R$ 246.051,30 INOVAMED HOSPITALAR LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 7 BENZILPENICILINA BENZATINA; 1.200.000UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL (AMPLA CONCORRENCIA) FRASCO- AMPOLA 7.500 TEUTO R$ 9,69 R$ 72.675,00 23 DIPIRONA; 500MG/ML AMPOLA 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPLA CONCORRENCIA) AMPOLA 135.000 TEUTO R$ 2,39 R$ 322.650,00 29 OLEO DE GIRASSOL FRASCO 100ML (AMPLA CONCORRENCIA) FRASCO 7.500 TROL R$ 3,60 R$ 27.000,00 41 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA; 100 MG; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRAS- CO-AMPOLA (AMPLA CONCORRENCIA) FRASCO-AM- POLA 15.000 TEUTO R$ 3,14 R$ 47.100,00 47 TRAMADOL, CLORIDRATO DE 50MG/ML-2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPLA CONCORREN- CIA) AMPOLA 30.000 TEUTO R$ 2,69 R$ 80.700,00 Valor Total R$ 550.125,00 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 19 CIPROFLOXACINO; 2MG/ML BOLSA/FRASCO 100ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPLA CONCOR- RENCIA) BOLSA/FRASCO 6.000 HALEX/ ISOFARMA R$ 17,20 R$ 103.200,00 Valor Total R$ 103.200,00 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 14 CEFAZOLINA 1 G; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 7.500 BLAU R$ 9,62 R$ 72.150,00 35 PIPERACILINA SÓDICA + TAZOBACTAM SÓDICO; 2 G + 250 MG; PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA (AMPLA CONCORRENCIA) FRASCO-AMPOLA 15.000 AUROBINDO R$ 29,72 R$ 445.800,00 36 PIPERACILINA SÓDICA + TAZOBACTAM SÓDICO; 2 G + 250 MG; PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 5.000 AUROBINDO R$ 29,72 R$ 148.600,00 62 AMIODARONA; 200MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2.000 GEOLAB R$ 0,62 R$ 1.240,00 63 AMIODARONA; 50MG/ML AMPOLA 3ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10.000 HIPOLABOR R$ 2,58 R$ 25.800,00 118 DIAZEPAM; 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 6.000 E.M.S R$ 0,13 R$ 780,00 119 DIAZEPAM; 5MG/ML AMPOLA 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 14.000 SANTISA R$ 0,55 R$ 7.700,00 128 ENALAPRIL, MALEATO DE; 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 5.000 FARMA R$ 0,06 R$ 300,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 134 FENITOINA; 100MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 5.000 HIPOLABOR R$ 0,15 R$ 750,00 139 FLUCONAZOL; 150MG CAPSULA VIA ORAL CAPSULA 2.700 MEDQUIMICA R$ 1,47 R$ 3.969,00 160 LEVOFLOXACINO; 500MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2.000 PRATI R$ 1,03 R$ 2.060,00 186 OLEO MINERAL SOLUCAO ORAL; FRASCO 100ML FRASCO 500 IMEC R$ 6,20 R$ 3.100,00 196 SACCHAROMYCES BOULARDII, 200MG CAPSULA VIA ORAL CAPSULA 2.000 E.M.S R$ 1,41 R$ 2.820,00 197 SACCHAROMYCES BOULARDII; 100MG CAPSULA VIA ORAL CAPSULA 2.000 E.M.S R$ 0,87 R$ 1.740,00 200 SINVASTATINA; 40MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1.300 PHARLAB R$ 0,21 R$ 273,00 202 SULFADIAZINA DE PRATA, POTE 400GR CREME POTE 500 NATIVITA R$ 56,35 R$ 28.175,00 Valor Total R$ 745.257,00 DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 9 BROMOPRIDA; 5MG/ML AMPOLA 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPLA CONCORRENCIA) AMPOLA 45.000 HIPOLABOR R$ 2,41 R$ 108.450,00 Valor Total R$ 108.450,00 INPHARMA HOSPITALAR LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 8 BENZILPENICILINA BENZATINA; 1.200.000UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL (COTA RESERVADA) FRASCO- AMPOLA 2.500 TEUTO R$ 9,70 R$ 24.250,00 10 BROMOPRIDA; 5MG/ML AMPOLA 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (COTA RESERVADA) AMPOLA 15.000 HIPOLABOR R$ 4,44 R$ 66.600,00 16 CEFTRIAXONA SÓDICA; 1G PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL ENDOVENOSO FRASCO-AMPOLA (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 7.500 BLAU R$ 5,75 R$ 43.125,00 24 DIPIRONA; 500MG/ML AMPOLA 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (COTA RESERVADA) AMPOLA 45.000 SANTISA R$ 2,51 R$ 112.950,00 40 PROPOFOL; 10MG/ML AMPOLA 20ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (COTA RESERVADA) AMPOLA 5.000 MIDFARMA R$ 17,30 R$ 86.500,00 67 AMOXICILINA TRIIDRATADA; 250MG /5ML FRASCO 60ML SUSPENSAO FRASCO 500 PRATIDONADUZZI R$ 5,70 R$ 2.850,00 72 AZITROMICINA; 500MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 15.000 PHARLAB R$ 0,89 R$ 13.350,00 106 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA; 2 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2 ML AMPOLA 7.000 HYPOFARMA R$ 5,09 R$ 35.630,00 151 HIDROCLOROTIAZIDA; 25MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 5.000 MEDQUIMICA R$ 0,06 R$ 300,00 154 IBUPROFENO; 600MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 5.000 VITAMEDIC R$ 0,24 R$ 1.200,00 162 LIDOCAINA; 2% TUBO 30GR GELEIA TUBO 5.000 PHARLAB R$ 3,02 R$ 15.100,00 166 LORATADINA; 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2.000 VITAMEDIC R$ 0,43 R$ 860,00 181 NIMESULIDA; 100MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 7.000 VITAMEDIC R$ 0,11 R$ 770,00 183 NIMODIPINA; 30MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 10.000 VITAMEDIC R$ 0,38 R$ 3.800,00 190 PARACETAMOL; 500MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 4.000 HIPOLABOR R$ 0,13 R$ 520,00 207 SULFATO DE TERBUTALINA; 0,5 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA_1 ML AMPOLA 10.000 HIPOLABOR R$ 1,60 R$ 16.000,00 Valor Total R$ 423.805,00 LIFE CENTER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 42 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA; 100 MG; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO-AM- POLA (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 5.000 TEUTO R$ 3,85 R$ 19.250,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 48 TRAMADOL, CLORIDRATO DE 50MG/ML-2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (COTA RESERVADA) AMPOLA 10.000 TEUTO R$ 3,58 R$ 35.800,00 50 ACICLOVIR; 250MG/G FRASCO-AMPOLA PO LIOFILIZADO FRASCO 900 TEUTO R$ 10,20 R$ 9.180,00 52 ACIDO ACETILSALICILICO; 100MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 10.000 BRASTERÁPICA R$ 0,06 R$ 600,00 73 BACLOFENO 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1.000 TEUTO R$ 0,18 R$ 180,00 78 CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 10.000 PRATI D R$ 0,05 R$ 500,00 113 DEXAMETASONA; 4MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 3.000 TEUTO R$ 0,22 R$ 660,00 143 FLUOXETINA; 20MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2.500 TEUTO R$ 0,11 R$ 275,00 Valor Total R$ 66.445,00 L.E. COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 12 CEFALOTINA SÓDICA 1 G; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 7.500 AUROBINO R$ 7,25 R$ 54.375,00 20 CIPROFLOXACINO; 2MG/ML BOLSA/FRASCO 100ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (COTA RESERVADA) BOLSA FRASCO 2.000 HALEX STAR R$ 26,39 R$ 52.780,00 22 COMPLEXO B; AMPOLA 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (COTA RESERVADA) AMPOLA 10.000 HYPOFARMA R$ 2,38 R$ 23.800,00 28 MIDAZOLAM, MALEATO DE; 5MG/ML AMPOLA 3ML SOLUCAO INJETAVEL (COTA RESERVADA) AMPOLA 10.000 HIPOLABOR R$ 5,25 R$ 52.500,00 30 OLEO DE GIRASSOL FRASCO 100ML (COTA RE- SERVADA) FRASCO 2.500 TROL R$ 6,99 R$ 17.475,00 46 TENOXICAM; 20 MG; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVELUF: FRASCO-AMPOLA (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 7.500 CRISTALIA R$ 8,60 R$ 64.500,00 51 ACICLOVIR; 400MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 1.200 MERCK R$ 2,69 R$ 3.228,00 82 CEFOTAXIMA; 1G PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA FRASCO-AMPOLA 1.000 AUROBINO R$ 10,70 R$ 10.700,00 83 CEFUROXIMA; 750MG PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA FRASCO-AMPOLA 2.500 AUROBINO R$ 13,35 R$ 33.375,00 90 CLONAZEPAM; 0,5MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2.340 MEDLEY R$ 0,11 R$ 257,40 93 CLONIDINA; 0,100 MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 5.010 MAWDSLEYS R$ 0,43 R$ 2.154,30 98 CLORETO DE SUXAMETÔNIO (SUCCINILCOLI- NA); 100 MG; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL FRASCO – AMPOLA FRASCO-AMPOLA 1000 BLAUSIGEL R$ 22,75 R$ 22.750,00 107 CLORIDRATO DE PROMETAZINA; 25 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2 ML AMPOLA 5.000 HIPOLABOR R$ 2,82 R$ 14.100,00 112 DEXAMETASONA; 0,5MG/ML FRASCO 100ML ELI- XIR FRASCO 500 FARMACE R$ 2,94 R$ 1.470,00 116 DEXCLORFENIRAMINA; 5MG/ML FRASCO 120ML XAROPE FRASCO 1.000 NATULAB R$ 4,00 R$ 4.000,00 120 DICLOFENACO DE SODIO 50MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1.620 BELFAR R$ 0,09 R$ 145,80 129 ESPIRONOLACTONA; 100MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1.000 HIPOLABOR R$ 0,80 R$ 800,00 130 ESPIRONOLACTONA; 25MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 3.500 E.M.S R$ 0,40 R$ 1.400,00 140 FLUCONAZOL; 2MG/ML BOLSA 100ML SOLUÇÃO INJETÁVEL BOLSA 1.000 HALEX STAR R$ 20,21 R$ 20.210,00 142 FLUOCINOLONA ACETONIDA + SULFATO DE POLIMIXINA B + SULFATO DE NEOMICINA + CLORI- DRATO DE LIDOCAÍNA; 0,250 MG/ML + 10.000 UI/ML + 3,50 MG/ML + 20 MG/ML; SOLUÇÃO OTOLÓGICA ESTÉRIL FRASCO 5 ML FRASCO 42 ELOFAR R$ 13,00 R$ 546,00 145 FOSFATO DE SÓDIO MONOFÁSICO 160MG + FOSFATO DE SÓDIO DO BÁSICO 60MG FRASCO 1.000 NATULAB R$ 5,93 R$ 5.930,00 146 FUMARATO DE QUETIAPINA 50MG; COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 10.000 EUROFARMA R$ 3,80 R$ 38.000,00 147 FUROSEMIDA; 40MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 14.000 HIPOLABOR R$ 0,07 R$ 980,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 152 HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML + MAGNESIO 40 MG/ML FRASCO 100ML FRASCO 1.000 NATULAB R$ 3,35 R$ 3.350,00 157 IVERMECTINA; 6MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 2.000 VITAMEDIC R$ 0,72 R$ 1.440,00 163 LINEZOLIDA; 2 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL BOLSA 300 ML BOLSA 1.000 HALEX STAR R$ 52,00 R$ 52.000,00 164 LITIO, CARBONATO DE; 300MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 1.000 HIPOLABOR R$ 0,34 R$ 340,00 167 LOSARTANA POTASSICO; 50MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 15.000 TEUTO R$ 0,08 R$ 1.200,00 175 N-ACETILCISTEINA; 5G/200MG ENVELOPE 5GR GRANULADO ENVELOPE 5.000 E.M.S R$ 0,94 R$ 4.700,00 176 N-ACETILCISTEINA; AMPOLA 100MG/ML 3ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 3.000 UNIÃO QUIMICA R$ 3,09 R$ 9.270,00 180 NIFEDIPINA; 20MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDO 3.000 MEDQUIMICA R$ 0,22 R$ 660,00 188 OXACILINA SÓDICA; 500 MG; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA FRASCO-AMPOLA 8.000 AUROBINO R$ 1,36 R$ 10.880,00 192 PETIDINA; 50MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 600 UNIÃO QUIMICA R$ 3,86 R$ 2.316,00 198 SACCHAROMYCES BOULARDII; 200MG SACHE UNIDADE 5.000 CIFARMA R$ 2,00 R$ 10.000,00 199 SALBUTAMOL; 2MG/ML FRASCO 100ML XAROPE FRASCO 300 MARIOL R$ 1,84 R$ 552,00 205 SULFATO DE MORFINA; 10 MG/ML; SOLUÇÃO IN- JETÁVEL AMPOLA 1 ML AMPOLA 18.000 HIPOLABOR R$ 3,23 R$ 58.140,00 Valor Total R$ 580.324,50 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complemen- tar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes das contratações dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima , Sr.ª Cristiane Rolon , Sr. Eduardo José Prando, Sr. Leonardo Souza Santos, Sr. Márcio Cesar Villavicêncio, Sr. Gilmar Candido Leão, Sr. Diomar Godoy da Silva, Sr. Cezar Ferreira da Silva, Sr. Odair José Balestrin, Sr. Jean Carlos Petry, Sr. Elquer Izaias Balestrin e Sr. Leonardo Cogo Rinaldi. Dourados-MS, 13 de Outubro de 2022. ______________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitentes Fornecedores: _________________________________________________________________________________________ ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA VILLA MED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME INOVAMED HOSPITALAR LTDA COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INPHARMA HOSPITALAR LTDA __________________________________________________________________________________________ LIFE CENTER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ___________________________________________________________________________________________ L.E. COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Testemunhas: Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MM CARDIOLOGIA S/S. Processo: Dispensa de Licitação 064/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de diagnósticos por imagem, interpretação e emissão de laudos médicos para exames de ecocardiograma, com finalidade de atender as necessidades dos pacientes internados na unidade Hospital da Vida de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, c/c com o parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do Processo de Licitação nº 107/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). FISCAIS DO CONTRATO: CLAUDIA REGINA SILVA SOARES (Supervisora de Assistência à Saúde); ANDERSON ALVES DE LIMA (Gerente de Linha Assistencial de Urgência e Emergência), JOSE RAUL ESPINOSA CACHO, (Diretor Clínico do Hospital da Vida) e ADRIANO DE SOUZA SAN- TOS (Diretor Técnico Médico – Hospital da Vida). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 07 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EDITAL SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso I, § 2º do art. 181 do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento do Vereador Dr. Diogo Castilho, protocolado sob o n° 827/2022 e aprovado pelos Verea- dores, torna público, que será realizada Sessão Solene em homenagem ao Dia do Médico, no dia 18/10/2022, a partir das 19:00 h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 13 de outubro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 04/CMD RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2022 Laudir Antonio Munaretto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Constituição Federal; Lei Municipal nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004, Lei nº 4.563 de 18 de novembro de 2020; bem como nas legislações pertinentes em vigor, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal Efetivo, para Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme abaixo especificados, objeto do Edital nº 001/2022 publicado no Diário Público do Município nº 5.597 de 22 de fevereiro de 2022. Nível Fundamental Completo – Agente de Segurança Inscrição Nome Nota Final Classif. 243003233 ISABELA CHASTEL LIMA 35 1 243010916 SAULO DOS SANTOS BARBOSA 34 2 243005692 FLAVIO ALVES GOMES 34 3 243010036 ADRIANO DA SILVA MATOS 33 4 243010289 JULIO ANDERSON BALDUENO 33 5 243011722 EVERTON FELIPE DOBLER 33 6 243011686 EVERTON MENDES RODRIGUES 33 7 EDITAL SESSÃO SOLENE EDITAL / CONCURSO PÚBLICO FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243006543 VINICIUS FEITOSA DE QUEIROZ 31 8 243000656 ELVIS JUSTINO DE SOUZA CARVALHO 31 9 243009733 LUCIANO PERALTA ROMEIRO 31 10 243001053 SILVIO DA SILVA ALVES 31 11 243002424 ILANA SIVA SANTOS 31 12 243012415 THIAGO GONÇALVES DIAS 31 13 243007097 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA OLIVEIRA 31 14 243012381 JEAN CARVALHO DA PAIXAO 30 15 243003106 LUCAS DA SILVA MACHDO 30 16 243012141 ALAN ANTONIO DA SILVA 30 17 243006882 YASMIM VIEIRA BARBOSA 30 18 243005158 DEONAS PEDRO FERREIRA DOS SANTOS 30 19 243012166 CLAUTER DE ARAUJO BARROSO 30 20 243007634 LUCAS FERREIRA DUPONT 30 21 243000038 LUIS CESAR ALMEIDA SILVA 30 22 243008789 TIAGO DE ALMEIDA FELIX 30 23 243009493 WESLEN ALMEIDA TORRES 29 24 243003797 EMERSON RODRIGUES TEIXEIRA 29 25 243004156 FERNANDO DA SILVA 29 26 243011398 THAYAN EDUARDO OLIVI PUSCH 29 27 243008990 CRISTIAN ALEXANDRO DE OLIVEIRA GOIS 29 28 243007087 JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 29 29 243005157 MATHIAS VEIGA GOMES 29 30 243004050 DIEGO SOUZA ANTUNES 29 31 243011314 MARCOS VICENTE ARANTES DE AZAMBUJA 29 32 243008828 RAFAEL MOURA ARAÚJO 29 33 243002061 PAULO MARQUES PAZ DO NASCIMENTO 29 34 243000389 STEFANI BARBOSA DA SILVA 28 35 243003426 RAFAEL THEODORO XAVIER 28 36 243011723 RENATO PEREIRA DE SOUZA 28 37 243007027 LEONARDO MARTINS MUNIZ PRADO 28 38 243007499 MARCO ANTONIO DOS SANTOS 28 39 243007607 IASMIM DAIANE DE SOUZA 28 40 243010050 LUCAS MATHEUS DA SILVA CARDOSO 28 41 243011614 EDVANDO APARECIDO URBIETA DE SOUZA 28 42 243008056 EDENILSON MOREIRA DOS SANTOS 28 43 243008053 DHEMES FLIVER DE RAMOS 28 44 243005302 ALEXANDRE GUIMARÃES DA SILVA 28 45 243009646 JOSÉ APARECIDO ALVES 28 46 243009923 REGINALDO RIBEIRO DA SILVA 28 47 243005131 WILLIAN DANIEL DE SOUZA 27 48 243012979 VINICIUS DE SOUZA JATOBA 27 49 243002504 WESLEY JANES BEZERRA 27 50 243012459 ELIAS CONCEIÇÃO DE AQUINO 27 51 243005544 MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS 27 52 243011051 VALIDECIR DE FIGUEIREDO BICA 27 53 243009641 UERLEY LOPES FIGUEIREDO 27 54 243002763 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS 27 55 243001851 ALISSON MOURA IKEDA 27 56 243012611 ANA LUCIA CARNEIRO DA SILVA 27 57 243007930 DARLAN DIOSEFER PORTELA MARCONDES 27 58 243002032 ADEMILSON LOPES LUZI 27 59 243008556 ELIZEU DE ASSUNÇÃO LIMA 26 60 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243003163 JOEL DE ARAÚJO FERREIRA 26 61 243000435 SILVIO SANTOS GRANJEIRO 26 62 243012702 EDUARDO LOPES DA SILVA 26 63 243000430 ELIANE PEDROSO DOS SANTOS 26 64 243009691 MARCELO AZAMBUJA KINTSCHEV 26 65 243010435 GUILHERME RODRIGUES DA SILVA 26 66 243001171 MARCIANO CRISTALDO SARATE 26 67 243000659 JAINE FERNANDES PAIM 26 68 243011112 LUCAS RODRIGUES VENANCIO 26 69 243010423 HELITON FERREIRA DA SOLEDADE 26 70 243005025 ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 26 71 243012290 ADRIANO PINTO GOMES 26 72 243003978 WELLINGTON HENRIQUE DE OLIVEIRA 26 73 243001686 ADEMILSON REZENDE VIANA 26 74 243002447 MARCIO SILVEIRA GOMES 26 75 243006016 CHRISTOPHE ALVES DE SÁ 26 76 243012692 MOISÉS RIBEIRO 26 77 243006511 CAIO GOMES DA SILVA 25 78 243008906 TATIANE SILVA DE AZEVEDO 25 79 243007121 GABRIEL DAQUINTO CASTILHO TENO 25 80 243008363 ROGER MARQUES DO NASCIMENTO 25 81 243002872 KEILA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 25 82 243003094 ALMIR RAMOS MELGAREJO 25 83 243008732 CLEITON DA CRUZ CAPELLO 25 84 243006055 SEILA MARIA SOARES FRANCA 25 85 243001589 ANDERSON ALVES MORALES 25 86 243007878 ANDERSON SANTOS DE SOUZA 25 87 243004764 GIOVANNA TEIXEIRA VERCIANO 25 88 243008403 GESSICA DA SILVA PATRICIO 25 89 243008868 JOAO VITOR MORAIS FARIAS 25 90 243008031 EDMO ALVES FERREIRA DE MOURA 25 91 243001271 OSCAR MERLO GIMENES 25 92 243004823 AGNALDO DA SILVA 25 93 243001466 JULIANO TOMAZ DA SILVA 25 94 243001500 MILTON DE SOUZA 25 95 243005472 JACINTO CLAITON BITTENCOURT FLORES 25 96 243011618 WILLIAN RAFAEL MARTINS ROMERO 24 97 243003397 JOSE CARLOS PROCOPIO DE OLIVEIRA 24 98 243010207 WILDSON DE OLIVEIRA FARIAS 24 99 243006145 NORMANDO JOSÉ RABELO DA SILVA JUNIOR 24 100 243001124 LORENCO RODRIGUES DA SILVA 24 101 243004002 ANDERSON ALBERTO GAUNA 24 102 243009893 MARCELO TEIXEIRA DIAS 24 103 243006884 MILENE RAMOS DA SILVA 24 104 243011114 ALEXSANDRO PEREIRA DOS SANTOS 24 105 243002623 WILLIAN MENDONÇA OLIVEIRA 24 106 243010805 EZEQUIAS SANTOS DE BARROS 24 107 243005428 VALDIR JUNIOR RODRIGUES PRATES 24 108 243012620 MAGNO CESAR MACEDO MALAQUIAS 24 109 243002171 MAGDIEL ALVES DOS SANTOS 24 110 243005835 WESLEY BLANCO DOS SANTOS 24 111 243000740 CASSIA GALDINO MARTINS 24 112 243013239 FÁBIO TAKASHI MAEDA 24 113 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243007449 GILBERTO SOUZA DUTRA 24 114 243011745 JACIR ELEODORO JESUS 24 115 243004196 ANDRE PEREIRA DE ALMEIDA 24 116 243011743 NIVALDO DOS SANTOS 24 117 243010104 ANDERSON TAVARES DE OLIVEIRA 24 118 243004592 JORGE ALMEIDA MARTINS 24 119 243005911 LUIZ FERNANDO BERLOFA SALES 23 120 243000883 EVERTON DE FREITAS SILVA VIANA MACHADO 23 121 243004508 DANILO LOPES MATOS 23 122 243010716 MOISÉS COSTA DA SILVA 23 123 243013136 DANILO ORTIZ FERREIRA 23 124 243008047 WANDERLEY ALVES DA SILVA 23 125 243003214 VALDIR JUNIOR RAMOS 23 126 243012603 VITOR DE PAULA GALLI 23 127 243005538 ANDERSON ALEXANDRE DANTAS PEREIRA 23 128 243006845 PAULO SILVA FILHO 23 129 243000248 GELSON MARANGUELI DE ASSIS 23 130 243009539 ANDERSON BERTO DA COSTA 23 131 243010479 ELIAS DE SOUZA MUNIS 23 132 243010799 GABRIEL SANTOS REZENDE 23 133 243006197 GERILSON MANUEL ESTEVO 23 134 243001170 REITON NUNES BRAGA 23 135 243004628 KAYKI BRUNO DOS REIS LOPES 23 136 243001264 GILBERTO FERNANDES DUTRA 23 137 243011839 JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA 23 138 243011105 VALDECI DA SILVA NASCIMENTO 23 139 243004078 REINALDO SOARES VILLALBA 23 140 243010798 RAFAEL 23 141 243012322 CARMELINDA LOPES DE OLIVEIRA CAMARGO 23 142 243004139 DONIZETE GODINHO COELHO 23 143 243002441 EDER DE SOUZA SILVA 23 144 243010434 MARIO FERREIRA DE SOUZA 23 145 243009020 ADEMIR ESCORSE 23 146 243001988 TIAGO CARRIEL ANDERSON DE ANGELO 23 147 243010187 ISAC SEBASTIAO PEREIRA 23 148 243009273 ADENIRA DOS SANTOS 22 149 243005178 JOSE GONCALVES NOGUEIRA 22 150 243010293 FLAVIANE GONÇALVES GREFF 22 151 243002002 LUCAS FELIPE VIEIRA FERNANDES 22 152 243005662 EUCLIDES ALVES DA SILVA 22 153 243012254 LUIZ EDUARDO DA SILVA VELASCO 22 154 243006530 SERGIO DA SILVA NASCIMENTO 22 155 243007317 PAULO DA SILVA LEITE 22 156 243010536 FRANCISCO DOS SANTOS CHAVES 22 157 243003828 ROGELIO DE OLIVEIRA 22 158 243000109 CLEBERSON NASCIMENTO DE SOUZA 22 159 243003248 ABEL DE SOUZA SA 22 160 243001587 ARGEU DOS SANTOS RIBEIRO 22 161 243001107 ERMILENA CARVALHO LEITE 22 162 243012382 RENATA APARECIDA GALHARDO RAMIREZ 22 163 243009814 HENRIQUE EVARISTO RAMOS 22 164 243010530 MARCUS VINICIUS BARBOSA DA SILVA 22 165 243001993 JANDER CORREA GONÇALVES 22 166 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243001457 LILIAN DAIANI WONISKI 22 167 243007220 ROGER CRISTALDO MARQUES 22 168 243003420 JENNYFER LORRAYNE ALMEIDA BRAGA 22 169 243007816 RONY OLIVEIRA BRITES 22 170 243000276 ROSIANE BORBA DOS SANTOS 22 171 243009426 KELI CRISTINA GARCES DA SILVA 21 172 243009404 SIMONE FELIX DE ALMEIDA OLIVEIRA 21 173 243004129 ANDRESSA RAFAEL VARGAS 21 174 243008304 CESAR AUGUSTO DA SILVA COSTA 21 175 243004579 CLEITON DE SOUZA FREIRE 21 176 243008511 CLAUDINEI GOMES DE PAULA 21 177 243011799 GLAUBER CESAR CAPILE DE OLIVEIRA 21 178 243009414 MARIO SILVINO DE CARVALHO FILHO 21 179 243009500 SÔNIA REGINA GONÇALVES DE MELO MATOS 21 180 243012294 MARISSANDRA DUARTE 21 181 243006238 JOSEMAR DA SILVA FERREIRA 21 182 243000678 SANDRA REGINA DOS SANTOS 21 183 243007495 WENDERSON FERREIRA DA SILVA 21 184 243007289 APARECIDO DONIZETE BARROS COLETE 21 185 243007088 CLEYTON THEODORO DOS SANTOS 21 186 243005543 OLICIO HOLISBACH TRINDADE 21 187 243002173 CESAR FERREIRA LEÃO 21 188 243003158 ANDERSON SANTOS DE PAULA 21 189 243005608 IVANILTON ALVES DE SOUZA 21 190 243000545 CASSIO SANTOS MELO 21 191 243012472 DANNIELLI DELGADO 21 192 243001746 DAVI ALVES DE OLIVEIRA 21 193 243006077 EDILSON BALBINO DA SILVA 21 194 243002310 POLIANA MELO DA SILVA 21 195 243000689 VANILDA LUIZ GOMES 21 196 243008543 RICARDO ALESSANDRO SEVERINO DO NASCIMENTO 21 197 243007067 DAVI DA SILVA BARCELOS LOPEZ 21 198 243009780 JORGE BENEDITO DA SILVA 20 199 243012001 ROSIANE FREIRE DE SALLES 20 200 243011525 VERUSKA JARA VILHARVA 20 201 243005546 WELSON VITOR PEREIRA ESPINDOLA 20 202 243003492 TACIANA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 20 203 243004930 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 20 204 243007744 SHAMARA BELARMINO DA SILVA 20 205 243005104 JOSE DOMINGOS DE SOUZA CARDOSO 20 206 243006470 FERNANDA SANTANA DA SILVA 20 207 243008992 MARCELA DE ALENCAR DINIZ 20 208 243007523 ADRIANA DE SOUZA FERNANDES 20 209 243005519 RIAN TAVARES DE OLIVEIRA 20 210 243010445 IARA SUELEN SILVA AGUILERA 20 211 243004059 SILVANO DA ROCHA LEAL 20 212 243008492 MISSLENE DE SOUZA FERNANDES 20 213 243003707 LIDIANA APARECIDA CALDEIRA 20 214 243010199 ALEX SANDRO OZORIO 20 215 243008205 THAYS DAYANY BELARMINO RIBEIRO 20 216 243001445 GEUZA RAMOS VIEIRA 20 217 243004501 PEDRO VICENTE AUGUSTO CARLOS 20 218 243012669 GILMAR GONÇALVES DA SILVA 20 219 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243010071 HELIO ALVES DOS SANTOS 20 220 243005132 VALTER CAETANO DE MELO 20 221 243011212 ANTONIO PAULO ANTUNES MARQUES 20 222 243001645 TIAGO CLEMENTE DOS ANJOS 20 223 243009391 FELIPE DA SILVA CABANHA 20 224 243001070 MARIO SERGIO MEDEIROS ROJAS 20 225 243007444 MATEUS SOUZA FRANÇA 20 226 243004769 GETÚLIO DA SILVA PEREIRA 20 227 243012025 THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA 19 228 243012855 WILLIAN GONALO VELASCO 19 229 243007608 JAIR DOS SANTOS MACHADO 19 230 243002134 LUCIANO FRANCISCO DE LIMA 19 231 243000807 MARCIO BORGES BRANDÃO 19 232 243006725 ELIEL DA SILVA SANTOS 19 233 243006993 BRENO LUAN GARCIA RAMOS 19 234 243008292 RUDI CARDOSO DE LIMA 19 235 243008443 IVANILDO RODRIGUES DOS SANTOS 19 236 243011854 KEMILY STACY SILVA TRINDADE 19 237 243009327 TEREZINHA DE FÁTIMA GOMES LYSIK 19 238 243002423 JUNIOR ALVES DOS SANTOS 19 239 243001693 ADRIANA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA CARDOSO 19 240 243010373 FABIANO SOARES PEREIRA 19 241 243009961 ISABELA CUSTÓDIO 19 242 243011320 FERNANDO RAFAEL VIANA LEITE COLOMBO 19 243 243012094 DOUGLAS KURZ SCHEER 19 244 243010155 RAQUEL FRANCO DA SILVA 19 245 243005058 EMANUELA ROBERTA FERREIRA 19 246 243013143 FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR 19 247 243011232 LOURIVAL ALVES FERREIRA 19 248 243013087 ELIEZER NASCIMENTO PRUDENTE 19 249 243002339 ERASMO CARLOS DE SOUZA 19 250 243005828 RODRIGO SUMARA DE ARAUJO 19 251 243001570 NELSON DIAS DA SILVA 19 252 243003988 CEZARIO CELESTINO CARVALHO 18 253 243013083 RODRIGO SANTOS DUARTE 18 254 243002537 BIANCA CORREA COSTA COELHO 18 255 243006297 CARLOS ALBERTO SILVA 18 256 243003272 DIEGO CANCADO DE LIMA 18 257 243002948 SERGIO FERREIRA SILVA 18 258 243006228 FELIX BALBINO GONALVES PINTO 18 259 243012425 DARCI FELIX DOS SANTOS 18 260 243002937 ANDERSON FERNANDES 18 261 243010839 RONIVALDO LEOTERIO DOS SANTOS 18 262 243010934 RAFAEL NEVES DOS SANTOS 18 263 243005007 ELLEN PAVÃO DE ALMEIDA 18 264 243003148 ZENILO FERREIRA GOMES 18 265 243011550 LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS 18 266 243008081 DEMILSON MORENO DE SOUZA 18 267 243002205 SUZY RIBEIRO DA SILVA 18 268 243001584 RENATA DA SILVA 18 269 243009548 CARLOS EDUARDO CARDOSO GUIMARÃES 18 270 243002355 PETER SARATE DOS SANTOS 18 271 243002734 JULIANO LOPES TRINDADE 18 272 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243009154 GABRIEL TROIAN 18 273 243004942 GILSON ARZAMENDIA GOMES 18 274 243004400 ELIZETE NUNES MARTINS 18 275 243010161 FABIANO PEREIRA DE SOUZA 18 276 243003855 LUCAS DE LIMA OLIVEIRA 18 277 243005012 MANOEL LUIZ DOS SANTOS 18 278 243002944 ANTONIO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 18 279 243004625 FÁBIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 18 280 243003611 CLAUDEVALDO MOURA DE CARVALHO 18 281 243006638 KATIA REJANE MORAIS DE SANTI 18 282 243010339 JOSE MARCOS ALVES DE LIMA 17 283 243011573 ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA 17 284 243010364 ANDRÉIA LESCANO 17 285 243006314 SÉRGIO APARECIDO DA 3 17 286 243002688 EDER FERREIRA DAVILÃ 17 287 243010906 RODRIGO SOUSA MARIA 17 288 243011024 SILVANA DOS SANTOS LIMA 17 289 243001807 DAMIÃO BOZANO DE BARROS 17 290 243002920 RENATO FERREIRA ALVES 17 291 243009123 JOAO CARLOS GIMENES BRITES 17 292 243008268 JOAO PAULO DOS SANTOS 17 293 243006445 JEFERSON MARTINS BARBOSA 17 294 243005545 LUCAS GABRIEL SILVA SANTOS 17 295 243011695 NÍLTON CÉSAR ROCHA DE ALMEIDA 17 296 243002998 JOSÉ DIAS DA SILVA FILHO 17 297 243004468 ROBERTO FARIA DA COSTA 17 298 243011548 RAFAEL GUSTAVO MARTINS BORGES 17 299 243004313 TAINÁ SOUZA DA CRUZ 17 300 243008842 ADÃO FERREIRA FILHO 17 301 243002066 MARIA DÁS GRAÇAS RODRIGUES ÁLVARES 17 302 243003625 GILMAR ALVES DE MENEZES 17 303 243004642 PAULO VIEIRA DE LIMA 17 304 243005524 JOSE SERGIO FERNANDES 17 305 243005797 JOBER DE SOUZA AJALA BREGOLIN 17 306 243001480 ARI BATISTA DA CRUZ 17 307 243002030 CLAUDINEI RIBEIRO RAMOS 16 308 243007387 EDUARDO CAVALCANTE MIELBRATZ 16 309 243007490 UBALDO GONCALVES 16 310 243012634 SUELE NASCIMENTOS ROSA 16 311 243003074 GEIZON WILLIAN DE OLIVEIRA 16 312 243012814 ELLEN VIEIRA PINTO 16 313 243009183 SUEELLEN MAYARA MARTINS CHUQUEL 16 314 243007987 MARIA EUNICE DA SILVA 16 315 243011406 SIDNEI SEMILDO DIELL 16 316 243012379 LUCIANO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA 16 317 243010301 VICTOR MANOEL GONÇALVES AMORIM PACHECO 16 318 243003977 CLEBER LUIZ JARA 16 319 243012351 FABIANO SAUCEDO 16 320 243007946 VIVIANE MACEDO MORAES 16 321 243004613 LEANDRO MARIANO DAS NEVES 16 322 243010528 SIDNEY RODRIGUES DE ALENCAR 16 323 243009668 WALNEY JOSE VARGAS 16 324 243004969 HELLANDRE TELES DA SILVA 16 325 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243004598 JACKELINE BENITES PRADOS TORQUETTI 16 326 243009257 EDIVALDO FIGUEIREDO DE BRITO 16 327 Nível Fundamental Completo – Agente de Segurança Pessoa com Deficiência Inscrição Nome Nota Final Classif. 243009641 UERLEY LOPES FIGUEIREDO 27 1 243000545 CASSIO SANTOS MELO 21 2 Nível Fundamental Completo – Auxiliar de Serviços Gerais Inscrição Nome Nota Final Classif. 243002687 ANA FLÁVIA FERREIRA VIDA 35 1 243007665 FELIPE MARTIM DE OLIVEIRA CARDOSO 34 2 243011436 EVERTON DOS SANTOS FRANCISCO 34 3 243012307 DANIEL ROGER SCHUTZ BENITES 33 4 243003864 CRISTIANE FERRREIRA DE CARVALHO 33 5 243011956 CAIRO MUNIZ FLORES DOS SANTOS 33 6 243000886 DANIEL RODRIGUES COUTINHO 32 7 243002139 TÂNIA MARA FRANCO 32 8 243001133 FERNANDO NASCIMENTO TRINDADE 32 9 243004581 ALAN CAMILO DA SILVA 32 10 243008482 ELIANE DE JESUS MACEDO SOUZA 32 11 243010895 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 32 12 243008993 TIAGO DE FREITAS GALVÃO 32 13 243011248 RODRIGO ALVES DA SILVA 31 14 243012932 ARIEL OLIVEIRA DA SILVA 31 15 243012454 NELSON NERIS ALVES DOS SANTOS JUNIOR 31 16 243004911 CARLOS ANTONIO HARTHCOPF DE PAULA 31 17 243003674 MARLON PEREIRA DE MORAES 31 18 243009016 MILLA DANTAS OLIVEIRA 30 19 243010196 THAISA DA SILVA DUTRA 30 20 243012098 RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 30 21 243009316 ELISSAYDE DOS SANTOS REIS 30 22 243008513 THIAGO COIMBRA TEODORO 30 23 243005625 RAFAEL DIAS DO AMARAL 30 24 243002199 GEICIELEM ALVES DUARTE 30 25 243012139 VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA 30 26 243012862 SUELLEN FERRO DUARTE 29 27 243003970 ANA RAQUEL RODRIGUES OSTAPENKO 29 28 243003469 ELIZANGELA ZOLET 29 29 243001946 JOSIANE ALVES CARDOSO 29 30 243005212 PRICILA DOS SANTOS SILVA 29 31 243010501 LUANA SILVA DE LIMA 29 32 243011934 DARCILAINE JUNQUEIRA DE OLIVEIRA DA VEIGA 29 33 243012648 NAGILA RIBEIRO GONÇALVES 29 34 243002738 ETHIENE DA SILVA VITORINO PEREIRA 29 35 243009731 PAULO ROBSON DE ALENCAR 29 36 243009159 MARIA JULIA OLIVEIRA MARIANO 29 37 243005943 FÁBIO RAMOS FERNANDES 29 38 243012806 ULISSES GUIMARÃES SANCHES 29 39 243011282 ANDERSON AGUILERA GUILHERME 29 40 243010317 JOÃO VITOR GOMES DOS SANTOS 29 41 243010105 ELIENE ZANON 29 42 243001803 ADRIANA DE SOUZA BATISTA 29 43 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243005536 NIVIA AMANDA VIANA DA SILVA 28 44 243000888 MARINA RODRIGUES COUTINHO 28 45 243005921 YAN HIDEKI HIRAHARA 28 46 243000713 DAIANE VANESSA ALVES PEREIRA 28 47 243009755 JACKELINE ALVES SAMPAIO 28 48 243010042 JESSICA FLORES MARQUES 28 49 243011511 CRISTIANE DA SILVA ARECO 28 50 243010831 RODRIGO LEONARDO DA SILVA DIAS 28 51 243002862 JESSICA PERES FRANCO 28 52 243001947 ALDA ABIGAIL LEITE ARANDA 28 53 243011712 ISABELA CAROLINA SAMPAIO OLIVEIRA SOLOVIOFF 28 54 243005870 ELENA MARTINS RIBEIRO 28 55 243003852 GUILHERME DIAS MARTINS 28 56 243012434 JONAS FELIPE SANTANA ALVES 28 57 243001724 REGINA RODRIGUES GONÇALVES DANTAS 28 58 243008365 EVELINE SIQUEIRA VICARI 28 59 243004375 SIMONE ANTUNES DA SILVA 28 60 243004282 LUCIANA GUIMARÃES CUSTÓDIO 28 61 243005073 HELIO MARTINS DOS SANTOS 28 62 243004659 JESSIANE MINERVINO DE LIMA 28 63 243002893 JACKELINE LIMEIRA DE SOUZA DEFENTE 28 64 243011688 SERGIO BARBOSA DA SILVA NETO 28 65 243000020 ELTON DA SILVA CARDOSO 28 66 243003820 RODRIGO PEIXOTO BARBOSA 28 67 243001583 GÉSSI PORTILHO DE OLIVEIRA 28 68 243011549 LEANDRO FERREIRA DA SILVA 28 69 243009625 JUCILENE DE MATOS MAURO MARQUES 27 70 243010486 ARIANE SILVA GERRA 27 71 243011217 ANGELA MARIA GOETTEN BELOTTO 27 72 243009669 LAURA GAUTO 27 73 243012356 LETÍCIA MENEZES MACHADO 27 74 243008070 CAROLAINE VIANA 27 75 243011875 RAYSSA DA SILVA DAUZACKER 27 76 243001012 BIANCA LEANDRO ALVES 27 77 243011735 KARINA GENESIO DOS SANTOS 27 78 243008151 ELIANE FAUSTINO DO NASCIMENTO SOUZA 27 79 243005821 MAELLY DA SILVA ARCANJO 27 80 243011151 ARYELLE AYALA CORREA 27 81 243011874 WALESKA DOS SANTOS SILVA 27 82 243000642 SIMONE PERES BARBOSA SILVA 27 83 243011559 DAIANA AUGUSTO FERREIRA 27 84 243007612 DAIANA DE OLIVEIRA DIAS 27 85 243000345 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 27 86 243002692 IVONETE DA COSTA SOARES 27 87 243012532 ROGER MASSAYUKI MURAOKA 27 88 243010758 JACQUELINE NUNES DOS SANTOS 27 89 243005431 MÁRCIA REGINA DA SILVA FERREIRA 27 90 243005724 GEORGE CARDOSO 27 91 243000009 CAMILA BALBINO GONÇALVES 27 92 243012542 LIDIA LUCIA ALENCAR 27 93 243010146 MICHELLE APARECIDA FACUNDO DE SOUSA MARQUES 27 94 243002440 NORMA PENZO DA SILVA 27 95 243012309 MÁRCIA REGINA MORGENROTTI 26 96 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243008656 JANAIANA NUNES RODRIGUES 26 97 243011430 SELMA MARIA FERREIRA DA SILVA 26 98 243006473 SILVIA MORENO DOS SANTOS 26 99 243006934 VALDEIR DE MATOS GOMES 26 100 243010399 KÊNIA TAMARA DE SOUZA JATOBÁ 26 101 243008066 MARCIA APARECIDA RODRIGUES 26 102 243010238 ADRIELLY OLIVEIRA DA SILVA 26 103 243006662 JOANA DOS SANTOS SILVA 26 104 243001781 VALTENOR DE QUEIROZ MARQUES JUNIOR 26 105 243010647 TIAGO ARCE LOPES 26 106 243012991 LUIS RINALDO CHICALÉ PEREIRA 26 107 243000167 IARA DA SILVA PINHEIRO COSTA 26 108 243011943 FERNANDA DE ALMEIDA MACHADO 26 109 243003537 SANDRA DOS SANTOS 26 110 243007160 POLIANA ARAUJO DA SILVA 26 111 243002981 WESLEY MORGENROTTI SANTOS 26 112 243009658 FABIANA APARECIDA DE CARVALHO 26 113 243002185 ARIANE RIBEIRO DE SOUZA 26 114 243005364 LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA 26 115 243006635 LAUDILENE CRISTINA SORRILHA DE OLIVEIRA 26 116 243009237 CARLA ANDREA PARRE ASTOLFI 26 117 243002312 GISELI BATISTA SANTANA 26 118 243003782 KATIA FARIAS DA SILVA SCHWINGEL 26 119 243012649 MARCIO MOREIRA DA SILVA 26 120 243003844 LIDIA GUILHERME DA SILVA 25 121 243007618 ANA CAROLINA RUFINO DE SOUZA 25 122 243006641 MARLI FEITOSA SOARES DE CARVALHO 25 123 243011306 MARIANE HILÁRIO PORTO DOS SANTOS 25 124 243003352 RAFAEL MARQUES 25 125 243009585 LUANA DA SILVA BARROS 25 126 243012020 PATRÍCIA DA COSTA SOUZA 25 127 243004162 JEFERSON DE MENEZES SOUZA 25 128 243012243 AMÉLIA APARECIDA ESCORSE DE SOUZA 25 129 243008601 VANUSA CHAVES DINIZ 25 130 243007125 JEFFERSON DE OLIVEIRA DUTRA 25 131 243007366 ROSELI FERREIRA DA SILVA 25 132 243013010 VAGNER LUIZ BATISTA 25 133 243001696 VALDENE RAIMUNDA DE OLIVEIRA 25 134 243002322 SAMARA MATHEUS BARBOSA 25 135 243005059 MARIA DA ANUNCIAÇÃO DE SOUZA LEITE 25 136 243009614 JOSEFA DA SILVA SANTOS 25 137 243004008 GLECIENE DE SOUZA OLIVEIRA 25 138 243007176 VANESSA SILVA JARDIM 25 139 243007935 ALICE CLAUDINA DE SOUZA 25 140 243003461 DIEGO DE PINHO GAIA 25 141 243005726 JHENIFER DE OLIVEIRA PEREIRA 25 142 243009072 DOUGLAS DE SOUZA RODRIGUES 25 143 243010552 ANDRÉA SERRA RIBAS 25 144 243001775 KELLY APARECIDA DE MORAES DO NASCIMENTO 25 145 243001997 CARLITO GONÇALVES 25 146 243001774 VÂNIA NASCIMENTO GAUNA SUZUKI 25 147 243009712 MARIA DAS DORES MENDES DA SILVA 25 148 243001350 SILVANA CORREA 25 149 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243010227 LUCIANA DE OLIVEIRA BARRIOS DA SILVA 25 150 243005873 ELIANE BARBOSA GOMES 25 151 243003034 JANETE DA SILVA GONÇALVES 25 152 243001267 CARLA PEREIRA PEREZ 25 153 243000444 ROSELI DE SOUZA FRANÇA 25 154 243009375 LEEZYE SOUZA MELO 25 155 243000360 VALÉRIA SOUZA DE SANTANA 25 156 243009678 SUELLEN RODRIGUES MARTINS 25 157 243006310 APARECIDA DUARTE DE SOUZA 25 158 243009137 ROSIMEIRE BARBOZA DE OLIVEIRA 25 159 243010970 EMANUELI SANTANA GOMES 24 160 243010369 SYNARA MAYARA DA SILVA LIEBICH 24 161 243010915 MELL MARCELLY MATOS DE SOUZA PAIVA 24 162 243005488 AMANDA VIEIRA DUARTE 24 163 243013299 GABRIEL PARISI BARROS 24 164 243003067 DHOMINY VICTORIO DE JESUS DE ANDRADE 24 165 243003394 LUCINEIDE APARECIDA MUINARSKI 24 166 243003522 ELISANGELA DA SILVA PEREIRA 24 167 243008646 JULIANA SANTOS MATOS 24 168 243012938 ALINE CAROLINE SALLES 24 169 243013044 PEDRO HENRIQUE MELLO PEDROSO 24 170 243008998 STEFANI DA SILVA VIANA 24 171 243008955 JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA 24 172 243002924 IONE DE MENEZES ARAUJO SANTOS 24 173 243002526 JAINE RODRIGUES ANDRADE 24 174 243005791 PAULO ROBERTO DE JESUS 24 175 243013247 TAMARA XAVIER DE ASSUNÇÃO 24 176 243010163 KARIN CRISTINE BARCELA DE FREITAS 24 177 243006306 TANIA APARECIDA FERREIRA 24 178 243012002 ALESSANDRO COSTA CABANHA 24 179 243005202 ELOISE GABRIELLE CABREIRA VITOR 24 180 243001336 SANDRA APARECIDA VIANA RAMOS 24 181 243011868 ÉLIDA LARISSA DA SILVA 24 182 243012324 MICHELE FERRO DUARTE 24 183 243007951 IZABELLY VITÓRIA DA SILVA 24 184 243006676 MARA SOUZA RODRIGUES 24 185 243010569 ELIANE VILELA ROCHA 24 186 243002498 THIAGO FERREIRA VALENSUELO 24 187 243010280 MARIA DAS GRACAS BENITES CARMONA 24 188 243002986 GIAN CARLOS ASSUNCAO GOMES 24 189 243011451 JOELSON DE SOUZA FONSECA 24 190 243007546 ANA KATIA JARDIM DOS SANTOS 24 191 243011256 MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA 24 192 243009830 JUNIOR NASCIMENTO DE SOUZA 24 193 243010908 THAIS MARA GUERRA CATELAN 24 194 243011055 YDNHONI DE OLIVEIRA SOARES 24 195 243001709 JULITA ANA DOS SANTOS 24 196 243010046 FABIO JUSTIMIANO LOPES 24 197 243001945 FRANSUELI RODRÍGUEZ DE RESENDE 24 198 243001443 DAIANI SOUZA RAMIRES 24 199 243011176 MARILDA DE OLIVEIRA RAMOS 24 200 243001910 ROSANGELA GONÇALVES DE SOUZA 24 201 243009964 MARCOS DANTAS DE SOUZA 24 202 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243005098 VITORIA SOUZA OLIVEIRA 24 203 243008452 ROSÂNGELA DE OLIVEIRA 24 204 243006148 CRISTIANE PAES QUEIROZ 24 205 243011652 ANDRÉ LUIZ BENTO RAMOS 24 206 243006890 DAIANE DA SILVA FERNANDES 24 207 243004270 RIAN IBNER ZACHERT 24 208 243001786 CLAUDIA LOPEZ DE LIMA 24 209 243004494 IZAQUELI PEDROSO MIRA GONCALVES 24 210 243010881 MARIA DE LOURDES AZEVEDO 24 211 243008616 SERGIO EDUARDO PEIXOTO 23 212 243005504 ISADORA DO NASCIMENTO SOARES 23 213 243004755 JULIO CESAR MATOS DA SILVA 23 214 243008856 ROSICLEIA LIMA DA SILVA 23 215 243006580 PAULA GABRIELE LOUREIRO AGOSTINI 23 216 243005392 CRISTIANO DA CONCEICAO SILVA 23 217 243012626 VICENTE RAMOS NETO 23 218 243000568 KELLI MARIA DA COSTA MARQUES 23 219 243001690 ADINA ROBERTO PINTO 23 220 243008076 THAIS ROSA CANDIDO 23 221 243000722 ANA CAROLINA BARBOSA VIEGA 23 222 243009812 ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO LIMA 23 223 243010643 BERTHOLDO RUFINO CHIMENES 23 224 243003343 PATRICIA PEREIRA DE ARAUJO 23 225 243004326 ANA PAULA ORTEGA 23 226 243005218 DAIANE DOS SANTOS MORAES 23 227 243004028 LAURA FERNANDES DE OLIVEIRA SANATANA 23 228 243003854 ALESSSANDRA PEREIRA MENEZ 23 229 243002237 KEILA NUNES DE ALMEIDA 23 230 243007842 ROSEMEIRE VIANA DA SILVA TENÓRIO 23 231 243005994 VINICIUS ALVES DA SILVA 23 232 243004908 OSAIR HENRRIQUE DA SILVA 23 233 243000411 SUELI GRACIANO MARTINS 23 234 243008464 NILVANEIDE GOMES DE MORAES 23 235 243000348 LUCIANA DE OLIVEIRA MORATO 23 236 243010231 GEORGE MICHEL FERNANDES DELGADILHO 23 237 243011319 SANDRA REGINA LUZIA DA SILVA 23 238 243012608 VANDERLY DE SOUZA 23 239 243004434 ROSANGELA CAVALHEIRO DA SILVA YOSHIMURA 23 240 243010985 MARCIA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS 23 241 243001929 SABRINA THOMAZ LIMEIRA 23 242 243001655 PATRICIA FERNANDES GONÇALVES BRITO 23 243 243009415 GUSTAVO ANEZIO SANTOS OLIVEIRA 23 244 243007433 TIAGO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA 23 245 243006273 MARIA LUCILEI DA SILVA 23 246 243011481 JANETE LOPES DA SILVA 23 247 243002057 BERNADETE DA SILVA 23 248 243006899 ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMAMOTO 23 249 243004559 THAÍS CAMPOS DOS SANTOS 23 250 243003230 ANDREA PAULA GONÇALVES FERREIRA 23 251 243009344 MARCIO JOSE DE LEMOS 23 252 243010120 CARLOS ANTONIO MOLAS VAZ 23 253 243011437 AURENI DA SILVA LIMA 23 254 243011919 ALINE VILASBOAS DE MORAIS 23 255 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243004131 ELIANE MARIA DE BARROS 23 256 243004800 LUCIMARI CUSTODIO LOPES 23 257 243006840 CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA MENEZES 23 258 243008496 LUCIANA DA SILVA 23 259 243008625 LORI NELCI WAZLAWICK 23 260 243010424 VANESSA SOARES DA SILVA PAULO 23 261 243002180 EVELLYN DILENE RECALDE LOPES 23 262 243009389 ROSINEI DA SILVA BAIRROS DA SILVA 23 263 243011665 GENIUSON ALVES DE BARROS 23 264 243006287 PAULO LUIZ MACHADO 23 265 243003846 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA 23 266 243011237 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA 22 267 243011698 ALAN DOS REIS EVANGELISTA 22 268 243010487 ELICIANA PEREIRA DE SOUZA GARCIAS 22 269 243011131 PRISCILA LEOTERIO BRAGA 22 270 243008351 AMANDA GIOVANA SILVA PEREIRA 22 271 243004246 TATIELI CAVALCANTE ARCE 22 272 243010140 JAYNE CAMARGO MATOS 22 273 243012172 ATILIO APARECIDO DA SILVA 22 274 243002779 JULIENE DA SILVA VITORINO PEREIRA 22 275 243005868 JOÃO ALGUSTO DOS SANTOS SOUZA 22 276 243012884 NATALIA GOMES DE LIMA 22 277 243010192 FERNANDA PERES GARCIA 22 278 243009526 ANDREIA CRISTINA ANDRADE DE GOIS 22 279 243009801 LUIS EDUARDO BENITES CORONEL 22 280 243011342 EDIGLEICE SOUZA DA SILVA 22 281 243010393 GISELE ALENCAR OLIVEIRA DEFACIO 22 282 243011413 MATEUS SOUZA DA SILVA 22 283 243010118 LETICIA MARJORIE SANTOS DA SILVA 22 284 243011965 CRISTIANE DUTRA VILHAGRA PEREIRA 22 285 243002376 GISLANDI MIRANDA DE ALMEIDA SANTOS 22 286 243001630 GABRIELA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES 22 287 243003766 EVELIN LOANA MAGRO LINO 22 288 243010920 FRANCIELE TEIXEIRA 22 289 243004486 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA 22 290 243010049 CLAUDIANA FELEX DA ROCHA OLIVEIRA 22 291 243008855 ANA PAULA DOMENI GOMES 22 292 243006808 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA NUNES 22 293 243006117 MICHAEL COSTA FELIPE 22 294 243000124 KEILA LEANDRA HAMURA 22 295 243011416 PRISCILA ESQUIVEL DA SILVA 22 296 243008611 PRISCILA MARTINS VIANA PACHECO 22 297 243009926 ANDRÉA BITTENCOURT DE JESUS 22 298 243008890 FLÁVIA DOS SANTOS VAREIRO 22 299 243001609 SUZANNY MELO CARDOSO 22 300 243004541 PATRÍCIA ANTUNES DA SILVA 22 301 243011834 SHEILA DA SILVA 22 302 243010977 RENATA RAIMUNDO DE FREITAS LIMA 22 303 243005796 CARLOS CÉSAR DA SILVA ROCHA 22 304 243004633 LINDINALVA APARECIDA DA ILVA SANTOS 22 305 243007275 JOSIEL DA SILVA ARAUJO 22 306 243011366 MICHELE ROSA DOS SANTOS 22 307 243003673 MARILEI RODRIGUES ALVES 22 308 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243000051 PATRÍCIA NAYARA LOPES MATOS 22 309 243005771 DANIELE DA SILVA SANTOS 22 310 243011428 DAYANE NETO ALVES 22 311 243007617 GILSO FERREIRA RODRIGUES 22 312 243011455 EVERSON DE SOUZA 22 313 243002225 ROSANA DOMINGUES DE SOUSA 22 314 243010294 EDIELE FERREIRA LOPES 22 315 243000072 KARYNA RODRIGUES PADILHA 22 316 243011261 CLAUDINEIA CARVALHO MENEGUINI 22 317 243004694 MARCIANE FERREIRA DE OLIVEIRA 22 318 243011593 LETÍCIA FERREIRA DOS SANTOS 22 319 243007992 VANDA APARECIDA PINHEIRO AVALO 22 320 243011739 EZEQUIEL GENESIO DOS SANTOS JUNIOR 22 321 243012498 VAILTO DOS REIS GUILHERME 22 322 243006858 SHEILA CRISTINA RADAI 22 323 243006465 VANESSA DA SILVA COSTA 22 324 243004014 LUCIANA DO NASCIMENTO 22 325 243012583 JOÃO VITOR DA SILVA PAZ 22 326 243006597 FABIO MATHEUS RODRIGUES GOMES 22 327 243003254 GRAZIELE DE ANDRADE 22 328 243009161 ROSANGELA BARBOZA DE OLIVEIRA 22 329 243000902 DEBORA PEREIRA DA SILVA 22 330 243013306 EDILEI FERNANDES DE SOUZA 22 331 243001712 ZENAIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA 22 332 243010449 BENICIA BENITES CARMONA 22 333 243009232 ROZENILDA TEIXEIRA DOS SANTOS 22 334 243010630 REGIENE XAVIER DA SILVA 22 335 243006667 NELDI TOMM GARCIA 21 336 243009767 ELIAS DANIELSON DE OLIVEIRA 21 337 243012412 MARCIA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS 21 338 243011968 SANDRA REGINA DA SILVA 21 339 243001882 CLEUZA MARINHO DA SILVA 21 340 243010241 LEANDRO MARTINS MUNIZ PRADO 21 341 243003276 JUCIMARA CALDEIRA DA SILVA 21 342 243009340 JANAINE RAMOS DA SILVA 21 343 243001733 FERNANDA MATTOS DA SILVA 21 344 243009271 NICOLINA FATIMA MACHADO VIEIRA 21 345 243002985 REGIANE ALVES DOS SANTOS 21 346 243006596 VALDECIA ROCHA DE MOURA DOS SANTOS 21 347 243009833 RAQUEL DE OLIVEIRA LINZMAIER 21 348 243005410 CRISTIANE LOPES 21 349 243002263 EZEQUIEL DA CONCEIÇÃO DE AQUINO 21 350 243005433 REGIANE PESSARINI OLIVEIRA HARTHCOPF 21 351 243010162 JESSICA ARTEMAN DA SILVA 21 352 243004093 IGOR VILLALBA PADILHA 21 353 243006029 PRISCILA MACIEL ARTHMAN FERREIRA LUIZ 21 354 243010668 JEFERSON ANDRADE LIMA 21 355 243000172 STEFANY FRANCO ONORIO 21 356 243000439 GISELE SANTOS SOUZA 21 357 243003616 NATIELE DE SOUZA SILVA 21 358 243006518 DEBORA FERNANDES DA SILVA 21 359 243009742 MARIA ROSIMEIRE DOS SANTOS 21 360 243004327 ANA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO 21 361 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243005010 ANDREW JARZON 21 362 243008626 THAIS SANTOS PEREIRA 21 363 243013227 CINTIA JARA RAMOS 21 364 243002899 JAINE LIMA DE JESUS SENA 21 365 243001241 LUIZ FERNANDO AZEVEDO DA SILVA 21 366 243009621 DAIANE MIGUEL DE SOUZA LEITE 21 367 243003700 FRANCIELE NOGUEIRA 21 368 243010730 SAMUEL ALVES DE OLIVEIRA 21 369 243005677 VERGINIA COUTINHO CAPILE 21 370 243004168 MARCOS JOSÉ DA SILVA 21 371 243003998 ROSSIMARI DUARTE PEDROSO 21 372 243003419 ANDRÉIA CORREIA DOS SANTOS VILLALBA 21 373 243012529 ZILMA NERIS ALCANTARA 21 374 243001610 ANDERSON VICENTE SOARES 21 375 243003050 ANDRESSA DOS SANTOS FERREIRA 21 376 243001833 JANDERSON DE MORAIS SANTOS 21 377 243001063 EMANUEL COSTA LIMA 21 378 243006968 SANDY CARDEAL DE LIMA 21 379 243010847 CASSIGIANE LEODERIO DOS SANTOS 21 380 243008173 JANAINA DA SILVA SUTIL 21 381 243001543 CAMILA NASCIMENTO LOURENCO 21 382 243001390 DAIANE VIEIRA MARTINS 21 383 243012040 JOANA ANTUNES MARINHO 21 384 243010433 JOSÉ ALVES DA SILVA 21 385 243006032 ELIANE FERREIRA DA SILVA 21 386 243008097 CÉLIA LEOPOLDINA DA SILVA 21 387 243010522 MARIA PEREIRA DE LIMA 21 388 243011326 CARLOS VIEIRA DOMICIANO 21 389 243010824 ELIZABETE GOMES 21 390 243008484 TAIRINI FERNANDA DE SOUZA FREITAS 21 391 243000718 LILIAN MOREIRA DOS SANTOS 20 392 243011116 KATIANE CAMPOS SOARES 20 393 243002363 ALINE OLIVEIRA PONTES DE DEUS 20 394 243010463 APARECIDA BELO DOS SANTOS SOUZA 20 395 243009634 VALDENIR VERÃO DE CARVALHO 20 396 243005205 JOZELIA DOS SANTOS SILVA 20 397 243005323 LIDIANE MIGUEL DE CARVALHO 20 398 243006853 ANDRESSA MELO SERAFIM 20 399 243004658 DANIELE CAETANO DE LIMA 20 400 243004409 MARCELA DE AREDES MOURA 20 401 243011115 JORGE MAURO LOPES PEREIRA 20 402 243011358 CIRCA FERREEIRA DOS SANTOS SANTANA 20 403 243002707 MARCIA BARBOSA 20 404 243011518 ELIANE FARIAS PEREIRA DA SILVA 20 405 243012901 CALANDRA PEREIRA DOS SANTOS 20 406 243008479 MARE TEREZINHA CHAVES RAMIRES 20 407 243002483 MARIA SONIA DE SOUZA LIMA 20 408 243002539 MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 20 409 243009944 JANNOS CAPILE CUNHA 20 410 243006251 LUCIANA DOMINGUES DE CARVALHO 20 411 243010950 RADAMEZ DA ROCHA 20 412 243005233 MARIA DA PENHA PINHEIRO DOS SANTOS 20 413 243010030 SIRLENE DE SOUZA FREITAS 20 414 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243005305 NOEMI GAUTO 20 415 243012422 ROSE PERES 20 416 243006706 HELENICE MOURA DE MENEZES GUILHERME 20 417 243007679 GUSTAVO NUNES DUARTE 20 418 243006476 TABATA CLOTILDE DE MATOS VIEIRA 20 419 243004171 FABIANA OCAMPOS CORDOVA 20 420 243011998 VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES 20 421 243004693 VANESSA ADRIANA GOMES MORALES 20 422 243003100 KELLI MARA OLIMPIO DOS SANTOS 20 423 243005029 ITAMARA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 20 424 243005066 ROSELI DOS PASSOS 20 425 243001601 SANDERLEIA PEDROZA CELIRO 20 426 243004269 GIRLANE ALVES DOS SANTOS MACEDO 20 427 243009966 MARIA ELISENA OLIVEIRA GUIMA 20 428 243011124 MARIA CELMA DE LIMA 20 429 243012481 ROSANGELA PEREIRA DE ASSIS 20 430 243004745 MONICA BENITES GARCIA TINEU SOUZA 20 431 243008818 EDGAR DA SILVA LOURENÇO 20 432 243009186 LUCILENA APARECIDA ALVES MACHADO 20 433 243012618 LUIZA DE BRITO OLIVEIRA SILVA 20 434 243011096 JULIANE TEIXEIRA BARBOSA 20 435 243003791 ADRIANA SCHEIFER BARBOSA MAGRO 20 436 243005394 JOSÉ APARECIDO ALVES BONFIM 20 437 243002351 LUZIA MARIA DOS SANTOS ROMANO 20 438 243013179 SUELI FERREIRA ALVES 20 439 243006368 EDINALVA BORGES DOS SANTOS MARTINEZ 20 440 243011095 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES 20 441 243008739 WELLINGTON MARTINS CAETANO 20 442 243011707 RODRIGO FERNANDES AMARILIA 20 443 243001105 AMANDA DOS SANTOS LEMOS 19 444 243007070 MEIRIELE KEMIELE SOBRINHO VALIENTE 19 445 243010125 KALYANE DA SILVA SANTOS 19 446 243004310 GEOVANA AUGUSTO DA SILVA 19 447 243006957 MICHELLI ALVARES ALVES 19 448 243010491 ALVARO DE SOUZA ARRIERO 19 449 243001492 LILIAN CRISTINA DA SILVA VIEGAS 19 450 243002861 ROGELIO ALVES DA CRUZ 19 451 243008347 ROSIMEIRE LIMA DA SILVA PEREIRA 19 452 243008654 KELY MOREIRA DOS REIS 19 453 243005958 LUCILIA BONINI DIAS 19 454 243010218 HENRIQUE RAMIRO DE SOUZA 19 455 243011749 RYAN BETONI DE SOUZA 19 456 243002620 CREOMILDA NOIA VAREIRO DE CARVALHO 19 457 243002558 CÉZAR JOZINEY OVELAR VILHALBA 19 458 243011612 JOSIVALDO DA SILVA ALMIRAO 19 459 243009010 VALDIRENE DA SILVA PEREIRA 19 460 243004243 MARILZA PEREIRA DE ALMEIDA 19 461 243004483 KACIANO CLEMENTINO DE LIMA 19 462 243009136 EDUARDO CORDEIRO E SILVA 19 463 243012212 RONALDO RIBEIRO ALEIXO 19 464 243003570 MARYANE PENZO SOARES 19 465 243006533 VERUSCA LUZIA DE MELLO EUZEBIO 19 466 243008161 PATRICIA LOURENO SANTANA 19 467 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243011169 ROSANGELA MARIA LOPES PRIETO 19 468 243010366 JOSEFA LUCIENE FERREIRA MARQUES 19 469 243003966 SIMONI MARTINS BEZERRA 19 470 243006133 SIMONI DE ANDRADE RIBEIRO 19 471 243009670 ELIANE SOARES DE ALMEIDA 19 472 243005833 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 19 473 243010300 LUCIANA APARECIDA MORAES GONCALVES 19 474 243010211 LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA 19 475 243010201 ROZIANE FERREIRA SOBRINHO 19 476 243005979 DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 19 477 243010109 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES 19 478 243010108 FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA 19 479 243000688 LUZIA LIGERON 19 480 243009785 ANTONIO JANUARIO DA SILVA 19 481 243005044 DEBORA APARECIDA VELOSO 19 482 243007397 GISELE MONTREZOL RODRIGUES 19 483 243004843 RENATA ARIANE FREITAS FERREIRA 19 484 243012647 AMANDA CAROLINE DE MELO MOREIRA 19 485 243002314 MARIA DE FATIMA TOREZAN 19 486 243008659 JOZILENE DA SILVA BERNARDO 19 487 243003098 RITA SAMANDA DE SOUZA MACENA 19 488 243013106 TEREZINHA CORDEIRO DA COSTA PEDROSO 19 489 243010345 ELAINE ARAÚJO RODRIGUES 19 490 243007772 ERICA DE LIMA MACHADO 18 491 243004669 EVANDRO HENRIQUE DUARTE CARDOSO 18 492 243006302 ALESSANDRA SILVA BARBOSA BEZERRA 18 493 243009600 JOSIANE GONÇALVES OLIVEIRA 18 494 243002615 DELMIRIA FERNANDES FERREIRA SILVA 18 495 243001719 JOSIANE RAMOS DA SILVA 18 496 243009358 MARCOS JORGE DE SOUZA 18 497 243002283 REGINALDO DEOCLECIANO DOS SANTOS 18 498 243009150 MIRIAM PIMENTEL SARACHO 18 499 243001320 GLEICIMARA DOS SANTOS PEREIRA OLIVEIRA 18 500 243002001 THALITA DA SILVA SOUZA 18 501 243004971 ISABELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 18 502 243012794 TATIANE APARECIDA GARCIAS 18 503 243010078 GEISYHELEN RAYANE ANTUNES ALVES 18 504 243011279 EVANILDA VERISSIMO DE OLIVEIRA 18 505 243000650 GENICE MOREIRA DOS SANTOS MORAES 18 506 243003995 MARILZA ARRUDA CAVALCANTE 18 507 243004565 SANDRA MARIA PAVAO PAIM 18 508 243007729 MARLENE GOMES FARIA 18 509 243011464 LUCAS MARTINS GUIRANDELLI 18 510 243006666 GUILHERME FREI SILVA DE LIMA 18 511 243007758 MARILDA ARANHA 18 512 243002601 ELZA SOLANGE NOIA 18 513 243003760 CELIA MARIA DOS SANTOS 18 514 243005097 JAQUELINE PINHEIRO ROCHA 18 515 243010560 MARIA PEREIRA DA SILVA LIMA 18 516 243011145 VÂNIA DE JESUS FELIPE DE BARROS 18 517 243011257 WEVERTON CAMPOS DE MENEZES 18 518 243012494 ADELAIDE DO NASCIMENTO AZARIA 18 519 243008150 LAIS TERRA ARAUJO HELD 18 520 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243004254 OSCAR MATINS 18 521 243009033 ADRIANA ROSA MACHADO 18 522 243003320 ANA PAULA DOS SANTOS MENDONCA 18 523 243010044 REGINA CANDIDA DE OLIVEIRA 18 524 243002278 LIGIA DAMIEM PEREIRA 18 525 243005937 SANDRA DE SOUZA 18 526 243004515 WAYNE DE MATOS FERREIRA 18 527 243011513 RAFAEL PINHEIRO FEITOSA 18 528 243011717 WELINGTON MAGNO LOPES 18 529 243002013 MICHELLE PEREIRA DA SILVA 18 530 243007720 SANDRA LINO DA SILVA 18 531 243011418 JOSIANA DA SILVA ROBIM 18 532 243004517 MARISTELA MELO DE LIMA SOUZA 18 533 243005014 ELIANA FERREIRA DA SILVA SOUZA 18 534 243001956 JAMIR GARCIA MACHADO 18 535 243006969 LUCIENE DA SILVA 18 536 243009743 ALESSANDRA ARGUELHO PALÁCIOS 17 537 243008628 ANDREIA LUCIANEBRAGA MARINHO 17 538 243005929 HÉRICA GREFF MONTEIRO 17 539 243010349 ALEXANDRE SANTANA DA SILVA 17 540 243010039 HELENA SALVINO DE SOUZA 17 541 243003003 ODINEIA DE OLIVEIRA FERREIRA 17 542 243000764 KEILA SANTOS DE ALMEIDA 17 543 243007860 BRENDA ARAUJO SALVIANO ROCHA 17 544 243008765 PRISCILLA RODRIGUES DE OLIVEIRA 17 545 243007929 ALINE DOS SANTOS XAVIER CARDOSO 17 546 243002444 BIANCA ALMEIDA DOS SANTOS 17 547 243007778 MATHEUS DE JESUS ORTEGA BERGONZI 17 548 243011154 LUCIANA DE SOUSA SILVA 17 549 243010145 JURACI YURIKO TOGOE MARQUES 17 550 243001496 ALINE RIBEIRO LIMA RODRIGUES 17 551 243003292 ADELIA DE JESUS DOS SANTOS 17 552 243004263 ADRIANO PASSOS PEREIRA DINIS 17 553 243007590 JANDIRENE PEDROSO DAS CHAGAS 17 554 243003171 KEILA PEREIRA DA SILVA 17 555 243011560 NELSON NERIS ALVES DOS SANTOS 17 556 243003669 JANE ORTEGA DA SILVA 17 557 243008991 ROSELI SILVA SANTOS 17 558 243003317 RAFAELA MARTINS CIANA 17 559 243010923 IVANEIDE ALVES DE LIMA 17 560 243009509 JOSE CARLOS ABILIO DA SILVA 17 561 243005920 SIDNEY PINTO MORALES 17 562 243005223 DANIELE DO NASCIMENTO GOMES 17 563 243003327 WILLIAN GABRIEL MARTINS VIANA 17 564 243002522 NEIDE DOS SANTOS BORGES 17 565 243003027 MARILUCE DE OLIVEIRA LACERDA 17 566 243012538 ALEXSANDRA CHAFRAO SARATE 17 567 243005618 IZABEL PEREIRA DOS SANTOS 17 568 243009687 SOLANGE DO VALE PEREIRA 17 569 243005400 MARIA VANIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS 17 570 243010506 JULIA GRACIELA RAFAEL 17 571 243002762 SANDRA REGINA MARCONDES 17 572 243006985 SANDRA DOS SANTOS GIMENES 17 573 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243002570 SANDRA FERNANDES DE ALMEIDA 17 574 243013177 MARCOS GABRIEL SANTANA DE ANDRADE 17 575 243012680 VIRGINIA BORGES DA SILVA 17 576 243007101 LUIZA RIBEIRO DA SILVA 17 577 243001811 ROSELI OSORIO DE CARVALHO 17 578 243011459 JAQUELINE DA SILVA DIAS 17 579 243005169 MARIA JOSE CARNEIRO DA SILVA DOS SANTOS 17 580 243006137 GEIZIANE SANTOS SOUZA 17 581 243009931 MARIA DE FATIMA TEIXEIRA SANTOS 17 582 243004359 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS 17 583 243010154 ROZICLER FLRIST DANTAS 17 584 243000576 VALDIRIA ARAN COLMAN CASTRO 17 585 243001884 LIDIANE CORIM FRIAS 17 586 243007400 ELIANA DE SOUZA ANDRADE 17 587 243004257 JULIO FERREIRA DE MELO 17 588 243003657 JOSE GOMES DE OLIVEIRA 17 589 243002473 KETLIN FERNANDA FARIAS COUTINHO 17 590 243004450 MARLENE PALACIOS DE CARVALHO 17 591 243001995 ZILDA GOMES DA SILVA DE BARROS 16 592 243009511 LUIZ FERNANDO BORGES CORDEIRO 16 593 243001471 MARIA APARECIDA SALVINO 16 594 243000448 SILVIA SOUSA COLMAN 16 595 243013293 JULIO CESAR PAULINO ARIAS 16 596 243001856 ROSENI OSORIO DE CARVALHO SOUZA 16 597 243005013 LUANA VAZ DA SILVA 16 598 243008554 CÉLIA REGINA ALVES VIEIRA 16 599 243003739 NAIARA ROSA DE SOUZA 16 600 243007135 MIGUEL SANCHES 16 601 243002940 ELIENE ROCIO MOURA SILVA 16 602 243001996 MARIA ILZONETE PEREIRA BARROS MOREIRA 16 603 243001475 JOANA BORGES CORRÊA 16 604 243008530 KETELEN AQUINO SANCHES 16 605 243002745 FRANCISCO DE LIMA JUNIOR 16 606 243011563 LIDIANE APARECIDA MIRA ECHEVERRIA 16 607 243011808 CLAUDINEI PIRES DA CRUZ 16 608 243010937 ANDREIA VIEIRA DOS SANTOS 16 609 243012338 ANDREIA PAREDES 16 610 243004728 VALDIR DOS SANTOS CSOTA 16 611 243008470 EDINALDO DA SILVA SERVIGNINI 16 612 243006256 VERA LÚCIA ALVES VALINTIN 16 613 243004944 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO 16 614 243004424 MARIANA MENEZES CALEGARI 16 615 243010625 MAYARA BARBOZA SEGOVIA 16 616 243006560 CLARICE ALVES DA SILVA 16 617 243012607 ZENILDO ALVES DE BARROS 16 618 243009366 ROZANA DA SILVA 16 619 243000549 ROSILENE PEREIRA DA SILVA 16 620 243008320 JEOVANA GOMES 16 621 243008954 ALTAMIR MARTINS RODRIGUES 16 622 243009224 LUCIANA MESSIAS ALENCAR 16 623 243011603 ROSANE MASKE 16 624 243002869 IRENE NUNES MOREIRA 16 625 243001208 LUZIA FERREIRA DE ARAÚJO 16 626 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243000569 FABIANA DOS SANTOS GUEDES 16 627 243004622 IVONE MARIA DOS SANTOS 16 628 243001710 CELIA REGINA GONALVES NOGUEIRA 16 629 243003653 ORACELIA MACHADO 16 630 243007085 JOSE ANDRE SENA DA PAZ 16 631 243008685 MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA 16 632 243010081 ANDERSON DA SILVA GOMIDE 16 633 Nível Fundamental Completo – Auxiliar de Serviços Gerais Pessoa com Deficiência Inscrição Nome Nota Final Classif. 243013293 JULIO CESAR PAULINO ARIAS 16 1 Nível Fundamental Completo – Copeira Inscrição Nome Nota Final Classif. 243006761 ANDREIA ESQUIVEL DA SILVA 35 1 243012659 GESSICA RAQUEL SCHUTZ BENITES 33 2 243012908 LETÍCIA ROCHA NUNES 33 3 243003506 ANA BEATRIZ GOMES AOKI 32 4 243005875 LUANA PRISCILA BARRIOS 32 5 243012594 ANA BEATRIZ VIEGAS DE ANDRADE JACINTO 32 6 243012083 RHAISSA HISSAE MAEZAWA DE SOUZA 31 7 243008154 AMAURI SANTANA PAULOVIC 31 8 243010767 TATIANE FERNANDES 31 9 243002572 LAUDICEA DA SILVA MENEZES BANHARA 31 10 243012134 ANDREIA MARCHI MAIORAL 31 11 243006650 RAQUEL DA SILVA LOPES FERREIRA 30 12 243009305 KARINA SILVA TORRES 30 13 243005277 ELISANGELA MELGAREJO DENIZ SCHUTZ 30 14 243004266 BIANCA DUTRA DA ROSA 29 15 243010471 CHRISTIANE CARDOSO DE SOUZA EBERHART 29 16 243000310 SOLAYNE PEREIRA FREITAS XER 29 17 243009907 LUCIANE SARMENTO RODRIGUES 29 18 243013023 THAWANNE MARQUES PALACIO DA SILVA 29 19 243004456 MARINES MESQUITA SILVA 29 20 243010787 PATRICIA BARBOSA MONTEIRO 29 21 243008439 PRISCILA BARBOSA MARCONDES 29 22 243012636 ANA KÉREN DE LIMA SOUZA 29 23 243011989 CRYSTIANE MORENO RODRIGUES 29 24 243011425 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA NEDER 29 25 243001934 FÁTIMA JAQUELINE MACHADO SILVA 29 26 243011442 MARIANA CHIMENEZ DA SILVA 28 27 243012670 STEFANI DEL VECHIO 28 28 243000905 CLEIDE XIMENES BARBOSA 28 29 243007906 IVANA DOS SANTOS 28 30 243011790 CINTIA APARECIDA PIGARE LIMA 28 31 243007194 ANA THALIA LIMA DE OLIVEIRA 28 32 243013243 ELIANE HERMANO DA SILVA 28 33 243006103 SUÉLLEN CRISTINE DOS SANTOS LIGERON 27 34 243013057 MARIA FERNANDA DOS SANTOS PAULA 27 35 243009618 DEISE DE OLIVEIRA ALVES 27 36 243010402 CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA 27 37 243010351 MARIELE PADRE SOBRINHO 27 38 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243008329 LEIA MORAES DA SILVA 27 39 243012764 CRISTIANA ROLDI LEMOS 27 40 243000714 ROSANE PEREIRA DA SILVA CABREIRA 27 41 243012792 JULIANA DA SILVA ROBERTO 27 42 243003661 MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO 27 43 243009705 BEATRIZ MENDES ROCHA 27 44 243000797 JOICE GOMES DOS SANTOS 27 45 243011106 ODAIR FRANCA MACHADO 27 46 243008162 LEILA CRISTINA NOLASCO DOS SANTOS 27 47 243012419 ELVIA DAYANA FRANÇA DUARTE 27 48 243000865 CLICERIA ARGUELO MOREL 27 49 243009468 ERICA DOS SANTOS 27 50 243012448 DAMARIS BORDAN DA SILVA 27 51 243011378 ELISANGELA VIEIRA PORTILHO MATA 27 52 243011512 SIRLENE DO CARMO MANFRE 27 53 243009572 ANDRÉIA BARBOSA MACEDO MEIRELES 27 54 243004550 LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES 27 55 243012812 DAIANE CAVALCANTE 27 56 243005905 ROSELI ISHI DOS SANTOS 27 57 243007357 ERILAINE LIMA BALBINO 26 58 243010707 RAQUEL DAS GRAÇAS DA SILVA 26 59 243000081 ELIANA DE SOUZA FERREIRA TEODORO 26 60 243006606 GEISIANE DA SILVA SANTOS 26 61 243009127 TATIANE MATTOS KANIESKI 26 62 243007498 ELIANE MORAES MACEDO SANTANA 26 63 243011301 EVILA PIRIS VERMIEIRO 26 64 243003401 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA 26 65 243005578 ALCIMARA DA SILVA MATOS 26 66 243007920 CINTHIA SOUZA DE CARVALHO SANABRIA 26 67 243006961 JÉSSICA FERREIRA DA SILVA 26 68 243012914 JULIANA AUGUSTO FERREIRA SOARES 26 69 243002140 FLÁVIA RAIANE OLIVEIRA LIMA 26 70 243008164 SILVIA DE CASTRO SILVA 26 71 243008054 ROSELI PEREIRA DE ANDRADE 26 72 243007270 VITORIA RODRIGUES PEDROSO 26 73 243013113 ILSA AVELINO NUNES 26 74 243012983 LEIDIMAR FARIA DE ANDRADE MINANTI 26 75 243007789 KELLY CHRISTINA PINHEIRO DE SOUZA 26 76 243011636 MARLENE BELARMINO DA SILVA 25 77 243010621 FABIANI FARIAS CAETANO 25 78 243006131 LAURA FLORENCIO DA SILVA 25 79 243006499 LUIZA FERRAZ DE BRITO 25 80 243001277 TUIRA NUNES DA SILVA 25 81 243008368 ANA PAULA SANCHES BICUDO 25 82 243006400 RENATA ROSA DE OLIVEIRA FERREIRA 25 83 243009051 VERA PEREIRA DA ROCHA 25 84 243008382 MIRIAM PERSIA MATOS DOS SANTOS 25 85 243013157 IVETE FLORES GARCETE NASCIMENTO 25 86 243001082 PRISCILA FERREIRA DA SILVA 25 87 243013212 COSMA QUIRINO DA SILVA BELARMINO 25 88 243008627 ROSA LIMA DE SOUZA 25 89 243011134 ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA 25 90 243011128 SIMEIRE DE ARAUJO GABRIEL 25 91 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243008607 PRINCIELLY DOS SANTOS COSTA 25 92 243000193 ANDRÉIA GAMARRA PEREIRA 25 93 243011697 ELIDIANE RODRIGUES DE ALENCAR FERNANDES 25 94 243011058 GISLAINE TOSTA CAETANO 25 95 243008569 VALQUIRIA APARECIDA MORAES RODRIGUES 25 96 243012588 KEILA APARECIDA DE LIMA GRANJA DE SOUZA 25 97 243002419 ANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA VERAO 25 98 243012170 LINETE MARTINS CANDIA DA SILVA 25 99 243012137 DÉBORA VASCONCELLOS DA SILVA 25 100 243010673 FATIMA APARECIDA DA SILVA 25 101 243008391 MÁRCIA BERALDO DA SILVA 25 102 243001322 ANARDINA DA SILVA SANTOS FÉLIX 25 103 243004692 JUCELENES SARATE PEREIRA 25 104 243006046 ILMA BORGES MIGUEL 25 105 243006155 ELIZEBETH MARIA FERNANDES 25 106 243006047 SANDRA CRISPIM HORACIO MARQUES GOMES 25 107 243001023 DANGLEY DA ROSA SILVA 25 108 243005283 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA 25 109 243007856 SILVANA DIAS BARBOSA 25 110 243003710 FABIANE BATISTA GARCIA 24 111 243009726 AMANDA GOMES LIBÓRIO ALVES 24 112 243005109 KATIANE MIQUELINE REZENDE PEDROSO 24 113 243007746 ELISANGELA RODRIGUES DE ANDRADE 24 114 243008236 JANE DA SILVA ALONSO RODRIGUES 24 115 243011104 ANA FLAVIA GUEVARA DA SILVA 24 116 243006438 ELISANGELA NAZARETH DE OLIVEIRA 24 117 243003606 JHENNIFER AILIN DA SILVA DUARTE 24 118 243004749 LUCIMARA FONSSECA DO AMARAL 24 119 243004206 ELLEN ANASTACIA AVALOS 24 120 243005708 LUIZA APARECIDA PACHEGA 24 121 243000747 DURCE CARDOSO DOS SANTOS 24 122 243006268 ANDREIA OSÓRIO DE CARVALHO QUINTAS 24 123 243002715 ROSINEIDE MARTINS 24 124 243009178 MARLI NASCIMENTO MACHADO 24 125 243003096 NATALIA RAFAELA VIEIRA SOARES 24 126 243005221 ROSIMARI GODOI PERALTA 24 127 243001279 ROSINEIA AGUILERA DOS SANTOS 24 128 243005243 SANDRA APARECIDA DE SOUZA 24 129 243002874 GISLAINE LOPES LIBORIO 24 130 243003409 VANESSA DELFINA MOREIRA 24 131 243002404 AMANDA AQUINO GAUNA 24 132 243009710 ELIS CRISTINA DE OLIVEIRA 24 133 243012464 LUCIANA BISPO DA SILVA 24 134 243010021 DÉBORA OLIVEIRA RAMIREZ 24 135 243010936 DAVID APARECIDO DA SILVA CARVALHO 24 136 243006018 ADRIANA TELES MARTINS 24 137 243006598 JULIANA ALMEIDA GOMES 24 138 243008550 THAIANNY CRISTINI NOGUEIRA CASTILHO 24 139 243002517 MÁRCIA RAMIRES GIL 24 140 243005318 JOCELI GONCALVES DE LIMA 24 141 243001428 MARIA CRISTIANE MACHADO DE JESUS 24 142 243002931 MARLI RODRIGUES DA SILVA 24 143 243001232 PATRÍCIA BATISTA DOS SANTOS 23 144 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243007995 LUCIMAR CRISTINA C.PEREIRA 23 145 243000244 MARIANA DOS SANTOS GUEDES 23 146 243000356 EUNICE MARCONDES DE ALENCAR MACHADO 23 147 243006682 LYLIAN CAMARGO ALMINIO 23 148 243007056 ROSANGELA DO NASCIMENTO BEZERRA DOS SANTOS 23 149 243007974 ANDRÉA ENRIQUE BORJES 23 150 243003060 ALESSANDRA ERNICA 23 151 243001749 FABIOLA PEREIRA DE MORAIS 23 152 243006116 ANA ELIZA FLORENTIM DA SILVA 23 153 243000212 GILVANIA SERRA RIBAS 23 154 243004198 ELOISA DELGADO FERNANDES 23 155 243000866 MAIKELE DOS SANTOS VIEIRA 23 156 243004331 ADRIANA ALVES DA SILVA RIBEIRO 23 157 243006821 KELLY LOUVEIRA DA SILVA 23 158 243012584 ALESSANDRA MARILIA TAQUES 23 159 243000535 ROSÂNGELA OLIVEIRA VIEIRA 23 160 243001642 EVELYN ALVES PIVETA 23 161 243000599 MARCIA CARGNIN 23 162 243002735 GENILZA MOREIRA DOS SANTOS SILVA 23 163 243001586 VANDERLEIA PASSOS DE LIMA 23 164 243008598 VALERIA APARECIDA VIEIRA 23 165 243012714 JOSIANE DUARTE DA SILVA 23 166 243008102 MARIA MARLI SALES FERREIRA DA SILVA 23 167 243004862 SONIA REGINA DE SOUZA 23 168 243011350 SIDYNEA SIQUEIRA MIRANDA DE LIMA 23 169 243003447 DANIELA VALIENTE 23 170 243004261 NEI DE CASTRO 23 171 243012183 ELIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA 23 172 243010894 REGIANE ISABEL DE CAMPOS 23 173 243003328 ALINE THAIS INSABRALDE FRANCO 23 174 243007021 ROSELENY DORNELES DE OLIVEIRA SANTANA 23 175 243002953 MARTA SOUZA SILVA 23 176 243011255 SUELI ALVES SEABRA SEABRA 23 177 243003509 ALESSANDRA CRISTINA GOMES 23 178 243010644 MARIA GRACILEIDE LAU CAVALCANTI DA SILVA 23 179 243005928 OSTAQUIA AGUEIRO 23 180 243012823 CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS 23 181 243001853 ELIZANGELA LOPES DOS SANTOS 23 182 243009092 MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAÚJO 23 183 243003886 DANYELA ALVES DA SILVA 22 184 243005279 JUSSARA PEREIRA DOS SANTOS 22 185 243010720 ELISSA ARGUELO MOREL 22 186 243011793 MARIA LUCIA SANTOS RUIZ 22 187 243008302 MARLUCI FERREIRA SOARES 22 188 243007859 ANDREIA DIAS DOS SANTOS 22 189 243004037 BRUNA CRISTINA LEMES FELIPICHUKI 22 190 243012207 SUELI KLEIN DUPONT PRADO 22 191 243001925 DJULIANA DE OLIVEIRA NUNES DOS SANTOS 22 192 243013013 DÉBORA MIRIAM FERREIRA 22 193 243003596 CECILIA BATISTA DA SILVA 22 194 243004557 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 22 195 243003783 SABRINA DA SILVA TAGARES 22 196 243005435 PATRÍCIA VANIELI GOMES MORALES 22 197 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243011415 MARTA RAMOS DE SOUZA 22 198 243002722 JOSIANE APARECIDA DA SILVA GOMES 22 199 243010363 LAISSA OLIVEIRA SANTANA 22 200 243011853 SILVANA DE JESUS ROBERTO MARIANO 22 201 243001919 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE ALBERTO 22 202 243005230 SOLANGE CORRÊA BARBOSA 22 203 243002590 SILVANIA EVANGELISTA DA SILVA OTTO 22 204 243000274 MARIA INEZ MENDONÇA 22 205 243004994 PATRÍCIA BRANDAO VERON 22 206 243005706 FRANCIANE MORAES DO NASCIMENTO 22 207 243007848 CARLIANE SOUZA DE AGUILAR 22 208 243004804 MARIA ROSINEIDE DO NASCIMENTO 22 209 243002067 MARIZETE AUGUSTO DE OLIVEIRA 22 210 243012100 MÁRCIA REJANE PEREIRA LISBOA DE MORAES 22 211 243006367 ANDREIA GUDI DA FONSECA 22 212 243008294 ANDRESSA SANTOS DE OLIVEIRA 22 213 243002326 ISABEL CRISTINA COLMAN FERREIRA 22 214 243001689 JULIA EMANUELLI MOURA DE LEMOS 22 215 243005561 MARIA DO SOCORRO MENDONCA 22 216 243007115 BRUNA ELLEN XIMENES BRASILEIRO 22 217 243012270 ELLEN CRISTINA SILVA SANTOS 22 218 243012437 ELISANGELA BENITES NOVAES 22 219 243011592 THAIS CAROLINA MEDINA ROCHA 22 220 243002143 IVANI DE SOUZA FRANÇA AZEVEDO 22 221 243010616 DIANA MARIA GOMES 22 222 243011675 ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS 22 223 243004085 JOVINA NUNES 22 224 243007915 SUZI DE JESUS MENEZES 22 225 243005567 FRANCIELI SUTIL DE ASSIS 22 226 243000607 RHAYANY APARECIDA FERREIRA MUNIZ 22 227 243011733 TAUANY FLOR OLIVEIRA 22 228 243012925 IRACI MARIA DA CONCEICAO 22 229 243004147 LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA 22 230 243010476 NELCI MARINS DA SILVA DE OLIVEIRA 22 231 243007197 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA 22 232 243004990 EVA DE ARAÚJO BITENCOURT 22 233 243002845 MILENE CORREA DE PAULA 22 234 243009810 ROSA MARIA BRUM PEREIRA 22 235 243009272 LILIANE DE SOUZA BARBOZA 21 236 243005341 LETICIA VILHALBA CUEVA 21 237 243010722 ADRIANE ALVES DE OLIVEIRA 21 238 243005891 TATIANE NUNES ESCOBAR 21 239 243006483 GISELE LOPES DA SILVA MINELI 21 240 243011191 JUCELIA APARECIDA DA SILVA 21 241 243004053 ELISZANGELA GRACIELLI DE LIMA SANTANA 21 242 243012065 MILENA VASCONCELOS DE MORAEIS 21 243 243004723 LARISSA CÁSSIA MARTINS DA SILVA 21 244 243002956 FRANCIANE LEIVAS DE CARVALHO 21 245 243002336 ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS 21 246 243011689 IVANIA MADALENA DA SILVA 21 247 243001439 LUCIENE DE OLIVEIRA SANTOS 21 248 243008186 LEANDRA CELESTINO 21 249 243009397 NADIA GRAZIELI FRANCO CARVALHO 21 250 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243005664 LIVIA PAULA GONÇALVES DA SILVA 21 251 243010263 PAMELA DIANE OVELAR SAPATA 21 252 243013073 ADRIANA LEAL SALMASIO 21 253 243009306 NATALIA APARECIDA CASTANHO PACHELA 21 254 243005778 KEILA MENANI 21 255 243009465 MAIARA CLARA SOARES 21 256 243005638 MEIRELUCE MOREIRA DOS REIS 21 257 243010992 MARLENE DOS ANJOS RIBEIRO SCHEUER 21 258 243001542 MEREIDE GONZAGA MACIEL DE SOUSA 21 259 243012444 KATIA MARQUES DE SOUZA 21 260 243004795 TAMY DE LIMA FRANÇA CÂMARA 21 261 243007895 SAMARA CARDOSO MAGALHÃES VARGAS 21 262 243007853 THIAGO BARBOSA OLIVEIRA 21 263 243000318 EUNICE BASTOS DA SILVA 21 264 243005405 FABIANA VIEIRA REGINALDO DA SILVA 21 265 243006973 INGRID FABIANA MACHADO DE LIMA LEITE 21 266 243005015 LUIZA VAZ DE SOUZA 21 267 243003592 NILDA NOBRE DE SOUZA RODRIGUES 21 268 243011307 PATRÍCIA BARROS NEVES 21 269 243009300 SILMERE CRISTALDO RIOS 21 270 243001973 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO 21 271 243001598 MARIA SUELI DOS SANTOS RIBEIRO 21 272 243010813 MIRIAM BRUM PEREIRA 21 273 243003025 KATIA APARECIDA TORRES MEDINO 21 274 243012871 ELAINE DE MATOS SILVA 21 275 243002004 VANESSA APARECIDA MIRANDA 21 276 243011473 JOSIELE APARECIDA DE MOURA BANHETI 21 277 243007507 CARMEN LUCIA DE SOUZA RIBEIRO 21 278 243008754 MALU SIMAS ESQUIVEL DE SANTANA 21 279 243008486 DANIELA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA 21 280 243010205 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA 21 281 243005766 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA 21 282 243002669 GRASIELA DANIEL DE LIMA ROZATI 21 283 243002037 EVANI SOARES DA ROSA SANTOS 20 284 243007907 MARIA HELENA DIAS VILHALVA 20 285 243009073 ANA CRISTINA OLIVEIRA SILVA 20 286 243001303 TAINARA RODRIGUES DA SILVA 20 287 243009860 ANGELA BENITES 20 288 243011777 MIRELA DANTAS DOS REIS 20 289 243007836 JÉSSICA FERNANDA OLIVEIRA SILVA 20 290 243003496 SAMARA MARTINS SAUCEDO 20 291 243003065 NATALIA ALVES DE ABREU 20 292 243005338 KEMILLI LORRAINE ROMERO BASTOS 20 293 243001805 LUCELIA MAURO 20 294 243010051 MARCILENE FERREIRA 20 295 243000724 TEREZA FERREIRA 20 296 243002043 ODETE PIMENTEL VIEIRA 20 297 243010910 TATIANA FRANÇA SOARES 20 298 243004444 MARLENE SULINA MOREIRA 20 299 243008120 EVANIA TEODORO DE SOUZA 20 300 243003105 IJACIRA LUIZA BATISTA DOS SANTOS 20 301 243004376 MARIZA DE SOUZA PEREIRA 20 302 243006780 DENISA APARECIDA AYALA 20 303 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243002585 TATIANA DA SILVA 20 304 243008978 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES 20 305 243003545 MARIA ELVIRA PEREIRA MACHADO 20 306 243007724 MARLI GENERAL DE ALMEIDA 20 307 243010374 ELAINE CRISTINA MEDEIROS SIQUEIRA 20 308 243011532 VERA LUCIA DE FREITAS SOUZA 20 309 243012266 RAFAELLA CRISTINA CUNHA 20 310 243010623 DJANIRA PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 20 311 243011498 MARIA CECILIA MORENO FERNANDES 20 312 243001422 DALVA MATOS SOUZA 20 313 243011908 SUZI DOS SANTOS DA SILVA 20 314 243011872 ARIANE RAMOS BERTOLINO 20 315 243006697 ALINE FERNANDEZ NUNE 20 316 243000121 ELAINE NUGOLLI DE OLIVEIRA 20 317 243011265 MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS 20 318 243012299 ELIANA DE MEDEIROS SANTOS 20 319 243003198 MARTA ALVES CAMPOS 20 320 243008716 MIRIAN ROSA DOS REIS 20 321 243005671 RAQUEL PEREIRA SILVA 20 322 243005181 DULCINEIA FERNANDES DE ARAUJO 20 323 243009213 IVANIA OLIVEIRA DUARTE 20 324 243012099 ROSILEI BATISTA DE PAULA 20 325 243011395 MARIA HELENA DA SIVA 20 326 243012676 CRISTINA PEREIRA DA SILVA 20 327 243003323 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 20 328 243010020 ELAINE BARBOSA DE ARAÚJO 20 329 243005360 MARIA SOARES DOS SANTOS 20 330 243001432 ANDRÉIA ESPÍNDOLA AMORIM 19 331 243002082 ANDREIA PEREIRA DE LIMA 19 332 243011201 ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 19 333 243010432 KEMILY BORGES DE SOUZA 19 334 243003147 EVANDELIRA DOS ANJOS TEIXEIRA 19 335 243007883 DAYANE ALVES DA SILVA FIDELIS 19 336 243006797 ERIKA DA LUZ SOUSA 19 337 243011728 JAQUELINE COSTA RODRIGUES DE SOUZA 19 338 243001158 LUCIMARA CAETANO DE SOUZA 19 339 243002977 SANDRA RAMOS DA CONCEIÇÃO COUTO 19 340 243000486 JOSIANE PEIXOTO 19 341 243008246 KAYLLANY BELARMINO JARZON 19 342 243012466 CONSTANCIA KAROLINA MARTINEZ VERON 19 343 243007401 MARIA APARECIDA CHAVES FREITAS 19 344 243011258 ADELINA ALVES PEDRO 19 345 243007268 VANESSA RODRIGUES ROSA DA SILVA 19 346 243009270 JÉSSICA KATIUSCI VICENTE DA SILVA 19 347 243009527 NEUZA CRISTIANE DA CUNHA OLIVEIRA 19 348 243006893 MARIA ESTELA LIMA DE ARAÚJO 19 349 243005569 ZORAIDE DOS SANTOS SEGUNDO 19 350 243001142 CRIS ELICLÉIA GONÇALVES DA SILVA 19 351 243011713 SIMONE CARDOSO MACHADO 19 352 243007943 ALESSANDRA ROSSATE MEDINA 19 353 243010897 RAFAELA BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO 19 354 243007042 ROZANGELA GAMARRA PEREIRA 19 355 243008215 TCHAIA PEREIRA NIMER 19 356 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243005049 MARCIA APARECIDA DA CRUZ ALVES 19 357 243007632 CARINA FRANCISCO ALVES 19 358 243007513 LUCIENE FERNANDES DOS SANTOS 19 359 243004790 MICHEL JUNIOR RIOS COSIM DOS SANTOS 19 360 243011877 ERISVANIA BORGES DO NASCIMENTO 19 361 243009036 AMANDA SANTOS RIBEIRO RIBAS 19 362 243011842 CLAUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA KRESMARUK 19 363 243010980 LURIAN DE SOUZA MACHADO 19 364 243009602 APARECIDA DE FATIMA VALERIO 19 365 243010701 ELIANA LUCAS MENDES 19 366 243002386 ANDREA AQUINO GAUNA 19 367 243003038 SILVANIA MEDEIROS DOS SANTOS 19 368 243004560 REGINA ALVES 19 369 243001381 SANDRA TELES DE MIRANDA 19 370 243010719 WELICA CLEMENTE DE SOUZA 19 371 243001476 ANDRESSA MATIAS DA SILVA 19 372 243009184 FABIANA RIBEIRO DA SILVA 19 373 243009250 DÉBORA APARECIDA FICHA LAMIRA MASUGOSSA 19 374 243007766 CLEIDILENE RESENDE DA SILVA 19 375 243004521 IVONETE DE SOUZA FRANCA CALASANS MARTINS 19 376 243002501 MARIZA PERIN 19 377 243001626 ROSILENE BATISTA DOS SANTOS SILVA FERNANDES 19 378 243010686 ROSELI GONZAGA PEREIRA 19 379 243004714 EVA ANDREIA PEREIRA CARDOSO 19 380 243004035 NAZARE APARECIDA DE MELO FERNANDES 19 381 243008596 SIMONI KERBER DA SILVA 19 382 243005649 LEIDE DAIANA DE LOSS 19 383 243009077 LUCINDA BIGAS 18 384 243009879 JHEINI AP NUNES DA SILVEIRA 18 385 243003515 DENISE MACHADO DA SILVA PEREIRA 18 386 243009518 EDNA DAS DORES FERREIRA CARDOSO 18 387 243010537 LARISSA MUNHOS COSTA 18 388 243003202 MARA CRISTINA AQUINO RODRIGUES 18 389 243002718 JESSICA CRISTINA MOREIRA DA SILVA 18 390 243012818 ADRIANA CABALLERO NETTO 18 391 243002056 TALITA DOS SANTOS FONSECA DA SILVA 18 392 243003608 EDILEUZA FERREIRA DOS SANTOS DA SILVA 18 393 243013020 MARIA LUIZA SOUZA 18 394 243008083 MARY CRISTINA DE OLIVEIRA 18 395 243006962 LENE SILVA 18 396 243006510 SUELY DOS SANTOS LUNKES 18 397 243012076 LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 18 398 243011658 CARMEM THOMAZINI KLEM MARQUES 18 399 243003195 ANA KLEBIA DOMINGUOS RODRIGUES 18 400 243003211 MARLI PEDRINA DE JESUS FORTUNATO 18 401 243005749 ROSICLEI PRUDENTE DA SILVA 18 402 243004727 ANGELITA PATROCÍNIO DOS SANTOS 18 403 243003962 JOELMA APARECIDA SANTOS MEDINA 18 404 243008984 PATRICIA PEREIRA DA SILVA 18 405 243009540 TATIANE SILVA AMARILHA 18 406 243008612 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME 18 407 243005896 EDVANIA SILVA DE LUNA 18 408 243010622 CRISTHIANE MARA GIMENES CANDIA 18 409 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243010446 MARCIA OLIVEIRA SILVA 18 410 243011649 NAIARA LIMA VERÃO 18 411 243004125 VITORIA DA SILVA MENEZES 18 412 243007984 MARCIA PEREIRA NUNES 18 413 243005151 KELLY CORREA AVALO 18 414 243012401 JULIANE ALVES DE SOUZA 18 415 243009873 LUCIANA DOS SANTOS BALBUENA 18 416 243005096 DEYSE VIVIANA RIBEIRO DA SILVA JANEZ 18 417 243003812 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA 18 418 243007894 IVANI PEREIRA FERREIRA 18 419 243000019 MIRIA LIVRADA RODRIGUES RUIZ 18 420 243001940 LUCIMAR GOMES DE OLIVEIRA 18 421 243010879 MARA LÚCIA TAVARES DO AMARAL 18 422 243006804 CRISTIANE BARBOSA GUILHERME 18 423 243006634 JAQUELINE DIAS DO AMARAL 18 424 243011960 MARCILIANA BERALDO DA SILVA 18 425 243000209 KELLY NOGUEIRA DO AMARAL 18 426 243011892 MARIANE DE OLIVEIRA MARQUES 18 427 243005858 RAIMUNDA NONATA DA LUZ FORTUNATO 18 428 243002327 PAULA DE PAULA ALMEIDA 18 429 243007134 APARECIDA SOCORRO ROCHA DOS SANTOS 18 430 243001340 KASSIA RODRIGUES MORAES DE OLIVEIRA 18 431 243005816 ANA PAULA ANDRADE DA SILVA 18 432 243009876 JESSICA CABULAO OLIVEIRA 18 433 243008551 LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS 18 434 243007102 MARIA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 18 435 243011251 IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA 18 436 243011164 FRANCIELY FELIPE 18 437 243007409 LUCIA DE MORAIS 17 438 243007880 LUCIETE FELIX DA SILVA 17 439 243010682 ROSIMAR MARQUES 17 440 243004674 ÉRICA DOS SANTOS CHAVES ROCHA 17 441 243001549 ZULMIRA DE LIMA MARTINEZ 17 442 243002701 ANA CLAUDIA DA SILVA BARBOZA 17 443 243001285 FÁTIMA CRISTALDO SARATE 17 444 243004174 MARCIA REGINA SILVERIO PEREIRA 17 445 243003462 ROSANGELA FRANCA SELAJA FARIAS 17 446 243006660 FLÁVIA RENATA VICENTE PORTELA 17 447 243010589 VANESSA OLIVEIRA DA MATA 17 448 243002136 ISABELA PINHEIRO NOGUEIRA 17 449 243001103 ROSA APARECIDA DA SILVA 17 450 243006064 JOICE MARQUES FERREIRA 17 451 243003305 MARIA RITA DE AZEVEDO DA CRUZ 17 452 243004779 MARCIA CARVALHO DE OLIVEIRA 17 453 243005531 NADJA ANDREA DE FREITAS 17 454 243008399 KATIA FABIANA BARBOSA DE SOUZA 17 455 243001018 RENATA MARIA FERREIRA MUNIZ 17 456 243006971 ADRIELE GAIA NOVELLI 17 457 243006328 ELZA MARIA DOS SANTOS 17 458 243012520 ANDREIA DA SILVA SERRANO 17 459 243002019 MARIA LUCIA DA SILVA DIAS 17 460 243004027 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 17 461 243012359 HELENA NIZETE MARINO SOUZA 17 462 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243012775 JULIA GRASIELE 17 463 243010901 MARGARETE MORAES DE FREITAS 17 464 243001912 APARECIDA DA SILVA DIAS 17 465 243011478 EDILENE ECHEVERRIA RODRIGUES 17 466 243003468 ANDREIA ROCHA DA SILVA SCHNEIDER 17 467 243009320 SOLANGE DOS SANTOS FIGUEIREDO 17 468 243010704 EVARISTA SOUZA GONÇALVES SILVA 17 469 243007459 ELIZETE GREGÓRIO DA SILVA 17 470 243010025 RAQUEL CRISTINA JOSÉ EVANGELISTA 17 471 243001363 EDILEUZA LADEIA MOYSES 17 472 243001720 ELIZANGELA DA SILVA QUINTINO ALVES 17 473 243006905 ADELIANA ROSELI SANCHES 17 474 243010652 JOSIANE SOARES DOS SANTOS 17 475 243011198 MARIA ROSINALVA DE AMORIM 17 476 243003527 ROSELAINE PESSOA DA SILVA 17 477 243004677 MAYHALLA OLIVEIRA LOPES 17 478 243002679 MARLENE FRANCO MARTINS 16 479 243001949 SIMONE BENITEZ CABANHA 16 480 243006301 LUCIANA RIBEIRO DA SILVA 16 481 243013164 ELOIR GOMES DE SOUZA BATISTA 16 482 243013102 NUBYA DA SILVA SOUZA 16 483 243010213 ELIZABETE VIEIRA DA SILVA EUGENIO 16 484 243000324 VIVIANE BEZERRA SANTANA DE LIMA 16 485 243008549 THAYNARA ELLEN MARTINS NOGUEIRA 16 486 243004259 ELIS REGINA DOS SANTOS SILVEIRA 16 487 243002591 ROZELI LOPES DA SILVA MIGUEL 16 488 243011700 ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA 16 489 243000013 LILIANE CAETANO DE SOUZA 16 490 243005491 ELAINE CUSTODIO DE OLIVEIRA 16 491 243011142 ANA MARTA AJALA NASCIMENTO 16 492 243002964 CELINA MONTEIRO ROCHA 16 493 243002261 FATIMA ROSANA BARBOSA DO PRADO 16 494 243006525 MARCELA MELO PRADO 16 495 243006382 JÉSSICA LEAL FERREIRA BRANCO 16 496 243002696 LUCIMARA MARTINS ORTEGA LOPES 16 497 243011752 LUCIANE PAIM DA SILVA DUQUE TEIXEIRA 16 498 243001520 JULIANA DE ASSIS 16 499 243004697 NAIR DA SILVA GUEVARA 16 500 243009930 MÁRCIA DAS DORES DE OLIVEIRA 16 501 243004895 IVONETE LOURENÇO DE OLIVEIRA COSTA 16 502 243003531 ELIANE DOS SANTOS NOGUEIRA 16 503 243002650 DENILDA VILHARVA DANTAS 16 504 243011038 THALISSA MELO GARCIA 16 505 243009513 IRENE DA SILVA 16 506 243006156 SUELY FELIX DOS SANTOS BARBOSA 16 507 243006025 DAYANA ALCANTARA DE ALMEIDA 16 508 243003120 MARINES ANGELA BATISTA 16 509 243002686 JANAINA CALISTRO DA SILVA 16 510 243005016 EVA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES 16 511 243000777 ROSANGELA DE SOUZA FRANCA 16 512 243009505 SIELLE ROLA DE SOUZA 16 513 243008009 SILVANY SANTOS 16 514 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO Nível Fundamental Completo – Copeira Pessoa com Deficiência Inscrição Nome Nota Final Classif. 243003962 JOELMA APARECIDA SANTOS MEDINA 18 1 Nível Fundamental Completo – Garçom Inscrição Nome Nota Final Classif. 243004295 LUCAS ESTELAI FONSECA 35 1 243011231 LUIS FELIPE SANTOS LAZZAROTTO 34 2 243012399 RUAN DA SILVA BARBOSA 34 3 243007451 TIAGO JOSÉ XAVIER PREVIATI 32 4 243010295 ADRIELI SIQUEIRA 31 5 243010379 FERNANDO HENRIQUE ALVES DA SILVA 31 6 243007233 KAREN CRISTIANE POTOCHOCKI 31 7 243012963 EVERTON PEREIRA BORGES 30 8 243006134 RICARDO ALMEIDA DOS ANJOS 30 9 243005887 GENEILSON DELMONDES SOUZA 30 10 243004345 DIANA ROCHA SANTOS 30 11 243011274 ISRAEL DOUGLAS DA SILVA 29 12 243009267 DIEGO SANTOS BADECA 29 13 243011004 MARCO ANTONIO DOS ANJOS MARQUES XAVIER 29 14 243010764 GABRIEL VITORIO SOUZA BARBOSA 28 15 243000101 FERNANDO BARBOSA GUERREIRO 28 16 243009816 LUDIMARA DIAS DE PAIVA FERNANDES 28 17 243009040 THYAGO KELLETON SA SANTOS 28 18 243010246 ROSIVALDO DE ARAÚJO FERREIRA 28 19 243010983 DAWISON FREITAS MARQUES 28 20 243003168 RANDERSON JUNIOR FERNANDES 27 21 243010841 CARLOS EDUARDO VIEGAS MERCADO 27 22 243006578 BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA 27 23 243012873 JOSE DELFINO VIEIRA 27 24 243010511 DIOGO RODRIGUES OLIVEIRA 27 25 243006169 PAULA ARMANDA COSTA UCHOA 27 26 243010963 JHEYMESON DEVID DOS SANTOS DA SILVA 26 27 243005973 FABRICIA MACHADO VERA AYALA DE CASTRO 26 28 243009365 LUCAS ANTONIO RODRIGUES ALMEIDA 26 29 243004218 LUAN YVES PEREIRA BARROS 26 30 243011170 CLAUDEMIR JOSE DE ALMEIDA FAGANELLO 26 31 243010721 NOEMI CLEMENTE DOS ANJOS 25 32 243010472 GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA 25 33 243011330 JOSÉ NATAL JUNIOR DA SILVA 25 34 243011146 CLODOALDO SOUZA HOLSBACH 24 35 243012838 HEITOR PAULO LEANDRO DA SILVA PAZ 24 36 243005667 VANDERLEI SANCHES 24 37 243002131 EULER FERREIRA DOS SANTOS 23 38 243004561 OTHON VINICIUS DE SOUZA PINTO 23 39 243000273 JHONATAN MARTINS DE OLIVEIRA 23 40 243001627 AIRTON CARRILHO DE OLIVEIRA 23 41 243013142 LEIDIVAN DIAS DOS SANTOS 23 42 243006346 ALEX SANDRO NETO DE OLIVEIRA 23 43 243010958 EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 23 44 243012656 VITOR ANGELO TONIN 22 45 243011200 EDUARDA BARBOSA DOS SANTOS 22 46 243008350 DHIONATAN LUSTOSA VIEIRA 22 47 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 49 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243005290 HIGOR BEZERRA NARCISO 22 48 243011765 SÍLVIA PEREIRA DE ARAUJO 22 49 243004987 JOSE EDUARDO BARROS BRONEL 22 50 243005020 EDSON FARIAS DOS REIS JUNIOR 22 51 243010800 MIRIAM FLAVIA DE SOUZA PEREZ 22 52 243010954 SAMUEL MATTIONI 21 53 243012733 SABRINA DA COSTA OLIVEIRA 21 54 243008414 VANESSA MEDEIROS DE OLIVEIRA 21 55 243009208 VALMIR DE OLIVEIRA LOPES 21 56 243010079 GIOVANE RIBEIRO CABRAL GASPAR 21 57 243007919 MAYCK DOUGLAS ARAUJO SILVA 21 58 243007879 JOSIMAR MARCELO FERREIRA DA SILVA 21 59 243010584 LAESCA PEREIRA BAZAN 21 60 243003393 MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS 21 61 243012689 NORBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 21 62 243005355 ALLAN ERICK DO NASCIMENTO 21 63 243011070 THONY ROGER SARTARELO RODRIGUES 20 64 243012385 ROBISON APARECIDO GARCETE 20 65 243003059 SIDNEI PANTALEAO DA SILVA 20 66 243006552 DAGMARA SEABRA DE SOUZA MACIEL 20 67 243003288 THATIELY SCHAUSTZ BORGES 19 68 243007928 CARLOS EDUARDO RODRIGUES MOREIRA 19 69 243010239 CLAUDIA DA SILVA FERREIRA 19 70 243011621 PRECILA AZAMBUJA VEDOVATO 19 71 243005969 RODRIGO ARTHUR TOMAZ 19 72 243013248 IZAÍAS DA SILVA 18 73 243004083 YZOLDA APARECIDA LEMES SOARES 18 74 243002457 LEANDRO RIBEIRO CARDOSO 17 75 243002662 DENILSON VILHARVA DANTAS 17 76 243013008 ADEMILSON TAVARES RIBEIRO 17 77 243004998 MARIA JULIA MACHADO VERA AYALA DE CASTRO 16 78 243009018 REGINALDO MANOEL DA SILVA 16 79 243002980 LUIS AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA 16 80 Nível Fundamental Completo – Garçom Pessoa com Deficiência Inscrição Nome Nota Final Classif. 243002980 LUIS AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA 16 1 Nível Médio – Agente da Administração Geral Inscrição Nome Nota Final Classif. 243008686 HUMBERTO KIYOSHI OSHIRO GOYA 138,5 1 243004524 LUCAS COIMBRA FERLE 138,5 2 243002050 ANNY CAROLINE DE REZENDE PACHECO 137,5 3 243012043 HENRIQUE SILVA DUARTE 137 4 243010555 JOÃO AUGUSTO DE LIMA 133 5 243011984 AGNES DE SOUZA MARQUES 132,5 6 243007500 NATALIA EVELIN ALVES DOS REIS 131,5 7 243009121 RAFAEL FARIAS BENITES 131 8 243003242 GABRIEL GARCIA FREIRE DE SOUZA 131 9 243012397 YAN ERICK DA SILVA CORREA 130,5 10 243005680 BEATRIZ RAMOS DA SILVA 129,5 11 243011571 BRUNO DIAS RODE 129,5 12 243008234 ELAINE NOGUEIRA DA SILVA 128,5 13 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 50 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243012038 ALESSANDRA NUNES PACHECO 128 14 243005822 JANAÍNA SIMÃO MENDONÇA 128 15 243001711 LETÍCIA SCHNEIDER FERRARI 128 16 243008847 YAN CAIO GONÇALVES DE FREITAS 127,5 17 243009806 BRUNA BISPO RIBEIRO 127 18 243000452 RHANNELE SILVA DE PIERI 126,5 19 243005134 LORENA DIAS CATELLAN TEIXEIRA 126 20 243003853 DIOMAR MARQUEZ CASCO 126 21 243000069 CARLOS EDUARDO GONZAGA DA SILVA 125,5 22 243005499 MATHEUS SOTOLANI 125,5 23 243011734 VICTOR DEONIZIO BARBOZA DE SOUZA 125,5 24 243000328 ALINE ROZA DA SILVA DURIGON 125,5 25 243009962 BENHUR DA SILVA GOMES 125 26 243009608 RENATA BRUNA DA SILVA VIEIRA 125 27 243005123 LEANDRO DIAS CATELLAN TEIXEIRA 125 28 243002354 JOAO GABRIEL DA SILVA FREITAS 124,5 29 243009233 GABRIELLY KASHIWAGUTI SARUWATARI 124 30 243003597 NATHALIA PREMULI DE SOUZA 124 31 243012724 CAIO VINICIUS LOPES MARTINS NOVAIS 123,5 32 243008201 GUILHERME AUGUSTO FURTADO DE SOUZA 123,5 33 243011727 VICTOR HUGO ALVES MIGUEL 123 34 243009510 CAIO FELIPE SARAIVA DA SILVA 122,5 35 243009524 ARTHUR GALBA DINIZZ JUNIOR 122,5 36 243002853 ESTER BERTOLDO REZENDE 122 37 243006587 FRANCIEL LIMA SOUSA 122 38 243013092 ANA CARLA VIEIRA FERREIRA 121,5 39 243010990 ELLEN PATRICIA DE SOUZA 121,5 40 243004436 ALEXANDRE SIVOLELLA PEIXOTO 120,5 41 243003069 MARIANA EMBERCICS CALAZANS 120,5 42 243012152 VLADEMIR FARIAS CABREIRA JÚNIOR 120 43 243009682 RAISSA SOARES GOMES 120 44 243010830 MIRIAN LUIZ DE LIMA 120 45 243000708 CAMILA DOS SANTOS MENDES 120 46 243009053 VICTOR PALMA MATTOS CERZOSIMO 120 47 243006812 VINÍCIUS GARCIA FERNANDES MOLINA 119,5 48 243010849 IGOR DO AMARAL POLIDO 119,5 49 243009351 CARLOS MAGNO DE BRITO SOUZA 119,5 50 243005534 JHONATHAN FLORES BARBOSA 119,5 51 243004576 RAFAEL ANTONIO LEITE AGUILIERI 117 52 243012257 KARLLA BAMBIL PEDROSO 116,5 53 243000824 FELIPE AMARAL DOS SANTOS 114 54 243011608 VINICIUS ALVES DOS SANTOS 113,5 55 243007691 JOAO MATEUS BALDONADO 113,5 56 243003703 KARINE SILVA MOREIRA 113 57 243012406 CARLOS DANIEL SOUZA DOS SANTOS 113 58 243005963 MILENA REGINATO 112,5 59 243006105 RENAN BARBOSA E SILVA 112,5 60 243011393 THALYTA SABURÁ BATISTA DOS SANTOS 112,5 61 243008845 ELDER LOPES DE OLIVEIRA 112,5 62 243006031 LUCAS DE OLIVEIRA CAETANO 112 63 243001527 ANA CARLA FONTES DIAS 112 64 243010348 WILLIAN KANAME MITSUMORI TAKAHACHI 112 65 243006305 EVELIN CAROLINE MIGUEL NEVES 112 66 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 51 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243010219 FERNANDA DA SILVA GARCEZ 111,5 67 243012751 DIONE DE FARIA ANDRADE 111,5 68 243012820 LARISSA RODRIGUES SOUZA 111,5 69 243012058 ELLEN CRISTINE SANTOS DA SILVA 111,5 70 243011149 THALLES MARCOS KRAUS 111,5 71 243012204 CAMILA OLIVEIRA FERREIRA 111 72 243011349 GUILHERME DA COSTA SOUSA 111 73 243013286 MARCEL POSTAUE SANTOS 110,5 74 243002250 MILENY NOLASCO NEVES 110 75 243009339 JANAÍNA ALBUQUERQUE COUTINHO 110 76 243012919 VIVIAN DE LIMA MOREIRA 110 77 243012465 CLARA AMORIM DA SILVA 109,5 78 243001369 DIEGO DUARTE RIBEIRO 109,5 79 243010770 PAULO HENRIQUE RODRIGUES 109,5 80 243009736 FELIPE PONTES DO NASCIMENTO 109,5 81 243011620 DOUGLAS ALBERTO SANTOS LESME 109,5 82 243003364 AUGUSTO CESAR GOMES BENATTI 109,5 83 243011118 HERBERT LEE BARBOSA VERISSIMO DE BARROS 107,5 84 243008184 LUCIANO LINS SANTOS 106 85 243008282 ANDERSON LUCAS SOUZA SANTOS 105,5 86 243004945 GABRIEL OLIVEIRA 105 87 243011590 VICENTE BONINI NETO 105 88 243007830 EMANUELA ANDRADE DOS SANTOS 104 89 243009937 KARINA VIEIRA DE ANDRADE GONCALVES 103,5 90 243008228 VITOR ASSUMPCAO AZAMBUJA 103,5 91 243010521 VALERIA MATSUSHIMA DE SOUSA VIEIRA 102 92 243000427 ISAMARA CARVALHO FERREIRA 101 93 243000786 SIMONE MOREIRA DA SILVA 100,5 94 243003721 GABRIELA BEZERRA FERNANDES NANTES 100,5 95 243012708 CAMILA PETELIN DE LIMA 100,5 96 243008642 DENISE BRAGA GARCIA 100 97 243005730 EDUARDO ARAUJO PASTOR DE LIMA 98,5 98 243004833 RODRIGO WEILER WAGNER HALL 98 99 243004265 CIRENEU ALTINO DA JUNIOR 94 100 243000075 ADRIANA RIBEIRO VARGAS 89,5 101 243005676 LUCIANE GABRIELA MAHL DE CAMPOS 84,5 102 243012512 MIGUAL ANGELO MILAN ALVES 81,5 103 243005570 EVELLYN MARIA 77,5 104 243007855 BRUNO DE OLIVEIRA SANCHES 77 105 243006356 ADRIANY VIEIRA SALES 77 106 243004112 PAULO RICARDO BARBOSA DE SOUZA 75,5 107 243004036 ISIS NERI SATO DE FREITAS 73,5 108 243005036 JACQUELINE ESPÍRITO SANTO TOLEDO 64,5 109 243009943 GEOVANI GUEVARA DA SILVA 62,5 110 Nível Médio – Agente da Administração Geral Pessoa com Deficiência Inscrição Nome Nota Final Classif. 243000786 SIMONE MOREIRA DA SILVA 100,5 1 243008642 DENISE BRAGA GARCIA 100 2 243004265 CIRENEU ALTINO DA JUNIOR 94 3 243000075 ADRIANA RIBEIRO VARGAS 89,5 4 243012512 MIGUAL ANGELO MILAN ALVES 81,5 5 243004112 PAULO RICARDO BARBOSA DE SOUZA 75,5 6 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 52 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243004036 ISIS NERI SATO DE FREITAS 73,5 7 243005036 JACQUELINE ESPÍRITO SANTO TOLEDO 64,5 8 243009943 GEOVANI GUEVARA DA SILVA 62,5 9 Nível Médio – Agente de Cerimonial Inscrição Nome Nota Final Classif. 243009849 ELIZA RODRIGUES 134,5 1 243006657 MOISES MOREIRA 131,5 2 243000231 FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS 130 3 243001847 GABRIELA RIBEIRO NEVES 127,5 4 243008781 NADIA EDUARDA ROCHA PANTANO 125,5 5 243006139 ADRIANA ELISA BOZZETTO 123,5 6 243010512 ALBERTO MACHADO BATISTA 123 7 243000958 RODRIGO PEREIRA BENITES 122 8 243007725 ALINE SOARES DA SILVA 121 9 243005537 LEANDRO TORQUATO SANTOS 121 10 243005975 JOÃO EVALDO GHIZONI DIETERICH 121 11 243004380 ADRIA RODRIGUES DA SILVA 118,5 12 243008519 MAYARA BRANDAO BLANS 118,5 13 243001128 GIOVANNA MACIEL FORMIGONI DE OLIVEIRA 118 14 243006983 DEBORA HERCILIA DA SILVA MOREIRA 116,5 15 243000299 GABRIEL OLIVEIRA SANTOS 116,5 16 243003692 LUCAS PEREIRA DOS SANTOS 116 17 243000588 EDER ROCHA FERNANDES 114,5 18 243010362 FERNANDA FRANCINI PELICIARI 114,5 19 243000232 THATIELLEN FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA 114 20 243003267 FREDERICO MATEUS 110,5 21 243001433 GUILHERME TOGNON GOMES 110 22 243009889 TALLYTA MOURA BRAGANÇA FUGANTI 108,5 23 243011335 DJAIRO FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS 108 24 243005272 REINALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR 106,5 25 243000483 DANIELA OLIVEIRA CARDOSO 106 26 243000188 CAMILA SANABRIA MACHADO VERA 106 27 243009078 MARCELA FERNANDA SIMOES DE CARVALHO 105 28 243005497 BRENDA BARBOSA BRONZIM DANTAS 105 29 243007675 GABRIELLE MELO DA SILVA GUILHERME 105 30 243004808 SILAS DA SILVA ALENCAE 104,5 31 243006553 REBECA ANDREATTA VIGNE 104 32 243007332 EDUARDA MATASSA CAMARGO LIMA 104 33 243009671 GUILHERME HENRIQUE SANTANA DOS ANJOS 99,5 34 243005918 ALMERINDA RIBEIRO DOS SANTOS 98 35 243012085 NATALIA COIMBRA DA SILVA 96,5 36 243001101 BRUNO LUIS DE SOUZA 93,5 37 243011075 ANDIARA PACCO COQUEMALA 91,5 38 243006496 ANTONIO OSMANIO MARTINS DE LIMA 79 39 243000461 SANDRA KÁTIA SIQUEIRA GONÇALVES FREITAS 75 40 Nível Médio – Atendente Inscrição Nome Nota Final Classif. 243002574 VITOR LUNA KEIDANN 123 1 243010671 IANARA DE LIMA MENDONÇA 117 2 243008309 PATRICIA REGINA DE SOUZA 114 3 243000868 FABIO DA SILVA LOURENCO 114 4 243010809 MARCIA TALITA DOS SANTOS 111 5 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 53 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243004865 LARISSA DA SILVA COMISSO 110,5 6 243009921 DANIEL MAXIMIANO DE OLIVEIRA 106,5 7 243006174 LETICIA DA SILVA PEREIRA 106 8 243001302 ELDA FLORES BARBOSA 102,5 9 243000021 DANIELE LINS BATISTA 101,5 10 243001474 LIZ ANDREIA GONÇALVES 101 11 243007650 PALOMA LOPES MACHADO 101 12 243006066 JANINE CHAVES FUMAGALLI 98 13 243013118 ALICE DOS SANTOS LIMEIRA 95,5 14 243000846 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORATO 95,5 15 243006935 LUCAS CAPRIATA VARGAS 95 16 243000827 ARIANE SPOLADORE REGO 94 17 243005999 RAFAELA HERNANDES IZIDORIO 91 18 243005222 BRUNO HENRIQUE TUNECA ESTIGARRIBIA 91 19 243011294 ROSELI FERREIRA LUNA MIRANDA 86,5 20 243011448 LAERCIO DE PAULA DOS ANJOS 84,5 21 243012546 SABRINA RECH DE SOUZA 84 22 243007212 JORDANA MOURA DUTRA 83,5 23 243008710 AURENI MANDACARI DOS SANTOS QUEIROZ 81 24 243009292 CAMILA PIRES DE SOUSA 77 25 243010015 GABRIELA BARROS DIAS SANTOS DE SOUSA 76,5 26 243007924 PALOMA GAUNA ROCHA 76 27 243013021 VALERIA MOURA ALBUQUERQUE SANTANA 75,5 28 243000660 HIGOR OLIVEIRA PACHECO DA SILVA 75 29 243007072 HECTOR ALVES DE OLIVEIRA 75 30 243011893 THIERRY PORTILHO DA MATA 73 31 243005933 CAMILA HONORIO DA SILVA 69,5 32 243004471 LUIZ FELIPE DE MATOS ESCAVASSINI 69,5 33 243010002 JOSEFA DE MENEZES FREITAS 67,5 34 243005498 KELLY SANTOS CARDOSO 66 35 Nível Médio – Condutor de Veículo Oficial Inscrição Nome Nota Final Classif. 243004798 RAMON SARAMAGO DE SOUZA 136,5 1 243009871 PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE SOUZA 129,5 2 243004977 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA 128 3 243010304 FAGNER GODOY MOURA 121 4 243004850 WILLIAN SARTÓRIO FERREIRA 118 5 243011990 MATHEUS FERREIRA MORAIS 117,5 6 243003325 HENRIQUE BARRIOS VILA 117 7 243011089 CESAR MESOJEDOVAS 116 8 243009722 ALEXANDRE MATIAS CABRAL 115,5 9 243007702 CARLOS THIAGO MERCADO MORENO BARBOSA 114,5 10 243001094 WALTER ASSUMPCAO AZAMBUJA 114,5 11 243004558 GIENER GUEVARA BETIO 114,5 12 243007757 PAULO CÍCERO DE SOUZA 110 13 243001953 CEZAR GONÇALVES LIMA 109 14 243010740 DEOCLECIANO RATIER DIAS DE SÁ 108 15 243010797 CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS JÚNIOR 106,5 16 243002825 LINDOMAR RECO 106,5 17 243010615 CARLOS LOUVEIRA DE ASSIS CHAVES 102,5 18 243004575 PIERO CASARO SATURNINO 102 19 243005000 AIRTON JOE DA CRUZ SILVA 101,5 20 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 54 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243010794 DALVAN BRUNO FERREIRA DA SILVA 100 21 243008730 ADAMS ORIS MARTINS DE LIMA 98,5 22 243008662 GEANDERSON BANNWART 98 23 243009881 DIEGO ABELINO JOSÉ MAXIMO MOREIRA 97,5 24 243002712 RAFAEL ZOMERFELD DOS SANTOS 97,5 25 243000832 GIOVANE OLIVEIRA SILVA 97,5 26 243005909 CLEITON MENDES SOARES 96,5 27 243007111 WAGNER FERNANDES PEREIRA 95,5 28 243011458 HUGO JOSE DAMASCENO FAGUNDES 95 29 243012268 RAFAEL DOS SANTOS FERNANDES 94,5 30 243005859 ADELSO CASSIANO PEREIRA SILVA 93,5 31 243007452 THYAGNER MENEZES ROCHA 93 32 243003561 MARCIO RODRIGUES DA SILVA 93 33 243009754 ADRIANO MARTINS MUNIZ PRADO 92,5 34 243011635 ELDER YUJI SAYAMA 92 35 243000533 MARCELO WALDINES DE LEMOS 92 36 243003839 HUDSON FERREIRA PINHEIRO 91,5 37 243000288 LUIZ FERNANDO VIEGAS COLETE 90,5 38 243005607 CLADIR JUNIOR RIBAS PROKOSKI 89 39 243005184 RODRIGO MORAIS 89 40 243004318 GILBERTO AUGUSTO ATANÁSIO JUNIOR 87,5 41 243009828 LUCAS MANOEL PACHECO SOUZA 86,5 42 243004316 AQUILLA COLMAN TUNECA 84,5 43 243004903 LUCAS STEIN QUAST 84 44 243004909 EMERSON RODRIGUES BALBUENA 82 45 243011233 JULIANA FLAUSINO HAVEROTH 82 46 243010900 MATHEUS XAVIER DE PAULO 81,5 47 243001312 MAIKON MAXON DA SILVA 81 48 243004894 ADRIANO SOUZA PEREIRA 81 49 243011193 SILVANO DE SOUZA 80 50 243011585 FAGNER RENATO BARONI 79,5 51 243012361 ANDERSON APARECIDO DO CARMO SOUZA 77,5 52 243009477 VANDERSON APARECIDO DE SOUZA 76,5 53 243012993 MAYCOW FELIPE ASSIS BARROS 76,5 54 243009331 AIRTON FERREIRA ARAUJO 72 55 Nível Médio – Condutor de Veículo Oficial Pessoa com Deficiência Inscrição Nome Nota Final Classif. 243003839 HUDSON FERREIRA PINHEIRO 91,5 1 Nível Médio – Recepcionista Inscrição Nome Nota Final Classif. 243007279 DÉBORA CÁSSIA PIRES CORNÉ 129,5 1 243008045 ELOAH CAROLINE SOARES DA SILVA 129 2 243007625 IZABELA FOKURA LIMA 124 3 243009449 ANA KAREN DA SILVA CORDEIRO 123 4 243007057 JHENIFER PACITO MARQUES 116,5 5 243004364 VICTOR FERREIRA SANTOS 109,5 6 243007811 LAYSA RIBEIRO SILVA 107,5 7 243009052 MILENA DA SILVA PINHEIRO 106,5 8 243004477 ANA PAULA TAVARES PIRAN 104,5 9 243005418 ISABELLI SILVA DEGANELLI 102 10 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 55 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243007581 HELOISE ZAPELINI 102 11 243010619 JULIA RODRIGUES LINNE 98 12 243008749 TALISIE ESQUIVEL DE SANTANA 97,5 13 243009968 KATIA DA SILVA QUADRA VALIENTE 94,5 14 243011617 JAQUELINE ORTIZ BORTOLON 94 15 243004514 VINICIUS ALBERTO FRANCA MARTINS 92 16 243009887 MARIA APARECIDA RODRIGUES CAMARA 92 17 243008276 MARIA EDUARDA BRANTI DE JESUS 89 18 243012306 ANA PAULA SOUTO ASSUNÇÃO 84,5 19 243003312 JOZIANE DE AZEVEDO CRUZ 84 20 243003764 MICHELE BERNAL DUARTE 83 21 243004763 TAINÁ SILVA SANTANA 82,5 22 243005117 JANINE DOS SANTOS NOVAIS PRADO 82,5 23 243007473 TATISA MATASSA CAMARGO LIMA 80 24 243005854 PATRICIA NOGUEIRA LIMA 79,5 25 243001373 VITÓRIA DE ANDRADE COSTA 78 26 243009770 LINDA LIZ GUNTZEL SIVIERE 78 27 243002770 GABRIELA SCHON SANTOS 78 28 243001292 SARA NAIZA MERLO 75,5 29 243001762 NATHIELLY FERREIRA DE SOUZA 73,5 30 243010376 LUCIANA GONÇALVES DE SOUSA 73,5 31 243007471 LEANDRA VIANNA ALVES CORREA 73 32 243011577 NATIELY LUIZE LIRIO FIGUEIREDO 72,5 33 243011204 TATIANA KAORI HONDA 70,5 34 243008001 CHRISTIAN FERMINO ALBERTONI 68 35 243006873 MARCIELY DA COSTA SABINO 67 36 Nível Médio – Telefonista Inscrição Nome Nota Final Classif. 243005162 ISABELY MONIQUE DA SILVA TEIXEIRA 126,5 1 243001716 AMANDA SAYURI TAKAHARA 103 2 243010593 EVANETH DOS REIS PINTO 98,5 3 243005993 ARIANE DUARTE SOBRINHO 97,5 4 243008565 DAIANY STEFANI MARTINS VIEIRA LEITE 94,5 5 243005309 JAQUELINE LIMA 87 6 243006027 RAFAEL ROCHA SOARES 86 7 243010903 CAROLINE DEFENDI MELLO 83 8 243011468 ENDRIU RODRIGUES GREFE DOS SANTOS 82,5 9 243009293 JEFERSON MARTINS DE SOUZA 75 10 243011567 RICARDO VIEIRA MORENO 75 11 243008058 ESTHELY VICTÓRIA CRISTAL OVELAR 74,5 12 243012276 ROSANA APARECIDA PRATES FERREIRA 73,5 13 243006188 WILLIAN DE OLIVEIRA VERÃO 73,5 14 243009971 CRISTIANA ROCHA VICENTE 73 15 243011094 FRANCINE TEZZARI DA SILVA 73 16 243009672 GESSI ROSSAT SIMÃO 73 17 243009834 EDIANE BENEVIDES DO NASCIMENTO 70,5 18 Nível Médio Técnico – Fotografo Inscrição Nome Nota Final Classif. 243004016 MARCOS MARTINS RIBEIRO 128,5 1 243005383 FRANCIELLE GROTT 119 2 243009782 ROBERTH CESAR ROCHA NARCISO 112,5 3 243012666 GABRIEL GABINO MELLO MOREIRA 112,5 4 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 56 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243003330 REBECA DAPHINI MENDONÇA NARCIZO 111,5 5 243005738 LUCAS CARLOS DA ROCHA 105,5 6 243012034 THIAGO AUGUSTO RODRIGUES DE MORAIS 102,5 7 243012440 SIDNEI FERNANDES LIMA JUNIOR 102 8 243009917 LUIZ RAMON GARCIA CALADO 97 9 243009323 FABIANE ODETE ERTZOGUE RUBIO FLEGR 96,5 10 243001085 FÁBIO RODRIGUES MARIANO 95 11 243010631 GABRIEL MERCENER MIRANDA 90,5 12 243003926 LUIZ EDUARDO KLEBIS DO CARMO 90 13 243006919 TATIANE DE SOUSA TAVARES STOLTE 89,5 14 243011028 RODRIGO APARECIDO HILCZYSZEN 86,5 15 243008335 MARCOS VINICIUS UHLIK 86 16 Nível Médio Técnico – Técnico em Recursos Humanos Inscrição Nome Nota Final Classif. 243010729 GLEYCE PEDROSA CAVALCANTI TARTARI 133,5 1 243012458 JOYCE MYLENA CHARUPÁ DE LARA 133,5 2 243010599 DANIELE CARNEIRO DA SILVA DO CARMO 132 3 243010666 THAIS DIDONE ARAUJO DE MELO 129,5 4 243012301 LOURDES MACIEL DE SOUZA 128,5 5 243012852 ANA LUCIA DOMICIANA VIEIRA SARATE 125,5 6 243010882 LEIDE SIMONE MOREIRA DOS SANTOS 124,5 7 243009345 MURILO BARBOSA DE MEDEIROS 104 8 243012092 KEILA AQUINO DA SILVA 99 9 243010896 ANDIARA NALIN 97,5 10 243008588 JOYCE SAMPATI RIBEIRO FERRAZ 96,5 11 243011899 NATALIA FERREIRA DE SOUZA 95,5 12 243001769 ADRIELLY SANTOS SILVA 95 13 243012955 VANESSA APARECIDA DE LIMA CHIMENEZ 88 14 243012799 TAMIRIS LUIZ PEREIRA DE LIMA 87 15 243010257 EVELYN ANASTACIO ROMEU 86 16 243007427 CLAUDIA FABIANE DE SOUZA RAMALHO 84,5 17 243001110 CRISTIANA GUIMARÃES DOS SANTOS 79 18 243000953 MICHELLI DE AVELAR GERALDIS 79 19 243004733 ADRIANO AMARAL NEVES 76,5 20 243006300 YASMIM APARECIDA GONÇALVES BARBOSA 75,5 21 243000420 CELIA NOGUEIRA DE SOUZA 75,5 22 243001836 GABRIELA GONÇALVES RODRIGUES 70,5 23 Nível Superior – Advogado Inscrição Nome Nota Final Classif. 243011625 MATHEUS MORAES VIVEIROS 133,5 1 243009026 PAULA CAROLINA SOLER MEDEIROS 132 2 243007435 JOAO VICTOR LAGUSTERA RIGOLDI 124 3 243003021 GUSTAVO ADRIANO FURTADO DE SOUZA 106 4 243012974 ALEXANDRE RODRIGUES DE CASTILHO 104,5 5 243006173 VINICIUS GONCALVES ALMEIDA 104 6 243011426 ADRIELLY ACSA DE ARAUJO PIRES 104 7 243002008 VIVIANE TAÍS AZOIA 103,5 8 243004157 MARA SILVIA ZIMMERMANN 103 9 243006283 MAYRA FRANÇA PAIVA CAVAGLIERE 103 10 243011684 LEONARDO SIMAS FIEL 103 11 243000809 LUCAS TISCOSKI MACHADO 102,5 12 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 57 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243004634 MARCO HENRIQUE SOARES PEREIRA 100,5 13 243009158 PEDRO HENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA 100,5 14 243008188 LUIZA GABRIELA OLIVEIRA MEYER 99,5 15 243008703 LUIZ CEZAR BRITEZ KUSISINI 99,5 16 243011543 THIAGO VIECELI FABIANO 98,5 17 243004846 IGOR DE ABREU SOUZA 98,5 18 243006003 MARCELO SANTOS COUTINHO 98,5 19 243003914 PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA 97 20 243012140 ROOSEVELT ISRAEL DE FIGUEIREDO 96 21 243006110 THIAGO ROSSATTI FERREIRA 95 22 243007891 MARIA LUIZA MALACRIDA ALMEIDA 94 23 243003062 RODOLFO OSCAR SEIBT 94 24 243008035 JIULIANI SANTOS ROCHA 93 25 243006045 VANESSA GEDRO DA SILVA 93 26 243007684 RAFAEL DE QUEIROZ LOPES 93 27 243004951 ROMULO ALMEIDA CARNEIRO 89,5 28 243001052 DANIEL CÉLIO FERNANDES COSTA MATOS 89 29 243004335 BIANCA REITMANN PAGLIARINI 88,5 30 243008178 HILTON CEZAR NOGUEIRA LEMOS 88,5 31 243012537 ALEXANDRE CANTINI IBANHES 87,5 32 243009939 JULIANA DOS SANTOS MAGALHAES FERNANDES 87,5 33 243003402 THIAGO DEBESA DE ABREU 87,5 34 243010551 CAMILA CORAZZA GOMES NUNES 86,5 35 243003250 HELDER BRAZ ALCANTARA 85,5 36 243008155 LUCAS VINICIUS SOUZA FRANCO 85 37 Nível Superior – Advogado Pessoa com Deficiência Inscrição Nome Nota Final Classif. 243007891 MARIA LUIZA MALACRIDA ALMEIDA 94 1 Nível Superior – Analista Administrativo Inscrição Nome Nota Final Classif. 243003777 EDUARDO FERNANDES VIEIRA DOS SANTOS 138,5 1 243009992 DANIEL NADAF CUPINI 131 2 243003589 KEYLY LEANDRO DA SILVA 128,5 3 243005068 JOAO VITOR LEITE ALVES 116,5 4 243006119 LARISSA NAMIE SAKAMOTO 113 5 243002697 TADNA FELIX MARINHO 104 6 243008953 PETRÔNIO PINHEIRO FONSECA 103,5 7 243011332 ALESSANDRO ABRANDINO CRIVELLI DA COSTA 103 8 243006084 MARCIO NOLASCO LEITE 101,5 9 243005686 RONÃ ALVES BORGES JUNIOR 98,5 10 243012474 ALINE DA SILVA RIBEIRO PEREIRA 97 11 243007551 THAIS LEITE SCHUPP 90 12 243009457 ALEX ALVES DA SILVA 88,5 13 243000338 RENATA FERREIRA LENIS 86,5 14 243011755 LEILA DA ROCHA SILVA 84,5 15 243003585 EDUARDO PERIN DA SILVA 79,5 16 243004848 ANDRIELE DE LIMA SILVA 77,5 17 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 58 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 Nível Superior – Analista Administrativo Pessoa com Deficiência Inscrição Nome Nota Final Classif. 243011755 LEILA DA ROCHA SILVA 84,5 1 Nível Superior – Analista de Sistemas Inscrição Nome Nota Final Classif. 243012569 SANDRO SEIYA OKAZACHI 126,5 1 243012241 JEAN BARBOSA SIQUEIRA 123,5 2 243013123 GABRIEL DANTAS SIGOLO 120,5 3 243009696 EDEMAR CICERO DE SOUZA 114 4 243012478 JOELMO SILVA FRAGA 110,5 5 243007430 ALCIONE FERREIRA 107 6 243002877 DAVI PEREIRA ROCHA 101,5 7 243002285 PAULO ROBERTO FERRO NOGUEIRA 98,5 8 243012813 GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA 96 9 243010169 HELIO CRUZ DE OLIVEIRA 95,5 10 243003219 RAFAEL THIAGO DELGADO 86 11 243002332 WENDELL LUIS DA SILVA 84,5 12 243010468 PAULO ISAIAS MAZACOTE VASQUES 81,5 13 243010068 PAULO HENRIQUE DIAS CIVARDI 80,5 14 243009963 MARISA DE OLIVEIRA COSTA 72,5 15 Nível Superior – Arquivista Inscrição Nome Nota Final Classif. 243004583 ALINE PERDOMO SOUTELO 125 1 243001941 ALISANGELA APARECIDA DA SILVA SANTOS 121,5 2 243003412 MARCILIO HERCULANO DA COSTA 121 3 243006061 LORENA STEFANIA PUHL RODRIGUES 119 4 243003499 BRENO ARAUJO DA SILVEIRA 110 5 243004536 ROMULO SANTOS AGUIAR 108 6 243010328 VINICIUS ALENCAR MUGLIA 105,5 7 243003769 BRIDGET BRANDÃO SUHETT DE SOUZA 100 8 243000458 SANDRA KÁTIA SIQUEIRA GONÇALVES FREITAS 99 9 243013018 ELIZA BARROS SILVA 88 10 243010820 EVELIN PADILHA DE ANDRADE SILVA 85 11 Nível Superior – Assistente Social Inscrição Nome Nota Final Classif. 243012010 GIORDANA NUNES DE SANTANA SANTOS GOMES 123,5 1 243004334 PIEDRA DOS SANTOS ROZA 115,5 2 243005688 ALESSANDRA GOMES VIEIRA 115 3 243010368 GÉSSICA DOS SANTOS MEDEIROS 114,5 4 243009413 JOANA MARIA DE CASTRO SOUZA 93 5 243002370 PATRÍCIA MARTINS ALVES 92 6 243010132 LUCAS EDUARDO CREPALDI DOS SANTOS 91,5 7 243011267 PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS 86 8 243003912 ANA CRISTINA VERÍSSIMO PEREIRA 82 9 243011021 SANDRA MELISSA GUIMARAES ARAUJO FERNANDES 81,5 10 243001981 ELISANGELA GOMES DA SILVA 80 11 243000015 VERUSKA ALVES AQUINO 72 12 243003975 EVINEI ARCE DA SILVA OLIVEIRA 70 13 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 59 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 Nível Superior – Assistente Social Pessoa com Deficiência Inscrição Nome Nota Final Classif. 243000015 VERUSKA ALVES AQUINO 72 12 Nível Superior – Contador Inscrição Nome Nota Final Classif. 243013193 CAMILA TAYNARA DA SILVA 115 1 243003772 JULIANA BENITES PADUA GOMES 114,5 2 243010646 EDER ALBERTO AREVALO 106,5 3 243009718 HARRISON DOS REIS GONCALVES 106,5 4 243009908 VANESSA DE AMORIM PINHEIRO 105,5 5 243004722 MARCELA DOS SANTOS COSTA 103,5 6 243004007 ANDRE YURI MARTINS ARAUJO 103,5 7 243007750 THAIS DO AMARAL CRISPIM SATAKE 96 8 243005616 MARINEZ DE CARVALHO CAMPOS 85 9 243007767 DIONE BENITES RIBAS 83,5 10 243010773 THIAGO ROCHA BERNARDI 82,5 11 243008440 FABIO RODRIGUES ALVARIM 74,5 12 243012360 JANEIDE MUNIZ LOBATO DE FREITAS 66,5 13 Nível Superior – Interprete de Libras Inscrição Nome Nota Final Classif. 243001079 DANIELLE EDIVANI VERGUTZ MONTEIRO 140 1 243007965 SILOE PAWE BISPO ADRIANO 135,5 2 243012289 AURELIO DA SILVA ALENCAR 135 3 243007971 CAROLINE DE MATOS SANTOS SAMPAIO 133 4 243006554 ESLIANE APARECIDA DE ALMEIDA SILVA 133 5 243005819 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA 131,5 6 243011732 RUTNÉIA DE ÁVILA PEREIRA 128,5 7 243006709 ISAQUE BISPO ADRIANO 128,5 8 243009582 KARLA ALEXANDRA BENITES FLORENCIANO 121,5 9 243008204 ALEXANDRA MARA PEREIRA 119,5 10 243012582 ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS 117 11 243008881 ROSYANE PEDRO FRANCISCO 109,5 12 243001658 ALESSANDRA ROSA DE LIMA 109,5 13 243008963 CLAUDIA LUCELIA SILVA DOS SANTOS MARTINEZ 105,5 14 243001069 ANAY MATOS RODRIGUES 105,5 15 243012641 KEMILY JANAINA MARQUES JARA 105 16 243007686 QUESIA TELES SOARES XAVIER 102,5 17 243002249 VALDETE MARI REIS GARZON SANCHEZ 102 18 243004751 ANGELA MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA 101 19 243006097 LUANA ALMEIDA AYALA 101 20 243005406 WALDINEYA SILVA DOS SANTOS VASQUE 91,5 21 243003137 SOLANGE APARECIDA FURTADO 89 22 243011914 THALITA KELLY MOTANO DAQUINTO 88,5 23 243012560 DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES 87,5 24 243009593 JEFERSON ANDRADE FLEITAS 85,5 25 243003510 JOYCE MARTINS CARBONARO 83,5 26 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 60 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 Nível Superior – Jornalista Inscrição Nome Nota Final Classif. 243012575 MATHEUS TEIXEIRA 149 1 243006910 ALICE BARCELLOS 147 2 243005955 NÚBIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 141,5 3 243004885 ROGERIO LUIS VIDMANTAS 140 4 243006911 THALYA GODOY DA SILVEIRA 140 5 243013011 ADEMILSON ANTONIO LOPES DE ALMEIDA 140 6 243007371 MARCELA ALVES DA SILVA 139 7 243012186 LEONARDO MAIA RIBEIRO AUGUSTO 139 8 243005118 EDUARDO ALTRÃO CARVALHO 137,5 9 243000648 LUIZ JONATHAN RADAI 137,5 10 243001151 MARIA CRISTINA DE AVELAR NUNES 137,5 11 243000157 AMANDA EMILY DE SOUZA PAIM 137 12 243011483 GRACINDO JULIO DO NASCIMENTO RAMOS 136,5 13 243002112 ARIADNE FREITAS BIANCHI DE OLIVEIRA 135,5 14 243005075 SARAH GONÇALVES 135,5 15 243005838 LUANA RODRIGUES CAMPOS 135 16 243010508 ADELINE FERNANDA BACELAR RAMIRES 134 17 243007118 ANDRESS AMON LIMA MATTOS 133 18 243010365 ROSILENY RIBEIRO LEITE 133 19 243012996 LIZIANE FLORES ZARPELON DE CASTILHO 132,5 20 243008117 FELIPE BACARIN DEMITO 129,5 21 243009973 ANA BARBOSA DE SOUZA 129 22 243012842 ELIZABETE APARECIDA LOPES 128 23 243008602 FLAVIO HENRIQUE DE AZEVEDO NARCIZO 128 24 243010681 MARIANA PEREIRA ANUNCIAÇÃO ECHEVERRIA 127 25 243008200 EDILENE BORGES DE CARVALHO SANTOS 126,5 26 243011054 CLEBER DA SILSA RAMIREZ 124,5 27 243013120 THALYTA VIEIRA ANDRADE HILÁRIO 122 28 243010341 GABRIEL DOS SANTOS LANDA 121,5 29 243002402 NÁDIA REGINA NICOLAU DOS SANTOS 120 30 243010627 KATIA KURATONE 119,5 31 243011087 GEORGE DE BARROS DA SILVA 119,5 32 243011796 GIZELE ALMEIDA DA SILVA 118,5 33 243009772 INDAIARA LUZIA SILVA OLIVEIRA 118,5 34 243004905 FILIPE DE CARVALHO PRADO 114 35 243007837 JOÃO FERREIRA DA ROCHA FILHO 113,5 36 243010517 CAROLINA CARDOSO 112 37 243004474 RONIE OLIVEIRA DA CRUZ 102 38 243012224 AMANDA MARTINELLI GODOY 99,5 39 243001034 RENATO GIANSANTE 95 40 Nível Superior – Técnico Administrativo Inscrição Nome Nota Final Classif. 243000831 GIOVANE OLIVEIRA SILVA 144,5 1 243004287 STEFFANNY CRISTINA PEREIRA SANTOS 140,5 2 243006758 ANA PAULA DA SILVA PEREIRA 140,5 3 243010776 CILENE YURI KIKUCHI 138,5 4 243000969 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX 136,5 5 243011991 ERICA FERREIRA DA LUZ 136,5 6 243007696 MAYARA LIMA DONOMAE 136 7 243011121 BRUNA PEREIRA MIRANDA 134,5 8 243000577 LUCIANE GABRIELA MAHL DE CAMPOS 134,5 9 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 61 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 243010756 EDSON ANTONIO TARTARI 133,5 10 243012435 MARIANA DANTAS DE OLIVEIRA 133 11 243010854 CASSIA PATRICIA BARIZON DE ANDRADE 133 12 243012279 ROSEANE DE OLIVEIRA BISPO 133 13 243010892 ANDIARA NALIN 132,5 14 243011453 LUCIANO VICENTE MIRANDA 132,5 15 243009076 MARIA ANGELA LIMA NUNES 131 16 243010679 RONIZE PEREIRA LIMA 129,5 17 243010006 GUILHERME NUNES DE QUEIROZ 129 18 243012349 MURILO ANTUNES BRANDELERO 128,5 19 243006647 EMILAINE ZORZI LEANDRO 128 20 243005185 RODRIGO MORAIS 125,5 21 243002029 GIENER GUEVARA BETIO 125,5 22 243010076 RAFAEL FERNANDES DA SILVA MANGALI 125 23 243003505 ELVIO FERRAZ DOS SANTOS 124,5 24 243000919 DEBORAH EMILLY XAVIER MOTA 124 25 243012285 DALVAN DOS SANTOS FRANCO 123,5 26 243000152 RAFAEL DOS SANTOS GUEDES 123 27 243009885 DIEGO ANTONIO DA SILVA 121 28 243009343 CARLOS MAGNO DE BRITO SOUZA 120 29 243006521 THIAGO SOGAME 118,5 30 243006181 RAMON SARAMAGO DE SOUZA 117,5 31 243001498 RENATO ANDRE DA SILVA SANTOS 114 32 243012786 PETERSON DE LIMA STEIN 113 33 243012219 MAURA DA SILVA CARVALHO MARQUES 112,5 34 243003991 EVANDRO LEITE DE SOUZA 112 35 243009631 GLAUCIA SAYURI YASUNAKA 112 36 243005681 MARCOS FABIANO SALOMAO BORBA 110,5 37 243008182 LUCIANO LINS SANTOS 101,5 38 243005369 REGIANE ELVIRA RIQUENA BARBOSA DA PAZ 96 39 243005121 LEANDRO DIAS CATELLAN TEIXEIRA 95 40 243007339 EDNALDO ALMEIDA DOS SANTOS 95 41 243001727 THALITA CRISTINA MACEDO 93,5 42 243011540 SIMONE NALEPA CASARI 93,5 43 243011846 NATALIA FACCIN DUARTE TORRES 93 44 243010041 ELETICIA GOMES RODRIGUES LEITE 92 45 243008695 LUCIANO GONCALVES 92 46 243011088 CESAR MESOJEDOVAS 91,5 47 243010565 IGOR KAZUMI LIMA NAKATSU 91 48 243004824 EVELYN NASCIMENTO PORTO 90 49 243012007 NATALIA ALMEIDA DA SILVA 88,5 50 243010381 RAFAEL MELLO PIPPUS 88,5 51 243010731 CLAUDIA DE LARA LIMA HERINGER 86,5 52 243007535 ELIANE ALVES DOS SANTOS 86,5 53 243003347 RODRIGO SILVA DALOMBA 84 54 243009242 SERGIO BARBOSA GALAN 83,5 55 243008330 ELMA PATRICIA DA SILVA FARIAS 81 56 243008427 CLEONICE MELO DA CUNHA 80 57 243012694 JAIRO PEREIRA DE SOUZA 78,5 58 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 62 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 Nível Superior – Técnico Administrativo Pessoa com Deficiência Inscrição Nome Nota Final Classif. 243010731 CLAUDIA DE LARA LIMA HERINGER 86,5 1 Nível Superior – Técnico de Redação Legislativa Inscrição Nome Nota Final Classif. 243011168 MAISA BARBOSA DA SILVA CORDEIRO 135,5 1 243001010 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 131,5 2 243008068 MATHEUS FRANÇA DA SILVA 128 3 243012119 ALESSANDRA BENITEZ HORTA MIOTTO 125,5 4 243007261 PATRICIA DE LIMA ORTIZ 125 5 243001489 PATRICIA SANTOS GONALVES LOPES 123 6 243003340 JEAN ROBERTO ALENCAR DO AMARAL 122 7 243011716 CARMELITA RODRIGUES GOMES 121 8 243008680 MILENA CRISTINA FEUSER 120 9 243013090 ALESSANDRA NUNES PACHECO 118 10 243009085 MATHEUS FARIAS DE SOUZA NOGUEIRA 117,5 11 243004925 GABRIELA PRADO DE OLIVEIRA 113 12 243009925 KALLEN CHRISTIANY 111,5 13 243009719 GLESYANE LOPES REIS DO NASCIMENTO 111 14 243006497 ANTONIO OSMANIO MARTINS DE LIMA 110,5 15 243010969 ANDRE LUIS AZAMBUJA ALVES 103 16 243006522 AMANDA CASTILHO QUADROS 101 17 243000552 ANDRESSA MELO DA SILVA 98,5 18 243011079 MARCOS VINICIUS MALHEIROS DA SILVA 94 19 243004041 ISIS NERI SATO DE FREITAS 90,5 20 243010453 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 90 21 Nível Superior – Técnico em Informática Inscrição Nome Nota Final Classif. 243005458 FERNANDO PEZARINE GREF 135 1 243013188 RODOLFO AMARAL ALVES 122 2 243009652 SAYLON NOSREDNAW PEREIRA DE SOUZA 118 3 243007783 JOSIMAR DOS SANTOS SOUZA 109,5 4 243007655 JOSÉ EDUARDO DE PAULA DAVI 109 5 243004080 EDUARDO MARTINS IRALA 107 6 243010477 ROMULO DA SILVA ANUNCIACAO 106,5 7 243009541 DANIEL FARIAS SOARES 104,5 8 243008033 ALLAN ZANELATO DA SILVA 103,5 9 243011843 GUILHERME VICTOR DA SILVA 94 10 243002162 GREFF MARTINS DA SILVA 93,5 11 243001197 MIRAHY RIBEIRO BRANCO FONSECA 92 12 243012709 RODRIGO DE SOUZA ALOVISI 86 13 243006458 DIEGO RODRIGUES DE SOUZA BATAGLIOTTI 85,5 14 243007765 GABRIEL HÜBNER DA SILVA 83,5 15 243006072 FÁBIO GOULART DE MATOS 83 16 243011970 GILBERTO ARGUELHO 83 17 243013046 CLAUDEIR DE SOUZA ALVES 79 18 243002970 CARLOS EDUARDO GONÇALVES MARTINS 74,5 19 Nível Superior – Técnico em Informática Pessoa com Deficiência Inscrição Nome Nota Final Classif. 243002970 CARLOS EDUARDO GONÇALVES MARTINS 74,5 1 EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 63 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 Nível Superior – Técnico Legislativo Inscrição Nome Nota Final Classif. 243010427 JAIR JOSE DOS SANTOS SOUZA 110 1 243007727 ALINE SOARES DA SILVA 108 2 243009229 JOÃO VITOR BOLDO DO NASCIMENTO 108 3 243008933 CAIO FELIPE SARAIVA DA SILVA 105 4 243009746 PIETRO LUIGI PIRES ROSSINI 104,5 5 243007297 ARTHUR HEINDRICKSON PRUDENTE DOS SANTOS 103 6 243007184 LENNON WAYNE DE SOUZA MENDES 102 7 243007892 ATALIA DA SILVA GONÇALVES 102 8 243005539 IONARA LIMA MARTINES 101,5 9 243008989 MARCIO JOSÉ FARIAS FILHO 101,5 10 243008756 JEAN CARLO MARIANO 99,5 11 243009537 DANIEL DUARTE TEIXEIRA 99,5 12 243010667 THIAGO NORIYUKE TAKIKAWA 99,5 13 243012612 ANDREW YURI DEZAN DA FONSECA 99,5 14 243005179 FLÁVIA ARAÚJO DE ABREU 99,5 15 243003541 RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS 98,5 16 243008137 MATEUS RIBEIRO MARQUES 97,5 17 243002308 GABRIELA MORAIS ZIRBES 97 18 243004140 LORENA RAQUELINE MORO MIRANDA 96,5 19 243007221 JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS 96 20 243000951 LEILA CRISTINA DE AQUINO GOMES 95,5 21 243009435 KARLLA BAMBIL PEDROSO 94 22 243010228 LIGIA GALANDO MONTILHA 93,5 23 243013180 BRUNA CAROLINE VIANA FABRI 93 24 243005380 REBECA MARINS DOS SANTOS 93 25 243003610 DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI 92,5 26 243004068 THAMIRES PRENDA TEIXEIRA 92,5 27 243002524 GABRIELA SCHVARCZ PEREIRA 92 28 243011375 BRUNO BUHRING ANTUNES 92 29 243007647 ALEXANDRE VIEIRA GALEANO DOS SANTOS 91,5 30 243007187 RAFAELA SALES RIBEIRO SANTOS 91 31 243002573 VITOR LUNA KEIDANN 91 32 243009592 PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO 90,5 33 243005957 GABRIELA FREO FACCIN 90 34 243011423 JHONATAN NERES DOS SANTOS DA SILVA 90 35 243002142 VALERIA MATSUSHIMA DE SOUSA VIEIRA 89,5 36 243003562 AMANDA DE OLIVEIRA CORREA 89 37 243012311 TASIANE FERREIRA PRESTES 88,5 38 243004124 KAMILLA BATISTA DA SILVA 88 39 243008105 HEITOR ROBERTO ALCANTES WOLLMANN 87 40 243012055 ANDREY DANILO MARTINS SEVERO 87 41 243005904 BRUNO ROQUE VANDERLEY DA SILVA 85 42 243009676 TALITA VALERIANA PORFIRIO 81 43 Nível Superior – Técnico Legislativo Pessoa com Deficiência Inscrição Nome Nota Final Classif. 243009676 TALITA VALERIANA PORFIRIO 81 1 Dourados/MS, 07 de outubro de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal EDITAL / CONCURSO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 64 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 Ata da 02ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 13 de setembro de 2022 Ata nº 03/2022/COMDAM – Aos trezes dias de setembro de dois mil e vinte dois (13/09/2022), com início às oito horas e quarenta minutos (08h40min), na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM, localizado no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-COMDAM, com a presença dos conselheiros representantes das seguintes instituições: Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM; Marcelo Tiburcio Rezende – Representante Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar-SEMAF; Adolfo Ribeiro Garcia – Representante Titular da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico-SEMDES; Nathieli Keila Takemori Silva – Representante Titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar-Semagro/ IMASUL; Adrian Leduíno – Representante Suplente da Empresa Estadual de Saneamento-SANESUL; Zefa Valdevina Pereira – Representante Titular da Universidade Federal da Grande Dourados-UFGD; Danielle Cristine Pedruzzi – Representante Titular das Universidades Particulares/Unigran-Centro Universitário da Grande Dourados; Cleuza da Silva – Representante Titular das Organizações Não Governamentais Ambientalistas/Grupo Escoteiro Laranja Doce; Landi Arami RossatoPaulus – Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (1)/CRA-Conselho Regional de Administração; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (2)/AEAD-Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados; Marcos Duarte – Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais(2)/ACED-Associação Comercial e Empresarial de Dourados; Josué Raizer – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores/ADUF-Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados. Justificaram a falta os seguintes conselheiros: Diego Victor de Freitas Mesquita – Representante Titular da Secretaria Municipal de Saúde-SEMS; Bianca Rafaela Fiori Tamporoski – Representante Titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-Embrapa; Nathalia Ottoboni Galdino – Representante Suplente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-Embrapa; Vinicius de Oliveira Ribeiro – Representante Titular da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS; Nelison Ferreira Correa – Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais (3)/CREA-Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; Sidnei Pitteri Camacho – Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais(1)/SIMMME-Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Materiais Elétricos de Mato Grosso do Sul. Estiveram presentes como convidados: Diones Fernandes de Oliveira e Claudia Bezerra da Silva Gonçalves. A reunião teve a seguinte pauta: I – Leitura e aprovação da Ata; II – Formação das Câmaras Técnicas; III – Discussão sobre a nova Lei verde; IV – Expediente; V – Assuntos Gerais. Com a palavra o Presidente Ronaldo Ferreira Ramos agradeceu a presença de todos e deu início a reunião colocando em apreciação a ATA nº 02/2022 deste conselho, referente a 1ª Reunião Ordinária realizada no dia 16/08/2022, que após sua leitura na íntegra foi aprovada por unanimidade.Passando ao próximo item da pauta, foi discutida a formação da “Câmara Técnica de Arborização” que, após as indicações, será composta pelos seguintes conselheiros: Cleuza da Silva, Landi Arami Rossato Paulus, Marcelo Tiburcio Rezende, Nathieli Keila Takemori Silva e Roseane Soares Ramos.Dando continuidade à reunião, discutiu-se sobre a pauta referente à nova lei verde. O presidente passou a palavra para o convidado Diones Fernandes de Oliveira que questionou o Conselho a respeito das atividades que emitem resíduos considerados perigosos ao meio ambiente e que, de acordo com a nova lei,passam a ser isentas de licenciamento ambiental, citando como exemplos: borracharias; lanchonetes, restaurantes que utilizam óleo para fritura e açougues que produzem cebo. A conselheira Daniela da Silveira Sangalli respondeu que as isenções foram embasadas em lei federal e que houve estudo e amplo debate, inclusive no COMDAM sobre todas as atividades isentadas. Após intenso debate sobre as prerrogativas da liberação do licenciamento dentro da lei e dirimidas as dúvidas, foi sugerido para a próxima reunião, a criação de uma Câmara Técnica com o objetivo de discutir o assunto, bem como a criação de um grupo de interessados para propor sugestões a serem encaminhadas para essa Câmara. Ao prosseguir com a pauta, o Conselheiro Josué Raizer sugeriu que, nas próximas reuniões, o item Expediente seja discutido logo no início da reunião, para que haja melhor clareza e objetivos quanto aos assuntos que serão tratados no decorrer da reunião. Em assuntos gerais, a conselheira Cleuza da Silva pediu que averiguassem um local quanto a autorização para retirada de árvores próximo ao córrego laranja doce, pois ocorreram várias supressões no local. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou á reunião às 11h. Nada mais havendo a relatar eu, Ana Paula P. de Lima, Secretária Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo Presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados-MS, 13 de Setembro de 2022. Ronaldo Ferreira Ramos Presidente do COMDAM Ana Paula P. de Lima Secretária executiva do COMDAM ALBERTO ALVES DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Psicultura de engorda no sistema semi-intensivo sem pesque e pague em área inundável de 3 ha, localizada no Rod BR 163, km 20 + 3km na quarta linha – margem esquerda – Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A3 ENGENHARIA LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de fabricação de produtos de metal e estruturas metálicas, localizada na Rua Leônidas Além, n° 2990, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRAVO HOTEIS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) e a Alteração da Razão Social de Figueira Palace Hotel LTDA- ME para Bravo Hotéis LTDA ME, para atividade de Hotéis sem lavanderia, Localizado junto a Rua Toshinobu Katayama Nº 533, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDENILSON NATAL DE CARVALHO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, n⁰ 3280 – FUNDOS, Bairro Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINEU PASQUALOTTO EIRELI – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Fabricação de Produtos de Carne, localizado na Fazenda Agropecuária Missões, Rodovia BR – 163, Km 247 a direita mais 9 Km, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATA – COMDAM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 65 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 LINEU PASQUALOTTO EIRELI – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Preparação do leite (Leite tipo A integral e desnatado); comércio atacadista de leite e laticínios; comércio varejista de laticínios e frios; fabricação de laticínios (Nata e Creme), localizado na Fazenda Agropecuária Missões, Rodovia BR – 163, Km 247 a direita mais 9 Km, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MORAES, MARQUES & SILVA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM MÚSICA AO VIVO, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos nº 1685, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em diversas ruas do Distrito de Picadinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R. A. AZEVEDO – ME, cujo nome fantasia AZEVEDO MOTOS, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a seguinte licença ambiental: Licença Simplificada, para atividade de manutenção e reparação de motocicletas e motonetas; comércio sob consignação de motocicletas e motonetas; sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras. Localizado na Avenida Hayel Bom Faker, n° 985, Jardim Água Boa, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PORTARIA 05/2022/IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, 05 de outubro de 2022. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, neste ato representado por Lauro Maymone Coelho Netto, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. I da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto “P” nº 757, de 22 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial nº 5.696, de 22 de julho de 2022, RESOLVE: CONSIDERANDO que, atendendo a orientação expressa no artigo 225 da Constituição Federal, a Política Municipal do Meio Ambiente, adotou como um dos seus princípios, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras; CONSIDERANDO que a gestão do meio ambiente conta com a participação efetiva da sociedade; CONSIDERANDO a multidisciplinariedade no trato das questões ambientais; CONSIDERANDO que a poluição sonora é um dos grandes problemas ambientais urbano; CONSIDERANDO o interesse desta autarquia em assegurar o cumprimento da função ambiental, inclusa na função social das propriedades urbanas; CONSIDERANDOo crescente número de registros de denúncias protocoladas em razão do alto volume sonoro; CONSIDERANDO as diferentes fontes de poluição sonora; CONSIDERANDO os efeitos que a poluição sonora pode causar; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal Nº 440/2022 configura a poluição sonora como infração ambiental, nos termos do inciso XXIV do artigo 151 da citada lei, podendo a multa por emissão de som acima dos padrões estabelecidos pela legislação pertinente variar de 3 UFERMS a 24.000UFERMS; CONSIDERANDO o interesse difuso e coletivo a ser resguardado; CONSIDERANDO que a Norma Técnica – NBR10.151/2019, versão atualizada 2020 definiu oslimites de níveis de pressão sonora, tendo esta autarquia adotado os padrões ora definidos pela norma; NOTIFICAR os empreendimentos e os particulares a respeitarem os limites de ruídos estabelecidos pela NBR10.151/2019, versão atualizada 2020, para que adote medidas preventivas para coibir a poluição sonora no município de Dourados – MS, conforme tabela citada abaixo: Tipos de áreas habitadas RLAeq Limites de níveis de pressão sonora (dB) Período diurno Período noturno Área de residências rurais 40 35 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45 Área mista predominantemente residencial 55 50 Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativa 60 55 Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo 65 55 Área predominantemente industrial 70 60 Fonte: Tabela 3 da NBR 10.151/2019 versão atualizada 2020. Dourados – MS, 05 de outubro de 2022. Lauro Maymone Coelho Netto Diretor Presidente – IMAM PORTARIAS – IMAM EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 66 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA 06/2022/IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, 05 de outubro de 2022. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, neste ato representado por Lauro Maymone Coelho Netto, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. I da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto “P” nº 757, de 22 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial nº 5.696, de 22 de julho de 2022, RESOLVE: CONSIDERANDO a necessidade de medidas efetivas para prevençãoe combate de incêndios/queimadas no município de Dourados – MS se faz indispensável; CONSIDERANDO que a gestão do meio ambiente conta com a participação efetiva da sociedade; CONSIDERANDO que constitui infração ambiental toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária que contrarie a Lei Complementar Municipal 440/2022; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal Nº 440/2022configura “provocarqueimadaaoar livre sem a devidaautorização” como infração ambiental, nos termos do inciso XIX do artigo 151 da citada lei, podendo a multa variar de 3 UFERMS a 24.000UFERMS; NOTIFICAR os proprietários de imóveis localizados no Município a realizar a limpeza dos seus terrenos/lotes, com a retirada de materiais que possam favorecer a combustão e/ou propagação de queimadas. Esta notificação não autoriza a supressão de árvores e nem intervenção em Áreas de Preservação Permanente. Fica estipulado o prazo de máximo de 20 (vinte) dias para o cumprimento desta notificação. O não cumprimento desta NOTIFICAÇÃO no prazo estabelecido poderá acarretar aos proprietários as penalidades previstas na Lei Complementar Municipal Nº 440/2022, que estabelece a Política Municipal de Meio Ambiente de Dourados. Dourados – MS, 05 de outubro de 2022. Lauro Maymone Coelho Netto Diretor Presidente – IMAM PORTARIA 08/2022/IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, 05 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de servidor para representação de dirigente e dá outras providências” Lauro Maymone Coelho Netto, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto “P” Nº 756 de 22 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial nº 5.696, de 22 de julho de 2022. R E S O L V E: Art. 1º – Designar, a partir desta data, a Servidora DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI, matrícula funcional n. 114760681-1, Diretora do Departamento de Licenciamento Ambiental desta Autarquia, para que, na ausência do Diretor Presidente e do Diretor Adjunto, exerça todos os atos indispensáveis e necessários para o bom, fiel e normal funcionamento dos serviços deste Instituto Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 05/2016/IMAM, de 28 de novembro de 2016. Lauro Maymone Coelho Netto Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº. 011/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato no. 082/2018/DL/PMD, Associação Beneficente Douradense, Hospital Evangélico Dr. e SRa. Goldsby King: § 1º. Representante do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Maria Aparecida Palmeira. § 2º. Representante do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: Genivaldo Dias da Silva. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de setembro de dois mil e vinte e dois. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 012/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Convênio n.219/2020/DL/PMD, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e Missão Caiuá. RESOLUÇÕES / CMS PORTARIAS – IMAM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.752 67 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2022 § 1º. Representante do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Titular: Raul Lídio Pedroso Verão. § 2º. Representante do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: Geraldo da Silva Souza. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de setembro dois mil e vinte e dois. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 013/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membro do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato n.247/2020/DL/PMD, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares/ Ebserh – Hospital Universitário e Secretaria Estadual de Saúde: § 1º. Representante do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Jose Mauro Quijada. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de setembro dois mil e vinte e dois. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 014/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Contrato de Gestão n. 209/2022/DL/PMD, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – Funsaud. § 1º. Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Adeir Arcanjo da Mota. § 2º. Representantes do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: Sergio Ricardo Jacon. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de setembro dois mil e vinte e dois. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 016/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. APROVAR o Plano Operativo Municipal de atenção integral à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação provisória (PNAISARI), das unidades de internação Laranja Doce e Esperança de Dourados. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, oito de junho dois mil e vinte e dois. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES / CMS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.751 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 – 27 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.696 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Saúde”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o gozo de férias do senhor Waldno Pereira de Lucena Junior, Secretário Municipal de Saúde, de Dourados, no período de 17 a 31 de outubro de 2022; D E C R E T A: Art. 1º Fica o senhor Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, pelo período de 17 a 30 de outubro, designado para substituir interinamente o Secretário Municipal de Saúde com a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Saúde, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2022. Dourados (MS), 04 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.697 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de Procurador Geral Adjunto para responder, interinamente, pela Procuradoria Geral do Município”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o gozo de férias do senhor Paulo César Nunes da Silva, Procurador Geral do Município, no período de 13 a 27 de outubro de 2022; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o senhor Ilo Rodrigo de Farias Machado, pelo período de 13 a 27 de outubro, designado para substituir interinamente o Procurador Geral do Município com a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2022. Dourados (MS), 05 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.699 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, as áreas abaixo descritas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, as áreas abaixo descritas, conforme processo Administrativos nº 27.212/22: Áreas objeto de desapropriação: I. uma área medindo 4.932,97m2 (quatro mil novecentos e trinta e dois vírgula noventa e sete metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por área “A” situado no imóvel denominado Parte da Chácara LI (51), de propriedade de Issao Igula Filho, objeto da matrícula nº 87.639, do Cartório de Registro de Imoveis desta comarca. II. uma área medindo 3.100,01m2 (três mil e cem vírgula zero um metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por área “B”, situado no imóvel denominado Parte da Chácara LI (51), de propriedade de Orlando Nilson Tonin, objeto da matrícula nº 47.309, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca III. uma área medindo 1.552,37 m2 (mil quintos e cinquenta e dois vírgula trinta e sete metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por Área “C”, situado no imóvel denominado Área “B” – Parte da chácara LI (51), de propriedade de Armando Hidalgo Gomes e outros, objeto da matrícula nº 122.377, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca; IV. uma área medindo 3.263,36 m2 (três mil duzentos e sessenta e três virgula trinta e seis metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por área “D”, situado imóvel denominado parte da chácara LI (51), de propriedade de Orlando Gressler, objeto da matrícula nº 47.147, do Cartório de Registro de Imoveis deste comarca; V. Uma área medindo 6.052,39 m2 (seis mil e cinquenta e dois vírgula trinta e nove metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por área “E”, situado imóvel denominado parte da chácara LII (52), de propriedade de Orlando Nilson Tonin e Município de Dourados, objeto da matrícula nº 150.202, do Cartório de Registro de Imoveis deste comarca; VI. Uma área medindo 2.267,17 m2 (dois mil e duzentos e sessenta e sete virgula dezessete metros quadrados), situada dentro da área maior do terreno determinado por área “F”, situado imóvel denominado parte da chácara LIII (53) – Remanescente, de propriedade de Ademar Roque Zanatta, objeto da matrícula nº 149.996, do Cartório de Registro de Imoveis deste comarca Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1663 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 570,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339014-Diárias – Civil 30,00 12.02.10.303.1442.123-339014-Diárias – Civil 480,00 12.02.10.304.1452.128-339014-Diárias – Civil 60,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60,00 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 30,00 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 480,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1672 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.141.874,93, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.1422.118-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 3.483,34 12.02.10.302.1431.023-339093-Indenizações E Restituições 69.896,65 12.02.10.302.1431.023-339093-Indenizações E Restituições 15.809,91 12.02.10.302.1431.023-339093-Indenizações E Restituições 797.816,43 12.02.10.302.1431.023-339093-Indenizações E Restituições 234.908,60 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo 13.900,00 12.02.10.304.1452.128-339014-Diárias – Civil 60,00 12.02.10.304.1452.128-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339093-Indenizações E Restituições 60,00 12.02.10.302.1431.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.809,91 12.02.10.302.1431.023-449052-Equipamento E Material Permanente 797.816,43 12.02.10.302.1431.023-449052-Equipamento E Material Permanente 234.908,60 12.02.10.302.1431.024-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 69.896,65 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.900,00 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 3.483,34 12.02.10.304.1452.128-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1676 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.584.068,82, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1431.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 279.922,42 12.02.10.302.1432.119-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 318.348,80 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 76.400,00 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 1.118.348,80 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 407.628,80 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 133.920,00 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 248.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.115-339141-Contribuição 1.500,00 12.02.10.302.1432.119-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 1.805.900,02 12.02.10.302.1432.121-335041-Contribuições 133.920,00 12.02.10.302.1432.121-335041-Contribuições 248.000,00 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 318.348,80 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 66.400,00 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1681 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 275.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo 180.000,00 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 75.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.115-339141-Contribuição 11.100,00 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 180.000,00 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 75.000,00 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 5.792,59 12.02.10.303.1442.125-339032-Material de Distribuição Gratuita 3.107,41 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1691 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.853.608,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 1.491.600,10 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.700,10 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.640,41 12.02.10.124.1412.116-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 10.326,30 12.02.10.301.1422.118-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.348.703,72 12.02.10.301.1422.118-319013-Obrigações Patronais 312.830,07 12.02.10.301.1422.118-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 311.030,41 12.02.10.301.1422.118-319113-Obrigações Patronais 447.229,08 12.02.10.301.1422.118-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.300,00 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 49.197,32 12.02.10.302.1432.119-319004-Contratação Por Tempo Determinado 8.861,80 12.02.10.302.1432.119-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 18.339,56 12.02.10.302.1432.119-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 40.649,35 12.02.10.302.1432.119-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 370.551,22 12.02.10.302.1432.119-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 15.000,00 12.02.10.302.1432.119-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 112,54 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 16.026,24 12.02.10.302.1432.120-319004-Contratação Por Tempo Determinado 134.266,61 12.02.10.302.1432.120-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 26.809,52 12.02.10.302.1432.120-319013-Obrigações Patronais 8.000,00 12.02.10.302.1432.120-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 11.178,53 12.02.10.302.1432.120-319113-Obrigações Patronais 36.000,00 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.513,97 12.02.10.304.1452.128-319004-Contratação Por Tempo Determinado 71.943,60 12.02.10.304.1452.128-319013-Obrigações Patronais 20.223,04 12.02.10.304.1452.128-319113-Obrigações Patronais 35.000,00 12.02.10.304.1452.128-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.243,61 12.02.10.305.1452.129-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 44.536,08 12.02.10.305.1452.129-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.794,82 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.495.100,10 12.02.10.122.1402.114-319013-Obrigações Patronais 8.640,41 12.02.10.122.1402.114-339014-Diárias – Civil 480,00 12.02.10.122.1402.114-339093-Indenizações E Restituições 183,32 12.02.10.124.1412.116-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 12.02.10.124.1412.116-319113-Obrigações Patronais 5.326,30 12.02.10.124.1412.116-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 603,25 12.02.10.301.1422.118-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 2.491.990,60 12.02.10.301.1422.118-319113-Obrigações Patronais 1.000,00 12.02.10.302.1431.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 433,53 12.02.10.302.1432.119-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 221.294,87 12.02.10.302.1432.119-319013-Obrigações Patronais 30.551,22 12.02.10.302.1432.119-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 40.649,35 12.02.10.302.1432.119-319113-Obrigações Patronais 340.000,00 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.275,79 12.02.10.302.1432.120-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 27.313,90 12.02.10.303.1442.127-339030-Material de Consumo 1.024,21 12.02.10.304.1452.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 131.410,25 12.02.10.305.1452.129-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.794,82 12.02.10.305.1452.129-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 44.536,08 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 083/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SILVANA CORDEIRO LACERDA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 13 de outubro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 084/2022/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder a servidora MILENA ALVEZ CRAVEIRO, do quadro de pessoal do PreviD, matrícula nº.5, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 06 (seis) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº103/2019, no período de: 25/09/2022 a 30/09/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2022. Dourados-MS, 06 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÃO/SEMAS nº 115, 07 de outubro de 2022. Altera o horário de atendimento e local da Força Tarefa do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico no Município de Dourados, excepcionalmente nos dias 08 de outubro de 2022, sábado, e 13 de outubro de 2022, quinta-feira. A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Dourados – MS (SEMAS), no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de ampliar a oferta de atendimento para o Cadastramento e Atualização de Dados do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, bem como garantir o atendimento aos mais vulneráveis. R E S O L V E: Artigo 1º – No dia 08 de outubro de 2022, sábado, o horário de atendimento será das 07:30 às 16:00. Artigo 2º – A força tarefa concentrará os trabalhos, excepcionalmente no dia 08 de outubro de 2022, no espaço do CRAS Jóquei Clube, localizado à Rua Alegrete, S/N, Jardim Jóquei Clube, na cidade de Dourados. Artigo 3º – No dia 13 de outubro de 2022, quinta-feira, o horário de atendimento será das 13:30 às 17:30. Artigo 4º – A força tarefa concentrará os trabalhos, excepcionalmente no dia 13 de outubro de 2022, no espaço do CRAS Parque do Lago II, localizado à Rua Ataíde de Souza Leitão, S/N, Parque do Lago II, na cidade de Dourados: Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 07 de outubro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 27/SEMAD/DGF, DE 05 DE OUTUBRO DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 263/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves – Matricula: 114772963-3, para atuar como Fiscal do Contrato n.° 263/2022/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação nn° 074/2021 – Pregão Eletrônico n° 026/2021 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa EASYTECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA visando a aquisição de aparelhos de telefonia móvel. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Sidnei Lemos Filho – Matricula: 114775087-1, designado pela Secretaria Muni- cipal de Administração, através do Decreto N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 18 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 05 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 53/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 01/09/2022, da SERVIDORA CONTRATADA ELIZETE DA SILVA GORDIRIO, no cargo/função Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 01/09/2022. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de outubro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Can/10/1673/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, LEONICE PIEDADE GOMES, matrícula funcional nº “114760368- 1” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), homologada através da Resolução nº. Av/09/1358/2017/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XIX – Nº. 4.532, fls. 02, do dia 06 de setembro de 2017, que concedeu “734” (setecentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente aos períodos de: 01/08/1983 a 18/10/1983 e de 20/02/1984 a 05/12/1985; nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 827/2022, constante no Processo Administrativo nº. 2.113/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 04 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Can/10/1696/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Serviço da Servidora Pública Municipal, MARLENE PEREIRA PETELIN BERTO, matrícula funcional nº “8691-1” ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), homologada através da Resolução nº. Av/12/1.748/2021/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.551, fls. 03, do dia 09 de dezembro de 2021, que concedeu Averbação de Tempo de Serviço de 03 (três) meses do tempo de serviço, com contagem em dobro, perfazendo o total de 6 (seis) meses, ou seja, 180 (cento e oitenta dias), referente ao período aquisitivo de licença prêmio por assiduidade não usufruída, de 01/04/1990 a 31/03/1995; nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 819/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.093/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 05 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/10/1697/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº 42671-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.692” (quatro mil, seiscentos e noventa e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposen- tadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00263/11-4, emitida em 28/06/2022, no período de: 13/03/1973 a 24/10/1975 (Vidros Corning Brasil Ltda); 21/01/1976 a 31/01/1978 (Wayne Indústria e Comércio Ltda); 01/11/1984 a 30/11/1984 (Per. Contr. CNIS 6); 01/05/1990 a 30/06/1990 (Per. Contr. CNIS 9); 01/08/1990 a 30/11/1990 (Per. Contr. CNIS 10); 01/02/1991 a 30/11/1994 (Per. Contr. CNIS 11); 01/01/1995 a 21/01/1995 (Per. Contr. CNIS 12); 01/01/1996 a 02/01/1996 (Per. Contr. CNIS 12); 22/03/1996 a 30/11/1999 (Per. Contr. CNIS 12); 01/01/2000 a 02/01/2000 (Per. Contr. CNIS 15) e de 24/12/2000 a 31/12/2000 (Per. Contr. CNIS 15), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 733/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.754/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1698/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, TARIK CAZEIRO EL KADRI (IMAM), matricula nº 114775055-2, ocupante do cargo de Engenheiro Agronomo, 15 (quinze) dias, solicitadas de 13/10/2022 a 27/10/2022, período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.744 Resolução nº Fe/09/1600/2022/SEMAD, dia 29/09/2022, conforme CI nº 639/2022, protolada em 04/10/2022 SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº Can/10/1699/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, KAIQUE VINICIUS CHAGAS CASTILHA (Gabinete do Prefeito), matricula nº 114775055-2, ocupante do cargo de Gerente de Nucleo, 30 (trinta) dias, solicitadas de 03/10/2022 a 01/11/2022, período aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.744 Resolução nº Fe/09/1602/2022/SEMAD, dia 29/09/2022, conforme CI nº 1465/2022, protolada em 04/10/2022 SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº 072/2022/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no Anexo Único, a Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados-MS. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 05 de Outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 27 – 06 de Outubro de 2022. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão – Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 072/2022/CVP/ SEMED PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE Nº MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE PARA DE 1. 114768856-6 Jane Paula Fonseca Fernandes Sayao Pós – Graduação Lato Sensu em Ludopedagogia e Educação Infantil P1 P2 27/092022 2. 114761910-5 Sidineia Freitas De Oliveira Stropa Pós – Graduação Stricto Sensu em Educação: História, Políticas e Gestão da Educação EA-2 EA-3 10/092022 3. 114767173-3 Silvia Regina Da Silva Cassimiro Pós – Graduação Stricto Sensu em Educação Científica e Matemática P2 P3 04/08/2022 4. 114764973-2 Thamara Alves Leite Pós – Graduação Lato Sensu em Educação Física Escolar P1 P2 17/09/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 Edital n. 02, de 07 de Outubro de 2022. Resultado do Edital de Chamamento Público SEMAS n. 01/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social Prefeitura Municipal de Dourados A COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC, no uso de suas atribuições, faz saber que diante da documentação exigida, no chamamento público nº 01/2022 para formalização do termo de colaboração do serviço de Residência Inclusiva, vem respeitosamente, divulgar que não foram apresentados proposta do edital, sendo, portanto, considerado deserto. Não havendo outras manifestações, a Comissão de Seleção subscreve-se, nos termos do Edital. Dourados-MS, 07 de Outubro de 2022. COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Helaine Nonato Camilo Regina Helena Vargas Valente de Alencar Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira ANEXO I SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Descrição Geral dos Serviços: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. HABILITADAS: 1.1 – Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0001-98. 1.2 – Centro De Integração De Adolescente Dom Alberto-CEIA CNPJ: 00.144.612/0001-58. ANEXO II SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS. Descrição Geral dos Serviços: Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados. As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições. A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou pessoa idosa. EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E DE AUDITORIA www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 425 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5615 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CPF/CNPJ Valor Principal (R$) 27.431/2022 NL – 622/2022 25.078.490 ANDREW DE OLIVEIRA KUSSAMATO 021.245.091-36 R$ 5.344,25 27.430/2022 ND – 65/2022 100161247 BIANCA CRISTINA LACERDA CARVALHO 33.301.339/0001-87 R$ 4.854.50 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 HABILITADAS: 2.1 – Associação De Pais E Amigos Dos Autistas Da Grande Dourados /AAGD – CNPJ: 12.360.396/0001-67. 2.2 – Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais Dourados – CNPJ: 12.360.396/0001-67. 2.3 – Associação Pestalozzi De Dourados- CNPJ:01.105.188/0001-03. ANEXO III SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL Descrição Geral dos Serviços: Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. HABILITADAS: Associação Douradense De Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição De Acolhimento Hilda Maria Correa” – CNPJ: 03.471.216/0001-23. Lar De Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84. Para crianças e adolescentes: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico. HABILITADA: 3.3 Fraternidade De Aliança Toca De Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44; Para jovens e adultos com deficiência: Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária. HABILITADA: Asilo Da Velhice Desamparada De Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-88; Para idosos: Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos que devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 50/2022 A pregoeira torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 223/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de limpeza, produtos de higienização e material de copa e cozinha, objetivando atender Secretarias e unidades administrativas desta Municipalidade”, declarando como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIREI-EPP, nos itens 01 e 02; N & N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA.-EPP, nos itens 03, 08, 09, 11, 13, 17, 18 e 19; ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELLI, nos itens 04, 05 e 06; ZELO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE HIGIENE LTDA., no item 07; POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, no item 10; HOME NUTRI COMERCIO DE ALIMENTOS E NUTRICAO EIRELI, nos itens 12, 14 e 15; MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, no item 16. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 04 de outubro de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO N° 731/2022/RECURSOS PRÓPRIOS PARTES: RECURSOS PRÓPRIOS ELZA FERNANDES AQUINO PROCESSO: Termo de Adesão nº 015/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 015/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da "Família Acolhedora", conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 7.272,00 (Sete Mil, Duzentos e Setenta e Dois Reais). RESERVA: 338 de 26 de Setembro de 2022 DATA DO EMPENHO: 30 de Setembro de 2022 Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS RETA ENGENHARIA LTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2022 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de quantitativo e valor do contrato originário, reduzindo o valor de R$ 496,86 (Quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), perfazendo novo valor global de R$ 751,14 (Setecentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), bem como prorrogação da vigência contratual por mais 30 dias, com início em 19/09/2022 e previsão de vencimento em 19/10/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO N° 044/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 1.561,81 (Auxiliar de Serviços Manutenção e apoio 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO EXTRATO N° 44/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR VICENTE RAMOS NETO AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 20/09/2022 19/03/2023 NUCLEO DE PATRIMONIO ANDRESSA MELO SERAFIM AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 01/09/2022 28/03/2023 PANAMBI JULIANA SANTOS PEREIRA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 13/09/2022 12/03/2023 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS E A EMPRESA ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. PROCESSO: 3.493/2022 PARTES: Prefeitura Municipal de Dourados, CNPJ 03.155.926/0001-44, por intermédio da Guarda Municipal de Dourados e de outro lado o GRUPO ABV Comercio de Alimentos LTDA, CNPJ: 04.757.459/0001-95 (MATRIZ) e 04.757.459/0006-08 (filial). AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 8666/1993 e Decreto Municipal Nº 2.269/2016. OBJETO: Doação de equipamentos, serviços e insumos para monitoramento por câmeras, conforme relação constante no ANEXO A, em caráter irrevogável e irretratável, no valor de R$ 58.488,92 ( cinquenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: Permanente DATA DA ASSINATURA: 19/09/2022 ASSINAM: ALAN AQUINO QUEDES DE MENDOÇA Prefeito Municipal de Dourados. JOSÉ RUBENS BARBOSA Diretor Geral Adjunto da Guarda Municipal de Dourados/MS ARICLENES BENTO VICENTIN Sócio Administrador Grupo ABV Comércio de Alimentos LTDA EXTRATOS ANEXO A ITEM QUANTIDADE Gravador Digital de vídeo IMHDX 3016 04 HD 2tb SV35 04 Conversor Aut. AC/DC 12,8V 10 Balun Conversor 500 Intelbrás 31 Câmera 2mp Hikvision 44 Caixa organizadora CFTV 180 44 Cabo de rede homologado blindado ( metros) 1.190 Eletroduto ¾ – Mangueira emborrachada (metros) 25 Tomada Tripla 06 Pino Femea 10 A 03 Quadro de comando 30x30x20 05 Mini Rack 3U x 370mm – MRM Intelbras 02 Extensor HDMI via cabo RJ45 – 30 MTS 01 Extensão USB cabo de rede RJ-45 01 Metros de fio Bicolor 2×18 vision cable ( cristal) 30 Metros de cabo paralelo branco 2×2,5 mm 30 Conector P4 macho c/ bourne p/ câmera 18 Caixa Dailet s/ tampa p/ eletroduto 01 Tampa cega p/ caixa 3/4 01 Cabo pp 2×1 (metros) 100 Cabo de aço para cerca elétrica (metros) 200 Mangueira corrugada ¾ (metros) 20 Cabo HDMI 10M 2.0 4K 01 Eletroduto ¾ – zincado 04 Abraçadeira tipo U ¾ 10 Unidut de 3/4 p/ ¾ 03 Prensa cabo 1/16 alumínio 40 Ubiquiti airgrid 25 DBI 02 Switch 8 Portas 100/1000 01 Câmera de TV IP VIP 1130 B G3 Bullet 07 Camera vari-focal 1080P 2.8mm, Hikvision 01 Switch POE 9 Portas 10100 01 Switch 8 Portas 100/1000 01 Plug RJ 45 21 Roteador Wireless Wom 5A 5Ghz/16dbi; 02 Mão de obra de instalação ( por local) 04 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 282/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. 3F COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS EIRELI CNPJ: 18.511.696/0001-86. PROCESSO Nº 149/2022: Pregão Presencial nº 005/2022 – Ata de Registro de Preços nº 021/2022. OBJETO: Aquisição de cesta básica, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 005/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 149/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. Fundo Municipal de investimentos Sociais 08.244.150. Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.134. Desenvolvimento do Programa de Investimentos Socioassistenciais 11.00. Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150. Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.145. Benefício Socioassistenciais 33.90.32.00. Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.349.400,00 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 011/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 084/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS VENTILADORES MECANICOS PULMONARES DA MARCA INTERMED, UTILIZADOS NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa WORLDMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI – CNPJ n° 08.344.903/0001-00, cujo valor total do contrato é R$ 7.076,91 (Sete Mil e Setenta e Seis Reais e Noventa e Um Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 06 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DOURADOS- MS, CNPJ nº: 03.155.926/0001-44, com endereço na Rua Coronel Ponciano, Nº 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, neste ato representado por seu Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça, portador do CPF nº. 013.473.961-28, vem respeitosamente, NOTIFICAR o proprietário do imóvel constante na matrícula-mãe n.º 32.428, ELIEZER DE MELO, CPF. 074.465.431-91, nos termos do art. 31, §1º, §5º, §6º da Lei Federal 13.465/2017, de que está iniciando a regularização fundiária – REURB do imóvel de Quadra 13 do loteamento denominado Santa Maria e informar que tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação quanto a regularização fundiária, a contar da data de publicação. A ausência de manifestação do proprietário será interpretada como concordância com o processo de regularização fundiária – REURB da área. Dourados-MS, 05 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO SOBRE INÍCIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB O MUNICÍPIO DE MUNICÍPIO DOURADOS- MS, CNPJ nº: 03.155.926/0001-44, com endereço na Rua Coronel Ponciano, Nº 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, neste ato representado por seu Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça, portador do CPF nº. 013.473.961-28, vem respeitosamente, NOTIFICAR os proprietários abaixo relacionados, do imóvel constante na matrícula n.º 66.395, nos termos do art. 31, §1º, §5º, §6º da Lei Federal 13.465/2017, de que está iniciando a regularização fundiária – REURB dos imóveis do Loteamento Santa Edvirges e informar que os proprietários tem o prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação quanto a regularização fundiária, a contar da data de publicação. A ausência de manifestação dos proprietários será interpretada como concordância com o processo de regularização fundiária – REURB da área. Maria Santa Ximenes da Silva CPF. 543.946.001-20 Genesi Terezinha Pavanelo Lima CPF. 592.552.000-97 Paulo Marques da Silva CPF. 500.861.621-87 Gregório Souza Filho CPF. 436.744.701-44 Solange Aparecida Martins CPF. 595.306.421-72 Roaldo Moura Simões CPF. 475.450.031-87 José Ferreira de Melo CPF. 077.957.851-15 Antonio Ajala Espíndola CPF. 600.407.181-15 Galdencio Ferreira CPF. 139.479.231-04 Auricélia Ferreira de Mello CPF. 356.409.361-34 José Aníbal Machuca CPF. 608.475.811-87 Abigair Ferreira da Silva CPF. 601.145.841-68 Isoldi Schencknecht CPF. 338.748.831-91 Maria Eriste Lima Vilamaior CPF. 263.618.651-34 Ângela Belido dos Santos CPF. 171.210.511-68 Aparecida Marques Gomes CPF. 447.950.717-15 Ramona Aranda dos Santos CPF. 447.322.871-15 Jair Pereira de Souza CPF. 391.166.621-72 José Ramão Lemes dos Santos CPF. 436.743.721-34 Abigail Pinheiro dos Santos CPF. 421.259.951-15 José Carlos da Silva CPF. 203.337.491-20 Ramona Martins Gonçalves CPF. 791.026.541-72 Mequides Braga Barbosa CPF. 391.163.521-49 Estado de Mato Grosso do Sul Carta de Adjudicação Elves Martins Lima CPF. 814.270.501-04 Elis Reny dos Santos CPF. 596.314.731-04 Pedro Luiz de Lima CPF. 200.830.171-00 Eraldo Firmino Rocha CPF. 636.646.901-68 Adair Felipe Rosa CPF. 480.874.751-00 Francisco Semeão do Nascimento CPF. 447.338.361-04 Wander Trindade Costa CPF. 653.731.111-04 Celso Gonçalves da Silva CPF. 447.945.501-97 Evanilde da Silva Oliveira RG. 876.683 SSP/MS Florisa Francisco de Lima CPF. 654.252.161-49 Leonel Lopes da Silva CPF. 690.786.101-15 Nivaldo Honorato de Oliveira CPF. 404.954.001-06 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES – REURB DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 Benedito Guimarães Filho CPF. 681.145.088-68 José da Silva Dias CPF. 446.401.451-87 Ilena Maria dos Santos Marques CPF. 465.274.0001-87 José Antonio de Freitas Souza CPF. 528.946.061-68 Gilmar Francisco dos Santos CPF. 820.124.151-72 Lorival Rodrigues da Silva CPF. 608.613.391-34 Ivanete Faravelli Toro CPF. 529.147.121-20 Maria Luiza da Silveira Silva CPF. 391.163.871-04 Felício Gibin Alves CPF. 827.668.001-15 Dourados-MS, 05 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 20/2022 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularização do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1954/2022 46629 ADRIANO DE SOUZA FLORES PEDRO CELESTINO, Q-E, L-08/CENTRO 1901/2022 30703 AIRTON JOSÉ SEIBERT E OUTROS SILIDONIO VERAO, Q-163, L-10/JARDIM ÁGUA BOA 1502/2022 46252 AIRTON VASCONCELOS REGINALDO E OUTRO PALMEIRAS, Q-03, L20/JARDIM RIGOTTI 1776/2022 24899 ALCEU ANTONIO DA SILVA CAFELANDIA, Q-13, L-03/VILA VISTA ALEGRE 1985/2022 1040 ANGELA FERREIRA MENDONÇA EULALIA PIRES, Q-03, L-02/VILA MATOS 1503/2022 22854 ANTONIO VITORINO DOS SANTOS E OUTROS APOLINARIO SILVA RAMOS, Q-26, L-23/VILA CACHOEIRINHA 1969/2022 31650 APROMS NET PREST. DE SERV. DE CONST. E TEC. INF. RIO BRILHANTE, Q-17, L-01/JARDIM MANOEL RASSELEN 1885/2022 110730 ASSOCIACAO VIDA NOVA VESPESIANO DA SILVA ROCHA, Q-42, L-B4/JARDIM GUAICURUS 1956/2022 115755 CELIA REGIA MURAOKA SILVEIRO E OUTROS PEDRO CELESTINO, Q-01, L-05A/CHACARA FLORA 1517/2022 28652 CLAIR DA SILVA SOARES COSTA E OUTROS JOÃO CARNEIRO ALVES, Q-28, L-22/JARDIM ÁGUA BOA 1960/2022 97301 CLINICA MEDICA IMAGEM S/S LTDA-EPP ALTO DA BOA VISTA, Q-05, L-04/ALTO DA BOA VISTA 1986/2022 5210 DANIEL CONTERNO LEMOS E OUTROS BENJAMIN CONSTANT, Q-08, L-13/JARDIM BARA 1971/2022 7765 DEMOSTHENES PALIERAQUI FIRMINO VIEIRA DE MATOS, Q-B, L-05/VILA SANTA HELENA 1961/2022 107360 DONATO MENEGHETI SUÉCIA, Q-02, L-X3/RESID. WALDOMIRO A. MON- TEIRO 1962/2022 107364 DONATO MENEGHETI HAYEL BOM FAKER, Q-02, L-X6/RESID. WALMODIRO A. MONTEIRO 1963/2022 107363 DONATO MENEGHETI HAYEL BOM FAKER, Q-02, L-X5/RESID. WALDOMI- RO A. MONTEIRO 1796/2022 12100 EDSON OSORIO DE MATOS JOÃO VICENTE FERREIRA, Q-03, L-12/VILA MA- XWELL 1990/2022 41888 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA DAS MACIEIRAS, Q-32, L-09/JARDIM COLIBRI 1914/2022 34176 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA CLAUDIOMIRO MARTINS, Q-39, L-03/JARDIM GUAICURUS 1513/2022 61512 ESPOLIO DE ADELINA RIGOTTI TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA, Q-147, L-08/JARDIM ÁGUA BOA DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES – REURB DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 1898/2022 995578 ESPOLIO DE MAGDALENA DA CAMARA ROCHA FLORIANO BRUM, Q-00, L-AREA B/CHACARA 101-PARTE 1899/2022 19071 ESPOLIO LYDIA FIORAVANTI DIAS JAU, Q-06, L-19/JARDIM LARANJA DOCE 1528/2022 66625 ESPOLIO MARIA JOSE DE AZAMBUJA PERAL E OUTROS AVENIDA JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, Q-07, L-04/ JARDIM DAS PRIMAVERAS 1525/2022 66429 ESPOLIO MARIA JOSÉ DE AZAMBUJA PERAL E OUTROS AVENIDA INDAIA, Q-01, L-15/JARDIM DAS PRIMAVERAS 1903/2022 50074 FLORIVAL DUARTE DE OLIVEIRA E OUTROS DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA, Q-40, L-04/JARDIM NOVO HORIZONTE 1953/2022 19368 GUILHERMINA MARTINS VIEGAS BALBINA DE MATOS, Q-H, L-/14/CENTRO 1987/2022 54772 HENRIQUE BITENCOURT ANTUNES FRANCO CINATO, Q-09, L-01/CHACARA FLORA 1900/2022 30710 IRACEMA ALES HALL FERREIRA RIO BRILHANTE, Q-163, L-03/JARDIM ÁGUA BOA 1966/2022 73050 JOÃO LUIS DA SILVA NEVES ALAMEDA DOURADOS, Q-08, L-09/JARDIM MONACO 1908/2022 104488 JOÃO RAFAEL DA SILVA NEVES AZULÃO, Q-15, L-11/RESIDENCIAL ESPLANADA 1957/2022 6396 JOSÉ LUIZ FORASIERI ALFREDO RICHARD KLEIN, Q-27, L-26/PARQUE ALVORADA 1891/2022 35050 JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS DUILIO ALOI, Q-68, L-12/JARDIM GUAICURUS 1886/2022 34808 JOSIANE CEOBANIUC FRANCISCO DERLI PAULINA DA SILVA, Q-32, L-09/JARDIM GUAICURUS 1906/2022 138402 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP MANOEL GARCIA FERNANDES, Q-05, L-X/JARDIM DUBAI I 1991/2022 32457 MILTON CAMPOS SILVA DAS NOGUEIRAS, Q-01, L-15/PARQUE DOS BEIJA FLORES 1970/2022 19826 OSVANI JOSE LEONARDI SARI BELA VISTA, Q-06, L-16/JARDIM SÃO PEDRO 1501/2022 630 RENATO LUIZ MIRASATO DE FARIA PEDRO CELESTINO, Q-A, L-04/ VILA RUI BARBOSA 1951/2022 106058 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS GARRICHA, Q-60, L-24/RESIDENCIAL ESPLANADA 1907/2022 105735 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PERDIZ, Q-44, L-14/RESIDENCIAL ESPLANADA 1916/2022 104914 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JURITI, Q-34, L-13/RESIDENCIAL ESPLANADA 1917/2022 104915 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JURITI, Q-34, L-14/RESIDENCIAL ESPLANADA 1918/2022 105296 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONDOR, Q-43, L-28/RESIDENCIAL ESPLANADA 1919/2022 105291 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONDOR, Q-43, L-26/RESIDENCIAL ESPLANADA 1920/2022 104921 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JURITI, Q-34, L-20/RESIDENCIAL ESPLANADA 1921/2022 104773 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JURITI, Q-28, L-01/RESIDENCIAL ESPLANADA 1922/2022 104781 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JURITI, Q-28, L-09/RESIDENCIAL ESPLANADA 1923/2022 104778 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JURITI, Q-28, L-06/RESIDENCIAL ESPLANADA 1924/2022 104938 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JURITI, Q-32, L-23/RESIDENCIAL ESPLANADA 1925/2022 104931 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JURITI, Q-32, L-16/RESIDENCIAL ESPLANADA 1926/2022 104479 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AZULÃO, Q-15, L-02/RESIDENCIAL ESPLANADA 1927/2022 104478 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AZULÃO, Q-15, L-01/RESIDENCIAL ESPLANADA 1928/2022 105301 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PERDIZ, Q-45, L-09/RESIDENCIAL ESPLANADA 1929/2022 105324 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONDOR, Q-45, L-17/RESIDENCIAL ESPLANADA 1930/2022 105356 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PERDIZ, Q-46, L-11/RESIDENCIAL ESPLANADA 1931/2022 105354 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PERDIZ, Q-46, L-10/RESIDENCIAL ESPLANADA 1932/2022 105352 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PERDIZ, Q-46, L-08/RESIDENCIAL ESPLANADA DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 1933/2022 105340 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PERDIZ, Q-46, L-03/RESIDENCIAL ESPLANADA 1934/2022 105155 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CARDEAL, Q-40, L-13/RESIDENCIAL ESPLANADA 1935/2022 105056 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AVENIDA PLANALTO, Q-38, L-04/RESIDENCIAL ESPLANADA 1936/2022 104886 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CARDEAL, Q-33, L-07/RESIDENCIAL ESPLANADA 1937/2022 104924 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JURITI, Q-34, L-23/RESIDENCIAL ESPLANADA 1938/2022 104640 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AZULÃO, Q-21, L-09/RESIDENCIAL ESPLANADA 1939/2022 104643 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AZULÃO, Q-21, L-12/RESIDENCIAL ESPLANADA 1940/2022 104644 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AZULÃO, Q-21, L-13/RESIDENCIAL ESPLANADA 1941/2022 104493 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AVENIDA ESPLANADA, Q-15, L-16/RESIDENCIAL ESPLANADA 1942/2022 104476 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AVENIDA ESPLANADA, Q-14, L-22/RESIDENCIAL ESPLANADA 1943/2022 104738 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JURITI, Q-26, L-13, RESIDENCIAL ESPLANADA 1944/2022 104751 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JURITI, Q-27, L-09/RESIDENCIAL ESPLANADA 1945/2022 106528 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS QUERO QUERO, Q-74, L-04/RESIDENCIAL ESPLANADA 1946/2022 106741 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GAIVOTA, Q-83, L-14/RESIDENCIAL ESPLANADA 1947/2022 106726 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TORORO, Q-82, L-20/RESIDENCIAL ESPLANADA 1948/2022 106708 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AVENIDA PLANALTO, Q-82, L-03/RESIDECIAL ESPLANADA 1949/2022 106706 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS FLAMINGO, Q-82, L-01/RESIDENCIAL ESPLANADA 1950/2022 105892 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TORORO, Q-57, L-15/RESIDENCIAL ESPLANADA 1952/2022 105739 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONDOR, Q-44, L-17/RESIDENCIAL ESPLANADA 1892/2022 34152 RILDO PINHEIRO DO NASCIMENTO E OUTROS DERLI PAULINA DA SILVA, Q-35, L-05/JARDIM GUAICURUS 1965/2022 15834 UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL PORTUGAL, Q-17, L-08/ALTO DAS PAINEIRAS 1967/2022 73068 VALDINEI CARBONARI ITALIA, Q-11, LL-11/JARDIM MONACO 1968/2022 73242 VALDINEI CARBONARI ALAMEDA 05, Q-03, L-20/JARDIM MONACO 1984/2022 58592 WALTER MATOSO EVANGELISTA E OUTROS JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, Q-D, L-11/CENTRO Dourados, 05 de Outubro de 2022. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS – 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses Dourados – MS DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 20/2022 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários a efetuarem a regularização dos seus imóveis, atentando para as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas e caso não sejam realizadas, serão aplicada autuação, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5227/2022 31434 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA TIYORAHU NISHIOKA, Q-31, L-14/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5011/2022 22575 ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA APENINOS, Q-07, L-10/VILA ALMEIDA 5306/2022 29597 HELIO ALVES DE SOUZA E OUTROS IDELFONSO PEDROSO, Q-07, L-06/PARQUE DOS JEQUITIBAS 4890/2022 912 JOSMAR DE SOUSA PEREIRA AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES, Q-07, L-03/JARDIM CLIMAX 4772/2022 31523 OSVANILDO JOAQUIM DA SILVA E OUTRA FREI ANTONIO, Q-20, L-26/JARDIM CANAÃ III 4832/2022 143515 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA PROJETADA A – JI, Q-02, L-04/JARDIM ITAMARACA II 4851/2022 143500 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA DAS IRIS, Q-01, L-02/JARDIM ITAMARACA II Dourados, 05 de Outubro de 2022 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS – 06229 Coordenador Centro de Controle de Zoonoses Dourados – MS ATA nº 08/2022 Conselho Municipal de Política Cultural de Dourados Ao(s) 15 dia(s) do mês de Setembro de 2022, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍ- TICA CULTURAL PARA O MANDATO DE 2021 A 2023 (junho a junho), através de uma vídeo chamada, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – Titular: Andiara Pacco Coquemala; Suplente: Anaia Beatriz Cappi; Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Titular: Gleyson Olsen Rodrigues Apolônio; Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Suplente: Tathiane de Castro Rosa, Representante da Secretária Municipal de Assistência Social: Titular: Shirley Flores Zarpelon e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais – Titulares 1º Titular: Nery Cristiane Fernandes (Setorial Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca) e 3º Titular: Maria Câmara Vieira (Setorial de Artes Visuais e Culturas Indígenas). A reunião foi iniciada com a seguinte pauta de discussão: 1 – FIP 2022 – Edital ; 2- Edital Palco para todos – Academias Especializadas, 3 – Sistema Municipal de Cultura 4- Lei Paulo Gustavo. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: a Senhora Nery, presidente do conselho informou ao grupo que ainda estava de licença médica, portanto a mesma estava ali apenas como ouvinte, neste caso conforme já esclarecido anteriormente cabe a Secretaria Municipal de Cultura a obrigação de conduzir à reunião, sendo assim a conselheira Andiara informou aos presentes que daria inicio a pauta. Sobre o primeiro tópico, FIP 2022 – Edital, foi esclarecido que o Edital teve 46 (quarenta e seis) inscritos, deste total na primeira fase Análise da Comissão de Avaliação Técnica-Jurídica que ocorreu de 01/09/2022 a 09/09/2022, 26 (vinte e seis) foram reprovados por falta de documentação e/ou erro de planilha, e neste caso apenas 20 (vinte) inscritos irão para Análise da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais que ocorrerá de 22/09/2022 a 28/09/2022, infelizmente neste ano o numero de inscritos foi inferior ao do ano passado, mas a SEMC continuará a realizar o Edital tentando alcançar a comunidade artística que de fato precisa do recurso. Dando sequencia a pauta 2- Edital Palco para todos – Academias Especializadas a SEMC informou aos conselheiros presentes que o a PGM deu autorização para que o Edital fosse aberto agora em 2022, mas tendo como meta o atendimento ao publico em 2023, neste caso a Cultura irá dar andamento ao processo que deverá ser publicado em outubro/novembro e espera-se que todas as Academias especializadas que já trabalharam junto com a Cultura no passado possam voltar a atender as crianças de rede municipal de ensino com aulas especializadas de dança e artes visuais. Já sobre a pauta 3 – Sistema Municipal de Cultura a servidora Anaia informou aos conselheiros que o sistema havia sido aprovado na primeira votação, sem qualquer veto a nenhum artigo, neste caso, acredita-se que a minuta será aprovada 100% na segunda votação, fazendo com que de fato a mesma vire lei. Finalizando o encontro, a pauta 4- Lei Paulo Gustavo a servidora Andiara esclareceu que ainda está aguardando uma devolutiva da Setorial de Audiovisual para dar andamento à criação de Editais que posteriormente poderão atender a essa legislação. A mesma reiterou que não tem condições de conduzir esse processo sozinha e que mesmo com a medida provisória que bloqueou o acesso ao recurso, a Cultura entende que deveríamos ir trabalhando na criação de propostas, pois assim que o recurso sair o prazo de fato será bem curto e neste caso, poderemos até perder parte desse dinheiro. Não tendo mais nada a discutir foi encerrada a sessão e os presentes aprovaram a corrente ata. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – Titular: Andiara Pacco Coquemala; Suplente: Anaia Beatriz Cappi; Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Titular: Gleyson Olsen Rodrigues Apolônio; Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Suplente: Tathiane de Castro Rosa, Representante da Secretária Municipal de Assistência Social: Titular: Shirley Flores Zarpelon e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais – Titulares 1º Titular: Nery Cristiane Fernandes (Setorial Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca) e 3º Titular: Maria Câmara Vieira (Setorial de Artes Visuais e Culturas Indígenas). ATA – CMPC – SEMC DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 ATA DE Nº 012 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 29 de setembro de 2022, às 8 horas e 12 minutos, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME) de Dourados-MS: Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro (representante SED), Luciene Martins Ferreira Rocha (representante Simted), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Mariana Aparecida Cordeiro Pinto (representantes CACS), Édio Felipe Valério (representantes Educação Indígena), Sandra Raidan (representante COMED), Andreia Vicência Vitor Alves (representante UFGD). A professora Cristina (coordenadora geral CMMA) iniciou os trabalhos saudando a todos e explanando de forma geral a pauta prevista, conforme ofício convocatório: Relatório Monitoramento 2022; Grupos de Trabalho; Formação via Fórum Municipal de Educação; Informe Conferência Nacional (Profª Luci); Encaminhamentos gerais. A Professora Cristina na sequência apresentou a primeira pauta referente ao Relatório Monitoramento 2022, observando os a necessidade de iniciar os trabalhos sobre a revisão das estratégias previstas no PME, referente ao ano de 2022; a profa Cristina destacou que a entrega da versão final do relatório deve ser feita até o dia 15/12; ao considerar este novo ciclo de análise, as revisões deverão atentar-se as seguintes questões: em relação ao monitoramento anterior, houve mudanças no cumprimento das estratégias? Ou, há dados/ informações que completam as observações já registradas?. Na sequência, a pauta observada é sobre os Grupos de Trabalho, sinalizada pelas perguntas: em relação aos membros de cada GT, permanecerão os mesmos? Alguém quer mudar de GT? Há alguém sem GT? Há alguma outra proposição de análise das estratégias do PME? Não houve nenhuma proposição de mudança. Na pauta seguinte, falou-se do projeto de formação via Fórum Municipal de Educação, foi descatado pela profa Elis a importância do FME como instância de interlocução dos dados do PME junto a sociedade civil e política, neste sentido no dia 03 ou 10/11, será discutido o tema “Educação infantil no contexto das políticas de inclusão: acesso e permanência”, inicialmente ministrado pela profa da UFMS, Mirella Tucunduva. Por fim, seguiu-se para os “encaminhamentos gerais”, concluídas as considerações e agradecimentos pela participação dos presentes na reunião, foi informado que a presente Ata seria finalizada posteriormente, assim como as assinaturas seriam coletadas depois, também aproveitou-se a oportunidade para falar da plataforma digital da CMMA/PME que já está disponível para o acesso do público em geral, bem como aberta as contribuições. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para a reunião. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 3 (três) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro Luci Marques Pereira Troian Luciene Martins Ferreira Rocha Mariana Aparecida Cordeiro Pinto Bruna Caroline Camargo Sandra Raidan Édio Felipe Valério Andreia Vicência Vitor Alves Dourados, 29 de setembro de 2022. Local: Plataforma Meet. DELIBERAÇÃO/CMDCA Nº 004/2022. “Dispõe sobre a aprovação do Edital de Chamamento Público 001/2022/ FMDCA/CMDCA, que trata da seleção de propostas de Órgãos Governamentais relativos à promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente a serem co-financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, bem como montante e respectivos valores a serem compartilhados.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n.º 226/2013, de acordo com as atas de reuniões ordinárias do CMDCA de N.º 030/2022, realizada em 26 de julho de 2022 e ata Nº 032/2022 realizada em 09 de agosto de 2022. D E L I B E R A: Art. 1º. Aprovar os termos do Edital de Chamamento Público 001/2022/ FMDCA/CMDCA, que trata da seleção de propostas de Projetos Governamen- tais; bem como o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será destinado de forma igualitária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos 03 (três) projetos selecionados. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 07 de outubro de 2022. Ruan Jacob Bianchi Aguiar PRESIDENTE DO CMDCA AÇOFORT PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a inclusão de CNAE’s na Licença de Operação – LO n° 7.706/2021, 25.32-2-01 – Produção de artefatos estampados de metal; 24.24-5-02 – Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames; 24.39-3-00 – Produção de outros tubos de ferro e aço; 25.11-0-00 – Fabricação de estruturas metálicas; 25.99-3-01 – Serviços de confecção de armações metálicas para a construção; 25.99-3-99 – Fabricação de outros produtos de metal não especi- ficados anteriormente, localizada na Avenida Marcelino Pires, 8654-A, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BASE DETAIL ESTÉTICA AUTOMOTIVA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos e comércio varejista de produtos automotivos, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 2.875, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELIBERAÇÃO – CMDCA EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATA – CMMA-PME / SEMED DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução Nº 001/2022 O Conselho Municipal de Juventude de Dourados – CMJ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.080, de 05 de janeiro de 2017, em reunião Ordinária do dia 17 de setembro de 2022, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal da Juventude – FMJ, do 1º semestre de Janeiro a Junho, sendo que o saldo inicial em Janeiro no valor de R$521,42(quinhentos e um reais e quarenta e dois centavos), rendimentos bancários de R$22,42(vinte e dois reais) finalizando o saldo final de R$ 540,92(quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), em 30 Junho de 2022. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 17 de setembro de 2022, revogada as disposições em contrário. Sebastião Gabriel Costa Ferreira. Presidente do Conselho Municipal da Juventude PARECER 001/2022 PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – CMJ / Dourados – MS O Conselho Municipal da Juventude CMJ /Dourados, no uso de suas atribuições legais, reuniu-se no dia 17 de setembro, para apreciação dos relatórios semestrais, que compreende, extratos bancários, conciliação bancária e os demonstrativos da execução das despesas do Fundo Municipal da Juventude, referente aos meses de Janeiro a Junho de 2022. O saldo, em 1º de janeiro de 2022, era de R$521,42 (Quinhentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), rendimentos bancários de R$ 22,42 (vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) finalizando com o saldo em 30 de junho de 2022 de R$540,92 (Quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados – MS. Por fim, este Conselho, fundamentado nas peças financeiras analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal da Juventude relativas ao primeiro semestre de janeiro a junho de 2022. Sebastião Gabriel Ferreira; Juliene Ramires Macedo; Andressa de Souza valente; Brenda Barbosa Bronzim; Manasses Pereira dos Santos; Vinícios Araujo de Souza; Vitoria Moraes Bonito Silva. Sara Moraes Bonito Silva; Tiago Normanha Jara Mateus Ferrari Luz; Auro Henrique Teodoro Soster; Paulo Vinicius Rivas Cardoso; Joilson Pereira Dutra. Resolução N º001/2022 O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, em reunião ocorrida no dia 11 de agosto de 2022, conforme deliberação da Plenária e após análise feita pelo Comitê REMAD, por unanimidade dos presentes. R E S O L V E: Artigo 1° – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, do 1º semestre Janeiro à Junho de 2022, com saldo inicial em Janeiro R$4.603,89 (quatro mil, seiscentos e três reais e oitenta e nove centavos) com rendimentos bancários de R$ 191,76 (cento e noventa e um reais e setenta e seis centavos) finalizando com o saldo final de R$4.769,84(quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) em 30 de Junho de 2022. Artigo 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa à 11 de agosto de 2022, revogada as disposições em contrário. Elvio Bogarim Presidente do COMAD PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Dourados, Mato Grosso do Sul – COMAD/Dourados, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, reuniu-se no dia 11 de Agosto de 2022, para apreciação e deliberação dos relatórios semestrais, que compreende, extratos bancários, conciliação bancária e os demonstrativos da execução das despesas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas – REMAD, referente aos meses de Janeiro a Junho de 2022. O saldo, em 1º de janeiro de 2022, era de R$ 4.603,89 (Quatro mil, seiscentos e três reais e oitenta e nove centavos) e o saldo final, em 30 de junho de 2022, era de R$ 4.769,84 (Quatro mil, setecentos e sessenta e nove e oitenta e quatro centavos), apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados – MS. O Conselho, formado por membros da gestão 2021-2023, analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do exercício do primeiro semestre de 2022, por inocorrência de movimento, não sendo feita nenhuma ressalva pelos membros do Conselho. Por fim, este Conselho, fundamentado nas peças financeiras analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas – REMAD, referente ao primeiro semestre de 2022. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação. Elvio Bogarim Antonio Carlos Caetano de Souza Sérgio Nogueira Marcelo Ribeiro Costa Marcos Richardy PARECER – CMJ RESOLUÇÃO – COMAD PARECER – COMAD RESOLUÇÃO – CMJ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 Talita Rolim da Silva Kelly Cristina de Matos Florenciano Heloísa Bortolloto da Silva Henrique Maia Bezerra Nilson de Castro Cardoso Rangel Schveiger Antonio Carlos Caetano de Souza Rogério Fernandes Lemes Vilmar da Silva Borba Leandro de Souza Silva Ivan Forlani Pereira Luiz Carlos dos Santos Manoel Aparecido Pereira José Carlos Almussa Junior Odete Nasrallh Danielly Perentel Miranda Neimar Machado de Souza Elziane de Cássia Zacarias Reginaldo da Siva Canhete Wilson Brum Trindade Junior Priscila Lupinetti Mantovani Julice Angélica Antoniazzo Gadani João Luis Ponciano Soares Resolução CMDCA nº 26/2022 “Convoca a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados/MS, etapa municipal da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990 e a Lei Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013 e, CONSIDERANDO a doutrina da Proteção Integral que está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990). A promulgação destes direitos fundamentais tem amparo no status de prioridade absoluta dado à criança e ao adolescente, uma vez que estão em peculiar condição de pessoas em desenvolvimento; CONSIDERANDO a Resolução nº 227/CONANDA/2022 que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, com o tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”. CONSIDERANDO o OFÍCIO CEDCA/MS/N. 06/2022 que dispõe sobre as orientações gerais para realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que é de interesse do Município e dever do CMDCA a construção de Políticas Públicas de Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as deliberações estaduais e federais; CONSIDERANDO decisão plenária tomada em reunião ordinária realizada em 12/07/2022 (ATA 27/2022/CMDCA) pela realização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; R E S O L V E: Art. 1. Convocar a X Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o tema “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade", etapa da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2. A X Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo geral: promover reflexão e avaliação sobre os efeitos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e construir propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia. Art. 3. São objetivos específicos: A) Identificar os desafios a serem enfrentados durante e pós pandemia da Covid-19; B) Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/ diversidades; C) Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico. D) Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia da Covid-19; E) Promover e garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas; F) Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, considerando os reflexos da pandemia da Covid-19; G) Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia. H. Encaminhar as resoluções das Conferência para serem indicadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil; I. Eleger os Delegados(as) da Cidade de Dourados para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; ofertando o suporte necessário e subsídios para participação; Art. 4. As discussões do tema serão distribuídas em 05 (cinco) eixos, a saber: a. EIXO I – Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia; b. EIXO II – Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19; RESOLUÇÃO – CMDCA PARECER – COMAD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 c. EIXO III – Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia; d. EIXO IV- Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico. e. EIXO V – Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19. CAPÍTULO I DOS PRAZOS E INSCRIÇÕES Art. 5. A 1º Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será realizada no dia 29 de novembro de 2022, no período noturno, e no dia 30 de novembro de 2022, no período matutino e vespertino, no Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN, Bloco 10, sito Rua Balbino de Matos, n. 2.121, Jardim Tropical, em Dourados – MS. Art. 6. As inscrições serão realizadas no período 07 a 18 de Novembro de 2022, até as 23:59 horas, de forma online, no endereço eletrônico https://cidadao. dourados.ms.gov.br/cmdca/inscricao.php. Art. 7. Os inscritos serão distribuídos em 05 (cinco) grupos de trabalho de forma equânime para possibilitar a discussão de todos os eixos, limitando o número de 60 (sessenta) vagas por eixo, sendo o total de 300 (trezentos) inscritos. CAPÍTULO II DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 8. A Comissão Organizadora será composta pelos representantes abaixo relacionados, composta por membros representantes do CMDCA, Conselho Tutelar, Órgão Gestor da Secretaria de Assistência Social, entidades e adolescentes da rede socioassistencial. I – Representantes Governamental: a) Ruan Jacob Bianchi Aguiar; b) Ledi Ferla; c) Ediana Mariza Bach; d) Vanilza Martins da Silva de Carvalho; II – Representantes Não Governamental: a) Mônica Roberta Marin de Medeiros; b) Andreia Chagas Brasil Chamorro; c) Dorca Soares de Lima; d) Edson Alves do Bonfim; III – Adolescentes da Rede Socioassistencial: a) Daniel Lemes Martins; b) Danilo Ramalho de Lima; c) Edmila Gonçalves Ortiz; d) Sthefany Daiane Gomes da Silva; Parágrafo 1º: todos os membros do CMDCA, dos Conselhos Tutelares e Secretária Executiva do CMDCA são considerados colaboradores da Comissão Organizadora, a qual poderá contar, ainda, com outros colaboradores eventuais para auxiliar na sua realização. Parágrafo 2º: Consideram-se colaboradores eventuais membros de instituições, da sociedade civil e da Administração Pública, prestadoras de serviços, bem como convidados. Art. 9º. A Comissão terá como competência: a. subsidiar o plenário do CMDCA na deliberação da Conferência e quanto ao cronograma das Pré-Conferência; b. organizar e coordenar a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; c. definir o regimento interno, plano de ação, metodologia de trabalho e a programação da Conferência; d. dar suporte técnico-operacional durante o evento, inclusive quanto as Comissões de Trabalhos; e. dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência; Art. 10. O Regimento Interno será elaborado pela Comissão Organizadora, cuja minuta deverá ser aprovada pelos Conselheiros do CMDCA. Art. 11. A Comissão Organizadora deverá observar o Documento Orientador e o Documento Base elaborado pela Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituída pela Resolução nº 227 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Art. 12. As funções dos membros da Comissão Organizadora da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados/MS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 13. Recomendar toda a REDE da Política dos direitos da criança e do adolescente, que garantam a participação de crianças e/ou adolescentes e engajar os adolescentes na organização da conferência. As crianças e/ou adolescentes terão direito de participar, na condição de delegados(as) na presente Conferência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. As despesas para realização da Conferência serão custeadas com recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 15. A Secretaria Municipal de Assistência Social dará apoio necessário para o CMDCA na realização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 16. As omissões dessa resolução serão deliberadas pela Comissão Organizadora. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 7 de outubro de 2022. RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 01/2022/CMDCA Dispõe sobre chamada pública para seleção de projetos governamentais relativos à promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente a serem cofinanciados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e na Lei Municipal nº 226/2013, torna público o presente Edital, tendo em vista as disposições contidas na Ata 30/2022 e Ata 32/2022, que aprovaram em seu Plano de Aplicação o cofinanciamento de projetos governamentais; resolve aprovar o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CUSTEIO DE PROJETOS VOLTADOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, nos seguintes termos. CAPITULO I – DO OBJETO Art. 1º – Chamada pública de PROJETOS GOVERNAMENTAIS relativos à promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, a serem cofinanciados com recursos do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo destinado a escolha de 03 (três) projetos, cada uma no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º – O CMDCA selecionará projetos no Município de Dourados, inovadores ou complementares as políticas públicas básicas, a serem desenvolvidos por entidades governamentais, que tenham interesse em executar propostas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos. CAPITULO II – DOS EIXOS TEMÁTICOS Art. 3º – Os projetos governamentais deverão ser elaborados, cumulativamente ou não, dentro dos seguintes eixos temáticos abaixo descritos: Eixos 1° Projeto voltado ao enfrentamento das violências praticadas contra crianças e adolescentes em acolhimento, visando fortalecer o serviço e desenvolver o protagonismo das crianças e adolescentes. 2° Projeto de profissionalização que possibilite a aprendizagem e a sua inserção no mercado de trabalho para adolescentes que estão em cumprimento de medidas socioeducativas, visando resgatar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular a autonomia, cidadania e protagonismo. 3º Projeto que busque prevenir e trabalhar com adolescentes questões de gravidez na adolescência, prevenção de doenças, sexualidade e planejamento de vida, bem como envolva questões de saúde mental; (depressão, automutilação, bullying, suicídio na adolescência, ansiedade, entre outros). § 1º As instituições devem indicar qual(quais) eixo(s) seu projeto se enquadra. Art. 4º Todos os projetos devem estar direcionados e voltados para o Município de Dourados/MS. CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Art. 5° Poderão participar da inscrição deste Edital as entidades governamentais registradas no CMDCA ou com o pedido de registro protocolado até o último dia de inscrição deste Edital. A inscrição desta Resolução deve ser feita na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Rua João Rosa Goés, n. 395, Centro, no Município de Dourados/MS. Parágrafo único: As entidades que tiverem seu pedido de Registro no CMDCA indeferidos serão automaticamente desclassificadas do processo para receber recursos do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES Art. 6º As inscrições deverão ser protocoladas junto na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Rua João Rosa Goés, n. 395, Centro, no Município de Dourados/MS, no período de 14 A 18 DE NOVEMBRO DE 2022, das 07:00 às 12:00, devendo ser entregue em envelope devidamente identificado, devendo as páginas serem numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal governamental. Parágrafo único – Os Projetos que preveem aquisição de mão de obra, transportes, bens materiais (equipamentos de informática, eletrônicos, eletro- domésticos, eletro portáteis, instrumentos musicais) entre outros, deverão apresentar tabela geral de gastos estipulados e descrição dos mesmos, devendo apresentar 03 (três) orçamentos com timbre e assinatura das empresas, podendo ser pela internet através de sites oficiais em caso de necessidade. Art. 7º Não haverá cobrança de taxa de inscrição. Art. 8º Apresentada a proposta do Projeto, a entidade governamental autoriza desde já, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado, nos termos do que autoriza a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. CAPÍTULO V – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO Art. 9º O CMDCA analisará o atendimento dos critérios de credenciamento dos proponentes e o enquadramento dos projetos nas normas deste Edital. Art. 10º As entidades cujos Projetos sejam aprovados serão oficializadas pelo Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 11º Após receber os documentos referentes aos projetos aprovados pelo CMDCA, estes serão encaminhados a Secretária de Assistência Social do Município que procederá à tramitação burocrática do termo de parceria. Art. 12º Os critérios de avaliação são: a) CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS – adequação ao tema/diretriz; qualidade técnica do Projeto, metodologia aplicada, clareza, pertinência e exequibilidade dos objetivos, atividades e resultados esperados; estimativa de quantidade de atendimentos; b) IMPACTO SOCIAL DA INICIATIVA – benefícios gerados com a implantação do projeto, a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e benefícios gerados para o público diretamente ou indiretamente envolvido, e a participação da comunidade; Art. 13º O critério de desempate será a relevância social e número de crianças e adolescentes a serem atendidos pelo Projeto, a critério do CMDCA, decidido em plenária, em decisão irrecorrível. CAPITULO VI – DOS REQUISITOS ELIMINATÓRIOS Art. 14º A Comissão de Seleção do CMDCA reserva-se no direito de indeferir o projeto, com direito a recurso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após publicação em Diário Oficial do Município de Dourados/MS, para a Plenária, nos seguintes casos: Desacordo com o presente Edital, em qualquer uma das suas exigências. Não apresentação de condições técnicas, administrativas, legais e físicas para execução do Projeto. CAPITULO VII – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO Art. 15º A seleção dos projetos inscritos será realizada pela Comissão de Seleção, a qual submeterá o resultado de sua análise em forma de parecer à Plenária do CMDCA, que referendará os Projetos a serem atendidos e disponibilizará o resultado a Secretária de Assistência Social para execução. CAPITULO VIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 16º Os recursos para Cofinanciamento dos Projetos selecionados são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Art. 17º A conta bancária deve ser pública, identificada com o nome da entidade recebedora dos recursos, acrescido da expressão “Termo de Fomento FIA”. CAPITULO X – DA EXECUÇÃO Art. 18º Os projetos deverão ser executados a partir da assinatura do Termo de Parceria, não podendo exceder o período de 02 (dois) anos obrigatoriamente. Art. 19º Todos os projetos têm o prazo máximo de 02 (dois) anos, e após o seu encerramento deve ser oficializado ao CMDCA que deverá avaliar a possibilidade de tornar o projeto Política Pública Municipal. Art. 20º NÃO serão financiados projetos de políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo próprio e ainda, pagamento de funcionários e equipamentos para o setor administrativo da entidade, bem como aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e adolescência, de acordo com o Art. 16, parágrafo único, da Resolução 137/2010 do CONANDA. CAPÍTULO XI – DOS COMPROMISSOS Art. 21º A entidade proponente, aceita as condições estabelecidas por este Edital e responsabiliza-se por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada. Art. 22º A entidade responsabiliza-se pela divulgação da parceria entre ela e o CMDCA, levando em conta a relevância do projeto. Art. 23º O CMDCA irá acompanhar, orientar e fiscalizar os projetos do FMDCA, sendo acionados sempre que necessário. Art. 24º As instituições que obtiverem o cofinanciamento comprometem-se, desde sua inscrição por este Edital, a participarem das reuniões ordinárias do CMDCA, quando solicitadas. CAPÍTULO XII – DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 25º A prestação de contas deverá obedecer ao plano de trabalho (aplicação) apresentado pelo projeto, respeitando as normas estabelecidas pelo Setor de Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Dourados e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 26º Para prestar contas dos materiais utilizados, sejam eles permanentes ou de consumo com recursos do FMDCA para a execução do projeto, é necessária a apresentação de no mínimo três (três) orçamentos e nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item. Art. 27º A prestação de contas será analisada pela Plenária do CMDCA e encaminhará à Secretaria de Assistência Social, solicitando informações para fiscalização da execução do projeto, caso haja necessidade. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 CAPITULO XIII – DO CRONOGRAMA Fases Data Previsão Etapa Inscrições 13/10/2022 Lançamento do Edital 14 a 18/11/2022 Inscrição dos Projetos 21 a 25/11/2022 Avaliação e Julgamento dos Projetos pela Comissão de Seleção. 25/11/2022 Resultado Preliminar dos projetos “Habilitados”, “Inabilitados” 26, 27 e 28/11/2022 – Prazo para Recurso 01 a 04/12/2022 – Resultado Final e Publicação CAPÍTULO XV – DAS PENALIDADES Art. 28º Caso o projeto seja deferido e executado parcialmente, deverá retornar o valor não utilizado ao FMDCA, e o recurso utilizado passará por avaliação junto ao CMDCA, para decidirem se o valor precisa ou não ser retornado ao FMDCA. De qualquer modo, é necessário apresentar prestação de contas e extratos bancários. Art. 29º A(s) instituição(es) que não executarem o projeto proposto estarão automaticamente proibidas de recadastrarem o mesmo projeto em anos seguintes. CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30º O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos desde Edital. Art. 31º É de inteira responsabilidade das entidades proponentes o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital, sob pena de não recebimento dos recursos e/ou não encaminhamento para termo de parceria. Art. 32º Os casos omissos serão dirimidos pelo CMDCA e publicados através de Resolução. Art. 33º O Edital pode ser encontrado no site da Prefeitura Municipal de Dourados no Diário Oficial. Dourados/MS, 4 de outubro de 2022. RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR Presidente do CMDCA Modelos: Levar todos preenchidos ao ato da inscrição ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PROPONENTE: PESSOA JURÍDICA Razão Social: Sigla: CNPJ: Registro: Data da Constituição: Atividade Econômica Predominante: Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Fone: E-mail: Representante Legal: CPF: RG: Endereço Residencial: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: E-mail: ________________________________________________ Assinatura EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.751 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 5. MANIFESTAÇÃO DO BENEFICIÁRIO Na qualidade de Beneficiário, peço deferimento ao que é solicitado para fins de desenvolver, o Projeto intitulado (Nome do Projeto), submetido ao Edital de Chamamento Público 01/2022 – FMDCA. (Local e Data) Assinatura DEFERIMENTO DO CMDCA Comissão Responsável pelo Edital de Chamamento Público ANEXO II FORMULÁRIO PADRÃO PROJETO Entidade: Projeto: CNPJ Nº: Registro no CMDCA Nº: Validade do Registro: Endereço: Telefone: Nome do Responsável legal da entidade: Telefone: Email: (INSERIR NOME DO PROJETO) (Em cerca de 10 linhas – contemplar os seguintes itens: o que é o projeto; onde será desenvolvido, qual área de atuação; a que atenderá (público-alvo); os princípios que serão adotados; o que será oferecido; parceiros do projeto, resultados esperados). Local de execução do Projeto: Qual (quais) território abrange: Eixo (s) do Projeto: Duração do Projeto (nº de meses): Data de início e término do Projeto: Valor de contrapartida institucional: Valor a ser cofinanciando pelo FMDCA: Valor total do Projeto: _________________________________________ (Nome Completo) (Cargo) ANEXO III – DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO (Todo em fonte Arial, tamanho 12, justificado, espaçamento 1,5) Apresentação da (o) proponente; Histórico da Entidade/Programa (em até 02 (duas) páginas); Nome do Projeto; Apresentação do Projeto; Justificativa e finalidade do objeto; Objetivo geral; Objetivos específicos; Quem e quantos serão os beneficiários do Projeto; Metodologia (qual será a metodologia, como funcionará os processos, inclusive como será a avaliação da efetivação ou dos objetivos do Projeto); Resultados esperados/metas – escrever em até 03 (três) páginas os impactos sociais esperados; Recursos humanos/capacidade técnica e administrativa (elaborar quadro indicando: Formação profissional, função no projeto, carga horária no projeto e vínculo com a instituição); Contrapartida da instituição ao Projeto (mensuração financeira e material); Descrição técnica do Projeto (elaborar quadro indicando as datas, Atividades/temas abordados e mais dados que entenderem necessários); Plano de divulgação (quais meios utilizados para divulgação do Projeto); Planilha de custos (elaborar quadro descritivo de materiais necessários para o projeto com os itens): Produto Descrição do produto Quantidade Valor total solicitado Origem do recurso FMDCA Total FIA: R$ Total de Contrapartida TOTAL DO PROJETO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CMDCA

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.750 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 – 71 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1668 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 350.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.001-319004-Contratação Por Tempo Determinado 350.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.001-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 350.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1682 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.380.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1072.024-339093-Indenizações E Restituições 1.380.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1142.007-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 1.380.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1684 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.980.044,57 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.103-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 39.387,20 05.01.04.122.1392.109-319013-Obrigações Patronais 9.000,00 05.02 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 400.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 07.01.04.126.1102.009-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 700.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.1152.050-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.1482.137-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 655,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1122.028-319004-Contratação Por Tempo Determinado 7.455.000,00 13.01.12.361.1122.028-319013-Obrigações Patronais 646.725,31 13.01.12.361.1122.028-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 94.277,06 13.01.12.361.1122.028-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 13.01.12.361.1122.028-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1072.025-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 500.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.103-449052-Equipamento E Material Permanente 39.387,20 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1072.022-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 400.000,00 06.01.04.129.1072.023-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 9.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.004-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 07.01.04.126.1101.006-449052-Equipamento E Material Permanente 700.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.1152.050-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.1502.136-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 655,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1122.027-339030-Material de Consumo 15.000,00 13.01.12.361.1122.028-319113-Obrigações Patronais 106.031,09 13.01.12.365.1122.033-319004-Contratação Por Tempo Determinado 3.300.000,00 13.01.12.365.1122.033-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 4.155.000,00 13.01.12.365.1122.033-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 13.01.12.365.1122.033-319113-Obrigações Patronais 1.600.000,00 13.01.12.365.1122.034-319013-Obrigações Patronais 29.971,28 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1142.007-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 500.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1685 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.239.350,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.043-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 239.350,00 13.02.12.365.1122.045-319004-Contratação Por Tempo Determinado 3.000.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.042-319113-Obrigações Patronais 3.000.000,00 13.02.12.365.1122.046-449052-Equipamento E Material Permanente 2.350,00 13.02.12.365.1122.048-449052-Equipamento E Material Permanente 147.000,00 13.02.12.368.1121.012-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1686 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 60.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.03.27.122.1242.070-319004-Contratação Por Tempo Determinado 60.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.03.27.451.1252.073-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 60.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1687 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.1502.138-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20.000,00 11.02.08.244.1502.144-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.146-339030-Material de Consumo 10.000,00 11.02.08.244.1502.146-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 10.000,00 11.02.08.244.1502.146-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 Portaria de Benefício nº 110/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS, matrícula 32331-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução nº. Lp/10/1667/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CELIA MARTINS DORNELES PALHANO, matrícula nº 22591-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/02/2001 a 31/01/2006, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 822/2022. Constante no Processo Administrativo nº 4.088/2022, pelo período de: 03/10/2022 a 02/01/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1668/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SIMONE LISBOA MARQUES, matrícula nº 43311-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 22/03/2006 a 21/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 831/2022. Constante no Processo Administrativo nº 4.205/2022, pelo período de: 03/10/2022 a 02/01/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Lp/10/1669/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA PIVA FUJINO, matrícula nº 501957-2 ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 07/04/2003 a 06/04/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 840/2022. Constante no Processo Administrativo nº 4.231/2022, pelo período de: 01/11/2022 a 31/01/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1670/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SANDRA CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 114760644-2 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Odontologia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 11/08/2006 a 10/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 841/2022. Constante no Processo Administrativo nº 4.232/2022, pelo período de: 16/11/2022 a 15/02/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/10/1671/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAMILLA NATALY MIGUELAO HELLMANN, matrícula funcional nº. “114767901-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 08/10/2022 a 08/10/2024, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 4.001/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 RESOLUÇÃO 007/2022/DFP/SEMSUR ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a proximidade do DIA DE FINADOS, vem comunicar a data e as novas regras para o cadastramento de VENDEDORES AMBULANTES para o Dia de Finados (02/11/2022) na cidade de Dourados- MS. A data de inscrição será nos dias 24 e 25 de outubro de 2022, no Departamento de Fiscalização de Posturas – SEMSUR, das 08:00 as 13:30 hs, será por ordem de chegada impreterívelmente. As inscrições serão feitas apenas no Departamento de Fiscalização de Posturas, não sendo possível realizar a mesma no dia 02/11/2021, como nos anos anteriores, visto que, o numero de vagas será reduzido. Das vagas: São 31 vagas (flores/velas) no estacionamento do cemitério Santo Antonio, na Coronel Ponciano. São 14 vagas (alimentação) na rua Palmeiras, lateral da Capela. São 15 vagas (flores/velas) na rua Palmeiras, próximo ao portão do cemitério Bom Jesus. Será permitido apenas UM ponto por CPF. Documentos necessários para inscrição; a não apresentação acarretara na não efetualização da inscrição. CNH, RG, CPF , comprovante de residência e numero de telefone para contato. Das reformas e construções: As reformas e construções serão permitidas ate a data de 25/10/2022, com a devida autorização, a partir dessa data 25/10/2022 os cemitérios passarão por manutenção para as visitações no dia 02/11/2022. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretario Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÃO/SEMS Nº 054/2022, 04 de OUTUBRO 2022. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 118/2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o item 1.1 do Edital nº 118/2022 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 118/2022, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Médicos para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I – Frederico de Oliveira Weissinger II – Bruno Radaelli III – Humberto Alves Schwingel IV- Zeli Aparecida Aguero Sanches V – Eder Luiz Silva Dan VI – Messias Villa Mendonça VII – Cristiane Bartz Kruger Gutierre §1º. A Comissão será presidida por Frederico de Oliveira Weissinger e secretariada por Humberto Alves Schwingel, tendo como suplentes, respectivamente, Cristiane Bartz Kruger Gutierre e Eder Luiz Silva Dan. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de outubro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lm/09/1.456/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de SETEMBRO/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/09/1.456/2.022/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114766294-1 ACACIO JOSE BARBOSA SEMS 5 22/08/2022 A 26/08/2022 114766294-1 ACACIO JOSE BARBOSA SEMS 90 30/08/2022 A 27/11/2022 501270-4 ADENIL RIBEIRO LOPES SEMED 60 09/08/2022 A 07/10/2022 114762057-1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES SEMED 3 12/09/2022 A 14/09/2022 114762057-1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES SEMED 2 09/09/2022 A 10/09/2022 114760385-1 ADRIANA GARCIA MORALES SEMS 5 12/09/2022 A 16/09/2022 114765229-4 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS SEMED 14 30/08/2022 A 12/09/2022 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO SEMED 30 22/08/2022 A 20/09/2022 114768060-7 ALESSANDRA FRANCISCO DE MORAES SEMS 5 21/09/2022 A 25/09/2022 501703-1 ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA SEMED 4 29/08/2022 A 01/09/2022 114761407-2 ALICE MORGANA FIORI GEBARA SEMED 5 05/09/2022 A 09/09/2022 114763420-1 ALINE SILVA BATISTA LOPES SEMS 70 22/08/2022 A 30/10/2022 114771618-3 ALINY SILVA FERNANDES SEMED 7 02/09/2022 A 08/09/2022 114760538-2 ALLINE ROBERTO DA SILVA SEMED 5 29/08/2022 A 02/09/2022 114760538-4 ALLINE ROBERTO DA SILVA SEMED 5 29/08/2022 A 02/09/2022 114760538-2 ALLINE ROBERTO DA SILVA SEMED 4 05/09/2022 A 08/09/2022 114760538-4 ALLINE ROBERTO DA SILVA SEMED 4 05/09/2022 A 08/09/2022 114763686-6 AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO SEMED 30 22/08/2022 A 20/09/2022 114763686-2 AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO SEMED 30 22/08/2022 A 20/09/2022 89561-1 ANA APARECIDA DE ARAUJO GMD 15 01/09/2022 A 15/09/2022 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES SEMED 18 01/09/2022 A 18/09/2022 87721-1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA SEMED 5 05/09/2022 A 09/09/2022 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS SEMED 4 13/09/2022 A 16/09/2022 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA SEMED 15 19/09/2022 A 03/10/2022 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 90 15/08/2022 A 12/11/2022 114771397-1 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS SEMED 4 01/09/2022 A 04/09/2022 114771397-7 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS SEMED 4 01/09/2022 A 04/09/2022 114770158-1 ANA PAULA KLEIN ALENCAR CORREIA SEMED 15 02/09/2022 A 16/09/2022 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 27 04/08/2022 A 30/08/2022 114765641-17 ANDRE NUNES DA COSTA SEMED 15 01/09/2022 A 15/09/2022 114765641-7 ANDRE NUNES DA COSTA SEMED 30 01/09/2022 A 30/09/2022 114761470-1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS SEMS 30 23/08/2022 A 21/09/2022 114768256-2 ANDRESSA ROSA NELVO SEMED 12 01/09/2022 A 12/09/2022 114768256-15 ANDRESSA ROSA NELVO SEMED 12 01/09/2022 A 12/09/2022 114776331-1 ANDREW YUITI SATO BARBOSA SEMS 10 22/08/2022 A 31/08/2022 114776331-1 ANDREW YUITI SATO BARBOSA SEMS 3 01/09/2022 A 03/09/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 80181-1 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZANON SEMED 32 25/08/2022 A 25/09/2022 114766522-5 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA SEMED 15 17/08/2022 A 31/08/2022 114766522-2 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA SEMED 15 17/08/2022 A 31/08/2022 114766522-2 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA SEMED 30 06/09/2022 A 05/10/2022 114766522-10 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA SEMED 15 06/09/2022 A 20/09/2022 43561-1 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS SEMED 15 29/08/2022 A 12/09/2022 90408-4 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN SEMED 15 17/08/2022 A 31/08/2022 90408-2 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN SEMED 15 17/08/2022 A 31/08/2022 3991-1 ANTONIO BOSCO JUNIOR SEMS 10 25/08/2022 A 10/09/2022 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA SEMED 15 16/08/2022 A 30/08/2022 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA SEMED 9 16/09/2022 A 24/09/2022 73688923-9 APARECIDA ISTERLAINE PEREIRA SANCHES SEMED 15 08/09/2022 A 22/09/2022 90419-3 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD SEMS 45 12/09/2022 A 26/10/2022 114771916-1 BRUNA DOS SANTOS SILVA SEMS 10 25/08/2022 A 03/09/2022 114769242-2 BRUNA MONTEIRO COSTA SEMED 40 22/08/2022 A 30/09/2022 114760662-2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM SEMS 10 12/09/2022 A 21/09/2022 114769632-2 CARLA MIRANDA SIMOES SEMED 15 13/09/2022 A 27/09/2022 501964-1 CAROLINA RUIZ BENTO SEMS 15 29/08/2022 A 12/09/2022 114765674-1 CATIA DA SILVA SEMED 30 21/08/2022 A 19/09/2022 88501-1 CATIA SILVA SANTOS SEMED 5 15/09/2022 A 19/09/2022 86831-1 CELIA ALVES MIGUEL SEMS 30 12/08/2022 A 10/09/2022 501482-6 CELIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO SEMED 30 19/08/2022 A 17/10/2022 501482-11 CELIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO SEMED 15 19/08/2022 A 02/09/2022 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING SEMD 15 19/08/2022 A 02/09/2022 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING SEMED 42 03/09/2022 A 14/10/2022 114761554-1 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS SEMED 30 12/08/2022 A 10/09/2022 114772186-2 CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA SEMED 4 23/08/2022 A 26/08/2022 114772186-9 CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA SEMED 4 23/08/2022 A 26/08/2022 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 30 24/08/2022 A 22/09/2022 114766436-4 CICERA PEREIRA DE LIMA SEMED 30 05/09/2022 A 04/10/2022 114760205-1 CLARICE ANTUNES DE LIMA SEMS 15 20/09/2022 A 04/10/2022 20251-1 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA SEMFAZ 15 04/09/2022 A 18/09/2022 114771691-8 CLAUDIA ANESIA DA SILVA SEMED 4 13/09/2022 A 16/09/2022 114771691-10 CLAUDIA ANESIA DA SILVA SEMED 4 13/09/2022 A 16/09/2022 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO SEMS 30 05/09/2022 A 04/10/2022 114772581-1 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA SEMED 90 18/09/2022 A 16/12/2022 88621-1 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ZANON SEMED 90 10/09/2022 A 08/12/2022 88371-1 CLAUDINEIA LOPES GONÇALVES SEMED 4 25/08/2022 A 28/08/2022 114773901-2 CLAUDIO GOMES FERREIRA SEMS 5 29/08/2022 A 02/09/2022 114764054-1 CLEA DE SOUSA PAZ AGUEIRO SEMED 21 11/08/2022 A 31/08/2022 114762299-1 CLECI REISDORFER SEMED 5 06/09/2022 A 10/09/2022 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENGO SEMED 30 31/08/2022 A 29/09/2022 62781-3 CLEIDE GASPAR ZENGO SEMED 30 31/08/2022 A 29/09/2022 131151-1 CLEIDES BARBOSA TEIXEIRA SEMED 7 27/08/2022 A 02/09/2022 131151-1 CLEIDES BARBOSA TEIXEIRA SEMED 10 13/09/2022 A 22/09/2022 131151-1 CLEIDES BARBOSA TEIXEIRA SEMED 3 22/09/2022 A 25/09/2022 114769584-3 CLEONICE APARECIDA DA CRUZ MERGENER SEMED 24 14/09/2022 A 07/10/2022 114767446-13 CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM SEMED 10 08/09/2022 A 17/09/2022 80151-3 CLOTEILDES MARTINS MORAIS SEMED 5 31/08/2022 A 04/09/2022 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 12 22/08/2022 A 02/09/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 15 05/09/2022 A 19/09/2022 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 4 24/08/2022 A 27/08/2022 114776181-1 DAIANE NASCIMENTO CARDOSO SEMED 15 31/08/2022 A 14/09/2022 114775591-2 DANIELA PEREIRA DE TOLEDO CARDENA SEMED 7 12/08/2022 A 18/08/2022 114773554-1 DANIELY TIEKO MASUNAGA SEMS 7 06/09/2022 A 12/09/2022 114767231-3 DAYANE DA SILVA CUNHA SEMED 6 16/09/2022 A 18/09/2022 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA SEMED 10 30/08/2022 A 08/09/2022 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA SEMED 15 09/09/2022 A 23/09/2022 114774577-2 DEBORA DENISE DA FONSECA SEMED 5 12/09/2022 A 16/09/2022 114774577-4 DEBORA DENISE DA FONSECA SEMED 5 12/09/2022 A 16/09/2022 114774577-2 DEBORA DENISE DA FONSECA SEMED 3 17/09/2022 A 19/09/2022 114774577-4 DEBORA DENISE DA FONSECA SEMED 3 17/09/2022 A 19/09/2022 114769354-2 DEBORA LETICIA LINS MARTINS SEMED 45 25/08/2022 A 08/10/2022 114764207-1 DEIVID PAULO MORAES CORREA AGETRAN 30 24/08/2022 A 22/09/2022 114760572-1 DELMA HONORATO SEMED 30 25/08/2022 A 23/09/2022 114762482-12 DENISE DA COSTA RODRIGUES SEMED 5 24/08/2022 A 28/08/2022 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA GMD 30 10/08/2022 A 08/09/2022 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA GMD 30 09/09/2022 A 08/10/2022 114761662-4 DENIZE ALESSANDRA FOKURA SEMS 7 05/09/2022 A 11/09/2022 114773202-3 DENIZE ESCOBAR RODRIGUES SEMS 15 22/08/2022 A 05/09/2022 114762363-1 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES SEMED 90 01/09/2022 A 29/11/2022 114762363-5 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES SEMED 15 01/09/2022 A 15/09/2022 114773331-3 DIUSA CALIXTRO ORTIZ SEMED 5 06/09/2022 A 10/09/2022 5071-1 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS SEMED 7 02/09/2022 A 08/09/2022 5071-11 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS SEMED 7 02/09/2022 A 08/09/2022 501337-15 DURCELINA COELHO SANTANA SEMED 15 25/08/2022 A 08/09/2022 501337-4 DURCELINA COELHO SANTANA SEMED 15 25/08/2022 A 08/09/2022 74321-6 EDILANE DE OLIVEIRA BENTO SEMED 5 26/09/2022 A 30/09/2022 74321-11 EDILANE DE OLIVEIRA BENTO SEMED 5 26/09/2022 A 30/09/2022 114776652-1 EDINA TEIXEIRA XAVIER SEMED 6 24/08/2022 A 29/08/2022 114766859-1 EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA SEMAS 30 22/08/2022 A 20/09/2022 114761320-3 EDLENE VIANA LEITE DE LIRA SEMS 180 05/09/2022 A 03/03/2023 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO SEMED 30 30/08/2022 A 28/09/2022 114761455-8 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO SEMED 15 30/08/2022 A 13/09/2022 114772158-1 EDNEA BORCH ROCHA DE ANDRADE SEMED 7 05/09/2022 A 11/09/2022 114772158-3 EDNEA BORCH ROCHA DE ANDRADE SEMED 7 05/09/2022 A 11/09/2022 114772158-1 EDNEA BORCH ROCHA DE ANDRADE SEMED 4 12/09/2022 A 15/09/2022 114772158-3 EDNEA BORCH ROCHA DE ANDRADE SEMED 4 12/09/2022 A 15/09/2022 114772158-1 EDNEA BORCH ROCHA DE ANDRADE SEMED 30 16/09/2022 A 15/10/2022 114772158-3 EDNEA BORCH ROCHA DE ANDRADE SEMED 15 16/09/2022 A 30/09/2022 114764191-1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA SEMS 90 12/09/2022 A 10/12/2022 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR SEMS 5 29/08/2022 A 02/09/2022 114771825-1 EDUARDO DE SOUZA SEMAD 58 18/08/2022 A 14/10/2022 114772481-1 EDUARDO MENDES ROCHA GMD 30 09/08/2022 A 07/09/2022 114766902-2 ELAINE DE MORAES RIBEIRO SEMED 15 25/08/2022 A 08/09/2022 114772188-2 ELAINE DORNELES GOMES SEMED 15 15/09/2022 A 29/09/2022 114772188-8 ELAINE DORNELES GOMES SEMED 15 15/09/2022 A 29/09/2022 114771680-4 ELBER PEREIRA GOMES SEMED 10 30/08/2022 A 10/09/2022 114771680-12 ELBER PEREIRA GOMES SEMED 10 30/08/2022 A 10/09/2022 114760424-2 ELENITA SUREKE ABILIO SEMS 5 26/08/2022 A 30/08/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 114762367-1 ELIANE APARECIDA SANTOS SEMED 8 05/09/2022 A 12/09/2022 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA SEMED 15 25/08/2022 A 08/09/2022 151491-6 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA SEMED 15 25/08/2022 A 08/09/2022 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA SEMED 15 12/09/2022 A 26/09/2022 151491-6 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA SEMED 15 12/09/2022 A 26/09/2022 152461-4 ELIANE PEREIRA ISIDORO SEMED 4 13/09/2022 A 16/09/2022 152461-1 ELIANE PEREIRA ISIDORO SEMED 4 13/09/2022 A 16/09/2022 114773304-8 ELIANE VARGAS SAMUDIO SEMED 15 29/08/2022 A 12/09/2022 87431-1 ELIETE VILELA ROCHA SEMED 15 16/09/2022 A 30/09/2022 86411-1 ELIETI BENTO RAMOS DA SILVA SEMED 6 05/09/2022 A 10/09/2022 146241-4 ELISANGELA BENITES MANFRE MOREIRA SEMED 13 12/09/2022 A 24/09/2022 146241-11 ELISANGELA BENITES MANFRE MOREIRA SEMED 13 12/09/2022 A 24/09/2022 114767296-14 ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMAMOTO SEMED 11 31/08/2022 A 10/09/2022 20581-1 ELISEU ALOIS SCHNORR SEMFAZ 30 22/08/2022 A 20/09/2022 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS GMD 14 15/09/2022 A 28/09/2022 145391-2 ELIZABETE FERREIRA RAMOS SEMED 30 05/09/2022 A 04/10/2022 85821-1 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA SEMED 6 29/08/2022 A 03/09/2022 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO OLIVEIRA SEMS 30 08/08/2022 A 06/09/2022 501665-4 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU SEMED 30 13/09/2022 A 12/10/2022 114768346-2 ELIZETE MARIA FRANKEN SEMED 5 30/08/2022 A 03/09/2022 114768346-13 ELIZETE MARIA FRANKEN SEMED 5 30/08/2022 A 03/09/2022 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA SEMED 5 28/08/2022 A 01/09/2022 114761885-1 ELZA LUZIA DOS SANTOS FERREIRA SEMED 15 05/09/2022 A 19/09/2022 131021-1 ELZA MARIA DA SILVA SEMED 15 22/08/2022 A 05/09/2022 131021-1 ELZA MARIA DA SILVA SEMED 60 05/09/2022 A 03/11/2022 114768865-2 EMANUELE BERNAL SEMED 30 15/08/2022 A 13/09/2022 114768865-2 EMANUELE BERNAL SEMED 25 14/09/2022 A 08/10/2022 153931-1 ENEDINA FERREIRA DA SILVA SEMED 15 13/09/2022 A 27/09/2022 114776382-2 ERIK MAMEDE RODRIGUES SEMAS 5 20/09/2022 A 24/09/2022 114762078-5 ESTELA MARCIA SANT´ANA DE AGUIAR GUEIROS SEMED 30 12/09/2022 A 11/10/2022 114769990-9 EVANGELA SOARES LIBÓRIO RODRIGUES SEMED 7 12/09/2022 A 18/09/2022 114769990-12 EVANGELA SOARES LIBÓRIO RODRIGUES SEMED 7 12/09/2022 A 18/09/2022 80411-5 EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL SEMED 60 13/09/2022 A 11/11/2022 80411-1 EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL SEMED 60 13/09/2022 A 11/11/2022 502179-3 FABIA ESPINDOLA MARQUES SEMED 30 29/08/2022 A 27/09/2022 114775002-1 FABIANA BAGGIO CASSEL GAB 15 12/08/2022 A 26/08/2022 114767040-4 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS SEMED 7 31/08/2022 A 06/09/2022 114767040-13 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS SEMED 7 31/08/2022 A 06/09/2022 114766474-1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA SEMED 3 18/08/2022 A 20/08/2022 114766474-1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA SEMED 3 22/08/2022 A 24/08/2022 114774608-6 FRANCISCA DO CARMO COELHO SEMED 10 26/08/2022 A 04/09/2022 79221-1 GENI ARAGAO SEMED 30 31/08/2022 A 29/09/2022 7151221-3 GENI BARBOSA DA SILVA ESPINDOLA SEMED 60 26/08/2022 A 24/10/2022 114765567-3 GILBERTO DA SILVA ARECO PGM 15 25/08/2022 A 08/09/2022 114766307-2 GISELE CINTHIA ARSAMENDIA DIAS SEMS 8 06/09/2022 A 13/09/2022 114766307-2 GISELE CINTHIA ARSAMENDIA DIAS SEMS 30 14/09/2022 A 13/10/2022 114771592-2 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 7 24/08/2022 A 30/08/2022 114771592-14 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 7 24/08/2022 A 30/08/2022 114771592-2 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 30 31/08/2022 A 29/09/2022 114771592-12 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 15 31/08/2022 A 14/09/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 114761494-1 GISLAINE RUMAO MENEZES DO NASCIMENTO SEMED 15 16/08/2022 A 30/08/2022 114772206-2 GISLAINY DA ROCHA CAETANO DIAS SEMED 180 19/08/2022 A 14/02/2023 500190-2 GISLENE DE MATOS SILVA SEMED 15 05/09/2022 A 19/09/2022 501942-1 GRACE REITER CHEDID ROSA SEMS 4 29/08/2022 A 01/09/2022 73691827-3 GRACIELE ZANELLA DE SOUZA SEMED 15 16/08/2022 A 30/08/2022 73691827-3 GRACIELE ZANELLA DE SOUZA SEMED 4 02/08/2022 A 05/08/2022 114771829-1 GRACIELLY FRANCA DE BRITO PAGNOCELLI SEMAD 60 01/09/2022 A 30/10/2022 80041-1 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE SEMED 10 31/08/2022 A 09/09/2022 80041-4 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE SEMED 10 31/08/2022 A 09/09/2022 80041-1 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE SEMED 29 10/09/2022 A 08/10/2022 80041-4 GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE SEMED 29 10/09/2022 A 08/10/2022 114776583-1 GUSTAVO AUGUSTO DA MOTA FITZ SEMS 5 12/09/2022 A 16/09/2022 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO SEMAS 4 19/08/2022 A 22/08/2022 114774095-2 HELGA LARISSA ROSA GOMEZ SEMS 10 22/08/2022 A 31/08/2022 114772693-1 HILKA MYRLA GONÇALVES MARTINS SEMAS 30 30/08/2022 A 28/09/2022 114774976-1 IAGO PRADO RACHID SEMED 14 19/08/2022 A 01/09/2022 114765601-3 IRAIDES TRINDADE RENOVATO SEMED 45 29/08/2022 A 12/10/2022 114765601-8 IRAIDES TRINDADE RENOVATO SEMED 15 29/08/2022 A 12/09/2022 86331-2 IRANETE SILVA DE OLIVEIRA SEMS 5 29/08/2022 A 02/09/2022 86321-2 IRANY GONÇALVES MACHADO SILVA SEMS 15 01/09/2022 A 15/09/2022 114769162-2 IRENY PEREIRA MORASSUTTI SEMED 7 01/09/2022 A 07/09/2022 114760009-1 IRTON MACHADO DA SILVA AGEHAB 10 01/09/2022 A 10/09/2022 71531-1 IVANETE DE MOURA SEMED 15 29/08/2022 A 12/09/2022 71531-2 IVANETE DE MOURA SEMED 15 29/08/2022 A 12/09/2022 73689309-5 IVETE CEZAR CARVALHO DA SILVA SEMED 15 04/08/2022 A18/08/2022 501530-4 IZAQUE DE SOUZA SEMED 4 25/08/2022 A 28/08/2022 114764208-1 IZAQUE DE SOUZA SEMED 4 25/08/2022 A 28/08/2022 114772050-1 JANAINA BULCÃO DE OLIVEIRA SEMED 4 20/09/2022 A 23/09/2022 114767080-11 JANAINA NUNES ALVES SEMED 15 11/09/2022 A 25/09/2022 501058-4 JANE DIAS DOS SANTOS SEMED 30 06/09/2022 A 05/10/2022 114760723-1 JANET PERES WOETH SEMED 7 24/08/2022 A 30/08/2022 114772342-11 JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA SEMED 5 19/09/2022 A 23/09/2022 114772659-2 JEFFERSON RIBEIRO MARTINS SEMS 4 06/09/2022 A 09/09/2022 114772659-2 JEFFERSON RIBEIRO MARTINS SEMS 10 12/09/2022 A 21/09/2022 114764046-1 JESAIAS CAMPOS DO CARMO SEMED 10 31/08/2022 A 09/09/2022 73690832-3 JESSICA GOELZER SEMED 4 10/08/2022 A 13/08/2022 6571-3 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA SEMED 30 15/08/2022 A 13/09/2022 73692031-5 JOELMA PATRICIA DE SOUZA COSTA PEREIRA SEMED 15 16/08/2022 A 30/08/2022 114760837-3 JOOSSANDRA CRUZ GONÇALVES MARIA SEMAD 30 12/09/2022 A 11/10/2022 31481-1 JOSE ANTONIO BAENAS JACOMELI SEMED 30 15/08/2022 A 13/09/2022 21591-1 JOSE CARLOS CIMATTI PEREIRA SEMSUR 60 26/08/2022 A 24/10/2022 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 19 17/08/2022 A 04/09/2022 114762170-1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA SEMED 5 06/09/2022 A 10/09/2022 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS 4 20/09/2022 A 23/09/2022 114775057-1 JUCERLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA SEMAS 13 23/08/2022 A 04/09/2022 73691641-8 JULIA RODRIGUES PINHEIRO SEMED 14 12/09/2022 A 25/09/2022 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA SEMS 30 05/08/2022 A 03/09/2022 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA SEMS 30 05/09/2022 A 04/10/2022 114772609-3 JULIANA SANTOS MATOS SEMS 2 15/09/2022 A 16/09/2022 114772609-3 JULIANA SANTOS MATOS SEMS 3 12/09/2022 A 14/09/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 73690654-4 JULIANE COELHO HERNANDES SEMED 6 22/08/2022 A 27/08/2022 114769946-2 JULIANE TEIXEIRA BARBOSA SEMED 4 29/08/2022 A 01/09/2022 114772151-1 KARINA CAMARGO DE OLIVEIRA SEMED 30 22/08/2022 A 20/09/2022 114772151-8 KARINA CAMARGO DE OLIVEIRA SEMED 10 22/08/2022 A 31/08/2022 114775072-3 KAROLYNE SANTANA LEONEL SEMS 13 17/09/2022 A 29/09/2022 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SEMS 15 05/09/2022 A 19/09/2022 114762541-5 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO SEMED 5 09/09/2022 A 13/09/2022 114762541-7 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO SEMED 5 09/09/2022 A 13/09/2022 114771698-2 KATIUSCIA PILE DANTAS SEMED 7 05/09/2022 A 11/09/2022 114771698-9 KATIUSCIA PILE DANTAS SEMED 7 05/09/2022 A 11/09/2022 114771477-4 KELLY CRISTINA RIOS SEMED 30 05/09/2022 A 04/10/2022 114771169-11 KELLY LIMA DOS SANTOS SEMED 5 19/09/2022 A 23/09/2022 114776348-1 KELLY MARIA FIUZA SEMSUR 3 29/08/2022 A 31/08/2022 114776348-1 KELLY MARIA FIUZA SEMSUR 2 12/09/2022 A 13/09/2022 114776348-1 KELLY MARIA FIUZA SEMSUR 3 15/09/2022 A 17/09/2022 114766919-2 KLEYTON CARLOS FERREIRA SEMED 2 16/09/2022 A 17/09/2022 114766919-13 KLEYTON CARLOS FERREIRA SEMED 2 16/09/2022 A 17/09/2022 114766919-2 KLEYTON CARLOS FERREIRA SEMED 2 19/09/2022 A 20/09/2022 114766919-13 KLEYTON CARLOS FERREIRA SEMED 2 19/09/2022 A 20/09/2022 114769431-2 LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS SEMED 7 29/08/2022 A 04/09/2022 114769431-11 LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS SEMED 7 29/08/2022 A 04/09/2022 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 30 24/08/2022 A 22/09/2022 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 45 22/08/2022 A 05/10/2022 114774370-5 LEILA QUINTINO PEREIRA BATISTA SEMED 4 02/09/2022 A 05/09/2022 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 4 29/08/2022 A 01/09/2022 114760368-1 LEONICE PIEDADE GOMES SEMED 14 29/08/2022 A 11/09/2022 114760368-14 LEONICE PIEDADE GOMES SEMED 14 29/08/2022 A 11/09/2022 114760368-14 LEONICE PIEDADE GOMES SEMED 1 15/09/2022 114772500-1 LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES SEMED 10 19/09/2022 A 28/09/2022 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 30 06/09/2022 A 05/10/2022 114762341-1 LILIANE MARA DE ALBUQUERQUE SEMED 30 14/09/2022 A 13/10/2022 114762341-8 LILIANE MARA DE ALBUQUERQUE SEMED 15 14/09/2022 A 28/09/2022 501716-5 LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR SEMED 7 31/08/2022 A 06/09/2022 501716-9 LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR SEMED 7 31/08/2022 A 06/09/2022 114766480-1 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO SEMS 15 25/08/2022 A 08/09/2022 114766480-1 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO SEMS 15 15/09/2022 A 29/09/2022 114764314-1 LUCELIA DA SILVA ARAUJO SEMED 15 19/08/2022 A 02/09/2022 114762050-1 LUCELIA SOUZA DA SILVA NASCIMENTO SEMED 7 09/09/2022 A 15/09/2022 114766488-1 LUCIANA CHIMENES IBARRO SEMED 14 05/09/2022 A 18/09/2022 114766454-4 LUCIANA DALTO SEMS 10 02/09/2022 A 11/09/2022 130991-1 LUCIANA DE ANDRADE MONTALVAO CENSI SEMED 15 21/09/2022 A 05/10/2022 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA SEMED 2 12/09/2022 A 13/09/2022 114762427-3 LUCIANA DE SOUZA SEMED 2 12/09/2022 A 13/09/2022 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA SEMED 3 14/09/2022 A 16/09/2022 114762427-3 LUCIANA DE SOUZA SEMED 3 14/09/2022 A 16/09/2022 114768941-8 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO SEMED 180 02/09/2022 A 28/02/2023 114764053-1 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES SEMED 15 24/08/2022 A 07/09/2022 501517-4 LUCIANA PEDERIVA SEMED 30 26/08/2022 A 24/09/2022 502126-1 LUCIENE TORRACA MICHELS VASCONCELOS SEMED 30 24/08/2022 A 22/09/2022 501845-10 LUCIMAIRE RODRIGUES FLORES SEMED 15 17/08/2022 A 31/08/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 501845-10 LUCIMAIRE RODRIGUES FLORES SEMED 60 15/09/2022 A 13/11/2022 114769970-2 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO SEMED 20 12/09/2022 A 01/10/2022 149111-3 LUCIMAR GARCIA FERREIRA SEMS 90 05/09/2022 A 03/12/2022 114773312-2 LUCIMEIRE BONI SEMED 15 24/08/2022 A 07/09/2022 114761560-1 LUCIMEIRE DE ARAUJO MARTINS SEMED 7 23/08/2022 A 29/08/2022 69821-1 LUCINEIA DE SOUZA SEMED 4 05/09/2022 A 08/09/2022 69821-12 LUCINEIA DE SOUZA SEMED 4 05/09/2022 A 08/09/2022 84231-1 LUCIO NUNES RIBEIRO SEMED 90 02/09/2022 A 30/11/2022 114775542-1 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO SEMS 15 22/08/2022 A 05/09/2022 114776202-1 LUIZ HENRIQUE FELIX BRUNEL SEMED 15 09/09/2022 A 23/09/2022 114772444-1 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA GMD 30 29/08/2022 A 27/09/2022 114761930-1 LUIZA MARTINES RIZ SEMED 7 20/09/2022 A 26/09/2022 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 10 20/09/2022 A 29/09/2022 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA GMD 30 28/07/2022 A 26/08/2022 114763953-1 MAGNA FREITAS CORREIA SEMED 29 24/08/2022 A 21/09/2022 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO SEMS 30 07/09/2022 A 06/10/2022 114762355-1 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS SEMED 20 29/08/2022 A 17/09/2022 114762355-6 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS SEMED 20 29/08/2022 A 17/09/2022 114771932-14 MARA LUCIA CHAMORRO DA SILVA DE CARVALHO SEMED 10 20/09/2022 A 29/09/2022 114763119-1 MARCIA DA SILVA SEMED 7 12/09/2022 A 18/09/2022 114762358-3 MARCIA PRENDA TEIXEIRA SEMED 6 22/08/2022 A 27/08/2022 114769388-2 MARCIA REGINA CARVALHO SEMED 5 30/08/2022 A 03/09/2022 114762292-1 MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA SEMED 7 05/09/2022 A 11/09/2022 114761100-1 MARCILENE FELIX DOS SANTOS SEMED 60 02/09/2022 A 31/10/2022 114760090-1 MARCIO JOSE DOS SANTOS SEMS 14 29/08/2022 A 11/09/2022 114765735-1 MARCOS ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA SEMS 5 05/09/2022 A 09/09/2022 63491-1 MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA SEMS 7 05/09/2022 A 11/09/2022 114761846-2 MARIA AGDA BENITES GONÇALVES MACHADO SEMS 30 15/08/2022 A 13/09/2022 114763107-11 MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA SEMED 4 20/09/2022 A 23/09/2022 501294-4 MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA SEMED 7 21/09/2022 A 27/09/2022 501294-11 MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA SEMED 7 21/09/2022 A 27/09/2022 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT SEMED 10 31/08/2022 A 10/09/2022 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT SEMED 3 14/09/2022 A 16/09/2022 114765048-3 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA SEMS 10 19/08/2022 A 28/08/2022 114769499-5 MARIA APARECIDA GONÇALVES SEMED 14 16/08/2022 A 29/08/2022 114769499-13 MARIA APARECIDA GONÇALVES SEMED 14 16/08/2022 A 29/08/2022 149131-3 MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA SEMS 5 29/08/2022 A 02/09/2022 149131-3 MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA SEMS 7 05/09/2022 A 11/09/2022 90209-3 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA SEMED 26 12/09/2022 A 07/10/2022 90209-7 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA SEMED 12 15/09/2022 A 26/09/2022 90209-7 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA SEMED 3 12/09/2022 A 14/09/2022 153981-1 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS SEMED 9 08/08/2022 A 16/08/2022 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS SEMED 15 19/09/2022 A 03/10/2022 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES SEMAS 30 25/08/2022 A 23/09/2022 75821-3 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA SEMS 180 09/09/2022 A 07/03/2023 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO SEMS 76 31/08/2022 A 14/11/2022 42911-1 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA SEMED 15 19/08/2022 A 02/09/2022 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 30 23/08/2022 A 21/09/2022 114762061-1 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS SEMAS 45 06/09/2022 A 20/10/2022 114774299-2 MARIA IVONE DA COSTA SEMED 4 06/09/2022 A 09/09/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 114762091-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS SEMS 90 24/07/2022 A 21/10/2022 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA SEMED 30 05/09/2022 A 04/10/2022 114765101-4 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO SEMED 10 06/09/2022 A 15/09/2022 114765101-13 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO SEMED 10 06/09/2022 A 15/09/2022 69891-1 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS SEMED 30 13/08/2022 A 11/09/2022 31871-1 MARIA NUZA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA SEMS 4 02/09/2022 A 05/09/2022 114760737-1 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLÃO GARCIA SEMED 30 26/08/2022 A 24/09/2022 89651-1 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA SEMED 15 09/09/2022 A 23/09/2022 114774266-3 MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS SEMS 4 11/09/2022 A 14/09/2022 114762729-1 MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS SEMED 5 05/09/2022 A 09/09/2022 114762729-5 MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS SEMED 5 05/09/2022 A 09/09/2022 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA SEMED 30 02/09/2022 A 01/10/2022 114764735-13 MARILDA FERREIRA GONÇALVES PEREIRA SEMED 4 31/08/2022 A 03/09/2022 114767735-14 MARILDA FERREIRA GONÇALVES PEREIRA SEMED 7 01/08/2022 A 07/08/2022 114774704-1 MARILIA BALBUENO DE ALMEIDA SEMFAZ 14 02/09/2022 A 15/09/2022 114769658-2 MARINALVA FLORES VALENSUELA SEMED 5 08/08/2022 A 12/08/2022 114769658-13 MARINALVA FLORES VALENSUELA SEMS 5 08/08/2022 A 12/08/2022 31881-1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA SEMS 16 01/09/2022 A 16/09/2022 114772212-2 MARISA MARTINS DA COSTA SEMED 30 08/09/2022 A 07/10/2022 114763048-2 MARITA ALVES FERREIRA SILVA SEMED 30 13/09/2022 A 12/10/2022 114762112-3 MARLENE SIMAO SEMED 7 31/08/2022 A 06/09/2022 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS SEMED 7 31/08/2022 A 06/09/2022 114770565-12 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS SEMED 7 31/08/2022 A 06/09/2022 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA SEMED 45 29/08/2022 A 12/10/2022 153331-1 MARTA PEREIRA DA SILVA SEMED 15 02/09/2022 A 16/09/2022 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES SEMED 14 25/08/2022 A 07/09/2022 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES SEMS 5 05/09/2022 A 09/09/2022 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO SEMS 30 15/08/2022 A 13/09/2022 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO SEMS 15 14/09/2022 A 28/09/2022 114776861-1 MELISSA BITTENCOURT IBE SEMED 5 19/09/2022 A 23/09/2022 501313-2 MERCEDES GONÇALVES DE FREITAS SEMED 3 14/09/2022 A 16/09/2022 501313-2 MERCEDES GONÇALVES DE FREITAS SEMED 7 19/09/2022 A 25/09/2022 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA SEMS 4 12/09/2022 A 15/09/2022 114769169-2 MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA SEMAS 5 24/09/2022 A 28/09/2022 114774899-1 NAIARA ANTONINI SEMS 15 08/09/2022 A 22/09/2022 114760097-1 NAIR MENEZES DE SANTANA SEMS 5 12/09/2022 A 16/09/2022 114776549-1 NATALIA DE LURDES LUNA SEMED 15 08/09/2022 A 22/09/2022 114770665-2 NATANY GARCIA DE SOUZA SEMED 7 01/09/2022 A 07/09/2022 114772189-13 NATHIELE CRISTINA BONIFACIO ANDRE MOTA SEMED 14 06/09/2022 A 19/09/2022 114765638-6 NEILA PICCOLI SEMED 14 29/08/2022 A 11/09/2022 114765638-11 NEILA PICCOLI SEMED 14 29/08/2022 A 11/09/2022 501765-2 NELSI ZOLLETT SEMED 7 23/08/2022 A 29/08/2022 501765-13 NELSI ZOLLETT SEMED 7 23/08/2022 A 29/08/2022 114764892-12 NELSON FRANCISCO SEMED 4 29/08/2022 A 01/09/2022 114760256-1 NERY RIBEIRO PENZO SEMS 120 30/08/2022 A 27/12/2022 114767869-1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO SEMED 30 08/08/2022 A 06/09/2022 114767869-1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO SEMED 30 06/09/2022 A 05/10/2022 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA SEMED 15 18/08/2022 A 01/09/2022 114764275-1 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO SEMED 10 09/09/2022 A 18/09/2022 114772417-1 OSNY ALVES DE OLIVEIRA GMD 60 22/08/2022 A 20/10/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 85801-3 PABLO ANDRE CRESPAN SEMED 5 13/09/2022 A 17/09/2022 114775853-1 PABLO RODRIGO ALVES SEMS 7 08/09/2022 A 14/09/2022 114772520-1 PATRICIA DA SILVA AZEVEDO IMAM 8 24/08/2022 A 31/08/2022 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ANNE FREIRE SEMS 5 12/09/2022 A 16/09/2022 150561-3 PAULINA LOURDES RICALDE SEMS 90 08/09/2022 A 06/12/2022 44271-1 PAULO CEZAR ALVES BARROSO GMD 30 18/08/2022 A 16/09/2022 44271-1 PAULO CEZAR ALVES BARROSO GMD 56 17/09/2022 A 11/11/2022 129931-3 PAULO DE GOES SEMS 180 05/07/2022 A 31/12/2022 114768023-5 PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO SEMED 30 08/09/2022 A 07/10/2022 114768023-6 PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO SEMED 30 08/09/2022 A 07/10/2022 114775938-1 PERLLA DA SILVA BUARQUE GUSMAO GAMARROZ SEMS 4 20/09/2022 A 23/09/2022 47931-1 PORFÍRIO ARGUELHO RIBEIRO JUNIOR GMD 4 16/09/2022 A 19/09/2022 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA SEMAS 30 01/09/2022 A 30/09/2022 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA SEMS 5 29/08/2022 A 02/09/2022 114772498-3 REGIANE NASCIMENTO DA SILVA SEMS 15 06/09/2022 A 20/09/2022 89391-2 REGINA ANDRADE SILVA SEMED 30 10/08/2022 A 08/09/2022 89391-9 REGINA ANDRADE SILVA SEMED 15 10/08/2022 A 24/08/2022 89391-2 REGINA ANDRADE SILVA SEMED 60 08/09/2022 A 06/11/2022 114769721-13 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI SEMED 15 24/08/2022 A 07/09/2022 114769721-2 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI SEMED 15 24/08/2022 A 07/09/2022 74381-1 RENATA CONSUELO VIEIRA KOVACS SEMED 30 26/08/2022 A 24/09/2022 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO SEMS 30 12/08/2022 A 10/09/2022 153511-1 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA SEMED 60 24/08/2022 A 22/10/2022 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS SEMED 60 23/08/2022 A 21/10/2022 114767443-5 ROSANA CRISTINA LODRAO FIORI SEMED 5 23/08/2022 A 27/08/2022 114767443-5 ROSANA CRISTINA LODRAO FIORI SEMED 4 13/09/2022 A 16/09/2022 114761480-1 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR SEMED 5 15/08/2022 A 19/08/2022 114761480-1 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR SEMED 5 09/08/2022 A 13/08/2022 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA SEMED 6 22/08/2022 A 27/08/2022 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA SEMED 6 28/08/2022 A 02/09/2022 89811-1 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA SEMS 73 23/08/2022 A 03/11/2022 114774985-1 ROSEANE ARCE ROMEIRO SEMED 30 22/08/2022 A 20/09/2022 114762504-2 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO SEMED 30 14/09/2022 A 13/10/2022 114762504-4 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO SEMED 30 14/09/2022 A 13/10/2022 79721-2 ROSEMEIRE LOPES SEMED 4 06/09/2022 A 09/09/2022 79721-7 ROSEMEIRE LOPES SEMED 4 06/09/2022 A 09/09/2022 114764485-1 ROSINEIA PIVA MANCIN SEMED 1 26/07/2022 114764485-1 ROSINEIA PIVA MANCIN SEMED 30 09/09/2022 A 08/10/2022 114770280-10 ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS SEMED 10 14/09/2022 A 23/09/2022 153551-1 RUTE MARIA ZANCO SEMED 30 18/08/2022 A 16/09/2022 114764223-1 SANDRA DE SOUZA RODRIGUES SEMS 5 05/09/2022 A 09/09/2022 501909-4 SANDRA FERREIRA DOS REIS SEMED 10 05/09/2022 A 14/09/2022 84751-1 SEBASTIAO RAMOS BRITO SEMS 15 26/08/2022 A 09/09/2022 501325-5 SELMA GARCIA CONDE SEMED 15 29/08/2022 A 12/09/2022 501325-9 SELMA GARCIA CONDE SEMED 15 29/08/2022 A 12/09/2022 501325-9 SELMA GARCIA CONDE SEMED 15 15/09/2022 A 29/09/2022 501325-5 SELMA GARCIA CONDE SEMED 15 15/09/2022 A 29/09/2022 500674-5 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO SEMED 14 01/09/2022 A 14/09/2022 500674-16 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO SEMED 14 01/09/2022 A 14/09/2022 500674-5 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO SEMED 14 19/09/2022 A 02/10/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 500674-16 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO SEMED 1 19/09/2022 80681-2 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA SEMED 15 31/08/2022 A 14/09/2022 80681-3 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA SEMED 15 31/08/2022 A 14/09/2022 114763100-1 SILAS GARCIA LEITE JUNIOR SEMS 15 16/08/2022 A 30/08/2022 114774630-1 SILVANA RAMIRES ALVES SEMS 4 29/08/2022 A 01/09/2022 114774630-1 SILVANA RAMIRES ALVES SEMS 7 02/09/2022 A 08/09/2022 114774630-1 SILVANA RAMIRES ALVES SEMS 7 12/09/2022 A 18/09/2022 149751-4 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO SEMED 90 11/08/2022 A 08/11/2022 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNÇAO FERREIRA BARICHELO SEMED 11 23/08/2022 A 02/09/2022 501850-6 SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO SEMED 14 30/08/2022 A 12/09/2022 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES SEMED 1 02/09/2022 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES SEMED 15 05/09/2022 A 19/09/2022 114769081-5 SOLANGE BALBINO GONÇALVES SEMS 7 02/08/2022 A 08/08/2022 131081-1 SOLANGE PINHEIRO DA SILVA SEMED 30 23/08/2022 A 21/09/2022 114763510-1 SOLANGE SILVA DE MELO PGM 15 20/09/2022 A 04/10/2022 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA SEMS 60 07/09/2022 A 05/11/2022 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA SEMS 30 16/08/2022 A 14/09/2022 47661-1 SONIA REGINA PINHEIRO GMD 34 11/08/2022 A 13/09/2022 114762632-12 SONIA SANTIAGO DAS CHAGAS SEMED 4 31/08/2022 A 03/09/2022 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS SEMED 30 19/08/2022 A 17/09/2022 114772489-1 SUELI APARECIDA DE PAULA SEMED 9 06/09/2022 A 14/09/2022 114772489-10 SUELI APARECIDA DE PAULA SEMED 9 06/09/2022 A 14/09/2022 114772424-1 SUZANE CARVALHO DA SILVA GMD 5 08/09/2022 A 12/09/2022 114769193-2 SYNAILLA NAYARA DA SILVA SEMED 6 01/09/2022 A 06/09/2022 114769193-13 SYNAILLA NAYARA DA SILVA SEMED 6 01/09/2022 A 06/09/2022 114764080-2 TATIANE GALVÃO MORAES GONÇALVES SEMED 7 02/09/2022 A 08/09/2022 114769233-4 TATIANE LIMA VIEIRA SEMED 14 15/09/2022 A 28/09/2022 114769233-14 TATIANE LIMA VIEIRA SEMED 14 15/09/2022 A 28/09/2022 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO SEMED 15 29/08/2022 A 12/09/2022 88441-1 TEREZINHA DE JESUS GODOI PEREIRA SEMED 30 19/08/2022 A 17/09/2022 114775844-1 THAIS FERNANDA DE SOUZA SEMED 3 08/08/2022 A 10/08/2022 114775844-1 THAIS FERNANDA DE SOUZA SEMED 12 16/08/2022 A 27/08/2022 114761992-3 THAYS BOSQUETTI LOPES SEMED 28 27/08/2022 A 23/09/2022 114761992-11 THAYS BOSQUETTI LOPES SEMED 28 27/08/2022 A 23/09/2022 114761992-3 THAYS BOSQUETTI LOPES SEMED 9 24/09/2022 A 02/10/2022 114761992-11 THAYS BOSQUETTI LOPES SEMED 9 24/09/2022 A 02/10/2022 114760045-1 VALDERI PEREIRA DE SOUZA SEMED 19 22/08/2022 A 09/09/2022 114774604-2 VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS SEMS 5 12/09/2022 A 16/09/2022 114774953-1 VALERIA IKEDA PINZAN SEMAD 3 07/09/2022 A 09/09/2022 114769111-4 VANELISE RIBEIRO DE MELO SEMED 8 09/09/2022 A 16/09/2022 114769111-13 VANELISE RIBEIRO DE MELO SEMED 8 09/09/2022 A 16/09/2022 114769111-4 VANELISE RIBEIRO DE MELO SEMED 7 19/09/2022 A 25/09/2022 114769111-13 VANELISE RIBEIRO DE MELO SEMED 7 19/09/2022 A 25/09/2022 114774068-3 VANESSA JULIANA MARTINS SEMS 14 15/08/2022 A 28/08/2022 114774068-3 VANESSA JULIANA MARTINS SEMS 1 30/08/2022 114773506-1 VANESSA MARIA SANTOS SEMS 7 03/08/2022 A 09/08/2022 114762739-1 VANIA MARIA JARA CARBONARO SEMED 45 26/08/2022 A 09/10/2022 146691-2 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 15 31/08/2022 A 14/09/2022 114772176-1 VANINA BATISTA DE OLIVEIRA SEMS 14 23/08/2022 A 05/09/2022 114760106-1 VANUSA DA SILVA SEMS 5 29/08/2022 A 02/09/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 114761975-2 VANUZA BARBOSA JORDÃO RAMOS SEMED 5 16/09/2022 A 20/09/2022 114761975-3 VANUZA BARBOSA JORDÃO RAMOS SEMED 5 16/09/2022 A 20/09/2022 114766881-13 VANUZA COSTA CAMARGO SEMED 5 26/08/2022 A 30/08/2022 114766881-15 VANUZA COSTA CAMARGO SEMED 5 26/08/2022 A 30/08/2022 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA SEMED 30 17/08/2022 A 15/09/2022 114762192-2 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA SEMED 30 23/08/2022 A 21/09/2022 114771941-1 VERONICA PUPP MONARETTO CGM 16 22/08/2022 A 06/09/2022 42641-3 VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS SEMED 10 24/08/2022 A 02/09/2022 114766257-1 VIVIANE CARVALHO EICH PMG 30 15/08/2022 A 13/09/2022 114772314-13 VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA SEMED 4 23/08/2022 A 26/08/2022 114761941-1 VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA SEMED 14 09/09/2022 A 22/09/2022 114760436-3 VIVIANE SILVA CREPALDI SEMED 30 15/08/2022 A 13/09/2022 114760436-8 VIVIANE SILVA CREPALDI SEMED 15 15/08/2022 A 29/08/2022 114760436-3 VIVIANE SILVA CREPALDI SEMED 15 14/09/2022 A 28/09/2022 114770084-4 WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS SEMED 30 09/09/2022 A 08/10/2022 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI SEMS 15 24/08/2022 A 07/09/2022 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO SEMS 60 02/09/2022 A 31/10/2022 501753-4 YUIKO SATO DE VASCONCELOS SEMED 5 27/08/2022 A 31/08/2022 114760686-1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA SEMSUR 5 19/09/2022 A 23/09/2022 RESOLUÇÃO Nº 072/2022/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no Anexo Único, a Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Muni- cipal de Dourados-MS. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 05 de Outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 10/11/2022, no período das 08:00 horas às 09:30 horas, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2023. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 1.459, de 10 de Dezembro de 2018, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Leite de Farias, n.º 3805, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pendrive) ou através do site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Caberá à Central de Matrícula da Secretaria de Educação do Município de Dourados, a distribuição, alocação e efetivação das vagas destinadas, aos respectivos centros de ensino, conforme a disponibilidade de vagas credenciadas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. I. DO OBJETO: EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2023. ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 5 anos de idade) Até 3000 TOTAL Até 3000 Parágrafo único: A existência de vagas ofertadas por instituições que venham a ser credenciadas através da presente Chamada Pública, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a contratação, respeitada a legislação relativa á Lei Federal 8.666 e posteriores alterações. III. DO VALOR MENSAL: Fica estipulado o valor mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por criança matriculada. IV. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública, em envelope lacrado, os seguintes documentos. I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/ cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp) III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (http://servicos.receita. fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1) IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em vigência; (http://www.tst. jus.br/certidao) V. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml) VI. Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) VII. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao) VIII. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED; IX. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, modelo constante no Anexo I e II; X. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante do Anexo III; XI. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV; XII. Declaração de Doação conforme modelo Anexo V; XIII. Declaração de Autorização de visita técnica in loco conforme modelo Anexo VI; XIV. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE DOURADOS (art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações) conforme Anexo VII; XV. Declaração de que a interessada não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o próximo período escolar em questão conforme Anexo VIII (APENAS para as participantes credenciadas em anos anteriores); XVI. Regimento Escolar; XVII. Relação nominal dos profissionais da participante; XVIII. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Convênios (Semfaz), com data atualizada. XIX. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. PARAGRAFO ÚNICO: Os interessados deverão protocolar, conjuntamente com os documentos do item acima (4.2), cópia do Plano de Biossegurança e do Termo de Autorização, emitido pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para funcionamento da Unidade de Ensino, conforme DECRETO N° 2.940 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020, publicado no Diário Oficial de Dourados no dia 05 de outubro de 2020. 4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; 4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. 4.4 A constatação de fraude, a ausência de qualquer documentação, ou a pratica de ato inidôneo, ensejará o descredenciamento da interessada. V. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um; 5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem qualquer forma de discriminação; 5.3 A qualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna; 5.4. O atendimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014, de 04/12/2014. 5.5. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO: 6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; § 1º Obrigatoriamente atender diariamente todos os requisitos dispostos no Plano de Biosegurança, devidamente aprovado pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para combate à pandemia do novo coronavírus. 6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva de o contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante; 6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil; 6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiências, quando for o caso; 6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, matrículas e outros valores; 6.10. A Educação Infantil é destinada às crianças de até 5 anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 anos de idade; 6.12. A Educação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 05 anos de idade; 6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a um ano, até seis crianças por professor; b) de um a dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor; e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; § 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado por um auxiliar em período integral. § 2º A capacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4º No caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança. 6.14. Conforme Art. 31, Lei n° 9.394/96: Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) IV – controle de freqüência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a freqüência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que contemple: I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio em ambientes distintos; II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação de um para cada vinte crianças; IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; VII. Parque infantil; VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização; XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; XII. Solário; XIII. Espaço físico adequado para descanso; XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida; XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; XX. Lavanderia e rouparia; XXI. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; § 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; § 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 6.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas deverá ser comprovada no Anexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 6.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in loco, pela Comissão de Monitoramento da Chamada Pública até o dia 31/12/2023. VII. DOS PAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle e Atesto exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados no mês subsequente à prestação do serviço, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada: a) 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); d) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND Federal); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional; i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 7.5 Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributária da contratada, como também para finalizar os devidos pagamentos decorrentes dos serviços prestados até a data final de vigência do presente Contrato sem necessidade assim, de aditamento para o próximo exercício, desde que haja recurso financeiro pela administração para tal ato. VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2033 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 IX. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL: 9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento; 9.2.1 A divisão do número de vagas seguirá os seguintes critérios: I. O número máximo de vagas deverá ser distribuída, respeitando a Vistoria do Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação, nas unidades credenciadas – Publicado em Diário Oficial, conforme sua capacidade física; 9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência, em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados. X. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10.1. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2023. XI. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 11.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 11.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 01 (um) dia útil para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 11.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 01 (um) dia útil. 11.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 11.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 12.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais da CONTRATADA; 12.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação; 12.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 12.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições; 12.6. Entregar e orientar a CONTRATADA quanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 12.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública; 12.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; 12.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014. § 1º As crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas da CONTRATANTE. § 2º É vedada a matrícula ou rematrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 13.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade; 13.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente; 13.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos; 13.5 Informar a CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 13.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 13.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico; 13.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED; 13.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 14.2 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar subse- qüente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula; 14.3 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 14.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 14.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 14.4.1. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 14.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 14.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; Dourados, 07 de Outubro de 2022 Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2023, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 002/2022/SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADESVAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 2022 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTA PEDAGÓGICA em anexo a este, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2023, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 002/2022/SEMED. Dourados, ____ de ______________ de 2022. _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 002/2022/ SEMED e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2022. _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 2022 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO V DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins de que todo material pedagógico ou de ensino e uniformes, serão doados de forma gratuita, sem ônus algum ao aluno matriculado. Dourados, _______ de ______________ de 2022 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO VI AUTORIZAÇÃO A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, AUTORIZA, a Secretaria Municipal de Educação, á realizar visita técnica in loco nesta unidade de ensino, afim de auferir o atendimento das exigências estabelecidas pela Deliberação disposto pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Dourados, _______ de ______________ de 2022 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º, III DA Lei 8666/93 _____________ (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº ________________, sediada(endereço completo) ________________ declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do art. 9º inciso III da Lei 8666/93. Dourados, _______ de ______________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO VIII NEGATIVA DE RESERVA ANTECIPADA DE VAGAS _____________ (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº ________________, sediada(endereço completo) ________________ declara, sob as penas da lei, que não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o período escolar de 2023. Dourados, _______ de ______________ de 2022 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o município de Dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e ____________________________ _________, em decorrência da Chamada Pública nº 002/2022/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2022. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária, ANA PAULA BENITEZ FERNANDES, brasileira, portadora do RG nº XXXX-SSP/MS e do CPF nº XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX nºXX Jardim XXXX, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado……………………. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 ………………………………………… (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 002/2022/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº XXXXX, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado: ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 5 anos de idade) XXX TOTAL XXX CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao número de crianças, de acordo com a relação nominal de matriculados, devidamente atestada pela(o) responsável da Central de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação, no mês subsequente ao serviço prestado. 02.02. O valor total do contrato será de R$ …………. (…………………..). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado no mês subsequente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. 05.05. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a capacidade de vagas em cada período. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2033 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empre- gatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII – Não poderão as escolas/instituições contratadas: a) efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos. b) efetuarem a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição. c) em caso do já credenciamento, em anos anteriores, efetuarem a reserva antecipada de vagas, bem como, também, o conseqüente acesso à rematrícula. d) Solicitar doações dos pais ou quaisquer outro tipo de taxas. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso II deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II.a do item 9.1 deverá a CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o pre- sente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 a) quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos apli- cáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº 002/2022/SEMED. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação CONTRATADA Testemunhas: EDITAL Nº. 119/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 17 de outubro das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS class. Nome CPF 55° RAFAEL SILVA SANTOS ***291.105** TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS class. Nome CPF 93° MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465.061** 94° CLEBIANA MARIA PEREIRA ***.156.491** 95° LUCIANE PEREIRA MARQUES ***.081.171** 96° NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA ***.211.581** 97° ANDREIA VERMIEIRO NOIA TEIXEIRA ***.162.231** 98° QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398.162** Dourados/MS, 05 de outubro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL Nº. 120/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 034/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.555, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 17 de outubro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS class. Nome CPF 75º MARIELLY BRITO ALCÂNTARA ***372.381** 76º FRANCIELE ROCHA DA SILVA ***050.751** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS class. Nome CPF 62º JULIANE PEREIRA DA ROCHA MATTANA ***082.361** 63º DANIELA OLIVEIRA CARDOSO ***500.531** AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO – SETOR 01 class. Nome CPF 19° EDIELLEN TAYANE FERREIRA VALENSUELO ***911.511** AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO – SETOR 03 class. Nome CPF 5º DEUSALETE GONÇALVEZ DA SILVA ***082721** AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO – SETOR 06 class. Nome CPF 9º LUIZA RIBEIRO DA SILVA ***894.841** 10º IVANILDA PINHEIRO AVALO ***458061** Dourados/MS, 05 de outubro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 121/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 108/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.747, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 17 de outubro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. MEDICOS 40 HORAS class. Nome CPF 1º PEDRO ADOLFO FILHO ***025.811** 2º RAFAEL VIEIRA CANDIDO ***588.701** 3º FERNANDO RIBEIRO ARAUJO ***567.561** 4º MARIA PAULA BANHARA RODRIGUES ***026.671** 5º INDIANARA BARBOSA ***755.769** 6º VANDA CAROLINA SOMAIO ***576.471** Dourados/MS, 05 de outubro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL Nº. 118/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 DE 08 DE JUNHO DE 2021, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 118/2022 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL 118/2021: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde nos dias 13 e 14 de outubro de 2022 no horário das 08h00min até as 12h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 118/2022 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 118/2022, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 – Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso(s) de Pós-graduação em nível de Especialização. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Capacitação Profissional relacionados à função a que concorre a uma vaga com carga horária e porcentagem de aproveitamento conforme disposto no anexo IV, sendo considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. c) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado, que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda encontra-se em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a comprovação de vinculo. Serão considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 118/2022. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 12h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 118/2022, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados. ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: I – Originais dos documentos utilizados para a prova de títulos. II – Cópia e originais dos documentos elencados abaixo para celebração do contrato: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do registro) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); – https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus. br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) Certidão Negativa Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Certidão negativa do Tribunal de Contas da União – https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional. Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 8.5 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 118/2022, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 118/2022, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 04 de outubro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Médico Regulador Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados; definir a distribuição de cotas; monitorar a demanda que requer autorização prévia, por meio de AIH e APAC; verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico; autorizar ou não a realização do procedimento; definir a alocação da vaga (transferências de pacientes inter-hospitalares e do pré-hospitalar para o hospitalar) e dos recursos necessários para o atendimento, incluindo regulação de pacientes com suspeita ou confirmados de COVID-19; avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos. Com base nas informações colhidas dos usuários/comunicantes, gerenciar, definir e operacionalizar os recursos disponíveis e necessários para responder a solicitações, com base em protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente. Prestar assistência direta aos pacientes, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar, exercer o controle operacional da equipe assistencial, obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, preencher os documentos inerentes à atividade do médico de assistência pré-hospitalar, garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência, obedecer ao código de ética médica. 05 30 Vencimento base R$ 6.819,20 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimento base, conforme Decreto Nº 1.606 de 30 de agosto 2022). EDITAIS 1 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 118/2022 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Médico Generalista ( ) Médico Regulador ( ) Médico Generalista DVS ( ) Médico Especialista II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 118/2022 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 118/SEMS/2022 Nº da inscrição: ______________________________________________ Função a que concorre: ________________________________________ Nome do Candidato: __________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma) para generalistas Comprovação de escolaridade ( diploma de especialidade) para especialistas Registro no órgão de classe Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Documentos para a prova de títulos Descrição dos documentos para prova de títulos 01 Formação Profissional Quantidade Paginas apresentada Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização 02 Cursos de Capacitação Profissional Quantidade Paginas apresentada Certificado de cursos de Capacitação Profissional. 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga Quantidade Paginas apresentada Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Horário:______________ ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS FUNÇÃO MÉDICO REGULADOR Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 (máximo de 2 certificados) 20 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 60 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 20 (máximo de 2 certificados) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 por semestre ininterrupto até o limite de 4 semestres 40 ANEXO V CRONOGRAMA ETAPA DATAS PREVISTAS HORARIO Divulgação do Edital 07/10/2022 Inscrição E entrega de documentação 13/10/2022 08:00 às 12:00 14/10/2022 08:00 às 12:00 Resultado 18/10/2022 Interposição de Recurso 19/10/2022 08:00 às 12:00 Resultado final e homologação 21/10/2022 * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www. dourados.ms.gov.br EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DO DOURADOS BRILHA – DOURADOS/2022 O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, torna público a presente chamada de abertura de inscrições para as entidades sem fins lucrativos interessadas em organizar e realizar Dourados Brilha 2022, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. SUMÁRIO 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 2 2. OBJETO DA PARCERIA 2 3. JUSTIFICATIVA 3 4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 3 5. DA ATUAÇÃO EM REDE 4 6. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇAO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA 4 7. COMISSÃO DE SELEÇÃO: 7 8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO: 8 9. DA CELEBRAÇÃO: 14 10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 26 11. DISPOSIÇÕES FINAIS: 28 12. ANEXOS 28 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2022/SEMDES O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDES, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADA EM CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETO VOLTADO À REALIZAÇÃO DO PROJETO DOURADOS BRILHA 2022. 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas visando à celebração de Parceria com o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a ser formalizada por Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, envolvendo a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2 O procedimento de seleção será regido pela Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal n° 2.710, de 24 de novembro de 2016, Decreto Municipal n° 1.327, de 05 de outubro de 2018, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1.3 A OSC selecionada receberá apoio financeiro no valor de até R$ 915.748,53 ( novecentos e quinze mil reais setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) execução do objeto no prazo de até 31 de Dezembro de 2.022.. 2. OBJETO DA PARCERIA 2.1 O Termo de Colaboração terá por objeto a concessão de apoio para a execução de projeto voltado à realização do Projeto Dourados Brilha 2.022. 2.2 Objetivos específicos da parceria visa a Decoração Natalina na cidade de Dourados. 2.3 O presente Edital estimula a apresentação de projetos que, no adimplemento dos objetivos citados no item 2.1 e que proponham ações de atendimento. 3. JUSTIFICATIVA 3.1 Política, Plano, Programa ou Ação em que se insere o objeto da parceria: Este Projeto esta inserido no Plano Plurianual da Secretaria de Desenvolvimento Econômico no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Local. O Natal é celebrado no Mundo todo e é a data comemorativa mais especial de todas, ativando vários setores da econômica local e de nossa região, atraindo visitantes, fortalecendo o comércio e o turismo. Dourados por ser uma cidade polo regional e muito frequentada por moradores de varias cidades, fortalecendo o comércio e turismo de nosso município. 4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1 Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei Federal n° 13.019/14: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu pa- trimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2 Para participar deste Edital a OSC deverá declarar, conforme Modelo do Anexo III DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA CONCORDÂNCIA, deste Edital que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 5. DA ATUAÇÃO EM REDE 5.1 – Não será admitida a atuação em rede na execução do objeto da parceria de que trata este Chamamento Público. 6. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇAO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA 6.1 Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, “caput”, I, e art. 35, “caput”, III da Lei Federal nº 13.019/14); b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente, em caso de dissolução da entidade, que o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n° 13.019/14, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, “caput”, inciso III, Lei Federal n° 13.019/14); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, “caput”, inciso IV, Lei Federal n° 13.019/14); d) possuir, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, “caput”, inciso V, alínea "a", da Lei Federal n° 13.019/14); e) possuir experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do Plano de Trabalho e na forma do art. 26, “caput”, inciso III, do Decreto Municipal nº 2.710/16 (art. 33, “caput”, inciso V, alínea "b", da Lei Federal n° 13.019/14); f) possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante Declaração do representante legal da OSC, conforme Modelo do Anexo V DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL deste Edital, demonstrando possuir instalações e outras condições materiais ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria (art. 26, “caput”, inciso III, do Decreto Municipal nº 2.710/16); g) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, “caput”, incisos IV a VI do Decreto Municipal nº 2.710/16 (art. 34, “caput”, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/14); h) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Modelo do Anexo VI RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES, deste Edital (art. 34, “caput”, incisos V e VI, da Lei n° 13.019, de 2014, e art. 26, “caput”, VIII, do Decreto Municipal nº 2.710/16); i) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação, acompanhado da Declaração constante do Modelo do Anexo VII DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO deste Edital (art. 34, “caput”, inciso VII, da Lei Federal n° 13.019/14, e art. 26, “caput”, inciso VIII, do Decreto Municipal nº 2.710/16); j) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese da OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2°, inciso I, alínea "b", e art. 33, §3°, Lei Federal n° 13.019/14). 6.1.1 Estão dispensadas das exigências fixadas nas alíneas “a” e “b” do item 6.1 as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2° e 3", Lei Federal n° 13.019, de 2014). 6.1.2 Caso nenhuma OSC proponente atenda ao requisito temporal estabelecido na alínea “d” no momento da apresentação do Plano de Trabalho, a critério da Administração Pública Municipal, poderá ser reduzido o prazo mínimo de existência da entidade por ato específico da autoridade competente no âmbito do órgão ou entidade responsável por este Chamamento Público (art. 33, “caput”, inciso V, alínea "a" da Lei nº 13.019/2014). 6.1.3 Para fins de cumprimento dos requisitos constantes da alínea “f”, não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, “caput”, inciso V, alínea "c" e §5°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014, e art. 26, “caput”, inciso XI e §1°, do Decreto Municipal nº 2.710/16); 6.2 No caso de atuação em rede prevista no item 5 deste Edital, a “OSC celebrante” deverá atender ainda aos seguintes requisitos, a serem verificados pela Administração Pública do Município de Dourados no momento da celebração da parceria: a) possuir, no momento da celebração da parceria, no mínimo 5 (cinco) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 35-A, “caput”, inciso I da Lei Federal n° 13.019/14 e art. 46, “caput”, inciso I do Decreto Municipal nº 2.710/16); b) possuir capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede, a serem comprovadas no momento da celebração da parceria por meio da apresentação dos documentos indicados no art. 46, “caput”, inciso II, do Decreto Municipal nº 2.710/16 (art. 35-A, “caput”, inciso II da Lei Federal n° 13.019/14 ); e 6.3 Ficará impedida de celebrar o instrumento de parceria a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, “caput”, I da Lei Federal nº 13.019/14); b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, “caput”, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/14); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, “caput”, inciso 111 e §§ 5° e 6°, da Lei Federal n° 13.019/14, e art. 27, “caput”, I e §§ 1° e 2°, do Decreto Municipal nº 2.710/16); d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, “caput”, inciso IV, da Lei Federal n° 13.019/14); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/14, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/14 (art. 39, “caput”, inciso V, da Lei Federal n° 13.019, de 2014); f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irre- corrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, “caput”, inciso VI, da Lei Federal n° 13.019/14); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, “caput”, inciso VII, da Lei Federal n° 13.019/14). EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 7. COMISSÃO DE SELEÇÃO: 7.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, sendo constituída pelos seguintes membros Edevaldo Setimo Carollo, Elcio Minoru Tanizaki e Adolfo Ribeiro Garcia, designados pela Resolução 004/2021, publicada no Diário Oficial Municipal nº 5.449 de 07 de Julho de 2021. 7.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Público (art. 27, §§ 2° e 3°, da Lei Federal n° 13.019/14, e art. 14, §6º do Decreto Municipal nº 2.710/16). 7.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção (art. 14, §7º, do Decreto Municipal nº 2.710/16). 7.4 Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§2º e 3°, da Lei Federal n° 13.019/14, e art. 14, § 8°, do Decreto Municipal nº 2.710/16). 7.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 7.7 Fica vedada a participação em rede de “OSC executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da comissão de seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria. 8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO: 8.1 O processo de seleção observará as seguintes etapas: 8.2 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/14) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei Federal n° 13.019/14. 8.3 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público 8.3.1 O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Dourados e no site da Prefeitura Municipal de Dourados www.dourados.ms.gov. br com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do edital. 8.4 Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 8.4.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs, em envelope lacrado, dirigido à Comissão de Seleção deste Chamamento Público, com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a seguinte inscrição "Proposta – Edital de Chamamento Público n° 001/2022/SEMDES 8.4.2 As propostas deverão ser entregues, pessoalmente ou via postal (sedex ou carta registrada com aviso de recebimento) na sede do (a) LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. de segunda a sexta-feira, no horário 07h30min as 13h30min, no período de 07 de outubro de 2022 a 07 de novembro de 2022. 8.4.3 Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta. 8.4.4 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados. 8.4.5 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise. 8.4.6 As propostas deverão ser apresentadas conforme Modelo do Anexo VIII DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA deste Edital, devendo conter no mínimo as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 8.4.7 Somente serão avaliadas as propostas que observarem o prazo e a forma prevista neste item. 8.4.8 É garantido o sigilo quanto ao conteúdo das propostas até a data de sua abertura em sessão pública a ser realizada no dia 08 de novembro de 2022 às 08h, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, situada à Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823- 490 – Fone (67) 3426-3672. 8.4.8.1 Da realização da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes das organizações da sociedade civil presentes e pelos membros da Comissão de Seleção. 8.5 Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 8.5.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, a salvo de EDITAIS 1 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 07/10/2022 2 Data-limite para impugnação ao Edital de Chamamento Público 07/11/2022 3 Data-limite para envio das propostas pelas OSCs 07/11/2022 4 Sessão pública de abertura das propostas 08/11/2022 5 Análise da propostas pela Comissão de Seleção 08/11/2022 6 Divulgação do resultado preliminar 09/11/2022 7 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar 16/11/2022 8 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 17/11/2022 9 Homologação e publicação do resultado definitivo do processo de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 17/11/2022 Desconto Pontuação Zero Zero De 01 a 05 % 01 ponto De 06 a 10 % 05 pontos De 11 a 15 % 10 pontos De 16 a 20 % 15 pontos De 21 a 25 % 20 pontos De 26 a 30 % 30 pontos Acima de 30% 35 Pontos Pontuação Tempo da Existência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos B) Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre: Pontuação Tempo da Experiência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 quaisquer interferências político-administrativas. 8.5.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada. 8.5.3 As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela abaixo, observado o contido no Modelo do Anexo VIII – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. 8.5.4 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: 8.5.4.1 As Propostas julgadas aptas serão classificados em ordem decrescentes, sendo o primeiro classificado o de menor valor, onde serão atribuídas as seguintes pontuações: 8.5.4.2 As Propostas julgados irregulares serão desclassificados pela Comissão de Seleção, cabendo recurso nos prazos previstos abaixo: a) em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; b) erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação; c) as alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão de Seleção, com a devida anuência de todos os licitantes. 8.5.4.3 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 8.5.4.4 Após será realizada a análise de todos os itens do (s) Plano (s) de Trabalho e das demais documentações de acordo com os seguintes critérios objetivos: A) Tempo de existência da entidade: B) Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre: 8.5.4.5 Apenas uma entidade será selecionada para organizar e realizar Dourados Brilha 2022. 8.5.4.6 Será considerada vencedora entidade que obtiver maior pontuação na soma dos pontos obtidos nos itens 8.5.4.1, 8.5.4.4 A e 8.5.4.4 B. 8.5.5 A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, quando for o caso. 8.5.6 Serão eliminadas aquelas propostas que não atenderem aos critérios de seleção. 8.5.7 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 8.5.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no somatório do critério de julgamento 8.5.4.4 Tabela A.. 8.5.9 Persistindo o empate será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio, em ato público. 8.6 Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar 8.6.1 A Administração Pública Municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo para recurso. EDITAIS 1 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 07/10/2022 2 Data-limite para impugnação ao Edital de Chamamento Público 07/11/2022 3 Data-limite para envio das propostas pelas OSCs 07/11/2022 4 Sessão pública de abertura das propostas 08/11/2022 5 Análise da propostas pela Comissão de Seleção 08/11/2022 6 Divulgação do resultado preliminar 09/11/2022 7 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar 16/11/2022 8 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 17/11/2022 9 Homologação e publicação do resultado definitivo do processo de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 17/11/2022 Desconto Pontuação Zero Zero De 01 a 05 % 01 ponto De 06 a 10 % 05 pontos De 11 a 15 % 10 pontos De 16 a 20 % 15 pontos De 21 a 25 % 20 pontos De 26 a 30 % 30 pontos Acima de 30% 35 Pontos Pontuação Tempo da Existência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos B) Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre: Pontuação Tempo da Experiência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos 1 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 07/10/2022 2 Data-limite para impugnação ao Edital de Chamamento Público 07/11/2022 3 Data-limite para envio das propostas pelas OSCs 07/11/2022 4 Sessão pública de abertura das propostas 08/11/2022 5 Análise da propostas pela Comissão de Seleção 08/11/2022 6 Divulgação do resultado preliminar 09/11/2022 7 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar 16/11/2022 8 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 17/11/2022 9 Homologação e publicação do resultado definitivo do processo de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 17/11/2022 Desconto Pontuação Zero Zero De 01 a 05 % 01 ponto De 06 a 10 % 05 pontos De 11 a 15 % 10 pontos De 16 a 20 % 15 pontos De 21 a 25 % 20 pontos De 26 a 30 % 30 pontos Acima de 30% 35 Pontos Pontuação Tempo da Existência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos B) Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre: Pontuação Tempo da Experiência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos 1 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 07/10/2022 2 Data-limite para impugnação ao Edital de Chamamento Público 07/11/2022 3 Data-limite para envio das propostas pelas OSCs 07/11/2022 4 Sessão pública de abertura das propostas 08/11/2022 5 Análise da propostas pela Comissão de Seleção 08/11/2022 6 Divulgação do resultado preliminar 09/11/2022 7 Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar 16/11/2022 8 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 17/11/2022 9 Homologação e publicação do resultado definitivo do processo de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 17/11/2022 Desconto Pontuação Zero Zero De 01 a 05 % 01 ponto De 06 a 10 % 05 pontos De 11 a 15 % 10 pontos De 16 a 20 % 15 pontos De 21 a 25 % 20 pontos De 26 a 30 % 30 pontos Acima de 30% 35 Pontos Pontuação Tempo da Existência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos B) Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre: Pontuação Tempo da Experiência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 8.7 Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado 8.7.1 Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 8.7.2 Nos termos do art. 18 do Decreto Municipal nº 2.710/16, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão no Diário Oficial do município, ao colegiado que a proferiu (Comissão de Seleção), sob pena de preclusão. 8.7.3 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 8.7.4 Os recursos, dirigidos à Comissão de Seleção, deverão ser apresentados por escrito e conter os argumentos e documentos que embasem o pedido de revisão da decisão proferida, devendo ser protocolados na sede da (o) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, situada à Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. 8.7.5 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 8.8 Etapa 5: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção: 8.8.1 A Comissão de Seleção avaliará a existência de recursos interpostos e os analisará no prazo de 5 (cinco) dias. 8.8.2 Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento, deverão ser encaminhados à (ao) da Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico, para decisão final. 8.8.3 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 8.8.4 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.9 Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo do processo de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas. 8.9.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Administração Pública Municipal deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial do Município e na página do sítio oficial da (o) www.dourados.ms.gov.br as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto Municipal n° 2.710/16). 8.9.2 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014). 8.9.3 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Administração Pública Municipal poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração. 8.9.4 Quando todas as entidades concorrentes tiverem suas propostas eliminadas ou na hipótese prevista no item anterior, a administração pública poderá fixar prazo de 10 (dez) dias para a reapresentação das propostas. 8.9.5 Quando não acudirem interessados ao presente Chamamento Público e este, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo, a Administração Pública Municipal poderá negociar diretamente a celebração da parceria com OSC capacitada para a realização de seu objeto, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive quanto a eventuais exigências mínimas de metas a serem alcançadas. 9. DA CELEBRAÇÃO: 9.1 O processo de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: 9.2 Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento de requisitos de celebração e outras exigências legais. 9.2.1 Para a celebração da Parceria, a Administração Pública Municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu Plano de Trabalho (art. 25, “caput”, do Decreto Municipal n° 2.710/16) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos estatutários e documentais (art. 28, “caput” e arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14 e arts. 26 e 27 do Decreto Municipal n° 2.710/16). 9.2.2 Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial, art. 22 da Lei Federal n° 13.019/14, e o art. 25 do Decreto Municipal n° 2.710/16), observado o Anexo IX – PLANO DE TRABALHO deste Edital. 9.2.3 O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com o projeto e com as metas a serem atingidas; b) a forma e cronograma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso. h) Tabela com os Metas do Plano de Trabalho. EDITAIS 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA 1 Convocação da(s) OSC(s) selecionada(s) para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação de requisitos estatuários e documentais exigidos para a celebração 2 Verificação do cumprimento de requisitos de celebração e outras exigências legais. Análise do Plano de Trabalho 3 Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário 4 Emissão de Parecer Técnico e Parecer Jurídico 5 Assinatura do instrumento de parceria 6 Publicação do extrato da Parceria no Diário Oficial do Município de Dourados DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS 4 6 Locação do Conjunto Letreiro 2023 Passagem (altura 2,80m x 5,00 largura 0,25m profundidade), Luminoso letreiro 2022 com passagem em estrutura metálica contendo: Três números em caixa alta, medindo 1,45m de altura por 0,77 de largura x 0,25m de profundidade, produzidos em estrutura metálica galvanizadas de tubos 15×15 e ferros chatos 3/8 preenchidos com tela plástica e cobertura de les blindados, contornos de mangueiras de led 13mm, 36 lâmpadas por metro e um portal de arabescos medindo 2,80m de altura por 2,95m de largura x 0,25m de profundidade na cor branco morno em formato circular, com passagem de 2,50m de altura e com barra circular com 0,25m, formando arabescos contornados com mangueira de led 13mm, 36 lâmpadas por metro na cor branco morno, com chapas metálicas 3,5mm perfuradas em sua base para fixação por parabolts. UN 01 R$ 13.575,00 R$ 13.575,00 7 Locação de Treno Led 3D (altura 1,50m x 1,50m largura x 3,00m comprimento).Escultura em forma de trenó tridimensional, medindo 1,50m altura x 1,50m largura x 3m profundidade, com bancos internos para acesso do público, produzido em aço galvanizado com tubos metalon 15x15x0,90 e 20x20x0,90, com 40m de contornos de mangueira de Led morna de 13mm e 36 lâmpadas por metro, com fio de cobre, revestido com tela plástica perfurada 3,5cm e aplicação de 6.900 lâmpadas de led nas cores branco frio e dourada, blindadas 5mm de diâmetro 0.08wats de potência cada, interligadas por 3 fios2mm, com retificador blindado a cada 10m de comprimento de no mínimo 60x25x13mm e interconectores macho/fêmea de no mínimo 72x21x21mm, o espaçamento entre as lâmpadas devera ser de no máximo 7cm, e deverão estar fixados por abraçadeiras nylon 4mm e 2mm de espessura. A peça deve estar fixada ao solo por parafusos 3/8 galvanizados com buchas. UN 01 R$ 10.239,55 R$ 10.239,55 8 Locação de mangueira de led – mangueira luminosa em leds, 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 leds fixo por metro deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3w/m. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. Rolo com 100 metros na cor branco quente e 70 unidades locação Tubo Snowfall ledBranco 0,80cm. Tubo LED função meteoro, com 60 Lâmpadas brancas. Visualização 360º. Bivolt. Caixa com 8 unidades em 7 árvores de médio/grande porte em pontos dispersos da praça. UN 01 R$ 10.910,00 R$ 10.910,00 9 Locação de mangueira luminosa em leds, 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 leds fixo por metro deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3w/m.Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. Rolo com 100 metros na cor branco quentee 100 unidade locação Tubo Snowfall led Branco 0,80cm. Tubo led função meteoro, com 60 lâmpadas brancas. Visualização 360º. Bivolt. Caixa com 8 unidades em 9 árvores de médio porte sendo 07 sibipirunas na praça de frente a Joaquim Teixeira Alves,e 02 sibipirunas na praça de frente a Marcelino Pires. UN 01 R$ 25.526,00 R$ 25.526,00 3 Meta Etapa Fase Especificação Indicador físico Período Unid. Quant. Unitário Total 1 1 Fabricação de tunel de led com a instalação de Cordão de led blindado 220V 100 Lâmpadas Branco (11m comprimento 10m del lâmpadas + 1m de Cabo) com 100 lâmpadas brancas, fio verde, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 5mm. Tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00×2.5cm. Medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas 12w. Bivolt, percorrendo todoo perímetro da passarela do pergolado com 29 metros de comprimento de cada lado e altura de 3,20 m. UN 01 R$ 26.640,00 R$ 26.640,00 2 Fornecimento de iluminação de telhado com varal de lâmpada de led 3w, medindo 200m, na cor branco quente em cima dos 02 pergolados de madeira com folhagem, ao lado da concha acústica da Praça Antônio João. UN 01 R$ 9.110,00 R$ 9.110,00 3 Locação de iluminação nos quatro pórticos da praça, o contorno será com mangueira luminosa em leds, 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 leds fixo por metro deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3w/m. U o Interno /externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. Rolo com 100 metros na cor branco quente, adesivação temática com vinil em impressão digital nos pórticos, altura 3,24m x 8,10m de comprimento. UN 01 R$ 15.100,00 R$ 15.100,00 4 Locação do Letreiro Feliz Natal 295 (altura 0,55m x 2,95m comprimento) Luminoso em forma de Feliz Natal, produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20×20 PAR18, ferros chatos 3/8×1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa led 13mm e 36 lâmpadas afixado no primeiro pórtico da Praça Antônio João. UN 01 R$ 2.145,00 R$ 2.145,00 5 Locação do Letreiro Dourados Brilha Luminoso 3D (altura 1,45m x 6,00m largura x 0,27 de profundidade) Produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20×20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondo 3/8, contornado com mangueira luminosa led 13mm de 36 lâmpadas por metro, fio de cobre. Preenchido com tela metálica de cobertura plástica, recoberta por lâmpada 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9×2,5cm blindados para uso externo. UN 01 R$ 15.304,00 R$ 15.304,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS 5 10 Locação de refletor verde de 100W led.- Refletor Potência do led 100 watts, voltagem AC85V-265V, Frequência: 50Hz60Hz, Fator: >0,98, Voltagem de saída: DC30-36V, Tipo de LED: 1chip tecnologia C.O.B., Eficiência Luminosa 70- 80LM/W, Angulo de Iluminação: 90º-120º, IP65, Vida Útil: 50.000 Horas, Cor do Corpo: Preto Fosco, Garantia de 1ano nas Figueiras localizadas na Av. Presidente Vargas em frente a Praça Antônio João. UN 36 R$ 159,90 R$ 5.756,40 11 Locação de mangueira de led – mangueira luminosa em leds, 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 leds fixo por metro deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3w/m.Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. Rolo com 350 metros na cor branco quente e locação 200 um Tubo Snowfall LED Branco 0,80cm. Tubo LED função meteoro, com 60 Lâmpadas brancas. Visualização 360º. Bivolt. Caixa com 8 unidades em arvores de pequeno porte 02 árvores pata de vaca na praça de frente. UN 01 R$ 22.445,00 R$ 22.445,00 12 Locação de mangueira luminosa em leds, 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 leds fixo por metro deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3w/m. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. Rolo com 100 metros na cor branco quente em 29 palmeiras de pequeno/médio porte. Metros 870 R$ 20,90 R$ 18.183,00 13 Locação de mangueira luminosa em leds, 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 leds fixo por metro deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3w/m. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. Rolo com 100 metros na cor branca quente em 11 palmeiras totalizando 550 metros. Metros 550 R$ 20,90 R$ 11.495,00 14 Locação Refletor cor verde de 100W LED.- Refletor Potência do LED 100 watts, voltagem AC85V-265V, Frequência: 50Hz-60Hz, Fator: >0,98, Voltagem de saída: DC30- 36V, Tipo de LED: 1chip tecnologia C.O.B., Eficiência Luminosa 70- 80LM/W, ângulo de Iluminação: 90º- 120º, IP65, Vida Útil: 50.000Horas, Cor do Corpo: Preto Fosco. Garantia de 1ano em cada palmeira, totalizando 11. UN 11 R$ 159,90 R$ 1.758,90 15 Confecção e instalação de painéis em lona com impressão digital em estrutural de metalon 20×20 #18 medindo 4,60m de largura x 2,83m de altura fixadas no coreto e com iluminação por Refletor branco Frio de 100W led.- Refletor Potência do led 100 watts, voltagem AC85V-265V, Frequência: 50Hz- 60Hz, Fator: >0,98, Voltagem de saída: DC30-36V, Tipo de led: 1chip tecnologia C.O.B.,Eficiência Luminosa 70-80LM/W, ângulo de Iluminação: 90º-120º, IP65, Vida Útil: 50.000Horas, Cor do Corpo: Preto Fosco, Garantia de 1ano. UN 06 R$ 3.150,00 R$ 18.900,00 6 16 Locação de mangueira luminosa em leds, 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 leds fixo por metro deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3w/m. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 Volts. Rolo com 100 metros na cor branco quente na testeira do coreto, instalação de 90m de cordão de led Locação de cordão com 100 leds para uso externo, com 80 leds fixos e 20 estrobinhos. A cada cinco leds um pisca (estrobinho) macho e fêmea para união de até 5 conjuntos, IP 44, resistentes a chuva, com resina/silicone na base dos leds,sendo totalmente à prova d’água, com fiação resistente em cobre e seu revestimento na cor transparente com 2 vias. Diâmetro do fio 2,2 mm. Comprimento total de 10m. Tensão 220 volts. Potência mínima 5 watts. UN 01 R$ 8.081,00 R$ 8.081,00 17 Locação de estrelas cinco pontas, estrela cinco pontas dupla (altura 0,80m x 0,80m largura) Luminoso em forma de estrela produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8×1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. Entorno da tenda – arco da concha acústica da Praça Antônio João. UN 26 R$ 879,50 R$ 22.867,00 18 Locação de bola de natal gigante luminosa, com aplicação de 9.000 leds em cordões, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 5mm, tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00×2.5cm, medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12w bivolt, e mangueiras luminosas com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220v, estruturada em aço galvanizado em forma de tubos 20×20 parede16, chato 3/8 e tela aramada com cobertura plástica e pintura alumínio, medindo no mínimo 4,00m de altura x 3,50m largura x 3,00m de profundidade, com duas portas para passagem de pessoas, e chapas de fixação que permitam parafusar a peça ao chão. Com aplicação de luminosos em forma de estrelas produzidas em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos 3/8×1/8, redondos 3/8, contornado com mangueira luminosa led 13mm de 36 lâmpadas por metro. UN 01 R$ 23.250,33 R$ 23.250,33 19 Locação de Refletores Verde de 100W LED.- Refletor Potência do LED 100 watts, voltagem AC85V-265V, Frequência: 50Hz-60Hz, Fator: >0,98, Voltagem de saída: DC30-36V, Tipo de LED: 1chip tecnologia C.O.B., Eficiência Luminosa 70- 80LM/W , Angulo de Iluminação: 90º- 120º, IP65, Vida Útil: 50.000Horas, Cor do Corpo: Preto Fosco, Garantia de 1ano nas árvores de pequeno porte dos canteiro da praça, sendo alocadas 3 refletores em cada canteiro. UN 30 R$ 159,90 R$ 4.797,00 20 Locação de 1000 metros mangueira luminosa em leds, 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 leds fixo por metro deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3w/m. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. Rolo com 100 metros na cor branco quente nacatedral da praça. Metros 1000 R$ 20,90 R$ 20.900,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS 7 21 Locação de Cometa Branco Base (altura 6,00m x largura), luminoso em forma de cometa com estrela de cinco pontas dupla, peça divida em duas partes, com a base de 2m altura, e a parte de cima com 4m de altura, produzido em aço galvanizado com tubos 30×30 e 20×20, parede 16, redondo 3/8 e duas chapas 3m. 40×15 para base autoportante perfurada. A calda do cometa com estrutura auto-portante para calçada medindo 5,60 x 4,50 x 0,40m preenchida com tela metálica de cobertura plástica prateada, recoberta por 500 leds lâmpada 5mm , interligados por 3 fios 2mm brancos, com tomadas e retificadores de 9×2,5cm blindados para uso externo (60 watts). A estrela do cometa com contorno duplo medindo 0,80m a estrela externa e 0,55m a interna. Toda a peça contornada com 32m de mangueira 30 leds de visualização a 360º graus, 13mm de cobertura pvc com fitro uv (48 watts), a peça completa mede 6,00m alt x 5,00m larg x 0,40m de profundidade. Potência máxima 108 watts, alocadas na Avenida Marcelino Pires. UN 48 R$ 4.191,95 R$ 201.213,60 22 Locação de Portal Arcos com estrela branca com tela de led, luminoso em forma de arcos com estrela de cinco pontas, medindo 5,00 altura x 10,00m largura, produzidos em aço galvanizado com tubos 30×30 e 20×20, parede 16, redondo 3/8 e duas chapas 3m.m 40×15 para base auto-portante perfurada. As caldas do cometa com estrutura autoportante para calçada medindo 5,60×4,50×0,40m preenchidas com tela metálica de cobertura plástica prateada, UN 01 R$ 25.773,75 R$ 25.773,75 23 Locação de mangueira luminosa em leds, 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 leds fixo por metro deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3w/m. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. Rolo com 100 metros na cor branco quente fazendo todo o contorno do Monumento ao Colono utilizando 400 metros de mangueira. Metros 400 R$ 20,90 R$ 8.360,00 24 Serviço de montagem, manutenção, desmontagem, fornecimento de equipe técnica, equipamentos, materiais, despesas com hospedagem, transporte, alimentação, fretes, logística e fiação. UN 01 R$ 77.668,00 R$ 77.668,00 25 Contratação de Apresentações culturais que farão parte da programação do Dourados Brilha 2022, com duaração de 1 hora por apresentação UN 20 R$ 2.000,00 R$ 40.000,00 26 Contratação do Apresentações culturais que farão parte da programação do Dourados Brilha com duração de 02 horas UN 20 R$ 3.500,00 R$ 70.000,00 27 Contratação de Técnico especializado para atendimento do palco (Técnico de som). Diaria 17 R$400 R$ 6.800,00 28 Contratação de um profissional para representar o Papai Noel Diaria 17 R$ 500,00 R$ 8.500,00 29 Aquisição de Guloseimas, itens como bala, pirulito e chocolates que serão distribuídos para as crianças durante a programação do Dourados Brilha 2022 Pct 250 R$8,00 R$ 2.000,00 30 Contratação de uma empresa especializada em decoração que atenderá o Dourados Brilha 2022, para Montagem e decoração da árvore de Natal eespaço do Papai Noel. UN 1 R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 8 31 Alimentação para os servidores que estarão trabalhando no Evento Dourados Brilha 2022 Refeição 400 R$ 50,00 R$ 20.000,00 32 Material de Construção, Materiais Eletricos, Diversos para organização do Local do evento. UN 1 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 33 Coffee Break, alimentação para atender ao camarim dos artistas nacionais e regionais. que irão se apresentar no Evento Dourados Brilha 2022. UN 1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 34 Confecção de Camisetas Personalizadas para Dourados Brilha. UN 150 R$ 55,00 R$ 8.250,00 35 Contratação Brigadistas especializados para atender os shows nacionais Diária 12 R$ 200,00 R$ 2.400,00 36 Contratação de um caminhão especializado com equipamento completo para atender as apresentações culturais nos Distritos de Dourados. Diaria 7 R$6.000,00 R$ 42.000,00 37 Contratação de Trasporte para atender as demandas do Dourados Brilha Diaria 3 R$1.500,00 R$ 4.500,00 38 Contratação de Seguranças profissionais especializados. Diaria 24 R$ 200,00 R$ 4.800,00 39 Hospedagem para a equipe e artistas. Diaria 30 R$ 400,00 R$ 12.000,00 40 Produção de Jingle para divulgação do evento UN 1 R$1.500,00 R$ 1.500,00 41 Produção de material gráfico como banners;lonas; crachás; folders; cartazes; outdoor e backdrop. UN 1 R$ 20.000,00 R$20.000,00 VALOR TOTAL R$ 915.748,53 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 9.2.4 A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 9.2.3 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes, ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de no mínimo 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente. 9.2.5 Além da apresentação do Plano de Trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumpri- mento dos requisitos previstos no inciso I do “caput” do art. 2°, nos incisos I a V do “caput” do art. 33 e nos incisos II a VII do “caput” do art. 34 da Lei Federal n° 13.019/14, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: I – cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal n° 13.019/14; II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; III – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros (art. 26, III do Decreto Municipal nº 2.710/16): a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IV – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V – Certidão Negativa de Débitos Estaduais; VI – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; VIII – Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual; IX – relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Modelo do Anexo VI – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES deste Edital; X – comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado, o que pode ser feito por meio de contrato de consumo de água, luz, telefone ou contrato de locação, acompanhado da Declaração de Endereço constante do Modelo do Anexo VII – DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO deste Edital; XI – Declaração do representante legal da OSC com informação de que a OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n° 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme Modelo do Anexo X – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO deste Edital; XII – Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações físicas, condições materiais, capacidade técnica-operacional adequadas ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, acompanhada de comprovantes, tais como: contrato de locação ou escritura do imóvel, relação de equipamentos disponíveis, relação da equipe de trabalho com a devida qualificação – Modelo do Anexo V – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL deste Edital; XIII – Declaração do representante legal de que não há em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública do Município de Dourados ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (art. 27 I, a e b do Decreto), conforme Modelo do Anexo XX (especificar) deste Edital; XIV – Declaração do representante legal de que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (art.27, II do Decreto), conforme Modelo do Anexo X – DECLARAÇÃO ART 27) deste Edital; XV – Declaração do representante legal de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados (art. 27, III do Decreto): membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente do órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal; servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; – Modelo do Anexo XII – DECLARAÇÃO ART 27 CONTRATAÇÃO deste Edital. 9.2.5.1 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões IV, V e VI previstas no item 9.2.5 deste Edital. 9.2.5.2 As organizações da sociedade civil ficarão dispensadas de reapresentar as certidões IV, V e VI previstas no item 9.2.5 deste Edital que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente. 9.2.6 No caso da atuação em rede, nos termos do art. 46 do Decreto Municipal nº 2.710/16, a OSC celebrante deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/14, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: I – comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC celebrante existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e II – comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos: declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado; cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado. 9.2.7 O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio físico, devendo ser entregues pessoalmente ou via postal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, situada à Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 9.3 Etapa 2: Verificação do Cumprimento de Requisitos de Celebração e Outras Exigências Legais. Análise do Plano de Trabalho 9.3.1 Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a cele- bração da parceria (item 6.1 deste Edital), a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (item 6.3 deste Edital) e cumprimento de demais exigências previstas no item 9.2.5, e 9.2.6 em caso de atuação em rede, deste Edital. Esta etapa também engloba a análise do Plano de Trabalho. 9.3.2 No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Administração Pública Municipal deverá consultar a Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Contabilidade e Convênios, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 9.3.3 A Administração Pública Municipal examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada. 9.3.4 Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2°, do Decreto Municipal n° 2.710/16). Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3° do art. 25 do mesmo Decreto. 9.4 Etapa 3: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário 9.4.1 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, se constate evento que impeça a celebração ou quando as certidões IV, V e VI do item 9.2.5 deste Edital estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto Municipal n° 2.710/16). 9.4.2 Caso seja constatada necessidade de adequação no Plano de Trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contado da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3° e 4°, do Decreto Municipal nº 2.710/16). 9.4.3 Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação e ajustes no Plano de Trabalho, a OSC selecionada não atender às exigências previstas no item 9.2.5 (incisos I até XV) e, em caso de atuação em rede, no item 9.2.6 (incisos I e II) deste Edital ou caso seu Plano de Trabalho não seja aprovado, a mesma será desclassificada e a imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará seu Plano de Trabalho e os documentos listados no item 9.2.5 deste Edital e a administração procederá e verificação do Plano de Trabalho e dos documentos que comprovem o atendimento das mesmas exigências (art. 28, §§ 1° e 2°, da Lei Federal nº 13.019/14), conforme previsto nos itens 9.1 a 9.5 deste Edital. Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 9.5 Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do instrumento de Parceria: 9.5.1 A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5°, do Decreto Municipal n° 2.710/16). 9.5.2 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, a emissão dos pareceres técnico e jurídico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 9.5.3 No período de tempo entre a apresentação da documentação prevista no item 9.2.5 deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 9.5.4 A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 10.1 Os créditos necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte dotação orçamentária: 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 23.122.118 – Programa de Gestão Administrativa da SEMDES 2.059 – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 33.50.41-01 – Contribuições – Convênios Fonte – 100.000 (Recursos Próprios) 10.2 Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 11, § 1°, do Decreto Municipal n° 2.710/16). 10.3 A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida pela administração pública federal nos exercícios subsequentes serão realizados mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, §1º, e art. 42, §1°, inciso 11, ambos do Decreto Municipal n° 2.710/16). 10.4 O valor total de recursos disponibilizados será de R$ XX (XX) no exercício de XX. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. 10.5 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso que guardará consonância com as metas da parceria, observado o art. 48 da Lei Federal n° 13.019/14, e os arts. 32 e 33 do Decreto Municipal n° 2.710/16. 10.6 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei Federal n° 13.019/14, e nos arts. 35 a 41 do Decreto Municipal n° 2.710/16. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 10.7 Todos os recursos da Parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14): a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC ou dirigentes estatutários ou celetistas, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da Parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do objeto, que poderão incluir, entre outras despesas, aquelas relacionadas com internet, transporte, aluguel, te- lefone, consumo de água e luz, remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica, desde que necessários à execução da Parceria e correspondentes ao período em que foram utilizados nessa finalidade; d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 10.8 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos da parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. 10.9 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações finan- ceiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014. 10.10 O instrumento de Parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o princípio do interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1 O presente Edital será divulgado no Diário Oficial de Dourados e na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Dourados com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do edital na imprensa oficial. 11.2 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, Público por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 ou no Decreto Decreto Municipal n° 2.710/16, devendo protocolar o pedido no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital, no endereço da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. de segunda a sexta-feira, no horário 07h30min as 13h30min, 11.3 A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção ou a autoridade competente do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da data do seu recebimento para manifestação. 11.4 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, por petição protocolada no endereço informado 11.1 no deste Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão entranhados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.5 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 11.6 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.7 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.8 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n° 13.019/14. 11.9 A Administração Pública Municipal não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Edital. 11.10 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 11.11 Este Edital será divulgado no Diário Oficial de Dourados e na página oficial da Prefeitura Municipal de Dourados www.dourados.ms.gov.br Igualmente, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 13.019/2014, após formalizados os Termos de Colaboração, relativo às propostas selecionadas, serão mantidos, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento. 11.12 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 12. ANEXOS Anexo III – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA. Anexo V – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL. Anexo VI – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES Anexo VII – DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO Anexo VIII – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA Anexo IX – PLANO DE TRABALHO Anexo X – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO (1) Anexo XI – DECLARAÇÃO ART 27 (1) Anexo XII – DECLARAÇÃO ART 27 CONTRATAÇÃO Anexo XIII – TERMO COLABORAÇÃO GENÉRICO – PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Anexo XIV – DECLARAÇÃO ART 27 RECURSOS MODELO III – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA CONCORDÂNCIA Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal, declaro que a [Nome da Organização da Sociedade Civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº (especificar) e em seus Anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Local-UF, data (especificar) (assinatura) (nome e cargo do representante legal da OSC) EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 MODELO V – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL (Art. 33, V, “C” da Lei n° 13.019/2014 e art. 26, III do Decreto Municipal nº 2.710/2016) Eu, __________, brasileiro (a), portador (a) da CI Nº ____________, e CPF Nº __________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _______________, com Sede à ___________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, art. 33, inciso V, “c” e Decreto Municipal nº 2.710/2016, art. 26, III, que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas /finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial as seguintes: 1 RECURSOS HUMANOS _________________________________________________________________________________________________________________________ 2 INSTALAÇÕES FÍSICAS _________________________________________________________________________________________________________________________ 3 EQUIPAMENTOS _________________________________________________________________________________________________________________________ 4 MOBILIÁRIOS _________________________________________________________________________________________________________________________ Declara ainda que, para cumprimento do objeto da parceria, a capacidade técnica e operacional da organização será complementada mediante aquisição/ contratação, conforme previsão do Plano de Trabalho, dos seguintes recursos materiais/humanos: (identificar os itens que serão implementados – recursos humanos, equipamentos, mobiliários, etc…) Local e data de assinatura (…..) de de . _______________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC EDITAIS 1 MODELO VI – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Bairro: Cidade: CEP: Telefone ( ) Celular ( ) Email: Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Bairro: Cidade: CEP: Telefone ( ) Celular ( ) Email: Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Bairro: Cidade: CEP: Telefone ( ) Celular ( ) Email: Nome: N° CPF: RG: Orgão Expedidor: Cargo: Função: Logradouro (avenida, rua, rodovia, etc): Bairro: Cidade: CEP: Telefone ( ) Celular ( ) Email: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 MODELO VII – DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO (Art. 34, VII da Lei n° 13.019/2014 e art. 26, VIII do Decreto Municipal nº 2.710/2016) DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de ___________, se encontra sediada à _____________, nº ____, Bairro _______, na cidade de __________/____, conforme comprovante de conta (agua, luz ou telefone)/contrato de locação, em anexo, inscrita no CNPJ nº ____________, ativo há de _____ (____) anos de existência, estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil. Por ser verdade, firmo a presente declaração. [Cidade / Sede da organização da sociedade civil], ___ de ______ de ____. [Assinatura] [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil] MODELO VIII – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA (a ser apresentada por todas as organizações da sociedade civil participantes do chamamento público, quando do envio das propostas) 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1 Identificação da Proposta (Informar os dados da proposta, que deve conter o timbre da organização proponente) – Nome da Proposta: (Informar o nome completo sem abreviaturas) – Abrangência territorial: (Informar onde a proposta será executada) – Grupo populacional atendido: (Informar os beneficiários finais da proposta) – Valor global: (Informar o valor global da proposta) – Duração: (Informar o número de meses necessários para a execução da proposta) – Resumo da proposta: (Apresentar, em um parágrafo, uma síntese da proposta) 1.2 Identificação da Organização Proponente (Informar os dados cadastrais da organização) – Nome: – CNPJ: – Data da Fundação: – Registro no CNPJ: – Endereço completo: – Bairro: – Município: – CEP: – UF: – Número de Telefone com DDD: – Email: – Website: 2. Descrição da Proposta 2.1. Descrição da realidade. (Descrição acurada e objetiva do contexto, cenário e demanda pela intervenção proposta) 2.2 Objetivos. (Informar o objetivo geral e os objetivos específicos da proposta) 2.3. Nexo entre a realidade descrita e os objetivos propostos (Informar objetivamente a correspondência entre a realidade descrita e os objetivos propostos) 2.4. Ações (Informar as ações a serem executadas, indicando o público beneficiário e abrangência territorial de cada ação) 2.5. Metas (Informar as metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas) 2.6. Indicadores (Informar os indicadores que aferirão o cumprimento das metas) 2.7. Prazos (Informar os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas) 2.8. Valor (Informar o valor global da proposta) 3. Capacidade Técnico-Operacional da Organização Proponente (Demonstração da capacidade técnico-operacional por meio de descrição minuciosa das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, informando, ainda, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.) 4. Informações complementares sobre a proposta (Informações que o proponente julgar serem necessárias para a melhor compreensão da proposta não mencionadas anteriormente) EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS 3 Descrição da Realidade: Identificar e qualificar a demanda, elaborando diagnóstico da realidade (descrição do cenário local) onde o Projeto/Atividade será executado. Deve ser demonstrando o nexo entre essa realidade e as metas a serem atingidas. Deve representar o porquê de celebrar a Parceria. Forma de Execução das Ações: Descrever como serão desenvolvidas as ações propostas (objeto da Parceria) a fim de que sejam alcançadas as metas previstas. Descrição das Metas Quantitativas: descrever e quantificar o objetivo a ser alcançado com a Parceria (os dados podem ser numéricos, razão, proporção ou taxa). Definição dos Indicadores: Identificar os parâmetros que serão utilizados para aferição do cumprimento das metas, isto é, os meios objetivos para apurar se as metas estão sendo cumpridas. Importante saber: o que medir (o que se pretende alcançar), por que medir (utilidade prática do que se pretende fazer), como medir (qual o indicador capaz de expressar variações quantitativa e qualitativa) e onde coletar (criar fontes de dados que possibilite mensurar o objeto). AUTENTICAÇÃO Local: Data: ______________________________________ Assinatura do Representante Legal da Organização da Sociedade Civil APROVAÇÃO Local: Data: ______________________________________ Assinatura do Representante Legal da Organização da Sociedade Civil 2 ANEXO IX – PLANO DE TRABALHO Este Anexo compreende a discriminação dos Dados Cadastrais da OSC e seu representante legal (devem estar respaldados nos documentos apresentados pela OSC) e a Descrição do Projeto/Atividade, que deve abranger a descrição da realidade que será objeto da parceria, as metas a serem atingidas, a forma de execução e os parâmetros a se serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. Modalidade: Termo de Cooperação Termo de Fomento ANEXO I – PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS Organização Da Sociedade Civil CNPJ Endereço Município Estado CEP DDD/Telefone Conta Corrente Banco Agência Email Nome do Representante Legal da Entidade CPF RG/Órgão expedidor Cargo Email Endereço Domiciliar CEP 2. OUTROS PARTÍCIPES Nome CNPJ Endereço DDD/Telefone Nome do Responsável pelo Projeto CPF RG/Órgão expedidor Cargo Email 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO OU ATIVIDADE Atenção: Projeto refere-se ao conjunto de operações que sejam limitadas no tempo e, Atividade ao conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente. Area de Atendimento: Indicar a área a ser atendida, de acordo com a especificidade de cada órgão/entidade Orgão/Entidade Financiador: Especificar o órgão/entidade da Administração Pública Estadual celebrante. Título do Projeto/ Atividade Inserir o nome que identifica o Projeto/Atividade a ser executado. Deve refletir a ideia geral do que foi planejado, de forma clara, coerente e consistente Período de Execução Início Fim Objeto da Parceria: Descrever, de forma clara e objetiva, as ações que serão desenvolvidas, correlacionando-as com as metas a serem atingidas. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS 4 ANEXO II – PLANO DE TRABALHO – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Este Anexo compreende a discriminação do Cronograma de Execução Física, que descreve a implementação do Projeto/Atividade em metas, etapas/fases e prazos e, do Cronograma de Aplicação Financeira, destinado a demonstrar, em unidades monetárias (R$), os valores das parcelas de responsabilidade do órgão/entidade e da OSC (quando for o caso), para cada uma das metas previstas. Modalidade: Termo de Cooperação Termo de Fomento 1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO (META, ETAPA, FASE) Meta Desdobramento do objeto em realizações físicas (conjunto de elementos que compõem o objeto) Etapa/Fase Cada uma das ações em que se divide a meta Descrição da Meta, Etapa ou Fase Indicador Físico Parâmetro para aferir o cumprimento da meta Duração Indicar o período previsto (mês/ano) para execução de cada meta. Unidade Quantid. Início Término Indicar o número de ordem da meta a ser executada no período. Indicar a numeração sequencial da etapa/fase Descrever de maneira resumida a ação do Projeto/ Atividade, detalhando a etapa/fase a ser atendida. Registrar a medida que melhor caracterize a ação do objeto a ser executado (metro, kilo, pessoas ou outra unidade de medida) Informar a quantidade prevista para cada unidade de medida 2. CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA Meta Especificação Órgão/Entidade Organização da Sociedade Civil Demonstrar, em unidades monetárias (R$), os valores de responsabilidade da administração pública para cada uma das metas previstas. Demonstrar, em unidade monetárias (R$), os valores de responsabilidade da OSC (quando for caso), para cada uma das metas previstas. TOTAL GERAL R$ AUTENTICAÇÃO Local: Data: ______________________________________ Assinatura do Representante Legal da Organização da Sociedade Civil DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 49 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS 5 ANEXO II – PLANO DE TRABALHO – PLANO DE APLICAÇÃO Este Anexo compreende o Quadro Detalhado do Cronograma de Aplicação dos Recursos, que deve conter o desdobramento da dotação (verba) nos elementos de despesa (identifica os objetos de gasto, tais como: pessoal, material, serviços, obras e outros) previstos para execução da parceria. Tais gastos devem, entretanto, ser desdobrados conforme os elementos de despesa previstos nas normas de contabilidade pública, como por exemplo: Este Anexo compreende a discriminação do Cronograma de Execução Física, que descreve a implementação do Projeto/Atividade em metas, etapas/fases e prazos e, do Cronograma de Aplicação Financeira, destinado a demonstrar, em unidades monetárias (R$), os valores das parcelas de responsabilidade do órgão/entidade e da OSC (quando for o caso), para cada uma das metas previstas. Modalidade: Termo de Cooperação Termo de Fomento 1. PESSOAL E ENCARGOS Meta Etapa/Fase Especificação Qdade Unidade de Medida Custo unitário Custo Total Recursos Concedente Proponente SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00 2. MATERIAL PERMANENTE Meta Etapa/Fase Especificação Qdade Unidade de Medida Custo unitário Custo Total Concedente Proponente SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00 3. MATERIAL DE CONSUMO Meta Etapa/Fase Especificação Qdade Unidade de Medida Custo unitário Custo Total Recursos Concedente Proponente SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00 4. SERVIÇOS DE TERCEIROS Meta Etapa/Fase Especificação Qdade Unidade de Medida Custo unitário Custo Total Recursos Concedente Proponente SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00 TOTAL GERAL 0,00 0,00 0,00 Deverão ser acrescentadas quantas planilhas forem necessárias, de acordo com os elementos de despesa, mencionados no Cronograma de aplicação. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 50 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS 6 ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO – CRONOGRAMA DE RECEITA E DESPESA Este Anexo compreende o Cronograma de Receita e o Cronograma de Despesa, destinados a indicar os valores (R$) e a periodicidade (mensal, bimestral, trimestral, etc.) dos desembolsos a serem realizados pelo órgão ou entidade da Administração Pública e pela OSC (quando for o caso). O modelo deve ser adaptado de acordo com a necessidade prevista para execução da parceria. Atenção: a previsão de despesas e receitas deve manter compatibilidade com os preços praticados no mercado (preços praticados em outras parcerias, cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, etc.) – art. 25, V e §1° do Decreto 2.710/16. Modalidade: Termo de Cooperação Termo de Fomento 1. CRONOGRAMA DE RECEITA ÓRGÃO/ENTIDADE Meta Etapa/Fase 1° Trimestre 2° Trimestre 3° Trimestre 4° Trimestre Total da Meta ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Meta Etapa/Fase 1° Trimestre 2° Trimestre 3° Trimestre 4° Trimestre Total da Meta TOTAL POR TRIMESTRE 2. CRONOGRAMA DE DESPESA ÓRGÃO/ENTIDADE Meta Etapa/Fase 1° Trimestre 2° Trimestre 3° Trimestre 4° Trimestre Total da Meta ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Meta Etapa/Fase 1° Trimestre 2° Trimestre 3° Trimestre 4° Trimestre Total da Meta TOTAL POR TRIMESTRE Poderá ocorrer casos em que o desembolso não seja trimestral. Nesse caso o quadro deverá ser preenchido de acordo com a necessidade prevista para execução AUTENTICAÇÃO Local: Data: ______________________________________ Assinatura do Representante Legal da Organização da Sociedade Civil DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 51 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 MODELO X – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO (art. 39 da Lei n° 13.019/2014 e art. 26, X do Decreto Municipal nº 2.710/16) Declaro, para fins de habilitação, que a ______________________ (identificar a OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto: I – é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional); II – não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III – não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual ou, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV – não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou, foram sanadas as irregularidade que motivaram a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados ou, foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V – não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; VI – não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade da administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul; VII – não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou entidades de qualquer esfera de governo; VIII – não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; IX – não tem, entre seus dirigentes, pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Por ser verdade, firmo a presente declaração. [Cidade / Sede da Organização da Sociedade Civil], ___ de ______ de ____. [Assinatura] [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil] MODELO XI – DECLARAÇÃO – (Inciso I do art.27, do Decreto nº 2.710/16) Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro que nenhum dos seus dirigentes é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. [Cidade / Sede da Organização da Sociedade Civil], ___ de ______ de ____. [Assinatura] [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil] MODELO XII – DECLARAÇÃO (Inciso II do art.27, do Decreto nº 2.710/16) Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. [Cidade / Sede da Organização da Sociedade Civil], ___ de ______ de ____. [Assinatura] [Nome da autoridade máxima da Organização da Sociedade Civil] EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 52 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 MODELO XIII– TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO TERMO DE XXXX (Colaboração ou Fomento) n° ……. Termo de XX (especificar qual o tipo de parceria – Fomento ou Colaboração) nº XX (inserir número da parceria), que entre si celebram de um lado, o Município de Dourados/MS, por intermédio da (inserir órgão/entidade), e de outro, (inserir OSC), em razão do Chamamento Público (inserir número do Edital de Chamamento) – Processo Administrativo (inserir número do processo administrativo). O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representada por seu (Secretário/Diretor-Presidente), (nome e qualificação do representante), e de outro, (nome da OSC), pessoa de direito privado sem fins lucrativos, de ora em diante denominada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, neste ato representada por seu (nome e qualificação do representante legal da OSC conforme Estatuto), ajustam o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos do Plano de Trabalho, e no resultado do Chamamento Público (ou: na dispensa ou inexigibilidade do Chamamento Público, quando for o caso) constante dos autos do Processo Administrativo (inserir número do Processo) – Edital (inserir número do edital de chamamento, quando for o caso), sujeitando-se os partícipes ao disposto na Lei Federal nº 13.019/14; no Decreto Municipal n° 2.710/16 observadas as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução de projeto/atividade de (descrever o objeto da parceria em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, de forma sucinta e objetiva), conforme detalhado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1 A descrição detalhada das etapas/fases do projeto/atividade a ser desenvolvido, tendo em vista o objetivo a ser atingido, encontra-se no Plano de Trabalho aprovado, o qual é parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição. 2.2 A ADMINISTRAÇÃO poderá autorizar ou propor a alteração do Plano de Trabalho após, respectivamente, solicitação fundamentada da ORGANI- ZAÇÃO PARCEIRA ou sua anuência, desde que não haja alteração de objeto, observado, quanto à forma, o disposto no art. 42 do Decreto Municipal n° 2.710/16. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 Os recursos financeiros disponibilizados pela ADMINISTRAÇÃO para execução deste Termo de Termo de Colaboração correrão a conta da seguinte dotação orçamentária (especificar); 3.2 Havendo parcelas a serem liberadas em exercício futuro, a indicação dos créditos orçamentários será feita por apostilamento, independentemente de anuência da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 42 do Decreto Municipal n° 2.710/16. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 O presente Termo de Colaboração terá sua vigência no período de (informar o prazo de vigência, que deve ser o tempo necessário para executar integralmente o objeto e atender as metas previstas no Plano de Trabalho). 4.2 A vigência, em regra, poderá ser prorrogada, mediante justificativa prévia da autoridade competente e celebração de Termo Aditivo, observados os limites máximos previstos no art. 21 do Decreto Municipal nº 2.710/16. 4.3 A vigência deverá ser prorrogada, antes do seu término, por certidão de apostilamento e independentemente de anuência da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, quando a ADMINISTRAÇÃO tiver dado causa ao atraso na liberação dos recursos, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 DA ADMINISTRAÇÃO: a) transferir à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA os recursos financeiros previstos para execução deste Termo de Colaboração, de acordo com a sua programação orçamentária e financeira e obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho; b) promover o monitoramento e avaliação da execução desta Parceria, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, na forma definida na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 2.710/16 e no Plano de Trabalho aprovado, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados; c) aplicar as sanções previstas no art. 72 do Decreto Municipal nº 2.710/16, quando a execução da Parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho e disposições da legislação específica; d) promover as publicações necessárias à transparência e divulgação das ações realizadas no âmbito da Parceria, observados a forma e os prazos previstos na legislação de referência; e) analisar a prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, adotando as providências necessárias, de acordo com o resultado verificado e previsão da legislação de referência; f) prorrogar de ofício a vigência deste Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda seja possível a execução do objeto; g) fornecer a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos de contrapartida por ela oferecidos e aplicados na consecução do objeto desta Parceria; h) reter a liberação de recursos financeiros nas hipóteses previstas no art. 48 da Lei Federal nº 13.019/14 e neste instrumento, comunicando o fato à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA e fixando-lhe prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; i) assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto desta Parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade; j) comunicar à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando prazo para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 53 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 k) exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; l) verificar, no momento de celebração desta parceria, se a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA preenche os requisitos do art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/14, para fins de Atuação em Rede, quando esta houver sido autorizada no Edital de Chamamento. 5.2 DA ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: a) executar fielmente o objeto pactuado, cumprindo rigorosamente os prazos e as metas estabelecidas, em conformidade com as disposições do Plano de Trabalho, deste Termo e disposições legais aplicáveis; b) executar o Plano de Trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; c) manter e movimentar os recursos transferidos em conta bancária específica, mantida em instituição financeira pública, aplicando-os em conformidade com Plano de Trabalho e, exclusivamente, na consecução do objeto desta Parceria; d) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO a sua inadimplência em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da Parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução; f) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo, para fins de fiscalização e acompanhamento dos resultados obtidos; g) proceder às compras e contratações de bens e serviços, em conformidade com as disposições do Decreto Municipal nº 2.710/16, Sessão II – Das compras e Contratações e da Realização de Despesas e Pagamentos (art. 35 a 41); h) manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas; i) divulgar nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração da Parceria até 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, e o art. 48 do Decreto Municipal nº 2.710/16, inclusive quanto às organizações da sociedade civil não celebrantes e executantes em rede, quando for o caso; j) não utilizar os recursos recebidos nas finalidades vedadas pelo inciso X do art. 167 da CF/88 e pelo art. 45 da Lei Federal nº 13.019/14; k) restituir à ADMINISTRAÇÃO, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial; l) prestar contas dos recursos recebidos, observando as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2.710/16, além dos prazos e normas de elaboração constantes deste Termo e do Plano de Trabalho; m) manter, durante a execução da Parceria, as mesmas condições exigidas nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14; n) permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aso processos, aos documentos e às informações relacionadas a esta Parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 A ADMINISTRAÇÃO repassará à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA o valor de R$(valor a ser transferido conforme Plano de Trabalho) para execução do objeto desta Parceria, a ser liberado em (inserir a quantidade de parcelas, quando for o caso) parcela(s), de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, guardando consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto. 6.2 Os recursos serão depositados pela ADMINISTRAÇÃO no Banco (inserir as informações bancárias, sendo o nome do Banco, Agência e Conta Cor- rente). 6.3 Os recursos devem, automaticamente, ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado lastreadas em títulos da dívida pública, enquanto não utilizados na sua finalidade. 6.4 As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito da parceria e aplicadas, exclusivamente, na sua finalidade, desde que previamente autorizadas pela ADMINISTRAÇÃO, sujeitando-se às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 6.5 Caso os recursos transferidos não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o Termo de Colaboração será rescindido unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo Gestor da Parceria e autorizado pela autoridade máxima do órgão ou entidade responsável pela Parceria, na forma definida no art. 33, §§3º e 4º do Decreto Municipal n° 2.710/16. 6.6 Os recursos da Parceria geridos pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, inclusive pelas “executantes e não celebrantes” na Atuação em Rede, estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 8.1 As funções de Gestor da Parceria serão desempenhadas por (identificar o Gestor da Parceria, indicando o nome/cargo/lotação/formação e matrícula funcional), designado por meio (especificar o ato de designação e a data de expedição). 8.2 As funções da Comissão de Monitoramento e Avaliação, serão desempenhadas por (identificar os membros da Comissão, indicando o nome/cargo/ lotação/formação e matrícula funcional), designados por (especificar o ato de designação e a data de expedição). 8.3 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento, não remunerado, de técnico especialista, servidor público ou não, para subsidiar seus trabalhos. 8.4 Em caso de afastamento, impedimento ou desligamento do Gestor da Parceria ou de membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, compete à ADMINITRAÇÃO designar substituto que possua qualificação igual ou equivalente. CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 8.1 As compras e contratações de bens e serviços pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, com os recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO, observarão as condições estabelecidas na Seção II, do Capítulo V do Decreto Municipal n° 2.710/16, adotando-se métodos usualmente utilizados pelo setor privado e, observado o seguinte: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 54 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 a) cotação entre, no mínimo, 3 (três) fornecedores do ramo do objeto a ser adquirido ou contratado; b) na impossibilidade de realização das 3 cotações, em virtude da inviabilidade de competição ou de limitação de mercado, o responsável pela OR- GANIZAÇÃO poderá autorizar a compra em número menor de cotação, mediante justificativa escrita, acompanhada de documentos que evidenciem tal ocorrência; c) possibilidade de utilização pelas ORGANIZAÇÃO PARCEIRA do Sistema de Registro de Preços do Município de Dourados ou de outros órgãos públicos, mediante autorização do gestor do sistema. 8.2 A ORGANIZAÇÃO PARCERIA deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no Plano de Trabalho e o valor efetivo da compra ou contratação. 8.2.1 Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no Plano de Trabalho, a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração do Relatório de Execução do Objeto (Parcial ou Final), de que trata o art. 55 e 56 do Decreto Municipal n° 2.710/16 (Capítulo IX – da Prestação de Contas). 8.3 A ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, para fins de comprovação das despesas, deverá obter de seus fornecedores ou prestadores de serviços, comprovantes fiscais ou recibos, observada a legislação tributária competente, os quais deverão conter as seguintes informações: a) data, nome, endereço e número de inscrição no CNPJ da ORGANIZAÇÃO PARCERIA e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço; b) especificação da quantidade, valor unitário e total do bem ou serviço adquirido ou contratado; c) indicação do número desta Parceria; d) atestado de recebimento do material ou do serviço, de acordo com as especificações e em condições satisfatórias, aposto no verso do documento, emitido por quem tenha essa atribuição no âmbito da ORGANIZAÇÃO PARCERIA. 8.4 O ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deverá realizar pagamentos mediante crédito, por transferência eletrônica ou depósito identificado, na conta bancária de titularidade dos fornecedores de bens ou serviços. 8.5 Somente poderão ser pagas com os recursos desta Parceria as despesas expressamente previstas no Plano de Trabalho aprovado e que tenham relação com satisfação do seu objeto e alcance das metas estabelecidas, sendo vedado: a) utilizar recurso para finalidade alheia ao objeto da parceria e diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de emergência; b) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) contratar para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da AD- MINISTRAÇÃO, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; d) pagar despesa em data posterior ao término da execução da Parceria quando o fato gerador da despesa não tenha ocorrido durante a sua vigência; e) realizar despesa em data anterior à vigência da Parceria; f) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; g) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, e desde que o prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; e h) realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e desde que previstas no Plano de Trabalho e estejam de acordo com as políticas, orientações e normas estabelecidas pelo Município de Dourados para os serviços de publicidade. 8.6 Na remuneração da equipe de trabalho (pessoal próprio da ORGANIZAÇÃO ou que venha a ser contratado) deverão ser observadas: a) previsão no Plano de Trabalho; b) proporcionalidade das despesas com o tempo efetivamente dedicado à Parceria; c) compatibilidade com o valor de mercado; e d) observância aos acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto ou individual, o teto da remuneração do Poder Executivo. 8.7 Serão remunerados com os recursos da parceria, os custos indiretos de que trata o inciso III do “caput” do art. 46 da Lei nº 13.019/14 que forem ne- cessários à execução do objeto desta Parceria e que constem do Plano de Trabalho aprovado. CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 9.1 A ADMINISTRAÇÃO promoverá, por intermédio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução desta Parceria, com o objetivo de acompanhar e medir o seu desempenho em relação aos objetivos e metas estabelecidos. 9.2 As ações de monitoramento e avaliação contemplarão: a) Análise de informações acerca do processamento da Parceria constantes de sistemas eletrônicos e documentos, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da Parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes; b) Realização de visitas técnicas in loco, a ser comunicada à ORGANIZAÇÃO com antecedência de três dias úteis e consubstanciada no Relatório Técnico de Visita in loco; c) Realização de pesquisa de satisfação, quando for o caso (parcerias com vigência superior a um ano), admitido à ORGANIZAÇÃO opinar sobre o conteúdo do questionário a ser aplicado; d) Utilização de ferramentas tecnológicas de verificação de alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. 9.3 As ações de monitoramento e avaliação além da expertise dos agentes responsáveis por sua realização, deverão contemplar, no intuito de verificar o atendimento dos fins propostos, as seguintes providências: a) Verificar o percentual físico de realização do objeto e, se este percentual é compatível com o montante financeiro dos recursos repassados, bem como EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 55 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 se foram atingidos os fins propostos, conforme Plano de Trabalho aprovado; b) Quando o objeto incluir a aquisição de bens, verificar se foram instalados e estão em efetivo funcionamento em prol do atendimento do objeto estabe- lecido; c) Quando o objeto for intangível (quando não há resultado físico aferível, tais como realizações de eventos, treinamentos, festas populares ou assemelhados), mencionar e apresentar evidências dos meios empregados para a fiscalização e verificação da sua regular execução, tais como registros fotográficos, vídeos, notícias publicadas na mídia, impressos de divulgação, publicações produzidas, listas de presenças e relatórios de atividades, dentre outros elementos; d) coleta e registro formal de depoimentos de autoridades locais ou de representantes da sociedade civil organizada, devidamente identificados por nome, endereço, RG e CPF, além de outros instrumentos probatórios que considere pertinentes. 9.4 O acompanhamento e a fiscalização exercidos pela ADMINISTRAÇÃO não excluem, bem como não reduzem as responsabilidades da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA de acompanhar e supervisionar a equipe e as ações desenvolvidas para execução do objeto deste Termo. CLÁUSULA DÉCIMA– DA RETENÇÃO DAS PARCELAS 10.1 As parcelas, relativas às fases ou às etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração, ficarão retidas até saneamento quando, durante as ações de monitoramento e avaliação, for constatado: a) evidência de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; b) desvio de finalidade na aplicação de recursos ou inadimplemento da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração; c) omissão da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, sem justificativa suficiente, quanto à adoção de medidas saneadoras apontadas pela ADMINISTRAÇÃO ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 10.2 Quando verificadas quaisquer das hipóteses que autorizam a retenção das parcelas, a ADMINISTRAÇÃO suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA para no prazo máximo de 15 (quinze) dias sanar as irregularidades, cumprir a obrigação ou apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou para cumprimento da obrigação, sob pena de instauração da Tomada de Contas Especial e medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL: 11.1 A ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deverá apresentar a Prestação de Contas Anual, por meio do Relatório Parcial de Execução do Objeto, no prazo de 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício, isto é, a cada decurso do prazo de doze meses de duração da parceria, constada da primeira liberação de recursos para sua execução. 11.2 O Relatório Parcial de Execução do Objeto deverá ser encaminhado por meio de Ofício e conter o seguinte: a) demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; b) descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; c) documentos de comprovação do cumprimento do objeto; d) documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando for o caso. 11.2.1 Quando o objeto incluir a aquisição de bens deverá ser demonstrado que estão em efetivo funcionamento em prol do atendimento do objeto estabelecido na Parceria; 11.2.2 Quando o objeto for intangível (quando não há resultado físico aferível, tais como realizações de eventos, treinamentos, festas populares ou assemelhados), mencionar e apresentar evidências dos meios empregados para a fiscalização e verificação da sua regular execução, tais como registros fotográficos, vídeos, notícias publicadas na mídia, impressos de divulgação, publicações produzidas, listas de presenças e relatórios de atividades, dentre outros elementos; 11.3 Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a ADMINISTRAÇÃO notificará a ORGANIZAÇÃO PARCERIA para que apresente, no prazo de até 30 (trinta) dias, o Relatório Parcial de Execução do Objeto, que deverá ser encaminhado por meio de Ofício e conter: a) a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive dos rendimentos financeiros; b) o extrato da conta bancária específica; c) a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, a qual deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão dos custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e do órgão ou da entidade parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; d) a relação dos bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e) cópias das notas e dos comprovantes fiscais ou dos recibos, inclusive dos holerites, com data do documentos, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e a indicação do produto ou do serviço; f) comprovação da contratação realizada nos termos do art. 35 do Decreto Municipal n° 2.710/16. 11.4 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada e serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 11.5 A análise da Prestação de Contas Anual pela ADMINISTRAÇÃO será formalizada por meio do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, emitido pelo Gestor da Parceria, o qual deverá conter as seguintes informações: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido; c) valores efetivamente transferidos pela Administração; d) análise dos documentos comprobatórios das despesas (quando for o caso); e) análise de eventuais auditorias realizadas pelo controle interno e externo EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 56 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 f) a conclusão da análise pela: – Prestação de contas regular: quando comprovado o alcance das metas no período analisado; – Prestação de contas irregular: quando não comprovado o alcance das metas no período analisado ou evidenciado ato irregular. 11.6 No caso de prestação de contas irregular, o Gestor da Parceria deverá notificar a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA para, no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, e a critério da ADMINISTRAÇÃO: sanar a irregularidade; cumprir a obrigação ou apresentar justificativa. 11.7 Após manifestação da ORGANIZAÇÃO, o Gestor da Parceria atualizará o Relatório Técnico de Monitoramento e, caso persista a irregularidade, concluirá pela: a) continuidade da parceria, determinando a devolução dos recursos relacionados à irregularidade, inexecução apurada ou prestação de contas não apresentada e, a retenção das parcelas dos recursos; b) rescisão unilateral da parceria, determinando a devolução dos recursos relacionados à irregularidade, inexecução apurada ou prestação de contas não apresentada e, instauração da tomada de contas especial, caso não haja devolução. 11.8 O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, após concluído pelo Gestor da Parceria, deverá ser submetido à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 12.1 A ORGANIZAÇÃO PARCEIRA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no término da vigência da parceria, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, arts. 63 a 71 do Decreto Municipal nº 2.710/16, além das cláusulas constantes deste Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho aprovado. 12.2 A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam à ADMINISTRAÇÃO concluir que o objeto da parceria foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, sendo considerada a verdade real e os resultados efetivamente alcançados. 12.3 A ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deverá apresentar a Prestação de Contas Final, por meio do Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da execução da parceria. 12.3.1 Na hipótese de atuação em rede, caberá à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive o que refere às ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil “executantes e não celebrantes”. 12.4 O Relatório Final de Execução do Objeto deverá ser encaminhado por meio de Ofício e conter o seguinte: a) demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; b) descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; c) documentos de comprovação do cumprimento do objeto: d) documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando for o caso; e) comprovante da devolução de eventual saldo remanescente; f) previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata do §3º do art. 41 do Decreto Municipal nº 2.710/16, quando for o caso. 12.5 Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a ADMINISTRAÇÃO notificará a ORGANIZAÇÃO PARCERIA para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá ser encaminhado por meio de Ofício e conter: a) a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive dos rendimentos financeiros; b) o extrato da conta bancária específica; c) a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, a qual deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão dos custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e do órgão ou da entidade parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; d) a relação dos bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e) cópias das notas e dos comprovantes fiscais ou dos recibos, inclusive dos holerites, com data do documentos, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e a indicação do produto ou do serviço; f) comprovação da contratação realizada nos termos do art. 35 do Decreto Municipal nº 2.710/16. 12.6 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada e serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 12.7 A análise da Prestação de Contas Final pela ADMINISTRAÇÃO será formalizada por meio do Parecer Técnico Conclusivo, emitido pelo Gestor da Parceria, que embasará a decisão da autoridade competente e deverá conter as seguintes informações: a) verificação do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no Plano de Trabalho, considerando os Relatórios Parciais/Final de Execução do Objeto, Relatórios de Visitas Técnicas In Loco e Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; b) avaliação dos efeitos da parceria, conforme § 1º do art. 55 do Decreto Municipal nº 2.710/16; c) Conclusão da análise pela: – Aprovação das contas: quando constatado o cumprimento do objeto e das metas; – Aprovação das contas com ressalva: quando, apesar do cumprimento do objeto e das metas, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; – Rejeição das contas: quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado do objeto, dano ao erário ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 12.8 Após decisão acerca da Prestação de Contas Final, o Gestor da Parceria notificará a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA para, no prazo de 30 dias, sanar a irregularidade/cumprir a obrigação ou apresentar recurso à autoridade que proferiu a decisão final. 12.9 Exaurida a fase recursal, o Gestor da Parceria deverá: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 57 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 a) no caso de aprovação com ressalva: registrar na plataforma eletrônica (quando houver) as causas da ressalva. Tal ato terá função preventiva e será considerado na eventual aplicação de sanções previstas na legislação; b) no caso de rejeição: notificar a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA para, no prazo de 30 dias, devolver os recursos relacionados à irregularidade, inexecução apurada ou prestação de contas não apresentada ou solicitar o ressarcimento ao erário por meio de “Ações Compensatórias de Interesse Público”. 12.10 O não ressarcimento dos recursos pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA ensejará a instauração da Tomada de Contas Especial e o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na plataforma eletrônica (quando houver) e na Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Contabilidade e Convênios. 12.11 O prazo de análise da Prestação de Contas Final pela ADMINISTRAÇÃO será de XX (estabelecer o prazo, observando o art. 70 do Decreto Municipal n° 2.710/16), contados da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não ultrapasse o limite do art. 73 do Decreto Municipal n° 2.710/16. 12.12 Os débitos a serem restituídos pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados conforme art. 71 do Decreto Municipal n° 2.710/16. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 13.1 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão devolvidos à ADMINISTRAÇÃO no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data de ocorrência da situação, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TITULARIDADE DOS BENS REMANESCENTES 14.1 Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste Termo e, que em razão deste, houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com os recursos transferidos, serão de titularidade da… (inserir uma das previsões abaixo, conforme decisão da ADMINISTRAÇÃO): – Administração Pública, para continuidade do objeto pactuado, seja por execução direta ou por meio da celebração de nova Parceria, devendo o bem ser disponibilizado para retirada em até 90 (noventa) dias após a data de apresentação da prestação de contas final. OU – da OSC, para continuidade da execução de suas ações de interesse social. 14.2 Havendo dissolução da ORGANIZAÇÃO, durante a vigência desta Parceria: a) os bens remanescentes deverão ser retirados pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data da notificação da dissolução, quando a titularidade for da ADMINISTRAÇÃO; ou b) o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido, quando a titularidade for da ORGANIZAÇÃO. 14.3 Caso a Prestação de Contas Final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a ORGANIZAÇÃO, observados os seguintes procedimentos: a) não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou à sua aquisição; ou b) o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou à sua aquisição. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTROLE 15.1 É garantido o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a esta Parceria, bem como aos locais de execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DO PLANO DE TRABALHO 16.1 A ADMINISTRAÇÃO poderá autorizar ou propor a alteração deste Termo de Colaboração ou do Plano de Trabalho que lhe é parte integrante, após, respectivamente, solicitação fundamentada da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, nas situações abaixo e da seguinte forma: I – por Termo Aditivo à parceria para: a) ampliação de até trinta por cento do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de montante; c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21 do Decreto Municipal nº 2.710/16; d) alteração da destinação dos bens remanescentes. II – por Apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos, porventura existentes antes do término da execução da parceria; b) ajustes da execução do objeto da parceria no Plano de Trabalho; c) remanejamento de recursos sem alteração do valor global, vedada a modificação da natureza da despesa; ou d) alteração da fonte de custeio de recurso, mediante justificativa prévia do gestor. 16.2 Além das hipóteses previstas no item anterior, a Parceria deverá ser alterada por Apostilamento, independentemente de anuência da ORGANIZA- ÇÃO PARCEIRA, para: a) prorrogação da vigência, antes de seu término, quando a ADMINISTRAÇÃO tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou b) indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros. 16.3 Nas hipóteses de alteração a pedido da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, a ADMINISTRAÇÃO deverá se manifestar sobre o pleito no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos àquela Organização. 16.4 Os pedidos de alteração realizados pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA devem ser apresentados em até 45 (quarenta e cinco) dias, antes do término da vigência. 16.5 A formalização do Termo Aditivo ou Apostilamento deve ser realizada durante a vigência da Parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: 17.1 A publicação do extrato deste Termo, bem como de suas alterações, por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, no Diário Oficial do município de Dourados é condição indispensável para sua eficácia, e será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 58 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 17.2 A ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deverá divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede e do estabelecimento em que exerça suas ações, as seguintes informações acerca da celebração desta Parceria, as quais deverão ficar disponíveis desde a data da sua assinatura até 180 dias após a prestação de contas final: a) data de assinatura e identificação do instrumento da Parceria e do órgão ou entidade da administração pública responsável; b) nome da ORGANIZAÇÃO e seu número de inscrição no CNPJ; c) descrição do objeto da parceria; d) valor da parceria e valores liberados, quando for o caso; e) situação da prestação de contas, que deverá informar a data prevista para apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo; f) o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício, quando vinculado à execução do objeto e pagos com os recursos da parceria. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO COMPETENTE 18.1 Elegem as partes como único competente, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Dourados, Mato Grosso do Sul, para dirimir as dúvidas e controvérsias decorrentes da execução da presente Parceria. 18.2 Fica estabelecida a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 19.1 É facultado aos partícipes rescindirem o presente instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras das responsabilidades, além de estipulação de prazo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES: 20.1 Quando a execução da presente parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014 e da legislação específica, poderão ser aplicadas as seguintes sanções (art. 72 do Decreto Municipal nº 2.710/16): a) advertência, de caráter preventivo, que será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave; b) suspensão temporária, que será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição de penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os danos que dela provieram para a ADMINISTRAÇÃO. Esta sanção impede a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA de participar de Chamamento Público e de celebrar parcerias/contratos com órgãos e entidades da Administração Pública por prazo de até 2 anos; c) declaração de inidoneidade, que será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. Esta sanção impede que a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA participe de Chamamento Público e de celebrar parcerias/contratos com órgãos/entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de idoneidade. 20.2 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão. 20.3 Nas sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o Pedido de Reconsideração. 20.4 Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA será inscrita como inadimplente na Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Contabilidade e Convênios, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS: 21.1 Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração, serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo. 21.2 As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão registradas em atas ou relatório circunstanciado. Por estarem de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, perante as testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, que também o subscrevem, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Local e Data de Assinatura (especificar). _________________________ ADMINISTRAÇÃO _________________________ ORGANIZAÇÃO PARCEIRA Testemunhas: Assinatura:________________ Assinatura:______________ Nome:______________________ Nome:____________________ RG:________________________ RG:______________________ CPF:_______________________ CPF:_____________________ MODELO XIV – DECLARAÇÃO (Inciso III do art.27, do Decreto nº 2.710/16) Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados a membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Municipal; a servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. [Cidade/Sede da Organização da Sociedade Civil], ___ de ______ de ____. [Assinatura] [Nome da autoridade máxima da Organização da Sociedade Civil] EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 59 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, com itens de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Processo: nº 229/2022/DL/PMD. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de hospitalar (insumos de punção venosa), objetivando atender a Atenção Primária, SAMU, Unidades Especializadas, Vigilância Epimediológica, TB/HANS, Imunização e Centro de Controle de Zoonoses, vinculados a Rede Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Recebimento das Propostas: Das 09h do dia 07/10/2022 às 09h do dia 25/10/2022. Abertura e Julgamento das Propostas: Às 09h do dia 25/10/2022. Início da Sessão de Disputa: Às 09h25min do dia 25/10/2022. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL “https:bllcompras.com/home/login”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Disponibilidade do Edital: No Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1”, ou, ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br/index. php/categoria/licitacao-outubro-2022”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. Dourados-MS, 05 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO DE VINCULAÇÃO DE RECEITAS E DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO EM CONTRAGA- RANTIA Nº 17944.100156/2022-56 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. UNIÃO CNPJ: 26.994.558/0001-23 DO BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91 PROCESSO: Nº 17944.100156/2022-56 OBJETO: Subsidiar o contrato de empréstimo externo a ser firmado entre o município e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA, no valor de US$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Dólares dos EUA) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do disposto §4° do artigo 167 da Constituição Federal, no inciso II do § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; na Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal; na autorização contida na Resolução Senado Federal nº 30, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de Setembro de 2022 (Doc.SEI nº 27698468); no inciso I do art. 4º da Portaria MEFP nº 497, de 27 de agosto de 1990; e com fundamento na Lei nº 4.672, de 03/09/2022, vincula como garantia para pagamento de quantias que a UNIÃO despender em decorrência de inadimplência do Município no Contrato de Empréstimo Externo na cláusula Primeira, as quotas e receitas próprias das quais é titular previstas nos arts. 155, incisos 157, incisos I e II, e 159, incisos I, “a”, e II, todos da Constituição Federal, que lhe são creditadas no Banco do Brasil, agência nº 4336-2, contas correntes nºs 10679-8, 13311-6, 180000-0, 12077-4, 29758-5, 18306-7, 18307-5, 53028-X e 9694-6, 283141-4. VALOR DO CONTRATO: O Município pagará ao Banco do Brasil S.A tarifa de administração de contrato de contragarantia no valor R $6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, por ocasião da assinatura do presente instrumento pelo Banco do Brasil S.A. FISCAL DO CONTRATO: Sérgio Paulo Lima dos Santos (Decreto nº 1237, de 18 de abril de 2022, publicado em 26/04/2022). DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. Wellington Henrique de Lima Rocha Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 08/2022/PMD/CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO Extrato de Convênio 08/2022/PMD/Consignação em folha de Pagamento que entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração; e a SIN CARD CARTÕES LTDA ME, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consig- nações em folha de pagamento de servidores do Poder Executivo do Município de Dourados-MS que tenham contratado com a SIN CARD. PARTES E REPRESENTANTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Alan Aquino Guedes de Mendonça. CPF-MF nº 013.473.971-28. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Administração. Secretário: Vander Soares Matoso. CPF-MF nº 691.888.901-04. Segundo (a) Convenente: SIN CARD CARTÕES LTDA ME. CNPJ-MF sob nº 12.753.920/0001-60 MATRIZ. Sede: Calçada das Margaridas nº 163, sala 02, Centro Comercial Aphaville, CEP 06.453.038, cidade de Barueri-SP, fone (67) 3326-8383 (fl. 29) e-mail: ; sucursal na cidade de Campo Grande-MS (fls. 31, 32, 33) na Rua 13 (treze) de maio nº 3.935, Escritório Loja 03, centro, CEP 79.002-352, fone (67) 3326-8383. LICITAÇÕES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 60 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 Representante Legal: MARCIO TOSHIO SHIOTA IWAMOTO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade de Registro Geral (CI-RG) nº 273.103-SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF-MF) sob nº 390.154.591-34, residente e domiciliado na cidade de Campo Grande-MS, na Rua Cláudia nº 223, bairro Monte Carlo, CEP 79022-070 (fls. 1, 19, 22 e 30). OBJETO. O presente Convênio tem por objeto credenciar a SEGUNDA CONVENENTE SIN CARD CARTÕES LTDA ME, para permitir o processamento de averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas da PRIMEIRA CONVENENTE (Município) que tenham contratado com a SIN CARD, paga por meio da folha de pagamento, de despesas feitas em estabelecimentos credenciados da rede credenciada da SINCARD, via consignação em folha de pagamento (autorização de desconto), dentro do limite mensal, tudo conforme consta das cláusulas do convênio, e conforme documentação constante do Processo Administrativo Municipal nº 3.137/2022/SEMAD. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este Convênio terá vigência de 05 (cinco) anos, contados da sua assinatura feita em 094 de outubro de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes, a ser manifestado por escrito no mínimo 30 (TRINTA) dias antes do término da vigência deste Convênio, observado o disposto na cláusula oitava. As cláusulas e condições deste Convênio se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar (LC) n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto no Decreto nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações, todos do Município de Dourados-MS, Decreto (Nacional) nº 3.297, de 17-12- 2001 e suas alterações ou normas que o substitua; e legislação aplicável à espécie, e demais normas e Princípios de Direito Administrativo, bem como da documentação constante dos autos de Processo Administrativo nº 3.137/2022/SEMAD. A rescisão poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com a cláusula sétima do convênio. O foro para dirimir controvérsias sobre a aplicação do convênio é o da Comarca de Dourados-MS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (cláusula nona), ficando sucessores, herdeiros e legatários obrigados ao cumprimento do Convênio. Data da assinatura: 04 de outubro de 2022. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: CASA DO ATLETA LTDA – EPP. CNPJ: 05.999.969/0001-31. Valor Total: R$ 14.679,30 (quatorze mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta centavos). J.L. CARAIS MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA. CNPJ: 09.413.435/0001-32. Valor Total: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). BRUNA ALVES DE SOUZA – ME. CNPJ: 26.176.661/0001-66. Valor Total: R$ 17.849,50 (dezessete mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). PLUS SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI. CNPJ: 34.386.298/0001-31. Valor Total: R$ 1.899,00 (um mil oitocentos e noventa e nove reais). FELIPE DOURADO DA SILVA LTDA. CNPJ: 35.400.309/0001-53. Valor Total: R$ 1.279,90 (um mil duzentos e setenta e nove reais e noventa centavos). EDUCANDO COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGÓGICOS LTDA. CNPJ: 43.853.693/0001-78. Valor Total: R$ 7.699,30 (sete mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos). PROCESSO Nº 113/2022: Pregão Eletrônico nº 032/2022. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais esportivos, com recursos provenientes do Convênio nº 31206/2021 firmado entre o Governo de Mato Grosso do Sul e a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. CASA DO ATLETA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 04 Rede de Basquetebol- Confeccionada em nylon ou seda; fio 04 na cor branca; malha de 7cm entre os nós, medindo 46cm de diâmetro e 50cm de altura. Com corda guia. PAR 20 PANGUE R$ 30,50 09 Prancha natação- Prancha em espuma de acetato vinilo de etileno (100% EVA) de 38 a 40cm (comp) x 30 a 35cm (lar) x 3cm (esp). UNID. 50 EVAMAX R$ 19,00 10 Halter hidroginástica- Haltere, material borracha eva tipo maciço peso 1 kg cor variada aplicação Hidroginástica. PAR 50 DUCALE EVA R$ 38,50 11 Flutuador tipo espaguete para piscina- espaguete hidroginástica, material polietileno expandido formato tubo flexível. Aplicação natação e hidroginástica. UNID. 50 BEL SPORT R$ 8,98 14 Raquete Badminton – Raquete produzida em fibra de carbono, com encordoamento em nylon, cabo inteiriço (sem junção T), estrutura isométrica da cabeça quadrado; peso entre 80 e 100 gramas ou 20-28 libras e ideal para uso profissional e adulto. Dimensões: 67 x 20 x 2,5 cm. Flexível; UNID. 50 SCALIBU R$ 119,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 61 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 15 Peteca Badminton – Peteca, material base nylon/ cortiça tipo badminton características adicionais peso:4,74-5,50g UNID. 470 SCALIBU R$ 4,99 17 Bola de tênis de mesa, material acetato de celuloide características adicionais tamanho Oficial,40mm. UNID. 1.000 VOLLO R$ 1,95 20 Cone de agilidade – Cone, material PVC, altura 24 cm, aplicação atividade física. Características adicionais: Cone de agilidade, demarcatório, amarela. UNID. 100 SCALIBU R$ 5,00 J.L. CARAIS MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 08 Bola de futevôlei – Bola esportiva, material poliuretano peso cheia 400 a 450 g características adicionais. Miolo substituível e lubrificado circunferência 68 a 70 cm modelo futevôlei. UNID. 50 MAGUSSY R$ 66,00 BRUNA ALVES DE SOUZA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 01 Bola de basquetebol – Bola matrizada com revestimento em microfibra e oito gomos. O peso de estar entre 567-650g e circunferência entre 74,9 e 78. UNID. 50 MAGUSSY R$ 126,00 02 Bola de voleibol- Bola voleibol, material microfibra peso cheia 260 a 280 g cir- cunferência 65 a 67 cm tipo uso adulto (FIVB) pressão 03 – 04lb aplicação vôlei de quadra cor branca. UNID. 50 MAGUSSY R$ 67,00 06 Bola de handebol – Bola handebol, material poliuretano peso cheia 425 a 475 g característica adicional costurada em PVC, câmara butil, miolo removível circunferência 58 a 60 cm modelo masculino. UNID. 50 MAGUSSY R$ 78,00 13 Rede de Badminton – Rede esporte, material fio seda aplicação badminton características adicionais fio de Seda 1,5mm dimensões 6,10,6,20 x 0,70,075 m. UNID. 10 MAGUSSY R$ 130,00 21 Bola de vôlei de areia- Bola voleibol, material poliuretano peso cheia 260 a 280 g circunferência 66 a 68 cm. Características adicionais matrizada, com miolo substituível aplicação vôlei de praia. UNID. 50 MAGUSSY R$ 59,99 PLUS SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 16 Raquete de Tenis de Mesa – Raquete esportiva, material corpo madeira revestimento corpo borracha tamanho único cor preta aplicação tênis de mesa características adi- cionais 2 lados revestidos. UNID. 50 VOLLO R$ 37,98 FELIPE DOURADO DA SILVA LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 03 Rede de Volei Oficial – Rede de 9,5mx1,00m; confeccionada em polietileno ou polipropileno com tratamento UV, em fio 02, malha de 10cm entre os nós faixas superior de 7cm e inferior de 5cm. Com corda guia. UNID. 10 PANGUE R$ 127,99 EDUCANDO COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGÓGICOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 12 Rede de Vôlei de Praia – Rede esporte, material polietileno aplicação volei de praia características adicionais. Malha 10cm x 10cm, fio 2,5 mm, med. 8,50m x 1m. UNID. 10 NEDEL R$ 187,98 18 Rede de Futebol de Campo – Rede esporte, material náilon aplicação futebol de campo tamanho oficial. UNID. 10 NEDEL R$ 297,99 19 Rede de Futebol de Salão – Rede esporte, material náilon aplicação futebol de salão tamanho oficial. UNID. 20 NEDEL R$ 141,98 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmados direta- mente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 62 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 22 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: ALANA SILVA TEIXEIRA. CNPJ: 34.836.266/0001-90. Valor Total: R$ 58.401,90 (cinquenta e oito mil quatrocentos e um reais e noventa centavos). W.A. TANIZAKI. CNPJ: 31.531.568/0001-62. Valor Total: R$ 178.129,60 (cento e setenta e oito mil cento e vinte e nove reais e sessenta centavos). PROCESSO Nº 205/2022: Pregão Eletrônico nº 042/2022. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. ALANA SILVA TEIXEIRA (ITENS EXCLUSIVOS) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 01 ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS – de boa qualidade, com vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo na rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO 200 OURO DA FONTE R$ 33,50 ALANA SILVA TEIXEIRA(COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 03 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS – de boa qualidade, sem vasilhame, acondi- cionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo na rótulo da embalagem iden- tificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO 5.119 OURO DA FONTE R$ 10,10 W.A. TANIZAKI (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 02 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS – de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo na rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO 15.356 OURO DA FONTE R$ 11,60 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publi- cação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 63 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DE EMPENHO N° 004/2022. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Defesa Civil CONTRATANTE: COMAGRAN PRODUTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 00.217.109/0001-85 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2022 OBJETO: Aquisição de motosserra e soprador costal, objetivando atender as necessidades da Defesa Civil. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 8.618,00 (oito mil e seiscentos e dezoito reais). DATA DE EMPENHO: 05/10/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 202/2022/DL/PMD Processo de Licitação: 003/2022 Pregão Eletrônico: 003/2022 Objeto: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha. Contratante: Município de Dourados. Contratada: N & N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 8.826,50 (Oito Mil e Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Cinquenta Centavos) Dourados-MS, 05 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CCOPERAPOMS – COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUROS ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial dos itens: 04,06,12,13,15,17,18,27,32,40,48 e 51 do contrato inicial no percentual de 25% do montante inicial, para cada item apresentado, gerando um acréscimo da monta de R$187.968,8475 (cento e oitenta e sete mil e novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco décimos de milésimos de real ), perfazendo novo valor global de R$ 2.299.343,3075 (dois milhões e duzentos e noventa e nove mil e trezentos e quarenta e três reais e três mil e setenta e cinco décimos de milésimos de real). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 230/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. N & N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 42.351.193/0001-75. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 64 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.691,64 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 27 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 222/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. SPORTS EMPORIO, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA. CNPJ: 24.596.082/0001-47. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 453,04 (quatrocentos e cinquenta e três reais e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 26 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº183/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2022. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, possibilitando a utilização de fonte: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.124.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.139 – Manutenção das Atividades de Controle Social 33.90.30.00 – Material de Consumo 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.141 – Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família – PBF 33.90.30.00 – Material de Consumo 2.142 – Proteção Social Especial de Média Complexidade 33.90.30.00 – Material de Consumo 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.90.30.00 – Material de Consumo 2.144 – Proteção Social Básica 33.90.30.00 – Material de Consumo 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.134 – Desenvolvimento dos Programas de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 65 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº181/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SPORTS EMPÓRIO PAPELARIA E INFORMÁRTICA LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2022. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, possibilitando a utilização de fonte: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.124.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.139 – Manutenção das Atividades de Controle Social 33.90.30.00 – Material de Consumo 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.141 – Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família – PBF 33.90.30.00 – Material de Consumo 2.142 – Proteção Social Especial de Média Complexidade 33.90.30.00 – Material de Consumo 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.90.30.00 – Material de Consumo 2.144 – Proteção Social Básica 33.90.30.00 – Material de Consumo 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.134 – Desenvolvimento dos Programas de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de SETEMBRI de 2022. Secretaria Municipal de administração DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DECISÃO: Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário PAD 3.678/2019 31.10.2019 ELSON ALVES MIGUEL ADVERTÊNCIA Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar N. 107, de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado o servidor e seu defensor para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 30 de Setembro de 2022. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 0251/FUNSAUD/2022DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTEDA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – EXONERAR o servidor Daniel Doff Sotta, do cargo de provimento em comissão de Gerente da FUNSAUD, a qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 026/FUNSAUD/2022 de 04 de fevereiro de 2022, conforme quadro estabelecido na Portaria nº190/FUNSAUD/2022 de 14 de julho de 2022. Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 07/10/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 66 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o parecer jurídico e o que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 107/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de diagnósticos por imagem, interpretação e emissão de laudos médicos para exames de ecocardiograma, com finalidade de atender as necessidades dos pacientes internados na unidade Hospital da Vida de Dourados/MS, pelo período de 12 (doze) meses. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: MM CARDIOLOGIA S/S. CNPJ sob o n°. 08.519.477/0001-90 Valor Total – R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 064/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 06 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2022 de 01/012/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por objeto Aditivo de 25% nos itens 3 – RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO e 13 RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES / COLANGIORRESSONANCIA, o contrato nº 149/2022 vigência até 01 dezembro 2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de exames de ANGIORESSONANCIA e RESSONANCIA MAGNÉTICA, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, oriundo do Pregão presencial nº 026/2021 – Processo de Licitação nº 149/2021. Do Valor: O acréscimo no item referenciado acima é de R$ 6.812,02 (Seis Mil, Oitocentos e Doze Reais e Dois Centavos), correspondente a 25% (Vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter a realização dos exames, distribuídos nos itens 3 (aumento 5 exames) e 13 (aumento de 7 exames) para o período restante do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Dourados, 30 de setembro de 2022. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD JAIRO JOSÉ DE LIMA CONTRATADA: CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA LUIZ DIAS DUTRA EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.924.435/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 078/2021 – Pregão Presencial nº 022/2021. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/ FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.412,20 (Quarenta e Dois Mil, Quatrocentos e Doze Reais e Vinte Centavos). DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 67 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 DESPACHO DA PRESIDÊNCIA – 009/2022. Processo / Protocolo nº 1861/2022 Requerente: Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito – Ver. Fábio Luís Assunto: Finalização dos trabalhos RELATÓRIO: Veio a esta Presidência, por intermédio da Secretária Legislativa, o processo relativo aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que apura pos- síveis irregularidades na compra de Kit Robóticas pela Prefeitura Municipal. A abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito, denominada CPI da Robótica foi solicitada através de Requerimento protocolado no dia 25/04/2022, subscrita por um terço dos membros da Câmara de Vereadores, contento como finalidade investigar possíveis irregularidades sobre preço do produto contratado; possíveis irregularidades da empresa contratada; falta de implementação de projeto básico de robótica educacional da grade curricular do município que fundamente a contratação; falta de demonstração no Termo de Referência da licitação das motivações e justificativas que demonstrem a viabilidade e vantagem econômica para adesão ao registro de preço nº 034/2021 que originou a contratação; prazo de vigência exíguo do contrato, que inviabiliza o treinamento, capacitação e manutenção dos kits de robótica, com prazo para funcionamento de 60 (sessenta) dias. Após análises, através do Ato da Presidência nº 005/2022 de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5651 de 18 de maio de 2022, foi instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo como membros o Presidente Ver. Fábio Luis da Silva (Republicanos), Vice Presidente Ver. Rogério Yuri Fárias Kintschev (PSDB) e o Relator Ver. Jucemar Almeida Arnal (Solidariedade), sendo remetido o processo ao Presidente da CPI no dia 19/05/2022 conforme f. 97 verso, iniciando assim o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Foram designados servidores públicos para auxiliar os trabalhos (f. 49), sendo o processo devidamente autuado em 24/05/2022 conforme f. 103, sendo assim realizada a primeira reunião da CPI em 24/05/2022, onde foi apresentado o plano de trabalho da CPI (f. 106-109). Após tais atos, o Presidente da CPI passou a realizar ofícios com requerimentos com pedidos de informações a prefeitos de outros municípios, secretários do município de Dourados e a empresa Megalic, os quais foram sendo respondidos e juntados no decorrer do processo. Em 03 de junho de 2022 foi realizada uma segunda reunião da CPI (f. 138). Com a juntada de todas as repostas, o Presidente da CPI Ver; Fabio Luis, adentrando em atribuição legal que não lhe competia, juntou ao processo um relatório denominado “Relatório final da presidência” juntado as f. 582/637 em 15/06/2022. Posteriormente o Relator Ver. Cemar Arnal, apresentou seu Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito – Kit Robótica as f. 639/649 em 18/07/2022. Constou-se as folhas 651 um termo de juntada, onde certificou-se a juntada no volume III, do relatório final da comissão parlamentar de inquérito, onde transcrevesse que a mesma está devidamente acompanhada de seu termo de aprovação, porém, foleando o procedimento, não existe nenhum documento que comprove a aprovação pelos membros da Comissão de tais relatórios, também com data de 18/07/2022. Após o referido termo de juntada, consta um despacho do Presidente da CPI (f. 653), informando a entrega do relatório final à mesa diretora, e posterior a isto um termo de carga a Secretária Legislativa. Na sequência, foram juntados os seguintes documentos: – Fl. 655 consta uma CI/042/2022, com data de 18/08/2022, assinada pelo Vice Presidente Ver. Rogério Yuri, solicitando vistas do processo para exaurir seu voto quanto ao relatório final. – Fl. 656 consta uma CI nº 039/2022 – GFL, com data de 01/08/2022, assinada pelo Presidente Ver. Fábio Luis solicitando resposta do Vice Presidente Ver. Rogério Yuri quanto a vista do processo e seu voto. – Fl. 653 consta uma CI/047/2022 datada de 04/08/2022, assinada pelo Vice Presidente Ver. Rogério Yuri, requerendo juntada de seu voto, o qual acom- panha as f. 658/659. – F. 660 consta uma Comunicação Interna nº 029/2022, datada de 09/08/2022, assinada pelo Vice Presidente Ver. Rogério Yuri e pelo Relator Ver. Cemar Arnal, onde requerem do Presidente da CPI uma reunião para a data de 10/08/2022 no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, para discussão e finalização da Ata sobre o Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Robótica. Por fim, as f. 661/662 consta a Ata de Aprovação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito – Kit Robótica Educacional, datado de 10/08/2022, onde em síntese, foi formalizado o a aprovação do Relatório Final por dois votos a um, através dos votos favoráveis dos vereadores Ver. Jucemar Almeida Arnal, seguindo o posicionamento proferido no relatório final, e Ver. Rogério Yuri Farias Kintschev, acompanhando o voto do relator, justificando seu voto através de CI/047/2022; e votando desfavorável o vereador Ver Fábio Luis, justificando seu voto através do relatório da Presidência apresentado à f. 582-635, do Volume III, da CPI – Solução Robótica Educacional, o qual veio a esta Presidência para medida pertinentes. Era o que tinha a relatar passa a decidir. DECISÃO: A Comissão Parlamentar de Inquérito tem total independência em seus trabalhos e autonomia em suas decisões, restando tão somente a Presidência desta casa referendar as decisões por esta atribuída. Sendo a CPI um colegiado, onde a decisão aprovada por maioria, deve ser respeitada e acatada, sendo assim, verificasse que por dois votos a um, os vereadores membros acataram o relatório feito pelo vereador relator Cemar Arnal, que assim decidiu: “Diante do exposto, após exaustivo exame dos autos no decorrer dos últimos 60 (sessenta) dias estabelecidos como máximo para a conclusão dos trabalhos, e com a apresentação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, de forma isenta, baseado em tudo que foi apresentado, e pela transparente e acurada análise dos elementos probatórios, concernente aos apontamentos feitos no requerimento de instauração da presente CPI, conclui-se, s.m.j. pela inexistência de irregularidades ou ilicitudes na contratação do serviço educacional de robótica pela Prefeitura Municipal de Dourados, destacando-se o seguinte: (…)” Tratando-se de Inquérito investigativo, e sendo o colegiado decidiu não existir irregularidades ou ilicitudes na contratação do serviço educacional de robótica pela Prefeitura Municipal de Dourados, cabe a essa Presidência proceder pelo arquivamento da presente CPI. Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único do artigo 20, II, alínea ‘l’ do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, determino o arquivamento da presente Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Robótica, instituída pelo Ato de Presidência nº 005/2022, sobre número de processo 1861/2022, em razão da decisão do colegiado que pugnou pela inexistência de irregularidades da contratação do serviço educacional de robótica. Dê-se ciência e cópia aos Vereadores e ao Ministério Público Federal, após arquive-se. Dourados-MS, 03 de outubro de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal de Dourados. PODER LEGISLATIVO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 68 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 060/2022 Inexigibilidade Nº 018/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada, para revisão programada de quilometragem (50.000 km) – preventiva e corretiva do veículo Toyota, COROLLA XEI A/T, ano 2019/2019, QAO-9762, cor prata, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: DOURAMOTORS Veículos Ltda (CNPJ 02.199.684/0001-28). Valor: R$ 1.024,82(mil e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 06 de outubro de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal HASEGAWA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença Simplificada, para a atividade de fotocópias, impressões e impressão de material para uso publicitário, localizada na Rua Mato Grosso, nº 2197, Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO LAIOLA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio varejista de carnes – açougue; comércio varejista de bebidas e Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados localizada na RUA João Batista da Silva nº 290, Jardim do Bosque, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J.L. MERCEARIA LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença Simplificada, para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na R. OLINDA PIRES DE ALMEIDA, nº 455, Vila Aurora,Dourados,CEP 79.823-110, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.BUSATTO & BASTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 6700, Jardim Marcia, no Município de Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANGELINA ELIAS ZARPELON & CIA LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de casa de festas e eventos, localizada na Rodovia Dourados/Itahum lado esquerdo, Chácara Angelina, SN, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BUSATTO & BASTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 6700, Jardim Marcia, no Município de Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA, inscrita sob o CNPJ 83.305.235/0145-00, torna público que irá requerer do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de comércio atacadista de matérias primas agrícolas, com recebimento, secagem e armazenamento de cereais, localizada na Rodovia BR 376, km 07, s/nº, estrada de acesso a Fátima do Sul, Distrito de Indápolis, no município de Dourados (MS). A Empresa GRAN DOURADOS HOTEL LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de hospedagem em hotéis, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1554, no bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PABLO MARINHO CUSTÓDIO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada, para a atividade de consultório médico com procedimento, localizada na Rua Major Capilé, nº 2691, Jardim Central, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 69 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 07/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.7354, ANO XXIII DE 16/09/2022. DATA DA REUNIÃO: 30 DE SETEMBRO DE 2022 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 30 de setembro de 2022 para o julgamento dos 30 (trinta) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 30/09/2022 EURO GARDEN RESIDENCE E RESORT INCORPORADORA SPE – LTDA 30.431.246/0001-01 0080/2022 Art. 116, IV, da Lei Complementar 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 0080/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), deferida, entretanto, a conversão de 80% de seu valor na prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do Meio Ambiente, sendo que o valor restante correspondente aos 20%, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 IZAAC MARQUES PEREIRA 596.349.951-87 1974/2021 Art. 3º e Inciso I, do Art. 36, da Lei Municipal N. 3.959/2015, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infra- ção, esta comissão julgadora decide pela ma- nutenção do Auto de Infração nº 1974/2021, com redução dos valores anteriormente pagos, devendo a quantia residual de R$ 258,78 (du- zentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) ser recolhida em favor do Fundo Mu- nicipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 ELAINE FAUSTINO DOS SANTOS 592.425.071-72 2425/2022 Art. 131, XIX, da Lei Complementar, 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2425/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 JOÃO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS 582.162.271-91 2414/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2414/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTRALA ITAJU I 09.264.780/0001-51 2275/2022 Art. 35 e Inciso III, do Art. 53, da Lei Municipal N. 4698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2275/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 (dezesseis) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 ASSOCIAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DO MIN. PUBLICO 15.413.313/0001-49 2750/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infra- ção, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2750/2021, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 ANDERSON MOREL PALACIO 18.888.457/0001-40 2504/2021 Art. 131, I da Lei Complementar N. 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela ma- nutenção do Auto de Infração nº 2504/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 68.283.621/0001-63 2292/2021 Art. 131, Inciso XIX da Lei Complementar N. 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela ma- nutenção do Auto de Infração nº 2292/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 70 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 30/09/2022 PAULO MORAIS DE SOUZA 554.255.691-49 3024/2020 Art. 22 e Inci- so III, do Art. 36, Lei Municipal N. 3.959/2015, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infra- ção, esta comissão julgadora decide manter o Auto de Infração nº 3024/2020, no qual foi ar- bitrada a penalidade de multa no valor de 08 (oito) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS 365.627.501-72 0081/2022 Art. 8º e Inciso II, do Art. 53, da Lei Municipal N. 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o Auto de Infração nº 0081/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 15 (quinze) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 ANDERSON MOREL PALACIO 18.888.457/0001-40 2505/2021 Art. 56 e Art. 70 da Lei Federal N. 9.605/1998 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2505/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA – EPP 03.632.438/0002-61 2096/2022 Art. 131, Inciso XVIII, da Lei Com- plementar Muni- cipal N. 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infra- ção, esta comissão julgadora decide pela ma- nutenção do Auto de Infração nº 2096/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser re- colhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 CLAUDIO TAKESHI IGUMA – EPP 05.902.008/0001-67 2507/2021 Art. 56 e com o art. 70, ambos da Lei Federal N. 9.605/1998 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração n. 2507/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 CLAUDIO TAKESHI IGUMA – EPP 05.902.008/0001-67 2503/2021 Art. 131, Inciso XIX da Lei Complementar 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração n. 2503/2021, porém, reduzindo a penalidade de multa em 10%, para o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 ABRAHÃO ALVES DE ALMEIDA ME – 3A MATERIAIS ELÉTRICOS 24.615.547/0001-60 2853/2022 Art. 131, Inciso II da Lei Complemen- tar N. 055/2002, vi- gente à época Considerando a legalidade do auto de infração e as provas apresentadas, esta comissão julga- dora decide pela ANULAÇÃO do Auto de In- fração nº 2853/2022. 30/09/2022 JAIRO AQUINO DE SOUZA 006.011.521-15 2231/2021 Art. 131, XIX, da Lei Complementar 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2231/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 CARLOS AUGUSTO PEDROSO BARROS 182.894.100-00 2413/2021 Art. 131, Inciso XIX da Lei Complementar 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2413/2021, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 ADRIANO PINTO LUNA 030.697.421-57 2410/2021 Art. 131 da Lei Complementar Municipal 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2410/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (seiscentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 JOAO VICTOR RAMOS DE SOUZA – SERRALHERIA SOUZA 801.736.161-00 2089/2022 Art. 131, IX, da Lei Complementar 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2089/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.750 71 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 30/09/2022 SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA 07.333.683/0001-48 2018/2020 Art. 131, Inciso XXIII, da Lei Complementar N. 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2018/2020, porém, reduzindo o valor da penalidade de multa para R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 ANTONIO FERNANDO GAIGA 064.577.278-08 2954/2022 Art 131, Inciso IX da Lei Complemen- tar N. 055/2002, vi- gente à época Considerando a legalidade do auto de infra- ção, esta comissão julgadora decide pela ma- nutenção do Auto de Infração nº 2954/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser re- colhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 NAIR FERREIRA 072.003.741-72 2459/2020 Art. 3º e Art. 22 da Lei Municipal N. 3.959/2015, vigente à época Considerando a Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/CMRIO n. 1, de 12 de abril de 2021, art. 137, a Comissão Julgadora decide pela ocorrência da EXTINÇÃO da punibilidade da autuada, declarando a nulidade do auto de infração n. 2459/2020 e o seu consequente arquivamento. 30/09/2022 JOSÉ IRINEU ANTÔNIO 327.160.959-49 2686/2021 Art. 131, Inciso XIX da Lei Complementar 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2686/2021, porém, reduzindo o valor da penalidade de multa para R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 C-TED BRASIL CLUBE DE TIRO LTDA 28.517.169/0001-32 0054/2022 Art. 131, Inciso XXIII da Lei C o m p l e m e n t a r 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 0054/2022, porém, reduzindo o valor da penalidade de multa para R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 SANESUL – EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL 03.982.931/0001-20 2259/2021 Art. 131 da Lei Complementar Municipal 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2259/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 ORGANOCERES INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA ME 26.495.835/0001-68 2612/2021 Art. 8º e Inciso I do art. 53, da Lei Complementar N. 4.698/2021, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2612/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 20 (vinte) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 SANESUL – EM- PRESA DE SANEA- MENTO DE MATO GROSSO DO SUL 03.982.931/0001-20 0026/2022 Art. 131, XXIII, da Lei Comple- mentar Municipal 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infra- ção, esta comissão julgadora decide pela ma- nutenção do Auto de Infração nº 0026/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no va- lor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 SANESUL – EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL 03.982.931/0001-20 2513/2022 Art. 131, XXIII, da Lei Complementar Municipal 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2513/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 SANESUL – EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL 03.982.931/0001-20 2511/2022 Art. 131, XXIII, da Lei Complementar Municipal 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2511/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/09/2022 ORGANOCERES INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA 26.435.835/0001-68 2186/2021 Art. 131, IX, da Lei Comple- mentar Municipal 055/2002, vigente à época Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do Auto de Infração nº 2186/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.749 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 – 41 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº. 4.917, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre denominação da Escola do Legislativo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Professor Wilson Valentim Biasotto a Escola do Legislativo. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 30 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 LEI Nº. 4.918, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. “Institui o Dia Municipal do Dentista.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Institui o Dia Municipal do Dentista, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro. Parágrafo único. Esta data passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 30 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.919 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança na Escolas Públicas Municipais e CEIMS”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a Rede Municipal de Ensino a instalar sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externas e internas de suas dependências. § 1º O Sistema de monitoramento de que trata o caput destina-se exclusivamente a prevenção e apuração da autoria de atos criminosos ou nocivos à segurança da comunidade escolar e a preservação do patrimônio da escola. § 2º A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. § 3º As imagens capturadas pelo sistema de câmeras deverão ser ininterruptamente gravadas e armazenadas em Hard Disk – HD e em sistema de armazenamento “em Cloud” (direto na nuvem) por período não inferior a 180 (cento oitenta) dias. Art. 2º As câmeras devem ser instaladas de modo a preservar a privacidade dos alunos e funcionários dos estabelecimentos de ensino. Paragrafo único. É vedada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, bem como em salas de aula, salas de professores e outros ambientes de acesso e uso restrito na escola. Art. 3º É obrigatória a afixação nas escolas de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local. Art. 4º As imagens armazenadas pelo sistema de que trata esta Lei são de responsabilidade da direção da escola e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º As escolas situadas onde foram constados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº761 DE 28 DE JULHO DE 2022. “Dispõe sobre a rerratificação da readaptação definitiva dos servidores” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; Considerando, apuração do Proas, concluindo pela retificação da readaptação definitiva. D E C R E T A: Art. 1º Fica retificada a readaptação definitiva de função da servidora relacionada abaixo, concedida por meio do Anexo Único do Decreto “P” Nº. 761, de 28 de julho de 2022, em conformidade com Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Ratificam – se os demais termos do Anexo Único do Decreto “P” Nº. 627, de 03 de maio de 2022. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Onde consta: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NILDA XAVIER DO NASCIMENTO GONÇALVES 114760573-1 3.399/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUX. DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUX. DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2022 Passe a constar: SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NILMA XAVIER DO NASCIMENTO GONÇALVES 114760573-1 3.399/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUX. DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUX. DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2022 Dourados/MS, 28 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 855 de 28 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Com- plementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 855/2022 DE SETEMBRO DE 2022. READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº CELOA CORREIA DOS SANTOS 12061-1 3.880/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM VER. ALBERTINA P. DE MATOS CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2022 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 3.618/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL CEIM PROF. GUILHERME S. GOMES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2022 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LUZIA DA SILVA NETO 114761902-2 3.806/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA EM PREF. ÁLVARO BRANDÃO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 18/08/2022 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARINEUSA REGINA TEIXEIRA 147321-2 3.616/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL CEIM MARIA DE LOURDES SILVA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2022 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA II 87671-1 4.104/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM SÓCRATES CÂMARA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2022 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 114765172-1 4.103/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PÁTIO EM EFANTINA DE QUADROS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2022 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NILDA LEONOR SILVEIRA 114760609-1 3.617/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA CEIM CLARINDA MATOS DE BARROS CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2022 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241-1 3.807/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL EM ARMANDO CAMPOS BELO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2022 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SOLANGE GALINDO DA SILVA 114760679-1 3.808/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2022 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº VALDENISE APARECIDA ROSA DE LIMA 501758-1 3.620/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL CEIM ASTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2022 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA 114760686-1 3.881/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MAN. E APOIO AUX. DE SERV. DE MAN. E APOIO CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MAN. E APOIO COPEIRA SEMSUR CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2022 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 856 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre reavaliação da readaptação definitiva de função de servidores” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Com- plementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 856/2022 DE SETEMBRO DE 2022. REAVALIAÇÃO DE READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MISAEL CONCIANZA JORGE 501621-2 3.809/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFESSOR DO MAGISTÉRIO INDÍGENA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS LOTAÇÃO CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO EMI PAI CHIQUITO PEDRO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO INDÍGENA PROFESSOR COORDENADOR CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: REAVALIAÇÃO READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20H 01/04/2021 15/08/2022 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1454, 07 DE JULHO DE 2022. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1° – Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º – Fica indeferido o pedido de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, do servidor abaixo relacionado, conforme anexo III. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de julho de 2022. Dourados (MS), 07 de julho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114762011 1 Alesandro Luiz Amaral Franco C AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 114.760.662 2 Carla Michele Idzi Valentine E A I 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia 12.061 1 Celoa Correia dos Santos I AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114761997 1 Cleusa Teresinha Vieira Castilha E A I 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais 114762002 1 Crislaine Avila da Costa Souza E A I 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia 501395 3 Denir Marques Olvieta Santana E AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 19.141 1 Donizeti Aparecida Bolzan H A I 2 3 SEMAD Agente de Apoio Administrativo 114.762.118 1 Elis Regina Locatte Medeiros F A I 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde 88.951 1 Fatima Aparecida da Silva H AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.762.012 1 Lindalva Pinheiro de Andrade Machado E AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 501.700 2 Marilda Aparecida Rodrigues da Silva F AUE 2 3 SEMS Auxiliar de Apoio Educacional 34.491 1 Marlei Rodrigues Saldivar H A I 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde 89.181 1 Mauro Morinigo Rodrigues G A I 1 2 SEMSUR Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114761977 1 Andreia Pereira Perez de Alencar C ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114761995 1 Jeanice Cassia dos Santos Carvalho F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 81291 1 Jeferson Porto da Silva F A II 1 2 SEMAD Assistente Administrativo 83071 1 Jucimara de Lima Santos G A II 2 3 SEMS Assistente Administrativo 86611 2 Noemia Nogueira Oliveira F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114760108 1 Vandercleia Gonzaga dos Santos F A II 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 114.763.487 1 Edivaldo Fagundes Prates SEMS Servidora não faz jus a progressão funcional por não preencher os requisitos legais (falta de tempo de serviço), uma vez que é servidora tem admissão datada de 01/01/2008, e, para alcançar o benefício requerido exige-se 16 (DEZESSEIS) anos de efetivo exercício no cargo e função, possuindo no mês do protocolo 14a5m29d. DECRETO Nº 1.692 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. “Designa Procurador para responder interinamente pelo PROCON de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor Antonio Marcos Marques, Diretor Administrativo do PROCON de Dourados, no período de 13 a 27 de outubro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o Procurador Lenílson Almeida da Silva para responder interinamente pela Procuradoria Especializada do PROCON, no período de 13 a 27 de outubro de 2022. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2022. Dourados (MS), 30 de setembro de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.694, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam acrescentados como responsáveis tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo Único do Decreto n° 1.694, de 04 de outubro de 2022. Razão Social CAE CNPJ Bianca Hoffmann Campo Calderon – Eireli – ME 25079345 23.593.539/0001-05 Leonardo Albieri Calderon & Cia Ltda 25079707 09.675.439/0001-99 Shark maquinas para construção Ltda 1000202140 06.224.121/0001-66 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 849, de 23 de setembro de 2022. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de setembro 2022, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 10% (dez por cento), do servidor Elvitom Rocha de Matos, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022. Dourados (MS), 23 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 850, de 23 de setembro de 2022. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada, a partir de 01 de setembro de 2022, a Gratificação por Função de Confiança, do servidor Henrique José de Souza Oliveira, passando de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento), lotado na Secretaria Municipal de Obras Publicas, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022. Dourados (MS), 23 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 852, de 26 de setembro de 2022. “Torna pública a concessão de Gratificação Secretária de CEIM da servidora Regiane Aparecida Chaves da Silva”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 1006/2022/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A Art. 1º Fica concedida, a partir de 26 de setembro de 2022, a designação para exercer a função de Secretária do CEIM Professora Argemira Rodrigues Barbosa, Tipologia A, a servidora Claudia Avila Antunes, matrícula funcional nº 114761093 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 860, de 05 de outubro de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 05 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 860 de 05 de outubro de 2022 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A partir KATIA GIANLUPI LOPES NUTRICIONISTA SEMS 30% 05/10/2022 DAIANY SAMPAIO CARNAUBA DE MATOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 05/10/2022 GIDIANA APARECIDA LESCANO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 05/10/2022 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO ENFERMEIRO SEMS 30% 05/10/2022 LAERCIO XAVIER DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 30% 05/10/2022 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA CONTADOR SEMS 50% 05/10/2022 ANA NERIS RIBEIRO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO PGM 20% 22/09/2022 JOSE FRANCELINO TECNICO AGRICOLA IMAM 30% 05/10/2022 ORYVAN VILANOVA REBEQUI AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO IMAM 30% 05/10/2022 DECRETO “P” Nº 861, de 05 de outubro de 2022. “Altera Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 05 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 861 de 05 de outubro de 2022 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL ATUAL PERCENTUAL NOVO A partir SHIRLEY FLORES ZARPELON PEDAGOGO SEMAS 10% 20% 05/10/2022 REGIANE FERMINIO DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 50% 05/10/2022 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 862, de 05 de outubro de 2022. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 05 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 862 de 05 de outubro de 2022 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A partir MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSISTENTE SOCIAL SEMAS 20% 05/10/2022 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI ADVOGADO PUBLICO SEMAS 10% 05/10/2022 WILLIAN ROCHA DE MATOS ADVOGADO PUBLICO SEMAS 10% 05/10/2022 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 10% 05/10/2022 DECRETO “P” Nº 863 de 04 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 863, de 04 de outubro de 2022 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR EMILLY VASCONCELOS MORAES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMED 01/10/2022 BEATRIZ MACHADO SOARES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 03/10/2022 ROSELI RIBEIRO DIAS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 03/10/2022 APARECIDA PEREIRA DA COSTA ASSESSOR III DGA-6 IMAM 03/10/2022 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 864 de 04 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 864, de 04 de outubro de 2022 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR NATALIA IRALA ALFONSO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 03/10/2022 TANIA CARINA RODRIGUES DE SOUZA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 03/10/2022 REBECA GOMES WALEVEIN ASSESSOR III DGA-6 IMAM 03/10/2022 JEFERSON PINHEIRO FREITAS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMED 03/10/2022 CARLOS FABIO SELHORST DOS SANTOS ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 GABINETE 03/10/2022 DECRETO “P” Nº 865, de 06 de outubro de 2022. “Concede Percentual de Chefia de Procuradoria Especializada”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida o percentual de 20% (vinte por cento) referente Chefia de Procuradoria Especializada, ao servidor Lenilson Almeida da Silva, em substituição ao servidor Antônio Marcos Marques, no período de 13 a 27 de outubro de 2022, com base no Art. 17 e 64, da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2022 a 27 de outubro de 2022. Dourados (MS), 06 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 866, de 06 de outubro de 2022 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacio- nados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 866, de 06 de outubro de 2022 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 8481-1 MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 103/2022/PREVID 05/09/2022 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA ESPECIALISTA EM EDUCACAO 100/2022/PREVID 02/09/2022 501583-4 NELCI FERREIRA VASCONCELOS ESPECIALISTA EM EDUCACAO 102/2022/PREVID 02/09/2022 29651-1 TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE 101/2022/PREVID 02/09/2022 153981-1 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 099/2022/PREVID 02/09/2022 32321-1 MARIA LUCIA PRIMO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 105/2022/PREVID 12/09/2022 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 867, de 06 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Servidora na SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a servidora Roberta da Silva Rodrigues, do cargo comissionado símbolo “DGA-2”, da função de Assessor Especial II, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 868, de 06 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Servidor na SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Sergio Paulo Lima dos Santos, do cargo comissionado símbolo “DGA-3”, da função de Assessor I, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 869, de 06 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Servidor na SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Luis Carlos Silva Vilalba, do cargo comissionado símbolo “DGA-4”, da função de Assessor de Planejamento, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 870, de 06 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Servidor na SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Bruno Teixeira Lazarino, do cargo comissionado símbolo “CAJ-4”, da função de Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 871, de 06 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Servidor na SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Rafael Sabino de Oliveira, do cargo comissionado símbolo “DGA-3”, da função de Assessor I, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 872, de 06 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidora na SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Roberta da Silva Rodrigues, do cargo comissionado símbolo “DGP-01”, da função de Coordenador Geral – UGP, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 873, de 06 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidor na SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 1º Fica nomeado, o servidor Sergio Paulo Lima dos Santos, do cargo comissionado símbolo “DGA-2”, na função de Assessor Especial II, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 874, de 06 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidor na SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Luis Carlos Silva Vilalba, do cargo comissionado símbolo “DGA-3”, na função de Assessor I, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 875, de 06 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidor na SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Bruno Teixeira Lazarino, do cargo comissionado símbolo “DGA-4”, na função de Assessor de Planejamento, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 876, de 06 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidor na SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Rafael Sabino de Oliveira, do cargo comissionado símbolo “DGA-1”, na função de Secretário Municipal Adjunto, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 003/COMPDEC/2022 O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil de Dourados/MS, nomeado pelo Decreto 1.301 de 11 de maio de 2022, no uso das atribuições que lhe conferem Inciso XV do Art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de Abril de 2012; e em consonância com o Inciso V do Art. 2º do Decreto Municipal n.º 292, de 25 de Junho de 2009 e em consonância com a Portaria N.º 001/COMPDEC/2022, de 14 de Setembro de 2022. Considerando o previsto na Lei Federal 12.608, de 10 de Abril de 2.012, que institui da PNPDC – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, no Inc. XV do Art. 8º “estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e;”; Considerando o previsto no Inc. V do Art. 2º do Decreto N.º 292 de 25 de Junho de 2.009, que versa sobre as atividades da COMPDEC, “capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;”; Considerando a publicação da Portaria Nº 002/COMPDEC/2022, no DOM de 30/09/2022, e a subseqüente desistência de alguns candidatos ao 1º Curso de formação dos Voluntários da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; Assim sendo, resolve: Art. 1º – Convocar os 50 (cinqüenta) candidatos ao Primeiro Curso de Formação de Voluntários da Defesa Civil de Dourados/MS, constantes do Anexo I desta Portaria para se apresentarem prontos para instrução no dia 14/10/2022, às 18h50min na Base da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Dourados/MS, no endereço Av. Joaquim Teixeira Alves, S/N Parque Antenor Martins Jd Clímax. Art. 2º – O cronograma do curso será o seguinte: Data Disciplina Carga Horária 14/10/2022 Introdução a PNPDC 2 h/aulas 14/10/2022 Radioamadorismo 2 h/aulas 17/10/2022 Combate a incêndio florestal 4h/aulas 18 e 19/10/2022 APH 8h/aulas 20/10/2022 Manuseio de equipamentos de corte e uso de EPI 4h/aulas 21/10/2022 Solenidade de Formatura – Câmara Municipal Art. 3º – Para certificação o aluno deverá ter de 75% de presença, e ser aprovado na avaliação de cada disciplina. Art. 4º – Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da COMPDEC. Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04de Outubro de 2022. Rodrigo Vitorino da Cruz Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Sub Inspetor GM Matrícula 114763512-2 PORTARIA Nº 002/COMPDEC/2022 – Anexo I Anderson da Silva Reis Tiago de Souza Rufino Matheus Machado Brito Juliane Sanches Gomes Ana Karen Chaves Alice Fernanda de Lima Zinri Barbosa Itamar de Jesus Pires Clarice Maria da Silva Sebastião Silva de Oliveira Fábio Augusto de Oliveira Jaqueline Soares Pereira Marcos José da Silva Thiago Carlesso de Souza Cezario Celestino Carvalho Thiago Rosa da Silva Loydecir Lopes Maia Zoé Rosa Fagundes PORTARIAS Tallis Adriel Ferreira dos Santos Haiany Carneiro da Silva Anay Matos Rodrigues Ailton Monteiro Lira Cristina Soares de Mattos Edson de Aragao Mattos Rose Olinda Jimenes de Arruda Aragao Renato da Silva Dalberio Daiana Martins Santos Bruna Mattos Martins Francisco Rodrigues de Matos Junior Glenio Gonçalves Ribeiro Reginaldo Andrade Silva Gelcinda Ribeiro Sulino Vieira Lucas Maciel Ribeiro Valéria Aparecida Vieira Eduarda Bereta Andrade Silvio Sanches Dantas DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Eduardo Marques Manvailer Bruno Alves da Rosa Bruna Marinho Delmondes Jose Carlos Torraca Luiz Mayane da Costa Pires Joselaine Casagrande Ana Cristina da Costa Barbosa PORTARIA Nº 082/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Complementar nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. CONSIDERANDO, a necessidade de designação de Comissão Técnica de Licitação para o recebimento e análise da amostragem por meio de catálogo, nos ditames da cláusula décima quinta do Edital, Pregão Eletrônico nº 005/2022/PreviD, que tem por objeto a aquisição de estações de trabalho (desktops) com monitor, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear os membros abaixo arrolados, para comporem a Comissão Técnica de Licitação do Instituto de Previdência Social os Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, para atuarem pelo período necessário à duração do procedimento licitatório nº 022/2022/PreviD, de Pregão Eletrônico, Edital nº 005/2022/PreviD: – André Majela Pupin; – Cleisson Marin; – Leonardo Landeira. Art. 2º. Atuará como Presidente da Comissão Técnica o servidor Cleisson Marin e, na falta deste, o servidor Leonardo Landeira. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de outubro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Resolução nº Sd/10/623/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto ao furto dos bens patrimoniais de n. 134327, 134328, 134313, 134314, 132679,132680, 132681, 132682, 132683, 132684, ocorrido na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS, no setor de patrimônio, nos termos da CI n. 92/2022/GAB/SEMAD, conforme B.O. n. 2345/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/10/624/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, nos termos da CI n. 462/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS Marcos dos Santos Eliete Belarmino da Silva Jairo Matias Marcelino Maikon Lucas dos Santos Nascimento Liuany Ellen Schwinn Santos Patrick Fernando da Silva Elenize Teixeira Wahlbrinck DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº Sd/10/625/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, nos termos da CI n. 213/2022/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/10/626/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, nos termos da CI n. 207/2022/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/10/1675/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, nos termos da CI n. 275/2022/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº Sd/10/1676/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no âmbito do CRAS Indígena, nos termos da CI n. 276/2022/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.609/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “88831-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITODE DOURADOS (AGETRAN), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Cirilo Gomes de Oliveira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 08/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.610/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NILZA BARBOSA RAMOS, matrícula funcional nº. “501345-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua irmã: Aparecida Pedro da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 09/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/09/1.611/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NILZA BARBOSA RAMOS, matrícula funcional nº. “501345-18” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua irmã: Aparecida Pedro da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 09/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1627/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS, matrícula funcional nº “79861-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), falta referente aos dias 26 á 31 de maio/2022, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – nº 5.681 de 01 de julho de 2022 – págs. 15 e 17, na Resolução N.Rf/06/850/2022/SEMAD, conforme processo administrativo n 4.091/2022, sendo restituído o valor na folha de outubro/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1628/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal VALDINEIA APARECIDA LANCONI PANUCCI, matrícula funcional nº “114771433- 1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), falta referente aos dias 25 de junho/2022 á 09 de julho/2022, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – nº 5.724 de 31 de agosto de 2022 – págs. 72 e 74, na Resolução N.Rf/08/1290/2022/SEMAD, conforme processo administrativo n 4.101/2022, sendo restituído o valor na folha de outubro/2022.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/09/1.632/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO, matrícula funcional nº. “114762304-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu irmão: Juarez Ferreira Prates, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 12/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.633/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO, matrícula funcional nº. “114762304-6” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu irmão: Juarez Ferreira Prates, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 12/09/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/09/1635/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ZENAIDE VASQUES GONCALVES, matrícula nº. “114760382-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ZENAIDE VASQUES GONCALVES MACHADO Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lg/09/1637/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MAIARA DA SILVA SANTOS LIMA, matrícula funcional nº. “114769376-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/09/2022 a 10/03/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1638/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), MAIARA DA SILVA SANTOS LIMA, matrícula funcional nº. “114769376- 12”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/09/2022 a 09/01/2023”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1639/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ROSIMEIRE ALVES NIZA, matrícula funcional nº. “114764399-1” ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/09/2022 a 01/03/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Lg/09/1640/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CARINA DA SILVA CREPALDI, matrícula funcional nº. “114772901-3”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/09/2022 a 08/01/2023”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1641/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768256-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/09/2022 a 11/03/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1642/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768256- 15”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/09/2022 a 10/01/2023”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Lg/09/1643/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ALINE OLIVEIRA DE ANDRADE, matrícula funcional nº. “114776589-1”, ocupante do cargo de Médico, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/09/2022 a 18/01/2023”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1644/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ALINE XAVIER DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114774623-1” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/08/2022 a 24/02/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.645/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA ESPINDOLA BELASCO, matrícula funcional nº. “114776603-1” ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu irmão: Gilson Espindola Belasco, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 28/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 27 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Gl/09/1646/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIANE BARBOSA SILVEIRA, matrícula funcional nº. “114762563-8”, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/09/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./10/1.674/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal REBECA ANDREATTA VIGNE, matrícula funcional nº “114775045-1” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), faltas referentes aos dias 24 a 28 de junho/2022, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – nº 5.706 de 05 de agosto de 2022 – págs. 17 e 18, na Resolução N.Rf/07/1120/2022/SEMAD, conforme CI n°888/2022/ SEPLAN, sendo restituído o valor na folha de outubro/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ORGÃOS COLEGIADOS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 009/2022 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/AGETRAN/DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO = ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE= recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO ou NÃO CONHECIMENTO = perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabele- cimento das infrações e multa. Dourados-MS, 03 de outubro de 2022. Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato Presidente da Jari/Dourados-MS EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Edital/SEMAD/Avaliação nº 05/2022 Divulgação de Avaliação de Desempenho Correção e Inclusão de Servidores A Secretaria Municipal de Administração do Município de Dourados-MS, com fundamento do disposto no Art. 3º, §3º do Decreto Municipal nº 1.245 de 20 de Abril de 2022, Publicado no Diário Oficial do Município nº 5.634 de 25 de Abril de 2022, altera o Edital/SEMAD/Avaliação nº 02/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.467 de 02/08/2021, apenas para corrigir erro material e incluir a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores estáveis da Prefeitura Municipal, suas Fundações e Autarquias na forma do anexo I deste Edital, conforme requerimentos de revisão dos servidores e decisão da Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, Ata nº 02/2022 (DO nº 5746 de 03/10/2022). Dourados – MS, 04 de outubro de 2022. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 EDITAIS ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 009/2022. n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 9468/2022 OOH4892 HF00025911 NÃO PROVIDO 10601/2022 EMW8399 HF00030330 NÃO PROVIDO 10515/2022 QWF7C80 HF00022570 NÃO PROVIDO 10426/2022 QAR3562 HF00000412 NÃO PROVIDO 10548/2022 NRH6735 WF00011946 NÃO PROVIDO 10717/2022 ORW1E91 WF00008756 PROVIDO 10768/2022 DOG4963 HF00028214 PROVIDO 10526/2022 OOW5417 HF0002676 NÃO PROVIDO 10378/2022 NRR80A08 HF00022255 NÃO PROVIDO 10211/2022 QAF8G45 WF00009839 PROVIDO 10421/2022 QWF7C80 WF00014198 NÃO CONHECIMENTO 10423/2022 QAR3562 HF00030525 NÃO PROVIDO 10382/2022 QAL7904 WF00011675 NÃO PROVIDO 10815/2022 QAH5719 HF00031722 NÃO PROVIDO 10850/2022 DED4A47 HF00010811 NÃO PROVIDO 7618/2022 HTT2342 HF00023785 NÃO PROVIDO 11077/2022 DFR2I57 HF00023799 PROVIDO 11159/2022 HRO9J93 HF00001939 NÃO PROVIDO 11117/2022 QAF9181 HF00025731 NÃO PROVIDO 11097/2022 HSM0975 HF00030365 NÃO PROVIDO 10946/2022 QAZ1C45 HF00028728 NÃO PROVIDO 11096/2022 NRS6519 HF00009678 NÃO PROVIDO 11128/2022 OOP2776 HF00027744 NÃO PROVIDO MATRICULA R SERVIDOR LETRA EXERCÍCIO CARGO NOTA 130931 1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA G 28/06/2000. AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES 35 MATRICULA R SERVIDOR LETRA EXERCÍCIO CARGO NOTA 114763278 1 ALBINO JOAO ZANOLLA E 14/11/2007. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 33 MATRICULA R SERVIDOR LETRA EXERCÍCIO CARGO NOTA 114762378 1 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO E 26/02/2007. ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 37 MATRICULA R SERVIDOR LETRA EXERCÍCIO CARGO NOTA 16161 1 APARECIDO SOARES DE OLIVEIRA I 01/04/1990. OPERADOR DE MAQUINAS 36 MATRICULA R SERVIDOR LETRA EXERCÍCIO CARGO NOTA 114772170 1 BRUNA CREMASCO DE BRITO B 02/03/2018. ENFERMEIRO 37 114762417 2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES E 25/06/2008. MEDICO VETERINARIO LIC TIP 114772167 1 EDUARDO AVILA BAENA STEFANELI B 06/03/2018. CIRURGIAO DENTISTA Cedencia 114764226 1 LUCIANO MORAIS MELO E 07/07/2008. FARMACEUTICO 35 MATRICULA R SERVIDOR LETRA EXERCÍCIO CARGO NOTA 82211 1 ANDREA SIPPERT ARAUJO H 19/05/2000. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 37 AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SEMOP SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBADOS – SEMSUR DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 05/2022 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital nº. 01/2022 e Edital nº. 02/2022”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital nº. 01/2022 e Edital nº. 02/2022. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos nomes dos candidatos convocados, bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital nº. 01/2022) e Anexo II (Edital nº. 02/2022). 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso, o endereço de lotação, e a ordem de classificação especificadas nos Anexos I e II, deste Edital. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas nos Anexos I e II deste Edital, no endereço discriminado no item 1.6, para a devida lotação e entrega dos documentos, conforme a relação de documentos abaixo, para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia); b) Caso o estudante seja menor de 18 anos, será necessário (cópia) do RG e CPF de um responsável maior de idade; c) No ato da contratação para a vaga de estágio – não serão admitidos estudantes menores de 16 anos; d) Comprovante de residência atual (cópia); e) PIS/Pasep ou NIS (cópia); f) Declaração de Matrícula ou Atestado de vínculo – original e atualizado, e (nos casos de declaração de matrícula/atestado, emitida pelo portal do aluno, deverá conter a assinatura digital); g) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato). 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta (retirar o requerimento no Núcleo de Estágio/Secretaria Municipal de Administração). 1.6. Endereço para a lotação e o protocolo dos documentos: Secretaria Municipal de Administração – Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, Núcleo de Estágio-BLOCO C – Horário de Atendimento ao Público: 07:30 as 12:30 hs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer na entrega dos documentos de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (quatro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa-auxílio mensal; d) Valor do Auxílio-Transporte mensal; e) Carga Horária; f) Duração do Estágio; g) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; h) Condições de desligamento; i) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; j) Qualificação e assinatura dos subscreventes; k) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protoco- lado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 04 de Outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2022 Data: 13/10/2022 Curso: COMUNICAÇÃO SOCIAL – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 JOÃO GABRIEL DIAS MARTINEZ 2 3 HIGOR AYSLAN DE ARAUJO ALVES Data: 13/10/2022 Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA(BACHARELADO) – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 ALEXANDRE MICHEL BARBOZA PRADO Data: 13/10/2022 Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA INDÍGENA AGC/AGÊNCIA DOS CORREIOS – ALDEIA INDIGENA JAGUAPIRÚ ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 EMILY TATIANA PAIVA ESCOBAR 2 5 JOÃO VITOR MARQUES SOUZA 3 6 FLAVIANE SOUZA VARGAS Data: 13/10/2022 Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO AGC/AGÊNCIA DOS CORREIOS – DISTRITO DE INDÁPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 MARIA EDUARDA RODRIGUES ELIZECHE 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Data: 13/10/2022 Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO AGC/AGÊNCIA DOS CORREIOS DO DISTRITO – VILA VARGAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NICOLI ARAUJO DUTRA 2 2 VANESSA DO CARMO SANTOS 3 3 RAISSA VITÓRIA DE LIMA 4 4 RENATA SILVA COSTA 5 5 MARIA VICTORIA PEREIRA DA COSTA 6 6 JOAO PEDRO MACIEL DE SOUZA 7 7 LUIZ RICARDO SILVA LIMA 8 8 FERNANDA MEIRELES DE REZENDE ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2022 Data: 13/10/2022 Curso: ARQUITETURA E URBANISMO – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 WENNER OKIYAMA CAIÇARA 2 5 EVELYN GARCETE PEREIRA DE CASTRO Data: 13/10/2022 Curso: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/BACHARELADO – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Data: 13/10/2022 Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO AGC/AGÊNCIA DOS CORREIOS DO DISTRITO – VILA VARGAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NICOLI ARAUJO DUTRA 2 2 VANESSA DO CARMO SANTOS 3 3 RAISSA VITÓRIA DE LIMA 4 4 RENATA SILVA COSTA 5 5 MARIA VICTORIA PEREIRA DA COSTA 6 6 JOAO PEDRO MACIEL DE SOUZA 7 7 LUIZ RICARDO SILVA LIMA 8 8 FERNANDA MEIRELES DE REZENDE ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2022 Data: 13/10/2022 Curso: ARQUITETURA E URBANISMO – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 WENNER OKIYAMA CAIÇARA 2 5 EVELYN GARCETE PEREIRA DE CASTRO Data: 13/10/2022 Curso: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/BACHARELADO – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1 4 LETÍCIA DA SILVA REGINALDO 2 5 ISABELLA GIUNCO ESTIGARRIBIA Data: 13/10/2022 Curso: ENFERMAGEM – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 MARILUZ FERNANDES RODRIGUES 2 5 LEANDRO VIEIRA RAMIRES Data: 13/10/2022 Curso: ENGENHARIA AMBIENTAL – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 SANDRA VERZA DA SILVA Data: 13/10/2022 Curso: ENGENHARIA CIVIL – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 MARCOS GABRIEL RODRIGUES SILVA 2 9 ALEXANDRE GIMENEZ MONGE 3 11 KEVIN DE BRUYNE 4 12 GUILHERME ALEIXO BANDEIRA 5 13 BRUNA DE GOIS BRASIL 6 14 NICOLLI RAMOS 7 15 WILLIAN DOS SANTOS OLIVEIRA 8 16 ISADORA MOREIRA DE AGUIAR Data: 13/10/2022 Curso: ENGENHARIA DE SOFTWARE – AMPLA CONCORRÊNCIA 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 CHIARA PALOMA COSTA VASCONCELOS CARVAJAL 2 2 JOSE GUILHERME BENITES MACHADO 3 3 GABRIELLE DOS SANTOS FAGUNDES Data: 14/10/2022 Curso: ENSINO MÉDIO – AMPLA CONCORRÊNCIA *MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 37 QUESIA DE LIMA CARDOZO 2 38 MARIA EDUARDA DA SILVA 3 39 LUANA MARTINS DOS SANTOS LOPES 4 40 GUSTAVO WILLIAM ALVES FERREIRA 5 41 MARIELY SOUZA SANTOS 6 42 MARCO ANTONIO VERA DE CASTRO 7 43 LARISSA OLIVEIRA DE LIMA 8 44 MARIA GABRIELA SANTOS RODRIGUES 9 45 LARISSA MENDONÇA ROCHA 10 46 WESLEY BERNARDO AMORIM 11 47 ALANNA CRISTINA FLEMING TELES ALVES 12 48 ANA CRISTINA CORRÊA VALDEZ 13 49 KARINA JATOBÁ DA SILVA 14 50 MONICA ROMEIRO GOMES 15 51 GISLENE CABANHE DA SILVA MASCARENHAS 16 52 DOUGLAS DA COSTA VIEIRA Data: 14/10/2022 Curso: ENSINO MÉDIO – AMPLA CONCORRÊNCIA *VESPERTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1 16 EMANOELLY RAMOS CARVALHO 2 17 JOSI ANNE DA SILVA SANTOS 3 18 AMANDA DA SILVA CABREIRA Data: 14/10/2022 Curso: ENSINO MÉDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO AGC/AGÊNCIA DOS CORREIOS DO DISTRITO DE INDÁPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAELA BATISTA SATOLANI Data: 14/10/2022 Curso: FARMÁCIA – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 GIOVANNA EVELYN DONATO DE BRITO 2 7 MARINALVA SOARES VIDAL Data: 14/10/2022 Curso: GESTÃO AMBIENTAL – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 KEISSY SOUZA DOS SANTOS 2 2 AMANDA ARAUJO DE SOUZA 3 3 SUELAINE FERNANDES GONCALVES Data: 14/10/2022 Curso: MEDICINA VETERINÁRIA – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 TANIA BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA 6 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2 2 LAISA NUNES DA SILVA Data: 14/10/2022 Curso: NUTRIÇÃO – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MATEUS YUJI KANETA 2 2 ALEXANDRE MICHEL BARBOZA PRADO 3 3 CAMILA GUABIRABA DA SILVA Data: 14/10/2022 Curso: PSICOLOGIA – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANDREINA ARAÚJO RODRIGUES 2 2 LARA DIAS RODRIGUES 3 3 FERNANDO VALVERDE DA SILVA 4 4 NERIANE DE OLIVEIRA GOMES 5 5 RAFAEL VILELA DE SANTANA Data: 14/10/2022 Curso: SERVIÇO SOCIAL – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ELOIZA APARECIDA DIONISIO MONTEIRO 2 2 IVONE MAVEL DUARTE FRANCO Data: 14/10/2022 Curso: SISTEMA DE INFORMAÇÃO – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAIS 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1 3 VITOR PINOTI CAVALHIERI 2 4 FELIPE DAMASIO LIMA VARJÃO 3 5 MATHEUS RIBEIRO DA SILVA Data: 14/10/2022 Curso: SISTEMA PARA INTERNET – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LEIDIMAR YSABEL FERNANDEZ Data: 14/10/2022 Curso: TURISMO – AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 EVA YASMIN DE OLIVEIRA GONÇALVES Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL Nº 01, DE 04 DE JULHO DE 2022 COMUNICADO A Prefeitura Municipal de Dourados e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições legais, resolvem Tornar Público: 1. A anulação da Prova de Objetiva aplicada aos candidatos às vagas do cargo de Fiscal de Obras, realizada no dia 18/09/2022. 2. A realização da nova prova objetiva para o cargo de Fiscal de Obras será no dia 23/10/2022. 2.1. O cartão de convocação para a prova objetiva do cargo de Fiscal de Obras, contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”, na data prevista de 17/10/2022. 3. Os candidatos pagantes e com inscrições deferidas do cargo de Fiscal de Obras que optarem por desistir do concurso em virtude da nova prova poderão requerer a restituição do valor da inscrição, no prazo de 10/10 até 22/10/2022, devendo para tanto encaminhar para o e-mail , com o assunto “Devolução Valor de Inscrição – Fiscal de Obras – Dourados e com os seguintes dados: número da inscrição, nome do candidato, tipo de conta, nº da conta, nº da agência, nome do banco e nome do titular da conta. 3.1. Ao requerer a restituição do valor de inscrição, o candidato do cargo de Fiscal de Obras estará automaticamente excluído do concurso e não poderá participar de nenhuma etapa do certame. 3.2. O candidato do cargo de Fiscal de Obras que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo mencionado ou que comparecer para a realização da nova prova, estará, para todos os efeitos, participando no concurso e não terá a devolução realizada, ainda que tenha solicitado a devolução, nos termos do item 3. deste comunicado. 3.3. A restituição do valor de inscrição ao candidato será realizada pelo IBFC em até 30 dias após a realização da nova prova. 4. Permanecem válidas as demais provas aplicadas dos cargos do Edital 01/2022. Dourados/MS, 05 de outubro de 2022. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL Nº 120/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 104 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 104/2022/SEMED de 24 de agosto de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 07 de outubro de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 2.1. Os candidatos que já atuaram como Inspetor de Pátio no ano de 2022 NÃO precisarão apresentar os documentos elencados no Anexo II. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 04 de outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data: 07/10/2022 Horário: 08:00 CLASS. NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 701 BIANCA DE FREITAS 12/10/1991 15 702 MIRELI DE SOUZA ARAUJO 14/10/1991 15 703 TAIS MACHADO SILVA 17/10/1991 15 704 JESSICA DE SOUZA MOURA 04/11/1991 15 705 ANA PAULA VIANA PEREIRA 17/11/1991 15 706 IGOR RHENAN DE SOUZA MATOS 22/11/1991 15 707 ANA PAULA VIEIRA FERNANDES 03/12/1991 15 708 ROSANI SILVA DE LUNA 16/12/1991 15 709 JAEL QUINTINO PEREIRA FILHA 19/12/1991 15 710 JESSICA ARTEMAN DA SILVA 25/12/1991 15 711 HELLEN DA COSTA RODRIGUES 26/12/1991 15 712 JÓICE PAEZ 07/01/1992 15 713 ROGÉRIO DA SILVA BORGES 27/01/1992 15 714 NATHIELY GOMES PERUCI 03/02/1992 15 715 DAIANE CARDOSO DA SILVA 06/03/1992 15 716 LORENA ELIZABETE MOURA DINIZ 06/03/1992 15 717 LARA CRISTINA CAMARGO 23/05/1992 15 718 LUISA HELENA MUNHOZ MARTINS 30/05/1992 15 719 LUIZ FERNANDO AZEVEDO DA SILVA 18/07/1992 15 720 NÁGILA FERNANDA NUNES DA SILVA 18/08/1992 15 721 LEIZA DA SILVA BARBOZA 19/08/1992 15 722 LUIZ VICTOR FERREIRA SALDIVAR 19/08/1992 15 723 CLAUDINEI RIBEIRO RAMOS 21/09/1992 15 724 TAIANE RODRIGUES RUIZ 04/10/1992 15 725 MARCIO SILVEIRA GOMES 08/10/1992 15 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO (SEM VÍNCULO) – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA); – 01 (UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE; – TÍTULO DE ELEITOR; – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO); – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO); – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL); – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS); – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR); – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EDITAL N° 121/2022/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Edital nº 88/2022/ SEMED, de 27 de julho de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem no dia 13 de outubro de 2022, impreterivelmente no horário estabelecido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo único deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 04 de outubro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I DATA: 13/10/2022 HORA: 08:00h SERVENTES – ESCOLAS URBANAS Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 125 JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 39 0 126 DANIELA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA 39 0 127 GLADES CRISTALDO CABREIRA 39 0 128 LAUCIANE CARDEAL DOS SANTOS JACOB 39 0 129 JOICIBELE PEREIRA DA SILVA 39 0 130 CLAUDIA DE CASTRO MARTINS 38 0 131 MARINA ALVES DA SILVA 38 0 132 MARQUILENE RODRIGUES DE LIMA 38 0 133 VANIA DE JESUS FELIPE 37 0 134 THATIANE OLIVEIRA FERNANDES 37 0 135 JOSIELE APARECIDA DE MOURA BANHETI 36 0 136 JUCELIA PEREIRA DE SOUZA 36 0 137 SUHEYDY ODESSA RODRIGUEZ 36 0 138 LINDAIANE DA SILVA MACHADO 35 0 139 SANDRA APARECIDA FERNANDES ALVES 35 0 140 JULIANA DA SILVA 35 0 141 THAIDELYS KEILIMAR HERNANDEZ FORERO 34 0 142 LAUDENIR NOLACIO BORGES 34 0 143 ALINE CRESPIN GONDIM DA SILVA 34 0 144 TATIANA FLORENCIO GONÇALVES 33 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: ( SEM VÍNCULO) – Carteira de Identidade (RG) – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) – 01 (uma) foto 3 x 4 recente – Título de eleitor – Certidão de nascimento ou casamento – Carteira de Trabalho (página da foto e verso) – Atestado de saúde ocupacional (assinado pelo médico do trabalho) – Comprovante de escolaridade ( ensino fundamental completo ) – Conta bancária (bradesco): cópia do cartão frente e verso, constando nome, número da agência e conta (legível); – Certidão militar (para homens) – Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou atestado de escolaridade (se estiverem em idade escolar) – Cartão de inscrição do PIS/PASEP OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp – Certidão negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; site: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrircadastro.do – Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; site: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrircadastro.do – Certidão negativa de antecedentes cível e criminal da Justiça Federal; site: https://web.trf3.jus.br/certidao/certidao/solicitar – Certidão negativa de antecedentes crimes eleitorais da Justiça Eleitoral; site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais – Certidão de quitação eleitoral; site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral – Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 49/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 257/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Contratação de empresa para execução de serviços diversos visando a divulgação do evento “7° Festival Gastronômico de Dourados”, objetivando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com recursos provenientes do Convênio nº 31901/2022 firmado com o Governo do Estado-MS, com a devida do Convênio nº 31901/2022 firmado com o Governo do Estado-MS, com a devida contrapartida Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: E PRO SOLUÇÕES E ESTÁGIOS LTDA pelo valor global de R$ 52.900,00 (cinquenta e dois mil e novecentos reais). Dourados (MS), 30 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS ANEXO I DATA: 13/10/2022 HORA: 08:00h SERVENTES – ESCOLAS URBANAS Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 125 JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 39 0 126 DANIELA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA 39 0 127 GLADES CRISTALDO CABREIRA 39 0 128 LAUCIANE CARDEAL DOS SANTOS JACOB 39 0 129 JOICIBELE PEREIRA DA SILVA 39 0 130 CLAUDIA DE CASTRO MARTINS 38 0 131 MARINA ALVES DA SILVA 38 0 132 MARQUILENE RODRIGUES DE LIMA 38 0 133 VANIA DE JESUS FELIPE 37 0 134 THATIANE OLIVEIRA FERNANDES 37 0 135 JOSIELE APARECIDA DE MOURA BANHETI 36 0 136 JUCELIA PEREIRA DE SOUZA 36 0 137 SUHEYDY ODESSA RODRIGUEZ 36 0 138 LINDAIANE DA SILVA MACHADO 35 0 139 SANDRA APARECIDA FERNANDES ALVES 35 0 140 JULIANA DA SILVA 35 0 141 THAIDELYS KEILIMAR HERNANDEZ FORERO 34 0 142 LAUDENIR NOLACIO BORGES 34 0 143 ALINE CRESPIN GONDIM DA SILVA 34 0 144 TATIANA FLORENCIO GONÇALVES 33 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2022/RH/SEMAF PARTES: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Servidores relacionados conforme Anexo Único PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais: Médico Veterinário (44 horas Semanais), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.127 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura Familiar 2.075 – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado Fonte – 100.000 VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 10.001,49 (Médico Veterinário 44 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Kallen Christiany Miranda Ferreira. Ademar Roque Zanatta Secretário Municipal de Agricultura Familiar Anexo Único NOME DO FUNCIONÁRIO NOME DA FUNÇÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Luis Carlos Luciano Júnior Médico Veterinário 03/10/2022 03/10/2023 SEMAF Joyce Meireles de Moraes Coimbra Médico Veterinário 03/10/2022 03/10/2023 SEMAF EXTRATO DO EMPENHO Nº 098/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 212/2022/FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall e o Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto – CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, para custear 120 atendimento mensais de usuários de situação prioritária conforme encaminhamento da equipe técnica do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território, conforme o plano de trabalho. Valor: R$ 67.800,26(Sessenta e sete mil, oitocentos reais e vinte seis centavos) o qual será repassado em 3 (três) parcelas, sendo a primeira parcela no valor mensal R$ 22.600,08(Vinte e dois mil, seiscentos reais e oito centavos) e as demais parcelas no valor R$ 22.600,09(Vinte e dois mil, seiscentos reais e nove centavos) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimento Social. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.134 – Desenvolvimento do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 478 – Fonte: 181000 VIGÊNCIA: 14 de Setembro de 2022 a 15 de Setembro de 2023 EMPENHO: Nº 098 de 30/09/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO Nº 730/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 213/2022/FNAS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall e o Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto – CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, para custear 120 atendimento mensais de usuários de situação prioritária conforme encaminhamento da equipe técnica do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território, plano de trabalho. Valor: R$ 72.000,00(Setenta e dois mil, reais) o qual será repassado em 3 (três) parcelas no valor mensal R$ 24.000,00(vinte e quatro mil, quinhentos reais) com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa Desenvolvimento das Atividades Social 2.144–Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 992 – Fonte: 1290000 VIGÊNCIA: 14 de Setembro de 2022 a 15 de Setembro de 2023 EMPENHO: Nº 730 de 30/09/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 231/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. CNPJ: 26.950.671/0001-07. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde12.02. – Fundo Municipal de Saúde10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS2.114. – Manutenção das Atividades Administrativas10.124.141. – Gestão do SUS2.116– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde2.118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb.2.119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde2.120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde2.128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde2.129 – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 111.571,81 (cento e onze mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Fabio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. W.A. TANIZAKI. CNPJ: 31.531.568/0001-62. PROCESSO Nº 095/2020: Pregão Eletrônico nº 013/2021 – Ata de Registro de Preços nº 023/2021. OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (carga) e botijão de gás (vasilhame), objetivando atender escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 013/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 095/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação13.01. – Secretaria Municipal de Educação12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade2028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.510,00 (nove mil quinhentos e dez reais). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.029, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 279/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ: 28.832656/0001-90. PROCESSO Nº 200/2022: Pregão Eletrônico nº 038/2022. OBJETO: Aquisição de veículo (camioneta SUV porte médio transmissão automática), objetivando atender serviços socioassistenciais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 038/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como, nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 200/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2142. – Proteção Social Especial de Média Complexidade 2144. – Proteção Social Básica 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 365.400,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 246/2022/FUNSAUD de 04 de outubro de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 043/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 043/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de outubro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD PORTARIA Nº 247/2022/FUNSAUD de 04 de outubro de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 044/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 044/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de outubro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD PORTARIA Nº 248/2022/FUNSAUD de 04 de outubro de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 045/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 045/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de outubro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 249/2022/FUNSAUD de 04 de outubro de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 046/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 046/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de outubro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD PORTARIA Nº 250/2022/FUNSAUD de 04 de outubro de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 047/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 047/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de outubro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 10.855.398/0001-00 Processo de Licitação nº 109/2022 – Inexigibilidade nº 013/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS EM BOMBA DE INFUSÃO DA MARCA SAMTRONIC DE PROPRIEDADE DA FUNSAUD, PARA SUPRIR A NECESSIDADE TÉCNICA DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 25, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 109/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. FISCAIS DO CONTRATO: Daniel Doff Sotta (Gerente da FUNSAUD) e José Carlos Alves (Responsável de Infraestrutura e Logística). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, ou até a efetiva entrega do equipamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.802,26 (Dez Mil, Oitocentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de Outubro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 39 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.500, de 03 de outubro de 2022 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Ver- eadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Alexandrita à Guarda Municipal, alusivo aos 26 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 03 de outubro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.501, de 03 de outubro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Gecimar Teixeira Junior, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 03 de outubro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA/CMD/RH Nº. 326, de 04 de outubro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar KATHIA PEREIRA PAELO DE SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08), lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de outubro de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE ATA 504a/2022 CMAS Aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, na casa dos Conselhos. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Nâo Governamentais: 01) Daniela Olmos Lopes, 02) Simone Chagas Brasil Chamorro, 03) Dulcineia de Almeida Lima, 04) Marisia de Paula Brandâo Martins, 05) Giselle Ferreira da Silva Tosta; e Conse- lheiros Governamentais: 06) Nilda Maria de Figueiredo, 07) Marcelo Flegr, 08) Kelly Cristina Matos Florenciano, 09) Marcelle Alessandra Perreira dos Santos, 10) Henrique Maia Bezerra, 11) Maria de Lourdes Artuzzi, 12) Eliane Fernandes Dantas. PAUTA: 1ª – ELEIÇÃO DA 2ª MESA DIRETORA PARA GESTÃO 2022-2023 E COMPOSIÇÃO COMISSÕES PERMANENTES COM ESCOLHA DAS COORDENAÇÕES: – A presidente deu início a reunião agradecendo a presença de todos e solicitando aos novos Conselheiros substitutos representantes da FUNED Conselheiro Henrique Maia Bezerra e da SEMS Eliane Fernandes Dantas e seguiu informando a necessidade urgente da nomeação de Conselheiros para a Mesa Diretora biênio 2022/2023. Foi consenso a recondução da Conselheira Simone Chagas brasil Chamorro para a Presidência e a escolha da Conselheira Kelly Cristina Matos Florenciano como Vice presidente em substituição a Conselheira Maria de Lourdes Artuzi. Com a aprovação de todos os presentes será providenciado a Resolução da composição para publicação oficial. PAUTA 2ª – Definição da planilha de composição das equipes de Conselheiros e datas para início dos monitoramentos na REDE Governamental: A presidente solicitou a todos os presentes que já estavam em equipes também definirem as datas e os Conselheiros ausentes irão ser contactados para confirmar a aceitação da escolha dos mesmos nas localidades que ainda faltavam completar as equipes e também para se articularem e decidirem as datas das visitas até a data da próxima reunião para que seja definido o calendário das visitas com o nosso motorista e veiculo já disponibilizado pela SEMAS à Casa dos Conselhos. A Presidente justificou que a reunião teria a discussão apenas destas duas pautas devido que a maioria dos Conselheiros tiveram outras agendas repentinas e deliberaram para adiantar a próxima reunião ordinária que, pelo calendário anual, seria na data de 27 de setembro (27/09) para o dia doze de setembro (12/09) para tratar os demais assuntos pendentes desta pauta e se surgirem novas pautas acontecerá uma extraordinária na data do calendário. Com anuência de todos, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Marcia Floriano Secretaria Executiva, Simone C. Brasil Chamorro Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Simone Chagas Brasil Chamorro Daniela Olmos Lopes Conselheira Titular Conselheira Suplente PORTARIA LEGISLATIVA ATAS – CMAS DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 40 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 Dulcineia de Almeida Lima Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Titular Conselheira Suplente Giselle Ferreira da Silva Tosta Nilda Maria de Figueiredo, Conselheira Titular Conselheira Titular Marcelo Flegr, Kelly Cristina Matos Florenciano, Conselheiro Titular Conselheira Titular Marcelle Alessandra Santos Pereira Henrique Maia Bezerra Conselheira Titular Conselheiro Titular Maria de Lourdes Artuzzi Eliane Fernandes Dantas. Conselheira Titular Conselheira Suplente Márcia Floriano Secretária executiva– CMAS (Decreto nº 1.329 de 23/05/2022 / Diário Oficial nº 5.666 de 31/05/2022) ATA 505a/2022 CMAS Aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, na casa dos Conselhos. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Nâo Governamentais: 01) Daniela Olmos Lopes, 02) Simone Chagas Brasil Chamorro, 03) Dorca Soares de Lima, 04) Marisia de Paula Brandão Martins; e Conselheiros Governamentais: 05) Nilda Maria de Figueiredo, 06) Marcelo Flegr, 07) Kelly Cristina Matos Florenciano, 08) Judite Medeiros da Silva Marin, 09) Eliane Fernandes Dantas. PAUTA: 1ª – Apresentação da nova Coordenadora da Casa dos Conselhos; A presidente concedeu a palavra a Srª Sandra Fernandes da Silva que se apresentou e informou ser a nova Coordenadora da Casa dos Conselhos e também se colocou a disposição de todos sempre que necessário. Na ocasião a Presidente informou a necessidade urgente de se ausentar e passou a continuidade da condução da reunião para a Vice Presidente Kelly; PAUTA: 2ª – Leitura e deliberação referente Oficio nº 66/2022/CEAS; A Vice presidente procedeu a leitura do oficio recebido do Conselho Estadual de Assistência Social onde solicita informações referente a distribuição do beneficio eventual de cobertores aos usuarios dos equipamentos da SEMAS/2022 conforme os critérios pactuados na CIB. Ficou deliberado o envio de oficio para a Secretaria Municipal de Assistência Social Srª Daniela Hall solicitando retorno das informações solicitadas atá a data de 24/10/2022, para leitura e discussão da reunião ordinario do Conselho que acontecerá no dia 25 de outubro de 2022; PAUTA: 3ª – Aprovação dos instrumentais de Monitoramento REDE socioassistencial governamental e Plano de Ação CMAS/2022; A Secretaria executiva confirmou com os Conselheiros o recebimento, via E- Mail, onde procederam a leitura antecipada e no momento da reunião os instrumentais e o Plano de Ação foram aprovados por unanimidade dos presentes; PAUTA: 4ª – Finalização da Planilha de datas e conselheiros para realização das visitas de monitoramento e fiscalização dos equipamentos que executam o SUAS no município; A Secretaria Executiva repassou aos Conselheiros presentes a planilha já completada pelos Conselheiros bem como cópias dos instrumentais que o responsável no equipamento estará disponibilizando na data da visita, pois os mesmos já receberam, antecipadamente, o mesmo instrumental onde foram orientados a preencherem, assinarem e entregar aos Conselheiros no momento da visita e no momento os Conselheiros presentes definiram os prazos que seriam dados nos monitoramentos aos eq2uipamentos que necessitariam de Plano de Providencia ; PAUTA: 5ª – Apresentação do Projeto de Capacitação dos Conselheiros CMAS encaminhado pela SEMAS/Núcleo Educação Permanente – NEP; A Vice presidente lembrou a todos os presentes que já havia sido encaminhado, via e- mail, cópia do projeto da capacitação aos Conselheiros do CMAS que acontecerá nos dias 07, 21 e 28 de outubro de 2022 e todos tendo ciência solicitaram então para que fosse encaminhado oficio aos Secretários Municipais, com representação no Conselho, dando ciência da Convocação dos Servidores para que os mesmos sejam liberados para a participação na capacitação; PAUTA: 6ª – Discussão e definição referente a possível inscrição da guarda Mirim, para dar posição a OSC na próxima reunião onde seriam convidados a comparecer; A vice presidente com aval dos Conselheiros presentes deliberou que esta pauta seja discutida na próxima reunião devido que ainda estamos aguardando as orientações do CEAS e também uma plenária com um número maior de Conselheiros para a decisão final de modo a discutir todos os pontos que levem a definição da inscrição da OSC tão importante para ações com adolescentes em nosso município. PAUTA: 6ª – Informes: 1 – Ficaram definidos como representantes do CMAS na Comissão AEPETI/SEMAS, as Conselheiras Judite e Tânia Mara; 2 – Com o conhecimento de todos que acontecerá as reuniões do Planejamento Estratégico Situacional – SEMAS e no Tema Controle Social a Coordenação do evento apontou como representantes do CMAS a Secretaria Executiva(Márcia Floriano) e as Conselheiras (Dorca e Simone); 3 – A Secretaria executiva se comprometeu a redigir e encaminhar os ofícios deliberados e também encaminhar a planilha do monitoramento e outros textos necessários, via e mail, entre estes o Texto Orientativo do CNAS referente a impedimento de inscrição no CMAS de Comunidades Terapêuticas. Com anuência dos presentes, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Marcia Floriano Secretaria Executiva, Kelly Cristina Matos Florenciano Vice Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Simone Chagas Brasil Chamorro Daniela Olmos Lopes Conselheira Titular Conselheira Suplente Dorca Soares de Lima Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Titular Conselheira Suplente Nilda Maria de Figueiredo Eliane Fernandes Dantas Conselheira Titular Conselheira Suplente Marcelo Flegr, Kelly Cristina Matos Florenciano Conselheiro Titular Conselheira Titular Judite Medeiros da Silva Marin Márcia Floriano Conselheira Suplente Secretária executiva– CMAS ATAS – CMAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.749 41 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 DELIBERAÇÃO CMAS Nº 020 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a Aprovação da Proposta Orçamentaria do FMAS para o ano/exercício 2023. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia Extraordinária, ata nº 504ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia vinte e sete do mês Setembro do ano 2022 (27/09/2022), e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno/2019, R E S O L V E: Art.1°- Aprovar, por unaminidade dos presentes, a proposta orçamentaria do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS para o ano/exercício 2023. Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Dourados/MS, 27 de setembro de 2022. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS Nº 021 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a aprovaçãodo Criterio de Partilha dos recursos do FNAS para as OSCs parceiras do municipio. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia Extraordinária, ata nº 504ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia vinte e sete do mês Setembro do ano 2022 (27/09/2022), e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno/2019, R E S O L V E: Art.1°- Aprovar, por unaminidade dos presentes, o repasse dos recursos propostos no critério de partilha do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS/2022 para as organizações da Sociedade Civil- OSCs que possuem Termo de Parceria para execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta complexidade no municipio de Dourados. Valores estes referente a recursos dsiponibilizados trimestralmente. Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Dourados/MS, 27 de setembro de 2022. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS LINDAURA ALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO 81922540110, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para a atividade Serviços de Lavagem e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Edgar Kozoroswisk, 930 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO N. 007/2022/CMDPI “Dispõe sobre o resultado definitivo do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FMDPI 001/2022, referente às OSCs habilitadas, bem como o valor dos repasses” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados-MS (CMDPI), torna público o resultado definitivo do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FMDPI 001/2022, referente às OSCs habilitadas a receber o repasse. OSC PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 01. Aquisição de Veículo APTA R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais) Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 02. Reforma de Dispensa Alimentícia, Sala de Atendimento Psicossocial, Alojamento e Salão de Bazar APTA R$ 178.250,00 (cento e setenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais) Fraternidade Aliança Toca de Assis 01. Aquisição de Veículo APTA R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) Fraternidade Aliança Toca de Assis 02. Aquisição de Veículo e Seguro Automotivo APTA R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) Dourados-MS, 03 de outubro de 2022. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO – CMDPI DELIBERAÇÕES – CMAS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.748 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 – 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 4.916 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.022. “Prorroga o mandato dos Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogado para dezembro de 2024, o mandato dos atuais Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, até a posse dos eleitos, na forma da Lei 2.491 de 22 de maio de 2002 que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de setembro 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.679 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. “Designa servidores para atuarem como fiscais e gestores de contrato da Guarda Municipal”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Hélio Soares de Oliveira, mat. 114.772.414-1, para atuar como fiscal de contrato e o servidor Máximo William Caetano Rocha, mat. 114.770.296-2 como fiscal suplente dos contratos resultantes do procedimento licitatório para aquisição de Rádios tranceptores, da Guarda Municipal. Art. 2º. Ficam designados os servidores Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 e Eleandro Aparecido Miqueletti, mat. 48.201-1, como gestores do contrato mencionado no artigo 1°. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.689, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 “Designa a servidora Andiara Pacco Coquemala para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Andiara Pacco Coquemala para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.587 de 11 de maio de 2020. Dourados (MS), 30 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 858 de 04 de Outubro de 2022 “Torna sem efeito a convocação dos candidatos relacionados no anexo único deste edital.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando a convocação para o processo seletivo, publicado em diário oficial através do Edital 07/2022 de 12 de Maio de 2022. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, a convocação dos candidatos constantes no anexo único, conforme processo supracitado, por não comparecerem na data determinada no edital nº 23 de 27 de Setembro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de Outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 Anexo Único do Decreto P 858 de 04 de Outubro de 2022. EDITAL QUE CONVOCOU Nº 23 de 27/09/2022. EDITAL Nº 23 de 27 de Setembro de 2022, Publicado no Diário Oficial de nº 5744 de 29/09/2022. “Torna sem efeito o Edital nº 23 de 27/09/2022, exclusivamente em relação à contratação dos relacionados no anexo único Edital.” Diário de 29 de Setembro de 2022. NÃO COMPARECERAM PARA ASSINATURA DO CONTRATO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 137º LETICIA ALMEIDA DOS SANTOS 2 138º MIRIAN VITORIA DUARTE COSMO 3 139º RYAN ROCHA DO NASCIMENTO Resolução nº.Rch/09/1535/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE DA SILVA CAMARGO, matrícula nº. “114766996-1”, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 01/09/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 745/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.699/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1548/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CELIA DE SOUZA RAMOS, matrícula funcional nº. “147031-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “16(dezesseis)” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/07/2022 a 05/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 751/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.729/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/09/1592/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RICARDO DE MATTOS SACCO, matrícula funcional nº. “114766589-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “90” (noventa) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar SEM REMUNERAÇÃO, conforme Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/08/2022 a 08/11/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 798/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.747/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1593/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA, matrícula funcional nº. “501353-4”, ocupante do cargo de Especialista em Educação, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos períodos de 02/08/2022, 15/08/2022 e 16/08/2022, e de 17/08/2022 e 18/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 789/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.884/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1594/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “43921-1”, ocupante do cargo de Guarda Inspetor 3ª Classe, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/08/2022 a 21/09/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 789/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.884/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/09/1.595/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSAPAMELA DE MORAES TORRES, matrícula funcional nº. “114775698-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Bernabé de Moraes, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 27/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/09/1596/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDIO FELIPE VALERIO, matrícula funcional nº. “501341-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal Indígena, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/08/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/09/1597/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDIO FELIPE VALERIO, matrícula funcional nº. “501341-6” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal Indígena, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/08/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº/Lp/09/1598/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDIO FELIPE VALERIO, matrícula funcional nº. “501341-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal Indígena, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 04/09/2022 a 18/09/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 794/2022 constante no Processo Administrativo nº. 3.946/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/09/1599/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDIO FELIPE VALERIO, matrícula funcional nº. “501341-6” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal Indígena, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 04/09/2022 a 18/09/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 794/2022 constante no Processo Administrativo nº. 3.946/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1604/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES, matrícula funcional nº. “114761665-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/08/2022 a 04/09/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 811/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3954/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Lg/09/1605/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada DANIELLY PERENTEL MIRANDA BARBOSA matrícula funcional nº. “114774188 -1” ocupante do Cargo Eletivo de Conselheiro, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120”(cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “19/09/2022 a 16/01/2023”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/01/2023 a 17/03/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/09/1606/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal KLEITON SINSKI BARBOSA, matrícula funcional nº. “114763676-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO (SEMAD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1607/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, KATIUSCIA PILE DANTAS, matrícula funcional nº. “114771698-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/09/2022 a 10/03/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº. Lg/09/1608/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada(segundo vínculo), KATIUSCIA PILE DANTAS, matrícula funcional nº. “114771698-9”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/09/2022 a 09/01/2023”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1666/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LAERCIO XAVIER DA SILVA, matrícula funcional nº. 114760261-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), com ônus para a origem, a partir de 22/08/2022 , em conformidade com o Oficio nº 643/2022/ DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 111/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22 de Junho de 2022. Autuado: Caixa de Assistência dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul. CNPJ/CPF: 04.311.093/0003-98 Auto de Infração nº 2994/2022 Data da Autuação: 22/06/2022 Data da Decisão: 14/07/2022 1ª instância. Processo nº 68/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XLIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 325; Art. 326; Art. 335 – inciso II; Art. 336; Art. 337; Art. 338 – inciso IV, Art. 339 – incisos IV e V, Art. 340, Art. 341 – inciso XXXII. Aplica-se a penalidade de multa de 68 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução nº 112/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23 de Junho de 2022. Autuado: Caixa de Assistência dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul. CNPJ/CPF: 04.311.093/0003-98 Auto de Infração nº 3124/2022 Data da Autuação: 23/06/2022 Data da Decisão: 14/07/2022 1ª instância. Processo nº 69/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 325; Art. 326; Art. 335 – inciso II; Art. 336; Art. 337; Art. 338 – inciso IV, Art. 339 – incisos IV e V, Art. 340, Art. 341 – inciso XXII. Aplica-se a penalidade de multa de 68 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS EDITAL N° 24/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os 04 candidatos classificados como reserva no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 07/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD, de 12 de Maio de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio, para comparecerem nos dia 07 de Outubro às 08h00min impreterivelmente, no RH da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e demais documentos e certidões (Original e Cópia), conforme anexo II. Dourados, 04 de Outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração Anexo I Data – 07/10/2022 as 08h00min – no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Classificação do Cargo – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio Portador de necessidades especiais – NÃO CLASSIF. NOME PONTUAÇÃO 140º MARCELY ELIZA RABONI HIGA 5 141º NYCOLLY KETLEN YWLLY OSMAR 5 142º KAROLINA SANTANA PAZ 5 143º ERIK RODRIGUES 5 EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 Anexo II O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade; (fundamental completo); Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); – https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus. br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) Certidão Negativa Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Certidão negativa do Tribunal de Contas da União – https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional. Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 11/2022, de 04 de Outubro de 2022. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE – Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO Adriano Lopes da Silva Sócios: Adriano Lopes da Silva 1000108241 10.101/2022 R$ 477,10 Alexandra Gissela Maura Duran Corrales ME Sócios: Alexandra Gissela Maura Duran Corrales 1000142474 5.140/2021 R$ 173,83 Alvaro Jose Pinto da Silva Sócios: Alvaro Jose Pinto da Silva 1000126681 10.028/2022 R$ 257,90 Denise Lolli Ghetti Martins ME Sócios: Denise Lolli Ghetti Martins 1000035139 29.885/2019 R$36.728,27 Eneias Faustino do Nascimento Sócios: Eneias Faustino do Nascimento 1000057884 9.777/2022 R$ 524,35 Evandro Siqueira Santana Sócios: Evandro Siqueira Santana 1000143063 9.849/2022 R$ 379,63 Irene Ferreira da Silva Sócios: Irene Ferreira da Silva 1000094267 10.104/2022 R$ 574,24 Irineu da Costa Atayde Sócios: Irineu da Costa Atayde 1000078482 10.027/2022 R$ 471,65 Janaina de Souza Sócios: Janaina de Souza 1000050014 10.039/2022 R$ 446,60 Raulison Souza da Silva Sócios: Raulison Souza da Silva 1000058040 10.054/2022 R$ 579,48 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 Rodrigo Vieira Pena Sócios: Rodrigo Vieira Pena 1000061962 10.046/2022 R$ 169,04 Vidraçaria Glass Dourados – ME Sócios: Willian Cardozo de Brito Aliany Elisa Hilgert Moreira de Brito 1000097134 5.162/2021 R$ 397,67 Wanderson Christaldo Pereira Sócios: Wanderson Christaldo Pereira 1000063540 10.102/2022 R$ 378,74 Júlia Graciéla de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2022 A pregoeira torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 238/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (carnes), objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação”, declarando como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 17 e 18; MUSSURY & CASTELLI LTDA., nos itens 07, 09 e 16; BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS LTDA., nos itens 11, 12, 13, 14 e 15. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 30 de setembro de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2018 Considerando a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 4287/2021 – que passa a integrar estes autos do Processo Licitatório, juntamente com o parecer e relatório técnico – em que foi decidido pela revogação da presente licitação – Processo Licitatório nº 210/2018/Pregão Presencial nº 100/2018. Considerando o teor do parecer que foi exarado no processo administrativo nº 4287/2021, o qual foi adotado também como fundamentação pela decisão de revogação de licitação proferida naquele processo. Considerando que existem tecnologias melhores após a realização da licitação, conforme explicitado na decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 4287/2021 e consta do relatório técnico do processo confeccionado por Engenheiro Elétrico. Considerando a irrefutável discrepância de preço, tecnologia inferior e menor garantia na contratação do objeto licitado, vez que as lâmpadas de LED licitadas em 2018 possuem preço unitário de R$ 2.650,17, eficácia 130 Lm/W, garantia de 5 anos, sendo que no ano de 2019 tem-se lâmpada com preço unitário de R$ 1.039,39, garantia de 10 anos e eficácia 150 Lm/W, todas do mesmo fabricante UNICOBA ENERGIA S/A. Considerando o prejuízo ao erário que pode ser causado na contratação de evidente objeto com sobrepreço, bem como ofensa ao princípio da economicidade. Considerando a possibilidade de revogação da licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado nos autos do Processo Administrativo nº 4287/2021 no qual foi assegurada a ampla defesa e assegurado o contraditório à empresa GTX Serviços de Engenharia. Considerando o relatório técnico produzido nos autos do processo administrativo nº 4287/2021 que evidencia o sobrepreço na contratação do objeto licitado nos autos do Processo Licitatório nº 4287/2021, bem como na tecnologia arcaica que seria contratada. Considerando os precedentes jurisprudenciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul nos autos nº 141161-85.2018.8.12.0000 e do Superior Tribunal de Justiça REsp nº 1731246/SE que possibilita, após a homologação, a revogação fundada em interesse público e que nas palavras do Superior Tribunal de Justiça: “O procedimento licitatório pode ser revogado após a homologação, antes da assinatura do contrato, em defesa do interesse público. O vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito antes da assinatura do contrato. Tem mera expectativa de direito”. Tudo isso devidamente motivado, considerado, bem como pela decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 4287/2021 em que foram assegurados, previamente, o contraditório e a ampla defesa, revoga-se a presente licitação referente ao Processo Licitatório nº 270/2018/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2018. Dourados – MS, 13 de setembro de 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. CNPJ: 08.979.413/0001-71. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.704,84 (setenta e cinco setecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 226/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. CNPJ: 26.950.671/0001-07. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 167,20 (cento e sessenta e sete reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. PABLO LUIS MARTINS – EPP. CNPJ: 09.138.326/0001-54. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 96,11 (noventa e seis reais e onze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 19 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 217/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP. CNPJ: 10.470.936/0001-30. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.067,20 (seis e sessenta e sete reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – ME. CNPJ: 12.811.487/0001-71. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 362,08 (trezentos e e sessenta e dois reais e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 19 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 220/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS – EIRELI. CNPJ: 18.729.614/0001-74. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.355,52 (oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 246/2022/DL/PMD PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED. CNPJ: 15.554.975/0001-39. POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS – EIRELI. CNPJ: 18.729.614/0001-74. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados – FUNED 27.122.124. – Esporte e Lazer para Todos 2.070. – Administração Geral da Fundação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.338,48 (sete mil trezentos e e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos). FISCAL DO CONTRATO: Valmor Gerônimo Ranzi Júnior (Decreto nº 260, de 13 de abril de 2021, publicado em 15/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVICO – EIRELI- EPP. CNPJ: 22.906.038/0001-60. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 908,56 (novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. VIDENTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 26.517.495/0001-14. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 228/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. ZOOM COMERCIAL EIRELI. CNPJ: 39.518.890/0001-63. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.055. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 219,84 (duzentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Saulo Luiz Patricio Sabino (Decreto nº 1623, de 06 de setembro de 2022, publicado em 08/09/2022). DATA DE ASSINATURA: 19 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.741 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2020DL/PMD ONDE CONSTA: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2020/DL/PMD PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ALSAR TECNOLOGIA EM REDES – LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 04/2019. OBJETO: Faz-se necessário reprogramação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 26/09/2022 e previsão de vencimento em 26/09/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL Processo de Licitação n°. 003/2022. Pregão Eletrônico n°. 003/2022. Contrato n°. 182/2022/DL/PMD. Contratada: Janete Maria Chaves Brandão. Objeto: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. DECISÃO As partes identificadas nos termos da Lei nº 8.666/93, artigo 79, inciso II, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes sem que sejam aplicadas sanções a nenhuma das partes, inclusive no que tange a eventual reajuste e/ou indenização a empresa contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL Processo de Licitação n°. 003/2022. Pregão Eletrônico n°. 003/2022. Contrato n°. 186/2022/DL/PMD. Contratada: Licitar Comércio e Distribuição de Materiais Elétricos Hidráulicos Ltda. Objeto: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. DECISÃO As partes identificadas nos termos da Lei nº 8.666/93, artigo 79, inciso II, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes sem que sejam aplicadas sanções a nenhuma das partes, inclusive no que tange a eventual reajuste e/ou indenização a empresa contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE INUTILIZAÇÃO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 007/2022 Informamos a empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62, sito Av. 04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados/MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram inutilizados 21,0 Kg de medicamentos e 225 litros de saneantes. Dourados/MS, 30 de Setembro de 2022. Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável Decreto Legislativo nº 1.502, de 03 de outubro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Centenário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Centenário à Senhora Eni Brandão de Azambuja, pelos 100 anos de vida, comemorado no dia 07 de outubro de 2022. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 03 de outubro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal De Dourados CONTRATADA: OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, com IP dedicado – FULL, disponibilizado por fibra óptica para atender a Câmara Municipal de Dourados REEQUILIBRIO DE PREÇO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade realizar acréscimo de 8,95% (oito inteiros e noventa e cinco décimos por cento), conforme o IST (Índice de Serviços de Telecomunicação), homologado pela Anatel ao valor e ao quantitativo total originário. O valor do contrato de R$ 23.482,49 (vinte e três mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos) em razão do acréscimo passará para o valor global de R$ 25.584,17 (vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos). PRORROGAÇÃO DE PRAZOVIGÊNCIA: de 04 de outubro de 2022 a 03 de outubro de 2023. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2001-3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da informação e comunicação – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 041/2019, Pregão Presencial 008/2019. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, Inc. II e Art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93 ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. DECRETO LEGISLATIVO EXTRATO DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VISA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.748 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2022 Resolução Nº 032/2022/CMDCA. Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Danielly Perentel Miranda. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. R e s o l v e: Art. 1º – Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lurdes da Silva Paiva, pelo período de 26/09/2022 a 17/03/2023, para assumir a função de Conselheira Tutelar, da conselheira Danielly Perentel Miranda, em razão de afastamento de suas atividades laborais por motivos de licença maternidade. Art. 2º – Fica revogada a resolução nº 18/2022 e resolução nº 031/2022 entrando esta resolução entra em vigor com efeitos retroativos a 29 de Setembro de 2022. Dourados – MS, 03 de Outubro de 2022. Ruan Jacob Bianchi Aguiar PRESIDENTE DO CMDCA AUTO CENTER CASA DO AMORTECEDOR LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada, para a atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 540, Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARDIOCIR MEDICINALTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS, 1309, VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GIROLUX MATERIAIS ELETRICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de comércio varejista de material elétrico, comércio varejista de materiais hidráulicos e comércio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 2692, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HIDROSUL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE COMPRESSORES LTDA – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – RLO, com a atividade de comércio varejista de peças para compressores de ar, lavadora de veículos, bombas de graxas e macacos. Serviços de reforma e consertos para compressores de ar, lavadora de veículos, propulsora pneumática e macacos hidráulicos, localizada na Rua Cuiabá nº3020, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Patrícia Mara de Arruda e Fernanda Cassia de Arruda, tornam público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LP, LI e LO, para Atividade N° 448, pátio para garagem de maquinários e caminhões agrícolas, lavagem e pequenos reparos dos mesmos e armazenamento de adubos e sementes. Localizado Avenida São Vicente de Paula, n° 150, Distrito Indápolis, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROBISOM GONCALVES 03871491128 – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA (LP), para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Filomeno João Pires nº1313, Bairro João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa e Li- cença de Instalação – LP/LI, para atividade de Sistema de Drenagem Pluvial, localizada na Estrada Vicinal Abílio Ferreira, no Distrito de Picadinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa e Li- cença de Instalação – LP/LI, para atividade de Sistema de Drenagem Pluvial, localizada na Estrada Vicinal Abílio Ferreira, no Distrito de Picadinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIAÇÃO MOTTA LIMITADA, CNPJ 55.340.921/0008-61, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Ambientais Provisória (LP); Licença Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de serviço de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiro Fixo Interestadual, localizado na rua Oliveira Marques 5535, Vila São Francisco, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO – CMDCA OUTROS ATOS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.747 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 – 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 LEI Nº. 4.913, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMAD, do Município de Dourados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°. O Conselho Municipal de Política sobre Drogas – COMAD de Dourados, vinculado à Secretaria de Assistência Social, integrando-se ao esforço nacional de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário de drogas, compete: I – propor e desenvolver o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas – PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, tra- tamento, reabilitação e reinserção social do usuário, compatibilizando-o às diretrizes dos Conselhos de Políticas sobre Drogas em nível nacional e estadual; II – propor ao Poder Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros órgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições; III – estabelecer prioridades nas atividades do SISNAD através da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos, a partir das peculiaridades e necessidades do município; IV – estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros órgãos do CEAD e SISNAD, objetivando facilitar os processos de planejamento e execução de uma política nacional e estadual de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes; V – sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação a inclusão de itens específicos nos currículos escolares, com finalidade de esclarecer a natureza e os efeitos das drogas; VI – acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais e privados que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral; VII – acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, o desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União; VIII – dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo município promovendo, junto às respectivas Secretarias, programas e projetos que visem à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário de drogas; IX – estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua ajuda; X – estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 XI – propor, colaborar e cooperar com atividades e programas propostos por órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas; XII – coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relaciona- dos às atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinser- ção social do usuário, de acordo com o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas; XIII – definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos visando o aperfeiçoamento de ações nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário; XIV – propor intercâmbios com organismos institucionais e parcerias com órgãos e/ ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes às drogas; XV – integrar-se às instituições nacionais e organismos internacionais pertinentes à Política Nacional sobre Drogas; XVI – assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário; XVII – propor ao Poder Executivo medidas que visem atender os objetivos previstos nesta Lei; XVIII – exercer atividades correlatas na área de sua atuação. XIX – elaborar seu regimento interno. § 1°. O COMAD avaliará, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito, a Câmara Municipal e a Sociedade quanto ao resultado de suas ações. § 2°. O COMAD integra-se ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, de que trata o Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006. Art. 2º. O COMAD será composto por 14 (quatorze) membros titulares e igual número de suplentes, indicados pelos órgãos das entidades governamentais e não governamentais, considerando que a adesão deve respeitar o princípio da paridade: § 1° Entidades Governamentais: I – Poder Legislativo Municipal: a) 01 representante titular e 01 (um) suplente. II – Poder Executivo Municipal: a) 01 representante titular e 01 (um) suplente. III – Órgãos de Segurança: a) 01 representante titular e 01 (um) suplente da Segurança Municipal b) 01 representante titular e 01 (um) suplente da Segurança Estadual c) 01 representante titular e 01 (um) suplente da Segurança Federal IV – Órgãos Colegiados: a) 01 representante titular e 01 (um) suplente; V – Instituições de Ensino Superior (público) a) 01 representante titular e 01 (um) suplente; § 2°. Entidades Não-Governamentais I – Instituições de Ensino Superior (privado): a) 01 representante titular e 01 (um) suplente; II – Entidades de Classe: a) 01 representante titular e 01 (um) suplente; III – Organizações da Sociedade Civil: a) 01 representante titular e 01 (um) suplente; IV – Entidades de Clubes de Serviço: a) 01 representante titular e 01 (um) suplente da Segurança Municipal; V – Comunidades Terapêuticas: a) 01 representante titular e 01 (um) suplente; VI – Grupos de Apoio: a) 01 representante titular e 01 (um) suplente; V – Entidades Religiosas: a) 01 representante titular e 01 (um) suplente; § 3º. Os conselheiros dos segmentos previstos no § 1° inciso I item “a” é destinada a Câmara Municipal. § 4º. Os conselheiros dos segmentos previstos no § 1° inciso II item “a” é destinada a Prefeitura Municipal indicados pelo Prefeito, que se dará preferencialmente por: um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual terá prioridade, e depois de um representante da Secretária de Educação, da Saúde e/ou Gabinete do Prefeito ou ainda outros que de sua preferência. § 5º. Os conselheiros dos segmentos previstos no § 1° inciso III item “a” é destinada a Guarda Municipal. § 6º. Os conselheiros dos segmentos previstos no § 1° inciso III item “b”, se darão pela seguinte preferência: 1) Polícia Civil; 2) Polícia Militar; 3) Sistema Penitenciário Estadual; 4) Corpo de Bombeiros Militar. § 7º. Os conselheiros dos segmentos previstos no § 1° inciso III item “c”, se darão pela seguinte preferência: 1) Polícia Federal; 2) Polícia Rodoviária Federal; 3) Exército Brasileiro. § 8º. Os conselheiros dos segmentos previstos no inciso § 1° inciso IV item “a”, é destinada ao Conselho Tutelar. § 9º. Os conselheiros dos segmentos previstos no inciso § 2° II item “a” é destinada para OAB e/ou Conselhos Regionais e/ou Sindicatos. § 10. Os conselheiros dos segmentos previstos no inciso § 2° III item “a” deverão atuar na área de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, previstos em seu estatuto social. § 11. As Entidades Não-Governamentais deverão indicar seus representantes por meio de ofício. § 12. Os membros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Poder Executivo Municipal. § 13. Os Conselheiros e respectivos suplentes terão mandato de dois anos, permitida a recondução; § 14. Os membros do COMAD serão substituídos mediante solicitação, via ofício, dos segmentos que representam. § 15. A função de Conselheiro não será remunerada e será, considerada, como serviço público relevante. § 16. As sessões ordinárias e extraordinárias do COMAD serão instaladas com a presença de quorum mínimo para deliberações, que será de 50% mais um de seus membros efetivamente nomeados em primeira convocação, ou em segunda convocação após 30 minutos, com os membros presentes. § 17. Nas sessões ordinárias e extraordinárias do COMAD, no impedimento do titular, o suplente assume todas as prerrogativas da função, inclusive o direito a voto. § 18. Poderão ser convidados Colaboradores para participar das reuniões do COMAD, sem direito a voto, com atribuições reguladas pelo Regimento Interno. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 Art. 3º. O COMAD fica assim organizado: I. Plenário; II. Diretoria Executiva; § 1° – O Plenário é o órgão soberano e deliberativo do Conselho, constituído pela reunião dos Conselheiros, na forma prevista no Regimento Interno. § 2° – A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários escolhidos, pelo Plenário, em votação sigilosa, devidamente registrada em Ata. Art. 4º. O suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho será proporcionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Casa dos Conselhos. Art. 5º. As decisões do COMAD do Município de Dourados serão adotadas como orientação para todos os seus órgãos. Art. 6º. O COMAD poderá solicitar informações de qualquer órgão público. Art. 7º. As alterações do Art. 3º serão consideradas a partir da próxima nomeação dos Conselheiros, permanecendo até o final do mandato os atuais nomeados. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei n° 4.228, de 26 de novembro de 2018. Dourados, 26 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.680, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. “Designa servidores para representar o Município de Dourados na Copa Assomasul.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para representar o Município de Dourados na Copa Assomasul, no período de 07 a 08 de outubro de 2022. 1 – Leonardo Douglas Cunha-Agetran 2 – Adriano Caetano Ferreira – Semfaz 3 – Daniel Chagas Silveira – SEMED 4 – John Lenos Santos da Silva- FUNED 5 – Henrique Maia Bezerra – FUNED 6 – Altair Rodrigues- Semas. 7 – Josimar Crespan – SEMED 8 – Robson Molina Marques – FUNED 9 – Márcio dos Santos Barcelos – Guarda Municipal 10 – Fábio Hildebrand Arias – SEMS 11 – Christian Wagner da Encarnação – SEMAD 12 – Claudeir Figueiredo de Jesus- Semed 13 – Sidnei Aparecido de Lima Santos – SEMED 14 – Paulo Sérgio Fogaça Almeida- Funed 15 – Júnior Gomes Camilo- Semed 16 – Dener Virgilio Alcaraz Vieira – Semed 17 – Wisley Junior Arguelho Alencar Amaral-Semed 18 – Cristhian De Jesus Lelis – Agetran 19 – Iatâncledson Cardoso da Silva – CMD 20 – Ramão Gabriel Bernado SEMED 21 – Douglatio de Sousa Brito da Cruz – GUARDA MUNICIPAL 22 – Jânio César da Silva Amaro – SEMED 23 – Vanderlei Miranda – Sems Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO N° 1.693 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a aquisição por “menor preço”, Protocolo Eletrônico nº 4269/2022, Requisição nº 4715/2022 e Pedido nº 227/2022, para aquisição de bens de informática abaixo relacionados para atender a Secretaria Municipal de Administração: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 857, de 04 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidora na AGEHAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Luciana Sales Santos, do cargo comissionado símbolo “DGA-3”, da função de Diretor de Administração e Finanças AGEHAB, lotada na Agência de Habitação e Interesse Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DESCRIÇÃO Un. Med. QTDADE Licença – Software de proteção antivírus, incluindo a transferência de conhecimento, com garantia de atualizações e suporte técnico por período de 36 (trinta e seis) meses. UNID. 2.920 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 26, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo F.F. PREPARACAO DE PRODUTOS BOVINOS LTDA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 30.297.452/0001-48, e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal – CAE nº 1000242576, sob administração do empresário individual Wellython Sanabria da Silva, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 098.264.781-64, da lavratura, contra si, do Auto de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM n° 18/2022, para constituir, de ofício, crédito tributário referente a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente em conformidade com o art. 229 do CTM, art. 1º da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, e art. 156, III, da Constituição Federal, apurado em levantamento fiscal efetuado em cumprimento à Ordem de Serviço n° 17/2022, documentado em Processo n° 8.554/2022, e aplicar penalidade imputável pelo não recolhimento do tributo, conforme detalhado no Anexo Único deste edital. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa administrativa a ser juntada ao respectivo processo indicado no Anexo Único, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. O sujeito passivo ou seu representante legal, munido de identificação, poderá retirar via impressa do ALIM e seus respectivos anexos demonstrativos, bem como obter vista do processo, junto ao Núcleo de Fiscalização e Auditoria, do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado no 2º andar da Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 309, Centro – Dourados – MS. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Mailing Feng Shu Man Auditora Fiscal de Tributos Municipais – Matrícula 500912 ANEXO ÚNICO Número do Processo Número do ALIM Fundamentação Legal da Penalidade / Multa Valor Principal do ISSQN Valor dos Encargos de Mora Valor da Multa (Penalidade) Valor do ALIM Atualizado até 30/09/2022 17.715 / 2022 18 / 2022 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 56.422,06 R$ 17.145,23 R$ 42.316,55 R$ 115.883,84 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 859 de 04 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de outubro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 859, de 04 de outubro de 2022 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR AURO CESAR FERREIRA CAIMAR ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 03/10/2022 MARCO AURELIO EVANGELISTA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEPLAN 03/10/2022 FABRICIO MARQUES GALHARDO ASSESSOR I DGA-3 GABINETE 03/10/2022 ERIC MASSAHIDE ONO DIRETOR DE PLANEJAMENTO CONTROLE INTERNO DGA-3 AGETRAN 03/10/2022 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL Nº. 117/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 050/2022 de 19 de Setembro de 2022, torna pública a Classificação Final PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital 108/2022 de 19 de Setembro de 2022, publicado na edição 5.738 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo I: Dourados, 03 de outubro de 2022. Vagner da Silva Costa Presidente da Comissão ANEXO I CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO 40 HORAS Inscrição Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos classificação 006 PEDRO ADOLFO FILHO ***025.811** 03/12/1976 10 40 0 50 1° 004 RAFAEL VIEIRA CANDIDO ***588.701** 18/09/1984 10 40 0 50 2° 001 FERNANDO RIBEIRO ARAUJO ***567.561** 19/10/1991 0 24 0 24 3° 007 MARIA PAULA BANHARA RODRIGUES ***026.671** 17/04/1998 0 8 0 8 4° 005 INDIANARA BARBOSA ***755.769** 08/02/1982 0 0 0 0 5° 003 VANDA CAROLINA SOMAIO ***576.471** 19/04/1985 0 0 0 0 6° 002 KATHIA MABEL CARNEIRO MORAL ***349.641** 01/08/1994 0 0 0 0 7° EDITAL Nº. 118/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Secretário, torna público o RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Edital 108/2022 conforme anexos I, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de profissionais. Dourados, 03 de outubro de 2022 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO 40 HORAS Inscrição Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos classificação 006 PEDRO ADOLFO FILHO ***025.811** 03/12/1976 10 40 0 50 1° 004 RAFAEL VIEIRA CANDIDO ***588.701** 18/09/1984 10 40 0 50 2° 001 FERNANDO RIBEIRO ARAUJO ***567.561** 19/10/1991 0 24 0 24 3° 007 MARIA PAULA BANHARA RODRIGUES ***026.671** 17/04/1998 0 8 0 8 4° 005 INDIANARA BARBOSA ***755.769** 08/02/1982 0 0 0 0 5° 003 VANDA CAROLINA SOMAIO ***576.471** 19/04/1985 0 0 0 0 6° 002 KATHIA MABEL CARNEIRO MORAL ***349.641** 01/08/1994 0 0 0 0 7° EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada a ampla participação. Processo: nº 201/2022/DL/PMD. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de orientação e educação de atividades físicas, objetivando atender o Programa “Esporte e Lazer para Todos”, por meio de transferência de recursos financeiros federais (Convênio nº 914733/2021 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania e a Prefeitura Municipal de Dourados-MS), com a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 01. Edital: 05/10/2022 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://www.gov.br/compras/edital/989073-5-00058-2022”. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Abertura da Proposta: Em 20/10/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. O edital também está disponível na homepage “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao-outubro-2022”. Dourados, 03 de outubro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 015/2022/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas, tendo em vista documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 016/2022/DGE/SEMS, tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na Competência 08/2022, sem cobertura contratual e/ou de convênio , tendo em vista a disponibilização de 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI NEO) em virtude da PORTARIA GM/MS Nº 1.933, DE 28 DE JUNHO DE 2022. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dá-se ao termo o valor R$ 471.200,00 (quatrocentos e setenta e um mil e duzentos reais), conforme segue: Especificação Leitos Valor Total Diária/Leito Rateio – Valor Total Rec. Federal Rec. Estadual Rec. Municipal Diária de Leito de UTI NEO 8 R$ 1.900,00 R$ 600,00 R$ 1.000,00 R$ 360,00 R$ 471.200,00 Total R$ 133.920,00 R$ 248.000,00 R$ 89.280,00 Obs. 1. Cumpre salientar que a União repassa ao município apenas valores referente a 90% da taxa de ocupação total do leitos, cuja diferença para que se pague o total de diárias/mês, será custeada pelo município, justificando assim sua cota parte em R$ 360,00. 2. Recurso Federal – Origem – PT GM/MS n° 586/2022 e PT 1933/2022 3. Recurso Estadual – Oficio 3465/DGAS/GAB/SES/2022 As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2.121 – Implementação e Manutenção dos Serviços Hospitalares 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo Art. 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, princípio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0463/NCAS/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 0651/2022/PGM/PELCP expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n° 016/2022/DGE/SEMS. Data da Assinatura: 28 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO Nº 039/2022 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTALVIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS MATRICULA R NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO 114764847 15 ADRIANA DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769101 11 ADRIANA FERNANDES HELENO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770943 8 ADRIANA FREITAS NOGUEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764301 18 ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770874 11 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS 09/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 73689351 13 ADRIANA RUIZ MENEZES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765229 11 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS 27/07/2022 24/10/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73690620 4 AILTON SILVA LIMA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 47384 5 ALESSANDRA ANTONIA DE ALMEIDA LOPES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765324 12 ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770181 7 ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114760438 14 ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769138 13 ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768187 11 ALESSANDRA ROSA DE LIMA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114760486 3 ALESSANDRO ALVES DE OLIVEIRA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765849 6 ALESSANDRO JOSE DE LIMA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114776632 1 ALEXANDRA MOURA DA SILVA LEMOS 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775992 2 ALEXANDRINA MARIA DA SILVA MEDEIROS 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770733 7 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768061 11 ALINE DOS SANTOS BORGES 26/07/2022 02/09/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73690570 10 ALINE REGINA DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771162 13 ALINE SILVA CANDIDO 03/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770018 18 ALINE SILVA CARDOSO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775981 3 ALINE SOARES GALEANO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776170 3 ALLAN DECIAN CARVALHO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATOS 73691290 3 ALTAIR FERREIRA DE SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR CIENCIAS 114772718 6 AMANDA CARINA AMORIM 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773431 5 AMANDA ELLEN RODRIGUES 09/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 114776714 1 AMANDA SEGANTINI DA ROSA 10/08/2022 02/10/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768444 4 AMAURI SANTANA PAULOVIC 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690530 4 ANA BEATRIZ ROSEGHINI FERREIRA 04/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114776614 2 ANA CARLA BACHEGA BENASSI ALMEIDA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689815 10 ANA CAROLINE MORAIS RAMAO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 47366 6 ANA CLARA LIMA SILVA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771589 13 ANA CLAUDIA RAMOS VIEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690546 2 ANA CLAUDYA DE MORAES SILVA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 58411 12 ANA LUCIA DE FRANCA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776592 3 ANA LUIZA DEBESA LOPES DE ABREU 04/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114770472 9 ANA MARCIA ALVES PEREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501445 13 ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769812 3 ANA PAULA DOS ANJOS ANDRADE 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770868 10 ANA PAULA DOS SANTOS LIMA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770553 13 ANA PAULA MORAIS RAMAO XAVIER 26/07/2022 19/09/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772229 9 ANAY MATOS RODRIGUES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775288 5 ANDERSON ALVES MORALES 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 73691357 13 ANDRE DE SOUZA SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765299 12 ANDREA AMORIM 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771611 11 ANDREA DE VITO ROS 09/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 7150931 17 ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769480 3 ANDREIA SILVA OLIVEIRA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776229 4 ANDRESSA TERTULIANO ALVES DE OLIVEIRA 27/07/2022 31/08/2022 PROFESSOR DE ARTES 114769188 11 ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767830 14 ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772407 14 ANGELA MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691421 8 ANGELA MARIA DA SILVA DIAS 02/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763786 9 ANTONIA AJALA RODELINE 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773965 4 ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73688923 9 APARECIDA ISTERLAINE PEREIRA SANCHES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762635 9 APARECIDA LESSANDRA CARDOSO DINIZ DOS REIS 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765017 12 APARECIDA LIZABETH GIROTI DA CRUZ 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 4211 22 APARECIDA SILVA DE ALMEIDA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769415 4 AUREA KIMURA COELHO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691912 1 BARBARA BEATRIZ VILAR 05/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114772131 14 BERENICE BARBOSA DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691608 7 BIANCA IBANHES GONCALVES BRUNO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770539 7 BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775753 3 BRENDA NONATO LIMA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770522 12 BRUNA BESERRA DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775700 3 BRUNA CRISTINA SILVA DE ABREU 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689481 8 BRUNA MORENO MARTINS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776023 2 BRUNO PEREIRA 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771563 7 CAMILA ALVES MONTEIRO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763689 13 CAMILA SILVA BELLUCCI 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689602 4 CARINA BEZERRA SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689181 10 CAROLINA PEDROSO GOMES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769975 10 CAROLINE DE PAIVA CARLONE 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772737 7 CAROLINE MOREIRA DE PAULA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 010 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATOS 501494 14 CASSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769663 3 CASSIO DINIZ SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 155091 142 CELIA CRISTINA ALVES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769249 12 CELIA MOURA OKIYAMA CAICARA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776713 1 CELIA ORTEGAS DE OLIVEIRA 10/08/2022 10/09/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769297 11 CELIA REGINA JUVENAL DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763587 15 CELMA DIAS AGUERO PEREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766583 21 CELMA PILE DANTAS 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690881 8 CINTHIA LAIS PETELIN BERTO 29/07/2022 18/10/2022 PROFESSOR DE ARTES 73691230 4 CINTHIA SOUZA DE CARVALHO SANABRIA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764936 8 CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769973 18 CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690917 5 CLAUDIA DA SILVA BENITES 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 502041 10 CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765379 5 CLAUDIA MARTINS NOVAIS LUNA 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769372 11 CLAUDINEIA DA SILVA AMARAL 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770866 17 CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770866 18 CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770227 5 CLEIDE GONCALVES VICENTE 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771010 12 CLEIDE MANDACARI 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768014 20 CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763395 10 CLEUNICE GONCALVES DE OLIVEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 502066 15 CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767032 24 CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768310 9 CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765626 12 CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73692167 5 CRISTIANE DA SILVA SERAFIM 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773787 4 CRISTIANE LUMI DE OLIVEIRA KAMEYA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768079 13 CRISTIANE MATIAS CALDERAN 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763017 16 CRISTIANE NUNES DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770941 14 CRISTIANE RITA PRADO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770346 15 CRISTIANE RODRIGUES ALVES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776633 1 CRISTINA DOS SANTOS FELIX 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690929 5 DAIANA APARECIDA RODRIGUES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772302 16 DAIANA DE OLIVEIRA DIAS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772817 5 DAIANE VIEIRA MARTINS 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772303 7 DANIEL RAMON 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689114 9 DANIELA BATISTA COSTA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773238 4 DANIELA LEITE AMARAL 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775591 2 DANIELA PEREIRA DE TOLEDO CARDENA 09/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769163 9 DANIELLY THATIANE COSTA GOMES REICHERT 01/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 502038 12 DARLENE DUARTE CHAVES 03/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775143 5 DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767165 13 DEBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS CARVALHO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690762 10 DEBORA FELIX DA COSTA 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772329 11 DEBORA MARIA DE PAULA LOPES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691169 5 DEISERE DE OLIVEIRA ANTUNES MAGALHAES 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689729 3 DENISE ANGELICA AGUILERA GUILHERME 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765955 3 DENISE CAMINHA DIAS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762482 12 DENISE DA COSTA RODRIGUES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689719 9 DENISE MAGALHAES DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766189 5 DEUSENIR RODRIGUES DA SILVA MOREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATOS 73689264 2 DIANA ALGAYER WORMANN FERREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73692170 6 DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769204 13 DRYELLE DA SILVA DIAS CHAMORRO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 500895 13 ECLAIR HOLSBACK ROLON DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768551 11 EDERSON MARQUES DOLORES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768315 12 EDIMARA NETO DE ARRUDA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501677 15 EDINA CHAVES ALENCAR 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73688974 7 EDINA LOPES DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767926 12 EDINA RECALDE DE MATTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765615 11 EDIR ESCOBAR TOBIAS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767711 13 EDITE MARQUES DA SILVA NASCIMENTO 01/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766249 3 EDMARA DA SILVA COELHO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776579 2 EDNA FRAILE FERREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114773231 9 EDVANIA MORENO PEREIRA FERRAZ 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769616 5 ELAINE CHAVES ARANDA 26/07/2022 21/12/2022 PROF ITINERANTE 114769616 6 ELAINE CHAVES ARANDA 11/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690604 8 ELAINE CRISTINA MEDEIROS SIQUEIRA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769116 4 ELENICE APARECIDA NUNES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689663 4 ELIANA GOMES VIEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770552 11 ELIANE BARBOSA GOMES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761164 13 ELIANE CRISTINA ASSUMPCAO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763975 9 ELIANE CRISTINA DA COSTA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769935 11 ELIANE DA SILVA PEREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770135 6 ELIANE GONCALVES BATISTA DELGADO 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114774085 4 ELIANE GONCALVES CHAGAS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765401 13 ELIANE RODRIGUES RAMIRES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767142 8 ELIANE VILELA ROCHA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763976 11 ELIAS LOURENCO FELIX DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775563 3 ELIAS PINTO NARCIZO 28/07/2022 25/09/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114774037 7 ELINEUZA SANTANA RODRIGUES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772202 10 ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770939 13 ELIS ROBERTA DUARTE DE MELO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770000 11 ELISANGELA APARECIDA CRISPIM 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767296 14 ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMAMOTO 01/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770159 13 ELISANGELA DE OLIVEIRA GARCIA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771676 12 ELISANGELA MELGAREJO DENIZ 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768261 9 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689083 4 ELISANGELA SANTOS DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769922 4 ELIZABETH MARTINS DA SILVA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689303 7 ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772124 15 ELIZANGELA SOARES MASCARENHAS MARECO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769435 7 ELLEN CARIM BRUSCHI 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR DE ARTES 114772016 20 ELYVANYA CAVALCANTE PEREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766801 5 ELZA ALVES PEREIRA BONFA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763946 14 ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771742 11 ENI ALBINO NUNES YOSHIKAWA 09/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 114769196 14 ENIO PONCE DA CRUZ 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775726 3 ERICA DA SILVA FERREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691613 4 ESTELA FLORENTINO 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114773656 2 ESTER DE SOUZA FARIA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766946 3 EUDES FERNANDES DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763811 8 EUGENIA LUCIENE GONCALVES OGEDA CHICARINO 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATOS 114765860 11 EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 152421 14 EVAINI OSTAPENKO BONINI 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776608 1 EVANDRO DOS SANTOS CARLOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761527 9 EVANILDE GOMES DE PINHO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775269 2 EVILIN SABRINE SILVA NASCIMENTO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501521 17 EZEDIR DA COSTA 18/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114776640 1 FABIANA DUARTE DE OLIVEIRA SCHULTZ 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776644 1 FABIANA ESQUIVEL 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768316 5 FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770090 19 FABIO ALEXANDRE CARAVANTE 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773951 3 FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 790375 7 FERNANDA CARVALHO PINHEIRO 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775736 5 FERNANDA DA SILVA SANTOS PEDROSO 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769988 11 FERNANDO DE MOURA PEREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691136 2 FLAVIA UCHOA LOPES SANCHES 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771953 8 FLAVIANE CHAVES DA SILVA 10/08/2022 08/10/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114762629 8 FLAVIO CAMILO DE ALMEIDA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772036 4 FRANCIELI LOUVEIRA RODRIGUES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766241 10 FRANCIONE BARBOSA DA SILVA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767259 15 FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772181 10 FRANCOIS MONTEIRO DE SOUZA 03/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776654 1 GABRIELA VIANNA LONGHI 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR HISTORIA 73690973 9 GABRIELLE LOURENCO SOUSA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690653 5 GABRIELLY MARIA SILVA 10/08/2022 10/09/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762469 16 GELSON MARANGUELI DE ASSIS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 502073 13 GENI DE SANTANA 01/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768622 12 GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775500 4 GISELE DOS SANTOS CARVALHO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772506 6 GISELI BATISTA SANTANA 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768673 13 GISELLI SILVA GOMES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772012 9 GISLAINE AVALOS GOMES DEPARIS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771493 11 GISLAINE DE OLIVEIRA IAHN 09/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 114776578 3 GIULIANA RENATA MARTINS DA SILVA 01/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114776033 2 GLENDA CAROLINE NASCIMENTO OLIVEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691827 3 GRACIELE ZANELLA DE SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774667 4 GYLS KARINE MELLO PEDROSO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691991 6 HELICA ALMERINDA DE PAULA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770438 13 HELOIZA PALMEIRA DE BRITO CHIARE 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769108 16 HILDA VIEIRA DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114760443 6 HORACILDA ROCHA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114774676 2 IGOR STEFANES FRANCA NASCIMENTO 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114765599 11 ILSA AVELINO NUNES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690635 2 ISABELA SILVA DE CARVALHO 27/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73690634 3 ISABELLE CRISTINA MORAIS FARIAS 02/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689309 5 IVETE CEZAR CARVALHO DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501901 14 IVANETE ALVES NUNES 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762400 12 JACENIR FREITAS SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114776698 1 JACIRA VASCONCELOS OLIVEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR DE ARTES 114765868 7 JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776657 1 JAILMA BARBOZA DE MELO 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114767436 2 JAINE LIMA DE JESUS SENA 28/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73690738 12 JANAINA BARBOSA DE SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATOS 114772831 5 JANAINA FERREIRA GREFF NASCIMENTO 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767080 11 JANAINA NUNES ALVES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772308 16 JANAINA VIEIRA CARVALHO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691521 6 JANE EIRE ARISTIMUNHA DA SILVA MATTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765016 20 JANES DE JESUS SA DEL TORO 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770286 14 JANINE CHAVES FUMAGALLI 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776607 JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 17/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772291 6 JAQUELINE MORAIS MELO DE AQUINO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771650 6 JAQUELINE ROSSI DIAS ROCHA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775971 3 JEAN PAIS PEREIRA 26/07/2022 15/09/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775353 4 JEANE CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775080 2 JEFFERSON CARLOS DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689563 4 JESSICA BIANCA PEREIRA NUNES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769820 8 JESSICA DA SILVA PEREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770922 13 JESSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS 26/07/2022 15/09/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501234 14 JIVANI DA SILVA MUNIN 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764787 11 JOANA DARC CASTILHO CABREIRA 09/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 114761927 12 JOANA PALACIO MENDES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770215 3 JOAO VICTOR DE TARELHO PITTARELLO 26/07/2022 16/09/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765776 14 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770254 16 JOICE GOMES DE SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773174 3 JOSE AUGUSTO GAUNA DE ALENCAR 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772369 5 JOSE MOREIRA SILVEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR HISTORIA 114771608 15 JOSEMARA CORREA ALMEIDA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770262 10 JOSIENE VIEIRA FERREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774490 6 JOSINEIDE DOS SANTOS UEDA 03/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770132 10 JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS FELIX 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775149 4 JOSUE GOMES DA SILVA JUNIOR 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771612 13 JULIANA CABANHE AGUERO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770677 5 JULIANA DA SILVA 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689464 3 JULIANA GOMES DOS SANTOS 12/08/2022 07/10/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73689751 6 JULIANA GOMES RIBEIRO SOBRINHO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770755 5 JULIANA GONCALVES DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768948 9 JULIANA HENSCHEL RAMOS DE MOURA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776621 1 JULIANA MACHADO DOS SANTOS RODELINI 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776629 1 JULIANA PRANDINA MOREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771606 16 JULIANA SERAFINI KOLLING 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690654 4 JULIANE COELHO HERNANDES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775157 4 JULIANE RAISSA SANTOS COSTA 29/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769088 16 JULIENDE PEREIRA DE BRITO LIMA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767168 13 JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767778 11 JULIENI ALMEIDA SOARES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769407 11 JULIO CIRILO BERTO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772572 9 JUSARA DOS SANTOS MENDES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776619 1 KAMILLA DE OLIVEIRA CAROLA MATOS 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764693 13 KARINA DA SILVA COSTA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689449 7 KARINA GABRIELA LIMA BASALIA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689368 9 KAROLINY COSTA RODE FERRATO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767430 7 KASSIA REGINA MARIANO DA SILVA LEMES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772304 11 KATIA ARAUJO DA COSTA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772756 8 KATIANE MIQUELINE REZENDE PEDROSO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770096 16 KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATOS 114767835 11 KEILA ONOSE DA CUNHA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691527 3 KEILLA DA SILVA LEITE ZANATA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768832 7 KELLY CRISTINE LODI 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691879 12 KELLY DA SILVA NUNES SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765709 13 KELLY EVARISTO DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771169 11 KELLY LIMA DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765647 12 KIONE NUNES DE SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690674 3 LAENEN AMARILIA MOREL 25/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 73690801 9 LAIS DOS SANTOS MOTTA PEREIRA 09/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 73690684 2 LARISSA DE SOUZA HEICHEBERG 09/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 73690665 9 LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770888 13 LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 145241 5 LEIA BASTOS DE OLIVEIRA MENDES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769422 11 LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA 09/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 114772317 10 LEONICE VIEIRA DE CASTRO ROSA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767240 4 LEONIR DA SILVA OLIVEIRA 26/07/2022 22/09/2022 PROFESSOR DE ARTES 114772292 18 LIDIA BISPO DE OLIVEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767418 16 LIGIANE APARECIDA DA SILVA DE SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773273 8 LILIAN MORAES GONCALVES MACEDO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767073 12 LILIAN SALES SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771754 8 LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767801 11 LILIANE SOARES DE OLIVEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771201 8 LINDOMAR RECO 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114773459 7 LUANA SILVA MORAES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 502155 15 LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONCALVES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767025 11 LUCIA CHAVES CACERES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766548 16 LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690908 7 LUCIANA BONDEZAN RODRIGUES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772313 14 LUCIANA DA CUNHA SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771105 8 LUCIANA GOMES DA SILVEIRA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761504 15 LUCIANA MOURAO FERREIRA KLAUCK 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768454 11 LUCIANE DE LIZ CENTURIAO 26/07/2022 21/12/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114771471 11 LUCIANE ROQUE CAPELLO LOPES 09/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 114770770 14 LUCIENE CARDOSO BRUNEL 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773729 5 LUCIENE NEVES CLAUDINO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769692 13 LUCILAINE MARTINS SOARES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763820 9 LUCIMAR ABADIA ROSA 26/07/2022 04/11/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770982 11 LUCIMAR COSTA GOMES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769970 13 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775964 2 LUCIMAR GONCALVES RODRIGUES 17/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 155061 13 LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763557 6 LUCIMARA FONSSECA DO AMARAL 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763394 11 LUCINEIA DA SILVA STROPPA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776333 2 LUCINEIA SOUZA FREIRE FERREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ITINERANTE 114775946 2 LUCIVANIA PRICILA SANTIAGO OLIVEIRA BORGES 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690667 11 LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691385 5 LUZIA LOPES E SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765777 13 LUZINETE CASADIAS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772411 15 LUZINETE GOMES DE OLIVEIRA RAMOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770376 12 MAISA SILVA ARAUJO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770383 4 MANOEL JOAO DO ESPIRITO SANTO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771932 14 MARA LUCIA CHAMORRO DA SILVA DE CARVALHO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATOS 114769611 24 MARCELI CAMILA CAETANO SOARES OLIVEIRA 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776018 2 MARCELO WALDINES DE LEMOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770381 5 MARCIA APARECIDA DINO LEGAL 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775598 3 MARCIA CRISTINA GONZAGA PINHEIRO RIBEIRO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771217 10 MARCIA CRISTINA MACHADO KOSLINSKI 28/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 142331 14 MARCIA CRISTINA QUEIROZ GABRIEL 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774263 6 MARCIA LIMA DA ROCHA URBANO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772375 10 MARCIA REGINA DO NASCIMENTO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691236 7 MARCIELI NOEMIA DA ROCHA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768558 3 MARCILENE ZANELI RIBEIRO 01/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771014 6 MARCIO BORGES BRANDAO 09/08/2022 01/10/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772223 7 MARCOS ANTONIO MONTEIRO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772320 9 MARCUS VINICIUS RIBEIRO DA CRUZ SILVA 08/09/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 73690706 6 MARGARETE DIAS DA SILVA SANTANA 29/07/2022 26/09/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772019 5 MARGARETH HORTENCI FERREIRA GONCALVES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771152 8 MARI ELENICE PELLIN 09/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 80591 13 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 26/07/2022 13/09/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114767894 14 MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689605 5 MARIA APARECIDA ARAUJO DOMINGOS 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772491 5 MARIA APARECIDA VALDEZ MARTINEZ 26/07/2022 05/09/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114776029 2 MARIA AUGUSTA DA SILVA FILIPUS 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689246 4 MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768074 10 MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON 09/08/2022 01/10/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 58161 6 MARIA DO CARMO SANTOS GONCALVES LOBO 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770110 12 MARIA HELENA LAIER 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765881 15 MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO 25/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 114768320 11 MARIA LUCIA VERLIN DE SANTANA LOPES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768827 15 MARIA LUZINETE EVANGELISTA PEREIRA ARGUELO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766523 11 MARIA MADALENA CASTILHO CORONA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769503 11 MARIA MARGARIDA HELENO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771184 8 MARIANA ARAUJO GOMES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767569 6 MARIANNE SOARES DE LIMA 08/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114764735 14 MARILDA FERREIRA GONCALVES PEREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 79011 6 MARINA IDALINA MACEDO MOREIRA GODOI SARAIVA MINHOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772282 10 MARINEIDE RODRIGUES DOS SANTOS CHIARE 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775595 4 MARISOL BRUFATTO MAGALHAES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775631 5 MARIUZA GUEIROS DE CARVALHO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765673 9 MARIZETE DE LIMA 11/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768704 9 MARLENE MOREIRA DIAS 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763722 10 MARLENE SALOMONE DA MATTA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772011 10 MARLI AVELINO DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772047 11 MARLI PEDRINA DE JESUS FORTUNATO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771613 11 MATHEUS HENRIQUE GAIOFATO PIRES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 146601 13 MAURIZA DE SOUZA PEREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776010 3 MAYLA PEREIRA DE MORAES 15/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114775112 4 MEIRE DAIANA GONCALVES DA SILVA 09/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 114768022 12 MENARA MANFRE RAMOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689582 4 MICHEL MORAES PRESTES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 47305 5 MICHELE RODRIGUES DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775466 3 MICHELLE SOTOLANI CORREIA SIMOES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691354 3 MILIAN SILVA REIS MACHADO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATOS 85351 8 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776631 1 NADIA VERONICA GYORFI DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767444 19 NADIR LOPES ESPINOLA VIEIRA 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768083 13 NAIR DA SILVA BARROS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774605 6 NATALIA DE MATOS DIAS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775351 4 NATALIA TAIS CESCO RIBEIRO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689420 8 NATIELI MARQUES ROMEIRO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772879 3 NAZARE ALZIRA DOS SANTOS NOGUEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763181 6 NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766193 13 NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775572 7 NUBIA KARINE FERREIRA DA SILVA DUARTE 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773571 7 NYCOLLAS XAVIER SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501596 5 ODETE AFONSO VIEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690861 8 PALOMA GAUNA ROCHA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776519 4 PAMELA REGINA DE SOUZA MARTINS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761132 5 PATRICIA DE LEON LEAL 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776585 3 PATRICIA DE OLIVEIRA ASSIS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771690 15 PATRICIA GONCALVES DA SILVA 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770865 8 PATRICIA MARTINS CEARA 03/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771131 5 PATRICIA MIGUEL MARTINS 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776634 1 PATRICIA REZENDE ATAIDE 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691825 2 PAULA DE PAULA ALMEIDA ALBERTINI 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771517 7 PAULA ELAINE RAMIRES MESA 02/08/2022 25/09/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771661 19 PAULA GAUNA SENA BRITO 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691818 5 PEDRO HENRIQUE ROCHA LIMA 01/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114767182 12 PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO 01/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691504 7 POLIANA DE OLIVEIRA COLIS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771590 21 PRISCILA DA SILVA OVANDO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772395 13 PRISCILA GONCALVES DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775502 3 PRISCILA GONCALVES LEAL FERNANDES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772115 21 RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774664 7 RAFAELA BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690652 8 RAFAELE BEZERRA DIOLINDO DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763978 4 REGIANE CARLOS PEIXOTO 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767568 13 REGIANE DE ARAUJO LUIZ 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763833 20 REGIANE FARIAS PAULA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776668 1 REGIANE FERREIRA ARAUJO RODRIGUES 26/07/2022 30/09/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114771601 14 REGINA MARGARETH DE OLIVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774665 7 REGINA NOVAES PALMA RODRIGUES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764918 12 REILI RACKEL SILVA MARCELINO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770735 12 RENAN NASCIMENTO DE SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775426 3 RENATA AVELINO DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772348 11 RENATA FARIA RONQUIGALI 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772296 14 RENATA RAMOS GARCIA 10/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762047 13 RICHELE RODRIGUES DE BRITO NOVAIS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766955 5 RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766796 9 RIVANEIDE DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773298 11 RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS 29/07/2022 18/10/2022 PROFESSOR DE ARTES 114770014 14 ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73688991 3 ROGERIA FINAMOR MANGUEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772326 10 ROSALINO GONZALEZ 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776659 1 ROSANGELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATOS 114760031 8 ROSANGELA SANTOS NOLACO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767488 16 ROSANGELA SERRANO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770015 8 ROSANGELA TREVIZAN 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501374 6 ROSELI FARIAS DE SOUZA FIM 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501244 19 ROSELY DA SILVA PIRES 29/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501631 2 ROSENI DOS SANTOS OLIVEIRA DE ANDRADE 27/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 148641 14 ROSENIR ALVES DOS SANTOS SOUSA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 47379 3 ROSIANE SILVA DOS ANJOS DE LIMA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691173 7 ROSICLER CARDOSO DE ARAUJO 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 88321 14 ROSILENE DA SILVA MACHADO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690014 12 ROSIMEIRE APARECIDA SAMPATI CELVINA BRITO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773251 5 ROSIMEIRE CONCEICAO DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765076 12 ROSIMEIRE GONCALVES RODRIGUES MACHADO 01/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775727 6 ROSIMEIRE LIMA DA SILVA PEREIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769406 13 ROSYANE PEDRO FRANCISCO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 146911 16 ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770280 10 ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS 01/09/2022 27/10/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114768276 10 ROZELI LIMA CABRAL 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763947 13 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761695 6 RUTE GOMES BATISTA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770389 17 RUZIVANI RIBEIRO WANZELER DE ALMEIDA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771582 11 SANDRA MACEDO MEDEIROS ROCHA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768557 13 SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767533 8 SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765178 12 SANDRA REGINA GONCALVES CARDOSO ALMEIDA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691019 5 SARA GRACE ARAUJO SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772409 4 SAVYANE SOARES SIMOES RODELINE 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769738 12 SELMA DA SILVA GODOY 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767720 5 SELMA ROSO FEITOSA 02/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114776337 2 SENDI PAOLA LINS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763831 14 SHEILA MARQUES OLIVEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114774060 7 SHIRLAYNE SILVANA UMBELINO DE BARROS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776636 1 SILVANA DOS SANTOS AGUIAR LORANDI 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762545 8 SILVANA DUARTE DA SILVA DA COSTA 01/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772404 10 SILVANA MARIN CASAGRANDE 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772046 5 SILVELENE DOS SANTOS BELINI 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 502204 9 SILVIA ELISANGELA DA SILVA ARAUJO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776623 1 SILVINA MARIA DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690718 5 SILVONETE DOS SANTOS RODRIGUES 04/08/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776624 1 SIMONE FINOTO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772211 12 SIMONE MARQUES BENEDITO TEIXEIRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764969 14 SIRLENE APARECIDA BESEN 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767421 10 SIRLENE DE SOUZA FREITAS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771163 20 SOELI VILELA DA SILVA SOARES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772989 2 SOLENIR APOLONIO RIBEIRO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114762193 11 SONIA MARIA DA ROCHA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769107 10 SONIA MARIA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691407 4 SUSANA DA SILVA MACHADO FERREIRA 12/08/2022 08/11/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770469 4 SUZANA ANDRELO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 151411 9 SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770519 16 SUZI DOS SANTOS DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691945 4 TAINARA AUGUSTA GILO DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATOS 114766941 9 TAIS MONTEIRO COSTA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773419 3 TAIS RODRIGUES RIBEIRO 05/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114768425 23 TALITA MACEDO DOS REIS SOARES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768913 9 TALYNE PINHEIRO DE FARIAS FERREIRA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775117 4 TAMARA ANTUNES TEIXEIRA 09/07/2022 31/12/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM 114769854 10 TAMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689261 3 TANIA MARA JARSEN PRUDENTE 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770942 17 TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775752 3 TATIANA AKEMI DE LIMA TOMIZAWA PINZAN 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775953 2 TATIANE AGUEIRO SANABRIA RODRIGUES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 146681 20 TATIANE DA SILVA GONDIM 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769294 10 TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763734 2 TEREZINHA GOMES PAURILHO GUERREIRO 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690747 10 THAIANE ALINE ATANAZIO NERY 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769254 11 THAIS ALESSANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA WENDLAND 31/08/2022 10/10/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762263 8 THAIS DA SILVA DUTRA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769580 11 THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73691210 8 VAGNA BALBUENA DA SILVA PINTO 27/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761173 14 VALDEMIRA MENDES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771557 11 VALDETE MARI REIS GARZON SANCHEZ 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114761944 3 VALERIA CASTILHO DE ANDRADE 28/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772280 7 VALESSA DE OLIVEIRA SOUZA REH DUNBAR 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 142601 8 VALNICE CANELA CORREA DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775431 3 VALTENOR DE QUEIROZ MARQUES JUNIOR 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689738 5 VANESA RODELINE RIBEIRO COQUETI 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73689409 5 VANESSA BRIDA MARTINS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114764082 13 VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73688931 7 VANESSA ROCHA DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114776670 1 VANIELI LOUVEIRA GONCALVES 26/07/2022 14/09/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761975 3 VANUZA BARBOSA JORDAO 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772589 12 VERA LUCIA VALIM 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775580 3 VITORIA HOLOSBACK PRADO 29/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775146 4 VIVIANE BEZERRA SANTANA DE LIMA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 73690722 9 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO 26/07/2022 19/09/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772314 13 VIVIANE CRISTINA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROFESSOR DE ARTES 114770444 8 VIVIANE OSSUNA MENEZES 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770742 12 VIVIANE SILVEIRA VILALVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775191 4 WALDINEYA SILVA DOS SANTOS VASQUE 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775655 3 WANDERLEI OLIVEIRA DOS SANTOS 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114760858 17 WESLIANE ALVES PRACIDELI DE SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773737 7 WILLIAN RAMOS CABRAL 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770325 10 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501198 9 ZENILDA ALVES DOS SANTOS 02/08/2022 21/12/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501642 4 ZENILDA REGINA DE SOUZA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771503 4 ZORAIDE LIMA 26/07/2022 21/12/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 250/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. CNPJ: 08.979.413/0001-71. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.280,89 (sete mil duzentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.029, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP. CNPJ: 10.470.936/0001-30. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2.114. – Manutenção das Atividades Administrativas 10.124.141. – Gestão do SUS 2.116– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2.119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 2.120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.129 – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.927,49 (trinta e dois mil novecentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Fabio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 252/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – ME. CNPJ: 12.811.487/0001-71. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 715,20 (setecentos e quinze reais e vinte centavos). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.029, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 27 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 257/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. OMEGA PRODUTOS E SERVICOS EIRELI. CNPJ: 31.354.105/0001-72. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.029, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 27 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 255/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SPORTS EMPORIO, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA. CNPJ: 31.354.105/0001-72. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 672,55 (seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.029, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 27 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 263/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. EASYTECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 05.462.543/0001-44. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2021 – Ata de Registro de Preços nº 005/2022. OBJETO: Aquisição de aparelho de telefonia móvel. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 026/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 074/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Gestão Administrativa 2005- Despesas com Custeio da Administração Municipal 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 172.542,00 (cento e setenta e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 008/2021. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico-Financeiro de itens do contrato original, sendo o item 06 – valor unitário passará a viger de R$ 0,156 (cento e cinquenta e seis milésimos de real), valor acrescido de R$1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), valor global para o item de passando a ser de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais), elevando assim o montante global do contrato para R$792.822,00 (setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 179/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 M.A. ODONTOLOGIA LTDA CNPJ Nº 33.735.475/0001-85 Ref. Processo de Licitação nº 119/2022 – Dispensa de Licitação nº 071/2022. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do serviço especializado em odontologia de urgência, emergência, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes atendidos pela contratante, sendo que o atendimento odontológico será realizado na unidade de pronto atendimento Dr. Afrânio Martins. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. FISCAIS DO CONTRATO: Lais Dias Azevedo (Diretora Técnica Médica da Unidade de Pronto Atendimento 24h – UPA- Dr. Afrânio Martins) – Roberto Hochica (Coordenador administrativo – unidade de pronto atendimento – UPA 24H) – Andreia Cabral de Almeida (Coordenadora de Assistência à Saúde – da Unidade de Pronto Atendimento – UPA – Dr. Afrânio Martins) VALOR DO CONTRATO: R$ 156.055,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil e Cinquenta e Cinco reais), correspondente ao valor de R$ 52,90 (Cinquenta e Dois Reais e Noventa Centavos) pela hora do plantão presencial. DATA DA ASSINATURA: 30 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 058/2022 Dispensa Nº 022/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Bandeiras Oficiais (Nacional, Estadual e Municipal) e Tapetes tipo Capacho, Sanitizante, Desinfetante e Higienizador personalizados, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratadas: Mallone Com. e Serviços Ltda – ME (CNPJ 00.589.733/0001-03) vencedora do item 02 pelo valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais); Império Bandeiras Ltda – ME (CNPJ 21.589.394/0001-35) vencedora do item 01 pelo valor de R$3.000,00 (três mil reais); Casa dos Capachos Ltda – ME (CNPJ 34.696.444/0001-25) vencedora dos itens 03, 04, 05, 06, 07 e 08 pelo valor de R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais), totalizando o valor de R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao “caput” do Art. 24 – inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 03 de outubro de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 Ata nº. 04 (Reunião Ordinária) Aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, na casa dos conselhos, às oito horas e trinta minutos, iniciou-se, em segunda convocação, a 4ª Reunião do COMAD no ano de 2022. Estiveram presentes, os conselheiros Elvio Bogarim (Polícia Federal), presidente do Conselho, Talita Rolim da Silva (SEMAS), Luciane Andriele Cardoso (Polícia Militar), José Carlos Almussa Junior (Polícia Civil), Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos (Guarda Municipal), Elziane de Cássia Zacarias (Titular – SIMTED), Antonio Carlos Caetano de Souza (Clubes de Serviço de Dourados), Ivan Forlani Pereira (Grupos de Apoio), Kelly C. de M. Florenciano (SEMS), Heloisa Bortolotto da Silva (SEMED), Denilce A. Syroka (SEMES), Gislaine de Souza Fonseca Schveiger (AGEPEN/MS) e Sergio Nogueira (CÂMARA MUNICIPAL). Iniciada a reunião, o presidente falou sobre os expedientes recebidos e remetidos ao longo do último mês e sobre a alteração da Lei 4.228, de 26 de novembro de 2016 (lei do COMAD), conforme já vem sendo discutido pelo Conselho. Foi perguntado aos participantes se alguém não concordava com a nova redação da lei do COMAD. A conselheira Denilce (suplente da SEMS), discordou da representatividade prevista na nova lei, pontuando que faltaria representantes da saúde e da assistência social no Conselho, ao que foi explicado que o objetivo do COMAD não é restringir o número de participantes, mas, apenas, manter um número de participantes que, efetivamente, sejam assíduos e evitar que as decisões tomadas careçam de legitimidade por falta de quórum, como acontece atualmente, uma vez que, a despeito de o COMAD ser composto de 37 (trinta e sete) conselheiros, as reuniões ocorrem com uma média de 12 (doze) conselheiros apenas, o que resulta em falta de legitimidade para todas as decisões e poderá redundar em questionamentos futuros. O presidente salientou que o COMAD sempre estará aberto a quem quiser participar, porém não pode ficar a mercê de conselheiros que participam esporadicamente ou de quem nunca comparece às reuniões tampouco tem disponibilidade para procurar esses conselheiros sempre que algum assunto demande unanimidade, como a prestação de contas do fundo REMAD. Feitas estas considerações, todos os titulares presentes votaram pela aprovação da nova redação da lei do COMAD, conforme redação anexa a esta ata. O presidente informou então que o próximo passo seria encaminhar cópia da presenta ata, juntamente com a proposta de alteração de lei, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, para dar andamento ao processo. Nada mais a tratar, o Presidente Bogarim agradeceu a presença e a participação de todos os conselheiros presentes. Essa Reunião Ordinária teve encerramento às 11h, eu Elvio Bogarim, presidente do COMAD, redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim e demais Conselheiros presentes. ELVIO BOGARIM Presidente do Comad Talita Rolim da Silva (SEMAS) Elziane de Cássia Zacarias (Titular – SIMTED) José Carlos Almussa Junior (Polícia Civil) Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos (Guarda Municipal) Luciane Andriela Cardoso (Polícia Militar) Kelly C. de M. Florenciano (SEMS) Heloisa Bortolotto da Silva (SEMED) Antonio Carlos Caetano de Souza (Clubes de Serviço de Doruados) Ivan Forlani Pereira (Grupos de Apoio) Denilce A. Syroka (SEMS) Gislaine de Souza F. Schveiger (AGEPEN/MS) Sergio Nogueira (Câmara Municipal) Ata nº. 05/2022 (Reunião Ordinária) Aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às oito horas e vinte minutos, iniciou-se a 5ª Reunião Ordinária do COMAD na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395 no Jardim América. Estiveram presentes: O vice-presidente do Conselho Antonio Carlos Caetano de Souza (titular – Clubes de Serviços), Denilce A Syroka (suplente – SEMS), Luis Carlos dos Santos (titular – Mitra Diocesana) e Valdomiro Cardoso Filho como convidado. Justificaram as faltas os seguintes conselheiros: Eliane Aparecida de Vargas Jagmin (suplente – CONPED), Elvio Bogarim (titular – Polícia Federal), Elziane de Cássia Zacarias (titular – SIMTED), Gislaine de Souza Fonseca Schveiger (suplente – AGEPEN), Ivan Forlani Pereira (titular – Amor Exigente), Juarez Carlos de Souza (suplente – representante das comunidades terapêuticas de Dourados), Luciane Andriela Cardoso (titular – PM), Rangel Schveiger (titular – AGEPEN), Reginaldo da Silva Canhete (titular – IFMS) e Sérgio Nogueira (titular – Câmara Municipal). Referente ao evento de 40 anos do CEAD, Valdomiro informou aos presentes que conversará com a Teodora, que atua, junto com ele, no Tekoha Marane’y, e com o prof. Neimar Machado de Sousa, para auxiliar com a transmissão deste evento na internet, além da solicitação de apoio técnico da SALVARE. Valdomiro lembrou das ações do Tekoha nas aldeias indígenas por meio das ações comunitárias indígenas e informou que elas serão retornadas em breve. Discussões acerca das atividades do evento dos 40 anos do CEAD e a participação dos integrantes do COMAD de Dourados serão realizadas no grupo deste conselho no whatsapp. Nenhum outro assunto a tratar, o vice-presidente do Conselho Antonio Carlos Caetano de Souza, encerra esta reunião ordinária às 09h05min e eu, Antonio Carlos Caetano de Souza, redigi e lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e demais conselheiros e conselheiras presentes. ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA Vice-Presidente do COMAD Denilce A Syroka (suplente – SEMS) Luis Carlos dos Santos (titular – Mitra Diocesana) ATAS – COMAD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 Ata nº. 06 (Reunião Ordinária) Aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, na casa dos conselhos, às oito horas e trinta minutos, iniciou-se, em segunda convocação, a 6ª Reunião do COMAD no ano de 2022. Estiveram presentes, os conselheiros Elvio Bogarim (Polícia Federal), presidente do Conselho, Talita Rolim da Silva (SEMAS), Luciane Andriele Cardoso (Polícia Militar), Antonio Carlos Caetano de Souza (Clubes de Serviço de Dourados), Ivan Forlani Pereira (Grupos de Apoio), Heloisa Bortolotto da Silva (SEMED), Luis Carlos dos Santos (Casa da Esperança) e Tiago Fernando Aquino Soares (Conselho Tutelar). Iniciada a reunião, o presidente falou sobre os expedientes recebidos e remetidos ao longo do último mês e sobre a alteração da Lei 4.228, de 26 de novembro de 2016 (lei do COMAD), cujo texto de alteração já foi encaminhado, segundo o advogado da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Ruan Jacob, para a Procuradoria Legislativa (PGM) do município. O presidente falou sobre um ofício da Secretaria Especial de Saúde Indígena em Dourados/MS – SESAI/DRS/MS, solicitando promoção de ações preventivas na comunidades indígenas deste município. O conselheiro Tiago sugeriu que as ações fossem desenvolvidas com o auxílio dos psicólogos da própria SESAI. O presidente citou ainda um documento da ONU, recomendando sua leitura por todos os conselheiros, adiantando que referido documento cita a palestra como instrumento inócuo na prevenção do uso de drogas. A conselheira Luciane informou a todos que o projeto Tekohá Marane’y deverá retornar em agosto próximo. Com relação ao pedido da SESAI, a conselheira Heloísa sugeriu a utilização de um formulário padrão para os professores e alunos de uma escola da comunidade indígena, de modo a fazer uma pesquisa sobre como anda o problema das drogas naquela comunidade, como parte de um projeto piloto. A conselheira Talita sugeriu que o COMAD fizesse um trabalho de orientação para as comunidades terapêuticas, a fim de proporcionar conhecimento necessário para o credenciamento junto ao governo federal, visando à obtenção de recursos para auxiliar no custeio dessas comunidades. Ato continuo, foi definido que a próxima reunião, a ser realizada no mês de agosto, será utilizada para esse fim. Talita ainda sugeriu que o COMAD utilizasse recursos do REMAD para aquisição de brinquedos e prêmios, os quais seriam utilizados nas palestras nas escolas. Sobre as comissões, Talita falou sobre as comissões que ainda não foram criadas, ao que o presidente esclareceu que as comissões deverão ser criadas na medida em que as necessidades surgirem, conforme preconiza o regimento interno, e não vê razão para criar comissões sem uma finalidade específica, apenas para constar. A conselheira Heloísa falou sobre as escolas que aderiram ao programa de visitas e palestras nas escolas, ao que o presidente se comprometeu a divulgar, no grupo, a relação e um cronograma para essas visitas. Nada mais a tratar, o Presidente Bogarim agradeceu a presença e a participação de todos os conselheiros presentes. Essa Reunião Ordinária teve encerramento às 11h, eu Elvio Bogarim, presidente do COMAD, redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim e demais Conselheiros presentes. ELVIO BOGARIM Presidente do Comad Talita Rolim da Silva (SEMAS) Heloisa Bortolotto da Silva (SEMAS) Luciane Andriela Cardoso (Polícia Militar) Luis Carlos dos Santos (Casa da Esperança) Heloisa Bortolotto da Silva (SEMED) Antonio Carlos Caetano de Souza (Clubes de Serviço de Doruados) Ivan Forlani Pereira (Grupos de Apoio) Tiago Fernando Aquino Soares (Conselho Tutelar) Ata nº. 07 (Reunião Ordinária) Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, na casa dos conselhos, às oito horas, iniciou-se a 7ª Reunião do COMAD no ano de 2022. Estiveram presentes, os conselheiros Elvio Bogarim (Polícia Federal), presidente do Conselho, Talita Rolim da Silva (SEMAS), Luciane Andriele Cardoso (Polícia Militar), Antonio Carlos Caetano de Souza (Clubes de Serviço de Dourados), Ivan Forlani Pereira (Grupos de Apoio), Luis Carlos dos Santos (Casa da Esperança), Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos (Guarda Municipal), Juarez Carlos Souza (CT Jeovah Jiré), Fabio Roberto dos Santos Hortelan (SEMS), Julice Angélica Antoniazzo Gardani (UNIGRAN), Katia Arriero Soares (Polícia Civil) e Reginaldo da Silva Canhete (IFMS). Estiveram presen- tes, ainda, o convidado Valdomiro Cardoso (Salvare) e os representantes de Comunidades Terapêuticas do município de Dourados/MS, Juarez Recalde Rojas (Casa da Esperança), Eron Brandão Dinho (CT Jeová Jiré), Wagner Rena Marques (CT Novo Olhar), Gislaine M.E. Buzzio (CT Casa da Esperança) e Aurea Florêncio de Ávila (CT Casa da Esperança). Iniciada a reunião, o presidente falou sobre os expedientes recebidos e remetidos ao longo do último mês. A seguir, foi dada a palavra ao convidado Valdomiro, o qual falou sobre a continuidade do projeto Tekohá Marane’y, cujo financiamento pelo Banco Itaú (Itaú Social) permitirá um diagnóstico sobre a realidade nas aldeias e proporcionará ações mais efetivas de combate à violência e abuso infantil e de prevenção ao uso de álcool e entorpecentes. A Conselheira Julice falou sobre um projeto acadêmico desenvolvido no âmbito do curso de Psicologia na Universidade da Grande Dourados-UNIGRAN, que prevê trabalho de conscientização nas escolas, com explanações sobre os malefícios do uso de drogas pelos acadêmicos do curso. Logo após, a conselheira Talita proferiu uma palestra de capacitação sobre o caminho a ser percorrido pelas comunidades tera- pêuticas na busca pela regularização perante os órgãos governamentais, com o objetivo de obter recursos para ajudar no custeio dessas comunidades. Por fim, o presidente solicitou aos integrantes deste conselho a aprovação do parecer final do REMAD (Fundo de Recursos Municipais Antidrogas) referente ao primeiro semestre do ano de 2022, sendo referido parecer aprovado por unanimidade. Nada mais a tratar, o Presidente Bogarim agradeceu a presença e a participação de todos os conselheiros presentes. Essa Reunião Ordinária teve encerramento às 11h, eu Elvio Bogarim, presidente do COMAD, redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim e demais Conselheiros presentes. ELVIO BOGARIM Presidente do Comad Talita Rolim da Silva (SEMAS) Antonio Carlos Caetano de Souza (Clubes de Serviço de Doruados) ATAS – COMAD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 Luciane Andriela Cardoso Polícia Militar) Luis Carlos dos Santos (Casa da Esperança) Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos (Guarda Municipal) Juarez Carlos Souza CT Jeovah Jiré), Ivan Forlani Pereira (Grupos de Apoio) Fabio Roberto dos Santos Hortelan (SEMS) Julice Angélica Antoniazzo Gardani (UNIGRAN) Katia Arriero Soares (Polícia Civil) Reginaldo da Silva Canhete IFMS ATA N. 11/2022/CMDPD No dia 29 de setembro de 2022 reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência. Início da reunião: 1) Foi lido a ata anterior e todos manifestaram pela concordância; 2) Foi convidada a médica Dra. Taíssa Gonçalves Leal para falar a respeito da Lei Municipal 1.917/1994, que dispõe sobre a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência física com comprovada dificuldade de locomoção. Foi observado que a lei utiliza o termo pessoas portadoras de deficiência física, sendo que a lei 13.146/2015 alterou o termo para pessoa com deficiência, abolindo o termo “portadora”. Sugeriu a inclusão do termo deficiência intelectual. “Dispõe sobre a concessão de passe livre gratuito às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, bem como as pessoas com patologias crônicas especificas, e seus acompanhantes para utilização do transporte coletivo urbano e rural municipal”. Art. 1º – Fica concedida as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, bem como as pessoas com patologias crônicas específicas e seus respectivos acompanhantes, o passe livre gratuito na utilização do transporte coletivo urbano e rural municipal. Justificativa: eliminação do termo “portadora”, por ser dissociado da terminologia da lei 13.146/2015. Retirada do texto “com comprovada dificuldade de locomoção, desde que irreversíveis”, por impor mais um requisito a pessoa com deficiência, quando a lei 13.146/2015 descreve que para ser pessoa com deficiência será realizada avaliação biopsicossocial. §1º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência, com pelo menos uma das seguintes condições: I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se, como exemplo: sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz; III) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em am- bos os olhos for igual ou menor que 60º ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores, e a visão monocular devidamente comprovada; IV) deficiência mental/intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; 8. trabalho; V) Patologias Especificas: pessoas com insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva; pessoas com neoplasia, em tratamento oncológico; pessoas com vírus da imunodeficiência (HIV), em tratamento contínuo; pessoas com fibrose cística, em tratamento; pessoas com hemofilia em tratamento; pessoas com esclerose múltipla, em tratamento. Parágrafo único. A prova da deficiência far-se-á mediante a apresentação de laudo médico original, com a indicação do respectivo código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10). Art. 2º – Fica criada a Comissão de Triagem, constituída de 03 (três) membros: um médico generalista, um fisioterapeuta e um assistente social, escolhidos dentre os profissionais pertencentes ao quadro de servidores do Município, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Assistência Social de Dourados, nomeados pelo Prefeito Municipal, que deverá atender aos seguintes objetivos: ATA – CMDPD ATAS – COMAD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 Justificativa: retirada do termo especial; alteração do termo médico clínico geral para médico generalista; retirada do termo “para fins desta lei”. I e II – Justificativa supressão: Revogação do atual inciso I e II, em razão da Comissão de Triagem estar funcionando no Centro Dorcelina, que é um Serviço da Assistência Social e lá não possui equipamentos e nem é uma unidade de assistência à saúde que é condição essencial para que seja realizados os exames aos pretendentes beneficiários. Na prática, as pessoas com deficiência chegam ao local já com os exames prontos e quando não possuem o exame são encaminhados a Unidade de Saúde de Referência. O grau de deficiência já vem atestado no exame que o paciente apresenta. I – Avaliar o requerente ao benefício e os laudos, pareceres e exames médicos apresentados para concessão do passe livre e descrever, em registro de atendimento, a deficiência e/ou patologia específica, e se está ou não em seguimento ambulatorial. II – Emitir o Termo de Concessão e entregá-lo para aqueles que fazem jus ao benefício, após avaliação descrita no inciso I, e encaminhá-lo a empresa responsável pelo transporte público municipal, para emissão da Carteira de Credenciamento do Beneficiário. III – Emitir o Termo de Indeferimento e entregá-lo para aqueles que não fazem jus ao benefício. V e VI – Supressão, pois não existe mais o pro-social. Ficou ajustado as próximas reuniões para o dia 06/10/2022, às 08 horas e 20/10/2022, 08:00, 27/10/2022, 08:00, na Casa dos Conselhos para dar conti- nuidade na construção da nova lei do passe livre. Assinaram abaixo os presentes. Ruan Jacob Bianchi Aguiar Mariuza Benites Brum Damke Eliandra Fátima Carollo Raidan Fernanda Torraca de Oliveira Taíssa Gonçalves Leal ATA N. 34/2022/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Na data de 23 de agosto de 2022, reuniram-se às 08:00 horas, os membros empossados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA biênio 2022-2024, na Casa dos Conselhos, para reunião ordinária: Estavam presentes na reunião os seguintes conselheiros: 1) Ruan Jacob Bianchi Aguiar (representante titular SEMAS); 2)Wilian Rocha de Matos(representante suplente SEMAS); 3)Sonia Virginia Ferreira Souza (representante titular da SEMED); 4) Monica Roberta Marin de Medeiros (representante titular das entidades que promovem o atendimento á criança e adolescente);5) Daniela Olmos Lopes(representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente ); 6) Mirna Juliana Oliveira Martins ( Representante titular do NUCRESS); 7) Adalto Veronesi ( representante titular da OAB); 8) Edson Alves do Bonfim ( representante suplente da OAB). Iniciados os trabalhos pela seguinte ordem: 1. Leitura e aprovação da ata 033/2022. 2. Prestação de Contas do FMDCA referente aos meses de janeiro à junho de 2022. Seguindo os parâmetros da Resolução 88 do TCE, foi elaborada uma ata em separado pela Comissão Especial, nos termos do Art. 17, do regimento interno, denominada Comissão de Fundo, composta pelos seguinte Conselheiros: Simone Brasil Chamorro (presidente), Ana Claudia Pereira da Silva Brito, Marcos de Souza (relator), para aprovar a prestação de contas do FMDCA referente aos meses de janeiro a junho de 2022, a qual seguirá com a assinatura de todos os membros titulares deste concelho. 3 – Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Fica deliberado que serão substituídos da comissão organizadora os membros indicados não governamentais: Adalto Veronesi e Antônio Carlos Barbosa, e Governamentais os membros: Ekelis Cris Pires Sales Pina e Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, os quais seguindo a orientação da CEDCA/MS, serão substituídos pelos adolescentes: Daniel Lemes Martins; Danilo Ramalho de Lima; Edmila Gonçalves Ortiz; Sthefany Daiane Gomes da Silva. 4 – Início dos Estudos sobre Resolução 137 do CONANDA. Iniciados os trabalhos, a referida resolução foi lida, explanada e discutida até seu artigo 14. 5 – Nota de solidariedade: A plenária manifesta apoio e solidariedade a criança de 10 anos e a jovem acadêmica da FADIR vítima de violência sexual no Município de Dourados e delibera pelo envio de nota de solidariedade através de oficio para a Prefeitura de Dourados. Pauta para a próxima reunião: 1 – Estudo sobre a revogação de dispositivo do processo seletivo do Concelho Tutelar. 2 – Oficio da Semas sobre elaboração e envio de Plano Municipal de Convivência Familiar / Ofício n. 003/2022/COFAC/MS – Comissão Intersetorial Mato Grosso do Sul. 3 – Continuação sobre estudos da Resolução 137 do Conanda. As 11h00h encerra-se esta reunião ordinária, sendo necessário mais prazo leitura dos demais documentos. Eu, Adalto Veronesi, Secretário, digitei e assino esta ata. Abaixo, assinaram os presentes. Dourados, 23 de agosto de 2022. 1) Ruan Jacob Bianchi Aguiar (representante titular SEMAS); 2) Wilian Rocha de Matos (representante suplente SEMAS); 3) Sonia Virginia Ferreira Souza (representante titular da SEMED); 4) Monica Roberta Marin de Medeiros (representante titular das entidades que promovem o atendimento á criança e adolescente); 5) Daniela Olmos Lopes (representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente); 7) Mirna Juliana Oliveira Martins (Representante titular do NUCRESS); 8) Adalto Veronesi (representante titular da OAB); 9) Edson Alves do Bonfim (representante suplente da OAB). ATAS – CMDCA ATA – CMDPD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 ATA N. 35/2022/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Na data de 30 de agosto de 2022, reuniram-se às 08:00 horas, os membros empossados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA biênio 2022-2024, na Casa dos Conselhos, para reunião ordinária: Estavam presentes na reunião os seguintes conselheiros: 1) Ruan Jacob Bianchi Aguiar (representante titular SEMAS); 2) Willian Rocha de Matos (representante suplente SEMAS); 3) Mirna Juliana Oliveira Martins ( Representante titular do NUCRESS); 4) Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva (representante titular da SEMS); 5) Marcos Souza (representante suplente da SEMS); 6) Mateus Ferrari Luz (representante titular da SEGOV)); 7) Simone Brasil Chamorro (representante titular das entidades que promovem o atendimento á criança e adolescente); 8) Daniela Olmos Lopes(representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente); Iniciados os trabalhos pela seguinte ordem: 1. Leitura e aprovação da ata 034/2022. 2. Análise Processo Seletivo Conselho Tutelar: o edital 001/2019 de processo seletivo do Conselho Tutelar trouxe as seguintes etapas do processo seletivo: inscrição, prova dissertativa, avaliação médica e psicológica. A cláusula 11.1 do edital regulamenta que “a formação inicial será promovida pelo CMDCA; a participação dos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes eleitos no curso de formação será obrigatória em 100% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista da presença sob pena de eliminação”. A cláusula 12.4 regulamenta que o edital pode sofrer eventuais alterações, atualizações sou acréscimos, enquanto não consumada a etapa que lhe disse respeito. Posto em deliberação a cláusula 11.1, a Plenária identificou desproporcionalidade na eliminação do candidato que não cumpre 100% da carga horária do curso de formação, posto que essa condição não está prevista na Lei Municipal 226/2013, nem na Resolução 139/2010, que regulamenta o processo de escolha do Conselheiro Tutelar. O excesso pode ser sanado, mediante a retirada da penalidade de eliminação, porquanto para ser nomeado como Conselheiro Tutelar, o edital estabeleceu como requisitos a aprovação em etapas das quais não consta a formação em curso, sendo, portanto, equivocado essa exigência no edital. Deste modo, ante as circunstâncias acima expostas, a Plenária deliberou pela alteração da cláusula 11.1 do edital 001/2019 que trata do processo seletivo de escolha do Conselho Tutelar, para ajustar seus efeitos, nos termos do que autoriza a cláusula 12.4, no sentido de reduzir a carga horária de frequência para 60% para obtenção do certificado do curso de formação e retirar o termo “sob pena de eliminação”. 3 – Próxima reunião 06/09/2022 – a Plenária deliberou pelo cancelamento da reunião nesse dia, em razão de ser véspera de feriado. Ficou deliberado que a próxima reunião será no dia 13/09/2022. Pauta para a próxima reunião: 1 – Oficio da Semas sobre elaboração e envio de Plano Municipal de Convivência Familiar / Ofício n. 003/2022/COFAC/MS – Comissão Intersetorial Mato Grosso do Sul. 2 – Continuação sobre estudos da Resolução 137 do Conanda. As 11h00h encerra-se esta reunião ordinária, sendo necessário mais prazo leitura dos demais documentos. Eu, Ruan Jacob Bianchi Aguiar, Presidente, digitei e assino esta ata. Abaixo, assinaram os presentes. Dourados/MS, 30 de agosto de 2022. 1) Ruan Jacob Bianchi Aguiar (Representante titular SEMAS); 2) Willian Rocha de Matos (Representante suplente SEMAS); 3) Mirna Juliana Oliveira Martins (Representante titular do NUCRESS); 4) Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva (Representante titular da SEMS); 5) Marcos Souza (Representante suplente da SEMS); 6) Mateus Ferrari Luz (Representante titular da SEGOV)); 7) Simone Brasil Chamorro (Representante titular das entidades que promovem o atendimento á criança e adolescente); 8) Daniela Olmos Lopes (Representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente); ATAS – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 ATA N. 36/2022/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Na data de 16 de setembro de 2022, reuniram-se às 08:00 horas, os membros empossados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA biênio 2022-2024, na Casa dos Conselhos, para reunião ordinária: Estavam presentes na reunião os seguintes conselheiros: 1) Ruan Jacob Bianchi Aguiar (representante titular SEMAS); 2) Wilian Rocha de Matos(representante suplente SEMAS);3) Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch ( representante suplente SEMED) ;4) Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva (representante titular da SEMS) ;5)Mateus Ferrari Luz (representante titular da SEGOV)); 6) Priscila Schumacher de Lima (representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente); 7) Mirna Juliana Oliveira Martins ( Representante titular do NUCRESS); 18) Adalto Veronesi ( representante titular da OAB); 9) Edson Alves do Bonfim ( representante suplente da OAB). Iniciados os trabalhos pela seguinte ordem: 1 – Leitura e aprovação da ata 035/2022. 2 – Foi dada a palavra a conselheira Mirna, a qual fez uma explanação sobre o acontecimento ocorrido na Aldeia Indígena, o qual uma menina indígena de 13 anos foi assassinada, sendo feito um pedido pela mesma para que este conselho identifique, junto ao Conselho Tutelar Centro, solicitando o número da casos atendidos de violações de direitos de crianças e adolescentes indígenas, para ter o quantitativo para implantação e solicitação de politicas públicas. Deliberação: A plenária decidiu pela expedição de Oficio ao Conselho Tutela Centro, solicitando as informações de violações de direitos de crianças e adolescentes indígenas. 3 – Continuação sobre estudos da Resolução 137 do Conanda. Após a leitura e discussão por completo da Resolução, deu-se por encerrados os estudos. 4 – Foi apresentado aos presentes o Oficio nº 066/22 do Instituto Alicerce, sendo feita a leitura do mesmo, sendo deliberado o encaminhamento à Comissão de Monitoramento para a avaliação dos documentos e análise dos projetos jovem aprendiz. 5 – Foi também apresentado o Oficio nº 48 do Conanda, referente ao repasse corrente do Imposto de Renda RC/2022. Deliberação: Fica deliberado a expedição de Oficio, informando que o Fundo da cidade de Dourados/MS está regular, e informando também que será realizada a partir de janeiro de 2023, campanha de arrecadação. 6 – A Comissão de Monitoramento e avaliação apresentou os pareceres referentes às Instituições CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) e Grupo Escoteiros Laranja Doce, sendo que a comissão deliberou pela validade e aprovação dos projetos. Submetido os pareceres à plenária, ficou deliberado que os mesmos foram aprovados, ficando ressalvado, com relação ao Grupo Escoteiros Laranja Doce, que a contribuição mensal mencionada, seja apenas para manutenção das despesas básicas da entidade, e que a ausência de pagamento não seja empecilho para crianças que não tenham condições de pagar possam participar das atividades da entidade. Fica determinado o encaminhamento de oficio ao Grupo Laranja Doce para ajuste da ressalva, no prazo de 60 dias. Pauta para a próxima assembleia: 1 – Oficio da Semas sobre elaboração e envio de Plano Municipal de Convivência Familiar / Ofício n. 003/2022/COFAC/MS – Comissão Intersetorial Mato Grosso do Sul. 2 – Estudo da Lei Municipal 226/2013. As 11h00h encerra-se esta reunião ordinária, sendo necessário mais prazo leitura dos demais documentos. Eu, Adalto Veronesi, Secretário, digitei e assino esta ata. Abaixo, assinaram os presentes. Dourados/MS, 13 de setembro de 2022. Ruan Jacob Bianchi Aguiar Representante Titular SEMAS Willian Rocha de Matos Representante Titular SEMAS Mateus Ferrari Luz Representante Titular SEGOV Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva Representante Titular SEMS. Mirna Juliana Oliveira Martins Representante Titular NUCRES. Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch Representante Suplente SEMED Adalto Veronesi Representante Titular OAB Edson Alves do Bonfim Representante Suplente da OAB. Marcio Vitor Ferreira Representante Titular das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente. Priscila Schumacher de Lima Representante Suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente. ATAS – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.747 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2022 Reunião 13/09/2022 – ATA N. 08/2022 Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas, foi realizada de forma mista, ou seja presencial na Casa dos Conselhos, e e via meet, reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados. Com as presenças dos conselheiros: 1. Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN), 2. Helena Izidoro de Souza (OAB), 3. Gênesis Ferreira Bezerra(SEMED), 4. Katia Gianlupi Lopes(SEMS), 5. Cicera Pereia de Lima(Secretaria de Educação), 6. Rosane Franciose de Carvalho (Pastoral da Pessoa Idosa, 7. Adolfo Ribeiro Garcia(SEMDES), 8. Marísia de Paula Brandão Martins (SEMAS). A reunião foi presidida pelo presidente deste conselho, Carlos Arturo Valiente Filho; PAUTAS: 1. Leitura, discussão e aprovação do Parecer da Comissão de seleção de projetos, que foi observado divergências no cronograma de prazos: Alteração do item 9.1 que dispõe sobre o cronograma das etapas do processo seletivo. Foram alteradas as etapas 6, 7, 8, 9 e 10, passando os prazos a vigorar considerados dias úteis. Colocado em discussão e votação pelos conselheiros presentes onde houve a aprovação por unanimidade da alteração dos prazos, com a resolução a ser publicada. Sem mais, a reunião foi declarada encerrada e eu, Helena Izidoro de Souza, secretaria do CMDPI, lavrei a presente ata que será assinada pelos presentes. Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) Heleza Izidoro de Souza(OAB) Gênesis Ferreira Bezerra(SEMED) Katia Gianlupi Lopes(SEMS) Cicera Pereira de Lima(Semed) Adolfo Garcia Ribeiro(SEMDES) Rosane Franciose de Carvalho (Pastoral da Pessoa Idosa) Reunião 22/09/2022 – ATA N. 09/2022 Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas, foi realizada de forma presencial na Casa dos Conselhos, a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados. Com as presenças dos conselheiros: 1. Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN), 2. Helena Izidoro de Souza (OAB), 3. Gênesis Ferreira Bezerra(SEMED), 4. Carla Marli Rodrigues Caetano (Lar do Idoso); 5. Jose Xavier de Almeida(CCI). A reunião foi presidida pelo presidente deste conselho, Carlos Arturo Valiente Filho. PAUTAS: Leitura, discussão e aprovação dos itens: 1. Resultado da Análise das propostas apresentadas ao Edital de Chamamento Público FMDPI 001/2022; 2. Discussão e aprovação dos valores da partilha referente ao Edital de Chamamento Público FMDPI 002/2022; 3. Ação em Alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa; 4. Estratégias de Ação Intersetorial junto às instituições que atendem a pessoa idosa em Dourados; 5. Aprovação de Chamamento para Amigos da Pessoa Idosa; Inclusão de Pauta: Jose Xavier de Almeida(CCI), solicitou como inclusão de pauta a situação em que se encontra o CCI – Maria Martiminiano de Brito). O presidente agra- deceu a presença de todos, informando que compareceram apenas 4 conselheiros e a participação da Assistente Social Flávia Pereira Lima, na qualidade de ouvinte. Não havendo quórum necessário, a reunião foi suspensa, para convocação posterior. Sem mais, a reunião foi declarada suspensa, e eu, Helena Izidoro de Souza, secretaria do CMDPI, lavrei a presente ata que será assinada pelos presentes. Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) Heleza Izidoro de Souza(OAB) Gênesis Ferreira Bezerra(SEMED) Carla Marli Rodrigues Caetano (Lar do Idoso) Jose Xavier de Almeida(CCI) Flávia Pereira Lima Reunião 22/09/2022 – ATA N. 10/2022 Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, as doze horas e trinta minutos, foi realizada de forma presencial on line via teams, a reunião exttraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados. Com as presenças dos conselheiros: 1.. Helena Izidoro de Souza (OAB), 2. Gênesis Ferreira Bezerra(SEMED), 3. Carla Marli Rodrigues Caetano (Lar do Idoso); 4. Rosane Franciose de Carvalho (Pastoral da Pessoa Idosa); 5. Katia Gianlupi Lopes(SEMS); 6. Marísia de Paula Brandão Martins (SEMAS); 7. Mateus Ferrari Luz(SEGOV). A reunião foi presidida pela secretaria deste , Helena Izidoro de Souza, tendo como PAUTAS: Leitura, discussão e aprovação dos itens: 1. Resultado da Análise das propostas apresentadas ao Edital de Chamamento Público FMDPI 001/2022; 2. Discussão e aprovação dos valores da partilha referente ao Edital de Chamamento Público FMDPI 002/2022; 3. Ação em Alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa; 4. Estratégias de Ação Intersetorial junto às instituições que atendem a pessoa idosa em Dourados; 5. Aprovação de Chamamento para Amigos da Pessoa Idosa. A presidente em exercício, agradeceu a presença de todos, informando que compareceram apenas 7 conselheiros. Constatado o quórum necessário, a reunião foi iniciada. Sendo informado aos presente os temas em pauta e a necessidade da urgência da aprovação. Após discutida, foi aprovado o Resultado da Análise das propostas apresentadas ao Edital de Chamamento Público FMDPI 001/2022, e assim poderá ser feita a resolução para publicação; houve ainda discussão e aprovação dos valores da partilha referente ao Edital de Chamamento Público FMDPI 002/2022; Demais assuntos ficaram para serem debatidos na próxima reunião. Sem mais, a reunião foi declarada suspensa, e eu, Helena Izidoro de Souza, secretaria do CMDPI, lavrei a presente ata que será assinada pelos presentes. Heleza Izidoro de Souza(OAB) Gênesis Ferreira Bezerra(SEMED) Carla Marli Rodrigues Caetano (Lar do Idoso) Katia Gianlupi Lopes(SEMS) Rosane Franciose de Carvalho (Pastoral da Pessoa Idosa) Marísia de Paula Brandão Martins (SEMAS) Mateus Ferrari Luz(SEGOV) CORPAL MS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) para a atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA, localizado na Rua/Av. Area B – Chácara Matriz, S/N, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MACHADO & COIMBRA LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de impressão de material para uso publicitário, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4065 – B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. I. REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de comércio de peças e acessórios, manutenção e reparação de veículos, localizada na Rua Cuiabá, n. 1373 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TENIR MIRANDA JUNIOR LTDA – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para atividade de consultório médico com procedimento, localizada na Rua Oliveira Marques, nº 2835 – Sala 3, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATAS – CMDPI

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.746 – DOURADOS, MS – SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 – 27 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Portaria de Benefício nº 108/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 32181-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 Portaria de Benefício nº 109/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VILMA MESSIAS BISPO e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VILMA MESSIAS BISPO, matrícula 19371-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução nº. Disp/09/1.661/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 09/1661/2022/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEITORAL MICHELE CRISTINA CARVALHO 114763291-3 SEMS 19/08/2022 27/10/2020 PATRICIA LIMA ALMEIDA CAMACHO 114764200-1 SEMS 12/08/2022 10/12/2020 ROSANE APARECIDA FRITZEN D SAMPAIO FERRAZ 114760693-1 SEMS 15/08/2022 14/11/2020 ROSELY MENDES DE OLIVEIRA 114763592-2 SEMS 12/08/2022 28/10/2018 VALERIA DE LIMA 114766304-1 SEMS 13/11/2020 12/08/2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/09/1.662/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 09/1662/2022/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEITORAL ANTONIO MARCOS MARQUES 77501-1 PGM 05/08/2022 E 19/08/2022 07/10/2018 EDEVALDO SETIMO CAROLLO 114762346-2 SEMDES 08/09/2022 E 09/09/2022 28/10/2018 EDNA DOS SANTOS ALVAREZ 114763393-2 SEMS 05/08/2022 E 08/08/2022 15/11/2020 RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 ELISANGELA CARVALHO 114764287-3 SEMS 15/08/2022 E 16/08/2022 07/10/2018 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 19/08/2022 E 22/08/2022 02/11/2020 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 23/08/2022 E 24/08/2022 11/11/2020 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 25/08/2022 E 26/08/2022 15/11/2020 MARIANA LARISSA MELO 114776480-1 SEMS 05/08/2022 E 08/08/2022 15/11/2020 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI 114761586-4 SEMS 19/08/2022 E 22/08/2022 07/08/2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./09/1665/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe. 06/0924/2022/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.680, folhas 03, do dia 30/06/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n.Rf/09/1.481/2022/SEMAD Vander Soares Matoso – Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114764356-3 Fernanda de Lima Pavão 2020-2021 11/07/2022 – 25/07/2022 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114764356-3 Fernanda de Lima Pavão 2019-2020 11/07/2022 – 25/07/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 09/1.481/2022 – ANEXO I Matricula Nome Secretaria Horas E Minutos Ref mês e Ano 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 01:00 HORA AGOSTO/2022 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI SEMS 22:00 HORAS AGOSTO/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 09/1481/2022 ANEXO II Matricula Nome Secretaria Quantidade de Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114776445-1 ALDENEIDE APARECIDA DA SILVA SEMSUR 04 26 E 30 AGOSTO/2022 114776445-1 ALDENEIDE APARECIDA DA SILVA SEMSUR 1/2 25 AGOSTO/2022 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 02 03 E 25 AGOSTO/2022 114776504-1 ANE CAROLINE DOS SANTOS SEMS 01 09 AGOSTO/2022 114776358-1 ARNALDO BENITES DIAS SEMSUR 03 – 1/2 05, 12 E 19 AGOSTO/2022 114776358-1 ARNALDO BENITES DIAS SEMSUR 01 15 AGOSTO/2022 114775335-1 AUGUSTO CESAR WEILER SEMSUR 01 31 AGOSTO/2022 114776159-1 CAMILA DOFFINGER DA SILVA SEMS 1 24 AGOSTO/2022 73690377-2 CAROLINA DA SILVA BONIATTI SEMS 6 26 A 31 AGOSTO/2022 114776489-1 CATIELE MATOZO ARGUELHO GMD 01 26 AGOSTO/2022 114767145-3 CINTIA JARA RAMOS SEMS 01 11 AGOSTO/2022 114762457-4 CLAUDINEIS GARCIA FERREIRA SEMED 1/2 18 AGOSTO/2022 114773901-2 CLAUDIO GOMES FERREIRA SEMS 01 26 AGOSTO/2022 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 01 19 AGOSTO/2022 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS 01 05 AGOSTO/2022 114776404-1 DANIELA DA SILVA BERTOLINO SEMSUR 01 15 AGOSTO/2022 114773202-3 DENIZE ESCOBAR RODRIGUES SEMS 01 10 AGOSTO/2022 114773331-3 DIUSA CALIXTRO ORTIZ SEMED 4 08,09,10 E 13 AGOSTO/2022 114760680-1 EDMEA PIRANI SEMS 31 01 A 31 AGOSTO/2022 114765491-19 EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO SEMS 14 18 A 31 AGOSTO/2022 114771045-4 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO SEMS 15 17 A 31 AGOSTO/2022 114768717-10 FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE SEMED 1 10 AGOSTO/2022 114770058-2 GENI CONCEICAO DA SILVA SEMDES 01 08 AGOSTO/2022 114769932-8 GISLANDI MIRANDA DE ALMEIDA SANTOS SEMAS 01 10 AGOSTO/2022 114763076-2 HELEN TATIANA FERREIRA VALENSUELO SEMS 04 12 A 15 AGOSTO/2022 114774095-2 HELGA LARIZZA ROSA GOMEZ SEMS 10 22 A 31 AGOSTO/2022 89691-1 HELIO BARBOSA FONSECA FILHO GMD 01 04 AGOSTO/2022 73691681-3 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 05 03,04,18,23 E 30 AGOSTO/2022 114776470-1 ISABELLE SANTOS DE OLIVEIRA SEMS 2 – 1/2 01 E 02 AGOSTO/2022 114775849-1 JANY SOUZA GOIS SEMS 1 25 AGOSTO/2022 114775379-2 JEAN VITOR DA SILVA (NOME SOCIAL: JEANNE VITTOR DA SILVA) SEMFAZ 10 04,16,18,19,24 A 29 AGOSTO/2022 114773865-1 JENIFFER KLEIA RODRIGUES SANCHES SEMS 1 1 AGOSTO/2022 114772162-2 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS SEMS 2 22 E 26 AGOSTO/2022 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 10,12,15 E 22 AGOSTO/2022 114775838-1 JULIANA APARECIDA LIMA SEMS 03 29 A 31 AGOSTO/2022 114762179-2 KAREN SANCHES RODRIGUES SEMED 1 06 AGOSTO/2022 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON SEMS 1 02 AGOSTO/2022 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 á 31 AGOSTO/2022 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA SEMS 1 16 AGOSTO/2022 34421-1 LAURA VANINI DUTRA SEMS 02 16 E 17 AGOSTO/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 6 12,13,14,15,16 E 17 AGOSTO/2022 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 11 01,05,08,09,19,22 A 26 AGOSTO/2022 114771900-1 LILLIAN AQUINO PEDRO SEMAS 13 19 A 31 AGOSTO/2022 502031-3 LUZIA GOMES XAVIER DE AZEVEDO SEMS 1/2 13 AGOSTO/2022 114763953 MAGNA FREITAS CORREIA SEMED 5 11,12,15,22 E 23 AGOSTO/2022 114761604-5 MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU SEMED 1 17 AGOSTO/2022 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 MAIO/2022 114760732-1 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS SEMS 1 05 AGOSTO/2022 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES SEMAS 7 25 A 31 AGOSTO/2022 501574-10 MARILZA DIAS DOS SANTOS SEMED 1 01 SETEMBRO/2022 501574-10 MARILZA DIAS DOS SANTOS SEMED 1 31 AGOSTO/2022 149391-3 NADIA ETIENE DOMINGOS SEMS 01 22 AGOSTO/2022 114763217-2 NAIR PINHEIRO MACIEL SEMS 1/2 25 AGOSTO/2022 34211-1 ODECIO DE CARVALHO SEMS 01 05 AGOSTO/2022 114771774-1 RAFAEL FARIAS BENITES SEMAD 01 27 AGOSTO/2022 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 01 18 AGOSTO/2022 114773911-2 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER SEMS 01 31 AGOSTO/2022 73689777-2 RONY MAURICIO BENVENUTTI SEMAD 01 27 AGOSTO/2022 114763952-1 ROSANGELA VILHALVA VALDEZ SEMED 1 06 AGOSTO/2022 114775339-1 ROSELI RIBEIRO DIAS SEMS 13 19 A 31 AGOSTO/2022 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ SEMAD 31 01 A 31 AGOSTO/2022 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 17 15 A 31 AGOSTO/2022 114761271-3 SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROJAS SEMS 05 14 A 18 FEVEREIRO/2022 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 AGOSTO/2022 114776405-1 TALISSON FRANCISCO DOS SANTOS SILVA SEMSUR 1 15 AGOSTO/2022 114771964-1 TATIANE DE OLIVEIRA ANTUNES ESCAVASSINI SEMS 01 16 AGOSTO/2022 114766818-12 TAYANE CAVALHEIRO GONCALVES SEMED 2 15 E 17 AGOSTO/2022 114762511-2 VALCILENE SILVA PEDRO SEMED 31 01 A 31 AGOSTO/2022 114776402-1 VALDERI ROCHA GUERRA SEMSUR 1/2 10 AGOSTO/2022 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 31 01 A 31 AGOSTO/2022 Resolução Read. Prov. Nº.1651 /2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM – Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 1651 READ.PROV./2022/SEMAD MATRÍCULA: 114762309-1 ALIADNE NALIN Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/02/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 10/02/2021 / 08/08/2021 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 17/08/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 09/08/2021 / 08/08/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 15/08/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 09/08/2022 / 08/08/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114766613-1 ADRIANA SARAIVA GONÇALVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 17/08/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MER- ENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/08/2022 / 12/02/2023 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 502061-4 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 08/09/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU- CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPE- TORA PEDAGÓGICA 08/09/2022 / 06/03/2023 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 502061-6 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 08/09/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU- CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPE- TORA PEDAGÓGICA 08/09/2022 / 06/03/2023 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 31/08/2022 PROVISÓRIA VIGILANTE PATRI- MONIAL VIGILANTE PATRI- MONIAL VIGILANTE PATRI- MONIAL VIGILANTE PATRIMO- NIAL C/ RESTRIÇÕES 31/08/2022 / 26/02/2023 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 89601-1 CLARICE MARIA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Q t d . Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 06/09/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MER- ENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 30/08/2019 / 25/02/2020 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 16/09/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MER- ENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 26/02/2020 / 31/03/2021 400 BIM – BOL INFORM MEDICAS 05/05/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MER- ENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 22/08/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MER- ENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114760303-1 EVA ALVES RODRIGUES CALADO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 03/07/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/07/2019 / 29/12/2019 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 26/08/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/01/2020 / 31/03/2021 452 BIM – BOL INFORM MEDICAS 18/05/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCA- CIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 08/08/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIO- NAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 MATRÍCULA: 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 07/02/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE ED- UCAÇÃO FÍSICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDU- CACIONAL 07/02/2022 / 05/08/2022 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 11/08/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE ED- UCAÇÃO FÍSICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE SALA DE TECNOLOGIA EDU- CACIONAL 08/08/2022 / 07/08/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761925-1 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 17/08/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/08/2022 / 12/02/2023 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 24/02/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPE- TORA PEDAGÓGICA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 25/08/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPE- TORA PEDAGÓGICA 23/08/2021 / 22/08/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 15/08/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/08/2022 / 22/08/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 142011-6 IVONETE LAURINDA FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 24/02/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPE- TORA PEDAGÓGICA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 25/08/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPE- TORA PEDAGÓGICA 23/08/2021 / 22/08/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 15/08/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 23/08/2022 / 22/08/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO MINTKEWICZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 18/03/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 19/03/2021 / 14/09/2021 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 16/09/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU- CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPE- TORA PEDAGÓGICA 15/09/2021 / 14/09/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 08/06/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDU- CAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPE- TORA PEDAGÓGICA 15/09/2022 / 14/09/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 05/09/2022 PROVISÓRIA AGENTE COMU- NITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMU- NITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMU- NITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMU- NITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 05/09/2022 / 03/03/2023 180 Total de Registros por Funcionário: 1 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 MATRÍCULA: 501558-4 LINDA JUCA MORALES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 08/03/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA INDÍGENA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 28/09/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COOR- DENADORA INDÍGENA 23/08/2021 / 22/08/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 22/08/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COOR- DENADORA INDÍGENA 23/08/2022 / 22/08/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114764216-1 LINDA JUCA MORALES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 09/03/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COOR- DENADORA INDÍGENA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 28/09/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA INDÍGENA 23/08/2021 / 22/08/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 22/08/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COOR- DENADORA INDÍGENA 23/08/2022 / 22/08/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 07/02/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 07/02/2022 / 05/08/2022 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 29/08/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COOR- DENADORA 08/08/2022 / 07/08/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 18/12/2013 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/12/2013 / 17/12/2014 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 01/07/2015 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/06/2015 / 31/12/2015 186 BIM – BOL INFORM MEDICAS 01/07/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/01/2016 / 01/072016 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 04/08/2016 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 04/07/2016 / 30/12/2016 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 01/03/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/12/2017 / 17/06/2018 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 19/02/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIO- NAL 31/12/2018 / 30/12/2019 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 02/09/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIO- NAL 03/02/2020 / 31/03/2021 423 BIM – BOL INFORM MEDICAS 26/04/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 22/08/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 9 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 MATRÍCULA: 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 14/08/2018 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIO- NAL 23/07/2018 / 18/01/2019 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 02/04/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 21/01/2019 / 20/01/2020 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 02/09/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 21/01/2020 / 31/03/2021 436 BIM – BOL INFORM MEDICAS 16/07/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIO- NAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 02/09/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIO- NAL 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 79161-1 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 11/04/2019 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 08/04/2019 / 04/10/2019 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/02/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LINGUA PORTUGUE- SA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 10/02/2021 / 08/08/2021 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 25/08/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LINGUA PORTUGUE- SA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 09/08/2021 / 08/08/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 08/08/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LINGUA PORTUGUE- SA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 08/08/2022 / 07/08/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114763714-2 MARCELA GUARIZO DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 04/04/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 04/04/2022 / 01/08/2022 120 BIM – BOL INFORM MEDICAS 19/08/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 02/08/2022 / 01/08/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114765717-1 MARIA APARECIDA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/07/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 10/07/2020 / 05/01/2021 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 25/06/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVI- DADE EDUCACIONAL 05/01/2021 / 31/03/2022 451 BIM – BOL INFORM MEDICAS 08/08/2022 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/04/2022 / 17/10/2022 200 Total de Registros por Funcionário: 3 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 MATRÍCULA: 88651-1 MARLI SOARES LEITE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 31/10/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇO DE AMNUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 19/10/2019 / 15/04/2020 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 15/09/2020 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇO DE MA- NUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇO DE AM- NUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 16/04/2020 / 31/03/2021 350 BIM – BOL INFORM MEDICAS 16/06/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇO DE MA- NUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇO DE AM- NUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 01/04/2021 / 31/03/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 09/08/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇO DE MA- NUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇO DE AM- NUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 01/04/2022 / 31/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 10/02/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUE- SA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 10/02/2021 / 08/08/2021 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 13/08/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUE- SA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 09/08/2021 / 08/08/2022 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 29/08/2022 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUE- SA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 09/08/2022 / 08/08/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 12/09/2022 PROVISÓRIA ENFERMEIRA ENFERMEIRA ENFERMEIRA ENFERMEIRA C/ RE- STRIÇÕES 12/09/2022 / 10/03/2023 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 15011-1 ODAIR DE CASSIO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 18/08/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇO DE MA- NUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇO DE MA- NUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇO DE MA- NUTENÇÃO E APOIO AUXILIAR DE SERVIÇO DE MA- NUTENÇÃO E APOIO C/ RESTRIÇÕES 18/08/2022 / 13/02/2023 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 27/09/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM C/ RESTRIÇÕES 27/09/2021 / 25/03/2022 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 08/08/2022 PROVISÓRIA AUXILIAR DE EN- FERMAGEM AUXILIAR DE EN- FERMAGEM AUXILIAR DE EN- FERMAGEM AUXILIAR DE ENFER- MAGEM C/ RESTRIÇÕES 28/03/2022 / 27/03/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL Nº 119/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 104 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E : 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 104/2022/SEMED de 24 de agosto de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 04 de outubro de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 2.1. Os candidatos que já atuaram como Inspetor de Pátio no ano de 2022 NÃO precisarão apresentar os documentos elencados no Anexo II. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 30 de setembro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO (SEM VÍNCULO) – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA); – 01 (UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE; – TÍTULO DE ELEITOR; – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO); – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO); – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL); EDITAIS ANEXO I Data: 04/10/2022 Horário: 08:00 CLASS. NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 686 JANE RIBEIRO DA SILVA 10/03/1991 15 687 JANAINA CAETANO DE ALMEIDA 17/03/1991 15 688 ROSIMERY MARIA DOS SANTOS 22/03/1991 15 689 ANA CLAUDIA MIRANDA DA SILVA 01/04/1991 15 690 LIDIANE YUKI OSHIMA 02/04/1991 15 691 JULIANA GAUCHINHO CARVALHO 12/04/1991 15 692 JÉSSICA SILVA ANDRADE 04/05/1991 15 693 FERNANDA FLEITAS MARTINS 24/05/1991 15 694 LUCIMARA CAETANO DE SOUZA 31/05/1991 15 695 DAYANE CARDOSO VILASBOAS 08/06/1991 15 696 KELY SOUZA GOMES 25/06/1991 15 697 MARESSA PEREIRA ROSA 30/06/1991 15 698 JESSICA RAFAEL MAGRO 12/08/1991 15 699 NAYARA GONÇALVES DOS SANTOS 22/08/1991 15 700 FERNANDA DA SILVA DANTAS 24/08/1991 15 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS); – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR); – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL 02/2022 PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PERMISSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL FUTPAZ PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2.627/2022 DATA: 29/08/2022 OBJETO: Imóvel designado por “Quadra D”, situado no loteamento denominado “COOPHAMODELO’, popularmente conhecido por BNH 4º PLANO, com área de 40.471,19 m²., de formato irregular, destinado a implantação de equipamentos comunitários, objeto da matrícula nº. 44.720, contendo em dito imóvel 4 (quatro) prédios em alvenaria destinados ao CEIM Beatriz de Barros Bumlai, com área de 1.593,15m²; à Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, com área de 5.777,67m²; ao posto de saúde BNH 4º Plano, com área de 676,00 m²; ao Pavilhão Comunitário, com área de 1.480,00 m², este atualmente servindo como depósito da FUNSAUD-CAF, e bem como equipamentos para pratica de desportos, sendo um vestiário, campo de futebol social, quadra de vôlei de areia, quadra de futebol de salão, campo de bocha, campo para jogo de malha, pista para a pratica de skate e pista de atletismo no entorno do campo de futebol social, e contendo ainda parte considerável de área verde de preservação ambiental, conforme indicado no Relatório de Vistoria instruído com imagens constantes as fls. 58-65 do Processo nº. 2.627/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente Termo. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: Constitui objeto do presente presente Termo de Permissão de uso, a cedência a PERMISSIONÁRIA, do vestiário, campo de futebol social, quadra de vôlei de areia, quadra de futebol de salão, campo de bocha, campo para jogo de malha, pista skate e pista de atletismo no entorno do campo de futebol social, para implementação de projetos desportivos, culturais, pedagógicos e inclusão social voltadas as crianças e adolescentes cadastradas e bem como a população integrante das ações. VIGÊNCIA: 05(cinco) anos, com início na data de sua assinatura.O prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste por escrito interesse em tal sentido, no prazo de 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência do termo de permissão e o pedido seja aceito pelo PERMITENTE N° PATRIMONIAL: 128168 e 128435 DATA DE ASSINATURA: 29 de Agosto 2022. Dourados, 22 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 192/2022/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: DANEILA WEILER WAGNER HALL CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA DA GRANDE DOURADOSAAGD CNPJ 12.360.396/0001-67 PRESIDENTE: FRANCISCO SOBRINHO DE BRITO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 8ª (oitava) do Termo de Colaboração N° 192/2022 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 14 de Novembro de 2022. Dourados – MS, 26 de Setembro 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GWA TRANSPORTES LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 041/2019. OBJETO: Faz-se necessário rerratificação do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Inicial, mantendo a prorrogação de prazo prevista no item 2.2, do aditamento anterior; Revogar a por inteiro o teor do item 2.3, e alterar o item 2.4, passando o novo teor, qual seja, acréscimo de valor na ordem de R$19.132.040,40 (dezenove milhões e cento e trinta e dois mil e quarenta reais e quarenta centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO Nº 5.744 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2022 ONDE CONSTA: OBJETO: Faz-se necessário do contrato inicial, no sentido de realizar aporte de crédito extraordinário, a título de subvenção para pagamento de dívidas operacionais, em parcela única no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões), no prazo de até 5 dias uteis a contar da celebração do presente termo; Perfa- zendo novo valor global do contrato em R$89.157.862,36 (oitenta e nove milhões e cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), sendo que as despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo correrão a cargo da seguinte dotação orçamentaria: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2.122 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência – FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição Fonte: 131041 PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário alteração do contrato inicial, no sentido de realizar aporte de crédito extraordinário, a título de subvenção para pagamento de dívidas operacionais, em parcela única no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões), no prazo de até 5 dias uteis a contar da celebração do presente termo; Perfazendo novo valor global do contrato em R$89.157.862,36 (oitenta e nove milhões e cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), sendo que as despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo correrão a cargo da seguinte dotação orçamentaria: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2.122 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência – FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição Fonte: 131041 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS RÁDICE PROJETOS LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 03/2018 OBJETO: Faz-se necessário, a reprogramação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 02/09/2022 e previsão de vencimento em 02/09/2023, bem como o remanejamento dos serviços, com acréscimo no quantitativo em determinado item e supressão de itens, assim como a inclusão de item não previsto inicialmente nesta, visando a melhor execução deste projeto contratual, para tanto o presente remanejamento cumulado com acréscimo de valor, gera o acréscimo de valor de R$36.044,45 (trinta e seis mil e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo assim novo valor global do contrato em R$ 861.069,18 (oitocentos e sessenta e um mil e sessenta e nove reais e dezoito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS TS CONSTRUTORA LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2021 OBJETO: Faz-se necessário reprogramação da vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 19/09/2022 e previsão de vencimento em 19/02/2023, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 02 (dois) meses, com início em 01/10/2022 e previsão de vencimento em 01/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DECISÃO: Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário PAD 1.308/2022 07.04.2022 ARLINDO SILVA MARCELINO ADVERTÊNCIA Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar N. 107, de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado o servidor e seu defensor para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 29 de Setembro de 2022. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 103/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos, para realização de exames de hemodinâmica, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Srª. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6. ADJUDICADO PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. R$ 178.226,00 Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 29 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso V da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 119/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS E/OU RECOMENDADOS PELOS ÓRGÃOS DE CLASSE E INSTITUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL EM GERAL, A TODOS OS CLIENTES DA CONTRATANTE, SENDO QUE O ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO SERÁ REALIZADO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. AFRÂNIO MARTINS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: M A ODONTOLOGIA LTDA CNPJ sob o n°. 33.735.475/0001-85 Valor Total – R$ 156.055,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil e Cinquenta e Cinco Reais). Fundamento Legal Artigo 24 Inciso V, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 071/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 29 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 013/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 109/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (BOMBA DE INFUSÃO MARCA SAMTRONIC), UTILIZADOS NA UTI E NAS ÁREAS VERMELHA E AMARELA DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa EXITUSMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – CNPJ n° 10.855.398/0001-00, cujo valor total do contrato é R$ 10.802,26 (Dez Mil e Oitocentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 29 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 91/2022 de 25/05/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por objeto Aditivo de 25% no item – 336 – TENOXICAM; 20MG/ML FRASCO-AMP INJETAVEL, o contrato nº 91/2022 vigência (25/05/2022 a 25/05/2023), cujo objeto é a aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, oriundo do Pregão presencial nº 013/2021 – Processo de Licitação nº 047/2021. Do Valor: O acréscimo no item referenciado acima é de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), correspondente a 25% (Vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento do medicamento TENOXICAM; 20MG/ML FRASCO-AMP INJETAVEL, ocasionando no aumento de 500 (quinhentas) unidades do quantitativo inicialmente contratado. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Dourados, 28 de setembro de 2022. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD JAIRO JOSÉ DE LIMA CONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA RAFAEL OLIMPIO CASTANHEIRA EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 19/2022 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularização do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1493/2022 18234 ALVARO EUGENIO DALLA MARTHA DOMINGOS RUA ANTONIO AMARO MATTOS, Q-03, L-29/JARDIM CARISMA 1809/2022 18451 ANTONIO JOSE PASSONI E OUTROS RUA NATAL, Q-41, L-17/JARDIM AYDE 1832/2022 19259 AZOIA CENTER PARK DE DIVERSOES LTDA RUA ONOFRE PEREIRA DE MATTOS, Q-G, L-11/CENTRO 1889/2022 35243 BENHUR WILIIAN DA SILVA GALVÃO E OUTROS RUA LUIS MARIO ALBERTINI, Q-56, L-24/JARDIM GUAICURUS 1802/2022 4230 CAUDINEI TOLENTINO MARQUES E OUTROS RUA BARAO DO RIO BRANCO, Q-00, L-6A/PARTE CHACARA 67 1788/2022 17960 CLEBERSON RODRIGUES ALVES RUA LUTERO, Q-08, L0-05/VILA NOVA ESPERANÇA 1781/2022 32392 CONTATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EPP RUA DAS FIGUEIRAS, Q-03, L-17/PARQUE DOS BEIJA FLORES 1433/2022 38502 DAVI ANTONIO LEONCIO RUA MANOEL CORREIA FILHO, Q-123, L-06/PARQUE DAS NAÇÕES II 1795/2022 22242 DIONIZIO ALVES DOS SANTOS PROJETADA 03, Q-04, L-06/JARDIM HILDA 1777/2022 43308 EDIVALDO PERENTEL FABRO RUA STHEFANO DE LUCCA, Q-42, L-02/PARQUE NOVA DOURADOS 1879/2022 3966 ELIZIO BRITES RUA PEDRO CELESTINO, Q-02, L-11/JARDIM BARA 1778/2022 31001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEI- ROS LTDA RUA AUDELINO GARCIA CAMARGO, Q-15, L-18/PAR- QUE DOS COQUEIROS 1803/2022 32537 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA JOAO MENDONÇA LEITE, Q-38, L-0007/PARQUE DOS JEQUITIBAS 1867/2022 34865 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA LUIS MARIO ALBERTINI, Q-59, L-22/ JARDIM GUAICURUS 1868/2022 35145 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEI- ROS LTDA RUA LUIS MARIO ALBERTINI, Q-57, L-18/ JARDIM GUAICURUS 1869/2022 34151 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA LUIS MARIO ALBERTINI, Q-57, L-24/ JARDIM GUAICURUS DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 1870/2022 35152 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA LUIS MARIO ALBERTINI, Q-57, L-25/ JARDIM GUAICURUS 1871/2022 34931 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA WALMIR DE SOARES SILVEIRA, Q-44, L-25/ JARDIM GUAICURUS 1661/2022 34623 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA JOSE BONIFÁCIO MANOEL DE ALMEIDA, Q-37, L-19/JARDIM GUAICURUS 1662/2022 34639 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA CLAUDIOMIRO MARTINS, Q-37, L-09/JARDIM GUAICURUS 1663/2022 34640 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA CLAUDIOMIRO MARTINS, Q-37, L-10/JARDIM GUAICURUS 1664/2022 34638 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA CLAUDIOMIRO MARTINS, Q-37, L-08/JARDIM GUAICURUS 1665/2022 34627 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA, Q-37, L-23/JARDIM GUAICURUS 1666/2022 34626 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA JOSE BONIFÁCIO MANOEL DE ALMEIDA, Q-37, L-22/JARDIM GUAICURUS 1667/2022 34634 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA CLAUDIOMIRO MARTINS, Q-37, L-04/JARDIM GUAICURUS 1835/2022 34143 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA CLAUDIOMIRO MARTINS, Q-35, L-22/JARDIM GUAICURUS 1836/2022 34828 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA CLAUDIOMIRO MARTINS, Q-36, L-09/JARDIM GUAICURUS 1837/2022 34821 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA CLAUDIOMIRO MARTINS, Q-36, L-02/JARDIM GUAICURUS 1838/2022 34348 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA CLAUDIOMIRO MARTINS, Q-34, L-24/JARDIM GUAICURUS 1839/2022 34635 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA CLAUDIOMIRO MARTINS, Q-37, L-05/JARDIM GUAICURUS 1840/2022 34374 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA JOSE BONIFÁCIO MANOEL DE ALMEIDA, Q-38, L-24/JARDIM GUAICURUS 1841/2022 34819 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA JOSE BONIFÁCIO MANOEL DE ALMEIDA, Q-36, L-20/JARDIM GUAICURUS 1842/2022 34369 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA JOSE BONIFÁCIO MANOEL DE ALMEIDA, Q-38, L-19/JARDIM GUAICURUS 1843/2022 34800 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA DERLI PAULINA DA SILVA Q-32, L-01/JARDIM GUAICURUS 1844/2022 35272 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA LUIZ MARIO ALBERTINI Q-61, L-01/JARDIM GUAICURUS 1845/2022 35273 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA LUIZ MARIO ALBERTINI Q-61, L-02/JARDIM GUAICURUS 1846/2022 34864 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA LUIZ MARIO ALBERTINI, Q-59, L-21/JARDIM GUAICURUS 1847/2022 35143 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA LUIZ MARIO ALBERTINI, Q-57, L-16/JARDIM GUAICURUS 1848/2022 34897 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA LUIZ MARIO ALBERTINI, Q-64, L-02/JARDIM GUAICURUS 1849/2022 35276 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICU- RUS LTDA RUA LUIZ MARIO ALBERTINI, Q-61, L-05/JARDIM GUAI- CURUS 1850/2022 35275 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICU- RUS LTDA RUA LUIZ MARIO ALBERTINI, Q-61, L-04/JARDIM GUAI- CURUS 1851/2022 35274 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA LUIZ MARIO ALBERTINI, Q-61, L-03/JARDIM GUAICURUS 1852/2022 34895 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICU- RUS LTDA RUA DUILIO ALOI, Q-64, L-26/JARDIM GUAICURUS 1853/2022 35271 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICU- RUS LTDA RUA DUILIO ALOI, Q-61, L-26/JARDIM GUAICURUS 1854/2022 35266 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA DUILIO ALOI, Q-61, L-21/JARDIM GUAICURUS 1855/2022 35270 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA DUILIO ALOI, Q-61, L-25/JARDIM GUAICURUS 1856/2022 35269 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICU- RUS LTDA RUA DUILIO ALOI, Q-61, L-24/JARDIM GUAICURUS 1857/2022 35267 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA DUILIO ALOI, Q-61, L-22/JARDIM GUAICURUS DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 1858/2022 35203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA DUILIO ALOI, Q-0067, L-0002/JARDIM GUAICURUS 1859/2022 35286 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA DUILIO ALOI, Q-66, L-11/JARDIM GUAICURUS 1861/2022 35072 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA WALMIR DE SOARES SILVEIRA, Q-43, L-23/JARDIM GUAICURUS 1862/2022 34963 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA WALMIR DE SOARES SILVEIRA, Q-48, L-05/JARDIM GUAICURUS 1863/2022 35352 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA, Q-50, L-04/JARDIM GUAICURUS 1865/2022 35410 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA CLAUDIO FREITAS, Q-65, L-18/ JARDIM GUAICURUS 1873/2022 34879 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS, Q-59, L-10/JARDIM GUAICURUS 1874/2022 34956 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA VESPERTINO DA SILVA ROCHA, Q-48, L-24/JARDIM GUAICURUS 1875/2022 34313 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA JOSE BONIFÁCIO MANOEL DE ALMEIDA, Q-41, L-06/JARDIM GUAICURUS 1876/2022 34146 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA CLAUDIOMIRO MARTINS, Q-35, L-25/JARDIM GUAICURUS 1984/2022 16095 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA MAJOR CAPILÉ, Q-A, L-21/JARDIM GUANABARA 1872/2022 34057 EMPREENDIMENTOS IMOBLIIARIOS COQUEIROS LTDA RUA BENITO BENITES, Q-23, L-14/JARDIM GUAICURUS 1895/2022 16094 EMYDIO ROSA RUA MAJOR CAPILÉ, Q-A. L-20/JARDIM GUANABARA 1896/2022 16093 EMYDIO ROSA RUA MAJOR CAPILÉ, Q-A. L-19/JARDIM GUANABARA 1799/2022 125467 ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RUA PONTA PORÃ, Q-00, L-108/PARTE CHACARA 108 1808/2022 37383 ESPOLIO DE IVO ANUNCIATO CERSOZIMO RUA VEREADOR ATAULFO DE MATTOS, Q-17, L-08/JARDIM BRASILIA 1888/2022 35291 GABRIELA CAMARGO FERTER RUA DUILIO ALOI, Q-66, L-06/JARDIM GUAICURUS 1786/2022 15493 GILBERTO GLOOR RUA DOM PEDRO I, Q-18, L-14/JARDM PIRATININGA 1821/2022 86109 GISLAINE MACHADO VIANA E OUTROS RUA GAUANABARA, Q-00, L-QUINHÃO 09/CHACARA 77 – PARTE 1783/2022 17094 HENRIQUE BERNDT RUA ALBERTINA DE MATOS, Q-07, L-13/JARDIM LESTE 1769/2022 20451 HERMINIO GALEANO RUA GENERAL OSORIO. Q-05, L-07/JARDIM MARINGÁ 1426/2022 20770 IGNACIA SOELY BRANDÃO DE AQUINO RUA PALMEIRAS, Q-04, L-25/JARDIM RIGOTTI 1893/2022 12437 IRENE KAZUE HIROTA RUA PREF. JOAO VICENTE DE FERREIRA, Q-27, L-08/ JARDIM OURO VERDE 1897/2022 28472 JOSE BARROS BEZERRA RUA SÃO JOÃO, Q-F, L-22/VILA VIEIRA 1801/2022 24107 JOSÉ JAYME DIOGO INSABRAL RUA MANOEL RASSELEN, Q-09, L-09/JARDIM RASSELEN 1890/2022 35252 LUIZ CARLOS YAMAGUTI RUA OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS, Q-56, L-07/JARDIM GUAICURUS 1779/2022 43946 MARIA DO CARMO DOS SANTOS RUA ALVICIO MARTINS VIANA, Q-19, L-02/CONJUNTO HABITACIONAL TERRA ROXA. 1912/2022 40891 MOACIR LEANDRO RUA ALFENAS, Q-24, L-10/JARDIM JOQUEI CLUBE 1430/2022 54726 NILSON ORLANDO BRITZ RUA GENI FERREIRA MILAN, Q-14, L-08/JARDIM GIRASSOL 1780/2022 44127 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA RUA TIO JUCA, Q-22, L-01/CONJ., HABITACIONAL TERRA ROXA 1785/2022 15455 OSVALDO FABRO (ESPOLIO) RUA ANTONINO AMARO MATTOS, Q-0018, L-0010/JARDIM DOS ESTADOS 1806/2022 108951 ROMUALDO MARCOS PINHEIRO JUNIOR E OUTROS RUA IRMA LUCIA STEIN, Q-S. L-19/VIVAL CASTELO 1775/2022 29811 SALATIEL DA SILVA RUA EDIBERTO CELESTINODE OLIVEIRA, Q-71, L-11/ JARDIM AGUA BOA 1807/2022 17104 SONIA MARIA DE OLIVEIRA COLIS RUA ALBERTINA DE MATOS, Q-07, L-10/JARDIM LESTE 1883/2022 35324 SULMA DOLORES MOREL RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA, Q-46, L-17/JARDIM GUAICURUS 1884/2022 61096 VALDECI ESCAVASSINI RUA HONDURAS, Q-08, L-40/PARQUE DAS NAÇÕES I Dourados, 30 de Setembro de 2022. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS – 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses – Dourados – MS DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 19/2022 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários a efetuarem a regularização dos seus imóveis, atentando para as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas e caso não sejam realizadas, serão aplicada autuação, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5296/2022 31364 ADELIA SOUZA GABANA E OUTROS IDELFONSO PEDROSO, Q-28, L-10/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5276/2022 32617 ALISON VIEGAS DE ARAUJO GERTRUDES NUNES BAPTISTA, Q-0042, L-0002/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5433/2022 95585 ALVES E ASSIS LTDA MARGARIDA IVONE VIEIRA, Q-03, L-31/PARQUE RINCÃO I 5340/2022 114498 ANA CLAUDIA SCHOSSIG LEHMANN AURORA AUGUSTA DE MATTOS, Q-05, L-08/JARDIM DAS PALMEIRAS 4270/2022 27768 ANA CLAUDIA SOUZA PACITO E OUTROS MATO GROSSO, Q-06, L-02/JARDIM ÁGUA BOA 5349/2022 114574 ANTONIO CLOVES FERREIRA FRANCO E OUTROS JOSEPHINE ABBOUD SAAD, Q-08, L-08/JARDIM DAS PRIMAVERAS 2494/2022 12339 ANTONIO FRANCO DA ROCHA DR. WANILTON FINAMORE, Q-03, L-03/VILA ICASSATI 5355/2022 114426 ANTONIO PEREIRA DA SILVA SEBASTIANA VALDENAIDE P. DA SILVA, Q-04, L-03/ JARDIM DAS PALMEIRAS 5356/2022 114437 ANTONIO PEREIRA DA SILVA AURORA AUGUSTA DE MATTOS, Q-04, L-07/JARDIM DAS PALMEIRAS 5358/2022 114422 ANTONIO PEREIRA DA SILVA SEBASTIANA VALDENAIDE P. DA SIVA, Q-04, L-01/ JARDIM DAS PALMEIRAS 5359/2022 114362 ANTONIO PEREIRA DA SILVA MARCELO CARBONARO FALEIROS, Q-02, L-05/JAR- DIM DAS PALMEIRAS 5360/2022 114359 ANTONIO PEREIRA DA SILVA MARCELO CARBONARO FALEIROS, Q-02, L-03/JARDIM DAS PALMEIRAS 5361/2022 114376 ANTONIO PEREIRA DA SILVA SINEBALDO DE LUCIA, Q-02, L-10/JARDIM DAS PALMEIRAS 5416/2022 47827 ARLINDO ELIAS DA SILVA E OUTROS RIO BRILHANTE, Q-175, L-05/JARDIM ÁGUA BOA 5423/2022 45788 ARSENIO OGLIARI RAIMUNDO SARAIVA MACEDO, Q-171, L-16/JARDIM ÁGUA BOA 5429/2022 42465 ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS GRAFICOS DA GRANDE LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR, Q-20, L-00/PARQUE NOVA DOURADOS 5339/2022 114360 AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS MARCELO CARBONARO FALEIROS, Q-02, L-04/JARDIM DAS PALMEIRAS 4802/2022 80983 CARLOS ROBERTO RAMPIM CIDER CERZOSIMO DE SOUZA, Q-00, L-01/JARDIM UNIVERSITARIO 5431/2022 40629 CASSIA MARIA DE MIRANDA FRANCISCO CARLOS DE ALENCAR, Q-08, L-14/RESIDENCIAL SOL NASCENTE 5274/2022 32462 CUNHA E BRAZ LTDA TATSUO SUEKANE, Q-33, L-07/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5292/2022 31282 DAVI ALVES DOS SANTOS E ESPOSA ANDRELINO PINTO GONÇALVES, Q-24, L-07/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5287/2022 31276 DEONESIO LUIZ DURIGON IDELFONSO PEDROSO, Q-23, L-04/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5052/2022 51248 EDMARA GUIMARAES BARBOZA ADROALDO PIZZINI, Q-02, L-P/21/JARDIM LONDRINA 5345/2022 114415 EDSON PERUZZOLO E OUTROS SEBASTIANA VALDENAIDE P. DA SILVA, Q-03, L-13/ JARDIM DAS PRIMAVERAS 5442/2022 76823 ELIO BRANDALISE 20 DE DEZEMBRO, Q-00, L-P/CHACARA 02/JARDIM ÁGUA BOA 5219/2022 32509 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA SILVANO OLIDIO DA SILVA, Q-0036, L-0021/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5220/2022 32508 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA SILVANO OLIDIO DA SILVA, Q-0036, L-0020/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5221/2022 32507 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA IDELFONSO PEDROSO, Q-0036, L-0019/PARQUE DOS JEQUITIBAS DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 5222/2022 32506 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA IDELFONSO PEDROSO, Q-0036, L-0018/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5223/2022 32489 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA SILVANO OLIDIO DA SILVA, Q-0035, L-0010/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5224/2022 32488 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA SILVANO ESPINDOLA, Q-0035, L-0009/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5229/2022 31393 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA JOÃO MENDONÇA LEITE, Q-0029, L-0021/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5230/2022 31435 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA TIYORAHU NISHIOKA, Q-0031, L-0015/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5232/2022 32504 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA IDELFONSO PEDROSO, Q-36, L-16/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5233/2022 32524 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA F. MIGUEL, Q-0037, L-0018/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5234/2022 32523 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA F. MIGUEL, Q-37, L-17/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5239/2022 30487 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA MILTON MACEDO ANDRADE, Q-12, L-10/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5240/2022 31262 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA ANDRELIO PINTO GONÇALVES, Q-23, L-11/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5242/2022 30550 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO, Q-0015, L-0010/ PARQUE DOS JEQUITIBAS 5243/2022 31259 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA MIGUEL GUILHERME DA SILVA, Q-0022, L-0004/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5246/2022 31374 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA JOÃO MENDONÇA LEITE, Q-0028, L-0020/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5247/2022 31431 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA DOMINGOS LOPES DA CUNHA, Q-0031, L-0011/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5248/2022 31410 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE, Q-30, L-14ª/ PARQUE DOS JEQUITIBAS 5258/2022 32605 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA SILVANO OLIDIO DA SILVA, Q-0042, L-0012/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5259/2022 32697 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RENE DE MATTOS ROCHA, Q-48, L-12/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5260/2022 32700 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA MIGUEL GUILHERME DA SILVA, Q-48, L-15/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5261/2022 32699 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA MIGUEL GUILHERME DA SILVA, Q-48, L-14/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5263/2022 33864 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA TATSUO SUEKANE, Q-54, L-06/PARQUE DOS JEQUITI- BAS 5264/2022 33863 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA TATSUO SUEKANE, Q-54, L-05/PARQUE DOS JEQUITI- BAS 5265/2022 32776 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA SILVANO ESPINDOLA, Q-52, L-11/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5266/2022 32753 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA GERTRUDES NUNES BAPTISTA, Q-0051, L-0014/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5267/2022 32754 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA GERTRUDES NUNES BAPTISTA, Q-0051, L-0015/PAR- QUE DOS JEQUITIBAS 4786/2022 50073 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIVOTAS DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA, Q-40, L-03/JARDIM NOVO HORIZONTE 5364/2022 114795 ESPOLIO DE ELIU PEREIRA DA SILVA PORTUGAL, Q-11, L-19/JARDIM DAS PALMEIRAS 5436/2022 57336 ESPOLIO DE LINA CABREIRA PEDRO RECHI, Q-26, L-17/JARDIM PIRATININGA 5330/2022 93331 FLAVIANA BELIO DE MELO DR. NELSON DE ARAUJO, Q-27, L-P/E/CENTRO 5237/2022 87325 FLAVIO HENRIQUE CARBONARO OUTROS IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS, Q-00, L-P/45/CHACARA 45-PARTE 5421/2022 22853 FRANCISCA TEIXEIRA DA SILVA APOLINARIO SILVA RAMOS, Q-26, L-22/VILA CACHOEIRINHA 5271/2022 32486 GLEICIELY HERNADES BOGARIM MIGUEL GUILHERME DA SILVA, Q-35, L-07/PARQUE DOS JEQUITIBAS DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 5272/2022 32485 GLEICIELY HERNANDES BOGARIM MIGUEL GUILHERME DA SILVA, Q-0035, L-0006/PARQUE DOS JEQUITIBAS 2878/2022 2600 GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA EIKISHI SAKAGUTI, Q-30,L-16/ALTOS DO INDAIA 5354/2022 31345 INCORPORADORA CRESTANI LTDA ME TIYORAHU ISHIOKA, Q-26, L-03/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5297/2022 31363 IRENE BIAGI DOS SANTOS DOMINGOS LOPES DA CUNHA, Q-28, L-09/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5060/2022 73234 JEFFESON GREGORIO DOS SANTOS E OUTROS INGLATERRA, Q-03, L-16/JARDIM MONACO 4800/2022 12455 JORGE NEMESIO DE FARIA JOÃO VICENTE FERREIRA, Q-26, L-08/JARDIM OURO VERDE 5331/2022 30879 JOSÉ ALVES PEREIRA RIO BRILHANTE, Q-165, L-02/JARDIM ÁGUA BOA 5284/2022 30548 JOSÉ ANIR SILVEIRA RODRIGUES E OUTROS DR. AUREO GARCIA RIBEIRO, Q-15, L-08/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5014/2022 28639 JOSÉ APARECIDO DA SILVA JOÃO DAMASCENO PIRES, Q-27, L-12/JARDIM ÁGUA BOA 2420/2022 36897 JOSE CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA E/ OU JOVINO FLORENTINO NARCISO, Q-02, L-14/JARDIM MARCIA 5285/2022 30549 KAMILA TIEMI KIBO DOS REIS DR. AUREO GARCIA RIBEIRO, Q-15, L-09/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5344/2022 95467 LADEMAR LUIZ DE AGUIAR FILHO E OUTROS SABINO MIRANDA DA SILVA, Q-00, L-P/63/CHACARA LXIII(63)-PARTE 5218/2022 1665 LEONARDO DOURADO PEREIRA GAL. CASTELO BRANCO, Q-11, L-14/JARDIM FLORIDA II 5367/2022 114505 LOURIVAL PEGORARI DA SILVA ITALIA, Q-06, L-03/JARDIM DAS PALMEIRAS 5368/2022 114702 LOURIVAL PEGORARI DA SILVA JOSEPHINE ABBOUD SAAD, Q-10, L-04/JARDIM DAS PALMEIRAS 5424/2022 47713 LUCIANA DAVID DE MORAES E OUTROS MANOEL RASSELEN, Q-179, L-09/ JARDIM ÁGUA BOA 5441/2022 24760 LUCIMARA DE MELO CUENCA DURIGON CAFELANDIA, Q-08, L-22/VILA VISTA ALEGRE 5418/2022 39008 LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA RAMÃO OSORIO, Q-55, L-07/PARQUE DAS NAÇÕES II 5419/2022 21666 MANOEL MESSIAS DE PASSOS EULALIA PIRES, Q-15, L-06/VILA ALMEIDA 5282/2022 32554 MARCIA ELIZABHETE VIVIAN GUARDA MUNICIPAL SOLANDIA F. MIGUEL, Q-38, L-04/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5150/2022 30730 MARIA MECIA MACHADO SALVIANO PEDROSO, Q-19, L-16/PARQUE DOS COQUEIROS 5341/2022 114495 MARIA PEREIRA DA SILVA AURORA AUGUSTA DE MATTOS, Q-05, L-05/JARDIM DAS PALMEIRAS 4593/2022 15801 MARLON JOÃO SANTOS RIBEIRO JOSÉ DE MATTOS PEREIRA, Q-20, L-15/ALTOS DAS PAINEIRAS 4600/2022 15837 MATRA MAQUINAS E TRATORES AGRICOLAS INDUSTRIA JOSÉ DE MATTOS PEREIRA, Q-17, L-11/ ALTOS DAS PAINEIRAS 5289/2022 31323 PATRIK WESLEY FAGUNDES HIDALGO GOMES GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE, Q-0025, L-0003/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5278/2022 32555 PEDRO CARLOS FARIAS DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL SOLADIA F. MIGUEL, Q-38, L-05/ PARQUE DOS JEQUITIBAS 4792/2022 12432 PEDRO DE MELO FRANCO JOÃO VICENTE FERREIRA, Q-28, L-02/JARDIM OURO VERDE 5217/2022 104178 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS BIGUA, Q-05, L-15/RESIDENCIAL ESPLANADA 5443/2022 104982 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CARDEAL, Q-36, L-28/RESIDENCIAL ESPLANADA 5333/2022 53281 ROGER THRONICKE RODRIGUES JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, Q-27, L-I/CENTRO 5324/2022 32764 WANDEREY RAMIREZ ESCOBAR SILVANO ESPINDOLA, Q-51, L-01/PARQUE DOS JEQUITIBAS Dourados, 30 de Setembro de 2022 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS – 06229 Coordenador Centro de Controle de Zoonoses Dourados – MS DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) Nº 01/2022/Procon de Dourados/MS COMPROMITENTE: Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados (Procon de Dourados). COMPROMISSÁRIAS: Hospital Cassems – Unidade de Dourados; Hospital Santa Rita; Associação Beneficente Douradense Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King; Unimed de Dourados – Coop. de Trabalho Médico. ANUENTE: Procuradoria Geral do Município de Dourados. INTERVENIENTE: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (10ª Promotoria de Justiça em Dourados) e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (2ª Defensoria Pública do Consumidor em Dourados) OBJETO: Este compromisso de ajustamento de conduta tem por objetivo melhorar a prestação de serviços pertinente ao atendimento pediátrico nos hospitais particulares do Município de Dourados. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/1990, e art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 c/c art. 6º do Decreto Federal 2.181/1997 c/c art. 25 do Decreto Municipal 313/2021. COMPROMISSOS FIRMADOS: As COMPROMISSÁRIAS comprometem-se a adotar providências pertinentes à regularização dos atendimentos pe- diátricos em seu atendimento de urgência e emergência, adotando principalmente as seguintes providências: a) realizar campanhas de conscientização dos consumidores a respeito da utilização correta dos planos de saúde; b) realizar campanhas de conscientização a respeito do atendimento de urgência e emergência e a respeito do atendimento ambulatorial, de modo a conscientizar o consumidor a somente utilizar os serviços de prontos socorros ou de urgência e emergência quando, em sua análise, não for o caso de aguardar o atendimento ambulatorial; c) realizar a conscientização de seus cooperados de que, inexistindo médico pediatra de plantão, os consumidores (pacientes) deverão ser atendidos por um médico, não podendo, sob nenhuma hipótese ou justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por profissional que não o médico; d) realizar estudo a respeito da centralização de atendimento de urgência e emergência, com transparência e informação aos consumidores; e) realizar campanha informativa a respeito do atendimento pediátrico em Dourados, no que se refere à suas especificidades, dificuldades para contratar profissionais, locais de atendimento, e a respeito da garantia de atendimento, em caso de urgência e emergência, por profissional médico (ainda que não seja pediatra); f) serem adotadas, pelas operadoras de plano de saúde COMPROMISSÁRIAS, as providências necessárias para que haja atendimento ambulatorial estendido; g) informar, nos hospitais particulares, com atendimento de urgência e emergência, que, não havendo médico pediatra, estará garantido o atendimento pelo médico de plantão, para fins do disposto na Resolução CFM nº 2.077/2014; h) informar ao consumidor (paciente), na hipótese de ausência do médico pediatra, a respeito de qual a unidade hospitalar particular, em Dourados, possui médico pediatra de plantão; i) assegurar que, pelo menos uma unidade hospitalar particular, em Dourados, possuirá médico pediatra de plantão, para os atendimentos de urgência e emergência, com informação aos consumidores. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para início ao cumprimento das obrigações acima mencionadas é de no máximo 15 (quinze) dias, a contar da data da assinatura do presente Compromisso. DATA DA ASSINATURA DO TAC: 13 de setembro de 2022 Dourados/MS, 30/09/2022. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas do 2° Quadrimestre de 2022, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do 4º Bimestre de 2022, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, com início às nove horas e vinte e sete minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública o Vereador Sergio Nogueira, Vice-presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara, o Vereador Odon Anderson Ebenritter (Tio Bubi), com o Secretário Municipal de Fazenda, Everson Leite Cordeiro, os técnicos da Prefeitura: Antonio Carlos Quequeto – Contador do Município e Adriana Aquino Reinozo – Assistente Administrativo, para a apresentação da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados referente ao 2º Quadrimestre e 4º Bimestre de 2022. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.741 de 26/09/2022. A Audiência foi presidida pelo Vereador Sergio Nogueira – Vice-Presidente da Comissão de Permanente de Finanças e Orçamentos, que esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, a seguir passou a palavra ao representante do Poder Executivo para fazer a apresentação dos relatórios. Foi realizada a apresentação da Prestação de Contas do 2° Quadrimestre de 2022, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e cumprimento das Metas Fiscais, bem como do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 4° Bimestre de 2022, previsto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. As perguntas dos Vereadores foram respondidas pela equipe técnica da Prefeitura. Após, foi aberta a participação ao público para a manifestação sobre os dados apresentados, no entanto, não houve nenhum questionamento. Os Relatórios da Prestação de Contas foram enviados por e-mail e repassados aos Vereadores, analisados e caso seja necessário mais algum esclarecimento, entraremos em contato, visando adequar o máximo possível as despesas públicas às determinações legais. E não havendo nada mais a tratar a audiência foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Ver. Sergio Nogueira Ver.Odon Anderson Ebenritter (Tio Bubi) Vice-Presidente Com. Perm. Fin. e Orçamentos/CMD Everson Leite Cordeiro Antonio Carlos Quequeto Secretário Municipal de Fazenda/PMD Contador do Município Adriana Aquino Reinozo – Assistente Administrativo/PMD ATA – AUDIÊNCIA PÚBLICA DEMAIS ATOS / TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – PROCON PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital nº 019/2022/DL/CMD Processo nº 048/2022/DL/CMD Tipo: Menor Preço Critério: Por item Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica para a aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliários permanentes para à CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das Proponentes Adjudicadas: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, (CNPJ/MF n. 00.589.733/0001-03), sendo que o valor negociado para os itens 01, 10, 17, 22 perfazem o total de R$ 26.679,90 (vinte e seis mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos); JULIANO VEZENTIN COMERCIAL LTDA, (CNPJ/MF n. 08.694.780/0002-00), sendo que o valor negociado para os itens 07, 08 perfazem o total de R$ 2.048,00 (dois mil e quarenta e oito reais); ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, (CNPJ/MF n. 10.144.274/0001-08), sendo que o valor negociado para o item 04 perfaz o total de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais); COMERCIAL K & D LTDA, (CNPJ/MF n. 17.182.696/0001-17), sendo que o valor negociado para o item 16 perfaz o total de R$ 40.350,00 (quarenta mil trezentos e cinquenta reais);COMERCIAL GALIPHE LTDA ME, (CNPJ/ MF n. 23.475.963/0001-47), sendo que o valor negociado para os itens 19, 20, 21, 23 perfazem o total de R$ 13.550,50 (treze mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos); ALEX SANDRO DA SILVA MAIDANA EIRELI ME, (CNPJ/MF n. 35.449.691/0001-90), sendo que o valor negociado para os itens 11, 12, 13, 14, 15 perfazem o total de R$ 130.066,00 (cento e trinta mil e sessenta e seis reais); COMERCIAL PAMI LTDA, (CNPJ/MF n. 41.994.171/0001-60), sendo que o valor negociado para os itens 02, 06 e 18 perfazem o total de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais); FOCUS EQUIPAMENTOS EIRELI, (CNPJ/MF n. 42.579.294/0001-06), sendo que o valor negociado para os itens 03, 05 e 09 perfazem o total de R$ 80.219,00 (oitenta e mil duzentos e dezenove reais); cuja somatória perfaz o valor total de R$ 321.813,40 (trezentos e vinte e um mil oitocentos e treze reais e quarenta centavos), conforme relação de vencedores a seguir: Dourados/MS, 03 de outubro de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CCAD ATA nº 02/2022 Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD (criada pelo Decreto Nº 1245 de 20 de Abril de 2022): I – GILVONA CAVALCANTE MICAEL, Assistente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Administração; e, também, Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho; II – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração, , ausência justificada por periodo de ferias; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; IV – CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; VI – ANA NERIS RIBEIRO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais Aposentado, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Dada a abertura da reunião pela Presidente Gilvona, foi apresentado os casos para análise e decisão: 1) Boletim de Avaliação Anual de Desempenho 2022 (01/01/2021 a 31/12/2021), não entregues pela chefia imediata no prazo descrito no Edital, e servidores ficaram sem avaliação: 1.a) SEMS: servidor Eduardo Avila Baena Stefaneli, matricula 114772167-1, nota 33, requer a consideração e publicação de sua nota, pois não foi informado sobre o prazo de entrega da avaliação, protocolada em 23/08/2022 no RH/SEMAD. Após a análise, a Comis- são Central decide pelo não recebimento do boletim de avaliação fora do prazo, pois o servidor está cedido à outro orgao público, devendo permanecer no edital a referencia “Cedencia”, conforme art. 29, §2º LC 310/2016. e, 1.b) SEMS: servidor Luciano Morais Melo, matricula 114764226-1, nota 35, requer a consideração e publicação de sua nota, pois não foi informado sobre o prazo de entrega da avaliação, protocolada em 24/06/2022 no RH/SEMAD. Após a análise, a Comissão Central decide pela consideração da nota do boletim de avaliação, nota 35, encaminhando para a devida publicação, tendo em vista que a chefia imediata não fez à época a avaliação necessária e o encaminhamento. A Comissão determina o encaminhamento de copia desta, para a Comissão de Sindicância para apurar as responsabilidades quanto ao não envio da avaliação nas datas e prazos estabelecidos. 2.a) A Comissão Local do PreviD, encaminhou Oficio nº 1125/2022, requerendo revisao da publicação para correçao de possiveis equivocos, quanto as notas dos servidores Eimar Zuntini e Etiane Alexandre Nates Balbino. Após reanalise dos boletins de avaliação e da documentação dos servidores, a Comissão decide manter as notas publicadas, qual seja, 36 para ambos os servidores, pois conforme os anexos juntados ao boletim de avaliação 2022, estes referem-se a publicações incompatíveis com os requisitos do Edital para contagem de pontuação bonus, pois juntou-se publicação de participação em comissão de 2018 sem participação no ano referencia 2021, bem como, juntou-se publicação do ano de 2021 com nomeação para período menor que seis meses, portanto, as notas publicação estao corretas.. 3.a) SEMAS: Requerimento da servidora Ekelis Cris Pires Sales, matricula nº 114766958-1, protocolado em 18/05/2022, no RH/SEMAD, requerendo informações e revisão da Avaliação de Desempenho do ano de 2017 (01/01/2016 a 31/12/2016), publicado no DO nº 4484 de 30/06/2017, constando “Licença Médica”. Após analise da documentação e relatorio de licenças da servidora no Sistema DRH, constata-se que a servidora permaneceu de licenças (saúde e auxilio doença) que somam 166 dias no ano de 2016, portanto, dentro do limite legal previsto na legislação municipal. Após essa data a mesma permaneceu de licença maternidade, direito previsto na legislação municipal. Desta forma, a Comissão entende haver irregularidade na avaliação de desempenho do ano de 2017, onde consta licença medica, passara a constar a soma das notas máximas dos quesitos, sem a pontuação bônus, levando-se em considerando que entre os anos de 2016 e 2017, os quesitos para avaliação mudou em virtude de nova legislação municipal em vigência, motivo pelo qual a Comissão nao ira repetir a nota da avaliação do ano de 2016 para o ano de 2017. 3.b) SEMAS: Processo Administrativo nº 2112/2018, Requerimentos da servidora Ekelis Cris Pires Sales, matricula nº 114766958-1, protocolados em 18/07/2018 e 03/08/2018, requerendo a revisao da avaliação de desempe- nho 2017, com a concessao da promoção para a letra C. Juntou-se avaliações dos anos de 2015 a 2021 da servidora; publicação em DO das promoções em 2020 e em 2022. Analises realizadas, verifica-se que a servidora entrou em exercicio no dia 21/06/2011. Declarada a sua estabilidade no dia 05/11/2014, corretamente. Promoção da letra A para a B em data de 01/06/2015, feita corretamente, considerando que de acordo com a legislação vigente na época, LC 117/2007, as promoções eram concedidas em junho, para servidores com aniversário até 31/maio. E, considerando a decisão da Comissão, descrita no item 2.a supra, com a regularidade da avaliação do ano de 2017; e, considerando as notas das avaliações de desempenho anual da servidora como sendo: ATAS – CCAD AVISO DE HOMOLOGAÇÃO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 2015: nota 25; 2016: nota 24; 2017: nota regular, (a ser apurada pelo DRH); 2018: nota 38; 2019: nota 38; 2020: nota 36; 2021: nota 38; constata-se, de acordo com a legislação vigente, que a servidora tem direito a mudança da letra B para C, com data retroativa a 01/07/2018, por merecimento, (retificando a promoção feita em 01/07/2020, por antiguidade), bem como, a mudança da letra C para D, com data retroativa a 01/07/2021, por merecimento (retificando a promoção feita em 01/07/2022, por merecimento). Desta forma, a Comissão decide pelo deferimento do pedido da servidora, para retificar a promoção funcional, da B para C em 01/07/2018 e da letra C para D em 01/07/2021, com as devidas anotações no registro da vida funcional da servidora, bem como, ciencia do Secretario Municipal de Administração, e a devida publicação da retificação das promoções. Ressalva-se que o pagamento das diferenças salariais, devera respeitar o prazo prescricional de cinco (05) anos da data do pedido administrativo. A presente Ata serve como relatório da Comissão Central Avaliação de Desempenho para apreciação do Senhor Prefeito Municipal, conforme legislação municipal. Não havendo nada mais a tratar eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta Ata que será assinada pelos membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho presentes. GILVONA CAVALCANTE MICAEL Repr. SEMAD e Presidente CCAD ROSANA TINATSU ONO CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA Repres. PGM Repres. Serv. Efetivo – cargo de nível superior ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES ANA NERIS RIBEIRO Repres. Serv. Efetivo – cargo de nível médio Repres. Serv. Efetivo – cargo de nível fundamental COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CCAD ATA nº 03/2022 Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD (criada pelo Decreto Nº 1245 de 20 de Abril de 2022): I – GILVONA CAVALCANTE MICAEL, Assistente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Administração; e, também, Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho; II – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; IV – CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; VI – ANA NERIS RIBEIRO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais Aposentado, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Dada a abertura da reunião pela Presidente Gilvona, foi apresentado a pauta para análise e decisão: 1) SEMS: Pro- cesso Administrativo nº 3798/2022, Requerimento do servidor José Aparecido da Silva, matrícula nº 133501-3, protocolado em 11/08/2022, requerendo a revisão da promoção funcional, pois verificou que no ano de 2022 nao teve sua mudança de letra, injustificadamente. Juntou-se avaliações de desempenho dos anos de 2020 a 2022 do servidor; vida funcional. Analises realizadas, verifica-se que o servidor entrou em exercício no dia 07/08/2006; a publicação de sua estabilidade foi feita em 26/10/2009 declarando a estabilidade em 07/08/2009; de acordo com despacho do D. Procurador Municipal, as promoções do servidor esta correta, inclusive a promoção da letra C para a Letra D, que ocorreu em 01/07/2016; e, considerando as legislações vigentes após o início do exercício do servidor (LC 107/2006; LC 117/2007 e LC 310/2016), entende que há direito de promoção da letra E para a F, que não ocorreu sem justo motivo em julho/2022, de acordo com a analise feita pelo DRH/SEMAD, com o consequente registro na vida funcional do servidor e publicação em DO. 2) SEMS: Processo Administrativo nº 2118/2018, Requerimento da servidora Rosimeire Fernandes da Silva, matricula nº 80031-4, protocolado em 20/07/2018, requerendo a revisão da promoção funcional no ano de 2018. Juntou-se avaliações de desempenho dos anos de 2008 a 2022 da servidora; vida funcional; decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0809622-35.2015.8.12.002, que tramitou perante a 6ª Vara Civel da Comarca de Dourados- -MS, com reforma da decisão pelo TJMS acolhendo impugnação do Municipio (impossibilidade da promoção para a referencia “H”; em 13/01/2009 letra D; 01/06/2012 para letra E; em 01/06/2015 para a letra F, em suma), com transito em julgado em anexo. Analises realizadas, a Comissão se reserva na analise de promoção (mudança de letra) a partir da decisão judicial, e, decide pela retificação das promoções da servidora, considerando as legislações vigentes no periodo analisado (LC 107/2006; LC 117/2007 e LC 310/2016), e de acordo com a analise feita pelo DRH/SEMAD, as promoção funcional (mudança de letra) da servidora, deve ocorrer da seguinte forma: mudança da letra C para a letra D (por decisão judicial) em 01/06/2009; considerando a promoção em 01/06/2009, a servidora tem direito a mudança da letra D para a E em 01/06/2012; a mudança da letra E para a F em 01/06/2015; mudança da letra F para a G em 01/07/2018; contudo, não tem direito a promoção da letra G para a H em 01/07/2021, pois no periodo de 14/10/2019 a 08/03/2020 a servidora gozou de licença TIP, interrompendo o efetivo exercicio para a promoção por merecimento, logo, terá direito a nova promoção por antiguidade quando completar 05 anos de efetivo exercicio contados da ultima promoção, conforme LC 310/2016, a qual se dará em 08/12/2023. A Comissão decide pela retificação da promoção acima, com o consequente registro na vida funcional da servidora e publicação em DO; 3) SEMAD: Processo Administrativo nº 2049/2022, Requerimento da servidora Ana Cristina Siqueira da Silva, matricula nº 80961-1, protocolado em 12/05/2022, requerendo a revisão da promoção funcional (mudança de letra), tendo em vista a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0804194-62.2021.8.12.0002, que tramitou na 2ª Vara do Juizado Especial de Dourados, com transito em julgado em 26/07/2022. Analises realizadas, verifica-se que a servidora obteve judicialmente a declaração de sua estabilidade em 19/05/2003, considerando a data de admissão em 19/05/2000, pela publicação em DO nº 5651 de 18/05/2022. De acordo com as legislações vigentes após o início do exercício da servidora (LC 007/1991, LC 56/2002; LC 107/2006; LC 117/2007 e LC 310/2016), a Comissão decide em conformidade com a analise feita pelo DRH/SEMAD, pelas promoções (mudança de letra) da servidora, após a declaração judicial da estabilidade, sendo promoção por antiguidade da letra A para a B em 01/06/2004; promoção por antiguidade da letra B para a C em 01/06/2010; promoção por antiguidade da letra C para a D em 01/06/2015; promoção por antiguidade da letra D para a E em 01/07/2020; com o consequente registro na vida funcional da servidora e publicação em DO. 4) SEMAD: Processo Administrativo nº 2048/2022, Requerimento da servidora Ana Paula Cavalcante de Oliveira, matricula nº 77151-1, protocolado em 12/05/2022, requerendo a revisão da promoção funcional (mudança de letra), tendo em vista a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0804194-62.2021.8.12.0002, que tramitou na 2ª Vara do Juizado Especial de Dourados, com transito em julgado em 26/07/2022. Analises realizadas, verifica-se que a servidora obteve judicialmente a declaração de sua estabilidade em 10/12/2002, considerando a data de admissão em 10/12/1999, pela publicação em DO nº 5651 de 18/05/2022. De acordo com as legislações vigentes após o início do exercício da servidora (LC 007/1991, LC 56/2002; LC 107/2006; LC 117/2007 e LC 310/2016), a Comissão decide em conformidade com a analise feita pelo DRH/SEMAD, pelas promoções (mudança de letra) da servidora, sendo promoção por antiguidade da letra A para a B em 01/06/2004; promoção por antiguidade da letra B para a C em 01/06/2010; promoção por antiguidade da letra C para a D em 01/06/2015; promoção por antiguidade da letra D para a E em 01/07/2020; após a declaração judicial da estabilidade, com o consequente registro na vida funcional da servidora e publicação em DO; A Comissão ressalva, em todos os casos, que o pagamento das diferenças salariais, devera respeitar o prazo prescricional de cinco (05) anos da data do pedido administrativo, a ser verificado pela autoridade competente. A presente Ata serve como relatório da Comissão Central Avaliação de Desempenho para apreciação do Senhor Prefeito Municipal, conforme legislação municipal. Não havendo nada mais a tratar eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta Ata que será assinada pelos membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho presentes. GILVONA CAVALCANTE MICAEL ROSA HELENA CATELAN Repr. SEMAD e Presidente CCAD Repres. SINSEMD ROSANA TINATSU ONO CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA Repres. PGM Repres. Serv. Efetivo – cargo de nível superior ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES ANA NERIS RIBEIRO Repres. Serv. Efetivo – cargo de nível médio Repres. Serv. Efetivo – cargo de nível fundamental TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA Representante da SEMAD ATAS – CCAD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – CCAEP ATA nº 02/2022 Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP (criada pelo Decreto n° 304, de 27 de abril de 2021): VANDER SOARES MATOSO, representante da Secretaria Municipal de Administração e Presidente da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório; TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, representante da Secretaria Municipal de Administração; ROSANA TINATSU ONO, representante da Procuradoria Geral do Município; CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; ROSA HELENA CATELAN, Representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados; ANA NERIS RIBEIRO, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental, justificou sua ausência (atestado médico). Dada a abertura da reunião pelo Presidente Vander, foram apresentados os assuntos para análise e decisão. 1) Do servidor Erico da Cruz Lira (SEMAS), matricula nº 73689068-2, início do exercício em 28/01/2019, foi enviada a avaliação do 1º trimestre, com notas (1: A; 2: B; 3: A; 4: B; 5:B), resultado Bom; 2º trimestre encaminhado com as notas (1: A; 2: B; 3: C; 4: C; 5:B), consta justificativa do avaliador quanto as notas C, nos itens 3 e 4, da qual tomou ciência o servidor que, não concordando, requereu revisão das notas C, repetindo-se as notas da avaliação anterior, com base nas avaliações dos demais trimestres. Ressalva-se que nos demais trimestres do 3º ao 12º as notas foram regulares, entre A e B. Após análise e amparados na LC 107/2006 e LC 310/2016, e, considerando as demais avaliações apresentadas, a Comissão decide pelo deferimento dos fundamentos manifestados pelo servidor, devendo ser repetidas as notas da avaliação do 1º trimestre (1: A; 2: B; 3: A; 4: B; 5:B) na avaliação do 2º trimestre, portanto, passa a constar na avaliação do 2º trimestre as notas (1: A; 2: B; 3: A; 4: B; 5:B). 2) Do servidor Daniel Martins Fontoura (SEMS), matricula nº 73689869-2, início do exercício em 02/05/2019, para nova analise de suas avaliações de estagio probatório, trimestre por trimestre, considerando a decisão do Sr. Secretario Municipal de Administração, as fs. 08 do processo administrativo nº 417/2021, cujo assunto é a revisão de atestado médico, que restou indeferido pelo Procurador Municipal (BIM 3091/2021. Laudo Médico Psiquiátrico emitido em 28/06/2021, pela Dra. Elisabete Castelon Konkiewitz, determinando o afastamento do servidor do trabalho pelo período de três meses, no entanto, a pericia medica municipal não aceitou o afastamento, mas apenas um (01) dia de atestado. A Comissão determinou a abertura de processo administrativo e juntada de documentos que ora são apresentados para análise, PA nº 2418/2022. Após análise da documentação, a Comissão entende ser necessária a realização de diligências, para melhor verificação das incongruências existentes entre as avaliações de desempenho no estágio probatório (7º, 8º e 9º trimestre) e as folhas de frequência deste período, ora juntadas, motivando a declaração de suspensão do período de estágio probatório do servidor até decisão final por esta Comissão. 3) Manifestação e esclarecimentos necessários: sobre a publicação de declaração de estabilidade de servidores, ocorridas fora do prazo, o que pode ter ocasionado atraso de promoção (mudança de letra) de servidores estáveis. Tal esclarecimento se faz necessário, pois nos últimos dois anos, cresceu a demanda de protocolo de requerimento de servidores públicos municipais, com pedido de revisão de suas promoções. Em análise a esses processos administrativos instaurados nos últimos dois anos, especificamente, verificou-se, a exemplo, que o Decreto nº 2317 de 25/11/2003, declarou estáveis no serviço publico municipal servidores efetivos aprovados em estágio probatório, com período de admissão entre maio e agosto/2000 (DO 05/12/2003), bem como, o Decreto nº 2638 de 26/03/2004 (DO 1.276 de 27/05/2004), portanto, após a data em que poderiam ter sido promovidos em junho/2003, tendo em vista que a data de aprovação do estagio probatório contada desde do exercício, também deveria ser anterior a primeiro de junho do respectivo ano de publicação do decreto de estabilidade, desde que não tivesse ocorrido qualquer atraso na avaliação do estágio probatório, a ser verificado. Conforme legislação municipal que vigia na época (LC 56/2002), embora a publicação da declaração de estabilidade tenha ocorrido com atraso para os servidores que poderiam mudar de letra em junho/2003, em referidos decretos consta expressamente que a estabilidade se contaria da data em que os servidores municipais completassem três anos de efetivo exercício no cargo/função, portanto, caberia a publicação de nova promoção, com efeitos retroativos a junho/2003 dos servidores que adquiriram o direito de mudar de letra neste período (admissão até 31/05/2000), se preenchidos os demais requisitos. Assim a CCAD deverá fazer apuração dos requerimentos e das situações, arrebanhando a documentação necessária para a devida análise pela CCAD e pela PGM, para decisão pelas autoridades competentes. Não havendo nada mais a tratar eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta Ata que será assinada pelos membros da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório. VANDER SOARES MATOSO TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA Presidente CCAEP repres. SEMAD ROSANA TINATSU ONO CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA Repres. PGM Repres. Serv. Efet. cargos nível superior; ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES ROSA HELENA CATELAN Repres. Serv. Efet. cargos de nível médio Repres. SINSEMD COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – CCAEP ATA nº 03/2022 Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP (criada pelo Decreto n° 304, de 27 de abril de 2021): VANDER SOARES MATOSO, representante da Secretaria Municipal de Administração e Presidente da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório; TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, representante da Secretaria Municipal de Administração, justificou ausencia por estar em periodo de ferias; ROSANA TINATSU ONO, representante da Procuradoria Geral do Município; CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; ROSA HELENA CATELAN, Representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados; ANA NERIS RIBEIRO, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental. Dada a abertura da reunião pelo Presidente Vander, foram apresentados os assuntos para análise e decisão: 1) ) Da servidra Angela de Oliveira Rosa da Rocha (SEMAS), matricula nº 114765188-2, inicio do exercicio em 06/06/2019, foram enviadas as avaliações trimestrais 1º ao 5º trimestre, com notas regulares, entre A e B; no período do 6º (06/09/2020 a 05/12/2020) ao 12º trimestre foi lhe concedido afastamento por incapacidade temporaria para o trabalho, motivando o envio de referidas avaliações sem notas, com anexos os BIM. Após analise e amparados no Decreto Municipal nº 650/2009, art. 14, VI e legislação municipal, a Comissão decide pela repetição das notas do 5º trimestre no 6º trimestre (1: A; 2: B; 3: B; 4: B; 5: B); bem como decide pela suspensão do estágio probatório da servidora a partir 06/12/2020, 7º ao 12º trimestre, iniciando a contagem do estagio probatório após o retorno do servidor ao trabalho (parágrafo único do art. 14, Decreto Municipal 650/2009. 3) Do servidor Daniel Martins Fontoura (SEMS), matricula nº 73689869-2, início do exercício em 02/05/2019, para nova analise do processo administrativo nº 2418/2022. Após análise da documentação e com os esclarecimentos feitos pela avaliadora e superior imediato na época, servidora Rosana Alexandre da Silva, matricula 500945, documento redigido e anexado nos autos do PA 2418/2018, e, considerando que existe PAD para apuração de irregularidades quanto as faltas injustificadas neste periodo, a Comissão decide pela suspensão do estagio probatorio do servidor, até ser proferida decisão no PAD 1393/2021, ora em curso. Não havendo nada mais a tratar eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta Ata que será assinada pelos membros da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório. VANDER SOARES MATOSO ANA NERIS RIBEIRO Presidente CCAEP Repres. Serv. Efet. nível fundamental ROSANA TINATSU ONO CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA Repres. PGM Repres. Serv. Efet. cargos nível superior; ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES ROSA HELENA CATELAN Repres. Serv. Efet. cargos de nível médio Repres. SINSEMD ATAS – CCAEP DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – CCAEP ATA nº 03/2022 Anexo – esclarecimentos avaliador Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP (criada pelo Decreto n° 304, de 27 de abril de 2021): VANDER SOARES MATOSO, representante da Secretaria Municipal de Administração e Presidente da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório; TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, representante da Secretaria Municipal de Administração, justificou ausência por estar em período de ferias; ROSANA TINATSU ONO, representante da Procuradoria Geral do Município; CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; ROSA HELENA CATELAN, Representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados; ANA NERIS RIBEIRO, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental. Quanto a esclarecimento no Processo Administrativo nº 2418/2022, sobre a apuração de irregularidades nos boletins de avaliação de desempenho no estagio probatório (7º, 8º e 9º trimestre), do servidor Daniel Martins Fontoura, matricula nº 73689869-2, lotado na SEMS. A comissão ouviu os esclarecimentos da chefia imediata, avaliadora Rosana Alexandre da Silva, matricula nº 500945-2, declarou que o servidor sempre foi solícito na realização de vários serviços de sua competência e extras, fazendo atendimento imediato e com grande eficiência; que o RH/SEMS informou que poderia ser feita a avaliação, mesmo que houvesse algumas faltas injustificadas e, assim, a avaliação foi feita considerando que no período em que o servidor se apresentava ao serviço, sempre tinha a postura acima, de grande eficiência, na realização de seus afazeres e no cumprimento das determinações da chefia do CCZ; que realmente houve um período que o servidor teve um problema de saúde, havendo ate atestado medico neste sentido e que atualmente o servidor exerce suas atividades com regularidade. Esclarece que, se a Comissão decidir por não aceitar alguma avaliação trimestral, e, determinar que seja feita agora, tal determinação será prontamente cumprida. Não havendo nada mais a tratar eu, Eliane Alves dos Santos, transcrevi os esclarecimento feitos, que será assinado pelos membros da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório e pela servidora ouvida. VANDER SOARES MATOSO ROSA HELENA CATELAN Presidente CCAEP Repres. SINSEMD ROSANA TINATSU ONO CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA Repres. PGM Repres. Serv. Efet. cargos nível superior; ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES ANA NERIS RIBEIRO Repres. Serv. Efet. cargos de nível médio Repres. Serv. Efet. nível fundamental ROSANA ALEXANDRE DA SILVA matricula nº 500945-2 COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – CCAEP ATA nº 04/2022 Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP (criada pelo Decreto n° 304, de 27 de abril de 2021): VANDER SOARES MATOSO, representante da Secretaria Municipal de Administração e Presidente da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório; TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, representante da Secretaria Municipal de Administração; ROSANA TINATSU ONO, representante da Procuradoria Geral do Município; CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; ROSA HELENA CATELAN, Representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados; ANA NERIS RIBEIRO, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental. Dada a abertura da reunião pelo Presidente Vander, foram apresentados os assuntos para análise e decisão: 1) ) Do servidor Bernardo Bartmeyer Neto (SEMFAZ), matricula nº 114773620-1, inicio do exercício em 02/05/2019, analise das avaliações trimestrais do 4º ao 6º trimestre, sendo: 4º trimestre (1-A; 2-B; 3-C; 4-C; 5-B); 5º trimestre (1-A; 2-C; 3-C; 4-C; 5-C) e 6º trimestre (1-A; 2-C; 3-C; 4-C; 5-B). Conforme legislação especifica sobre estagio probatorio, há obrigatoriedade da justificativa do avaliador das notas C, e, após regularizada esta fase, com a ciência e pedido de reconsideração do servidor, como também, analise e decisão da Comissão Local da época, que manteve as notas, passa-se à Comissão Central para decisão. Após analise das justificativas e fundamentos do pedido de reconsideração das notas do estagio probatorio do servidor, e amparados no Decreto Municipal nº 650/2009, a Comissão decide pela alteração das notas para que passe a constar as seguintes notas: 4º trimestre (1-A; 2-B; 3-A; 4-B; 5-B); 5º trimestre (1-A; 2-B; 3-A; 4-B; 5-B) e 6º trimestre (1-A; 2-B; 3-A; 4-B; 5-B), somando 44 pontos em cada trimestre referido; 3) Do servidor Igor Gomes Gonçalves (SEMAS), matricula nº 76369681-3, início do exercício em 12/07/2019, analise das avaliações trimestrais do 2º trimestre (1-C; 2-C; 3-C; 4-C; 5-C); 3º trimestre (1-A; 2-B; 3-B; 4-B; 5-C); 4º trimestre (1-B; 2-B; 3-B; 4-C; 5-B); e, 6º trimestre (1-C; 2-B; 3-A; 4-B; 5-B). Conforme legislação especifica sobre estagio probatório, há obrigatoriedade da justificativa do avaliador das notas C, ciência e pedido de reconsideração do servidor, passa-se à Comissão Central para decisão. Após analise a Comissão entende necessárias a juntada das folhas de frequencia do periodo do estagio probatório, para posterior analise e decisão. Não havendo nada mais a tratar eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta Ata que será assinada pelos membros da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório. VANDER SOARES MATOSO ANA NERIS RIBEIRO Presidente CCAEP Repres. Serv. Efet. nível fundamental ROSANA TINATSU ONO CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA Repres. PGM Repres. Serv. Efet. cargos nível superior; ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES ROSA HELENA CATELAN Repres. Serv. Efet. cargos de nível médio Repres. SINSEMD ATAS – CCAEP DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.746 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2022 ANA LUIZA BERGONZI ROCHA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de cirurgiã dentista – consultório odontológico com realização de procedimentos estéticos, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, n° 1189, Consultório 3, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação – RLO para a atividade de clube social, esportivo e similares; salão de eventos (atividades de recreação e lazer); atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 2.621, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO OESTE DESMANCHE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E COMERCIO DE PEÇAS USADAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de DESMANCHE DE VEÍCULOS AUTOMORES E COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS, LAVADOR, localizada na Rodovia BR 163, KM271,5 – Lote 07, Quadra 08, nº s/n. – Bairro: Vila São Pedro – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CIA LATINO AMERICANO DE MEDICAMENTOS. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para a atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1298, Centro, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMUNIDADE EVANGELICA DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (LP/LI/LO), para atividade Cemitério, localizado na Avenida Guaicurus, S/N, Fazenda Curral de Arame, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURALUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para as atividades de Comércio varejista de lubrificantes, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, comercio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (oficina/troca de óleo), localizado na Avenida Hayel, Bon Faker, 1587, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIDIANE APARECIDA CAICARA DA SILVA PALHANO 03153636141 ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de casas de festas e eventos, localizado na Rua João Rosa Góes, Nº 441, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOERGER ZARO ODONTOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade Clínica Odontológica, localizada na Rua Camilo Ermelindo Da Silva, número 175, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.745 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 – 05 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.690, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. “Determina a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários do serviço de transporte público coletivo, e circulação de frota em regime especial para os dias das eleições, no Município de Dourados.” Considerando a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de dezoito anos, imposta pelo art. 14, § 1º, I, da Constituição Federal; Considerando que o transporte é desde a edição da Emenda Constitucional nº 90/15, direito social arrolado no art. 6º da Constituição Federal; Considerando que, na forma do art. 30, V, da Constituição Federal, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, Considerando a liminar concedida na ADPF 1.013 MC/DF que determina ao Poder Público, notadamente a nível municipal, que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições; bem como recomenda a todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores; O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários do serviço de transporte público coletivo do Município de Dourados, das 06h às 18h, nas seguintes datas: I – 02 de outubro de 2022 – primeiro turno das Eleições de 2022; e II – 30 de outubro de 2022 – segundo turno das Eleições de 2022, caso ocorra. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 – SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 2º. Nos dias e horários indicados pelo art. 1º, o serviço de transporte coletivo público deve operar com frota em regime especial, suspensa a cobrança da tarifa pública aos usuários do serviço de transporte público coletivo para atender ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais. Parágrafo único: Para fins de cumprir o disposto neste decreto, a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo público deverá tomar as providências devidas, como disponibilizar frota e profissionais, ainda que de forma extraordinária. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 002/COMPDEC/2022 O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil de Dourados/MS, nomeado pelo Decreto 1.301 de 11 de maio de 2022, no uso das atribuições que lhe conferem Inciso XV do Art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de Abril de 2012; e em consonância com o Inciso V do Art. 2º do Decreto Municipal n.º 292, de 25 de Junho de 2009 e em consonância com a Portaria N.º 001/COMPDEC/2022, de 14 de Setembro de 2022. Considerando o previsto na Lei Federal 12.608, de 10 de Abril de 2.012, que institui da PNPDC – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, no Inc. XV do Art. 8º “estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e;”; Considerando o previsto no Inc. V do Art. 2º do Decreto N.º 292 de 25 de Junho de 2.009, que versa sobre as atividades da COMPDEC, “capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;”; Considerando a necessidade de formação dos Voluntários da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; Assim sendo, resolve: Art. 1º – Convocar os 50 (cinqüenta) candidatos ao Primeiro Curso de Formação de Voluntários da Defesa Civil de Dourados/MS, constantes do Anexo I desta Portaria para se apresentarem prontos para instrução no dia 14/10/2022, às 18h50min na Base da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Dourados/MS, no endereço Av. Joaquim Teixeira Alves, S/N Parque Antenor Martins Jd Clímax. Art. 2º – Para certificação o aluno deverá ter de 75% de presença, e ser aprovado na avaliação de cada disciplina. Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da COMPDEC. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de setembro de 2022. Rodrigo Vitorino da Cruz Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Sub Inspetor GM Matrícula 114763512-2 PORTARIA Nº 002/COMPDEC/2022 – Anexo I Anderson da Silva Reis Tiago de Souza Rufino Matheus Machado Brito Juliane Sanches Gomes Ana Karen Chaves Alice Fernanda de Lima Zinri Barbosa Itamar de Jesus Pires Clarice Maria da Silva Sebastião Silva de Oliveira Fábio Augusto de Oliveira Jaqueline Soares Pereira PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 – SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 Marcos José da Silva Thiago Carlesso de Souza Antonio Idêrlian Pereira de Sousa Cezario Celestino Carvalho Thiago Rosa da Silva Loydecir Lopes Maia Zoé Rosa Fagundes Tallis Adriel Ferreira dos Santos Haiany Carneiro da Silva Anay Matos Rodrigues Ailton Monteiro Lira Cristina Soares de Mattos Edson de Aragão Mattos Rose Olinda Jimenes de Arruda Aragão Renato da Silva Dalberio Daiana Martins Santos Bruna Mattos Martins Francisco Rodrigues de Matos Junior Glenio Gonçalves Ribeiro Reginaldo Andrade Silva Gelcinda Ribeiro Sulino Vieira Lucas Maciel Ribeiro Valéria Aparecida Vieira Eduarda Bereta Andrade Silvio Sanches Dantas Eduardo Marques Manvailer Bruno Alves da Rosa Bruna Marinho Delmondes José Carlos Torraca Luiz Mayane da Costa Pires Joselaine Casagrande Ana Cristina da Costa Barbosa Marcos dos Santos Eliete Belarmino da Silva Alisson José da Silva Jairo Matias Marcelino Maikon Lucas dos Santos Nascimento Liuany Ellen Schwinn Santos PORTARIA N. 46/GMD/2022 Dispõe sobre a convocação para as eleições 2022 de 02 de outubro de 2022 e 30 de outubro de 2022. A Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 13, da Lei Complementar nº 427, de 14 de março de 2022 e em consonância com as demais determinações, resolve: CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 33, parágrafo único do Decreto nº 1.239, de 18 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.635, de 26 abril de 2022; CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 154 da Resolução nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, alterada pela Resolução nº 23.708, de 1º de setembro de 2022; R e s o l v e: Art. 1º. Convocar os servidores relacionados em escala para atuarem conforme determinação da Diretoria Operacional nas eleições 2022, que ocorrem em primeiro turno no dia 02 de outubro de 2022 e, em havendo segundo turno, no dia 30 de outubro de 2022. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 – SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 2º. Fica permitido aos servidores Guardas Municipais convocados o uso ostensivo de armamento e munição particulares para o deslocamento até o local de realização do evento, bem como no período de permanência no evento, nos termos do artigo 33, parágrafo único, do Decreto 1.239, de 18 de abril de 2022. Art. 3º. As armas particulares de que trata o artigo anterior deverão estar devidamente registradas em nome do servidor e em conformidade com os preceitos contidos na Lei nº 10.826/2003, no Decreto nº 9.847/2019 e demais normas atinentes ao porte de armas. Art. 4º. O servidor Guarda Municipal é o responsável pelo porte do certificado de registro da arma particular e da carteira de identidade funcional, nos termos da legislação vigente. Art. 5º. Fica proibido o porte de armas de fogo, ainda que devidamente registrada, no dia da eleição e nos locais especialmente tutelados pela lei eleitoral, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais, nos locais de votação ou neles adentrar, bem como no período de preparação e conclusão das eleições, no interregno das 48 (quarenta e oito) horas que antecedem o pleito e nas 24 (vinte e quatro) horas que o sucedem, para os integrantes da Guarda Municipal de Dourados que não estiverem de serviço, inclusive durante o seu ato de votação, previsão expressa na Consulta n° 0600522- 03.2022.6.00.0000, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, encartada na Resolução nº 23.708, de 1º de setembro de 2022. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos para os dias 02 de outubro de 2022 e, em caso da existência de segundo turno, para o dia 30 de outubro de 2022. Dourados/MS, 28 de setembro de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL N° 001/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAF CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO. Anexo I Data – 03/10/2022 às 08h00min – na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, localizada na Rua José Luiz da Silva, n° 3350, Terra Roxa II, Doura- dos – MS. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 042/2022/DL/PMD O Prefeito Municipal de Dourados, Sr. Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, ADJUDICA E HOMOLOGA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de gestão de projetos institucionais, estruturação da estratégia de processos de Governança, Implantação de instrumentos de Governança (monitoramento), Implantação de Instrumentos do Gestão.gov.br e Implantação de Instrumentos de Gestão (Escritório de Processos), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Tendo como prestador: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA – FAPEC, CNPJ: 15.513.690/0001-50. Dourados/MS, 30 de setembro de 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal EDITAIS PORTARIAS CLASSIF. NOME PONTUAÇÃO 1º LUIS CARLOS LUCIANO JUNIOR 46 2º JOYCE MEIRELES DE MORAES 44 Classificação do Cargo – Médico Veterinário Portador de necessidades especiais – NÃO LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 – SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 282/2022/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 042/2022, com fundamento no Art. 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de gestão de projetos institucionais, estruturação da estratégia de processos de Governança, Implantação de instrumentos de Governança (monitoramento), Implantação de Instrumentos do Gestão.gov.br e Implantação de Instrumentos de Gestão (Escritório de Processos), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA – FAPEC. CNPJ: 15.513.690/0001-50 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.01. – Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 4.122.136. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2110 – Projeto de Desenvolvimento Institucional, Inovação, Sustentabilidade e Captação de Recursos 33.50.41.01 – Convênios Valor: R$ 1.955.200,00 (Um milhão e novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais) Publique-se. Dourados-MS, 30 de setembro de 2022. WELLINGTON HENRIQUE ROCHA DE LIMA Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica Município de Dourados EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 023/2021. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico – Financeiro, alterando o valor unitário do Item 01, passando para R$11,04 (Onze reais e quatro centavos) o valor unitário, assim como acrescer o quantitativo unitário em 18.750 (dezoito mil, setecentos e cinquenta) unidades, elevando o montante contratado para 93.750 (Noventa e três mil, setecentos e cinquenta) unidades, gerando um aumento na ordem de R$345.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil reais), perfazendo novo valor global na importância de R$ 1.035.000,00 (Um milhão, trinta e cinco mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. LICITAÇÕES EXTRATOS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.745 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 – 23 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR N°443 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. “Regulamenta o § 3º do art. 92 da Lei Orgânica do Município que trata da aposentadoria de servidor com deficiência segurado do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria de servidor público com deficiência segurado do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que trata o § 3º do art. 92 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Parágrafo único. Segurado com deficiência é pessoa com deficiência abrangida por RPPS. Art. 3º. A adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária ao segurado com deficiência está condicionada à comprovação das condições a que se refere o art. 2º na data de entrada do requerimento ou na data de aquisição do direito ao benefício. Seção I Requisitos e critérios diferenciados Art. 4º. O segurado com deficiência do RPPS, será aposentado voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos na condição de segurado com deficiência. Parágrafo único. O tempo mínimo de contribuição previsto nos incisos I a III do caput deve ser cumprido na condição de pessoa com deficiência, conforme o grau especificado, e, no inciso IV do caput, independentemente do grau de deficiência, observado, em qualquer caso, o disposto no artigo 3º. Art. 5º. Se a condição de pessoa com deficiência sobrevier à filiação nos diversos regimes de previdência social, ou se houver alteração do grau de defici- ência, os parâmetros mencionados nos incisos I, II e III do caput do art. 4º serão proporcionalmente ajustados conforme as tabelas abaixo, considerando-se o número de anos de exercício de atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observando-se o correspondente grau de deficiência preponderante: Parágrafo único. O grau de deficiência preponderante será aquele em que o segurado cumpriu mais tempo de contribuição, antes de ajustado, e servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria voluntária dos incisos I, II e III do caput do art. 4º. Art. 6º. Poderá ser realizada a conversão em tempo com deficiência do tempo em que o segurado exerceu, inclusive como pessoa com deficiência, atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, que fundamentam a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se resultar mais favorável ao segurado, conforme as tabelas abaixo: LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS MULHER TEMPO A AJUSTAR MULTIPLICADORES Para 20 anos (Deficiência Grave) Para 24 anos (Deficiência Moderada) Para 28 anos (Deficiência Leve) De 20 anos 1,00 1,20 1,40 De 24 anos 0,83 1,00 1,17 De 28 anos 0,71 0,86 1,00 De 30 anos 0,67 0,80 0,93 HOMEM TEMPO A AJUSTAR MULTIPLICADORES Para 25 anos (Deficiência Grave) Para 29 anos (Deficiência Moderada) Para 33 anos (Deficiência Leve) De 25 anos 1,00 1,16 1,32 De 29 anos 0,86 1,00 1,14 De 33 anos 0,76 0,88 1,00 De 35 anos 0,71 0,83 0,94 MULHER TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES Para 20 anos (Deficiência Grave) Para 24 anos (Deficiência Moderada) Para 28 anos (Deficiência Leve) De 25 anos 0,80 0,96 1,12 HOMEM TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES Para 25 anos (Deficiência Grave) Para 29 anos (Deficiência Moderada) Para 33 anos (Deficiência Leve) De 25 anos 1,00 1,16 1,32 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS MULHER TEMPO A AJUSTAR MULTIPLICADORES Para 20 anos (Deficiência Grave) Para 24 anos (Deficiência Moderada) Para 28 anos (Deficiência Leve) De 20 anos 1,00 1,20 1,40 De 24 anos 0,83 1,00 1,17 De 28 anos 0,71 0,86 1,00 De 30 anos 0,67 0,80 0,93 HOMEM TEMPO A AJUSTAR MULTIPLICADORES Para 25 anos (Deficiência Grave) Para 29 anos (Deficiência Moderada) Para 33 anos (Deficiência Leve) De 25 anos 1,00 1,16 1,32 De 29 anos 0,86 1,00 1,14 De 33 anos 0,76 0,88 1,00 De 35 anos 0,71 0,83 0,94 MULHER TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES Para 20 anos (Deficiência Grave) Para 24 anos (Deficiência Moderada) Para 28 anos (Deficiência Leve) De 25 anos 0,80 0,96 1,12 HOMEM TEMPO A CONVERTER MULTIPLICADORES Para 25 anos (Deficiência Grave) Para 29 anos (Deficiência Moderada) Para 33 anos (Deficiência Leve) De 25 anos 1,00 1,16 1,32 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 7º. Na concessão da aposentadoria a que se refere o inciso IV do caput do artigo 4º, o tempo mínimo de contribuição exigido deve ser apurado sem o ajuste ou conversão de tempo de que tratam os artigos 5º e 6º, respectivamente, e inteiramente cumprido na condição de pessoa com deficiência. Parágrafo único. Para a aposentadoria por idade concedida à pessoa com deficiência, será assegurada, exclusivamente para fins de cálculo do valor dos proventos, a conversão do período de exercício de atividade sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física, na forma do artigo 6º, cumprido na condição de pessoa com deficiência até 13 de novembro de 2019. Art. 8º. A redução de tempo de contribuição prevista nos incisos I, II e III do caput do art. 4º não poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física a que se refere o artigo 6º. Seção II Avaliação e comprovação da deficiência Art. 9º. A avaliação da deficiência no munícipio de Dourados/MS será médica e funcional, por meio de perícia oficial que fixará a data provável do início da deficiência e o seu grau, no correspondente período de filiação ao respectivo RPPS, e de exercício das suas atribuições na condição de segurado com deficiência. § 1º. A avaliação do segurado no período de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. § 2º. Para efeito da avaliação médica e funcional de que trata o caput, o Município utilizará, para fins de integração normativa, a disciplina vigente a esse respeito para o RGPS. Art. 10. A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência, filiado a RPPS, não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal. Art. 11. Aplica-se ao segurado com deficiência a contagem recíproca do tempo de contribuição nessa condição relativo à filiação ao RGPS, ao RPPS, a regime de previdência militar ou ao Sistema de Proteção Social dos Militares, devendo os regimes compensar-se financeiramente, na forma de regulamentação específica. Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput, o tempo de contribuição com deficiência em outro regime ou no Sistema de Proteção Social dos Militares deverá ser comprovado, respectivamente, mediante Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo regime previdenciário de origem ou Certidão de Tempo de Serviço Militar, devendo estar identificados os períodos com deficiência e seus graus. Seção III Cálculo e reajuste dos proventos Art. 12. No cálculo dos proventos de aposentadoria do segurado com deficiência de que trata o artigo 2º, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela compe- tência, aplicando sobre este valor os seguintes percentuais: I – 100% (cem por cento), para os casos dos incisos I, II e III do caput do artigo 4º; ou II – 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso do inciso IV do art. 4º do caput. § 1º As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social. § 2º A base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio. § 3º Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público, na forma do regulamento. § 4º No cálculo dos proventos de aposentadoria especial do segurado com deficiência aplica-se ainda o disposto nos §§2º, 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal. §5º Os proventos calculados conforme o disposto neste artigo serão reajustados nos termos estabelecidos para o RGPS. Seção IV Disposições Finais Art. 13. Quando o servidor com deficiência cumprir todos os requisitos de uma das espécies de aposentadoria estabelecida na Lei Complementar Muni- cipal nº 108 de 27 de dezembro de 2006, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados/MS, fica garantida a espécie de aposentadoria que lhe seja mais vantajosa, não sendo obrigatória a aplicação das opções apresentadas nesta Lei Complementar. Art. 14. As regras de pagamento e de recolhimento das contribuições previdenciárias da aposentadoria de pessoa com deficiência obedecerão aos artigos 16 a 24 da Lei Complementar municipal nº 108/2006. Art. 15. Esta lei não se aplica para conversão do tempo cumprido pelo segurado com deficiência em tempo de contribuição comum, inclusive para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição. Art. 16. Esta Lei não será aplicada para reconhecimento de tempo de contribuição exercido na condição de pessoa com deficiência com o objetivo de instruir futuro pedido de aposentadoria voluntária. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 17. Fica criada a alínea ‘f’ no inciso I e o parágrafo único ambos no art. 42 da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados/MS e dá outras providências, com as seguinte redação: Art. 42. (…) I – (…) f) aposentadoria voluntária de servidor com deficiência (…) Parágrafo único. O benefício de que trata a alínea ‘f’ do inciso I deste artigo será regulamentada em lei própria. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR N° 444 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Municipal de Saúde do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria Municipal de Saúde de Dourados, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde, constituindo-se em espaço estratégico e democrático de comunicação entre o cidadão e os gestores do Sistema Único de Saúde no município, relativo aos serviços prestados, visando fortalecer os mecanismos de participação social e qualificar a gestão participativa do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Dourados. Art. 2º. São objetivos a serem alcançados pela Ouvidoria Municipal de Saúde: I – Ampliar a participação dos cidadãos na gestão do SUS; II – Possibilitar a instituição contínua da qualidade das ações e dos serviços prestados; III – Subsidiar a gestão nas tomadas de decisões e na formulação de políticas públicas de saúde. Art. 3º. A Ouvidoria Municipal da Saúde de Dourados é uma instância de caráter permanente da defesa do direito dos(das) cidadãos(ãs) de serem ouvidos e terem suas manifestações pessoais e coletivas tratadas adequadamente no âmbito do SUS, procurando ampliar os meios de interação com seus usuários por meio dessas instâncias, junto ao Governo Municipal, ampliando os canais de comunicação direta entre a população e a administração pública. Art. 4º. À Ouvidoria Municipal da Saúde de Dourados compete: I – Receber e registrar sugestões, reclamações, elogios e denúncias provenientes de usuários dos serviços públicos de saúde, bem como dos serviços prestados pelas entidades privadas parceiras da Administração Pública; II – Promover ações necessárias à apuração da procedência das denúncias, reclamações e queixas recebidas, encaminhando-as aos órgãos e áreas técnicas competentes; III – Acompanhar e monitorar o trâmite das demandas dentro do prazo estabelecido para resposta ao cidadão; IV – Cobrar respostas das unidades administrativas e técnicas a respeito das demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento do gestor do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos. V – Manter e disponibilizar documentação atualizada relativa a todas as demandas registradas na Ouvidoria de Saúde; VI – Formular e encaminhar as respostas aos cidadãos acerca de suas manifestações; VII – Elaborar e divulgar relatórios trimestrais e anuais sobre os atendimentos efetuados na Ouvidoria Municipal de Saúde e conclusões alcançadas nas demandas e enviar prioritariamente ao Secretário da Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde e à Comissão de Higiene e Saúde do Poder Legislativo; VIII – Sistematizar as demandas que recebe, de forma a possibilitar a elaboração de indicadores abrangentes que podem servir de suporte estratégico à tomada de decisão no campo da gestão da saúde, contribuindo efetivamente para o aperfeiçoamento gradual e constante dos serviços públicos de saúde. IX – Divulgar a Ouvidoria Municipal de Saúde por meio de ações com o objetivo de informar e dar conhecimento sobre sua atuação à população em geral; X – Realizar outras atividades correlatas. § 1º. As manifestações, sendo elas sugestões, solicitações, informações, reclamações, elogios e denúncias poderão ser verbais ou escritas, através de carta, formulário web, e-mail, telefone e correspondência oficial. § 2º. As manifestações realizadas na sede da Ouvidoria Municipal da Saúde, serão lançadas no sistema, emitido protocolo para os encaminhamentos devidos. Art. 5º. A Ouvidoria Municipal da Saúde de Dourados será gerida pelo Ouvidor Municipal da Saúde, dotado de autonomia e independência na execução de suas tarefas. § 1º. O Ouvidor Municipal da Saúde será escolhido por meio de eleição, a ser regulamentada pelo Conselho Municipal de Saúde. § 2º. O Ouvidor terá mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição § 3º. O Ouvidor será escolhido dentre os servidores efetivos e estáveis, lotado em cargo de nível médio ou superior, na Secretaria Municipal de Saúde. § 4º. A função de Ouvidor será remunerada mediante gratificação específica criada para a função, não cumulativa com gratificação por função de confiança ou cargo comissionado. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 § 5º. Estarão aptos a votar os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, os Conselheiros eleitos do Fórum dos Usuários do Conselho Municipal de Saúde e os Conselheiros eleitos dos Conselhos Gestores Locais da Saúde, sendo admitido um único voto, ainda que o votante faça parte de mais de um órgão. § 6º. Em caso de renúncia ou perda de mandato, após processo administrativo disciplinar transitado em julgado, nova eleição deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, pelo Conselho Municipal de Saúde, devendo nesse período as atividades de Ouvidor Municipal de Saúde serem executadas por Assistente Administrativo lotado na Ouvidoria Municipal de Saúde Art. 6º. Compete ao Ouvidor Municipal da Saúde: I – Requisitar informações, documentos e Pareceres Técnicos essenciais à instrução dos registros da Ouvidoria; II – Recomendar a adoção de providências e modificações de procedimentos à área técnica da Saúde Municipal de para melhoria e aperfeiçoamento da qualidade da prestação do serviço público; III – Propor estudos e eventos ao Secretário Municipal de Saúde; Art. 7º. As sugestões, solicitações, informações, reclamações, elogios e denúncias deverão conter identificação completa do usuário, do órgão público, da entidade reclamada, além do histórico dos fatos e o pedido ou resultado esperado. Parágrafo único. A Ouvidoria Municipal de Saúde de Dourados garantirá, sempre que solicitado, o anonimato do cidadão e o sigilo da fonte, ressalvadas as exceções previstas em Lei. Art. 8º. As manifestações deverão conter a causa de pedir, ficando a legitimidade das partes envolvidas a ser apreciada pela Ouvidoria Municipal de Saúde de Dourados, bem como seu fundamento legal, assim como seu nexo causal. § 1º. Manifestações sigilosas e anônimas serão acolhidas, contudo, a falta de informações suficientes ao seu processamento, poderá impossibilitar a apuração pelo órgão responsável. I – Sigilosa é aquela em que constam os dados pessoais do cidadão, com solicitação de que ela seja resguardada, caso em que a Ouvidoria se compromete a mantê-la em sigilo, não a revelando aos corresponsáveis pela resposta à manifestação; II – Anônima é aquela em que não constam dados pessoais do cidadão capazes de identificá-lo. § 2º. Verificada a presença das condições que viabilizam o recebimento da manifestação do usuário, a Ouvidoria encaminhará as manifestações para apuração e averiguação às áreas técnicas e/ou órgão reclamado, que ao tomar ciência da manifestação, a responderá no prazo estabelecido, e deverá adotar as providências pertinentes. § 3º. A notificação da área técnica ou órgão reclamado poderá ser reiterada com vistas à solução do registro. § 4º. Não havendo manifestação conclusiva após a reiteração da notificação, será oficiado o superior hierárquico imediato responsável, devendo a omissão constar dos relatórios de que trata o inciso VIII do art. 4º desta lei. § 5º. A Ouvidoria poderá apoiar os processos de trabalho enquanto canal de escuta e coleta de informações, sendo vedada a sua participação direta na apuração ou na averiguação de denúncias. Art. 9º. O prazo para a conclusão das demandas são aqueles configurados no Sistema Ouvidor SUS, conforme lei federal. Parágrafo único. O prazo para complementação de informação é de 30 dias, quando for o caso, após o qual será arquivado pelo sistema. Art. 10. As conclusões alcançadas, devidamente fundamentadas, serão encaminhadas aos usuários via contato telefônico e e-mail, sendo que o próprio sistema no ato de registro de uma manifestação encaminha ao e-mail do cidadão o protocolo, login e senha para acompanhar sua manifestação. Art. 11. Considera-se sugestão ou elogio a manifestação do usuário que apresente contribuição ou demonstração de satisfação espontânea, ou insatisfação que, necessariamente contém um requerimento de atendimento ou acesso às ações e aos serviços de saúde. Parágrafo único. Considera-se informação, manifestação na qual o cidadão busca informações ou faz questionamentos a respeito de ações, programas, doenças, assistência à saúde ou do SUS. Art. 12. Considera-se reclamação a manifestação do usuário que contenha notícia de lesão ou ameaça ao direito, ou relato de insatisfação em relação às ações e aos serviços de saúde, sem conteúdo de requerimento. Parágrafo único. A reclamação será arquivada se não se revestir dos requisitos previstos nesta Lei. Art. 13. Considera-se denúncia a manifestação com notícia ou indício de irregularidade grave envolvendo servidores da administração pública municipal e/ou empresas públicas ou privadas ou prestador de serviço particular que esteja vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, e será cadastrada sob anonimato. Art. 14. As autoridades de saúde das esferas Estadual e Federal deverão, obrigatoriamente, ser comunicadas, nos casos de manifestações que guardem interface com as respectivas instâncias gestoras. Art. 15. As sugestões, elogios, reclamações, solicitações, informações e denúncias serão registradas em banco de dados informatizado, recebendo número sequencial a cada exercício, e a devida distribuição conforme a sua natureza e/ou órgão reclamado de acordo com a Classificação e Tipificação existente no Sistema Informatizado Ouvidor SUS. § 1º. Compete a Ouvidoria Municipal de Saúde de Dourados manter o banco de dados informatizado devidamente atualizado respondendo pela sua inte- gridade, confidencialidade e equidade, com estreita observância dos princípios legais que regem os atos administrativos. § 2º. Os interessados poderão acompanhar o andamento da manifestação através de contato telefônico, por meio do número do protocolo ou outro meio instituído para esse fim específico. Art. 16. A Ouvidoria pode atender ao público externo e ao público interno: LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 I – Público externo são os cidadãos e as entidades civis, os usuários ou não das atividades e dos serviços de saúde prestados pelo órgão ou entidade integrante do SUS. II – O público interno são os gestores e os servidores do órgão/entidade. Parágrafo único. As demandas do público interno devem receber tratamento igual às demandas recebidas do público externo: devem ser analisadas e encaminhadas à unidade responsável para análise, providências e resposta ao interessado. Art. 17. Os gestores de saúde deverão utilizar os dados dos serviços de ouvidoria como ferramenta para o estabelecimento de estratégias da melhoria das ações e dos serviços de saúde prestados pelo SUS no município de Dourados. Art. 18. A Secretaria Municipal de Saúde propiciará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro para o bom funcionamento da Ouvidoria Municipal da Saúde de Dourados. Art. 19. Fica criado o inciso II.A no art. 62 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 com a seguinte redação: Art. 62. (…) (…) II.A. gratificação especial de Ouvidoria, devida ao servidor efetivo e estável, eleito, conforme regulamento, para exercício da função eletiva de Ouvidor Municipal de Saúde, em valor equivalente a 50% da remuneração do cargo em comissão de símbolo DGA-03, não cumulativa com gratificação por função de confiança. (…) Art. 20. Esta lei será regulamentada no que couber, entrando em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 445 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. “Cria dispositivos na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados o inciso XIV, e o § 9º no art. 62, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, com as seguintes redações: Art. 62. (…) (…) XIV. gratificação especial de equipe de assistência às pessoas privadas de liberdade: será devida ao servidor com um cargo público, com carga horária de 20 ou 30 horas semanais, em exercício de atribuições nas Equipes de Atenção Primária Prisional no Município (eAPP), em percentual equivalente a 1/3 (um terço), calculado sobre o vencimento-base. (…) § 9º. A gratificação especial de assistência às pessoas privadas de liberdade não será devida a servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função numa das Equipes de Atenção Primária Prisional, bem como não será cumulativa, concorrente e ou concomitantemente, com as referidas nos incisos I e II deste artigo. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 Republica-se por incorreção LEI Nº 4.912 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. “Reconhecer no âmbito do Município o risco da atividade profissional exercida por vigilantes de empresas de segurança privada e/ou possuidoras de serviços orgânicos de segurança privada e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Para fins de exercício de direitos previstos em Lei, fica reconhecido no Município o risco da atividade profissional exercida por vigilantes de empresas de segurança privada e/ou possuidoras de serviços orgânicos de segurança privada. Art. 2º. No Dia Municipal do Vigilante Patrimonial instituído pela Lei 4.692 de 15 de outubro de 2021, fica autorizada a realização de eventos públicos e privados no Município, que fomentem, valorizem e divulguem atividades de esclarecimentos das leis e normativas aplicáveis aos profissionais vigilantes. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 22 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº. 4.914, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. “Cria e altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.180, de 03 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a posse responsável, o bem-estar animal, o controle de natalidade e a proteção de populações animais no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados e acrescidos dispositivos ao art. 34 da Lei nº 3.180, de 03 de dezembro de 2008, que passarão a vigorar com as seguintes redações: Art. 34. (…) I – Privar o animal das suas necessidades básicas mantendo em lugares anti-higiênicos ou que lhes dificultem a respiração, o movimento e/ou descanso, ou os privem de ar ou luz; II – Lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte, salvo nas situações admitidas pela legislação vigente; III – Golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido animal, exceto a castração ou operações realizadas em benefício da saúde e bem-estar do animal; IV – Realizar cirurgias estéticas que submetam os animais domésticos a crueldade, realizadas para satisfazer padrões de raça e sentimentos pessoais; V – Abandonar o animal sadio, doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar tudo o que humanitariamente possa lhe prover, inclusive assistência veterinária; VI -Obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento; VII – Criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção; VIII – Utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; IX – Provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte; X – Deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário; XI – Abusar sexualmente de animal; XII – Promover distúrbio psicológico e comportamental em animal; XIII – Abater para o consumo ou fazer trabalhar animais em período adiantado de gestação; XIV – Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado; XV – Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros, ou promover qualquer tipo de transporte que resulte em sofrimento para o animal; XVI – Manter animal preso juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem; XVII – Utilizar equinos ou muares de sela em longas caminhadas sem estarem devidamente preparados sendo submetidos a esforços excessivos superiores às suas condições físicas através de castigos que podem levar a exaustão e morte; XVIII – Submeter através de castigos físicos, equinos ou muares de tração (charretes ou similares) a esforços excessivos em locais de aclive acentuado com excesso de peso nas charretes ou similares; XIX – Utilizar animais desferrados em longas caminhadas em piso de asfalto ou pedra; XX – Privar o animal de água, alimentação e cuidados necessários ao seu bem-estar; XXI – outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário. Art. 2º. Fica alterado o inciso I e acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 84 da Lei nº 3.180, de 03 de dezembro de 2008, com as seguintes redações: Art. 84. (…) I – Multa de R$ 100,00 a R$ 4.000,00 II – (…) III – (…) IV – (…) § 1º. A multa será de R$ 100,00 a R$ 10.000,00 em caso de maus-tratos que acarretem óbito do animal. § 2º. As despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos de que trata o caput serão de responsabilidade do infrator, na forma do Código Civil e na Lei Municipal n° 4.645, de 27 de julho de 2021. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados, 26 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 LEI Nº. 4.915, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Erminha Ricardo Ribeiro a Rua Projetada 01, em toda sua extensão, localizada no loteamento Chácara Trevo. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 26 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N°1.669, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. “Designa servidores para compor o Comitê Gestor do Plano Anual de Contratações da Prefeitura Municipal de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no inciso VII, do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Considerando o disposto no inciso IV do art. 3º e nos artigos 8º, 10 e 11 do Decreto nº 788, de 09 de novembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Direta e Fundacional do Poder Executivo Municipal D E C R E T A: Art. 1°. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê Gestor do Plano Anual de Contratações da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme segue: I. Representantes da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica: Titular: Luis Carlos Silva Villalba – matricula: 114773449-4; Suplente: Roberta da Silva Rodrigues – matricula: 114775808-3 II. Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular: Miriam Yumi Joboji – matricula: 114763296-1 Suplente: Tammi Juliene Leite de Aguiar – matricula: 114771796-2. III. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Vanusa de Carvalho Campos Cássio – matricula: 114774982-1 Suplente: Almir Rodrigues Caires – matricula: 79281-1. IV. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Jean Afonso Borges de Melo Guerra – Matricula: 114776557-1 Suplente: Eduardo Menezes Correia – Matricula: 114763340-1 V. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Jorge Paulino Grosch – Matricula: 114761868-3 Suplente: Marcelo Flegr – Matricula: 114764624-7 VI. Representantes do Núcleo de Planejamento da Central de Compras – SEMAD: Titular:José Othawio Dutra – matricula: 114764209-2 Suplente: Marise Helena Nunes Alonso – matricula: 114774703-1 VII. Representantes do Departamento de Tecnologia da Informação – SEMAD: Titular:Tatiane Cimara Araujo Ikeda – Matricula: 114762949-1 Suplente: Andre Majela Pupin – Matricula: 114767004-5 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.670, 23 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Tempo de Serviço de Servidor Público Municipal de Carreira da Procuradoria Geral do Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Art. 54 da Lei Complementar nº 309, de 29 de março de 2016; D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Progressão Funcional da servidora pública municipal Lourdes Peres Benaduce, conforme segue abaixo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 16/09/2022. Dourados (MS), 23 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.673, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. “Nomeia em substituição os membros do Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD, para o biênio 2021 à 2023, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 340, 10 de maio de 202: I. Órgãos de Segurança: a) Representantes da Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude de Dourados/DAIJI: Titular: Vinicius Benites de Souza Lima em substituição à José Carlos Almussa Junior; Suplente: Kátia Arriero Soares em substituição a Gabriel Desterro e Silva Pereira II. Poder Executivo Municipal: a) Representante da Fundação de Esportes – FUNED: Titular: Maria Aparecida Barros Vágula em substituição à Henrique Maia Bezerra; Suplente: Daiane Marilu Ranzi Dias em substituição a John Lenos Santos da Silva Art. 2º Fica criado o inciso IX, no art. 1º do Decreto nº 340, 10 de maio de 2021, conforme segue: Art. 1º … … IX. Outros órgãos públicos: a) Representantes da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul: Titular: Bruno Bertoli Grassani; Suplente: Ligiane Cristina Motoki Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 15 de setembro de 2022. Dourados, 26 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE ANTERIOR CLASSE ATUAL A PARTIR 81171-2 Lourdes Peres Benaduce Procurador Municipal 1ª Classe Classe Especial 16/09/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO N° 1.674 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a aquisição por “menor preço” na modalidade Pregão, Protocolo Eletrônico nº 022/2022/PreviD, Processo de Licitação nº 022/2022/PreviD para aquisição de bens de informática abaixo relacionados para atender ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.675 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. “Altera indicação de endereço da Escola Municipal Fazenda Miya”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. A Escola Municipal Fazenda Miya, passa a constar com o seguinte endereço: Fazenda Miya, Guassu s/n – Zona Rural, Distrito do Guassu. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.677, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Planejamento”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias do Secretário Municipal de Planejamento no período de 16 a 30 de setembro. D E C R E T A: Art.1º. Fica a senhora Adriana Benício Toneloto Galvão, pelo período de 16 a 30 de setembro de 2022, designada para substituir interinamente o Secretário Municipal de Planejamento com a competência de ordenadora de despesas da sua pasta, do Fundo Municipal de Urbanização e do Fundo Municipal de Saneamento de Dourados ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2022. Dourados (MS), 28 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DESCRIÇÃO UNIDADE QTDADE Desktop Compacto Alto Desempenho – Frete Incluso Unid. 60 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.678, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. “Antecipa ponto facultativo nas repartições pública do Poder Executivo Municipal na data mencionada”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando que o art. 276 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 consagra o dia 28 de outubro ao servidor público; Considerando o feriado estadual do dia 11 de outubro – criação do Estado e o feriado nacional do dia 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil; D E C R E T A: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, no dia 10 de outubro de 2022, (segunda-feira) em comemoração ao dia do servidor público. Parágrafo único: Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta no dia 28 de outubro de 2022, em virtude da antecipação das comemorações do dia do servidor público para a data de 10 de outubro de 2022. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º desse Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Parágrafo Único. A Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2022 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. N.Processo Débito / Contribuinte Bairro Quadra Lote Inscricao 000077/21 ACRISIO JOSE MARIANO CAMPO DOURADO J 32 00048205180000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 596,76 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 666,42 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 656,42 000492/21 ACRISIO JOSE MARIANO ESTRELA PORA 10 4 00042722100000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 228,96 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 229,34 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 225,41 000709/21 ARLITO RIBEIRO DE SOUZA LONDRINA – JD 16 13 00042231130000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 807,31 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 796,58 000730/21 ATHAYDE MACIEL DA CRUZ CHACARA DOS CAIUAS 8 4 00023324010000-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 2.472,59 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 2.449,46 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 2.426,98 001192/21 CLEBER ELIVAN SIQUEIRA SILVA GUARANI – VILA 6 11 e 13 00060216200402-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 564,51 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 564,12 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 556,59 001206/21 CLEONICE FELIX DA SILVA SANTOS ESPERANCA – VILA 7 12 00022304050000-6 Saldo Parcelamento – 2018 – 714,93 EDITAIS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.094,99 001236/21 CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CAMPO DOURADO F 2 00048208210000-4 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 415,02 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 417,62 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 407,93 001244/21 CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PORTO MADERO 7 7 00016407200000-0 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 3.653,49 001245/21 CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PORTO MADERO 7 8 00016407210000-4 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 3.653,49 001247/21 CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PORTO MADERO 8 10 00016413180000-3 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 5.199,88 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 5.194,87 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 4.607,27 001252/21 CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PORTO MADERO 23 14 00015403050000-7 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 3.653,49 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 3.649,98 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 3.605,87 001262/21 CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PORTO SEGURO RESIDENCE E RESOR 5 18 00014521070000-5 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 2.305,53 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 2.906,79 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 2.865,68 001277/21 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CHACARA – PARTE B 10 00021432029000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2020 – 1.729,13 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 1.199,26 001707/21 EMPREENDIMENTOS CENTRO OESTE LTDA JOQUEI CLUBE – JD 25 14 00063902020000-9 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 263,79 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 262,69 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 262,24 002484/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE – JARDIM 46 19 00043804190000-9 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 804,55 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 808,30 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 789,16 002659/21 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES SAO CRISTOVAO – JAR- DIM 6 6 00061162090000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 973,09 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 954,68 002692/21 ETEVALDO SALES DA SILVA OURO VERDE – JD 28 P/8 00021612020000-6 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 1.034,91 Saldo Parcelamento – 2018 – 5.074,67 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 2.773,76 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 2.737,25 002709/21 EUSTAQUIO RAMAO OROBA DE AQUINO CANAA I – JARDIM 17A 12 00033203020000-5 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 254,99 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 255,49 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 251,88 002725/21 EXPANSAO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA GIRASSOL – PROL. DO JD 15 01A 00013333061000-0 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 6.596,63 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 002804/21 FLAVIO LIMA TERTULINO ALTOS DO INDAIA 43 13 00010826060000-0 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 713,77 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 1.212,45 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 1.183,74 002833/21 FRANCISCO DE FREITAS AMORIN CACHOEIRINHA – VILA 23 20 00044659070000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 626,79 002958/21 GRACILIANO XIMENES ARAPONGAS – VL 11 11 00022414110000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 1.765,16 003015/21 HELVECIO CRISANTO MARINGA – JD 3 4 00041402040000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 335,70 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 1.703,51 003395/21 JOAO MOACIR CASTILHO AGUA BOA – JARDIM 99 19 00045311090000-2 Saldo Parcelamento – 2018 – 954,50 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 340,58 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2018 – 579,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 342,54 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2019 – 1.118,88 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 338,00 003460/21 JORGE FATIMO DE LIMA PARQUE DO LAGO I – RESIDENCIAL 10 9 00010512160000-6 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 810,86 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 812,37 003495/21 JOSE ATAIDE PANAMBI – DIST. 3A 5 04011311325000-9 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 131,89 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 131,52 003496/21 JOSE AUGUSTO SANCHES BICUDO ROMA II – VILA 13 17 00044759280000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2018 – 1.143,04 003600/21 JOSE PINTO DE ALMEIDA CLIMAX – JARDIM 7 22 00010415010000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 986,13 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 987,50 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 975,05 003646/21 JOSIAS CARMONA TOSCANA – VILA 6 P/18 00043775150001-6 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 297,78 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 298,20 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 293,57 003673/21 JUCELIN TIMOTEO TOLENTINO TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 19 7 00055306210000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 626,29 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 618,24 003771/21 LACENIR PERIN DE SOUZA TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 22 24 00055303040000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 383,97 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 622,23 003983/21 LUIZ VALACE DAVI JOAO PAULO II – JD 6 2 00061105020000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 590,74 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 590,22 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 582,76 004209/21 MARIA ELENA DOS SANTOS JESUS TOZZO CANAA III – JARDIM 8 7 00055214220000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 219,21 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 219,83 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 216,10 004404/21 MICHELI CRISTIANE ABOU HARB JUAZEIRO – CHACARA 0 3.B 00060436010141-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 355,53 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 355,31 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 350,84 004520/21 NEDSON DOS SANTOS DE ANDRADE CHACARAS TREVO 8 B 00048121011148-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 350,88 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 351,66 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 346,96 004732/21 PAULO SERGIO MALVEZI FRANCISCO ALVES – CEL. JD 5 B 00042312012000-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 671,05 004847/21 RAQUEL MARIA OLIVEIRA E RUTH NEIA OLIV. LONDINA – JD 7 P/1 00042511100000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2018 – 571,52 004871/21 REINALDO BARBOSA ALVARENGA JUNIOR BNH IV PLANO (FAZENDA AGUA BOA 22 1 00046322010000-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 254,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 653,79 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 645,36 004929/21 ROBERTO DIAS MORAIS SANTO ANDRE – JARDIM 32 23 00052205160000-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 629,57 005029/21 ROSI APARECIDA LOPES FERNANDES DIOCLECIO ARTUZI I – RESIDENCI 13 20 00059613030000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 205,68 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 206,47 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 204,03 005131/21 SALVADOR ORTEGA ORTEGA HILDA – JARDIM 4 11 00043211110000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 286,46 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 288,37 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 284,51 005296/21 SUELI RODRIGUES PORFIRIO JUAZEIRO – CHACARA 0 3.B 00060436010204-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 355,53 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 355,31 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 350,84 005451/21 VALDEMIR ARAUJO DE OLIVEIRA TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 6 17 00056322110000-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 270,58 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 479,97 005496/21 VALMIR BALOTIM FAZENDA ALVORADA – PARTE 0 AREA C7 00013741030040-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 159,02 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 543,35 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 535,68 005538/21 VERA LUCIA BARROS DOS SANTOS JUAZEIRO – CHACARA 0 3.B 00060436010218-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 355,53 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 355,31 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 350,84 005594/21 WAGNER ARAUJO DE OLIVEIRA CAMPINA VERDE – SITIOCAS 19 3 00048311090000-4 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 395,78 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 806,89 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 809,40 005648/21 WILSON CUNHA DE OLIVEIRA AGUA BOA – JARDIM 31 20 00053202080000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 1.267,07 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.269,28 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 1.252,68 Julia Graciela de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 49/2022 A pregoeira torna público o resultado do julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 257/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “contratação de empresa para execução de serviços diversos visando a divulgação do evento “7° Festival Gastronômico de Dourados”, objetivando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com recursos provenientes do Convênio nº 31901/2022 firmado com o Governo do Estado-MS, com a devida contrapartida do Município”, declarando como vencedora e adjudicatária a proponente E PRO SOLUÇÕES E ESTÁGIOS LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 27 de setembro de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 47/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 199/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Execução de serviços de sonorização, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: CLAUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO 54178053191 pelo valor global de R$ 57.744,50 (Cinquenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) e LEO PALCOS TENDAS E EVENTOS EIRELI pelo valor global de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais). Dourados (MS), 23 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO N° 01/2022/RH/AGETRAN PARTES: Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN Servidores relacionados conforme Anexo Único PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais: Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas Semanais), objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Orçamentaria: 15.06 – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.111 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.054 – Desenvolvimento das Atividades de Gestão Administrativa 31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado FONTE 100.000 – Recursos Ordinários VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.561,81 (Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: SAULO LUIZ PATRICIO SABINO Mariana de Souza Neto Diretora Presidente – Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN EXTRATOS LICITAÇÕES Anexo Único NOME DO FUNCIONÁRIO NOME DA FUNÇÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Eva Beatriz Teles Soares Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 19 de Setembro de 2022 18 de Março de 2023 AGETRAN ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÂO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 087/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Srª. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 5, 15, 27, 31, 37, 39 e 45 ADJUDICADO CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA R$ 886.200,00 7, 23, 29, 41, e 47 ADJUDICADO INOVAMED HOSPITALAR LTDA R$ 550.125,00 19 ADJUDICADO COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA R$ 103.200,00 11, 13, 17, e 25 ADJUDICADO ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA R$ 407.610,00 9 ADJUDICADO DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 108.450,00 14, 35, 36, 62, 63, 118, 119, 128, 134, 139, 160, 186, 196, 197, 200 e 202 ADJUDICADO CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA R$ 745.257,00 32, 87, 96, 131 e 214 ADJUDICADO VILLA MED COMERCIO E IMPORTAÇÃO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 246.051,30 8, 10, 16, 24, 40, 67, 72, 106, 151, 154, 162, 166, 181, 183, 190 e 207 ADJUDICADO INPHARMA HOSPITALAR LTDA R$ 423.805,00 42, 48, 50, 52, 73, 78, 113 e 143 ADJUDICADO LIFE CENTER COMÉRCIO E DISTRIBUIDO- RA DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 66.445,00 12, 20, 22, 28, 30, 46, 51, 82, 83, 90, 93, 98, 107, 112, 116, 120, 129, 130, 140, 142, 145, 146, 147, 152, 157, 163, 164, 167, 175, 176, 180, 188, 192, 198, 199 e 205 ADJUDICADO L. E COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA R$ 580.324,50 6, 18, 26, 38, 53, 54 55, 56, 58, 64, 65, 66, 68, 69, 70, 74, 75, 76, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 88, 89, 91, 92, 95, 102, 103, 105, 108, 111, 114, 115, 117, 122, 126, 132, 135, 141, 148, 150, 155, 156, 158, 159, 161, 168, 169, 170, 174, 177, 182, 184, 187, 194, 208 e 215 ADJUDICADO DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA R$ 472.019,20 33 e 206 FRACASSADOS – – 1, 2, 3, 4, 21, 34, 43, 44, 49, 57, 59,60, 61, 71, 77, 94, 97, 99, 100, 101, 104, 109, 110, 121, 123, 124, 125, 127, 133, 136, 137, 138, 144, 149, 153, 165, 171, 172, 173, 178, 179, 185, 189, 191, 193, 195, 201, 203, 204, 209, 210, 211, 212 e 213 DESERTOS – – Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 27 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 117/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – SULFADIAZINA DE PRATA DE PRATA E PASTA GRANÚGENA, PARA ATENDIMENTO DA FARMÁCIA DO HOSPITAL DA VIDA, PERTENCENTES À FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PHARMACIA GALGANI LTDA CNPJ n° 33.093.493/0001-00 Valor total: R$ 1.250,70 (Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais e Setenta Centavos). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 069/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 26 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2022 PARTES: FUNDAÇÃO ERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 047/2021 Pregão Presencial nº 13/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/ FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 264.050,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e cinquenta reais) DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2022.. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 176/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 39.241.426/0001-72 Ref. Processo de Licitação nº 047/2021 – Pregão Presencial nº 13/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/ FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.366,00 (Seis Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais) DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 L.E COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 44.134.704/0001-22 Ref. Processo de Licitação nº 079/2022 – Pregão Presencial nº 021/2022. OBJETO: Aquisição de soros e cristaloides objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes à FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/ FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.875,00 (Setenta e Cinco Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais). DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Emenda a Lei Orgânica nº 76, de 26 de setembro de 2022. Altera o § 1º do artigo 134-A da Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º. O § 1º Artigo 134-A da Lei Orgânica do Município de Dourados passa viger com a seguinte redação: Art. 134-A […] § 1º. O limite será de até 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente tributária realizada no exercício anterior, prevista no Projeto de Lei do Orçamento Anual encaminhado pelo Poder Executivo a ser destinado para a execução das emendas apresentadas pelos Vereadores e serão destinadas exclusivamente sobre as áreas de Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública, Cultura, Esporte, Defesa Civil e Proteção de Animais. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária EMENDA A LOM FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.498, de 26 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Jubileu de Renda à Defesa Civil Municipal, alusivo aos 13 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.499, de 26 de setembro de 2022 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Jubileu de Granito à Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos, alusivo aos 48 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente ATA Nº. 002 da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), instituída pela Resolução nº 003/2022/SEMC, publicada no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.689 de 13 de julho de 2022, página 03. Nos dias vinte e dois, vinte e três, vinte e seis, vinte e sete e vinte e oito do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, no período matutino, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados – SEMC, situada à Avenida Presidente Vargas, 1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se conforme previsto no cronograma do Item 4.10 do Edital 003/2022/FIP, os membros da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP): Anaia Beatriz Cappi e Andiara Pacco Coquemala, indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, Márcia Bortolli Uliana, Norato Marques de Oliveira e Thais Fernandes Costa, indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural e pela Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, respectivamente, com a finalidade de realizar a análise de mérito dos projetos culturais dos proponentes inscritos e habilitados pela Comissão de Análise Técnica de Projetos – CAT, para concorrer aos recursos disponibilizados pelo FIP, referente ao Edital nº 003/2022/FIP, publicado no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.692 de 18 de julho de 2022, páginas 36 a 71. A Coordenadora do FIP, Anaia, iniciou o trabalho explicando sobre os critérios que deveriam ser analisados em cada projeto, conforme o Item 10 DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS do Edital 003/2022/FIP, e art. 20 do Decreto nº 1.427, de 29 de junho de 2022, quais sejam: a) Plano de Divulgação x Metas do Projeto: 0 a 15 pontos; b) Capacidade de gestão do projeto: 0 a 20 pontos; c) Relevância da trajetória ar- tística e cultural do proponente e da equipe técnica: 0 a 20 pontos; d) Qualidade do Projeto: 0 a 30 pontos e e) Relevância para cenário cultural douradense e formação cultural e artística da comunidade: 0 a 15 pontos, totalizando 100 pontos no máximo. Anaia ainda lembrou à Comissão que cada área cultural poderia ter 2 projetos contemplados com os valores de R$ 7.000,00 e R$ 12.500,00, respectivamente, conforme Item 3 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS do Edital. Considerando que algumas áreas receberam propostas acima das vagas disponibilizadas, enquanto outras áreas tiveram insuficiência de inscrições e/ou habilitações, a Comissão de Seleção recorreu aos Itens 3.3 – Se houver insuficência de propostas classificadas para determinado valor de recursos, estes poderão ser remanejados para atender outras propostas de projetos dentro da mesma área cultural, ou de outras áreas, conforme ordem de pontuação, condi- cionada à readequação orçamentária e financeira do projeto cultural ao montante disponível para sua execução e 3.4 – Os valores remanejados disponíveis não poderão ser acrescidos ou diminuídos entre si, do Edital 003/2022, para que todos projetos selecionados pudessem ser contemplados. A avaliação se iniciou pela categoria de Música, a qual teve nove projetos inscritos, dentre os quais quatro foram habilitados na avaliação técnica jurídica para o montante de R$ 12.500,00, e um projeto no valor de R$ 7.000,00. O projeto aprovado em primeiro lugar foi o “Pocket Show SoulRa” da proponente Raissa Sousa Carvalho, no valor de R$ 12.500,00 e para o segundo lugar foi o projeto “Deixo Fluir” da proponente Laura Cyrineu Munhoz e Silva, no valor de R$ 7.000,00. Os outros três projetos inscritos no valor de R$ 12.500,00 foram classificados na seguinte ordem: “O Som das Cordas” da proponente Monique Abreu Dias do Amaral; o projeto “Cápsula” do proponente José Dantas Feitosa e o projeto “Nós Dois” do proponente Rodrigo Leonardo da Silva Dias, os quais foram “aprovados com ressalvas”, sendo que este último foi indicado à readequação para o valor de R$ 7.000,00. A próxima categoria avaliada foi a de Artes Cênicas, que teve um total de dez projetos inscritos com cinco habilitados na avaliação técnica jurídica para o montante de R$ 12.500,00 e um para o valor de R$ 7.000,00. O primeiro classificado foi o projeto “Os Botões das Camisas e das Rosas” da proponente Flávia Janiaski Vale e em segundo lugar o projeto “Mostra DIVERSAS: Arte e Cultura Lésbicas” da proponente Camile Cecília dos Anjos, no valor de R$ 7.000,00. Os outros quatro projetos inscritos para o valor de R$ 12.500,00 foram classificados na seguinte ordem: “Des-calço” da proponente Raquel Stainer Charão; o projeto “Teatro e Formação Humana e Cidadã no Espaço Escolar” da proponente Aline Silva Vieira, todos no valor de R$ 12.500,00; os projetos “Fluxo” ATA / FIP – SEMC DECRETOS LEGISLATIVOS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 do proponente Yan Gabriel Brandão de Almeida Silva e “Os Apelos de uma Drag Queen” do proponente William Isaías Nunes, foram “aprovados com ressalvas” e indicados à readequação para o valor de R$ 7.000,00. A área de Artesanato teve apenas duas propostas inscritas e somente uma habilitada na fase técnica jurídica, da proponente Maria Elza da Silva Boniatti, referente ao projeto “Traçando um Novo Rumo”, no valor de R$ 7.000,00, resultando em sobra dos recursos de R$ 12.500,00 para esta categoria. A área de Audiovisual teve quatro projetos inscritos e apenas dois habilitados na fase técnica jurídica com mesmos valores de R$ 12.500,00; foi classificado em primeiro lugar o projeto do proponente João Augusto de Nardo Matos, “Encontro Marcado com a Morte”, contemplado com R$ 12.500,00, e em segundo lugar, o projeto de Antonio José Vieira Neto, “Um Músico, Muitas Histórias”, que foi “aprovado com ressalvas” e foi indicado à readequação para o valor de R$ 7.000,00. Na categoria Dança houve cinco projetos inscritos e apenas um deles habilitado na avaliação técnica jurídica e aprovado por esta Comissão: do proponente Wesley Yuri de Oliveira Prado, “Dança em Cia”, inscrito para o montante de R$ 12.500,00, resultando em sobra dos recursos no valor de R$ 7.000,00 para esta categoria. Na área de Literatura e Leitura foram inscritos quatro pro- jetos e habilitados dois na fase técnico jurídica, no valor de R$ 12.500,00 cada, sendo que o primeiro lugar ficou para “Caravana Cultural de Cordéis” da proponente Aurineide Alencar de Freitas e o segundo lugar para o projeto “Campos e Contos” da proponente Mariana Santos Lemes, este último indicado à readequação para o valor de R$ 7.000,00. A área de Artes Visuais recebeu cinco projetos inscritos e habilitou três projetos na fase técnica jurídica, sendo eles: “Nos Passos do “Mestre Cilso” da proponente Marceli Pereira Mendes, “aprovado com ressalvas” em primeiro lugar, no valor de R$ 12.500,00; “Tekohaporã: Trazendo à memória aquilo que dá esperança” em segundo lugar, no valor de R$ 7.000,00 e “Petrolatum” da proponente Brenda Meireles Postaue, também no valor de R$ 7.000,00. Após avaliação pela Comissão, considerando a ordem decrescente de classificação dos projetos, tendo em vista a “sobra” de recursos das categorias artísticas: Artesanato (R$ 12.500,00); Cultura dos Povos Tradicionais e Populares (R$ 7.000,00 e R$ 12.500,00); Dança (R$ 7.000,00); Patrimônio Cultural Material e Imaterial (R$ 7.000,00 e R$ 12.500,00) e Produção Técnica e Gestão Cultural (R$ 7.000,00 e R$ 12.500,00) e atendendo os Itens 3.3 e 3.4 do Edital, a classificação final dos projetos avaliados e APROVADOS em ordem decrescente de classificação, de acordo com o Item 10.4: As propostas aprovadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação por área cultural, conforme o somatório da avaliação dos critérios técnicos e de mérito seguindo a tabela abaixo: ATA / FIP – SEMC Classificação Proponente Projeto Pontos Readequação do recurso Recurso Final ARTES CÊNICAS 1 Flávia Janiaski Vale “Os Botões das Camisas e das Rosas” 99,4 – R$ 12.500,00 2 Camile Cecília dos Anjos “Mostra Diversas: Arte e Cultura Lésbicas” 98,6 – R$ 7.000,00 3 Raquel Stainer Charão “Des-calço” 92,6 – R$ 12.500,00 4 Aline Silva Vieira “Teatro e Formação Humana e Cidadã no Espaço Escolar 91,4 – R$ 12.500,00 5 Yan Gabriel Brandão de Almeida Silva “Fluxo” 86,4 De R$ 12.500,00 para R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 6 William Isaías Nunes “Os Apelos de uma Drag Queen” 64,6 De R$ 12.500,00 para R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 ARTES VISUAIS 1 Marceli Pereira Mendes “Nos Passos do Mestre Cilso” 53,6 – R$ 12.500,00 2 Henrique Silveira de Souza “Tekohaporã” 100 – R$ 7.000,00 3 Brenda Meireles Postaue “Petrolatum” 96,6 – R$ 7.000,00 ARTESANATO 1 Maria Elza da Silva Boniatti “Traçando um novo rumo” 96,4 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 AUDIOVISUAL E CINEMA 1 João Augusto de Nardo Matos “Encontro marcado com a morte” 85 – R$ 12.500,00 2 Antonio José Vieira “Um músico, muitas 52 De R$ 7.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 As categorias artísticas contempladas pelos recursos do FIP 2022, cujo valor total é de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) a serem distribuídos para 20 projetos habilitados e aprovados são: 8 (oito) projetos de Artes Cênicas; 5 (cinco) projetos de Música; 3 (três) projetos de Artes Visuais; 2 (dois) projetos de Audiovisual; 2 (dois) projetos de Literatura e Leitura; 1 (um) projeto de Dança e 1 (um) projeto de Artesanato. Nada mais havendo a tratar, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais deu por encerrada a avaliação e seleção do certame, da qual foi lavrada a ATA, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados, 28 de setembro de 2022. Anaia Beatriz Cappi Andiara Pacco Coquemala Márcia Bortolli Uliana Norato Marques de Oliveira Thais Fernandes Costa ATA REUNIÃO REVISÃO PLANO DIRETOR 06/2022 REALIZADA DIA 28/07/2022 Às oito horas e trinta minutos do dia vinte e oito de julho de dois mil e vinte dois, no Plenário José Cerveira (auditório do CAM), reuniram-se os técnicos: Ana Luiza de Ávila Lima, Coordenadora da Revisão Do Plano Diretor, Rosmari Covatti, Vice-Coordenadora da Revisão do Plano Diretor, Caio Matheus de Souza e Rafaela Maria Chanfrin Fabro representantes da SEPLAN, Anaia Beatriz Cappi representante da SEMC, Urias Saturnino representante da SEMS, Ana Laura Praxedes Soares representante da AGEHAB, Mario Vito Comar e Joelson Gonçalves Pereira representantes da UFGD, Marcela Mari Arakaki representando a SEMOP, Cesar Augusto Scheider representante da ACED, Cristiano Garcia Rodrigues representante do IMAM, Danilo Sanches Dantas representante do IFMS, Marcus Faria da Costa representante da OAB, Wellynton Gomes Cassemiro representante da PGM, Elainne Maria Echague Peres Pereira representante da SEMDES, Ivoneide Messias da Cruz representante da SEMAS, Siguimar Gonçalves representante da AGETRAN, Bruna Estelai de Faveri Macedo representante da SEMAF, Mario Cesar Tompes representante do IMAD, Juliana Araujo servidora da SEMSUR, , Ronaldo Ferreira Ramos representante da AEAD, Luciane Fernandes Mendes representante da PGM, Junior Gandine Ramos representante do CAU, Dionísio Binelo servidor ATA / PLANO DIRETOR – SEPLAN ATA / FIP – SEMC Neto histórias” R$ 12.500,00 para R$ 7.000,00 DANÇA 1 Wesley Yuri de Oliveira Prado “Dança em Cia” 91,6 – R$ 12.500,00 LITERATURA E LEITURA 1 Aurineide Alencar de Freitas “Caravana Cultural de Cordéis” 100 – R$ 12.500,00 2 Mariana Santos Lemes “Campos e Contos” 82 De R$ 12.500,00 para R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 MÚSICA 1 Raissa Sousa Carvalho “Pocket Show SoulRa” 99,4 – R$ 12.500,00 2 Laura Cyrineu Munhoz e Silva “Deixo Fluir” 98,8 – R$ 7.000,00 3 Monique Abreu Dias do Amaral “O Som das Cordas” 91,6 – R$ 12.500,00 4 José Dantas Feitosa “Cápsula” 91 – R$ 12.500,00 5 Rodrigo Leonardo da Silva Dias “Nós Dois” 82,4 De R$ 12.500,00 para R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 TOTAL R$ 195.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 da SEMOP, Antonio Carlos Barbosa representante da FUNED, Luis Carlos Silva Villalba representante da SEGOV, Sirlei Rosa Machado representante da SEMED, Maria Cristiane Fernandes representante do Forúm da Áreas Verdes, Arthur Felipe Bagdonas de Santana Witzel funcionário da Corpore Construtora e Incorporadora (visitante), Diego Zanoni Fontes diretor da AGEHAB (visitante), Rodrigo Rodrigues de Lima da AGEHAB (visitante). Cumprimentando todos os presentes, Danilo Dantas, Vice-presidente do Núcleo Gestor Participativo iniciou a reunião com a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi aprovada. Após isso, foi explicada a dinâmica das apresentações e realizado o sorteio para definir a ordem de apresentações a serem feitas. A ordem de apresentações foi: Marcus Faria da Costa da OAB, Mario Cesar Tompes do IMAD, Cesar Augusto Scheider da ACED, Mario Vito Comar da UFGD e Danilo Sanches Dantas do IFMS. O primeiro a apresentar foi o Diretor da Agência de Habitação e Interesse Social, Diego Zanoni Fontes, visto que o mesmo teria que se ausentar da reunião posteriormente por conta de compromisso. Iniciando as apresentações, Diego discorreu sobre o diagnóstico da agência, alertando sobre a falta de área previamente destinada à habitação social, a falta de recursos financeiros para sanar o déficit habitacional atual, a mudança na legislação a respeito da destinação de recursos (compensações) para o Fundo de Habitação, a implementação de ZEIS e a verticalização de unidades habitacionais. Conforme alinhado no início da reunião, após a apresentação abriu-se para perguntas, que foram feitas por Mario Tompes, Mario Vito e Arthur Felipe. Mario Tompes questionou a respeito das ZEIS já demarcadas no atual plano diretor e sobre o Aluguel Social. A respeito das ZEIS demarcadas no plano, Diego esclareceu que as mesmas já estão ocupadas e, sobre o aluguel social, Rodrigo explicou que vai contra a filosofia da habitação social do município, visto que ela busca emancipar a população e disponibilizar sua casa própria e que o valor a ser investido para adotar o aluguel social o município não dispõe atualmente. Ana Luiza esclareceu que no plano diretor vigente há a demarcação de ZEIS. Mario Vito fez considerações a respeito da requalificação profissional das pessoas que são beneficiadas por programas de habitação social, do perímetro inchado e da polinucleação multifuncional. Diego expôs que a Agehab dispõe atualmente de projetos sociais para os beneficiários, incentivando o lazer, a qualificação profissional, a educação e outros. Arthur questionou sobre a possibilidade de aumento do gabarito em ZEIS, como forma de garantir a verticalização, e também sobre a contrapartida de 10%. Após isso, Marcus representante da OAB iniciou sua apresentação, fazendo considerações sobre a importância do trabalho que está sendo realizado. Explicou que o papel da OAB é zelar pela segurança jurídica, enalteceu a força de Dourados em atrair empreendimentos e ressaltou a importância de transcrever as propostas para o papel, de modo que sejam descritas na legislação de maneira clara, visto que o trabalho é a revisão de uma Lei Municipal. Após isso, foi aberto para as perguntas, Ana Luiza, Junior e Vito foram os inscritos para as perguntas. Ana Luiza questionou quanto a participação do Ministério Público do Mato Grosso do Sul nos grupos de trabalho existentes no processo de revisão do plano. Júnior Gandine falou sobre as definições das áreas ambientais e da Reserva Indígena. Marcus expôs que deve haver equilíbrio entre interesses ambientais, sociais e empreendedores. Também falou sobre o desencontro de informações dentre diversos departamentos da administração e a definição de legislação compatível com as leis federais. Ana esclareceu quanto a área de restrição urbana contida no plano diretor vigente, relatando que esta área foi estabelecida desde o plano urbanístico dos anos 1970 e que serve de transição de uso e ocupação do solo entre área urbana e a Reserva Indígena, de modo que não haja impacto com as atividades dos povos indígenas. Mario Cesar Tompes representante do IMAD, iniciou sua apresentação e trouxe explanações sobre o espraiamento urbano, a quantidade estimada de moradores nos loteamentos sociais na região da MS-156 na cidade, o esvaziamento demográfico do centro, a densidade demográfica por bairros, a mobilidade carrocêntrica, a redução do perímetro urbano, o adensamento e o Desenvolvimento Orientado para o Transporte (DOT). Após a apresentação, foi aberto para as perguntas relacionadas à apresentação. Os inscritos para perguntas foram Dionisio Binelo, Arthur Felipe e Ronaldo Ramos. Dionísio iniciou questionando sobre o modelo de equilíbrio urbano em relação à mobilidade, falou sobre os empreendimentos fechados e seus impactos para a cidade e questionou também quanto à mitigação dos mesmos. Ronaldo trouxe considerações a respeito da expansão exagerada do perímetro urbano, falta dos COREMs (Conselhos Regionais Municipais), descritos no Plano Diretor vigente e a participação da população. Arthur fez considerações quanto à lei de uso e ocupação do solo, às vagas de garagens exigidas na lei atualmente. César Augusto Scheider representante da ACED, iniciou sua apresentação, comentando sobre as normativas em relação as indústrias do município, expondo que na sua concepção é preciso haver bom senso nas legislações no que diz respeito ao setor industrial/empresarial, de modo que o município possa ser um local atrativo, acolhendo e estimulando as empresas a se instalarem aqui. Falou também da importância da reunião e dos trabalhos realizados pela coordenação da revisão do plano diretor. Após a apresentação, foram iniciadas as inscrições para as perguntas. Mario Vito e Arthur foram os inscritos para as perguntas. Mario Vito, fez considerações a respeito das responsabilidades socioambientais das industrias. Também expôs sobre a Marcelino Pires e disse que discorda do Planmob quanto à ideia do eixo de transporte coletivo. Expôs sua ideia de a avenida ser um calçadão em uma parte do seu trecho e a projeção de binários para o transporte coletivo nas vias Weimar Torres e Joaquim T. Alves. Arthur Felipe, trouxe sobre a área de uso misto na cidade e que, na sua concepção, ela deve ser amplificada. Mário Tompes falou sobre a manutenção dos espaços públicos e as parcerias público-privadas. Cezar trouxe que a parceria entre empresa e prefeitura é complexa e que já houve alguns projetos. Mario Vito Comar, representante da UFGD, iniciou sua apresentação em que trouxe sobre o ordenamento territorial, a polinucleação multifuncional urbana, os parques lineares, a necessidade de atrelar o plano diretor ao zoneamento ecológico-econômico e ao plano diretor da UFGD, assim como o fortalecimento de incubadoras e startups. Em relação ao tema “gestão pública” (governantes e governados), falou sobre o reestabelecimento do IPLAN, a volta dos COREMs , o programa Cidades Sustentáveis, a construção de cidade para as pessoas e a mobilidade urbana. Também falou sobre projetos realizados há alguns anos, na Av. Marcelino Pires, com o fechamento temporário de um trecho da via e implantação de calçadão no dia do pedestre. Após a apresentação, abriu as inscrições para as perguntas. Ana Luiza e Ronaldo Ramos foram os inscritos para as perguntas. Ana Luiza questionou a respeito da implantação da polinucleação multifuncional urbana, haja vista que o zoneamento da cidade, atrelado ao sistema viário, já proporciona que todo bairro possa ter comércio e serviço para atender à população local. Ronaldo falou sobre os distritos e a reserva indígena e importância de olhar para essas regiões. Danilo Sanches Dantas representante do IFMS, iniciou sua apresentação trazendo sobre a conceituação do plano diretor, objetivos e os sete eixos temáticos. Dentro dos sete eixos, Danilo explanou sobre o ordenamento territorial, a mobilidade e acessibilidade, a infraestrutura e a gestão urbana. Sobre ordenamento pontuou a respeito da regulamentação da expansão urbana, da especulação imobiliária e das outras questões relacionados ao ordenamento territorial; em mobilidade e acessibilidade apresentou a respeito dos passeios públicos, das ciclovias, do sistema troncal do transporte coletivo. Em infraestrutura, explicou a importância de um rede de comunicação integrada, da cidade digital, da automação de serviços ao cidadão, de novas estações de rede de energia elétrica, da priorização de vias para recuperar a capa asfáltica. Em Gestão Urbana, discorreu sobre a compatibilização das legislações, a implantação das vias parques, a integração entre os órgãos da administração pública. Após a apresentação, abriu-se as inscrições para as perguntas. Dionísio Binelo foi o inscrito. Dionisio questionou sobre a mitigação de impacto dos empreendimentos residenciais fechados. Rosmari pontuou que existem os instrumentos urbanísticos presentes no Estatuto da Cidade, o que falta é a utilização dos mesmos. Nada mais havendo a tratar, o Sra. Ana Luiza fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Rafaela Chanfrin, lavrado a presente ata a qual foi lida e aprovada. Ana Luiza de Ávila Arquiteta e Urbanista Coordenação e Fiscalização Municipal da Revisão do Plano Diretor ATA / PLANO DIRETOR – SEPLAN DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.745 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 André Hoffmann, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Consultório Odontológico, Cirurgião dentista, Clinico geral, localizada na Rua: Ciro Melo, 2245 – Bairro: Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO TAMBORY III LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de comercio varejista de combustíveis para veículos automotores, lavagem e troca de óleo, localizada na Rua Monte Alegre n° 5140, Jd. Guanabara, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JCHAGAS ALIMENTOS LTDA – Fogo Atacadista, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com fracionamento e acondicionamento associada, localizada na Rua Gerônimo Marques de Mattos, Quadra 01, Lote A, Bairro Conjunto Residencial Monte Carlo, no Município de Dourados – MS. Não Foi Determinado Estudo De Impacto Ambiental. MARCELO BARROS AMARAL 88100138168, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ), para atividade de HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, PET SHOP, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO., localizada na Rua Monte Alegre, 2825, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PECPAR – NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social – ARS para PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, atividade de FABRICAÇÃO E COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS, localizada na rodovia MS 156, km 7, s/n, área A e B, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PARECER nº 01/2022 Parecer do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa (CMDPI) referente à prestação de contas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa (FMDPI) O Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4.087, de 30 de março de 2017, e atendendo a Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em reunião ocorrida no dia 18 de agosto de 2022, apreciou os relatórios que compreendem extratos bancários, conciliação bancária e os demonstrativos da execução das despesas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMDPI, referentes aos meses de janeiro a junho de 2022, apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados – MS. O Conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do exercício janeiro a junho de 2022, com saldo inicial de R$ 761.611,62 (setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e onze reais e sessenta e dois centavos), rendimentos bancários de R$ 31.921,99 (trinta e um mil, novecentos e vinte um reais e noventa e nove centavos), finalizando com o saldo de R$ 793.533,61 (setecentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos) em 30 de junho de 2022. Por inocorrência de movimento, não foram feitas ressalvas pelos membros do Conselho. Por fim, este Conselho, fundamentado nas peças financeiras apresentadas e analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMDPI, período de janeiro a junho de 2022. Carmen Lucia Alves de Motta José Xavier de Almeida Fábio Hildebrand Arias Carlos Arturo Valiente Filho Cícera Pereira de Lima Rosane Franciose de Carvalho Adolfo Ribeiro Garcia Carla Marli Rodrigues Caetano Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz Helena Izidoro de Souza Mateus Ferrari Luz RESOLUÇÃO N°006/2022/CMDPI “Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do primeiro semestre do exercício de 2022, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.” O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião ordinária ocorrida no dia 18 de agosto de 2022, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, dos meses de janeiro à junho de 2022, sendo que o saldo inicial no valor de R$761.611,62 (setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e onze reais e sessenta e dois centavos) , rendimentos bancários de R$ 31.921,99 (trinta e um mil, novecentos e vinte um reais e noventa e nove centavos), finalizando com o saldo de R$ 793.533,61 (setecentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos) em 30 de junho de 2022. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 18 de agosto de 2022, revogada as disposições em contrário. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI PARECER – CMDPI RESOLUÇÃO – CMDPI EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.744 – EXTRAORDINÁRIO – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 – 01 PÁGINA Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2022 OBJETO: Faz-se necessário do contrato inicial, no sentido de realizar aporte de crédito extraordinário, a título de subvenção para pagamento de dívidas operacionais, em parcela única no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões), no prazo de até 5 dias uteis a contar da celebração do presente termo; Perfazendo novo valor global do contrato em R$89.157.862,36 (oitenta e nove milhões e cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), sendo que as despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo correrão a cargo da seguinte dotação orçamentaria: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2.122 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência – FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição Fonte: 131041 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.744 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 – 01 PÁGINA Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CONSTRUTORA PECINI EIRELI – ME. CNPJ: 07.276.235/0001-50. PROCESSO Nº 206/2022: Tomada de Preços nº 013/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação da ampliação e re- forma da Unidade de Saúde-Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama n° 949, Vila Progresso, no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 013/2022, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 206/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, AMB 1023. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários das Unidades Especializadas 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 190.479,77 (cento e noventa mil quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO: Giselle Andrea de Souza Cazarim (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.744 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 – 33 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 854 de 27 de Setembro de 2022 “Torna sem efeito a convocação dos candidatos relacionados no anexo único deste edital.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando a convocação para o processo seletivo, publicado em diário oficial através do Edital 07/2022 de 12 de Maio de 2022. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, a convocação dos candidatos constantes no anexo único, conforme processo supracitado, por não comparecerem na data determinada no edital nº 22 de 20 de Setembro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de Setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 Anexo Único do Decreto P 854 de 27 de Setembro de 2022. EDITAL QUE CONVOCOU Nº 22 de 20/09/2022. EDITAL Nº 22 de 20 de Setembro de 2022, Publicado no Diário Oficial de nº 5738 de 21/09/2022. “Torna sem efeito o Edital nº 22 de 20/09/2022, exclusivamente em relação à contratação dos relacionados no anexo único Edital.” Diário de 21 de Setembro de 2022. NÃO COMPARECERAM PARA ASSINATURA DO CONTRATO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 134º CAMILA DE SOUZA LOPES 2 135º JEFTER REGIANI DE OLIVEIRA 3 136º FABIO DA FONSECA RESOLUÇÃO Nº 003/2022/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o Procurador Renato Queiroz Coelho a competência para a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém, de qualquer juízo, instância ou Tribunal, em regime de plantões ou fora do horário normal de expediente das repartições públicas municipais no período de 07 a 12 de outubro de 2022. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de setembro de 2022. Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Resolução nº Fe/09/1600/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765801-1 ONILDO LOPES COELHO 2019-2020 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768476-1 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA 2021-2022 01/10/2022 – 30/10/2022 87071-1 DELSA CAPISTANA DA COSTA 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114774045-4 FERNANDO FRANCO DE MELLO 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775055-2 KAIQUE VINICIUS CHAGAS CASTILHA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47741-1 ADEMIR RIBEIRO 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114772446-1 FELIPE PORTO DE OLIVEIRA 2019-2020 05/10/2022 – 03/11/2022 48091-1 JOSE FERREIRA LOPES FILHO 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114772415-1 SAMUEL ROLDINO GONCALE 2020-2021 05/10/2022 – 03/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775327-1 SABRINA BRANDINA PACCO 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114772815-4 WELLYNTON GOMES CASSEMIRO 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS 2021-2022 01/10/2022 – 30/10/2022 114775000-1 CELIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA 2020-2021 05/10/2022 – 03/11/2022 84411-1 EUGENIO CABREIRA GOMES 2021-2022 06/10/2022 – 04/11/2022 114761107-1 EVERALDO FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA 2020-2021 06/10/2022 – 04/11/2022 501462-3 ITACIR PASTORE 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES 2019-2020 10/10/2022 – 08/11/2022 87051-1 MARIA MADALENA PEREIRA 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114771815-1 MICHEL DA SILVA GOMES 2021-2022 06/10/2022 – 04/11/2022 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2020-2021 01/10/2022 – 30/10/2022 114760384-1 RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO 2021-2022 19/10/2022 – 17/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763140-1 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 145271-4 CELIA FLORENCIANO 2020-2021 05/10/2022 – 03/11/2022 114760762-5 MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO 2015-2016 03/10/2022 – 01/11/2022 114775058-1 RAFAEL MATIAS FIGUEREDO 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114764563-1 VILSON VOZNI 2019-2020 11/10/2022 – 09/11/2022 Matricula Servidor: 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA 2017-2018 03/10/2022 – 01/11/2022 174775275-1 ANDREIA MARTIMIANO DE LIMA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114775208-1 APARECIDA DE FATIMA XAVIER NAZARIO 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114774398-2 APARECIDA DEODATO NETO 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114775199-1 APARECIDA MARQUES LIMEIRA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114766499-1 ARLINDO VARGAS MACHADO 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114762054-1 CARLOS ANTONIO DUARTE 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114766469-1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 2020-2021 13/10/2022 – 11/11/2022 82561-1 CLAUDETE NASCIMENTO MIRANDA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114770675-4 CLAUDINEIA FREITAS 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114767132-4 CLEONICE MARTINS DE SOUZA RODRIGUES 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114775201-1 CRISTIANE APARECIDA BATISTA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114775276-1 CRISTIANE MESSIAS DOS SANTOS JARA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114773105-3 DANIELA CABREIRA GONÇALVES 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 89371-2 DERIMAR APARECIDO RODRIGUES GODIM 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114762761-1 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114772603-3 EDINA ANANIAS NOGUEIRA DA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114762136-1 EDUARDO VILHALVA LOCARIO 2021-2022 01/10/2022 – 30/10/2022 114762402-1 ELENICE ARRUDA DA SILVA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114767144-5 ELISANDRA PEREIRA SOUZA DE OLIVEIRA 2021-2022 01/10/2022 – 30/10/2022 114761876-5 EMILIA MARQUES GONCALVES 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114761876-7 EMILIA MARQUES GONCALVES 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114761435-1 EUDILENE VILELLA LIMA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114766433-1 FABIANO LOPES DOS SANTOS 2020-2021 05/10/2022 – 03/11/2022 114769093-3 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114760398-1 HARRISON VIEIRA PEREIRA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114762756-1 ISRAEL FABRICIO DA SILVA JUNIOR 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114763092-1 JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA 2020-2021 05/10/2022 – 03/11/2022 114775140-1 JOSE APARECIDO PEREIRA DA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 2021-2022 17/10/2022 – 15/11/2022 114775356-1 JULIO CESAR ALVES MALAQUIAS 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114773088-3 MADALENA FERNANDES DOS SANTOS 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 131001-2 MARCIO ADRIANO RAMOS VELASQUES 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114761432-1 NAITON DA SILVA PRADO 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 88271-1 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114764404-1 NEUSA TANIKAWA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114775319-1 SANDRA APARECIDA DE SOUZA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114764470-1 SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114761910-5 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 83261-1 SILVIA DA ROCHA LIMA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 501249-4 TANIA MARGARETE GAVILAN BISPO 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114763105-2 VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114773620-1 BERNARDO BARTMEYER NETO 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114775190-1 ERNANI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR 2021-2022 17/10/2022 – 07/11/2022 114765736-1 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760385-1 ADRIANA GARCIA MORALES 2021-2022 17/10/2022 – 15/11/2022 114773465-1 ADRIANA SOUZA DUARTE 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114775049-1 ANGELA MARIA RAMALHO MARTINS GARCIA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO 2021-2022 13/10/2022 – 11/11/2022 73151-3 CLAUDIO DA SILVA DIAS 2021-2021 13/10/2022 – 11/11/2022 114760690-1 CLAUDIR MOISES DA SILVA 2021-2022 02/10/2022 – 31/10/2022 114771927-1 DANIELI NOGUEIRA DA SILVA 2020-2021 13/10/2022 – 11/11/2022 17881-2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2018-2019 03/10/2022 – 01/11/2022 114760058-4 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114766539-1 FLAVIO BELGARA CRISTALDO 2019-2020 13/10/2022 – 11/11/2022 114760456-1 FRANCISCO DOS SANTOS COSTA 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 501428-3 GENI CARNEIRO DA SILVA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114765846-3 GLEICIANE GONCALVES LEITE CORREA 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 2020-2021 17/10/2022 – 15/11/2022 114762630-4 IEDA FLORES BARBOSA 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 149171-3 ISNARD FERNANDES ESPINDOLA DA SILVA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 501936-2 JAIR DE JESUS ALVES 2020-2021 10/10/2022 – 08/11/2022 114771800-1 JHONATAN WILLIAN DA SILVA 2021-2022 01/10/2022 – 30/10/2022 114762254-3 JOAO LUCIO CRISTALDO 2021-2022 13/10/2022 – 11/11/2022 84061-1 JOSE JUAREZ DE CASTRO 2020-2021 05/10/2022 – 03/11/2022 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON 2018-2019 03/10/2022 – 01/11/2022 501796-3 MARIA APARECIDA CARLONE 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114761528-4 NOELIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114762226-3 RAMAO FERREIRA DA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 129951-3 REGINALDO ARGUELO 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 150841-3 ROZENI PEREIRA SANCHES 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 31901-1 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO 2021-2022 04/10/2022 – 02/11/2022 114762104-1 SANDRA SOTOMA 2021-2022 02/10/2022 – 31/10/2022 114766039-1 SARA MIGUEL RAIDAN 2021-2022 01/10/2022 – 30/10/2022 114761271-3 SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROJAS 2020-2020 17/10/2022 – 15/11/2022 114773644-1 VALDEILTON TRINDADE 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114766540-1 VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 30101-1 ZELIA MARIA FLORES 2020-2021 13/10/2022 – 11/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760234-1 LUIZ ANTONIO MICHELS CORREA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114773742-1 RENATO SIQUEIRA IKEIZUMI 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 130801-1 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16161-1 APARECIDO SOARES DE OLIVEIRA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1602/2022 – 30 Dias Assessoria de Comunicação e Cerimonial – ASSECOM Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN GABINETE DO PREFEITO Guarda Municipal – GMD Procuradoria Geral do Município – PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Secretaria Municipal de Educação – SEMED Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR Secretaria Municipal de Obras Publicas – SEMOP DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº Fe/09/1601/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765801-1 ONILDO LOPES COELHO 2019-2020 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768476-1 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA 2021-2022 01/10/2022 – 30/10/2022 87071-1 DELSA CAPISTANA DA COSTA 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114774045-4 FERNANDO FRANCO DE MELLO 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775055-2 KAIQUE VINICIUS CHAGAS CASTILHA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47741-1 ADEMIR RIBEIRO 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114772446-1 FELIPE PORTO DE OLIVEIRA 2019-2020 05/10/2022 – 03/11/2022 48091-1 JOSE FERREIRA LOPES FILHO 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114772415-1 SAMUEL ROLDINO GONCALE 2020-2021 05/10/2022 – 03/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775327-1 SABRINA BRANDINA PACCO 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114772815-4 WELLYNTON GOMES CASSEMIRO 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS 2021-2022 01/10/2022 – 30/10/2022 114775000-1 CELIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA 2020-2021 05/10/2022 – 03/11/2022 84411-1 EUGENIO CABREIRA GOMES 2021-2022 06/10/2022 – 04/11/2022 114761107-1 EVERALDO FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA 2020-2021 06/10/2022 – 04/11/2022 501462-3 ITACIR PASTORE 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES 2019-2020 10/10/2022 – 08/11/2022 87051-1 MARIA MADALENA PEREIRA 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114771815-1 MICHEL DA SILVA GOMES 2021-2022 06/10/2022 – 04/11/2022 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2020-2021 01/10/2022 – 30/10/2022 114760384-1 RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO 2021-2022 19/10/2022 – 17/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763140-1 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 145271-4 CELIA FLORENCIANO 2020-2021 05/10/2022 – 03/11/2022 114760762-5 MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO 2015-2016 03/10/2022 – 01/11/2022 114775058-1 RAFAEL MATIAS FIGUEREDO 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114764563-1 VILSON VOZNI 2019-2020 11/10/2022 – 09/11/2022 Matricula Servidor: 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA 2017-2018 03/10/2022 – 01/11/2022 174775275-1 ANDREIA MARTIMIANO DE LIMA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114775208-1 APARECIDA DE FATIMA XAVIER NAZARIO 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114774398-2 APARECIDA DEODATO NETO 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114775199-1 APARECIDA MARQUES LIMEIRA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114766499-1 ARLINDO VARGAS MACHADO 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114762054-1 CARLOS ANTONIO DUARTE 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114766469-1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 2020-2021 13/10/2022 – 11/11/2022 82561-1 CLAUDETE NASCIMENTO MIRANDA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114770675-4 CLAUDINEIA FREITAS 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114767132-4 CLEONICE MARTINS DE SOUZA RODRIGUES 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114775201-1 CRISTIANE APARECIDA BATISTA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114775276-1 CRISTIANE MESSIAS DOS SANTOS JARA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114773105-3 DANIELA CABREIRA GONÇALVES 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 89371-2 DERIMAR APARECIDO RODRIGUES GODIM 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114762761-1 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114772603-3 EDINA ANANIAS NOGUEIRA DA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114762136-1 EDUARDO VILHALVA LOCARIO 2021-2022 01/10/2022 – 30/10/2022 114762402-1 ELENICE ARRUDA DA SILVA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114767144-5 ELISANDRA PEREIRA SOUZA DE OLIVEIRA 2021-2022 01/10/2022 – 30/10/2022 114761876-5 EMILIA MARQUES GONCALVES 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114761876-7 EMILIA MARQUES GONCALVES 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114761435-1 EUDILENE VILELLA LIMA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114766433-1 FABIANO LOPES DOS SANTOS 2020-2021 05/10/2022 – 03/11/2022 114769093-3 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114760398-1 HARRISON VIEIRA PEREIRA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114762756-1 ISRAEL FABRICIO DA SILVA JUNIOR 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 114763092-1 JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA 2020-2021 05/10/2022 – 03/11/2022 114775140-1 JOSE APARECIDO PEREIRA DA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 2021-2022 17/10/2022 – 15/11/2022 114775356-1 JULIO CESAR ALVES MALAQUIAS 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114773088-3 MADALENA FERNANDES DOS SANTOS 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 131001-2 MARCIO ADRIANO RAMOS VELASQUES 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114761432-1 NAITON DA SILVA PRADO 2021-2022 05/10/2022 – 03/11/2022 88271-1 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114764404-1 NEUSA TANIKAWA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114775319-1 SANDRA APARECIDA DE SOUZA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114764470-1 SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114761910-5 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 83261-1 SILVIA DA ROCHA LIMA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 501249-4 TANIA MARGARETE GAVILAN BISPO 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114763105-2 VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114773620-1 BERNARDO BARTMEYER NETO 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114775190-1 ERNANI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR 2021-2022 17/10/2022 – 07/11/2022 114765736-1 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760385-1 ADRIANA GARCIA MORALES 2021-2022 17/10/2022 – 15/11/2022 114773465-1 ADRIANA SOUZA DUARTE 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114775049-1 ANGELA MARIA RAMALHO MARTINS GARCIA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO 2021-2022 13/10/2022 – 11/11/2022 73151-3 CLAUDIO DA SILVA DIAS 2021-2021 13/10/2022 – 11/11/2022 114760690-1 CLAUDIR MOISES DA SILVA 2021-2022 02/10/2022 – 31/10/2022 114771927-1 DANIELI NOGUEIRA DA SILVA 2020-2021 13/10/2022 – 11/11/2022 17881-2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2018-2019 03/10/2022 – 01/11/2022 114760058-4 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114766539-1 FLAVIO BELGARA CRISTALDO 2019-2020 13/10/2022 – 11/11/2022 114760456-1 FRANCISCO DOS SANTOS COSTA 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 501428-3 GENI CARNEIRO DA SILVA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114765846-3 GLEICIANE GONCALVES LEITE CORREA 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 2020-2021 17/10/2022 – 15/11/2022 114762630-4 IEDA FLORES BARBOSA 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 149171-3 ISNARD FERNANDES ESPINDOLA DA SILVA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 501936-2 JAIR DE JESUS ALVES 2020-2021 10/10/2022 – 08/11/2022 114771800-1 JHONATAN WILLIAN DA SILVA 2021-2022 01/10/2022 – 30/10/2022 114762254-3 JOAO LUCIO CRISTALDO 2021-2022 13/10/2022 – 11/11/2022 84061-1 JOSE JUAREZ DE CASTRO 2020-2021 05/10/2022 – 03/11/2022 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON 2018-2019 03/10/2022 – 01/11/2022 501796-3 MARIA APARECIDA CARLONE 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114761528-4 NOELIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 114762226-3 RAMAO FERREIRA DA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 129951-3 REGINALDO ARGUELO 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 150841-3 ROZENI PEREIRA SANCHES 2021-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 31901-1 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO 2021-2022 04/10/2022 – 02/11/2022 114762104-1 SANDRA SOTOMA 2021-2022 02/10/2022 – 31/10/2022 114766039-1 SARA MIGUEL RAIDAN 2021-2022 01/10/2022 – 30/10/2022 114761271-3 SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROJAS 2020-2020 17/10/2022 – 15/11/2022 114773644-1 VALDEILTON TRINDADE 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114766540-1 VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 30101-1 ZELIA MARIA FLORES 2020-2021 13/10/2022 – 11/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760234-1 LUIZ ANTONIO MICHELS CORREA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 114773742-1 RENATO SIQUEIRA IKEIZUMI 2020-2021 03/10/2022 – 01/11/2022 130801-1 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16161-1 APARECIDO SOARES DE OLIVEIRA 2021-2022 03/10/2022 – 01/11/2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1602/2022 – 30 Dias Assessoria de Comunicação e Cerimonial – ASSECOM Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN GABINETE DO PREFEITO Guarda Municipal – GMD Procuradoria Geral do Município – PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Secretaria Municipal de Educação – SEMED Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR Secretaria Municipal de Obras Publicas – SEMOP DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº Fe/09/1602/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Outubro/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760251-1 JOSE LUIZ DE ASSIS 2021-2022 13/10/2022 – 01/11/2022 114772344-2 JOSE LUIZ DE ASSIS FILHO 2020-2021 13/10/2022 – 01/11/2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1601/2022 – 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114760620-2 CARLOS ALBERTO SIGOLO 2018-2019 03/10/2022 – 17/10/2022 114775154-1 EDUARDO ESTIGARRIBIA DE ALMEIDA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114762945-1 JOSE CARLOS FERREIRA 2021-2022 01/10/2022 – 15/10/2022 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 2016-2017 17/10/2022 – 31/10/2022 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA 2021-2022 25/10/2022 – 08/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501671-5 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 2019-2020 05/10/2022 – 19/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766010-1 ALEXANDRA MARA PEREIRA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114772443-1 CAMILA DA SILVA COIMBRA 2018-2019 05/10/2022 – 19/10/2022 114772443-1 CAMILA DA SILVA COIMBRA 2019-2020 20/10/2022 – 03/11/2022 114772475-1 CASSIANO RAMOS TORALES 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 47771-1 DANIEL ALVES DOS SANTOS 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114771966-3 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA 2021-2022 20/10/2022 – 03/11/2022 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2019-2020 05/10/2022 – 19/10/2022 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 43961-1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 2017-2018 10/10/2022 – 24/10/2022 48041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114770296-2 MAXIMO WILLIAN CAETANO ROCHA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 47691-1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114772548-1 LUANA BARBIERO VIEIRA FUJINO 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114766216-5 SANDRA CRISTINA ROGERIO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114774157-1 TARIK CAZEIRO EL KADRI 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114773448-1 ALVARO ELIAS CANDIA VAZ 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES 2020-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114771402-1 GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 45841-1 MARCIO FORTINI 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114766121-4 PAULO CESAR NUNES DA SILVA 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766528-1 CARLOS EDUARDO PARRA 2017-2018 28/10/2022 – 11/11/2022 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2019-2020 05/10/2022 – 19/10/2022 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 114775549-1 FABIO GOMES VITORINO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114775155-2 FABIO JOSE ESPINDOLA SANDIM 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 114763044-6 KELLY VIEIRA DE ANDRADE FABRO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2020-2021 28/10/2022 – 11/11/2022 114775680-1 MARCO ANTONIO ICASSATTI DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114775262-1 REGINALDO CANDIDO MOREIRA 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771871-1 CAMILA CORAZZA GOMES NUNES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114772677-1 CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772703-1 HAYANNA ALVES MOTTA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114771537-1 JANAINA FATIMA DE MELO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114762621-2 JOZIANE VILELA RODRIGUES 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114760001-1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760061-2 MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501827-1 ADRIANA BRITO DE ANDRADE 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 502194-1 AGDA APARECIDA NOGUEIRA DE MENEZES 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 89771-1 ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 87201-1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 501836-1 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 89611-1 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 2021-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 2020-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114773153-3 ELISIA FATIMA DE LIMA PAZ 2021-2022 25/10/2022 – 08/11/2022 501778-1 EVAILDA MARIA BONINI SILVA 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 114771451-1 FERNANDA LEHN BECKER 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 501871-1 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114774979-1 IGOR VINICIUS VENANCIO 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 114761378-1 KELLY CRISTINA RODRIGUES GUERREIRO ARISTIDES 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 87211-2 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 2019-2020 06/10/2022 – 20/10/2022 83051-2 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 83051-4 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114762427-3 LUCIANA DE SOUZA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 86461-1 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 2021-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 82371-1 LUZIA CIRELLE MARQUES 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 145372021-1 LUZINETE MATOS DA CUNHA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 147961-1 MARA REGINA DE JESUS 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 502196-2 MARISA ISABEL LEITE 2020-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114765057-4 MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARAES 2021-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 83011-1 MEIRACLES MARIANO DIAS MENDONCA 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114770210-2 MIRELA DA SILVA DIAS 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 501731-1 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 71571-2 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 71571-6 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 81071-1 ORLANDO MARTINS FLORES 2020-2021 31/10/2022 – 14/11/2022 114761665-1 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 2020-2021 25/10/2022 – 08/11/2022 82071-1 SANDRA MARIA SILVA DE MORAES 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 82701-1 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114768100-4 TAHYLA DA SILVA DUARTE SOUZA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 83211-1 TANIA MARIA DE OLIVEIRA VICENTE 2021-2022 04/10/2022 – 18/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765754-2 CRISTIANE GONÇALVES DOS SANTOS 2019-2020 03/10/2022 – 17/10/2022 45871-2 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2018-2019 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38801-4 ADEMAR FERNANDES DE SOUZA 2017-2018 10/10/2022 – 24/10/2022 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2018-2019 03/10/2022 – 17/10/2022 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2019-2020 18/10/2022 – 01/11/2022 114762565-1 FABIO BARBOSA DE SOUZA 2019-2020 03/10/2022 – 17/10/2022 140531-7 FABIOLA SILVA SABINO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114768539-2 FRANTIELE CAETANO HOLTERMANN 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114762829-4 JAIR VIEIRA DA COSTA JUNIOR 2021-2022 24/10/2022 – 07/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764917-5 ADRIANA CASTILHO CARDOSO 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765913-1 ALINE DA CUNHA SIPPEL 2020-2021 01/10/2022 – 15/10/2022 114774707-1 ANA CAROLINA STEIN RENESTO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114769866-2 ANA GABRIELLY DE CASTRO FERREIRA BOICO 2020-2021 01/10/2022 – 15/10/2022 87741-1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS 2018-2019 13/10/2022 – 27/10/2022 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 2021-2022 01/10/2022 – 15/10/2022 114774843-1 ANA TILDE DOS SANTOS HOLSBACH DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771786-1 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114764342-1 ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR 2016-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114775346-1 ARLETE ARGUILAR DA COSTA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114775213-1 BEATRIZ MACHADO SOARES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772170-1 BRUNA CREMASCO DE BRITO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772197-1 CAMILA NUNES DUARTE 2020-2021 14/10/2022 – 28/10/2022 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 114771892-1 CHRISTIANE DE AVILA NUNES DOMINGUES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 83341-1 CRISTINA YAMAKAWA HIGASHI 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 143011-2 DELIA CUSTODIO LOPES 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114768208-2 DEUSIMAR RODRIGUES BAIRROS 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114773638-1 DIEGO RODRIGO PAULILLO BAZAN 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114773470-1 DIEGO SILVA DE CASTRO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114773190-1 EDMUNDO RONDON NETO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 114772172-1 ELAINE MAGALHAES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 501941-1 ELAINE YURI ONO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 82271-1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 2021-2022 15/10/2022 – 29/10/2022 81871-1 EUNICE SANTOS LIMA 2020-2021 24/10/2022 – 07/11/2022 114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114773484-1 FABIO DOMINGUES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 502060-1 FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS 2019-2020 03/10/2022 – 17/10/2022 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS 2020-2021 31/10/2022 – 14/11/2022 114765091-3 GISLAINE LINZMEIER DE MELO 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 114768589-2 GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764311-3 GISLENE VIANA FONSECA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF 2020-2021 01/10/2022 – 15/10/2022 114761096-1 ISMAEL DE SOUZA DIAS 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2020-2021 16/10/2022 – 30/10/2022 114766996-1 JAQUELINE DA SILVA CAMARGO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114774091-1 JEANINE RODRIGUES AJALA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114760169-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2019-2020 14/10/2022 – 28/10/2022 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 500971-1 JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2020-2021 14/10/2022 – 28/10/2022 114774702-1 KARIMI SATER GEBARA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114764418-1 KATIA GIANLUPI LOPES 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114775456-1 LARISSA DE ARAUJO MONTES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114775542-1 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765267-3 MARCELA LUIZ DE LIMA 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 114760411-1 MARCIA SELZLER 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 500932-1 MARCOS ALMEIDA RAMOS 2020-2021 16/10/2022 – 30/10/2022 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL BRITES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA 2021-2022 14/10/2022 – 28/10/2022 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA 2021-2022 15/10/2022 – 29/10/2022 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765584-3 MARIA ROSA DE ARAUJO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 501977-1 MARIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO 2021-2022 07/10/2022 – 21/10/2022 114774196-2 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES 2021-2022 28/10/2022 – 11/11/2022 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114775571-1 MICHELE CRISTIANE FALAVIGNA 2021-2022 27/10/2022 – 10/11/2022 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2021-2022 18/10/2022 – 01/11/2022 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771957-1 MONICA CARNEIRO ZANAN SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114771781-1 NAIR OLIVEIRA VIEIRA DOS SANTOS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114770898-2 NATALIA ALINE RICCI SABINO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114761001-3 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE FREIRE 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114770242-2 PAULA NAIARA FRANCA CHIOGNA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2020-2021 06/10/2022 – 20/10/2022 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114775536-1 RODRIGO MERA DA COSTA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772902-1 ROSANE ALVES DA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771875-1 ROSANGELA BLANCO AGUILAR MATOSO DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 86491-1 ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760980-3 SARAH JANE ECHEVERRIA UGARTE BONARDI 2021-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772175-1 STEPHANY ANASTACIA SERPA ALARCON 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 86011-1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES DE SOUZA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2021-2021 24/10/2022 – 07/11/2022 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI 2021-2022 04/10/2022 – 18/10/2022 114767354-2 ZELI APARECIDA AGUERO SANCHES 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767211-4 ALTAIR MATOS MASCARENHAS 2020-2021 07/10/2022 – 21/10/2022 114768403-1 MARCELA MARI ARAKAKI 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 501943-1 RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA 2018-2019 03/10/2022 – 17/10/2022 501943-1 RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA 2019-2020 18/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771798-1 NILDA MOURA BARBOSA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1600/2022 – 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Secretaria Municipal de Governo – SEGOV CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO Guarda Municipal – GMD Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Procuradoria Geral do Município – PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Secretaria Municipal de Educação – SEMED Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114760620-2 CARLOS ALBERTO SIGOLO 2018-2019 03/10/2022 – 17/10/2022 114775154-1 EDUARDO ESTIGARRIBIA DE ALMEIDA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114762945-1 JOSE CARLOS FERREIRA 2021-2022 01/10/2022 – 15/10/2022 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 2016-2017 17/10/2022 – 31/10/2022 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA 2021-2022 25/10/2022 – 08/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501671-5 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 2019-2020 05/10/2022 – 19/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766010-1 ALEXANDRA MARA PEREIRA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114772443-1 CAMILA DA SILVA COIMBRA 2018-2019 05/10/2022 – 19/10/2022 114772443-1 CAMILA DA SILVA COIMBRA 2019-2020 20/10/2022 – 03/11/2022 114772475-1 CASSIANO RAMOS TORALES 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 47771-1 DANIEL ALVES DOS SANTOS 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114771966-3 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA 2021-2022 20/10/2022 – 03/11/2022 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2019-2020 05/10/2022 – 19/10/2022 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 43961-1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 2017-2018 10/10/2022 – 24/10/2022 48041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114770296-2 MAXIMO WILLIAN CAETANO ROCHA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 47691-1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114772548-1 LUANA BARBIERO VIEIRA FUJINO 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114766216-5 SANDRA CRISTINA ROGERIO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114774157-1 TARIK CAZEIRO EL KADRI 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114773448-1 ALVARO ELIAS CANDIA VAZ 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES 2020-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114771402-1 GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 45841-1 MARCIO FORTINI 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114766121-4 PAULO CESAR NUNES DA SILVA 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766528-1 CARLOS EDUARDO PARRA 2017-2018 28/10/2022 – 11/11/2022 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2019-2020 05/10/2022 – 19/10/2022 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 114775549-1 FABIO GOMES VITORINO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114775155-2 FABIO JOSE ESPINDOLA SANDIM 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 114763044-6 KELLY VIEIRA DE ANDRADE FABRO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2020-2021 28/10/2022 – 11/11/2022 114775680-1 MARCO ANTONIO ICASSATTI DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114775262-1 REGINALDO CANDIDO MOREIRA 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771871-1 CAMILA CORAZZA GOMES NUNES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114772677-1 CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772703-1 HAYANNA ALVES MOTTA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114771537-1 JANAINA FATIMA DE MELO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114762621-2 JOZIANE VILELA RODRIGUES 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114760001-1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760061-2 MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501827-1 ADRIANA BRITO DE ANDRADE 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 502194-1 AGDA APARECIDA NOGUEIRA DE MENEZES 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 89771-1 ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 87201-1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 501836-1 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 89611-1 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 2021-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 2020-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114773153-3 ELISIA FATIMA DE LIMA PAZ 2021-2022 25/10/2022 – 08/11/2022 501778-1 EVAILDA MARIA BONINI SILVA 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 114771451-1 FERNANDA LEHN BECKER 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 501871-1 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114774979-1 IGOR VINICIUS VENANCIO 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 114761378-1 KELLY CRISTINA RODRIGUES GUERREIRO ARISTIDES 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 87211-2 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 2019-2020 06/10/2022 – 20/10/2022 83051-2 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 83051-4 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114762427-3 LUCIANA DE SOUZA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 86461-1 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 2021-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 82371-1 LUZIA CIRELLE MARQUES 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 145372021-1 LUZINETE MATOS DA CUNHA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 147961-1 MARA REGINA DE JESUS 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 502196-2 MARISA ISABEL LEITE 2020-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114765057-4 MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARAES 2021-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 83011-1 MEIRACLES MARIANO DIAS MENDONCA 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114770210-2 MIRELA DA SILVA DIAS 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 501731-1 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 71571-2 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 71571-6 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 81071-1 ORLANDO MARTINS FLORES 2020-2021 31/10/2022 – 14/11/2022 114761665-1 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 2020-2021 25/10/2022 – 08/11/2022 82071-1 SANDRA MARIA SILVA DE MORAES 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 82701-1 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114768100-4 TAHYLA DA SILVA DUARTE SOUZA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 83211-1 TANIA MARIA DE OLIVEIRA VICENTE 2021-2022 04/10/2022 – 18/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765754-2 CRISTIANE GONÇALVES DOS SANTOS 2019-2020 03/10/2022 – 17/10/2022 45871-2 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2018-2019 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38801-4 ADEMAR FERNANDES DE SOUZA 2017-2018 10/10/2022 – 24/10/2022 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2018-2019 03/10/2022 – 17/10/2022 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2019-2020 18/10/2022 – 01/11/2022 114762565-1 FABIO BARBOSA DE SOUZA 2019-2020 03/10/2022 – 17/10/2022 140531-7 FABIOLA SILVA SABINO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114768539-2 FRANTIELE CAETANO HOLTERMANN 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114762829-4 JAIR VIEIRA DA COSTA JUNIOR 2021-2022 24/10/2022 – 07/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764917-5 ADRIANA CASTILHO CARDOSO 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765913-1 ALINE DA CUNHA SIPPEL 2020-2021 01/10/2022 – 15/10/2022 114774707-1 ANA CAROLINA STEIN RENESTO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114769866-2 ANA GABRIELLY DE CASTRO FERREIRA BOICO 2020-2021 01/10/2022 – 15/10/2022 87741-1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS 2018-2019 13/10/2022 – 27/10/2022 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 2021-2022 01/10/2022 – 15/10/2022 114774843-1 ANA TILDE DOS SANTOS HOLSBACH DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771786-1 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114764342-1 ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR 2016-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114775346-1 ARLETE ARGUILAR DA COSTA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114775213-1 BEATRIZ MACHADO SOARES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772170-1 BRUNA CREMASCO DE BRITO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772197-1 CAMILA NUNES DUARTE 2020-2021 14/10/2022 – 28/10/2022 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 114771892-1 CHRISTIANE DE AVILA NUNES DOMINGUES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 83341-1 CRISTINA YAMAKAWA HIGASHI 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 143011-2 DELIA CUSTODIO LOPES 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114768208-2 DEUSIMAR RODRIGUES BAIRROS 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114773638-1 DIEGO RODRIGO PAULILLO BAZAN 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114773470-1 DIEGO SILVA DE CASTRO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114773190-1 EDMUNDO RONDON NETO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 114772172-1 ELAINE MAGALHAES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 501941-1 ELAINE YURI ONO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 82271-1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 2021-2022 15/10/2022 – 29/10/2022 81871-1 EUNICE SANTOS LIMA 2020-2021 24/10/2022 – 07/11/2022 114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114773484-1 FABIO DOMINGUES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 502060-1 FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS 2019-2020 03/10/2022 – 17/10/2022 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS 2020-2021 31/10/2022 – 14/11/2022 114765091-3 GISLAINE LINZMEIER DE MELO 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 114768589-2 GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764311-3 GISLENE VIANA FONSECA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF 2020-2021 01/10/2022 – 15/10/2022 114761096-1 ISMAEL DE SOUZA DIAS 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2020-2021 16/10/2022 – 30/10/2022 114766996-1 JAQUELINE DA SILVA CAMARGO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114774091-1 JEANINE RODRIGUES AJALA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114760169-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2019-2020 14/10/2022 – 28/10/2022 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 500971-1 JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2020-2021 14/10/2022 – 28/10/2022 114774702-1 KARIMI SATER GEBARA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114764418-1 KATIA GIANLUPI LOPES 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114775456-1 LARISSA DE ARAUJO MONTES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114775542-1 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765267-3 MARCELA LUIZ DE LIMA 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 114760411-1 MARCIA SELZLER 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 500932-1 MARCOS ALMEIDA RAMOS 2020-2021 16/10/2022 – 30/10/2022 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL BRITES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA 2021-2022 14/10/2022 – 28/10/2022 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA 2021-2022 15/10/2022 – 29/10/2022 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765584-3 MARIA ROSA DE ARAUJO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 501977-1 MARIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO 2021-2022 07/10/2022 – 21/10/2022 114774196-2 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES 2021-2022 28/10/2022 – 11/11/2022 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114775571-1 MICHELE CRISTIANE FALAVIGNA 2021-2022 27/10/2022 – 10/11/2022 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2021-2022 18/10/2022 – 01/11/2022 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771957-1 MONICA CARNEIRO ZANAN SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114771781-1 NAIR OLIVEIRA VIEIRA DOS SANTOS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114770898-2 NATALIA ALINE RICCI SABINO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114761001-3 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE FREIRE 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114770242-2 PAULA NAIARA FRANCA CHIOGNA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2020-2021 06/10/2022 – 20/10/2022 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114775536-1 RODRIGO MERA DA COSTA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772902-1 ROSANE ALVES DA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771875-1 ROSANGELA BLANCO AGUILAR MATOSO DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 86491-1 ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760980-3 SARAH JANE ECHEVERRIA UGARTE BONARDI 2021-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772175-1 STEPHANY ANASTACIA SERPA ALARCON 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 86011-1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES DE SOUZA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2021-2021 24/10/2022 – 07/11/2022 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI 2021-2022 04/10/2022 – 18/10/2022 114767354-2 ZELI APARECIDA AGUERO SANCHES 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767211-4 ALTAIR MATOS MASCARENHAS 2020-2021 07/10/2022 – 21/10/2022 114768403-1 MARCELA MARI ARAKAKI 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 501943-1 RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA 2018-2019 03/10/2022 – 17/10/2022 501943-1 RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA 2019-2020 18/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771798-1 NILDA MOURA BARBOSA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1600/2022 – 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Secretaria Municipal de Governo – SEGOV CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO Guarda Municipal – GMD Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Procuradoria Geral do Município – PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Secretaria Municipal de Educação – SEMED Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114760620-2 CARLOS ALBERTO SIGOLO 2018-2019 03/10/2022 – 17/10/2022 114775154-1 EDUARDO ESTIGARRIBIA DE ALMEIDA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114762945-1 JOSE CARLOS FERREIRA 2021-2022 01/10/2022 – 15/10/2022 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 2016-2017 17/10/2022 – 31/10/2022 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA 2021-2022 25/10/2022 – 08/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501671-5 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 2019-2020 05/10/2022 – 19/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766010-1 ALEXANDRA MARA PEREIRA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114772443-1 CAMILA DA SILVA COIMBRA 2018-2019 05/10/2022 – 19/10/2022 114772443-1 CAMILA DA SILVA COIMBRA 2019-2020 20/10/2022 – 03/11/2022 114772475-1 CASSIANO RAMOS TORALES 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 47771-1 DANIEL ALVES DOS SANTOS 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114771966-3 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA 2021-2022 20/10/2022 – 03/11/2022 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2019-2020 05/10/2022 – 19/10/2022 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 43961-1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 2017-2018 10/10/2022 – 24/10/2022 48041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114770296-2 MAXIMO WILLIAN CAETANO ROCHA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 47691-1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114772548-1 LUANA BARBIERO VIEIRA FUJINO 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114766216-5 SANDRA CRISTINA ROGERIO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114774157-1 TARIK CAZEIRO EL KADRI 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114773448-1 ALVARO ELIAS CANDIA VAZ 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES 2020-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114771402-1 GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 45841-1 MARCIO FORTINI 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114766121-4 PAULO CESAR NUNES DA SILVA 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766528-1 CARLOS EDUARDO PARRA 2017-2018 28/10/2022 – 11/11/2022 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2019-2020 05/10/2022 – 19/10/2022 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 114775549-1 FABIO GOMES VITORINO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114775155-2 FABIO JOSE ESPINDOLA SANDIM 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 114763044-6 KELLY VIEIRA DE ANDRADE FABRO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2020-2021 28/10/2022 – 11/11/2022 114775680-1 MARCO ANTONIO ICASSATTI DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114775262-1 REGINALDO CANDIDO MOREIRA 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771871-1 CAMILA CORAZZA GOMES NUNES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114772677-1 CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772703-1 HAYANNA ALVES MOTTA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114771537-1 JANAINA FATIMA DE MELO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114762621-2 JOZIANE VILELA RODRIGUES 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114760001-1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760061-2 MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501827-1 ADRIANA BRITO DE ANDRADE 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 502194-1 AGDA APARECIDA NOGUEIRA DE MENEZES 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 89771-1 ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 87201-1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 501836-1 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 89611-1 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 2021-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 2020-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114773153-3 ELISIA FATIMA DE LIMA PAZ 2021-2022 25/10/2022 – 08/11/2022 501778-1 EVAILDA MARIA BONINI SILVA 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 114771451-1 FERNANDA LEHN BECKER 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 501871-1 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114774979-1 IGOR VINICIUS VENANCIO 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 114761378-1 KELLY CRISTINA RODRIGUES GUERREIRO ARISTIDES 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 87211-2 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 2019-2020 06/10/2022 – 20/10/2022 83051-2 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 83051-4 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114762427-3 LUCIANA DE SOUZA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 86461-1 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 2021-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 82371-1 LUZIA CIRELLE MARQUES 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 145372021-1 LUZINETE MATOS DA CUNHA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 147961-1 MARA REGINA DE JESUS 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 502196-2 MARISA ISABEL LEITE 2020-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114765057-4 MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARAES 2021-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 83011-1 MEIRACLES MARIANO DIAS MENDONCA 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114770210-2 MIRELA DA SILVA DIAS 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 501731-1 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 71571-2 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 71571-6 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 81071-1 ORLANDO MARTINS FLORES 2020-2021 31/10/2022 – 14/11/2022 114761665-1 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 2020-2021 25/10/2022 – 08/11/2022 82071-1 SANDRA MARIA SILVA DE MORAES 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 82701-1 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114768100-4 TAHYLA DA SILVA DUARTE SOUZA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 83211-1 TANIA MARIA DE OLIVEIRA VICENTE 2021-2022 04/10/2022 – 18/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765754-2 CRISTIANE GONÇALVES DOS SANTOS 2019-2020 03/10/2022 – 17/10/2022 45871-2 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2018-2019 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38801-4 ADEMAR FERNANDES DE SOUZA 2017-2018 10/10/2022 – 24/10/2022 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2018-2019 03/10/2022 – 17/10/2022 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2019-2020 18/10/2022 – 01/11/2022 114762565-1 FABIO BARBOSA DE SOUZA 2019-2020 03/10/2022 – 17/10/2022 140531-7 FABIOLA SILVA SABINO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114768539-2 FRANTIELE CAETANO HOLTERMANN 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114762829-4 JAIR VIEIRA DA COSTA JUNIOR 2021-2022 24/10/2022 – 07/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764917-5 ADRIANA CASTILHO CARDOSO 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765913-1 ALINE DA CUNHA SIPPEL 2020-2021 01/10/2022 – 15/10/2022 114774707-1 ANA CAROLINA STEIN RENESTO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114769866-2 ANA GABRIELLY DE CASTRO FERREIRA BOICO 2020-2021 01/10/2022 – 15/10/2022 87741-1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS 2018-2019 13/10/2022 – 27/10/2022 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 2021-2022 01/10/2022 – 15/10/2022 114774843-1 ANA TILDE DOS SANTOS HOLSBACH DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771786-1 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114764342-1 ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR 2016-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114775346-1 ARLETE ARGUILAR DA COSTA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114775213-1 BEATRIZ MACHADO SOARES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772170-1 BRUNA CREMASCO DE BRITO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772197-1 CAMILA NUNES DUARTE 2020-2021 14/10/2022 – 28/10/2022 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 114771892-1 CHRISTIANE DE AVILA NUNES DOMINGUES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 83341-1 CRISTINA YAMAKAWA HIGASHI 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 143011-2 DELIA CUSTODIO LOPES 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114768208-2 DEUSIMAR RODRIGUES BAIRROS 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114773638-1 DIEGO RODRIGO PAULILLO BAZAN 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114773470-1 DIEGO SILVA DE CASTRO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114773190-1 EDMUNDO RONDON NETO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 114772172-1 ELAINE MAGALHAES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 501941-1 ELAINE YURI ONO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 82271-1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 2021-2022 15/10/2022 – 29/10/2022 81871-1 EUNICE SANTOS LIMA 2020-2021 24/10/2022 – 07/11/2022 114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114773484-1 FABIO DOMINGUES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 502060-1 FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS 2019-2020 03/10/2022 – 17/10/2022 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS 2020-2021 31/10/2022 – 14/11/2022 114765091-3 GISLAINE LINZMEIER DE MELO 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 114768589-2 GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764311-3 GISLENE VIANA FONSECA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF 2020-2021 01/10/2022 – 15/10/2022 114761096-1 ISMAEL DE SOUZA DIAS 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2020-2021 16/10/2022 – 30/10/2022 114766996-1 JAQUELINE DA SILVA CAMARGO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114774091-1 JEANINE RODRIGUES AJALA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114760169-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2019-2020 14/10/2022 – 28/10/2022 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 500971-1 JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2020-2021 14/10/2022 – 28/10/2022 114774702-1 KARIMI SATER GEBARA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114764418-1 KATIA GIANLUPI LOPES 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114775456-1 LARISSA DE ARAUJO MONTES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114775542-1 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765267-3 MARCELA LUIZ DE LIMA 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 114760411-1 MARCIA SELZLER 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 500932-1 MARCOS ALMEIDA RAMOS 2020-2021 16/10/2022 – 30/10/2022 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL BRITES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA 2021-2022 14/10/2022 – 28/10/2022 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA 2021-2022 15/10/2022 – 29/10/2022 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765584-3 MARIA ROSA DE ARAUJO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 501977-1 MARIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO 2021-2022 07/10/2022 – 21/10/2022 114774196-2 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES 2021-2022 28/10/2022 – 11/11/2022 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114775571-1 MICHELE CRISTIANE FALAVIGNA 2021-2022 27/10/2022 – 10/11/2022 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2021-2022 18/10/2022 – 01/11/2022 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771957-1 MONICA CARNEIRO ZANAN SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114771781-1 NAIR OLIVEIRA VIEIRA DOS SANTOS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114770898-2 NATALIA ALINE RICCI SABINO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114761001-3 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE FREIRE 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114770242-2 PAULA NAIARA FRANCA CHIOGNA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2020-2021 06/10/2022 – 20/10/2022 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114775536-1 RODRIGO MERA DA COSTA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772902-1 ROSANE ALVES DA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771875-1 ROSANGELA BLANCO AGUILAR MATOSO DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 86491-1 ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760980-3 SARAH JANE ECHEVERRIA UGARTE BONARDI 2021-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772175-1 STEPHANY ANASTACIA SERPA ALARCON 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 86011-1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES DE SOUZA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2021-2021 24/10/2022 – 07/11/2022 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI 2021-2022 04/10/2022 – 18/10/2022 114767354-2 ZELI APARECIDA AGUERO SANCHES 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767211-4 ALTAIR MATOS MASCARENHAS 2020-2021 07/10/2022 – 21/10/2022 114768403-1 MARCELA MARI ARAKAKI 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 501943-1 RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA 2018-2019 03/10/2022 – 17/10/2022 501943-1 RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA 2019-2020 18/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771798-1 NILDA MOURA BARBOSA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1600/2022 – 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Secretaria Municipal de Governo – SEGOV CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO Guarda Municipal – GMD Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Procuradoria Geral do Município – PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Secretaria Municipal de Educação – SEMED Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114760620-2 CARLOS ALBERTO SIGOLO 2018-2019 03/10/2022 – 17/10/2022 114775154-1 EDUARDO ESTIGARRIBIA DE ALMEIDA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114762945-1 JOSE CARLOS FERREIRA 2021-2022 01/10/2022 – 15/10/2022 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 2016-2017 17/10/2022 – 31/10/2022 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA 2021-2022 25/10/2022 – 08/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501671-5 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 2019-2020 05/10/2022 – 19/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766010-1 ALEXANDRA MARA PEREIRA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114772443-1 CAMILA DA SILVA COIMBRA 2018-2019 05/10/2022 – 19/10/2022 114772443-1 CAMILA DA SILVA COIMBRA 2019-2020 20/10/2022 – 03/11/2022 114772475-1 CASSIANO RAMOS TORALES 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 47771-1 DANIEL ALVES DOS SANTOS 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114771966-3 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA 2021-2022 20/10/2022 – 03/11/2022 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2019-2020 05/10/2022 – 19/10/2022 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 43961-1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 2017-2018 10/10/2022 – 24/10/2022 48041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114770296-2 MAXIMO WILLIAN CAETANO ROCHA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 47691-1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114772548-1 LUANA BARBIERO VIEIRA FUJINO 2020-2021 05/10/2022 – 19/10/2022 114766216-5 SANDRA CRISTINA ROGERIO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114774157-1 TARIK CAZEIRO EL KADRI 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114773448-1 ALVARO ELIAS CANDIA VAZ 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES 2020-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114771402-1 GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 45841-1 MARCIO FORTINI 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114766121-4 PAULO CESAR NUNES DA SILVA 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766528-1 CARLOS EDUARDO PARRA 2017-2018 28/10/2022 – 11/11/2022 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2019-2020 05/10/2022 – 19/10/2022 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2020-2021 20/10/2022 – 03/11/2022 114775549-1 FABIO GOMES VITORINO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114775155-2 FABIO JOSE ESPINDOLA SANDIM 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 114763044-6 KELLY VIEIRA DE ANDRADE FABRO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2020-2021 28/10/2022 – 11/11/2022 114775680-1 MARCO ANTONIO ICASSATTI DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114775262-1 REGINALDO CANDIDO MOREIRA 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771871-1 CAMILA CORAZZA GOMES NUNES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114772677-1 CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772703-1 HAYANNA ALVES MOTTA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114771537-1 JANAINA FATIMA DE MELO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114762621-2 JOZIANE VILELA RODRIGUES 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114760001-1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760061-2 MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501827-1 ADRIANA BRITO DE ANDRADE 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 502194-1 AGDA APARECIDA NOGUEIRA DE MENEZES 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 89771-1 ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 87201-1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 501836-1 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 89611-1 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 2021-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 2020-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114773153-3 ELISIA FATIMA DE LIMA PAZ 2021-2022 25/10/2022 – 08/11/2022 501778-1 EVAILDA MARIA BONINI SILVA 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 114771451-1 FERNANDA LEHN BECKER 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 501871-1 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114774979-1 IGOR VINICIUS VENANCIO 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 114761378-1 KELLY CRISTINA RODRIGUES GUERREIRO ARISTIDES 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 87211-2 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 2019-2020 06/10/2022 – 20/10/2022 83051-2 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 83051-4 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114762427-3 LUCIANA DE SOUZA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 86461-1 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 2021-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 82371-1 LUZIA CIRELLE MARQUES 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 145372021-1 LUZINETE MATOS DA CUNHA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 147961-1 MARA REGINA DE JESUS 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 502196-2 MARISA ISABEL LEITE 2020-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114765057-4 MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARAES 2021-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 83011-1 MEIRACLES MARIANO DIAS MENDONCA 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114770210-2 MIRELA DA SILVA DIAS 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 501731-1 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 71571-2 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 71571-6 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 81071-1 ORLANDO MARTINS FLORES 2020-2021 31/10/2022 – 14/11/2022 114761665-1 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 2020-2021 25/10/2022 – 08/11/2022 82071-1 SANDRA MARIA SILVA DE MORAES 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 82701-1 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114768100-4 TAHYLA DA SILVA DUARTE SOUZA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 83211-1 TANIA MARIA DE OLIVEIRA VICENTE 2021-2022 04/10/2022 – 18/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765754-2 CRISTIANE GONÇALVES DOS SANTOS 2019-2020 03/10/2022 – 17/10/2022 45871-2 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2018-2019 13/10/2022 – 27/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38801-4 ADEMAR FERNANDES DE SOUZA 2017-2018 10/10/2022 – 24/10/2022 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2018-2019 03/10/2022 – 17/10/2022 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2019-2020 18/10/2022 – 01/11/2022 114762565-1 FABIO BARBOSA DE SOUZA 2019-2020 03/10/2022 – 17/10/2022 140531-7 FABIOLA SILVA SABINO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114768539-2 FRANTIELE CAETANO HOLTERMANN 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114762829-4 JAIR VIEIRA DA COSTA JUNIOR 2021-2022 24/10/2022 – 07/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764917-5 ADRIANA CASTILHO CARDOSO 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765913-1 ALINE DA CUNHA SIPPEL 2020-2021 01/10/2022 – 15/10/2022 114774707-1 ANA CAROLINA STEIN RENESTO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114769866-2 ANA GABRIELLY DE CASTRO FERREIRA BOICO 2020-2021 01/10/2022 – 15/10/2022 87741-1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS 2018-2019 13/10/2022 – 27/10/2022 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 2021-2022 01/10/2022 – 15/10/2022 114774843-1 ANA TILDE DOS SANTOS HOLSBACH DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771786-1 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114764342-1 ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR 2016-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114775346-1 ARLETE ARGUILAR DA COSTA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114775213-1 BEATRIZ MACHADO SOARES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772170-1 BRUNA CREMASCO DE BRITO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772197-1 CAMILA NUNES DUARTE 2020-2021 14/10/2022 – 28/10/2022 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS 2020-2021 10/10/2022 – 24/10/2022 114771892-1 CHRISTIANE DE AVILA NUNES DOMINGUES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 83341-1 CRISTINA YAMAKAWA HIGASHI 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 143011-2 DELIA CUSTODIO LOPES 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114768208-2 DEUSIMAR RODRIGUES BAIRROS 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114773638-1 DIEGO RODRIGO PAULILLO BAZAN 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114773470-1 DIEGO SILVA DE CASTRO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114773190-1 EDMUNDO RONDON NETO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 114772172-1 ELAINE MAGALHAES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 501941-1 ELAINE YURI ONO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 82271-1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 2021-2022 15/10/2022 – 29/10/2022 81871-1 EUNICE SANTOS LIMA 2020-2021 24/10/2022 – 07/11/2022 114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114773484-1 FABIO DOMINGUES 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 502060-1 FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS 2019-2020 03/10/2022 – 17/10/2022 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS 2020-2021 31/10/2022 – 14/11/2022 114765091-3 GISLAINE LINZMEIER DE MELO 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 114768589-2 GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764311-3 GISLENE VIANA FONSECA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF 2020-2021 01/10/2022 – 15/10/2022 114761096-1 ISMAEL DE SOUZA DIAS 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2020-2021 16/10/2022 – 30/10/2022 114766996-1 JAQUELINE DA SILVA CAMARGO 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 114774091-1 JEANINE RODRIGUES AJALA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114760169-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2019-2020 14/10/2022 – 28/10/2022 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 500971-1 JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2020-2021 14/10/2022 – 28/10/2022 114774702-1 KARIMI SATER GEBARA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114764418-1 KATIA GIANLUPI LOPES 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114775456-1 LARISSA DE ARAUJO MONTES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114775542-1 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765267-3 MARCELA LUIZ DE LIMA 2021-2022 10/10/2022 – 24/10/2022 114760411-1 MARCIA SELZLER 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 500932-1 MARCOS ALMEIDA RAMOS 2020-2021 16/10/2022 – 30/10/2022 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2020-2021 18/10/2022 – 01/11/2022 114764110-2 MARGARETE RAMOS DO AMARAL BRITES 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA 2021-2022 14/10/2022 – 28/10/2022 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA 2021-2022 15/10/2022 – 29/10/2022 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 2021-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765584-3 MARIA ROSA DE ARAUJO 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 501977-1 MARIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO 2021-2022 07/10/2022 – 21/10/2022 114774196-2 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES 2021-2022 28/10/2022 – 11/11/2022 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 2019-2020 13/10/2022 – 27/10/2022 114775571-1 MICHELE CRISTIANE FALAVIGNA 2021-2022 27/10/2022 – 10/11/2022 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2021-2022 18/10/2022 – 01/11/2022 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771957-1 MONICA CARNEIRO ZANAN SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114771781-1 NAIR OLIVEIRA VIEIRA DOS SANTOS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114770898-2 NATALIA ALINE RICCI SABINO 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114761001-3 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE FREIRE 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114770242-2 PAULA NAIARA FRANCA CHIOGNA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2020-2021 06/10/2022 – 20/10/2022 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 114775536-1 RODRIGO MERA DA COSTA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772902-1 ROSANE ALVES DA SILVA 2021-2022 03/10/2022 – 17/10/2022 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771875-1 ROSANGELA BLANCO AGUILAR MATOSO DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 86491-1 ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114760980-3 SARAH JANE ECHEVERRIA UGARTE BONARDI 2021-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA 2018-2019 17/10/2022 – 31/10/2022 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114772175-1 STEPHANY ANASTACIA SERPA ALARCON 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA 2021-2022 13/10/2022 – 27/10/2022 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA 2020-2021 03/10/2022 – 17/10/2022 86011-1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES DE SOUZA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA 2021-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2021-2021 24/10/2022 – 07/11/2022 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 2021-2022 17/10/2022 – 31/10/2022 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI 2021-2022 04/10/2022 – 18/10/2022 114767354-2 ZELI APARECIDA AGUERO SANCHES 2019-2020 17/10/2022 – 31/10/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767211-4 ALTAIR MATOS MASCARENHAS 2020-2021 07/10/2022 – 21/10/2022 114768403-1 MARCELA MARI ARAKAKI 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 501943-1 RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA 2018-2019 03/10/2022 – 17/10/2022 501943-1 RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA 2019-2020 18/10/2022 – 01/11/2022 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 2020-2021 13/10/2022 – 27/10/2022 114771798-1 NILDA MOURA BARBOSA 2020-2021 17/10/2022 – 31/10/2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1600/2022 – 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Secretaria Municipal de Governo – SEGOV CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO Guarda Municipal – GMD Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Procuradoria Geral do Município – PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Secretaria Municipal de Educação – SEMED Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 26/SEMAD/DGF, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, e considerando o Decreto nº 1.242, de 19 de abril de 2022, publicado no D.O.M. n° 5.635 do dia 26 de Abril de 2022, que nomeia equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração R E S O L V E: Designar servidores para atuarem como Fiscal e Gestor dos Contratos abaixo relacionados, oriundos da Ata de Registro de Preços nº 011/2022; 247/2022/DL/PMD – SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA 249/2022/DL/PMD – VIDENTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 272/2022/DL/PMD – OMEGA PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves – Matricula 114772963-2 para atuar como Fiscal. Art. 2º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos – Matricula 114766295-1 para atuar como Gestor. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Setembro de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1625/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DENILCE APARECIDA SIROKA, matrícula funcional nº 501728-2, ocupante do cargo efetivo de PSICÓ- LOGO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.779” (dois mil, setecentos e setenta e nove) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 21035010.1.00110/22-0, emitida em 12/08/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/12/1987 a 31/12/1988 (João Celson Naujohks); 01/10/1989 a 08/11/1990 (Mineração Corumbaense Reunida S.A); 01/01/1993 a 03/04/1998 (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) e de 01/01/2003 a 28/02/2003 (Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 799/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.750/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1630/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY, matrícula funcional nº 114768589-2, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “723” (setecentos e vinte e três) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme CTC Protocolo nº. 21004060.1.01541/22-5, emitida em 05/09/2022, no período de: 02/05/2013 a 28/02/2015 (Fundo Municipal de Assistência Social) e de 01/03/2015 a 29/04/2015 (Município de Dourados), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº. 802/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.003/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/09/1631/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, JULIO SERGIO ALVES MACHADO, matrícula 83201-1, ocupante do cargo de Tecnico de Tecnologia da Informação, lotado na CONTROLADORIA, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2022, no período de 26/09/2022 a 10/10/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL N° 23/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os 03 candidatos classificados como reserva no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 07/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD, de 12 de Maio de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio, para comparecerem nos dia 03 de Outubro às 08h00min impreterivelmente, no RH da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e demais documentos e certidões (Original e Cópia), conforme anexo II. Dourados, 27 de Setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração Anexo I Data – 03/10/2022 as 08h00min – no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Classificação do Cargo – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio Portador de necessidades especiais – NÃO CLASSIF. NOME PONTUAÇÃO 137º LETICIA ALMEIDA DOS SANTOS 5 138º MIRIAN VITORIA DUARTE COSMO 5 139º RYAN ROCHA DO NASCIMENTO 5 Anexo II O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade; (fundamental completo); Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); – https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus. br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) Certidão Negativa Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Certidão negativa do Tribunal de Contas da União – https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional. Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL Nº. 116/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 050/2022 de 19 de Setembro de 2022, torna pública a relação dos inscritos e no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital 108/2022 de 19 de Setembro de 2022, publicado na edição 5.738 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo I: Dourados, 28 de setembro de 2022. Vagner da Silva Costa Presidente da Comissão ANEXO I RELAÇÃO DE INSCRITOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO 40 HORAS Inscrição Nome CPF Nascimento 1- Formação 2- Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos 006 PEDRO ADOLFO FILHO ***025.811** 03/12/1976 10 40 0 50 004 RAFAEL VIEIRA CANDIDO ***588.701** 18/09/1984 10 40 0 50 001 FERNANDO RIBEIRO ARAUJO ***567.561** 19/10/1991 0 24 0 24 007 MARIA PAULA BANHARA RODRIGUES ***026.671** 17/04/1998 0 8 0 8 005 INDIANARA BARBOSA ***755.769** 08/02/1982 0 0 0 0 003 VANDA CAROLINA SOMAIO ***576.471** 19/04/1985 0 0 0 0 002 KATHIA MABEL CARNEIRO MORAL ***349.641** 01/08/1994 0 0 0 0 EDITAL Nº 04/2022/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a sua atribuição de fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executadas conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir a sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória, conforme construção em andamento, presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificados os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas conforme obra em andamento, no local da obra, para construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas na Lei Complementar Municipal nº 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e/ou os autos de infração – embargos foram entregues. Portanto, concede-se aos infratores responsáveis pelos imóveis abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser protocolada, dentro do prazo citado acima, na Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados/MS, no Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco E, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900, devendo ser analisada por comissão julgadora devidamente instruída para a devida finalidade. Dourados – MS, 27 de setembro de 2022. Henrique Jose de Souza Oliveira Fiscal de Obras – Matrícula 114760277-1 EDITAIS Nº Notificação Nº Embargo Inscrição imobiliária Bairro do imóvel Quadra Lote Valor da multa 10179 5883 00.05.22.23.030.000-0 Água Boa, Jardim 148 4 R$ 6,608.00 10160 5792 00.05.41.22.030.000-0 Água Boa, Jardim 159 23 R$ 4,248.00 10064 5807 00.06.12.26.080.000-0 Brasília, Jardim 19 8 R$ 3,823.20 8738 5804 00.02.33.33.030.000-0 Chácara Caiuas 14 1 R$ 10,195.20 10058 5764 00.06.15.32.010.000-0 Chácara Califórnia 10 0 R$ 17,747.20 9175 5778 00.04.48.17.080.000-0 Cidade Jardim 42 18 R$ 3,917.60 9184 5786 00.04.49.67.080.000-0 Cidade Jardim 65 6 R$ 3,162.40 9188 5789 00.04.49.63.140.000-0 Cidade Jardim 69 16 e 15 R$ 10,856.00 10171 5846 00.04.45.21.310.000-0 Erondina I, Vila 8A 9 R$ 3,634.40 8740 5851 00.02.23.04.140.000-0 Esperança, Vila 7 21 R$ 6,136.00 10204 5843 00.05.76.08.130.000-0 Ibirapuera, Jardim 6 13 R$ 3,634.40 9935 5884 00.05.34.24.210.000-0 Izidro Pedroso 30 7 R$ 1,888.00 9138 5758 00.01.29.52.010.000-0 Jardim Cristhais II, Jardim 8 1 R$ 4,531.20 9139 5759 00.01.29.52.010.000-0 Jardim Cristhais II, Jardim 8 1 R$ 4,531.20 9140 5757 00.01.29.52.010.000-0 Jardim Cristhais II, Jardim 8 1 R$ 4,531.20 8888 5754 00.06.12.21.060.000-0 João Paulo II, Jardim 17 6 R$ 1,888.00 10162 5793 00.04.25.33.130.000-0 Londina, Jardim 4 13 R$ 3,020.80 10067 5815 00.03.12.02.050.000-0 Maracanã, Jardim 7B 5 R$ 1,416.00 9036 5837 00.01.36.03.040.000-0 Parque Alvorada 56 9 R$ 3,304.00 10153 5769 00.04.94.58.140.000-0 Residencial Bonanza 50 A1-1 R$ 3,105.28 10048 5774 00.06.50.29.140.000-0 Residencial Esplanada 49 2 R$ 2,690.40 10211 5866 00.06.50.43.150.000-0 Residencial Esplanada 68 3 R$ 2,832.00 10093 5939 00.06.04.84.010.000-0 Terra Amarela – – R$ 8,024.00 10065 5825 00.06.04.40.090.000-0 Terra Dourada 10 10 R$ 3,398.40 9852 5880 00.06.04.14.080.000-0 Terra Dourada 01A 8 R$ 14,726.40 10078 5871 00.06.04.14.150.000-0 Terra Dourada 01A 15 R$ 7,080.00 ANEXO DO EDITAL 04/2022/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / SEPLAN INFRAÇÃO ENQUADRADA: Art. 182-A, §1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 205/2012 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2022 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. N_Processo Debito / Contribuintes Bairro Quadra Lote Inscrição 005688/21 ACIMARIO VIEIRA DOS ANJOS RESIDENCIAL CAIMAN K 15 00030317221000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 699,66 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 677,64 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 676,39 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 669,77 000074/22 ACIMARIO VIEIRA DOS ANJOS PARQUE NOVA DOURADOS 15 20 00054433170000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 573,30 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 575,77 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 568,20 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 580,92 000076/22 ADENICE TEIXEIRA LIMA OURO VERDE – JD 30 14 00021624030000-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 540,91 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 536,90 000077/22 ADRIANA VILHALVA DO CARMO ROMA – VILA 1 1 00044726017303-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 517,46 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 517,39 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 509,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 522,32 000079/22 ADRIANO LOPES CANAA I – JARDIM 45 9 00033242120000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 159,95 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 160,32 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 158,03 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 162,04 000002/22 AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MS ANTONIO JOAO – CJ. HABITACIONA 9 5 00011501060000-5 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 599,57 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 582,53 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 581,94 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 575,21 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 588,61 000004/22 AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MS IZIDRO PEDROSO – CONJUNTO HABI 0 0 00053347020000-4 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 8.033,77 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 7.801,29 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 7.879,53 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 7.771,32 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 7.927,15 000005/22 AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MS IZIDRO PEDROSO – CONJUNTO HABI 33 1 00053421010000-8 EDITAIS Nº Notificação Nº Embargo Inscrição imobiliária Bairro do imóvel Quadra Lote Valor da multa 10179 5883 00.05.22.23.030.000-0 Água Boa, Jardim 148 4 R$ 6,608.00 10160 5792 00.05.41.22.030.000-0 Água Boa, Jardim 159 23 R$ 4,248.00 10064 5807 00.06.12.26.080.000-0 Brasília, Jardim 19 8 R$ 3,823.20 8738 5804 00.02.33.33.030.000-0 Chácara Caiuas 14 1 R$ 10,195.20 10058 5764 00.06.15.32.010.000-0 Chácara Califórnia 10 0 R$ 17,747.20 9175 5778 00.04.48.17.080.000-0 Cidade Jardim 42 18 R$ 3,917.60 9184 5786 00.04.49.67.080.000-0 Cidade Jardim 65 6 R$ 3,162.40 9188 5789 00.04.49.63.140.000-0 Cidade Jardim 69 16 e 15 R$ 10,856.00 10171 5846 00.04.45.21.310.000-0 Erondina I, Vila 8A 9 R$ 3,634.40 8740 5851 00.02.23.04.140.000-0 Esperança, Vila 7 21 R$ 6,136.00 10204 5843 00.05.76.08.130.000-0 Ibirapuera, Jardim 6 13 R$ 3,634.40 9935 5884 00.05.34.24.210.000-0 Izidro Pedroso 30 7 R$ 1,888.00 9138 5758 00.01.29.52.010.000-0 Jardim Cristhais II, Jardim 8 1 R$ 4,531.20 9139 5759 00.01.29.52.010.000-0 Jardim Cristhais II, Jardim 8 1 R$ 4,531.20 9140 5757 00.01.29.52.010.000-0 Jardim Cristhais II, Jardim 8 1 R$ 4,531.20 8888 5754 00.06.12.21.060.000-0 João Paulo II, Jardim 17 6 R$ 1,888.00 10162 5793 00.04.25.33.130.000-0 Londina, Jardim 4 13 R$ 3,020.80 10067 5815 00.03.12.02.050.000-0 Maracanã, Jardim 7B 5 R$ 1,416.00 9036 5837 00.01.36.03.040.000-0 Parque Alvorada 56 9 R$ 3,304.00 10153 5769 00.04.94.58.140.000-0 Residencial Bonanza 50 A1-1 R$ 3,105.28 10048 5774 00.06.50.29.140.000-0 Residencial Esplanada 49 2 R$ 2,690.40 10211 5866 00.06.50.43.150.000-0 Residencial Esplanada 68 3 R$ 2,832.00 10093 5939 00.06.04.84.010.000-0 Terra Amarela – – R$ 8,024.00 10065 5825 00.06.04.40.090.000-0 Terra Dourada 10 10 R$ 3,398.40 9852 5880 00.06.04.14.080.000-0 Terra Dourada 01A 8 R$ 14,726.40 10078 5871 00.06.04.14.150.000-0 Terra Dourada 01A 15 R$ 7,080.00 ANEXO DO EDITAL 04/2022/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / SEPLAN INFRAÇÃO ENQUADRADA: Art. 182-A, §1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 205/2012 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 2.667,99 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 2.590,71 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 2.616,73 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 2.580,77 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 2.632,57 000008/22 AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MS EULALIA PIRES – CONJ. HABITACI N 14 00044614060000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 647,21 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 628,11 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 629,66 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 308,27 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 636,07 000012/22 AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MS IZIDRO PEDROSO – CONJUNTO HABI 17 15 00053337130000-0 AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MS DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 570,66 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 572,40 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 564,96 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 578,27 000015/22 AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MS EULALIA PIRES – CONJ. HABITACI S 10 00044625120000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 380,39 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 531,09 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 533,39 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 526,38 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 538,36 000016/22 AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MS TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 14 9 00055311190000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 351,61 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 341,16 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 342,40 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 337,89 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 345,74 000017/22 AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MS EULALIA PIRES – CONJ. HABITACI F 22 00044607110000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 724,64 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 703,29 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 705,01 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 695,81 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 712,29 000019/22 AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MS EULALIA PIRES – CONJ. HABITACI Q 7 00044721150000-5 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 319,18 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 310,09 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 91,01 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 307,27 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 314,12 000081/22 AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MS TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 7 25 00056321020000-6 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 221,17 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 758,48 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 748,83 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 611,10 000084/22 AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MS ANTONIO JOAO – CJ. HABITACIONA 6 14 00011504150000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 811,88 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 812,65 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 801,98 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 822,46 000085/22 AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MS TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 16 2 00055309250000-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 602,32 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 603,98 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 596,25 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 610,08 000086/22 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EM- PREENDIMENTOS TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 20 20 00055305080000-3 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 695,52 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 697,15 000087/22 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO E EMPRE- ENDIMENTOS TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 6 26 00056322020000-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 681,01 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 683,40 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 674,50 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 302,90 000088/22 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO E EMPREENDIMENTOS EULALIA PIRES – CONJ. HABITACI 000R 8 00044626140000-6 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 415,13 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 847,03 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 836,24 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 856,00 000089/22 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO E EMPREENDIMENTOS TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 3 10 00056325180000-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 613,60 Saldo Parcelamento – 2018 – 3.026,83 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 615,20 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 607,32 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 621,62 000090/22 AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO E EMPRE- ENDIMENTOS TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 12 6 00056314030000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 173,36 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 173,95 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 170,78 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 175,35 000020/22 AGRO PECUARIA RECANTO LTDA CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 176 A1 02012512320000-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 263,66 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 264,57 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 263,20 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 259,08 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 271,71 000093/22 ALMIR MORTEAN FLORES PELICANO – PARQUE RESIDENCIAL 7 15 00032107040001-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 546,48 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 545,60 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 539,60 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 552,02 005689/21 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I – VL 9 P/15 00011133080000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 7.650,03 005690/21 ALVERI ANGELO DE FREITAS TONANI I – VL 9 A 00011133081000-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 17.069,94 000098/22 ANA PAULA LIMA SIQUEIRA VICENTINI CHACARA CALIFORNIA 84 AREA 1 00063715020000-2 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 1.964,64 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 1.956,48 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 1.953,08 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 1.990,53 000490/21 ANDREIA ALBERTONI NUNES LILI – VL 81 A 00020202021000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 14.939,09 000099/22 ANDREIA PEREIRA DE LIMA ROMA – VILA 1 1 00044726012301-5 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 517,46 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 464,09 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 303,52 000100/22 ANIBAL GONÇALVES DE SOUZA JARDIM COLIBRI 25 4 00057311160000-3 Saldo Parcelamento – 2018 – 1.174,89 Saldo Parcelamento – 2021 – 758,62 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 1.034,04 000103/22 ANTONIO FRANCO DA ROCHA LESTE – JARDIM 1 13 00030237100000-4 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 1.679,52 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 1.869,19 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 1.845,43 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 1.909,00 000104/22 ANTONIO LUIS CHANFRIN VILA UNIAO 3 4 00050321004000-5 Saldo Parcelamento – 2018 – 158,05 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 262,50 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 473,51 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 541,01 001937/20 ANTONIO MACARIO DE ALMEIDA IZIDRO PEDROSO – CONJUNTO HABI 24 22 00053429060000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 735,10 Saldo Parcelamento – 2019 – 1.323,91 000105/22 ANTONIO MARCOS PRADO LARANJA DOCE – JARDIM 8 22 00034102220000-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 568,32 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 569,03 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 561,31 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 575,48 000107/22 APARECIDO DE LIMA ROSA MARCIA – JD 30 P/01 00030306130000-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 91,09 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 91,56 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 90,56 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 93,08 000022/22 ASSOCIAÇÃO SAO VICENTE DE PAULO DIST. INDAPOLIS – NUCLEO COL. 53 26 06011521188000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 753,82 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 1.245,38 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.248,37 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 1.229,88 004537/21 AURELIO TENORIO DE OLIVEIRA BNH IV PLANO (FAZENDA AGUA BOA 26 31 00047312180000-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 1.063,07 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.064,96 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 1.051,27 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 1.076,33 000110/22 BARBARA DIAS FERREIRA NOVO HORIZONTE – JARDIM 19 7 00042944070000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 496,90 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 183,27 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 616,22 000111/22 BEATRIZ MARTINS CRESTANI MARACANA – JD 007A 3 00031202190000-3 Saldo Parcelamento – 2018 – 2.169,38 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 846,85 000023/22 BERNADETE DOS ANJOS TEIXEIRA ARAPONGAS – VL 12 3 00022415030000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 792,91 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 769,82 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 772,93 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 762,86 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 780,30 000112/22 BRUNA PACITO SOARES ROMA – VILA 1 1 00044726013403-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 517,46 000028/22 C.D.H.U.- COMP.DE DESENV.HAB.E URB.DE MS EULALIA PIRES – CONJ. HABITACI 000K 8 00044711140000-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 357,35 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 346,73 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 348,01 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 685,96 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 702,22 000029/22 C.D.H.U.- COMP.DE DESENV.HAB.E URB.DE MS EULALIA PIRES – CONJ. HABITACI Q 6 00044721160000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 348,04 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 337,79 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 339,03 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 334,55 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 342,34 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 000030/22 C.D.H.U.- COMP.DE DESENV.HAB.E URB.DE MS EULALIA PIRES – CONJ. HABITACI 000Q 4 44721180000 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 732,71 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 711,06 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 712,59 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 703,36 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 720,12 000031/22 C.D.H.U.- COMP.DE DESENV.HAB.E URB.DE MS EULALIA PIRES – CONJ. HABITACI P 8 00044722120000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 787,33 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 764,25 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 766,48 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 756,65 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 774,34 000032/22 CARLOS ARRUDA MENDES NOVA ESPERANCA – VILA 11 32/33/34 00031336101000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 946,22 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 917,55 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 919,16 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 906,25 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 929,31 000821/21 CARLOS BONAMIGO GIRASSOL – PROL. DO JD 16 3 00013334140000-1 Saldo Parcelamento – 2018 – 2.005,20 000120/22 CARMEN AGUERO DE OLIVEIRA ROMA – VILA 1 1 00044726014204-4 Saldo Parcelamento – 2018 – 87,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 517,46 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 517,39 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 509,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 522,32 000120/22 CARMEN AGUERO DE OLIVEIRA ROMA – VILA 1 1 00044726014204-4 Saldo Parcelamento – 2018 – 87,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 517,46 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 517,39 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 509,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 522,32 005698/21 CILSO APARECIDO TIBURCIO GUANABARA – JARDIM 10 12 00031112050000-5 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 1.933,19 000124/22 CLAUDIO CASSEMIRO DE OLIVEIRA CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 179 11 02013543320000-4 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 46,89 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 44,90 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 43,16 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 42,42 000130/22 COMPANHIA DE DESENV. HAB. E URBANO DE MS – CD IZIDRO PEDROSO – CONJUNTO HABI 8 22 00053343060000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 713,69 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 715,26 000132/22 COMPANHIA DE HAB. POPULAR DE M.S.(- COHAB) TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 11 6 00056315050000-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 337,77 000134/22 COMPANHIA DE HAB. POPULAR DE M.S.(- COHAB) TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 18 19 00055307090000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 1.035,52 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.036,61 000136/22 COMPANHIA DE HAB. POPULAR DE M.S.(- COHAB) TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 20 11 00055305170000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 106,32 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 324,68 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 54,05 000145/22 ELIANE TORALES MACHADO ROMA – VILA 1 1 00044726019204-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 517,46 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 517,39 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 509,92 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 522,32 000148/22 EMERSON CEZAR SAUZEM SALAU LARANJA DOCE – JARDIM 8 3 00034102030000-6 Saldo Parcelamento – 2018 – 609,31 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 553,76 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 567,93 001730/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CO- QUEIROS LTDA DOS COQUEIROS – PARQUE 9 6 00054325180000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 563,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 566,51 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 559,16 001731/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CO- QUEIROS LTDA DOS COQUEIROS II – PARQUE 23 4 00054347080000-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 478,63 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 481,33 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 474,98 000152/22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAI- CURUS LTDA GUAICURUS – JARDIM 55 16 00058644060000-5 Saldo Parcelamento – 2018 – 1.712,31 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 582,24 001923/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA CAMPINA VERDE – SITIOCAS 44 17 00048511081000-1 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 832,71 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 819,11 001950/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA CAMPINA VERDE – SITIOCAS 49 19 00048512081000-4 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 524,97 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 516,39 002033/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA CAMPINA VERDE – SITIOCAS 58 20 00047604081000-9 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 574,37 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 564,96 002244/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARI- ZOTTO LTDA BONANZA – RESIDENCIAL 27 22 00049427040000-5 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 306,90 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 295,09 000154/22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE – JARDIM 59 19 00043832190000-9 Saldo Parcelamento – 2018 – 782,84 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 811,32 000156/22 ERCI SOARES BRANDAO VASCONCELLOS ALTOS MONTE ALEGRE 8 15 00021424040000-6 Auto SEPLAN – 2018 – 24.441,51 005701/21 ESPOLIO DE ANTONIO DOMINGOS DE SOU- ZA PIRATININGA – JD 6 22 00023504080000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 1.850,24 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 1.797,14 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.793,27 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 1.771,91 000038/22 ESPOLIO DE FELICIO MARCHETTI JARDIM PARATI 2 1 00023643100000-3 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 2.370,84 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 2.313,87 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 2.287,10 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 2.267,26 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 2.329,38 005702/21 ESPOLIO DE LINA CABREIRA PIRATININGA – JD 26 17 00023632030000-9 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2017 – 1.933,23 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2017 – 1.970,67 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 931,02 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2018 – 1.857,44 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 908,61 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 898,11 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2019 – 1.784,38 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 890,34 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 000160/22 ESPOLIO DE MAGDALENA DA CAMARA RO- CHA VISTA ALEGRE – VL 32 19 00057132020000-1 Saldo Parcelamento – 2018 – 525,08 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 972,48 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 284,37 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2020 – 807,36 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 978,36 000040/22 ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO DE CASTRO LONDRINA – JD 11 22 00042212220000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 309,04 000162/22 FABIO FERREIRA CELESTINO TOSCANA – VILA 13 P/17 00043604130002-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 298,08 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 298,48 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 293,85 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 301,40 002792/21 FERNANDO HENRIQUE PEREIRA VAN SUYPENE INDUSTRIAL – VL 140 P/10 00051402100001-0 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 1.066,15 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 1.062,99 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 1.052,22 002805/21 FLAVIO MOREIRA RODRIGUES PELICANO – PARQUE RESIDENCIAL 7 B 00032107020001-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 362,41 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 177,64 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 223,10 000165/22 FRANCISCA EMANUELLY FERREIRA MARCELINO VILHAR ROMA – VILA 3 1 00044728014401-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 354,38 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 511,64 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 504,25 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 516,49 000166/22 FRANCISCO CARLOS KLEIN CHACARA – PARTE 0 0 00020000000176-0 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2018 – 84,41 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 83,35 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 82,55 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 83,51 002856/21 FUJII ALIMENTOS LTDA RUBI – VILA 4 14 00060468150000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2018 – 1.870,96 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 736,73 000170/22 GERALDO ANTUNES DE OLIVEIRA ESTRELA PORA 13 4 00042741200000-5 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 228,96 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 229,34 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 225,41 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 231,33 005697/21 GILBERTO DAL VESCO RIGOTTI – JD 8 27 00042121071000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 6.088,27 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 5.987,38 000044/22 GILBERTO SANTANA EUROPA – JARDIM 17 8 00014106180000-0 Saldo Parcelamento – 2017 – 6.006,64 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 5.205,38 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2020 – 3.466,32 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 5.324,27 000178/22 GISELDA BRANDAO DOURADO CENTRAL – JD 9 16 00011113040000-0 Saldo Parcelamento – 2018 – 4.564,78 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 5.596,97 000179/22 GISELI CANO DE ANDRADE ROMA – VILA 3 1 00044728013403-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 511,75 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 511,64 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 516,49 000182/22 GRAZIELA SOUZA ALVES BEZERRA ROMA – VILA 1 1 00044726023104-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 464,02 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 517,39 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 509,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 522,32 000183/22 GUINARTE ALVES DE OLIVEIRA CHACARA 45 – PARTE 0 P/45 00050215045000-0 Saldo Parcelamento – 2018 – 4.035,69 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 451,93 000184/22 HAROLDO MARQUES GONCALVES E OU- TRO MARINGA – JD 1 10 00041404072000-0 Saldo Parcelamento – 2018 – 1.409,29 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 575,07 000186/22 HELIO DE OLIVEIRA RIBEIRO MORADAS RODOBENS D AREA A 00043912010118-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 261,32 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 261,68 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 257,54 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 264,15 000045/22 IB VENANCIO MANOEL RASSELEN – JD 10 4 00046142130000-8 Saldo Parcelamento – 2017 – 1.069,68 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 1.076,09 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 1.101,65 000189/22 IRENE YAEKA NISHIMURA DOKO INDUSTRIAL – VL 145 22 00051504120000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 205,22 000192/22 IZALINA ARGUELHO ROMA – VILA 1 1 00044726024104-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 517,46 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 517,39 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 509,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 522,32 000193/22 JAINE FERNANDES PAIM ROMA – VILA 3 1 00044728015401-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 511,64 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 504,25 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 516,49 003272/21 JAIR BATISTA MORAES JUAZEIRO – CHACARA 0 3.B 00060436010191-8 Saldo Parcelamento – 2018 – 1.314,51 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 282,24 000194/22 JEAN CARLOS SILVA FERREIRA CANAA I – JARDIM 6 4 00032224150000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 321,82 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 322,19 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 317,84 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 325,69 000195/22 JESICA NATALIY DA SILVA ARAUJO ROMA – VILA 1 1 00044726024303-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 306,05 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 517,39 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 50,58 003373/21 JOAO DONIZETTI VILARRUBIA JARDIM COLIBRI 13 14 00057424150000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 851,08 000199/22 JOAQUIM JOSE MOREIRA CENTRO 60 H 00050121100000-0 Saldo Parcelamento – 2018 – 29.954,98 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 2.887,86 003424/21 JOAQUIM RAIMUNDO DOS SANTOS ITALIA – JD 15 5 00042423140000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 267,61 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 269,76 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 266,37 000048/22 JOEL VICENTE DE AZAMBUJA JUNIOR CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 125 1 02013511240000-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 623,47 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 594,90 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 608,76 003505/21 JOSE CARLOS CHAVES ALVORADA – PARQUE 87 1 00013663130000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 1.717,71 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.719,04 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 1.695,42 000050/22 JOSÉ ETELVINO URNAL CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 182 11 02012414220000-2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 173,79 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 172,67 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 169,68 000202/22 JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO NACOES I – PARQUE DAS 21 19 00061224190000-1 Saldo Parcelamento – 2018 – 1.440,20 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 1.089,06 000203/22 JOSE ROBERTO CORTES BUZZIO PROGRESSO – VILA 7 AG 00012234150000-0 Saldo Parcelamento – 2018 – 46.311,29 Saldo Parcelamento – 2020 – 13.230,39 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 14.824,64 Saldo Parcelamento – 2021 – 34.297,37 000205/22 JOSIANE GONCALVES OLIVEIRA ROMA – VILA 1 1 00044726025301-6 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 464,02 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 517,39 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 406,06 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 522,32 000206/22 JUAREZ MACHADO GUEDES BNH IV PLANO (FAZENDA AGUA BOA 21 25 00046312240000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 838,70 000207/22 JUCILENE ROCHA DA SILVA SOUZA ROMA – VILA 1 1 00044726026101-9 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 358,34 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 517,39 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 509,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 522,32 000208/22 JULIO CESAR JUSTINO ALTOS DO INDAIA 30 18 00010839280000-6 Saldo Parcelamento – 2018 – 1.561,44 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 729,85 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 720,63 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 741,86 000209/22 JUNARA MARTINS RAMOS ROMA – VILA 1 1 00044726026303-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 464,02 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 203,16 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 509,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 155,52 003781/21 LAURA APARECIDA MEDINA SOARES JUAZEIRO – CHACARA 0 3.B 00060436010220-5 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 355,53 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 355,31 000051/22 LEILA DOS SANTOS OLIVEIRA DIOCLECIO ARTUZI II – RESIDENC 41 4 00059510170000-6 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 211,80 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 205,68 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 206,47 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 204,03 003825/21 LEOVEGILDO SILVERIO DE OLIVEIRA DONA ERONDINA II – VILA 14A 1 00045422050000-7 Saldo Parcelamento – 2018 – 371,64 000211/22 LUIS CARLOS DE BARROS PARQUE DO LAGO I – RESIDENCIAL 9 16 00010533090000-2 Saldo Parcelamento – 2018 – 1.319,41 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 1.063,74 000212/22 LUIZ ANTONIO MAKSOUD BUSSUAN CENTRO 8 P/G 00010201160000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 3.879,32 000217/22 LUIZA GONCALVES ORTEGA NOVO HORIZONTE – JARDIM 70 12 00044813120000-3 Saldo Parcelamento – 2018 – 237,45 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 526,03 000218/22 LUZIA CALADO DA SILVA AURORA – VL 12 B 00012415091103-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 859,07 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 957,75 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 945,51 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 968,55 005692/21 LUZIA DOS SANTOS DA SILVA RESIDENCIAL CAIMAN J 11 00030316021000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 786,55 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 761,62 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 760,44 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 753,14 004051/21 MARCELO KOTI NISHI NOVO PARQUE ALVORADA 7 23 00013706230000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 1.674,91 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.003,60 000225/22 MARIA APARECIDA DE DEUS ROMA – VILA 1 2 00044727012204-6 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 518,20 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 518,09 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 510,73 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 523,12 000918/20 MARIA APARECIDA ROBALDO SANTANA CAMPINA VERDE – SITIOCAS 4 9 00047503200000-3 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 329,97 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 604,95 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 605,24 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 601,11 000054/22 MARIA APARECIDA SIQUEIRA DE ALENCAR NOVA ESPERANCA – VILA 11 15 00031345030000-6 Saldo Parcelamento – 2017 – 1.188,64 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2019 – 333,00 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 327,63 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 336,61 000226/22 MARIA CLEIDA VENIALGO ESCURRA NOVO HORIZONTE – JARDIM 20 15 00042943150000-6 Saldo Parcelamento – 2018 – 2.403,57 000227/22 MARIA DA CONCEICAO C. DE FREITAS FLORIDA II – JD 11 7 00010653170000-9 Saldo Parcelamento – 2018 – 327,80 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.047,56 Saldo Parcelamento – 2020 – 2.026,28 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 1.033,46 000228/22 MARIA DA GLORIA CASTRO ALEM ALTOS DO INDAIA 71 3 00010813040000-0 Saldo Parcelamento – 2018 – 2.599,94 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 1.732,07 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.733,91 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 1.707,43 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 1.751,38 000235/22 MARIA ROSANGELA DANTAS ROMA – VILA 1 2 00044727013302-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 518,20 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 202,70 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 510,73 000236/22 MARIO COARESMA NOVO HORIZONTE – JARDIM 5 1 00042914020000-6 Saldo Parcelamento – 2018 – 1.279,53 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 549,10 004325/21 MARIO ROSA CURIONI CAMPO DOURADO K 13 00048204370000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 904,50 000237/22 MARLENE FONSECA PAIVA ROMA – VILA 1 2 00044727014401-5 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 151,56 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 254,30 000238/22 MARLI BETZKOSKI MEIER AURORA – VL 12 B 00012415091101-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 95,31 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 956,35 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 944,16 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 967,23 000239/22 MARLI FERREIRA DE SOUZA CAMARGO NACOES II – PARQUE DAS 80 6 00062502070000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 276,05 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 275,44 000245/22 MAURICIO LEAL FRAGNAN ESTRELA DO LESTE – RES. 8 CASA 155 00060416070000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 186,58 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 186,40 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 184,48 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 188,88 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 005693/21 MAXI CONSTRUCOES E METALURGICA LTDA NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS 2 A 00030316020000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 89.956,70 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 87.077,81 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 86.626,10 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 86.116,65 004387/21 MAYARA ALMEIDA DOS SANTOS CHACARA 81 – PARTE 0 14A 00023302201000-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 582,24 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 579,56 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 514,32 003342/21 NEDSON GALASSI ADELINA I – VL 14 A 00042252060015-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 274,73 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 273,67 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 270,65 000057/22 OSMAR GEDRO VIANA PLANALTO – VILA 5A 1 00021114130000-9 Saldo Parcelamento – 2017 – 10.236,53 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 6.322,76 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 6.480,02 000059/22 PEDRO PACCO GIMENES BNH II PLANO 1 4 00022103050000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 108,63 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.102,15 004780/21 PLANARQ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA MAIPU – JD D 20A 00030134141604-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.918,73 005694/21 RAFAEL ANTONIO DE MACENA N. C. DOURADOS 2 P/12 00031343010000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 743,42 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 720,73 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 719,24 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 710,02 000437/20 RODRIGO MARLON BUENO RIBEIRO JOQUEI CLUBE – JD 16 13 00063943010000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 549,31 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 529,91 DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2019 – 1.081,20 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 529,22 000062/22 VALDEFLORINO VICENTE DE AZAMBUJA CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 121 10 02013522340000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 45,80 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 42,89 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 43,54 005481/21 VALDIR SILVA FAZENDA ALVORADA – PARTE 0 AREA C5 00013741010061-2 Saldo Parcelamento – 2018 – 1.399,96 003154/21 VIANA & ROCHA LTDA VITORIA II – JD 2 10 00033153030000-0 Saldo Parcelamento – 2018 – 1.324,34 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 267,21 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 267,74 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 263,94 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 270,67 000063/22 VIDALIA VICTORIA MACIEL PORTO BELO – JARDIM 1 31 00033150170000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 209,32 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 202,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 203,22 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 205,55 000064/22 VILANI ANDRADE DA SILVA FREI CHICO – VL (DIST. VL. SAO 5 7 05013414286000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 334,54 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 325,78 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 324,30 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 321,43 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2021 – 329,93 005583/21 VITOR FONSECA CLIMAX – JARDIM 18 8 00040414190000-6 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 1.097,95 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2019 – 1.099,48 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2020 – 1.084,32 000065/22 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 189 8 02013504020000-9 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 49,65 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 43,16 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 42,42 000066/22 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 189 7 02013504400000-4 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 62,06 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 53,96 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 53,02 000067/22 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 189 10 02013504060000-7 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 49,65 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 43,16 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 42,42 000068/22 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 189 9 02013504040000-8 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 49,65 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 43,16 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 42,42 000069/22 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 189 12 02013504140000-1 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 49,65 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 43,16 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 42,42 000070/22 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 189 11 02013504080000-6 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 49,65 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 43,16 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 42,42 000071/22 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 189 6 02013504380000-7 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 62,06 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 53,96 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 53,02 000072/22 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 189 5 02013504360000-8 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 49,65 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 43,16 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 42,42 000073/22 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA CIDADE ELDORADO – DIST. ITAHUM 189 3 02013504280000-3 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2017 – 74,48 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2020 – 64,75 DÍVIDA ATIVA – ITU – 2021 – 63,63 Julia Graciela de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, com item de ampla participação e item destinado exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Processo: nº 232/2022/DL/PMD. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 02. Edital: 29/09/2022 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://www. gov.br/compras/edital/989073-5-00057-2022”. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Abertura da Proposta: Em 19/10/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. O edital também está disponível na homepage “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-setembro-2022”. Dourados, 27 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 AVISO DE RETIFICAÇÃO CARONA Nº 008/2022 O Secretário Municipal de Administração de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2022/DL/PMD”, relativo ao Processo de Licitação nº 255/2021 (Carona nº 008/2022 ), devido à falha na elaboração do extrato (número do Processo de Licitação), sem prejuízo aos demais itens. Onde Consta: PROCESSO DE LICITAÇÃO 081/2022 Passe a Constar: PROCESSO DE LICITAÇÃO 255/2022 Dourados – MS, 22 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 212/2022/FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall e o Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto – CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, para custear 120 atendimento mensais de usuários de situação prioritária conforme encaminhamento da equipe técnica do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território, conforme o plano de trabalho. Valor: R$ 67.800,26(Sessenta e sete mil, oitocentos reais e vinte seis centavos) o qual será repassado em 3 (três) parcelas, sendo a primeira parcela no valor mensal R$ 22.600,08(Vinte e dois mil, seiscentos reais e oito centavos) e as demais parcelas no valor R$ 22.600,09(Vinte e dois mil, seiscentos reais e nove centavos) com recurso proveniente do Fundo Estadual de Investimento Social. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.134 – Desenvolvimento do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 478 – Fonte: 181000 VIGÊNCIA: 14 de Setembro de 2022 a 15 de Setembro de 2023 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 213/2022/FNAS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall e o Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto – CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, para custear 120 atendimento mensais de usuários de situação prioritária conforme encaminhamento da equipe técnica do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território, plano de trabalho. Valor: R$ 72.000,00(Setenta e dois mil, reais) o qual será repassado em 3 (três) parcelas no valor mensal R$ 24.000,00(vinte e quatro mil, quinhentos reais) com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa Desenvolvimento das Atividades Social 2.144–Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 992 – Fonte: 1290000 VIGÊNCIA: 14 de Setembro de 2022 a 15 de Setembro de 2023 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL 02/2022 PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PERMISSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL FUTPAZ PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2.627/2021 DATA: 29/08/2022 OBJETO: Imóvel designado por “Quadra D”, situado no loteamento denominado “COOPHAMODELO’, popularmente conhecido por BNH 4º PLANO, com área de 40.471,19 m²., de formato irregular, destinado a implantação de equipamentos comunitários, objeto da matrícula nº. 44.720, contendo em dito imóvel 4 (quatro) prédios em alvenaria destinados ao CEIM Beatriz de Barros Bumlai, com área de 1.593,15m²; à Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, com área de 5.777,67m²; ao posto de saúde BNH 4º Plano, com área de 676,00 m²; ao Pavilhão Comunitário, com área de 1.480,00 m², este atualmente servindo como depósito da FUNSAUD-CAF, e bem como equipamentos para pratica de desportos, sendo um vestiário, campo de futebol social, quadra de vôlei de areia, quadra de futebol de salão, campo de bocha, campo para jogo de malha, pista para a pratica de skate e pista de atletismo no entorno do campo de futebol social, e contendo ainda parte considerável de área verde de preservação ambiental, conforme indicado no Relatório de Vistoria instruído com imagens constantes as fls. 58-65 do Processo nº. 2.627/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente Termo. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: Constitui objeto do presente presente Termo de Permissão de uso, a cedência a PERMISSIONÁRIA, do vestiário, campo de futebol social, quadra de vôlei de areia, quadra de futebol de salão, campo de bocha, campo para jogo de malha, pista skate e pista de atletismo no entorno do campo de futebol social, para implementação de projetos desportivos, culturais, pedagógicos e inclusão social voltadas as crianças e adolescentes cadastradas e bem como a população integrante das ações. VIGÊNCIA: 05(cinco) anos, com início na data de sua assinatura.O prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste por escrito interesse em tal sentido, no prazo de 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência do termo de permissão e o pedido seja aceito pelo PERMITENTE N° PATRIMONIAL: 128168 e 128435 DATA DE ASSINATURA: 29 de Agosto 2022. Dourados, 22 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2018. OBJETO: Faz-se necessário a retificação do item 7.1 do contrato, alterado pelo 1º Termo Aditivo; alteração do Órgão Gestor do Contrato; inclusão da dotação orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.01 – Secretaria Municipal de Administração 04.126.110 – Programa de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação 2.009 – Manutenção das Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Ficha: 75 Fonte:100000 Bem como a haverá alteração na vigência contratual que será prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 29/09/2022 e previsão de vencimento em 29/09/2023, assim como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 965.534,04 (novecentos e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), perfazendo novo valor global de R$ 4.590.434,04 (quatro milhões quinhentos e noventa mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), já considerando o reajuste do valor contratual, considerando o referido índice previsto no contrato (IGP-M, da FGV), o aumento correspondente a 10,07% do montante originário do contrato, referente ao período compreendido entre agosto/2021 a julho/2022, gerando um aumento na ordem de R$ 88.334,04 (oitenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2022 Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 219/2022-SEGOV EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 219/2022-SEGOV QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA E DE OUTRO LADO O CONPED – CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica – SEGOV SECRETÁRIO: Wellington Henrique Rocha de Lima CPF: 051.154.631-99 FAVORECIDO: Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados – CONPED CNPJ: 02.537.332/0001-35 PRESIDENTE: Pr. Gerson Corrêa da Silva CPF: 470.593.031-20 Objeto: Apoio financeiro do MUNICÍPIO ao CONPED para realização da 26ª Marcha para Jesus VALOR: O valor do repasse será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em parcela única VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo de Colaboração será a partir de 22/09/2022 até 31/10/2022 Dourados, 28/09/2022 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 099/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUMAIS ENGENHARIA LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2021 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual de preços, percentual do 1º reajuste de 21,22% (vinte inteiros e vinte e dois centésimos por cento), para o período compreendido entre maio/2021 à maio/2022, no valor de R$ 132.670,54 (Cento e Trinta e Dois Mil e Seiscentos e Setenta Reais e Cinquenta e Quatro Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EDITAL nº011 /FUNSAUD/2022 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO OITAVO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do OITAVO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 12 de maio de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 06/10/2022 e 07/10/2022 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos,CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 29 de setembro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL MÉDIO Técnico de Enfermagem Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação SUNICLEY GREFFE GONÇALVES ***.058.***-49 Técnico de Enfermagem 44 5 53º ANA CLAUDIA DOMENI GOMES ***.708.***-91 Técnico de Enfermagem 42 5 54º JACQUELINE GRAZIELE DA SILVA NERY ***.184.***-97 Técnico de Enfermagem 40 5 55º ADRIANA BARBOSA MURGI ***.020.***-66 Técnico de Enfermagem 39 5 56º MARIA CLAUDIA LOPES ***.188.***-58 Técnico de Enfermagem 38 5 57º ALINE TEIXEIRA LEAL ***.689.***-68 Técnico de Enfermagem 38 5 58º PATRICIA VIEIRA DA SILVA ***.351.***-88 Técnico de Enfermagem 30 5 59º FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 LIDIA AVILA DA CRUZ ***.183.***-72 Técnico de Enfermagem 60 4 60º ENISIA ORTIZ GARCIA ***.462.***-83 Técnico de Enfermagem 51 4 61º MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS ***.073.***-20 Técnico de Enfermagem 45 4 62º JENIFER BATHU SOARES ***.684.***-00 Técnico de Enfermagem 39 4 63º MARIA RAMONA DA SILVA ***.476.***-91 Técnico de Enfermagem 58 3 64º VALDECI FERREIRA DOS SANTOS SILVA ***.544.***20 Técnico de Enfermagem 48 3 65º GILDEILDES AMORIM DE OLIVEIRA ***.071.***-78 Técnico de Enfermagem 44 3 66º ROSALINA FLORIANO DE MATOS BARBOSA ***.203.***-68 Técnico de Enfermagem 43 3 67º ANTONIA VIVIANE DA SILVA ***.689.***-20 Técnico de Enfermagem 40 3 68º ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA ***.051.***-64 Técnico de Enfermagem 35 3 69º JANAINA BUENO DA SILVA DE PAULA CUNHA ***.147.***-30 Técnico de Enfermagem 35 3 70º JUCIAM MARTINS ***.655.***-24 Técnico de Enfermagem 30 3 71º NAIARA DE MELO RIBEIRO ***.511.***-35 Técnico de Enfermagem 27 3 72º CARLOS ALBERTO XIXA DE SANTANA ***.246.***-14 Técnico de Enfermagem 48 2 73º CLAUDIO GOMES FERREIRA ***.788.***-40 Técnico de Enfermagem 46 2 74º SONIA DE ASSIS HONORATO ***.838.***-87 Técnico de Enfermagem 46 2 75º KATIUSCI DE BRITO ANDRADE LIMA ***.241.***-01 Técnico de Enfermagem 42 2 76º MYCAELY MARTINS MACHADO ***.964.***-44 Técnico de Enfermagem 32 2 77º LOYS REGINA PEREIRA GOMES ***.253.***-20 Técnico de Enfermagem 26 2 78º SILVIA MARA DA CRUZ TOBIAS ***.385.***-10 Técnico de Enfermagem 53 1 79º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 06/10/2022 e 07/10/2022 Horário: 07:30h às 10:30h e 13:30h às 16h RESULTADO DE LICITAÇÃO REF. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 103/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos, para realização de exames de hemodinâmica, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6. ADJUDICADO PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. R$ 178.226,00 Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 27 de Setembro de 2022. Gisele Manvailer Silva Pregoeira – Portaria nº 0205/2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE- EIRELI CNPJ: 35.626.812/0001-21 Ref. Processo de Licitação nº 078/2021 – Pregão Presencial nº 022/2021. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/ FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 70.520,00 (Setenta Mil, Quinhentos e Vinte Reais). DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021  O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, representado por seu Presidente, o Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR, e o MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, n.º 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, representado por seu Prefeito Municipal, ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, diante da informação n.º 158.402.065.0043/2022, emitida pela Secretaria de Finanças do TJMS, acostada às f. 250/251 dos autos do Pedido de Providências n.º 012.0353/2015 e após reunião realizada com o Procurador do Município e com o Secretário Municipal de Finanças, firmam o presente termo de regularização dos depósitos em conta única sob as condições a seguir expostas, o que fazem livres nas expressões de seus consentimentos, por seus legítimos e legais representantes. CLÁUSULA PRIMEIRA – RECONHECIMENTO DO VALOR DEVIDO Por meio deste termo o Município de Dourados, já qualificado, reconhece em caráter irretratável e irrevogável a dívida de R$ 5.521.097,01 (cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, noventa e sete reais e um centavo), atualizada até o dia 09/09/2022, conforme relação anexa, referente ao saldo negativo das subcontas que foram objetos de saque(s) por si efetuado(s) até esta data, com fulcro na Lei Complementar n.º 151/2015, valor este que deverá ser devolvido à Conta Única gerida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE PAGAMENTO A restituição do valor constante da cláusula primeira ocorrerá em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais, em valor a ser indicado pela Secretaria de Finanças do TJMS, corrigidos de acordo com os índices de correção monetária, juros e demais consectários aplicáveis aos depósitos judiciais vinculados à conta única, os quais seguem o índice da poupança (TR + 0,5%), quando a Taxa Selic for superior a 8,5%, e nos demais casos será (TR + 70% da meta da taxa Selic). Esta é uma cópia do documento digital. O original pode ser acessado em http://www.tjms.jus.br/docdigital. Código de verificação: 86d534835G Liberado nos autos por: CARLOS EDUARDO CONTAR em 28/09/2022 14:59:28. Documento assinado digitalmente por [CARLOS EDUARDO CONTAR] 254 DEMAIS ATOS / TERMO DE REGULARIZAÇÃO – SEMFAZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 DEMAIS ATOS / TERMO DE REGULARIZAÇÃO – SEMFAZ  Parágrafo Primeiro. O valor da parcela mensal resultará do saldo devedor apurado, dividido pelo número de prestações restantes. Parágrafo Segundo. A primeira parcela vencerá no dia 30 de setembro e as demais nos dias 15 de outubro, 15 de novembro e 15 de dezembro de 2022. Parágrafo Terceiro. Havendo alteração dos critérios de atualização da conta única estes serão imediatamente aplicados na atualização do saldo devedor. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INADIMPLEMENTO O Município de Dourados autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul a realizar o bloqueio e o sequestro do valor correspondente às parcelas vencidas e vincendas, podendo este ato recair sobre quaisquer créditos pertencentes à municipalidade, inclusive FPM, salvo transferência oriunda de convênio federal, em caso de inadimplência da parcela. Parágrafo Único. Em caso de eventual atraso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tomará as medidas legais necessárias para promover a satisfação do débito, sem prejuízo da comunicação do fato às autoridades competentes para adoção de providências cabíveis. CLÁUSULA QUARTA – COMPROMETIMENTO DE IMEDIATA REPOSIÇÃO Havendo necessidade de expedição de alvarás em favor de eventuais credores e inexistindo saldo suficiente, o município integralizará, no prazo de 48 horas, o valor suficiente diretamente junto ao fundo constituído pelo TJMS para este fim. Parágrafo Único. Em caso de descumprimento da obrigação assumida no caput, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tomará as medidas legais necessárias para promover a satisfação do débito, ficando autorizado, inclusive, o bloqueio e o sequestro do valor correspondente às parcelas vencidas e vincendas, podendo este ato recair sobre quaisquer créditos pertencentes à municipalidade, inclusive FPM, salvo transferência oriunda de convênio federal, sem prejuízo da comunicação do fato às autoridades competentes para adoção de providências cabíveis. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES LEGAIS NECESSÁRIAS Cabe ao Município de Dourados promover eventuais atos administrativos necessários à compatibilização desse termo às disposições das leis financeiras e orçamentárias municipais. CLÁUSULA SEXTA O presente acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, renunciando as partes, desde já, ao direito de ajuizar ação em face desta composição. Esta é uma cópia do documento digital. O original pode ser acessado em http://www.tjms.jus.br/docdigital. Código de verificação: 86d534835G Liberado nos autos por: CARLOS EDUARDO CONTAR em 28/09/2022 14:59:28. Documento assinado digitalmente por [CARLOS EDUARDO CONTAR] 255 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 DEMAIS ATOS / TERMO DE REGULARIZAÇÃO – SEMFAZ PORTARIA/CMD/RH Nº. 325, de 27 de setembro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear DOUGLAS FAUSTINO ALVES, no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotado no Gabinete do Vereador Fabio Luis da Silva, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de outubro de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DE 2022. Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, a partir das nove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, estavam reunidos os Membros da Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara, Vereadores: Liandra Ana Brambilla-Presidente e Jânio Colman Miguel-Membro, com os representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Márcia Cristina Pereira da Silva e Urias Saturnino – Departamento de Planejamento/SEMS, Orlando Conceição Malheiros – Auditor de Serviços de Saúde, Cristiane Sanches Sisto – Diretora de Finanças, para Audiência Pública de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 2º Quadrimestre de 2022. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.741 de 26/09/2022. Em virtude de problemas na transmissão não foi possível a realização da audiência e com a concordância dos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, foi transferida para amanhã dia 28/09/2022, às nove horas. Verª Liandra Ana Brambilla – PTB Presidente Com. Perm. Higiene e Saúde/CMD Ver. Jânio Colman Miguel Membro Com. Perm. Higiene e Saúde/CMD Márcia Cristina Pereira da Silva Orlando Conceição Malheiros Departamento de Planejamento/SEMS Auditor de Serviços de Saúde/SEMS Urias Saturnino Cristiane Sanches Sisto Departamento de Planejamento/SEMS Diretora de Finanças/SEMS PORTARIA LEGISLATIVA ATAS – AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO  CLÁUSULA SÉTIMA Efetuados os pagamentos assumidos pela municipalidade restarão quitados os valores confessados na cláusula primeira, nada mais sendo devido em relação a estes. E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Campo Grande-MS, 16 de setembro de 2022. ______________________________________________ Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR Presidente do TJMS ______________________________________________ ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito do Município de Dourados Testemunhas: 1. 2. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONCA:01347396128 Digitally signed by ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONCA:01347396128 Date: 2022.09.26 12:51:57 -03’00’ Esta é uma cópia do documento digital. O original pode ser acessado em http://www.tjms.jus.br/docdigital. Código de verificação: 86d534835G Liberado nos autos por: CARLOS EDUARDO CONTAR em 28/09/2022 14:59:28. Documento assinado digitalmente por [CARLOS EDUARDO CONTAR] 256 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DE 2022. Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, com início às nove horas e dezessete minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública os Membros da Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara, Vereadores: Liandra Ana Brambilla-Presidente e Jânio Colman Miguel-Membro, o Vereador Sergio Nogueira, com os representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Márcia Cristina Pereira da Silva e Urias Saturnino – Departamento de Planejamento/SEMS, Orlando Conceição Malheiros – Auditor de Serviços de Saúde e Cristiane Sanches Sisto – Diretora de Finanças, para a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 2º Quadrimestre de 2022. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.741 de 26/09/2022. A Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde, Vereadora Liandra Ana Brambilla presidiu os trabalhos. Os técnicos da Secretaria Municipal de Saúde apresentaram relatório referente ao 2º Quadrimestre de 2022 contendo dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal, Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Durante apresentação, os técnicos da Secretaria responderam questionamentos realizados pelos Vereadores. Após a apresentação, foi aberto espaço ao público presente para seus questionamentos, no entanto, não houve perguntas. Os Relatórios da Prestação de Contas foram enviados por e-mail e repassados aos Vereadores. Os representantes da Secretaria se colocaram a disposição para mais esclarecimentos, caso fosse necessário. E, não havendo mais nada a ser tratado a Audiência Pública foi encerrada da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos Vereadores e pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Verª Liandra Ana Brambilla – PTB Presidente Com. Perm. Higiene e Saúde/CMD Ver. Jânio Colman Miguel Ver. Sergio Nogueira Membro Com. Perm. Higiene e Saúde/CMD Márcia Cristina Pereira da Silva Orlando Conceição Malheiros Departamento de Planejamento/SEMS Auditor de Serviços de Saúde/SEMS Urias Saturnino Cristiane Sanches Sisto Departamento de Planejamento/SEMS Diretora de Finanças/SEMS RGF ATAS – AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 DELIBERAÇÃO N. 03/2022/CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013. Considerando a lei municipal 226/2013 dispõe em seu artigo 4º, inciso II, que a Política de Atendimento da Criança e do Adolescente será garantida através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando a lei municipal 226/2013 dispõe em seu artigo 5º, que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão deliberativo e controlador da política pública de proteção da criança e do adolescente, tendo como objetivo assessorar, em todos os níveis, políticas públicas de proteção integral à infância e à adolescencia, criando condições objetivas para sua concretização, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantias constitucionais; Considerando o Inquérito Civil n. 06.2020.00001287-0 em trâmite no Ministério Público Estadual que discute políticas públicas voltadas ao atendimento de jovens em situação de desproteção social e abandono social após o desligamento do serviço de acolhimento em decorrência da maioridade civil na Comarca de Dourados; Considerando a reunião online realizada na data de 30.08.2022, em que contou com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Assistência Social, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e representantes das Entidades de Acolhimento, em que se discutiu a necessidade de ofertar capacitação profissional para esses jovens em situação de desproteção social, principalmente aos jovens em acolhimento e em cumprimento de medidas socioeducativas. Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em Plenária reunida no dia 26/07/2022 (Ata 30/2022) e 02/08/2022 (Ata 31/2022) aprovou em seu Plano de Aplicação a reserva do recurso de R$ 50.000,00 para contratação de empresa para oferta de cursos Técnicos Profssionalizantes. D E L I B E R A: Art. 1º – Pela contratação de pessoa jurídica para ofertar cursos Técnicos Profissionalizantes, tais como: ocupações administrativas, comércio e varejo vendedor, comércio e varejo repositor, auxiliar de logística, operador de suporte de hardware, software e redes, auxiliar de alimentação: preparo e serviço atendente de lanchonete, auxiliar de alimentação: recepcionista/hostess, arco bancário: adolescente, assistente administrativo rural, para atendimento de jovens em situação de desproteção social, que estejam em acolhimento e em cumprimento de medidas socioeducativas, no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de setembro de 2022. RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO – CMDCA RGF OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.744 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 Central Tornearia Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de serviços de usinagem tornearia e solda, localizado a Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, 1415 – Parque Nova Dourados – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FÁBRICA DE TUBOS PANTANAL EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação para a atividade de fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda e fabricação de artefatos de cimento para uso na construção; localizada na Rua Projetada 02 CV, SN, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINE AUTO ABASTECEDORA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, localizada na Rua Coronel Tibúrcio, S/Nº, Distrito Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Previa (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Transposição de Córrego, localizado no Travessão da Jararaca, Distrito de Itahum, município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada na Rua João Batista MIguel (parte) e Rua Sérgio Arouca (parte) – Sitiocas Campina Verde – Setor 06, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada na Rua Bento Pereira de Mattos (parte), Vila Esperança – Setor 08, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Operação (LO), para atividade de Estádio de Futebol Fredis Saldivar, localizado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada no bairro Altos do Indaiá (parte) – Setor 2, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Resolução Nº 031/2022/CMDCA. Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Danielly Perentel Miranda. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. R e s o l v e: Art. 1º – Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lurdes da Silva Paiva, pelo período de 26/09/2022 a 19/03/2023, para assumir a função de Conselheira Tutelar, da conselheira Danielly Perentel Miranda, em razão de afastamento de suas atividades laborais por motivos de licença maternidade. Art. 2º – Fica revogada a resolução nº 17/2022, entrando esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 05 de Julho de 2022. Ruan Jacob Bianchi Aguiar PRESIDENTE DO CMDCA RESOLUÇÃO – CMDCA EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.743 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 – 56 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Portaria de Benefício n.º 107/2022/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição concedida a João Cardoso da Silva” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob o n.º 061796 01 55 2022 4 00127 266 0054958 32 – Cartório do 2º Ofício de Notas – Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 15 de setembro de 2022, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição de João Cardoso da Silva, concedido nos termos da Portaria n.º 566/2012 de 01 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Município – Ano XIV – N.º 3233, em 02 de maio de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de setembro de 2022. Dourados-MS, 26 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA N.º 048/DFE/GMD/2022 O Diretor Geral Adjunto da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 14 da Lei Complementar n.º 427 de 14 de março de 2022. R E S O L V E: Art. 1º – Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), 2ª edição 23/09/2022, conforme convocação em Portaria Nº 036/DFE/GMD/2022. Art. 2º – Publicizar que o andamento do TAF 2ª edição foi transcrita em ATA Nº 010/DFE/GMD/2022. Art. 3º – Homologar o resultado após cumpridas as exigências da Lei Complementar n.º 427 de 14 de março de 2022. Art. 4º – Resultado: Dourados/MS, 26 de setembro de 2022. José Rubens Barbosa Diretor Geral Adjunto da Guarda Municipal de Dourados – MS Em substituição Legal a Diretora Geral Decreto Nº 1.635 de 08/09/2022 Resolução nº.Lm.1457/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/06/664/2022/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.681 de 01 de julho de 2022 – pág. 21, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, devido ao óbito do servidor em 09/09/2022. Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 120 07/06/2022 A 04/10/2022 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 94 07/06/2022 A 08/09/2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS 1 Nº Guarda Municipal Resultado 1 Ademir Ribeiro APTO 2 Adriano Rodrigues Pinheiro APTO 3 Camila da Silva Coimbra APTA 4 Dalberto Cristovão G Ribas Fujji APTO 5 Douglatio de Sousa B da Cruz APTO 6 Eduardo Henrique C dos Santos APTO 7 Gustavo Franco Félix INAPTO 8 Jean Carlos Freitas dos Santos APTO 9 Jefferson Esmerio dos Santos INAPTO 10 João Taylor Leite Aranda APTO 11 Juliana dos Santos Pereira Cari APTA 12 Lucas Messala dos Santos Gomes APTO 13 Luis Paulo de Paula Daniel APTO 14 Maria Aparecida dos Santos APTA 15 Odair Alves Teixeira APTO 16 Odair Faleiros da Silva Junior APTO 17 Roberto Alves da Silva APTO 18 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano APTO 19 Silvio Reginaldo Peres Costa APTO 20 Weslei Henklain Ferruzzi APTO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº Adc/09/1546/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/092022. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e tres do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 114,764,535 1 Adriana Arce de Souza Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Graduação em Tecnologia em Gestão Pública – UNIGRAN – PA nº 3916/2022 5% 1147772644 1 Angelo Luiz Sorgato Psicologo Psicologo SEMAS Pós-Graduação – Mestrado em Psicologia – UFGD – PA nº 3686/2022 5% 114,771,878 1 Barbara Marques Rodrigues Psicologo Indigena Psicologo Indigena SEMAS Pós-Graduação em Psicologia E Antropologia – FAMEESP – PA nº 3682/2022 5% 82,631 1 Celina Ramos dos Santos Barros Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Administração e Auditoria em Serviços de Saúde – FUTURA – PA nº 3688/2022 5% 114,774,513 1 Douglas Nunes de Morais Gestor Ambiental Gestor Ambiental IMAM Pós-Graduação em Direito Ambiental – FAVENI – PA nº 3912/2022 5% 142,871 1 Edina Aparecida Poloni Goes Auxiliar de Apoio Educacional Secretaria Escola Tipologia D SEMED Pós-Graduação em Secretariado Escolar – FAVENI – PA nº 3918/2022 5% 73,690,621 2 Felipe Matteus Ibanhes do Amaral Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Gestão Pública – IPEMIG – PA nº 3915/2022 5% 114,771,944 1 Guilherme Cardoso Oba Engenheiro Agronomo Engenheiro Agronomo SEMAF Pós-Graduação/Doutorado em Agronomia – Area Concentração em P`rodução Vegetal – UFGD – PA 3760/22 5% 114,772,138 1 Herlon Moreira Cabral Engenheiro Civil Engenheiro Civil SEMOP Pós-Graduação em Mobilidade Urbana e Transito – FAVENI – PA nº 3764/2022 5% 114763741 2 Humberto Alves Schwingel Médico Médico Generalista SEMS Especialista em Clinica Medica – Associação Medica Brasileira – PA nº 3689/2022 5% 81,291 1 Jeferson Porto da Silva Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAD Pós-Graduação de Gestão em Segurança Publica (area de Conhecimento: Negocios, Adm. e Direito) – FAVENI – PA nº 3685/2022 – 5% 18,211 1 Jocely Matheus de Moraes Junior Médico Médico Generalista SEMS Pós-Graduação MBA em Gestão de Negocios em Saude – UNIMED – PA nº 3614/2022 5% 114,762,081 1 José Marreiro da Silva Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Programa em Saude da Familia – SETAC – PA nº 3765/2022 5% 114,760,578 2 Jucimara Bereta Silva Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal SEMS Pós-Graduação em Gestão em Segurança Pública – FAVENI – PA nº 3910/2022 5% 114,760,593 1 Leandra Lurdes Jacomelli Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividade Educacional I SEMED Pós-Graduação em Filosofia e Autoconhecimento: Uso PEssoal e Profissional – FAVENI – PA nº 3919/2022 5% 87,451 1 Lucenir Satorres Aranda Escobar Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Efase em ESF – FAVENI – PA nº 3908/2022 5% 114,766,621 1 Luciana Adelina de Oliveira Silva Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED GRaduação em Pedagogia – UNIP – PA nº 3920/2022 5% 88,061 1 Magna Silva Santos Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Efase em ESF – FARESE – PA nº 3909/2022 5% 114,760,613 1 Marcia Regina Bezerra dos Santos Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar – FAVENI – PA nº 3684/2022 5% 8,691 1 Marlene Pereira Petelin Berto Agente de Serviço de Saúde Agente de Serviço de Saúde SEMS Pós-Graduação em Administração Pública – FUTURA – PA nº 3913/2022 5% 114,763,291 3 Michele Cristina Carvalho Farmaceutico Farmaceutico SEMS Pós-Graduação em Farmacia Clinica com Atenção Farmaceutica – FAVENI – PA nº 3767/2022 5% 154,011 2 Selma Raidan de Morais Assistente de Apoio Educacional Tecnico de Apoio Social SEMAS Pós-Graduação em Ensino de Artes – FAVENI – PA nº 3911/2022 5% 114,760,705 2 Simaura de Figueiredo Vieira Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação em Saúde da Familia – FUTURA – PA nº 3766/2022 5% 114,764,309 1 Simone Dias de Lima Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividade Educacional I SEMED Pós-Graduação em Gestão Educacional – FABRAS – PA nº 3906/2022 5% 114,772,711 1 Tais Figueiredo dos Santos Souza Psicologo Psicologo SEMAS Pós-Graduação em Trabalho Social com Familia e Comunidades – UNIBF – PA nº 3907/2022 5% 76,901 1 Vaguiner Meirelles da Silva Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Psicologia Hospitalar – FAVENI – PA nº 3768/2022 5% MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA 114,772,163 1 Cilene da Silva Bezerra Escurra Tecnico de Enfermagem Tecnico de Enfermagem SEMS 88801 1 Eudulia Delgado Medeiros Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo AGETRAN 114765822 1 Jefferson Miranda de Oliveira Motorista de Ambulancia I Motorista de Ambulancia I SEMS 114,771,968 1 Juliana PAzeto dos Santos Agente Comunitario de Saude Agente Comunitario de Saude SEMS 114,771,875 1 Rosangela Blanco Aguilar Agente Comunitario de Saude Agente Comunitario de Saude SEMS 114760395 1 Valdir Amaral da Silva Motorista de Veiculo Leve Motorista de Veiculo Leve SEMAS ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 09/1546/SEMAD/2022 – Deferidos ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 09/1546/SEMAD/2022 – Indeferidos MOTIVO DO INDEFERIMENTO Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. PA nº 3763/2022. Servidor não fazendo jus ao benefício, pois a última concessão desta vantagem data de 01-04- 2021. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2016. PA nº 3761/2022. Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. PA nº 3778/2022. Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. PA nº 3683/2022. Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. PA nº 3914/2022. Servidor não fazendo jus ao benefício, pois progrediu com o titulo apresentado, Pós-Graduação em Gestão de Políticas Sociais – Unigran – PA nº 404/2021, em março de 2021, portanto, vedado a concessao de adicional de incentivo a capacitação, conforme Art. 32, §4º da LC n° 310 de 29 de março de 2016. PA nº 3759/2022. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº. 115/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 074/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.679, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 03 de outubro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. MÉDICOS 40 HORAS class. Nome CPF 33º ANA MARIA PICKLER ***311.969** 34º MARILIZA MONGELOS CARDOSO ***773.301** 35º AMANDA SILVA PACHECO DUARTE ***193.731** 36º GABRIEL PIOVESAN BOTICINI ***002.461** 37º NILSON HENRIQUE DA SILVA ***537.691** 38º ALINE PEREIRA FOLETTO ***955.661** Dourados/MS, 27 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº 117/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 104 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 104/2022/SEMED de 24 de agosto de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 29 de setembro de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 2.1. Os candidatos que já atuaram como Inspetor de Pátio no ano de 2022 NÃO precisarão apresentar os documentos elencados no Anexo II. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 27 de setembro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data: 29/09/2022 Horário: 08:00 CLASS. NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 626 TAMIRIS ARAUJO RAMOS 30/03/1988 15 627 ELLEN MAYNA MARTINS DA SILVA BRONZATI 23/04/1988 15 628 ROSANE PEREIRA DA SILVA CABREIRA 29/04/1988 15 629 JENIFER RIBEIRO GOMES 08/05/1988 15 630 MARIANE GILÓ DOS SANTOS DEMAMANN BORGES 08/05/1988 15 631 ARIANE DE AQUINO MAFRA 11/05/1988 15 632 MARLUCE PALHANO CHAVES 24/05/1988 15 633 WIRLAINE CARDOSO DA SILVA DE QUADROS 24/05/1988 15 634 JULIANA CERELLI DE OLIVEIRA 27/05/1988 15 635 MARIA JANAÍNE DE BRITO 27/05/1988 15 636 FRANCISCA REGILENE DA COSTA SILVA 05/06/1988 15 637 ROSANGELA ALVES SILVA 08/06/1988 15 638 LUCIANA APARECIDA SOARES LOPES 26/07/1988 15 639 PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO BIAGI 21/08/1988 15 640 FABIANI FARIAS CAETANO 28/08/1988 15 641 ADRIANA ALVES GONÇALVES 31/08/1988 15 642 LUCIANA CARDOSO SAMPAIO LOPES 25/09/1988 15 643 ROBSON SANTOS ALVES 30/09/1988 15 644 ARIANE PEREIRA NAVARROS 04/11/1988 15 645 CRISTIANE VASCONCELOS NOGUEIRA 07/01/1989 15 646 ALINE MAMEDE SILVA 13/01/1989 15 647 LETÍCIA ALMEIDA SANTOS 29/01/1989 15 648 REGIANE CLEMENTINA DOS SANTOS MELO 12/02/1989 15 649 DIOEZER GOMES DA SILVA 01/03/1989 15 650 RENATA MARQUES DA DRONOV 01/03/1989 15 651 ATOS PEREIRA DE PAULA 19/05/1989 15 652 DANIELA LEDUINO 09/07/1989 15 653 UIZES FERNANDO FELIX BRUNEL 20/07/1989 15 654 JOICE BARRIOS FERNANDES 21/07/1989 15 655 SIMONE CARDOSO MACHADO 13/08/1989 15 656 EDILAINE FERNANDES DE BARROS 22/08/1989 15 657 DANIELA SANTOS COUTINHO 26/08/1989 15 658 VANEZA ARAGÃO SOUZA 06/09/1989 15 659 FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 13/09/1989 15 660 CAMILA MACIEL CARLOS 19/09/1989 15 661 TATIANE FRANCO DIAS 01/10/1989 15 662 CAMILA DA CRUZ LIMA ALBUQUERQUE 01/11/1989 15 663 DANIELA DA SILVA SANTOS 02/11/1989 15 664 MAYARA SIQUEIRA HORBACH 07/11/1989 15 665 ADRIANA LIMA DE ALMEIDA PAZ 04/01/1990 15 666 NATYELE MACHADO IRALAS 17/01/1990 15 667 CRISLAINE PEREIRA DA SILVA 12/02/1990 15 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAIS 668 ALINE PEREIRA GONÇALVES 21/02/1990 15 669 KARINE ALVES TRINDADE 24/02/1990 15 670 FERNANDA ALVES BARBOSA 06/04/1990 15 671 ROSANGELA RIBEIRO LIMA 04/05/1990 15 672 LEINER FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS 02/06/1990 15 673 CARLA VAZ ARDIGO 16/06/1990 15 674 DIANA CARDOSO DA SILVA 04/07/1990 15 675 FABIANA SEVERINO GONÇALVES 27/07/1990 15 676 PATRICIA ALVES FERREIRA 09/08/1990 15 677 LAIZIANE ANTUNES DAUZAKER DE OLIVEIRA RAIL 19/09/1990 15 678 FERNANDA LUNA MEIRELES PAULA 17/10/1990 15 679 JULIANA PINHEIRO DE ARAUJO 19/11/1990 15 680 GISELE LIMA DE SOUSA 30/11/1990 15 681 VANESSA GONÇALVES BRUFATTO 09/12/1990 15 682 ELIIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO 20/12/1990 15 683 DAVI CARVALHO SAVALHO 21/12/1990 15 684 LETÍCIA MARINA PRESTES 29/01/1991 15 685 TATIANE RODRIGUES DE LIMA 12/02/1991 15 ANEXO I Data: 29/09/2022 Horário: 08:00 CLASS. NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 626 TAMIRIS ARAUJO RAMOS 30/03/1988 15 627 ELLEN MAYNA MARTINS DA SILVA BRONZATI 23/04/1988 15 628 ROSANE PEREIRA DA SILVA CABREIRA 29/04/1988 15 629 JENIFER RIBEIRO GOMES 08/05/1988 15 630 MARIANE GILÓ DOS SANTOS DEMAMANN BORGES 08/05/1988 15 631 ARIANE DE AQUINO MAFRA 11/05/1988 15 632 MARLUCE PALHANO CHAVES 24/05/1988 15 633 WIRLAINE CARDOSO DA SILVA DE QUADROS 24/05/1988 15 634 JULIANA CERELLI DE OLIVEIRA 27/05/1988 15 635 MARIA JANAÍNE DE BRITO 27/05/1988 15 636 FRANCISCA REGILENE DA COSTA SILVA 05/06/1988 15 637 ROSANGELA ALVES SILVA 08/06/1988 15 638 LUCIANA APARECIDA SOARES LOPES 26/07/1988 15 639 PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO BIAGI 21/08/1988 15 640 FABIANI FARIAS CAETANO 28/08/1988 15 641 ADRIANA ALVES GONÇALVES 31/08/1988 15 642 LUCIANA CARDOSO SAMPAIO LOPES 25/09/1988 15 643 ROBSON SANTOS ALVES 30/09/1988 15 644 ARIANE PEREIRA NAVARROS 04/11/1988 15 645 CRISTIANE VASCONCELOS NOGUEIRA 07/01/1989 15 646 ALINE MAMEDE SILVA 13/01/1989 15 647 LETÍCIA ALMEIDA SANTOS 29/01/1989 15 648 REGIANE CLEMENTINA DOS SANTOS MELO 12/02/1989 15 649 DIOEZER GOMES DA SILVA 01/03/1989 15 650 RENATA MARQUES DA DRONOV 01/03/1989 15 651 ATOS PEREIRA DE PAULA 19/05/1989 15 652 DANIELA LEDUINO 09/07/1989 15 653 UIZES FERNANDO FELIX BRUNEL 20/07/1989 15 654 JOICE BARRIOS FERNANDES 21/07/1989 15 655 SIMONE CARDOSO MACHADO 13/08/1989 15 656 EDILAINE FERNANDES DE BARROS 22/08/1989 15 657 DANIELA SANTOS COUTINHO 26/08/1989 15 658 VANEZA ARAGÃO SOUZA 06/09/1989 15 659 FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 13/09/1989 15 660 CAMILA MACIEL CARLOS 19/09/1989 15 661 TATIANE FRANCO DIAS 01/10/1989 15 662 CAMILA DA CRUZ LIMA ALBUQUERQUE 01/11/1989 15 663 DANIELA DA SILVA SANTOS 02/11/1989 15 664 MAYARA SIQUEIRA HORBACH 07/11/1989 15 665 ADRIANA LIMA DE ALMEIDA PAZ 04/01/1990 15 666 NATYELE MACHADO IRALAS 17/01/1990 15 667 CRISLAINE PEREIRA DA SILVA 12/02/1990 15 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO (SEM VÍNCULO) – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA); – 01 (UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE; – TÍTULO DE ELEITOR; – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO); – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO); – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL); – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS); – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR); – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EDITAL N° 118/2022/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Edital nº 88/2022/ SEMED, de 27 de julho de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem no dia 30 de setembro de 2022, impreterivelmente no horário estabelecido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo único deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 27 de setembro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: ( SEM VÍNCULO) – Carteira de Identidade (RG) – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) – 01 (uma) foto 3 x 4 recente – Título de eleitor – Certidão de nascimento ou casamento – Carteira de Trabalho (página da foto e verso) – Atestado de saúde ocupacional (assinado pelo médico do trabalho) – Comprovante de escolaridade ( ensino fundamental completo ) – Conta bancária (bradesco): cópia do cartão frente e verso, constando nome, número da agência e conta (legível); – Certidão militar (para homens) – Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou atestado de escolaridade (se estiverem em idade escolar) – Cartão de inscrição do PIS/PASEP OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp – Certidão negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; site: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrircadastro.do – Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; site: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrircadastro.do – Certidão negativa de antecedentes cível e criminal da Justiça Federal; site: https://web.trf3.jus.br/certidao/certidao/solicitar – Certidão negativa de antecedentes crimes eleitorais da Justiça Eleitoral; site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais – Certidão de quitação eleitoral; site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral – Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado. EDITAIS ANEXO I DATA: 30/09/2022 HORA: 08:00h SERVENTES – ESCOLAS URBANAS Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 107 ELIANA DE MEDEIROS DOS SANTOS 46 0 108 DILMA VIEIRA LOPES 45 0 109 MARCIA BARBOSA 45 0 110 ELISANGELA ARRUDA PEREIRA SOUZA 45 0 111 MARLETE MEDINA DE SOUZA 44 0 112 GILMARA SOTOLANI DA SILVA 44 0 113 JULIANA PEREIRA DOS SANTOS SILVA 43 0 114 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA 43 0 115 ERICA DA SILVA BARROS 43 0 116 SOLANGE APARECIDA DA SILVA 43 0 117 ANA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS 42 0 118 MILITZA DEL VALLE GUARIQUE SALAZAR 42 0 119 MELINA RODRIGUEIRO 41 0 120 DORALICIA MARQUES MULINA 41 0 121 SILVESTRINA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 41 0 122 MONICA CRISTINA RODRIGUES MARTINS 40 0 123 SUZAMAR MOREIRA DO NASCIMENTO 40 0 124 LEIDIANE RODRIGUES DOS SANTOS MIRANDA 40 0 ZELADOR – ESCOLAS URBANAS Pessoa com Deficiência – NÃO CLASS NOME IDADE PONTUAÇÃO 15 RAFAEL BARBOSA E SILVA 21 0 16 ALEX JOSE DA SILVA SANTOS 21 0 17 WELLINGTON FIGUEIRDO RIBEIRO 20 0 18 WESLEY MATHEUS BRITO DE OLIVEIRA 20 0 19 LUIZ FERNANDO FURTADO DIAS 19 0 20 MARCIO LEITE APOLONIO DA SILVA 18 0 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DECISÃO: Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário SIND. 3.867/2020 18.09.2020 SEMED-SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO/REM. CÓPIA MPE.+ Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 19 de Setembro de 2022. VANDER SOARES MATOSO Sec. Munic. de Administração EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 040/2020DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: TS CONSTRUTORA LTDA-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 236/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGENS DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO, CALÇAMENTO E ACESSIBILIDADE, A SABER: RUA PALMEIRAS (PARTE), RUA MONTE CASTELO (PARTE) E AVENIDA GUAICURUS (PARTE). VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 458.424,52. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 23 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E EDUCACIONAL PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIFRON EDUCACIONAL LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento promover a cooperação técnica, científica e educacional entre as partes convenentes, por intermédio do estabelecimento de condições próprias que permitam o atingimento dos seguintes objetivos: a) Promover a participação dos associados e funcionários do MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS e da SEMS, de seus dependentes, nos cursos e progra- mas de Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), Extensão Universitária e outros eventos científicos, culturais e educacionais promovidos pela UNIFRON ou pelas instituições por ela mantida na cidade de Dourados; b) Promover a participação dos servidores do MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS, e da SEMS bem como de seus dependentes, nos cursos, programas e outros eventos científicos, culturais e educacionais promovidos pela UNIFRON; c) Promover o acesso dos alunos dos cursos ministrados pela UNIFRON às vagas de estágio profissional ofertados pelo MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS e da SEMS e instituições a ela relacionadas; d) Proporcionar aos Convenentes e suas respectivas comunidades acadêmicas, quando necessária e previamente solicitada, a utilização de instalações mutuamente, bem como promover a participação cooperativa em eventos institucionais ligados às finalidades e objetivos das partes. e) Patrocinar no âmbito do presente instrumento, ações futuras de cooperação técnica, científica, educacional e cultural, no âmbito de atuação das respectivas partes, agregando atividades conjuntas, celebrando parcerias em editais de fomento, bem como programas de interesse mútuo no que tange à atuação, missão institucional e no desenvolvimento de políticas estratégicas de ambas as partes. f) Promover a participação dos alunos da UNIFRON e suas instituições mantidas objetivando a colaboração mútua, a elaborarão e execução de Plano de Trabalho na área de Ciências da Saúde, dos cursos devidamente autorizados pelo Ministério da Educação. g) Articular e permitir a concessão de estágio curricular supervisionado na SEMS, a alunos regularmente matriculados e que estejam frequentando, efetivamente, os cursos de Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia, Psicologia, Farmácia, Terapia Ocupacional, Biomedicina, Nutrição, Educação Física e Medicina, para o ensino, assistência e pesquisa, com vistas à melhoria das condições de saúde da população e ao desenvolvimento técnico – científico. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos. DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. MUNICÍPIO DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 9 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RGF DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RGF DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RGF DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RGF DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RGF DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RGF DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº 0243/FUNSAUD/2022 28 DE SETEMBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – Designa os membros da Comissão de Avaliação do Décimo Primeiro Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° – Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Décimo Primeiro Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva 1. Fernanda Nogueira da Silva Mello – Presidente 2. Junia Angelica Benites – Vice Presidente 3. Marlon Cesar Calheiros – 1º Secretário Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº023/FUNSAUD/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 23 de fevereiro de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 03/10/2022 e 04/10/2022 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 28 de setembro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF GABRIELA DOS SANTOS SILVA 055.***.651-** COPEIRA 25 0 12º ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 03/10/2022 e 04/10/2022 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL nº 017 /FUNSAUD/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SÉTIMO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 12 de maio de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 03/10/2022 e 04/10/2022 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 28 de setembro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação EDINALVA DA SILVA OLIVEIRA ***.474.***-70 Enfermeiro Não 27 10 35º GUSTAVO APARECIDO VIEIRA ***.538.***-03 Enfermeiro Não 23 10 36º LARISSA LIMA NERES MARTINS ***.404.***-40 Enfermeiro Não 23 10 37º BEATRIZ RODRIGUES SILVA ***.328.***-80 Enfermeiro Não 22 10 38º NUTRICIONISTA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação HANNA VERGINIO NOGUEIRA ***.408.***-92 Nutricionista Não 24 37 1º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 03/10/2022 e 04/10/2022 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL nº 016 /FUNSAUD/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEXTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SEXTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 12 de maio de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 03/10/2022 e 04/10/2022 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos,CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 28 de setembro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL MÉDIO Assistente Administrativo Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação MARIA APARECIDA DA SILVA RAMALHO ***.948.***-10 Assistente Administrativo 55 1 19º EVELIN LOANA MAGRO LINO ***.145.***-97 Assistente Administrativo 27 1 20º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 03/10/2022 e 04/10/2022 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL nº 006 /FUNSAUD/2022 DE 28 DE AGOSTO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO NONO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do NONO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 23 de junho de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 03/10/2022 e 04/10/2022 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos,CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 28 de setembro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar de Saúde Bucal Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação ANA CRISTINA MACHADO ALVES 653.***.***-97 Auxiliar de Saúde Bucal 50 11 1º Auxiliar de Serviços Gerais I Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação MARIA LUIZA RAMOS SANTOS 017.***.***-18 Auxiliar de Serviços Gerais I 35 8 1º ELAINE ORTEGA LIMA SIQUEIRA 053.***.***-11 Auxiliar de Serviços Gerais I 33 8 2º MARIA BETANIA DE MELO NUNES 045.***.***-01 Auxiliar de Serviços Gerais I 32 7 3º FRANCIELE SOUZA DA SILVA 033.***.***-03 Auxiliar de Serviços Gerais I 31 7 4º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 03/10/2022 e 04/10/2022 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL nº006/FUNSAUD/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO DÉCIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do DÉCIMO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, EDITAL 001/2022/FUNSAUD DE 19 DE AGOSTO DE 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 03/10/2022 e 04/10/2022 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 28 de setembro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação LETICIA ROSA FERNANDES ***.531.***-37 Assistente Administrativo 24 24 1º CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS ***.730.***-60 Assistente Administrativo 38 17 2º LARISSA SILVA DINIZ ***.346.***-14 Assistente Administrativo 19 16 3º MICHEL MANZATO TEBAR ***.053.***-19 Assistente Administrativo 18 15 4º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 03/10/2022 e 04/10/2022 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL 001/2022/FUNSAUD DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 Décimo Primeiro Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014,torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAPARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva–011/FUNSAUD/2022seráreguladopelasnormascontidasno presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 011/FUNSAUD/2022 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 011/FUNSAUD/2022, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 011/FUNSAUD/2022: a)Ser brasileiro nato ou naturalizado; b)Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c)Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e)Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g)Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h)Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i)Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k)Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. 3.2.As inscrições serão realizadas nos dias 04/10/2022, 05/10/2022 e 06/10/2022 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. 3.3. Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 3.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.5. É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 011/FUNSAUD/2022, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.8. A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/011/FUNSAUD/2022o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida noitem5.8semprejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 3.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, que deverá ser entregue conforme item5.8 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 4. DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89,são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 5.8, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art.4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos com deficiência são resguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.7. As vagas oferecidas as pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondene da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 4.9. Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 4.11. O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da inscrição. 4.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 4.14. Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 5 . DA SELEÇÃO 5.1.A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.2.A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 5.3. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia dos documentos acompanhada dos originais. 5.4. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 5.5. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 5.6. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 5.7. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 5.8. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos original (para conferência) e 1(uma) cópia para efetivar a inscrição e entrega de títulos; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c)Documentodecomprovaçãodaescolaridade(diploma;certificado/declaraçãodeconclusão)exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d)Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.12desteedital; 6 .Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item5.8 INSCRIÇÃO EENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 04/10/2022 05/10/2022 06/10/2022 Técnico de Contabilidade Técnico de Segurança do Trabalho Motorista Vigia Auxiliar de Serviços Gerais II – Manutenção Auxiliar de Farmácia 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 6.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.2. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item5.8 e item6 ou fora do prazo determinado ensejará no indefe- rimento da inscrição. 6.3. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 6.4.Para os cargos de nível superior, médio e técnico somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 6.5. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 6.6. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado específicos da área de atuação 01 5,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, específicos da área de atuação. 01 3,0 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação Superior, específicos da área de atuação. 01 2,0 TOTAL 10 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 02 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 10 TOTAL 60 03 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO ONLINE: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 01 5 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, após a conclusão de curso realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 99 horas. 01 5 TOTAL 10 04 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Ori- ginal ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 1,0 (para cada 12 meses ininterruptos trabalhados) 20 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 20 TOTAL DE PONTOS 100 B) NÍVEL FUNDAMENTAL ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 01 FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação superior. 01 7,0 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Ensino Médio 01 3,0 TOTAL 10 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 49 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 02 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: a) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 100 horas acima. 02 30 b) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 80 a 99 horas. 02 20 c) Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontro ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga de 40 a 79horas. 02 10 TOTAL 60 03 TEMPO DE SERVIÇO: Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo. 1,0 (para cada 12 meses ininterruptos trabalhados) 30 Serviço prestado à Empresa Privada: Certidão Original ou cópia em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho do tempo de serviço prestado na área específica do cargo. Total 30 TOTAL DE PONTOS 100 6.6.1Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 6.6.2As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 6.6.3 São consideradas informações necessárias nos documentos: a) carga horária; b) período de curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável da instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático para os Eventos de capacitação; 6.6.4 Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsas de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultu- ral e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor; 6.6.5 Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez; 6.6.6 Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item; 6.6.7 Não serão considerados os títulos cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade; 6.6.8 Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós- graduação; 6.6.9 Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para Língua Portuguesa, por tradutor público; 6.6.10 Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão ser revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme art. 48 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 6.6.11. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo; 6.6.12. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 6.7. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontu- ação atribuída conforme a tabela do item 6.6. 6.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação neces- sária do item 5.8. 6.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional – folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 6.10. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título implicará na sua desclassificação. 7. DOS RECURSOS 7.1Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 7.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 7e fixado no Anexo II deste Edital. 7.3 O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado para a análise da Comissão Especial do XI Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no Anexo II. 7.4 Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 7.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 011/FUNSAUD/2022na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 7.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 7.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 011/FUNSAUD/2022, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 50 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 8.3 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretora Administrativa, DANIELY HELOISE TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 9.2 A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 9.3 O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.4 O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 9.5Fazer declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 9.5.1 Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 9.5.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 9.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 9.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médi- co que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 9.8 Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da defici- ência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 9.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 9.10A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01(um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O PSCR 011/FUNSAUD/2022, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 11.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser con- tratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 11.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 11.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR 011/FUNSAUD/2022, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 11.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 011/FUNSAUD/2022. 11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 11.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 11.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento de Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 11.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 11.12. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 011/FUNSAUD/2022, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qual- quer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 11.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 011/FUNSAUD/2022, no Diário Oficial, ( https://do.dourados. ms.gov.br/ ) devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 11.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convo- cação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 11.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 11.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 11.19. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 11.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. Dourados/MS,28 de STEMBRO 2022. Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente – FUNSAUD Diretora Administrativa – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 51 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXOI – TABELADEFUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Contabilidade Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico em Contabilidade; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições es- pecíficas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas contábeis; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; acompanhar saldos orçamentários para autorização e realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atuar na contabilidade geral, fiscal e tributária, executar rotinas inerentes ao departamento pessoal, contabilizar custos, elaborar demonstrações contábeis e operacionalizar aplicativos contábeis específicos, de acordo com as demandas de sua profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h R$ 2.268,00 Técnico de Segurança do Trabalho 02 Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$1.454,40 Motorista Cadastro de Reserva Nível médio completo, CNH categoria “D” Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Conduzir veículos para transporte de pessoas, cargas e documentos, Observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Auxiliar nos atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 Vigia Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de vigilante Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Com- provação do curso de vigilante. 44h R$ 1.454,40 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 52 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção Cadastro Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar serviços de reparos/consertos de elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 Auxiliar de Farmácia Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar tarefas de atendimento ao público; auxiliar nos serviços de cadastro de pacientes, controle de estoque de medicamentos e materiais de uso médico-hospitalar das unidades de saúde; auxiliar nos procedimentos de compras, controle de material e patrimônio; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; auxiliar outras tarefas de apoio administrativo voltadas para o cumprimento das finalidades da administração. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.454,40 ANEXOII CronogramaderealizaçãodoProcessoSeletivo011/FUNSAUD/2022de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 28/09/2022 Publicação do Edital 04,05 e 06/10/2022 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 17/10/2022 Resultado Parcial da Prova de Título 19/10/2022 Recurso da Prova de Título 21/10/2022 Resultado do Recurso 25/10/2022 Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados(https://do.dourados.ms.gov.br/). DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 53 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 087/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 5, 15, 27, 31, 37, 39 e 45 ADJUDICADO CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA R$ 886.200,00 7, 23, 29, 41, e 47 ADJUDICADO INOVAMED HOSPITALAR LTDA R$ 550.125,00 19 ADJUDICADO COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA R$ 103.200,00 11, 13, 17, e 25 ADJUDICADO ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA R$ 407.610,00 9 ADJUDICADO DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 108.450,00 14, 35, 36, 62, 63, 118, 119, 128, 134, 139, 160, 186, 196, 197, 200 e 202 ADJUDICADO CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA R$ 745.257,00 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 54 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 32, 87, 96, 131 e 214 ADJUDICADO VILLA MED COMERCIO E IMPORTAÇÃO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 246.051,30 8, 10, 16, 24, 40, 67, 72, 106, 151, 154, 162, 166, 181, 183, 190 e 207 ADJUDICADO INPHARMA HOSPITALAR LTDA R$ 423.805,00 42, 48, 50, 52, 73, 78, 113 e 143 ADJUDICADO LIFE CENTER COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 66.445,00 12, 20, 22, 28, 30, 46, 51, 82, 83, 90, 93, 98, 107, 112, 116, 120, 129, 130, 140, 142, 145, 146, 147, 152, 157, 163, 164, 167, 175, 176, 180, 188, 192, 198, 199 e 205 ADJUDICADO L. E COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA R$ 580.324,50 6, 18, 26, 38, 53, 54 55, 56, 58, 64, 65, 66, 68, 69, 70, 74, 75, 76, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 88, 89, 91, 92, 95, 102, 103, 105, 108, 111, 114, 115, 117, 122, 126, 132, 135, 141, 148, 150, 155, 156, 158, 159, 161, 168, 169, 170, 174, 177, 182, 184, 187, 194, 208 e 215 ADJUDICADO DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA R$ 472.019,20 33 e 206 FRACASSADOS – – 1, 2, 3, 4, 21, 34, 43, 44, 49, 57, 59,60, 61, 71, 77, 94, 97, 99, 100, 101, 104, 109, 110, 121, 123, 124, 125, 127, 133, 136, 137, 138, 144, 149, 153, 165, 171, 172, 173, 178, 179, 185, 189, 191, 193, 195, 201, 203, 204, 209, 210, 211, 212 e 213 DESERTOS – – Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 26 de Setembro de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira – Portaria nº 205/2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 118/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE ROMARIO ACIOLE NAVAIS QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais) Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 070/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 23 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 55 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME CNPJ: 32.181.809/0001-53 Ref. Processo de Licitação nº 078/2021 – Pregão Presencial nº 022/2021 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/ FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 93.450,00 (Noventa e Três Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL MALLONE LTDA CNPJ nº 00.589.733/0001-03 Ref. Processo de Licitação nº 095/2021 – Pregão Presencial nº 025/2021 OBJETO: Fornecimento de enxoval hospitalar, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021) e Virginia Maria Magrini, Gerente de Integração e Desenvolvimento (PORTARIA nº 092/FUNSAUD/2022 de 07 abril de 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.743 56 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 ATO DA MESA DIRETORA Nº. 005/2022 Dispõe sobre a alteração do dia e horários das 33ª e 34ª Sessões Ordinárias. Considerando o ponto facultativo do dia 10 de outubro, conforme Ato nº 001, de 04 de fevereiro de 2022, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dou- rados, com fulcro no art. 155, §1º do Regimento Interno, resolve: Art. 1° – A 33ª Sessão Ordinária que ocorrerá em 03 de outubro (segunda-feira) terá o seu horário alterado para 08h (período matutino). Art. 2º. A 34ª Sessão Ordinária, que ocorreria em 10 de outubro, será antecipada o dia 03 de outubro (segunda-feira) às 15h (período vespertino). Art. 3° – Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura. Câmara Municipal de Dourados, 26 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Ver. Jucemar Almeida Arnal Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral Verª Liandra Ana Brambilla 1º Secretário 2ª Secretária CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador Laudir Antonio Munaretto, CONVOCA os Senhores Vereadores para a 33ª Sessão Ordinária que ocorrerá em 03 de outubro (segunda-feira) às 08h (período matutino) e para a 34ª Sessão Ordinária que ocorrerá o dia 03 de outubro (segunda-feira) às 15h (período vespertino), conforme Ato da Mesa Diretora nº 005 de 26 de setembro de 2.022. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Vereadores: Creusimar Barbosa Daniel Junior Tio Bubi Dr. Diogo Castilho Elias Ishy Márcio Pudim Fabio Luis Jânio Miguel Cemar Arnal Juscelino Cabral Liandra da Saúde Marcelo Mourão Marcão da Sepriva Lia Nogueira Mauricio Lemes Olavo Sul Rogério Yuri Sergio Nogueira AUTO POSTO TAMBORY IV LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de comercio varejista de combustíveis para veículos automotores, lavagem e troca de óleo, localizada na Rua Marcelino Pires n° 6680, Jd. Marcia, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LARA BRUM PADILHA (FREE FEST), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais LP, LI, LO, para a atividade de CASA DE FESTAS E EVENTOS, localizado na Rua Eurides de Mattos Pedroso, nº 2.775, Jardim Novo Horizonte, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIO JOSÉ DOS SANTOS 43675808149 – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista, reparação e manutenção, de bicicleta e triciclos, peças e acessórios, e outros veículos. Localizada na Rua: Antônio Emilio de Figueiredo, 356 – Bairro: JD. Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAMPEANA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM as Licenças, de Instalação e de Operação – LI/LO para atividade de Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente(CODIGO 4683- 4/00), localizada na R MARIO FEITOSA RODRIGUES, 1320, ALTOS DO INDAIA, Dourados/MS. PHONECELL COMERCIO E SERVICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, localizada na Rua Toshinobu Kataya- ma, nº 588, Sala 02 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AS DOURADOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 28.951.034/0001-80, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS; Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; Atividade odontológica; Laboratórios clínicos , localizada na Avenida Marcelino Pires, 4285, Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). CONVOCAÇÃO – SESSÃO ORDINÁRIA EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATO DA MESA DIRETORA PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.742 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 – 18 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 4.902, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa Prebase Artefatos de Concreto Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, II, da Lei Orgânica do Município, e artigo 3º, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2.012, autorizado a doar à empresa Prebase Artefatos de Concreto Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 35.329.258/0001-10, a área abaixo relacionada: IMÓVEL:- Um terreno determinado por lote 03 da quadra 03 situado no loteamento denominado Parque Industrial Londrina, zona de expansão urbana, formato irregular, faz frente para a Rua 03 n° 85 lado ímpar, dista 52,63 metros com a Rua 05, medindo a área de 1.999,90 (um mil e novecentos e noventa e nove metros e noventa centímetros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: nordeste – 63,49 metros com lote 04; sudoeste – 63,49 metros com o lote 02; sudeste – 32,66 metros com a Rua 03; ao noroeste – 32,66 metros com o lote 06. – Matrícula anterior n° 85480 LIVRO 2 do registro de imóveis. Matriculado sob o nº 85.736. Área avaliada pela Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto 2.533/20, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária nº. 04/2022 em: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I – No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverá ser providenciada pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão; Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 II – Dar início à construção do prédio indicado no Processo Administrativo nº 8.281/2021 no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III – Concluir o projeto de construção em no máximo 03 (três) meses, contados a partir do término do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV – Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra; V – Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; VI – Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos; § 1º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no Processo Administrativo nº 8.281/2021. § 2º. O descumprimento, pelo donatário, de qualquer das condições estabelecidas nesta lei ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donatária deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis se verificar desobediência às Leis e/ ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para concessão do benefício e prática de atos. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.903, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Dourados, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. Esta lei cria e regula o Sistema Municipal de Cultura do Município de Dourados (SMC), e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura (SMC) de Dourados integra o Sistema Nacional de Cultura (SNC), de acordo com o Art. 216-A da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil. TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 2º. A Política Municipal de Cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Dourados, com a participação da sociedade, no campo da cultura. CAPÍTULO I Do Papel do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura Art. 3º. A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Dourados. Art. 4º. A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desen- volvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Dourados. Art. 5º. É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural, material e imaterial do Município de Dourados e estabelecer condições para o desenvolvi- mento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Art. 6º. Cabe ao Poder Público do Município de Dourados planejar e implementar Políticas Públicas para: LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 I. Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; II. Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; III. Contribuir para a construção da cidadania cultural; IV. Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; V. Combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; VI. Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; VII. Qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; VIII. Democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social; IX. Estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local; X. Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; XI. Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; XII. Contribuir para a promoção da cultura da paz. Art. 7º. A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios. Art. 8º. A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública. Art. 9º. Os planos e projetos em desenvolvimento na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais. CAPÍTULO II Dos Direitos Culturais Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como: I. O direito à identidade e à diversidade cultural; II. O direito à participação na vida cultural, compreendendo: a) Livre criação e expressão; b) Livre acesso; c) Livre difusão; d) Livre participação nas decisões de política cultural. III. O direito autoral; IV. O direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional. CAPÍTULO III Da Concepção Tridimensional da Cultura Art. 11. O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da Cultura – Simbólica, Cidadã e Econômica – como fundamento da política municipal de Cultura. Seção I Da Dimensão Simbólica da Cultura Art. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Dourados, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal. Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal, promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades. Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município e abranger toda a produção nos campos das culturas tradicionais, populares, identitárias, eruditas e da indústria cultural. Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz moldada em padrões de coesão, interação e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações. Seção II Da Dimensão Cidadã da Cultura Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais. Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cul- tura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 18. O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos, étnicos e de gênero, conforme os arts. 215 e 216 da Constituição Federal. Seção III Da Dimensão Econômica da Cultura Art. 19. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Art. 20. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como: I. Sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo; II. Elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvi- mento econômico e social; e III. Conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano. Art. 21. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil. Art. 22. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva. Art. 23. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Dourados deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos. Art. 24. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade. TÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO I Das Definições e dos Princípios Art. 25. O Sistema Municipal de Cultura – SMC de Dourados se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas de cultura, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos. Art. 26. O Sistema Municipal de Cultura – SMC fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil. Art. 27. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura – SMC de Dourados que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são: I. Respeito à diversidade das expressões culturais; II. Universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III. Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV. Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V. Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI. Complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII. Transversalidade das políticas culturais; VIII. Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX. Transparência e compartilhamento das informações; X. Democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI. Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII. Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. CAPÍTULO II Dos Objetivos Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura – SMC de Dourados tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 29. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC: I. Estabelecer um processo democrático de participação na gestã das políticas e dos recursos públicos na área cultural; II. Assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município; III. Articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município; IV. Promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis; V. Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC. VI. Estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura. CAPÍTULO III Da Estrutura Seção I Dos Componentes Art. 30. Integram o Sistema Municipal de Cultura de Dourados – SMC: I. Coordenação: a) Secretaria Municipal de Cultura – SEMC. II. Instâncias de articulação, pactuação e deliberação: a) Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC; b) Conferência Municipal de Cultura – CMC. III. Instrumentos de gestão: a) Plano Municipal de Cultura – PMC; b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação. Seção II Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura – SMC Art. 31. A Secretaria Municipal de Cultura – SEMC é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC. Art. 32. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, as instituições vinculadas indicadas a seguir: I. Teatro Municipal de Dourados “Ayrthon Barbosa Ferreira” II. Museu Histórico e Cultural de Dourados. III. Cruzeiro e Museu da Colônia Agrícola Nacional de Dourados CAND “Acylino Borba”. Art. 33. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, no âmbito do SMC: I. Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; II. Implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; III. Planejar e promover ações de fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; IV. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; V. Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; VI. Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; VII. Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; VIII. Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional; IX. Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; X. Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; XI. Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; XII. Estruturar e consolidar o calendário cultural como instrumento de promoção das referências e identidades culturais da cidade; XIII. Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; XIV. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais. XV. Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 XVI. Convocar e realizar as Conferências Municipais de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; XVII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; XVIII. Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as metas e ações culturais definidas no referido plano. Art. 34. À Secretaria Municipal de Cultura – SEMC como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC, compete: I. Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura – SMC; II. Promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; III. Instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e nas suas instâncias setoriais; IV. Implementar no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC; V. Emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura – SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC; VI. Colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul – SIEC/MS, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; VII. Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão; VIII. Subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal; IX. Auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura; X. Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; XI. Coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura – CMC. Seção III Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação Art. 35. O Conselho Municipal de Políticas Culturais e a Conferência Municipal de Cultura previstos no inciso II do art. 30 desta Lei constituem instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SMC. Art. 36. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, criado pela Lei 2.471 de 10 de janeiro de 2002, é órgão de caráter permanente, deliberativo fiscalizador e consultivo nas áreas de atividade cultural do Município, e tem a finalidade de auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) na formulação da Política Municipal de Cultura e acompanhar a execução de seus planos, programas e projetos. Seção IV Da Conferência Municipal de Cultura – CMC Art. 37. A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura – PMC. § 1º. É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura – PMC e às respectivas revisões ou adequações. § 2º. Cabe à Secretaria Municipal de Cultura – SEMC convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura – CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura. § 3º. A Conferência Municipal de Cultura – CMC será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais. § 4º. A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura – CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais. Seção V Dos Instrumentos de Gestão Art. 38. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC: I. Plano Municipal de Cultura – PMC; II. Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos. CAPÍTULO IV DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMC Art. 39. O Plano Municipal de Cultura – PMC, instituído por lei própria, tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que orga- niza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura – SMC. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 40. A elaboração do Plano Municipal de Cultura – PMC é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC e Instituições Vinculadas que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, desenvolverá a minuta do Projeto de Lei a ser apresentada ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e, posteriormente encaminhada ao Prefeito. Parágrafo único. Os Planos devem conter: I. Diagnóstico do desenvolvimento da cultura; II. Diretrizes e prioridades; III. Objetivos gerais e específicos; IV. Estratégias, metas e ações; V. Prazos de execução; VI. Resultados e impactos esperados; VII. Mecanismos e fontes de financiamento e recursos; VIII. Indicadores de monitoramento e avaliação. CAPÍTULO V DO SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA – SMFC Art. 41. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Dourados que devem ser diversificados e articulados. Art. 42. Compõem o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC, as seguintes fontes de recurso, que representam receitas para implementação do Plano Municipal de Cultura: I. Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA); II. Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP. Art. 43. O Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP, regido pela Lei nº 4.851 de 24 de junho de 2022, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas em lei própria. Art. 44. O Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no Município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 45. O Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos e pelo Microempreendedor Individual – MEI. Art. 46. A Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a atender os objetivos desta lei, e elevar o total de recursos destinados ao setor, para a garantia do cumprimento das metas e ações previstas. Art. 47. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP com recursos de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura. § 1º. O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal. § 2º. A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP será formalizada mediante contrato a ser emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, na forma e disposições legais pertinentes. TÍTULO III DO FINANCIAMENTO Capítulo I Dos Recursos Art. 48. O Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura. Parágrafo único. O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura. Art. 49. O financiamento das políticas públicas de cultura, estabelecido no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP. Art. 50. O Município deverá destinar recursos do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura. § 1º. Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a: I. Políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura; II. Para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública. § 2º. A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 51. Os critérios de aporte de recursos do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território. CAPÍTULO II Da Gestão Financeira Art. 52. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Secretaria Municipal de Cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. § 1º. Os recursos financeiros do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP serão administrados pela Secretaria Municipal de Cultura. § 2º. A Secretaria Municipal de Cultura acompanhará em conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município. Art. 53. O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura. Parágrafo único: O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais. Art. 54. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP. CAPÍTULO III Do Planejamento e do Orçamento Art. 55. O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos. Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 56. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 57. O Poder Executivo dará ampla publicidade ao conteúdo desta lei, bem como de suas diretrizes, metas e ações, estimulando a transparência e o controle social em sua execução. Art. 58. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei. Art. 59. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.904 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Ponte no Município”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Ponte Grupo Escoteiro Laranja Doce a Ponte localizada na Avenida Hayel Bon Faker, entre as Ruas Suíça e Aquidaban, que faz ligação dos bairros BNH 3º Plano e Jardim Europa. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de setembro 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 LEI Nº 4.905 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a implantação do Programa Material Escolar Solidário no Município e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Cria o Programa Material Escolar Solidário com as seguintes diretrizes e finalidades: I – promover a arrecadação de materiais escolares novos e/ou usados junto à comunidade em geral visando o reaproveitamento e utilização destes, pelos alunos da Rede Municipal de Ensino; II – arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, canetas, marcadores de texto, etc. Art. 2º. O doador poderá levar o material na escola mais próxima de sua residência, onde será realizada uma triagem pelos servidores da secretaria sobre as condições do material que será repassado aos alunos pelos professores conforme a necessidade de cada um. Art. 3º. O Programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado pelos meios de comunicação utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Art. 4º. O Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades, caso seja necessário, para fins de organização, limpeza e recuperação dos materiais escolares arrecadados. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Dourados, 22 de setembro 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.906 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 “Institui o Dia Municipal do Químico”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Institui o Dia Municipal do Químico, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Nesta data serão homenageados os profissionais que atuam na área da química, ramo da ciência que estuda as alterações e transformações sofridas pela matéria, incluindo solo, água, ar, poluentes, minerais e metais, bem como sua composição e propriedades. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.907 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 "Altera e cria dispositivos na Lei nº 4.218 de 16 de outubro de 2018, que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Dourados ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 1º da Lei nº 4.218, de 16 de outubro de 2018 passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Município ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitados pela parturiente. Art. 2º. Fica acrescido o Art. 1º-A na Lei nº 4.218, de 16 de outubro de 2018, com a seguinte redação: Art. 1º-A. Ficam as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada obrigados a afixarem em locais de atendimento e/ou na recepção, de forma visível ao público, possibilitando sua leitura e visualização, cartaz e/ou informativo contendo os seguintes dizeres: “A gestante tem direito a 1 (um) acompanhante e de solicitar a presença de doula, durante período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”. Parágrafo único. Os mesmos dizeres deverão constar impresso, de forma legível, no cartão da gestante. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 LEI Nº 4.908 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. “Institui o Programa Doadores do Futuro e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Institui o Programa Doadores do Futuro nas escolas da Rede Municipal de Ensino – REME, com participação da comunidade local, visando conscientizar sobre a importância da doação de sangue voluntária. Art. 2º O Programa consiste na promoção de cursos, seminários e/ou campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade no entorno das escolas, durante o período letivo, visando orientação e conscientização do cidadão acerca da importância da doação de sangue. § 1º. Para divulgação do Programa poderá ser utilizado cartaz e/ou slogan a ser fixado na escola em local visível, ou ainda, panfletagens em áreas de grande circulação de pessoas. § 2º As escolas da rede privada do Município poderão aderir ao Programa Doadores do Futuro. Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar convênios com entidades afins, assim como designar profissionais e/ou servidores das áreas específicas para desenvolver as atividades do Programa. Paragrafo único. Fica facultada a colaboração de profissionais da área de hematologia/saúde, de forma voluntária. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de setembro 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.909 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. “Institui o Dia Municipal do Povo Mestiço”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Institui o Dia Municipal do Povo Mestiço, reconhecendo como grupo étnico-racial cultural, a ser celebrado anualmente no dia 27 de junho, pas- sando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de setembro 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.910 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. “Institui o Dia Municipal da Pessoa Solidária”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Institui o Dia Municipal da Pessoa Solidária, a ser celebrado anualmente no dia 20 de dezembro, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de setembro 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 LEI Nº 4.911 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. “Institui o Dia Municipal dos Profissionais do SAMU”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Institui o Dia Municipal dos Profissionais do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto, passando a data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de setembro 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.912 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 “Reconhecer no âmbito do Município o risco da atividade profissional exercida por vigilantes de empresas de segurança privada e/ou possuidoras de serviços orgânicos de segurança privada e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Para fins de exercício de direitos previstos em Lei, fica reconhecido no Município o risco da atividade profissional exercida por vigilantes de empresas de segurança privada e/ou possuidoras de serviços orgânicos de segurança privada. Art. 2º. No Dia Municipal do Vigilante Patrimonial instituído pela Lei 4.692 de 15 de outubro de 2021, fica autorizada a realização de eventos públicos e privados no Município, que fomentem, valorizem e divulguem atividades de esclarecimentos das leis e normativas aplicáveis aos profissionais vigilantes. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 22 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.667 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado Lei n° 3.532, de 13 de março de 2012 à empresa Conesul Distribuidora de Carnes e Derivados Ltda.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos incisos IV e V, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD em reunião de 03/11/2021, ATA nº 002/2021 publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 09/11/2021, n° 5.531, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 27.413/2021. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa Conesul Distribuidora de Carnes e Derivados Ltda, CNPJ sob o n° 40.114.923/0001-99, o seguinte incentivo fiscal: I – Isenção de IPTU por 03 exercícios do imóvel de Mat. .93.025; II – Isenção do ISSQN sobre a obra de 363,00m². Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO N°1.671, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. “Designa servidora para atuar como Gestora do Termo de Colaboração nº 218/2022/SEMAF”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica designada a servidora Kallen Christiany Miranda Ferreira, para atuar como Gestora do Termo de Colaboração nº 218/2022/SEMAF, para promover o acompanhamento e a fiscalização da aquisição dos serviços, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1647 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.350,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 1.750,00 12.02.10.122.1412.117-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 900,00 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 1.500,00 12.02.10.305.1452.129-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 1.200,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 3.600,00 12.02.10.303.1442.125-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.750,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1656 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 10.000.000,00, em conformidade com a Lei n°4.901 de 13 de setembro de 2022 referente a aporte de crédito extraordinário do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul destinado à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, para reforço da seguinte dotação orçamentária na fonte 131041: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 10.000.000,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1658 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 6.480,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339014-Diárias – Civil 480,00 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 300,00 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 180,00 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 6.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 081/2022/ADM/PREVID “Institui a Comissão Temporária de implantação do programa Pró-Gestão do PreviD e designa servidores.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. Considerando a necessidade de nova adesão do Município de Dourados e do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, R E S O L V E: Art. 1º. Criar a Comissão Temporária de implantação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar os servidores abaixo para compor a Comissão: – Albino João Zanolla – Cláudia Fontanelle Viana – Fernanda Aran Colman Batista Barros – Marcio Fernandes Vilela Rodrigues – Sandra Paula Ferreira Rocha Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 23 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor-Presidente Resolução nº.Av/09/1617/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO, matrícula funcional nº “114770198-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.715” (mil, setecentos e quinze) dias de serviços prestados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pela Prefeitura de Nova Andradina-MS, protocolo nº. 025/2022, emitida em 29/07/2022, na função de Profissional de Educação, no período de: 28/ 05/2012 a 05/02/2017; somente para fins de aposentadoria em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº. 786/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.941/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIAS RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Av/09/1618/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, DOUGLAS DE LIMA, matrícula funcional nº 114769833-13, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.859” (mil, oitocentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme CTC Protocolo nº. 21004060.1.01827/22-6, emitida em 18/08/2022, no período de: 28/01/2015 a 30/06/2015; 08/07/2015 a 31/12/2015; 08/03/2016 a 08/07/2016; 26/07/2016 a 19/12/2016; 13/02/2017 a 31/05/2017; 01/06/2017 a 07/07/2017; 01/08/2017 a /19/12/2017; 17/10/2018 a 19/12/2018; 11/02/2019 a 31/03/2019; 01/04/2019 a 28/06/2019; 16/07/2019 a 19/12/2019; 03/02/2020 a 16/07/2020; 17/07/2020 a 22/12/2020; 08/02/2021 a 01/07/2021 e de 19/07/2021 a 08/12/2021, na função de Professor, de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº.788/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.950/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº52, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. Designa servidor para atuar como Responsável do Centro de Referências em Saúde do Trabalhador – CEREST. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor, VANINA BATISTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo Enfermeiro, para atuar como Responsável Geral do Centro de Referências em Saúde do Trabalhado – CEREST. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2022. Dourados (MS), 23 de Setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED n. 069 de 26 de Setembro de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de Setembro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO – RESOLUÇÃO N.° 069/2022/SEMED Lotar CLAUDIA AVILA ANTUNES – Matrícula n. 114761093-1 – Assistente de Apoio Educacional, a partir de 26/09/2022, para fins de regularização da vida funcional no CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL N° 001/2022/SEMS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que estará aberta CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO FECHADO1 e formação de BANCO DE PRESTADORES que tenham por escopo a prestação de serviços de castração de caninos e felinos (Clínicas(s) Veterinárias(s) e/ou Unidade(s) Móvel(eis) de Esterilização e Educação em Saúde – UMEES). Todos os interessados deverão apresentar para a Comissão Especial de Chamada Pública instituída pela RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 42, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, a documentação exigida segundo as especificações do edital. A documentação deverá ser entregue no período de 27/10/2022 a 28/10/2022, das 08:00h às 11:00h, na Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Gestão Estratégica), localizada na Rua Coronel Ponciano, nº. 900 Parque dos Jequitibás, CEP: 79.840-505, nesta cidade de Dourados-MS. O Edital encontra-se disponível para consulta e download no sitio oficial do Município de Dourados “www. dourados.ms.gov.br” , e , alternativamente , também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (pen-drive ou congênere). Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3410-5510 ou pelo email Dourados-MS 23 de Setembro de 2022 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde 1. É credenciamento fechado o que segue mais perto o rito da pré-qualificação: a Administração lança edital definindo os documentos exigidos para habilitação, fixa data certa para recebimento dos envelopes fechados e julga a habilitação. (JACOBY, Jorge Ulisses. Coleção de Direito Público. Volume 6. Editora Fórum. 2008. P. 538). REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº. 110/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ABAIXO RELACIONADOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 03 de outubro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS class. Nome CPF 54° KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***287.731** TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS class. Nome CPF 81 CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879721** 82 TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902321** 83 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581921** 84 VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000931** 85 HUGO DE SOUZA ***.616831** 86 MARINETE CICERA LACERDA ***.822001** 87 ABSA ADRIANA DA SILVA ***.697341** 88 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS ***.804441** 89 ANDREIA CRISTINA ANDRADE GOIS ***.166101** 90 VERA LUCIA ALVES ***.287491** 91 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA ***.210871** 92 ANA LUCIA CANATTO ***.563951** Dourados/MS, 21 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL Nº. 114/2022 – Dourados MS TORNAR SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, CONSTANTES NO EDITAL N° 113/2022 PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N° 5.741, PAGINA 17, DE 26/09/2022. Dourados/MS, 26 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 115/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ABAIXO RELACIONADOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 074/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.679, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 03 de outubro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. MÉDICOS 40 HORAS class. Nome CPF 30º BRUNO HELLMANN CLAUDINO ***236.291** 31º SILVANA DE OLIVEIRA CASTRO ***986.661** 32º THAYNÁ ALVES COIMBRA ***301.841** 33º ANA MARIA PICKLER ***311.969** 34º MARILIZA MONGELOS CARDOSO ***773.301** 35º AMANDA SILVA PACHECO DUARTE ***193.731** Dourados/MS, 26 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada à ampla participação. Processo: nº 256/2022/DL/PMD. Objeto: Aquisição de equipamento agrícola (distribuidor de adubo orgânico líquido), por meio de transferência de recursos financeiros federais (Proposta do Siconv nº 5570/2019 e Convênio nº 889257/2019 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Dourados-MS), com a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 01. Edital: 28/09/2022 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://www.gov.br/compras/edital/989073-5-00055-2022”. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Abertura da Proposta: Em 17/10/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov. br/compras”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. O edital também está disponível na homepage “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-setembro-2022”. Dourados, 26 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada à ampla participação. Processo: nº 259/2022/DL/PMD. Objeto: Aquisição de equipamento agrícola (retroescavadeira), por meio de recursos financeiros federais transferidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio/MAPA nº 910768/2021 – Plataforma +Brasil nº 030305/2021, com a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 01. Edital: 28/09/2022 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://www.gov.br/compras/edital/989073-5-00056-2022”. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Abertura da Proposta: Em 18/10/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. O edital também está disponível na homepage “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-setembro-2022”. Dourados, 26 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 044/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 182/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar, odontológico, farmacológico e laboratorial, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: SULMED – ARTIGOS HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 79.654,00 (setenta e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais), CIRURGICA MS LTDA- ME pelo valor global de R$ 1.023,60 (um mil e vinte e três reais e sessenta centavos), RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA pelo valor global de R$ 24.768,00 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta e oito reais), D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA pelo valor global de R$ 50.240,00 (cinquenta mil duzentos e quarenta reais), CAPROMED FARMACEUTICA LTDA pelo valor global de R$ 2.811,96 (dois mil e oitocentos e onze reais e noventa e seis centavos), COMERCIAL TARGET DE EPI E EPC LTDA pelo valor global de R$ 10.610,55 (dez mil seiscentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), MC PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 82.406,02 (oitenta e dois mil e quatrocentos e seis reais e dois centavos), G. M. VALENCIA – PRODUTOS HOSPITALARES pelo valor global de R$ 27.980,62 (vinte e sete mil e novecentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos), NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI pelo valor global de R$ 30.430,00 (trinta mil e quatrocentos e trinta reais) e DAMIL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 85.491,70 (oitenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e um reais e setenta centavos). Dourados (MS), 21 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Ato da Presidência nº 08, de 23 de setembro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Laudir Antonio Munaretto, no uso de suas legais atribuições, R e s o l v e: Art. 1º. Conceder o Prêmio Coração Verde, edição 2022, à Empresa Vencedora Ambiental, pelo destaque na luta em defesa do meio ambiente. Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EXTRATO DE CREDENCIAMENTO DE FUNDO DE INVESTIMENTO MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020. 1) FUNDO CREDENCIADO: CNPJ NOME DO FUNDO 44.602.881/0001-96 RIO BRAVO PROTEÇÃO BOLSA AMERICANA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO DO FUNDO: BEM – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ: 00.066.670/0001-00 ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DO ADMINISTRADOR: Nº 014/2022 ATO DA PRESIDÊNCIA EXTRATOS – PREVID LICITAÇÕES PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.742 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 GESTOR DE CARTEIRA DO FUNDO: RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ: 03.864.607/0001-08 ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DO GESTOR: Nº 001/2022 APROVAÇÃO: ATA Nº 17/2022 DO DIA 06/09/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 16/2022 DO DIA 14/09/2022 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 14/09/2022 – 14/09/2024 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 023/2022 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 023/2022 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020. 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI – CONFEDERAÇÃO SICREDI CNPJ: 03.795.072/0001-60 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 2) FUNDOS DE INVESTIMENTO: CNPJ NOME DO FUNDO 06.051.151/0001-55 SICREDI SCHRODERS IBOVESPA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 07.277.931/0001-80 SICREDI – FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO TAXA SELIC 11.087.118/0001-15 SICREDI – FUNDO DE INVEST EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO INSTITUCIONAL RF REFERENCIADO IMA-B LP 13.081.159/0001-20 SICREDI – FUNDO DE INVESTIMENTO INSTITUCIONAL RENDA FIXA REFERENCIADO IRF-M LONGO PRAZO 19.196.599/0001-09 SICREDI – FUNDO DE INVESTIMENTO INSTITUCIONAL RENDA FIXA REFERENCIADO IRF-M 1 24.633.818/0001-00 SICREDI – FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO BOLSA AMERICANA LONGO PRAZO 24.634.187/0001-43 SICREDI – FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LIQUIDEZ EMPRESARIAL REFERENCIADO DI 41.283.741/0001-04 SICREDI FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO AÇÕES SUSTENTÁVEIS ESG APROVAÇÃO: ATA Nº 18/2022 DO DIA 15/09/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 17/2022 DO DIA 20/09/2022 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 20/09/2022 – 20/09/2024 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 024/2022 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 024/2022 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020. 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. CNPJ: 01.181.521/0001-55 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 18/2022 DO DIA 15/09/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 17/2022 DO DIA 20/09/2022 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 20/09/2022 – 20/09/2024 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID MITRA DIOCESANA DE DOURADOS (PARÓQUIA BOM JESUS) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade Organização Religiosa – Igreja, localizada na Rua Manoel Machado Leonardo, 170, Jardim Flórida I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS ALBERTO RODRIGUES CONESSA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de cirurgião dentista clínico geral, localizada na rua João Rosa Góes, n° 948, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATOS – PREVID

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.741 – DOURADOS, MS – SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 – 32 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DECRETO Nº 1.649, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispensa realização de orçamentos para compras de pequeno valor por entidades de assistência social.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam as entidades de Assistência Social dispensadas de realização e apresentação de orçamentos para compras de valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), com recursos provenientes de termos de colaboração. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.657 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. “Designa servidores para atuarem como fiscais e gestores de contrato da Guarda Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada o servidor Jonecir dos Santos Ferreira, mat. 43.961-1 , para atuar como fiscal de contrato e a servidora Leidy Dayane dos Santos Rodrigues, mat. 114.768.500-2 como fiscal suplente dos contratos resultantes do procedimento de Dispensa Eletrônica de Licitação, Protocolo Eletrônico nº 2.578/2022 para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para os motociclistas da Guarda Municipal com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública, através do convênio nº 001/2019/AGETRAN. Art. 2º. Ficam designados os servidores Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 e Eleandro Aparecido Miqueletti, mat. 48.201-1, como gestores do contrato mencionado no artigo 1°. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.659 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. “Regulamenta a forma de concessão de recursos pecuniários aos médicos bolsistas do Programa Médicos pelo Brasil.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentada a forma de concessão de recursos pecuniários aos médicos bolsistas do Programa Médicos pelo Brasil alocados para atuação no Município de Dourados, nos termos a seguir. Art. 2º. O fornecimento de ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotados no município, no valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a ser feito através de recurso pecuniário de acordo com Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022. Art. 3º. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos bolsistas com atuação no Município até o quinto dia útil do mês, mediante depósito em conta corrente. Parágrafo único. O médico bolsista deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste Decreto, à Secretaria Municipal de Saúde os dados bancários para pagamento dos recursos pecuniários. Art. 4º. O pagamento dos recursos pecuniários de que tratam este Decreto tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, vinculo empregatício de qualquer natureza. Art. 5º. O médico bolsista perderá o direito à percepção da verba de que trata este decreto nas seguintes hipóteses: I – abandono ou desistência do Projeto; II – desligamento do Projeto. Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do beneficio. Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das verbas orçamentárias próprias previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes. Art. 7º. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 16 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.660, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de Diretor da Escola Municipal P’ai Chiquito-Chiquito Pedro.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a prorrogação do afastamento do servidor público Arlindo da Silva Marcelino do exercício cargo de Direção da Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro pela Resolução nº sd/06/609/22 SEMAD e Resolução nº SD 09/617/2022/SEMAD D E C R E T A: Art. 1º. Fica prorrogada a designação do professor Anardo Concianza Jorge, mat. 1147660487, para ocupar a Função de Diretor pró tempore da Escola Municipal Pa’i Chiquito-Chiquito Pedro, enquanto perdurar o afastamento preventivo do servidor Arlindo da Silva Marcelino. Art. 3º O Diretor, enquanto no exercício da função, fará jus ao recebimento de gratificação, conforme previsto na tipologia estipulada por Decreto próprio sobre a matéria. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de junho de 2022. Dourados (MS), 19 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.661 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. "Promove pela Modalidade Progressão Funcional pelo critério de “Merecimento”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no Art. 56 § 1º da Lei Complementar nº 427 de 14 de março de 2022. D E C R E T A: Art. 1º. Fica promovido na modalidade de Progressão Funcional por merecimento, conforme quadros abaixo: GM Inspetor de 3ª Classe para GM Inspetor de 2ª Classe Classificação Nome 26 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros e funcionais apartir de 12 de agosto de 2022. Dourados – MS, 19 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 806, de 25 de agosto de 2022. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo" O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 24 de agosto de 2022, a servidora Aline Perdomo Soutelo, em decorrência da posse no cargo de Técnico de Nível Superior – na função de Bibliotecária, junto a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, portaria P/UEMS nº 842 de 26 de julho de 2022, conforme Diário Oficial nº 10.901 de 27 de julho de 2022, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 3596/2022. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de agosto de 2022. Dourados (MS), 25 de agosto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 837, de 15 de setembro de 2022. “Retifica o Decreto “P” nº 824 de 09 de setembro de 2022.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica retificado o anexo único do Decreto “P” nº 824, publicado no Diário Oficial nº 5.731, 09 de setembro de 2022, conforme abaixo: Onde consta no artigo 1º do Decreto nº 824 de 09/09/2022: Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: Daiane Neves dos Reis Assessor III DGA-6 SEMS 26/08/2022 Passe a constar no artigo 1º do Decreto nº 824 de 09/09/2022: Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: Daiane Neves dos Reis Assessor III DGA-6 SEMS 02/09/2022 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2022. Dourados (MS), 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 839, de 16 de setembro de 2022. “Exonera servidora – Aparecida Maria Freitas Feliciano” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, por falecimento, a partir de 04 de setembro de 2022, Aparecida Maria Freitas Feliciano, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, categoria “G”, nível “AUE-2”, matrícula funcional Nº 88931 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de setembro de 2022. Dourados (MS), 16 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 843, de 21 de setembro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidor na ASSECOM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de setembro de 2022, o servidor Michael David Ruiz Franco, do cargo comissionado símbolo “DAC-1”, da função de Assessor de Comunicação, lotado na Assessoria de Comunicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022. Dourados (MS), 21 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 844, de 21 de setembro de 2022. “Revoga Gratificação de Secretário de CEIM”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 12 de setembro de 2022, a Gratificação de Secretário do CEIM Professora Argemira Rodrigues Barbosa da servidora Josiane de Souza Silveira, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de setembro de 2022. Dourados (MS), 21 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 845, de 21 de setembro de 2022. “Exonera servidor – Jose Alberto Marques de Vasconcelos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, por falecimento, a partir de 16 de setembro de 2022, Jose Alberto Marques de Vasconcelos, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, categoria “F”, nível “003”, matrícula funcional Nº 114760932 -3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2022. Dourados (MS), 21 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 846, de 21 de setembro de 2022. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão vitalícia de Idalina Paula Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 095703 01 55 2022 4 00071 149 0021110 50 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; Considerando o Ofício nº 1334/2022/PREVID D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 08 de agosto de 2022, o benefício de pensão vitalícia (Grupo Administrativo/Gestão Única) de Idalina Paula Silva, conce- dido nos termos da Portaria nº 041/1975 e Decreto nº 003/1975. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de agosto de 2022. Dourados (MS), 21 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1647 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.350,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 1.750,00 12.02.10.122.1412.117-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 900,00 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 1.500,00 12.02.10.305.1452.129-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 1.200,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dota- ção(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 3.600,00 12.02.10.303.1442.125-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.750,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1656 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 10.000.000,00, em conformidade com a Lei n°4.901 de 13 de setembro de 2022 referente a aporte de crédito extraordinário do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul destinado à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, para reforço da seguinte dotação orçamentária na fonte 131041: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 10.000.000,00 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1658 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 6.480,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça- mentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339014-Diárias – Civil 480,00 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dota- ção(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 300,00 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 180,00 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 6.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1662 DE 19 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 322.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.126.1102.009-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 322.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1072.024-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 322.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1664 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da fonte de Recursos 271.000 – Multas de Trânsito, no valor de R$ 258.724,10, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.1112.055-339030-Material de Consumo 258.724,10 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1666 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.615.370,61 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.103-449052-Equipamento E Material Permanente 43.000,00 05.01.04.122.1362.110-335041-Contribuições 1.572.370,61 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1362.103-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 36.003,31 05.01.04.122.1362.103-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 6.040,00 05.01.04.122.1362.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.310.000,00 05.01.04.122.1362.104-449052-Equipamento E Material Permanente 43.000,00 05.01.04.122.1382.108-339030-Material de Consumo 20.327,30 05.01.04.122.1382.108-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 50.000,00 05.01.04.122.1382.108-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 100.000,00 05.01.04.122.1382.108-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 833, de 15 de setembro de 2022. “Torna pública a concessão de Gratificação Secretária de CEIM da servidora Eudilene Villela Lima”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 927/2022/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A Art. 1º Fica concedida, a partir de 14 de setembro de 2022, a designação para exercer a função de Secretária do CEIM Recanto Raizes, Tipologia D, a servidora Eudilene Vilella Lima, matrícula funcional nº 114761435 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2022. Dourados (MS), 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 834, de 15 de setembro de 2022. “Torna pública a concessão de Gratificação Secretária de CEIM da servidora Regiane Aparecida Chaves da Silva”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 913/2022/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A Art. 1º Fica concedida, a partir de 03 de agosto de 2022, a designação para exercer a função de Secretária do CEIM Dalva Vera Martines, Tipologia B, a servidora Regiane Aparecida Chaves da Silva, matrícula funcional nº 502186 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2022. Dourados (MS), 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 835, de 15 de setembro de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 835 de 15 de setembro de 2022 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL (ATUAL) PERCENTUAL (NOVO) A partir ADOLFO MARQUES MULINA VIGILANTE PATRIMONIAL SEMAD 30% 50% 01/09/2022 ANDRE DINIZ SANTOS NEPOMUCENO VIGILANTE PATRIMONIAL SEMAD 30% 50% 01/09/2022 DORISVAL BEZERRA DA SILVA VIGILANTE PATRIMONIAL SEMAD 30% 50% 01/09/2022 FABIO OLIVEIRA VIGILANTE PATRIMONIAL SEMAD 30% 50% 01/09/2022 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA VIGILANTE PATRIMONIAL SEMAD 30% 50% 01/09/2022 LUCIANO LOPES DA SILVA VIGILANTE PATRIMONIAL SEMAD 30% 50% 01/09/2022 OZEIAS MARCONDES DE ALENCAR VIGILANTE PATRIMONIAL SEMAD 30% 50% 01/09/2022 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 836, de 15 de setembro de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento), da servidora Simaura de Figueiredo Vieira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 837, de 15 de setembro de 2022. “Retifica o Decreto “P” nº 824 de 09 de setembro de 2022.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica retificado o anexo único do Decreto “P” nº 824, publicado no Diário Oficial nº 5.731, 09 de setembro de 2022, conforme abaixo: Onde consta no artigo 1º do Decreto nº 824 de 09/09/2022: Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: Daiane Neves dos Reis Assessor III DGA-6 SEMS 26/08/2022 Passe a constar no artigo 1º do Decreto nº 824 de 09/09/2022: Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: Daiane Neves dos Reis Assessor III DGA-6 SEMS 02/09/2022 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2022. Dourados (MS), 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Can/09/1529/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES, matrícula funcional nº “114766145-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), falta referente ao dias 30 a 31 de maio/2022, 01 á 05 de junho e 30 de junho,publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – nº 5.724 de 31 de agosto de 2022 – págs. 72 e 74, na Resolução N.08/1290/2022/SEMAD, conforme processo administrativo n 3.953/2022, sendo restituído o valor na folha de setembro/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./09/1.530/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES, matrícula funcional nº “114766145-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), faltas referente aos dias 30 a 31 de maio/2022, 01 á 05 de junho e 30 de junho,publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – nº 5.724 de 31 de agosto de 2022 – págs. 72 e 74, na Resolução N.08/1290/2022/SEMAD, conforme processo administrativo n 3.953/2022, sendo restituído o valor na folha de setembro/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1561/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, por requisição a Servidora Pública Municipal, ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO, matricula nº 114771843-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª ZE/MS, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano, a partir da 15/09/2022, em conformidade com o Oficio nº 606/2022/ DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Lp/09/1578/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal BEATRIZ LOPES RUSSO, matrícula nº 114761022-3 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 23/07/2007 a 22/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 760/2022. Constante no Processo Administrativo nº 3.803/2022, pelo período de: 26/09/2022 a 25/12/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1579/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal KARLLA ARAUJO MATOS, matrícula nº 72191-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 759/2022. Constante no Processo Administrativo nº 3.802/2022, pelo período de: 03/10/2022 a 02/01/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1615/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal HILDA ECHEVERRIA, matrícula nº 31801-1 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 20/05/2007 a 19/04/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 805/2022. Constante no Processo Administrativo nº 4.007/2022, pelo período de: 03/10/2022 a 02/01/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução n. Rm/09/1616/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal ADRIANA FARIAS DE ARAUJO, matricula 114775131-2, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento , da Secretaria Municipal de Obras Publicas (SEMOP), para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN)), a partir de 31/08/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/09/1619/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, SONIA REGINA PINHEIRO (GMD), matricula nº 47661-1, ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor, 15 (quinze) dias, solicitadas de 20/09/2022 a 04/10/2022, período aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.721 Resolução nº Fe/08/1385/2022/SEMAD, dia 26/08/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/09/1620/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, LOURDES MACIEL DE SOUZA (SEMAS), matricula nº 114766395-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias, solicitadas de 16/09/2022 a 30/09/2022, período aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.721 Resolução nº Fe/08/1385/2022/SEMAD, dia 26/08/2022, conforme CI nº 191/2022, protolada em 19/09/2022 SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº Can/09/1621/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, ELIS REGINA DOS SANTOS SILVEIRA (SEMED), matricula nº 114767063-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, 30 (trinta) dias, solicitadas de 05/09/2022 a 04/10/2022, período aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.721 Resolução nº Fe/08/1386/2022/SEMAD, dia 26/08/2022, conforme CI nº 961/2022, protolada em 13/09/2022 SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Int/09/1622/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA FREITAS, matrícula 114760899-3, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude, período de férias solicitado de 02/08/2022 à 31/08/2022, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.698, Resolução nº Fe/07/1160/2022/SEMAD, pag. 09, dia 26/07/2022, a interrupção se dará a partir do dia 27/08/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Int/09/1623/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSE ALBERTO MARQUES DE VASCONCELOS, matrícula 114760932- 3, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, período de férias solicitado de 12/09/2022 à 10/10/2022, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.721, Resolução nº Fe/081386/2022/SEMAD, dia 26/08/2022, a interrupção se dará a partir do dia 16/09/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº 1624/09/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal Ana Paula da Silva Gonzales, matrícula funcional nº 114772439 -1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal de 2ª. Classe, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público Concurso Público de Provas e Títulos – SAD/ SEJUSP/CGP/PAP/2021 para o provimento em Cargo da categoria funcional de Perito Papiloscopista, do Quadro da Policia Civil de Mato Grosso do Sul, conforme Diário Oficial nº 10.931 de 06 de setembro de 2022, a partir de 19 de setembro de 2022, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 2894/2022. Parágrafo Único: O servidor não irá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 1626/09/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder o Servidor Público Municipal Cleberson Lopes dos Santos, matrícula funcional nº 131491-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público para ingresso na carreira da Magistratura Federal no TRF 4ª. Região, no cargo de Juiz Substituto do TJ/SC, no período de 04 de agosto de 2022 a 09 de agosto de 2022, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 2617/2021. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores, durante o período de afastamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 114, de 23 de Setembro de 2022. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear a servidora Jussara Marques Lopes, profissional de magistério municipal indígena, falante da língua guarani, em substituição a Marisa Gomes como Coordenadora do CRAS Indígena de Dourados/MS. Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20 de setembro de 2022. Dourados-MS, 23 de Setembro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL Nº. 109/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 026/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.538, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 03 de outubro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. FONOAUDIOLOGO 30 HORAS class. Nome CPF 7° ROSANITA COSTA NUNES CUTRIN ***339.183** Dourados/MS, 21 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 110/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 03 de outubro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS class. Nome CPF 54° KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES ***287.731** TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS class. Nome CPF 74° CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849.491** 75° ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428.928** 76° IVANILDE SILVA SANTOS ***.736.931** 77° RAMENES DA SILVA ***.948.391** 78° LUZIA GASPAR ***.566.111** 79° EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036.353** 80° MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093.771** 81° CRISTINA VIEIRA DE GOIS ***.879.721** 82° TANIA APARECIDA GOMES PIRES ***.902.321** 83° DIANE BOTELHO DIVINO ***.581.921** 84° VILLIANY FERREIRA DA SILVA ***.000.931** 85° HUGO DE SOUZA ***.616.831** Dourados/MS, 21 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL Nº. 111/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 034/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.555, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 03 de outubro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS class. Nome CPF 60° MARILENE APARECIDA STEFANES ***587.011** 61° INES NEVES REIS ***547.601** AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO – SETOR 01 class. Nome CPF 18º AURINETE VIEIRA DE OLIVEIRA ***310.941** Dourados/MS, 21 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 112/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 026/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.600, para comparecerem no Setor de Recursos Huma- nos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 03 de outubro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS class. Nome CPF 19º HELOISA MAYUMI ROSCOE FUZII ***136.131** 20º DIEGO HRENANDES RODRIGUES ***526.681** Dourados/MS, 21 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL N° 01/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE MÉDICO VETERINÁRIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Tornar público, a classificação final do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAF, de 26 de agosto de 2022, destinado a contratação temporária de Médico Veterinário, para atuar na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Dourados, 23 de Setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Ademar Roque Zanatta Secretario Municipal de Agricultura Familiar EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO I EDITAL Nº 01/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAF ORDEM NOME DO CANDIDATO TOTAL DE PONTOS 1º Luis Carlos Luciano Junior 46 2º Joyce Meireles de Moraes 44 3º Diego Barbosa Lôbo de Souza 37 4º Bruno Alves Lopes 35 5º Kaila Roberta Carvalho 32 6º Rudimar Debesa da Silva 25 7º Thiago Gonsalo da Silva 24 8º Leandro de Oliveira Vilela 23 9º Bianca Flores Godoy 22 10º Daniel Martins Fontoura 22 11º Ana Beatriz Capello Tavares 19 12º Lucas Keithy Brandão Sakane 17 13º Camila de Souza Pedrozo 16 14º Suzan Corrêa Nogueira 15 15º Manelina Nunes dos Santos 9 16º Cesar Augusto Santoro Filho 9 17º Everton Luiz Falavigna 5 18º Kelvin Moreira 5 19º Lucas Cuoco Gutierre 5 20º Nagela Carla da Silva Teixeira Bulgdulff 5 21º Miguel Luis Pereira 0 EDITAL Nº. 113/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 074/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.679, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 03 de outubro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. MÉDICOS 40 HORAS class. Nome CPF 30º HELOISA MAYUMI ROSCOE FUZII ***136.131** 31º DIEGO HRENANDES RODRIGUES ***526.681** 32º MURILO EDUARDO ABRAHÃO ***199.001** 33º KATHIA RITSUKO KAWANAMI SUZUKI ***069.808** 34º FERNANDA PINHEIRO JANEIRO YADOMI ***281.101** 35º VANESSA ANIELLE PEREIRA DE ALMEIDA ***327.121** Dourados/MS, 21 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 06/2022 Expedido, em 22/09/2022. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 Antônio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do PROCON/ Dourados NÚMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 50.005.001.19-0004459 CARLOS IDELFONSO DA SILVA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004308 REGINALDO DOS SANTOS OLIVEIRA MAGAZINE LUIZA S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004418 LUCIANO OLIVEIRA CHASTEL NANCY GRANZIERA DE OLIVEIRA – ME AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003817 JUDITE DE FIGUEIREDO VIEIRA COMPANHIA DE SEGUROS PREVI- DENCIA DO SUL (PREVISUL) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003775 WENDER GALBERT OI S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005809 EVERTON MOREIRA PEGO – ME OI MÓVEL S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003484 ELDEVIR EBERHARD COMPENSADOS DOURADOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004982 KELLY CRISTINA DE MORAES ONIX FORMATURAS E EVENTOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005284 EDER LUIZ DA SILVA DAN MOVIDA LOCAÇÃO DE VEICULOS S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004405 LAIZA PIVA MAZARO OI S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0012302 MARIA MADALENA MANTOVANI SABEMI SEGURADORA S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004290 JOSINEIDE DE JESUS BRAZ UNIVERSOS ONLINE – UOL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004359 TELMA TENORIO BARROS VIA VAREJO S/A – CASAS BAHIA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004553 FABIANA CAMPO FONSECA BANCO SANTANDER S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004153 ARIANY CARVALHO DOS SANTOS OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000703 RAQUEL ALVES DE LIMA IRENE FERNANDES SERAFIM – CATATAU MOVEIS AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004165 JURACI PAULO BANCO BMG S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004239 CERDIL – CENTRO DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA BANCO SAFRA S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010452 WAGNER BISPO DOS SANTOS H.C. MENCHINI COMERCIO DE MOVEIS AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004605 ANA PAULA FUSCHEIRA GERALDO BALBUENA HAVAN LOJAS E DEPARTAMENTOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010532 LUCIANA ROSA PIOVESAN ROCHA 7BALL ESPORTE & LAZER AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004164 MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS OI S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002742 IMOBILIÁRIA MIL IMÓVEIS LTDA TELEFÔNICA BRASIL S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004005 RENATO FERREIRA BRITO BANCO SANTANDER S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004457 JANAINA SILVA MACHADO SANESUL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002801 SOFIA AMARAL RESENDE DINIZ IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003584 THAMILA GIRÃO LOPES HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000139 ELIANE FERREIRA DE SOUZA GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002778 EVA DINIZ DE SÁ E SILVA BANCO CETELEM S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004481 MARIA JOSE TENORIO SUTIL SABEMI SEGURADORA S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003325 MICHELLE APARECIDA FACUNDO DE SOUZA MARQUES LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003824 FRANCISCA DIAS FERREIRA COSTA DUCAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003999 RONIVALDO TELES DE MENEZES BANCO DO BRASIL S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003297 RAIMUNDO JOSE MARQUES BANCO DO BRASIL S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004587 LEONICE FERREIRA DA SILVA CIELO S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0000559 JOSE ROBERTO ANTUNES STRANG BRADESCO SAUDE S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004632 SERGIO PAULO DE MATOS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004101 REGINALDO TRINDADE MARQUES ENCANTOS DE ITAPERAPUAN ART-SERVICE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.20-0002873 ANTONIO MARCOS MARQUES CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 2280/2006 JOSÉ DE SANTANA BANCO DO BRASIL S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004792 NATALENE RIBEIRO DA ROCHA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004277 VILMAR CESAR DO NASCIMENTO BANCO BMG S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004556 ILSON ALVES DE SOUZA MIDWAY AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004237 DIOVANI CAETANO FRANÇA DE DEUS ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004334 REGINA MARIZETE CABRAL DE OLIVEIRA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004419 DEVANI PORFÍRIO DE SOUZA LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004179 ROBSON FERNANDES CONSÓRCIO NACIONAL HONDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002584 RONALDO GARCIA DE LIMA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003546 ROSIMERI NUNES VASCONCELOS CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0010641 DHEYSE CAROLINE ALMEIDA NOGUEIRA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003673 ROGERIO APARECIDO PELLEGRINO EMIT BRASIL COMERCIAL IMPORT E EXPORTADORA LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004840 MARIO FLORIZEL ALMEIDA DE ARAUJO BANCO BRADESCO CARTÕES S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000723 MARCELA LEMES DA SILVA LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004553 MANOEL GONÇALVES NETO BANCO BMG S.A. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005159 ELOISE MUNARO CHAVES DA SILVA S KD COMERCIO DE MOVEIS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0001433 LUIZ CLOVIS BONETTI ENERGISA MS – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011347 SILVARINA VIEIRA DA SILVA BANCO PAN SA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004253 RAIMUNDA SOARES DE SOUZA BARBOSA VITCHEGUI COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004752 MARIA IVONE SOARES DE ALENCAR CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E UNVESTIMENTOS AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002672 ELENA MARIA DE MACEDO SANTOS BANCO CRADESCARD S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004529 KEVYN PATRYCK DOS SANTOS FEITOSA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004529 KEVYN PATRYCK DOS SANTOS FEITOSA FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002149 SILVANA DE FATIMA GOUVEIA AR- TEMAN ESQUADRIL COMERCIO DE VI- DROS E ESQUADRIAS LTDA ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004507 JOSE RICARDO LEITE ENERGISA MS- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004729 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA BANCO BMG S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0005482 JOSE AUGUSTO ALMEIDA FILHO BANCO BMG S.A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.22-0000427 DANIELI MARIANO DOS SANTOS CASTILHO BANCO DO BRASIL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS CHAMADA PÚBLICA DOS CONTEMPLADOS DO LOTE URBANIZADO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no cadastro nacional de pessoas Jurídicas –CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com a interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no ca- dastro nacional de pessoas Jurídicas sob o n° 21.342.402/0001-32, ambos com sede administrativa na Rua Antonio Emílio de Figueiredo nº. 1910, Centro, por intermédio de seu Diretor Presidente, Diego Zanoni Fontes, NOTIFICA neste ato os candidatos remanescentes, sorteados do Lote Urbanizado , abaixo listados, a comparecer a esta Agência Municipal de Habitação – localizada na Rua Antonio Emílio de Figueiredo n 1910,Centro. Os contemplados abaixo relacionados não estão sendo encontrados pela equipe da Agência de Habitação, portanto, deverão comparecer na Agência Municipal de Habitação, setor de Serviço Social, para a apresentação da documentação abaixo mencionada, e/ou regularizar/sanar pendências, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data desta publicação, sob pena de desclassificação, e substituição. DOCUMENTOS Á APRESENTAR : – Copias legíveis do RG( ou carteira de trabalho, ou CNH) CPF, e Titulo de Eleitor; – Solteiros ou Conviventes: Certidão de Nascimento. Casados: Certidão de Casamento; – Divorciados ou separados Judicialmente: Certidão de casamento com Averbação de Divorcio/ separação; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 – Viúvos: Certidão de Óbito; – Atestado Medico, Legível que comprove Deficiência – com Espécie, Grau ou Nível de Deficiência e a CID; – Comprovante de Renda para Trabalho Formal; – Comprovante de Residência; Obs : Trazer copias e originais dos documentos, e conjugue em casos de casados e/ou conviventes, necessário que os dois estejam presentes. Para maiores informações, entrar em contato com a equipe de Serviço Social da Prefeitura Municipal de Habitação e Interesse Social de Dourados, no telefone (67) 99809-6673. Nome CPF Colocação THAINA DA SILVA PEDROSO ***.667.061-** 162 CHRISTIANE SANCHES COUTINHO ***.981.701-** 174 JAMARIQUELE LUIZ GIOLI ***.072.901-** 189 Dourados MS, 20 de Setembro de 2022 Diego Zanoni Fontes Diretor Presidente da AGEHAB AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, com itens de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Processo: nº 226/2022/DL/PMD. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de hospitalar e laboratorial, objetivando atender a Atenção Primária, SAMU, Unidades Especializadas, IST/AIDS, TB/ HANS, Vigilância Epimediológica, Vigilância Sanitária, Imunização e Centro de Controle de Zoonoses, vinculados a Rede Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Recebimento das Propostas: Das 08h30min do dia 26/09/2022 às 08h59min do dia 07/10/2022. Abertura e Julgamento das Propostas: Às 09h do dia 07/10/2022. Início da Sessão de Disputa: Às 09h30min do dia 07/10/2022. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL “https:bllcompras.com/home/login”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Disponibilidade do Edital: No Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1”, ou, ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-setembro-2022”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. Dourados, 22 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO N° 040/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.858,22 (Técnico de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS LICITAÇÕES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 041/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Assistente Administrativo (40 horas semanais), Médicos (20, 30 e 40 horas semanais) e Nutricionista (40 horas semanais) e Farmacêutico (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.858,22 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 4.947,86 (Farmacêutico 30 horas) R$ 4.546,13 (Médico 20 horas) R$ 6.819,20 (Médico 30 horas) R$ 9.092,26 (Médico 40 horas) R$ 2.551,95 (Assistente Administrativo 40 horas) R$ 6.597,14 (Nutricionista 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 042/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (30 e 40 horas semanais), Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANA CLAUDIA DOMENI GOMES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 05/09/2022. 04/09/2023. ALTOS DO INDAIA MARILZA DE JESUS LIMA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 05/09/2022. 04/09/2023. JOQUEI CLUBE ANEXO EXTRATO N° 40/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR FERNANDO ASATO MÉDICO REUMATOLOGISTA 30 HORAS 05/09/2022. 04/09/2023. PAM HANNA VERGINIO NOGUEIRA NUTRICIONISTA 40 HORAS 05/09/2022. 04/09/2023. NASF PARQUE DAS NAÇÕES I ISABELA REZENDE FERREIRA NUTRICIONISTA 40 HORAS 05/09/2022. 04/09/2023. ALTOS DO INDAIA JENIFER BATHU SOARES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 05/09/2022. 04/09/2023. CHACARA CAIUAS KELLY CRISTINA BARBOSA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 01/10/2022. 30/09/2023. GUAICURUS MALDINI GABRIEL LEONARDO DA SILVA VERNER MÉDICO CLINICO GERAL 20 HORAS 05/09/2022. 04/09/2023. CAPS AD MAYRA DE OLIVEIRA MARTINS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 02/09/2022. 01/09/2023. IDELFONSO PEDROSO MURILO CARDOSO OLIVEIRA MÉDICO PSIQUIATRA 30 HORAS 05/09/2022. 04/09/2023. CAPS AD RICARDO MARQUES RODRIGUES FARMACEUTICO 30 HORAS 05/09/2022. 04/09/2023. FARMACIA PAM E SAUDE MENTAL RODRIGO MERA DA COSTA MÉDICO GENERELISTA 40 HORAS 10/09/2022. 09/09/2023. CABECEIRA ALEGRE ROSELI VILELA DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 05/09/2022. 04/09/2023. JARDIM CARISMA SOLANGE SILVA ALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 02/09/2022. 01/09/2023. SELETA YARA SANCHES SOUZA MÉDICO 40 HORAS 02/09/2022. 01/09/2023. PARQUE DAS NAÇÕES I LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO MEDICO GENERALISTA 40 HORAS 13/09/2022. 12/09/2023. ALTOS DO INDAIA STEFANY GOMES SOARES INACIO MEDICO GENERALISTA 40 HORAS 13/09/2022. 12/09/2023. ALTOS DO INDAIA ANEXO EXTRATO N° 41/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.858,22 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 2.143,67 (Técnico de Enfermagem 30 horas) R$ 1.561,81 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 043/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Médicos (20 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessi- dades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 4.546,13 (Médicos 20 Horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 269/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS – CBC. CNPJ: 57.494.031/0001-63. PROCESSO DE LICITAÇÃO 239/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 009/2022. OBJETO: Aquisição de munições, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, inciso I, constante do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2022, Processo de Licitação nº. 239/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal 04.01. – Guarda Municipal EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANA MAYRA RODRIGUES DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 13/09/2022. 12/09/2023. PARQUE DO LAGO II CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 13/09/2022. 12/09/2023. JOQUEI CLUBE EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 13/09/2022. 12/09/2023. SANTO ANDRE ELZA DOS SANTOS TRINDADE TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 13/09/2022. 12/09/2023. NUCLEO DE IMUNIZAÇÃO JAIME DANTAS TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 13/09/2022. 12/09/2023. NUCLEO DE IMUNIZAÇÃO TAMMY VANZ TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 13/09/2022. 12/09/2023. CAPS II ANEXO EXTRATO N° 42/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR CARLOS EDUARDO GIL SARZI MÉDICO CLINICO GERAL 20 HORAS 14/09/2022. 13/09/2023. CAPS II MESSIAS VILLA MENDONÇA MÉDICO 20 HORAS 12/09/2022. 11/09/2023. SAMU EDUARDO DA SILVA BOM MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 20 HORAS 05/09/2022. 04/09/2023. CAM ANEXO EXTRATO N° 43/2022 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 06.181.104. – Programa de Aperfeiçoamento da Gestão, Aprimoramento dos Atendimentos Ofertados a População e Estruturação da Guarda Municipal 2012. – Manter ações Guarda Municipal, Implantar Novas Tecnologias, Capacitar e Estruturar 33.90.30.38. – Material para Armamento, Munições, acessórios e Sobressalentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.441,80 (Vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). GESTORES DO CONTRATO:Kalyana Gianello Santini (Decreto nº 1.555, de 12 de agosto de 2022, publicado em 17/08/2022). Eleandro Aparecido Miqueletti (idem). FISCAL DO CONTRATO: Sérgio Mondadori (Decreto nº 1.555, de 12 de agosto de 2022, publicado em 17/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Moisés Gonçalves de Souza (idem). DATA DE ASSINATURA: 20 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ASS. DOS PRODUTORES HORTIFRUTGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial dos itens: 04,06,12,13,15,17,18,34,36,48 e 51 do contrato inicial no percentual de até 25% do montante inicial, para cada item apresentado, gerando um acréscimo da monta de R$181.236,22 (Cento e oitenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), perfazendo novo valor global de R$ 1.907.829,67 (Um milhão, novecentos e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ALSAR TECNOLOGIA EM REDES – LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 04/2019. OBJETO: Faz-se necessário reprogramação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 26/09/2022 e previsão de vencimento em 26/09/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO Nº 5.736 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2020/DL/PMD ONDE CONSTA EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2020/DL/PMD PASSA A CONSTAR EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 29/08/2022 e previsão de vencimento em 29/08/2023, e prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 17/08/2022 e previsão de vencimento em 17/08/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº 0242/FUNSAUD/2022DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTEDA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – EXONERAR o servidor Luciano Henrique Duarte Barbosa, do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Assistência à Saúde, a qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 076/FUNSAUD/2021 de 29 de abril de 2021,conforme quadro estabelecido na Portaria nº190/FUNSAUD/2022 de 14 de julho de 2022. Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 24/09/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 18/2022 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularização do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1659/2022 106755 ADEILDE ALMEIDA DA SILVA RUA GAIVOTA, Q-84, L-07/RESIDENCIAL ESPLANADA 1771/2022 47603 ANTONIO CARLOS DE ASSIS RUA ITALIVIO DE SOUZA PAEL, Q-03, L-10/JARDIM MANOEL RASSLEM 1600/2022 56100 ANTONIO LUIZ VIEGAS RUA MONTE ALEGRE, Q-06, L-17/JARDIM PAULISTA 1660/2022 85850 APARECIDO MORAIS RODRIGUES RUA FRANCISCA MATEUS DE MORAIS, Q-B, L-08/ESTRELA YVATE 1657/2022 4798 CANDIDA APARECIDA LEITE KASSUYA RUA MANOEL GABRIEL DA COSTA, Q-06, L-26/JARDIM FLORIDA I 1564/2022 60279 CARMEZINDA DA SILVA RUA AQUIDAUANA, Q-R, L-13/VILA SULMAT 1552/2022 8710 CONCREVALE CONCRETOS LTDA EPP RUA MARTIN EBERHART, Q-71, L-17/PARQUE ALVORADA 1774/2022 8497 CONSTRUTORA & INCORPORADORA COMBASE LTDA RUA AMAEL POMPEU FILHO, Q-52, L-07/PARQUE ALVORADA 1609/2022 35268 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS RUA DUILIO ALOI, Q-61, L-23/JARDIM GUAICURUS 1521/2022 29369 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS COQUEIROS LTDA RUA MOZART CALHEIROS, Q-01, L-05/ PARQUE DOS COQUEIROS 1550/2022 30534 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS COQUEIROS LTDA RUA FRANCISCO MECCHI FILHO, Q-14, L-20/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 1655/2022 1206 ESPOLIO DE CASSIO MARQUES CORREA FERREIRA RUA BARNABE MINHOS, Q-12, L-07/PARQUE DO LAGO I 1749/2022 24842 ESPOLIO DE MAGDALENA DA CAMARA ROCHA RUA IRACEMA, Q-20, L-10/VILA VISTA ALEGRE 1604/2022 18008 ESPOLIO DE MANOEL LOURENÇO GON- ÇALVES RUA LAGOA BONITA, Q-000, L-000/VILA NOVA ESPERANÇA 1766/2022 58756 ESPOLIO DE VACELIÇA GONÇALES RUA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO, Q-49, L-P/K/CENTRO 1773/2022 87131 FUNDO DE ARREDAMENTO RESIDENCIAL – FAR RUA INTERNA B, Q-00, L-AREA E/PARTE FAZENDA ALVORADA 1553/2022 8645 ISIDORA FONSECA DUARTE RUA MARTIN EBERHART, Q-72, L-01/PARQUE ALVORADA 1335/2022 3141 ITALINO CELLI RUA EISEI FUJINAKA, Q-22, L-13/ALTOS DO INDAIA 1767/2022 22960 JOANA AIDE ORTIZ SEGOVIA RUA DEOLINDO ROSA DA CONCEIÇÃO, Q-22, L-27/VILA CACHOEIRINHA FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 1747/2022 107640 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP RUA ANTONIO GARCIA FERNANDES, Q-03, L-14/JARDIM DUBAI I 1748/2022 107660 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP RUA MANOEL GARCIA FERNANDES, Q-04, L-15/ JARDIM DUBAI I 1772/2022 11853 LUIZ ALVES CASSEMIRO RUA JUSTINO AMARO DE MATTOS, Q-02, L-19/VILA MELLO 1507/2022 18153 MARIA DE LOURDES SILVA RUA MANOEL VIEIRA NOIA, Q-49, L-00/PARQUE RESIDENCIAL PELICANO 1551/2022 17442 NISAEL FAUSTINO DO NASCIMNENTO E OUTROS RUA JOAO VICENTE FERREIRA, Q-24, L-14/JARDIM CANAà V 1548/2022 29311 PAULO VIEIRA DO NASCIMENTO RUA DOCELIA MATTOS FREITAS, Q-33, L-10/PARQUE NOVA DOURADOS 1391/2022 37096 RAIMUNDO MARIN ROCHA E OUTROS RUA ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA, Q-16, L-05/JARDIM JOAO PAULO II 1215/2022 104546 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA AZULÃO, Q-17, L-16/RESIDENCIAL ESPLANADA 1645/2022 35583 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA DUILIO ALOI, Q-60, L-13/RESIDENCIAL ESPLANADA 1651/2022 104209 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV. PLANALTO, Q-07, L-01/RESIDENCIAL ESPLANADA 1652/2022 106781 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA JOÃO DE BARROS, Q-85, L-12/RESIDENCIAL ESPLANADA 1653/2022 106473 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA TUCANO, Q-72, L-21/RESIDENCIAL ESPLANADA 1654/2022 49716 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV. ABILIO DE MATTOS PEDROSO, Q-50, L-12/JARDIM NOVO HORIZONTE 1658/2022 106513 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA SABIA, Q-73, L-20/RESIDENCIAL ESPLANADA 1669/2022 104974 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA CARDEAL, Q-36, L-22/RESIDENCIAL ESPLANADA 1670/2022 105241 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA JAÇANÃ, Q-42, L-26/RESIDENCIAL ESPLANADA 1671/2022 105238 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA CONDOR, Q-42, L-24/RESIDENCIAL ESPLANADA 1672/2022 105239 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA CONDOR, Q-42, L-25/RESIDENCIAL ESPLANADA 1673/2022 104961 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA CONDOR, Q-36, L-09/RESIDENCIAL ESPLANADA 1674/2022 105187 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA CONDOR, Q-04, L-10/RESIDENCIAL ESPLANADA 1675/2022 105179 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA PERDIZ, Q-41, L-05/RESIDENCIAL ESPLANADA 1676/2022 105205 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA PERDIZ, Q-42, L-03/RESIDENCIAL ESPLANADA 1677/2022 105202 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA PERDIZ, Q-42, L-01/RESIDENCIAL ESPLANADA 1678/2022 105597 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDI- MENTOS IMOBILIARIOS RUA CODORNA, Q-51, L-26/RESIDENCIAL ESPLANADA 1679/2022 105425 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDI- MENTOS IMOBILIARIOS RUA CODORNA, Q-48, L-08/RESIDENCIAL ESPLANADA 1680/2022 105420 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA CODORNA, Q-48, L-05/RESIDENCIAL ESPLANADA 1681/2022 105548 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA CODORNA, Q-50, L-16/RESIDENCIAL ESPLANADA 1682/2022 105546 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA CODORNA, Q-50, L-15/RESIDENCIAL ESPLANADA 1683/2022 105566 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA BEM TE VI, Q-51, L-08/RESIDENCIAL ESPLANADA 1684/2022 105524 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA BE TE VI, Q-50, L-04/RESIDENCIAL ESPLANADA 1685/2022 105708 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDI- MENTOS IMOBILIARIOS RUA JAÇANÃ, Q-54, L-11/RESIDENCIAL ESPLANADA 1686/2022 105774 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDI- MENTOS IMOBILIARIOS RUA JAÇANÃ, Q-55, L-05/RESIDENCIAL ESPLANADA 1687/2022 106156 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA JAÇANÃ, Q-64, L-17/RESIDENCIAL ESPLANADA DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 1688/2022 106855 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA JAÇANÃ, Q-53, L-05/RESIDENCIAL ESPLANADA 1689/2022 105698 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA JAÇANÃ, Q-54, L-04/RESIDENCIAL ESPLANADA 1690/2022 105711 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA JAÇANÃ, Q-54, L-13/RESIDENCIAL ESPLANADA 1691/2022 105699 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA JAÇANÃ, Q-54, L-05/RESIDENCIAL ESPLANADA 1692/2022 105770 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV. PLANALTO, Q-55, L-02/RESIDENCIAL ESPLANADA 1693/2022 105771 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV. PLANALTO, Q-55, L-03/RESIDENCIAL ESPLANADA 1694/2022 106357 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV. PLANALTO, Q-69, L-24/RESIDENCIAL ESPLANADA 1695/2022 106349 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV. PLANALTO, Q-69, L-19/RESIDENCIAL ESPLANADA 1696/2022 106347 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV. PLANALTO, Q-69, L-18/RESIDENCIAL ESPLANADA 1698/2022 106189 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV. PLANALTO, Q-65, L-04/RESIDENCIAL ESPLANADA 1699/2022 104210 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Av. PLANALTO, Q-07, L-0/RESIDENCIAL ESPLANADA 1700/2022 105773 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV. PLANALTO, Q-55, L-04/RESIDENCIAL ESPLANADA 1701/2022 106139 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA MAÇARICO, Q-64, L-09/RESIDENCIAL ESPLANADA 1702/2022 106142 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA MAÇARICO, Q-64, L-10/RESIDENCIAL ESPLANADA 1703/2022 106136 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA MAÇARICO, Q-64, L-08/RESIDENCIAL ESPLANADA 1704/2022 106320 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA MAÇARICO, Q-68, L-23/RESIDENCIAL ESPLANADA 1705/2022 104679 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA JURITI, Q-23, L-02/RESIDENCIAL ESPLANADA 1706/2022 106754 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA GAIVOTA, Q-84, L-08/RESIDENCIAL ESPLANADA 1707/2022 106756 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA GAIVOTA, Q-84, L-09/RESIDENCIAL ESPLANADA 1708/2022 106382 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA GAIVOTA, Q-70, L-12/RESIDENCIAL ESPLANADA 1709/2022 106389 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA TORORO, Q-70, L-18/RESIDENCIAL ESPLANADA 1710/2022 106339 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA TORORO, Q-69, L-11/RESIDENCIAL ESPLANADA 1711/2022 104592 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA AZULÃO, Q-19, L-17/RESIDENCIAL ESPLANADA 1712/2022 104591 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDI- MENTOS IMOBILIARIOS RUA AZULÃO, Q-19, L-16/RESIDENCIAL ESPLANADA 1713/2022 106222 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDI- MENTOS IMOBILIARIOS RUA FLAMINGO, Q-66, L-06/RESIDENCIAL ESPLANADA 1714/2022 106769 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA FLAMINGO, Q-85, L-01/RESIDENCIAL ESPLANADA 1715/2022 106750 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA FLAMINGO, Q-84, L-13/RESIDENCIAL ESPLANADA 1716/2022 104112 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDI- MENTOS IMOBILIARIOS RUA CURICACA, Q-02, L-20/RESIDENCIAL ESPLANADA 1717/2022 104108 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA CURICACA, Q-02, L-16/RESIDENCIAL ESPLANADA 1718/2022 104109 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDI- MENTOS IMOBILIARIOS RUA CURICACA, Q-02, L-17/RESIDENCIAL ESPLANADA 1719/2022 104176 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDI- MENTOS IMOBILIARIOS RUA BIGUA, Q-05, L-13/RESIDENCIAL ESPLANADA 1720/2022 104174 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA BIGUA, Q-05, L-12/RESIDENCIAL ESPLANADA DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 1721/2022 104102 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA BIGUA, Q-02, L-10/RESIDENCIAL ESPLANADA 1722/2022 104228 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA BIGUA , Q-07, L-20/RESIDENCIAL ESPLANADA 197/2022 104385 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV. PLANALTO, Q-13, L-04/RESIDENCIAL ESPLANADA 1740/2022 106697 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RUA ASA BRANCA, Q-81, L-23/RESIDENCIAL ESPLANADA 1741/2022 106659 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RUA ASA BRANCA, Q-80, L-15/RESIDENCIAL ESPLANADA 1742/2022 106578 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RUA ASA BRANCA, Q-77, L-04/RESIDENCIAL ESPLANADA 1743/2022 106671 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RUA ASA BRANCA, Q-80, L-27/RESIDENCIAL ESPLANADA 1744/2022 166564 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RUA ASA BRANCA, Q-76, L-02/RESIDENCIAL ESPLANADA 1745/2022 106649 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RUA JOÃO DE BARRO, Q-80, L-06/RESIDENCIAL ESPLANADA 1746/2022 106648 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RUA JOÃO DE BARRO, Q-80, L-05/RESIDENCIAL ESPLANADA 1656/2022 104220 RICARDO ROSA FERREIRA AV. ESPLANADA, Q-07, L-12/RESIDENCIAL ESPLANADA 1768/2022 45545 ROSALVO MARIANO DE SOUZA TEOFILO RODRIGUES, Q-02, L-06/ VILA ALMEIDA Dourados, 22 de Setembro de 2022. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS – 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses Dourados – MS EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 18/2022 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários a efetuarem a regularização dos seus imóveis, atentando para as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas e caso não sejam realizadas, serão aplicada autuação, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4594/2022 15794 ALEXANDRE DE SOUZA THOMAZ RUA SUIÇA, Q-20, L-08/ALTO DAS PAINEIRAS 5199/2022 95591 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-04/PAR- QUE RINCÃO I 5201/2022 95599 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-12/PARQUE RINCÃO I 5202/2022 95598 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-011/PARQUE RINCÃO I 5203/2022 95597 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-10/PARQUE RINCÃO I 5204/2022 95594 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-07/PARQUE RINCÃO I 5205/2022 95593 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-06/PARQUE RINCÃO I 5206/2022 95596 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-09/PAR- QUE RINCÃO I 5207/2022 95595 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-08/PAR- QUE RINCÃO I 5208/2022 95592 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-05 / PARQUE RINCÃO I DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 5209/2022 95600 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOE NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-13/PARQUE RINCÃO I 5210/2022 95601 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-14/PARQUE RINCÃO I 5211/2022 95602 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-15/PARQUE RINCÃO I 5212/2022 95603 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-16/PARQUE RINCÃO I 5213/2022 95604 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-17/PARQUE RINCÃO I 5214/2022 95606 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-19/PARQUE RINCÃO I 5215/2022 95605 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-06, L-18/PARQUE RINCÃO I 4047/2022 60414 ARMINDO EDI SHWEICH RUA MONTE CASTELO, Q-19, L-20C/JARDIM SÃO PEDRO 4365/2022 30081 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ORVALHO DE HERMON RUA ESTHON MARQUES, Q-29, L-15/PARQUE NOVA DOURADOS 4636/2022 30082 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ORVALHO DE HERMON RUA ESTHON MARQUES, Q-29, L-14/PARQUE NOVA DOURADOS 4326/2022 35351 CAROLINE FERRARI RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA, Q-50,L-03/JARDIM GUAICURUS 4472/2022 25202 CEPEGE – CENTRO DE CAPACITAÇÃO E PESQUISA GERAL RUA IRACEMA, Q-17, L-17/BNH IV PLANO 5057/2022 81237 DAIRO CELIO PERALTA E/OU RUA PONTA PORÃ,Q -02, L-2C/CHÁCARA – PARTE 3959/2022 141484 DANIELA MOEIRA SHIMIZU RUA MATO GROSSO, Q-15. L-17A/JARDIM SANTO ANDRÉ 4872/2022 7763 DEMOSTHENES PALIERAQUI RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS, Q-B, L-03/VILA SANTA HELENA 5070/2022 53067 DIEGO FERREIRA MORAIS E OUTROS AVENIDA MARCELINO PIRES, Q-14, L-M/CENTRO 3690/2022 14370 DUOGLAS ORTIZ FERREIRA E OUTROS RUA DOM PEDRO I, Q-B, L-02/PARTE CHACARA 4279/2022 30593 EDISON RECALDE DE MATTOS E OUTROS RUA IDELFONSO PEDROSO, Q-17, L-03/PARQUE DOS JEQUITIBAS 5073/2022 32598 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA TATSUO SUEKANE, Q-41, L-05/PARQUE OS JEQUITIBÁS 5074/2022 32587 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA GERTRUDES IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA, Q-41, L-16/PARQUE OS JEQUITIBÁS 5095/2022 31273 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA IDELFONSO PEDROSO, Q-23, L-01/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 4419/2022 34805 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA DERLI PAULINA DA SILVA, 1-32, L-06/JARDIM GUAICURUS 4469/2022 34806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA RUA DERLI PAULINA DA SILVA, Q-32. Ç-07/JARDIM GUAICURUS 4397/2022 35229 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA, Q-51, L-10/JARDIM GUAICURUS 4318/2022 35117 EMPRENDIMENTOS IMOBILIA- RIOS GUAICURUS LTDA RUA OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS, Q-52, L-16/JARDIM GUAI- CURUS 5143/2022 39623 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO RUA ANDRELINA VILELA DOS REIS, Q-84, L-12/PARQUE DAS NAÇÕES II 3599/2022 21099 ESPOLIO DE JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA RUA INDEPENDENCIA,Q-02, L-19/JARDIM HILDA 4274/2022 38563 ESPOLIO DE JOSEFA DA SILVA BARROS RUA JOSE FERREIRA FILHO, Q-96, L-15/PARQUE DAS NAÇÕES II 4041/2022 28819 ESPOLIO DE JULIO CAROS BARROS LIMA E OUTROS RUA CONSTANCIO LUIZ DA SILVA, Q-47, L-19/JARDIM AGUA BOA 3807/2022 17682 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONÇALVES RUA MONTE ALEGRE, Q-20, L-09/VILA SANTA HERMINIA 3693/2022 57685 ESPOLIO DE ROMEU TEIXEIRA SI- MOES RUA FILINTO MULLER, Q-07, L-16/JARDIM LESTE 3694/2022 17099 ESPOLIO DE ROMEU TEIXEIRA SIMOES RUA MONTE ALEGRE, Q-07, L-05/JARDIM LESTE 5141/2022 15173 ESPOLIO DE ROSALVO MORAIS DA SILVA RUA ANTONIO AMARO DE MATOS, Q-06, L-09/JARDIM DOS ESTADOS 3843/2022 19103 ESPOLIO LYDIA FIORAVANTI DIAS RUA TRAIRA, Q-05, L-09/JARDIM LARANJA DOCE DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 3606/2022 52849 EUSEBIO DIAS MARTINS RUA CORNELIA CERSOZIMO DE SOUZA, Q-01, L-04/VILA SÃO JOSE 3923/2022 105797 EVANDRO DUCK DE SOUZA E OUTROS RUA JACANA, Q-55, L-16/RESIDENCIAL ESPLANADA 5096/2022 32552 FRANCISCO FERREIRA LIMA GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA, Q-38, L-02/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 4603/2022 15819 GUSTAVO UHDE RUA HAYEL BOM FAKER, Q-18, L-11/ALTO DAS PAINEIRAS 4051/2022 44623 HERNANI MANGUEIRA DA SILVA RUA GENERAL OSORIO, Q-0, L-06/JARDIM NANÁ 5092/2022 56521 IVAM RUFINO RUA SANTOS DUMONT, Q-D, L-01/VILA ROSA 5130/2022 57339 JOANA MOREIRA BAMBIL RUA PEDRO RECHI, Q-26, L-20/JARDIM PIRATININGA 3809/2022 45505 JOAO MOACIR CASTILHO RUA SALVINO PEDROSO, Q-99, L-19/JARDIM AGUA BOA 5098/2022 22395 JOAO RAMOS FLORENCIANO RUA JOSUE GARCIA PIRES, Q-88, L-24/JARDIM AGUA BOA 5094/2022 60219 JOAO VILLA RUBIA FILHO RUA MATO GROSSO, Q-80, L-P/G/CENTRO 4337/2022 5790 JORACI ROCHA DE ARAUJO DE AVILA RUA JOSE DOMINGOS BALDASSO, Q-09, L-A/PARQUE ALVORADA 4344/2022 14313 JOSE APARECIDO DA SILVA RUA JOAQUIM DOS S, VERISSIMO FILHO, Q-10A, L-01/JARD- DIM CANAA – MONTE LIBANO 3814/2022 2469 JOSE CLENI MOURA ROCHA RUA SEIJI NISHIOKA, Q-13, L-11/ALTOS DO INDAIA 3816/2022 36820 JOSE ORLANDO OLIVEIRA DA SILVA RUA JOAQUIM LOURENÇO LOURENÇO FILHO, Q-06, L-25/ JARDIM MARCIA 4873/2022 51877 JULIANA SIMCZAK TRUHERZ RUA JOAO ROSA GOES, Q-01 L-05/CHACARA – PARTE 4084/2022 51407 KAZUO UEHARA RUA HILDA BERDO DUARTE, Q-14, L-10/VILA PLANALTO 4949/2022 91134 KGF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP RUA ALICE LIGHT MARTINS, Q-01, L-04/RESIDENCIAL JATEY 4950/2022 91135 KGF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP RUA ALICE LIGHT MARTINS, Q-01, L-05/RESIDENCIAL JATEY 4951/2022 91133 KGF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP RUA ALICE LIGHT MARTINS, Q-01, L-03/RESIDENCIAL JATEY 4264/2022 940 LAERCIO PADOIN E OUTROS RUA EULALIA PIRES, Q-01, L-11/JARDIM CLIMAX 3763/2022 107646 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RUA JOAO PEREIRA HORA, Q-04, L-01/JARDIM DUBAI I 4104/2022 107675 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP RUA VICENTE LARA, Q-04, L-27/JARDIM DUBAI I 4106/2022 107741 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP RUA VICENTE LARA, Q-07, L-02/JARDIM DUBAI I 4107/2022 107777 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP RUA VICENTE LARA, Q-08, L-03/JARDIM DUBAI I 4115/2022 107639 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP RUA ANTONIO GARCIA FERNANDES, Q-03, L-13/JARDIM DUBAI I 4121/2022 107797 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP RUA MANOEL GARCIA FERNANDES, Q-08, L-20/JARDIM DUBAI I 4147/2022 107649 LUIZ GARCIA FERNANDES EPP RUA MANOEL GARCIA FERNANDES, Q-04, L-04/JARDIM DUBAI I 4745/2022 10007 MAISA CAPELARI RUA DOUTOR HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, Q-06, L-13/ ALTO DAS PAINEIRAS 4501/2022 34850 MARCO ANTONIO DA SILVA E OUTROS RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA, Q-54, L-07/JARDIM GUAICURUS 4718/2022 9869 MARIA ANGELUCIA DA SILVA OLIVEIRA ROCHA RUA ESPANHA, Q-17, L-05/JARDIM EUROPA 4368/2022 34955 MARIA DAS DORES DE LIMA SIL- 000VA RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA, Q-48, L-23/JARDIM GUAICURUS 4336/2022 21146 MARIA ESTELA CRISTALDO ROMERO RUA ADELINA RIGOTTI, Q-16, L-02/VILA ADELINA I 5124/2022 36705 MARTINS DOS SANTOS RUA VER. ATAULFO DE MATTOS, Q-15, L-01/VILA GUARANI 5122/2022 36607 MATPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ENGENHARIA LTDA RUA VER. ATAULFO DE MATTOS, Q-14, L-15/VILA GUARANI 3979/2022 8359 MAURICIO RODRIGUES PERALTA RUA FRANCO CINATO, Q-05, L-12/CHACARA FLORA 3604/2022 5934 MERCEDES ROCIO GONZALES MARQUES E OUTROS RUA OSMAN AHMAD GEBARA, Q-21, L-14/PARQUE ALVORADA 5134/202 52802 NAIR LUZINETE DA CONCEIÇÃO RUA RAIMUNDO SARAIVA MACEDO, Q-106, L-01/JARDIM AGUA BOA 5087/2022 27008 PEDRO GALDINO DOS SANTOS RUA JOSE AUGISTO DE MATOS, Q-144, L-02/VILA INDUSTRIAL DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 3304/2022 13400 RAMÃO RORIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS RUA GUSTAVO ADOLFO PAVEL, Q-F, L-05/VILA ROSA 3804/2022 37587 RAMOM ABILIO BEZERRA RUA EQUADOR, Q-18, L-12/PARQUE DAS NAÇÕES I 5081/2022 105747 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA CONDOR, Q-44, L-22/RES. ESPLANADA 5082/2022 105297 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA CONDOR, Q-45, L-12/RES. ESPLANADA 5084/2022 105307 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA PERDIZ, Q-45, L-06/RES. ESPLANADA 5085/2022 104692 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA JABURU, Q-23, L-13/RES. ESPLANADA 8053/2022 104753 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA JURITI, Q-27, L-03/RES. ESPLANADA 4583/2022 73107 RICARDO DUCCI RUA ALAMEDA 07. Q-14, L-28/JARDIM MONACO 4271/2022 41764 RICRDO DE MATA REIS RUA SILVIA DE ARAUJO MORAES, Q-40, L-12/PARQUE NOVA DOURADOS 4298/2022 35032 ROBSON PAULO MARTIM FAZSAM RUA DUILIO ALOI, Q-63, L-22/JARDIM GUAICURUS 3581/2022 26806 RUBENS GONÇALVES FERNANDES RUA HUMAITA, Q-30, L-16/JARDIM SANTO ANDRÉ 5136/2022 91873 SAAD LORENSINI E CIA LTDA RUA BENJAMIN OSHIRO, Q-06, L-35/NOVO PARQUE ALVORADA 5127/2022 85670 SANDRA MARIA TENORIO BITSCH E OUTROS RUA PROJETADA DOIS, Q-09, L-04/VERA 5145/2022 37509 SEBASTIÃO GUIMARÃES RUA MARECHAL RONDON, Q-17, L-07B/PARQUE DAS NAÇÕES I 4474/2022 27775 SELVINO POLDO RUA HUMAITA, Q-27, L-P07/JARDIM SANTO ANDRÉ 4551/2022 85341 SIMONE PALACIO RIBEIRO RUA NOÉ DE MELLO, Q-12, L-21/RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI I 4058/2022 30700 SUELI CRAMOLISH PALOMBA RAMOS E OUTROS RUA 2- DE DEZEMBRO, Q-163, L-13/JARDIM AGUA BOA 3695/2022 15021 SULMAT ENGENHERIA LTDA RUA ANTONIO AMARO MATTOS, Q-10, L-02 E 04/CHACARA DOS CAIUAS 5093/2022 602230 TAYNA HIROKO PALACIO OSHIRO RUA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO, Q-P, L-03/VILA SULMAT 5090/2022 11448 UBALDO DA SILVA NASCIMENTO RUA JOAQUIM DOS S. VERISSIMO FILHO, Q-01, L-09/JARDIM OURO VERDE 5149/2022 73193 VALDINEI CARBONARI ALAMEDA 05, Q-03, L-19/JARDIM MONACO 3616/2022 42616 VANIA NANCI DE OLIVEIRA GONÇALVES RUA FAVORINO CORREIA, Q-31, L-26/IZIDRO PEDROSO 4923/2022 5670 WALTER WATANABE RUA GUSTAVO ADOLFO PAVEL, Q-02, L-04/BAIRRO JARDIM Dourados, 22 de Setembro de 2022 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS – 06229 Coordenador Centro de Controle de Zoonoses Dourados – MS EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Ofício nº 01076/2022/GAB/SEMS, torna público que será realizada Audiência Pública para Apresentação do 2º Relatório Quadrimestral de 2022, no dia 27/09/2022, a partir das 09:00h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 15 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Laudir Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, em atendimento a solicitação dos Vereadores Liandra da Saúde, Olavo Sul e Jânio Miguel, torna público que será realizado a Audiência Pública com o Tema: Setembro Verde “Conscientização da Captação e Doação de Órgãos”, no dia 27/09/2022 a partir das 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 23 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Laudir Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, em atendimento a solicitação do Vereador Sergio Nogueira, torna público que será realizado a Audiência Pública em alusão ao Setembro Amarelo com o Tema: Possibilidades de manejo e Intervenção ao Suicídio, no dia 28/09/2022 a partir das 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 23 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Ofício nº 2903/2022/DAL/SEGOV/PMD torna público que será realizada a Audiência Pública de Prestação de Contas do 2º quadrimestre de 2022 do Relatório de Gestão Fiscal- RGF e Prestação de Contas do 4º Bimestre de 2022 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO, no dia 30/09/2022, a partir das 9:00h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 15 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 023/2022/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, por meio deste, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, atender a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de roçagem (mecanizada e manual), capina e limpeza de área de 2.307m², incluindo a fixação e manutenção de placa informativa. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: . Informações por meio do mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Formulário de Cotação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Dourados/MS, 20 de setembro de 2022. ALBINO JOÃO ZANOLLA Diretor Administrativo EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA AVISO DE COTAÇÃO – PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.741 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 TRATORNAN MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio e Manutenção de Máquinas Agrícolas, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 6.130 – Bairro Jardim Guarujá – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. S & M SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO GINECOLÓGICO, localizada na Av. Presidente Vargas, 1215, Jardim Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R M S LUCAS – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE RADIADORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na AV. MARCELINO PIRES – 7305, JARDIM MÁRCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Sylka Rebelato Toppan LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares – DERMATOLOGISTA, localizada na Rua Izzat Bussuan nº 1580, Sala 05, Jardim Itaipú, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MILKA BASTOS CARDOSO, torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, 1046, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PASQUARELLI & BETMAN S/S – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada Rua João Cândido Câmara, 1107, sala 01, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada na Rua Barnabé Minhos (parte) e adjacências, no Residencial Parque do Lago, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para atividade de Drenagem Urbana a ser executada na Rua Barnabé Minhos (parte) e adjacências, no Residencial Parque do Lago, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados-MS (CMDPI), torna público o resultado definitivo do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FMDPI 001/2022, referente às OSCs habilitadas a receber o repasse. OSC PROPOSTA SITUAÇÃO Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 01. Aquisição de Veículo Utilitário APTA Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 02. Reforma APTA Fraternidade Aliança Toca de Assis 01. Veículo APTA Fraternidade Aliança Toca de Assis 02. Veículo e Seguro APTA Dourados-MS, 23 de setembro de 2022. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CHAMAMENTO – CMDPI

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.740 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 – 01 PÁGINA Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 002/2022/SEMC FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto 1.427 de 29 de junho de 2022, CAPÍTULO VI – DA APRECIAÇÃO DE PROJETOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS – Artigo 19 – Caput, R E S O L V E: Artigo 1º: Substituir membro da sociedade civil indicado pelo Conselho Municipal de Cultura, e participante da Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais, referente ao Edital 003/2022 do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP): Onde se lê: Izabel Andrade de Souza Pereira Lê-se: Thais Fernandes Costa Artigo 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 22 de setembro de 2022. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.740 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 – 18 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 PORTARIA Nº 080/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIELLE LOPES COELHO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81561-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 01 (um) dia de dispensa do serviço, no dia: 23/09/2022, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 12/09/2022, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com início em 23 de setembro de 2022. Dourados-MS, 21 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 51/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 21/09/22, do SERVIDOR CONTRATADO GEDSON ARAUJO GOMES, no cargo/função Enfermeiro, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL N° 01/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAF DECISÃO DE RECURSOS – Processo seletivo simplificado para contratação temporária de médico veterinário. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Tornar público, os recursos interpostos pelos candidatos em relação ao Edital Nº 01/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAF, de acordo com o Anexo I deste Edital. Dourados, 22 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Ademar Roque Zanatta Secretário Municipal de Agricultura Familiar ANEXO I EDITAL Nº 01/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAF NOME DO CANDIDATO RECURSO Lucas Cuoco Gutierre INDEFERIDO Item 6.2., 6.3. e 6.6. EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL Nº 116/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 104 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 104/2022/SEMED de 24 de agosto de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Tem- porária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 26 de setembro de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apre- sentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 2.1. Os candidatos que já atuaram como Inspetor de Pátio no ano de 2022 NÃO precisarão apresentar os documentos elencados no Anexo II. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 22 de setembro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data: 26/09/2022 Horário: 08:00 CLASS. NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 566 ELAINE DE CAMPOS RIBEIRO NOGUEIRA 02/09/1985 15 567 ALICE DOS SANTOS LIMEIRA 06/10/1985 15 568 GUILHERME VALENZUELA DE ARAUJO 14/12/1985 15 569 NAURILENE RODRIGUES FARIA 25/12/1985 15 570 IZABELLA PRATES FARIAS 05/01/1986 15 571 LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS 12/01/1986 15 572 SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 18/01/1986 15 573 TATIANE NERES PEREIRA SANTOS 05/02/1986 15 574 KEILA PEREIRIA DA SILVA 06/02/1986 15 575 EDIVANIA SILVA DE LUNA 12/02/1986 15 576 CLAUDINÉIA NOLACIO BORGES 12/03/1986 15 577 LIGIANE ALVES ROCHA ORTEGA 12/03/1986 15 578 FLAVIANA CALISTRO JARA 22/04/1986 15 579 DIANA MARIANO DE SOUZA 28/04/1986 15 580 JOYCE MARQUES FERREIRA 04/05/1986 15 581 JOISIMAR RODRIGUES DA SILVA 16/05/1986 15 582 NATIARA DE MATOS CARVALHO 02/06/1986 15 583 JUCILENE DA SILVA MACEDO 12/06/1986 15 584 ANDRESSA CHIMENES DE SOUZA 15/06/1986 15 585 LUCIMARA CARVALHO MALDONADO ROBERTO 11/07/1986 15 586 ADRIANA OLIVEIRA VIEIRA 13/07/1986 15 587 TATIANE SANTIAGO DE ALMEIDA CAVALCANTE 05/08/1986 15 588 SIMONE OLIVEIRA MORENO 03/09/1986 15 589 GIORDANA TEIXEIRA 24/09/1986 15 590 ADRIANA BARBOSA ROMERO 29/09/1986 15 591 ELIZANGELA DA SILVA FREITAS 07/10/1986 15 592 LILIANE ADRIELE DE CAMARGO 13/10/1986 15 593 MARCELO OLIVEIRA 22/10/1986 15 594 NATALLYE ANNY PEDROSO GABELONI 23/10/1986 15 595 CAMILA IZABELLY SIQUEIRA 29/10/1986 15 596 ELAINE LEITE DA SILVA LIMA 09/11/1986 15 597 GISLAINE LOPES DA SILVA 30/11/1986 15 598 VANESSA SILVA JARDIM 03/12/1986 15 599 TAINÁ MEDINA LOPES 04/12/1986 15 600 EDI CARLOS DE CARVALHO CAMPOS 11/12/1986 15 601 MARCILENE VIANA QUEIROS 20/12/1986 15 602 KARINA TOMAS DOS SANTOS PINHA 12/01/1987 15 603 ROSANGELA DA SILVA 17/03/1987 15 604 EDINALVA DE ASSUNÇÃO LIMA 27/03/1987 15 605 SANDRA FAGUNDES DE ARAUJO 30/03/1987 15 606 PATRICIA CELIA DE ALENCAR CAMPOS 09/04/1987 15 607 FERNANDA BORTOLANZA INSABRALD 27/04/1987 15 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO (SEM VÍNCULO) – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA); – 01 (UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE; – TÍTULO DE ELEITOR; – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO); – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO); – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL); – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS); – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR); – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOM- PANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 47/2022 A pregoeira torna público o resultado do julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 199/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “execução de serviços de sonorização, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social”, declarando como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: CLAUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO 54178053191, no item 01; LEO PALCOS, TENDAS E EVENTOS EIRELI, no item 02. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 20 de setembro de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES EDITAIS 608 RITA KÁSSIA SALES SANTOS 22/05/1987 15 609 KARIANE FERREIRA MACHADO 06/06/1987 15 610 CRISTIANE NAYANI DE ALMEIDA MACEDO 11/06/1987 15 611 ESLAYNE DE OLIVEIRA GOVONI 28/06/1987 15 612 SIMONE DA SILVA FIGUEIREDO 03/07/1987 15 613 GISLAINE AMARO 12/07/1987 15 614 GISLAYNE TERRA DO AMARAL 26/07/1987 15 615 KATIANE COSME DOS SANTOS 29/07/1987 15 616 FRANCIELLY BARBOZA DE PAULA 04/08/1987 15 617 JAQUELINE DE SOUZA ROJAS DOS SANTOS 08/09/1987 15 618 ELENIR RODRIGUES LEMES FIDELIS 20/09/1987 15 619 SANDRA APARECIDA FERNANDES ALVES 08/10/1987 15 620 DAIANE MARA FRANK DE SIQUEIRA ANDRADE 13/10/1987 15 621 THAYS DAYANY BELARMINO RIBEIRO 04/11/1987 15 622 RAQUEL DANTAS DE PAULA 17/11/1987 15 623 MARCIA FERNANDA DA SILVA 24/11/1987 15 624 RAQUEL PEREIRA DA SILVA 16/12/1987 15 625 ADELAR ARAUJO TAVARES 04/02/1988 15 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 39/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 144/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de equipamentos de processamento de dados (kit computador) objetivando atender as escolas municipais “Etalivio Penzo”, “Clarice Bastos Rosa”, “Profª Clori Benedetti de Freitas”, “Vereadora Albertina Pereira de Matos” e “Frei Eucário Schmitt”, por meio de recursos financeiros transferidos pelo Governo do Estado através do Convênio nº 30.048/2020/SEE/MS, com a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: MB INFORMATICA LTDA pelo valor global de R$ 86.800,00 (Oitenta e seis mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 19 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 08/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 010/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL “ÁLVARO BRANDÃO”, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA – EPP, com o valor global da proposta de R$ 177.454,09 (cento e sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos) Dourados (MS), 19 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 242/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DG INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ: 41.944.789/0001-16. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Mu- nicipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2.114. – Manutenção das Atividades Administrativas 10.124.141. – Gestão do SUS 2.116– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2.119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 2.120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.129 – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.056,00 (vinte e cinco mil e cinquenta e seis reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Fabio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 06 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 240/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. CNPJ: 26.950.671/0001-07. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2.114. – Manutenção das Atividades Administrativas 10.124.141. – Gestão do SUS 2.116– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2.119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 2.120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.129 – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.426,60 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Fabio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP. CNPJ: 18.729.614/0001-74. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.002,25 (um mil e dois reais e vinte e cinco centavos). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.029, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – ME. CNPJ: 12.811.487/0001-71. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Mu- nicipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2.114. – Manutenção das Atividades Administrativas 10.124.141. – Gestão do SUS 2.116– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2.119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 2.120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.129 – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.850,50 (trinta e seis mil oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Fabio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 05 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 243/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. N & N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 42.351.193/0001-75. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Mu- nicipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2.114. – Manutenção das Atividades Administrativas 10.124.141. – Gestão do SUS 2.116– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2.119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 2.120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.129 – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 81.901,45 (oitenta e um mil novecentos e um reais e quarenta e cinco centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Fabio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 09 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS – EIRELI. CNPJ: 18.729.614/0001-74. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.531,65 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais sessenta e cinco centavos). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.029, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 256/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA. CNPJ: 26.405.348/0001-52. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 530,82 (quinhentos e trinta reais e oitenta e dois centavos). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.029, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 19 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 235/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS – EIRELI. CNPJ: 18.729.614/0001-74. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2.114. – Manutenção das Atividades Administrativas 10.124.141. – Gestão do SUS 2.116– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2.119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 2.120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.129 – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.644,51 (quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Fabio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 08 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 237/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SPORTS EMPORIO, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA. CNPJ: 24.596.082/0001-47. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2.114. – Manutenção das Atividades Administrativas 10.124.141. – Gestão do SUS 2.116– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2.119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 2.120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.129 – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.287,32 (nove mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Fabio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME. CNPJ: 18.202.203/0001-26. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2.114. – Manutenção das Atividades Administrativas 10.124.141. – Gestão do SUS 2.116– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2.119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 2.120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.129 – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.137,50 (vinte e oito mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Fabio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 06 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 253/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME. CNPJ: 18.202.203/0001-26. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.029, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 236/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVICO – EIRELI- EPP. CNPJ: 22.906.038/0001-60. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2.114. – Manutenção das Atividades Administrativas 10.124.141. – Gestão do SUS 2.116– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2.119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 2.120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.129 – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.780,32 (três mil setecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Fabio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 05 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 239/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. VIDENTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 26.517.495/0001-14. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2.114. – Manutenção das Atividades Administrativas 10.124.141. – Gestão do SUS 2.116– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2.119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 2.120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 2.128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.129 – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.187,00 (cinco mil cento e oitenta e sete reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Fabio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 241/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ZOOM COMERCIAL EIRELI. CNPJ: 39.518.890/0001-63. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Mu- nicipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2.114. – Manutenção das Atividades Administrativas 10.124.141. – Gestão do SUS 2.116– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2.119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 2.120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2.129 – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.312,17 (um mil trezentos e doze reais e dezessete centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (Decreto nº 1.580, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). FISCAL SUPLENTE: Fabio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 05 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 258/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ZOOM COMERCIAL EIRELI. CNPJ: 39.518.890/0001-63. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028. – Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 114,50 (cento e quatorze reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1.029, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 267/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA – ME. CNPJ: 06.317.477/0001-81. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2022 – Ata de Registro de Preços nº 020/2022. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagens, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Mu- nicipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 004/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 112/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados 27.811.124. – Esporte e Lazer para Todos 2072. – Fomento ao Esporte Escolar e de Rendimento 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Valmor Gerônimo Ranzi Júnior (Decreto nº 260, de 13 de abril de 2021, publicado em 15/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 08 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 312/2014/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 223/2014/DL/PMD MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 007/2014. OBJETO: SETOR 13 = EXECUÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA OLINDA PIRES DE ALMEIDA (PARTE) LOTE 02 E RUA FERNANDO FERRARI (PARTE) LOTE 03. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 805.082,08. VALOR REAJUSTE: R$ 150.986,60. FONTE DE RECURSO: CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 399.927- 25/2014 PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE, CONTRAPARTIDA, RECURSOS PRÓPRIOS E CIDE. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 15 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº052/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 091/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO PARA AQUISIÇÃODE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO SISTEMA AUTOCLAVE DA UNIDADE HOSPITALAR HOSPITAL DA VIDA, ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: COMERCIAL ELÉTRICA DOURADOS LTDA. CNPJ sob nº 02.312.729/0001-29 Valor total R$ 97,57(Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos) HERTZ DO BRASIL LTDA CNPJ sob nº 36.581.682/0001-10 Valor total R$ 131,20 (Cento e Trinta e Hum Reais e Vinte Centavos) FREDSON BRANDAO VASCONCELLOS CNPJ sob nº 26.813.873/0001-07 Valor total R$ 2.836,88 (Dois Mil e Oitocentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos) Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 052/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 01 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 115/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇA PARA CONSERTO EM AUTOCLAVE DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA QUE SE ENCONTRA DANIFICADAS, POR PROBLEMAS MECÂNICOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ANESTERILAV COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA ME CNPJ n° 36.780.922/0001-06 Valor total: R$ 10.905,00 ( Dez Mil e Novecentos e Cinco Reais) Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 044/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexi- gibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 21 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021. FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 ATA Nº. 05/2022 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (CACS) DO FUNDO MUNI- CIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA- ÇÃO (FUNDEB) Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, foi realizada reunião ordinária do Conselho Municipal de Acom- panhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito à Rua Delfino Garrido, 100, Vila Industrial, Dourados – MS, presidida pelo Sr. Diogo Moraes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Sérgio Paulo Lima dos Santos, representante do Poder Executivo; Diogo Ferreira de Moraes (presidente), representante dos Diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino; Thânia Van Suypene, representante de pais de estudantes da Rede Municipal de Ensino; Cristina Fátima Pires Ávila Santana, representante da Secretaria de Educação; Deborah Salette Fernandes Cruz, representante do Conselho Municipal de Educação e Nilva Silva soares, representante das escolas indígenas; Ana Maria Magro Lino, representante de servidores técni- co-administrativos das escolas da Rede Municipal e; Mariana Aparecida Cordeiro Pinto, representante das escolas do campo. Tendo os seguintes pontos de pauta: Assinatura das ATAS nº 02 e 03/2022; Leitura e aprovação da Ata nº 04/2022; Site do CACS-FUNDEB; Leitura e aprovação do Regimento Interno (enviado pelo grupo de Whatsapp); Assuntos diversos. O presidente deu início à reunião explicitando os pontos de pauta. Referente as Atas de nº 02 e 03/2022, esclareceu que já haviam sido aprovadas na reunião anterior necessitando apenas de correções portanto era só assinar. Após, a conselheira Cristina Santana leu a Ata de número 04/2022, sendo aprovada sem ressalvas. Em seguida o presidente solicitou inclusão de pauta, perguntando aos presentes se haviam recebido o questionário “Fiscalização linhas de ônibus escolares”, que será direcionado a motoristas, alunos, pais e gestores, conforme combina- do na reunião anterior. A conselheira Cristina Santana fez a leitura dos pontos abordados no questionário, sendo aprovados pelos conselheiros presentes. Reforçou-se a proposta de que, os conselheiros que atuam em escolas em que passam o ônibus escolares, a aplicarem o questionário diretamente aos envol- vidos e que, após a aplicação, serão levantados os pontos principais para fins de encaminhamentos aos gestores responsáveis, caso necessário. Referente a construção do Site do CACS, a conselheira Cristina esclareceu que, segundo o responsável da TI na SEMED, encontra-se em andamento. Em continuidade, o presidente referiu-se ao Regimento Interno, ressaltando que o grupo responsável em atualizá-lo já havia feito, necessitando, desta forma, que os demais membros fizessem a leitura e considerações urgentes, haja vista que a legislação (art. 18, da Lei n 4.611/2021) prevê sua atualização em 90 (noventa) dias. Ficou acordado que, na próxima reunião, será apresentado para finalização e aprovação para, posteriormente, providenciar a publicação em Diário Oficial. Reitera a necessidade de urgência quanto a publicação, considerando a legislação. Nada mais a tratar, às dez horas encerra-se a reunião. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, registrada em duas páginas, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATA Nº. 06/2022 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (CACS) DO FUNDO MUNI- CIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA- ÇÃO (FUNDEB) Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas, foi realizada reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompa- nhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito à Rua Delfino Garrido, 100, Vila Industrial, Dourados – MS, presidida pelo Sr. Diogo Moraes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Mateus Ferrari Luz, representante do Poder Executivo; Diogo Ferreira de Moraes (presidente), representante dos Diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino; Thânia Van Suypene, representante de pais de estudantes da Rede Munici- pal de Ensino; Cristina Fátima Pires Ávila Santana, representante da Secretaria de Educação; Nilva Silva soares, representante das escolas indígenas; Ana Maria Magro Lino, representante de servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal; Jussara Heck Vidal, representante dos professores da Educação Básica Pública da Rede Municipal; Mariana Aparecida Cordeiro Pinto, representante das escolas do campo e; Amarildo Jonas Ricci, repre- sentante da sociedade civil. Tendo os seguintes pontos de pauta: Leitura e assinatura da ATA nº 05/2022; Site do CACS-FUNDEB; Leitura e aprovação do Regimento Interno (enviado pelo grupo de Whatsapp); Análise dos balancetes de janeiro a abril de 2022; Assuntos diversos. O presidente deu início à reunião explicitando os pontos de pauta. Após, a conselheira Cristina Santana leu a Ata de número 05/2022, sendo aprovada sem ressalvas. Em seguida o presidente perguntou sobre o Site do CACS, se havia alguma posição quanto a solicitação, no que a conselheira Cristina Santana ressaltou que a infor- mação dos profissionais da TI/SEMED é que ainda não está pronto, assim, decidiu-se ao envio de novo oficio de (re)solicitação. Em seguida passou-se a leitura do Regimento Interno do CACS. A conselheira Cristina Santana fez a leitura do documento, sendo que no que compete ao Inciso XI decidiu-se pela seguinte redação: “Requisitar, junto ao Poder Público Municipal, a infraestrutura e as condições materiais, bem como profissional de apoio para secretariar as reuniões do colegiado, necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto nos incisos I e II do Art. 17 da Lei 4.611, de 24/03/2021”. No Art. 6º. V e parágrafos, após discussão, decidiu-se pela seguinte redação: As reuniões serão realizadas com a presença de 50% (cinquen- ta) mais um, dos membros do Conselho em primeira chamada. §1º. Em não havendo quorum inicia-se automaticamente a reunião, após 30 minutos, em segunda chamada, com os membros presentes. §2º Fica vedada a reunião com menos de 1/3 dos membros. §3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente no início do mandato, a quem competirá a lavratura das atas. §4º Na ausência do membro indicado, o presidente indicará um dos membros presentes. Após a leitura, considerações e correções o novo Regimento Interno do CACS foi aprovado por todos os presentes. Logo em seguida o presidente reforçou quanto a proposta de que, os conselheiros que atuam em escolas em que passam o ônibus escolares, a aplicarem o questionário diretamente aos envolvidos. Continuando, passou-se a análise dos balancetes, os quais foram enviados ao e-mail dos conselheiros, previa- mente, para leitura e considerações. Após análise dos pontos: entrada, empenho, liquidação e pagamento das despesas, os conselheiros foram favoráveis a aprovação dos balancetes de janeiro a março, decidindo por uma avaliação mais detalhada do balancete de abril, ficando assim, para a análise na próxima reunião. O presidente ressaltou a importância de que os conselheiros façam a análise prévia, trazendo os pontos ou dúvidas para a próxima reunião. Nada mais a tratar, às dez horas e trinta minutos encerra-se a reunião. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, registrada em duas páginas, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATA Nº. 07/2022 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (CACS) DO FUNDO MUNI- CIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA- ÇÃO (FUNDEB) Aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, foi realizada reunião ordinária do Conselho Municipal de Acom- panhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito à Rua Delfino Garrido, 100, Vila Industrial, Dourados – MS, presidida pelo Sr. Diogo Moraes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Sérgio Paulo Lima dos Santos representante do Poder Executivo; Diogo Ferreira de Moraes (presidente), representante dos Diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino; Thânia Van Suypene, representante de pais de estudantes da Rede Municipal de Ensino; Cristina Fátima Pires Ávila Santana, representante da Secretaria de Educação; Nilva Silva soares, representante das escolas indígenas; Ana Maria Magro Lino, representante de servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal; Jussara Heck Vidal, representante dos professores da Educação Básica Pública da Rede Municipal; Mariana Aparecida Cordeiro Pinto, representante das escolas do campo e; Deborah Salette Fernandes Cruz, representante do Conselho Municipal de Educação. Tendo os seguintes pontos de pauta: Leitura e assinatura da ATA nº 06/2022; Site do CACS-FUNDEB; Análise do balancete de abril de 2022; Análise das contas do 3º bimestre. Assuntos diversos. O presidente deu início à reunião expli- citando os pontos de pauta. Após, a conselheira Cristina Santana leu a Ata de número 06/2022, sendo aprovada sem ressalvas. Em seguida o presidente esclareceu que o Site do CACS está em fase de finalização para a consulta e avaliação dos membros. Em seguida passou-se a análise do balancete de abril, o qual foi enviado, antecipadamente, por e-mail, aos conselheiros, para leitura e considerações. Após análise dos pontos: entrada, empenho, liquidação e pagamento das despesas, os conselheiros foram favoráveis a aprovação do balancete de abril, ficando a análise das contas referentes ao 3º bimestre (maio e junho) para a análise na próxima reunião, visto que não foram enviados os balancetes contendo despesas e notas, mas somente um resumo. Ficou acordado que, ao receber os documentos completos, a conselheira Cristina Santana enviará aos demais membros para consulta e considerações a serem discutidas na próxima reunião. O presidente ressaltou a importância de que os conselheiros façam a análise prévia, trazendo os pontos ou dúvidas para a próxima reunião. A conselheira Deborah Salete ressaltou que fez entrevistas com os motoristas e alunos, com relação ao transporte escolar e que verificou boas condições dos veículo e boa aprovação dos motoristas e usuários. Ficou acordado ainda o envio de novo oficio de solicitação da lista de escolas que receberam os mobili- ários, conforme consta no Contrato n° 179/2021/DL/PMD, bem como ofício informativo sobre a legislação que fundamenta a aquisição de caminhões, com recursos do FUNDEB e para qual finalidade os mesmos serão utilizados. Nada mais a tratar, às dez horas e trinta minutos encerra-se a reunião. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, registrada em duas páginas, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATAS / CACS – FUNDEB OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 EXPRESSO MARINGÁ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a licença de Operação – LO para atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana. Localizado na Rua Natal n° 1029, Chácara 131, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GEBARA & BENATTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do IMAM Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a LS – Licença Simplificada, com atividade Lancheria Petiscaria , localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2071, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABATEDOURO DE PESCADOS TABEBUIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença de Operação – RLO, Nº12.565/2019 para Atividade de Abatedouro e Processamento de Peixes ,em área de 224,00 m², localizado na Estancia Tabebuia, Distrito de Macaúba- Município de Dourados-(MS O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Simplificada (LS), para atividade de Estação de integração Oeste, localizado na Rua Joaquim Távora, Lotes 8, 12, 13, 14 e 22, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REGIMENTO INTERNO FÓRUM PERMANENTE DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE DOURADOS CAPÍTULO I DO ÓRGÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1° O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde de Dourados (FUPSUS), espaço de articulação de políticas de saúde, com caráter permanente, órgão colegiado composto por entidades representativas dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que visa avaliar a organização e o funcionamento do SUS, examinar propostas e encaminhar denúncias de indícios de irregularidades ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde. SEÇÃO I DAS FINALIDADES Art. 2° O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde de Dourados, tem por finalidade: I- Atuar na defesa de uma política de saúde que garanta o acesso universal, sem taxas, integral, equânime e de qualidade prestado pelo SUS a população, situando-o como Direito do Cidadão e Dever do Estado; II- Discutir e deliberar propostas dos usuários sobre políticas de saúde a serem implantadas no município, contribuindo para a elevação da qualidade dos serviços de saúde prestados à população; III- Indicar ao Conselho Municipal de Saúde as entidades do segmento dos(as) usuários(as) do SUS eleitas e seus respectivos representantes titulares e suplentes, organizando-os e assessorando-os, política e tecnicamente, nas questões referentes à saúde; IV- Lutar pelo fortalecimento e consolidação do Sistema Único de Saúde; V- Promover encontros, seminários e outros eventos para aprofundamento de temas considerados de interesse dos(as) usuários(as) do SUS; VI- Representar perante as autoridades competentes, os interesses gerais dos usuários da saúde pública de Dourados; VII- Celebrar parcerias que visam o fortalecimento do fórum, respeitando sua autonomia; VIII- Denunciar ações que contrariam os pressupostos do SUS. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DO FUPSUS Art. 3° O FUPSUS é constituído pelas entidades representativas dos usuários do SUS. O usuário é aquele que não está comprometido de forma direta ou indireta com os demais grupos (gestores, prestadores de serviços e profissionais da saúde), não possuindo qualquer vínculo empregatício na área de saúde. De acordo com a Resolução n. 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações: I- Associações de pessoas com patologias; II- Associações de pessoas com deficiências; III- Entidades Indígenas; IV- Entidades Quilombolas; V- Movimentos sociais populares organizados; VI- Movimentos organizados de mulheres; VII- Entidades de aposentados e pensionistas; VIII- Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederação e federações de trabalhadores urbanos e rurais; IX- Entidades de defesa do consumidor; X- Organizações de moradores; XI- Entidades ambientalistas; XII- Organizações religiosas. Art. 4° O cadastro das entidades representativas dos usuários do FUPSUS será realizado junto à secretaria do colegiado no início das reuniões ordinárias, por demanda espontânea das entidades. A cada dois anos se fará um chamamento por meio de edital publicado no diário oficial, com ampla divulgação nos principais meios de comunicação do município (jornal, rádio, televisão, redes sociais oficiais, etc.), custeado com recurso destinado a Gestão do SUS. Parágrafo único. As deliberações referentes à inclusão ou exclusão das entidades devem ser definidas pela Plenária, em reuniões ordinárias, e exigem a aprovação de 70% (setenta inteiros por cento) dos membros titulares ou dos seus respectivos suplentes do FUPSUS. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E DA ATRIBUIÇÃO DO FUPSUS REGIMENTO INTERNO – FUPSUS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 5° O FUPSUS de Dourados estrutura-se em: I- Plenária; II- Coordenação Executiva. SEÇÃO I DA PLENÁRIA Art. 6° A Plenária, composta por todos os membros titulares e suplentes das entidades regularmente inscritas, é a instância máxima de deliberação do FUPSUS, reunindo-se mensalmente em reuniões ordinárias e eventualmente em reuniões extraordinárias. § 1º Todos os membros da Plenária possuem o direito de voz. O direito de voto é reservado aos membros titulares. Na ausência do membro titular o suplente da mesma entidade terá o direito de voto. § 2º A Pauta das Reuniões Ordinárias deverá ser comunicada aos(as) representantes das entidades no FUPSUS no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas. § 3º A inclusão de ponto de pauta e/ou informe será realizada no Expediente, com duração máxima de 15 (quinze) minutos. As inclusões e informes deverão ser apreciadas pela Plenária, considerando a relevância e a urgência. § 4º As reuniões extraordinárias serão convocadas, sempre que necessárias, pela Coordenação Executiva, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. § 5º O calendário anual das reuniões do FUPSUS será deliberado na primeira reunião ordinária do ano correspondente. Art. 7° O quórum mínimo para a instalação da Plenária é de 50% (cinquenta inteiros por cento) mais um de seus membros em primeira convocação; com 50% (cinquenta inteiros por cento) de representantes em segunda convocação, que acontecerá após 20 (vinte) minutos. § 1º As deliberações serão aprovadas por maioria simples do número de votos dos membros presentes. § 2º A duração das reuniões será de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos. Caso necessário será apreciado para deliberação da Plenária o acréscimo de 30 (trinta) minutos. Art. 8° Cabe exclusivamente a Plenária: I- Eleger Conselheiros de Saúde de que se trata o art. 2°, inciso III, deste Regimento, dentre os membros; II- Eleger os membros da Coordenação Executiva do FUPSUS; III- Indicar os membros representantes para as comissões do Conselho Municipal de Saúde; IV- Indicar representante do FUPSUS de Dourados para o Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUSUS-MS). § 1º Os representantes do FUPSUS de Dourados indicados para o Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul poderão ser reeleitos por apenas mais um mandato. § 2º As deliberações referentes no presente artigo exigem a aprovação de 70% (setenta inteiros por cento) dos membros presentes à reunião. SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA Art. 9° A Coordenação Executiva é o órgão intermediário do FUPSUS, com a finalidade de convocar e coordenar as reuniões da Plenária e encaminhar todas as deliberações delas decorrentes. Art. 10. A Coordenação Executiva do FUPSUS será composta por 4 (quatro) membros, eleitos entre seus pares, em reunião ordinária da Plenária, para os cargos de: I- Coordenador(a); II- Vice coordenador(a); III- Primeiro(a) Secretário(a); IV- Segundo(a) Secretário(a). § 1º O mandato da Coordenação Executiva é de 2 (dois) ano, podendo ser reconduzido por mais um mandato. § 2º A Plenária fará as substituições necessárias em caso de vacância ou do não cumprimento das atribuições do cargo, conforme o parágrafo segundo do art. 8°. CAPÍTULO IV DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NO FUPSUS Art. 11. Cada entidade será representada no FUPSUS por meio de 2 (duas) pessoas (titular e suplente), indicadas no Termo de Adesão encaminhado a Coordenação Executiva do FUPSUS. Parágrafo único. Caberá a entidade proceder as indicações, via Assembleia ou Plenária, dos nomes dos seus representantes titular e suplente ao FUPSUS. Art. 12. A Coordenação Executiva solicitará a entidade a substituição de seus representantes titular e suplente que deixarem de comparecer nas reuniões do FUPSUS: a 3 (três) reuniões sucessivas ou a 4 (quatro) alternadas, no período de 1 (um) ano, sem motivo justificado. § 1º A entidade que não se manifestar dentro do prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da comunicação referente à substituição decorrente do presente artigo, poderá ser excluída do FUPSUS, assim como seus representantes titular e suplente, conforme o parágrafo único do art. 4°. § 2º As entidades poderão proceder à substituição de seu(s) representante(s) titular e/ou suplente junto ao FUPSUS, desde que seja do interesse do representante ou desligamento do mesmo junto a entidade. Deverão enviar nova correspondência à Coordenação Executiva, constando o motivo da desistência, com assinatura do representante legal da entidade e a indicação dos representantes que irão substituí-los, com os dados pessoais e meios de contato. CAPÍTULO V DA ELEIÇÃO NO FUPSUS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 13. O Conselho Municipal de Saúde é composto por 16 (dezesseis) membros efetivos e seus respectivos suplentes, por eleição ocorrida em cada fórum, da seguinte forma: REGIMENTO INTERNO – FUPSUS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.740 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 I. 08 (oito) representantes de entidades do segmento dos usuários do SUS; II. 04 (quatro) representantes de entidades do segmento dos trabalhadores do SUS; III. 04 (quatro) representantes das entidades do segmento do governo municipal e prestadores de serviço no âmbito do SUS; § 1º A escolha dos representantes titulares e suplentes do FUPSUS para o Conselho Municipal de Saúde ocorrerá entre as entidades inscritas no FUPSUS. § 2º A eleição dos membros titulares e suplentes das entidades inscritas no FUPSUS para compor os representantes dos(as) usuários(as) no Conselho Municipal de Saúde ocorrerá, no mínimo, com 60 (sessenta) dias de antecedência do término de mandato dos membros indicados no decreto de nomeação vigente. Art. 14. Os membros eleitos pelo FUPSUS, como Conselheiros de Saúde: I- Ficam obrigados a participarem de todas as reuniões ordinárias do FUPSUS, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas a Secretaria do Colegiado, com até 2 (duas) horas de antecedência da reunião. A justificativa será informada à Plenária para conhecimento; II- Serão destituídos do cargo e função de conselheiros titular e suplente da entidade se tiverem ausências injustificadas em 3 (três) ou mais reuniões sucessivas do FUPSUS ou que não justificarem as ausências em 4 (quatro) ou mais reuniões alternadas do Fórum, no período de 1 (um) ano; III- Deverão ser substituídos temporariamente pelo membro suplente da respectiva entidade, com direito de voz e voto, nas situações de ausência do mem- bro titular em reunião do CMS ou que precisar se ausentar, de acordo com o Regimento Interno do CMS, nos arts. 5°, 8° e 54 e seus respectivos parágrafos. Parágrafo único. O FUPSUS indicará os membros titular e suplente da entidade suplente para substituir os conselheiros titular e suplente que trata o inciso II do art. 9° ou no caso de vacância, conforme o art. 11 do Regimento Interno do CMS. As indicações serão realizadas de acordo com o número de votos das entidades que participaram do processo eleitoral. Esgotadas estas entidades a Plenária do FUPSUS poderá indicar entidades que formalizaram a adesão após o processo eleitoral, conforme o parágrafo único do art. 4°. Art. 15. A entidade que renunciar as vagas de titular e suplente no FUPSUS ou no CMS perderá o direito as vagas no Conselho Municipal de Saúde. O reingresso no FUPSUS seguirá a novo cadastro, em conformidade com o Regimento Interno do FUPSUS, em especial, o art. 4°. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16. O FUPSUS se reunirá em Sessões Plenárias na sede do Conselho Municipal e Saúde de Dourados. Em casos excepcionais, devido a impedimentos legais, as reuniões do FUPSUS poderão ocorrer por meio de plataformas virtuais. Art. 17. As Atas do FUPSUS poderão ser publicadas em Diário Oficial de Dourados. Art. 18. Os encaminhamentos dos assuntos tratados no FUPSUS serão encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde, para as devidas providências. Art. 19. As solicitações de inclusão de pauta ao Conselho deverão ser encaminhadas para Secretaria Executiva do CMS, com antecedência de 11 (onze) dias da data de Reunião Ordinária do referido Conselho. Art. 20. O FUPSUS entrará em recesso no mês de dezembro, após a reunião ordinária do CMS, até o final do mês de janeiro do ano posterior. Art. 21. Este Regimento Interno deverá ser encaminhado para registro no Conselho Municipal de Saúde, conforme art. 6°, parágrafo único, do Regimento Interno do referido Conselho, para que possa ser reconhecido e tenha valor legal. Art. 22. Este Regimento Interno poderá ser modificado desde que a proposta seja aprovada por 70% (setenta inteiros por cento) dos membros do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde. Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária do FUPSUS. Art. 24. Este Regimento Interno, aprovado em Sessão Plenária do FUPSUS, entra em vigor na data de sua aprovação no referido FUPSUS. Ficam revo- gadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 01 de setembro de 2022. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais na Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados da TV Ponta Porã que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 27 de setembro de 2022, com primeira chamada às 18h30, na sede do Sinjorgran, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, para tratar sobre a seguinte pauta: – Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2022/2023 dos trabalhadores da TV Ponta Porã Dourados (MS), 22 de setembro de 2022 João Carlos Torraca Brandão Presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO – SINJORGRAN REGIMENTO INTERNO – FUPSUS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.739 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 – 36 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 847, de 21 de setembro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidor na SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Evaldo Martines Lopes, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Gerente de Núcleo, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 848, de 21 de setembro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidora na AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Sueli Goncalves Peres Garcia, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Assessor Executivo de Transito, lotada na Agencia de Transporte e Transito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 09/CORR/GMD/2022 O Corregedor da Guarda Municipal de Dourados, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Complementar nº 427, de 14 de Março de 2022, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2022, de natureza contraditória, para apurar os fatos narrados no Ofício nº 3382125/2022 – DPF/DRS/MS, em desfavor de servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – pela transgressão, em tese, aos deveres do artigo 186, incisos II, III e IX e na incidência da proibição do artigo 187, inciso XX (tudo da Lei Complementar nº 107/2006) e/ou na incidência da vedação do artigo 79, inciso X (Lei Complementar nº 427/2022); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato investigado. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula nº 44141-1 e EUGÊNIO MENDES, matrícula nº 43861-1 como Membros para comporem a Comissão Processante, que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação do mencionado Ofício e demais documentos conhecidos que dele fazem referência. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 20 de Setembro de 2022. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor da Guarda Municipal de Dourados PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Rerratificação da Resolução nº. Av/08/3281/02/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 766/2022/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 3800/2022, tendo como requerente a servidora JOSE HUMBERTO DA SILVA, R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/08/3281/02/SEMAD, que consta nos assentos funcionais do servidor Jose Humberto da Silva. Onde consta, “Averbação do Tempo de Serviço, prestados à esta municipalidade, exercendo o cargo de Provimento em Comissão de DAS-3, no período compreendido de: 01/05/87 a 20/01/89 (631 dias) e de 01/03/97 a 24/02/00 (1091 dias), perfazendo um total de 1.722 (um mil setecentos e vinte e dois) dias”; Passe a constar, Averbação do Tempo de Serviço de 1.479 (um mil, quatrocentos e setenta e nove) dias de serviços prestados ao Município de Dourados-MS (Prefeitura Municipal de Dourados-MS), nos períodos de 01/05/1987 a 20/01/1989; 01/03/1997 a 30/06/1998 e de 01/03/1999 a 24/02/2000. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de September de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Rerratificação da Resolução nº. Av/08/3281/02/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 766/2022/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 3800/2022, tendo como requerente a servidora JOSE HUMBERTO DA SILVA, R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/08/3281/02/SEMAD, que consta nos assentos funcionais do servidor Jose Humberto da Silva. Onde consta, “Averbação do Tempo de Serviço, prestados à esta municipalidade, exercendo o cargo de Provimento em Comissão de DAS-3, no período compreendido de: 01/05/87 a 20/01/89 (631 dias) e de 01/03/97 a 24/02/00 (1091 dias), perfazendo um total de 1.722 (um mil setecentos e vinte e dois) dias”; Passe a constar, Averbação do Tempo de Serviço de 1.479 (um mil, quatrocentos e setenta e nove) dias de serviços prestados ao Município de Dourados-MS (Prefeitura Municipal de Dourados-MS), nos períodos de 01/05/1987 a 20/01/1989; 01/03/1997 a 30/06/1998 e de 01/03/1999 a 24/02/2000. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de September de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.497/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VILMAR ALVES LEITE, matrícula funcional nº. “90101-1” ocupante do cargo de Agente de Serviços Educacionais, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu irmão: Ailto Alves Leite, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 10/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Av/09/1531/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS, matrícula funcional nº “20351-1” ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), Averbação de Licença Prêmio, não usufruída, que será contada em dobro (somente para fins de aposentadoria), sendo: 03 (três) meses, perfazendo um total de 06 (seis) meses, referente ao período aquisitivo de: 01/04/1990 a 31/03/1995 , nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 714/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.673/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Adc/09/1546/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/092022. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 09/1546/SEMAD/2022 – Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 114.764.535 1 Adriana Arce de Souza Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Graduação em Tecnologia em Gestão Pública – UNIGRAN – PA nº 3916/2022 5% 1147772644 1 Angelo Luiz Sorgato Psicologo Psicologo SEMAS Pós-Graduação – Mestrado em Psicologia – UFGD – PA nº 3686/2022 5% 114.771.878 1 Barbara Marques Rodrigues Psicologo Indigena Psicologo Indigena SEMAS Pós-Graduação em Psicologia E Antropologia – FAMEESP – PA nº 3682/2022 5% 82.631 1 Celina Ramos dos Santos Barros Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Administração e Auditoria em Serviços de Saúde – FUTURA – PA nº 3688/2022 5% 114.774.513 1 Douglas Nunes de Morais Gestor Ambiental Gestor Ambiental IMAM Pós-Graduação em Direito Ambiental – FAVENI – PA nº 3912/2022 5% 142.871 1 Edina Aparecida Poloni Goes Auxiliar de Apoio Educacional Secretaria Escola Tipologia D SEMED Pós-Graduação em Secretariado Escolar – FAVENI – PA nº 3918/2022 5% 73.690.621 2 Felipe Matteus Ibanhes do Amaral Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Gestão Pública – IPEMIG – PA nº 3915/2022 5% 114.771.944 1 Guilherme Cardoso Oba Engenheiro Agronomo Engenheiro Agronomo SEMAF Pós-Graduação/Doutorado em Agronomia – Area Concentração em P`rodução Vegetal – UFGD – PA 3760/22 5% 114.772.138 1 Herlon Moreira Cabral Engenheiro Civil Engenheiro Civil SEMOP Pós-Graduação em Mobilidade Urbana e Transito – FAVENI – PA nº 3764/2022 5% 114763741 2 Humberto Alves Schwingel Médico Médico Generalista SEMS Especialista em Clinica Medica – Associação Medica Brasileira – PA nº 3689/2022 5% 81.291 1 Jeferson Porto da Silva Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAD Pós-Graduação de Gestão em Segurança Publica (area de Conhecimento: Negocios, Adm. e Direito) – FAVENI – PA nº 3685/2022 – 5% 18.211 1 Jocely Matheus de Moraes Junior Médico Médico Generalista SEMS Pós-Graduação MBA em Gestão de Negocios em Saude – UNIMED – PA nº 3614/2022 5% 114.762.081 1 José Marreiro da Silva Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Programa em Saude da Familia – SETAC – PA nº 3765/2022 5% DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÕES 114.760.578 2 Jucimara Bereta Silva Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal SEMS Pós-Graduação em Gestão em Segurança Pública – FAVENI – PA nº 3910/2022 5% 114.760.593 1 Leandra Lurdes Jacomelli Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividade Educacional I SEMED Pós-Graduação em Filosofia e Autoconhecimento: Uso PEssoal e Profissional – FAVENI – PA nº 3919/2022 5% 87.451 1 Lucenir Satorres Aranda Escobar Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Efase em ESF – FAVENI – PA nº 3908/2022 5% 114.766.621 1 Luciana Adelina de Oliveira Silva Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED GRaduação em Pedagogia – UNIP – PA nº 3920/2022 5% 88.061 1 Magna Silva Santos Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Efase em ESF – FARESE – PA nº 3909/2022 5% 114.760.613 1 Marcia Regina Bezerra dos Santos Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar – FAVENI – PA nº 3684/2022 5% 8.691 1 Marlene Pereira Petelin Berto Agente de Serviço de Saúde Agente de Serviço de Saúde SEMS Pós-Graduação em Administração Pública – FUTURA – PA nº 3913/2022 5% 114.763.291 3 Michele Cristina Carvalho Farmaceutico Farmaceutico SEMS Pós-Graduação em Farmacia Clinica com Atenção Farmaceutica – FAVENI – PA nº 3767/2022 5% 114.771.875 1 Rosangela Blanco Aguilar Agente Comunitario de Saude Agente Comunitario de Saude SEMS Pós-Graduação em Educação Especial – Atendimento as Necessidades Especiais – Fac. IGUAÇU – PA nº 3914/2022 5% 154.011 2 Selma Raidan de Morais Assistente de Apoio Educacional Tecnico de Apoio Social SEMAS Pós-Graduação em Ensino de Artes – FAVENI – PA nº 3911/2022 5% 114.760.705 2 Simaura de Figueiredo Vieira Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação em Saúde da Familia – FUTURA – PA nº 3766/2022 5% 114.764.309 1 Simone Dias de Lima Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividade Educacional I SEMED Pós-Graduação em Gestão Educacional – FABRAS – PA nº 3906/2022 5% 114.772.711 1 Tais Figueiredo dos Santos Souza Psicologo Psicologo SEMAS Pós-Graduação em Trabalho Social com Familia e Comunidades – UNIBF – PA nº 3907/2022 5% 76.901 1 Vaguiner Meirelles da Silva Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Psicologia Hospitalar – FAVENI – PA nº 3768/2022 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 09/1546/SEMAD/2022 – Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114.772.163 1 Cilene da Silva Bezerra Escurra Tecnico de Enfermagem Tecnico de Enfermagem SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. PA nº 3763/2022. 88801 1 Eudulia Delgado Medeiros Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo AGETRAN Servidor não fazendo jus ao benefício, pois a última concessão desta vantagem data de 01-04-2021. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2016. PA nº 3761/2022. 114765822 1 Jefferson Miranda de Oliveira Motorista de Ambulancia I Motorista de Ambulancia I SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. PA nº 3778/2022. 114.771.968 1 Juliana PAzeto dos Santos Agente Comunitario de Saude Agente Comunitario de Saude SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. PA nº 3683/2022. 114.771.875 1 Rosangela Blanco Aguilar Agente Comunitario de Saude Agente Comunitario de Saude SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. PA nº 3914/2022. 114760395 1 Valdir Amaral da Silva Motorista de Veiculo Leve Motorista de Veiculo Leve SEMAS Servidor não fazendo jus ao benefício, pois progrediu com o titulo apresentado, Pós-Graduação em Gestão de Políticas Sociais – Unigran – PA nº 404/2021, em março de 2021, portanto, vedado a concessao de adicional de incentivo a capacitação, conforme Art. 32, §4º da LC n° 310 de 29 de março de 2016. PA nº 3759/2022. 114.760.578 2 Jucimara Bereta Silva Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal SEMS Pós-Graduação em Gestão em Segurança Pública – FAVENI – PA nº 3910/2022 5% 114.760.593 1 Leandra Lurdes Jacomelli Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividade Educacional I SEMED Pós-Graduação em Filosofia e Autoconhecimento: Uso PEssoal e Profissional – FAVENI – PA nº 3919/2022 5% 87.451 1 Lucenir Satorres Aranda Escobar Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Efase em ESF – FAVENI – PA nº 3908/2022 5% 114.766.621 1 Luciana Adelina de Oliveira Silva Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED GRaduação em Pedagogia – UNIP – PA nº 3920/2022 5% 88.061 1 Magna Silva Santos Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Efase em ESF – FARESE – PA nº 3909/2022 5% 114.760.613 1 Marcia Regina Bezerra dos Santos Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar – FAVENI – PA nº 3684/2022 5% 8.691 1 Marlene Pereira Petelin Berto Agente de Serviço de Saúde Agente de Serviço de Saúde SEMS Pós-Graduação em Administração Pública – FUTURA – PA nº 3913/2022 5% 114.763.291 3 Michele Cristina Carvalho Farmaceutico Farmaceutico SEMS Pós-Graduação em Farmacia Clinica com Atenção Farmaceutica – FAVENI – PA nº 3767/2022 5% 114.771.875 1 Rosangela Blanco Aguilar Agente Comunitario de Saude Agente Comunitario de Saude SEMS Pós-Graduação em Educação Especial – Atendimento as Necessidades Especiais – Fac. IGUAÇU – PA nº 3914/2022 5% 154.011 2 Selma Raidan de Morais Assistente de Apoio Educacional Tecnico de Apoio Social SEMAS Pós-Graduação em Ensino de Artes – FAVENI – PA nº 3911/2022 5% 114.760.705 2 Simaura de Figueiredo Vieira Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação em Saúde da Familia – FUTURA – PA nº 3766/2022 5% 114.764.309 1 Simone Dias de Lima Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividade Educacional I SEMED Pós-Graduação em Gestão Educacional – FABRAS – PA nº 3906/2022 5% 114.772.711 1 Tais Figueiredo dos Santos Souza Psicologo Psicologo SEMAS Pós-Graduação em Trabalho Social com Familia e Comunidades – UNIBF – PA nº 3907/2022 5% 76.901 1 Vaguiner Meirelles da Silva Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Psicologia Hospitalar – FAVENI – PA nº 3768/2022 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 09/1546/SEMAD/2022 – Indeferidos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/09/1551/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ALINE NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114768490-1”, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Transito Municipal, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “06(seis)” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos períodos de 01/08/2022, 04/08/2022 a 05/08/2022 e de 15/08 a 17/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 729/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.748/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1552/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GISLENE DE MATOS SILVA, matrícula funcional nº. “500190-1”, ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05(cinco)” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos períodos de 05/08/2022 a 08/08/2022 e 10/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 775/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.842/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1553/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA PAULA KLEIN DE ALENCAR CORREIA, matrícula funcional nº. “114770158-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10(dez)” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/08/2022 a 14/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 776/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.843/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/09/1554/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE, matrícula funcional nº. “80201-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/08/2022 a 29/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 777/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.844/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1555/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE, matrícula funcional nº. “80201-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/08/2022 a 29/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 777/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.844/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1556/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NEIVANIR ALVES RIBEIRO, matrícula funcional nº. “114764193-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/08/2022 a 19/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 780/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.865/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Av/09/1560/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JADIR DA ROSA LUIZ, matrícula funcional nº 114763923-3, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, Averbação do Tempo de Serviço de “7.214” (sete mil, duzentos e quatorze) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001090.1.00328/19- 2, emitida em 19/12/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/08/1989 a 28/12/1992 (Empregador não cadastrado); 01/10/1994 a 22/12/1994 (E.Stein & Cia Ltda); 06/03/1996 a 10/04/1996 (Junior Transportes de Passageiros Ltda); 01/03/1997 a 29/05/2000 (Viação Turismo Nissei Ltda); 25/04/2001 a 23/06/2001 (Vidol Transportes Ltda); 01/12/2001 a 02/10/2003 (Ricardo Eberhard); 01/05/2004 a 01/03/2005 (Jose Carlos Martins Costa); 01/01/2007 a 31/08/2007 (Gamma Incorporações e Empreendimentos Ltda); 18/02/2008 a 29/03/2008 (Jangada Transportadora de Cargas e Passageiros Ltda); 26/01/2009 a 26/03/2018 (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), 01/02/2012 a 29/02/2012 (Per. Contr. CNIS 14) e de 01/08/2016 a 31/08/2016 (Per. Contr. CNIS 15), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 734/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.755/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1562/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSENI SANTANA ROSA, matrícula funcional nº. “114771085-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/08/2022 a 28/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 781/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.870/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1563/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSE VALERIA MOTA FRUTUOSO LASMAR, matrícula funcional nº. “114761907-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/08/2022 a 26/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 782/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.871/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/09/1.565/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELZA SANABRIA CHAVES, matrícula funcional nº. “86471-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu filho: Cauê Chaves de Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 28/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1566/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Funcionária Pública, SANDRA FREITAS, matrícula funcional nº. “114760899-3” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/08/2022 a 22/02/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1568/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DEBORA PATRICIA DO NASCIMENTO JORGE ALVES, matrícula funcional nº 114771553-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “209” (duzentos e nove) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 21001060.1.00864/22-0, emitida em 12/05/2022, no período de: 02/01/2012 a 30/07/2012 (Assistem Assistência em Eletrodomésticos Ltda), sem função cadastrada, de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 796/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.853/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Av/09/1569/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CARLA BECKER, matrícula funcional nº 114760694-1, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.095” (mil e noventa e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 19027050.1.00054/19-1, emitida em 27/06/2019 (atualizada em 08/08/2022), no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/1989 a 31/03/1990 (Contribuinte Individual); 01/05/1990 a 31/05/1990 (Contribuinte Individual) e de 01/07/1990 a 31/05/1992 (Contribuinte Individual), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 796/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.290/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1570/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CARLA BECKER, matrícula funcional nº 114760694-1, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.109” (quatro mil, cento e nove) dias de serviços prestados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Cerro Branco – RS, nº. 008/2022, emitida em 15/08/2022, no (s) período (s) de: 01/06/1992 a 31/08/2003; somente para fins de aposentadoria em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº. 797/2022, constante no Processo Administrativo nº. 2.440/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1573/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo JOSE HUMBERTO DA SILVA, matrícula funcional nº 45741-1, ocupante do cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP), Averbação do Tempo de Serviço de “243” (duzentos e quarenta e três) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no período compreendido de: 01/07/1998 a 28/02/1999, no Cargo de Chefe de Divisão, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) nº 667/2022, emitida em 11-08-2022 pelo Município de Dourados, por meio do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e no CNPJ do extinto Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – DOURAPREV, que era parte da estrutura organizacional do Município de Dourados. Dias de serviços prestados que serão considerados para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107, de 27-12-2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme consta da documentação do Processo Administrativo nº. 3.800/2022, Parecer nº. 766/2022/SEMAD/Jurídico, e decisão do Secretário Municipal de Administração. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Av/09/1574/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOSE HUMBERTO DA SILVA, matrícula funcional nº 45741-1, ocupante do cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS-SEMOP, Averbação do Tempo de Serviço de “2.493” (dois mil, quatrocentos e noventa e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.02558/22-1, emitida em 16/08/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1985 a 31/05/1985 (Per. Contr. CNIS 1); 01/04/1989 a 25/05/1991 (Construção e Comércio Itaipu Empreendimentos CCI Ltda); 27/05/1991 a 01/03/1992 (Nacional Engenharia Ltda) e de 01/08/1993 a 28/02/1997 (G. V. Construtora Ltda), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 762/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.799/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret. Av/09/1575/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retificar a Resolução n° Av/10/2052/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.043, do dia 31/10/2019, pág. 02, que concedeu à Servidora Pública Municipal efetiva EUNICE LIEBELT, matrícula nº 114761545-3, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço, onde consta: “no(s) período (s) compreendido (s) de: 23/04/1986 a 01/07/1986, 06/01/1987 a 02/03/1988, 23/08/1988 a 31/10/1988, 09/01/1989 a 15/09/1989, 03/04/1990 a 12/12/1990, 18/12/1990 a 18/03/1991, 14/03/1996 a 14/06/1998, 02/07/1998 a 10/02/1999, 20/11/1999 a 20/11/2003, 16/06/2004 a 13/09/2004, 01/02/1992 a 31/03/1995 e de 01/02/2005 a 28/08/2005”, que passe a constar: “no(s) período (s) compreendido (s) de: 23/04/1986 a 01/07/1986, 06/01/1987 a 02/03/1988, 23/08/1988 a 31/10/1988, 09/01/1989 a 15/09/1989, 03/04/1990 a 12/12/1990, 18/12/1990 a 18/03/1991, 01/02/1992 a 31/03/1995, 14/03/1996 a 14/06/1998, 02/07/1998 a 10/02/1999, 20/11/1999 a 20/11/2003, 16/06/2004 a 13/09/2004 e de 01/02/2005 a 28/02/2005”, nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do parecer n. 870/2019, constante no Processo Administrativo n. 3.551/2019. Ficam ratificados os demais termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/09/1576/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, ENILDO MARINHO DE ALBUQUERQUE, matrícula 114775118-1, ocupante do cargo de Gerente de Nucleo, lotado na SEMAD, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2022, no período de 19/09/2022 a 03/10/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº Can/09/1577/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI (SEMED), matricula nº 501319- 4 e 501319-8, ocupante do cargo de Professor do Magisterio Profissional, 30 (trinta) dias, solicitadas de 01/09/2022 a 30/09/2022, período aquisitivo 2021/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.721 Resolução nº Fe/08/1386/2022/SEMAD, dia 26/08/2022, conforme CI nº 920/2022, protolada em 13/09/2022 SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret. Av/09/1580/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 1127/Previd de 28/07/2022, Parecer nº. 806/2022/SEMAD/Jurídico e decisão do Secretário Municipal de Administração, constante do Processo Administrativo nº 757/2001, tendo como requerente a servidora APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE, R E S O L V E: Retificar a Resolução n° Av/09/3058/01/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 639, do dia 03/10/2001, pág. 02/03. Onde consta: “Averbação do Tempo de Serviço, prestados à esta municipalidade, exercendo o cargo de Professora Convocada, nos períodos de: 01/02/1996 a 23/12/1996; 01/02/1997 a 23/12/1997; 01/02/1998 a 23/12/1998; 01/02/1999 a 23/12/1999 e de 01/02/2000 a 16/05/2000, perfazendo um total de 1.409 (um mil quatrocentos e nove) dias”, Passe a constar: “Averbação do Tempo de Serviço de “1.359” (um mil, trezentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados ao Município de Dourados, nos períodos compreendidos: 275 (duzentos e setenta e cinco) dias no período de 01/04/1996 a 31/12/1996, na função de Auxiliar de Serviços Gerais; 326 (trezentos e vinte e seis) dias no período de 01/02/1997 a 23/12/1997 na função de Professora Convocada; 326 (trezentos e vinte e seis) dias no período de 01/02/1998 a 23/12/1998 na função de Professora Convocada; 326 (trezentos e vinte e seis) dias no período de 01/02/1999 a 23/12/1999 na função de Professora Convocada e de 106 (cento e seis) dias no período de 01/02/2000 a 16/05/2000 na função de Professora Convocada”. Ficam ratificados os demais termos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1581/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA INES NANTES HARB, matrícula funcional nº “79891-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “289” ( duzentos e oitenta e nove) dias de serviços prestados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo Governo do Estado de MS, Agência de Previdência Social de MS/AGEPREV protocolo nº. 540/2021, emitida em 21/10/2021, na função de Professor Convocado, no período de: 02/03/1998 a 15/12/1998; somente para fins de aposentadoria em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº. 770/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.864/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/09/1.584/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BENEDITA ANTONIA DE OLIVEIRA BARROS, matrícula funcional nº. “114773043-3” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua irmã: Lourdes Antonia Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 24/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1585/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PATRICIA DA SILVA AZEVEDO, matrícula funcional nº. “114772520-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada no INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE (IMAM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/09/2022 a 28/02/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/09/1586/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, VALDIRA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114774462-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/08/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/09/1.587/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAURA TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “114764780-5” ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Jose Xisto Teixeira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 19/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1588/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUCI MARA VIEGAS PIRES, matrícula funcional nº. “501770-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/08/2022 a 22/09/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 788/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.883/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1589/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUCI MARA VIEGAS PIRES, matrícula funcional nº. “501770-6”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/08/2022 a 22/09/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 788/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.883/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Fe/09/1612/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TATIANI GARCIA NEVES, matrícula nº “114766683-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2022, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 27/10/2022 a 10/11/2022, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 3.660/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1613/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA MAYARA PIRES SANTANA, matrícula nº “114766831-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2022, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 14/09/2022 a 28/09/2022, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 3.712/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1614/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JAQUELINE SACHS MILAN, matrícula nº “114764958-6” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2022, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 03/10/2022 a 17/10/2022, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 3.889/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL Nº 115/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREI- RO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 26 de Setembro de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 20 de Setembro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 26/09/2022 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 666º AMANDA MARTINS AZAMBUJA 667º JAQUELINE SIQUEIRA WAMBACH 668º ANA CAROLINA MOREIRA OLIVEIRA 669º LETÍCIA RAMALHO BATISTA 670º ALYNE LODO COCA 671º LUIZIANE LEMES PINTO 672º ÉLIDA FERREIRA DA SILVA 673º ANA PAULA LORENZINI RODRIGUES 674º MARLENE LINO DOS SANTOS 675º JULIANA DA SILVA 676º SUÉLLEN DAROLD SOUNIS 677º DALILA DE OLIVEIRA DA SILVA 678º KARYNA RODRIGUES PADILHA 679º EVALLY SOLAINE DE SOUZA RODRIGUES 680º CAROLINA PEDROSO GOMES 681º RODRIGO MARQUES SIMÃO VIANA 682º FERNANDA DA SILVA GARCEZ 683º ANA RAQUEL MOREIRA DA SILVA 684º NELCI HELENA MARAFON 685º ELAINE APARECIDA SOTOLAINE RIBEIRO 686º ELIZÂNGELA MARIA DA SILVA PACHECO 687º MARIA CLAUDIA DOS REIS MOURA 688º MARLENE DA SILVA 689º WAGNER FARIAS TORRES 690º JANAINA VICTOR RODRIGUES 691º ANA PAULA FELIX IEYASU GUIMARÃES 692º LAIS ALVES DA SILVA 693º GIOVANNA ELLEN OLIVEIRA BONI 694º RENATA FIGUEIREDO SILVA 695º GENI DE SANTANA 696º ELIONE DA SILVA SANTIAGO VIEGAS 697º ANTONIA MARQUES DO ROSARIO 698º ALINE PIMENTEL DE OLIVEIRA 699º CRISTIANE ANDRADE CRUZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAIS Data: 26/09/2022 Horário: 10:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 191º KARLA CAROLINE DA SILVA PEREIRA 192º RUTH ELIZA LEIVAS VAREIRO 193º CAMILA SANABRE BARRIOS 194º BRUNA MORENO MARTINS 195º MARIA AURILENE MIRANDA 196º ILSA AVELINO NUNES 197º EDIR ESCOBAR TOBIAS 198º MARIZETE PEREIRA DE MOURA SIMÕES 199º REGIANE RODRIGUES MORITO DE OLIVEIRA 200º LUCIANA PAULINO RIBEIRO 201º MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO 202º CRISTIANE RODRIGUES ALVES 203º EDMARA DA SILVA COELHO 204º CAMILA ROCHA MENANI 205º CAMILA DE PAIVA CARLONE 206º LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA 207º JÉSSICA GRANCE QUETO 208º LUANA LARISSA DE CARVALHO FERREIRA 209º LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 210º ROSANGELA BRITO SAMPAIO 211º CRISTIANE DANTAS COIMBRA 212º JOELMA PATRICIA DE SOUZA COSTA PEREIRA 213º CARMELINDA LOPES DE OLIVEIRA TRINDADE 214º CRISTIANE RITA PRADO 215º MARILDA AVELINO DOS SANTOS 216º MARCELI CAMILA CAETANO SOARES OLIVEIRA 217º CAROLINE PETIT DE ARAGÃO 218º CLAUDIANA DA SILVA BLANS 219º PATRÍCIA VEIGA ALVES DE CASTRO 220º THAIS ELLEN BARREIRO BEZERRA 221º JULIANA TAMAR VIEIRA LEANDRO DE OLIVEIRA 222º NATHIELE CRISTINA BONIFÁCIO ANDRÉ MOTA 223º JESSICA FORNAZARE MEDINA 224º TAIANA VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 225º PAMELA CAETANO GIMENES ANEXO ÚNICO Data: 26/09/2022 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 666º AMANDA MARTINS AZAMBUJA 667º JAQUELINE SIQUEIRA WAMBACH 668º ANA CAROLINA MOREIRA OLIVEIRA 669º LETÍCIA RAMALHO BATISTA 670º ALYNE LODO COCA 671º LUIZIANE LEMES PINTO 672º ÉLIDA FERREIRA DA SILVA 673º ANA PAULA LORENZINI RODRIGUES 674º MARLENE LINO DOS SANTOS 675º JULIANA DA SILVA 676º SUÉLLEN DAROLD SOUNIS 677º DALILA DE OLIVEIRA DA SILVA 678º KARYNA RODRIGUES PADILHA 679º EVALLY SOLAINE DE SOUZA RODRIGUES 680º CAROLINA PEDROSO GOMES 681º RODRIGO MARQUES SIMÃO VIANA 682º FERNANDA DA SILVA GARCEZ 683º ANA RAQUEL MOREIRA DA SILVA 684º NELCI HELENA MARAFON 685º ELAINE APARECIDA SOTOLAINE RIBEIRO 686º ELIZÂNGELA MARIA DA SILVA PACHECO 687º MARIA CLAUDIA DOS REIS MOURA 688º MARLENE DA SILVA 689º WAGNER FARIAS TORRES 690º JANAINA VICTOR RODRIGUES 691º ANA PAULA FELIX IEYASU GUIMARÃES 692º LAIS ALVES DA SILVA 693º GIOVANNA ELLEN OLIVEIRA BONI 694º RENATA FIGUEIREDO SILVA 695º GENI DE SANTANA 696º ELIONE DA SILVA SANTIAGO VIEGAS 697º ANTONIA MARQUES DO ROSARIO 698º ALINE PIMENTEL DE OLIVEIRA 699º CRISTIANE ANDRADE CRUZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAIS 226º MICHELE RODRIGUES DOS SANTOS 227º MARIUZA GUEIROS DE CARVALHO 228º MÁRCIA CRISTINA QUEIROZ GABRIEL 229º MARINETH ACOSTA ANTUNES DA SILVA 230º MARIA APARECIDA DUARTE ALEGRE DA SILVA Data: 26/09/2022 Horário: 11:30 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 121º JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA 122º MÁRCIA ELIGIA POGLIESI DE ADORNO 123º APARECIDA KARINA MARTINS AUGUSTO 124º ANDRE MORILHO ARGUELHO 125º ELIZABETE MARIA DOS SANTOS 126º GLESYANE LOPES REIS DO NASCIMENTO 127º TALITA CHIQUETO 128º FLAVIANE FELIPE GUEVARA 129º LARISSA GONÇALVES SOUZA 130º HENRIQUE DOMINGUES VILHASSANTE 131º ANA LETICIA XAVIER GUTIERRES 132º GUILHERME ESCOLARTE DE OLIVEIRA 133º MARIA NEIDE DA SILVA AGUILERA 134º MARIA PARECIDA RODRIGUES 135º LUCY MARTHA BATISTA VASQUES RANGEL 136º ANDRÉIA LOURENÇO ALVES 137º FABIANA GOMES DA SILVA 138º ELAINE GONÇALVES TEIXEIRA 139º KIMBERLLY DILZA TEIXEIRA BATISTA 140º JÉSSICA PORTO GONÇALVES 141º GABRIEL URBANO ROCHA LIMA 142º MARLETE GONÇALVES DA SILVA 143º FABIANE MACIEL 144º HELLEN DA COSTA RODRIGUES 145º REGINA DO NASCIMENTO MARTINS 146º IZA SANTOS LIMA 147º ELAINE DA SILVA CARVALHO 148º WANDERLEIA APARECIDA MACIEL MATUOKA 149º LETICIA SOARES PADILHA 150º VERA LÚCIA DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada a ampla participação. Processo: nº 263/2022/DL/PMD. Objeto: Aquisição com instalação de dois Nobreak’s 15kva, visando atender o Data Center do localizado no CAM – Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 01. Edital: 23/09/2022 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequi- tibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://www.gov.br/compras/edital/989073-5-00053-2022”. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Abertura da Proposta: Em 06/10/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. O edital também está disponível na homepage “www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao-setembro-2022”. Dourados, 21 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2022 A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Licitação, torna público a retificação do “Aviso de Licitação” do edital em epigra- fe, relativo ao Processo: nº 198/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hos- pitalar (insumos de procedimento), visando demanda da Secretaria Municipal de Saúde”, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.738, página 18, no Diário Oficial do Estado nº 10.945, página 183 e no Diário Oficial da União Ano CLX nº 180, página 183, todas do dia 21/09/2022, conforme segue: ONDE SE LÊ: “Início da Sessão de Disputa: Às 09h30min do dia 03/10/2022”. LEIA-SE: “Início da Sessão de Disputa: Às 09h30min do dia 05/10/2022”. Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Informações no telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. Dourados, 21 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 049/2019 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 13/09/2022 e previsão de vencimento em 13/09/2023, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 12 meses, com início em 07/07/2022 e previsão de vencimento em 07/07/2023 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 015 PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social Elza Fernandes Aquino – C.P.F. 852.709.201-82 Nelson Aquino – C.P.F. 015.206.721-36 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 4.669/2021 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Daniela Weiber Wagner Hall – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NÚCLEO DE CONVÊNIOS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 219/2022-SEGOV EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 219/2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE DOURADOS – SEGOV E DE OUTRO LADO O CONSELHOS DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS – CONPED. CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA – SEGOV Secretário: Wellington Henrrique Rocha de Lima CPF nº 051.154.631-99 CONVENENTE: Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados – Conped CNPJ nº 02.537.332/0001-35 Presidente: Pr. Gerson Corrêa da Silva CPF nº 470.593.031-20 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO ao CONPED-Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados para realização da 26ª Marcha para Jesus de Dourados/MS, a ser realizada no dia 24/09/2022. VALOR: O valor do repasse será de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) a ser liberado em parcela única. VIGÊNCIA: vigência do presente Convênio será a partir de 22/09/2022, ficando seu término previsto para 31/10/2022 Dourados-MS, 22/09/2022 EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ATITUDE AMBIENTAL LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com início em 16/09/2022 e previsão de vencimento em 16/09/2023, com acréscimo na ordem de R$ 1.015.422,00 (Um milhão, quinze mil, quatrocentos e vinte e dois reais), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global do contrato na importância de R$ 3.948.106,00 (Três milhões, novecentos e quarenta e oito mil, cento e seis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA – ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 02 meses, com início em 20/02/2023 e previsão de vencimento em 20/04/2023, bem como prorrogar o prazo para execução dos serviços em 05 meses, com início em 20/09/2022 e previsão de vencimento em 20/09/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES 114762057-1 SEMED 3852/2022 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 67581-1 SEMS 3838/2022 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE CARLOS MAGNO MIERES AMARILHA 77721-1 SEMED 3794/2022 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO ELIANE APARECIDA SANTOS 114762367-1 SEMED 3851/2022 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ELIZANDRA AREVALO MARQUES 130941-2 SEMS 3869/2022 AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO MAYARA ALICE BARBOSA 114772246-7 SEMED 3957/2022 ESTABILIDADE PROVISÓRIA RICARDO PEDRA LOURENCO 18811-1 SEMS 519/2022 PARECER JURÍDICO TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-2 SEMED 735/2008 PEDIDO DE DESAVERBAÇÃO Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS W.A TANIZAKI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 013/2021. OBJETO: Faz-se necessário Reequilíbrio Econômico – Financeiro, alterando o valor unitário do Item 01, que tem saldo de 212 (duzentos e doze) unidades, com acréscimo de 19,72%, passando para R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) o valor unitário, gerando um aumento na ordem de R$18.333,76 (Dezoito mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), perfazendo novo valor global na importância de R$ 354.786,72 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO 4 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WILSON AKIRA TANIZAKI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 045/2020. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico – Financeiro, alterando o valor unitário dos Itens 01, que tem saldo de 120 (Cento) unidades, com acréscimo de 19,72%, passando para R$ 129,88 (Cento e vinte nove reais e oitenta e oito centavos) o valor unitário da unidade, gerando um aumento na ordem de R$2.566,80 (Dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), perfazendo novo valor global na importância de R$ 41.630,61 (Quarenta e um mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EDITAL nº005/FUNSAUD/2022 DE 22DE SETEMBRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO OITAVO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos doDÉCIMOProcesso Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, EDITAL 001/2022/FUNSAUD DE 19 DE AGOSTO DE 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nosdias26/09/2022e27/09/2022para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos,CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de setembrode 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL MÉDIO MOTORISTA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação GENALDA BATISTA DOS SANTOS ***.443.***-72 Motorista 47 16 1º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 26/09/2022 e 27/09/2022 Horário: 07:30h às 10:30h EXTRATOS FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 112/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE ALCIDES DE LIMA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 066/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 19 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI –ME CNPJ: 26.847.096/0001-11 Ref. Processo de Licitação nº 047/2021– Pregão Presencial nº 13/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/ FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 731,00 (Setecentos e Trinta e Um Reais) DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.343.029/0001-90 Ref. Processo de Licitação nº 078/2021 – Pregão Presencial nº 022/2021 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/ FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.940,00 (Treze Mil, Novecentos e Quarenta Reais). DATA DA ASSINATURA:19 de setembro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 172/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 094/2022– Pregão Presencial nº 025/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio do Contrato de Gestão Nº 209/2022/ SEMS/PMD de 05/08/2022. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAL DO CONTRATO: Valdinéia André Pereira, Supervisora de assitência a saúde do Hospital da Vida (Portaria Nº 86/Funsaud/2015 de 22 de Setembro de 2015), Nacimeire Soares dos Santos, Enfermeira (Admitida em 01/09/2015) e Anderson Alves de Lima, Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 105/FUNSAUD/2022 de 05 de maio de 2022).. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 686.768,00 (Seiscentos e Oitenta e Seis Mil, setecentos e Sessenta e Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.462, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Rodney Alves da Silva, Secretário-Geral da União Douradense de Associações de Moradores, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.463, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Zunira Belo da Silva, Presidente da Associação do Residencial Ibisa, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.464, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Rosimeire da Silva, Presidente da Associação de Luta Pela Moradia Lar do Amanhã, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.465, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Evanir Lopes de Souza, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à co- munidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.466, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Elcinira Nogueira Pacheco, Presidente da Associação de Moradores da Sitioca Campina Verde, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.467, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Glicerio Thomé Ribeiro, Presidente da Associação de Moradores do Jardim Jóquei Clube, Santa Devirges e Residencial Jatei, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.468, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Claudinete da Silva Melo, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022 Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.469, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Aguinaldo de Aguiar Santos, Presidente da Associação de Moradores do Residencial Harrison de Figueiredo, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.470, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Joaquim Pedro de Farias Sobrinho, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços pres- tados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.471, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Alcides Alves Bezerra, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.472, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Manoel Barros da Silva, Presidente da Associação de Moradores da Vila São Braz, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.473, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Cícero Lourenço Fernandes, Presidente da Associação de Moradores do Parque das Nações I Plano, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.474, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor José Alves Pereira “Pelézinho”, Presidente da Associação de Moradores do Jardim João Paulo II, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.475, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Endivaldo de Marcos de Souza Lima, Presidente da Associação de Moradores do Distrito de Picadinha, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.476 de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Ademir Cardoso Borges, Presidente da Associação de Moradores do Distrito de Panambi, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.477, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Treta Anderson de Matos, Presidente da Associação de Moradores do BNH 1º Plano, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.478, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Edison Martins Flores, Presidente da Associação de Moradores do Distrito de Vila Formosa, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.479, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Helton Marcos de Lima, Presidente da Associação de Moradores do Distrito de Indápolis, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.480, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Samuel Freitas Bezerra, Presidente da Associação de Moradores dos Conjuntos Habitacionais Estrela Porã, Altos do Alvorada 1 e 2 e Ypê Roxo, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.481, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Ezequiel Barbosa Alves, Presidente da Associação de Moradores do Jardim Pelicano, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.482, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Vagner dos Reis Guilherme, Presidente da Associação de Moradores do Jardim Novo Horizonte, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.483, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Graciele Maria de Oliveira, Líder Comunitário do Parque Rincão II, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.484, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Jane Mary Benites Ortiz, Presidente da Associação de Moradores do Jardim Guanabara, reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.485, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Eliane Regina Brufatto Pereira, Presidente da Associação de Moradores do Residencial Sol Nascente, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.486, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Jurandir Evangelista de Almeida, Líder Comunitário do BNH 1º Plano, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.487, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Amélia Leite de Almeida, Vice-Presidente da Associação de Moradores do BNH 1º Plano, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.488, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à a Senhora Deodora Cesar Pinto, Presidente da Associação de Moradores da Comunidade Santa Felicidade, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.489, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Demetrio Siqueira Cavalcante, Líder Comunitário no Parque das Nações II, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.490, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Lizandra Roberta Montezelli Borges, Presidente da Associação de Moradores do Residencial Dioclécio Artuzi I, II e III, bem como diretora de assuntos para a mulher na UDAM, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.491, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Reinaldo Arevalo, Capitão da Aldeia Bororó, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.492, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Ramão Fernandes, Capitão da Aldeia Jaguapirú, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.493, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Antonio Belo dos Santos, Líder Comunitário do Residencial Estrela do Leste, em reconheci- mento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.494, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Elias Ferreira da Silva, Presidente do Instituto Semear do Distrito de Vila Vargas, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.495, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à União Douradense de Associações de Moradores-UDAM, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.496, de 19 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Marcelo Sebastião Garcia, Presidente da Associação de Moradores do Jardim Água Boa, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.497, de 19 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Título de Cidadão Douradense ao Dr. Valdeci Davalo Ferreira, pelos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA/CMD/RH Nº. 320, de 19 de setembro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar ROBERTO MONTEIRO do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06), lotado no Gabinete do Vereador Olavo Henrique dos Santos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 19 de setembro de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 321, de 19 de setembro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear JUNIOR NASCIMENTO DE SOUZA, no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotado no Gabinete do Vereador Olavo Henrique dos Santos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 20 de setembro de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 322, de 21 de setembro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar THAIS GRANJA DE ARAUJO do cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-01), lotada no Gabinete do Vereador Olavo Henrique dos Santos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 20 de setembro de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 323, de 21 de setembro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear THAIS GRANJA DE ARAUJO, no cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), lotada no Gabinete do Vereador Olavo Henrique dos Santos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 21 de setembro de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 324, de 21 de setembro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo DAYANE ALVES PEREIRA 15/04/2021 – 2022 03/10/2022 – 01/11/2022 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 08/2022 Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD/RH, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes – Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMAD: Eliane Alves dos Santos; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa; Representando a SEMS: Sandra Regina Imada Akimura, justificou ausencia por motivo de capacitação; e, Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael. Deliberações: Foram analisados pela comissão os processos administrativos protocolados em agosto do ano de dois mil e vinte e dois, constantes nos anexos I e II da Resolução nº Adc/09/1546/2022/SEMAD. Ainda, foi analisado o seguinte pedido de análise de compatibilidade: 1) Marcela Pereira Morassutti, matrícula 114765375-5-1, cargo de Assistente Administrativo (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/ função com os cursos de Administração Pública e Gestão de Pessoas; Gestão em Saúde Publica; Gestão e Auditoria de Serviços de Saude. Após análise a comissão consideram compatíveis os cursos apresentados com o cargo/função do servidor, desde que com carga horária acima de 360h/a. Quanto a analise de recursos contra o indeferimento de beneficio de adicional de incentivo a capacitação: 1) PA nº 2604/2022, servidor Pablo Eduardo Santos Sanchez, apos a analise da dcoumentação juntada pelo servidor, a Comissão mantem o indeferimento do incentivo, por incompatibilidade do titulo com o cargo/função, conforme legislação municipal. 2) PA nº 2775/2021, servidora Joziane Ferro da Silva, matricula nº 114771965-1, lotada na SEMS, negado em data de 16/09/2021, recurso intempestivo (publicação do indeferimento ocorreu em 16/09/2021, DO 5498). A servidora, pede a revisão, com base na decisão do PA nº 3405/2022, quando foi deferido adicional a servidor locado na SEMS, com a mesma titulação (Graduação em Pedagogia/Licenciatura). Após a reanalise a Comissão decide pela manutenção do indeferimento do adicional de incentivo a capacitação, proferido no PA nº 2775/20021, pois conforme legislação municipal vigente, o curso apresentado não é compativel com o cargo/função exercido pela servidora. Ainda, com base no principio de que à Administração cabe rever seus atos, a qualquer momento, a Comissão decide por rever a decisão proferida no Processo Administrativo nº 3405/2022, da servidora Jaqueline da Silva Ferreira, corrigindo e indeferindo o beneficio de incentivo a capacitação concedido a servidor lotado na SEMS, com a titulação não compatível com o cargo/função. Por fim, passou-se a analise do Processo Administrativo nº 2467/2022, servidor Hermes de Oliveira Lima, matricula nº 114.760.683-1, após analise a Comissão decide pelo indeferimento do pedido de pagamento de incentivo a capacitação retroativo, conforme analise do DRH-SEMAD anexa ao processo. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no dia 14/10/2022, com possibilidade de alteração. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e quarenta minutos e, eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Cesar Augusto Rasslan Câmara Presidente Jouze Kelly Oliveira de Sousa Representante da SEMED Gilvona Cavalcante Micael Representante da SEMAD Laura Rodrigues Patrício Representante GMD Eliane Alves dos Santos Repr. SEMAD – secretária ATA Nº. 16/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14 DE SETEMBRO DE 2022. No dia quinze de setembro de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 1327/2022/PREVID sobre: a) Contratação de empresa especializada para ministrar curso in company sobre a Nova Lei de Licitações e Contatos, Lei nº 14.133/2021, com carga horária mínima de 20 horas, a realizar-se de forma on-line ou híbrida no ano de 2022; b) Processo de Credenciamento de Fundo de Investimento Fundo: Rio Bravo Proteção Bolsa Americana Fundo de Investimento Multimercado CNPJ nº 44.602.881/0001-96 c) Aprovação de Aplicação em Fundo de Investimento Fundo: Rio Bravo Proteção Bolsa Americana Fundo de Investimento Multimercado CNPJ nº 44.602.881/0001-96 d) PG 189/2021 e) Apresentação da Diretoria Executiva do PreviD aos Conselheiros; f) vagas para o 9º Encon- tro de Gestores de RPPS do MT, dias 05 a 07 de outubro de 2022 g) Discussão acerca da participação do PreviD no congresso da Aneprem nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2022 levando em conta logística do evento; h) Cursos para certificação dos conselheiros dos RPPS; i) Possibilidade de troca de banco, no qual os aposentados recebem. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Keila Jonair Soares Pieto, João Vicente Chencarek, Elizangela Tiago da Maia, José dos Santos da Silva, Blavett da Rocha Fucks e Luciene Machado de Oliveira, e a conselheira Lu- cia de Fatima Silva Bellucci e o conselheiro Antônio Marcos Marques participou via remota e os membros suplentes, Karla de Almeida Battaglin, Jucélia Hilária dos Santos, Eugênio Mendes, Edinéia de Arruda Ferreira, Helena Fonseca Pedroso Catellan , secretária do conselho Fernanda Aran Colman Batista Barros, e também participaram da reunião os Diretores Theodoro Huber Silva, Albino João Zanolla e Márcio Fernandes Vilela Rodrigues. As conselheiras Marcia Adriana Fokura, Marizete de Souza Lima Basalia, Gislaine Aparecida Alves Brito justificaram ausência. Após constatar quórum o presidente Hélio do Nascimento deu início a reunião onde passou a palavra para a conselheira Elizangela Tiago da Maia, onde pediu atenção ao regimento quanto a ATAS – PREVID ATA / COMISSÃO ESPECIAL – SEMAD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 aprovação das atas das reuniões sempre na reunião posterior a ata. Em continuidade o diretor administrativo Albino João Zanolla apresentou a proposta de um novo curso com empresa especializada para ministrar curso in company sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, com carga horária mínima de 20 horas, a realizar-se de forma on-line ou híbrida no ano de 2022, com até 30 vagas, a contratação foi aprovada pelos conselheiros. Logo após o diretor-presidente Theodoro Huber Silva, apresentou o PG 189/2021, ficando nomeada a conselheira Elizangela Tiago da Maia para ser relatora do processo. Logo após o diretor financeiro Márcio Fernandes Vilela Rodrigues apresentou o processo de Credenciamento de Fundo de Investimento Fundo: Rio Bravo Proteção Bolsa Americana Fundo de Investimento Multimercado e Aplicação em Fundo de Investimento Fundo: Rio Bravo Proteção Bolsa Americana Fundo de Investimento Multimercado, solicitou também a inclusão de pauta de credenciamento, onde após discussão a conselheira Elizangela Tiago da Maia se posicionou contra a inclusão pois seria necessário mais tempo para realização de análise das documentações e interação sobre o assunto propondo assim uma reunião extraordinária para ser analisado, a conselheira Luciene Machado de Oliveira também se opôs afirmando ser necessário ter melhor conhecimento levando em conta terem conselheiros que são novos, desta feita o diretor-presidente concordou quanto a não inclusão das referidas pautas considerando ser melhor a realização de uma reunião extraordinária, que ficou agendada para o dia vinte de setembro de dois mil e vinte e dois, para proporcionar tempo para a análise melhor das documentações. Dando continuidade aos fundos colocados em pauta foi solicitado pela conselheira Elizangela Tiago da Maia que o conselheiro José dos Santos da Silva que faz parte do comitê de investimentos desse uma breve apresentação do que foi discutido na reunião do comitê sobre o fundo em pauta, após esclarecimentos, a conselheira Elizangela Tiago da Maia solicitou que seja sempre inclusos nos processos de investimentos parecer do comitê de investimentos, sendo informada pelo Diretor-Presidente que o parecer é realizado pela assessoria de investimentos contratada pelo PreviD e que as deliberações dos membros do Comitê de Investimentos são transcritas em ata conforme a legislação, foi colocado em votação, quanto ao Credenciamento de Fundo de Investimento Fundo: Rio Bravo Proteção Bolsa Americana Fundo de Investimento Multimercado CNPJ nº 44.602.881/0001-96, foi aprovado pelos conselheiros, quanto a Aplicação em Fundo de Investimento Fundo: Rio Bravo Proteção Bolsa Americana Fundo de Investimento Multimercado CNPJ nº 44.602.881/0001-96, foi aprovado pelos conselheiros conforme deliberação do Comitê de Investimentos na ata 18/2022. Passando para 9º Encontro de Gestores de RPPS do MT o diretor-presidente Theodoro Huber Silva explanou sobre o curso em questão, onde foi aprovado as vagas conforme memorando n.º 1327/2022/PREVID. Ato contínuo também informou sobre os cursos previstos para certificação dos conselheiros dos RPPS que serão realizados nos dias 27, 28 e 29 de setembro e 04 e 05 de outubro, onde os conselheiros se manifestaram em quais datas poderão participar dos cursos. Foi apresentado também o congresso nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2022 da Aneprem, onde foi aprovado as vagas conforme memorando n.º 1330/2022/PREVID. Referente a pauta sobre a Possibilidade de troca de banco, no qual os aposentados recebem sugerido pelo conselheiro Antonio Marcos Marques, para que o aposentado tenha a opção de optar em receber pelo banco Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, os conselheiros resolveram em continuar com essa discussão em próximas reuniões. O conselheiro José dos Santos da Silva deu uma breve apresentação quanto a lei do Instituto com foco nas obrigações do conselho. A apresentação da diretoria-executiva ficou para ser realizada na reunião extraordinária no dia vinte de setembro. A diretoria executiva fez o compromisso com o conselho curador em apresentar as pautas e documentações com antecedência de até dois dias antes da reunião, excepcionados os assuntos urgentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Fernanda Aran Colman Batista Barros, secretária dos conselhos, lavrada a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Antônio Marcos Marques Keila Jonair Soares Pieto João Vicente Chencarek Elizangela Tiago da Maia José dos Santos da Silva Blavett da Rocha Fucks Luciene Machado de Oliveira Karla de Almeida Battaglin Jucélia Hilária dos Santos Eugênio Mendes Edinéia de Arruda Ferreira Helena Fonseca Pedroso Catellan Lucia de Fatima Silva Bellucci ATA Nº. 17/2022 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 20 DE SETEMBRO DE 2022. No dia vinte de setembro de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as seguintes pautas: a) Processo de Credenciamento nº 023/2022, Confederação das Cooperativas do Sicredi – Confederação Sicredi, CNPJ nº 03.795.072/0001-60, IQG-RP1; b) Processo de Credenciamento nº 024/2022, Banco Cooperativo Sicredi S.A. CNPJ n º 01.181.521/0001-55, IQG-RP1. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Antônio Marcos Marques, Keila Jonair Soares Pieto, João Vicente Chencarek, Elizangela Tiago da Maia, José dos Santos da Silva, Blavett da Rocha Fucks e Luciene Machado de Oliveira, e a conselheira Lucia de Fatima Silva Bellucci participou via remota e os membros suplentes, Karla de Almeida Battaglin, Jucélia Hilária dos Santos, Eugênio Mendes, Edinéia de Arruda Ferreira, Helena Fonseca Pedroso Catellan, Marizete de Souza Lima Basalia, secretária do conselho Fernanda Aran Colman Batista Barros, e também participaram da reunião os Diretores Theodoro Huber Silva, Albino João Zanolla, Gleicir Mendes Carvalho e Márcio Fernandes Vilela Rodrigues. A conselheira Marcia Adriana Fokura, justificou ausência. Após constatar quórum o presidente Hélio do Nascimento deu início a reunião passando a palavra para o diretor financeiro Márcio Fernandes Vilela Rodrigues que fez a apresentação sobre o Processo de Credenciamento nº 023/2022, Confederação das Cooperativas do Sicredi – Confederação Sicredi, CNPJ nº 03.795.072/0001-60, IQG-RP1; e o Processo de Credenciamento nº 024/2022, Banco Cooperativo Sicredi S.A. CNPJ n º 01.181.521/0001-55, IQG-RP1, a conselheira Elizangela Tiago da Maia solicitou que as próximas atas do comitê de investimentos contenham mais informações referentes as instituições, que após analisado pelos conselheiros os referidos credenciamentos foram aprovados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Fernanda Aran Colman Batista Barros, secretária dos conselhos, lavrada a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Antônio Marcos Marques Keila Jonair Soares Pieto João Vicente Chencarek Elizangela Tiago da Maia José dos Santos da Silva Blavett da Rocha Fucks Luciene Machado de Oliveira Karla de Almeida Battaglin Jucélia Hilária dos Santos Eugênio Mendes Edinéia de Arruda Ferreira Helena Fonseca Pedroso Catellan Lucia de Fatima Silva Bellucci Marizete de Souza Lima Basalia ATAS – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.739 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 ATA Nº 18/2022 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM QUINZE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamento de Instituições Financeiras; e 2) Aprovação de aplicação no fundo Rio Bravo Proteção Bolsa Americana Fundo de Investimento Multimercado. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Márcio Fernandes Vilela Rodrigues, Theodoro Huber Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais e Orlando Conceição Malheiros. Constatado quórum, o Sr. Márcio Fernandes apresentou a documentação das seguintes instituições financeiras para renovação de credenciamento: Processo nº 023/2022, CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI – CONFEDERAÇÃO SICREDI, CNPJ nº 03.795.072/0001-60, Gestor de Carteira, IQG-RP1; e Processo nº 024/2022, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A, CNPJ nº 01.181.521/0001-55, Administrador Fiduciário, IQG-RP1. Tais processos foram aprovados pelo Comitê de Investimentos e seguirão para homologação do Conselho Curador. Conforme discutido na Ata anterior, aprovou-se o credenciamento do fundo Rio Bravo Proteção Bolsa Americana Fundo de Investimento Multimercado, CNPJ nº 44.602.881/0001-96, uma vez que fora apresentada toda documentação exigida. Ao que se refere ao segundo assunto da pauta, após análise, os membros presentes decidiram, unanimemente, por resgatar o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) do fundo BB Previdenciário Renda Fixa Referenciado DI Longo Prazo Perfil Fundo de Investimento em Cotas de FI, CNPJ nº 13.077.418/0001- 49, para aplicação no fundo Rio Bravo Proteção Bolsa Americana Fundo de Investimento Multimercado, com CNPJ nº 44.602.881/0001-96, dado que o valor a ser aplicado não se desenquadrará do limite permitido pela Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, Art. 10.I a – fundos multimercado, assim como na política de investimentos de 2022. Considerando que houve aplicação de cupons recebidos no mês de agosto como uma reserva para resgate e futuras aplicações. Visto que se trata de um fundo de capital protegido o mínimo de rendimento assegurado mesmo que dentro de dois anos continue uma recessão técnica no Estados Unidos e consequentemente um desempenho ruim, por se tratar de um fundo de capital protegido o retorno mínimo é de 10% qualquer que seja a variação do S&P sendo assim maior que o rendimento do fundo BB PREV RF REF DI LP PERFIL FIC. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Márcio fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Orlando Conceição Malheiros Andréa Londero Bonatto Presidente Vice-presidente Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Secretário Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Membro Membro EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A – SANESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM as Licenças Prévia e de Instalação – LP/LI (ampliação) para atividade de Edificações de Uso Público da Gerência Regional de Dourados – GERDO (código 232), localizada na Av. Presidente Vargas, 1585, Vila Progresso, Dourados/MS. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A – SANESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Previa/Instalação LP/LI, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB HOSPITAL REGIONAL, localizada na Rua Anuncio Renovato, s/n, bairro Sitiocas Campina Verde no município Dourados – MS. LUCAS FRANCISCO SCHWENDLER ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade Serviços de Manutenção e Reparação em Equipamentos Hidráulicos e Veículos Automotores e Serviços de Tratamento e Revestimento em Metais, Localizado junto ao Corredor Público 15 S/N, LT A1, Qd. 25, Bairro Campo Belo, Cep 79.816-488, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MATHEUS PEREIRA DA SILVA 70584053100, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS para a atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Filomeno João Pires, n° 1497, João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANDERLEI CESAR HOSS DIEHL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividade de AVICULTURA, localizada no Sítio Azaleia – Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia e Licença de Instalação (LP/LI) para Atividade de Loteamento Urbano com 25 lotes e Pavimentação Asfáltica – 144,93 metros lineares localizada na Rua Guanabara, esquina com a Rua Chile, nº 150, Parque das Nações I, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATAS – PREVID

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.738 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 – 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 842 de 20 de Setembro de 2022 “Torna sem efeito a convocação dos candidatos relacionados no anexo único deste edital.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando a convocação para o processo seletivo, publicado em diário oficial através do Edital 07/2022 de 12 de Maio de 2022. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, a convocação dos candidatos constantes no anexo único, conforme processo supracitado, por não comparecerem na data determinada no edital nº 21 de 09 de Setembro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de Setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Anexo Único do Decreto P 842 de 20 de Setembro de 2022. EDITAL QUE CONVOCOU Nº 21 de 02/09/2022. EDITAL Nº 21 de 09 de Setembro de 2022, Publicado no Diário Oficial de nº 5731 de 12/09/2022. “Torna sem efeito o Edital nº 21 de 09/09/2022, exclusivamente em relação à contratação dos relacionados no anexo único Edital.” Diário de 12 de Setembro de 2022. NÃO COMPARECERAM PARA ASSINATURA DO CONTRATO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 126º DAIANE MOREIRA RAMOS 2 127º GEOVANIA SIQUEIRA MONTOVANI 3 129º IARYTZA KAREN DA SILVA 4 131º JOAO VICTOR AQUINO DE ARAUJO 5 133º WEMYSON LIMA DA SILVA EDITAL N° 22/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os 03 candidatos classificados como reserva no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 07/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD, de 12 de Maio de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio, para comparecerem nos dia 26 de setembro às 08h00min impreterivelmente, no RH da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e demais documentos e certidões (Original e Cópia), conforme anexo II. Dourados, 20 de Setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração Anexo I Data – 26/09/2022 as 08h00min – no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Classificação do Cargo – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio Portador de necessidades especiais – NÃO CLASSIF. NOME PONTUAÇÃO 134º CAMILA DE SOUZA LOPES 5 135º JEFTER REGIANI DE OLIVEIRA 5 136º FABIO DA FONSECA 5 Anexo II O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade; (fundamental completo); Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); – https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus. br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) Certidão Negativa Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Certidão negativa do Tribunal de Contas da União – https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional. Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta. EDITAIS DECRETOS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.738 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 – 23 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.650, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre investidura de área pela senhora Adiles do Amaral Torres.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 10.240/2017 e o Processo Judicial nº 0806830-35.2020.8.12.0002 e os documentos neles acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Adiles do Amaral Torres investidas na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de área, da quadra nº 06 (seis), do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 145,625m2 (cento e quarenta e cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), de formato regular, situada a Rua Delmar de Oliveira, lado ímpar, esquina com Rua Olinda Pires de Almeida, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 11,65 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Sul – 11,65 metros com Rua Olinda Pires de Almeida; Ao Leste – 12,50 metros com a Rua Delmar de Oliveira; Ao Oeste – 12,50m metros com o lote 15 (matrícula nº 50.796). Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação em: R$ 64.220,62 (sessenta e quatro mil duzentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), e devidamente quitada através do Processo Judicial nº 0806830-35.2020.8.12.0002, que tramitou na 6ª Vara Cível desta Comarca, no valor de R$ 87.410,68 (oitenta e sete mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.652, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, juntamente com os demais membros indicados no art. 1º do no Decreto nº 1.393 de 10 de junho de 2022, conforme abaixo: I – Representante da Empresa Estadual de Sanamento: Titular: Evandro Costa Soares, em substituição a Célio Poveda Filho. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 08/CORR/GMD/2022 O Corregedor da Guarda Municipal de Dourados, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Complementar nº 427, de 14 de Março de 2022, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2022, de natureza contraditória, para apurar os fatos narrados no Relatório da Apuração Preliminar n° 07/2022 em desfavor de servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – pela transgressão, em tese, aos deveres do artigo 186, incisos I, III e XI (Lei Complementar nº 107/2006) e/ou aos deveres do artigo 78, incisos I e VII (Lei Complementar n° 427/2022); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato investigado. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: ACÁCIO KOBUS JUNIOR, matrícula nº 44251-1 e MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE, matrícula nº 47991-1 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação do mencionado Relatório, lavrado nesta Corregedoria. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 19 de Setembro de 2022. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor da Guarda Municipal de Dourados PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 050/2022, 19 de Setembro 2022. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 108/2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o item 1.1 do Edital nº 108/2022 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 108/2022, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Médicos para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I – Vagner da Silva Costa II – Bruno Radaelli III – Márcia Adriana Fokura IV- Najla Oliveira Saburá V – Ana Maria Araujo de Brito VI – Anagny Graciane Alves VII – Silvana Maria Radaelli de Assis §1º. A Comissão será presidida por Vagner da Silva Costa e secretariada por Marcia Adriana Fokura, tendo como suplentes, respectivamente, Silvana Maria Radaelli de Assis e Najla Oliveira Saburá. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2022 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 006 DE SETEMBRO DE 2022. ANA PAULA DA SILVA DE ANDRADE, Secretária Municipal de Serviços Urbanos – Interina, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a proximidade do DIA DAS CRIANÇAS ; Considerando a necessidade de incentivo do comércio local. Considerando a solicitação dos comerciantes que almejam fomentar suas vendas neste período; Considerando que há a possibilidade prevista em lei quanto à ocupação do passei publico, respeitados os limites desta; Considerando tratar-se de período específico, esta Secretaria, por meio do Departamento de Fiscalização e Posturas, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar, de forma excepcional, somente para o período de 26/09/2022 a 15/10/2022, para que sejam utilizados os passeios públicos/ calçadas para a exposição dos produtos, desde que não prejudique a circulação dos pedestres, nos seguintes termos: I. Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras( artigo 126 do Código de Posturas Municipal); II. Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado; III. Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil; IV. A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento: a) Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m. b) Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m. c) Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio. V. Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida. ART. 2º Haverá fiscalização orientadora pelo o Departamento de Fiscalização e Posturas, para saneamento de dúvidas por parte dos comerciantes e de quem mais se fizer necessário. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação. Dourados – MS, 19 de setembro de 2022 ANA PAULA DA SILVA DE ANDRADE Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº Sd/09/618/22 SEMAD CLEISON MARIN, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto à multa de trânsito (R575577037) recaída sobre veículo oficial marca/modelo VW/GOL TL MC, placa NPL-7328, nos termos da CI n. 1092/2022/FROTA/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos catorze (14) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Cleison Marin Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Sd/09/619/22 SEMAD CLEISON MARIN, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto às multas de trânsito (00035462EM e NMS2217620) recaídas sobre veículo oficial marca/modelo CHEV. SPIN/1.8, placa NRZ-3661, nos termos da CI n. 1083/2022/FROTA/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos catorze (14) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). CLEISON MARIN Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Sd/09/620/22 SEMAD CLEISON MARIN, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto ao furto do bem patrimonial de n. 62797, ocorrido na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI n. 260/2022/AGBPP/SEMAD, conforme B.O. n. 4592/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos catorze (14) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). CLEISON MARIN Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº Sd/09/621/22 SEMAD CLEISON MARIN, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instau- ração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto ao furto do bem patrimonial de n. 95234, ocorrido na Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, nos termos da CI n. 261/2022/AGBPP/SEMAD, conforme B.O. n. 1007/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos catorze (14) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). CLEISON MARIN Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº Sd/09/622/22 SEMAD CLEISON MARIN, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto ao furto dos bens patrimoniais de n. 106178, 106205 e 106309, ocorrido na Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito da Casa dos Conselhos, nos termos da CI n. 262/2022/AGBPP/SEMAD, conforme B.O. n. 4995/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos catorze (14) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). CLEISON MARIN Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº. Ldf/09/1506/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NATALI FRANCISCO MIYAZAKI, matrícula funcional nº. “114772695-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “20”(vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/08/2022 a 20/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 742/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.622/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1507/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE, matrícula funcional nº. “80201-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/07/2022 a 11/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 739/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.597/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/09/1508/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE, matrícula funcional nº. “80201-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/07/2022 a 11/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 739/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.597/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1509/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA DA SILVA COSTA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114761161-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/07/2022 a 28/07/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 740/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.602/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1532/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE, matrícula funcional nº. “87811-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/07/2022 a 26/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 741/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.603/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/09/1533/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NEIVANIR ALVES RIBEIRO, matrícula funcional nº. “114764193-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10(dez)” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/08/2022 a 14/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 743/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.697/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1534/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO, matrícula funcional nº. “7731-1”, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “05(cinco)” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/08/2022 a 12/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 744/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.698/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1536/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SONIA SOARES DA SILVA, matrícula funcional nº. “83061-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05(cinco)” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/08/2022 a 12/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 746/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.700/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/09/1537/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SUZI VALERIA MARSOLA HOKI, matrícula funcional nº. “81771-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15(quinze)” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/08/2022 a 23/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 747/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.703/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1538/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO, matrícula funcional nº. “114770198-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04(quatro)” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos períodos de 03/08/2022 e de 10/08/2022 a 12/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 748/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.725/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/09/1539/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CINTIA MARIA TEIXEIRA, matrícula nº. “114771835-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 14/07/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 749/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.727/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/09/1540/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA PAULA KLEIN DE ALENCAR CORREIA, matrícula funcional nº. “114770158-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10(dez)” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/07/2022 a 03/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 750/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.728/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1549/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LICINIA CATIA CANDIA GALAN, matrícula funcional nº. “114772489-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/08/2022 a 06/09/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 752/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.730/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/09/1548/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CELIA DE SOUZA RAMOS, matrícula funcional nº. “147031-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “16(dezesseis)” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/07/2022 a 05/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 751/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.729/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/09/1550/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELAINE DO CARMO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114762455-1”, ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30(trinta)” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/08/2022 a 06/09/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 727/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.746/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº. 108/2022 SEMS – DOURADOS/MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital e cadastro de reserva, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 310 de 29 de março de 2016 e cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do IC n° 06.2018.00002427-3, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) Inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sito a rua Coronel Ponciano nº 900 Parque dos jequitibás. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 108/2022/SEMS, no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 108/2022/SEMS: – Ser brasileiro nato ou naturalizado; – Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; – Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; – Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. – Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; – Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 2.4 O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos relativos à sua participação, ainda que tenha sido aprovado(a) e mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS nos dias e horários constantes no anexo V. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 108/2022/SEMS o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 108/2022/SEMS, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: licença prêmio; licença maternidade; afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares. 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 3.8. Ao se inscrever, o candidato deverá optar por apenas uma das funções disponíveis no Anexo I do presente Edital. 3.9. Será admitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação de documento conforme anexo VI. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 – Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. A seleção se dará mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo. I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedida por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso; histórico escolar) exigida para a função a que concorre; d) Para portadores de deficiência: Laudo médico, conforme item 4.10.1 deste edital; II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso(s) de pós-graduação em nível de especialização. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de capacitação profissional relacionado à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e, quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos em papel timbrado e devidamente assinado ou Carteira Profissional digital ou física (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de término), deverá ser apresentado declaração atualizada indi- cando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregues, em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais, sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II, o qual será disponibilizado no ato da inscrição. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 108/2022/ SEMS. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data e horário fixado conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente (nome completo, número de inscrição, CPF e cargo a que concorre), dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no anexo V. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 108/2022/SEMS, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; b) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados. ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade (na função a ser contratado); c) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); Caso tiver vinculo, a declaração deverá conter a carga horária semanal e horário de entrada e saída; d) Registro Profissional (carteira do conselho de classe contendo número do registro); e) Certidão negativa junto ao conselho de classe; f) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP (Caixa Econômica/Banco do Brasil); g) Cartão do SUS; h) Título de Eleitor; i) Certidão de Quitação Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; j) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); k) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; l) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp m) Certificado Militar (para os homens); n) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio; o) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 p) Certidão Negativa Cível e Criminal Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar q) Certidão Negativa Cível e Criminal Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 r) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; s) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF t) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul: http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa u) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato, ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; v) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; w) Atestado de Saúde Ocupacional; x) Carteira de Trabalho (página da foto e verso); y) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agência e da Conta; 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos mediante a apresentação dos originais. 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária de profissionais médicos, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 108/2022/SEMS, bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 108/2022/SEMS, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 19 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO I Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/ UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a res- ponsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB, tendo domínio básico de informática; Pla- nejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. 10 40 Vencimento base R$ 9.092,26 + Gratificação por produtividade (até 100% do vencimento base, conforme Decreto Nº 1.606 de 30 de agosto 2022). EDITAIS 1 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 108/2022/SEMS Inscrição nº: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Médico 40 horas II. DADOS PESSOAIS 1) Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 2) Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 3) R.G. 4) Órgão Emissor 5) U.F. 6) C.P.F.: 7) Telefone Fixo: 8) Telefone Celular: 09) Endereço (logradouro): 10) N°: 11) Complemento: 12) Bairro: 13) Cidade: 14) UF: 15) CEP: 16) E-MAIL: 17. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:____________________________________________________________________ . ( ) Não. ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 108/2022/SEMS que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato ou representante legal:___________________________________ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAIS 2 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 108/SEMS/2022 Nº da inscrição: _________________ Função a que concorre: ______________________________ Nome do Candidato: ______________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: APRESENTAÇÃO Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (Diploma, declaração de Conclusão de Graduação em Medicina ou histórico escolar) Para PNE – Laudo médico DOCUMENTAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO Quant. paginas APRESENTADA Diploma ou declaração de Conclusão de curso de pós graduação Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Certificado de conclusão de curso de capacitação Dourados/MS, ____, de ____________________ de 2022. Horário: ___________ . Assinatura do candidato ou representante legal Assinatura do responsável pelo recebimento 3 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS MÉDICO 40 HORAS ITEN S TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA (PONTOS) MÁXIMA (PONTO S) PONTO S OBTIDO S 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 pontos (máximo de 02 certificados). 20 pontos 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). Serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. Não sendo considerados certificados de semanas, jornadas acadêmicas, congressos e similares. 08 pontos (máximo de 05 certificados). 40 pontos 03 Tempo de Serviço na função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 pontos (por semestre ininterrupto, até o limite de 10 semestres). 40 pontos *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para a função, não será contabilizado na prova de títulos. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAIS 4 ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ETAPA DATAS PREVISTAS HORÁRIO Divulgação do Edital 21/09/2022 — Inscrição e entrega de documentação 26/09/2022 8:00 as 12:00 horas 27/09/2022 8:00 as 12:00 horas Resultado 29/09/2022 — Interposição de Recurso 30/09/2022 8:00 as 12:00 horas Resultado final e homologação 04/10/2022 — 5 ANEXO VI PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato, eu (Nome completo do Candidato) portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), abaixo assinado, nomeio e constituo como meu procurado(a) o(a) senhor(a) (nome completo do procurados), portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), a quem outorgo os mais amplos e gerais poderes para representar-me perante a comissão do processo seletivo simplificado Edital 108/2022/SEMS, para realizar a minha inscrição e entrega de toda a documentação conforme disposto em edital supracitado, bem como formalizar demais atos referente ao processo seletivo até sua homologação. Dourados, ______, _________________, de 2022 ______________________ ____________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do Representante Legal (somente maiores de 18 anos) *Incluir cópia dos documentos do representante legal. **Não é necessário reconhecimento de firma desta procuração. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 RESULTADO DOS RECURSOS DO EDITAL 003/2022 DO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP No dia 13 de setembro de 2022 foi publicada a ATA 001/2022 com a relação dos proponentes habilitados na fase de Análise Técnica Jurídica do Edital 003/2022 do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, realizada pela Comissão de Análise Técnica de Projetos – CAT, nomeada pela Resolução nº 003/2022/SEMC, publicada no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.689 de 13 de julho de 2022, página 03. Do total de 46 (quarenta e seis) projetos inscritos para o certame, 26 (vinte e seis) foram INDEFERIDOS. Do total de projetos indeferidos, foram recebidos 03 (três) recursos, conforme cronograma do Item 4.10 do Edital 03/2022/FIP. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC divulga o resultado dos recursos e respectivos pareceres jurídicos emitidos pela servidora Angelica da Silva Terra – Assistente Jurídica da SEMC: Processo nº AV – 45/2022 Projeto: “SOS BRASIL: Uma perspectiva do folclore brasileiro” Área Cultural: Artes Visuais Proponente: Anna Clara Brito Smith Valor: R$ 12.500,00 RECURSO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo da proponente pela inabilitação do projeto em questão na primeira etapa do FIP/2022 pelo não atendimento dos seguintes fatores previstos em edital: – ITENS 4.11.2, 5.1 e 9.3, I, do Edital 03/2022, e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: PIS, ANEXO IV; – ITEM 9.3, II do Edital 03/2022 e Art. 18, II, do Decreto 1.427/22: erro cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos: CAMPO A – PRODUÇÃO EXECUÇÃO – DESP COM SERVIÇOS(Ilustradora); Afirma a proponente em seu recurso que “o erro de cálculo foi mínimo na planilha, por esquecimento e desatenção acabei não conseguindo imprimir e digitalizar todos os documentos.” Para fundamentar a contestação, anexou a proponente os documentos: Número do PIS, Anexo IV e planilha de orçamento. De acordo com o Edital 03/2022, item 4.8, “Após a postagem do projeto cultural, não será permitido – sob nenhuma hipótese – ANEXAR qualquer tipo de documento ou material, exceto a documentação complementar exigida dos aprovados”. (grifo nosso) Ainda de acordo com o Edital 03/2022, item 9.3, “Os projetos serão considerados inabilitados nas seguintes hipóteses: I – falta de documentação na instrução do processo; II – erro de cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos;” Considerando que há indícios de que a proponente tenha conhecimento de todas as orientações de como proceder, já que as Instruções para o Preenchimento da Planilha do Formulário Padrão de Inscrição estão devidamente assinadas (pgs 13 e 14); Considerando também que não houve por parte da organização do certame nenhuma falha na divulgação das informações necessárias para o correto preenchimento dos critérios de aprovação e de acordo com o art. 18 do Decreto Decreto 1.427/22, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica (CAT), tendo em vista que a proponente não preencheu corretamente a planilha, Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica (CAT) mantém o indeferimento do projeto “SOS Brasil: Uma perspectivado folclore brasileiro”, nos moldes dos art. 15, 17, I, e art. 18, I e II do Decreto 1.427/22. Nada mais havendo a tratar, a Comissão Técnica após ler e aprovar os respectivos pareceres jurídicos emitidos pela servidora Rose Rizzo Rodrigues, assinam o presente documento. Processo nº PATR – 8/2022 Projeto: “Histórias desconhecidas: Memórias protagonizadas na Grande Dourados” Área Cultural: Patrimônio Cultural Material e Imaterial Compreendendo: Pesquisa Cultural e Publicação Proponente: Karine Mie Haiashi Kato Valor: R$ 12.500,00 RECURSO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo da proponente pela inabilitação do projeto em questão na primeira etapa do FIP/2022 pelo não atendimento dos seguintes fatores previstos em edital: – ITEM 9.3, II do Edital 03/2022 e Art. 18, II, do Decreto 1.427/22: erro cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos: CAMPO 1A PRODU- ÇÃO EXECUÇÃO: (Escritora) – ITEM 9.1, VI do Edital 03/2022 e Art. 17, VI, do Decreto 1.427/22: detalhamento dos itens constantes da planilha: cada serviço individual deve ter seu respectivo valor orçado: SERVIÇOS DE TERCEIROS – Gráfica. Afirma a proponente em seu recurso que “não achou necessário mandar o orçamento da gráfica, por não se tratar de um livro comercial o número de exemplares de livros físicos é simbólico, ou para um público mais próximo da autora, a intenção é ter ênfase no livro digital que será mais acessível para o público em geral.” Para fundamentar a contestação, anexou a proponente o documento: Anexo I (ficha de inscrição) com a planilha orçamentária corrigida e respectivos orçamentos das gráficas. De acordo com o Edital 03/2022, item 4.8, “Após a postagem do projeto cultural, não será permitido – sob nenhuma hipótese – ANEXAR qualquer tipo de documento ou material, exceto a documentação complementar exigida dos aprovados”. (grifo nosso) Ainda de acordo com o Edital 03/2022, item 9.3, “Os projetos serão considerados inabilitados nas seguintes hipóteses: II – erro de cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos;” Considerando que a comissão de análise técnica avalia como fundamental que a apresentação da previsão orçamentária esteja detalhada e o mais precisa possível para que no momento posterior à execução do projeto seja comprovado o gasto previsto na rubrica, a presença dos valores R$00,00 no item 12 – EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 Plano de distribuição e/ou comercialização do produto cultural, apesar de mencionar tanto livro físico quanto livro digital bem como a previsão de apenas 1 (um) serviço de gráfica no item 16 – 1A no valor de R$2.700,00, foi considerada por essa comissão uma incoerência de dados, enquadrando a planilha apresentada no projeto no caso de falta de detalhamento dos itens; Considerando que há indícios de que a proponente tenha conhecimento de todas as orientações de como proceder, já que as Declarações Obrigatórias, Termo de Responsabilidade e Instruções para o Preenchimento da Planilha estão devidamente assinados (páginas 10 a 13); Considerando também que não houve por parte da organização do certame nenhuma falha na divulgação das informações necessárias para o correto preenchimento dos critérios de aprovação e de acordo com o art. 18 do Decreto 1.427/22, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica (CAT), tendo em vista que a proponente não preencheu corretamente a planilha. A Comissão de Análise Técnica (CAT) mantém o indeferimento do projeto “Histórias desconhecidas: Memórias protagonizadas na Grande Dourados”, nos moldes dos art. 15, 17, I, e art. 18, I e II do Decreto 1.427/22. Processo nº DA – 7/2022 Projeto: “Oficina de Dança- Teatro: Histórias em Movimento” Área Cultural: Dança Compreendendo: Atividades de Formação / Oficinas Proponente: Presley Felype Ribeiro dos Santos Valor: R$ 12.500,00 RECURSO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo da proponente pela inabilitação do projeto em questão na primeira etapa do FIP/2022 pelo não atendimento dos seguintes fatores previstos em edital: – ITEM 9.3, II do Edital 03/2022 e Art. 18, II, do Decreto 1.427/22: erro cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos: CAMPO 1A PRODUÇÃO EXECUÇÃO: (Oficineiro). Afirma a proponente em seu recurso que “O valor unitário é a soma das 120 horas aulas, que foi especificado no item 9 – metas a atingir, contudo no orça- mento a quantidade é especifica de 1 (um) “Oficineiro”.” Para fundamentar a contestação, anexou a proponente o documento: Anexo I (ficha de inscrição) com o orçamento corrigido. De acordo com o Edital 03/2022, item 4.8, “Após a postagem do projeto cultural, não será permitido – sob nenhuma hipótese – ANEXAR qualquer tipo de documento ou material, exceto a documentação complementar exigida dos aprovados”. (grifo nosso) Ainda de acordo com o Edital 03/2022, item 9.3, “Os projetos serão considerados inabilitados nas seguintes hipóteses: II – erro de cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos;”. Considerando que a planilha apresentada no projeto apresenta erros de cálculo; Considerando que há indícios de que a proponente tenha conhecimento de todas as orientações de como proceder, já que as Declarações Obrigatórias, Termo de Responsabilidade e Instruções para o Preenchimento da Planilha estão devidamente assinados (páginas 11 a 13); Considerando também que não houve por parte da organização do certame nenhuma falha na divulgação das informações necessárias para o correto preenchimento dos critérios de aprovação e de acordo com o art. 18 do Decreto 1.427/22, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica (CAT), tendo em vista que o proponente não preencheu corretamente a planilha. A Comissão de Análise Técnica (CAT) mantém o indeferimento do projeto “Oficina de Dança- Teatro: Histórias em Movimento”, nos moldes dos art. 15, 17, I, e art. 18, I e II do Decreto 1.427/22. Dourados, 19 de setembro de 2022. Angelica da Silva Terra – Assistente Jurídica Anaia Beatriz Cappi – Coordenadora Daiane Garcia Theobald – Gestora Analista Davilene de Sousa Borges – Gestora Analista Jocelânia dos Santos Oliveira Sousa – Assistente Administrativo AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, com itens de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Processo: nº 198/2022/DL/PMD. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar (insumos de procedimento), visando demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Recebimento das Propostas: Das 08h30min do dia 21/09/2022 às 08h59min do dia 05/10/2022. Abertura e Julgamento das Propostas: Às 09h do dia 05/10/2022. Início da Sessão de Disputa: Às 09h30min do dia 03/10/2022. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL “https:bllcompras.com/home/login”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Disponibilidade do Edital: No Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1”, ou, ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov. br/index.php/categoria/licitacao-setembro-2022”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. Dourados, 19 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada a ampla participação. Processo: nº 261/2022/DL/PMD. Objeto:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de passeio público – local: entorno do Clube Nipônico/Jardim Flórida/Município de Dourados/MS, por meio de transferência de recursos financeiros federais (Emenda Parlamentar Especial nº 202114510001 – Plano de Ação 09032021- 009430/2021), com a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 07/10/2022 (sete de outubro do ano de dois mil e vinte dois), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Edital: Disponível no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-setembro-2022”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados. ms.gov.br”. Dourados, 20 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 A pregoeira torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n° 110/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da ”aquisição de veículos automotores (minivan, caminhão, camionete e motocicleta), objetivando atender necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran”, declarando que o certame restou fracassado. Sendo assim, persistindo o interesse do órgão requerente pelo objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos interessados no Departamento de Licitação , localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados, 16 de setembro de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/2022 A pregoeira torna público o resultado do julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 182/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “forma- lização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar, odontológico, farmacológico e laboratorial, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”, declarando como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: SULMED – ARTIGOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 01 e 03; CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., no item 02; MC PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA.-ME, nos itens 04, 06, 12 e 20; RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., no item 05; COMERCIAL TARGET DE EPI E EPC LTDA., no item 08; D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., nos itens 09 e 10; G. M. VALENCIA – PRODUTOS HOSPITALARES, nos itens 11 e 13; NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI, no item 14; DAMIL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 15, 16, 17, 18 e 19; CIRURGICA MS LTDA.-ME, no item 22. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 07, 21 e 24 foram considerados FRACASSADOS e os itens 23 e 25 restaram como DESERTOS, sendo assim, persistindo o interesse do órgão requerente pela aquisição do objeto dos referidos itens, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados, 14 de setembro de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 125/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS REDE CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/20210 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual de preços, percentual do 1º reajuste de 20,38% (vinte inteiros e trinta e oito centésimos por cento), para o período compreendido entre maio/2021 a maio/2022, no valor global do Reajuste de R$504.692,82 (quinhentos e quatro mil e seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), sendo que o lote 01 – valor é R$179.316,81 (cento e setenta e nove mil e trezentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), bem como o Lote – 02 – valor é de R$ 325.276,01 (trezentos e vinte e cinco mil e duzentos e setenta e seis reais e um centavo). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 272/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. OMEGA PRODUTOS E SERVICOS EIRELI. CNPJ: 31.354.105/0001-72. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Gestão Administrativa 2006. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.029,00 (dois mil e vinte e nove reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 247/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SPORTS EMPORIO, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA. CNPJ: 24.596.082/0001-47. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Gestão Administrativa 2006. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 101,40 (cento e um reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 249/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. VIDENTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 26.517.495/0001-14. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Gestão Administrativa 2006. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 199,50 (cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº046/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MARIA DO CARMO A.S. AZEVEDO COMSULTORIA – ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 01/2022. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, possibilitando a utilização de fonte: 05.00 – Secretaria Municipal De Governo 05.01 – Secretaria Municipal De Governo 04.122.137 – Programa de Desenvolve Dourados 2107 – Coordenação Geral dos Projetos de Execução e Fiscalização das Ações do Programa Desenvolve Dourados 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria Fonte: 100.000 – Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de administração EXTRATO RESCISÃO CONTRATO N. 32/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ sob n. 20.267.427/0001-68 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ sob n. 20.419.294/0001-06 Ref. Processo de Licitação Nº 100/2021 – Pregão Presencial Nº 027/2021. DO OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78 XVII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula 14.1 do Contrato mencionado. JUSTIFICATIVA: Considerando o fato onde o depósito da empresa EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ 20.419.294/0001-06, localizado na Rua Maicuru, nº 948. Jardim Cumbica em Campo Grande/MS, foi consumido pelo fogo, conforme constam na Ocorrência nº 1418/2022 – 1ªSBM/2ºGBM/6ºGBM e certidão de Ocorrência nº 1710/2022 – 1ªSBM/2ºGBM/6ºGBM – emitida em 05 de abril de 2022. De acordo com o documento a ocorrência tratava de um incêndio no depósito da supracitada empresa, onde havia o armazenamento de produtos de limpeza, papel e plástico. Rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, inciso XVII, da Lei Federal n. 8.666/93, bem como Cláusula 14.1 de referido instrumento. A presente rescisão não exime a Contratada das suas responsabilidades e obrigações assumida anterior ao caso fortuito. DATA DA ASSINATURA: Dourados/MS, 13 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Termo de Rescisão de contrato que entre si celebram o Município de Dourados e Lindomar Liborio Alencar O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.155.926/0001- 44, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, Parque dos Jequitibás, mediante a interveniência da Fundação de Esportes de Dourados, unidade orçamentária inscrita no CNPJ sob o nº. 15.554.975/0001-39, neste ato representado pelo Diretor Presidente Luis Arthur Spinola Castilho, brasileiro, casado, residente na Rua Guaratuba nº215 Cohafaba III Plano, nesta cidade de Dourados – MS, portador do RG sob o nº 1140329 SSP/MS e inscrito no CPF/ MF nº 008.833.291-82 e, de outro lado o Senhor Lindomar Liborio Alencar, brasileiro, solteiro, portador do RG 1038886 SSP-MS inscrito(a) no CPF 848.493.121-87 residente e domiciliado na Rua Codorna,s/n° QD46 LT12, no Bairro Esplanada, na cidade de Dourados -MS, contratado para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio, 40 horas semanais, a partir de 06/09/2022, por mútuo e comum acordo, resolvem rescindir o Contrato Administrativo por prazo determinado outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Segunda do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. E, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor. Dourados (MS), 08 de setembro de 2022. Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente Lindomar Liborio Alencar Contratado Testemunhas: 1._________________________ CPF:__________________ 2. ________________________ CPF: __________________ TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO – FUNED DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 10.646-1 TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE 14/09/2022 65.482,41 FNDE 43.572-4 SALÁRIO EDUCAÇÃO 16/09/2022 480.722,79 TOTAL 546.205,20 Dourados, 19/09/2022 ______________________________ FRANCISCO GONÇALVES CALDEIRA Núcleo de Convênios e Prest de Contas PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NÚCLEO DE CONVÊNIOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.738 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 033/2020 Inexigibilidade N.º 007/2020 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: CORREIOS – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OBJETO: Prestação de serviço de envio de correspondência através da Empresa brasileira de Correios e Telégrafos, em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Dourados. VIGÊNCIA: 18 de setembro de 2022 à 17 de setembro de 2023. CONTRATO: 9912503480 / 2020. VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2001-3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Tatiane Cristina da Silva Morena – Matricula Nº 6688 FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inc. II, lei 8666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. Resolução Nº 030/2022/CMDCA Dispõe sobre credenciamento para certificação das OSCs. O CMDCA no uso das suas atribuições conforme da lei complementar municipal 226/2013, bem como determinado pelo Estatuto da Criança e do Adoles- cente, vem por meio deste aprovar a renovação e certificação, conforme decidido em plenária do CMDCA por unanimidade em reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2022, registrado em Ata 036/2022. R E S O L V E: Art. 1º Art. 1º Fica autorizada a Certificação por 02 (dois) anos para a OSC abaixo elencada no artigo 2º, vez que se trata de novo registro de certificação. Para as OSCs já certificadas tratadas no art.3º a validade do certificado é de 04(quatro) anos, conforme deliberação N º001/22 publicada em diário oficial dia 27 de abril de 2022 Nº 5.636. Art. 2º – Relação das OCSs, aptas para certificação com validade de 02 anos: A) Grupo Escoteiro Laranja Doce. Art. 3º – Relação das OCSs, aptas para certificação com validade de 04 anos: A) Centro de Integração Empresa Escola- CIEE Art.4º-. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS,20 de setembro de 2022 Ruan Jacob Bianchi Aguiar PRESIDENTE DO CMDCA. Exclusive e Shop Celulares e eletrônicos Ltda, torna público que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental simplificada (LS), para atividade de comércio verista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação com manutenção de aparelhos celulares, situado a Av. Joaquim Teixeira Alves, 2173 – Sala 02- Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GAZIN IND. E COM. DE IMÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença Simplificada, para a atividade de lojas de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de som, localizada na Avenida José Roberto Teixeira, nº 118, Jardim Flórida, Dourados,CEP 79.822-090, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GAZIN IND. E COM. DE IMÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença Simplificada, para a atividade de lojas de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de som, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2335, Centro, Dourados CEP 79.800-070, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Raphael Francisco Assuiti 01070768103, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, manutenção, localizado na Rua Onofre Pereira de Matos Torres, n° 2720, Centro, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESOLUÇÃO – CMDCA EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO CONTRATO PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.737 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 – 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1.651, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Nomeia membros para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo voltado a ações socioassistenciais aos imigrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Portaria MC nº 770 de 29 de abril de 2022 do Ministério da Cidadania, que trata da oferta de ações socioassistenciais aos imigrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório, interiorizados ou por demanda espontânea; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, visando a contrata- ção de profissionais para executarem ações socioassistenciais aos imigrantes e refugiados do Município de Dourados : I. Elizete Ferreira Gomes de Souza; II. João Luiz Ponciano; III. Joosandra Cruz Gonçalves Maria; IV. Maira Braga Barbosa; V. Marcelo Flegr; VI. Márcio Prudenciano Angélico; VII. Ruan Jacob Bianchi Aguiar. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.737 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.652, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, juntamente com os demais membros indicados no art. 1º do no Decreto nº 1.393 de 10 de junho de 2022, conforme abaixo: I – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: Titular: Evandro Costa Soares, em substituição a Célio Poveda Filho. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.653 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 “Nomeia os membros, em substituição, para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes- COMCEX.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo para o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes- COMCEX, biênio 2020-2022, juntamente com nomeados pelo Decreto n° 2.997 de 13 de novembro de 2020: I. Representantes das Universidades Públicas e Privadas: a) Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul- UEMS: Titular: Flaviany Aparecida Picolli Fontoura, em substituição a Margareth Soares Dalla Giocomassa Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.654 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, para o biênio 2021 a 2023, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 582 de 13 de agosto de 2021: I – Representantes do Núcleo de Mulheres Negras: Titular: Rosana Alexandre da Silva em substituição a Lucimar de Souza Arguelho. II – Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres: Titular: Claudia Rosa Assumpção Pompeu em substituição a Mariana Gomes da Rocha; Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.737 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.655, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de Diretora Adjunta da Escola Municipal Profª. Clori Benedetti de Freitas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a vacância da função de Diretor Adjunto da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas por ocasião da aposentadoria da servidora Nelci Ferreira Vasconcelos; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Mirlene Dalio Ribeiro, para assumir a função de Diretora Adjunta da Escola Municipal Clori Benedetti de Freitas. Art. 2º A Diretora Adjunta, enquanto no exercício da função, fará jus ao recebimento de gratificação, conforme previsto na tipologia estipulada por De- creto próprio sobre a matéria. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2022. Dourados (MS), 16 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 45/GMD/2022 O Diretor-Geral Adjunto da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo nº 13 da Lei Complementar nº 427 de 14 de março de 2022. R E S O L V E: Art. 1º – Publicar aptidão para promoção pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de Merecimento, em conforme o quadro abaixo: GM de 3ª Classe para GM 2ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 132 Rosane Johann Braun 108- Bom Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 09 de maio de 2022. Dourados – MS, 19 de setembro de 2022. José Rubens Barbosa Diretor-Geral Adjunto da Guarda Municipal de Dourados Em substituição Legal a Diretora Geral Decreto Nº 1.635 de 08/09/2022 Resolução nº. Av/09/1562/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN, matrícula funcional nº 114771850-2, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “523” (quinhentos e vinte e três) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no período compreendido de: 04/05/2017 a 08/10/2018, na função de Assistente Administrativo, conforme certidão nº 21, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS – PREVID, emitida em 17/08/2022 (retificada em 15/09/2022), que serão considerados para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 767/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.805/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIAS RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.737 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Av/09/1590/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA, matrícula funcional nº 89541-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “3.278” (três mil, duzentos e setenta e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 03001330.1.00812/22-0, emitida em 22/06/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/1987 a 11/02/1993 (Douramed Assistência Médico Hospitalar Global SS Ltda); 01/02/1994 a 15/06/1995 (Lelia Maria Martins Carvalho Magalhães) e de 03/08/1998 a 30/06/2000 (Eleva Alimentos S/A), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 772/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.887/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/09/1591/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA, matrícula funcional nº 63821-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “820” (oitocentos e vinte) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme CTC Protocolo nº. 21004060.1.01868/22-4, emitida em 23/08/2022, no período de: 15/04/1991 a 14/07/1993 (Município de Dourados), na função de Professora, de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº.787/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.944/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil-OSC “CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza nº 935, Jardim Cuiabazinho, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº669/2022, tem com objeto, a prestação de serviços socioassistenciais de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Com 120 atendimentos mensais de situação prioritária (resolução CNAS nº 01 de 21/01/2013 no art. 3º), conforme encaminhamento e parecer social da equipe técnica do PAIF (Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família), do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. Essa OSC irá receber o R$ 67.800,26 (sessenta e sete mil, oitocentos reais e vinte e seis centavos), o qual será repassado em 3 (três) sendo a primeira no valor R$22.600,08(vinte e dois mil e seiscentos reais e oito centavos) e as demais parcelas no valor R$22.600,09(vinte e dois mil e seiscentos reais e nove centavos), com recurso proveniente do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro para cumprimento de serviços socioassistenciais pela rede privada, conforme plano de trabalho. Essa OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.737 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização Sociedade Civil-OSC “CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza nº 935, Jardim Cuiabazinho, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº668/2022, tem com objeto, a prestação de serviços socioassistenciais de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Com 120 atendimentos mensais de situação prioritária (resolução CNAS nº 01 de 21/01/2013 no art. 3º), conforme encaminhamento e parecer social da equipe técnica do PAIF (Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família), do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território. Essa OSC irá receber o R$ 72.000,00 (setenta e dois mil, reais), o qual será repassado em 3 (três) parcelas com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro para cumprimento de serviços socioassistenciais pela rede privada, conforme plano de trabalho. Essa OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 198/2022/DL/PMD Processo de Licitação: 003/2022 Pregão Eletrônico: 003/2022 Objeto: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha. Contratante: Município de Dourados. Contratada: Multisul Comércio e Distribuição LTDA – ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 1.260,82 (Um Mil e Duzentos e Sessenta Reais e Oitenta e Dois Centavos) Dourados-MS, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 200/2022/DL/PMD Processo de Licitação: 003/2022 Pregão Eletrônico: 003/2022 Objeto: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha. Contratante: Município de Dourados. Contratada: Comercial TXV Comércio e Serviço – EIRELI – EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 2.402,20 (Dois Mil e Quatrocentos e Dois Reais e Vinte Centavos) Dourados-MS, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 201/2022/DL/PMD Processo de Licitação: 003/2022 Pregão Eletrônico: 003/2022 Objeto: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha. Contratante: Município de Dourados. Contratada: Zoom Comercial Eireli TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 229,00 (Duzentos e Vinte e Nove Reais) Dourados-MS, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.737 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 019/2022/DL/PMD Processo de Licitação: 075/2021/DL/PMD Pregão Eletrônico: 018/2021 Objeto: Refere-se à aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. Contratante: Município de Dourados. Contratada: Sulamérica Indústria e Comércio de Papéis LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogá- vel quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 155.292,08 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil e Duzentos e Noventa e Dois Reais e Oito Centavos). Dourados-MS, 16 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL nº022/FUNSAUD/2022 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos doTERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 23 de fevereiro de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 22/09/2022 e 23/09/2022para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos,CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 20 de setembrode 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF CRISTIANE BARBOSA GUILHERME 955.***.591-** COPEIRA 41 0 11º ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 22/09/2022 e 23/09/2022 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.737 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA N. 237, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador nº 007/2022 designada pela Portaria nº 212/2022 de 19 de Agosto, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.719 em 24 de Agosto de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor no dia 19 de setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA N. 238, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador nº 008/2022 designada pela Portaria nº 213/2022 de 19 de Agosto, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.719 em 24 de Agosto de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor no dia 19 de setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA N. 239, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador nº 009/2022 designada pela Portaria nº 214/2022 de 22 de Agosto DE 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.719 em 24 de Agosto de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA N. 241, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador nº 010/2022 designada pela Portaria nº 215/2022 de 22 de Agosto DE 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.719 em 24 de Agosto de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.737 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 102/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de 03 (três) consultas ambulatoriais em neurocirurgias, atendendo a demanda do município, para os pacientes: Marta Borges dos Santos, Ester Ferreira Vargas e Manoel de Souza Santos Neto, serviço imediato. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: INSTITUTO NEUROLOGICO LTDA. CNPJ sob o n°. 06.117.814/0001-97 Valor Total – R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 060/2022. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexi- gibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 15 de setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA CNPJ: 39.610.184/0001-47 Ref. Processo de Licitação nº 078/2021 – Pregão Presencial nº 022/2021. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/ FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021).. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 158.530,00 (Cento e Cinquenta e Oito Mil, Quinhentos e Trinta Reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ 20.267.427/0001-68 INSTITUTO NEUROLOGICO LTDA. CNPJ n°. 06.117.814/0001-97 Processo de Licitação nº 102/2022. Dispensa de Licitação nº 060/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de 03 (três) consultas ambulatoriais em neurocirurgias, atendendo a demanda do muni- cípio, para os pacientes: Marta Borges dos Santos, Ester Ferreira Vargas e Manoel de Souza Santos Neto, serviço imediato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 060/2022. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexi- gibilidade de Licitação nº 007/2022). Vigência Contratual: serviço imediato, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) Dourados/MS, 16 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.737 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA/CMD/RH Nº. 319, de 19 de setembro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear GUILHERME VALENZUELA DE ARAUJO, no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06), lotado no Gabinete do Vereador Juscelino Rodrigues Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de setembro de 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS – FMSP – REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2022 ATA n° 05/2022/FMSP – Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, com início às 12h00min, realizada de maneira presencial,na sede da Guarda Municipal de Dourados-MS, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião extraordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública Do Município De Dourados (FMSP). Se fizeram presentes os seguintes Membros do Conselho, nomeados conforme Decreto Nº 338 de 10 de maio de 2021, publicado no diário oficial do município de 17 de maio de 2021: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados; Orlean Catellan Teixeira, Conselheiro Titular representante do SINGMD e Hernandes Vidal Oliveira, Conselheiro Titular representante da Secretaria de Fazenda. Também estiveram presentes o Procurador Geral Adjunto do Município, Ilo Rodrigo de Farias Machado, representando a Procuradoria Geral do Município (suplente), o Diretor Administrativo da Guarda Municipal Eleandro Aparecido Miqueletti e a Servidora da Diretoria Administrativa da Guarda Municipal, Kalyana Gianelo Santini. A reunião teve como pauta a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI para os motociclistas da Guarda Municipal, o Plano Anual de Contratações de 2023, o orçamento 2023, a aferição de 02 (dois) decibelímetros, o convênio entre a Prefeitura Municipal de Dourados e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – Detran/MS e a nova Lei Verde. Iniciada a reunião, o Inspetor Eleandro Miqueletti, registrou que a participação da Diretora-Geral da Guarda Municipal e Presidente do Conselho se daria por meio virtual, através de chamada de vídeo pelo aplicativo “whatsapp”. Em seguida, o Inspetor Miqueletti, Diretor Administrativo da Guarda Municipal, iniciou a fala informando que a autorização para aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI para os motociclistas da Guarda Municipal remontam à 2021. Entre os EPI’s encontram-se 18 (dezoito) capacetes, 54 (cinquenta e quatro) luvas para motociclista, 36 (trinta e seis) cotoveleiras, 54 (cinquenta e quatro) joelheiras e 36 (trinta e seis) toucas balaclava, totalizando um valor aproximado de R$ 45,000.00 (quarenta e cinco mil reais). Na ocasião também foi encaminhado orçamento relativo aos equipamentos para análise dos membros. Com relação ao plano anual de contratação para 2023, o Inspetor Miqueletti informou as intenções da instituição para o ano de 2023 buscando-se investimento nos servidores, com equipamentos, entre eles apitos, capas de colete, cones, lanternas, uniformes, coturnos, cintos de guarnição, entre outros. Observou-se durante a apresentação as pretenções para o fundo municipal de segurança pública, conforme planilha disponibilizada aos membros. Assim, após deliberação ficou estabelecida a adoção do levantamento de necessidade dos itens para posterior andamento do pleito. Posteriormente, os membros e presentes teceram comentários sobre a iminência da nova Lei Verde e os impactos da participação da Guarda Municipal Ambiental considerando-se o repasse advindo da transferência do Instituto do Meio Ambiente – IMAM pelos serviços prestados em apoio a fiscalização ao patrimônio ecológico e ambiental. Apresentada a estimativa sobre estes valores também foi informada a ausência de dados estatísticos, que após proposta concreta de execução será solicitada nova consulta ao Conselho. Após deliberação, estabeleceu-se entre os membros que após a apuração precisa será realizada nova reunião para tratar sobre o tema. Por fim, foi comunicado o andamento do convênio entre a Prefeitura Municipal de Dourados e o Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MS e realizada a aprovação do plano de compras referente ao Orçamento 2023 e das despesas atinentes a aferição do etilômetro e aquisição de EPI. Nada mais havendo a relatar eu, Elvis Fernandes Ferreira Lima, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos conselheiros presentes. Dourados-MS, 26 de agosto de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Ilo Rodrigo de Farias Machado Orlean Catellan Teixeira Hernandes Vidal Oliveira PODER LEGISLATIVO ATA – FMSP OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.737 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 ATA Nº 17/2022 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM SEIS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Vídeoconferência com o Sr. José Aparecido Costa França. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Márcio Fernandes Vilela Rodrigues, Theodoro Huber Silva, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Luis Carlos Rodrigues Morais e Orlando Conceição Malheiros. Constatado quórum, o Sr. Orlando iniciou a reunião e passou a palavra ao Sr. José Aparecido Costa França, representante da Instituição Privatiza Agentes Autônomos de Investimentos. Com a palavra, o Sr. França discorreu sobre o panorama da atual situação econômica mundial, bem como projeções para economia no próximo ano. Em seguida, o mesmo apresentou o fundo RIO BRAVO PROTEÇÃO BOLSA AMERICANA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CNPJ nº 44.602.881/0001-96, que tem por objetivo acompanhar a variação do Índice S&P, protegendo o capital investido, com retorno mínimo de 10%, qualquer que seja a variação do Índice durante a vigência da operação. Segundo França, a diversificação em ativos internacionais é uma ferramenta poderosa na gestão de risco de um portfólio, pois esses ativos respondem de maneiras distintas aos movimentos de mercado, tornando o portfólio mais eficiente. Considerando as informações apresentadas, o Comitê de Investimentos decidiu pré-aprovar o credenciamento do referido fundo, desde que seja fornecida toda a documentação necessária e, posteriormente, será encaminhada para homologação do Conselho Curador. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Márcio fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Orlando Conceição Malheiros Andréa Londero Bonatto Presidente Vice-presidente Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Secretário Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Membro Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Membro LOTEAMENTO CHEN YING SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Li- cença de Operação – LO para atividade de Sistema de Drenagem, localizada em Diversas ruas, Bairro Vival dos Ipês – Fase V, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MATOS E CIA SS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para Atividade de Clinica Médica sem Internação Publica ou Particular localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 1695, Salas 503 e 504, Vila Pro- gresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz (Prédio Institucional para atividade de eventos e festas), localizado na Rua Coronel Ponciano, nº 1500, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REUNIÃO DO CONSELHO TUTELAR DOURADOS CENTRO E CONSELHO TUTELAR DE ITAPORÃ, PARA TRATAR COMPETÊNCIA DE TERRITORIEDADE (ART. 138, 147 -ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) – 16/08/2022. A reunião teve início ás 08:30, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, na cidade de Dourados-MS. Estiveram presentes as conselheiras da cidade de Itaporã: Bruna Vieira De Oliveira, Derceli Terezinha Todescato, Rosimar Rosa De Mello, Simone Aparecida Evely Ferreira Silva Flores. E Conselheiros do Conselho Tutelar Região Centro de Dourados: Alicemar Lima Da Rocha, Nazareti De Almeida Lopes Leguizamon, Tiago Fernando Aquino Soares, Vanilza Martins Da Silva De Carvalho, Viviane Maria Da Conceição. A reunião teve início com todos os conselheiros se apresentando. A conselheira Vanilza iniciou perguntando sobre um atendimento de evasão hospitalar que foi encaminhado na sexta feira e qual procedimento tinham feito. A conselheira Bruna falou que eles foram na casa do capitão que os acompanhou até a residência dos pais e que houve resistência em voltar para ao hospital. A conselheira Alice falou em criar uma parceria entre os CTS para terem as mesma posições legais e para dasafogar os conselhos, para que os outros orgãos assumam suas funções. Falou também que quando se trata de atendimento de criança indígena deve-se atentar quanto à forma de atendimento. Esclareceu sobre a importância do respeito à liderança indígena que é o responsável pela comunidade dele. A conselheira Bruna falou sobre a dificuldade de entender o idioma e a conselheira Alice orientou a fazer parcerias com os agentes de saúde que atuam na aldeia. As conselheiras de Itaporã ressaltaram que sempre buscam ajuda nos postos de saúde para localizar os endereços e terem êxito. A conselheira Alice reforçou sobre as particularidades das comunidades indígenas e quilombola. A conselheira Nazareti reforçou sobre a responsabilidade de cada órgão. Os conselheiros compartilharam informações sobre os andamentos administrativos dos conselhos. Compartilharam também que devem respeitar a Lei e o ECA e que, se não for responsabilidade do conselho, não deverão intervir e sim orientar os protocolos. Conversaram sobre o mapa que divide o território Dourados/Itaporã para melhor identificar os atendimentos. O conselheiro Tiago falou que levantou a questão da territoriedade que já existia em lei e que deveria ser respeitada conforme o art. 138 do ECA. A conselheira Simone falou da dificuldade encontrada para atender as demandas. Falou que o atendimento do CREAS é somente meio período, matutino. O conselheiro Tiago propôs ofício em conjunto, para cobrar a SESAI sobre as buscas ativas que é de responsabilidade do orgão, cobrar as articulações da equipe multidisciplinar nas questões de evasões hospitalares e as demandas que envolvem crianças e adolescentes, pois temos que observar e seguir os princípios da prioridade absoluta e proteção integral , tais princípios são constitucionais. E por fim, propôs um ofício em conjunto para cobrar a administração do hospital da missão, para esclarecer as evasões hospitalares e elaborar estratégias para evitá-las, como : contratar segurança e equipe multidisciplinar contendo assistente social para articulação imediata com os serviços de garantias dos direitos das crianças e adolescentes. A conselheira Alice falou sobre a conversa que tiveram com a secretária e do receio do conselho tutelar se tornar político. Que o trabalho deve ser dentro da lei e questionou se o CTI está ciente das responsabilidade de cada território. Que todos os encaminhamentos devem ser documentados para proteção de ambos os conselhos. Tiago ponderou de que, quando a demanda for presencial, que o atendimento seja feito pelo conselho que recebeu o usuário e depois encaminhada para o território responsável dar andamento, uma forma de facilitar para o usuário. A conselheira Simone falou que eles fazem a divulgação da mudança territorial, dentro da aldeia indígena e dentro das escolas aonde atendem. Derceli esclareceu que ela já começou a ter entendimento sobre as atribuições do conselho tutelar por ser suplente e estar trabalhando desde o ano passado, encaminhando as demandas para os orgãos responsáveis em dar início aos atendimentos e seguirem o protocolo. Comentaram sobre reunião que tiveram com o CRAS, que foi produtiva e que ficou de por em prática. A conselheira Bruna falou da importância de terem um CRAS e um CREAS dentro da aldeia. A conselheira Alice falou que entre o CTDC e CTI as situações estão acordadas e que também devem entrar em acordo com o EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATA – REUNIÃO CTDC / CTI ATA – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.737 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 CREAS para terem as mesma falas e atitudes. A conselheira Alice citou o art. 131 do eca que diz do zelo pela criança e adolescente e não importa quem não quer cumprir suas funções, que a lei é clara e responsabiliza os omissos. A conselheira Viviane relatou que anteriormente eles tinham diversos atendimento e que a maioria se concentrava na aldeia. A conselheira Alice disse que isso acontecia porque os conselheiros tinham medo e não conhecimento das leis que regem a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Disse ainda que o ECA define a responsabilidade de cada orgão dentro da rede. O conselheiro Tiago relatou que os atendimentos vinham dentro de um vício de procedimentos que fugia totalmente da lei e que, quando começaram a se recusar a atender e chamar a responsabilidade para o órgão devido, causou um desconforto, mas que foi necessário. Também esclareceu sobre o uso do telefone particular para atendimento, que o conselho deve ter o telefone funcional e o plantão para que não gere responsabilidades e incômodos indevidos. A conselheira Alice falou da importância da atual reunião para esclarecerem as responsabilidades. Quanto aos atendimentos na aldeia que estiverem em andamento no CTDC e for agora responsabilidade do território de Itaporã ficou acordado que: os conselheiros Alice, Nazareti e Tiago preferem continuar com os atendimento que já estão sob a responsabilidade deles. As conselheiras Vanilza e Viviane disseram que os atendimentos que tinham já estão quitados e todos acordaram que os casos de atendimentos novos serão direcionados para o CTI. Os conselheiros do CTDC também se colocaram à disposição para esclarecimentos e dúvidas em possíveis reincidências que é bem comum acontecer. A conselheira Simone disse que realmente irão precisar da orientação do CTDC que já possuem experiências de atendimentos nas aldeias. A conselheira Alice sugeriu um grupo de wattzap para troca de informações e conhecimento. A conselheira Vanilza compartilhou como são feitos os plantões. Após todos os esclarecimentos e entendimentos a reunião foi encerrada às 10:16. Eu, Daisy da Rosa Vargas Gonçalves, assistente administrativa, lavrei a presente ata para ser assinada por todos os presentes. ALICEMAR LIMA DA ROCHA ____________________________________________ Conselheira Tutelar da Região Centro de Dourados BRUNA VIEIRA DE OLIVEIRA____________________________________________ Conselheira Tutelar da Cidade de Itaporã DERCELI TEREZINHA TODESCATO______________________________________ Conselheira Tutelar da Cidade de Itaporã NAZARETI DE ALMEIDA LOPES LEGUIZAMON___________________________ Conselheira Tutelar da Região Centro de Dourados ROSIMAR ROSA DE MELLO_____________________________________________ Conselheira Tutelar da Cidade de Itaporã SIMONE APARECIDA EVELY FERREIRA SILVA FLORES___________________ Conselheira Tutelar da Cidade de Itaporã TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES____________________________________ Conselheiro Tutelar da Região Centro de Dourados VANILZA MARTINS DA SILVA DE CARVALHO ____________________________ Conselheira Tutelar da Região Centro de Dourados VIVIANE MARIA DA CONCEIÇÃO _______________________________________ Conselheira Tutelar da Região Centro de Dourados ATA – REUNIÃO CTDC / CTI

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.736 – DOURADOS, MS – SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 – 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 4.900 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.022. “Dispõe sobre o tempo de espera para atendimento ao usuário por parte das empresas concessionárias de serviço público municipal, estadual e federal localizadas no Município e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O tempo de espera para atendimento ao usuário por parte das empresas públicas e concessionárias de serviço público, localizadas no Município, obedecerá ao disposto da presente Lei. Parágrafo único – Caracterizar-se-á abuso ou infração dos estabelecimentos, para os efeitos desta Lei, aqueles casos, em que, comprovadamente o usuário seja constrangido a um tempo de espera para atendimento superior a: I – quinze minutos, em dias normais; II – vinte minutos, às vésperas e após os feriados prolongados. Art. 2º. As instituições citadas informarão ao PROCON, órgão encarregado de fazer cumprir esta Lei, as datas mencionadas no inciso II. Parágrafo único – Vetado Art. 3º. Para comprovação do tempo de espera os consumidores apresentarão o bilhete de “autoatendimento” ou “senha”, devidamente registrado, fornecido gratuitamente, onde constará impresso mecanicamente o horário em que o consumidor entrou na respectiva instituição. § 1º. As instituições que ainda não fazem uso deste sistema de atendimento com senhas digitalizadas ficarão obrigadas a fazê-lo em 120 (cento e vinte) dias. 2º. Deverão as instituições citadas fixar, em local visível os tópicos desta Lei, como: número da Lei, tempo de permanência na fila, órgão fiscalizador com o respectivo número telefônico e endereço de correio eletrônico, para denúncias. Art. 4º. Serão consideradas infrações administrativas nos termos desta Lei: Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 I – deixar de fixar em local visível e com letras legíveis o número e endereço do correio eletrônico do PROCON; II – a falta de local exclusivo para atendimento ao usuário idoso, a pessoa com deficiência e a gestante, nos termos da legislação Federal vigente. Art. 5º. As instituições terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente, para se adaptarem aos termos desta Lei. Art. 6º. Os procedimentos administrativos serão aplicados de acordo com o estabelecido na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), por munícipe consumidor ou entidade de sociedade civil, legalmente constituída e devidamente acompanhados de provas práticas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, 12 de setembro 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.646, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispensa realização de orçamentos para compras de pequeno valor por entidades de assistência social.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam as entidades de Assistência Social dispensadas de realização e apresentação de orçamentos para compras de valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), com recursos provenientes de termos de colaboração. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.650, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. “Dispõe sobre investidura de área pela senhora Adiles do Amaral Torres.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 10.240/2017 e o Processo Judicial nº 0806830-35.2020.8.12.0002 e os documentos neles acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Adiles do Amaral Torres investidas na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de área, da quadra nº 06 (seis), do loteamento denominado Vila Progresso, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 145,625m2 (cento e quarenta e cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), de formato regular, situada a Rua Delmar de Oliveira, lado ímpar, esquina com Rua Olinda Pires de Almeida, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 11,65 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Sul – 11,65 metros com Rua Olinda Pires de Almeida; Ao Leste – 12,50 metros com a Rua Delmar de Oliveira; Ao Oeste – 12,50m metros com o lote 15 (matrícula nº 50.796). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avaliação em: R$ 64.220,62 (sessenta e quatro mil duzentos e vinte reais e sessenta e dois cen- tavos), e devidamente quitada através do Processo Judicial nº 0806830-35.2020.8.12.0002, que tramitou na 6ª Vara Cível desta Comarca, no valor de R$ 87.410,68 (oitenta e sete mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 838, de 16 de setembro de 2022. “Exonera servidora – Claudinez Vieira Farias” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, por falecimento, a partir de 09 de setembro de 2022, Claudinez Vieira Farias, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde, categoria “I”, nível “001”, matrícula funcional Nº 17771 -1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de setembro de 2022. Dourados (MS), 16 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 840, de 19 de setembro de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Servidor no GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor Carlos Fabio Selhorst dos Santos, do cargo comissionado símbolo “DGA-2”, da função de Assessor Especial II, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 841, de 19 de setembro de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 50% (cinquenta por cento), da servidora Genessi das Chagas e Silva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº 079/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ROZANGELA DA MATTA DINIZ, matrícula nº.114761429-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 19 de setembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com início em 19 de setembro de 2022. Dourados/MS, 13 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 106/2022/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À DENIZE FERREIRA DA CRUZ, em razão do falecimento de FATIMA MARIA JOSÉ FERREIRA, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, §12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à DENIZE FERREIRA DA CRUZ, filha maior de 21 anos e inválida da segurada falecida FATIMA MARIA JOSÉ FERREIRA, servidora pública municipal aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, matrícula 48611-1, beneficiária deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º – O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c art. 70 da Lei Complementar nº. 108/2006. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de março de 2022. Dourados/MS, 16 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 041/2022/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 16 de setembro de 2022. “ ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa EUGENIO FIORUCCI – ME (CASA DE CARNE COSTELÃO), CNPJ 18.396.011/0001- 06, registrada sob o número 065 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº 006 DE SETEMBRO DE 2022. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a proximidade do DIA DAS CRIANÇAS ; Considerando a necessidade de incentivo do comércio local. Considerando a solicitação dos comerciantes que almejam fomentar suas vendas neste período; Considerando que há a possibilidade prevista em lei quanto à ocupação do passei publico, respeitados os limites desta; Considerando tratar-se de período específico, esta Secretaria, por meio do Departamento de Fiscalização e Posturas, R E S O L V E: RESOLUÇÕES www.dourados.ms.gov.br Rua José Luiz da Silva, 3.350 – Terra Roxa Tel: (67) 3411- 7299 CEP: 79.840-490 Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO – NOME DO CORTE 159/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressa em material específico para colocar na parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,950kg a 2,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA – COSTELA 160/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressa em material específico para colocar na parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,950kg a 2,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA (CUPIM NO CONHAQUE) 161/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressa em material específico para colocar na parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,950kg a 2,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA (CUPIM NA MOSTARDA) 162/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressa em material específico para colocar na parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,950kg a 2,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA (CUPIM MEXICANO) 163/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressa em material específico para colocar na parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,950kg a 2,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADO 164/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressa em material específico para colocar na parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,950kg a 2,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 165/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas impressa em material específico para colocar na parte interna da embalagem, embalagens seladas a vácuo. Quantidade acondicionada de embalagens de 0,950kg a 2,000kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 1º Autorizar, de forma excepcional, somente para o período de 01/10 26/09/2022 a 15/10/2022, para que sejam utilizados os passeios públicos/ calçadas para a exposição dos produtos, desde que não prejudique a circulação dos pedestres, nos seguintes termos: I. Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras( artigo 126 do Código de Posturas Municipal); II. Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado; III. Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil; IV. A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento: a) Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m. b) Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m. c) Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio. V. Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida. ART. 2º Haverá fiscalização orientadora pelo o Departamento de Fiscalização e Posturas, para saneamento de dúvidas por parte dos comerciantes e de quem mais se fizer necessário. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação. Dourados-MS, 16 de setembro de 2022 ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretario Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÃO/SEMED n. 067 de 14 de Setembro de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de Setembro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO – RESOLUÇÃO N.° 067/2022/SEMED Lotar EUDILENE VILLELA LIMA – Matrícula n. 114761435-1 – Assistente de Apoio Educacional, a partir de 14/09/2022, para fins de regularização da vida funcional no CEIM Recanto Raízes. RESOLUÇÃO/SEMED n. 068 de 14 de Setembro de 2022. “Dispõe sobre Remoção ex – ofício de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Publicar, para efeito de regularização da vida funcional, a remoção ex ofício dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional conforme Anexo único desta Resolução Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de Setembro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO – ÚNICO – RESOLUÇÃO N.° 068/2022/SEMED REMOÇÃO EX-OFÍCIO JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA – Matrícula n. 114762170-1 – Assistente de Apoio Educacional, do CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa para a EM Januário Pereira de Araujo, a partir de 14/09/2022. Resolução nº 107/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 25 de Julho de 2022. Autuado: Orlando Anivaldo Lima. CNPJ/CPF: 331.489.029-04 Auto de Infração nº 2745/2022 Data da Autuação: 25/07/2022 Data da Decisão: 26/08/2022 1ª instância. Processo nº 73/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso IV; Art. 340. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 108/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 27 de Julho de 2022. Autuado: Krauss & Lima LTDA. CNPJ/CPF: 34.430.487/0002-45 Auto de Infração nº 2746/2022 Data da Autuação: 27/07/2022 Data da Decisão: 13/09/2022 1ª instância. Processo nº 74/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 325; Art. 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 340; Art. 341 – inciso XXII. Aplica-se a penalidade de APREENSÃO, realizada previamente a este julgamento no momento da vistoria, conforme Termos de Apreensão nº 17279, nº 17278, nº 17281, em conformidade com o Art. 341 – inciso XXII. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 109/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 28 de Julho de 2022. Autuado: Hospital dos Olhos Dourados LTDA. CNPJ/CPF: 08.692.978/0001-73 Auto de Infração nº 3182/2022 Data da Autuação: 28/07/2022 Data da Decisão: 25/08/2022 1ª instância. Processo nº 75/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 325; Art. 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – inciso IV; Art. 340. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº 110/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 01 de Junho de 2022. Autuado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico. CNPJ/CPF: 15.395.999/0002-73 Auto de Infração nº 0461/2022 Data da Autuação: 01/06/2022 Data da Decisão: 31/08/2022 1ª instância. Processo nº 76/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XLIII. Portaria SVS/MS nº 344/98 Artigo 64 §1º e Artigo 98. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 325; Art. 326; Art. 335; Art. 336; Art. 337; Art. 338 – inciso II; Art. 339 – inciso IV; Art. 340, Art. 341; Portaria SVS/MS nº 344/98 Artigo 64 §1º e Artigo 98. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS EDITAL N° 01/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAF Classificação Preliminar do processo seletivo simplificado do EDITAL Nº 01/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAF, para contratação temporária de MÉDICO VETERINÁRIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Tornar público, a classificação preliminar do resultado do processo seletivo simplificado, regulamentado pelo EDITAL Nº 01/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAF, de 26 de agosto de 2022, destinado a contratação temporária de MÉDICO VETERINÁRIO em atendimento ao acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Cumprindo o item 06 do EDITAL Nº 01/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAF, onde refere-se ao prazo de recurso estipulado no referido Edital. Desta feita, após a publicação deste, abre-se prazo para apresentação de interposição de recurso, devendo ser entregue e protocolado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, localizada na Rua José Luiz da Silva, n° 3350, Terra Roxa II, Dourados/MS. Dourados, 16 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Ademar Roque Zanatta Secretário Municipal de Agricultura Familiar ANEXO I EDITAL Nº 01/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAF ORDEM NOME DO CANDIDATO TOTAL DE PONTOS 1º Luis Carlos Luciano Junior 46 2º Joyce Meireles de Moraes 44 3º Diego Barbosa Lôbo de Souza 37 4º Bruno Alves Lopes 35 5º Kaila Roberta Carvalho 32 6º Rudimar Debesa da Silva 25 7º Thiago Gonsalo da Silva 24 8º Leandro de Oliveira Vilela 23 9º Bianca Flores Godoy 22 10º Daniel Martins Fontoura 22 11º Ana Beatriz Capello Tavares 19 12º Lucas Keithy Brandão Sakane 17 13º Camila de Souza Pedrozo 16 EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 14º Suzan Corrêa Nogueira 15 15º Manelina Nunes dos Santos 9 16º Cesar Augusto Santoro Filho 9 17º Everton Luiz Falavigna 5 18º Kelvin Moreira 5 19º Lucas Cuoco Gutierre 5 20º Nagela Carla da Silva Teixeira Bulgdulff 5 21º Miguel Luis Pereira 0 ANEXO II EDITAL Nº 01/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAF Leticia Cristina Silva INDEFERIDO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2022 A pregoeira torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n° 222/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da ”aquisição de equipamento de proteção e segurança (armamento), por meio de recursos financeiros federais transferidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública através do Convênio/Plataforma +Brasil nº 918111/2021”, declarando que o certame restou fracassado. O resultado foi lavrado em Ata e ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 650/2022/PGM. Sendo assim, persistindo o interesse do órgão requerente pelo objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos interessados no Departamento de Licitação , localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados, 12 de setembro de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2022 A pregoeira torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n° 220/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da ”aquisição de equipamentos de comunicação (transceptores de radiocomunicação digital), objetivando atender demandas e necessidades da Guarda Municipal, Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran e demais unidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS”, declarando que o certame restou fracassado. O resultado foi lavrado em Ata e ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 666/2022/PGM. Sendo assim, persistindo o interesse do órgão requerente pelo objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos interessados no Departamento de Licitação , localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados, 14 de setembro de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, com itens de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Processo: nº 223/2022/DL/PMD. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de limpeza, produtos de higienização e material de copa e cozinha, objetivando atender Secretarias e unidades administrativas desta Municipalidade. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Recebimento das Propostas: Das 08h30min do dia 19/09/2022 às 08h59min do dia 03/10/2022. Abertura e Julgamento das Propostas: Às 09h do dia 03/10/2022. Início da Sessão de Disputa: Às 09h30min do dia 03/10/2022. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL “https:bllcompras.com/home/login”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Disponibilidade do Edital: No Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://bll.org.br/editais”, ou, ainda, na homepage “www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-setembro-2022”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. Dourados, 15 de setembro de 2022. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 122/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: ERICA DA SILVA MACHADO RODRIGUES CPF Nº: 884.258.781-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), que será repassado em 01 (Uma) parcela de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Junho de 2022ANA PAULA BENITEZ FERNANDESSecretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 136/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAMÃO VITAL VIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA CPF Nº: 000.008.141-80 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022.VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Junho de 2022ANA PAULA BENITEZ FERNANDESSecretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – FOSPITAL CASSEMS. PROCESSO: Concorrência Pública nº 011/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/09/2022 e previsão do vencimento em 06/09/2023, em caráter excepcional, bem como é necessário acréscimo de valor em virtude da contraprestação dos serviços atinentes ao objeto contratual, da ordem de R$5.914.398,10 (Cinco milhões, novecentos e quatorze mil, trezentos e noventa e oito reais e dez centavos), perfazendo novo valor global de R$ 41.407.169,70 (Quarenta e um milhões, quatrocentos e sete mil, cento e sessenta e nove reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 1654/2022. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE: CASA MÉDICA – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ: 72.315.153/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 035/2022 OBJETO: Aquisição de mesa ginecológica em atendimento a Atenção Primária, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 14.346,36 (quatorze mil e trezentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos). DATA DE EMPENHO: 12/09/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO Nº 5.711 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS FJ MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 049/2020. ONDE CONSTA: OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do contrato original, com acréscimo de R$ 6.658,75 (seis mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), perfazendo assim novo valor global de R$ 12.190,00 (doze mil e cento e noventa reais). PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do contrato original, com acréscimo de R$ 6.658,75 (seis mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), perfazendo assim novo valor global de R$ 12.190,00 (doze mil e cento e noventa reais), bem como prorrogação da vigência contratual com início em 01/09/2022 e vencimento 30/09/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO Nº 5.714 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2021/DL/PMD ONDE CONSTA: EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2020/DL/PMD PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2021/DL/PMD PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2021 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com acréscimo e supressão contratual sendo o item 01 – remanejamento de serviços com acréscimo e supressão contratual sendo que o item 01 – será acrescida a Cifra de R$1.471.500,00 (um milhão quatrocentos e setenta e um mil e quinhentos reais) , e o item 02 – será decrescido a cifra de R$ 1.128.099,60 (um milhão cento e vinte e oito mil noventa e nove reais e sessenta centavos) , gerando assim um acréscimo no valor total contratual de R$343.400,40 (trezentos e quarenta e três mil e quatrocentos reais e quarenta centavos), passando o valor global a viger em R$3.299.000,40 (três milhões e duzentos e noventa e nove mil reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSLTILAMENTO AO CONTRATO Nº 244/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2020 OBJETO: Faz-se necessário a Reajuste Anual de Preços, percentual do primeiro reajuste de 23,55% , para o período compreendendo entre outubro/2020 a outubro/2021, o valor do reajuste de R$214.639,06 (Duzentos e quatorze mil, seiscentos e trinta e nove reais e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO Nº 5.730 EXTRATO DO 4° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 245/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS S.H. INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 064/2020. ONDE CONSTA: OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, possibilitando a utilização de fonte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 04.122.115 – Programa de Gestão Administrativa de Obras Públicas 2.051 – Conservação do Patrimônio Público 33.30.30.00 – Material de Consumo PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, possibilitando a utilização de fonte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 04.122.115 – Programa de Gestão Administrativa de Obras Públicas 2.051 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI – EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 8 meses, com início em 19/08/2022 e previsão de vencimento em 19/04/2023, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 08 meses , com início em 12/08/2022 e previsão de vencimento em 12/04/2023’ ‘. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº 240/FUNSAUD/2022 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – NOMEAR o servidor Romualdo Conceição da Silva, no cargo de provimento em comissão de Responsável Financeiro e /ou Contábil, conforme quadro estabelecido na Portaria n°190/2022/FUNSAUD de 14 de julho de 2022. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus refeitos retroativos a partir de 14/09/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 110/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE IMUNOHISTOQUIMICO PARA PACIENTE FRANCISCO CABANA, ATENDIDO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA AFIM DE FECHAR DIAGNOSTICO CLINICO, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA, ENCAMINHADO AS PROVIDÊNCIAS DESTA INSTITUIÇÃO. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: LABORATORIO COSTA ROSA LTDA CNPJ n° 07.333.605/0001-43 Valor total: R$ 650,00 (Seicentos e Cinquenta Reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 065/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 15 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Valor: R$ 822.762,00 Processo de Licitação nº 094/2022 – Pregão Presencial nº 025/2022. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 025/2022. BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 FIOS DE CERCLAGEM FIO ORTOPÉDICO IMPLANTÁVEL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO PARA CERCLAGEM, COMPRIMENTE DE APROXIMADAMENTE 50CMT, USO ÚNICO, ESTERIL. DIÂMETROS 0,8/1,0/1,2MM UNIDADE 75 ORTOSINTESE R$ 84,00 R$ 6.300,00 2 MALHA TELA EM TITANIO (TODOS OS TAMANHOS) MALHA (TELA) FLEXÍVEL EM TITÂNIO COM FUROS COMPATÍVEIS COM PARAFUSOS SISTEMA 1,5 MM, 2,0MM E 2,7 MM UNIDADE 12 VINCULA R$ 2.334,00 R$ 28.008,00 3 PLACA BLOQUEADA PARA UMERO PROXIMAL EM TITÂNIO (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS) COM RECURSO P/ COMPRESSÃO DINÂMICA E BLOQUEIO DE PARAFUSOS; CONTENDO 9 ORIFÍCIOS PROXIMAIS COMBINADOS, E 3 A 5 ORIFÍCIOS DISTAIS COMBINADOS REFERENCIA – SPIN OU SIMILAR UNIDADE 36 ORTOSINTESE R$ 2.496,00 R$ 89.856,00 4 PLACA DE SUSTENTACAO TIBIAL EM L E T BLOQUEADAS (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS 5MM ) TIPO TACO DE GOLFE EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL UNIDADE 40 ORTOSINTESE R$ 1.970,00 R$ 78.800,00 5 PLACAS BLOQUEADAS GRANDES FRAGMENTOS 5,0 MM (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS) MATERIAL EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL UNIDADE 48 ORTOSINTESE R$ 2.041,00 R$ 97.968,00 6 PLACAS BLOQUEADAS PEQUENOS FRAGMENTOS 2,5 MM (INCLUI PARAFUSOS BLOQUEADOS) MATERIAL EM LIGA DE AÇO INOXIDAVEL UNIDADE 140 ORTOSINTESE R$ 1.534,00 R$ 214.760,00 7 SISTEMA DE FIXACAO INTERMAXILAR, COMPOSTO POR PARAFUSO DE FIXAÇÃO INTERMAXILAR NAS DIMENSÕES APROXIMADAS DE 08, 10, 12, 14 MM EM LIGA DE TITANIO E FIO CERCLAGEM 0,5 MM X 1000MM EM LIGA DE AÇO INOXIDÁVEL.REFERENCIA– VINCULA, NEODONTO OU SIMILAR UNIDADE 40 VINCULA R$ 253,00 R$ 10.120,00 8 PLACA BLOQUEADA PARA FEMUR DISTAL EM LIGA DE TITÂNIO – INCLUI PARAFUSOS PLACA ESPECIAL PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA EM LIGA DE TITÂNIO, MINIMAMENTE INVASIVA PARA FRATURAS COMPLEXAS DE FÊMUR DISTAL, DIREITA E ESQUERDA, QUANTIDADE DE FUROS DE 05, 09 E 13 FUROS, COM ROSCA (UNIDADE DE BLOQUEIO); PARAFUSO DE BLOQUEIO, EM LIGA DE TITÂ- NIO, DIÂMETRO DE 5,0MM, AUTOPERFURANTE, COM ROSCA NA CABEÇA, COMPRIMENTO DE 26 A 85MM; PARAFUSO PERIPROTÉTICO, EM LIGA DE TITÂNIO, DIÂMETRO DE 5,0MM, COM ROSCA NA CABEÇA, COMPRIMENTO DE 14 A 18MM; TAMPÃO PARA FURO DE PLACA DE DIÂMETRO DE 5,0MM EM LIGA DE TITÂNIO, HEXÁGONO INTERNO DE 3,5MM. REFERENCIA – SISTEMA LIS OU MIPLATE BLOQUEADA PARA FEMUR DISTAL OU SIMILAR UNIDADE 30 ORTOSINTESE R$ 3.805,00 R$ 114.150,00 9 MICROPLACA BLOQUEADA EM TITANIO (PÉ E MÃO) DIVERSOS TAMANHOS UNIDADE 16 ORTOSINTESE R$ 1.595,00 R$ 25.520,00 10 GRANULOS DE HIDROXIAPATITA (5G) UNIDADE 10 BIONOVATION R$ 1.090,00 R$ 10.900,00 11 ENXERTO OSSEO CUNHA/ BLOCO 20 PROCELL R$ 1.768,00 R$ 35.360,00 12 ANCORA MONTADA METALICA 2,0 – 5,5MM -ÂNCORA MONTADA METÁLICA, EM TITÂNIO DE USO MÉDICO, COM FIO DE ALTA RESISTÊNCIA (REF. FIBER) ESTÉRIL, ABERTURA EM PÉTALA, CONTENDO DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE E LOTE. DIÂMETRO APROXIMADAMENTE ENTRE 2,0 A 5,5MM UNIDADE 140 ORTOSINTESE R$ 793,00 R$ 111.020,00 Valor Total R$ 822.762,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complemen- tar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Marcelo Edson Frota. Dourados-MS, 12 de setembro de 2022. ______________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitentes Fornecedores: ______________________________________________________________________ BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI Testemunhas: Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATO RESCISÃO CONTRATO N. 126/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ sob n. 20.267.427/0001-68 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ sob n. 20.419.294/0001-06 Ref. Processo de Licitação Nº 026/2021 – Pregão Presencial Nº 008/2021. DO OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78 XVII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula 14.1 do Contrato mencionado. JUSTIFICATIVA: Considerando o fato onde o depósito da empresa EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ 20.419.294/0001-06, localizado na Rua Maicuru, nº 948. Jardim Cumbica em Campo Grande/MS, foi consumido pelo fogo, conforme constam na Ocorrência nº 1418/2022 – 1ªSBM/2ºGBM/6ºGBM e certidão de Ocorrência nº 1710/2022 – 1ªSBM/2ºGBM/6ºGBM – emitida em 05 de abril de 2022. De acordo com o documento a ocorrência tratava de um incêndio no depósito da supracitada empresa, onde havia o armazenamento de produtos de limpeza, papel e plástico. Rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, inciso XVII, da Lei Federal n. 8.666/93, bem como Cláusula 14.1 de referido instrumento. A presente rescisão não exime a Contratada das suas responsabilidades e obrigações assumida anterior ao caso fortuito. DATA DA ASSINATURA: Dourados/MS, 13 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO RESCISÃO CONTRATO N. 56/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ sob n. 20.267.427/0001-68 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ sob n. 20.419.294/0001-06 Ref. Processo de Licitação Nº 026/2021 – Pregão Presencial Nº 008/2021. DO OBJETO: Rescisão unilateral do contrato supra mencionado cujo objeto tratava-se aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78 XVII, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula 14.1 do Contrato mencionado. JUSTIFICATIVA: Considerando o fato onde o depósito da empresa EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ 20.419.294/0001-06, localizado na Rua Maicuru, nº 948. Jardim Cumbica em Campo Grande/MS, foi consumido pelo fogo, conforme constam na Ocorrência nº 1418/2022 – 1ªSBM/2ºGBM/6ºGBM e certidão de Ocorrência nº 1710/2022 – 1ªSBM/2ºGBM/6ºGBM – emitida em 05 de abril de 2022. De acordo com o documento a ocorrência tratava de um incêndio no depósito da supracitada empresa, onde havia o armazenamento de produtos de limpeza, papel e plástico. Rescinde-se unilateralmente o contrato supra descrito com amparo no disposto no art. 79, inciso I c/c 78, inciso XVII, da Lei Federal n. 8.666/93, bem como Cláusula 14.1 de referido instrumento. A presente rescisão não exime a Contratada das suas responsabilidades e obrigações assumida anterior ao caso fortuito. DATA DA ASSINATURA: Dourados/MS , 13 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 005/2022 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62, sito Av. 04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados/MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 59,0 Kg. Dourados/MS, 16 de setembro de 2022. Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável TERMO DE INUTILIZAÇÃO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 006/2022 Informamos a empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62, sito Av. 04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados/MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram inutilizados aproximadamente 305 cartelas de comprimidos SILDENAFIL, contendo 20 comprimidos cada e 14 cartelas do comprimido SIBUTRAMINA, contendo 10 comprimidos cada, 08 frascos de medicamentos, sendo 03 de STANOZOLAND DEPOT via intramuscular, 01 de STANOZOLAND via oral com 100 comprimidos, 01 METANDROSTENOLONA e 03 frascos de OXANDROLAND via oral com 100 comprimidos – Guia de Depósito nº LOTE/ANO 431/2018 – Processo 0002945-20.2013.403.6002 1ª Vara Federal; – 03(três) frascos de comprimidos METANDROSTENOLONA 10 mg LANDERLAN, contendo 100 comprimidos cada frasco, acondicionado em envelope plástico(Número do Lacre: 2011-0004039ª) – Processo 0003749-17.2015.403.6002 1ª Vara Federal. Dourados/MS, 16 de Setembro de 2022. Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 057/2022 Dispensa Nº 021/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. OBJETO: Contrato de locação de Sala Comercial, para atender a necessidade de centralização de arquivos físicos, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.001.19.3.3.9.0.39.03-100000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. GESTOR CONTRATO: JOSE ZANI CARRASCOSA (Mat. 6906-1) FISCAL CONTRATO: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA (Mat. 6988-2) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. VIGÊNCIA: 19 de setembro e 2022 até 18 de setembro de 2023. CONTRATO: 030/2022/DL/CMD – datado de 16 de setembro de 2022. CONTRATADA: América Empreendimentos LTDA (24.611.501/0001-72) VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 21.169,23 (vinte e um mil cento e sessenta e nove reais e vinte e três centavos). EXTRATO CONTRATO DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VISA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 CMDU Ata de n° 497/2022 (15/09/2022) Ao dia quinze do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois (15/09/2022), reuniram-se em reunião extraordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Fabio Barbosa de Souza – Presidente, representante da Seplan; Danilo de Arruda Bernal (suplente) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Seguimar Gonçalves (suplente) representante da Agetran, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das imobiliárias, Fernanda Faleiros Lopes Fiori (suplente) representante do IMASUL, Luciane Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da Habitação, Wanilton Finamore Neto (titular) representante do IMAM, Neilton José Barbosa (titular) representante da Semsur, Fabio Luiz da Silva (titular) representante do Câmara Municipal, Gustavo Anderson Gimenes Deboleto (suplente) representante dos Contabilistas, Atila Nunes Calumby (titular) representante da Vigilância Sanitária. Ednilson Pereira Domingos (titular) representante do Corpo de Bombeiros, A reunião ocorreu de forma presencial com a apresentação e votação dos processos em pauta. A Conselheira , Luciane Fernandes Mendes representante da PGM, solicitou que conste em ata seu voto em desfavor ao processo de n° 22345/2022. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Talyta da Silva Paiva Moreira, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pelo presidente Fabio Barbosa de Souza. 01- Folha de Consulta de Processo n° 21635/2022 Requerente: EDINALDO PEREIRA DE SOUZA. Requer: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO, FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR, COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E TABACARIA. Endereço: Rua Leonidas Alem, 1100, Lote: 02, Quadra: 133, Jardim Agua Boa, Insc: 00.04.63.11.020.000, área do terreno 360,.00m², Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com musica dentro do estabelecimento, alvará sanitário, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 02- Folha de Consulta de Processo n° 22082/2022 Requerente: EDUARDO DA SILVA BALDIVIA. Requer: SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEICULOS AUTOMOTORES. Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 475, Centro, Lote: P/D, Quadra: 19, Insc: 00.04.03.01.072.000, área do terreno 400 m², Área Especial de Centro- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 03- Folha de Consulta de Processo n° 23129/2022 Requerente: RENILZA SOARES GAMA Requer: Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; Serviços ambulantes de alimentação; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.(musica ao vivo e som ambiente) Endereço: Rua Independência, Jardim Londrina, n° 95, Lote: 26, Quadra: 02, Insc: 00. 04.12.03.270.000, área do terreno 360 m², Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com musica dentro do estabelecimento, anuência de vizinhos, alvará sanitário, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 04- Folha de Consulta de Processo n° 23723/2022 Requerente: IGREJA JESUS O BOM PASTOR INDEPENDENTE. Requer: Organização religiosa ou filosófica. Endereço: Rua António Alves Rocha, S/N, Parque do Lago I, Lote: 01, Quadra: 07, Insc: 00.01.05.13.010.000, área do terreno 420.00 m², Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, espaço para estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 05- Folha de Consulta de Processo n° 23140/2022 Requerente: DARIO JUNIOR ARAUJO MEDINA. Requer: Comércio varejista de bebidas;Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Casas de festas e eventos; Endereço: Rua Duilio Aloi, S/N, Jardim Guaicurus, Lote: 13, Quadra: 67, Insc: 00.05.86.26.010.000, área do terreno 450.00 m², Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com musica dentro do estabelecimento, anuência de vizinhos, alvará sanitário, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 06- Folha de Consulta de Processo n° 23054/2022 Requerente: ALESSANDRO GOMES DE JESUS. Requer: Serviços de lavagem, enceramento, polimento e demais serviços ligados a estética automotiva. ATA – CMDU OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 Endereço: Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, n° 362, centro, Lote: P/GIJ, Quadra: 45, Insc: 00.05.01.12.120.000, área do terreno 790 m², Área Central Principal II- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 07- Folha de Consulta de Processo n° 22947/2022 Requerente: JOAQUIM ALVES DE LIMA. Requer: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista de carnes – açougues; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; comércio varejista de gás liquefeito de petróleo; GLP Classe II Endereço: Rua João Eduardo Izidoro (Distrito de Vila Vargas, n° S/N, Lote: P/03, Quadra: 12ncd, Insc: 07.01.36.50.147.000, área do terreno 910 m². Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 08- Folha de Consulta de Processo n° 21466/2022 Requerente: FABIO SOUZA ALVES. Requer: Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária. Endereço: Rua Lidia Pereira Carvalho, n° 39, Vila Erondina II Lote: 18, Quadra: 16, Insc: 00.04.54.32.190.000, área do terreno 360 m², Zona de Interesse Ambiental/ Área de Uso Misto- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com parecer previo da agetran, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 09- Folha de Consulta de Processo n° 22395/2022 Requerente: CLAUDIANI DE MELLO BARROSO. Requer: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento. (musica ao vivo e som ambiente) Endereço: Rua Mario Feitosa Rodrigues, S/N, Altos do indaia, Lote: 11, Quadra: 10, Insc: 00.01.09.32.110.000, área do terreno 507 m², Zona Especial de Interesse Industrial/- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com musica dentro do estabelecimento, alvará sanitário, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 10- Folha de Consulta de Processo n° 22345/2022 Requerente: IGREJA EVANGELICA VERBO DA SILVA. Requer: Atividade de organização religiosas ou filosóficas. ( A pedido do requerente). Endereço: Rua Eisei Fujinaka, 1940, Lote: 03A, Quadra: 03, Insc: 00.01.29.03.031.000, área do terreno 1.227m², Zona Especial de Interesse Industrial/- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 11- Folha de Consulta de Processo n° 23366/2022 Requerente: BARÃO MARMITARIA DELIVERY LTDA-ME Requer: Restaurantes e similares, bares especializados em servir bebidas com entretenimento. (musica ao vivo e som ambiente) Endereço: Rua Cyro Mello, 2415, Vila Rui Barbosa, Lote: 01, Quadra: F, Insc: 00.01.13.05.140.000, área do terreno 400m², Área/- Área Central Principal I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com musica dentro do estabelecimento, alvará sanitário, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 12- Folha de Consulta de Processo n° 23238/2022 Requerente: ADRIANO JOSE RODRIGUES. Requer: Serviços de polimento, limpeza detalhada, higenização interna, martelinho de ouro e retoque e revitalização de pinturas automotivas, comercio varejista de produtos para estética automotiva. Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, 2875, Centro, Lote: P/1314, Quadra: B, Insc: 00.05.02.03.090.000, área do terreno 548m², Área/- Área Especial de Centro- Via Estrutural/ Eixo Secundario. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 13- Folha de Consulta de Processo n° 23314/2022 Requerente: IMPACTO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. Requer: Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças ,Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária,Manutenção e reparação de tratores agrícolas , Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores , Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar , Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado Comércio varejista de lubrificantes, Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Comércio varejista de calçados ,Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos. Endereço: Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo/ Travessão Castelo, S/N, Lote: 23, Quadra: 04, Zona Rural Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 14- Folha de Consulta de Processo n° 22672/2022 Requerente: DELICIAS DA MARIAH. Requer: Comercio varejista de produtos alimenticios em geral ou especializado em produtos alimenticios não especificados- mini mercado. Endereço: Rua Olinda Pires de Almeida, S/N, Parte de Chacara, Lote: 03/04, Quadra: F, Insc: 00.01.21.12.030.000, área do terreno 801,00m², Área/- Área Residencial II- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 15- Folha de Consulta de Processo n° 24152/2022 Requerente: JOSE ANTONIO MACHADO PEDREIRA FILHO. Requer: Bar com Entretenimento (voz e violão) ATA – CMDU DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 Endereço: Rua Balbina de Matos, Vila Matos, S/N, Lote: 18, Quadra: 08, Insc: 00.01.14.12.081.000, área do terreno 400m², Área Central Principal I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com musica dentro do estabelecimento, anuência de vizinhos, alvará sanitário, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 16- Folha de Consulta de Processo n° 24795/2022 Requerente: JONATHAN RODRIGUES BARBOSA. Requer: Comercio atacadista especializado de materiais de construção, comercio de material elétrico. Endereço: Rua General Osório, 2654, BNH I Plano, Lote: 04, Quadra: 11, Insc: 00.01.13.24.180.000, área do terreno 250,00 m², Área Residencial II – Via Coletora- Divisa com -Area Central Principal I- Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com parecer previo da agetran, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 17- Folha de Consulta de Processo n° 24136/2022 Requerente: ANDERSON PEREIRA DA SILVA. Requer: Igreja. Endereço: Rua Manoel Gabriel da Costa, 148, Jd. Florida I Lote: 11, Quadra: 09, Insc: 00.01.16.21.110.000, área do terreno 420m², Área de Uso MistoVia Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 18- Folha de Consulta de Processo n° 24520/2022 Requerente: IGREJA EVANGELICA MISSIOES BRASA VIVA.. Requer: Igreja. Endereço: Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, S/N, Parque Do Lago II, Lote: 04, Quadra: 34, Insc: 00.04.27.66.010.000, área do terreno 390,00m², Área de Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 19- Folha de Consulta de Processo n° 24144/2022 Requerente: SIMONE SANEFUJI. Requer: Comercio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais de segurança. Endereço: Av. Marcelino Pires, S/N, Centro, Lote: P/D, Quadra: 28, Insc: 00.05.01.01.070.000, área do terreno 390,00m², Área Especial de Centro- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com acessibilidade e habite-se. 20- Folha de Consulta de Processo n° 24744/2022 Requerente: LAZZARETTI E SOUZA LTDA. Requer: Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, transporte rodoviário de carga exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Endereço: Rua Silvano Espindola, S/N, Parque dos Jequitibas, Lote: 08, Quadra: 60, Insc: 00.05.75.02.220.000, área do terreno 600,00m², Zona Especial de Interesse Industrial – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 21- Folha de Consulta de Processo n° 24458/2022 Requerente: FERGRAN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Requer: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MAQUINAS-FERRAMENTAS. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE. MANUTENÇÃO E REPARO DE MAQUINAS MOTRIZES NÃO-ELETRICAS. COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MAQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELETRICOS NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE. MANUTENÇÃO E REPARO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELETRICOS. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E PNEU- MATICOS EXCETO VALVULAS. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE COMPRESSORES, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO PARA FINS INDUSTRIAIS. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGA. Endereço: Av. Marcelino Pires, 2699, Vila Lili, Lote: J, Quadra: 16, Insc: 00.02.02.01.140.000, área do terreno 157,00 m², Área Especial de Centro- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, acessibilidade e habite-se. 22- Aprovação de Loteamento Processo n° 7849/2021 Requerente: ASPERBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DOURADOS SPE LTDA. Requer: Aprovação de loteamento privado fechado, Solicitação de área institucional seja compensada em serviços públicos de interesse municipal. Endereço: área denominada chácara ‘’Baby Cock’’ Matricula n° 140.352 Zona Urbana de Dourados, MS Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável. 23- Oficio n° 2652/2022/DGI/SEGOV/PMD Requerente: Câmara Municipal de Dourados- Vereador Jânio Miguel Requer: Alteração de Hierarquia de via para coletora. Endereço: Rua Hatsujiro Kudo e Claudinei de Luca (Antiga projetada 01), Vila Rubi Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável. FABIO BARBOSA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 497-2022 – 15/09/2022 ATA – CMDU DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.736 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 012/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. INDICAR os membros do Plenário, a fim de acompanhar os termos do Convênio n.219/2020/DL/PMD, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e Missão Caiuá. § 1º. Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Raul Lídio Pedroso Verão; b). Suplente: Dhelliane Christina Romanini do Prado. § 2º. Representantes do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a). Titular: Geraldo da Silva Souza; b). Suplente: Genivaldo Dias da Silva. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quatorze de setembro dois mil e vinte e dois. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde FATIMA VIEIRA SANTOS – MEI, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4109 Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EQUIPE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – EPP, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a seguinte licença ambiental: Licença Simplificada, para atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Localizado na Rua Monte Castelo, n° 395, Jardim Independência, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELLITE CELULAR LTDA- DEMAIS, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LAS, para a atividade Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3600 – Loja L01 e L02 – Jardim Caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cargill Agrícola S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de para atividade de Comércio Atacadista com Depósito e Armazenamento de Produtos Não Perigosos (beneficiamento de soja e milho), localizada Rodovia BR 163, km 195, S/Nº, Vila São Pedro, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALERIANO & FIGUEIREDO S/S ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificada anteriormente, diagnóstico por imagem sem radiação ionizante, localizado na Rua Antônio de Carvalho, nº 1715 sala 08, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO – CMS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 – 31 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 442 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a estruturação organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.” O Prefeito Municipal De Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO Capítulo I Do Objetivo e dos Princípios Art. 1º. O Município de Dourados disporá de unidades organizacionais diretas e indiretas, integradas segundo os setores de atividades definidos nesta lei, para desenvolver as suas políticas públicas e prestar os serviços aos cidadãos previstos legal e constitucionalmente, que assegurem condições dignas de vida, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental. Art. 2°. As atividades do Poder Executivo Municipal serão desenvolvidas em conformidade com os princípios fundamentais inscritos no art. 37 da Constituição Federal e os seguintes: I – construção de uma sociedade livre, justa e solidária; II – promoção do desenvolvimento local e regional, de forma sustentável; III – erradicação da pobreza, combatendo a marginalização e as desigualdades sociais; IV – promoção do bem comum de todos, sem distinção de raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação; V – compromisso com um meio ambiente ecologicamente equilibrado para servir como bem de uso do cidadão; VI – estímulo à produção de riquezas e a distribuição de renda, como estratégia de desenvolvimento. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 Capítulo II Das Diretrizes Gerais Art. 3°. Os órgãos que compõem a administração pública municipal deverão adotar as diretrizes norteadoras das ações a seguir: I – estratégia governamental como base de sustentação das políticas públicas; II – sustentabilidade em projetos e processos, na produção de bens, serviços e ações efetivas da cultura, ciência e tecnologia, desporto, ensino, saúde, gestão pública e meio ambientes; III – transversalidade e integração em suas ações; IV – estímulo à participação, mobilização da sociedade nas questões estratégicas e fortalecimento da gestão compartilhada, com o apoio aos conselhos municipais e entidades de classe, por meio de órgãos colegiados representativos, de maneira deliberativa ou consultiva, composto pela administração municipal e sociedade civil organizada; V – justiça social e promoção da cidadania como instrumentos de garantia de prosperidade e dignidade de seus cidadãos; VI – atendimento igualitário a todas as regiões do município; VII – inovação e criatividade como instrumentos de modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública Municipal com vistas à melhoria da qualidade dos serviços públicos e redução de custos, otimização dos processos, eliminação dos desperdícios e prestação de serviços com qualidade; VIII – orçamento como instrumento elementar de gestão; IX – utilização de métodos e processos de trabalho que permitam a racionalização e rapidez das ações públicas da administração municipal; X – desenvolvimento e valorização dos servidores públicos municipais, adotando políticas de melhoria de performance e ampliação das competências, com motivação pessoal e profissional, apoiadas em instrumentos de seleção, avaliação de desempenho e remuneração; XI – priorização do planejamento e execução de programas e projetos por critérios de essencialidade da ação e do atendimento coletivo; XII – estímulo à expansão do mercado de trabalho, com investimento no aumento do nível de capacitação e qualificação profissional de forma a envolver todo o núcleo familiar do indivíduo; XIII – investimento em infraestrutura que proporcione acessibilidade, sustentabilidade e competitividade ao município, aos cidadãos e às empresas; XIV – exploração ordenada e racional dos recursos naturais do município; XV – apoio ao desenvolvimento das organizações sociais, da inclusão profissional do mercado informal, das pequenas e microempresas, do cooperativis- mo e capacidade empreendedora. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 4º. Para atingir os objetivos, atendendo aos princípios e às diretrizes previamente formuladas, a administração municipal terá os órgãos da administração agrupados da seguinte forma: I – órgão de Assessoramento – compreende unidades da administração direta responsáveis pelo apoio à direção superior do município; II – secretarias Municipais – compreendem os órgãos da administração direta de primeiro nível hierárquico de naturezas meio e finalísticas de políticas públicas; III – dos Órgãos da Administração Indireta – compreendem as Autarquias e Fundações responsáveis pela execução de Políticas Públicas específicas. Parágrafo único. O Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, é auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral e, nos termos definidos pela lei, pelos dirigentes executivos de cada uma das entidades da administração direta e indireta. Capítulo II Dos Órgãos Colegiados Art. 5º. Os Órgãos de Decisão Colegiada são formados pelos Conselhos Municipais e têm por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar atividades para as quais foram criados. § 1º. As atas elaboradas após cada reunião dos Conselhos Municipais deverão ser aprovadas e publicadas no Diário Oficial do Município, sob pena de nulidade, nos termos do art. 80 da Lei Orgânica do Município. § 2º. As atribuições e a forma de escolha dos seus membros são definidas na lei de criação de cada Conselho. § 3º. Os membros dos Conselhos municipais serão nomeados por ato do Poder Executivo e não farão jus a nenhuma espécie de remuneração pela participação, exceto aquela constante de lei específica. Art. 6°. Os órgãos de decisão colegiada que compõem a Estrutura Administrativa de Dourados são: I – Conselho Municipal de Alimentação Escolar; II – Conselho Municipal de Educação de Dourados; III – Conselho Municipal de Assistência Social; IV – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; V – Conselho Municipal sobre drogas; VI – Conselho Municipal de Saúde; VII – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; VIII – Conselho Municipal de Cultura; IX – Conselho Municipal de Esporte e Lazer; X – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação; XI – Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização; XII – Conselho Municipal do Plano Diretor; XIII – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 XIV – Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente; XV – Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; XVI – Conselho Municipal de Turismo de Dourados; XVII – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XVIII – Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afros-brasileiros; XIX – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; XX – Conselho Municipal de Desenvolvimento; XXI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XXII – Conselho Municipal de preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental de Dourados; XXIII – Conselho Municipal de Segurança Pública; XXIV – Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; XXV – Conselho Gestor do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados-MS; XXVI – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; XXVII – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; XXVIII – Conselho Municipal para Assuntos Indígenas; XXIX – Conselho Municipal de Recursos Fiscais; XXX – Conselho Gestor das Unidades de Saúde; XXXI – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; XXXII – Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; XXXIII – Conselho Tutelar; XXXIV – Conselho Municipal de Economia Solidária; XXXV – Conselho Municipal de Defesa Civil; XXXVI – Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social; XXXVII – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; XXXVIII – Conselho Municipal de Proteção dos Animais; XXXIX – Conselho Municipal de Saneamento Básico; XL – Conselho Gestor do Fundo de Saneamento Básico; XLI – Conselho Gestor Fundo Municipal de Segurança Pública; XLII – Conselho Municipal da Juventude. Capítulo III Da Administração Direta Art. 7°. A Administração Direta do Poder Executivo compõe-se dos seguintes órgãos: I – dos Órgãos de Assessoramento: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Controladoria Geral do Município; d) Procuradoria Geral do Município; e) Guarda Municipal; f) Junta do Serviço Militar; g) Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial; h) Coordenadoria de Defesa Civil II – Coordenadoria Geral de Direitos Humanos e Cidadania, composta por: a) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres; b) Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas; c) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Juventude; d) Coordenadoria Especial de Promoção de Igualdade Racial; e) Coordenadoria Especial dos Imigrantes; f) Coordenadoria Especial de Promoção para Diversidade Sexual; h) Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas. III – das Secretarias Municipais: a) Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; a.1. Unidade de Gestão de Programa – UGP, do Programa ‘Desenvolve Dourados’. b) Secretaria Municipal de Fazenda; c) Secretaria Municipal de Planejamento; d) Secretaria Municipal de Administração; e) Secretaria Municipal de Educação; f) Secretaria Municipal de Saúde; g) Secretaria Municipal de Assistência Social; h) Secretaria Municipal de Cultura; i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; j) Secretaria Municipal de Obras Públicas; k) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; l) Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; Parágrafo único: As atribuições da Coordenação de Defesa Civil serão definidas em lei específica e legislação federal pertinente. Capítulo IV Da Administração Indireta Art. 8º. A Administração Indireta do Poder Executivo compõe-se dos seguintes órgãos: I – Fundação: a) Fundação de Esportes de Dourados – FUNED; b) Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados; c) Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. II – Autarquia: a) Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM; b) Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 c) Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN; d) Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB. § 1º. As atribuições dos órgãos citados nos incisos I e II estão definidas em leis próprias. § 2º. Na condição de executora de políticas públicas, as instituições da administração indiretas ficam vinculadas às Secretarias na seguinte disposição: I – Fundação de Esporte de Dourados: Secretaria Municipal de Educação; II – Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e Fundação de Serviços de Saúde de Dourados: Secretaria Municipal de Saúde; III – Instituto de Meio Ambiente de Dourados: Secretaria Planejamento Urbano. IV – Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; V – Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: Secretaria Municipal de Obras Públicas. Capítulo V Das Competências dos Órgãos da Administração Direta Seção I Dos Órgãos de Assessoramento Subseção I Do Gabinete do Prefeito Art. 9º. O Gabinete do Prefeito, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem as seguintes competências: I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato à Prefeito na sua representação institucional e apoio protocolar nos atos públicos que ela participar; II – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; III – realizar o recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dela emanadas; IV – desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais. Subseção II Do Gabinete do Vice-Prefeito Art. 10. Gabinete do Vice-Prefeito, órgão diretamente subordinado ao Vice-Prefeito, tem as seguintes competências: I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito na sua representação institucional e apoio protocolar nos atos públicos que ele participar; II – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; III – realizar o recebimento, triagem, estudo e preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Vice-Prefeito, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas; IV – desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais. Subseção III Da Controladoria Geral do Município Art. 11. A Controladoria, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, a execução das atividades de controle interno mediante: I – a orientação e a prevenção aos gestores e aos órgãos quanto ao correto procedimento de atos administrativos; II – a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo Municipal; III – a avaliação dos resultados da gestão pública, quanto à administração orçamentária, financeira, patrimonial, estratégica e operacional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; IV – a avaliação da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebam subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município, pelo Poder Executivo Municipal; V – a verificação dos relatórios elaborados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação municipal, subsidiando as tomadas de decisão com informações gerenciais; VI – o levantamento de dados e geração de informações gerencias para dar transparência e facilitar a internalização de competências técnicas nos sistemas estruturantes da gestão municipal; VII – a proposta de impugnação de despesas e a apuração de responsabilidade dos agentes públicos por irregularidades e ilegalidades constatadas na aplicação de recursos públicos; VIII – a proposta e o apoio na realização de inspeções de auditoria em órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como em entidades de direito privado, beneficiárias de recursos públicos; IX – a verificação da execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; X – a supervisão da consolidação, elaboração e divulgação dos balancetes mensais, balanços finais do exercício e demais informações contábeis e a consolidação das prestações de contas dos recursos vinculados; XI – a verificação das tomadas de contas dos ordenadores de despesa, de demais responsáveis por bens e valores públicos; XII – a verificação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Executivo Municipal e das entidades da administração indireta; XIII – a supervisão dos registros contábeis de competência dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. XIV – estabelecer e executar as rotinas relacionadas com a transparência dos atos e resultados do Município, estimulando o acesso fácil e em tempo real às informações em todo o âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 12. À Corregedoria Geral do Município, órgão integrante do Sistema de Controle Interno, vinculada diretamente à Controladoria-Geral do Municí- pio, com a atribuição de realizar correições em órgãos e entidades da administração direta e indireta, e finalidade de preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos, cabe: LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 I – realizar correições nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional; II – inspecionar, para fins de correição, as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades a que se refere o inciso I deste artigo respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária; III – verificar: a) a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e dos atos praticados por agentes públicos; b) o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de trabalho; IV – acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus relatórios; V – apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso; VI – propor medidas com o escopo de: a) padronizar procedimentos; b) sanar irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor responsabilidades; VII – acompanhar a execução: a) das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão; b) dos contratos de gestão e convênios; VIII – desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público; IX – propor medidas e coordenar projetos visando à integração de sistemas de informações, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, para fins de controle; X – atuar para solucionar conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado por Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município ou por dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta e Fundacional; XI – incentivar e apoiar a produção de material informativo e de orientação nas áreas de gestão e controle; XII – estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública; XIII – propor as medidas disciplinares que se mostrarem necessárias em decorrência das correições realizadas; XIV – colaborar com a Controladoria Geral do Município na consecução dos fins institucionais daquele órgão; § 1º. Considera-se correição o procedimento de natureza investigatória que tem por finalidade verificar a regularidade da ação administrativa, seja pela ótica dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, seja sob o ponto de vista da adequação dos processos de trabalho ao atual estágio do conhecimento humano e dos recursos materiais disponíveis. § 2º. A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar. Art. 13. A Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, órgão integrante do Sistema de Controle Interno, diretamente vinculada à Controladoria Geral do Município, com a finalidade de exercer as competências definidas nos capítulos III e IV da Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, e art. 4º-A da Lei n.º 13.608, de 10 de janeiro de 2018. Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Ouvidoria observará os seguintes princípios e diretrizes: I – autonomia no exercício de suas atribuições; II – foco na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, dos titulares de dados pessoais e dos denunciantes; III – ação proativa para o aprimoramento da transparência; IV – máxima presteza e eficiência no atendimento aos cidadãos. Art. 14. Compete à Ouvidoria do Poder Executivo Municipal: I – receber e dar tratamento, nos termos de regulamento: a) às manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo III da Lei n.º 13.460, de 2017; b) aos relatos de informações a que se refere o art. 4º-A da Lei n.º 13.608, de 2018; e c) às petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante o Poder Público referidos no art. 18 da Lei n.º 13.709, de 2018. d) às manifestações recebidas de agentes públicos que atuem no Poder Executivo Municipal. II – adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas; III – formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da respectiva área de atuação; IV – coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Municipal; V – analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas; VI – zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta de Serviços do Poder Executivo Municipal; VII – adotar meios de solução pacífica de conflitos entre usuários dos serviços públicos e o Poder Executivo Municipal, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível; VIII – realizar articulação com instâncias e mecanismos de participação social; IX – realizar a articulação, no que se refere às competências de sua unidade, com os demais órgãos e entidades encarregados de promover a defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, tais como ouvidorias de outros entes e Poderes, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas; X – realizar a articulação com as demais unidades do Poder Executivo Municipal para a adequada execução de suas competências; XI – Exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários de serviços públicos, quanto ao cumprimento do disposto no art. 13 e art. 14 da Lei n.º 13.460, de 2017; XII – produzir anualmente o relatório de gestão, nos termos do art. 14 e art. 15 da Lei n.º 13.460, de 2017; XIII – elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria por meio de Plano de Trabalho Anual, a ser aprovado pelo Controlador Geral do Município. Parágrafo único. O disposto no inciso VII deste artigo não afasta as Competências estabelecidas no Capítulo II da Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015. Art. 15. O Chefe de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal deverá preencher os seguintes requisitos: I – ter nível superior e experiência de no mínimo um ano em atividades de ouvidoria e acesso à informação ou de prestação e avaliação de serviços públicos ou, ainda, em atividades do sistema de controle interno; II – possuir certificação em ouvidoria concedida por instituição nacionalmente reconhecida; II – não ter sido condenado em procedimento correicional ou ético nos últimos três anos; pela prática de ato de improbidade administrativa ou crime doloso; pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 Subseção IV Da Procuradoria Geral do Município Art. 16. À Procuradoria-Geral do Município, órgão diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judiciais, extrajudiciais e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades jurídicas de interesse do Município, com as seguintes competências: I – atuar na orientação e na prevenção legal dos atos da administração, prestando consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes da estrutura gestora da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos; II – elaborar projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência e iniciativa da Prefeito Municipal e orientar os Secretários Municipais na elaboração de seus atos oficiais; III – elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; IV – promover, de forma exclusiva, a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município, da administração direta e indireta e executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal; V – manter o controle e o acompanhamento das ações cuja representação judicial do Município, eventualmente, tenha sido conferida a terceiros; VI – promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; VII – propor ao Prefeito Municipal encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pelo Prefeito Municipal; VIII – promover, a juízo do Prefeito Municipal, representação ao Procurador Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente; IX – propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; X – exercer a defesa dos interesses do Município e do Prefeito junto aos contenciosos administrativos; XI – propor as medidas de uniformização da jurisprudência administrativa e a elaboração de minutas de termos de contratos a serem firmados pelo Município; XII – orientar a administração no cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados; XIII – apresentar manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; XIV – representar o Prefeito ou seus secretários sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse social e pela aplicação das leis vigentes; XV – exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e administração indireta, propondo ao Prefeito Municipal a nulidade ou anu- lação de quaisquer atos; XVI – manter procuradorias especializadas de Procuradoria Leis e Atos Administrativos; de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; de Licitação, Contratos e Convênios; de Interesses Locais; de Execução Fiscal e Tributaria; de Coordenação e Controle de Precatórios; de Assuntos de Saúde Pública e de Administração do PROCON. XVII – prestar assessoria para atos jurídicos das diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal; XVIII – promover a organização e sistematização de coletânea da legislação municipal e de atos do Prefeito Municipal, assim como das bibliografias necessárias ao exercício da advocacia pública, em biblioteca jurídica do Município; XIX – propor a execução da política e das ações de defesa do consumidor, na forma da legislação vigente, bem como divulgar e orientar sobre os direitos do consumidor; XX – colaborar com o Prefeito no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; XXI – dirimir dúvidas sobre conflitos de competências entre órgão da administração direta ou indireta; XXII – apoiar a Prefeitura em assuntos jurídicos perante consórcios e organismos nacionais e internacionais; XXIII – promover a assessoria jurídica em temáticas relacionadas às diversas modalidades de concessão e parcerias, principalmente Parcerias Público- -Privado (PPP). Subseção V Da Guarda Municipal Art. 17. A Guarda Municipal, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, terá como competência: I – a execução e a proteção patrimonial interna e externa sobre os bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município, visando: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público e o trânsito de veículos em situações especiais; c) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar a entrada e saída de veículos, em locais determinados; e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público; II – a vigilância de áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como apoio na preservação de mananciais e defesas da fauna e da flora; III – a atuação em serviços de responsabilidade do Município que impliquem no desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa e ou ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal de Dourados; IV – a execução de ações e procedimentos de fiscalização de trânsito, quando seus agentes estiverem investidos nessa função pelo órgão executivo de trânsito do Município; V – a promoção de inspeções e correções ordinárias e extraordinárias para a fiscalização e orientação disciplinar e a apuração de representações ou denúncias que receber, relativas a ação ou omissão de membro da Guarda Municipal; VI – proteger o meio ambiente, nos termos da lei. Parágrafo único: A Guarda Municipal destina-se a atuar como órgão complementar da Segurança Pública. Subseção VI Da Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 18. A Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, têm as seguintes competências: I – coordenar a política de comunicação externa e interna da administração no âmbito do Poder Executivo; II – desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e desenvolver outras atividades afetas à comunicação social, relaciona- das à sua área de atuação; III – coordenar as atividades de relações públicas, comunicação dirigida e divulgação, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais; IV – a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial; V – desenvolver os serviços de veiculações de atos oficiais do Poder Executivo e Legislativo, além de matérias de relevante interesse da comunidade através do Diário Oficial do Município, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet; VI – coordenar e articular atendimento ao cidadão, bem como receber e encaminhar as demandas, reclamações e sugestões da população em geral e monitorar o andamento destas, quando couberem. VII – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções, de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo; VIII – a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e atividades do Poder Executivo; IX – o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação. Seção II Da Coordenadora Geral de Direitos Humanos e Cidadania Art. 19. A Coordenadoria Geral de Direitos Humanos e Cidadania, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, será gerida pelo Coordenador Geral de Direitos Humanos e Cidadania, tendo como função coordenar e auxiliar as: I – Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres; II – Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas; III – Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Juventude; IV – Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial; V – Coordenadoria Especial dos Imigrantes; VI – Coordenadoria Especial de Promoção para a Diversidade Sexual. VII – Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas. Subseção I Da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres Art. 20. À Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres, órgão diretamente subordinado ao Coordenador Geral de Direitos Humanos e Cidadania, tem como competência: I – a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da população feminina; II – a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas para a mulher nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios. III – dar assessoramento e articular com diferentes órgãos da administração municipal, programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; IV – prestar apoio e assistência ao diálogo e discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município e Estado, constituindo fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; V – dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; VI – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura direitos à mulher, bem como orientar o encaminhamento de denúncias relativas a discriminação; VII – promover a revitalização de estudos e pesquisas, formando banco de dados e estimulando debates sobre a situação da mulher, para gerar informações que levem à melhor formulação de políticas pública a serem implantadas para o público feminino; VIII – dar assessoramento ou assistência ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Subseção II Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas Art. 21. A Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas, órgão diretamente subordinado ao Coordenador Geral de Direitos Humanos e Cidadania, tem como competência: I – planejar, formular e coordenar a execução, em conjunto com as demais secretarias, das políticas públicas relativas às questões indígenas, em conso- nância com os interesses das comunidades indígenas, no que não contrariar a legislação Federal, Estadual e as competências de outros órgãos; II – formular, em parceria com instituições públicas e privadas afins, bases, diretrizes e condições operacionais para ação conjunta e integrada, visando garantir o processo de racionalização, otimização, qualificação e quantificação das ações do Município voltadas para as comunidades indígenas; III – apresentar sugestões a órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais, relativas à implementação de políticas públicas integradas de apoio as comunidades indígenas; IV – articular junto aos órgãos competentes ações de assistência social, educacional e de saúde, objetivando a melhoria de qualidade de vida da população indígena; V – efetivar o levantamento para cadastramento de áreas verdes dentro das reservas indígenas, em conjunto com Instituto Municipal de Meio Ambiente de Dourados, bem como auxiliar na fiscalização das reservas naturais restritas às terras indígenas; VI – analisar e discutir critérios para a implementação de atividades econômicas, de infraestrutura e habitacional que gerem impactos ambientais, econômicos e sócio culturais sobre as comunidades e terras indígenas no Município de Dourados, bem como acompanhar as obras, serviços de assistência técnica e outras ações a serem implementadas nas áreas indígenas; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 VII – elaborar planos participativos com as comunidades indígenas, destinados ao seu desenvolvimento autossustentável e ecologicamente viável, em articulação com os planos municipais, estaduais e nacionais; VIII – sugerir a instalação de câmaras técnicas com o fim de aprofundar estudos de temas específicos; IX – estimular e apoiar a mobilização e a organização das comunidades indígenas, respeitando seus usos, costumes e tradições; X – promover o desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas através do estímulo à produção, preservando e disseminando a cultura indígena; XI – coordenar a implantação de um banco de dados informatizado para organizar todas as informações sobre as comunidades e terras indígenas no Município; XII – sugerir ao Prefeito Municipal a realização de convênios e acordos com outras instituições visando à implementação das políticas públicas voltadas aos Assuntos Indígenas; XIII – apreciar e discutir assuntos relacionados à temática indígena no Município, apresentando relatório indicativo das atividades a serem apoiadas pelos parceiros em convênios; XIV – apresentar ao Prefeito Municipal anualmente relatório sobre os benefícios e os beneficiários dos projetos públicos desenvolvidos pelo Município para as comunidades indígenas. Subseção III Da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Juventude Art. 22. À Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Juventude órgão diretamente subordinado ao Coordenador Geral de Direitos Humanos e Cidadania, tem como competência: I – a formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas à valorização e a promoção da popu- lação jovem; II – a proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de políticas específicas para a juventude nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, articulando todas as políticas, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios; III – dar assessoramento e articular com diferentes órgãos da administração municipal, programas dirigidos à juventude em assuntos do seu interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; IV – prestar apoio e assistência ao diálogo e discussão com a sociedade e movimentos sociais do Município e Estado, constituindo fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à juventude; V – dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida dos jovens e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania jovem e da igualdade entre os gêneros; VI – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura direitos à juventude e orientar o encaminhamento de denuncias relativas a discriminação; VII – promover a revitalização de estudos e pesquisas formando banco de dados, ou de debates sobre a situação dos jovens, visando a busca de informações para qualificar as políticas pública a serem implantadas; VIII – dar assessoramento ou assistência ao Conselho Municipal da Juventude; IX – coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção do uso indevido e abuso de drogas; X – coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção ao suicídio; XI – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Subseção IV Da Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial Art. 23. A Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial, órgão diretamente subordinado ao Coordenador Geral de Direitos Humanos e Cidadania, tem como competência: I – articular, promover, desenvolver as políticas públicas de promoção da igualdade racial, de forma colaborativa com as áreas da saúde, educação, habi- tação, geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança e planejamento, além de assessorar as secretarias e órgãos de governo na execução dessas políticas; II – promover a igualdade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância racial; III – articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos de governo e com a sociedade civil por meio de políticas de ações afirmativas que con- templem as diversas culturas com cortes de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação, emprego e moradia; IV – elaborar plano e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o empreendedorismo dos grupos étnico-raciais atingidos pela discriminação, em especial a mulher negra; V – incluir as classes raciais afetadas pela discriminação na contratação de estagiários e na realização de concursos públicos para provimento de cargos pela Administração Municipal, tais como saúde, educação, habitação, cultura, segurança, cidadania, assistência social e planejamento; VI – priorizar a contratação de empresas, por parte da Administração Municipal, que tenham programas de ações afirmativas para a contratação de funcionários; VII – construir e implementar programas que objetivem dar visibilidade à comunidade negra, promovendo a preservação do patrimônio material e sim- bólico da cultura Municipal; VIII – coordenar projetos, programas, proposição de projetos de lei e outras políticas públicas voltadas à diminuição das desigualdades raciais; IX – acompanhar a implantação e institucionalização das políticas públicas de promoção da igualdade racial nos órgãos locais que as executam; X – articular de forma integrada e transversal as políticas para promoção da igualdade racial; XI – atuar como interlocutor das demandas da igualdade racial nas áreas de saúde, educação, cultura, juventude, gênero, assistência social, emprego, lazer, justiça, e comunicação, entre outras; XII – fortalecer o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO; XIII – estabelecer parcerias com os demais conselhos locais de políticas públicas, que são importantes mecanismos de controle social e participação popular; XIV – promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial; XV – fomentar e fiscalizar o cumprimento de leis federais, estaduais e/ou municipais que disponham sobre políticas de promoção da igualdade de gênero, raça ou etnia; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 XVI – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Parágrafo Único. A estrutura e organização da referida Coordenadoria será regulamentada por decreto. Subseção V Da Coordenadoria Especial dos Imigrantes Art. 24. A Coordenadoria Especial dos Imigrantes, órgão diretamente subordinado ao Coordenador Geral de Direitos Humanos e Cidadania, tem como competência: I – promover isonomia no tratamento à população imigrante e às diferentes comunidades; II – priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente imigrantes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente; III – promover acessibilidade aos serviços públicos, facilitando a identificação do imigrante por meio dos documentos de que for portador; IV – divulgar informações sobre os serviços públicos municipais direcionados à população imigrante, com distribuição de materiais acessíveis; V – monitorar a implementação do disposto nesta lei, apresentando relatórios periódicos sobre o seu cumprimento, respeitadas as hipóteses legais de sigilo; VI – buscar estabelecer parcerias com órgão e/ou entidades de outras esferas federativas para promover a inclusão dos imigrantes e dar celeridade à emissão de documentos; VII – promover a participação de imigrantes nas instâncias de gestão participativa, garantindo-lhes o direito de votar e ser votado nos conselhos municipais; VIII – apoiar grupos de imigrantes e organizações que desenvolvam ações voltadas a esse público, fortalecendo a articulação entre eles. Subseção VI Da Coordenadoria Especial de Políticas para a Diversidade Sexual Art. 25. A Coordenadoria Especial de Políticas para a Diversidade Sexual, órgão diretamente subordinado ao Coordenador Geral de Direitos Humanos e Cidadania, tem como competência: I – promover, elaborar, coordenar, desenvolver e acompanhar programas, projetos e atividades, com vista, em especial, à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana, independente da orientação sexual e da identidade de gênero de cada cidadão; II – promover: a) a realização de estudos e pesquisas; b) a formação e o treinamento de pessoal; III – prestar colaboração técnica à órgãos e entidades municipais; IV – elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente; V – apoiar iniciativas da sociedade civil; VI – elaborar e propor políticas públicas que valorizem o respeito às diferenças humanas; VII – promover o desenvolvimento de iniciativas que contribuam para o pleno exercício das atribuições da Coordenadoria Especial de Políticas para a Diversidade Sexual. Subseção VII Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas Art. 26. A Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas, órgão diretamente subordinado ao Coordenador Geral de Direitos Humanos e Cidadania, tem como competência: I – formular e implementar políticas, programas e ações de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas e de acolhimento e atendimento a usuários de substâncias psicoativas e suas famílias; II – promover a cidadania, respeito aos direitos humanos e combate a todas as formas de discriminação e preconceito contra usuários de substâncias psicoativas; III – articular a rede de serviços de prevenção, tratamento e acolhimento de usuários de substâncias psicoativas do Município; IV – oferecer base de apoio para reinserção social e profissional de usuários de substâncias psicoativas em tratamento; V – promover, produzir e disseminar o conhecimento sobre o uso abusivo de álcool e outras drogas. Seção III Das Secretarias Municipais Subseção I Da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Art. 27. A Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito municipal e tem por finalidade: I – a formulação da estratégia governamental, mediante a definição de objetivos, metas, projetos e processos prioritários, bem como a orientação normativa e metodológica aos demais órgãos e entidade do Município nas etapas de planejamento, execução, controle e revisão; II – o direcionamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das ações e resultados do governo, com vistas a garantir a unidade do planejamento, do ordenamento administrativo, da organização e do controle dos processos de gestão, bem como a otimização de recursos e a eficiência operacional, priorizando o atendimento à população; III – a formulação das diretrizes, a coordenação das negociações e a articulação para captação de recursos financeiros de organismos multilaterais e de agências governamentais estrangeiras, destinados a programas para o setor público; IV – a orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações, organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, quanto à orientação política aplicada na execução do Programa de Governo, dos objetivos e metas priorizados pelo Prefeito e nas relações com a sociedade; V – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e aos órgãos da Administração Municipal em resposta aos órgãos do Poder Legislativo; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 VI – a coordenação das ações de suporte às relações do Município com outros Municípios, Consórcios Municipais, Governo Estadual, Governo Federal, outros países e organizações estrangeiras; VII – a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal; VIII – o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios; IX – a promoção da integração de informações gerenciais e das ações da Administração Municipal relativamente aos trabalhos realizados pelos órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de indução ao desenvolvimento e de inclusão social, assim como das relações com os movimentos organizados da sociedade civil e de organizações não-governamentais; X – a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a serem inseridos na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plu- rianual do Município, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Fazenda, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI – o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Controladoria Geral do Município; XII – a elaboração de estudos, pesquisas e análises conjunturais, regionais e urbanas, em articulação com órgãos públicos e privados, visando o aprimoramento do processo decisório no Poder Executivo Municipal; XIII – a avaliação e o monitoramento da ação governamental e dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Prefeito Municipal, priorizando os estabelecidos em Contratos de Gestão com cada Secretaria Municipal; XIV – a pesquisa de informações econômico-financeiras, sua consolidação e divulgação sistemática entre os órgãos da administração pública, assim como a disponibilização à iniciativa privada e entidades não governamentais; XV – a disseminação de informações públicas e viabilização do acesso, fácil e em tempo real, às informações existentes em órgãos e entidades públicas ou privadas e nacionais; XVI – a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários; XVII – ao acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução e execução dos contratos firmados com a iniciativa privada para prestação de serviços ou fornecimento de bens e materiais; XVIII – a coordenação de projetos de aperfeiçoamento da transparência dos atos e resultados do Município, em conjunto com a Controladoria Geral, estimulando o acesso fácil e em tempo real às informações em todo o âmbito do Poder Executivo Municipal; XIX – o assessoramento e coordenação da política do Poder Executivo e o relacionamento com a Câmara Municipal de Vereadores; XX – o assessoramento direto e imediato ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, principalmente no que diz respeito à constitucionalidade e legalidade de seus atos; XXI – a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas apresentadas pelos órgãos e entidades da administração municipal e das matérias em trâmite na Câmara Municipal de Vereadores com as diretrizes governamentais; XXII – a coordenação de medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal de Vereadores e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Poder Legislativo; XXIII – a proposição e a supervisão dos atos normativos de competência do Prefeito Municipal, com o devido acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal de Vereadores. Art. 28. A Unidade de Gerenciamento de Programa – UGP, fica diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, para desenvolver as atividades de coordenação da execução do “Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS – DESENVOLVE DOURADOS”, bem como o gerenciamento físico-financeiro e contábil do contrato de empréstimo a ser firmado entre o Município de Dourados e o FONPLATA – Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata. Parágrafo único. As atribuições da Unidade de Gerenciamento de Programa – UGP serão regulamentadas em ato do Chefe do Poder Executivo. Subseção II Da Secretaria Municipal de Fazenda Art. 29. A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal e financeira do Município; II – a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, em consonância com o planejamento das Secretá- rias e a anuência da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica quanto aos projetos e programas prioritários; III – a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, em conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes, em consonância com acompanhamento da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. IV – o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias. V – a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria Geral do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; VI – a proposição de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a serem definidos pelo Prefeito Municipal; VII – a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; VIII – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta, bem como a aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta; IX – o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo, formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias; X – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; XI – despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, a Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral do Município; XII – o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 XIII – o acompanhamento e o controle dos créditos inscritos em dívida ativa, pertencentes ao Município; XIV – gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município; XV – coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício; XVI – manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a sua aplicação; XVII – emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa; XVIII – adotar medidas preventivas, complementares e corretivas provenientes de auditorias e processos da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo ou interno, em matérias dentre as suas atribuições e que afetem o equilíbrio fiscal do Município; XIX – planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês; XX – planejamento e coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro; XXI – fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações interdições e multas quando couberem. Subseção III Da Secretaria Municipal de Administração Art. 30. A Secretaria Municipal de Administração, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, compete: I – a formulação e a condução da política de gestão de pessoas, a coordenação e a execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal; II – a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; III – a fixação, o controle do quadro de lotação dos cargos efetivos e comissionados; IV – o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios; V – o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de previdência social dos servidores municipais e a administração do programa de assistência social, saúde e de perícia médica; VI – o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos de provimento e vacância de cargos; VII – a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de material e equipamentos, de serviços em geral, patrimonial, de transportes e logística e de comunicações administrativas; VIII – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município; IX – a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal; X – o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; XI – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias à integração e operação de sistemas estruturantes, das atividades administra- tivas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal; XII – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas; XIII – a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente; XIV – a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados; XV – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas à Prefeito e aos órgãos da Administração Municipal em resposta ao Tribunal de Contas; XVI – a gestão de suprimento e do patrimônio público. XVII – a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal. XVIII – organizar e manter o cadastro geral do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município e de seus órgãos, mediante levantamento, identificação e arquivamento. Subseção IV Da Secretaria Municipal de Planejamento Art. 31. À Secretaria Municipal de Planejamento, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, compete: I – a gerência e a execução de ações para a captação de recursos para programas e projetos de interesse do município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Públicas; II – o planejamento do ordenamento urbano mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo; III – a revisão, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, bem como o cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais instrumentos que lhe são complementares; IV – o estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; V – a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliá- rio urbano, do meio ambiente, do código de obras, mobilidade urbana e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município; VI – o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município; VII – o estudo e a elaboração de Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU, para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e as de urbanis- mo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Públicas; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 VIII – a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município; IX – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso e ocupação do solo; X – a fiscalização e a aprovação de projetos das edificações públicas e particulares, bem como do parcelamento do solo, pertinentes à legislação de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras, procedendo às autuações e interdições, quando couberem; XI – a promoção de ações visando implementação e o acompanhamento das normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades. XII – o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente para identificação das medidas a serem tomadas; XIII – o levantamento e a regularização de áreas pertencentes ao município, em conjuntos com as demais Secretarias, e o controle das áreas permutadas, cedidas e doadas; XIV – o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo de implantação de empreendimento e atividade do Município. XV – a gestão do sistema cartográfico municipal, para apoio à Secretaria Municipal de Administração no controle do acervo do patrimônio imobiliário do Município e do parcelamento do solo; XVI – analisar e elaborar projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Públicas; XVII – a apreciação e a aprovação da licença de localização para qualquer atividade industrial, comercial, de prestação de serviços e outras em imóveis no território do município. XVIII – a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais do município, seguindo guia de diretrizes urbanísticas – GDU; XIX – o acompanhamento de projetos de loteamentos sociais urbanizados; XX – a gestão fundiária na execução de ações para a regularização de áreas com as análises técnicas e cartorárias pertinentes, englobando o registro e averbações. XXI – acompanhar e controlar a gestão das áreas públicas municipais, visando o desenvolvimento de programas de interesse social; XXII – a elaboração de projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a análise da inter-relação dos sistemas de transportes e a definição de prioridades e proposição de modificações na circulação viária e na estrutura física por meio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN; XXIII – a elaboração do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais em conjunto com o Instituto de Meio Ambiente de Dourados e com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; XXIV – elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal. Subseção V Da Secretaria Municipal de Educação Art. 32. À Secretaria Municipal de Educação, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I – a formulação, o planejamento, organização, o controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação; II – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar; III – a aplicação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos represen- tativos da sociedade e da comunidade escolar; IV – a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação; V – a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino; VI – o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; VII – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas; VIII – a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educa- ção, visando à preservação dos valores regionais e locais; IX – a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educativos do Município; X – direcionar e monitorar as políticas públicas para o esporte e lazer, sob a execução da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED). Subseção VI Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 33. À Secretaria Municipal de Saúde, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I – a formulação e a execução da política de saúde do município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, de forma a promover a integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde; II – a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e com o Ministério da Saúde; III – a coordenação e a execução das ações de controle sanitário do meio ambiente e de saneamento básico, em articulação com as Secretarias Municipais que têm atuação complementar nesta área; IV – a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativa de defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município; V – a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológicas e educativas, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal; VI – a identificação, o cadastramento, a inspeção e a auditoria dos estabelecimentos médico-hospitalares de referências para credenciamento e prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde; VII – a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 VIII – a administração, a coordenação, a manutenção, a execução e o controle dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população; IX – a distribuição de medicamentos, como atividade da assistência farmacêutica, em consonância com a política e as diretrizes do Sistema Único de Saúde; X – a execução dos serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e a colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana; XI – a promoção e a coordenação da integração das atividades de prestação de serviços de saúde no Município, visando assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor; XII – a manutenção, em caráter permanente, de ações voltada a humanização do atendimento à saúde. Subseção VII Da Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 34. À Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I – o planejamento, a organização, a execução e o controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Dourados, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); II – o incentivo e o apoio ao pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população; III – o cumprimento do princípio da equidade e o caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e à inclusão produtiva; IV – a implementação, a execução, a avaliação e a vigilância de programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais, priorizando: a) o atendimento integral à família em caráter continuado, fortalecendo sua função de proteção, prevenindo a ruptura dos seus vínculos, promovendo o seu acesso e usufruto de direitos, orientando e acompanhando membros da família em situações de ameaça ou violação de direitos, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, oportunizando acesso a programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; b) o apoio e a proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenção e provisões materiais, conforme as demandas apresentadas e o atendimento a outras ocorrências de riscos sociais, a ser concedido o benefício eventual, mediante laudo social emitido por profissional de Serviço Social; c) a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente em instituição especializadas nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter socioeducativo; d) o fortalecimento da convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens, contribuindo para o retorno e permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e a formação geral para a inclusão ao trabalho; e) o atendimento às mulheres em situação de violência, propiciando condições de segurança física, emocional e o fortalecimento da autoestima pessoal e social, visando a superação da situação de violência, desenvolvimento de capacidades, oportunizando autonomia pessoal e social; f) o atendimento à pessoa idosa, contribuindo no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco social; g) a defesa e a afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias, fortalecendo vínculos familiares, bem como, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação da vulnerabilidade social; h) o atendimento às pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência; i) o estabelecimento de parceria com entidades da rede socioassistencial para a execução da Política Municipal de Assistência Social, apoiando a organização e o atendimento social à população; j) o fortalecimento dos Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos, visando a efetivação do controle social, bem como, a participação da sociedade civil na gestão operacional dos serviços da assistência social, compreendendo a manutenção patrimonial, a logística, suprimento, almoxarifado e recursos humanos; k) a gestão financeira e contábil, compreendendo a gestão orçamentária e financeira, a gestão de convênios e contratos e o gerenciamento dos recursos da assistência social, do Fundo Municipal de Assistência Social, de forma compartilhada com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. V – formular, executar e controlar políticas públicas que promovam a igualdade racial, a defesa dos direitos de idosos, crianças, adolescente e portadores de necessidades especiais. Subseção VIII Da Secretaria Municipal de Cultura Art. 35. A Secretaria Municipal de Cultura, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I – formular a política de cultura do Município; II – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa; III – promover a defesa do patrimônio histórico do Município de Dourados-MS; IV – apoiar as instituições culturais existentes no Município, para assegurar o desenvolvimento cultural efetivo; V – promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, mediante acordos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos que possibilitem a realização de exposições, reuniões, seminários e outros eventos de caráter cultural; VI – realizar promoções de integração social da população com vistas à elevação do seu nível cultural. Subseção IX Da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Art. 36. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I – a formulação, a elaboração e implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e de apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 II – a estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo como objetivos a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; III – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação de potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; IV – a formulação e a implementação de projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; V – a proposição de políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas, observadas normas de preservação e conservação ambiental; VI – o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; VII – o incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis o Município; VIII – a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para a implantação, a expansão, a modernização ou adaptação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial; IX – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; X – a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais; XI – o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XII – o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e do turismo rural, no Município; XIII – o incentivo e a orientação ao desenvolvimento do associativismo dos pequenos produtores em associações e ou cooperativas para fins de comercialização de produtos e serviços relacionados ao agronegócio; XIV – a proposição e implementação em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômica no Município; XV – articulação institucional com órgãos e entidades federais, estaduais ou privadas para o desenvolvimento de projetos, captação de recursos e incenti- vos para apoio ao segmento do agronegócio, bem como apoio a projetos de comercialização de produtos oriundos da produção do pequeno produtor rural, em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVI – promoção, de capacitação para os pequenos produtores rurais com objetivo de promover amplos conhecimentos na comercialização e gestão da produção, visando o aumento da renda e qualidade de vida, em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVII – fazer o controle das áreas doadas para as empresas e averiguar as atividades da beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação pertinente; XVIII – a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins; XIX – o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes, com vistas a minimizar o impacto do desemprego e a direcionar a profissionalização conforme as demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XX – apoiar e organizar feiras, exposições, missões técnicas e outros eventos similares, visando a divulgação do Município e suas potencialidades; XXI – promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, apoiando o trade e os eventos relacionados ao turismo e fomentando a infraestrutura turística do município; XXII – incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município; XXIII – articulação com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços; XXIV – formular e propor políticas de incentivos ao desenvolvimento industrial e comercial do Município, bem como da produção e comercialização de produtos rurais; XXV – articulação, elaboração e auxílio em aprovações de projetos junto às instituições de credito fundiário, bem como a aprovação ou não, dentro do conselho de desenvolvimento rural do município, em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XXVI – a promoção de estudos e a proposição de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econô- mico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, a serem definidos pelo Prefeito Municipal. Subseção X Da Secretaria Municipal de Obras Públicas Art. 37. À Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I – a execução de obras viárias, de saneamento básico, de edificações, galerias pluviais, pavimentação asfáltica de vias urbanas mediante execução e administração direta ou indireta; II – a fiscalização, o acompanhamento e a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contra- tados pela Prefeitura ou por outras instituições em que resulte impacto na infraestrutura, obras ou patrimônio imobiliário do Município, assim como em projetos relacionados com concessões ou outros tipos de parcerias envolvendo os serviços ou o patrimônio público no território municipal; III – a gerência e a execução de ações para a captação de recursos programas e projetos de infraestrutura e edificações de interesse do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento. IV – o planejamento, a execução e o acompanhamento de projetos e programas habitacionais, bem como a fiscalização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso em programas sociais de habitação, em consonância e conjuntamente com a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social; V – a operação, a reparação e a manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas; VI – a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; VII – a reforma, a recuperação e a conservação de vias urbanas e pavimentação asfáltica de rodovias, mediante execução e administração direta ou indireta; VIII – o levantamento, o cadastramento topográfico, bem como as obras e os serviços de engenharia a serem realizados pela prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos, das obras realizadas ou programada; IX – a implantação, a manutenção e a conservação de estradas vicinais e de vias urbanas não pavimentadas. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 X – a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição de moradias, em conjunto com a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. Subseção XI Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Art. 38. À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, compete: I – o planejamento, a elaboração e a execução, direta ou indireta, de projetos de administração, manutenção e obras de conservação, e preservação dos espaços públicos como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas, guias e sarjetas, bocas de lobo, bocas de dragão, poços de visita, logradouros e outros bens pertencentes ao Município, em conjunto com a Secretária Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Obras Públicas. II – a coordenação, a gestão e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, capina, roçada, varrição e limpeza das vias, logradouros públicos e dos mercados e feiras livres, além da roçada de terrenos particulares, mediante pagamento; III – a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários; IV – a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade na sua prestação; V – a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, incluindo a fiscalização de alvarás e demais documentos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, quando couber. VI – a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Planejamento e Instituto Municipal de Meio Ambiente. Subseção XII Da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Art. 39. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, compete: I – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário e da piscicultura; II – o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários e de piscicultura; III – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento social, técnico, ambiental e econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; IV – a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio de implemento de produção sustentável, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda; V – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção; VI – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; VII – o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do tra- balho e o incremento da renda familiar; VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; IX – a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; X – o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins; XI – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XII – a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XIII – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XIV – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XV – implantação de políticas de estímulo à produção associativa, cooperada ou em parceria com micro e pequenos produtores rurais e urbanos, visando a produção de hortifrutigranjeiros e incentivando a criação de núcleos produtivos em consonância com o sistema de abastecimento municipal; XVI – apoiar e articular com organizadores e produtores familiares a realização de feiras livres, visando dinamizar o mercado local de hortifrutigranjeiros e outros que predominam na produção de pequenas propriedades e comumente ofertados neste tipo de evento; XVII – integrar suas ações junto às demais instituições estaduais e federais de desenvolvimento da agricultura familiar, bem como universidades, escolas técnicas e outras instituições públicas e privadas, visando o resgate da competitividade dos produtos gerados nas pequenas e médias produtividades; XVIII – organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal – SIM – Dourados, para promover a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária, bem como conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal; XIX – promover a política de economia solidária e incentivar todas as formas associativas de economia popular, estruturando redes de produção, desenvolvimento de produtos e articulação de pontos de vendas, redes do consumo e canais de mercado, transversalmente com as demais Secretarias. TÍTULO III DA ESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES Capítulo I Das Disposições Básicas Art. 40. Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta que compõem a Prefeitura Municipal terão a estrutura básica, o des- dobramento operacional e a fixação do posicionamento hierárquico das respectivas unidades administrativas, observadas as seguintes orientações: LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 I – Direção Superior – representa a unificação num mesmo nível hierárquico, das atribuições de decisão administrativa, compreendendo o planejamento estratégico, a organização, a execução e o controle operacional, a articulação institucional e a supervisão das entidades da administração indireta vinculadas, correspondente aos cargos de Secretário Municipal e Procurador Geral do Município; II – Direção Superior Gerencial – representa a reunião em um mesmo agente público das funções de planejamento, direção, coordenação, supervisão e controle; correspondente às posições dos dirigentes superiores dos órgãos vinculados diretamente ao Prefeito Municipal e das autarquias ou fundações, identificada pelos cargos de Diretor Geral da Guarda, Diretor e Diretor Presidente; III – Administração e Gerência – representa o conjunto das funções de direção intermediária, planejamento, coordenação direta, controle, orientação técnica e gerência administrativa de projetos e atividades e supervisão gerencial dos meios operacionais e administrativos, corresponde às unidades deno- minadas Coordenadorias, Gerência de Núcleo, Procuradoria Especializada bem como os cargos de Secretário Adjunto e Procurador Geral Adjunto; IV – Deliberação Coletiva – representa a instância administrativa de decisões proferidas de forma coletivas; com funções consultivas, deliberativas e ou executiva, representada por órgãos colegiados denominados Conselhos, Comitês e Comissões, que têm atuação de caráter permanente; V – Assessoramento e Assistência – representa as funções de apoio direto ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município e aos titulares de autarquias e fundações e dos cargos de direção superior gerencial para o cumprimento das atribuições técnico-especializadas de consultoria, assessoramento técnico e assistência, identificados por Chefe do Gabinete do Prefeito, Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, Assessor Especial, Procurador, Assessor ou Assistente; VI – Gestão Operacional e Administrativa – representada pelas unidades setoriais ou agentes responsáveis pelas atividades executivas correspondentes às funções de gerência intermediária, chefia, coordenação, supervisão, orientação, acompanhamento e execução das atividades de prestação dos serviços necessários ao funcionamento dos órgãos, entidades ou unidades administrativas, identificadas pelos cargos de Diretor e Gerente de Núcleo. Art. 41. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar nos órgãos da administração direta instituídos nesta lei, através de ato do Poder Executivo, o seu desdobramento operacional dispondo sobre: I – as competências de cada unidade administrativa integrante da estrutura básica e identificada no desdobramento operacional; II – as atribuições específicas e comuns dos titulares das unidades administrativas; III – a determinação de subordinação das unidades administrativas aos detentores de cargos de direção e chefia. TÍTULO IV DAS BASES FUNDAMENTAIS DA AÇÃO DO PODER EXECUTIVO Capítulo I Das Funções Gerenciais Art. 42. A ação administrativa no âmbito de atuação do Poder Executivo observará os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e se processará através das seguintes funções gerenciais: I – planejamento; II – programação; III – coordenação funcional; IV – descentralização; V – delegação de competência VI – supervisão; VII – controle administrativo. Seção I Do Planejamento Art. 43. A ação governamental obedecerá ao planejamento que, através dos programas e projetos setoriais ou gerais, terá por objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do Município e compreenderá a elaboração e o acompanhamento dos seguintes instrumentos básicos: I – lei de diretrizes orçamentárias; II – plano plurianual; III – lei orçamentária anual; IV – programação financeira de desembolso. § 1°. As atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo obedecerão aos programas gerais e setoriais elaborados por intermédio e orientação da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. § 2º. Cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração dos programas setoriais correspondentes à sua área de atuação e à Secretaria Muni- cipal de Governo e Gestão Estratégica auxiliar diretamente a cada titular de Secretaria Municipal na formulação, coordenação, revisão e consolidação das propostas de orçamento setoriais e na elaboração do orçamento geral do Município. § 3°. Na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual deverão ser considerados, além dos recursos a serem consignados no orçamento do Município, as receitas de transferências da União e do Estado. § 4°. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento anual ao fluxo provável de recursos, a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a Secretaria Municipal de Fazenda elaborarão, em conjunto, a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos projetos e atividades programados. Art. 44. Para fins de formulação dos instrumentos de planejamento e da programação das ações governamentais, são adotados os seguintes conceitos: I – plano: documento orientador do comportamento dos órgãos e entidades municipais, em determinado período de tempo, onde as orientações estratégicas, objetivos e metas definidas; II – políticas: declarações gerais e regras emanadas da direção superior destinadas a orientar o pensamento na tomada de decisões e os esforços nos di- versos níveis hierárquicos para escolha de alternativas de ação; III – sistema: conjunto de processos que constitui um todo, em constante interação e em permanente relação de interdependência, orientado para determinado propósito administrativo ou gerencial; IV – programa: grupo de projetos, processos, ações e/ou atividades, gerenciado de maneira coordenada, de forma a obter benefícios específicos dentro de uma orientação de política pública; V – projeto: é o esforço coordenado e temporário de uma equipe de trabalho empreendido para gerar empreendimentos, produtos e/ou serviços exclusivos; VI – processo: conjunto de procedimentos que regula uma série de operações que se devem realizar, em vista de um resultado determinado, segundo determinado normas, métodos e técnicas; VII – ação/atividade: iniciativas executivas em programas orientadas para fins determinados ou para realização de um trabalho específico. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 Seção II Da Programação Art. 45. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento anual e os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembolso. § 1°. A programação indicará as etapas e o conjunto de ações, dispondo-as em termos de tempo, quantidades e valor, de forma compatível com os objeti- vos, metas e necessidades a serem atendidas e atividades a serem desenvolvidas. § 2°. A programação deverá facilitar a ação reprogramadora, como resultante da avaliação e ou de fatos novos e capazes de propiciar melhores condições ou conhecimentos para o atendimento dos objetivos pretendidos e execução das etapas e procedimentos programados. § 3°. O acompanhamento e controle da concretização da programação e dos resultados esperados terão como referência principal os objetivos e metas estabelecidos na programação e suas revisões ou ajustes posteriores. Seção III Da Coordenação Funcional Art. 46. O funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo será objeto de coordenação sistemática, visando evitar superposições de esforços e para facilitar as comunicações inter e intraorganizacional entre órgãos e seus agentes públicos. Parágrafo único: A coordenação far-se-á por níveis hierárquicos, a saber: I – coordenação de nível superior ou estratégico por reuniões dos dirigentes superiores, envolvendo o Prefeito Municipal e os titulares das Secretarias Municipais, da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral do Município. II – coordenação de nível setorial ou tático mediante reuniões no âmbito de cada órgão da administração direta, envolvendo os Secretários Municipais, os dirigentes superiores das entidades da administração indireta que lhe são vinculadas e os titulares das unidades administrativas diretamente subordinadas ao Secretário Municipal; III – coordenação de nível gerencial interno ou operacional, mediante reuniões dos dirigentes das unidades administrativas de segundo nível hierárquico das Secretarias Municipais com seus subordinados diretos para decidirem, de forma colegiada, a aplicação de recursos financeiros, a administração dos seus recursos humanos e as prioridades de atendimento e execução de projetos e ações. Seção IV Da Descentralização Art. 47. A descentralização objetivará o aumento da velocidade das respostas operacionais da Prefeitura Municipal, mediante o deslocamento, permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo do ato ou fato gerador de situações e eventos, que demandem decisão executiva. Parágrafo único: A execução das atividades da Prefeitura Municipal será descentralizada: I – dentro dos quadros do Poder Executivo, pela distinção clara entre os níveis de direção e os de execução; II – da Administração Municipal para o setor privado, mediante contratos, concessões ou convênios. Seção V Da Delegação De Competência Art. 48 A delegação de competência deverá ser utilizada como instrumento de descentralização administrativa no âmbito interno da Administração Municipal, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade aos procedimentos de decisão e execução. § 1°. É facultado ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral, ao Controlador Geral do Município e aos titulares de direção superior das autarquias e fundações delegar competência para a prática de atos administrativos. § 2°. O ato de delegação indicará com precisão e clareza a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação e, se for o caso, o prazo para execução do objeto delegado. Seção VI Da Supervisão Art. 49. Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações estão sujeitas à supervisão do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal ao qual estão subordinados ou se vinculam. Parágrafo único: A supervisão a cargo dos Secretários Municipais e dos titulares dos demais órgãos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal tem por objetivo: I – assegurar a observância da legislação aplicável às atividades sob sua coordenação e supervisão; II – promover e assegurar a elaboração e a execução dos programas e projetos integrantes da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual; III – assegurar a correta aplicação de dinheiros, valores e bens públicos; IV – acompanhar os custos dos programas setoriais, visando ao aumento da produtividade dos serviços e à redução dos seus custos; V – exigir e examinar, sistematicamente, relatórios, boletins, balancetes e informações que permitam o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro e gerencial do respectivo órgão; VI – examinar pareceres ou recomendações de agentes públicos, comissões ou auditorias para fins de promoção periódica de avaliações de rendimento e produtividade das atividades administrativas e operacionais. Seção VII Do Controle Administrativo Art. 50. O controle dos resultados dos programas, projetos e das ações dos órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo constitui responsabilidade de todos os níveis de direção, gerência e chefia e será exercido de forma sistemática e permanente, compreendendo: I – o exame da realização física dos objetivos e metas expressos em planos, programas, projetos e orçamentos; II – a avaliação e a conciliação entre os custos operacionais e os resultados; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 III – a confrontação das obras, serviços, materiais, máquinas e equipamentos com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, no empenho da despesa e no contrato, quando houver. Parágrafo único. O controle administrativo geral das ações e resultados dos órgãos e entidades municipais será de responsabilidade do órgão de controle interno. Capítulo II Da Atuação Sistêmica dos Órgãos e Entidades Art. 51. Serão organizadas em sistemas as atividades de planejamento, administração financeira, controladoria, recursos humanos, suprimentos de bens e serviços, comunicação e informações, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central. § 1º. Os servidores responsáveis pela execução das atividades, de que trata este artigo, consideram-se integrados no sistema respectivo e ficam conse- quentemente, sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão onde estiverem vinculados. § 2º. O chefe do órgão central do sistema é responsável pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos pertinentes e pelo funcionamento eficiente e coordenado do sistema. § 3º. É dever dos responsáveis pelos diversos órgãos competentes dos sistemas atuarem de modo a imprimir o máximo rendimento e a reduzir os custos operacionais da Administração. Art. 52. As atividades de competência dos órgãos do sistema de gestão institucional serão planejadas, coordenadas e controladas de forma centralizada, por meio dos seguintes sistemas estruturantes: I – Sistema de Planejamento; II – Sistema Financeiro; III – Sistema de Suprimentos de Bens e Serviços; IV – Sistema de Recursos Humanos; V – Sistema de Comunicação Institucional; VI – Sistema de Controle Interno. § 1°. A concepção dos sistemas, nos termos desta Lei, compreende a existência de uma Secretaria Municipal ou órgão equivalente, com capacidade normativa e orientadora centralizada, e de unidades administrativas nas outras Secretarias Municipais e entidades da administração indireta, responsáveis pelas funções executivas que lhe são afetas. § 2°. Na regulamentação do funcionamento dos sistemas estruturantes ter-se-á por finalidade de cada sistema a descentralização coordenada de compe- tências por setores estruturais, em linha vertical, e a desconcentração espacial, em linhas horizontais. Art. 53. As unidades setoriais estão sujeitas à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica dos órgãos centrais dos sistemas que participam, sem prejuízo da subordinação de cunho hierárquico aos órgãos cuja estrutura integra. Seção I Do Sistema de Planejamento Art. 54. O sistema de planejamento é organizado para aceleração do desenvolvimento integrado do Município e como instrumento de aumento de eficiência nos processos de decisão, de alocação de recursos, de combate às formas de desperdício, paralelismos, distorções regionais. § 1°. A hierarquização dos objetivos, as prioridades setoriais, o volume de investimentos e a ênfase de ação executiva a ser empreendida pelos órgãos e entidades na execução de sua programação serão fixados pelo Prefeito Municipal. § 2°. As Secretarias Municipais, os órgãos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal e as entidades de administração indireta elaborarão suas programações específicas, de forma a indicar, precisamente, em termos físicos e orçamentários, os objetivos, as metas e os quantitativos a serem alcançados. Seção II Do Sistema Financeiro Art. 55. Os níveis hierárquicos e os agentes da administração pública têm responsabilidade por zelar pela correta gestão dos recursos públicos, nas suas diversas formas, assegurando sua aplicação regular, criteriosa, documentada e no cumprimento da lei, sob orientação da Secretaria Municipal de Fazenda e do órgão de controle interno. Art. 56. As ações da Secretaria Municipal de Fazenda deverão assegurar, em todas as dimensões, as formalidades do acompanhamento e controle da despesa pública e da aplicação dos recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, estabelecendo, para tanto: I – o grau de uniformização e de padronização na administração financeira, suficiente para permitir análises e avaliações comparadas do desempenho organizacional; II – o cronograma financeiro de desembolso para atender à execução dos programas, projetos e atividades; III – as medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; IV – a alimentação do processo decisório da Administração Municipal, com dados relativos ao desempenho financeiro e o endividamento público, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. Seção III Do Sistema de Suprimento de Bens e Serviços Art. 57. O apoio à obtenção de suprimentos e serviços necessários ao funcionamento regular dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações será executado pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 58. A organização das atividades do sistema de suprimento de bens e serviços compreende: I – pela Secretaria Municipal de Administração: a) a coordenação do sistema de materiais, mediante normatização e execução das atividades de recepção, guarda, armazenagem, distribuição e controle das compras e do consumo; b) a administração patrimonial, respondendo pelas atividades de tombamento, registro, carga, distribuição, reparação, a aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis de órgãos do Poder Executivo; c) a coordenação e a supervisão das atividades de transporte oficial, a coordenação, a fiscalização e o controle da utilização, guarda e manutenção de veículos oficiais e do consumo de combustíveis, peças e lubrificantes; LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 d) a administração dos serviços gerais, mediante regulamentação, coordenação; controle e execução das atividades de portaria, limpeza, conservação e manutenção de bens imóveis próprios ou locados de terceiros; e) o controle das despesas e do consumo dos serviços públicos de energia, água e telefone, bem como a utilização de serviços de hospedagem, a aquisição de passagens aéreas e terrestres e pagamento de diárias; f) a coordenação e controle das atividades de comunicações administrativas, atuando na normatização de procedimentos de preservação, guarda, proto- colo, arquivo de documentos e a padronização de impressos e formulários oficiais de uso geral; g) o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como à definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede por órgãos e entidades do Poder Executivo; h) a disponibilidade da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação dos sistemas estruturantes das atividades adminis- trativas e operacionais das áreas-fim da Administração Municipal e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades municipais. i) a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal. Seção IV Do Sistema De Recursos Humanos Art. 59. O Sistema de Recursos Humanos, com atuação normativa e executiva nos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, tem por objetivo a promoção permanente de ações e medidas voltadas para a qualificação dos servidores públicos, visando ao aperfeiçoamento, à qualificação e à ética no exercício das funções, observadas as seguintes diretrizes: I – o acompanhamento da evolução da força de trabalho necessária à execução das funções de competência da Prefeitura Municipal, de modo a mantê-la ajustada às demandas de pessoal do Poder Executivo; II – a organização e a operação do cadastro central de recursos humanos do Poder Executivo capaz de gerar dados para o inventário e o diagnóstico permanente da população funcional; III – a elaboração, a organização e a administração de planos de cargos e carreiras, examinando a necessidade da criação ou da extinção de cargos efetivos e em comissão, funções e empregos públicos e definição de sistemas de remuneração; IV – o estabelecimento de política uniforme de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, mediante concurso público ou por excepcionalidade na forma da Constituição Federal, de servidores para órgãos da administração direta e entidades de direito público da administração indireta; V – a instituição e o oferecimento permanente de oportunidades para a capacitação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento pessoal, profissional e funcional dos servidores do Poder Executivo. Seção V Do Sistema de Controle Interno Art. 60. O sistema de controle interno, coordenado e executado pela Controladoria Geral do Município, pela Corregedoria Geral do Município e Ouvidoria do Poder Executivo, tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Executivo, a execução das atividades de controle interno, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica do Município, mediante: I – a supervisão das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como a orientação dos registros contábeis de competência do Poder Legislativo; II – o assessoramento a órgãos e entidades do Poder Executivo para assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município; III – o acompanhamento e a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo; IV – a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município; V – a proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas do Município e o apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado; VI – o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios, omissões; VII – a operação e a manutenção de sistema de informação para disponibilizar, em local de fácil acesso ao público ou via web, aos contribuintes, partidos político, associações, sindicato e aos cidadãos em geral, informações sobre a gestão dos recursos públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo e sua transferência às entidades privadas ou organizações não-governamentais. VIII – a realização de inspeções nos órgão de administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; IX – a criação de mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a avaliar a regularidade de quaisquer processos ou procedimentos no âmbito do Poder Executivo Municipal; X – a orientação às Secretarias e a avaliação de políticas públicas quanto à correta aplicação de recursos em termos estratégicos, no sentido de contribuir para o alcance dos objetivos e dos programas traçados como prioridade de governo, em consonância com as ações e as atribuições da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica. Capítulo III Dos Instrumentos de Atuação Art. 61. Constituem instrumentos principais de atuação da Administração Pública Municipal: I – os princípios, as políticas e diretrizes gerais de Governo Municipal; II – os programas setoriais, integrados por projetos, processos e ação de execução descentralizada ou desconcentrada, considerando também a transver- salidade dos mesmos; III – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; IV – as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; V – a avaliação do cumprimento das metas anuais fixadas na execução de projetos de atividades; VI – o demonstrativo das estimativas de compensação da renúncia de receita; VII – o acompanhamento da execução de planos, programas, projetos atividades; VIII – prestação de contas anuais; IX – os relatórios resumidos da execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 Capítulo IV Das Normas Regedoras das Ações Administrativas Seção I Das Licitações Art. 62. A contratação de obras e serviços, as compras de bens e as alienações promovidas por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal obedecerão à legislação editada pelo Governo Federal, com base na competência definida no inciso XXVII do art. 22 da Constituição Federal, e observarão as seguintes regras: I – o setor privado será convocado, por meio de licitação, sempre que puder demonstrar padrões de qualidade, rapidez e segurança compatíveis com o interesse público, para executar obras, serviços ou fornecer bens; II – será dada publicidade aos atos referentes às licitações promovidas para órgãos ou entidades municipais, a fim de que todos quantos se interessem em participar de licitação tenham o direito público subjetivo à fiel observância dos procedimentos estabelecidos em lei e para que qualquer cidadão possa acompanhar o seu desenvolvimento; III – as compras de bens deverão ser processadas, sempre que possível, por sistema de registro de preços e mediante pregão, eletrônico ou presencial, e atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas. Seção II Dos Servidores Públicos Art. 63. Os servidores públicos da administração direta e das autarquias e fundações de direito público reger-se-ão por disposições estatutárias e serão admitidos após aprovação em concurso público. Parágrafo único. As admissões temporárias para atender à necessidade de excepcional interesse público serão por prazo determinado, obedecerão a contrato público com cláusulas uniformes que assegure ao servidor, no mínimo, os direitos referidos no § 3° do art. 39 da Constituição Federal. Art. 64. O Poder Executivo disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes de órgãos, autarquias e fundações municipais, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento, inclusive o pagamento do adicional de incentivo à produtividade, com base na avaliação de desempenho coletivo. Seção III Dos Atos da Administração do Poder Executivo Art. 65. Constituem espécies privativas de atos normativos de competência: I – do Prefeito Municipal, o decreto e a portaria; II – dos Secretários Municipais, Controlador Geral e do Procurador Geral do Município, a resolução; III – dos dirigentes superiores das autarquias e fundações, a portaria; IV – dos órgãos colegiados de natureza deliberativa e executiva, a deliberação; V – das autoridades referidas dos incisos II e III e das demais autoridades e de outros agentes da administração, a ordem de serviço, a instrução normativa ou administrativa, as comunicações, os editais ou outros atos similares que emanem comandos administrativos. § 1°. Os decretos serão referendados, pelo Prefeito e pelo Procurador Geral do Município. § 2°. A revogação total ou parcial de ato normativo ou administrativo será feita por ato da mesma espécie, referindo-se a ementa deste, expressamente, ao ato alterado ou revogado, bem como à respectiva matéria. Art. 66. Os atos normativos receberão numeração em série própria, sem renovação anual, e a numeração dos não-normativos será iniciada anualmente, quando forem de caráter pessoal ou individual ou para comunicação ou convocação. Parágrafo único. Os atos normativos e administrativos, para que produzam efeitos perante a Administração Pública e terceiros, serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados. Seção IV Das Competências do Prefeito Municipal Art. 67. Ao Prefeito Municipal, considerando as atribuições que lhe são outorgadas na Lei Orgânica do Município, compete: I – determinar os órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta que deverão atuar como gestores dos fundos instituídos por lei; II – estabelecer a ligação funcional às Secretarias Municipais com conselhos consultivos ou deliberativos instituídos por lei municipal; III – promover a transferência de competências definidas nesta Lei de Secretarias Municipais para entidades da administração indireta que lhes forem vinculadas ou supervisionadas; IV – transformar cargos em comissão em cargos de mesma natureza, sem aumento de despesa, para composição e organização dos quadros de pessoal do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações. Art. 68. Ao Prefeito Municipal poderá nomear Assessores Especiais para executar, por prazo determinado, estudos, elaboração, implantação e avaliação de resultados de ações, projetos e ou atividades de relevante interesse para o Município. § 1º. Ao Assessor Especial poderão ser conferidas competências fixadas para órgãos da administração direta ou de entidades de direito público, definidas nesta lei ou nos respectivos atos de organização ou instituição, desde que relacionadas à área definida para sua atuação. § 2°. O Prefeito Municipal deverá fixar os objetivos e as metas a serem atingidos e as atividades que serão executadas pelo Assessor Especial, assim como o órgão ou entidade da Prefeitura Municipal que lhe dará o apoio material e financeiro. Seção V Das Competências Dos Secretários Municipais Art. 69. Aos Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, além das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e em outros instrumentos legais, compete: I – autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; II – autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; III – expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. Aos Diretores-Presidentes de autarquia ou fundação são conferidas as competências destacadas nos incisos I e II deste artigo. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 LEIS TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Capítulo I Das Disposições Finais Art. 70. O provimento dos cargos em comissão e função de confiança levará em consideração, para escolha do nomeado, a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigida para o exercício das atribuições do cargo. Art. 71. Os órgãos da estrutura Organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados mencionados nesta lei complementar, que não estive- rem em funcionamento, serão instalados de acordo com a necessidade conveniência da administração pública municipal. Parágrafo único. A implantação dos órgãos se dará com efetivação das seguintes medidas: I – provimento das respectivas chefias; II – dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. Art.72. Para regulamentar o detalhamento das atribuições cabíveis a cada unidade, deverá ser elaborado o Regimento Interno por Secretaria, através de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da aprovação desta Lei Complementar, ou adaptação dos já existentes. Parágrafo único: o Regimento Interno das Secretarias deverá explicitar: I – as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargo de chefia e funções de confiança; II – as normas de rotina e de trabalho que, por sua natureza não devam constituir disposição em separado; III – outras disposições julgadas necessárias. Art. 73. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir e transformar cargos de provimento em comissão para adequação da estrutura organizacional, se necessário, desde que não haja aumento de despesa. Art. 74. O Prefeito Municipal fica autorizado através de lei específica, a estabelecer as vinculações das entidades da administração indireta e dos fundos municipais e a incorporação das funções, de pessoal e patrimônio, dos direitos e das obrigações dos órgãos e entidades transformados, fusionados, extintos ou incorporados por órgãos ou entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo. Art. 75. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações propostas nesta Lei e a promover, no orçamento do exercício 2022, os necessários ajustes à presente alteração, com o remaneja- mento de recursos orçamentários necessários à sua implementação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos. Art. 76. Os cargos de Provimento em Comissão criados ou mantidos por esta Lei Complementar são os constantes dos Anexos II e IV da presente lei. § 1º. Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. §2º. O subsídio dos cargos de que trata o parágrafo anterior, somente poderá ser alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distinção de índices. §3º. Aos ocupantes dos cargos referidos no parágrafo anterior não será devido qualquer acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. § 4º. Para provimento dos cargos em comissão de Diretor de Unidade de Saúde I, II e III, de Símbolos DGAS 01, 02 e 03 será exigido formação em nível superior. Art. 77. Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que possuam competência e qualificação necessária para exercê-los. Parágrafo único. Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte forma, devendo optar por uma delas: I – percepção integral do subsídio do cargo para o qual for nomeado; II – percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de até 50% (cinquenta por cento) de gratificação sobre o valor do subsídio correspondente ao cargo para o qual for nomeado. Art. 78. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, que apresentem experiência profissional ou capacidade específica, constituem a atribuição de encargos de gerência, chefia, intermediárias ou de assessoramento técnico ou assistência direta e são reunidas sob a denominação de funções de Direção, Chefia, Gerência e Assessoramento, símbolo FC. § 1°. A função de confiança constitui ampliação temporária das atribuições do cargo ou função, sendo de livre designação e dispensa do Prefeito Municipal. § 2º. O servidor efetivo contemplado com a gratificação de função de confiança não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão. § 3º. O valor da função de confiança – FC será correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do servidor a título de gratificação. § 4º. O quantitativo das funções de confiança fica limitado a 80% (oitenta por cento) do número de cargos em comissão, ou a 50% (cinquenta por cento) dos gastos com cargos de provimento em comissão existente na Prefeitura, o que ocorrer primeiro. Art. 79. A subordinação hierárquica das chefias é definida no enunciado das competências de cada órgão administrativo e no Organograma Geral da Prefeitura Municipal, que acompanha a presente Lei Complementar. Art. 80. Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar Plano de Demissão Incentivado, colocar servidores em disponibilidade ou extinguir cargos, nos termos da Constituição Federal, obedecendo aos limites da disponibilidade de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 81. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações especificadas no Orçamento Anual de 2022, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 82. Ressalvados os cargos previstos em leis específicas e nesta lei, para os quais são exigidos requisitos específicos imediatos para provimento, aos demais cargos em comissão o atendimento dos requisitos desta lei tornar-se-á obrigatório a partir de um ano da data de sua publicação. Art. 83. Os cargos criados nesta lei para atender a UGP terão vigência em caráter temporário de 6 anos, período necessário ao desenvolvimento e exe- cução dos projetos do programa “Desenvolve Dourados”, após o prazo serão declarados extintos ou prorrogados pelo prazo necessário, mediante ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 84. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 329, de 18 de abril de 2017. Dourados, 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 LEIS ANEXO I Organograma Geral da Prefeitura Municipal de Dourados ANEXO II Símbolos e Denominações dos Cargos em Comissão SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DGA – 01 Secretário Municipal 12 DGA – 01 Secretário Adjunto de Saúde 1 DGA – 01 Secretário Adjunto de Fazenda 1 DGA – 01 Assessor Especial I 6 DGA – 01 Chefe de Gabinete do Prefeito 1 DGA – 01 Chefe da Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial 1 DGA – 01 Diretor Geral da Guarda Municipal 1 DGA – 01 Diretor Presidente FUNED 1 DGA – 01 Diretor Presidente IMAM 1 DGA – 01 Diretor Presidente da AGETRAN 1 DGA- 01 Chefe de Controladoria 1 DGA – 01 Diretor Presidente AGEHAB 1 DGA – 01 Procurador Geral do Município 1 DGA – 02 Assessor Especial II 17 Chefe de Corregedoria 1 Chefe de Ouvidoria 1 DGA-03 Diretor de Departamento 36 Assessor I 31 DGA – 03 Diretor Geral Adjunto da Guarda Municipal 1 Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 DGA – 03 Diretor Departamento de Planejamento e Controle Interno 1 DGA – 03 Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro 1 DGA – 03 Diretor de Departamento de Transportes e Trânsito 1 DGA – 03 Diretor de Departamento Terminal Rodoviário 1 DGA – 03 Diretor Departamento do Aeroporto 1 DGA – 03 Diretor de Assuntos Habitacionais 1 DGA – 03 Diretor de Administração e Finanças 1 DGA – 03 Diretor de Articulação Social e Mobilização Comunitária 1 DGA – 03 Coordenador Geral de Direitos Humanos e Cidadania 1 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 LEIS DGA – 04 Coordenador Especial de Assuntos Indígenas 1 Coordenador Especial de Políticas Públicas para Mulheres 1 Coordenador Especial de Políticas Públicas para Juventude 1 Coordenador Especial dos Imigrantes 1 Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas 1 Coordenadoria Especial de Políticas para a Diversidade Sexual 1 Coordenador Especial de Promoção da Igualdade Racial 1 DGA – 04 Assessor de Controladoria 3 DGA – 04 Assessor de Planejamento 99 DDGA – 04 Corregedor da Guarda Municipal 1 Diretor de Formação e Ensino 1 Diretor de Operações 1 Diretor de Trânsito 1 Diretor Ambiental 1 Diretor de Gestão Administrativa 1 DGA – 05 Gerente de Núcleo 127 Assessor II 35 Assessor Executivo 13 Assessor Executivo de Trânsito 1 DGA – 06 Assessor III 116 DGA – 07 Assessor IV 48 DAC – 01 Assessor de Comunicação 4 CAJ – 01 Assessor Jurídico Especial 3 CAJ – 03 Assessor Jurídico I 8 CAJ – 04 Assessor Jurídico II 3 DGAI – 03 Diretor de Departamento Indígena 1 DGAI – 05 Assessor de Cultura Indígena 2 DGAI – 05 Diretor de Saúde Indígena 3 DGAS – 01 Diretor de Unidade de Saúde I 4 DGAS – 02 Diretor de Unidade de Saúde II 6 DGAS – 03 Diretor de Unidade de Saúde III 17 ANEXO III VALORES DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DGA- 01 R$ 13.900,00 DGA- 02 R$ 8.900,00 DGA- 03 R$ 6.200,00 DGA- 04 R$ 3.879,59 DGA- 05 R$ 2.715,68 DGA- 06 R$ 1.900,97 DGA- 07 R$ 1.508,77 DAC – 01 R$ 2.715,68 DGAI – 03 R$ 6.200,00 DGAI – 05 R$ 2.715,68 DGAS – 01 R$ 6.200,00 DGAS – 02 R$ 3.879,59 DGAS – 03 R$ 2.715,68 ANEXO IV Símbolos e Denominações dos Cargos em Comissão da UGP SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DGP -01 Coordenador Geral – UGP 1 DGP – 02 Diretor Contábil-Financeiro 1 DGP – 02 Diretor Socioambiental 1 DGP – 02 Diretor de Obras e Projetos 1 DGP – 03 Coordenador Institucional 1 DGP – 03 Coordenador de Projetos 1 DGP – 04 Gerente de Obras 1 DGP – 04 Gerente Socioambiental 1 DGP – 04 Gerente de Projetos 1 DGP – 04 Gerente Contábil 1 DGP – 05 Assessor Jurídico 1 DGP – 05 Assessor Administrativo 1 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 LEIS ANEXO V Valores de Vencimentos de Cargos em Comissão da UGP Símbolo Vencimento DGP – 01 R$ 13.900,00 DGP – 02 R$ 8.900,00 DGP – 03 R$ 6.200,00 DGP – 04 R$ 3.879,59 DGP – 05 R$ 2.715,68 ANEXO VI QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO – Formação mínima Cargo em comissão Atribuição de função Secretário Municipal Secretários Municipais são responsáveis, perante o Prefeito, pela supervisão dos serviços dos órgãos da Administração Direta enquadrados em sua área de competência, expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência; distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; decidir sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentar as cotas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (No mínimo nível médio) Secretário Adjunto de Saúde Desempenhar as atividades inerentes a setores da administração da Secretaria Municipal de Saúde, assessorando e substituindo o Secretário Municipal de Saúde em caso de eventualidade, ausências legais ou impedimento; outras atividades e atribuições pertinentes ao cargo. (No mínimo nível médio) Secretário Adjunto de Fazenda Desempenhar as atividades inerentes a setores da administração da Secretaria Municipal de Fazenda, assessorando e substituindo o Secretário Municipal de Fazenda em caso de eventualidade, ausências legais ou impedimento; outras atividades e atribuições pertinentes ao cargo. (No mínimo nível médio) Assessor Especial I Assistir, direta e indiretamente, ao Chefe do Executivo ou Secretário Municipal, desempenhando funções de assessoramento específico, de análise e coordenação setorial, realizando estudos e relatórios, bem como outros atos administrativos, devendo avaliar a execução de atividade e de projetos da Secretária Municipal que se vincula, atuar de forma colaborativa e estrutural no funcionamento dos serviços públicos municipais, desenvolver projetos especiais sob ordem do chefe do Poder Executivo; coordenar, supervisionar, o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal e realizar outras atividade próprias que lhe forem determinadas. (No mínimo nível médio) Diretor Geral da Guarda Municipal Administrar todas as atividades e serviços da Guarda Municipal, coordenar as ações da Guarda Municipal em sua função de proteger o patrimônio, os bens, os serviços e as instalações públicas municipais e o meio ambiente e fiscalizar o uso de vias urbanas e estradas municipais, em conformidade com a legislação vigente; articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais e com a sociedade civil para o desenvolvimento de ações de segurança; realizar movimentações interna de pessoal, objetivando melhor convivência do serviço; responsabilizar-se pelo patrimônio da corporação, principalmente armamentos e artefatos; encaminhar representação a Corregedoria da Guarda Municipal solicitando providências quando tiver conhecimento de irregularidade no serviço ou denúncia de qualquer atitude inadequada por parte de membro da Guarda Municipal; executar outras atribuições afins. (Requisitos em lei específica) Diretor Geral Adjunto da Guarda Municipal Assessorar o Diretor Geral e substituí-lo em suas ausências legais; fiscalizar, orientar e avaliar os Chefes de Departamentos; atuar nas relações públicas da corporação; relacionar e organizar o arquivo e toda documentação de instrução; confeccionar as escalas de serviço; cumprir e fazer cumprir as normas e o regimento interno, bem como os demais regulamentos; imprimir a todos os seus atos, a máxima correção, pontualidade e justiça; franquear o acesso a documentação referente a atos infracionais e ou cometimento de crime, sempre que solicitado pelo Corregedor e ou Diretor Geral além das requisições da Justiça e ou Policiais; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento dos comandante; levar ao conhecimento do comandante, todas as ocorrências que não lhe caibam resolver; encaminhar ao comandante, devidamente informados, todos os documentos que dependam da decisão deste; manter sob controle o armamento, munição e equipamento, relatando em caráter de urgência toda e qualquer alteração, para que possa ser tomada providências imediatas; manter sob controle a frota de veículos da Guarda Municipal, bem como fiscalizar o seu emprego; outras atribuições afins do cargo. (Requisitos em lei específica) Diretor Presidente FUNED Dirigir todas as atividades e serviços da fundação; formular a política desportiva do Município, promover participação do Município em competições de âmbito regional estadual e nacional e cooperar na implantação e desenvolvimento do desporto de massa; promover a articulação com instituições públicas e privadas, objetivando a captação de recursos para a sua política administrativa; executar outras atribuições previstas em lei especial, além de outras afins do cargo. (No mínimo nível médio) Diretor Presidente IMAM Dirigir todas as atividades e serviços do instituto; coordenar e orientar as atividades da Política Municipal de Meio Ambiente de Dourados; articular e integrar com as demais políticas setoriais e com as políticas federal e estadual (No mínimo nível médio) de meio ambiente; executar outras atribuições previstas em lei especial, além de outras afins. Supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Controladoria Geral do Município; baixar Instruções Normativas relativas a assuntos de competência da Controladoria Geral do Município; apresentar relatório sintético da execução do Orçamento e a situação da administração financeira municipal; propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, medidas que devem ser observadas pelas Secretarias e órgão vinculados ou jurisdicionados para a me- lhoria do sistema de controle interno, objetivando a eficiência e a eficácia da administração municipal; acompanhar e avaliar os resultados das ações advindas dos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno; desempenhar outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; executar outras atribuições afins. Chefe de Controladoria (Nível Superior) Chefe de Ouvidoria Receber e dar tratamento, nos termos de regulamento às manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo III da Lei n.º 13.460, de 2017; aos relatos de informações a que se refere o art. 4º-A da Lei n.º 13.608, de 2018; e às petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante o Poder Público referidos no art. 18 da Lei n.º 13.709, de 2018, e às manifestações recebidas de agentes públicos que atuem no Poder Executivo Municipal; Formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria; Exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários de serviços públicos, quanto ao cumprimento do disposto no art. 13 e art. 14 da Lei n.º 13.460, de 2017; produzir anualmente o relatório de gestão, nos termos do art. 14 e art. 15 da Lei n.º 13.460, de 2017; desempenhar outras e determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; (Requisitos previstos nesta lei) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 LEIS Procurador Geral do Município Exercer a direção superior da Procuradoria Geral do Município, cabendo-lhe a chefia do órgão, bem como a competência para, em nome do Município receber citações e notificações, interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte ou interessado; representar defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município; promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem quitadas nos prazos legais ou contratuais; emitir parecer nos processos administrativos; auxiliar na elaboração de contratos, projetos de lei, justificativas de veto, portarias e instruções normativas, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica; prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura e ao Prefeito Municipal; orientar as Comissões de Sindicância e Processos Administrativos; administrar a Procuradoria Geral do Município; delegar competências e distribuir tarefas aos Consultores Jurídicos e Procuradores Municipais; delegar funções aos Procuradores do Município, e de mais servidores para o exercício pleno das atribuições do órgão; executar outras atribuições afins do cargo, especificadas em lei. (Requisitos em lei específica) Procurador Geral Adjunto Assessora o Procurador Geral; representar o Município, bem como os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, judicial e extrajudicialmente em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse; exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito e à Administração Pública Municipal Direta e Indireta; realizar o controle da legalidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; substituir o Procurador Geral do Município em caso de eventualidade ou impedimento; executar outras atribuições afins do cargo. (Requisitos em lei específica) Assessor Especial II Prestar consultoria e assessoramento às Secretarias Municipais que se vincula, e demais órgãos da administração direta ou indireta, nas áreas de conhecimento específico, atuando de forma a apresentar sugestões aos superiores hierárquicos, bem como elaborar, redigir, estudar e examinar projetos, processos, atos e outros documentos, com a consequente elaboração e redação de documentos; desenvolver projetos especiais sob ordem do chefe do Poder Executivo ou secretários municipais; e realizar outras atividades próprias que lhe forem determinadas. (No mínimo nível médio) Chefe do Gabinete do Prefeito Redigir a correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; assessorar o Prefeito em suas funções; assessorar o Prefeito Municipal no atendimento à população e entidades; auxiliar o Prefeito Municipal quanto ao fornecimento de informações, pareceres e outros documentos de natureza técnico-administrativa; organizar, coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; administrar as dependências do Gabinete do Prefeito; zelar pela preservação dos documentos oficiais; controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito; executar outras atribuições afins. (No mínimo nível médio) Chefe de Ouvidoria Receber e registrar sugestões, consultas, reclamações, elogios e denúncias provenientes de usuários dos serviços públicos de saúde, bem como dos serviços prestados pelas entidades privadas parceiras da Administração Públi- ca; requisitar informações, documentos e pareceres técnicos essenciais à instrução dos registros da Ouvidoria; Recomendar a adoção de providências e modificações de procedimentos às áreas técnicas do Município de para melhoria e aperfeiçoamento da qualidade da prestação do serviço público; propor estudos e eventos ao Controlador Geral; elaborar e divulgar relatórios sobre os atendimentos efetuados na Ouvidoria do Poder Executivo Municipal e conclusões alcançadas nas demandas e enviar ao Controlador Geral; divulgar a Ouvidoria por meio de ações com o objetivo de informar e dar conhecimento sobre sua atuação à população em geral; realizar outras atividades correlatas. (Requisitos previstos nesta lei) Chefe de Corregedoria Realizar correições em órgãos e entidades da administração direta e indireta, com finalidade de preservar e promover os princípios da administração pública; acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle interno do Poder Executivo; propor medidas com o escopo de padronizar procedimentos e sanear irregularidades técnicas e administrativas; colaborar com a Controladoria Geral do Município na consecução dos fins institucionais daquele órgão; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. (No mínimo nível médio) Assessor de Comunicação e Cerimonial Desenvolver serviços de imprensa, relações públicas, comunicação digital das atividades governamentais; formular e gerir toda a política de comunicação para o público interno e externo da Prefeitura Municipal de Dourados; coletar, redigir e transmitir aos meios de comunicação social, informações relativas aos interesses da administração públicas; manter um sistema de arquivamento dos elementos usados para a confecção do material informativo, tanto divulgado como recebido; manter-se atualizado sobre notícias, temas, assuntos ou outras divulgações que interessem à Administração Municipal; registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; editar o Diário Oficial do Município; administrar a publicidade legal do Município; coordenar a criação e aprovar as peças publicitárias para campanhas institucionais e de interesse público, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal; coordenar as atividades de cerimonial, protocolo, inaugurações e outras ações; executar outras atribuições afins; desempenhar todas as atividades necessárias relacionadas ao planejamento, à organização e à condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização relacionada ao Poder Executivo; recepcionar convidados e visitantes ilustres; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. (No mínimo nível médio) Diretor de Departamento Dirigir setores das Secretarias do Executivo Municipal, fundações ou institutos; dar suporte necessário aos dirigentes das Secretarias, Fundações, Institutos ou Agências em que estiver lotado, no âmbito das informações administrativas e técnicas necessárias para a execução dos serviços públicos; controlar administrativamente as ações do setor ao qual estiver vinculado; chefiar ações públicas determinadas pelo superior hierárquico, com vistas à realização de serviços públicos; efetuar o controle de pessoal e ações do setor ao qual chefia; providenciar o material necessário para a execução dos serviços do setor; organizar o atendimento ao público do setor ao qual está vinculado; prestar informações à população e aos superiores hierárquicos referentes ao setor que chefia; realizar outras atribuições determinadas pelo superior hierárquico ao qual está subordinado. (No mínimo nível médio) Assessor I Prestar serviços especiais de assessoramento, não previstos para os demais cargos comissionados, realizando trabalhos compatíveis com a função precípua dos serviços públicos, podendo executar atividades designadas por ato do Chefe do Executivo Municipal ou secretários. (No mínimo nível médio) Diretor Presidente da Agetran Dirigir todas as atividades e serviços da agência municipal de transporte e trânsito, bem como o planejamento e organização institucional para atender o que estabelece a Lei de criação de AGETRAN; exercer outras atribuições (No mínimo nível médio) pertinentes ao exercício do cargo. Diretor Departamento de Planejamento e Controle Interno Exercer a direção de projetos, viários, aéreos, ferroviários e mobilidade urbana; gerência de tecnologia da informação; gerência de estatística; bens, frota, materiais, custos e tarifas; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. (No mínimo nível médio) Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro Realizar o planejamento e gerenciamento administrativo e financeiro das atividades da AGETRAN; gestão do pessoal, da capacitação, treinamento dos servidores da agência; execução de contratos, convênios e outros termos de cooperação firmados com entidades públicas ou privadas; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício (No mínimo nível médio) do cargo. Diretor de Departamento de Transportes e Trânsito Realizar a gestão do sistema multimodal de transportes de Dourados Gerência de Engenharia de Trânsito: Divisão de Serviços Semafóricos; sinalização horizontal e vertical; Gerência de Trânsito: Divisão de operações e fiscalização; Divisão de educação para o trânsito; Divisão de estacionamento regulamentado; Gerência de Transportes: Divisão de vistoria e autorizações de trânsito de veículos; Divisão de autorização de trânsito; Divisão de transportes públicos; Divisão de usuários e veículos especiais; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. (No mínimo nível médio) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 LEIS Diretor de Departamento Terminal Rodoviário Realizar a gestão administrativa do terminal rodoviário municipal promovendo a gerência de apoio técnico e gerência de fiscalização e segurança; articular-se com as demais secretarias, com vistas a realização de serviços públicos necessários para a administração do terminal rodoviário; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. (No mínimo nível médio) Diretor Departamento do Aeroporto Exercer a direção administrativa do Aeroporto Municipal; gerência de equipe de operacionalização; segurança; supervisão dos trabalhos e equipes; apacs e vigilância; articular-se com as demais secretarias, com vistas a realização de serviços públicos necessários para a administração do Aeroporto Municipal; exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. (No mínimo nível médio) Assessor Executivo de Trânsito Assessorar superior hierárquico a produzir informações e outros documentos de natureza administrativa relativos ao trânsito no município; executar ações em projetos ou programas que lhe forem determinadas; atendimento de (No mínimo nível fundamental) munícipes; cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas. Diretor Presidente AGEHAB Conduzir a política habitacional do Município, dirigida às famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso a moradia; planejar, organizar, executar e controlar as atividades da política habitacional; representar a AGEHAB, em juízo ou fora dele; dirigir, supervisionar e coordenar o trabalho da AGEHAB, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores e encarregados de gestão, a coordenação dos serviços; convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; editar portarias; manter a Diretoria Executiva e o CMHIS informado sobre as atividades da AGEHAB; encaminhar e submeter aos órgãos competentes, em especial o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, relatórios, documentos e as informações que devam ser apresentados, para efeito de controle e/ou acompanhamento das atividades; autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; firmar contratos, convênios ou termos similares, autorizar empenho em nome da AGEHAB; autorizar, em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, liquidação, pagamento de despesas, movimentar as contas e transferências financeiras; exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito Municipal. (No mínimo nível médio) Diretor de Assuntos Habitacionais Efetuar o cadastramento de interessados em ingressar no programa de habitação popular, desenvolvido pelo Município; selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento; administrar a execução do programa habitacional, com a construção de moradias populares e demais projetos, com vistas a minimizar o déficit habitacional no Município; coordenar e supervisionar estudos, análise e avaliações de projetos relativos à habitação de Interesse social; controle das áreas Públicas, em nome do Município para utilização em habitação de Interesse Social; administração dos contratos de empreitada, acompanhamento, fiscalização e controle de qualidade na execução dos projetos habitacionais e de desenvolvimento urbano; operacionalizar, em atendimento à legislação pertinente, os procedimentos necessários à regularização fundiária plena nas áreas em que for comprovado o interesse de Habitação social, conveniência e pertinência pública; efetuar o acompanhamento social dos projetos e ações de habitação; exercer outras atribuições do cargo. (No mínimo nível médio) Diretor de Administração e Finanças Auxiliar o Diretor Presidente na direção e coordenação das atividades da AGEHAB e exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas pelo estatuto ou delegadas pelo Diretor Presidente; planejar, coordenar, controlar e gerenciar as atividades de recursos humanos, suprimento, tecnologia da informação, orçamento, finanças, patrimônio e serviços auxiliares; orientar a preparação da prestação de contas anual e relatórios gerenciais; planejar, coordenar e preparar os processos de compras, conforme necessidades dos serviços da AGEHAB; supervisionar e dirigir o setor de patrimônio; dirigir e orientar os serviços do arquivo e manutenção; dirigir e supervisionar a emissão de carnês e o recebimento de contribuições e prestações da casa própria, quando devido, junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; exercer outras atribuições pertinentes ao cargo. (No mínimo nível médio) Diretor de Articulação Social e Mobilização Comunitária Desenvolver projetos de inclusão social e fortalecimento das relações comunitárias junto aos programas de urbanização e habitação de Interesse Social; desenvolver e implementar projetos e programas para apoio institucional aos contemplados com os programas habitacionais da AGEHAB; estabelecer cooperação técnica com outros órgãos dos governo Estadual e Federal, instituições nacionais e internacionais, entidades acadêmicas e de pesquisa, iniciativa privada e outros, com o objetivo de qualificar, gerir, dar sustentabilidade e ampliar o atendimento e resultado das intervenções urbanísticas e habitacionais da AGEHAB; organizar, coordenar e monitorar o processo de cadastramento e seleção de famílias a serem contempladas com programas habitacionais; planejar, organizar e promover atividades de capacitação e qualificação para gestores, técnicos e comunidades atendidas nos programas habitacionais da AGEHAB; gerir e supervisionar a gestão social dos programas da AGEHAB; realizar visita domiciliar e levantamento sócio econômico, encaminhamentos à rede socioassistencial, atendimento internos diversos, constatação de irregularidades nos loteamentos sociais; realizar o cadastramento e levantamento socioeconômico das famílias ocupantes irregulares em áreas pertencentes ao Município; ; exercer outras atribuições pertinentes ao cargo. (No mínimo nível médio) Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito Redigir a correspondência oficial do Gabinete do Vice-Prefeito; assessorá-lo em suas funções; assessorar o Vice-Prefeito Municipal no atendimento à população e entidades; organizar, coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Vice-Prefeito; administrar as dependências do Gabinete do Vice-Prefeito; zelar pela preservação dos documentos oficiais; controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete; controlar e auxiliar as atividades de gabinete, como receber, expedir, controlar e elaborar expedientes, correspondências, protocolos e processos, além de realizar o arquivo de documentos; executar outras atribuições afins. (No mínimo nível médio) Assessor de Planejamento Realizar atividades de alta complexidade, para as quais são necessários conhecimentos específicos em determinada área de conhecimento; produzir informações, pareceres e outros documentos de natureza técnico-administrativa e política com fins de planejar ações; executar tarefas e missões que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal; cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas por ato expresso de superior hierárquico. (No mínimo nível médio) Assessor de Controladoria Assessorar nas atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município; desempenhar atribuições determinadas pelo Controlador Geral; realizar atividades específicas internas, executar outras atribuições afins. (No mínimo nível médio) Corregedor da Guarda Municipal Atribuições: apurar infrações disciplinares atribuídas aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal; desenvolver ações preventivas das ações da Guarda Municipal; desenvolver outras atribuições determinadas pela autoridade competente; realizar visitas de inspeção e correição extra- (Requisitos em lei específica) ordinárias em qualquer unidade ou posto da Guarda Municipal. Assessor Executivo Assessorar superior hierárquico a produzir informações e outros documentos de natureza administrativa; executar ações em projetos ou programas que lhe forem determinadas; atendimento de munícipes; cumprir outras atribui- (no mínimo nível fundamental) ções que lhe forem cometidas. Gerente de Núcleo Realizar atividades de administração coletiva e individual da Secretaria Municipal, ficando responsável por atividades específicas internas e de execução geral inerentes de cada Secretaria, atuando como profissional de orientação de subordinados em atos administrativos em geral e outras atividades necessárias e essenciais à administra- ção publica; supervisionar, coordenar e controlar as atividades de suas Gerências. (no mínimo nível fundamental) Assessor II Assessorar na elaboração de projetos de média complexidade da Secretaria de lotação; assessorar o Secretário e trabalhos administrativos e outros da Secretara; desenvolver as atividades determinadas pelo Secretário, ou supe- (No mínimo nível médio) rior hierárquico. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 LEIS Assessor III Assessorar na elaboração de projetos de baixa complexidade; dar suporte necessário à Secretaria ou Fundação a que estiver lotado, no âmbito das informações administrativas e técnicas necessárias para a execução dos serviços públicos; realizar outras atribuições determinadas pelo Secretário ou Presidente de Fundação, ao qual está subor- (no mínimo nível fundamental) dinado. Assessor IV Assessorar com suporte necessário a execução de outras atividades de menor complexidade, dentre as mais gerais e amplas tarefas inerente ao Poder Executivo Municipal; realizar outras atribuições determinadas pelo Secretário ou Presidente de Fundação, ao qual está subordinado. (no mínimo nível fundamental) Assessor de Comunicação Auxiliar o Assessor de Comunicação e Cerimonial nas atividades da Assessoria de Comunicação; auxiliar nas atividades relativas a divulgação dos atos e noticias da Administração Pública; assistir ao superior hierárquico na comunicação social e jornalismo para divulgação e envio à Imprensa; realizar outras atividades de cunho jornalístico determinados pelo Assessor Comunicação e Cerimonial; executar outras tarefas determinadas pelo Assessor de Comunicação. (No mínimo nível médio) Assessor Jurídico Especial Realizar atividades de alta complexidade, onde são necessários conhecimentos específicos em área jurídica; dar suporte deliberativo e consultivo ao Procurador Geral do Município; elaborar estudos, defesas, pareceres, pesquisas, atas, justificações, exposição de motivos, relatórios circunstanciados e outras atividades de natureza administrativa, necessárias ao fiel cumprimento de seu dever legal. (Requisitos em lei específica) Assessor Jurídico I Desempenhar ações de defesa do Município no âmbito administrativo e jurídico em conjunto com procuradores municipais; emitir parecer jurídico referente a solicitações das Secretarias, Fundações ou Autarquias; orientar, no âmbito jurídico, às Secretarias, Fundações ou Autarquias; assessorar os procuradores municipais; desenvolver outras ações determinadas pelo Procurador Geral do Município. (Requisitos em lei específica) Assessor Jurídico II Realizar atividades jurídicas de pesquisa, consultoria e de assessoramento de menor complexidade; assessorar os procuradores municipais; desenvolver ações e atividades determinadas pelo Procurador Geral do Município. (Requisitos em lei específica) Diretor de Departamento Indígena Planejar, formular e coordenar para execução, em conjunto com as demais secretarias, as políticas públicas relativas às questões indígenas, em consonância com os interesses das comunidades indígenas; coordenar grupos de trabalho e comissões que tratem de assuntos indígenas; gestionar com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal ações visando o atendimento de demandas e pleitos das comunidades indígenas; promover ligação entre o poder público municipal e as comunidades indígenas; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (No mínimo nível fundamental) Gerente de Departamento Indígena Coordenar grupos de trabalho e comissões que tratem de assuntos indígenas, desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelos seus superiores. (No mínimo nível fundamental) Assessor de Cultura Indígena Promover a defesa e o resgate da cultura das diversas etnias indígenas do município, promovendo sua integração social, desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Departamento Indígena. (No mínimo nível fundamental) Diretor de Saúde Indígena Coordenar as demandas de saúde das comunidades indígenas do município, para encaminhar ao conhecimento da Secretaria de Saúde, e agilizar a atenção em saúde indígena; divulgar ações de saúde na comunidade; desenvolver (No mínimo nível fundamental) outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Departamento Indígena. Diretor de Unidade de Saúde I Coordenar, planejar, organizar, controlar e dirigir as atividades de unidade de saúde nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, para a prestação dos serviços públicos de saúde oferecidos pela unidade de saúde com grande área de abrangência populacional; realizar atividades de administração geral, incluindo o atendimento ao público em geral, responsabilizando-se pelos trabalhos de assistência desenvolvidos na unidade. (nível superior) Diretor de Unidade de Saúde II Coordenar, planejar, organizar, controlar e dirigir as atividades de unidade de saúde nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, para a prestação dos serviços públicos de saúde oferecidos pela unidade de saúde com área de abrangência populacional mediana; realizar atividades de administração geral, incluindo o atendimento ao público em geral, responsabilizando-se pelos trabalhos de assistência desenvolvidos na unidade. (Nível superior) Diretor de Unidade de Saúde III Coordenar, planejar, organizar, controlar e dirigir as atividades de unidade de saúde nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, para a prestação dos serviços públicos de saúde oferecidos pela unidade de saúde com pequena área de abrangência populacional; realizar atividades de administração geral, incluindo o atendimento ao público em geral, responsabilizando-se pelos trabalhos de assistência desenvolvidos na unidade. (Nível superior) Coordenador Geral de Direitos Humanos e Cidadania Exercer a direção geral da Coordenadoria de Direitos Humanos e Cidadania do Município, cabendo-lhe a chefia do órgão; responsabilizar-se, perante o Prefeito, pela coordenação e supervisão dos serviços da demais coordenadorias enquadradas em sua área de competência; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo (No mínimo nível médio) Chefe do Poder Executivo Municipal. Coordenador Especial de Assuntos Indígenas Planejar, formular e coordenar a execução, das políticas públicas relativas às questões indígenas; elaborar planos participativos com as comunidades indígenas, destinados ao seu desenvolvimento; coordenar a implantação de um banco de dados informatizado para organizar todas as informações sobre as comunidades e terras indígenas no Município; elaborar relatório sobre os benefícios e os beneficiários dos projetos públicos desenvolvidos pelo Município para as comunidades indígenas; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (No mínimo nível fundamental) Coordenador Especial de Políticas Públicas para Mulheres Propor, monitorar e a coordenar a execução de políticas específicas para a mulher nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios; assessorar ações políticas relativas à condição de vida da mulher no combate aos mecanismos de subordinação e exclusão; acompanhar o cumprimento das legislações relativas a direitos da mulher; dar assessoramento ou assistência ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (No mínimo nível médio) Coordenador Especial de Políticas Públicas para Juventude Desenvolver políticas públicas de promoção da juventude, de forma colaborativa com as demais secretarias, além de assessorar órgãos de governo na execução dessas políticas; assessorar e articular com diferentes órgãos da administração municipal, programas dirigidos à juventude; acompanhar o cumprimento da legislação que as- segura direitos à juventude e orientar o encaminhamento de denúncias relativas a discriminação; realizar estudos e pesquisas formando banco de dados para qualificar as políticas pública a serem desenvolvidas implementadas; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (No mínimo nível médio) Coordenador Especial dos Imigrantes Promover a participação de imigrantes nas instâncias de gestão participativa; divulgar informações sobre os serviços públicos municipais direcionadas à população imigrante; estabelecer parcerias com órgão e/ou entidades de outras esferas federativas para promover a inclusão dos imigrantes e dar celeridade à emissão de documentos; desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (No mínimo nível médio) Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas Formular e implementar políticas, programas e ações de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas; articular a rede de serviços de prevenção, tratamento e acolhimento de usuários de substâncias psicoativas; desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (No mínimo nível médio) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 LEIS Coordenador Especial de Políticas para a Diversidade Sexual Elaborar, coordenar, desenvolver e acompanhar programas, projetos e atividades, com vista, em especial, à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana; promover a realização de estudos e pesquisas; prestar colaboração técnica à órgãos e entidades municipais; elaborar e propor políticas públicas que valorizem o respeito às diferenças humanas; desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (No mínimo nível médio) Coordenador Especial de Promoção da Igualdade Racial Desenvolver políticas públicas de promoção da igualdade racial, de forma colaborativa com as demais secretarias, além de assessorar órgãos de governo na execução dessas políticas; elaborar plano e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal; coordenar projetos, programas, proposição de projetos de lei e outras políticas públicas voltadas à diminuição das desigualdades raciais, acompanhar a execução dos programas de cooperação desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. (No mínimo nível médio) ANEXO VII Quadro de Cargos em Comissão – Atribuições de Função da UGP- formação mínima Cargo em Comissão Atribuição de Função Adotar todas as providências para garantir o funcionamento normal e adequado da UGP, incluindo o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso dos recursos do financiamento, a implantação e a operação de um sistema de informações gerenciais e a contratação de apoio operacional externo; Preparar plano de atividades da UGP para o período de execução do projeto, em articulação com os gerentes de área; Articular providências junto aos órgãos competentes da Administração Municipal para realização das licitações previstas no projeto, bem como para obtenção das licenças ambientais; Dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades do projeto; Adotar providências para que se cumpram os requisitos técnicos, legais e ambientais das obras e os cronogramas e as condições de implementação do projeto; Zelar para que se cumpram os compromissos contratuais com o FONPLATA concernentes à execução do projeto, em particular do pari passu do contratado; Supervisionar a preparação dos relatórios de execução do projeto; Adotar as providências para contratação de serviços de consultoria e de serviços técnicos especializados; Supervisionar todas as atividades de acompanhamento e avaliação da execução do programa e preparar propostas de providências para correção dos desvios detectados; Supervisionar a preparação e encaminhar as solicitações de desembolsos e as comprovações de gastos com o FONPLATA; Adotar providências para encaminhamento, aos órgãos competentes da Administração Municipal, em tempo hábil, das previsões de recursos do financiamento e da contrapartida local, necessários em cada ano de execução do programa e para atender os encargos do empréstimo, para inserção na proposta orçamentária anual do Município; Adotar providências para realização dos pagamentos relacionados à execução do programa, aos encargos do financiamento e gastos administrativos da UGP; Desenvolver outras atividades inerentes à coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da execução do projeto. Coordenador Geral – UGP (Nível superior) Assistir à Coordenação Geral no gerenciamento do projeto, na preparação do plano de atividades da Unidade e dos planos operativos anuais; Preparar o orçamento anual do projeto com apoio das demais áreas da UGP; Controlar a execução orçamentária e financeira do projeto; Supervisionar o cumprimento dos procedimentos administrativos da UGP; Preparar, com apoio das demais Gerências, as solicitações de desembolso de recursos do financiamento e as correspondentes comprovações de gastos e acompanhar sua tramitação no FONPLATA; Preparar, com apoio das demais Gerências, relatórios sobre a execução física e financeira do projeto; Acompanhar o cumprimento dos compromissos do projeto junto a empreiteiros, fornecedores e provedores; Acompanhar o cumprimento dos compromissos contratuais relacionados à execução do projeto, notadamente os assumidos com o FONPLATA; Supervisionar, em articulação com a Coordenação Geral, o desenvolvimento, a implantação e a operação do sistema de informações gerenciais do programa; Preparar relatórios específicos de execução do Projeto solicitados pela Coordenação Geral; Informar, em caráter emergencial, à Coordenação Geral sobre ocorrências contrárias à execução do projeto nos termos previstos, de forma a facultar a adoção de medidas tempestivas para solução desses problemas; Acompanhar na manutenção do registro contábil do Programa; Colaborar com a Coordenação Geral nas providências para realização das missões do FONPLATA; e desenvolver outras atividades de interesse do projeto. Diretor Contábil Financeiro (Nível superior) Preparar plano de atividades da área Socioambiental em articulação as demais gerências; Contribuir, em articulação as demais Gerências, para a preparação, revisão ou ajustes do plano operativo para cada ano de execução do projeto; Realizar, em nome da UGP, visitas de inspeção periódicas às áreas de implantação das obras, desde o início de instalação do canteiro de obras, de modo a confrontar o previsto em termos técnicos, sociais e ambientais em cada etapa com o efetivamente realizado; Produzir relatórios periódicos de acompanhamento Socioambiental na execução do projeto; Acompanhar, ao local de implantação das obras, missões do FONPLATA de acompanhamento da execução e de auditoria e avaliação do projeto; Preparar relatórios específicos de execução da obra solicitados pelo FONPLATA por meio da Coordenação Geral da UGP; Contribuir para alimentar o sistema de informações gerenciais do projeto com informações relacionadas à execução das obras; Informar, em caráter emer- gencial, à Coordenação Geral sobre ocorrências contrárias à execução do projeto nos termos previstos, de forma a facultar a adoção de medidas tempestivas para solução desses problemas; Transmitir às empresas encarregadas da execução das obras orientações e informações oriundas da Coordenação Geral da UGP; Colaborar com os órgãos municipais encarregados da fiscalização das obras no desenvolvimento de suas atribuições específicas; Proceder ao levantamento de informações específicas sobre o andamento da execução do projeto, consoante solicitações da Coordenação Geral da UGP; Participar de eventos relacionados ao processo de gerenciamento e de avaliação da execução do projeto; Desenvolver outras atividades de interesse do projeto. Diretor Socioambiental (Nível superior) Preparar plano de atividades da Área em articulação às demais Gerências; Contribuir, em articulação às demais Gerências, para a preparação, revisão ou ajustes do plano operativo para cada ano de execução do projeto; Realizar, em nome da UGP, visitas de inspeção periódicas às áreas de implantação das obras, desde o início de instalação do canteiro de obras, de modo a confrontar o previsto em termos técnicos, legais e financeiros em cada etapa com o efetivamente realizado; Produzir relatórios periódicos de acompanhamento físico e financeiro da execução do projeto, com base nas visitas de inspeção da UGP e nos relatórios da fiscalização, apontando desvios do executado em relação ao previsto, observando-lhes as causas e consequências, as responsabilidades pelas ocorrências registradas e providências a serem adotadas; Colaborar com a Gerência Administrativa e Financeira na preparação de relatórios globais de acompanhamento físico e financeiro do programa, das solicitações de desembolsos e das comprovações de gastos ao FONPLATA e das propostas orçamentárias anuais do Projeto; Acompanhar, ao local de implantação das obras, missões do FONPLATA de acompanhamento da execução e de auditoria e avaliação do projeto; Preparar relatórios específicos de execução da obra solicitados pelo FONPLATA por meio da Coordenação Geral da UGP; Contribuir para alimentar o sistema de informações gerenciais do projeto com informações relacionadas à execução das obras; Informar, em caráter emergencial, à Coordenação Geral sobre ocorrências contrárias à execução do projeto nos termos previstos, de forma a facultar a adoção de medidas tempestivas para solução desses problemas; Transmitir às empresas encarregadas da execução das obras orientações e informações oriundas da Coordenação Geral da UGP; Colaborar com os órgãos municipais encarregados da fiscalização das obras no desenvolvimento de suas atribuições específicas; Proceder ao levantamento de informações específicas sobre o andamento da execução do projeto, consoante solicitações da Coordenação Geral da UGP; Participar de eventos relacionados ao processo de gerenciamento e de avaliação da execução do projeto; Desenvolver outras atividades de interesse do projeto. Diretor de Obras e Projetos (Nível superior) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Int/09/1583/2022/SEMAD CLEISON MARIN, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VANDER SOARES MATOSO, matrícula 114762641-2, ocupante do car- go de Secretario Municipal de Administração, período de férias solicitado de 08/09/2022 à 22/09/2022, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.721, Resolução nº Fe/08/1385/2022/SEMAD, pag. 05, dia26/08/2022, a interrupção se dará a partir do dia 16/09/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Cleison Marin Secretário Municipal de Administração Interino EDITAL Nº 114/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 104 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 104/2022/SEMED de 24 de agosto de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem nos dias 19 e 20 de setembro de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo III deste Edital. 2.1. Os candidatos que já atuaram como Inspetor de Pátio no ano de 2022 NÃO precisarão apresentar os documentos elencados no Anexo III. LEIS Coordenador de Projetos Assessoramento do Diretor de Obras e Projetos em suas competências; realizar atividades de alta complexidade, para as quais são necessários conhecimentos específicos em determinada área de conhecimento; produzir informações, pareceres e outros documentos de natureza técnico-administrativa e política com fins de planejar ações; executar tarefas e missões que lhe forem atribuições por ato expresso de superior hierárquico. Desenvolver outras atividades de interesse do projeto. (Nível superior) Auxiliar a Coordenação Geral em todas as atividades do projeto, preparando, controlando e arquivando todos os documentos recebidos e emitidos, incluindo todas as gerencias da UGP; Acompanhar o calendário previsto no cronograma estabelecido para o projeto, atentando para as datas limites das atividades do projeto; Zelar para que se cumpram os compromissos contratuais com o FONPLATA concernentes à execução do projeto; Lembrar à Coordenação Geral, dos encaminhamentos, aos órgãos competentes da Administração Municipal, em tempo hábil, das previsões de recursos do financiamento e da contrapartida local, necessários em cada ano de execução do projeto e para atender os encargos do empréstimo, para inserção na proposta orçamentária anual do Município; Preparar e gerenciar agenda de compromissos do Coordenador Geral; Fazer e receber chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais; Enviar e receber correspondências e documentos por meio de serviços postais e correio eletrônico; Classificar documentos, organizar e manejar arquivos; Redigir minutas de correspondências oficiais; Realizar levantamentos específicos de informações na internet; Outras atividades, próprias de secretariado, de interesse da UGP. Coordenador Institucional (Nível superior) Gerente Socioambiental Assessoramento do Diretor Socioambiental, principalmente, no atendimento ao público e levantamento de licenças e alvarás; produzir informações, pareceres e outros documentos de natureza técnico-administrativa e política com fins de planejar ações; executar tarefas e missões que lhe forem atribuições por ato expresso de superior hierárquico. Desenvolver outras atividades de interesse do projeto. (Nível superior) Gerente de Obras Assessoramento do Diretor de Obras e Projetos em suas competências; produzir informações, pareceres e outros documentos solicitados; executar tarefas e missões que lhe forem atribuições por ato expresso de superior hierárquico. Desenvolver outras atividades de interesse do projeto. (Nível superior) Gerente de Projetos Assessoramento do Diretor de Obras e Projetos e do Coordenador de Projetos em suas competências; produzir informações, pareceres e outros documentos solicitados; executar tarefas e missões que lhe forem atribuições por (Nível superior) ato expresso de superior hierárquico. Desenvolver outras atividades de interesse do projeto. Gerente Contábil Assessoramento do Diretor Contábil Financeiro, em suas competências, principalmente, no controle de notas e documentos fiscais; produzir informações, pareceres e outros documentos solicitados; executar tarefas e missões que lhe forem atribuições por ato expresso de superior hierárquico. Desenvolver outras atividades de interesse do projeto. (Nível superior) Assessor Jurídico Zelar pelo cumprimento das leis na execução do contrato empréstimo, conferir os editais e colaborar com a Coordenação Geral do Projeto em todas as atividades que requer acompanhamento jurídico específico; realizar atividades para as quais são necessários conhecimentos específicos da área jurídica; produzir informações, pareceres e outros documentos de natureza técnica. (Nível superior) Assessor Administrativo Assessoramento do Coordenador Institucional, principalmente, na gestão documental, transcrição de atas, e distribuição de documentos, reproduzir documentos em fotocopiadora. (Nível médio) RESOLUÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 16 de setembro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data: 19/09/2022 Horário: 08:00 CLASS. NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 496 ELENCRIS BARBOZA NASCIMENTO NUNES 6/3/1982 15 497 JOAO VASCONCELOS DE BARROS JUNIOR 8/18/1982 15 498 MEIRISLAINE DE SOUZA PORTO 9/1/1982 15 499 ELIANE BARBOSA LIMA DOS SANTOS 9/7/1982 15 500 DEBORA DA SILVA PEREIRA 9/8/1982 15 501 JOVANA APARECIDA SANTOS VARGAS 9/24/1982 15 502 NILSE SOARES GONÇALVES 10/21/1982 15 503 JULIANO DOS SANTOS FELICIANO 11/10/1982 15 504 LEIDIANE RODRIGUES DOS SANTOS MIRANDA 11/20/1982 15 505 CRISTIANE LOURENÇO GOMES 11/25/1982 15 506 EVERTON FERREIRA DE CASTRO 11/27/1982 15 507 KELI SILVA PINHEIRO BARBOSA 12/5/1982 15 508 LUCIANA RODRIGUES DE ANDRADE 12/7/1982 15 509 SILIS MACHADO DE MENEZES CORREA 12/15/1982 15 510 CRISTIANE GUILHERMINO LUNKES DOS SANTOS 12/29/1982 15 511 LUCIANA CASTRO DA SILVA 1/11/1983 15 512 VANIA MOREIRA DA SILVA 2/1/1983 15 513 VERONICE MENDONÇA 2/13/1983 15 514 ANA PAULA DA SILVA FERREIRA 3/12/1983 15 515 PATRICIA LUCENA ARAUJO 4/5/1983 15 516 ANA LUCIA CIRILO DA SILVA 5/1/1983 15 517 WELMA BISPO ESCALANTE DE JESUS 5/6/1983 15 518 PATRÍCIA DE CASTRO PORTILHO 5/12/1983 15 519 GLADES CRISTALDO CABREIRA 5/20/1983 15 520 JULIANA SILVA DE JESUS 6/30/1983 15 521 CATI MAGALI FERREIRA MATIVI 7/24/1983 15 522 MARCIA DANTAS LACERDA 8/24/1983 15 523 MARQUILENE RODRIGUES DE LIMA 9/7/1983 15 524 MARLY FERNANDES SILVA NASCIMENTO 9/16/1983 15 525 GEZIANE RIBEIRO DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA 9/23/1983 15 526 HELEN FERNANDA PEREIRA ROCHA ALVES 9/28/1983 15 527 SILVIA DIAS AGUERO 10/15/1983 15 528 ANA LUCIA FIGUEIREDO BIGAS 11/14/1983 15 529 FATIMA CAMPOS DE CARVALHO 11/17/1983 15 530 MAIBYU TEODORO DE OLIVEIRA 11/30/1983 15 ANEXO II Data: 20/09/2022 Horário: 08:00 CLASS. NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 531 ZAINE GOBETTI DO NASCIMENTO BISPO 12/5/1983 15 532 JUSICELIA DE ARAUJO LUNA 12/22/1983 15 533 MEIRELANE CALIXTRO BAMBIL 1/12/1984 15 534 KATIUSCE DE SOUZA FREITAS 2/5/1984 15 535 JAQUELINE FERREIRA RODRIGUES FUHR 2/21/1984 15 536 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 3/16/1984 15 537 REGIANE DOS SANTOS ALVES RODRIGUES 3/25/1984 15 538 ELIZETE ANDRADE SILVA 4/15/1984 15 539 TATIANE DE SOUZA RIBEIRO 4/17/1984 15 540 RUBENS DA PAIXÃO BISCAYA JÚNIOR 5/7/1984 15 541 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 5/21/1984 15 542 JEOVANA GOMES 5/25/1984 15 543 LUCIANA CUSTÓDIO DE SOUZA 7/10/1984 15 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.735 – SUPLEMENTAR – 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO (SEM VÍNCULO) – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA); – 01 (UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE; – TÍTULO DE ELEITOR; – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO); – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO); – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL); – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS); – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR); – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MATPAR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENGENHARIA PÚBLICAS PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 027/2022 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 30 (trinta) dias, com início em 17/09/2022 e previsão de vencimento em 17/10/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EDITAIS 544 CLEONICE FERNANDES COELHO SANCHES 7/26/1984 15 545 ELENICE VIEIRA DOS SANTOS 8/3/1984 15 546 LIGIA MARIA GAIA RIBEIRO DA CRUZ 8/29/1984 15 547 ADRIANA ROBERDO DE MELO CARDOSO 9/1/1984 15 548 ROSICLÉIA DA SILVA MACHADO 9/12/1984 15 549 GAND GROSSKOPFF 9/23/1984 15 550 ANDRÉIA DIAS DOS SANTOS 11/19/1984 15 551 JACKELINE PEREIRA DOS SANTOS DE PAULA 11/22/1984 15 552 MIRIAM PERSIA MATOS DOS SANTOS 1/7/1985 15 553 GISLENE CABANHE DA SILVA MASCARENHAS 1/12/1985 15 554 RO9SANGELA BATISTA DOS SANTOS 2/5/1985 15 555 ROSIANE PEREIRA RODRIGUES 2/11/1985 15 556 ADRIANA ALVES 2/16/1985 15 557 ANDRÉIA CARIOTA RADIS AJALA 2/21/1985 15 558 ELISANGELA DOS SANTOS BENITEZ ANDRADE 3/4/1985 15 559 ROSE JORGE AQUINO 3/4/1985 15 560 JOICE FRANCO DA SILVA 5/9/1985 15 561 MARIA DO CARMO PERGHER 5/18/1985 15 562 JOSIELLI ARLETE DE SOUZA 5/21/1985 15 563 TATIANE XAVIER ARAUJO CRUZ 6/6/1985 15 564 ABIGAIR DA SILVA SOARES 7/15/1985 15 565 ELIANE FAUSTINO DO NASCIMENTO 7/27/1985 15 EXTRATOS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.734 – SUPLEMENTAR – – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 – 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMS n. 047, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os integrantes da comissão de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Saúde COREMU/SEMS, de acordo com Art. 3º da Resolução 048 de 15 de setembro de 2022 FUNÇÃO NOME Coordenação COREMU Elenita Sureke Abilio (titular) Lorraine Aparecida Pinto (suplente) Gerência do Núcleo de Educação em Saúde Josiane França Peralta Dan (titular) Gislaine Alexandra Lescano (suplente) Coordenação Técnica de Planejamento Márcia Cristina Pereira da Silva (titular) Urias Saturnino (suplente) Cordenação da Rede de Atenção à Saúde Mariana Faria Gonçalves (titular) Cíntia de Souza Neto (suplente) Representante da Enfermagem Sandro Menezes Ávalos Representante da Odontologia Humberto Candêo Fontanini Representante da Nutrição Kátia Gianlupi Lopes Representante da Fisioterapia Eliane Barbosa Togoe Representante da Psicologia Isabela Rocha Izidoro Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Representantes preceptores do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família – SEMS Elizandra de Queiroz Venâncio (titular) Claudia Janayna Carollo(suplente) Representantes dos tutores do Programa de Residência em Multiprofisional em Saúde da Família – SEMS Pamela Luiza Araújo Gomes (Titular) Fábio Domingues (suplente) Coordenação da Residência Sandra de Souza Rodrigues (titular) Sandra Regina Imada Akimura (suplente) DOURADOS/MS, ____DE____________________DE 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMS N. 048, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL OU UNIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – COREMU/SEMS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAPITULO I – DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL OU UNIPROFISSIONAL EM SAÚDE – COREMU/SEMS. Art. 1º A COREMU/SEMS é um órgão colegiado de deliberação coletiva, estando em conformidade com a Lei nº 11.129, de 2005, com a Portaria Inter- ministerial Ministério da Educação (MEC)/ Ministério da Saúde (MS) nº 1.077, de 2009, e suas alterações, com as resoluções da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Saúde (CNRMS) Art. 2º Compete à COREMU/SEMS, de acordo com a resolução n. de 15 de setembro de 2022/ CNRMS: I – Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional. II – Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes e dos preceptores vinculados ao Programa. III – Definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos residentes e preceptores. Art. 3º A COREMU/SEMS será constituída por: I – Coordenador e Vice Coordenador; II – Coordenador e Vice Coordenador do(s) Programa(s) de Residência; III – Um representante de cada categoria profissional, com vínculo efetivo junto a SEMS; IV – Um representante e suplente dos Tutores vinculados a cada Programa de Residência da SEMS; V – Um representante e suplente dos Preceptores vinculados a cada Programa de Residência da SEMS; VI – Um representante e suplente dos Residentes vinculados a cada Programa de Residência da SEMS; VII – Um representante e suplente da Gerência de Educação em Saúde; VIII – Um representante e suplente da Coordenação Técnica de Planejamento; IX – Membro da Coordenadoria da Rede de Atenção à Saúde; X – Um representante e suplente de cada instituição parceira. Art. 4º Os representantes dos incisos I, VII, VIII, IX do Art. 3º, desta Resolução serão servidores do quadro da SEMS, designados por Resolução do Secretário Municipal de Saúde. I – O coordenador e vice coordenador da COREMU/SEMS, serão designados pelo secretário, após eleição entre seus membros. II – Coordenador e vice coordenador do(s) programa(s) de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional da SEMS serão designados pelo Secretário. Art. 5º Os representantes dos incisos III, IV, V, VI e X do Art. 6º, desta Resolução deverão ser eleitos por seus respectivos pares e terão direito à voz e voto. Art. 6º Os representantes do inciso II poderão ser indicados pelas instituições parceiras e/ou pela SEMS, nos casos dos Programas executados em parcerias nos casos dos programas executados pela secretaria, os representantes são indicados pela Gerência de Educação Permanente e área técnica, designados pelo secretário e deverão participar do Comitê local do COAPES. Art. 7º O membro suplente atuará nas faltas e impedimentos do titular. Os membros suplentes poderão participar das reuniões concomitantemente com a presença dos titulares, com direito à voz. Na ausência do titular com direito à voto. Art. 8º Do mandato dos membros: I – A Coordenação, Vice Coordenação da COREMU/SEMS, os Coordenadores, Vice Coordenadores de Programas e representantes dos Tutores e Preceptores, os representantes dos gestores locais e das Instituições parceiras terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitido uma recondução; II – Os residentes elegerão, anualmente, seus representantes. Recomenda-se que o R2 seja eleito como representante titular e a suplência seja exercida por R1. É permitido a recondução apenas 01 (uma) vez. Art. 9º A COREMU/SEMS reunir-se-á bimestralmente de acordo com calendário aprovado na primeira reunião do ano. Art. 10º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer data, pelo Coordenador ou por solicitação de qualquer representante da COREMU/SEMS, por meio de correio eletrônico, com anuência da maioria absoluta dos seus membros, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Art. 11 º O prazo para convocações poderá ser reduzido, a juízo da Coordenação, em se tratando de matéria a ser apreciada em regime de urgência, caso em que a pauta poderá ser comunicada verbalmente e por meio eletrônico, aos membros da COREMU/SEMS. Art. 12 º A reunião iniciar-se-á em primeira chamada em horário pré-estabelecido, com a presença da maioria absoluta dos seus membros, ou após quinze minutos, em segunda chamada, com o quórum presente. Art. 13 º Poderão participar ainda como convidados na COREMU/SEMS trabalhadores da SEMS e Instituições parceiras, com direito a voz. Art. 14 º Perderá o mandato o membro representante que, sem causa aceita como justa pela COREMU/SEMS, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas. Art. 15 º As decisões serão tomadas em reunião da COREMU/SEMS por votação pelo sistema de maioria simples, com o quórum presente. Será redigida ata correspondente à reunião, a qual deverá ser aprovada na reunião subsequente e, posteriormente, disponibilizada por e-mail aos participantes, sob responsabilidade da Secretaria Art. 16 º É competência da COREMU/SEMS: I – Fazer cumprir este Regimento; II – Eleger, dentre os membros, o Coordenador e o Vice-Coordenador da COREMU/ SEMS; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 – SUPLEMENTAR – 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 III – Zelar pela manutenção da qualidade dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS; IV – Avaliar periodicamente os Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS, a fim de apreciar as alterações nos projetos político pedagógicos; V – Avaliar as propostas de inclusão de outras categorias profissionais ou novos programas, sugerindo as modificações necessárias para adequá-los aos padrões de ensino das Instituições e à legislação vigente, ou mesmo, extinguir Programas ou áreas profissionais, com posterior encaminhamento àCNRMS; VI – Aprovar e solicitar credenciamento e recredenciamento de Programas junto à CNRMS; VII – Supervisionar a implantação e execução dos novos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS; VIII – Empreender esforços para garantir a execução dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS; IX – Definir as diretrizes gerais dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS; X – Aprovar editais e acompanhar o Processo Seletivo dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS; XI – Aprovar as normas gerais dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional e Área Profissional da Saúde da SEMS; XII – Decidir as questões referentes à matrícula e dispensa de disciplina; transferência e aproveitamento de créditos, trancamento parcial ou total de matrícula, representações, licenças médicas e recursos impetrados; Art. 17 º É de responsabilidade do Coordenador da COREMU/SEMS: I – Convocar as reuniões da COREMU/SEMS presidindo-as; II – Cumprir e fazer cumprir o Regimento e as deliberações da COREMU/SEMS; III – Coordenar a execução das atividades da COREMU/SEMS; IV – Representar a COREMU/SEMS junto a CNRMS/MEC, ao Ministério da Saúde e em órgãos competentes da SEMS; V – Acompanhar a elaboração dos calendários dos Programas, submetendo-os à aprovação da COREMU/ SEMS; VI – Supervisionar as atividades da Secretaria da COREMU/SEMS; VII – Responder e atuar como principal autoridade executiva e administrativa da COREMU/SEMS; VIII – Manter informações atualizadas dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS junto à CNRMS, assim como informar sobre intercorrências que interfiram no andamento dos mesmos; IX – Responsabilizar-se por toda a comunicação e tramitação de processos junto à CNRMS; X – Encaminhar solicitação de ampliação ou alteração dos Programas à CNRMS que, após análise e deliberação, dará sequência ao processo; XI – Coordenar o processo de avaliação dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS; XII – Coordenar e acompanhar o processo Institucional de pagamento de bolsas; XIII – Mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, educação, pesquisa e extensão; Art. 18 º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde prover condições de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos para instalação e funcionamento da COREMU/SEMS. CAPITULO II – DISPOSIÇOES FINAIS Art. 19 º O presente Regimento somente poderá ser alterado mediante proposta aprovada por maioria absoluta dos membros da COREMU/SEMS. Art. 20 º Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela COREMU/SEMS, ouvida a Coordenação do(s) Programa(s) e o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE). Art. 21 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOURADOS-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2022. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal De Saúde RESOLUÇÃO SEMS 49 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO(S) PROGRAMA(S) DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-MS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CAPITULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este regimento objetiva orientar e disciplinar o funcionamento dos Progra mas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas normativas da Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) e ficará administrativamente vinculada à Gerência do Núcleo de Educação em Saúde – NES/SEMS. Art. 2º As Residências Multiprofissional e Uniprofissional em Área Profissional da Saúde constituem-se em ensino de Pós-Graduação Lato Sensu, des- tinada a categorias profissionais da área de saúde sob a forma de especialização, caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, conforme diretrizes dos Ministérios da Saúde e da Educação. § 1º A Residência Multiprofissional ou Uniprofissional será desenvolvida pela SEMS e/ ou instituição promotora parceira, com a participação de gestores locais, serviços de saúde, em áreas justificadas pela realidade local, considerando o modelo de gestão, a realidade epidemiológica, a composição das equipes de trabalho, a capacidade técnico assistencial, as necessidades locais e regionais e o compromisso com os eixos norteadores das Residências Multiprofissional e Uniprofissional em Área Profissional da Saúde. § 2º As Residências Multiprofissional e Uniprofissional poderão ser constituídas pela articulação entre as seguintes categorias profissionais da área da saúde: Biomedicina, Biologia, Enfermagem, Educação Física, Farmácia Bioquímica, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. § 3º Os Programas Multiprofissionais devem ser constituídos por, no mínimo, 03 (três) categorias profissionais da área da saúde. Art. 3º A Residência Multiprofissional ou Uniprofissional deverá ser devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). CAPITULO II DA ESTRUTURA DOS PROGRAMAS Art. 4º Cada Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da saúde da SEMS constituirá uma estrutura interna de funcionamento, a qual deverá ser encaminhada à COREMU/SEMS para aprovação. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 – SUPLEMENTAR – 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 5º Cada Programa de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional será constituída por: I – Coordenador e Vice Coordenador do Programa; II – Tutores; III – Preceptores; IV – Docentes; V – Residentes. VI – Coordenadores de campo. Parágrafo único – Coordenadores de campo serão recomendados conforme a necessidade do Programa. Art. 6º A função de Coordenador de Programa de Residência deverá ser exercida: I – Por um servidor docente da SEMS, quando o Programa for proposto e executado pela SEMS; II – Por um servidor docente da SEMS e/ou de Instituição parceira, quando o programa for proposto e executado em parceria; III – Quando o Programa for proposto e executado pela Instituição parceira, a indicação da Coordenação caberá à instituição proponente. Art. 7º A titulação exigida para a função de Coordenador, Docente e o Tutor de Programa é de, no mínimo Mestre. Art. 8º A titulação exigida para a função de preceptor deverá ser no mínimo, de especialista compatível com o Programa proposto e experiência comprovada em serviço. Art. 9º Os Tutores e Docentes ingressarão no Programa de Residência mediante análise de currículos pelo Coordenador de Programa da Residência. Art. 10. Cada Programa deverá ter Normas de funcionamento, que deverão ser aprovadas pela COREMU/SEMS. Art. 11. A Organização da Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS deverá atender aos seguintes requisitos: I – Os Programas de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS serão desenvolvidos em suas dependências e em Instituições via COAPES ou Termo de Cooperação Mútua, durante um período mínimo de dois anos, com carga horária mínima total de 5.760 horas, sem qualquer vínculo empregatício, em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva. Art. 12 Cabe à SEMS e Instituições parceiras proverem condições de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos para a instalação e o fun- cionamento dos Programas. Art. 13 Compete, obrigatoriamente, a todos os Programas de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS, encaminharem à Coordenação da COREMU/SEMS, pelos seus respectivos Coordenadores, anualmente, a programação específica onde constem as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas de todas as categorias profissionais e nas diferentes áreas de concentração. residentes designados pelos símbolos R1, R2 e R3, dependendo da duração destes programas, respectivamente, àqueles regularmente matriculados no primeiro, segundo e terceiro ano do Programa de Residência. Art. 15 Os Programas de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional respeitarão a carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais, totalizando 5.760 horas, sendo 80% desta, 4608 (quatro mil seiscentos e oito) horas, voltada às atividades práticas e teórico-práticas (modalidade treinamento em serviço) e 20%, 1.152 (um mil cento e cinquenta e duas) horas, destinadas às atividades teóricas, prevendo, ainda, um máximo de 12 horas semanais de plantão, quando da necessidade do serviço. Art. 16 Após o plantão noturno, caso ocorra, o residente deverá cumprir descanso obrigatório de 6 (seis) horas consecutivas. Parágrafo Único: O descanso obrigatório terá seu início imediatamente após o cumprimento do plantão noturno. Art. 17 A jornada de trabalho será definida de acordo com escala previamente estabelecida pelos preceptores e gestores locais, com horário de almoço determinado por cada Programa. O residente terá direito a um dia de folga semanal, conforme versa a Legislação Nacional, designado por cada Programa. Art. 18 A adesão de novas categorias profissionais aos Programas de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS fica subordinada à aprovação em reunião da COREMU/SEMS, conforme interesse dos Programas. Art. 19 Não serão aceitos Projetos de criação de novos Programas de Residência sem aprovação da COREMU/SEMS e atenção a legislação. Art. 20 Cada Programa deverá constituir um Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), com representação das áreas profissionais que o compõe. Cada representante deve ser eleito por seus pares, devendo o Coordenador do Programa encaminhar à COREMU/SEMS o registro da ata da reunião de posse dos membros do Núcleo. Art. 21 O NDAE de cada Programa é constituído pelo Coordenador do Programa, por representantes de docentes, de tutores e de preceptores de cada área de concentração, com as seguintes funções conforme estabelecido pela Resolução Nº 2, de 13 de abril de 2012 da CNRMS/MEC. Art. 22 São funções do NDAE: I – Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regimento da COREMU/SEMS; II – Elaborar as normas gerais internas dos Programas de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde e submetê-lo a aprovação da COREMU/ SEMS; III – Acompanhar a execução do projeto político pedagógico, propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à Coordenação do Programa; IV – Assessorar a Coordenação do Programa no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-prá- ticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do Programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários; V – Planejar a programação de capacitações dos residentes, bem como sua revisão periódica; VI – A partir da indicação de representante(s) da(s) categoria(s) profissional(ais), convidar para integrar o Programa de Residência preceptores, tutores ou docente com comprovada competência técnica e experiência profissional, assim como princípios éticos indiscutíveis; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 – SUPLEMENTAR – 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 VII – Após consulta ao(s) representante(s) da(s) categoria(s) profissional(ais), excluir do Programa de Residência, preceptores, tutores ou docentes convidados, que não estejam cumprindo os propósitos que o levaram a ingressar no Programa; VIII – Estabelecer os critérios para seleção dos candidatos a residentes pelos Programas de Residência em área Profissional da Saúde e apresentar o resultado a COREMU/SEMS; IX – Indicar a Comissão do Processo Seletivo e acompanhar a seleção dos candidatos a residentes do Programa de Residência; X – Elaborar os critérios e realizar a avaliação do Programa de Residência e posteriormente, apresentar o resultado a COREMU/SEMS; XI – Elaborar os critérios da avaliação dos residentes e posteriormente, apresentar o resultado a COREMU/SEMS; XII – Aprovar o calendário das férias dos residentes, em comum acordo com os serviços nos quais as atividades teóricas e práticas são realizadas, respectivamente; XIII – Elaborar o currículo do curso, com indicação de pré-requisito(s) e de número de créditos correspondentes a cada uma das atividades acadêmicas que o compõem, para aprovação da COREMU/SEMS; XIV – Decidir as questões referentes à matrícula, alteração dentro do Programa, transferências, trancamentos, representações e recursos impetrados; XV – Aprovar os pedidos de licença para afastamento, licença saúde dos residentes; obedecendo aos critérios da CNRMS; XVI – Intervir e mediar situações pedagógicas que não estejam no escopo de atribuições de preceptores e tutores ou que os envolvam, buscando a garantia da formação do residente; XVII – Tomar ciência e providência em relação às Resoluções, Portarias e Despachos orientadores publicados pela CNRMS; XVIII – Promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando ao fortalecimento ou construção de ações integradas na(s) respectiva(s) área(s) de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção à saúde do SUS; XIX – Estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço, para a qualificação do SUS. CAPITULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO PROGRAMA, TUTORES E PRECEPTORES. Art. 23 Cada Programa de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional contará com um Coordenador, uma equipe de Tutores e uma equipe de Preceptores. Art. 24 O Coordenador do Programa deverá estar vinculado ao respectivo Programa de Residência, homologado pela COREMU/SEMS e designado pelo Secretário Municipal de Saúde, para um mandato de um ano, podendo ser reconduzido pelo mesmo período. Art. 25 Os Tutores serão servidores efetivos e/ou temporários da SEMS e de Instituições parceiras, vinculados ao respectivo Programa de Residência. Art. 26 Os Preceptores serão profissionais, com titulação mínima de especialista, compatível com o Programa proposto, vinculados à SEMS, respeitando os pré-requisitos de cada Programa. Art. 27 O preceptor de núcleo deverá, necessariamente, ser da mesma categoria profissional do residente sob sua supervisão, estando presente no cenário de prática. Art. 28 A supervisão de preceptor de mesma categoria profissional, mencionada no Art. anterior, não se aplica a Programas, áreas de concentração ou estágios voltados às atividades que podem ser desempenhadas por quaisquer profissionais da saúde habilitados na área de atuação específica, como por exemplo: gestão, saúde coletiva, saúde pública, saúde do trabalhador, vigilância epidemiológica, ambiental ou sanitária, entre outras. Art. 29 São atribuições do Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS: I – Representar o Programa na COREMU/SEMS e fazer cumprir as deliberações da COREMU/SEMS; II – Elaborar o calendário do Programa, submetendo-o à aprovação da COREMU/SEMS; III – Convocar e presidir as reuniões do Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE); IV – Coordenar a equipe responsável pela elaboração e revisão do Projeto Político Pedagógico do Programa (PPP); V – Coordenar as atividades de preceptores e tutores vinculados ao seu Programa; VI – Manter atualizados os dados de frequência, avaliações e notas dos residentes e preceptores no sistema da SEMS; VII – Encaminhar à COREMU/SEMS, em caso de desistência de residente, o nome e o ano em que este está matriculado, para que possam ser tomadas as medidas administrativas cabíveis ao caso; VIII – Propor ao NDAE a criação de novas disciplinas, com respectivas ementas, programas e carga horária, assim como zelar pelo cumprimento da programação estabelecida; IX – Manter informações atualizadas de seu Programa junto à Secretaria da COREMU/ SEMS, assim como informar sobre intercorrências que interfiram no andamento do Programa; X – Zelar pelo comportamento ético dos tutores, preceptores e residentes sob sua responsabilidade; XI – Responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento do cronograma anual de atividades práticas e teóricas do R1, R2 e R3; XII – Elaborar a pauta e convocar reuniões, de acordo com o Regimento do Programa; XIII – Participar de todo o processo de seleção de residentes e preceptores do Programa de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS; XIV – Manter reuniões sistemáticas com os respectivos representantes das categorias profissionais envolvidas em seu Programa; XV – Encaminhar solicitação de ampliação e/ou alteração dos Programas à COREMU/ SEMS que, após análise e deliberação, dará sequência ao processo; XVI – Encaminhar à COREMU/SEMS a indicação dos membros que integrarão a Comissão de Seleção de candidatos à Residência; XVI – Encaminhar à COREMU/SEMS, na primeira quinzena do mês de novembro do ano corrente, a indicação de permanência e/ou substituição de Tutor(es) e Preceptor(es) para o ano letivo subsequente; XVII – Delegar competência para a execução de tarefas específicas; XVIII – Decidir “ad referendum” para assuntos urgentes da competência do NDAE. XIX – Proceder com a formalização do processo avaliativo dos preceptores vinculados ao Programa, com periodicidade máxima semestral. Art. 30 Durante os períodos de afastamento do Coordenador, seu vice assumirá. Art. 31 São atribuições do Tutor: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 – SUPLEMENTAR – 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 I – Implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PPP do Programa, realizando encontros periódicos com preceptores e residentes com frequência mínima mensal, contemplando todas as áreas envolvidas no Programa; II – Participar de reuniões periódicas para implementação e avaliação do PPP; III – Participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os residentes e preceptores; IV – Planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde; V – Articular a integração dos preceptores e residentes com os respectivos pares de outros Programas, incluindo da Residência Médica, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde; VI – Participar do processo de avaliação dos residentes; VII – Orientar e avaliar os trabalhos de conclusão de residência – TCR, conforme as regras estabelecidas em cada no Programa de Residência. Art. 32 São atribuições do Preceptor: I – Supervisionar diretamente as atividades práticas realizadas pelos residentes, nos serviços de saúde onde se desenvolve o Programa e/ou em campos de prática estratégicos, estruturados e geridos pela SEMS; II – Exercer a função de orientador de referência para o(s) residente(s) no desempenho das atividades práticas, de campo e núcleo do saber, vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em saúde e alinhadas a cada Programa; III – Orientar e acompanhar o desenvolvimento do plano de atividades teórico-práticas e práticas do residente, devendo observar as diretrizes do PPP vigente; IV – Participar juntamente com a Coordenação da elaboração das escalas de semana padrão, plantões (quando houver) e de férias dos residentes, acompanhando sua execução; V – Facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários (indivíduos, família e grupos), residentes de outros Programas, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prática; VI – Participar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de intervenção vol- tados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS; VII – Identificar dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s), relacionados ao desenvolvimento de atividades práticas, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PPP do Programa, encaminhando-as ao(s) Coordenador(es), quando se fizer necessário; VIII – Participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s) residente(s) sob sua supervisão; IX – Proceder, em conjunto com tutores, com a formalização do processo avaliativo do residente, com periodicidade máxima bimestral, de acordo com cada Programa; X – Participar da avaliação da implementação do PPP do Programa, contribuindo para o seu aprimoramento. CAPITULO IV DOS RESIDENTES Art. 33 O profissional de saúde que ingressar em Programa de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS receberá a denominação de residente, e terá como atribuições: I – Conhecer o PPP do Programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras; II – Empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS; III – Ser corresponsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço; IV – Dedicar-se exclusivamente ao Programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais; V – Conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo das instituições que desenvolvem o Programa; VI – Comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades da Residência; VII – Articular-se com os representantes dos profissionais de saúde residentes na COREMU/SEMS; VIII – Integrar-se às diversas categorias profissionais no respectivo campo, bem como com alunos da educação profissional técnica de nível médio, gra- duação e pós-graduação na área da saúde; IX – Integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática; X – Buscar a articulação com outros Programas de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS, e também com os Programas de Residência Médica; XI – Zelar pelo patrimônio institucional e público; XII – Participar de comissões ou reuniões, sempre que for solicitado; XIII – Manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS; XIV – Participar da avaliação do PPP do Programa, contribuindo para o seu aprimoramento. CAPITULO V – DO ACESSO AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA Art. 34 A seleção e admissão de residentes junto aos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS far-se-á através de processo seletivo organizado pela COREMU/SEMS, Coordenação dos Programas, Secretaria Acadêmica da Gerência de Educa- ção em Saúde e Coordenadoria de Responsabilidade Técnica. Parágrafo Único: O processo seletivo será́ regulamentado por Edital previamente publicado. Art. 35 O Edital, aprovado pelo NDAE e pela COREMU/SEMS, deverá conter: I – O período de inscrição; II – A modalidade presencial ou a distância do exame de seleção; III – Documentação exigida; IV – O valor da taxa de inscrição; V – Os requisitos necessários à inscrição; VI – A data de realização do exame de seleção; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 – SUPLEMENTAR – 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 VII – As etapas e os critérios de seleção; VIII – O número de vagas ofertadas; IX – O semestre de ingresso. Art. 36 Para ser admitido como estudante regular do Programa de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências: I – Ter concluído curso de graduação; II – Ser aprovado em exame de seleção específico; Art. 37 Para ingressar ao Programa de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS, o residente deverá: I – Estar inscrito no Conselho de Classe do estado de Mato Grosso do Sul, correspondente à sua categoria profissional; II – Apresentar diploma profissional devidamente registrado no respectivo Conselho; III – Se estrangeiro, apresentar cédula de Identidade de Estrangeiro que comprove ser portador de visto provisório ou permanente, resultando em situação regular no país; Art. 38 A declaração de conclusão do curso será́ aceita, a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, o diploma e o registro em seu respectivo Conselho deverão ser apresentados pelo residente durante os seis primeiros meses do ano letivo do Programa de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS. Art. 39 Na hipótese de candidato que tenha concluído o curso de graduação em Instituição de Ensino Superior estrangeira, somente será deferida sua matrícula no Programa de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS mediante apresentação do diploma, devidamente revalidado por Instituição competente. Art. 40 Poderão ingressar no Programa de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS, os profissionais de saúde graduados por Instituições oficiais ou reconhecidas pelo Conselho Federal de Educação ou em Instituições de Ensino Superior estrangeiras, desde que o diploma esteja devidamente validado. Art. 41 A COREMU/SEMS preencherá as vagas que porventura surgirem posteriormente, convocando os candidatos, por ordem de classificação, conforme o prazo estabelecido pela SEMS. § 1º Os candidatos aprovados terão prazo para efetuar a matricula, conforme o edital; § 2º Vencido o prazo acima, serão convocados os candidatos por ordem de classificação; § 3º Situações especiais serão estudadas pela COREMU/SEMS. CAPITULO VI- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, FREQUÊNCIA E APROVAÇÃO Art. 42 Os residentes serão avaliados pelo desenvolvimento das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas, conforme estabelecido no PPP de cada Programa de Residência. Art. 43 O processo de avaliação da aprendizagem de cada Programa de Residência contemplará preceptores, tutores e docentes, conforme estabelecido no PPP. Art. 44 A nota de aproveitamento para aprovação nas atividades dos Programas deve obedecer aos seguintes conceitos: I – “A” Excelente (9,0 a 10); II – “B” Bom (8,9 a 7,5); III – “C” Regular (7,4 a 6,0); IV – “D” Insuficiente (Igual ou inferior a 5,9); Art. 45 O residente que obtiver conceito “D” mais de uma vez, em uma mesma disciplina ou Unidade de Aprendizagem, será desligado do Programa. Art. 46 Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser comunicados ao residente. Art. 47 Caberá aos Programas disponibilizarem meios para a publicação das notas dos residentes. Art. 48 Ao residente com aproveitamento insatisfatório na avaliação das atividades práticas e teórico-práticas, serão oportunizados feedbacks constantes e estratégias para o seu desenvolvimento para posterior avaliação em data estabelecida pela Coordenação do Programa. Caso haja insuficiência na segunda avaliação, o residente poderá ser desligado mediante apreciação do NDAE. Art. 49 A frequência dos residentes será controlada de acordo com as normas estabelecidas pelos Programas, devendo os mesmos frequentarem 100% das atividades práticas e, pelo menos, 85% das atividades teóricas. Art. 50 Não será permitida a reposição das faltas no período de folga semanal e férias. Art. 51 A promoção do residente para o ano seguinte e a obtenção do certificado de conclusão do Programa da Residência tem como critérios: I – Nota de aproveitamento para aprovação nas atividades teóricas (incluindo TCR), práticas e teórico-práticas igual ou superior a 6,0 (seis); II – Ter no mínimo 85% de presença nas atividades teóricas, conforme Resolução nº 5 de 07/11/2014 da CNRMS; III – Ter 100% de presença nas atividades práticas, com cumprimento integral da carga horária exclusivamente prática do Programa, conforme Resolução nº 5 de 07/11/2014 da CNRMS; IV – Para a conclusão efetiva da Residência, faz-se necessária a entrega da versão final do TCR, com a inclusão de correções e sugestões da banca examinadora. Art. 52 O não cumprimento desses critérios será motivo de reprovação do residente no Programa, tendo como desdobramento o seu desligamento. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 – SUPLEMENTAR – 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 53 Ao término da Residência, a COREMU/SEMS, mediante lista de aprovação de cada um dos Programas, conferirá o certificado de conclusão expedido pela SEMS. CAPITULO VIII- DO REGIME DISCIPLINAR Art. 54 O residente estará sujeito as penas de advertência, suspensão e desligamento. Parágrafo Primeiro: Na aplicação de quaisquer das penas disciplinares previstas neste artigo deverão ser observadas as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da SEMS. Parágrafo segundo. Os preceptores, vinculados a cada Programa, estarão sujeitos a sanções disciplinares, de acordo com sua avaliação e o PPP de cada Programa. Art. 55 Sempre que houver infrações às normas, bem como ao Regimento da COREMU/ SEMS e ao Código de Ética Profissional, os residentes estarão sujeitos às seguintes penas disciplinares: I – Advertência; II – Suspensão; III – Desligamento. Art. 56 A penalidade de Advertência será aplicada ao residente que: I – Faltar sem justificativa cabível nas atividades práticas e teórico práticas; II – Desrespeitar o Código de Ética Profissional; III – Não cumprir tarefas designadas; IV – Realizar agressões verbais a residentes, preceptores, funcionários, usuários, docentes, Coordenação e/ou outros; V – Assumir atitudes e praticar atos que desconsiderem os usuários e familiares ou desrespeitem preceitos de ética profissional e do regulamento da Instituição; VI – Faltar aos princípios de cordialidade para com os funcionários, colegas ou superiores; VII – Usar de maneira inadequada instalações, materiais e outros pertences da Instituição; VIII – Ausentar-se das atividades sem ordem prévia dos superiores. Art. 57 A penalidade de Suspensão será aplicada ao residente por: I – Reincidência e/ou o não cumprimento de tarefas designadas; II – Reincidência por ausência nas atividades práticas, sem justificativa cabível; III – Desrespeito ao Código de Ética Profissional; IV – Ausência não justificada das atividades do Programa por período superior a 24 horas; V – Faltas frequentes que comprometam severamente o andamento do Programa de Residência ou prejudiquem o funcionamento do serviço; Art. 58 A penalidade de Desligamento será aplicada ao residente que: I – Reincidir em falta com pena máxima de suspensão. II – Não comparecer às atividades do Programa de Residência, sem justificativa, por 03 (três) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, no período de até seis meses; III – Fraudar ou prestar informações falsas na inscrição; neste caso, além do desligamento, o residente sofrerá as sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da SEMS e nos Códigos Civil e Penal brasileiros, devendo ressarcir à União os valores pagos como a bolsa; VI – Agressões físicas entre funcionários, residentes, preceptores, docentes, Coordenação, usuários ou quaisquer outros indivíduos. Art. 59 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público e as circunstâncias agravantes. Art. 60 São circunstâncias agravantes para a pena: I – Reincidência; II – Ação premeditada; III – Alegação de desconhecimento das normas do serviço; IV – Alegação de desconhecimento do Regimento da COREMU/SEMS e das diretrizes e normas dos Programas de Residência da Instituição, bem como do Código de Ética Profissional. Art. 61 A pena de advertência será aplicada pelo Coordenador do Programa de Residência, devendo ser homologada pela COREMU/SEMS e registrada após ciência do residente. Art. 62 A pena de suspensão será apreciada e decidida por reunião da COREMU/SEMS e aplicada pela Coordenação do Programa e/ou COREMU/SEMS. Ao residente envolvido é assegurado pleno direito de defesa, por escrito. Art. 63 Será assegurado ao residente punido com suspensão o direito a recurso ao Coordenador da COREMU/SEMS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, computados a partir da data em que for cientificado, devendo-se o mesmo ser julgado em até sete dias úteis após o recebimento, impreterivelmente. Art. 64 O cumprimento da suspensão terá início a partir do término do prazo para recurso ou da data da ciência da decisão do mesmo, conforme o caso. Art. 65 A aplicação da pena de desligamento será precedida de reunião determinada pela COREMU/SEMS, assegurando-se ampla defesa ao residente, com participação do Coordenador do Programa. Art. 66 As transgressões disciplinares serão comunicadas à COREMU/SEMS, à qual caberão as providências pertinentes. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 – SUPLEMENTAR – 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 67 Todas as ocorrências deverão ser comunicadas por escrito ao Coordenador do Programa, o qual as encaminhará à COREMU/SEMS para ciência, avaliação e deliberação. Art. 68 Nos casos de penalidade de desligamento, caberá a análise pela subcomissão de apuração designada pela COREMU/SEMS. Art. 69 A subcomissão de apuração será composta pelo Coordenador do Programa, três Tutores e/ou Preceptores, garantindo-se dois deles externos ao Programa, e o representante dos residentes (desde que não seja ele o envolvido), indicados em reunião designada para esta finalidade, assegurando ampla defesa e acompanhamento do processo pelo interessado. Art. 70 O prazo para apuração dos fatos, sua divulgação e medidas pertinentes é de 15 (quinze) dias corridos, excepcionalmente prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, por decisão do Coordenador da COREMU/SEMS. Parágrafo Único: O residente poderá recorrer da decisão à COREMU/SEMS. CAPÍTULO VIII – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE RESIDÊNCIA Art. 71 Ao final do Programa o residente deverá apresentar, individualmente ou em grupo de até três residentes (a depender do PPP de cada Programa), o Trabalho de Conclusão de Residência- TCR, consoante com a realidade do serviço em que se oferta o Programa, sob orientação do tutor, coerente com o perfil de competências estabelecido pela COREMU/SEMS, conforme segue: I – O TCR deverá ser elaborado e apresentado conforme o PPP de cada Programa. A avaliação do TCR deverá ser realizada presencialmente ou em formato virtual, a depender da situação corrente; II – A banca examinadora deverá ser composta por três (03) membros titulares, incluindo o tutor/orientador como presidente da mesma; III – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser: Aprovado; Aprovado com ressalvas/ necessidade de correções do trabalho com prazo de 30 (trinta) dias para plena aprovação do residente; ou Reprovado. CAPÍTULO IX – DOS CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA DO RESIDENTE ENTRE PROGRAMAS Art. 72 A transferência do residente de um Programa de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde para outro da mesma área de concentração e em área profissional, prevista no PPP do curso, deverá ser formalizada e justificada à Coordenação do Programa, que a encaminhará à COREMU/SEMS e somente será possível com aprovação das Comissões de Residências Multiprofissionais, de origem e de destino, e da CNRMS. Art. 73 O residente deverá permanecer nas atividades habituais do Programa até que seja comunicado oficialmente sobre a decisão em relação à transferência. Art. 74 É vedada a transferência do residente entre Programas de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde de diferentes áreas de concentração, inclusive na mesma instituição, conforme estabelece o disposto na Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009. Art. 75 Nos casos de perda de autorização de funcionamento ou fechamento voluntário de um programa de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde, os residentes deverão ser transferidos, desde que autorizados pela CNRMS, para Programas da mesma área de concentração desenvolvidos em outras Instituições. Art. 76 Os residentes de Programas descredenciados serão realocados em vagas já autorizadas que se encontrem ociosas ou vagas autorizadas em caráter extraordinário para este fim, conforme determinação da CNRMS. Art. 77 Conforme determinação do plenário da CNRMS, as Instituições autorizadas pela CNRMS serão consultadas e, quando couber, deverão receber os residentes transferidos. Art. 78 A transferência deverá ocorrer observando-se a garantia de bolsa aos residentes, até o tempo inicialmente previsto para conclusão do Programa de Residência. Art. 79 O certificado será expedido pela instituição de destino. CAPÍTULO X – DOS CRITÉRIOS DE TRANCAMENTO, DESISTÊNCIA, DESLIGAMENTO OU ABANDONO Art. 80 O trancamento de matrícula parcial ou total, exceto para o cumprimento de obrigações militares, poderá ser concedido, excepcionalmente, me- diante aprovação da COREMU/SEMS e homologação pela CNRMS em saúde. Art. 81 A COREMU/SEMS deliberará sobre o que considera como excepcionalidade para aceite de trancamento parcial ou total. Art. 82 Durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa ao residente. Art. 83 Em caso de desistência, desligamento ou abandono do programa pelo residente do primeiro ano, a vaga poderá ser preenchida até trinta (30) dias após o início do Programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar do edital de processo seletivo, observando o calendário acadêmico da SEMS. Parágrafo Único: As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício e encaminhado à Coordenação da COREMU/SEMS, que deverá enviar às devidas instancias para cancelamento da bolsa, observando as orientações dos referidos segmentos institucionais. Art. 84 A solicitação de desligamento de residentes é ato formal e de iniciativa do próprio residente, que deverá formalizá-la imediatamente à data de desistência do curso e justificá-la por escrito à Coordenação do Programa, que a encaminhará à COREMU/ SEMS. Art. 85 Caso identificado abandono do Programa pelo residente sem a devida formalização de pedido de desligamento, comprovada por declaração assinada por preceptor e/ou chefia imediata, ou mediante ausência de registro do ponto por 03 (três) dias consecutivos ou 15 intercalados, a COREMU/SEMS será comunicada e o residente será desligado do Programa. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 – SUPLEMENTAR – 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Parágrafo Único: A não formalização do desligamento pelo residente poderá acarretar em ressarcimento à União dos valores pagos como bolsa. Art. 86 A COREMU/SEMS deverá comunicar à CNRMS, e ao órgão financiador para cancelamento da bolsa e outras providências. Art. 87 A regulamentação de licenças, trancamentos de vagas e outras ocorrências de afastamentos dos Programas de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde deverão, obrigatoriamente, constar no Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional da Instituição formadora. CAPÍTULO XI – FÉRIAS E AFASTAMENTOS Art. 88 O residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos ou dois períodos não consecutivos de 15 (quinze) dias de descanso, a cada ano do programa, preferencialmente, nos meses de julho, dezembro ou janeiro, de acordo com cada Programa. I – A programação da escala de férias do residente deverá ser planejada e pactuada entre preceptores, residentes e gestão local, e aprovada pela Coordenação do Programa. Art. 89 À residente gestante ou adotante será assegurada a licença-maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias. Art. 90 A instituição responsável por Programas de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias. Art. 91 Fica assegurado ao residente o direito a afastamento, sem reposição, nas seguintes hipóteses e prazos, que se iniciam no mesmo dia do evento: I – Cinco dias consecutivos por motivo de casamento; II – Oito dias consecutivos por ocasião do falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, avó, avô, sogra, sogro, irmão, filho, enteado e menor sob sua guarda ou tutela; Art. 92 Fica assegurado ao residente o direito a afastamento, com necessidade de reposição, nas seguintes hipóteses e prazos, que se iniciam no mesmo dia do evento: I – Licença médica; II – Nascimento de filhos ou adoção – licença maternidade; III – Cinco dias por ocasião do nascimento ou adoção de filho, para residentes do sexo masculino, para auxiliar a mãe, ou outra parceria, de seu filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança. IV – Eventos científicos; V – Serviço Militar. Parágrafo único. O residente vinculado ao Programa de Residência Multiprofissional e/ou Uniprofissional da SEMS terá direito à licença médica por motivo de doença, totalizando 6 meses e 1 dia, com carga horária a ser reposta integralmente. Em caso de submissão de licença maior que a acima exposta, fica o residente considerado como jubilado do Programa, tendo em vista o prejuízo pedagógico, sem possibilidade de reposição. Art. 93 O residente terá direito de até dois afastamentos por ano para participar de Congressos Científicos, mediante a inscrição e aprovação de trabalho científico, desde que não cause prejuízo às suas atividades no Programa nem ao funcionamento adequado no serviço ao qual esteja vinculado, sendo pre- viamente acordado com o preceptor e autorizado pela Coordenação do Programa. § 1º Os eventos técnicos científicos deverão ser ligados à área de concentração do residente. § 2º O Resumo deverá conter o residente como primeiro autor e incluir preceptores e tutor. § 3º O residente deverá apresentar o comprovante de participação e relatório do evento. § 4º A carga horária perdida deverá ser reposta pelo residente nos dias correspondentes ao evento, durante ou ao término da residência, sem remuneração adicional, de acordo com cada Programa. Art. 94 Caberá aos Programas de Residências Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde estabelecer normas para a frequência anual de participação dos residentes em eventos científicos. Art. 95 Durante o período de licença maternidade, a residente terá direito ao salário maternidade, de acordo com a modalidade de bolsa a qual a residente está vinculada. Art. 96 O Residente que se afastar do Programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas pelo Programa conforme estabelece a Resolução nº 3 de 17/02/2011/ CNRMS. Art. 97 O residente que se afastar do Programa em decorrência da prestação de serviço militar deverá apresentar documento comprobatório da prestação deste junto a COREMU/ SEMS e solicitar a prorrogação do prazo. Parágrafo Único: Ao residente será assegurado a manutenção da vaga ao final da prestação do serviço militar e o pagamento da bolsa de estudo, no retorno ao Programa. CAPÍTULO XII – DA CERTIFICAÇÃO Art. 98 Ao término da Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde, a COREMU/SEMS, mediante lista de aprovação de cada um dos Programas, conferirá o certificado de conclusão da Especialização na modalidade de Residência. Art. 99 São condições para expedição do Certificado: I – Histórico Escolar do concluinte e documentação aprovada pela Coordenação do Programa; II – Comprovação de entrega à COREMU/SEMS, de 1 (um) exemplar do TCR, na versão eletrônica. CAPÍTULO XV – DO RECEBIMENTO DE RESIDENTES VISITANTES Art. 100 Entende-se como residentes visitantes aqueles que realizam, por período previamente determinado, estágio optativo junto a um dos Programas de Residência Multiprofissional ou Uniprofissional em Área Profissional da Saúde da SEMS. O Estágio Optativo é uma atividade educacional facultativa aos residentes do segundo ano, tendo por objetivo possibilitar a vivência em ambientes considerados importantes para a aprendizagem, podendo ser no âmbito nacional ou não. Art. 101 A duração do estágio optativo será de no mínimo 15 e no máximo 30 dias corridos, exceto situações sob apreciação da COREMU/SEMS. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 – SUPLEMENTAR – 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 102 O residente ficará vinculado à SEMS pelo Programa de Residência e poderá utilizar a infraestrutura já existente. As despesas referentes a transporte, hospedagem e alimentação serão de inteira responsabilidade do residente, podendo a COREMU/SEMS ou Instituição, que tenha disponibilidade orçamentária, contribuir para tal fim. Art. 103 O residente visitante deverá se comprometer e adequar-se às normas, condutas e rotinas do serviço. Art. 104 O candidato ao estágio deverá entrar em contato via e-mail com a Coordenação do Programa, indicando sua área de interesse e período pretendido. Art. 105 A solicitação será encaminhada ao preceptor responsável pela área pretendida para que seja avaliada a possibilidade de realização do estágio. Art. 106 A solicitação deverá ser formalizada com antecedência mínima de 30 dias antes do início do estágio, instruindo o processo com a seguinte documentação: I – Pedido oficial de estágio, com recomendações do residente e informações da Instituição, emitida pela Coordenação da Residência; II – Preenchimento da Ficha de Cadastro junto a Gerência de Educação em Saúde (NES); III – Cópia da apólice de seguro contra acidentes pessoais e de saúde dos residentes da Instituição solicitante, abrangente no local do estágio. Caso a Ins- tituição de origem não forneça o seguro, será responsabilidade do residente providenciar um seguro particular de vida; IV – Plano de atividades elaborado em conjunto com o serviço; V – Especificação do período de estágio e a carga-horária semanal; VI – Fichas de frequência e de avaliação final utilizadas na Instituição solicitante. VII – Ao final do estágio o residente deverá entregar ao preceptor um relatório escrito para avaliação da experiência do estágio. Art. 107 A instituição concedente emitirá documentação comprobatória do estágio realizado. Art. 108 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOURADOS-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2022. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Ata de constituição da COREMU/SEMS de 13 de setembro e 2022 Em reunião realizada em 13 de setembro de 2022, para constituição da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde no município de Dourados, estavam presentes: Waldno Pereira de Lucena Junior – Secretário Municipal de Saúde, Maria Piva Fujino – Departamento de Gestão Estratégica, Silvia Regina Bosso – Departamento de Vigilância em Saúde, Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo – Secretário Municipal de Saúde – Adjunto , Josiane França Peralta Dan – Gerente do Núcleo de Educação em Saúde, Lorraine Aparecida Pinto – Gerente do Núcleo de Promoção à Saúde, Marcia Cristina Pereira da Silva – Gerente do Núcleo de Planejamento, Marcia Adriana Fokura – Gerente de Núcleo da Atenção Primária à Saúde, Sandra Regina Imada Akimura – Apoio Técnico do Núcleo de Educação em Saúde, Sandro Menezes Ávalos, Humberto Candêo Fontanini, Kátia Gianlupi Lopes, Eliane Barbosa Togoe, Isabela Rocha Izidoro, Urias Saturnino, Elizandra de Queiroz Venâncio, Claudia Janayna Carollo, Pamela Luiza Araújo Gomes, Gislaine Alexandra Lescano, Fábio Domingues, Elenita Sureke Abilio, Mariana Faria Gonçalves, Cintia de Souza Neto e Sandra de Souza Rodrigues – coordenadora do programa de residência multiprofissional. Foi realizada a abertura da reunião às 12h e 10 minutos, a fim de contemplar quórum para as discussões, a pauta referiu-se a constituição da COREMU municipal. A reunião inicia com Waldno Pereira de Lucena Júnior sinalizando sobre a importância das residências em saúde para o município de Dourados-MS, afirmando que a formação no e para o SUS estabelece uma qualificação da assistência aos nossos munícipes e acima de tudo formam-se profissionais capacitados e habilidades para o desafio de inovação tecnológica em saúde. A coordenadora Sandra de Souza Rodrigues agradece aos membros por participar do processo de qualificação de profissionais no SUS através da realidade de vivência em nosso território. Acrescenta ainda que o projeto de residência multiprofissional era um sonho que agora se torna realidade. Wadno Pereira de Lucena Junior indicou para compor os membros da COREMU: Coordenação da COREMU: Elenita Sureke Abilio (titular) e Lorraine Aparecida Pinto (suplente); Gerência do Núcleo de Educação em Saúde Josiane França Peralta Dan (titular) e Gislaine Alexandra Lescano (suplente), Coordenação Técnica de Planejamento: Márcia Cristina Pereira da Silva (titular) e Urias Saturnino (suplente); Coordenação das Redes de Atenção à Saúde: Mariana Faria Gonçalves (titular) e Cíntia de Souza Neto (suplente) Coordenação da Residência: Sandra de Souza Rodrigues (titular) e Sandra Regina Imada Akimura (suplente), e foi eleito entre os pares: representante da enfermagem – Sandro Menezes Ávalos; representante de odontologia – Humberto Candêo Fontanini; Representante da nutrição – Kátia Gianlupi Lopes; representante da fisioterapia – Eliane Barbosa Togoe; representante da psicologia – Isabela Rocha Izidoro; representantes dos preceptores do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família: Elizandra de Queiroz Venâncio (titular) e Claudia Janayna Carollo (suplente); representantes dos tutores do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família: Pamela Luiza Araújo Gomes (titular) e Fábio Domingues (suplente). No que se refere aos profissionais habilitados para exercer a função de tutores, temos: na odontologia, Fábio Domingues com Titulação de Doutorado, a Fisioterapeuta Eliane Barbosa Togoe com titulação de Doutorado, Karimi Sater Gebara, Farmacêutica, com Doutorado, Flavia Patussi Correira Sacchi, Farmacêutica, com Doutorado e Vanessa Menegatti Marcondes, Biomédica com Doutorado. Na Titulação de Mestres temos: na área da enfermagem, Bruna Laís Aucara de Moraes, Cláudia Janayna Carollo, Pamela Luiza Araújo Gomes, Sandra de Souza Rodrigues e Mariana Faria. Na Educação Física, Claudia Olsen Matos Pe- reira. Na Psicologia: Cintia de Souza Neto, Elenita Sureke Abilio eIsabela Rocha Izidoro. Na Odontologia: Elizandra de Queiroz Venâncio, Diego Rodrigo Paulillo Bazan, Francielly ClecianeBarba, Humberto Luiz Candeo Fontanini, Sandra Regina Imada Akimura e Patrícia Elisa Moreira Rodrigues. Na Nutri- ção: Kátia Gianlupi Lopes, Lorraine Aparecida Brito e Tailci Cristina da Silva. Na Fisioterapia: Fabiana Lopes Coelho Garcia. Waldno de Lucena discorre que os profissionais elencados acima comprometer-se-ão com a Proposta de Projeto Político Pedagógico da construção da I Residência Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, tendo como cenário a Estratégia de Saúde da Família. Neste contexto, há uma preocupação em relação à atuação Multipro- fissional em Saúde da Família; na Rede de Atenção Primária do município, temos uma história de formação no SUS e para o SUS desde a década de 70. O município tem participado sempre que possível dos projetos de formação e educação permanente em saúde disponibilizada pelo Ministério da Saúde, como Pet-Saúde e Telessaúde, dentre outros. Por ser uma cidade universitária, Dourados sempre esteve aberto para realizar parcerias com as instituições de ensino constituídas em nosso território e região. Assim, buscou-se a ampliação e qualificação dos processos de formação partindo do principio do olhar do serviço desenvolvendo parcerias que possibilitem melhoria do serviço, da assistência e do ensino. Desde meados de 2010, num processo de interlocução e debate com a participação dos trabalhadores da saúde, professores, estudantes e representação do Conselho Municipal de Saúde, todas as unidades de saúde do município foram consideradas espaços privilegiados de educação e potenciais campos de estágio para o processo de formação de trabalhadores para o Sistema Único de Saúde. Atualmente, como a vontade política do gestor municipal e seus pares, de efetivar uma trajetória de um grupo de trabalho para a implantação de um Programa de Residência Multi em Saúde da Família. No contexto de implantação da I Residência Multiprofissional municipal iremos disponibilizar até três unidades para serem referência para este processo de formação como um projeto piloto em nível municipal. Tendo como objeto do projeto a ser apresentado um avanço no município e para o SUS, em relação a inovação e contribuição para a área formadora de recursos humanos para a saúde. Assim como o próprio processo de reorientação do modelo assistencial em saúde em andamento em Dourados e em todo o Brasil. Nosso objetivo será de formar os profissionais de saúde, por meio da educação no trabalho, para o desempenho de atividades no Sistema Único de Saúde, tendo por base o modelo assistencial proposto pela Estratégia Saúde da Família. A reunião foi encerradas às 13:08, com a assinatura dos participantes neste ato. ATA – COREMU / SEMS RESOLUÇÕES OUTROS ATOS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.734 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 – 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 832, de 15 de setembro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidor na SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 15 de setembro de 2022, o servidor Bruno Teixeira Lazarino, do cargo comissionado símbolo “CAJ-4”, da função de Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1619 DE 5 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.121-332041-Contribuições 2.750.000,00 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.750.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.750.000,00 12.02.10.302.1432.121-332041-Contribuições 2.750.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1637 DE 9 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 146.536,16, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.1422.118-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 146.036,16 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 146.036,16 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1638 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 245.992,12, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.115-339141-Contribuição 12.600,00 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 83.453,00 12.02.10.305.1452.129-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 149.939,12 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.220,00 12.02.10.303.1442.124-339030-Material de Consumo 32.813,01 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 3.004,92 12.02.10.305.1451.027-449052-Equipamento E Material Permanente 48.015,07 12.02.10.305.1452.129-339030-Material de Consumo 100.000,00 12.02.10.305.1452.129-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 49.939,12 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº 44/GMD/2022 O Diretor-Geral Adjunto da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo nº 13 da Lei Complementar nº 427 de 14 de março de 2022. R E S O L V E: Art. 1º – Publicar aptidão para promoção pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de Merecimento, em conforme o quadro abaixo: GM Inspetor de 3ª Classe para GM Inspetor de 2ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 26 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 183- Excepcional Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 12 de agosto de 2022. Dourados – MS, 14 de setembro de 2022. José Rubens Barbosa Diretor-Geral Adjunto da Guarda Municipal de Dourados Em substituição Legal a Diretora Geral Decreto Nº 1.635 de 08/09/2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 42, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. Cria e designa servidores para compor a Comissão Especial de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Chamada Pública para atuar na análise da documentação a ser apresentada para o credenciamento de presta- dores de serviços de castração de caninos e felinos, conforme edital específico, composta pelos servidores relacionados a seguir: I – Wando Capistana da Silva; II – Maria Piva Fujino; III – Bruno Radaelli de Assis; IV – Luis Carlos Luciano Junior; V – Fernando César Moreira Bastos. Art. 2º. Os membros relacionados nos incisos I e II atuarão, respectivamente, como Presidente e Vice – Presidente. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 44, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. Designa servidor para atuar como Responsável Geral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor MESSIAS VILLA MENDONÇA, ocupante do cargo Médico, para atuar como Responsável Geral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de Setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 043/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 25/09/22, da SERVIDORA CONTRATADA JANAINA MARIA COELHO DALLAZEN, no cargo/função Cirurgião Dentista, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº 045/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 14/09/22, da SERVIDORA CONTRATADA FABIOLA RAMOA SIQUEIRA, no cargo/função Médico, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde 1º ADENDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2022 A Secretaria Municipal de Administração torna público, em especial aos interessados na participação no certame licitatório em epígrafe, o 1° Adendo ao Pregão Eletrônico em epígrafe. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, efetua por meio deste instrumento, retificação aos anexos III e IV do edital que disciplina o Pregão Eletrônico nº 46/2022, relativo ao Processo nº 183/2022/DL/PMD, que tem por objeto a “aquisição de veículos diversos, objetivando atender demandas operacionais da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-Agetran”. Fica retificado o subitem “11.2.2.” do Termo de Referência (Anexo III do edital), que trata do prazo de entrega, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Quando requisitado a licitante vencedora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para efetuar a entrega.” Fica retificado o inciso I da subcláusula “7.2.9.” da Minuta de Contrato (Anexo IV do edital), que trata do prazo de entrega, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: “A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pelo Contratante e respectivo empenho, assinada pelas partes e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas.” A retificação atende solicitação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran, formalizada através da Comunicação Interna (C.I. nº 837/2022) inserida nos autos do processo. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 46/2022, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados, 14 de setembro de 2022. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração LICITAÇÕES RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO Nº 631/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 214/2022/FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviços oferecem acolhimento de criança e adolescente provisório casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101) sendo oferecido em aspecto semelhante ao de uma residência, (com a capacidade para atender até 20 crianças e adolescentes em cada unidade). O auxílio financeiro de cofinancimento de 40 metas será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor desta parceria, é de R$ 20.536,51 (Vinte mil, quinhentos e trinta seis reais e cinquenta e um centavos) o qual será repassado em parcela única proveniente ao Fundo Nacional Assistência Social. 4. VIGÊNCIA: 01 de Agosto de 2022 a 30 Novembro de 2022. 5. EMPENHO: Nº631 de 06/09/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO Nº 630/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO 215/2022/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento de criança e adolescente provisório oferecido em unidades residenciais (com capacidade máxima de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), que vivem em situação de vulnerabilidade social a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro para o cofinancimento de 40 metas será o será utilizado ao para cumprimento de serviços socioassistênciais pela rede privada pagamento de despesas, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 20.536,51 (Vinte mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos) o qual será repassado em parcela única, recurso proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4. VIGÊNCIA: 01 Agosto de 2022 a 30 de Novembro de 2022 5. EMPENHO: Nº 630 de 06/092022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DOURADOS/GLÓRIA DE DOURADOS – MS. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com o MUNICÍPIO DE GLÓRIA DE DOURADOS – MS, com a finalidade de estabelecer permuta de servidores públicos municipais em caráter gratuito. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Alan Aquino Guedes de Mendonça. CPF-MF nº 013.473.961-28. Segundo (a) Convenente: MUNICÍPIO DE GLÓRIA DE DOURADOS – MS CNPJ-MF: 03.155.942/0001-37 REPRESENTANTE: Aristeu Pereira Nantes. CPF-MF nº 390.266.041-49 FUNDAMENTO LEGAL: As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Termo de Convênio de Cooperação Mútua com fundamento legal nas disposições consubstanciadas na Lei 837/2006, além das demais matérias pertinentes ao assunto. OBJETO: Constitui o objeto do presente Convênio o estabelecimento de condições de cooperação mútua, através de cedência de pessoal, promovendo intercâmbio especializado e técnico, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos crité- rios estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência da data de sua assinatura, ou seja, retroativo a 08 de fevereiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, desde que as partes se manifestem em tempo hábil. DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2022. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0001-51. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 032/2021 – Ata de Registro de Preços nº 001/2022. OBJETO: Aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 220/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade 2120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (REMUME e Protocolos) 2125. – Aquisição de Medicamentos Não Pactuados 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados – REMUME para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 161.471,00 (cento e sessenta e um mil quatrocentos e setenta e um reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 1.578, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUBSTITUTO: Marcelo Aparecido Oliveira (idem). FISCAL DO CONTRATO: Ingrid Farias Leite Bispo (idem). FISCAL SUBSTITUTO: Fábio Bezerra de Carvalho (idem). DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS S.H. INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 064/2020. OBJETO: Faz-se necessário a Reequilíbrio Econômico-Financeiro de todos os itens contratados, sendo que ao valor contratual atual de R$ 3.598.342,80 (Três Milhões e Quinhentos e Noventa e Oito Mil e Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Oitenta Centavos), será acrescido R$ 1.399.228,91 (Um Milhão e Trezentos e Noventa e Nove Mil e Duzentos e Vinte e Oito Reais e Noventa e Um Centavos), no qual resultará em um valor global de R$ 4.997.571,71 (Quatro Milhões e Novecentos e Noventa e Sete Mil e Quinhentos e Setenta e Um Reais e Setenta e Um Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS R.F LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do contrato original, alterando o valor unitário dos itens 07, 20, 23, 71, 90, 136, 150, 173 e 185, gerando um acréscimo de R$151.716,49 (Cento e cinquenta e um mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), perfazendo novo valor global do contrato em R$428.212,70 (Quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e doze reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 014/2022/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas, tendo em vista documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 015/2022/DGE/ SEMS, tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na Competência 08/2022 (do dia 01 ao dia 04.08.22 – Atendimentos Gerais), período sem cobertura contratual, considerando os parâmetros previstos no Plano Operativo do extinto Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS, bem como diante o reajuste de valor de incentivo estadual conforme previsto no Oficio n. 1800/DGAE/GAB/SES/2022. Constitui ainda objeto do presente termo, o pagamento de serviços realizados na Competência 08/2022 (01 a 08.08.22 Leitos Clínicos SARGS / 01 a 19.08.22 – Leitos de UTI Adulto SARGS) referente a disponibilização de 10 (dez} Leitos de UTI ADULTO e 05 (cinco} Leitos Clínicos visando o enfrentamento ao COVID -19. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 1.320.243,68 (um milhão trezentos e vinte mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), Conforme segue: O repasse do recurso a FUNSAUD referente ao reajuste de incentivo Estadual – Oficio n° 1800/DGAE/GAB/SES/2022, fica condicionado ao repasse do valor por parte da SES/MS ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretarias Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.122 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência – FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.115 – Enfrentamento de Emergência – COVID 19 33.91.41.00 – Contribuição DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2°, I, da Lei n.º 4.320/64, princípio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 632/2022/PGM/PLEC da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 12 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS Página 1 de 2 Fls.___________________ _ Prot. E.________________ Rub.__________________ Proc.__________________ Descrição Valor por Fonte TOTAL Rec. Federal Rec. Estadual Rec. Municipal Remuneração dos serviços executados na competência CMPT 08 ( Dias 01 a 04/08) com base no Anexo Técnico – Plano Operativo do extinto Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. R$ 329.740,46 R$ 145.161,29 R$ 96.774,19 R$ 571.675,94 Reajuste de Incentivo Estadual – Oficio n° 1800/DGAE/GAB/SES/2022 (Parcial CMPT 08 – Dias 01 a 04/08) R$ – R$ 214.967,74 R$ – R$ 214.967,74 Subtotal R$ 329.740,46 R$ 360.129,03 R$ 96.774,19 R$ 786.643,68 Descrição N° de Leitos N° Diárias Valor Unitário ( Diária/Leito/Disponibilidade) Valor Total Fonte de Financiamento Total Rec. Federal Rec. Estadual Rec. Municipal Rec. Federal Rec. Estadual Rec. Municipal Diária de Leito de UTI ADULTO – COVID (Parcial CMPT 08 – Dias 01 a 19/08) 10 190 R$ – R$ 2.690,00 R$ – R$ – R$ 511.100,00 R$ – R$ 511.100,00 Diária de Leito Clínico ADULTO – COVID (Parcial CMPT 08 – Dias 01 a 09/08) 5 45 R$ – R$ 220,00 R$ 280,00 R$ – R$ 9.900,00 R$ 12.600,00 R$ 22.500,00 Totais 120 R$ – R$ 521.000,00 R$ 12.600,00 R$ 533.600,00 Total Geral R$ 329.740,46 R$ 881.129,03 R$ 109.374,19 R$ 1.320.243,68 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA CNPJ: 39.610.184/0001-47 Ref. Processo de Licitação nº 047/2021– Pregão Presencial nº 013/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/ FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021).. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.605,40 (Vinte e Quatro Mil Seiscentos e Cinco Reais e Quarenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA Pregão Eletrônico: N. 084/2020. Ata de Registro de Preço: N. 014/2021 Objeto: A presente ata tem por objetivo o registro de preços visando a eventual aquisição de material de expediente, objetivando atender demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratadas: NACIONAL COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI CNPJ: 02.741.293/0001-93 NM CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 03.835.661/0001-25 SANTOS & SANTOS LTDA ME CNPJ: 08.583.283/0001-53 M.A BRENSAN GARCIA SERIGRAFIA ME CNPJ: 12.275.473/0001-80 LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI CNPJ: 12.631.751/0001-95 SILVENINA UNIFORMES LTDA CNPJ: 18.386.337/0001-44 COMERCIAL DE ALIMENTOS MI SANCHES EIRELI CNPJ: 37.353.192/0001-20 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do credenciamento em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas dos contratos celebrados com base no referido credenciamento, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Justifica-se não ter havido formalização de contratos de aquisição dos itens, pelo motivo do preço registrado estar abaixo do valor praticado no mercado. Dourados-MS, 13 de setembro de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Decreto Legislativo nº 1.420, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Jubileu de Ouro à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Mato Grosso do Sul, alusivo aos 50 anos de fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA – SEMED DECRETOS LEGISLATIVOS FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.421, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Jubileu de Mármore ao Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM Maria de Nazaré, alusivo aos 39 anos de fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.422, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Iatâncledson Cardoso da Silva, Presidente da Associação de Moradores do Parque dos Jequi- tibás, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.423, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Jubileu de Imbuia à Senhora Waldomira Rodrigues de Oliveira, alusivo aos seus 93 anos de vida. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.424, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Romilde Gonçalves de Paula, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.425, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Rubens Di Dio, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.426, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Jaime Pandolfo Junior, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.427, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Livanir Machado Aquino, Presidente da Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowa – ASSIND GUATEKA, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.428, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Augusto Cesar Ferreira do Nascimento, Presidente da ONG Unidos no Amor de Cristo, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.429, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Eder da Cunha Silva, Presidente da Associação dos Moradores do Jardim Ouro Fino, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.430, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Adna Paula Medeiros Rodrigues, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.431, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Marco Neri de Andrade, Presidente da Associação de Moradores do Distrito de Itahum, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.432, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Leôncio de Souza Gomes, Líder Comunitário da Vila Macaúba, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.433, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário à Senhora Andreia Alonso Silva, Líder Comunitária do Residencial Campo Dourado, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.434, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Luiz Carlos Pereira da Silva, Presidente da Associação de Moradores do Distrito de Vila São Pedro, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.435, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Líder Comunitário. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma de Líder Comunitário ao Senhor Antonio Carlos da Silva, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.436, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Fernando Bonfim Duque Estrada, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.437, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Jânio César da Silva Amaro, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.438, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Jonimar Guimarães de Oliveira, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.439, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física Senhora Eliana de Mattos Carvalho, Delegada Regional de Mato Grosso do Sul da Federação Internacional de Educação Física e Esportiva- FIEPS Brasil e Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.440, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Wisley Junior Arguelho Alencar Amaral, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.441, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Vítor Vieira do Nascimento, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.442, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Senhor Mário dos Santos Almeida, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.443, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Everton Ribeiro dos Santos Lima, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.444, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Senhor Luiz Fabiano Vilela de Almeida, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.445, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Senhor Cyrano Morais Lopes, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.446, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Senhor Marcos dos Santos, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.447, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física à Professora Adarlene Amorim Provazio Melo, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.448, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física à Senhora Lori Alice Moraes dos Santos Fribel, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.449, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Senhor João Henrique Cardoso Viana, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.450, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física à Senhora Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.451, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Senhor Paulo Henrique Dias de Alencar Teixeira, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.452, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Senhor Luiz Fernando Viegas Colete, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.453, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Neliton de Almeida Simões, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.454, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Amantino Espindola Santiago, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.455, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Senhor Rubens Hissao Minaguti, o “Professor Bim”, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.456, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Altair Rodrigues, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.457, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física à Senhora Maira Benites Brum, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.458, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Carlos Eduardo Stranieiri, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.459, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Diogo Ferreira de Moraes, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.460, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Ederson Marques Dolores, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.461, de 12 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Cirineu Altino da Silva Junior, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL SESSÃO SOLENE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em conformidade ao disposto no inciso I, § 2º do art. 181 do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Sessão Solene em homenagem ao Dia do Gaúcho, em 15/09/2022, a partir das 19:00 h, no CTG Querência do Sul sito à Avenida Guaicurus, Km 9. Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso I, § 2º do art. 181 do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento dos Liandra da Saúde e Sergio Nogueira, protocolado sob o n° 357/2022 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Sessão Solene em homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física, no dia 16/09/2022, a partir das 19:00 h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 13 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS DE SESSÃO SOLENE DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.734 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 021/2022/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, atender a necessidade de contratação de empresa especializada para ministrar curso in company sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, com carga horária mínima de 20 horas, a realizar-se de forma online ou híbrida. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: . Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9637; 3033-9643. Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Formulário de Cotação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Dourados/MS, 13 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 017/2022/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores, atender a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos em outsourcing, nas modalidades de locação de scanners de mesa, equipamentos multifuncionais a laser monocromática e equipamento multifuncional policromática a jato de tinta para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel), software de gestão e contabilização de impressões, controle e registro de cópias e manutenção preventiva e corretiva dos equipamento. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: . Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9637; 3033-9643. Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Formulário de Cotação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Dourados/MS, 13 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2022/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa CATIANE MARIA PIAZZA E CIA LTDA –ME. CNPJ N: 15.121.707/0001-23 PROCESSO: Nº. 016/2022/PreviD, Dispensa de Licitação nº 010/2022/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.10 – Material de Expediente Valor Total Lote I – R$ 15.155,00 (Quinze mil, cento e cinquenta e cinco reais). 3.3.90.30.11 – Material de Processamento de Dados Valor Total Lote II – R$ 139,50 (Cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos) Fonte 143000 VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2022. FISCAL DE CONTRATO: Edineia de Souza Ozorio Cardoso SUBSTITUTO LEGAL DO FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 168/2022 e 169/2022. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 15.294,50 (Quinze mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente AVISOS DE COTAÇÃO – PREVID OUTROS ATOS EXTRATO – PREVID

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.733 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 – 51 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 4.895, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa Conesul Distribuidora de Carnes e Derivados Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, II, da Lei Orgânica do Município, e artigo 3º, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2.012 autorizado a doar à Conesul Distribuidora de Carnes e Derivados Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 40.114.923/0001-99, a área abaixo relacionada: Matrícula o nº 93.025: IMÓVEL:- Um terreno designado por lote 1E, desmembrado do Lote 05A da quadra 10 situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, de formato irregular, localizado no Corredor de Servidão lado par, dista 224,00 metros da rodovia BR 163, medindo a área de 5.460,00m² (cinco mil e quatrocentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao norte – 130,00 metros com parte do lote 1F desmembrado; sul – 130,00 metros com parte do lote 1D desmembrado; ao leste – 42,00 metros com o lote 5B (mat. 77501); ao oeste – 42,00 metros com corredor de servidão. – Matrícula anterior n° 77.500 LIVRO 2 do registro de imóveis. Área avaliada pela Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto 2.533/20, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobili- ária nº. 12/2022 em: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I – No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverá ser providenciada pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão; Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 II – Dar início à construção do prédio conforme indicado no Processo Administrativo nº 27.413/2021 no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III – Concluir o projeto de construção em no máximo 03 (três) meses, contados a partir do término do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV – Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra; V – Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; VI – Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos; § 1º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no Processo Administrativo nº 27.413/2021. § 2º. O descumprimento, pelo donatário, de qualquer das condições estabelecidas nesta lei ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donatária deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis se verificar desobediência às Leis e/ ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para concessão do benefício e prática de atos. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo Cesar Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.896 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. “Institui o Dia Municipal do Jovem Trabalhador e a Campanha do Primeiro Emprego e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Jovem Trabalhador a ser celebrado anualmente no dia 24 de abril e a Campanha Municipal do Primeiro Emprego, a ser realizada na semana em que estiver inserido o dia 24 de abril, com o objetivo de promover orientação aos jovens sobre emprego e mercado de trabalho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Para realização da Campanha o Poder Executivo poderá efetuar convênios ou acordo de cooperação com entidades e/ou iniciativa privada, visando a promoção de cursos/treinamentos, palestras, orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais, elaboração de currículo e workshop com temas relevantes a uma profissão. Art. 3º. Na Campanha a que se refere o art. 1º desta lei, as escolas públicas municipais e estaduais poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados no 9º ano do ensino fundamental e para aos alunos do 1º, 2º e 3º ano do ensino médio. Parágrafo único. Com a anuência dos diretores de instituições de ensino estaduais e federais, tais atividades também poderão ser desenvolvidas naqueles órgãos. Art. 4º. O Conselho Municipal da Juventude poderá participar ativamente das ações a serem desenvolvidas na Campanha. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após a data da sua publicação. Dourados, 08 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 LEI Nº 4.897 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a classificação de visão monocular como deficiência visual.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º A visão monocular será classificada como deficiência visual para todos os efeitos legais, passando a pessoa ter os mesmos direitos e garantias assegurados aos deficientes, previstos na legislação municipal. Parágrafo único. A condição da deficiência será comprovada através de avaliação médica. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.898 DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. “Altera dispositivos da Lei nº 2.717 de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 7º da Lei nº 2.717, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composto por doze membros titulares e respectivos suplentes, de forma paritária, com mandato de dois anos, permitindo uma recondução, assim discriminados: I. Seis representantes titulares e seus respectivos suplentes de organizações não–governamentais de âmbito municipal diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento das pessoas idosas, legalmente constituídas: a) um representante das instituições de atendimento a pessoa idosa em regime de longa permanência para Idosos; b) um representante usuário das instituições de atendimento em sistema aberto de defesa das pessoas idosas (centros de convivência); c) um representante das entidades que desenvolvem atividades com os idosos; d) um representante dos sindicatos e entidades de trabalhadores com base territorial no Município; e) um representante de instituição de ensino superior; f) um representante da OAB/MS, seccional Dourados; II. Seis representantes titulares e seus suplentes do Poder Público local, assim distribuídos: a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) um representante da Fundação de Esporte de Dourados; c) um representante da Secretaria Municipal de Educação; d) um representante da Secretaria Municipal de Governo; e) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; f) um representante da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, 08 de setembro 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 Republicação por incorreção DECRETO N°1.559, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. “Dispõe sobre a convocação ordinária da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando solicitação do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando a necessidade de convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, buscando fortalecer a Política Pública sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, consoante disposto no inciso XX, do artigo 18 da Lei Municipal n° 226/2013; D E C R E T A: Art. 1°. Fica convocada a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2022, no período noturno, e no dia 02 de dezembro de 2022, no período matutino e vespertino, com a atribuição de avaliar a situação de crianças e adolescentes em tempo de pandemia e propor diretrizes para a melhoria e aperfeiçoamento do sistema. Art. 2º. A Conferência terá como tema central: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade. Art. 3º. O Órgão Gestor Municipal de Assistência Social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, que correrá à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N°1.560, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. “Nomeia membros para compor a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizado em 01 de dezembro de 2022, no período noturno, e no dia 02 de dezembro de 2022, no período matutino e vespertino, na modalidade presencial, sendo eles: I – Representantes Governamental: a) Ruan Jacob Bianchi Aguiar; b) Patricia Macedo Silva Bertelli; c) Ediana Mariza Bach; d) Vanilza Martins da Silva de Carvalho; II- Representantes Não Governamental: a) Mônica Roberta Marin de Medeiros; b) Andreia Chagas Brasil; c) Dorca Soares de Lima; d) Edson Alves do Bonfim; III – Adolescentes da Rede Socioassistencial: a) Daniel Lemes Martins; b) Danilo Ramalho de Lima; c) Edmila Gonçalves Ortiz; d) Sthefany Daiane Gomes da Silva. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de agosto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO N° 1.606 DE 30 DE AGOSTO DE 2022. “Regulamenta a concessão de gratificação por produtividade a cargos do Grupo Saúde Pública, profissionais médicos e dá outras providências.” O Preferito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Aos servidores ocupantes de cargos e funções da Saúde Pública elencados neste decreto será concedida gratificação por produtividade profissional, nos termos do da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão da gratificação por produtividade profissional terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de saúde à população, medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto. §1º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício das suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, no alcance ou na superação de metas vinculadas à prestação de serviços de saúde pública. §2º. O desempenho individual do servidor será aferido pelos trabalhos executados no período de um mês, pela coordenadoria ou departamento da Secretaria Municipal de Saúde onde estiver lotado, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes no Anexo Único deste Decreto. O demonstrativo do cumprimento dos procedimentos para pagamento da gratificação por produtividade dar-se-á por meio de comprovante de produção individual direcionada ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, emitido pelo coordenador ou diretor, mensalmente, sendo obrigatório constar o nome do profissional médico, sua produção individual, o percentual a ser pago e o saldo excedente de produção do mês de referência. Art. 3º. A avaliação do desempenho individual, destinada ao pagamento da gratificação de produtividade do profissional médico, será efetivada relativamente aos parâmetros mínimos ou às metas de produção indicadas no Anexo Único, observando o seguinte critério: Parágrafo. Serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga horária normal da função, vedada a contagem, para este fim, dos atendimentos feitos durante plantão de serviço. Art. 4º. As gratificações discriminadas neste decreto não têm caráter permanente, podendo cessar seu pagamento independentemente de manifestação do servidor, quando deixarem de existir as razões para sua concessão, bem como, não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira, exceto o abono de férias. §1º. No mês em que o servidor encontrar-se de férias a gratificação por produtividade será equivalente ao somatório do “saldo” de pontuação excedente constante nos comprovantes individuais, auferidos nos 12 meses (1 ano) anteriores ao período de férias, e de acordo com a tabela referenciada do servidor/ serviço. §2º. A pontuação referente a “saldo” de produção auferida como excedente do mês e descrito no comprovante de produção individual, servirá para uso e abatimento de produtividade exclusivamente no perido de gozo de férias. §3º. Para o 13º salário o cálculo será nos termos do art. 107, da Lei Complementar nº 107, de 26 de dezembro de 2006. Art. 5º. A execução diária do bloco de atendimento não exime o cumprimento da carga horária descrita no decreto. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Núcleo de Recursos Humanos, para fins de pagamento da gratificação de produtividade profissional, deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 de cada mês, o valor a ser pago a cada profissional, com base nos parâmetros e pontuações aferidos pelos departamentos. Art. 7º. O Anexo Único deste decreto apresenta os procedimentos mensuráveis, os parâmetros de carga horária mínima, o padrão mínimo de atendimento referência e o quantitativo de cada bloco de atendimento que gerará o cálculo da produtividade. Art. 8º. Aos médicos atuantes na Atenção Primária, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as consultas realizadas ou atendimentos/procedimentos executados, com pontuação regulamentada conforme Tabelas 1.1 e 1.2 anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Parágrafo único. Aos médicos atuantes na Atenção Primária, será solicitado ainda o cumprimento dos indicadores do Previne Brasil relacionados à assistência médica de acordo com a carga horária para pagamento do valor de 100%. Art. 9º. Aos médicos atuantes na Atenção Especializada, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as consultas/procedimentos regulados e executados, com pontuação regulamentada conforme Tabelas 1.3 e 1.4 anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. §1º. Para os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, que operacionalizam no regime de atendimento por demanda espontânea, não havendo padrão mínimo estabelecido, será computado para recebimento de produtividade de 100% da pontuação de 500 pontos para os profissionais com carga horária de 30h, e de 330 pontos para profissionais com carga horária de 20h, sendo priorizadas as atividades de matriciamentos, execução de PTS e contrarreferência. §2º. A organização das agendas serão feitas pela Gestão/Coordenação local de cada unidade sendo considerada para solicitações de vagas de primeira vez e retorno, as pendências existentes no sistema de regulação e, avaliando mensalmente quais procedimentos/ consultas possuem maior demanda reprimida e necessitam de maior disponibilidade de vagas. §3º. Os profissionais médicos com função de especialista deverão realizar procedimentos diversos inerentes a sua formação, com exceção aos que ferem a lei do exercício profissional e código de ética, e a definição dos procedimentos/consultas se dará mediante análise das demandas reprimidas informadas pelo sistema de regulação ambulatorial e organizadas as agendas pela gestão/ coordenação local. §4º. Para cálculo final da pontuação da produtividade na Atenção Especializada serão consideradas duas ocorrências: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 I – Procedimentos/consultas executados serão corrigidos por um fator de 1,3 (30%) acrescentados ao valor da tabela. II – Procedimentos/consultas regulados, porém não executados por ausência/não comparecimento dos pacientes agendados (faltosos) serão corrigidos por um fator fixo de 0,5 ponto. Parágrafo único: No caso em que se refere o caput deste artigo, não se aplica aos profissionais vinculados aos CAPS. Art. 10. Aos médicos atuantes no Serviço de Atenção Domiciliar, serviço multidisciplinar que transita na rede de atenção a saúde com atendimento dispensado pela Atenção Primária e também Atenção Especializada, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as consultas realizadas ou atendimentos/procedimentos executados, com pontuação regulamentada conforme Tabelas 1.5 e 1.6 anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 11. Aos médicos atuantes na Central de Regulação Ambulatorial – CRA, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as regulações/autorizações de solicitações executadas, conforme a Tabela 1.7 anexada neste decreto, além do pa- drão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Parágrafo único. A mensuração dos procedimentos mínimos será feita através do cômputo dos quantitativos analisados, autorizados, devolvidos ou negados via sistema de regulação ambulatorial – SISREG ou outro meio físico documental como APAC – Laudo de Procedimento de Alta Complexidade. Art. 12. Aos médicos atuantes na Central de Regulação de Urgência e Emergência (SAMU e Central de Regulação de Leitos Hospitalares de Dourados) – CRUE, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as regulações médicas, intervenções médicas ou atendimentos de solicitações executados, conforme a Tabela 1.8 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 13. Aos médicos atuantes nas unidades de Vigilância em Saúde (VS), a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as diversas atividades desenvolvidas, com pontuação regulamentada conforme a tabela 1.9 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 14. Aos médicos atuantes na Central De Perícias Médicas, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as atividades desenvolvidas e procedimento realizados, com pontuação regulamentada conforme a tabela 1.10 e 1.11, anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 15. Aos médicos autorizadores lotados no Núcleo de Controle e Avaliação, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção de autorizações de internações hospitalares (AIH) realizadas em cada competência, considerando as autorizações executadas, conforme a Tabela 1.12, anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido, a cada novo Bloco de Atendimento, o equivalente a 15% do vencimento base até o limite de 45%. §1º. A mensuração dos procedimentos elencados como padrão mínimo será feita conforme o quantitativo de AIH apresentadas no “Relatório de Resumo dos Valores Aprovados por CNES” gerado pelo Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado (SIHD2). §2º. Para os fins deste Decreto, o serviço de autorização realizado no âmbito do hospital de CNES nº 2371332 será considerado como acréscimo de atribuição ao médico autorizador, que o desempenhará de forma complementar e cumulativa em relação às autorizações executadas em um dos estabelecimentos previstos na Tabela 1.12, tido como principal, condicionando o pagamento da gratificação de produtividade, neste caso, às seguintes proporções: I – 45% do vencimento base quando atingido o quantitativo de procedimentos suficiente para pagamento de 15% de produtividade no estabelecimento principal, independentemente da quantidade de AIH processadas no estabelecimento complementar. II – 30% do vencimento base desde que atingido o padrão mínimo de procedimentos no estabelecimento principal, independentemente da quantidade de AIH processadas no estabelecimento complementar §3º. O pagamento da gratificação de produtividade prevista no caput deste artigo não será pago ao médico autorizador que descumprir os prazos para processamento das AIH nos sistemas de informações próprios, conforme o cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde. §4º. Serão computadas para fins de pagamento da gratificação prevista no caput as AIH reapresentadas após as correções identificadas pelos médicos autorizadores, com a seguinte metodologia: a cada 05 AIH reapresentadas e finalizadas, será computada uma AIH no quantitativo dos procedimentos elencados na tabela 1.12. §5º. No caso do parágrafo anterior, os espelhos das AIH corrigidas deverão ser encaminhados mensalmente pelos médicos autorizadores à chefia imediata até a última segunda-feira do mês correspondente à competência analisada. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Julho de 2022 somente para os profissionais médicos lotados no Núcleo de Controle e Avaliação nos termos do art. 15 deste instrumento, em razão da ausência de disposições e parâmetros anteriores. Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução/SEMS nº 29 de 30 de Maio de 2019 e alterações e o Decreto Nº 1.354, de 30 de Maio de 2022. Dourados (MS), 30 de agosto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.:3411-7666 –Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO ÚNICO TABELA 1.1: ATENÇÃO PRIMÁRIA Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de atendimento 20% 40% 60% 80% 100% Consulta médica na Atenção Primária 40h 480 pontos/mês 24 pontos 504 528 552 576 600 30h 360 pontos/mês 18 pontos 378 396 414 432 450 20h 240 pontos/mês 12 pontos 252 264 276 288 300 TABELA 1.2: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELOS MÉDICOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PARA PRODUÇÃO E RESPECTIVOS CÓDIGOS PARA LANÇAMENTO NO E-SUS/AB-PEC Procedimento Código SIGTAP Descrição Pontos Consulta médica 03.01.01.006-4 Consulta médica em atenção primária 1 Puericultura 03.01.01.026-9 Avaliação do crescimento na puericultura 1 03.01.01.027-7 Avaliação do desenvolvimento da criança na puericultura 1 Coleta de citopatológico de colo uterino 02.01.02.003-3 Coleta de material do colo de útero para exame citopatológico 1 Curativo 03.01.10.028-4 Curativo simples 1 Retirada de pontos 03.01.10.015-2 Retirada de pontos de cirurgias (por paciente) 1 Prova do laço 02.02.02.050-9 Prova do laço 1 Atendimento de urgência em atenção básica 03.01.06.003-7 Atendimento de urgência em atenção básica 1 Consulta de pré-natal do parceiro 03.01.01.023-4 Consulta de pré-natal do parceiro 1 Atendimento de urgência em atenção primária com remoção 03.01.06.005-3 Atendimento de urgência em atenção primária com remoção 2 Atendimento de urgência com observação 03.01.06.004-5 Atendimento de urgência em atenção primária com observação até 8 horas 2 Atendimento pré-natal na atenção básica 03.01.01.011-0 Consulta pré-natal 3 Consulta de puerpério 03.01.01.012-9 Consulta de puerpério 2 Pequena cirurgia 04.01.01.005-8 Excisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele anexos e mucosa (pequena cirurgia) 2 Retirada de cerume 04.04.01.027-0 Remoção de cerume de conduto auditivo externo uni/bilateral 2 Lavagem nasal 03.03.14.001-1 Lavagem nasal pelo método de PROETZ2 Cantoplastia 04.01.02.017-7 Cirurgia de unha (cantoplastia) 2 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.:3411-7666 –Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Drenagem de abscesso 04.01.01.010-4 Incisão e drenagem de abscesso 2 Sutura 04.01.01.006-6 Sutura 2 Cauterização química e elétrica de pequenas lesões 03.03.08.001-9 Cauterização química de pequenas lesões 2 Cateterismo vesical de alívio 03.01.10.004-7 Cateterismo vesical de alívio 2 Cateterismo vesical de demora03.01.10.005-5 Cateterismo vesical de demora 2 Exérese/biópsia de tumores superficiais de pele 04.01.01.007-4 Exérese de tumor de pele e anexos/cisto sebáceo/lipoma 2 Retirada de corpo estranho 040.401.030.0 Retirada de corpo estranho em cavidade auditiva e nasal 2 Retirada de corpo estranho 040.101.011-2 Remoção de corpo estranho subcutâneo 2 Triagem oftalmológica 02.11.06.027-5 Triagem oftalmológica 2 Eletrocardiograma 02.11.02.003-6 Eletrocardiograma (realização e laudo) 2 Curativo especial 03.01.10.027-6 Curativo especial 2 Atendimento domiciliar 03.01.01.013-7 Consulta/atendimento domiciliar 3 Educação em saúde (mínimo 10 pacientes) *** CDS atividade coletiva 3 Preceptoria (por período) *** Impresso próprio assinado pelo diretor da UBS e profissional 5 Reunião de equipe (2 horas) até 2 no mês *** CDS atividade coletiva 8 Capacitação e atividade de promoção à saúde (4horas) *** Lista de presença para reuniões/capacitações externas 16 TABELA 1.3. ATENÇÃO ESPECIALIZADA Procedimento Carga Horária Padrão Mínimo De Atendimento 20% 40% 60% 80% 100% Consulta médica especialidade 20h 240/mês 260 270 280 290 300 30h 360/mês 390 405 420 435 450 Consulta médica em obstetrícia de alto risco, psiquiatria, psiquiatria infantil, pediatria 20h 140/mês 150 155 160 175 180 30h 210 /mês 225 232 240 262 270 Reumatologia, endocrinologia, neurologia 20h 180 /mês 200 210 220 230 240 30h 270 /mês 300 315 330 345 360 Ultrassonografia 20h 240 /mês 260 270 280 290 300 30h 360 /mês 390 405 420 435 450 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.:3411-7666 –Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Laudo de radiografia/ mamografia/densitometria 20h 480 /mês 490 500 510 520 530 30h 720 /mês 740 750 760 770 780 Centros de Atenção Psicossocial – CAPS 20h Não tem 280 295 305 320 330 30h Não tem 420 440 460 480 500 TABELA 1.4: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO MÉDICO PARA PRODUÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA Procedimento Quantidade Pontuação Consulta médica 1 1 ponto Coleta de citopatológico de colo uterino, curativo, retirada de pontos 1 1 ponto Pequena cirurgia, retirada de cerume, cantoplastia, drenagem de abcesso, sutura, remoção de corpo estranho d a cavidade auditiva, nasal e subcutânea, curetagem de molusco, cauterização química e elétrica de pequenas lesões, acupuntura, cateterismo vesical de alívio, exérese/biópsia de tumores superficiais de pele, infiltrações de cavidade sinovial, tamponamento de epistaxe, triagem oftalmológica,exame de fundo de olho, eletrocardiograma, videolaringoscopia, curativo especial e aplicação de bota de Unna. 1 3 pontos Atendimento em urgência com observação 1 2 pontos Puericultura 1 2 pontos Educação em saúde (mínimo 30 minutos e 10 pacientes) 1 3 pontos Atendimento Domiciliar 1 3 pontos Participação em reunião, capacitação e atividade de promoção a Saúde (4 horas) 1 16 pontos Punção aspirativa por agulhamento, cirurgia de alta frequência, colposcopia, crioterapia, inserção, revisão e retirada de DIU e “Core Biopsy” 1 3 pontos Terapia em grupo (mínimo 1 hora e 10 pacientes) 1 5 pontos Matriciamento 1 16 pontos Preceptoria (por período) 1 5 pontos Ultrassonografia obstétrica 1 1 pontos “Doppler” venoso por membro 1 1 ponto DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.:3411-7666 –Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS “Doppler” arterial por membro 1 1 ponto Ultrassonografia de abdome total e partes moles 1 2 pontos Ultrassonografia morfológico 1 3 pontos Punção guiada por ultrassonografia 1 3 pontos Ultrassonografia obstétrica com doppler 1 3 pontos Ultrassonografia de mama bilateral 1 2 pontos Mamografia 1 1,5 Projeto Terapêutico Singular – PTS ( CAPS ) 1 42 pontos Contrarreferência em saúde mental ( CAPS) 1 2 pontos TABELA 1.5: SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de atendimento 20% 40% 60% 80% 100% Consulta médica 40h 480 pontos/mês 24 pontos 504 528 552 576 600 1.6: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO MÉDICO PARA PRODUÇÃO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR Procedimento Código SIGTAP Descrição Pontos Puericultura 03.01.01.026-9 Avaliação do crescimento na puericultura 1 03.01.01.027-7 Avaliação do desenvolvimento da criança na puericultura 1 Curativo 03.01.10.028-4 Curativo simples 1 Retirada de pontos 03.01.10.015-2 Retirada de pontos de cirurgias (por paciente) 1 Prova do laço 02.02.02.050-9 Prova do laço 1 Atendimento de urgência em atenção especializada 03.01.06.002-9 Atendimento de urgência em atenção básica 1 Atendimento de urgência em atenção primária com remoção 03.01.06.005-3 Atendimento de urgência em atenção primária com remoção 2 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.:3411-7666 –Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Atendimento de urgência com observação 03.01.06.004-5 Atendimento de urgência em atenção primária com observação até 8 horas 2 Pequena cirurgia 04.01.01.005-8 Excisão de lesão e/ou sutura de ferimento da pele anexos e mucosa (pequena cirurgia) 2 Retirada de cerume 04.04.01.027-0 Remoção de cerume de conduto auditivo externo uni/bilateral 2 Cantoplastia 04.01.02.017-7 Cirurgia de unha (cantoplastia) 2 Drenagem de abscesso 04.01.01.010-4 Incisão e drenagem de abscesso 2 Sutura 04.01.01.006-6 Sutura 2 Cateterismo vesical de alívio 03.01.10.004-7 Cateterismo vesical de alívio 2 Cateterismo vesical de demora 03.01.10.005-5 Cateterismo vesical de demora 2 Exérese/biópsia de tumores superficiais de pele 04.01.01.007-4 Exérese de tumor de pele e anexos/cisto sebáceo/lipoma 2 Retirada de corpo estranho 040.401.030.0 Retirada de corpo estranho em cavidade auditiva e nasal 2 Retirada de corpo estranho 040.101.011-2 Remoção de corpo estranho subcutâneo 2 Curativo especial 03.01.10.027-6 Curativo especial 2 Atendimento domiciliar 03.01.01.013-7 Consulta/atendimento domiciliar 3 Reunião de equipe (2 horas) até 2 no mês *** CDS atividade coletiva 8 Capacitação e atividade de promoção à saúde (4 horas) *** Lista de presença para reuniões/ capacitações externas 16 Matriciamento 03.01.07.027-0 Matriciamento dos outros pontos e niveis da Rede de Atenção a Saúde para atenção as saúde das pessoas com deficiências 16 1TABELA 1.7: CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendime nto 20% 40% 60% 80% 100% Regulações/ Autorizações de 30h 500 /mês 20 pontos 520 /mês 540 / mês 560 / mês 580 /mês 600 / mês DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.:3411-7666 –Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS solicitações 20h 315 /mês 15 pontos 330 /mês 345 /mês 360 /mês 385 /mês 400 /mês 10h 162 /mês 7-8 pontos 170 /mês 178 / mês 185 / mês 192 /mês 200 /mês TABELA 1.8: PONTUAÇÃO DOS MÉDICOS DAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendimento 20% 40% 60% 80% 100% Regulações médicas/ Intervenções médicas/ Atendimentos de solicitações 30h 292/mês 7-8 300/ mês 307/ mês 315/ mês 322/ mês 330 /mês 20h 195/mês 5 200/ mês 205/ mês 210/ mês 215/ mês 220 /mês 12h 115/mês 3 118/ mês 121/ mês 124/ mês 127/ mês 130/m ês TABELA 1.9: PONTUAÇÃO DOS MÉDICOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 30H SEMANAIS Atividades Pontuação por atividade Pontuação mínima 20% 40% 60% 80% 100% Consultas médicas 01 420 445/ mês 465/ mês 485/ mês 505/ mês 525/ mês Visitas técnicas de inspeção 21 Ações integradas com outras áreas técnicas (treinamentos, matriciamentos) 42 Elaboração de notas e pareceres técnicos 42 TABELA 1.10: PONTUAÇÃO DOS MÉDICOS DA CENTRAL DE PERÍCIAS MÉDICAS Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento 20% 40% 60% 80% 100% Serviços periciais 20h 120/mês. 128,5 132,8 137,1 150,0 154/mês. Serviços 30h 180/mês 192,8 198,8 205,7 224,5 231,4/mês. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.:3411-7666 –Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS periciais. TABELA 1.11: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELOS MÉDICOS DA CENTRAL DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA PRODUÇÃO Procedimento Quantidade Pontuação Perícias médicas de auxílio doença / benefício por incapacidade temporária. Perícia médica de Revisão de aposentadoria bianual. Perícias médicas ocupacionais (admissional, retorno ao trabalho, etc). Perícias médicas de retorno de licença TIP e outras licenças. 1 2,5 pontos Perícias médicas de auxílio doença / benefício por incapacidade temporária domiciliar e hospitalar (Deslocamento, estudo e emissão de parecer médico pericial). Estudo de processos médico pericial para readaptação de função e para assuntos diversos. 1 7,5 pontos Parecer médico pericial em benefício por incapacidade temporária não presencial. Emissão de documento médico pericial ao DETRAN MS. 1 1,0 ponto Pareceres médicos para assuntos diversos (para jurídico, para diretoria de benefícios, secretaria de administração, etc.) incluindo estudo e emissão de parecer. Estudo de processo e emissão de parecer médico pericial para análise de Isenção de Imposto de Renda. 1 5,0 pontos Estudo de processo com emissão de parecer médico pericial para análise de tempo especial para aposentadoria por exposição a agentes nocivos (pontuação será feita por processo). Aposentadoria especial. Estudo de processos para posterior emissão de parecer médico pericial para aposentadoria por invalidez. Junta médica de auxilio doença. Junta médica de aposentadoria por invalidez. Reunião técnica médico pericial com definição de pauta e produção de ata. 1 15,0 pontos Emissão de parecer médico para aposentadoria por invalidez (Exame médico pericial presencial, produção de laudos, preenchimento do BIME, declaração para tribunal de contas do estado de inexistência de capacidade laborativa residual, etc.). Emissão de parecer médico pericial após o estudo de processo de readaptação de função e assuntos diversos. 1 3,0 pontos. TABELA 1.12: PONTUAÇÃO DOS MÉDICOS AUTORIZADORES – CONTROLE E AVALIAÇÃO Procedimento Carga horária Padrão mínimo 15% 30% 45% Semanal Análise de AIH apresentadas no CNES 2371375 40h 320 400 480 540 30h 240 300 360 420 20 hs 160 200 240 280 www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.:3411-7666 –Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Análise de AIH apresentadas no CNES 6201059 40 hs 440 520 600 660 30 hs 330 390 450 510 20 hs 220 260 300 340 Análise de AIH apresentadas no CNES 2710935 e CNES 5610044 40 hs 480 560 640 700 30 hs 360 420 480 540 20 hs 240 280 320 360 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO N° 1.608 DE 30 DE AGOSTO DE 2022. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, juntamente com demais nomeados pelo Decreto n° 790, de 10 de novembro de 2021, conforme segue: Art. 1º. (…) (…) VIII – representantes da Assistência Técnica e Extensão Rural Oficial: Titular: Eneida Gonçalves Vasconcelos, em substituição a Atílio Eduardo Pioli. (…) Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de agosto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.609, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. “Inclui membros para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam incluídas as entidades e membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.950, de 13 de outubro de 2020: Art. 1º … I. … II. Indicações de Entidades Não Governamentais: … b) Entidades de classe: … 3. Conselho Regional de Corretores de imóveis da 14ª Região/Mato Grosso do Sul- CRECI/MS Titular: David Ribeiro Garcez; Suplente: Manoel Roberto Fermino 4. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – CREA/MS Titular: Maristela Ishibashi Toko Barros. Suplente: Arthur Felipe Bagdonas de Santana Witzel. … d) Entidades representantes de trabalhadores e empregadores – Sindicatos: … 2. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e dos Contabilistas Autônomos Empregadores da Grande Dourados: Titular: Luiz Carlos de Araujo Silva; Suplente: Almir Rogerio Aquino Araujo g) Serviços Brasileiros de Apoio às Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE/MS: Titular: Hítalo Silva Cunha; Suplente: Vanessa Pereira Reis. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de agosto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.612, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. “Regulamenta compensação de jornada e institui o Banco de Horas, no âmbito da Guarda Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando os preceitos contidos na Lei Federal n. 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto geral das Guardas Municipais; Considerando o disposto no artigo 113 da Lei Complementar n. 427 de 14 de março de 2022, que trata sobre a organização da Guarda Municipal, o regime jurídico e o plano de cargos e carreiras e remuneração de seus membros e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º. O instituto do Banco de Horas consiste no registro das horas trabalhadas pelos servidores Guardas Municipais, em horário além do previsto na jornada da escala de serviço, no exclusivo interesse do serviço público, para fins de compensação de jornada de trabalho. § 1º. As horas trabalhadas além da jornada normal de escala de trabalho não terão natureza de labor extraordinário e serão compensadas de acordo com os parâmetros e critérios deste Decreto. § 2º. A jornada extraordinária não prejudicará o direito dos servidores públicos quanto ao intervalo mínimo para alimentação e para descanso entre jornadas, salvo em caso de excepcional necessidade do serviço público. § 3º. Para efeito da compensação prevista neste decreto a jornada mínima de trabalho do Guarda Municipal a ser anotada em banco de horas será de 30 (trinta) minutos. § 4º. Não será admitida compensação de horas por atrasos no serviço. § 5º. O Diretor Operacional é o responsável por realizar as escalas de serviço, controlar a frequência e os registros no Banco de Horas, para os serviços operacionais, nos termos da Lei Complementar nº. 427 de 14 de março de 2022. Art. 2º. O Banco de Horas terá como premissa o interesse da Administração Pública Municipal, validado pelo Diretor Geral da Guarda Municipal. Art. 3º. Serão registradas individualmente no Banco de Horas as horas trabalhadas, excedentes à jornada normal da escala do dia do servidor, bem como as horas fora de horário de escala, em razão de chamada para atendimentos da Guarda Municipal, comparecimento, mediante convocação em audiências, cursos, reuniões, treinamentos, elaboração e participação em projetos, entre outros, inerentes à função. § 1º. Ao servidor intimado, em razão da função, a comparecer em audiência judicial e extrajudicial, em dias e horas fora de sua escala de serviço, serão computadas 03 (três) horas-crédito. § 2º. O serviço em horário extraordinário ao previsto em escala e nas situações previstas neste decreto, constituirá horas-crédito no saldo positivo do banco de horas; as horas de dispensa de serviço serão computadas como horas-débitos no saldo negativo, para posterior compensação. 3º Art. 4º. Para os fins deste Decreto, o servidor poderá acumular saldo positivo máximo de 96 (noventa e seis) horas-crédito, desde que no interesse do serviço, ressalvados os casos urgentes e inadiáveis, assim demonstrados por ato contendo exposição circunstanciada dos seus motivos pelo superior imediato. Parágrafo único. O máximo de saldo negativo de horas-débitos permitidas será de 50 (cinquenta) horas. Art. 5º. Após atingido o limite de 96 (noventa e seis) horas-crédito, a compensação de horas poderá ocorrer de ofício pelo Diretor Operacional, no interesse da Administração Pública, no prazo de até 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. O saldo do Banco de Horas será compensado à razão de 1 hora de dispensa do serviço para cada hora laborada e acumulada. Art. 6º. Em casos de necessidade de adequação de escala para o desenvolvimento do serviço, o Diretor Operacional, poderá realizar compensação de horas do servidor, computando-se como horas-crédito aquelas em que o servidor tiver sua escala antecipada e como horas-débitos aquelas em que o servidor tiver sua escala postecipada. § 1º. Para os servidores que trabalhem em regime de escala 24×72 horas, serão computadas 6 (seis) horas-créditos em seu saldo de banco de horas para cada dia de antecipação, e 6 (seis) horas-débitos para cada dia de postecipação de sua escala. § 2º. Não serão consideradas antecipação ou postecipação de escalas quando da realização de compensação do banco de horas. Art. 7º. O prazo máximo para a compensação previsto no caput do art. 5º deste decreto ficará suspenso durante as licenças previstas no art. 133 da Lei Complementar nº 107/2006, e sua contagem será retomada a partir do retorno do servidor ao exercício das atribuições de seu cargo. Parágrafo único. Nas situações de aposentadoria por invalidez, disponibilidade, exoneração ou demissão do servidor durante o período previsto para a compensação de jornada, o saldo negativo de horas será descontado de sua remuneração conforme os critérios definidos na legislação pertinente e o saldo positivo será remunerado conforme os critérios utilizados para o pagamento de horas extras. Art. 8º. O Diretor Operacional é o responsável pela apuração do cumprimento da compensação de jornada planejará sua implementação de maneira que todas as horas-crédito sejam compensadas. Art. 9º. A solicitação de dispensa ou de acréscimo de horas, no banco de Horas, em compensação será realizada mediante Parte, dirigida ao Diretor Ope- racional, nos termos do artigo 37 da Lei Complementar 427 de 14 de março de 2022. Art. 10. Os parâmetros e os critérios definidos neste Decreto para o instituto da compensação de jornada deverão ser observados por todos os departa- mentos da Guarda Municipal. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 Art.11. A utilização do banco de horas não poderá resultar em prejuízo da qualidade da prestação do serviço, tampouco do atendimento das demandas do setor no qual o servidor esteja lotado. Art.12. Ficam excluídos da utilização do banco de horas aqueles funcionários que recebem gratificação de função, salvo quando convocados para atividades que não estejam relacionadas à função gratificada. Art. 13. Serão computadas como positivas as horas que ultrapassarem a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas em razão de escala de serviço, sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste decreto. Art. 14. Os casos omissos serão avaliados pelo Diretor Operacional e o Diretor Geral da Guarda, os quais emitirão parecer em conjunto. Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2022. Dourados/MS, 30 de agosto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.614 DE 31 DE AGOSTO DE 2022. “Homologa o Regimento Interno do Banco de Alimentos do Município de Dourados – MS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados D E C R E T A: Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Banco de Alimentos do Município de Dourados – MS, conforme anexo único do presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de agosto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.614 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 – REGIMENTO INTERNO REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO BANCO DE ALIMENTOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS Capítulo I – Das Disposições Iniciais Art. 1º. O presente Regimento Interno regulamenta o funcionamento do Banco de Alimentos do Município de Dourados – MS, pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º. O Banco de Alimentos do Município de Dourados faz parte do Programa Alimenta Brasil- PAB/ Agricultura Familiar. Seção I – Do Objetivo Art. 3º. O Banco de Alimentos do Município tem como objetivo arrecadar alimentos, por meio de articulação do maior número possível de unidades de comercialização, armazenagem e processamento de alimentos quando houver necessidade, visando o recebimento de doações de alimentos fora ou não dos padrões de comercialização, mas sem restrição de caráter sanitário (produtos inadequados para comercialização, mas próprios para consumo humano), bem como de alimentos adquiridos pelo Programa Alimenta Brasil — PAB. Art. 4º O Banco de Alimentos do Município de Dourados tem como objetivo distribuir os alimentos arrecadados à rede sócio assistencial, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, unidades de saúde e associações beneficentes cadastradas no Banco de Alimentos, sem fins lucrativos, que atendam indivíduos em situação de vulnerabilidade social. A distribuição é realizada de acordo com suas reais necessidades de consumo definidas a partir de um trabalho de avaliação desenvolvido pela equipe técnica do Banco de Alimentos. O atendimento inclui distribuição de alimentos, sem que os beneficiários finais incorram em qualquer tipo de custo. Parágrafo único. Constituem ainda o objetivo do Banco de Alimentos do Município de Dourados. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 I. selecionar, higienizar, processar ou não alimentos, com base em conhecimentos técnicos e científicos em segurança alimentar e combate ao desperdício, os alimentos arrecadados por meio de doações que estejam fora dos padrões de comercialização, mas sem restrição de caráter sanitário (produtos inadequados para comercialização, mas próprios para consumo humano). II. promover cursos de educação alimentar e capacitação, destinados a difundir conceitos e práticas de educação alimentar, a exemplo de: desperdícios e forma de melhorar o aproveitamento integral dos alimentos, a segurança alimentar nutricional da população e práticas de higiene na manipulação de alimentos, entre outros; III. promover intercâmbio de experiências com programas que operem com objetivo e fins semelhantes aos do Banco de Alimentos do Município de Dourados; IV. estabelecer parcerias com organismos públicos ou privados para desenvolvimento de atividades relacionadas ao Banco de Alimentos; V. sensibilizar e incentivar o cadastramento de parceiros doadores de alimentos, estabelecendo um termo de compromisso/parceria; VI. cadastramento de rede socioassistencial, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, unidades de saúde e associações beneficentes que atendem famílias ou produzem refeições, estabelecendo um termo de compromisso; VII. oferecer gratuitamente, atendimento aos beneficiários e não utilizar os alimentos na realização de eventos que tenham caráter de fins lucrativos. Seção II – Dos Usuários / Beneficiários Art. 5º – São usuários/beneficiários do Banco Municipal de Alimentos: I. Rede Socioassistencial, associações de moradores, instituições, rede e organizações sociais, entidades filantrópicas e fundações sem fins lucrativos, que atendem a família/indivíduos/população em geral que se encontra em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social, cadastradas junto ao Banco Municipal de Alimentos e consomem os alimentos distribuídos pelo Banco de Alimentos, desde que cumpram a exigência da Resolução n° 83, de 1º de julho de 2020; II. programas, projetos e ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Dourados, desde que cumpram a Resolução n° 83, de 1º de julho de 2020. Seção III – Da Entrada de Alimentos no Banco de Alimentos Art. 6º – Os alimentos provenientes de doação podem chegar até o Banco de Alimentos de segunda a quarta feira das 07h30min as 09h00min para alimentos perecíveis e alimentos não perecíveis próprio para consumo ou com datas próximas de seus vencimentos (até 5 dias antes do vencimento), para a realização das distribuições as entidades cadastradas no mesmo horário e dia. Os alimentos provenientes de doação podem chegar ao Banco de Alimentos das seguintes formas: I. recolhidos pelo Banco de Alimentos no local indicado pelo parceiro doador cadastrado; II. entregue pelo parceiro doador cadastrado no Banco de Alimentos; III. entregue por outro Banco de Alimentos ou coletado em outro Banco de Alimentos. Art. 7º Alimentos adquiridos do Programa Alimenta Brasil- PAB/ Agricultura Familiar ou doações de alimentos comprados (não provenientes do combate ao desperdício) feitos por comerciantes, produtores e cidadãos são permitidos, nos termos legais deste regimento e conforme a Rede Brasileira de Banco de Alimentos e Programa Alimenta Brasil. Parágrafo único. No ato do recebimento dos produtos será efetuado o registro de entrada e emitido recibo dos alimentos provenientes de doação, conforme modelo de formulários específicos de recibo e de controle de entrada de alimentos no Banco de Alimentos. Seção IV – Dos Procedimentos para Recebimento, Manipulação e Armazenamento de Alimentos Art. 8º – Após o recebimento, a equipe do Banco de Alimentos do Município efetuará a pesagem e seleção dos alimentos próprios para consumo humano. Os valores de peso antes e após a seleção devem ser registrados em formulário específico de controle de entrada e saída de alimentos. § 1º Feita à seleção dos alimentos, os que forem julgados impróprios para o consumo humano poderão ser recolhidos pela empresa que realiza a coleta urbana e descartados ou destinados aos criadores de animais (porcos, galinhas e outros), conforme avaliação da equipe técnica do Banco de Alimentos. § 2º Os alimentos selecionados como próprios para consumo humano serão higienizados, processados ou não, embalados e armazenados em acordo ao preconizado pelas Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e exigido em regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelo Código Sanitário do Estado/Município, que atualizam o conhecimento e as exigências sobre o tema. Art. 9º – O depósito e armazenamento dos alimentos serão realizados conforme a natureza de cada um, em atendimento às condições higiênico-sanitárias preconizadas pelas Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e conforme os equipamentos disponíveis no Banco de Alimentos, podendo ser: I. resfriamento (geladeira ou câmara frigorífica com temperaturas inferiores a 5ºC); II. congelamento (freezer ou câmara frigorífica com temperatura igual ou inferior a -18ºC); III – temperatura ambiente (estoque seco: estrados, estantes e outros). Seção V – Da Saída de Alimentos Art. 10 – Os alimentos provenientes do Banco de Alimentos podem chegar aos usuários, das seguintes formas: I. A entidade beneficiária cadastrada (funcionário, voluntário ou parceiro da entidade devidamente autorizado por ela) retira os alimentos do Banco de Alimentos, com transporte e embalagem (caixa plástica, sacola, saco plástico resistente, caixa térmica e outros) próprios, após ter sido comunicado pelo Banco de Alimentos. No caso de produtos de origem animal, possuir embalagem adequada, validade e registro de inspeção; II. O Banco de Alimentos (por meio de serviço terceirizado, serviço próprio ou parceiros) entrega os alimentos ao usuário, com transporte e embalagem secundária ou terciária (caixa plástica, saco plástico resistente, caixa térmica e outros), após entrar em contato com o beneficiário. Art. 11 – O usuário (entidade / instituição / centro de referência de assistência social – o receptor dos produtos) se compromete a distribuir os alimentos no mesmo dia em que saíram do Banco de Alimentos, ou até no dia seguinte, desde que tenham condições de armazenamento e o produto esteja preservado, no caso de distribuição de alimentos para família. No caso de usuários que preparam refeições, o mesmo se compromete a prezar pela conservação dos alimentos recebidos e priorizar o uso de alimentos em função de sua validade ou amadurecimento no preparo da alimentação aos beneficiados. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 Parágrafo único. A saída de alimentos do Banco de Alimentos do Município dar-se-á mediante o preenchimento do controle de distribuição de alimentos, utilizando – se de registro fotográfico se necessário e do controle que comprova a distribuição dos alimentos para famílias e/ou beneficiários atendidos. Capítulo Il – Do Funcionamento Seção I – Do Prazo e Horário de Funcionamento Art. 12 – O Banco de Alimentos funcionará de segunda a sexta-feira no horário de 07:30 às 13:30 horas. O funcionamento em feriados, pontos facultativos e datas festivas serão determinados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ou pela Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 13 – O funcionamento do Banco de Alimentos de Dourados perdura enquanto houver demanda de usuários e disponibilidade de doações. Parágrafo único. O Programa Banco de Alimentos é instituído pelo Decreto n° 4.417 de 21 de novembro de 2007. Seção II – Dos Setores de Trabalho Art. 14 – Os setores dispostos para a realização de trabalho do Banco de Alimentos do Município contam com: I. Diretor (a); II. Setor de Nutrição; III. Setor Operacional. Parágrafo único. A composição da equipe do Banco de Alimentos do Município poderá ser ampliada a qualquer momento, mediante a avaliação e necessidade observada pela Prefeitura e pela Secretaria de Agricultura Familiar. Art. 15 – Compete ao Diretor: I. Coordenar a equipe do Banco de Alimentos; II. Coordenar as atividades do Banco de Alimentos do Município de Dourados, descritas na Seção I (Objetivo), Capítulo I deste Regimento; III. Representar o Banco de Alimentos em congressos, palestras, entrevistas e outros eventos; IV. Atuar permanentemente como captador de doações de alimentos, por meio da divulgação do Banco de Alimentos com uso de material didático e por sua ativa participação na sociedade local; V. Orientar a equipe do Banco de Alimentos do Município quanto aos trâmites e procedimentos administrativos, legais e gerais do Banco de Alimentos; VI. Apresentar relatórios em solicitação feita pela Secretaria de Agricultura Familiar, pela Prefeitura ou mesmo por outros parceiros, desde que com o consentimento da Prefeitura; VII. – Controlar o trabalho da equipe e a perfeita utilização dos recursos técnicos, materiais e financeiros do Banco de Alimentos do Município de Dourados; VIII. – Participar de reuniões sobre o Banco de Alimentos que ocorram com a Prefeitura e/ou outros órgãos: IX. Orientar a equipe do Banco de Alimentos quanto aos procedimentos relativos às operações que tem relação com o fluxo de alimentos e controle de estoque. Parágrafo único. Comunicar ao Secretário de Agricultura Familiar ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam da competência do diretor. Art. 16 – Compete ao Setor de Nutrição: I. Submeter-se a chefia imediata (diretor (a)); II. Conhecer a realidade da população em que se inserem os usuários do Banco de Alimentos do Município de Dourados; III. Realizar visita técnica, avaliação e cadastramento dos usuários do Banco de Alimentos de Dourados; IV. Manter organizadas e atualizadas junto à administração do Banco de Alimentos informações referentes às entidades cadastradas; V. Compartilhar com a equipe do Banco de Alimentos informações referentes aos usuários, operações de distribuição de alimentos, dentre outras relacionadas com o atendimento feito pelo Banco de Alimentos; VI. Informar ao Diretor (a) do Banco de Alimentos sobre eventuais cancelamentos ou alterações no cadastro de usuários; VII. Realizar visitas técnicas periódicas aos usuários com objetivo de monitorá-los quanto ao cumprimento das regras apresentadas na Seção II – Usuários e Beneficiários, Capítulo I deste Regimento e quanto ao atendimento oferecido aos beneficiados cadastrados, bem como verificar a elegibilidade de novos usuários; VIII. Elaborar relatórios, estudos sociais, perícias técnicas, pareceres e outros documentos com dados relacionados às atividades desempenhadas, mediante solicitação do (a) diretor (a) do Banco de Alimentos; IX. Supervisionar os estagiários das áreas técnicas de atuação; X. Elaborar e atualizar, sempre que necessário, o Plano de Trabalho do Serviço Social e/ou Psicológico no Banco de Alimento, bem como pautar as ações profissionais de acordo com o referido documento; XI. Realizar análises periódicas do cadastro de famílias beneficiárias do Banco de Alimentos, a fim de coibir fraudes e identificar famílias que superaram o direito ao benefício, notificando as entidades sempre que necessário, assim como garantir a manutenção do cadastro de famílias de forma planejada e estruturada; XII. Buscar e identificar entidades / equipamentos / instituições em condições de receber os produtos do Banco de Alimentos; XIII. Orientar as entidades/equipamentos/instituições que não possuem cadastro de certificação no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para aderi-lo. XIV. Acompanhar e avaliar os registros que tratam sobre o fluxo dos alimentos em formulários específicos preenchidos pela equipe do Banco de Alimentos; XV. Avaliar a qualidade dos alimentos recebidos, orientar a triagem, higienização, processamento ou não e embalagem, se responsabilizando pela aproDECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 vação da qualidade dos alimentos que serão distribuídos; XVI. Supervisionar as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), acompanhar e avaliar os regis- tros sobre o controle higiênico-sanitário em formulários específicos preenchidos pela equipe do Banco de Alimentos; XVII. Elaborar material didático e ministrar ou coordenar cursos de capacitação para a equipe do Banco de Alimentos, usuários, doadores, parceiros do Banco de Alimentos e população do Município; XVIII. Elaborar planilha e cronograma de distribuição de alimentos, em parceria com a equipe do Banco de Alimentos, e controlar sua distribuição; XIX. Elaborar relatórios, estudos e outros documentos com dados relacionados às atividades que desempenha, mediante solicitação do Diretor do Banco de Alimentos; XX. Realizar visitas técnicas a doadores (para orientar sobre as doações) e as entidades (para avaliar as condições higiênico-sanitárias do local e para avaliação nutricional) quando necessário; XXI. Desenvolver técnicas para redução e/ou eliminação do desperdício de alimentos; XXII. Elaborar e supervisionar a implantação de Boas Práticas de Manipulação em Banco de Alimentos e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), mantendo-os atualizados; XXIII. Organizar arquivos, receber, enviar documentos e executar serviços de informática e outros trabalhos administrativos conforme determinado por seu superior (nutricionista, assistente social/psicólogo (a) ou diretor); XXIV. Atender às chamadas telefônicas, verificar e-mails e correspondências destinadas ao Banco de Alimento repassando-as para os interessados; XXV. Realizar contato com os parceiros doadores cadastrados para verificar volume de doação, data e horário da doação e repassar a informação sobre a doação para o encarregado operacional, com o conhecimento de seu superior (nutricionista, assistente social/psicólogo (a) ou diretor); XXVI. Manter toda a documentação administrativa do Banco de Alimentos organizada e atualizada; XXVII. Realizar contato com as entidades cadastradas para comunicar sobre a distribuição dos alimentos, conforme definido por seu superior (nutricionista, assistente social/psicólogo (a) ou diretor); XXVIII Auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou campanhas realizadas pelo Banco de Alimentos do Município. XXIX. Auxiliar o profissional de referência (nutricionista ou assistente social/psicólogo (a)) em visitas técnicas a parceiros doadores e entidades cadastradas no Banco de Alimentos; XXX. Acompanhar a equipe operacional do Banco de Alimentos em todas as ações, supervisionando o preenchimento de controle e a execução das tarefas: XXXI. Auxiliar em palestras, cursos e treinamentos realizados pelo Banco de Alimentos; XXXII. Realizar pesquisas científicas com temas que façam referência ao trabalho realizado no Banco de Alimentos; XXXIII. Zelar e organizar arquivos e documentos; XXXIV. Realizar relatório de sua área quando necessário ou solicitado. §1º. Comunicar ao (a) Diretor (a) do Banco de Alimento ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam da competência do setor de nutrição. §2º. Todo material relacionado ao banco de alimentos deverá estar disponível para verificação quando solicitado. Art. 17 – Compete ao Setor Operacional: I. Submeter-se a chefia imediata (Diretor (a)); II. Controlar a entrada e saída de alimentos. Preencher os recibos e demais formulários específicos para o registro da entrada e saída de alimentos; III. Participar da triagem e do descarte de alimentos impróprio para consumo humano; IV. Participar dos trabalhos de pesagem, higienização, processamento, embalagem de alimentos e separação dos alimentos para distribuição às entidades cadastradas; V. Controlar o armazenamento dos alimentos e sua organização; VI. Coordenar e participar dos trabalhos de limpeza do ambiente, equipamentos e utensílios; VII. Cumprir com as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e com as exigências referentes ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI); VIII. Informar ao seu superior (nutricionista ou diretor) a necessidade de aquisição de material de limpeza, descartáveis entre outros; IX. Observar o funcionamento dos equipamentos do Banco de Alimentos, comunicando ao seu superior (nutricionista ou diretor) qualquer falha ou mau funcionamento; X. Auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou campanhas realizadas pelo Banco de Alimentos do Município; XI. Trabalhar nas etapas de pesagem, triagem, higienização, processamento, embalagem, acondicionamento, organização dos alimentos para distribuição e expedição. XII. Fazer a carga e descarga de alimentos; XIII. Trabalhar na coleta dos alimentos doados e na expedição dos alimentos distribuídos; XIV. Trabalhar nas etapas de pesagem, triagem, higienização, processamento, embalagem, acondicionamento, organização dos alimentos para distribuição e expedição; XV. Zelar pela limpeza e conservação das dependências do Banco de Alimentos do Município; XVI. Realizar o descarte e acondicionamento do lixo, bem como manter os materiais pertencentes ao Banco de Alimentos do Município devidamente acondicionados, higienizados e organizados; XVII. Cumprir com as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e com as exigências referentes ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI); XVIII. participar de cursos de capacitação de manipulador de alimentos, processamento de alimentos, dentre outros oferecidos pelo Banco de Alimentos; XIX. Participar das atividades programadas pelo Banco de Alimentos do Município; XX. Exercer suas funções com zelo ao patrimônio público, controle de uso de veículos, seguindo as determinações legais da Administração Pública; XXI. Executar pequenos reparos e acompanhar outros que devam ser realizados em oficinas, bem como zelar pela limpeza/higienização, conservação dos veículos e equipamentos (balanças, caixas e entre outros que se fizer necessário), de acordo com os ritos administrativos; XXII. Manter os documentos do veículo e habilitação profissional em dia, realizando as comunicações devidas; XXIII. Atender às ordens superiores para coleta e distribuição de alimentos doados; XXIV – Comunicar ao departamento de transporte/frota ou administração pública sobre problemas relacionados aos veículos oficiais, para que sejam tomadas as providências cabíveis; XXV. Cumprir com pontualidade todas as ações a serem executadas; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 XXVI – Auxiliar na carga e descarga de alimentos; XXVII. Avaliar e selecionar os alimentos verificando: cor, odor e aparência; XXVIII – Preencher corretamente os recibos (não pode conter rasuras ou amassados) referentes à doação; XXIX – Programar o itinerário realizado, de acordo com as orientações da equipe técnica, para captação das doações, distribuição e outras ações do Banco de Alimentos, respeitando as regras de trânsito; Parágrafo único. Comunicar ao (a) Diretor (a) e o (a) Nutricionista do Banco de Alimento ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam da competência do Setor Operacional. Seção III – Das Obrigações dos Usuários / Beneficiários Art. 18 – São obrigações dos usuários / beneficiários cumprirem as regras estabelecidas neste Regimento Interno, são elas: I – apresentar a documentação necessária para cadastramento da entidade junto ao Banco de Alimentos, seguindo os padrões definidos pela Resolução n° 83, de 1º de julho de 2020, tais quais: a) Ficha de cadastro da entidade preenchido; b) Comprovante de inscrição do CNPJ (no caso de equipamento público, utilizar o CNPJ de fundo ou da própria prefeitura); c) Cópia do Estatuto Social (Lei do Conselho ao qual é ligado); d) Plano de ação/trabalho das ações desenvolvidas atualizado (descrição do trabalho realizado pela entidade); e) Ata de posse da atual diretoria (Público: nomeação da direção do local); f) Ata de fundação da entidade; g) Comprovante de endereço da Entidade; h) Cópia do documento de identificação responsável legal da entidade; I) Comprovante da Declaração de Regularidade Anual no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social (CEBAS), Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) ou Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa atualizado, se houver; j) Alvará de funcionamento atualizado; k). Para instituições que servem refeição no local, apresentar Licença sanitária; l). Termo de compromisso e aceitabilidade firmado com o Banco de Alimentos. Il. Receber os alimentos conforme definido na Seção V – Saída de Alimentos, Capítulo I deste Regimento; III. Utilizar corretamente os alimentos recebidos distribuindo no mesmo dia ou conservar de forma adequada os alimentos que serão usados no preparo de refeições para as famílias e pessoas atendidas em vulnerabilidade social, seguindo as orientações da equipe técnica de nutrição do programa; IV. Observar, respeitar e repassar às famílias e pessoas atendidas a importância do cumprimento do prazo de validade e boas práticas de higiene e preparo dos alimentos recebidos; V. Participar das capacitações e ações educativas oferecidas pelo Banco de Alimentos do Município de Dourados; VI. Prestar informação do destino dado aos produtos recebidos; VII. As entidades que atendem indivíduos e/ou famílias devem manter os cadastros das mesmas atualizados, bem como a lista das pessoas beneficiadas contendo, no mínimo, nome completo, nome da mãe e, quando possível, n° do CPF e nº do NIS, devendo ser monitorados por meio de visitas regulares, a fim de avaliar seu desenvolvimento e o aproveitamento dos alimentos recebidos. Termo de compromisso e aceitabilidade deverá ser arquivado em pasta identificada como Banco de Alimentos; VIII. Atender somente a indivíduos ou famílias sem renda ou de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar (requisito para o cadastro junto ao Banco de Alimentos); IX. Oferecer gratuidade total no atendimento aos beneficiados e não utilizar os alimentos na realização de eventos que tenham caráter lucrativo ou político; X. Estar ciente de que o Banco de Alimentos é abastecido por doações de caráter inconstante e, portanto, não cabe à instituição ressarcimento ou indenização quanto à quantidade, variedade ou frequência dos alimentos que recebe; XI. Recepcionar os funcionários do Banco de Alimentos que poderão visitar suas instalações a qualquer momento, inclusive sem aviso prévio, para acompanhamento e fiscalização das ações realizadas pela entidade. Membros do Conselho Municipal e/ou Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e Conselho Municipal de Assistência Social também poderão fazer a visita às entidades (CMAS); XII. Buscar incorporar ao seu atendimento, a demanda de pessoas pertencentes a grupos vulneráveis, apontados pelo Banco de Alimentos; XIII. Desenvolver ações de inclusão social promovendo geração de emprego e renda, proteção social e fortalecimento da cidadania; XIV. Prestar todas as informações e documentos solicitados pela equipe técnica do Banco de Alimentos, para fins de prestação de contas e controle das doações, assim como notificações para cadastro e recadastramento. § 1º No caso de eventual ausência de algum documento mencionado no inciso I deste artigo, alíneas "a" a "I", mediante avaliação da equipe técnica, poderão ser mantidos os atendimentos às entidades que atuam junto às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional comprovadamente grave. Os casos serão analisados individualmente e enviados para aprovação por meio de parecer social/psicológico do assistente social e parecer técnico do nutricionista, concedendo prazo para regularização da entidade. § 2º O Termo de Compromisso tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, de comum acordo (assim como a solicitação de do- cumentação necessária). Capítulo III – Da Estrutura do Banco de Alimentos Seção I – Da Estrutura Art. 19 – O Banco de Alimentos de Dourados deve ser dotado de: I – Espaço físico adequado às atividades desempenhadas pelo Banco de Alimentos, descritas na Seção I – Do Objetivo, do Capítulo I deste Regimento Interno, com adequações elétricas, hidráulicas, de segurança contra incêndio, condições sanitárias, entre outros para obtenção das licenças e autorizações dos órgãos técnicos cabíveis; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 II. Espaço de escritório separado dos locais de circulação dos alimentos; III. Espaço físico e infraestrutura que atendam às normas sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (ANVISA); IV. Localização em área livre de focos de insalubridade, odores indesejáveis, fumaça, pó e outros contaminantes; V. Equipamentos e utensílios, tais como: computadores, impressoras, refrigeradores. freezer, balanças, seladora. caixas de hortifrútis, pallets, tábua de polietileno, faca com cabo de plástico, bacias plásticas, entre outros; VI Móveis, tais como: bancadas para manipulação, mesas de escritório, arquivos, cadeiras, armários, estantes e outros; VII. Equipamento de proteção individual (EPI), como: luvas, avental plástico, botas plásticas, toucas e outras; VIII. Insumos, tais como: materiais de expediente, sacolas, produtos de higiene e limpeza e outros; IX- Veículos de carga adequados ao grau de perecibilidade dos alimentos transportados e de acordo com as normas de segurança e de vigilância sanitária; X. Equipe de trabalho, conforme descrita na Seção Il – Da Equipe de Trabalho, Capítulo II deste Regimento Interno. Art. 20 – A estrutura do Banco de Alimentos deve atender às exigências preconizadas pelas Boas Práticas em Serviços de Alimentação, regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como pela Rede Nacional de Banco de Alimentos, Resoluções RDC N° 275 -21/10/2002 e RDC N° 216 – 15/09/2004. Art. 21 – Os móveis, equipamentos, utensílios e equipamentos de proteção individual devem estar em bom funcionamento e devem ser fiéis ao cumprimento de suas finalidades. Art. 22º – O Banco de Alimentos do Município de Dourados tem sua base de operações instalada na Rua José Luiz da Silva, n° 3.350, Bairro Terra Roxa. Art. 23- Bens (móveis, equipamentos e outros) serão incorporados ao patrimônio público municipal, ficando vinculada a utilização desses bens exclusi- vamente às atividades do Banco de Alimento» de Dourados. Seção II – Da Manutenção e Administração Art. 24 – A operação de manutenção e administração do Banco de Alimentos é de responsabilidade da Prefeitura de Dourados, vinculada a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF, ao Departamento de Desenvolvimento. Capítulo IV – Das Condutas Vedadas no Banco de Alimentos Seção Única- Condutas Vedadas Art. 25 – São vedadas as seguintes condutas: I – Utilização e distribuição de alimentos impróprios para consumo (por parte do Banco de Alimentos ou do usuário); II. Utilização de alimentos arrecadados pelo Banco de Alimentos para outros fins que não as definidas na Seção V – Da Saída de Alimentos, do Capítulo I deste Regimento Interno, assim como o de comercialização dos alimentos recebidos de doações ou sua utilização na realização de evento» com caráter lucrativo ou político; III – Envolver propaganda política vinculada à arrecadação ou distribuição de alimentos do Banco de Alimentos, assim como, às refeições servidas com os alimentos doados ao Banco de Alimentos; IV – Utilização do espaço, equipamentos, utensílios e equipe do Banco de Alimentos para outros fins que não os vinculados ao Banco de Alimentos; V – Deixar de cumprir com as obrigações previstas neste Regimento Interno. Parágrafo único. Outras condutas não previstas no presente Regimento Interno poderão ser vedadas mediante a análise e aprovação da Prefeitura de Dou- rados e da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Capítulo V – Das Disposições Finais Art. 26 – Os casos omissos, assim como mudanças neste Regimento Interno, são de responsabilidade da direção do Banco de Alimentos em conjunto com a Prefeitura de Dourados e a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 27 – O Banco de Alimentos de Dourados deverá seguir as orientações técnicas do Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, assim como dos outros órgãos federais, estaduais e municipais cabíveis e aplicáveis. Art. 28 – O Banco de Alimentos poderá divulgar suas ações em página oficial da Prefeitura, sítios eletrônicos, mensagens, redes sociais, com propósito de ampliação de parcerias, educação alimentar e nutricional e divulgação instrucional das políticas de segurança alimentar e nutricional e do combate à fome. Art. 29 – Em períodos emergenciais, de calamidade pública ou pandemia, considerado serviço e atividade essenciais de abastecimento e alimentação, o Banco de Alimentos poderá ajustar seu horário de funcionamento e atendimento às entidades e usuários, critérios de rotinas operacionais e de distribuição de alimentos, em preservação da saúde dos seus colaboradores, funcionários, entidades e famílias atendidas, priorizando o atendimento a situações emergenciais de insegurança alimentar. Parágrafo único. Nos períodos emergenciais, de calamidade pública ou pandemia, poderão ser dispensadas as visitas técnicas, utilizando-se de outros meios hábeis que comprovem o efetivo atendimento e as condições das entidades sem fins lucrativos para o atendimento à segurança alimentar. Art. 30 – Este Regimento Interno deverá se‹ revisado no prazo de 12 meses, a contar de sua publicação, buscando seu constante aperfeiçoamento. Art. 31 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO N° 1.615, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados- COMSEA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 2.913, de 28 de setembro de 2020. I – Representante da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural: Titular: Denise Soares da Silva Padov, em substituição à Eneida Gonçalves Vasconcelos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de abril de 2022, revogada as disposições sentido contrário. Dourados (MS), 01 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.616, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. “Altera e cria inciso no Decreto 164, de 08 de março de 2021 que nomeia membros para compor o Conselho Municipal Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros- COMAFRO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica criado o inciso XV, e altera o art. 1º do Decreto 164, de 08 de março de 2021 que nomeia membros para compor o Conselho Municipal Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros- COMAFRO, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º … … XIV – Representante da Secretaria Municipal de Cultura -SEMC: Titular: Jocelania dos Santos Oliveira Souza Suplente: Edson Aparecido Lopes em substituição a Marcelo Ribeiro Costa. XV. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Silvia Regina do Nascimento Salgueiro; Suplente: Vagner da Silva Costa Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados (MS), 01 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO N° 1.624 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Municipal de Educação – COMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Educação – COMED, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 767 de 03 de novembro de 2021, conforme segue: I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Elis Regina dos Santos Viegas em substituição a Cristina Fátima Píres Ávila Santana; Suplente: Sirlei Rosa Machado em substituição a Elis Regina dos Santos Viegas. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.625 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Artigo 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, para o biênio 2021 a 2023. I – Representantes de Universidade Privada (Anhanguera): Titular: Rilziane Guimarães Bezerra de Melo, em substituição a Daniela Menin; Suplente Aline Hellend dos Santos Viscard. II – Representante da Delegacia de Defesa da Mulher (DAM): Suplente: Thays do Carmo Oliveira de Bessa, em substituição à Lidiane Dauzacker Estigarribia. Artigo 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.626 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para o biênio 2021-2023, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 752 de 26 de outubro de 2021. I- Representantes Não-Governamentais – Núcleo Regional de Serviço Social (NUCRESS): Titular: Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz, em substituição à Pollyana Vieira Sanches. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2022. Dourados (MS), 06 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.627, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias do Secretário Municipal de Serviços Urbanos no período de 16 de setembro a 04 de outubro de 2022. D E C R E T A: Art.1º. Fica a senhora Ana Paula da Silva, pelo período de 16 de setembro a 04 de outubro de 2022, designada para substituir interinamente o Secretário Municipal de Serviços Urbanos com a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizada a movimentar as contas bancárias da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, podendo para tanto, assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2022. Dourados (MS), 06 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.629, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Nomeia membros para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2022/2025.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º – Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2022 a 2025, conforme segue: I- Representantes do Executivo Municipal: Titular: Hélio do Nascimento; Titular: Antônio Marcos Marques; Suplente: Karla de Almeida Battaglin. II – Representante do Poder Legislativo: Titular: Keila Jonair Soares Pieto Suplente: Jucélia Hilária dos Santos III – Representantes dos Servidores Ativos: a) Sindicato da Guarda Municipal de Dourados: Titular: João Vicente Chencarek Suplente: Eugênio Mendes b) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: Titular: Elizangela Tiago da Maia Suplente: Gislaine Aparecida Alves Brito c) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados: Titular: José dos Santos da Silva Suplente: Edinéia de Arruda Ferreira Titular: Blavett da Rocha Fucks Suplente: Márcia Adriana Fokura IV – Representantes dos Inativos e Pensionistas Titular: Lucia de Fatima Silva Bellucci Suplente: Helena Fonseca Pedroso Titular: Luciene Machado de Oliveira Suplente: Marizete de Souza Lima Basalia Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022. Dourados (MS), 06 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO N° 1.630, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Nomeia membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2022/2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados; considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; Considerando a indicação, por parte da Câmara Municipal de Dourados, do Executivo Municipal e dos Sindicatos os quais os servidores representam; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2022 a 2025, conforme segue: I – Representantes do Executivo Municipal: Titular: José Roberto Barbosa; Suplente: Henrique José de Souza; Titular: Solange Silva de Melo; Suplente: Vivian Aparecida de Araújo Lima; II – Representante do Poder Legislativo: Titular: Aparecida Alves; Suplente: Lucy Vanda Palácio Alves Marques. III – Representantes dos Servidores Ativos: a) Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados: Titular: Nilson Araújo Figueiredo Suplente: Acácio Kobus Junior b) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: Titular: José Carlos Pereira Mascarenhas; Suplente: Ivonete Laurinda Ferreira. IV – Representantes dos Inativos e Pensionistas: Titular: José Vieira Filho; Suplente: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022. Dourados (MS), 06 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.631, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do Pedido de Licitação nº 194/2022.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do Pedido de Licitação nº 194/2022 e Protocolo eletrônico nº 3.859/2022 que trata da contratação de empresa especializada para a instalação de refletores de led (light emitting diode), incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, insumos e equipamentos nas praças e parques de nosso Município, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: I. Gestor do Contrato: Helmar Sant’Ana Mat. 114775022-1 II. Fiscal do Contrato: – Juliana de Lima Araújo Mat. nº 73690406-3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO N° 1.632, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Inclui membros para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.950, de 13 de outubro de 2020: I. Indicações de Entidades Governamentais: a) Guarda Municipal Titular: Claudia Vieira da Silva Ortega em substituição a Kalyana Gianello Santini Suplente: Jonecir dos Santos Ferreira em substituição a Claudia Vieira da Silva Ortega II. Indicações de Entidades Não Governamentais: a) Movimentos Sociais, Conselhos e Associação de moradores e comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos: 1. Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados – ADUF DOURADOS: Titular: Maria José Martinelli Silva Calixto em substituição a Alexandre Bergamin Vieira; Suplente: Alexandre Bergamin Vieira em substituição a Maria José Martinelli Silva Calixto Art. 2º. Fica incluída a entidade e os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.950, de 13 de outubro de 2020: Art. 1º … I. … II. Indicações de Entidades Não Governamentais: … h). Sindicato Rural – Dourados/MS: Titular: Michael Araujo de Oliveira. Suplente: Pedro Luis da Costa Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.633 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. “Institui como prioridade as Equipes/Unidades Básicas de Saúde, para futuras lotações dos profissionais oriundos do Programa Mais Médicos e Programa Médicos pelo Brasil.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Institui como prioridade as Equipes/Unidades Básicas de Saúde, abaixo relacionadas, para futuras lotações dos profissionais oriundos do Programa Mais Médicos e Programa Médicos pelo Brasil: Ordem de prioridade Equipe Unidade Básica de Saúde 1 201 Altair Ramires de Souza (Itahum) 2 202 Maria das Dores Silva + Anair Dutra Calheiros (Panambi/São Pedro) 3 203 Vereador Frederico Bernardo “Fritz” Woltermann (Indápolis) 4 204 Antonia Marques (Vila Vargas) 5 205 Arino Pereira de Mattos + Leôncio Bernardino Sampaio (Macauba/Formosa) 6 17 Antônio da Costa Carvalho (Jóquei Clube) 7 27 Antônio da Costa Carvalho (Jóquei Clube) 8 18 Dr. Luiz Antônio Alves (Parque das Nações II) 9 19 Dr. Luiz Antônio Alves (Parque das Nações II) 10 55 Erivaldo Mendonça dos Santos (Guaicurus) 11 56 Erivaldo Mendonça dos Santos (Guaicurus) 12 59 Dr. Luiz Carlos Siebert (Idefonso Pedroso) 13 60 Dr. Luiz Carlos Siebert (Idefonso Pedroso) 14 61 Dr. Luiz Carlos Siebert (Idefonso Pedroso) 15 26 Dr. Divino Antonio Luiz (Carisma) 16 24 Piratininga Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.634 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. “Designa servidores para atuarem como fiscais e gestores de contrato da Guarda Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Sergio Mondadori, mat. 47.681-1 como fiscal de contrato e o servidor Moises Gonçalves de Souza, mat. 44081-1 como fiscal suplente do contrato resultante do da Inexigibilidade de licitação para aquisição de Kit’ de armamento de incapacitação neuromuscular (AINM) e car- tucho de curta e longa distância para o respectivo AINM, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal de Dourados, com recursos de Transferência especial realizada pelo Ministério da Economia através de Emenda Parlamentar nº 202240320002 e recursos próprios. Art. 2º. Ficam designados os servidores Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 e Eleandro Aparecido Miqueletti, mat. 48.201-1, como gestores do contrato mencionado no artigo 1°. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.636 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. “Designa servidores para atuarem como fiscais e gestores de contrato da Guarda Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Angela Cristina Decian de Pelegrin, mat. 47.871-1 como fiscal de contrato e o servidor Leandro de Souza Silva, mat. 114.772.480-1 como fiscal suplente dos contratos para contratação de Empresa Especializada em Manutenção e Recarga de Extintores com Fornecimento de Peças e Aquisição de Extintores novos, Placas de Sinalização e demais itens de Prevenção e Combate a Incêndio (Protocolos Eletrônicos nº 3848/2022 e 3849/2022), objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal. Art. 2º. Ficam designados os servidores Kalyana Gianello Santini, mat. 114.771.856-1 e Eleandro Aparecido Miqueletti, mat. 48.201-1, como gestores do contrato mencionado no artigo 1°. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Resolução nº Adc/09/1547/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, NADIA ROSA DOS SANTOS, matrícula n º 114.772.468-1, Guarda Municipal de 3ª Classe (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, a partir de 18/10/2018, conforme determinado no processo judicial nº 081553-95.2021.8.12.0101, 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Dourados, bem como autorizado pela CI nº 017/2022 da Procuradoria Geral do Município, protocolada neste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em 08/09/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Con/09/1557/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, NILTON SILVA FIGUEIREDO, matrícula 114761568-5, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na SEMS, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2020/2021, no período de 15/09/2022 a 29/09/2022, conforme CI nº 185/22 protocolada em 09/09/2022 na SEMAD-RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Int/09/1559/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ERNANI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR, matrícula 114775190-1, ocupante do cargo de Assessor I (SEMFAZ), período de férias solicitado de 29/08/2022 à 12/09/2022, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.729, Resolução nº Fe/09/1522/2022/SEMAD, pag. 24, dia 08/09/2022, a interrupção se dará a partir do dia 0609/2022, conforme CI nº 397/22, protocolada em 09/09/2022 na SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022 A pregoeira torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 144/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de equipamentos de processamento de dados (kit computador) objetivando atender as escolas municipais “Etalivio Penzo”, “Clarice Bastos Rosa”, “Profª. Clori Benedetti de Freias”, “Vereadora Albertina Pereira de Matos” e “Frei Eucário Schmitti”, por meio de recursos financeiros transferidos pelo Governo do Estado através Convênio nº 30.048/2020/SEE/MS, com a devida contrapartida do Município, declarando como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente MB INFORMATICA LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados, 09 de setembro de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 10/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de reforma e revitalização da estrutura metálica da quadra de esportes da Escola Municipal “Álvaro Brandão”, no Município de Dourados-MS, declarando como vencedora a proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA.-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital. Dourados, 08 de setembro de 2022. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 38/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 200/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de veículo (camioneta SUV porte médio transmissão automática), objetivando atender serviços socioassistenciais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA pelo valor global de R$ 365.400,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 12 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Cleison Marin Secretário Municipal de Administração Interino TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 42/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 205/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: ALANA SILVA TEIXEIRA-MEI pelo valor global de R$ 58.401,90 (cinquenta e oito mil quatrocentos e um reais e noventa centavos) e W.A TANIZAKI-ME pelo valor global de R$ 178.129,60 (cento e setenta e oito mil e cento e vinte e nove reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 12 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Cleison Marin Secretário Municipal de Administração Interino TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 013/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 206/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação da ampliação e reforma da Unidade de Saúde-Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama n° 949, Vila Progresso, no Município de Dourados/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA PECINI EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 190.479,77 (cento e noventa mil quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos). Dourados (MS), 12 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Cleison Marin Secretário Municipal de Administração Interino LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 167/2022/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA:TOTALCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO N°: 95/2022 – CARONA Nº 003/2022. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 008/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PERPÉTUAS DE SOFTWARE DE DESENHO ASSISTIDO POR COMPUTADOR, CONFORME DIAGNÓSTICO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, NO MUNICIPIO DE DOURADOS- MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 101.300,00. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 09 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. R.A COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI – EPP. CNPJ: 19.935.205/0001-97. PROCESSO DE LICITAÇÃO 081/2022 “Carona” nº 008/2022. OBJETO:Aquisição de Concreto Asfáltico Usinado a Quente (CBUQ) para aplicação a frio, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 007/2022 – Processo Administrativo nº 081/2022 – Pregão Presencial nº 019/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Rochedo/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2022, Decreto Municipal nº 368/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.111. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2019. – Coordenação da Manutenção e Modernização dos Serviços Urbanos 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente contrato o valor global de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Helmar Sant’Ana (Decreto nº 1573, de 18 de agosto de 2022, publicado em 24/08/2022). GESTOR SUPLENTE: Ana Paula da Silva de Andrade (idem). FISCAL DO CONTRATO: Juliana de Lima Araújo (idem). DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EDITAL nº 016 /FUNSAUD/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SÉTIMO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 12 de maio de 2022, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 19/09/2022 e 20/09/2022 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 Dourados- MS, 14 de setembro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação JULIANA ALVES TEIXEIRA BORGES ***.872.***-57 Enfermeiro Não 31 12 28º KAROLINE CRISTINE BRESSAN CAETANO ***967.***-85 Enfermeiro Não 28 12 29º MILENA MACEDO DE ALMEIDA ***.524.***-09 Enfermeiro Não 28 12 30º ORTENCIA DE MATOS ***.360.***-20 Enfermeiro Não 49 10,5 31º VANIA APARECIDA DA SILVA ***.613.***-09 Enfermeiro Não 36 10 32º JAQUELINE CAMARA PREGUIÇA ***.122.***-61 Enfermeiro Não 34 10 33º KAMYLLA DOS SANTOS SANT’ANA FERNANDES ***.801.***-84 Enfermeiro Não 33 10 34º FISIOTERAPEUTA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação NATALIA LOUVEIRA DE ASSIS CHAVES ***.484.***-11 Fisioterapeuta Não 23 5 13º KAMILLA GERALDO PALMA ***.116.***-66 Fisioterapeuta Não 36 4,5 14º MARIA GORETE OLIVEIRA SILVA DOS REIS ***.125.***-20 Fisioterapeuta Não 51 2 15º GUILHERME MATHEUS NANTES SOUZA ***.484.***-10 Farmacêutico Não 22 2 16º FATIMA ALZIRA DOS SANTOS NOGUEIRA ***.455.***-49 Fisioterapeuta Não 48 1 17º NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE FARMÁCIA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação CAMILA ARAUJO DE MORAES ***.397.***-07 Auxiliar de Farmácia Não 25 3 19º GLESYANE LOPES REIS DO NASCIMENTO ***.569.***-01 Auxiliar de Farmácia Não 24 3 20º MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.774.***-84 Auxiliar de Farmácia Não 21 3 21º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 19/09/2022 e 20/09/2022 Horário: 07:30h às 10:30h PORTARIA Nº 0236/FUNSAUD/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – EXONERAR a pedido a servidora Katiucia Ferreira Pedroso, do cargo de provimento em comissão de Supervisora de Assistência à Saúde, a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 209/FUNSAUD/2022 de 11 de agosto de 2022, conforme quadro estabelecido na Portaria nº190/FUNSAUD/2022 de 14 de julho de 2022. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 08/09/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 105/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE HELENA DE OLIVEIRA INACIO CARVALHO QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 062/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 12 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 106/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE SAMIRA GONÇALVES TAKATA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 063/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 12 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.407.436/0001-98 Valor: R$ 74.560,64 BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSP E SERVIÇOS EIRELI-EPP CNPJ: 03.321.370/0001-19 Valor: R$ 167.569,76 Processo de Licitação nº 067/2022 – Pregão Presencial nº 019/2022. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE MANTER O ESTOQUE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E HOSPITAL DA VIDA ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 019/2022. SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 ANDADOR DOBRÁVEL COM RODAS, EM ALUMÍNIO. ANDADOR ORTOPÉDICO, MATERIAL ALUMÍNIO ANODIZADO, TIPO CONSTRUTIVO DUPLA BARRA SUSTENTAÇÃO, TIPO PÉS PÉS COM PONTEIRAS POLIPROPILENO, ALTURA ALTURA REGULÁVEL, APLICAÇÃO ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2 RODÍZIOS DIANTEIRO UNIDADE 10 AG R$ 347,81 R$ 3.478,10 3 ASPIRADOR DE SECREÇÃO PARA REDE DE AR COMPRIMIDO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: MATERIAL: CORPO DE METAL CROMADO, APLICAÇÃO: PARA USO EM REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO, USO: ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO EM PEQUE- NA QUANTIDADE EM PACIENTES CRÍTICOS OU COM NECESSIDADE DE RESPOSTA IMEDIATA NA ASPIRAÇÃO DE VIAS AÉREAS. ACOM- PANHA FRASCO DE 500 ML DE VIDRO, BOTÃO DE CONTROLE DE ASPIRAÇÃO, CÓDIGO SES: 006597, UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE UNIDADE 100 PROTEC R$ 205,00 R$ 20.500,00 5 CANELEIRA/TORNOZELEIRA PARA EXERCÍCIOS DE FORTALECIMENTO MUSCULAR – 0,5 KG UNIDADE 6 ARKTUS R$ 37,33 R$ 223,98 6 CANELEIRA/TORNOZELEIRA PARA EXERCÍCIOS DE FORTALECIMENTO MUSCULAR – 1 KG UNIDADE 6 ARKTUS R$ 51,05 R$ 306,30 7 CICLO ERGÔMETRO – (EXERCÍCIO PASSIVO), ELÉTRICO E MICROPROCESSADO, PARA GINÁSTICA PASSIVA, E USO ATRAVÉS DE MEM- BROS SUPERIORES E INFERIORES; • POSSUIR SISTEMA DE MOVI- MENTAÇÃO ELÉTRICO PARA GINÁSTICA PASSIVA E REABILITAÇÃO; • POSSUIR NO MÍNIMO 3 VELOCIDADES DISTINTAS PARA GINASTI- CA PASSIVA; • PERMITIR A PROGRAMAÇÃO DE TEMPO; • PERMITIR A ROTAÇÃO REVERSA DO EQUIPAMENTO; • POSSUIR COMPUTADOR DE BORDO DIGITAL COM VISOR EM LCD PARA MOSTRAR NO MÍNIMO O TEMPO, VELOCIDADE E CALORIAS; • POSSUIR EMPUNHADURA PARA OS MEMBROS SUPERIORES E PARA OS MEMBROS INFERIORES; • POSSUIR BASE COM MATERIAL ANTIDERRAPANTE; • POSSUIR PESO INFERIOR A 06 KG; • TENSÃO DE ENTRADA 110V; • POSSUIR NO MÍNIMO OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: O 01 CONJUNTO DE EMPUNHADURA COM CINTA PARA OS MEMBROS SUPERIORES; O 01 CONJUNTO DE PEDAL COM CINTA PARA OS MEMBROS INFERIORES; O DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES SUPRACITADAS UNIDADE 6 ARKTUS R$ 371,13 R$ 2.226,78 8 FAIXA ELÁSTICA PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS – RESISTENCIA ALTA UNIDADE 6 ARKTUS R$ 33,13 R$ 198,78 9 FAIXA ELÁSTICA PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS – RESISTENCIA LEVE UNIDADE 6 ARKTUS R$ 23,78 R$ 142,68 10 FAIXA ELÁSTICA PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS – RESISTENCIA MEDIA UNIDADE 6 ARKTUS R$ 26,00 R$ 156,00 14 FRASCO COM TAMPA (COMPLETO) PARA LIPOASPIRADOR COMPA- TIVEL COM ASPIRADORES RHOSSE. 3 LITROS UNIDADE 30 ARKTUS R$ 315,00 R$ 9.450,00 17 HALTERES PARA EXERCÍCIOS DE 0,5 KG UNIDADE 4 ARKTUS R$ 20,33 R$ 81,32 18 HALTERES PARA EXERCÍCIOS DE 1 KG UNIDADE 4 ARKTUS R$ 32,70 R$ 130,80 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 22 CONJUNTO DE MACRONEBULIZADOR PARA AR COMPRIMIDO, TAMANHO ADULTO. COMPOSTO POR: FRASCO EM PLÁSTICO INJETADO DE ALTA RESISTÊNCIA, GRADUADO, CAPACIDADE DE ATÉ 500 ML. TRAQUEIA EM SILICONE, FLEXÍVEL E LISA INTERNAMENTE, CONEXÃO EM METAL COM ROSCA. MÁSCARA FACIAL EM PVC MACIO, FLEXÍVEL E TRANSPARENTE, PRESILHAS PARA FIXAÇÃO NA CABEÇA. OBS.: COPO, TAMPA E MÁSCARA PASSÍVEIS DE TERMODESINFECÇÃO A 85°C TRAQUEIA AUTOCLAVÁVEL A 134ºC. UNIDADE 50 PROTEC R$ 201,57 R$ 10.078,50 23 CONJUNTO DE MACRONEBULIZADOR PARA OXIGÊNIO, TAMANHO ADULTO. COMPOSTO POR: FRASCO EM PLÁSTICO INJETADO DE ALTA RESISTÊNCIA, GRADUADO, CAPACIDADE DE ATÉ 500 ML. TRAQUEIA EM SILICONE, FLEXÍVEL E LISA INTERNAMENTE, CONEXÃO EM METAL COM ROSCA. MÁSCARA FACIAL EM PVC MACIO, FLEXÍVEL E TRANSPARENTE, PRESILHAS PARA FIXAÇÃO NA CABEÇA. OBS.: COPO, TAMPA E MÁSCARA PASSÍVEIS DE TERMODESINFECÇÃO A 93°C TRAQUEIA AUTOCLAVÁVEL A 134ºC. UNIDADE 50 PROTEC R$ 195,07 R$ 9.753,50 33 MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA (ADULTO). MÁSCARA GASOTERAPIA, APLICAÇÃO: P/ TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: ADULTO, TIPO FIXAÇÃO: C/ FIXADOR CERVICAL AJUSTÁVEL, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO GIRATÓRIO COM ORIFÍCIO UNIDADE 60 PROTEC R$ 23,33 R$ 1.399,80 35 OXÍMETRO DIGITAL PORTÁTIL DE DEDO TELA LED, SATURAÇÃO O2,BPM UNIDADE 100 VITAL GOLD R$ 150,75 R$ 15.075,00 42 TRAQUEIA ORIGINAL PADRÃO .EXTENSÃO TRAQUEIA CORRUGADA EM PVC C/ CONECTORES, EXTENSÃO CERCA DE 1,5M TIPO INTERMEDIÁRIO (TRAQUEINHA), CORRUGADA, MEDINDO NO MÍNIMO 15 CM. ADAPTÁVEL AO MACRONEBULIZADOR. TODO MATE- RIAL DEVE SER RESISTENTE A PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE A 134° C. UNIDADE 10 ARKTUS R$ 135,91 R$ 1.359,10 Valor Total R$ 74.560,64 BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSP E SERVIÇOS EIRELI-EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 4 ASPIRADOR P/ REDE VACUO C/ FRASCO 400ML TAMPA CINZA UNIDADE 100 PROTEC R$ 250,00 R$ 25.000,00 12 FLUXÔMETRO DE OXIGÊNIO PARA REDE CANALIZADA .COMPOSTO DE CORPO EM LATÃO USINADO E CRO- MADO, SISTEMA DE REGULAGEM POR VÁLVULA AGULHA, TUBO DE MEDIÇÃO LONGO E GUARNIÇÃO EM POLICAR- BONATO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM ESCALA INDICADORA DUPLA E FLUTU- ADOR ESFÉRICO EM AÇO INOXIDÁVEL – VAZÃO: 0 A 15 L/MIN COM ERRO MÁXI- MO DE 5 % DE FUNDO DE ESCALA (CALI- BRADO A 3,5 KGF/CM2 A 21º C) E ESCALA EXPANDIDA DE 0 – 7 L/MIN – CONEXÕES DE ENTRADA E SAÍDA PADRÃO ABNT UNIDADE 100 UNITEC R$ 108,00 R$ 10.800,00 13 FLUXÔMETRO DE AR COMPRIMIDO PARA REDE CANALIZADA. COMPOSTO DE CORPO EM LATÃO USINADO E CRO- MADO, SISTEMA DE REGULAGEM POR VÁLVULA AGULHA, TUBO DE MEDIÇÃO LONGO E GUARNIÇÃO EM POLICARBONATO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM ESCALA INDICADORA DUPLA E FLUTUADOR ESFÉRICO EM AÇO INOXIDÁVEL – VAZÃO: 0 A 15 L/MIN COM ERRO MÁXIMO DE 5 % DE FUNDO DE ESCALA (CALIBRADO A 3,5 KGF/CM2 A 21º C) E ESCALA EXPANDIDA DE 0 – 7 L/MIN – CONEXÕES DE ENTRADA E SAÍDA PADRÃO ABNT UNIDADE 100 UNITEC R$ 98,4976 R$ 9.849,76 26 MASCARA COM COXIM INFLÁVEL EM PVC – TAMANHO 04 UNIDADE 10 COMPER R$ 37,00 R$ 370,00 27 MASCARA COM COXIM INFLÁVEL EM PVC – TAMANHO 05 UNIDADE 10 COMPER R$ 36,00 R$ 360,00 28 MASCARA COM COXIM INFLÁVEL EM PVC – TAMANHO 06 UNIDADE 10 COMPER R$ 48,00 R$ 480,00 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 34 MEDIDOR DE PRESSÃO DE CUFF (CUFFÔMETRO) MEDIDOR DE PRESSÃO DO CUFF. COM MANÔMETRO ANALÓGICO E INFLA- DOR PARA MEDIÇÃO DA PRESSÃO DO CUFF COM VARIAÇÃO DE ESCALA DE 0 A 120 CMH2O. MONITOR DE PRESSÃO INTEGRADO COM INDICAÇÃO EM CÓDIGO DE CORES PARA FAIXA IDEAL DE PRESSÃO DE CUFF. BOMBA DE CAL- IBRAÇÃO COM BOTÃO DE ALÍVIO DE PRESSÃO. GARANTIA DE NO MÍNIMO 1 (UM) ANO. UNIDADE 2 PORTEX R$ 4.765,00 R$ 9.530,00 38 TOMADA DUPLA PARA REDE DE AR COMPRIMIDO. TOMADA DUPLA (Y) PARA AR COMPRIMIDO, COM CONEX- ÃO DE ENTRADA ROSQUEÁVEL PA- DRÃO ABNT NA COR AMARELO, SAÍDA ROSQUEÁVEL PADRÃO ABNT COM VÁL- VULA DE DUPLO ESTÁGIO, NIPPLES E SEDE EM LATÃO CROMADO E IDENTIFI- CAÇÃO DO FLUÍDO. UNIDADE 60 OXIGEL R$ 130,00 R$ 7.800,00 39 TOMADA DUPLA PARA REDE DE OXIGÊNIO. TOMADA DUPLA PARA REDE DE OXIGÊNIO. TOMADA DUPLA PARA OXIGÊNIO MEDICINAL COM PINO DE IMPACTO PARA RETENÇÃO DO GÁS. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO E PIN- TURA ELETROSTÁTICA. NIPLES EM LATÃO CROMADO, BORBOLETA EM PO- LIPTOPILENO COM ROSCA METÁLICA UNIDADE 60 OXIGEL R$ 155,00 R$ 9.300,00 40 TOMADA TRIPLA PARA REDE DE AR COMPRIMIDO. CORPO INJETADO DE NYLON C/FIBRA, CONEXÕES EM LATÃO CROMADO C/ ENTRADA E SAÍDA NO PADRÃO ABNT E PINO DE IMPACTO P/ RETENÇÃO. UNIDADE 60 PROTEC R$ 158,00 R$ 9.480,00 41 TOMADA TRIPLA PARA REDE DE OXIGÊNIO. CORPO INJETADO DE NYLON C/FRIBRA, CONEXÕES EM LATÃO CROMADO C/ ENTRADA E SAÍDA NO PADRÃO ABNT E PINO DE IMPACTO P/ RETENÇÃO. UNIDADE 60 OXIGEL R$ 160,00 R$ 9.600,00 43 VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO DE AR COMPRIMIDO. VÁLVULA REDUTORA, NOME VÁLVULA REDUTORA – VÁLVULA TIPO AR COMPRIMIDO, MODELO REDUTORA, REDUÇÃO DE PRESSÃO PARA REDE CANALIZADA DE GASES (AR COMPRIMIDO), COR AMARELO, COM CAPACIDADE DE 10 KG/CM² UNIDADE 100 UNITEC R$ 335,00 R$ 33.500,00 44 VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO DE OXIGÊNIO. VÁLVULA REDUTORA, NOME VÁLVULA REDUTORA – VÁLVU- LA TIPO OXIGÊNIO, MODELO REDUTORA, PARA REDUÇÃO DE PRESSÃO EM REDE CANALIZADA DE GASES (OXIGÊNIO), COR VERDE, COM CAPACIDADE DE 10 KG/CM² UNIDADE 100 OXIGEL R$ 415,00 R$ 41.500,00 Valor Total R$ 167.569,76 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complemen- tar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima , Sr. Genivaldo Marchini e Sr. Darlan de Souza. DATA DE ASSINATURA: 12 de Setembro de 2022. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSP E SERVIÇOS EIRELI-EPP Testemunhas: Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 17/2022 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularização do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1518/2022 959 RODOLFO WERNER RUA CARLOS CIMATI, Q-02, L-01/JARDIM CLIMAX 1515/2022 26734 RICARDO ROSA DE LIMA RUA JOAO CORREA NETO, Q-06, L-03/JARDIM DEL REY 1500/2022 33302 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA DAS PITANGUEIRAS, Q-29, L-21/JARDIM COLIBRI 1514/2022 27843 TEREZINHA APARECIDA DE SIQUEIRA RUA PALMEIRAS, Q-32, L-20/JARDIM SANTO ANDRÉ 1516/2022 52001 ALC FERREIRA FRANÇA RUA CUIABÁ, Q-02, L-P1/2/JARDIM SÃO PEDRO 1505/2022 15382 MARIA ANTONIO CORMAN DA SILVA RUA CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA, Q-06, L-01/JARIM PIRATININGA 1519/2022 26079 ERASMO DO VALE CAMELO SOUZA E OUTROS RUA PRESIDENTE KENNEDY, Q-121, L-25/VILA INDUSTRIAL 1472/2022 30531 DIVALDO MACHADO DE MENEZES RUA GUARDA MUN, SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL, Q-14, L-17/PARQUE DOS JEQUITIBÁS 1520/2022 16335 ESPOLIO DE MAGDALENA DA CAMARA ROCHA RUA OLIVEIRA MARQUES, Q-01, L-02/JARDIM LESTE 1504/2022 22852 ESPOLIO DE CECILIA MARTINS RODRIGUES RUA APOLINARIO SILVA RAMOS, Q-26, L-21/VILA CACHOEIRINHA 1526/2022 6807 ANA PAULA MARANGONI PALHANO RUA MC-02, Q-03, L-11/RESIDENCIAL MONTE CARLO 1506/2022 18996 JOSE BEZERRA RUA PROJETADA, Q-08, L-26/JARDIM LARANJA DOCE 1296/2022 13751 NILVO CORDEIRO DE CARVALHO RUA IZZAT BUSSUAN, Q-16, L-12/VILA ARAPONGAS 1297/2022 88022 LUCIANA MORALES TORRES RUA PROCOPIA PIRES DE FREITAS, Q-20, L-23/RESID. HARRISON DE FIGUEIREDO 1344/2022 104371 PAULO SERGIO ALVES DE LIMA AV. ESPLANADA, Q-12, L-15/RESIDENCIAL ESPLANADA 1319/2022 38036 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO RUA HONDURAS, Q-44A, L-01/PARQUE DAS NAÇÕES I 1322/2022 38038 FELISBINO PIRES NETO RUA ALCIDES JOSE DE MACEDO, Q-39A, L-01/PARQUE DAS NAÇÕES I 1325/2022 50814 LUCIA AYUMI YOGUI MIYASAKI RUA LAURO MORAES DE MATTOS, Q-18, L-10/JARDIM NOVO HORIZONTE 1321/2022 61129 FELISBINO PIRES NETO RUA MEXICO, Q-43A, l-01/paRQUE DAS NAÇÕES I 1320/2022 38037 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO RUA COSTA RICA, Q-42A, L-01/PARQUE DAS NAÇÕES I 1466/2022 14902 ESPOLIO DE FELICIO MARCHETTI E OUTROS RUA VEREADOR SINEZIO DE MATTOS, Q-07, L-06/JAR- DIM IPIRANGA 1467/2022 125488 WILLIAM FERNANDO PEIXOTO DE ALMEIDA RUA JOAO PAULO GARCETE, Q-01, l-44A/VILA BARROS 1470/2022 49688 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIVOTAS RUA ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA, Q-71, L-23/JARDIM NOVO HORIZONTE 1469/2022 49923 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIVOTAS RUA HONORIO OSORIO LEITE, Q-74, L-14/JARDIM NOVO HORIZONTE 1496/2022 17945 JOAQUIM DE PAULA SEGUNDO RUA CAARAPO, Q-07, L-06/VILA NOVA ESPERANÇA 1488/2022 2570 IVONE DE SOUZA BRAGA RUA 21, Q-16, L-02/ALTOS DO INDAIA 1434/2022 42577 ESPOLIO DE JOVALDO LUIZ CARNIEL RUA CONSTANCIO LUIZ DA SILVA, Q-39, L-08/JARDIM AGUA BOA 1437/2022 9596 MARIA HELENA DE MATTOS RUA DAYANE REGIA A. DA CRUZ CANTELLI, Q-22, L-11/ RESIDENCIAL MONTE CARLO 1323/2022 14912 ALICE VIEIRA SILVA DE OLIVEIRA RUA MANOEL SANTIAGO, Q-01, L-16/CHACARA PARTE 81 1303/2022 17486 MARIA DE FATIMA PINHEIRO RUA ANTONIO ELIAS, Q-05, L-12/JARDIM CANAA V (RES. PANTANAL) 1490/2022 1652 ESPOLIO DE HIRTON DE MATOS RUA GAL. CASTELO BRANCO, Q-10, L-20/JARDIM FLORIDA II 1308/2022 7027 PAULO ROGERIO BELTRAMIM DA FONSECA RUA ALBERTO RIBEIRO MARTINS, Q-14, L-20/ RESIDENCIAL MONTE CARLO 1465/2022 56901 ZENILDA MARIA ALVES DOS SANTOS RUA NATAL, Q-1, L-09/JARDIM MONTE LIBANO DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 1497/202 57326 MANUEL PACARIO SULIM RUA JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO, Q-002, L-8735/JARDIM PIRATININGA 1438/2022 245 RONALDO BORGES SILVA RUA JOAO CANDIDO DA CAMARA, Q-06, L-00/JARDIM CENTRAL 1428/2022 53611 FATIMA BARIM DE SOUZA E OUTROS RUA PRESIDENTE VARGAS, Q-00, L-P/55/PARTE CHACARA Dourados, 12 de Setembro de 2022. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS – 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses Dourados – MS EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 17/2022 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários a efetuarem a regularização dos seus imóveis, atentando para as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas e caso não sejam realizadas, serão aplicada autuação, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4783/2022 66382 ADRIANA BACH MENDONÇA RUA A3, Q-16, -05/JARDIM DAS PRIMAVERAS 4682/2022 8284 ALESSANDRA GEDRO NANTES RUA PEDRO CELESTINO, Q-04. L-08/CHACARA FLORA 5107/2022 38975 ALTAIR CARDOSO RUA PATROCINIO VICTOE GARCIA, Q-47, L-11/PARQUE DAS NAÇÕES II 5020/2022 95533 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-05, L-30/ PARQUE RINCÃO I 5021/2022 95534 ALVES E ASSIS LTDA RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-05, L-30/ PARQUE RINCÃO I 4757/2022 12697 ANA BELASCO TEIXEIA ROGANA E /OU RUA JOAO VICENTE FERREIRA, Q-24, L-01/JARDIM OURO VERDE 4151/2022 9215 ANA KARLA LOPES FERREIRA BIELESKI E OUTROS RUA SONIA MARIA LANGE VOLPATO, Q-75, L-21/JARDIM TANGARA 4881/202 132046 ANTONIO FERNANDO GAIGA RUA OLINDA PIRES DE ALMEIDA, Q-04, L-C/PARQUE ALVORADA 4992/2022 3975 ANTONIO SOARES TEIXEIRA RUA GOIAS, Q-02, L-06/BNH I PLANO 5066/2022 59089 CARLOS ANTONIO FERNANDES RUA JOAO PESSOA, Q-20, L-07/VIL ALMEIDA 4696/2022 8046 CARLOS BONAMIGO RUA GENI FERREIRA MILAN, Q-16, L-02/PROL. DO JARDIM GIRASSOL 4698/2022 8047 CARLOS BONAMIGO RUA GENI FERREIRA MILAN, Q-16, L-03/PROL. DO JARDIM GIRASSOL 4926/2022 8436 CARLOS ROBERTO CUNHA RUA CIDER CERZOSIMO DE SOUZA, Q-03, L-15/VILA SÃO JOSE 5000/2022 57851 DIVA PEREIRA DOS SANTOS RUA JOAO PAULO GARCETE, Q-14, L-09/JARDIM MONTE LIBANO 4805/2022 81381 ELVIS ZAVHERT E OUTROS RUA LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR, Q-03, L-09/ JARDIM SHEKINA 4277/2022 31012 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA RUA FREI ANTONIO, Q-15, L-08/PARQUE DOS COQUEIROS 3493/2022 49938 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIVOTAS RUA LAURO DE MATTOS, Q-23, L-07/JARDIM NOVO HORIZONTE 5055/2022 146739 ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RUA PONTA GROSSA, Q-04, L-2K/CHACARA – PARTE 5007/2022 19772 ESMERALDA TARGAS TROTA RUA CUIABA, Q-01, L-PP/01,02,03/JARDIM SÃO PEDRO 4994/2022 391 ESPOLIO DE MAGDALENA DA CAMARA ROCHA RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS, Q-00, L-P-48/CHACARA PARTE 4995/2022 27880 ESPOLIO DE OSCAR FERREIRA DA SILVA RUA PALMEIRAS, Q-33, L-02/JARDIM SANTO ANDRÉ DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 3488/2022 53838 FERNANDA AMANCIO DOS SANTOS E OUTRO RUA ANTONIO ALVES ROCHA, Q-23, L-17/JARDIM FLORIDA II 5103/2022 114297 FRANCISCO ARAUJO LEONIDAS ALEM, Q-02, L-02/LOTEAMENTO SOCIAL BRASIL 500 4912/2022 8167 GENIVALDO CORREIA RUA IPIRANGA, Q-05, L-06/RESIDENCIAL YPARACARI 4028/2022 18005 GERUZA DA SILVA RA LAGOA BONITA, Q-00, L-10/VILA NOVA ESPERANÇA 5058/2022 38371 HONORIO RODRIGUES DA SILVA RUA PAULO ALMEIDA TEIXEIRA, Q-85, L-12/PARQUE DAS NAÇÕES II 3822/2022 120781 IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS RUA JOAO EDUARDO IZIDORO, Q-01, L-01/VILA VARGAS 4795/2022 146990 JAIME CALDEIRA E OUTROS RUA MANOEL SANTIAGO, Q-02, L-JCI/BNH III PLANO 4762/2022 97953 JAYSON MATTOSO MARECO E OUTROS RUA CHILE, Q-15, L-18/FLOR DE MAIO 4775/2022 61107 JOSE DE AQUINO RUA COLOMBIA, Q-28, L-20/PARQUE DAS NAÇÕES I 4681/2022 8363 JOSE JAIME DA SILVA RUA FRANCO CINATO, Q-05, L-08/CHACARA FLORA 5022/2022 95535 JOSE OSVALDO DE ASSIS E OUTROS RUA PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS, Q-05, L-3/ PARQUE RINCÃO I 4774/2022 37868 JOSE REINALDO DE PAULA RUA GUIANA. Q-33, L-20/PARQUE DAS NAÇOES I 5112/2022 38575 JOSE SILVESTRE RUA ANDRELINA VILELA DOS REIS, Q-87, L-07/PARQUE DAS NAÇÕES II 4915/2022 80979 JULIANA PINTO VEDOVATO E OUTROS RUA CIDER CERZOSIMO DE SOUZA, Q-00, L-05/JARDIM UNIVERSITARIO 4916/2022 80978 JULIANA PINTO VEDOVATO E OUTROS RUA CIDER CERZOSIMO DE SOUZA, Q-00, L-06/JARDIM UNIVERSITARIO 4557/2022 73244 LEILA MIDORA YOSHIDA E OUTROS RUA ALAMEDA 05. Q-03, L-21/JARDIM MONACO 4996/2022 27890 LUCIANA VILHALBA DE MATOS RUA PALMEIRAS, Q-33, L-13/JARDIM SANTO ANDRÉ 4878/2022 143126 MACE MODERNA ASSOCIAÇÃO CAMPOGRANDENS DE ENSINO RUA MANOEL SANTIAGO, Q-00, L-45Y/PARTE CHACARA XLV 3483/2022 36458 MAGALI GONÇALVES DA CRUZ RUA 07 DE SETEMBRO, Q-11, L-13/VILA GUARANI 4669/2022 40847 MANOEL DA COSTA SEABRA RUA ALTAMIRA, Q-29, L-13/JOQUEI CLUBE 4882/2022 52021 MARIA APARECIDA LUNA ULRICH E OUTROS RUA BALBINA DE MATOS, Q-04, L-02/VILA MATOS 3466/2022 4048 MARIA NADIR KARLING NIQUELI RUA CYRO MELLO, Q-A, L-09/JARDIM TROPICAL 5006/2022 20994 MARIA SOARES DA ROCHA RUA VISCONDE DE TAUNAY, Q-11, L-07/JARDIM LONDRINA 5005/2022 44097 PASCOAL MOREIRA DA SILVA RUA PORTO ALEGRE, Q-0012, L-0014/JARDIM ITALIA 3485/2022 21104 PAULO HIGINO BATISTA RUA ITAMARATI, Q-14, L-04/VILA ADELINA I 3953/2022 105687 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA BEM TE VI, Q-54, L-21/RESIDENCIAL ESPLANADA 4807/2022 143560 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS GARDENIAS, Q-06, L-06/JARDIM ITAMARACA II 4808/2022 143559 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS GARDENIAS, Q-06, L-05/JARDIM ITAMARACA II 4809/2022 143558 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS GARDENIAS, Q-06, L-04/JARDIM ITAMARACA II 4810/2022 143541 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS GARDENIAS, Q-05, L-03/JARDIM ITAMARACA II 4811/2022 143539 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS GARDENIAS, Q-05, L-01/JARDIM ITAMARACA II 4812/2022 143540 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS GARDENIAS, Q-05, L-02/JARDIM ITAMARACA II 4813/2022 143523 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS AMARILIS, Q-03, L-03/JARDIM ITAMARACA II 4814/2022 143522 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS AMARILIS, Q-03, L-02/JARDIM ITAMARACA II 4815/2022 143521 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS AMARILIS, Q-03, L-01/JARDIM ITAMARACA II 4816/2022 143538 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS AMARILIS, Q-04, L-08/JARDIM ITAMARACA II 4817/2022 143537 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS AMARILIS, Q-04, L-07/JARDIM ITAMARACA II 4818/2022 143536 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS AMARILIS, Q-04, L-06/JARDIM ITAMARACA II 4819/2022 143525 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS AMARILIS, Q-04, L-05/JARDIM ITAMARACA II 4820/2022 143527 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-03, L-07/JARDIM ITAMARACA II 4821/2022 143526 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-03, L-06/JARDIM ITAMARACA II 4822/2022 143525 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-03, L-05/JARDIM ITAMARACA II 4823/2022 143524 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-03, L-04/JARDIM ITAMARACA II 4824/2022 143552 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-05, L-06/JARDIM ITAMARACA II 4825/2022 143543 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-05, L-05/JARDIM ITAMARACA II DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 4826/2022 143542 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-05, L-04/JARDIM ITAMARACA II 4827/2022 143557 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-06, L-03/JARDIM ITAMARACA II 4828/2022 143556 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-06, L-02/JARDIM ITAMARACA II 4829/2022 143565 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-07, L-05/JARDIM ITAMARACA II 4830/2022 143564 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-07, L-04/JARDIM ITAMARACA II 4831/2022 143563 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-07, L-03/JARDIM ITAMARACA II 4833/2022 143514 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-02, L-05/JARDIM ITAMARACA II 4834/2022 143516 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-02, L-06/JARDIM ITAMARACA II 4835/2022 143517 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A – JL, Q-02, L-07/JARDIM ITAMARACA II 4836/2022 143504 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A, Q-01, L-05/JARDIM ITAMARACA II 4837/2022 143505 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A – JL, Q-01, L-06/JARDIM ITAMARACA II 4838/2022 143534 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A – JL, Q-04, L-04/JARDIM ITAMARACA II 4839/2022 143533 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PROJETADA A-JL, Q-04, L-03/JARDIM ITAMARACA II 4840/2022 143532 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA OLIVEIRA MARQUES, Q-04, L-02/JARDIM ITAMARACA II 4841/2022 143531 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA OLIVEIRA MARQUES, Q-04, L-01/JARDIM ITAMARACA II 4842/2022 143529 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA MAJOR CAPILÉ, Q-03, L-09/JARDIM ITAMARACA II 4843/2022 143511 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA MAJOR CAPILÉ, Q-02, L-01/JARDIM ITAMARACA II 4844/2022 134512 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA MAJOR CAPILÉ, Q-02, L-02/JARDIM ITAMARACA II 4845/2022 143513 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA MAJOR CAPILÉ, Q-02, L-03/JARDIM ITAMARACA II 4846/2022 143528 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA MAJOR CAPILÉ, Q-03, L-08/JARDIM ITAMARACA II 4847/2022 143520 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS IRIS, Q-02, L-10/JARDIM ITAMARACA II 4848/2022 143499 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS IRIS, Q-01, L-01/JARDIM ITAMARACA II 4849/2022 143518 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS IRIS, Q-02, L-08/JARDIM ITAMARACA II 4850/2022 143519 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS IRIS, Q-02, L-09/JARDIM ITAMARACA II 4852/2022 143502 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS IRIS, Q-01, L-03/JARDIM ITAMARACA II 4853/2022 143503 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS IRIS, Q-01, L-04/JARDIM ITAMARACA II 4854/2022 143506 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DOS ANTURIOS, Q-01, L-07/JARDIM ITAMARACA II 4855/2022 143507 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DOS ANTURIOS, Q-01, L-08/JARDIM ITAMARACA II 4856/2022 143508 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DOS ANTURIOS, Q-01, L-09/JARDIM ITAMARACA II 4857/2022 143509 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DOS ANTURIOS, Q-01, L-10/JARDIM ITAMARACA II 4858/2022 143510 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DOS ANTURIOS, Q-01, L-11/JARDIM ITAMARACA II 4859/2022 143568 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA ESTRELICIAS, Q-08, L-02/JARDIM ITAMARACA II 4860/2022 143567 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA PREFEITO JOAO VICENTE DE FERREIRA, Q-08, L-01/ JARDIM ITAMARACA II 4861/2022 14355 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA CYRO MELLO, Q-06, L-01/JARDIM ITAMARACA II 4862/2022 143566 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA CYRO MELLO, Q-07, L-06/JARDIM ITAMARACA II 4863/2022 143562 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DOS ANTURIOS, Q-07, L-02/JARDIM ITAMARACA II 4864/2022 143561 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS ESTRELICIAS, Q-07, L-01/JARDIM ITAMARACA II 4865/2022 143554 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA OLIVEIRA MARQUES, Q-05, L-08/JARDIM ITAMARACA II 4866/2022 143553 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA OLIVEIRA MARQUES, Q-05, L-07/JARDIM ITAMARACA II 4867/2022 143569 SEIRI EMPREENDIMENTOS S/S LTDA RUA DAS ESTRELICIAS, Q-08, L-03/JARDIM ITAMARACA II 4869/2022 7823 SERGIO JOSE E ESPOSA RUA IGUASSU, Q-07, L-E/JARDIM GIRASSOL 4468/2022 34134 SILVA PRATES LTDA ME RUA DERLI PAULINA DA SILVA, Q-35, L-13/JARDIM GUAICURUS 5059/2022 73237 VALDINEI CARBONARI RUA INGlATERRA, Q-83, L-17/JARDIM MONACO 5061/2022 73240 VALDINEI CARBONARI RUA INGLATERRA, Q-03, L-18/JARDIM MONACO 4517/2022 54793 VANESSA STEFANI A SILVA KOERBER RUA OLIVIO WALDEWAR BECKER, Q-88, L-12/PARQUE ALVORADA Dourados, 12 de Setembro de 2022 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS – 06229 Coordenador Centro de Controle de Zoonoses Dourados – MS DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no cadastro nacional de pessoas Jurídicas –CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede administrativa na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás. Com a interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no cadastro nacional de pessoas Jurídicas sob o n° 21.342.402/0001-32, por intermédio de seu Diretor Presidente, Diego Zanoni Fontes, NOTIFICA neste ato os candidatos remanescentes, sorteados como reserva para o Condomínio Residencial Roma I, abaixo listados, a comparecer a esta Agência Municipal de Habitação – localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 1910, Centro – para regularização de seus cadastros. A presente notificação se dá em virtude a reintegração de posse de UMA unidade habitacional no Condomínio Residencial Roma I – Programa Minha Casa Minha Vida – que deverá ser designada respeitando a ordem do sorteio, haja vista que o sorteio ocorreu em janeiro de 2015, os dados estão defasados, sendo assim os candidatos não foram encontrados pela equipe da Agehab. Desta forma, os candidatos citados neste edital têm o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do dia da publicação deste, para apresentar-se a esta agência de habitação. Caso o candidato não se apresente no prazo estabelecido, será automaticamente desclassificado, face a inércia e falta de interesse para se habilitar ao programa habitacional que ora está sendo proposto. Para maiores informações, entrar em contato nos telefones 0800 999 2060 ou (67) 99809-6673 Nome CPF Ordem sorteio KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA ***.990.021-** 1 JESSICA FRANCIELLY DA SILVA ***.989.381-** 2 VANESSA REGINA TEZOLIN ***.786.081-** 3 CHIRLEI JULIANA TOLEDO HOLSBACH ***.658.321-** 4 TEREZINHA ALVES DE ALMEIDA ***.173.561-** 5 SILMERE CRISTALDO RIOS ***.794.251-** 6 SILVIA RIBEIRO PINTO ***.015.889-** 7 JAQUELINE DOS SANTOS REYES ***.573.851-** 8 TAIELITAN FRANZEN KUCLHRE ***.548.441-** 9 LÍZ BIANCA MARQUES ***.597.141-** 10 Dourados MS, 12 de Setembro de 2022 Diego Zanoni Fontes Diretor Presidente – AGEHAB DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – AGEHAB NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 22.292-5 PISO FIXO ALTA COMPLEXIDADE 05/09/2022 19.601,31 FNAS 22.292-5 PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE 05/09/2022 17.145,77 FNDE 22.292-5 PISO DE TRANSIÇÃO MEDIA COMPLEX 05/09/2022 4.512,40 FNDE 12.020-0 MERENDA ESCOLAR – PNAE 08/09/2022 309.087,0 0 FNDE 12.020-0 MERENDA ESCOLAR – PNAE 09/09/2022 6.052,60 TOTAL 356.399,0 8 Dourados, 12/09/2022 ______________________________ FRANCISCO GONÇALVES CALDEIRA Núcleo de Convênios e Prest de Contas PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NÚCLEO DE CONVÊNIOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO PODER LEGISLATIVO 30/08/2022 12:25 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiroF29641EC79332EFF231340F333ED0B4D1661876_ Município: Dourados Mês/Ano: 7/2.022 TRIBUNAL DE CONTAS Estado de Mato Grosso do Sul Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Data Importação: 30/08/2022 12:20:05 </ BALANCETE FINANCEIRO Gerado a partir dos dados do Movimento Contábil Mensal enviado RECEITA DESPESA I) ORÇAMENTÁRIA Receita Corrente Do Mês Acumulado 1100.00.00 – Rec. Tributarias R$ 0,00 R$ 0,00 1200.00.00 – Rec. de Contribuições R$ 0,00 R$ 0,00 1300.00.00 – Rec. Patrimonial R$ 0,00 R$ 0,00 1400.00.00 – Rec. Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 1500.00.00 – Rec. Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 1600.00.00 – Rec. de Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 1700.00.00 – Trans. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 1900.00.00 – Outras Rec. Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 7000.00.00 – Rec. Correntes Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 90000.00.00 – Retif. Rec. Correntes (R$ 0,00) (R$ 0,00) 91700.00.00 – Retificadora Fundef/Fundeb (R$ 0,00) (R$ 0,00) Sub-Total Retificado: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Capital 2100.00.00 – Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 2200.00.00 – Alienações de Bens R$ 0,00 R$ 0,00 2300.00.00 – Amort. de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 2400.00.00 – Trans. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 2500.00.00 – Outras Rec. de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 8000.00.00 – Rec. de Capital Intra-Orçamentárias R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 0,00 R$ 0,00 Receita Retificadora: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar (Contrap.) R$ 2.099.699,93 R$ 18.264.353,67 Serv. Dívida a Pagar (Contrap.) 01 – Depósitos / Consignações R$ 0,00 R$ 0,00 45 – ISS IMPOSTO SOBRE SERVICO R$ 6.208,01 R$ 44.000,44 46 – IRRF R$ 107.433,71 R$ 749.582,60 47 – PREVID R$ 13.155,05 R$ 89.809,68 48 – APLICACAO FINANCEIRA BB R$ 20,99 R$ 166,19 49 – APLICACAO FINANCEIRA CEF R$ 72.433,39 R$ 286.097,84 50 – BANCO DO BRASIL S A R$ 732,63 R$ 3.426,30 51 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL FEDERAL S A R$ 44.225,96 R$ 310.243,36 52 – CASSEMS R$ 13.524,89 R$ 82.429,16 53 – NGV ADMINISTRACAO LTDA R$ 1.099,97 R$ 7.621,42 55 – PENSAO ALIMENTICIA R$ 3.823,73 R$ 22.323,95 56 – RESTITUICAO DE VALORES R$ 830,00 R$ 4.072,60 57 – SIN CAR R$ 6.599,09 R$ 41.528,86 58 – SINDICATO DOS SERV PUBL MUN DE DOURADOS R$ 125,18 R$ 859,92 59 – UNIODONTO R$ 810,00 R$ 5.084,74 60 – INSS R$ 94.222,90 R$ 630.374,28 61 – SICOOB HORIZONTE PA DOURADOS R$ 67.537,04 R$ 406.328,89 63 – BRASILCARD VOLUS R$ 21.600,41 R$ 139.798,81 65 – AGEPREV MS R$ 480,02 R$ 3.266,11 66 – SICREDI CENTRO SUL MS R$ 9.122,98 R$ 49.330,95 67 – SICOOB DOURADOS R$ 0,00 R$ 264,97 69 – PREVBRILHANTE R$ 546,20 R$ 546,20 Subtotal: 03 – Ativo / Realizável R$ 464.532,15 R$ 2.877.157,27 999 – Diversos R$ 8.438,99 R$ 33.946,16 Subtotal: 05 – Diversos R$ 8.438,99 R$ 33.946,16 6 – REPASSE DUODECIMO R$ 3.008.127,83 R$ 21.056.894,81 999 – Diversos R$ 73.681,58 R$ 936.607,24 Subtotal: R$ 3.081.809,41 R$ 21.993.502,05 Total: R$ 5.654.480,48 R$ 43.168.959,15 III) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Do Mês Acumulado Caixa R$ 0,00 R$ 0,00 I) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado R$ 0,00 R$ 0,00 Legislativa R$ 2.099.699,93 R$ 18.264.353,67 Cultu ra R$ 0,00 R$ 0,00 Agricultu ra R$ 0,00 R$ 0,00 Desporto e Lazer R$ 0,00 R$ 0,00 Assistência social R$ 0,00 R$ 0,00 Judiciária R$ 0,00 R$ 0,00 Habitação R$ 0,00 R$ 0,00 Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 Educação R$ 0,00 R$ 0,00 Urbanismo R$ 0,00 R$ 0,00 Segurança Pública R$ 0,00 R$ 0,00 Gestão Ambiental R$ 0,00 R$ 0,00 Administração R$ 0,00 R$ 0,00 Comércio e Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 Encargos Especiais R$ 0,00 R$ 0,00 Energia R$ 0,00 R$ 0,00 Previdência Social R$ 0,00 R$ 0,00 Direitos da Cidadania R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 2.099.699,93 R$ 18.264.353,67 *Liquidação de Despesas: *TIPO 1: R$ 2.559.155,43 R$ 13.932.988,15 *TIPO 2: R$ 0,00 R$ 859.121,01 *Anulação OP – TIPO 1: R$ 0,00 R$ 0,00 II) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Despesas a Pagar(Pgto) R$ 2.558.304,05 R$ 13.699.914,69 *Anulação OP – TIPO 2: R$ 0,00 R$ 5.547,50 Serv. Dívida a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: R$ 0,00 R$ 0,00 Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 859.121,01 *Anulação OP – TIPO 3: R$ 0,00 R$ 0,00 Cancel./Resto a Pagar (Pgto) R$ 0,00 R$ 0,00 01 – Depósitos / Consignações 45 – ISS IMPOSTO SOBRE SERVICO R$ 7.079,22 R$ 37.792,43 46 – IRRF R$ 109.926,95 R$ 642.148,89 47 – PREVID R$ 13.148,37 R$ 76.654,63 50 – BANCO DO BRASIL S A R$ 732,63 R$ 2.693,67 51 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL FEDERAL S A R$ 43.469,18 R$ 266.017,40 52 – CASSEMS R$ 12.085,32 R$ 68.904,27 53 – NGV ADMINISTRACAO LTDA R$ 1.296,41 R$ 6.521,45 55 – PENSAO ALIMENTICIA R$ 3.823,73 R$ 22.323,95 57 – SIN CAR R$ 6.808,88 R$ 34.929,77 58 – SINDICATO DOS SERV PUBL MUN DE DOURADOS R$ 131,58 R$ 741,14 59 – UNIODONTO R$ 660,00 R$ 4.274,74 60 – INSS R$ 94.107,69 R$ 536.151,38 61 – SICOOB HORIZONTE PA DOURADOS R$ 67.834,72 R$ 338.791,85 63 – BRASILCARD VOLUS R$ 19.353,52 R$ 118.198,40 65 – AGEPREV MS R$ 480,02 R$ 2.786,09 66 – SICREDI CENTRO SUL MS R$ 8.830,32 R$ 40.207,97 67 – SICOOB DOURADOS R$ 0,00 R$ 264,97 Subtotal: R$ 389.768,54 R$ 2.199.403,00 05 – Diversos 999 – Diversos R$ 84.120,57 R$ 993.716,74 Subtotal: R$ 84.120,57 R$ 993.716,74 Total: R$ 3.032.193,16 R$ 17.752.155,44 III) SALDO MÊS SEGUINTE Do Mês Acumulado ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiroF29641EC79332EFF231340F333ED0B4D1661876686740.html 1/2 30/08/2022 12:25 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiroF29641EC79332EFF231340F333ED0B4D1661876… Banco R$ 899.659,35 R$ 899.659,35 Caixa Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Banco Subtotal: R$ 899.659,35 R$ 899.659,35 Vinculado Total: R$ 44.068.618,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.052.109,39 R$ 8.052.109,39 R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 8.052.109,39 R$ 8.052.109,39 Total: R$ 44.068.618,50 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiroF29641EC79332EFF231340F333ED0B4D1661876686740.html 2/2 30/08/2022 12:25 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiroF29641EC79332EFF231340F333ED0B4D1661876… Banco R$ 899.659,35 R$ 899.659,35 Caixa Vinculado R$ 0,00 R$ 0,00 Banco Subtotal: R$ 899.659,35 R$ 899.659,35 Vinculado Total: R$ 44.068.618,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.052.109,39 R$ 8.052.109,39 R$ 0,00 R$ 0,00 Subtotal: R$ 8.052.109,39 R$ 8.052.109,39 Total: R$ 44.068.618,50 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiroF29641EC79332EFF231340F333ED0B4D1661876686740.html 2/2 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução Nº 029/2022/CMDCA. “Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência – CMDCA”. Considerando o §2º, do artigo 260, da Lei n. 8.069/90 (ECA), que estabelece que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade. Considerando o inciso X, do artigo 18, da Lei Municipal n. 226/2013, que estabelece que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá fixar critérios de utilização, mediante plano de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando, ainda, o artigo 5º, c/c inciso IV, do artigo 26, da Lei Municipal n. 226/2013, que dispõe que o CMDCA é órgão deliberativo e que seus atos devem ser convertidos em resoluções e publicados em diário oficial do Município e que a liberação dos recursos a serem aplicados em benefício de crianças e adolescentes deve se dar mediante resolução do Conselho. Sendo assim, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 226/2013, e nas deliberações tomadas em reunião ordinária do dia 26/07/2022 (Ata n. 30/2022). R e s o l v e: Art. 1º – Autorizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a aquisição dos seguintes materiais:2.000 cartazes de 297mm x420 mm, 1.500 A5 panfletos de 210 mm x 148mm, 3 de 1,20 por 2,00 de altura ,2 Faixas 1,5mx0,70cm, para a realização COMCEX – Capacitação para Fortalecimento da Rede de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes. Dourados – MS, 12 de setembro de 2022. Ruan Jacob Bianchi Aguiar PRESIDENTE DO CMDCA. Resolução CMDPI n. 05/2022 Dispõe sobre a alteração do item 9.1 do Edital de Chamamento Público 001/2022 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n. 2.717 de 29 de novembro de 2004 e da Lei n. 4.278, de 26 de junho de 2019, R e s o l v e: Art. 1º Fica alterado o item 9.1 do Edital de Chamamento Público 001/2022, que trata do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados (FMDPI), em suas etapas 6, 7, 8, 9 e 10, passando as respectivas etapas do processo de seleção a vigorar com as seguintes datas: 9.1 O processo de seleção deverá observar as seguintes etapas: ETAPA EVENTO DATA 6 Interposição de recurso 14/09 7 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 22/09 8 Publicação do resultado da etapa competitiva 22/09 9 Interposição do recurso 23/09 10 Publicação do resultado final do processo de seleção de propostas de projetos 26/09 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Dourados-MS, 13 de setembro de 2022. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI RESOLUÇÃO – CMDPI RESOLUÇÃO – CMDCA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÕES O Instituto Dourados-MS Receptivo, pelo presente edital, faz saber que no dia 20 de setembro de 2022, no período das 07h00 às 07h30, em sua sede localizada à Rua Pedro Rigotti, 412, serão realizadas ELEIÇÕES para composição da diretoria executiva, conselho fiscal e seus respectivos suplentes, ficando aberto o prazo de sete dias para registro de chapas, o que pode ser feito na secretaria da entidade, no horário das 08h00 às 11h00. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: . Dourados – MS, 13 de setembro de 2022. Instituto Dourados-MS Receptivo CNPJ nº 20.601.174/0001-17 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DOURADOS, através de seu Presidente em Exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os empresários(associados e não associados) da categoria para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, a realizar-se no dia 20 de Setembro de 2022, na sede do ACED, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves nº 1480, centro, Dourados – MS, as 17:00 (dezessete horas) em primeira convocação e as 17:30 (dezessete horas e trinta minutos) em segunda convocação, com qualquer numero de empresários presentes, a fim de DELIBERAREM SOBRE A SEGUINTE ORDEM DO DIA: A) Formar comissão com empresários dando poderes aos mesmos para auxiliarem a diretoria na elaboração da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023. B) Outorgar, a concessão de poderes à diretoria, para negociar a celebração da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, com o Sindicato dos Comerciários de Dourados – MS, estabelecendo o reajustamento salarial e outras condições de trabalho. C) Outorgar, a concessão de poderes ‘a diretoria para instaurar DISSIDIO COLETIVO, nos termos dos mesmos dispositivos legais caso forem baldados os entendimentos para a Convenção Coletiva de Trabalho, fazer toda e qualquer tipo de negociação, acordo, propostas e mais que se fizer necessário. Dar poderes para constituir advogado com clausula AD Judícia; D) Deliberar sobre os valores da Contribuição Confederativa nos meses e percentuais definidos pela Assembléia Geral Extraordinária. E) Outros Assuntos. Dourados, 12 de Setembro de 2022. Everaldo Leite Dias Presidente DELIBERAÇÃO COMED Nº 268, DE 04 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/07/2022, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 017, de 04/07/2022 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/07/2022, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva, situada na Linha do Barreirinho, Km 04 – Distrito de Indápolis, Município de Dourados – MS, o seguinte: I – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil – Pré-Escolar, por 03 (três) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022; II – Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, por 03 (três) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. A mantenedora deve providenciar imediatamente: I – Cobertura e pintura das demarcações no piso da quadra Poliesportiva; II – Construção de banheiros (masculino e feminino), para funcionários, respeitando a Lei de Acessibilidade; III – Adaptar um sanitário em cada banheiro (masculino e feminino), para atender os alunos da Educação Infantil, respeitando a Lei de Acessibilidade; IV – Instalação de extintores de incêndio; V – Construção de salas para atender adequadamente o Setor Administrativo da Unidade Escolar, conforme determina os incisos I e V, Art. 49 da Deli- beração COMED Nº 080, de 16/06/2014; VI – Retirada urgente dos mobiliários danificados para descarte, pela mantenedora; VII – Reparo da porta da cozinha; VIII – Instalação de revestimento no piso, reboco de sua parte interna e pintura do Depósito. Art. 3º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação, conserto e/ou reformas que venham a ocorrer na estrutura física na Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. O Serviço de Supervisão Técnica fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação – COMED sobre as providências tomadas. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, observe rigorosamente a Legislação de Ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das Normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022. Dourados, 04 de julho de 2022. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/09/2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação – Dourados – MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINDICOM DELIBERAÇÕES – COMED EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL – INSTITUTO RECEPTIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DELIBERAÇÃO COMED Nº 269, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Altera dispositivos da Deliberação COMED Nº 080, de 16 de Junho 2014, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão da Sessão Plenária realizada no dia 29 de agosto de 2022, D E L I B E R A: Art. 1º. Altera a redação do parágrafo 1º, do Artigo 90 conforme redação a seguir: Art. 90. Os diretores das Instituições de Ensino, mantidas pelo Poder Público Municipal, deverão informar, bimestralmente, ao órgão competente da Secretaria Municipal de Educação, a relação dos alunos faltosos e elaborar relatório indicando os procedimentos adotados para o retorno à Unidade Escolar deste alunado, de modo que haja tempo hábil para que os mesmos não percam o ano letivo em que foram matriculados. § 1º . Para atendimento de sua função social, caberá ainda a direção da Instituição de Ensino, encaminhar às autoridades competentes do Ministério Pú- blico e do Conselho Tutelar a relação dos alunos faltosos. § 1º.Para atendimento de sua função social, caberá ainda a direção da Instituição de Ensino, notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei”. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de agosto de 2022. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/09/2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação – Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 270, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infan- til, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 15/08/2022, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 018, de 15/08/2022 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 15/08/2022, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira, localizada a Rua Ponta Grossa, nº 3.471, Vila Rosa, nesta cidade de Dourados – MS, o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Pré-Escolar, por 04 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022; II – Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental do por 04 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022; Art. 2º. Que seja providenciado: I – Troca das lâmpadas queimadas; II – Consertos dos ares condicionados; III – Conserto imediato a rachadura do depósito de mantimentos; Art. 3º. Que para o ano de 2023 seja respeitado o quantitativo de alunos por turma, conforme a Deliberação nº 080 COMED de 16 de junho de 2014. Art. 4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação, conserto e/ou reformas que venham a ocorrer na estrutura física na Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art.6º. O Serviço de Supervisão Técnica fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação – COMED sobre as providências tomadas. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, observe rigorosamente a Legislação de Ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das Normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022. Dourados, 15 de agosto de 2022. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/09/2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária de Educação Dourados – Dourados – MS DELIBERAÇÕES – COMED DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 49 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DELIBERAÇÃO COMED Nº 271, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Presbiteriana Erasmo Braga e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 15/08/2022, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 019, de 15/08/2022 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 15/08/2022, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Presbiteriana Erasmo Braga, localizada à Rua João Rosa Góes, nº. 703 – Bairro Centro, nesta cidade de Dourados, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por cinco (05) anos a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 2º. Adequação do Regimento Interno da Escola no que diz respeito ao quantitativo de alunos das turmas de maternal I de acordo com a Deliberação COMED 080, de 16/06/2014. Art. 3º. Adequação do quantitativo de alunos matriculados na Turma Maternal I, da Extensão da Igreja Filadélfia, conforme o Art. 12 da Deliberação COMED 080 de 16/06/2014. Art. 4º. Adaptação de banheiro na Extensão da Escola de acordo com a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 6º. Qualquer ampliação, conserto e/ou reformas que venham a ocorrer na estrutura física na Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art.7º. O Serviço de Supervisão Técnica fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação – COMED sobre as providências tomadas. Art. 8º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, observe rigorosamente a Legislação de Ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das Normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 9º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 15 de agosto de 2022. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/09/2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária de Educação Dourados – Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 272, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Profª Dejanira Queiroz Teixeira, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 15/08/2022, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 020, 15/08/2022 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 15/08/2022, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Dejanira de Queiróz Teixeira, localizado à Rua João Vicente Ferreira, s/nº – Jardim Santa Maria nesta cidade de Dourados, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2023. DELIBERAÇÕES – COMED DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 50 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 2º. Providenciar imediatamente: I – Troca do vidro quebrado na janela do Banheiro do Pré Escolar e reposição dos azulejos da parede; II – Reparo da infiltração na sala do Maternal II; III – Retirada dos conjuntos escolares do Banheiro dos Funcionários. Art. 3º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação, conserto e/ou reformas que venham a ocorrer na estrutura física na Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art.5º. O Serviço de Supervisão Técnica fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação – COMED sobre as providências tomadas. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, observe rigorosamente a Legislação de Ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das Normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 15 de agosto de 2022. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/09/2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária de Educação Dourados – Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 273, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 29/08/2022, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 021, de 29/08/2022 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 29/08/2022, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard, localizada na Reserva Indígena Bororó, nº 710, Dourados – MS, o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 02 (dois) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022; II – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental, por 02 (dois) anos, a partir de 01 de janeiro 2022; III – Validação de Estudos realizados nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021. Art. 2º. Que sejam feitas as adequações necessárias no corrente dos anos em que a unidade escolar está autorizada conforme determina a Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014, e conforme parecer Orientativo COMED n º 021, de 29/08/2022. Art. 3º. Os órgãos responsáveis devem ficar atentos ao que diz o Art. 71 da Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014: “O descumprimento dos dispositivos legais da Autorização de Funcionamento, por infringência ou omissão dos dirigentes ou mantenedores, durante o funcionamento da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, etapas da Educação Básica, implicará na Reanálise da Autorização de Funcionamento na etapa específica e poderá resultar na Cassação do Ato Concessório”. Art.4º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a Legislação de Ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das Normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022. Dourados, 29 de agosto de 2022. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/09/2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação- Dourados – MS DELIBERAÇÕES – COMED DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.733 51 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DELIBERAÇÃO COMED Nº 274, 29 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 29/08/2022, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 022, de 29/08/2022 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 29/08/2022, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Profª Antonia Cândida de Melo, localizada a Rua José Valério dos Santos, 510, Bairro Parque das Nações II, nesta cidade de Dourados – MS, o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para a Educação Infantil, por 3 (três) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022; II – Autorização de Funcionamento para o Ensino Fundamental por 3 (três) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022; Art. 2º. Providenciar Imediatamente: I – Colocação do piso tátil em toda área comum de circulação, por ter em seu quadro discente aluno com deficiência visual; II – Retirada ou poda da árvore que esta acumulando folhas na calha; III – Reparo na infiltração no teto da sala da coordenação; III – Reposição das cargas dos extintores que estão com as datas vencidas; IV – Instalação de toda a rede elétrica, com capacidade para suportar todos os equipamentos elétricos da Unidade Escolar, fazendo assim também a separação da mesma o CEIM Helena Efigênia Pereira. Art. 3º. Que seja providenciado no decorrer do ano letivo de 2022: I – Total funcionamento dos ares condicionados; II – Conserto dos ventiladores e climatizadores; III – Construção do Parque Infantil. Art. 4º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação, conserto e/ou reformas que venham a ocorrer na estrutura física na Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art.6º. O Serviço de Supervisão Técnica fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação – COMED sobre as providências tomadas. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, observe rigorosamente a Legislação de Ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das Normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022. Dourados, 29 de agosto de 2022. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/09/2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária de Educação Dourados – Dourados – MS ARRUDA E LIMA LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de PARQUE DE PESCA / RESTAURANTE E CASA DE EVENTOS, localizada na Rodovia BR 163, KM 260, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO para atividade de Comércio, oficina mecânica e serviços de alinhamento, localizada na Rua Aquidauana, 445, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FTORK CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores – Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores – Serviços de capotaria – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores., localizada na Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS N.° 335 BAIRRO CARAMURU – DOURADOS MS CEP: 79806080 Ponto de referência: SUPERMERCADO ABEVE – SHOPPING AVENIDA. Uhde Química do Brasil Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de Fabricação de Desodorizante Sanitário, localizada na Rua dos Missionários, 3500 – Chácara Parte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOERGER ZARO ODONTOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade Clínica Odontológica, localizada na Rua Camilo Ermelindo Da Silva, número 175, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÕES – COMED

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.732 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 – 01 PÁGINA Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 4.901 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer repasse de recursos à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer repasse de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), proveniente de aporte de crédito extraordinário do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, ao Fundo Municipal de Saúde, destinado à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para fins de pagamento de dívidas. Parágrafo único. Deverá ser observado como critério para pagamento, a seguinte ordem, priorizando férias atrasadas, empresas de prestação de serviços médicos (especialistas), fornecedores e demais dívidas. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas decorrentes desta lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de setembro 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.732 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 – 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 822, de 09 de setembro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidora na SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Edia Maria da Rosa Castilho, do cargo comissionado símbolo “DGA-6”, da função de Assessor III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 827, de 09 de setembro de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 09 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 827 de 09 de setembro de 2022 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 30% 01/09/2022 HELIO SOARES DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 30% 01/09/2022 DIEGO RODRIGUES DE SOUZA BATAGLIOTTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 50% 01/09/2022 MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA ASSISTENTE SOCIAL SEMAS 20% 01/09/2022 ELISA DE OLIVEIRA KUHN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 10% 01/09/2022 TATIANE DO AMARAL PESSARINI MORAES AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAS 10% 01/09/2022 ELVITOM ROCHA DE MATOS ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS I SEMAS 10% 01/09/2022 FERNANDO HENRIQUE DE MELO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 10% 01/09/2022 NATALI FRANCISCO MIYAZAKI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 10% 01/09/2022 DECRETO “P” Nº 828, de 09 de setembro de 2022. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada, a partir de 01 de setembro de 2022, a Gratificação por Função de Confiança, do servidor Máximo William Caetano Rocha, passando de 50% (cinquenta por cento) para 30% (trinta por cento), lotado na Guarda Municipal de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022. Dourados (MS), 09 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 829, de 09 de setembro de 2022. “Revoga Gratificação de Secretário de CEIM”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de agosto de 2022, a Gratificação de Secretário do CEIM Vitório Fedrizzi da servidora Lucília Otero Dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2022. Dourados (MS), 09 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 830, de 09 de setembro de 2022. “Exonera servidora – Lucília Otero Dias” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de agosto de 2022, Lucília Otero Dias, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, categoria “A”, nível “ASE-I”, matrícula funcional Nº 114774988 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de agosto de 2022. Dourados (MS), 09 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 831, de 09 de setembro de 2022 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 831, de 09 de setembro de 2022 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS GUARDA SUB INSPETOR 2ª. CLASSE 094/2022/PREVID 12/08/2022 32131-1 LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 095/2022/PREVID 15/05/2022 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES ENFERMEIRO 093/2022/PREVID 02/08/2022 15831-1 WALDEMYR MARQUES MARTINS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 092/2022/PREVID 01/08/2022 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº 043 DFE/GMD/2022. A Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, no das atribuições legais, que lhe conferem o Art. 13, da Lei Complementar n.º 427 de 14 de março de 2022 e em consonância com as demais determinações, nos seguintes termos. R E S O L V E: Art. 1º Convocar os Guardas Municipais, relacionados no ANEXO I desta portaria, para realizarem o curso teórico e prático obrigatório do estágio anual de qualificação profissional da disciplina de armamento e tiro, considerando a PORTARIA Nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, 14 DE ABRIL DE 2022, nos seguintes termos. I- Comparecer no local, data e horário conforme ANEXO I. II – Seguir o cronograma conforme o plano de ensino, ANEXO II. II- Estar trajado com o uniforme de serviço (operacional) com cinto de guarnição e coldre compatível para a pistola .380 PT HC58. IV- Utilizar óculos de proteção (EPI) e protetor auricular (EPI). Art. 2º Esclarecer que o descumprimento desta portaria ensejará em medidas administrativas previstas no estatuto do servidor da GMD. Art. 3º Estabelecer a Diretoria de Formação e Ensino como o setor responsável para acompanhamento e apoio durante a realização do curso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de setembro de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS ANEXO I TURMA “ALFA – A” DATA E LOCAL: DIA 13/09 (3º BPM) E DIA 14/09 (ESTANDE DE TIRO DO CLUBE DE CAÇA E PESCA E TIRO DE DOURADOS – BR 163 PROX PRF) HORÁRIO: DAS 07H ÀS 17 HORAS CONVOCADOS: · ROMO 3 – ( AIRES; MOREIRA; ADILSON; CESAR; PORTO; HERMANN ) · ROMO 4 – ( TAYLOR; PINHEIRO; GUILHERME ; DE JESUS; FIRMINO; RONDINO ) · ROMO 5 – ( RIBAS; SESTARI; PORFÍRIO; CALEBE ) · GMA – ( DOURADO; ROSSETO; PEREIRA; JADIR ) · PRAÇA ANTONIO JOÃO – ( LAIER; AGUILIERE; LOPES; JULIANA ) · MOTORISTA OFICIAL – ( BARBOSA ) TURMA “BRAVO – B” DATA E LOCAL: DIA 15/09 (3º BPM) E DIA 16/09 (ESTANDE DE TIRO DO CLUBE DE CAÇA E PESCA E TIRO DE DOURADOS – BR 163 PROX PRF) HORÁRIO: DAS 07H ÀS 17:00 HORAS CONVOCADOS: · ROMO 3 – ( COIMBRA; JEAN CARLOS; EDUARDO; CABRAL; REGINALDO; NONATO ) · ROMO 4 – ( GERSON; MESSALA; DE PAULA; JOSIMAR; ROBSON; LAGOA ) · ROMO 5 – ( BARCELOS; MELGAREJO; DOS SANTOS; MUNIZ; WILLIAN) · GMA – ( COMELLI; BAZZANO; FABIO; RENATA ) · PRAÇA ANTÔNIO JOÂO – ( FREITAS; INÁCIO; ITAMAR; PAULA) ANEXO II PLANO DE AULA PARA APERFEIÇOAMENTO DE TIRO CURRICULO DA DISCIPLINA DE ARMAMENTO E TIRO DO ESTÁGIO ANUAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL OBJETIVO: A presente instrução tem por objetivo realizar o treinamento dos integrantes desta instituição buscando desenvolver a habilidade individual, para o manejo correto e seguro dos equipamentos, dentro de um aprendizado progressivo e constante realizando repetições e correções para aprimoramento técnico profissional dos operadores de segurança municipal. O presente treinamento será dividido em três fases: 1ª fase será realizada a parte teórica para salientar regras de segurança, conduta no estande, classificação quanto ao tipo de cano e funcionamento das armas, diferenciar os tipos de projéteis e seu emprego e noções básicas de balística interna, externa e terminal. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 2ª fase será realizar a parte prática, corrigir os fundamentos de tiro, base, empunhadura, visada, respiração e acionamento da tecla do gatilho, manejo dos armamentos como sanar panes de nega, duplo carregamento, chaminé, embuchamento, recarga administrativa, tática e recarga emergencial, relem- brando as regras de segurança e conduta no estande trazendo assim mais confiança e desempenho para o instruendo e consequentemente maior segurança para todos ao realizar o treinamento. Realizar a desmontagem e montagem de primeiro escalão do armamento para manutenção, limpeza e conservação. 3ª fase será realizada a parte prática, disparo real, no estande de tiro utilizando os armamentos previstos pela instituição para efetuar os disparos, empregando diferentes técnicas na pista de tiro para um melhor desempenho do instruendo. Na terceira fase o profissional de segurança pública municipal executará tudo o que foi treinado na fase dois, sendo tudo organizado pela equipe de instrução para garantir a segurança e o melhor aproveitamento no treino. PORTARIAS ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS 1 CARGA HORÁRIA MODALIDADE CONTEÚDO QUANT. DE DISPAROS TIPO DE ARMA 5 HORAS TEÓRICA -Aspectos legais do uso da arma de fogo e legislação aplicada; -Evolução históricas das armas de fogo; -Regras de segurança e conduta no estande; -Classificação das armas de fogo; -Nomenclatura e funcionamento de peças; -Classificação quanto ao tipo de funcionamento e princípio de funcionamento das armas de fogo. -Noções de balística. Arma curta: Pistola semiautomática cal. 380. Armas de repetição por ação muscular: Revolver cal.38. Espingarda cal. 12 Estratégia de ensino: Aula expositiva-dialogada-demonstrativa. Recursos: 01 professor e monitores, apostila, retroprojetor e equipamentos para demonstração. Exemplo: Revólver, pistola, espingarda, carabina e componentes da munição e etc. CARGA HORÁRIA MODALIDADE CONTEÚDO QUANT. DE DISPAROS TIPO DE ARMA 5 HORAS PRÁTICA -Relembrar os fundamentos de tiro, base, empunhadura. Visada, respiração e acionamento da tecla do gatilho. -Fazer o manejo com as respectivas armas da instituição; -Posições com armas curtas e longas. -Praticar posições de tiro em pé, joelho (torre) e deitado, tanto com armas curtas e longas; -Recargas e panes dos respectivos armamentos. -Realizar desmontagem e montagem de primeiro escalão para manutenção preventiva. Realizar disparos em seco para o operador ter conhecimento do tempo de gatilho. Arma curta Pistola semiautomática cal. 380. Armas de repetição por ação muscular: Revolver cal.38. Espingarda cal. 12 Estratégia de ensino: Aula expositiva-dialogada-demonstrativa e prática. Recursos: 01 professor e monitores, armamentos e munição de manejo. OBS: A manutenção de primeiro escalão é obrigação do operador. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS 1 CARGA HORÁRIA MODALIDADE CONTEÚDO QUANT. DE DISPAROS TIPO DE ARMA 5 HORAS TEÓRICA -Aspectos legais do uso da arma de fogo e legislação aplicada; -Evolução históricas das armas de fogo; -Regras de segurança e conduta no estande; -Classificação das armas de fogo; -Nomenclatura e funcionamento de peças; -Classificação quanto ao tipo de funcionamento e princípio de funcionamento das armas de fogo. -Noções de balística. Arma curta: Pistola semiautomática cal. 380. Armas de repetição por ação muscular: Revolver cal.38. Espingarda cal. 12 Estratégia de ensino: Aula expositiva-dialogada-demonstrativa. Recursos: 01 professor e monitores, apostila, retroprojetor e equipamentos para demonstração. Exemplo: Revólver, pistola, espingarda, carabina e componentes da munição e etc. CARGA HORÁRIA MODALIDADE CONTEÚDO QUANT. DE DISPAROS TIPO DE ARMA 5 HORAS PRÁTICA -Relembrar os fundamentos de tiro, base, empunhadura. Visada, respiração e acionamento da tecla do gatilho. -Fazer o manejo com as respectivas armas da instituição; -Posições com armas curtas e longas. -Praticar posições de tiro em pé, joelho (torre) e deitado, tanto com armas curtas e longas; -Recargas e panes dos respectivos armamentos. -Realizar desmontagem e montagem de primeiro escalão para manutenção preventiva. Realizar disparos em seco para o operador ter conhecimento do tempo de gatilho. Arma curta Pistola semiautomática cal. 380. Armas de repetição por ação muscular: Revolver cal.38. Espingarda cal. 12 Estratégia de ensino: Aula expositiva-dialogada-demonstrativa e prática. Recursos: 01 professor e monitores, armamentos e munição de manejo. OBS: A manutenção de primeiro escalão é obrigação do operador. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS 2 CARGA HORÁRIA MODALIDADE CONTEÚDO QUANT. DE DISPAROS TIPO DE ARMA 10 horas PRÁTICA TIRO REAL -Disparos de ambientalização. -Disparos em visão primária VP, -Partindo da posição 3 ou posição de retenção. -Disparos rápido com os dois olhos abertos partindo diretamente saque do coldre quanto da posição de retenção. Realizar esse disparo numa distância não mais que sete metros. -Trabalhar exercícios de disparos rápido empregando recargas táticas e emergenciais. -Preparar exercícios para que o instruendo resolva os diferentes tipos de panes que possa vir acontecer. -Realizar disparos nas posições ortodoxa e não ortodoxa. -Trabalhar exercícios que simulam o trabalho do GM na vida real empregando as armas de fogo. Pistola cal. 380: 44 disparos; Revólver cal. 38: 02 disparos; Espingarda cal. 12: 04 disparos. Pistola semiautomática cal. 380. Armas de repetição por ação muscular do atirador: Revolver cal.38. Espingarda cal. 12. Estratégia de ensino: Aula expositiva, dialogada, demonstrativa e prática. Recursos: 01 professor e monitores; Armamento, revólver, pistola, espingarda, munições, alvos humanoides, estande de tiro homologado pelo Exército Brasileiro. OBS: É obrigatório a utilização de EPI, colete balístico, óculos de proteção e protetores auriculares (Abafadores de ruídos). DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 INSTRUÇÃO PRÁTICO DE TIRO A presente instrução tem por objetivo treinar os operadores de segurança pública municipais para realizar o tiro em situações de estresse, executando disparos rápidos e precisos com os dois olhos abertos, buscando ganhar desempenho para desenvolver habilidades dentro de um treinamento progressivo e constante de repetições e correções para aprimoramento técnico profissional. ARMAMENTO UTILIZADO: Pistola cal. 380; revólver cal. 38; espingarda cal. 12. QUATIDADE DE DISPAROS: Pistola: 44 disparos; Revólver: 02 disparos; Espingarda: 04 disparos. DINÂMICA APLICADA NO ESTANDE: Realizar várias repetições de saque rápido em posição estática cadenciado pelo instrutor começando lento e realizando as correções necessárias para logo desenvolver velocidade. Revólver cal. 38 Realizar o manejo de municiar, carregar, executar o disparo e desmuniciar. Duas repetições. Espingarda cal.12 Municiar com duas munições no tubo carregador, executar dois disparos, realizar recarga emergencial, logo uma tática. Pistola cal. 380 1º- Realizar, 05 disparos para ambientalização, corrigir fundamentos de tiro, base, empunhadura, visada, respiração e acionamento da tecla do gatilho. Distância, dez metros. DVP. Disparos cadenciado. 2º- Realizar, 06 disparos, sendo 02 disparos em pé, 02 disparos na posição torre “ joelho”, 02 disparos deitado. Disparos cadenciados. Distância, sete metros. + 3º- Realizar, 06 disparos emergencial “combate”. Treinar repetição. Disparos cadenciados. Distância, sete metros. DVS. 4º- Realizar, 06 séries de disparos emergencial “Double Tap”. Distância, cinco metros. DVS. 6º- Realizar, 08 disparos barricados, nas posições em pé e torre. + 5º- Realizar, 07 disparos não convencionais. OBS: Fica assegurado a equipe de instrução qualquer mudança na programação de aula visando melhorias e adequando os meios fornecido pela institui- ção para poder concretizar o treinamento anual. RESOLUÇÃO Nº. 009/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRI- BUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Art. 1º. COMPOR comissão temporária de estudo, análise e revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, indicando os membros: § 1º. Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a). Titular: Dhelliane Christina Romanini Do Prado; b). Suplente: José Mauro Quijada. § 2º. Representantes do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: a). Titular: Genivaldo Dias da Silva; b). Suplente: Sérgio Ricardo Jacon. § 3º. Representantes do Fórum do Governo e Prestadores do SUS: a). Titular: Vagner da Silva Costa; b). Suplente: Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, dez de agosto dois mil e vinte e dois. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 040/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 05/09/22, da SERVIDORA CONTRATADA JULIANA APARECIDA LIMA, no cargo/função Assistente Administrativo, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 01/09/2022. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Con/09/1542/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, MAXIMO WILLIAN CAETANO ROCHA, matrícula 114770296-2, ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotado na GMD, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, no período de 15/09/2022 a 29/09/2022, conforme CI nº 369/22 protocolada em 06/09/2022 na SEMAD-RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/09/1543/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA (GMD), matricula nº 114772444-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe, 15 (quinze) dias, solicitadas de 05/09/2022 a 15/09/2022, período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.721 Resolução nº Fe/08/1385/2022/SEMAD, dia 26/08/2022, conforme CI nº 367/2022, protolada em 05/09/2022 SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº Can/09/1544/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, DANIEL LEITE MONTEIRO (GMD), matricula nº 114772448-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe, 15 (quinze) dias, solicitadas de 05/09/2022 a 19/09/2022, período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.721 Resolução nº Fe/08/1385/2022/SEMAD, dia 26/08/2022, conforme CI nº 367/2022, protolada em 05/09/2022 SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Int/09/1545/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SAULO LUIZ PATRICIO SABINO, matrícula 114771302-2, ocupante do cargo de Diretor Depto Adm e Financeiro (AGETRAN), período de férias solicitado de 22/08/2022 à 20/09/2022, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.698, Resolução nº Fe/07/1160/2022/SEMAD, pag. 09, dia 26/07/2022, a interrupção se dará a partir do dia 07/09/2022, conforme CI nº 1003/22, protocolada em 08/09/2022 na SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº 113/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 16 de Setembro de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, confor- me o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente res- ponsabilização nos termos da legislação. EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 12 de Setembro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 16/09/2022 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 641º ROSILEILA MARTINS CORRÊA 642º TIRZA AÊDO DOS SANTOS 643º EDIMARA CRISTINA COINETE SIQUEIRA 644º MICHELLE CAVALCANTE PEREIRA SHIMURA 645º ELIANE BARBOSA GOMES 646º LIGIANE APARECIDA DA SILVA DE SOUZA 647º EVA CRISTINA PEREIRA BALLENZUELA 648º ROSICLER CARDOSO DE ARAUJO 649º FRANCIELI BUENO 650º MIRACI MARIA DE CARVALHO GONÇALVES GUIMARÃES 651º MARIA CICERA DE ALMEIDA FARIA 652º LUZINETE FERREIRA DAS NEVES 653º LENI CRISTINA CAPOANO 654º LUCIMAR GONÇALVES RODRIGUES 655º DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 656º MARIA VALDENICE ROSA PINHEIRO 657º MARIA LUIZA MACEDO 658º LILIAN MORAES GONÇALVES MACEDO 659º LUCIANA CONCEIÇÃO CORRÊA DOS SANTOS 660º EDNA PEREIRA DA SILVA 661º JAKELINE COELHO VIEIRA 662º FABIANA FERNANDA MONÇÃO SANTANA 663º MARILEI DE PROENCA 665º KARINA DA SILVA COSTA 665º CRISLAINE PEREIRA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAIS Data: 16/09/2022 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 187º GABRIEL DA SILVA ALMEIDA 188º JOSÉ MAURO DE SOUZA 189º CAROLINA AZAMBUJA GARCIA DE SOUZA 190º WESLEY RICARDO MARTINS 191º HONORIO DARLAN TORRES CARIAGA 192º ANA CRISTINA DE SOUZA XAVIER 193º GIANFRANCO SGANZERLA 194º LUAN PEIXOTO SILVA 195º JESSYKA TSUJIGUCHI DUARTE 196º AUGUSTO ARÉVALO 197º VALMIR ORTEGA TELES 198º THALISON RAUL HERMES 199º JOSINEIDE DOS SANTOS FLEXA 200º JULIANA EFFTING FOSCARINI Data: 16/09/2022 Horário: 11:00 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 106º EDIMERY PEREIRA DOS SANTOS LIMA 107º CARLA TATIANE PEREIRA DIAS 108º FRANCIELLE SILVA DE ALMEIDA RATIER 109º GABRIELA PIRES DONADEL 110º MARCILENE ZANELI RIBEIRO DA SILVA 111º ANA PAULA BERTALIA 112º ANA PAULA DE ABREU 113º CLEONICE MANDACARI 114º MAYKOM DE FARIA E SILVA 115º FLAVIELI ARGUELHO VILARBA 116º JOSIANE DUARTE DA SILVA 117º MARILISE LEITE VITORINO DOS SANTOS 118º ANA CLÁUDIA CARDOSO LEITE 119º DANIELY PENZO DA SILVA 120º GEAN PEREIRA PINHO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada à ampla participação. Processo: nº 224/2022/DL/PMD. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva da rede metropolitana de fibra ótica que interligam os prédios e repartições públicas da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julga- mento o valor do lote. Total de Itens Licitados: 29. Edital: 14/09/2022 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://www. gov.br/compras/edital/989073-5-00048-2022”. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Abertura da Proposta: Em 26/09/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. O edital também está disponível na homepage “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-setembro-2022”. Dourados, 12 de setembro de 2022. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempre- endedor Individual. Processo: nº 257/2022/DL/PMD. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços diversos visando a divulgação do evento “7° Festival Gastronômico de Dourados”, objetivando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com recursos provenientes do Convênio nº 31901/2022 firmado com o Governo do Estado-MS, com a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de jul- gamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 01. Edital: 14/09/2022 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://www. gov.br/compras/edital/989073-5-00049-2022”. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Abertura da Proposta: Em 27/09/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. O edital também está disponível na homepage “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-setembro-2022”. Dourados, 12 de setembro de 2022. Cleison Marin Secretário Municipal Interino de Administração EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 270/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CONSÓRCIO MULTIFACETÁRIO SUL FRONTEIRA. CNPJ: 47.203.050/0001-30. PROCESSO: Nº 253/2022/DL/PMD Dispensa de Licitação nº 037/2022. OBJETO:Este contrato de rateio tem por objetivo a transferência de recursos públicos do Contratante ao Contratado para promover o adequado funciona- mento e manutenção do Consórcio Multifacetário Sul Fronteira, englobando despesas de administração, planejamento e gestão estratégica, das atividades institucionais, devidamente previstas no Contrato de Consórcio Público e em beneficio dos municípios consorciados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 11.107/2005, Decreto Federal n° 6017/07 e Contrato de Consórcio Público. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo05.01. – Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica4.122.136. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental2.110. – Projeto de Desenvolvimento Institucional, Inovação, Sustentabilidade e Captação de Recursos33.71.70.00. – Rateio pela Participação em Consórcio Público VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu ex- trato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: Pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o Contratante pagará ao Contratado, em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando o valor de R$ 75.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme valor de decisão da assembleia geral ordinária n° 003/2022, de 07 de julho de 2022, publicada no Diário da Assomasul, n° 3131 e Capitulo II, Cláusulas 15” e 16” do Estatuto Social e do Contrato de Consórcio Público.. FISCAL DO CONTRATO: Roberta da Silva Rodrigues (Decreto nº 1237, de 18 de abril de 2022, publicado em 26/04/2022). DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 094/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alte- rações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE QUE CONSTAM FORA DA TABELA SUS, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS/ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DAS CIRUR- GIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Srª. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para os respectivos itens como seguem: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 822.762,00 Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 09 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. EXTRATOS FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME CNPJ: 32.181.809/0001-53 Valor: R$ 1.285.740,00 L.E COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 44.134.704/0001-22 Valor: R$ 349.110,00 Processo de Licitação nº 079/2022 – Pregão Presencial nº 021/2022. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de soros e cristaloides objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes à FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 021/2022. GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 4 CLORETO DE SÓDIO 0,9% – FRASCO 500ML FRASCO/ BOLSA 115.000 JP R$ 9,84 R$1.131.600,00 5 GLICOSE; 5% FRASCO 500ML SOLUCAO IN- JETAVEL FRASCO/ BOLSA 10.000 JP R$ 7,99 R$ 79.900,00 6 RINGER C/ LACTATO;SOLUCAO 0,33% FRASCO 500ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO/ BOLSA 8.000 JP R$ 9,28 R$ 74.240,00 VALOR TOTAL R$1.285.740,00 L.E COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 AGUA PARA INJECAO; AMPOLA 10M AMPOLAS 20.000 SAMTEC 0,66 R$ 13.200,00 2 GLICONATO DE CALCIO; 10% AMPOLA 10ML INJEÇÃO AMPOLAS 10.000 ISOFARMA 2,93 R$ 29.300,00 7 AGUA DESTILADA; FRASCO 250ML INJECAO FRASCO/ BOLSA 7.000 FRESENIUS 6,41 R$ 44.870,00 8 GLICOSE; 5% FRASCO 250ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO/ BOLSA 10.000 FRESENIUS 6,19 R$ 61.900,00 9 AGUA DESTILADA; BOLSA 500ML INJETAVEL FRASCO/ BOLSA 8.000 FRESENIUS 8,26 R$ 66.080,00 11 BICARBONATO DE SODIO; 8,4% AMPOLA 10ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 10.000 SAMTEC 1,15 R$ 11.500,00 12 CLORETO DE SODIO 20% AMPOLA 10ML INJECAO AMPOLAS 33.000 SAMTEC 0,80 R$ 26.400,00 13 GLICOSE; 25% AMPOLA 10ML INJECAO AMPOLAS 25.000 SAMTEC 1,00 R$ 25.000,00 14 GLICOSE; 50% AMPOLA 10ML INJECAO AMPOLAS 18.000 SAMTEC 1,18 R$ 21.240,00 15 SULFATO DE MAGNESIO; 10% AMPOLA 10ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLAS 12.000 SAMTEC 1,66 R$ 19.920,00 16 CLORETO DE POTASSIO; 19,1% AMPOLA 10ML INJECAO AMPOLAS 33.000 SAMTEC 0,90 R$ 29.700,00 VALOR TOTAL R$ 349.110,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complemen- tar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima , Sra. Charline Paola Prestes Ribeiro e Sr. Leonardo Cogo Rinaldi. DATA DE ASSINATURA: 09 de Setembro de 2022. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME L.E COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Testemunhas: Ass.: Ass.: Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO I CTAME – 2022 A DIRETORA DE FORMAÇÃO E ENSINO DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no EDITAL Nº 01/DFE/GMD/PMD/2022, torna pública, a quem possa interessar a relação de Guardas Municipais de Dourados e Policiais Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, INSCRITOS E APTOS, para a realização do I CURSO TÁTICO DE MOTOPATRULHAMENTO E ESCOLTA – CTAME 2022. Dourados/MS, 12 setembro de 2022. Angela Cristina Decian de Pellegrin Diretora do Departamento de Formação e Ensino da GMD/ MS Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 313, de 02 de agosto de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Prorrogar contrato da servidora abaixo relacionada, para continuar executando a função, como prestadores de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), com vigência do contrato prorrogando-o até 31 de março de 2024. Servidor(a) Cargo/Função Madalena Florêncio da Silva Telefonista Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE DEMAIS ATOS / HOMOLOGAÇÃO / INSCRIÇÕES DO I CTAME – GMD/MS Av. Joaquim Teixeira Alves, 4.120 – JD Caramuru – Cep. 79.830-010 – Dourados/MS – Fone (67) 3424-2309 – e-mail ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS – GMD Nome Instituição Anderson Gouvea dos Santos PM/MS André Marcio de Souza PM/MS Diego Leonardo Barros Araújo Lins PM/MS Everton dos Santos Reis PM/MS Fernando Henrique Miguelão da Silva GMD Henrique de Almeida Ramos PM/MS Israel Paulo Moisés de Oliveira GMD Jean Pierre Sott GMD Jhonys Abreu Santana GMD Lucas Casarin Marquezini PM/MS Luiz Henrique Muhl de Carvalho GMD Marcos Augusto de Alencastro Silva GMD Nilson da Silva Junior GMD Paulo Lobo Santos PM/MS Rafael Pereira da Silva de Souza GMD Stefano Patrick Moura GMD PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 ATA nº 07/2022 Conselho Municipal de Política Cultural de Dourados Ao(s) 17 dia(s) do mês de Agosto de 2022, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL PARA O MANDATO DE 2021 A 2023 (junho a junho), através de uma vídeo chamada, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – Titular: Andiara Pacco Coquemala; Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Suplente: Tathiane de Castro Rosa, Representante da Secretária Municipal de Assistência Social: Titular: Shirley Flores Zarpelon e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, Titular: Marceli Pereira Mendes (Setorial de Artes Visuais); 1º Suplente – Márcia Bortolli Uliana (Setorial de Patrimônio Cultural); 2º Suplente – Thales Albano de Sousa Pimenta (Setorial de Audiovisual). A reunião foi iniciada com a seguinte pauta de discussão: 1 – Presidência; 2- Informe SMC, 3 – Live do FIP, 4- Informe Projeto Palco Dourados, 5- Informe Projeto Palco para Todos, 6- Lei Paulo Gustavo. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: a primeira chamada da reunião aconteceu no horário marcado, tendo apenas 02 conselheiros presentes, meia hora de depois, na segunda chamada haviam entrado mais 02 conselheiros, aos 45 minutos a conselheira Andiara informou aos presentes que infelizmente a reunião não estava com o quorum exigido, mas como havia alguns informes importantíssimos a Secretaria Municipal de Cultura daria andamento à reunião de forma informal. O primeiro informe 1 – Presidência: A SEMC confirmou a todos que a Presidente do Conselho, Nery Cristiane Fernandes pediu um afastamento por questões de saúde, portanto de acordo com o Regimento interno Art. 13º, Item II o Vice Presidente assumirá a cadeira e, portanto o andamento das reuniões e deliberações poderá acontecer normalmente. Além disso, a conselheira Andiara havia combinado com a senhora Nery, que na medida do possível a mesma estará repassando todas as demandas para que a presidente mesmo afastada possa ir acompanhando a execução dos trabalhos. Neste momento o 2º Suplente – Thales Albano de Sousa Pimenta (Setorial de Audiovisual) entrou na reunião, pedindo desculpas pelo atraso fazendo com que o numero mínimo de conselheiros atingisse o quorum obrigatório e de acordo com o Art. 20º a reunião ordinária então se tornava legal para que ocorressem as deliberações. Seguindo com a pauta – 2- Informe SMC – A conselheira Andiara reiterou que conforme já informado via grupo do Whatsapp a minuta do Projeto de Lei do Sistema Municipal de Cultura de Dourados foi encaminhado para a Camara Municipal de Dourados e está aguardando a votação e posterior aprovação da mesma, e de acordo com a Secretaria Municipal de Cultura assim que a Lei for aprovada, se faz necessário publicizar em todos os meios de comunicação de Dourados, pois com certeza essa é uma vitória da Cultura local. Na sequencia, 3 – Live do FIP – A conselheira Andiara repetiu aos presentes que a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados não recebeu da sociedade civil qualquer indicativo sobre o melhor dia e horário para realizar a live sobre o FIP, tampouco recebeu questionamentos ou indicações sobre o que seria interessante abordar, sendo assim a servidora Anaia Beatriz Cappi, analista do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, junto com sua equipe agendou a realização da mesma para o dia 18 de agosto ao meio dia, via Instagram tendo como foco principal trazer alguns exemplos de como deverá ser feito o preenchimento do formulário de inscrição. Para ajudar na publicização a conselheira Andiara novamente pedia ajuda para que os presentes fizessem a divulgação entre as suas setoriais e principalmente que os mesmos acessassem a live do FIP para colaborar com a iniciativa da SEMC. Seguindo a pauta 4- Informe Projeto Palco Dourados, a SEMC informou que no dia 02 de agosto de 2022, foi publicado no D.O. do Município a lei que institui o Projeto Palco Dourados, que visava criar um cadastro para que os artistas locais se inscrevessem. De acordo com texto essa lei teria como foco criar um banco de apresentações voluntárias sem ônus ao Município. Sobre essa pauta a Secretaria de Cultura afirmou aos presentes que não foi consultada e não concorda com os termos desse projeto, sendo assim ciente de que as apresentações através deste projeto se darão de acordo com o interesse da Administração Pública, a Cultura informa ao Conselho que neste momento não tem qualquer interesse em se fazer valer dessa lei, pois cabe à cultura, antes de qualquer um, a valorização dos artistas locais, remunerando-os pelo trabalho prestado. Na sequencia 5- Informe Projeto Palco para Todos a conselheira Andiara informou que o Projeto tem como previsão ser retomado em fevereiro de 2023, portanto o Município começará agora no final do ano as tratativas para recadastrar os Espaços Culturais de Dourados e com isso auxilia-los com aporte financeiro para que os mesmo continuem atendendo a comunidade douradense com arte e cultura de qualidade. Para finaliza 6 – Lei Paulo Gustavo, a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados gostaria que ficasse registrado em ata o quão preocupado o departamento está com relação a essa lei, visto que a Cultura não possui servidores suficientes para criar, gerenciar, distribuir e fiscalizar a execução deste recurso. Além disso, a conselheira Andiara informou que já vem conversando com o conselheiro Thales Albano de Sousa Pimenta (Setorial de Audiovisual), pois se faz necessário que a setorial demonstre de fato interesse e se coloque a disposição para que juntos possamos criar comissões, grupos de trabalho, dentre outros, assim de fato será possível executar esse recurso no município de Dourados. Neste momento o conselheiro pediu a palavra e informou aos demais que ele ainda precisava ler com calma a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e que a setorial de Audiovisual iria se reunir o mais rápido possível para dar inicio as tratativas sobre essa questão. De acordo com o conselheiro, ele estaria intermediando essa questão para que todo o processo pudesse ser executado da melhor forma possível, visto que o mesmo é o representante da setorial dentro do conselho. Neste momento a conselheira Márcia Bortolli Uliana (Setorial de Patrimônio Cultural) destacou que a contratação de um grupo de pareceristas independentes poderia ajudar a desafogar o volume de trabalho que a SEMC teria, para tanto a mesma se colocou a disposição para pesquisar Editais que pudessem ser usados como modelos para que o Município possa replicar, garantindo a contratação de profissionais adequados. No fim a senhora Andiara reafirmou que as deliberações com relação a Lei Paulo Gustavo precisavam acontecer com urgência e que a cultura estaria aguardando o posicionamento dos demais. Não tendo mais nada a discutir foi encerrada a sessão e os presentes aprovaram a corrente ata. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – Titular: Andiara Pacco Coquemala; Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Suplente: Tathiane de Castro Rosa, Representante da Secretária Municipal de Assistência Social: Titular: Shirley Flores Zarpelon e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, Titular: Marceli Pereira Mendes (Setorial de Artes Visuais); 1º Suplente – Márcia Bortolli Uliana (Setorial de Patrimônio Cultural); 2º Suplente – Thales Albano de Sousa Pimenta (Setorial de Audiovisual). ATA – CMPD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 ATA Nº. 001 da Comissão de Análise Técnica de Projetos – CAT, do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), instituída pela Resolução nº 003/2022/SEMC, publicada no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.689 de 13 de julho de 2022, página 03. Entre os dias 1º a 9 do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados – SEMC, situada à Avenida Presidente Vargas, 1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se conforme previsto no cronograma do Item 4.10 do Edital 03/2022/FIP, os membros da Comissão de Análise Técnica de Projetos – CAT, do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP): Anaia Beatriz Cappi, Coordenadora; Davilene de Sousa Borges – Gestora Analista; – Daiane Garcia Theobald, Gestora Analista, e Jocelânia dos Santos Oliveira Souza – Assistente Administrativa, nomeados pelo Secretário Municipal de Cultura, Francisco Marcos Rosseti Chamorro, com a finalidade de realizar a análise técnica jurídica dos documentos apresentados pelos proponentes inscritos para concorrer aos recursos disponibilizados pelo FIP, referente ao Edital nº 03/2022/FIP, publicado no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.692 de 18 de julho de 2022, página 37. A Secretaria Municipal de Cultura – SEMC recebeu 46 (quarenta e seis) inscrições de projetos culturais, todos foram enviados pelo correio, conforme exigido pelo Item 4 – Do Prazo, Forma e Condições de Participação, com data limite de postagem até 31 de agosto de 2022, sendo o total por categoria cultural: Artes Cênicas, 10 (dez) projetos; Artes Visuais, 5 (cinco) projetos; Artesanato, 2 (dois) projetos; Audiovisual, 4 (quatro) projetos; Cultura dos Povos Tradicionais e Populares, 2 (dois) projetos; Dança, 5 (cinco) projetos; Literatura e Leitura, 4 (quatro) projetos e Música, 9 (nove) projetos; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial, 1 (um) projeto e Produção Técnica e Gestão Cultural, 4 (quatro) projetos. Todos os projetos recebidos foram postados dentro do prazo mencionado. A Coordenadora Anaia Beatriz Cappi sugeriu o início da análise técnica da documentação dos projetos inscritos por área artística/ cultural, e assim foi feito. Esta análise verifica se os documentos anexados ao projeto estão em conformidade com os Itens 5 e 6 do Edital, e também com os artigos 17 e 18 do Decreto 1.427 de 29 de Junho de 2022, que rege o FIP. Os membros da Comissão trabalharam em duplas e realizaram a análise documental e conferência dos cálculos da planilha de orçamento de cada projeto. Posteriormente, uma segunda conferência foi efetuada por membro diverso da 1ª conferência, de modo que todos os projetos foram revistos por pelo menos três membros. Após esta análise, os projetos INDEFERIDOS para a próxima etapa de Análise e Seleção foram os seguintes: Proponente Área Cultural Projeto Justificativa Ana Carolina de Souza Silva Artes Cê- nicas “Viúva, porém honesta” – ITEM 6.1.1. – letra A – Alínea 1) do Edital 03/2022: Texto ou proposta de montagem (concepção de encenação). – ANEXO IV: Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz da Diretora não corresponde à peça do projeto cultural inscrito. Associação Cultural Casulo Artes Cênicas “Teatro da Terra – Iniciação” – ITEM 9.3, II do Edital 03/2022 e Art. 18, II, do Decreto 1.427/22: erro cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos: CAMPO B – DESPESAS COM CUSTEIO, Subtotal B. João Ramão Rocha Artes Cênicas “Roda Sucata Cultural – 2ª Edição” – ITEM 2.3 do Edital 03/2022: Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, e receberem por essa função até 15 (quinze) por cento do valor a ser financiado. Valor informado no CAMPO 1A Produção Geral da planilha orçamentária, ultrapassa limite do Item mencionado. ITEM 15.19 do Edital 03/2022 e Art. 30 do Decreto 1.427/22: as prestações de contas do projeto cultural deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. Não há previsão orçamentária para contador. Juarez Gomes de Oliveira Junior Artes Cênicas “Circo Le Chapeau – 10 anos rodando o chapéu” – ITEM 15.19 do Edital 03/2022 e Art. 30 do Decreto 1.427/22: as prestações de contas do projeto cultural deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. Não há previsão orçamentária para contador. H a t s u m e Yamashita Artesanato “ R e n o v a n d o pontos” – ITEM 9.3, II do Edital 03/2022 e Art. 18, II, do Decreto 1.427/22: erro cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos – CAMPO B – DESPESAS COM CUSTEIO. Anna Clara Brito Smith Artes Visuais “SOS Brasil: Uma Perspectiva do Folclore Brasileiro” – ITENS 4.11.2, 5.1 e 9.3, I, do Edital 03/2022, e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: PIS, ANEXO IV; – ITEM 9.3, II do Edital 03/2022 e Art. 18, II, do Decreto 1.427/22: erro cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos: CAMPO A – PRODUÇÃO EXECUÇÃO – DESP COM SERVIÇOS (Ilustradora); Áurea Novaes Silva Santos Artes Vi- suais “Estéril” – ITENS 4.11.2 e 9.3, I do Edital 03/2022, e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: ANEXO IV, ANEXO V; – ITEM 9.1, VI do Edital 03/2022 e Art. 17, VI, do Decreto 1.427/22: detalhamento dos itens cons- tantes da planilha: cada serviço individual deve ter seu respectivo valor orçado; ITEM 9.3, II do Edital 03/2022 e Art. 18, II, do Decreto 1.427/22: erro cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos: CAMPO 17 RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO. Felipe Durán The- din Audiovisual “Mostra de Ci- nema ao Pé da Letra” – ITEM 9.3, I do Edital 03/2022 e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: RG, CPF, PIS, CV resumido/ Portfólio, Comprovante de domicílio em seu nome anterior a JULHO/2020, ANEXO IV, ANEXO V ou VI, Documentação Específica da Área Cultural, (ITEM 6.1.4 do Edital); – ITEM 9.3, II do Edital 03/2022 e Art. 18, II, do Decreto 1.427/22: erro cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos: CAMPO 1A PRODUÇÃO EXECUÇÃO: (Oficina de Vídeo). João Ferreira da Rocha Filho Audiovisual “O Segredo da Fresta” – ITENS 4.11.2 e 9.3, I do Edital 03/2022 e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: ANEXO V; – ITEM 6.1.4 – A do Edital 03/2022: Documentação específica da área cultural: Roteiro; CV resu- mido/ Portfólio; – ITEM 9.3, III do Edital 03/2022 e Art. 18, III, do Decreto 1.427/22: falta de preenchimento dos campos da planilha de previsão de custos: SUBTOTAL A, B, C. Jucimeire Espín- dola de Castro Cultura dos Povos Tradicionais e Populares “Cunhã Bio- joias” – ITENS 4.11.2 e 9.3, I do Edital 03/2022 e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: ANEXO III; – ITEM 6.1.7 – letra B – Alínea 1, do Edital 03/2022: Programação e Alínea 3: Plano de Trabalho conforme exemplo do ANEXO X; – ITEM 2.3 do Edital 03/2022: Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, e receberem por essa função até 15 (quinze) por cento do valor a ser financiado. Valor informado no CAMPO 1A Produção Geral da planilha orçamentária, ultrapassa limite do Item mencionado. ATA – FIP – SEMC DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Mario Alves dos Santos Cultura dos Povos Tradicionais e Populares “Capoeira, Cultura e Saúde” – ITENS 4.11.2 e 9.3, I do Edital 03/2022 e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: ANEXO IV e V; – ITEM 9.3, II do Edital 03/2022 e Art. 18, II, do Decreto 1.427/22: erro cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos: CAMPO 1A PRODUÇÃO EXECUÇÃO: (Oficineiro). Blanche Maria Torres Dança “Estrelas da Dança” – ITENS 4.11.2 e 9.3, I do Edital 03/2022 e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: ANEXO IV e V. Centro de Tradições Gaúchas Querência do Sul Dança “Integração do Movimento Tradicionalista com a Sociedade” – ITENS 4.11.2 e 9.3, I do Edital 03/2022 e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: ANEXO II – Termo de Anuência dos professores; – ITEM 6.1.8 – C do Edital 03/2022: Documentação específica da área cultural: ANEXO X, Programação e Cronograma das aulas, Currículo da professora Katherine. Instituto Crescer Dança “O prazer de co- nhecer que trans- forma” – ITEM 6.1.8 – C do Edital 03/2022: Documentação específica da área cultural: Currículo Professora; – ITEM 9.1, VI do Edital 03/2022 e Art. 17, VI, do Decreto 1.427/22: detalhamento dos itens constantes da planilha orçamentária: cada serviço individual deve ter seu respectivo valor orçado; Presley Felype Ribeiro dos Santos Dança “Oficina de Dança Teatro – Histórias em Movimento” – ITEM 9.3, II do Edital 03/2022 e Art. 18, II, do Decreto 1.427/22: erro cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos: CAMPO 1A PRODUÇÃO EXECUÇÃO: (Oficineiro). Paulo Sergio da Silva Caiano Leitura e Literatura “Poesias e Canções” – ITEM 6.1.5 – A do Edital 03/2022: Documentação específica da área cultural: Texto original. Valquíria da Silva Lemos Leitura e Literatura “Contando História com Crochê” – ITEM 6.1.5 – C do Edital 03/2022: Documentação específica da área cultural: Relação de no mínimo 3 (três) textos ou poesias; Descritivo da performance e estilo. – ITEM 2.3 do Edital 03/2022: Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, e receberem por essa função até 15 (quinze) por cento do valor a ser financiado. Valor informado no CAMPO 1A Produção Geral da planilha orçamentária, ultrapassa limite do Item mencionado. Abisael Alves Barbosa Música “Cantar para Viver” – ITENS 4.11.2 e 9.3, I do Edital 03/2022 e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: Comprovante de domícílio em seu nome com data dos últimos 3 (três) meses contados da data de publicação do Edital; – ITEM 2.3 do Edital 03/2022: Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, e receberem por essa função até 15 (quinze) por cento do valor a ser financiado. Valor informado no CAMPO 1A Produção Geral da planilha orçamentária, ultrapassa limite do Item mencionado. Benedito Rodrigues de Freitas Música “Dourados de Mãos Dadas” – ITENS 4.11.2 e 9.3, I do Edital 03/2022 e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: ANEXO III; – ITEM 6.1.6 – Letra A – Alínea 3: letras das músicas do repertório a ser gravado; – ITEM 9.3, II do Edital 03/2022 e Art. 18, II, do Decreto 1.427/22: erro cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos: CAMPO 1B DESPESAS COM CUSTEIO. Cristiano Monteiro Reis Música “Bateria Hedionda – UFGD” – ITENS 4.11.2 e 9.3, I do Edital 03/2022 e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: Comprovante de domicílio em seu nome com data anterior a JULHO/22; – ITEM 4.2.6. do Edital 03/2022: Os projetos culturais preenchidos manualmente serão inabilitados: planilha orçamentária preenchida à mão. Mayara Alice Barbosa Música “Musicalizando na Carreta” – ITENS 4.11.2 e 9.3, I do Edital 03/2022 e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: ANEXO V; Comprovante de domicílio em seu nome com data anterior a JULHO/22; Comprovante de domícílio em seu nome com data dos últimos 3 (três) meses contados da data de publicação do Edital. Karine Mie Haiashi Kato Patrimô- nio Cultural Material e Imaterial “Histórias Des- conhecidas: Me- mórias Protagoni- zadas” – ITEM 9.3, II do Edital 03/2022 e Art. 18, II, do Decreto 1.427/22: erro cálculo e de digitação na planilha de previsão de custos: CAMPO 1A PRODUÇÃO EXECUÇÃO: (Escritora) – – ITEM 9.1, VI do Edital 03/2022 e Art. 17, VI, do Decreto 1.427/22: detalhamento dos itens constantes da planilha: cada serviço individual deve ter seu respectivo valor orçado: SERVIÇOS DE TERCEIROS – Gráfica. Adriana Felix Morita Produção Técnica e Gestão Cultural “Instagram para Artesãs” – ITEM 2.3 do Edital 03/2022: Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, e receberem por essa função até 15 (quinze) por cento do valor a ser financiado. Valor informado no CAMPO 1A Produção Geral da planilha orçamentária, ultrapassa limite do Item mencionado; – ITEM 6.1.7 – letra B – Alínea 1, do Edital 03/2022: Programação e Alínea 3: Plano de Trabalho conforme exemplo do ANEXO X. Ivete Brunetta Produção Técnica e Gestão Cultural “Workshop de Bordado Profissional” – ITEM 2.3 do Edital 03/2022: Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, e receberem por essa função até 15 (quinze) por cento do valor a ser financiado. Valor informado no CAMPO 1A Produção Geral da planilha orçamentária, ultrapassa limite do Item mencionado; – ITEM 6.2.0. – Letra B – alínea 1) Programação e 3) Plano de Trabalho no período de execução do projeto: ANEXO X. Julia Aissa Vas- concelos Oliveira Produção Técnica e Gestão Cultural “Festival Jatobá Autoral” – ITENS 4.11.2 e 9.3, I do Edital 03/2022 e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: Comprovante de domícílio em seu nome com data dos últimos 3 (três) meses contados da data de publicação do Edital; – ITEM 2.3 do Edital 03/2022: Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, e receberem por essa função até 15 (quinze) por cento do valor a ser financiado. Valor informado no CAMPO 1A Produção Geral da planilha orçamentária, ultrapassa limite do Item mencionado; – ITEM 6.2.0. – Letra A – alínea 1) Programação. ATA / FIP – SEMC DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.732 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Regina Yamashita Prause Produção Técnica e Gestão Cul- tural “Festival Mu- lheres em Ação” – ITEM 6.2.0. – Letra A – alínea 1) Programação; – ITEM 2.3 do Edital 03/2022: Os participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, e receberem por essa função até 15 (quinze) por cento do valor a ser financiado. Valor informado no CAMPO 1A Produção Geral da planilha orçamentária, ultrapassa limite do Item mencionado. – ITENS 4.11.2 e 9.3, I do Edital 03/2022 e Art. 18, I, do Decreto 1.427/22: falta de documentação na instrução do processo: ANEXO III. Os projetos inabilitados e seus anexos poderão ser retirados na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da data da publicação desta Ata, de acordo com o Item 9.6 do referido Edital e parágrafo único do Artigo 18, § 1º do Decreto 1.427/2022. Finalizada a avaliação e revisão geral, foram DEFERIDOS para a próxima etapa de avaliação os seguintes proponentes por categoria artística: Proponente Área Cultural Projeto Valor Aline Silva Vieira Artes Cênicas “Teatro e Formação Humana e Cidadã no Espaço Escolar” R$ 12.500,00 Flávia Janiaski Vale Artes Cênicas “Os Botões das Camisas e das Rosas” R$ 12.500,00 Raquel Stainer Charão Artes Cênicas “Des-Calço” R$ 12.500,00 Yan Gabriel Brandão de Oliveira Silva Artes Cênicas “Fluxo” R$ 12.500,00 William Isaías Nunes Artes Cênicas “Os Apelos de Uma Drag Queen” R$ 12.500,00 Camile Cecília dos Anjos Artes Cênicas “Mostra DIVERSAS: Arte e Cultura Lésbica” R$ 7.000,00 Marceli Pereira Mendes Artes Visuais “Nos Passos do “Mestre Cilso”” R$ 12.500,00 Brenda Meireles Postaue Artes Visuais “Petrolatum” R$ 7.000,00 Henrique Silveira de Souza Artes Visuais “TEKOHAPORÃ: Trazendo à memória aquilo que dá esperança” R$ 7.000,00 Maria Elza da Silva Boniatti Artesanato “Traçando um Novo Rumo” R$ 7.000,00 Antonio José Vieira Neto Audiovisual e Cinema “ Um Músico, Muitas Histórias” R$ 12.500,00 João Augusto de Nardo Matos Audiovisual e Cinema “Encontro Marcado com a Morte” R$ 12.500,00 Wesley Yuri de Oliveira Prado Dança “Dança em Cia” R$ 12.500,00 Aurineide Alencar Freitas Oliveira Literatura e Leitura “Caravana Cultural de Cordéis” R$ 12.500,00 Mariana Santos Lemes Literatura e Leitura “Campos e Contos” R$ 12.500,00 José Dantas Feitosa Música “Cápsula” R$ 12.500,00 Monique Abreu Dias do Amaral Música “O Som das Cordas” R$ 12.500,00 Raíssa Sousa Carvalho Música “Pocket Show SoulRa” R$ 12.500,00 Rodrigo Leonardo da Silva Dias Música “EP Nós Dois” R$ 12.500,00 Laura Cyrineu Munhos e Silva Música “Deixo Fluir – Clipe Musical” R$ 7.000,00 Nada mais havendo a tratar, a Comissão deu por encerrada a avaliação técnica do certame, da qual foi lavrada a ATA, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados, 09 de setembro de 2022. Anaia Beatriz Cappi (Coordenadora) Daiane Garcia Theobald (Gestora Analista) Davilene de Sousa Borges (Gestora Analista) Jocelânia dos Santos Oliveira Sousa (Assistente Administrativa) ATA / FIP – SEMC

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.731 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 – 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 821 de 09 de Setembro de 2022 “Torna sem efeito a convocação dos candidatos relacionados no anexo único deste edital.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando a convocação para o processo seletivo, publicado em diário oficial através do Edital 07/2022 de 12 de Maio de 2022. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, a convocação dos candidatos constantes no anexo único, conforme processo supracitado, por não comparecerem na data determinada no edital nº 20 de 02 de Setembro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de Setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 Anexo Único do Decreto P 821 de 09 de Setembro de 2022. EDITAL QUE CONVOCOU Nº 20 de 02/09/2022. EDITAL Nº 20 de 02 de Setembro de 2022, Publicado no Diário Oficial de nº 5728 de 06/09/2022. “Torna sem efeito o Edital nº 20 de 02/09/2022, exclusivamente em relação à contratação dos relacionados no anexo único Edital.” Diário de 06 de Setembro de 2022. NÃO COMPARECERAM PARA ASSINATURA DO CONTRATO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 122º LICA OLIVEIRA 2 123º MARIANY AMARAL VEZU 3 124º GABRIELA COELHO CADORE EDITAL N° 21/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os 08 candidatos classificados como reserva no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 07/2022/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD, de 12 de Maio de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio, para comparecerem nos dia 15 de setembro às 08h00min impreterivelmente, no RH da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e demais documentos e certidões (Original e Cópia), conforme anexo II. Dourados, 09 de Setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração Anexo I Data – 15/09/2022 as 08h00min – no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Classificação do Cargo – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio Portador de necessidades especiais – NÃO CLASSIF. NOME PONTUAÇÃO 126º DAIANE MOREIRA RAMOS 5 127º GEOVANIA SIQUEIRA MONTOVANI 5 128º VICENTE RAMOS NETO 5 129º IARYTZA KAREN DA SILVA 5 130º DAVI DA SILVA SANTOS 5 131º JOAO VICTOR AQUINO DE ARAUJO 5 132º EVA BEATRIZ TELES SOARES 5 133º WEMYSON LIMA DA SILVA 5 EDITAIS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 – SUPLEMENTAR – 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 Anexo II O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade; (fundamental completo); Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); – https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus. br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) Certidão Negativa Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Certidão negativa do Tribunal de Contas da União – https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional. Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta. EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 Edital de Licitação: Nº 018/2022 Modalidade: Pregão Forma: Presencial Tipo: Menor Preço Critério: Por Itens Processo Licitatório: Nº 047/2022 Contrato Administrativo: Nº 029/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP / Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas. OBJETO A presente licitação, tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, especializada para o fornecimento de molduras para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: ANTONIO BARRETO DE LIMA (MEI), inscrita no CNPJ/MF sob n. 04.182.090/0001-30, com sede na Rua Coronel Ponciano Pereira de Mattos, 2.655, Vila Industrial, Dourados –MS, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO BARRETO DE LIMA, portador do CPF n. 447.846.351-49 Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Reais (R$) Unitário Total 1. SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MOLDURA EM ALUMÍ- NIO COM VIDRO INCOLOR DUPLO E ASSESSÓRIOS MEDINDO 30X40 COM PERFIL AF-15 UNID. 400 A.BARRETOS R$ 90,00 R$ 36.000,00 2. SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MOLDURA EM ALUMÍNIO COM VIDRO INCOLOR DUPLO E ASSESSÓRIOS MEDINDO 52X40 COM PERFIL AF-15 UNID. 300 A..BARRETOS R$ 102,00 R$ 30.600,00 Valor Total R$ 66.600,00 (Sessenta e seis mil e seiscentos reais) EXTRATOS EDITAIS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 – SUPLEMENTAR – 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 VALIDADE DA ATA 5.1 A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme art. 29 da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 08 de setembro 2022. Pela Câmara Municipal de Dourados/MS: Laudir Antonio Munaretto Presidente Pela Empresa/Proponente: ANTONIO BARRETO DE LIMA (MEI) CNPJ/MF n. 04.182.090/0001-30 EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 Edital de Licitação: Nº 017/2022 Modalidade: Pregão Forma: Presencial Tipo: Menor Preço Critério: Por Itens Processo Licitatório: Nº 046/2022 Contrato Administrativo: Nº 026/2022 Contrato Administrativo: Nº 027/2022 Contrato Administrativo: Nº 028/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP / Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas. OBJETO A presente licitação, tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, especializada para o fornecimento de materiais de expediente para atender as deman- das da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.589.733/0001-03, com sede na Rua Álvaro Brandão, 1.555, Jardim Maracanã, Dourados – MS, neste ato representada pelo Sr. BENJAMIN BARBOSA, portador do CPF n. 209.382.330-68. ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTDD MARCA VLR UND VLR TOTAL 1 LIVRO PROTOCOLO 1/4 (UN) UNID. 80 FORONI R$ 17,90 R$ 1.432,00 2 LIVRO ATA CONTENDO 100 FOLHAS (UN) UNID. 65 FORONI R$ 21,50 R$ 1.397,50 6 PILHA ALCALINA- PALITO (AAA), 1,5 (UN) CARTELA 260 ELGIN R$ 11,00 R$ 2.860,00 7 PILHA ALCALINA-PEQUENA (AA) CARTELA 130 ELGIN R$ 8,70 R$ 1.131,00 12 GRAMPO TRILHO (CX) CAIXA 65 JOCAR R$ 17,50 R$ 1.137,50 20 CALCULADORA ELETRONICA DE MESA (UN) UNID. 65 MASTERPRINT R$ 48,00 R$ 3.120,00 22 CANETA MARCA TEXTO FLUORESCENTE (CX) CAIXA 100 JOCAR R$ 35,00 R$ 3.500,00 24 CLIPS DE ACO PARA PAPEL Nº2 (CX) CAIXA 65 CLIPSNEW R$ 19,00 R$ 1.235,00 25 CLIPS DE ACO PARA PAPEL Nº 3 (CX) CAIXA 65 CLIPSNEW R$ 19,00 R$ 1.235,00 26 CLIPS DE ACO PARA PAPEL Nº 8 (CX) CAIXA 26 CLIPSNEW R$ 19,00 R$ 494,00 32 GRAMPEADOR DE MESA 26/6 (GRANDE) UN UNID. 80 JOCAR R$ 38,00 R$ 3.040,00 35 PASTA FUME PLASTIFICADA (UN) UNID. 200 ACP R$ 5,00 R$ 1.000,00 39 RIBON DE CERA (UN) UNID. 24 ARGOX R$ 25,00 R$ 600,00 40 MINI CLIPS DOURADO (CX) CAIXA 13 JOCAR R$ 9,00 R$ 117,00 46 TONER HP 1102 (UN) UNID. 100 PREMIUM R$ 65,00 R$ 6.500,00 47 CLIPS Nº 6 (CX) CAIXA 65 CLIPSNEW R$ 19,00 R$ 1.235,00 56 CARREGADOR DE PILHAS BIVOLT PARA 4 PILHAS AA UNID. 2 KNUP R$ 153,00 R$ 306,00 58 FITA PARA MÁQUINA DE ESCREVER TINTA VERMELHA E PRETA PARA SUBSTITUIÇÃO (COMPATÍVEL MA´QUINA FACIT OLIVETTI) UNID. 2 MASTER R$ 8,80 R$ 17,60 59 LOUSA DE VIDRO BRANCA 120X80CM (UN) UNID. 10 IZ BOARD R$ 669,49 R$ 6.694,90 63 CAIXA PARA ARQUIVO PERMANENTE UNID. 2000 POLYCART R$ 5,65 R$ 11.300,00 64 PILHA RECARREGÁVEL AA (UN) EMBALAGEM COM 4 PILHAS UNID. 15 ELGIN R$ 40,00 R$ 600,00 65 UMEDECEDOR DE DEDOS 12G (UN) UNID. 65 WALEU R$ 5,10 R$ 331,50 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 – SUPLEMENTAR – 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 66 NUMERADOR DE METAL SEQUENCIAL AUTOMÁTICO AUTO ENTINTAMENTO UNID. 6 KAZ R$ 214,00 R$ 1.284,00 TOTAL R$ 50.568,00 (cinquenta mil quinhentos e sessenta e oito reais) Fornecedor: COMERCIAL GALIPHE LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob n. 23.475.963/0001-47, com sede na Rua Major Capilé, 3.228, Jardim Central, Dourados – MS, neste ato representada pelo Sr. PETERSON MASSIRER DA SILVA, portador do CPF n. 040.517.371-79. ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTDD MARCA VLR UND VLR TOTAL 54 PAPEL SULFITE A4 CAIXA 250 ABC R$ 261,90 R$ 65.475,00 57 CARTÃO DE MEMÓRIA 8 GB MICRO SD/MICRO SDHC (UN) UNID. 2 Sandisk R$ 28,70 R$ 57,40 61 MARCADOR DE PÁGINA (SETA) UNID. 50 Jocar R$ 14,50 R$ 725,00 TOTAL R$ 66.257,40 (sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) Fornecedor: FELIPE DOURADO DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob n. 35.400.309/0001-53, com sede na Rua Monte Alegre, 4.645, Jardim Paulista, Dourados – MS, neste ato representada pelo Sr. FELIPE DOURADO DA SILVA, portador do CPF n. 082.453.521-95. ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QTDD MARCA VLR UND VLR TOTAL 3 LAPIS PRETO Nº 2 (UN) UNID. 300 Multicolor R$ 0,65 R$ 195,00 4 PASTA SUSPENSA (UN) UNID. 455 Dello R$ 5,50 R$ 2.502,50 5 PERFURADOR PARA PAPEL CENTRAL (UN) UNID. 65 Leonora R$ 27,75 R$ 1.803,75 8 PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO (UN) UNID. 40 Leonora R$ 4,90 R$ 196,00 9 PINCEL MARCADOR PERMANENTE (UN) UNID. 120 Leonora R$ 5,50 R$ 660,00 10 PRANCHETA COM FIXADOR DE PAPEL (UN) UNID. 26 Souza R$ 8,60 R$ 223,60 11 REGUA ACRILICA 30CM (UN) UNID. 100 Waleu R$ 2,25 R$ 225,00 13 TESOURA MULTIUSOCOM PONTA (UN) UNID. 100 Leonora R$ 21,15 R$ 2.115,00 14 PEN DRIVE SIMPLES 8 GB (UN) UNID. 130 Multilaser R$ 35,60 R$ 4.628,00 15 APONTADOR SIMPLES PARA LAPIS (UN) UNID. 195 Leonora R$ 4,45 R$ 867,75 16 BORRACHA BRANCA MACIA PARA LAPIS (CX) CAIXA 6 Mercur R$ 30,00 R$ 180,00 17 CADERNO CAPA DURA (UN) UNID. 130 Foroni R$ 12,40 R$ 1.612,00 18 CADERNO CAPA DURA (UN) UNID. 130 Foroni R$ 6,00 R$ 780,00 19 CAIXA PARA ARQUIVO PERMANENTE (UN) UNID. 650 Polibras R$ 11,80 R$ 7.670,00 21 CANETA ESFEROGRAFICA (CX) CAIXA 150 Bic R$ 80,00 R$ 12.000,00 23 CAPA PARA ENCADERNACAO A4 (UN) UNID. 500 ACP R$ 1,40 R$ 700,00 27 COLA BASTAO (CX) CAIXA 14 Leonora R$ 18,50 R$ 259,00 28 COLCHETE PARA PAPEL Nº 03 (CX) CAIXA 100 Top R$ 8,00 R$ 800,00 29 COLCHETE PARA PAPEL Nº 04 (CX) CAIXA 50 Top R$ 8,00 R$ 400,00 30 ESTILETE DE USO DOMESTICO (UN) UNID. 130 Leonora R$ 3,85 R$ 500,50 31 CORRETIVO LIQUIDO PEN (UN) UNID. 100 Leonora R$ 6,00 R$ 600,00 33 EXTRATOR DE GRAMPOS (UN) UNID. 130 Leonora R$ 5,25 R$ 682,50 34 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 (CX) CAIXA 65 Leonora R$ 11,20 R$ 728,00 36 BLOCO DE PAPEL ADESIVO (UN) UNID. 390 Leonora R$ 7,90 R$ 3.081,00 38 QUADRO BRANCO (UN) UNID. 26 Souza R$ 55,00 R$ 1.430,00 41 ENVELOPE SACO OURO (CX) CAIXA 15 Foroni R$ 177,00 R$ 2.655,00 42 PRENDEDOR DE PAPEL (CX) CAIXA 40 Leonora R$ 36,50 R$ 1.460,00 43 CORRETIVO TIPO FITA (UN) UNID. 50 Leonora R$ 7,70 R$ 385,00 44 ORGANIZADOR DE MESA (UN) UNID. 65 Waleu R$ 20,50 R$ 1.332,50 48 COLCHETE Nº 06 (CX) CAIXA 13 Top R$ 9,50 R$ 123,50 49 COLCHETE Nº 10 (UN) CAIXA 26 Top R$ 14,75 R$ 383,50 50 COLCHETE Nº 14 (CX) CAIXA 65 Top R$ 23,25 R$ 1.511,25 51 PASTA POLIONDA 55 MM (UN) UNID. 65 DAC R$ 8,75 R$ 568,75 52 PEN DRIVE 32GB (UN) UNID. 13 Multilaser R$ 55,60 R$ 722,80 53 FITA ADESIVA DUREX GRANDE (UN) UNID. 130 Embalando R$ 13,00 R$ 1.690,00 55 CANETA PARA RETROPROJETOR (UN) UNID. 24 Leonora R$ 6,90 R$ 165,60 62 PEN DRIVE 16GB (UN) UNID. 50 Multilaser R$ 42,25 R$ 2.112,50 TOTAL R$ 57.950,00 (cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta reais) EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 – SUPLEMENTAR – 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 VALIDADE DA ATA 5.1 A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme art. 29 da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 05 de setembro 2022. Pela Câmara Municipal de Dourados/MS: Laudir Antonio Munaretto Presidente Pelas Empresas/Proponentes: MALLONE COM. E SER. LTDA-ME CNPJ/MF nº 00.589.733/0001-03 COMERCIAL GALIPHE LTDA ME CNPJ n.º 23.475.963/0001-47 FELIPE DOURADO DA SILVA EIRELI CNPJ/MF n° 35.400.309/0001-53 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 046/2022 Pregão Presencial Nº 017/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para a contratação de pessoa jurídica, especializada para o fornecimento de materiais de expediente para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.001.13.3.3.9.0.30.00.100000 – Material de Consumo GESTOR CONTRATO: Lucas Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAL CONTRATO: Thiago Alves de Lima (Mat. 6677-1) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. VIGÊNCIA: 05 de setembro e 2022 até 04 de setembro de 2023. CONTRATO: 026/2022/DL/CMD – datado de 05 de setembro de 2022. CONTRATADA: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 50.568,00 (cinquenta mil quinhentos e sessenta e oito reais). EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 046/2022 Pregão Presencial Nº 017/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para a contratação de pessoa jurídica, especializada para o fornecimento de materiais de expediente para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.001.13.3.3.9.0.30.00.100000 – Material de Consumo GESTOR CONTRATO: Lucas Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAL CONTRATO: Thiago Alves de Lima (Mat. 6677-1) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. VIGÊNCIA: 05 de setembro e 2022 até 04 de setembro de 2023. CONTRATO: 027/2022/DL/CMD – datado de 05 de setembro de 2022. CONTRATADA: COMERCIAL GALIPHE LTDA VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 66.257,40 (sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 046/2022 Pregão Presencial Nº 017/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para a contratação de pessoa jurídica, especializada para o fornecimento de materiais de expediente para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.001.13.3.3.9.0.30.00.100000 – Material de Consumo GESTOR CONTRATO: Lucas Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAL CONTRATO: Thiago Alves de Lima (Mat. 6677-1) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. VIGÊNCIA: 05 de setembro e 2022 até 04 de setembro de 2023. CONTRATO: 028/2022/DL/CMD – datado de 05 de setembro de 2022. CONTRATADA: FELIPE DOURADO DA SILVA EIRELI VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 57.950,00 (cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta reais) EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 047/2022 Pregão Presencial Nº 018/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para a contratação de pessoa jurídica, especializada para o fornecimento de molduras para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.001.13.3.3.9.0.30.00.100000 – Material de Consumo GESTOR CONTRATO: Lucas Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAL CONTRATO: Tatiani Lazzarini Marçal (Mat. 828-2) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. VIGÊNCIA: 08 de setembro e 2022 até 07 de setembro de 2023. CONTRATO: 029/2022/DL/CMD – datado de 08 de setembro de 2022. CONTRATADA: ANTONIO BARRETO DE LIMA (MEI) VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais) EXTRATOS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.731 – DOURADOS, MS – SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 – 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.628, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Administração”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias do Secretário Municipal de Administração no período de 08 a 22 de setembro de 2022. D E C R E T A: Art.1º. Fica o senhor Cleison Marin, pelo período de 08 a 22 de setembro de 2022, designado para substituir interinamente o Secretário Municipal de Administração com a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a movimentar as contas bancárias da Secretaria Municipal de Administração, podendo para tanto, assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de setembro de 2022. Dourados (MS), 06 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO Nº 1.635, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Guarda Municipal de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias da Diretora Geral da Guarda Municipal, senhora Liliane Grazielle Cespedes de Souza Nascimento no período de 12 a 26 de setembro de 2022. D E C R E T A: Art.1º. Fica o senhor José Rubens Barbosa, pelo período de 12 a 26 de setembro de 2022, designado para substituir interinamente a Diretora Geral da Guarda Municipal com a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Segurança Pública, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2022. Dourados (MS), 08 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 823, de 09 de setembro de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Servidor na AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de setembro de 2022, o servidor Luan Ferreira Stroppa, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Assessor Executivo de Transito, lotado na Agencia de Transito e Transporte de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2022. Dourados (MS), 09 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 824, de 09 de setembro de 2022. “Dispõe sobre a Nomeação de Servidora na SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 26 de agosto de 2022, a servidora Daiane Neves Reis, do cargo comissionado símbolo “DGA-6”, da função de Assessor III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26 de agosto de 2022. Dourados (MS), 09 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 825 de 09 de setembro de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 09 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 825, de 09 de setembro de 2022 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS DECRETO “P” Nº 826 de 09 de setembro de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 09 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 826, de 09 de setembro de 2022 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 Portaria de Benefício nº 105/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUCIA PRIMO e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUCIA PRIMO, matrícula 32321-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 078/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E Art. 1º Designar a servidora pública municipal ANDREA LONDERO BONATTO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula n.º 502026-4, ocupante do cargo de Contador, para substituir a servidora pública municipal MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, matrícula n.º 3, ocupante do cargo de Contador Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, como responsável técnica do setor de Contabilidade no âmbito do PREVID, no período de 08/09/2022 a 22/09/2022. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de setembro de 2022. Dourados/MS, 08 de setembro de 2022. ALBINO JOÃO ZANOLLA Diretor Administrativo EDITAL Nº 112/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 104 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 104/2022/SEMED de 24 de agosto de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem nos dias 14, 15 e 16 de setembro de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839-506. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I, II e III deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo IV deste Edital. 2.1. Os candidatos que já atuaram como Inspetor de Pátio no ano de 2022 NÃO precisarão apresentar os documentos elencados no Anexo IV. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 09 de setembro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO I Data: 14/09/2022 Horário: 08:00 CLASS. NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 391 EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA 22/04/1977 15 392 LILIANE AFONSO VILLALBA 22/04/1977 15 393 SOLANGE LIMA DE SOUZA 28/04/1977 15 394 GILMARA SOTOLANI DA SILVA 03/05/1977 15 395 LUCIMAR PEREIRA COSTA JOBBENS 11/05/1977 15 396 ROSILENE SANTANA DA SILVA 28/05/1977 15 397 ELIANA MACEDO MEDEIROS SILVA 23/06/1977 15 398 SILVANIA MEDEIROS DOS SANTOS 23/06/1977 15 399 EMILENE APARECIDA DE CASTRO SILVA 08/07/1977 15 400 ROSANGELA MARIANO DA SILVA 24/08/1977 15 401 LORENCO RODRIGUES DA SILVA 07/10/1977 15 402 CLAUDIA CARLOS SILVA 27/10/1977 15 403 DANIELI APARECIDA GONÇALVES 24/11/1977 15 404 WALKIRIA APARECIDA DE SOUSA DIAS 21/03/1978 15 405 ROZALINA MATHIAS MOURA 13/05/1978 15 406 ROSIMERI FERREIRA DE VITT 21/05/1978 15 407 ROSELI FERREIRA DA SILVA 26/05/1978 15 408 KEILA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 27/05/1978 15 409 GESSI ROSSAT SIMÃO 14/06/1978 15 410 RICARDO DE ANDRADE CHENCAREK 21/06/1978 15 411 LUCIANA MEDEIROS DOS SANTOS CAMILO 22/06/1978 15 412 LEANDRA OGEDA DE FAVARI SANTOS 28/08/1978 15 413 FRANCIELE TEIXEIRA 20/10/1978 15 414 ELISANGELA GOMES DE LIMA 25/10/1978 15 415 SUELI LIMA DE OLIVEIRA 28/10/1978 15 416 LUCIANA SILVA OLIVEIRA FAGUNDES 09/11/1978 15 417 LUCIMAR SEGOVIA DA SILVA SOUZA 17/11/1978 15 418 CLAUDIO RUIZ MACHADO 19/11/1978 15 419 MARCIA APARECIDA MARTINS 27/11/1978 15 420 NEIVA COSTA MACHADO 15/12/1978 15 421 NILVANEIDE GOMES DE MORAES 22/01/1979 15 422 EDI FERREIRA ALVES 24/01/1979 15 423 RUTE SALES DE SOUZA ALVES 12/03/1979 15 424 MILENE CRISTINA MENDES LOPES 15/03/1979 15 425 ROSELI BORGES ROZENDO 22/03/1979 15 ANEXO II Data: 15/09/2022 Horário: 08:00 CLASS. NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 426 VERA LUCIA DE FREITAS SOUZA 30/03/1979 15 427 INÊS NEVES REIS 01/04/1979 15 428 VALCINEI LIMA DE MORAES 01/04/1979 15 429 ADRIANA MARIA LIMA 22/05/1979 15 430 GRAZIELA LOPES MEDINA 28/05/1979 15 431 SOLANGE APARECIDA DA SILVA 02/07/1979 15 432 LUCIMEIRE MEDEIROS DA SILVA MACHADO 16/07/1979 15 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 433 EUNICE BASTOS DA SILVA 31/07/1979 15 434 VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA 01/08/1979 15 435 DENIS GREIKI ALMEIDA 28/08/1979 15 436 RENATA CANDIDA DE ALENCAR SANTOS 30/08/1979 15 437 ANDREIA VILHALVA RAMOS 23/09/1979 15 438 ELISANGELA RODRIGUES DE ANDRADE 11/10/1979 15 439 CARMEM LEATRICE ALVES MARCELINO 23/10/1979 15 440 ANDREIA LESCANO 08/11/1979 15 441 JULIANA DE MELO VOGT 04/12/1979 15 442 ANA MARTA AJALA NASCIMENTO 04/01/1980 15 443 ANTONIELY ANDRADE MARTINS 08/01/1980 15 444 ANDREIA DE MAGALHÃES GAIA 26/01/1980 15 445 MARISA APARECIDA DA SILVA PELEGRINI 03/03/1980 15 446 CLEIDE PEREIRA DA SILVA SANTOS 06/03/1980 15 447 WALTER AMARILIA DO AMARAL 22/03/1980 15 448 SONIA REGINA GONÇALVES DE MELO MATOS 01/04/1980 15 449 ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA 03/04/1980 15 450 NILZA ZANAN DA SILVA PITTERI 20/04/1980 15 451 GENIUSON ALVES DE BARROS 04/06/1980 15 452 ROZENILDA TEIXEIRA DOS SANTOS 14/06/1980 15 453 FABIANI ANDRADE PORTELA RODRIGUES 17/06/1980 15 454 GILDETE MATIAS DA GRAÇA MARQUES 01/07/1980 15 455 LYLIAN CAMARGO ALMINIO 31/07/1980 15 456 VILENE APARECIDA DA SILVA 23/08/1980 15 457 TELMA DAVALO 06/09/1980 15 458 ELIENE PEREIRA OLIVEIRA PRIMO 07/09/1980 15 459 ALECSANDRA MARIA DE BARROS 17/09/1980 15 460 PATRICIA PEREIRA NUNES 19/09/1980 15 ANEXO III Data: 16/09/2022 Horário: 08:00 CLASS. NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 461 MARTA ROCHA DA SILVA 20/09/1980 15 462 DORALICIA MARQUES MULINA 09/12/1980 15 463 SIMONE APARECIDA LUIZ 18/12/1980 15 464 ELAINE BARBOSA DE ARAUJO 28/12/1980 15 465 SILVESTRINA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 31/12/1980 15 466 ANDRE DA MACENA BRITO 02/01/1981 15 467 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO 06/01/1981 15 468 SANDRA CHAVES DE FRANÇA 06/01/1981 15 469 CLEONIR MENEZES DA SILVA 20/01/1981 15 470 ROSILEIDE VALEZIO DE SOUZA 15/02/1981 15 471 MARIA ELENA DA ROCHA SOBRINHO 10/03/1981 15 472 SILENE DA SILVA SOUZA OLIVEIRA 17/03/1981 15 473 LEONICE ALVES DE CAMPOS 26/03/1981 15 474 BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO 12/04/1981 15 475 MELINA RODRIGUEIRO 24/04/1981 15 476 MARINA PAZ DOS SANTOS 02/05/1981 15 477 MARINA NOVAES PRUDENCIO DOS SANTOS 06/05/1981 15 478 DIUSA CALIXTRO ORTIZ 23/05/1981 15 479 MIRIAN COSTA PONCIANO 26/05/1981 15 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 480 TEREZA DA SILVA GONÇALVES 26/05/1981 15 481 ELISANGELA DIAS COSTA OLIVEIRA 31/05/1981 15 482 VANESSA KPVACKS LACERDA 09/08/1981 15 483 GISELI ROSA VIEIRA FARIAS 22/08/1981 15 484 FLAVIA SANTOS MAGRINE DANTA 16/09/1981 15 485 LUZIA DE CARVALHO TELES 21/09/1981 15 486 SUZAMAR MOREIRA DO NASCIMENTO 26/09/1981 15 487 LUCIMARA DOS SANTOS ROSA 30/09/1981 15 488 MARIA BATISTA DA CONCEIÇÃO 22/10/1981 15 489 CRISTIANE AJALA RUFINO 25/12/1981 15 490 LUCIMAR FRANCELINO CORREA 27/01/1982 15 491 ALINE SILVA VERÃO 30/01/1982 15 492 VICÉLIA DO NASCIMENTO SILVA 13/03/1982 15 493 VALQUIRIA JANAINA RODRIGUES VITOR 16/03/1982 15 494 MARIA CLAUDIA CENTURIAO ZARATINI BISPO LIMA 08/05/1982 15 495 CELY GRIZANTE DA CRUZ 30/05/1982 15 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO (SEM VÍNCULO) – CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); – CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA); – 01 (UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE; – TÍTULO DE ELEITOR; – CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO; – CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO); – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO); – COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE; – CONTA BANCÁRIA (BRADESCO): CÓPIA DO CARTÃO FRENTE E VERSO, CONSTANDO NOME, NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA (LEGÍVEL); – CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS); – CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR); – CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; OBS: os servidores que não possuírem inscrição no pis/pasep preencherão a declaração para o cadastramento no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na caixa econômica federal e no banco do brasil). – SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br – CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EXTRATO DO EMPENHO Nº 607/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO 216/2022/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wganer Hall E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida, O auxílio financeiro de cofinancimento de 40 metas será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 10.838.71 (Dez mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) o qual será repassado em parcela única, recurso proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. VIGÊNCIA: 01 Agosto de 2022 a 30 de Novembro de 2022 EMPENHO: Nº 607 de 02/09/2022 Daniela Weiler Wganer Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO Nº 608/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO 217/2022/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall E o Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44. Presidente: Antônia Soares da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, serviços Acolhimento destinado a adultos acima de 30 anos e idosos, do sexo masculino, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro será utilizado ao para cumprimento de serviços socioassistênciais pela rede privada pagamento de despesas, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 3.793,55 (Três mil, setecentos e noventa e três reais cinquenta e cinco centavos) que será repassando em parcela única, recurso proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. VIGÊNCIA: 01 Agosto de 2022 a 30 de Novembro de 2022 EMPENHO: 608 de 02/09/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CENTRO DE TRATAMENTO DE CÂNCER DE DOURADOS S/S. PROCESSO: Concorrência Pública nº 011/2016 OBJETO: Faz-se necessário a É o Segundo Termo Aditivo; Trata-se da reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com início em 06/09/2022 e previsão de vencimento em 06/09/2023, sendo que as despesas decorrentes da execução do contrato decorrerão da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2.119 – Implementação e Manutenção da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2021/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUMAIS ENGENHARIA LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2021 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 22/08/2022 e previsão de vencimento em 22/08/2023, bem como prorrogação do prazo de execução do serviço por mais 12 (doze) meses, com início em 08/07/2022 e previsão do vencimento em 08/07/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 01/2022/RH/AGETRAN PARTES: Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN Servidores relacionados conforme Anexo Único PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais: Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas Semanais), objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Orçamentaria: 15.06 – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.111 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.054 – Desenvolvimento das Atividades de Gestão Administrativa 31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado FONTE 100.000 – Recursos Ordinários VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.561,81 (Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: SAULO LUIZ PATRICIO SABINO Mariana de Souza Neto Diretora Presidente – Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN Anexo Único NOME DO NOME DA DATA DE DATA DE NOME FUNCIONÁRIO FUNÇÃO EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DO SETOR João Vitor Gomes dos Santos Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 01 de Setembro de 2022 27de Fevereiro de 2023 AGETRAN Letícia Teles Vieira Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 01 de Setembro de 2022 27de Fevereiro de 2023 AGETRAN PORTARIA Nº 235/2022/FUNSAUD de 08 de setembro de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 042/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 103/2022/FUNSAUD de 03 de maio de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 042/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 08 de setembro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 067/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUN- SAUD, Sra. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 17, 18, 22, 23, 33, 35, e 42 ADJUDICADO SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA R$ 74.560,64 4, 12, 13, 26,27, 28, 34, 38, 39, 40, 41, 43, 44 ADJUDICADO BRIATO COMERCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI -EPP R$ 167.569,76 1, 11, 15, 16, 19, 20, 21, 24, 25, 29, 30, 31, 32, 36, e 37 DESERTO – – – FRACASSADO – – Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 08 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 097/2020 – Pregão Presencial nº 020/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022. FISCAL DO CONTRATO: Valdinéia André Pereira, Supervisora de assitência a saúde do Hospital da Vida (Portaria Nº 86/Funsaud/2015 de 22 de Setembro de 2015), Nacimeire Soares dos Santos, Enfermeira (Admitida em 01/09/2015). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (um) mês, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.100,00 (Seis Mil e Cem Reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de Agosto de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 DEMAIS ATOS / LISTA DOS BENEFICIADOS / CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO – AGEHAB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados – MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF REURB-E 003/2021 do CONJUNTO HABITACIONAL IZIDROSO, da cidade de DOURADOS – MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANTI. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA ###.###.131-15 08 26 2. EDUARDO ESTIGARRIBIA DE ALMEIDA ###.###.001-50 08 26 3. ANA LUIZA ESTIGARRIBIA DE ALMEIDA ###.###.141-09 08 26 4. MARIA DAS DORES PINHEIRO ###.###.791-00 MAURILIO APARECIDO DE SOUZA ###.###.881-68 19 13 5. ELZA FERREIRA DE PIERI ###.###.151-00 LEONILDO DE PIERI ###.###.841-91 21 07 6. EDINÉIA DE MENEZES ###.###.291-00 ROGÉRIO SANDER ###.###.941-00 25 25 7. ANTONIO VICENTE RODRIGUES ###.###.439-00 MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ###.###.441-49 26 12 8. DIRÇO DE ALMEIDA GUIMARÃES ###.###.961-68 29 10 9. MILTON ALVES BARBOSA ###.###.138-04 ELZA DE BARROS PEDROSO ALVES ###.###.231-15 34 02 10. ALBINO CANDIDO SOBRINHO ###.###.021-72 FERNANDA RODRIGUES DE MORAES ###.###.391-10 35 06 11. ALESSANDRO DOS SANTOS ###.###.201-61 CELIA DE LIMA SANTANA ###.###.621-85 40 05 12. JOSÉ BORGES DE CARVALHO ###.###.581-87 42 07 13. GERALDO LUIZ VITORATI ###.###.751-49 42 20 14. ANGELINO FERREIRA DA SILVA ###.###.831-53 MARIA NERIS DA SILVA ###.###.811-49 44 03 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados – MS republica a Lista dos Beneficiados da CRF-007/2021 do CONJUNTO HABITACIONAL IZIDROSO, da cidade de DOURADOS – MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANTI. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. TERESINHA MARCONDES ANNES ###.###.800-59 19 18 2. NICOLASSE AREVALO ###.###.701-04 20 23 3. MARIA SUELY DANTAS ###.###.951-20 22 07 4. AURELINA DA ROCHA NOGUEIRA ###.###.151-04 32 01 5. EDSON BORGES DA SILVA ###.###.261-87 IVONE MARIA DA SILVA ###.###.791-72 40 06 6. CEZAR GONÇALVES ###.###.821-53 42 04 7. SOLENE MARIA DE MATOS ###.###.301-91 11 01 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 ATA Nº. 15/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 08 DE SETEMBRO DE 2022. No dia oito de setembro de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Pre- vidência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 1320/2022/PREVID sobre: A) Pagamento de 05 (cinco) inscrições para capacitação dos servidores no curso “Nova Lei de Licitações e Contratos”, a ser promovido pela empresa IB Consulting (credenciada à Fundação Getúlio Vargas – FGV) nas datas de 10 a 14 de outubro de 2022, na modalidade online; B) Pagamento de 05 (cinco) inscrições para participação no curso “Dispensa, Inexigibi- lidade e a Instrução Segura dos processos nos Regimes da Lei nº 8.666/1993 e da Nova Lei de Licitações”, a ser promovido pela empresa Zênite Online, que ocorrerá na data de 17 a 21 de outubro de 2022, na modalidade virtual; C) Eleição de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Curador para mandato 2022-2025. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Antônio Marcos Marques, Keila Jonair Soares Pieto, João Vicente Chencarek, Elizangela Tiago da Maia, José dos Santos da Silva, Blavett da Rocha Fucks e Luciene Machado de Oliveira e os membros suplentes, Karla de Almeida Battaglin, Jucélia Hilária dos Santos, Marcia Adriana Fokura, Eugênio Mendes, Gislaine Aparecida Alves Brito, Edinéia de Arruda Ferreira, Helena Fonseca Pedroso Catellan e Marizete de Souza Lima Basalia. Também participaram da reunião os Diretores Theodoro Huber Silva, Albino João Zanolla e Márcio Fernandes Vilela Rodrigues. O membro do Conselho Curador Lucia de Fatima Silva Bellucci justificou sua ausência. Iniciada a reunião, o Diretor Presidente deste Instituto, após constatar quórum necessário para abertura deu boas-vindas aos novos conselheiros e explanou sobre a importância deste para o instituto, após sua fala foi designado o servidor Antonio Marcos Marques para conduzir o momento da eleição para escolha de presidente e vice-presidente do conselho, com base no regimento interno onde na ausência de presidente e vice, o conselheiro mais idoso fica responsável. Dado início ao momento da eleição se candidataram os servidores Hélio do Nascimento, a servidora Elizangela Tiago da Maia e o servidor João Vicente Chencarek. Após debate sobre os nomes a servidora Elizangela constatou a necessidade de representatividade dos sindicatos nos referidos cargos como também de paridade de gênero, retirando assim seu nome para concorrer à presidência. Realizado a eleição entre Hélio do Nascimento e João Vicente Chencarek, foram quatro votos para o servidor João Vicente Chencarek e cinco votos para o servidor Hélio do Nascimento. Dado continuidade a servidora Elizangela Tiago da Maia e o servidor José dos Santos Silva propuseram seus nomes para o cargo de vice-presidente. Dado início a votação e apuração dos votos, foram quatro votos para a servidora Elizangela Tiago da Maia e cinco votos para o servidor José dos Santos da Silva. Ficando eleitos assim Presidente Hélio do Nascimento e vice-presidente José dos Santos da Silva, onde foi dado a posse aos conselheiros eleitos e o servidor Antonio Marcos Marques deu por encerrado as eleição. O presidente eleito Hélio do Nascimento deu andamento a reunião para a discussão das pautas proposta pela diretoria executiva. A) Pagamento de 05 (cinco) inscrições para capacitação dos servidores no curso “Nova Lei de Licitações e Contratos”, a ser promovido pela empresa IB Consulting (credenciada à Fundação Getúlio Vargas – FGV) nas datas de 10 a 14 de outubro de 2022, na modalidade online; B) Pagamento de 05 (cinco) inscrições para participação no curso “Dispensa, Inexigibilidade e a Instrução Segura dos processos nos Regimes da Lei nº 8.666/1993 e da Nova Lei de Licitações”, a ser promovido pela empresa Zênite Online, que ocorrerá na data de 17 a 21 de outubro de 2022, na modalidade virtual. O diretor adminis- trativo Albino João Zanolla explicou sobre os cursos e suas necessidades, posteriormente o conselheiro Antonio Marcos Marques reiterou a necessidade e importância das atualizações nessas áreas. Foi proposto pelos conselheiros a participação nos referidos cursos de ao menos um conselheiro em cada curso elencado, como também contemplar com duas vaga para o conselho fiscal. Aberto para votação, foram aprovadas as sete vagas para o curso de “Nova Lei de Licitações e Contratos” e sete vagas para o curso “Dispensa, Inexigibilidade e a Instrução Segura dos processos nos Regimes da Lei nº 8.666/1993 e da Nova Lei de Licitações”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Fernanda Aran Colman Batista Barros, secretária dos conselhos, lavrada a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Antônio Marcos Marques Keila Jonair Soares Pieto João Vicente Chencarek Elizangela Tiago da Maia José dos Santos da Silva Blavett da Rocha Fucks Luciene Machado de Oliveira Karla de Almeida Battaglin Jucélia Hilária dos Santos Marcia Adriana Fokura Eugênio Mendes Gislaine Aparecida Alves Brito Edinéia de Arruda Ferreira Helena Fonseca Pedroso Catellan Marizete de Souza Lima Basalia EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO MULTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTO Nº 9912334863 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ DA CONTRATADA: 34.028.316/0009-60 PROCESSO: Nº 021/2020/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 014/2020/PREVID. OBJETO DO CONTRATO: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente termo aditivo, a prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual, estabelecida na Cláusula 7.1 do Contrato Múltiplo de Serviços e Venda de Produtos nº 9912334863. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, incisos II da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PreviD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.15 – Serviços de Comunicação em Geral Fonte 143000 RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). EMPENHO: Nº 167/2022 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de outubro de 2022. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho. FISCAL EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL: Edimar Zuntini. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto DATA DE ASSINATURA:08 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO – PREVID ATA – PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.731 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada na Interligação da Rua Guarda Municipal Helena Recalde e Rua Sabino Miranda da Silva, Bairro: Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO MECANICA GUAICURUS LTDA, torna público, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Serviços de lanternagem ou funilaria ou pintura de veículos automotores; Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Dos Missionarios nº. 731, Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VAGNER LUIS RODRIGUES DA SILVA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de fabricação de luminárias, outros equipamentos de iluminação, painéis e letreiros luminosos, localizada na Rua Pedro Celestino, n° 630, Centro, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A.C.F MACHADO – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação de Licença Simplificada, para atividade de comércio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de informática localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, n° 832, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente PARECER/CMDCA N.001/2022 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8.242 de 12 de outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião Ordinária Ata nº 33/2022/CMDCA do dia 16/08/2022 informa: Trata-se da Conta Bancária n. 7065-3 com saldo em janeiro de 2022 no valor de R$ 1.256.176,80. Em junho de 2022 o saldo foi de 698.724,02, finalizando com este saldo na data de junho de 2022. Para tratar do tema a Plenária deliberou pela criação de uma Comissão Especial, nos termos do Art. 17, do regimento interno, denominada Comissão de Fundo, composta pelos seguinte Conselheiros: Simone Brasil Chamorro (presidente), Ana Claudia Pereira da Silva Brito, Marcos de Souza (relator). Após a análise da documentação e esclarecidas as dúvidas surgidas no decorrer, a Comissão atestou o conhecimento das contas e resolve emitir parecer pela APROVAÇÃO da prestação de contas do FMDCA, dos meses de janeiro a junho de 2022, mediante encaminhamento a Plenária para emissão do parecer final. Dourados/MS, 22 de agosto de 2022. Todos assinam. RESOLUÇÃO 28/2022 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião ordinária Ata nº 33/2022 ocorrida no dia 16/08/2022. R E S O L V E: Artigo 1° Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes- FMDCA, dos meses de Janeiro a Junho de 2022, com saldo em janeiro de 2022 no valor de R$ 1.256.176,80 (um milhão e duzentos e cinquenta e seis mil e cento e setenta e seis e oitenta centavos) Em junho de 2022 o saldo foi de 698.724,02 (seiscentos e noventa e oito mil e setecentos e vinte e quatro e dois centavos), finalizando com este saldo na data de 30 junho de 2022. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 16/08/2022, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de setembro de 2022. Ruan Jacob Bianchi Aguiar PRESIDENTE DO CMDCA PARECER – CMDCA RESOLUÇÃO – CMDCA EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.730 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 – 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 4.891 DE 25 DE AGOSTO DE 2022. “Altera dispositivo na Lei 2.152, de 10 de setembro de 1997, que institui normas para exploração dos serviços denominados moto-táxi e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei Art. 1º. O § 3º do Art. 5º da Lei nº 2.152, de 10 de setembro de 1997, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 5º […] […] § 3º Após 10 (dez) anos de uso, independentemente de vistoria, será obrigatória a substituição das motocicletas para serem utilizadas para o serviço de moto-táxi. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de agosto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 LEI Nº 4.892 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua César Costa Ribeiro o Corredor Público 19, em toda sua extensão, localizado na Sitiocas Campo Belo I e II. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.893 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua Sebastião João de Araujo a Travessa 03, em toda sua extensão, localizada no Distrito Industrial de Dourados. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.894 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua Januário Antunes a Rua Projetada 28 JCA II, em toda sua extensão, localizado no loteamento João Carneiro Alves. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.899 DE 09 DE SETEMBRO DE 2.022. “Institui no município o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. É direito do contribuinte municipal ter acesso a todos os meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e transferência bancária para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município. Art. 2º. No caso de pagamento através de Pix a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento. Parágrafo único: O meio de identificação de pagamento referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta no sítio eletrônico da Prefeitura, que possibilitará a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados. Art. 3º. Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo determinação diversa do Poder Público Municipal. Art. 4º. O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 – SUPLEMENTAR – 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 5º. O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei. Art. 6º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo. Parágrafo único: A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. Dourados, 09 de setembro 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATOROSSO DO SUL CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL Nº 01, DE 04 DE JULHO DE 2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para a realização das Provas Objetivas do Edital nº 01/2022 do concurso público para vagas e formação de cadastro de reserva, para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme a seguir: DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS Data das Provas Cargos Período Horários (Oficial de Dourados/MS) 18/09/2022 Fundamental, Médio/Técnico e Superior Tarde Horário de Abertura dos Portões: 12:00. Horário de Fechamento dos Portões: 12:45. Início Previsto das Provas: 13:00. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Dourados no Estado do Mato Grosso do Sul. O cartão de convocação para a prova objetiva, contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”, na data prevista de 12/09/2022. A duração das Provas será de 05h00 (cinco horas) aos cargos de Auditor Fiscal e Procurador do Município e 04h00 (quatro horas) aos demais cargos, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digitais e preenchimento da Folha de Respostas Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas. Somente será permitido ao candidato se retirar definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo de 3 (três) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada, ao fiscal de sala. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após transcorrido o tempo de 3 (três) horas de seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. O IBFC e a Prefeitura Municipal de Dourados recomendam que o candidato NÃO LEVE celulares/aparelhos eletrônicos e nenhum dos objetos citados no item 10.14 do Edital nº 01/2022 no dia de realização das provas. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento das regras para a realização das provas, em especial aquelas contidas nos itens 10 (DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS) do Edital nº 01/2022. 2.9. CONSIDERANDO a melhorias dos cenários epidemiológicos, fica facultativo o uso de máscara de proteção respiratória no Concurso Público. Dourados/MS, 09 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados LEIS EDITAIS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.730 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 – 24 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 077/2022/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 015/2022/PREVID, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar o servidor MARIELLE LOPES COELHO como substituto legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Lp/08/1483/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI, matrícula nº 79851-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 753/2022. Constante no Processo Administrativo nº 3.241/2022, pelo período de: 12/09/2022 a 11/12/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1518/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO, matrícula nº 501855-1 ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educaional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/12/2007 a 30/11/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 758/2022. Constante no Processo Administrativo nº 3.801/2022, pelo período de: 15/09/2022 a 14/12/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 10/2022, de 08 de Setembro de 2022. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE – Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO Ativos Soluções Empresariais Ltda Sócios: Gustavo Anderson Gimenes Deboleto 1000137799 31.100/2018 R$ 5.275,39 Barbosa & Ferter Construtora e Incorporadora Ltda Epp Sócios: Gabriela Camargo Ferter, Barbosa & Ferter Construtora e Incorporadora Ltda Epp, Marcelo Barbosa Coelho 25076077 5.028/2020 R$ 19.044,72 Brígido Osvaldo de Campos Vargas Sócios: Brígido Osvaldo de Campos Vargas 1000160081 10.064/2022 R$ 215,90 Construtora Daflon Eireli Sócios: Wellington Daflon dos Santos e Outra 1000095026 3.983/2020 R$ 22.340,84 Cristiano Cardoso de Sá Sócios: Cristiano Cardoso de Sá 25074568 15.376/2020 R$ 2.166,16 EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 Dilma de Souza Santos 19408005 27.629/2019 R$ 196,07 Edimaira Anjos Passos Sócios: Edimaira Anjos Passos 1000119596 10.070/2022 R$ 628,69 Estevão Leivas Sócios: Estevão Leivas 1000074533 13.500/2022 R$ 297,21 Fabio da Silva Macedo Sócios: Fabio da Silva Macedo 1000126509 10.076/2022 R$ 226,26 Flex Intermediações Financeiras Eireli – ME Sócios: Nestor Oshiro Junior 1000128927 18.461/2020 R$ 3.675,77 Lucimar Terezinha da Silva – ME Sócios: Lucimar Terezinha da Silva 1000134587 10.080/2022 R$ 215,90 Moacir Roza Sócios: Moacir Roza 25077949 28.023/2020 R$ 6.703,07 Oziel Murge de Lima Sócios: Oziel Murge de Lima 1000171776 10.065/2022 R$ 150,11 Reinaldo Espíndola Dutra Sócios: Reinaldo Espíndola Dutra 1000177944 9.889/2022 R$ 94,70 Roberto Augusto da Silva – ME Sócios: Roberto Augusto da Silva 1000187761 12.620/2020 R$ 409,76 Roberto Edmundo Geraldo Sócios: Roberto Edmundo Geraldo 1000151201 10.053/2022 R$ 258,81 Roberto Martins Sócios: Roberto Martins 1000143187 10.032/2022 R$ 145,03 Thais Fernanda Arguelo da Silva Sócios: Thais Fernanda Arguelo da Silva 1000167370 10.052/2022 R$ 212,21 Transpedra Transporte de Cargas Eireli Sócios: Patricia Viana Ferreira 1000039487 30.318/2019 R$ 8.812,53 Valdir Alberto Bácaro Junior Sócios: Valdir Alberto Bácaro Junior 1000205590 6.012/2020 R$ 1.143,91 Júlia Graciéla de Oliveira Gerente do Núcleo de Dívida Ativa PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATOROSSO DO SUL CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL Nº 01, DE 04 DE JULHO DE 2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação do Edital nº 01/2022 do concurso público para vagas e formação de cadastro de reserva, para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme a seguir: DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVA E ESCRITA Data das Provas Cargos Período Horários (Oficial de Dourados/MS) 18/09/2022 Fundamental, Médio/Técnico e Superior Tarde Horário de Abertura dos Portões: 12:00. Horário de Fechamento dos Portões: 12:45. Início Previsto das Provas: 13:00. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS As Provas Objetiva e Escrita serão realizadas na cidade de Dourados no Estado do Mato Grosso do Sul. O cartão de convocação para a prova objetiva, contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”, na data prevista de 12/09/2022. A duração das Provas será de 05h00 (cinco horas) aos cargos de Auditor Fiscal e Procurador do Município e 04h00 (quatro horas) aos demais cargos, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digitais epreenchimento da Folha de Respostas Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas. Somente será permitido ao candidato se retirar definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo de 3 (três) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada, ao fiscal de sala. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após transcorrido o tempo de 3 (três) horas de seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. O IBFC e a Prefeitura Municipal de Dourados recomendam que o candidato NÃO LEVE celulares/aparelhos eletrônicos e nenhum dos objetos citados no item 10.14 do Edital nº 01/2022 no dia de realização das provas. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento das regras para a realização das provas, em especial aquelas contidas nos itens 10 (DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E ESCRITA) do Edital nº 01/2022. CONSIDERANDO a melhorias dos cenários epidemiológicos, fica facultativo o uso de máscara de proteção respiratória no Concurso Público. Dourados/MS, 09 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2022 A pregoeira torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n° 200/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “aquisição de veículo (camioneta SUV porte médio transmissão automática), objetivando atender serviços socioassistenciais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social”, declarando como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Dourados, 22 de agosto de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2022 A pregoeira torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo nº 205/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade”, declarando como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: ALANA SILVA TEIXEIRA-MEI, nos itens 01 e 03 e W.A TANIZAKI-ME, no item 02. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados, 05 de setembro de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 13/2022 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n° 206/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação da ampliação e reforma da Unidade de Saúde-Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama n° 949, Vila Progresso, no Município de Dourados/MS”, declarando como vencedora a proponente CONSTRUTORA PECINI EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Dourados, 31 de agosto de 2022. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 35/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 150/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de proteção e material de sinalização visual e afins, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran, resolve HOMOLOGAR o pro- cesso licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA pelo valor global de R$ 17.512,00 (Dezessete mil e quinhentos e doze reais), G8 ARMARINHOS EIRELI pelo valor global de R$ 91.900,00 (Noventa e um mil e novecentos reais), EPINET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO EIRELI pelo valor global de R$ 1.710,00 (Mil setecentos e dez reais), DOURACITA COMERCIO, SERVICO E LOCACAO EIRELI pelo valor global de R$ 67.520,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos e vinte reais), INFRASEG EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA pelo valor global de R$ 8.622,10 (Oito mil e seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos), WORLD AMERICA SINALIZACAO LTDA pelo valor global de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e sessenta reais) e LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA pelo valor global de R$ 66.900,00 (Sessenta e seis mil e novecentos reais) Dourados (MS), 30 de agosto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 37/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 37/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de equipamentos de refrigeração, equipamentos de informática, eletroeletrônicos, aparelhos e utensílios de uso domésticos, objetivando atender diversas escolas municipais, por meio de recursos financeiros transferido pelo Governo do Estado através do Convênio nº 29.977/2020, com a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: M FELIPE GALVAO pelo valor global de R$ 2.640,00 (Dois mil seiscentos e quarenta reais), ADELIO DE OLIVEIRA PEREIRA 54208734191I pelo valor global de R$ 53.790,00 (Cinquenta e três mil setecentos e noventa reais), JEB COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI pelo valor global de R$ 22.671,00 (Vinte e dois mil seiscentos e setenta e um reais) e CIAMUNDO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA pelo valor global de R$ 823,00 (Oitocentos e vinte e três reais) Dourados (MS), 30 de agosto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 40/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 202/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniformes e materiais publicitários, objetivando atender o Programa “Esporte e Lazer para Todos”, por meio de transferência de recursos financeiros federais (Convênio nº 914733/2021 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania e a Prefeitura Municipal de Dourados-MS). resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: M.DA SILVA LOPES EXTENSAO E POS GRADUAÇÃO pelo valor global de R$ 3.754,00 (Três mil setecentos e cinquenta e quatro reais). Dourados (MS), 30 de agosto de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DE EMPENHO N° 163/2022. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal de Transporte e Trânsito CONTRATANTE: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 036/2022 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de ticket´s para taxa de embarque, objetivando atender as necessidades do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 06/09/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 2843/2022. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: SOLARIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA – EPP CNPJ: 07.220.507/0001-08 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2022 OBJETO: Aquisição de persianas, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 7.612,80 (Sete mil e seiscentos e doze reais e oitenta centavos). DATA DE EMPENHO: 06/09/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 4° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 245/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS S.H. INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 064/2020. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, possibilitando a utilização de fonte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 04.122.115 – Programa de Gestão Administrativa de Obras Públicas 2.051 – Conservação do Patrimônio Público 33.30.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 261/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMERCIAL MALLONE LTDA. CNPJ: 00.589.733/0001-03. PROCESSO Nº 017/2022: Pregão Presencial nº 002/2022 – Ata de Registro de Preços nº 019/2022. OBJETO: Aquisição de kit natalidade, em atendimento a famílias assistidas pelos programas socioassistenciais coordenados Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Mu- nicipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 002/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 017/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de investimentos Sociais 08.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.134. – Desenvolvimento do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do §3º do artigo 15 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, contados da data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 176.640,00 (cento e setenta e seis mil seiscentos e quarenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO Nº 5.711 EXTRATO DO 19° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS FJ MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 049/2020. ONDE CONSTA: OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do contrato original, com acréscimo de R$ 6.658,75 (seis mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), perfazendo assim novo valor global de R$ 12.190,00 (doze mil e cento e noventa reais). PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do contrato original, com acréscimo de R$ 6.658,75 (seis mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), perfazendo assim novo valor global de R$ 12.190,00 (doze mil e cento e noventa reais), bem como prorrogação da vigência contratual com início em 01/09/2022 e vencimento 30/09/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA – EPP. CNPJ: 12.477.490/0002-81. PROCESSO Nº 170/2022: “Carona” nº 006/2022. OBJETO: Aquisição de estações de trabalho (Worksatation UT), objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras e o Instituto Municipal do Meio Ambiente, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 42050/2021-ARP-085 – Pregão Eletrônico nº 043/21, realizado pelo Centro de Intendência Tecnológico da Marinha em São Paulo – CelTMSP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n. 8.666/1993, Lei federal n. 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.122.115. – Programa de Gestão Administrativa de Obras Públicas 2050. – Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542.134. – Programa de Proteção, Controle e Educação Ambiental 2095. – Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 555.220,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte reais). FISCAL DO CONTRATO (SEC. MUNIC. OBRAS PÚBLICAS): Marco Aurélio Duarte Alves (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). FISCAL DO CONTRATO (INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM): Nayara Fonseca de Carvalho (Decreto nº 1.240, de 18 de abril de 2022, publicado em 26/04/2022). DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA. CNPJ: 26.405.348/0001-52. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Secretaria Municipal de Assistência Social 8.122.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2136. – Suporte a Gestão Administrativa da SEMAS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.820,17 (nove mil oitocentos e vinte reais e dezessete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SPORTS EMPORIO, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA. CNPJ: 24.596.082/0001-47. PROCESSO Nº 003/2022: Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Ata de Registro de Preços nº 011/2022. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 003/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Secretaria Municipal de Assistência Social 8.122.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2136. – Suporte a Gestão Administrativa da SEMAS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 938,44 (novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 22 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SECRETARIA N. PROC. ASSUNTO ADRIANO DE SOUZA SANTOS 4.461/2021 POSSE EM CONCURSO ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES 114770848-10 SEMED 4.436/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS 114765741-1 SEMS 3.147/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE CARLA BECKER 114760694-1 SEMS 2.440/2022 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO CARLOS ADRIANO SA AMORIM 114771794-1 SEMS 3.077/2021 REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO/ RECURSO CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 114761835-2 SEMED 3.239/2022 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA CLEDER ROBERTO DA ROCHA 114774761-3 SEMS 2.151/2022 ISENÇÃO DO INSS/ REVISÃO CRISTINA DOS REIS GOMES 114765645-12 SEMED 4.439/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA DANIEL ALVES DOS SANTOS 47771-1 GMD 4.276/2021 PAGAMENTO RETROATIVO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL/RECURSO DEBORA FELIX DA COSTA 73690762-9 SEMED 3.209/2022 ESTABILIDADE PROVISÓRIA DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS 4921-1 SEMED 1.715/2022 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS ELAINE CHAVES ARANDA 114769616-4 SEMED 3.111/2022 ESTABILIDADE PROVISÓRIA ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 60671-1 SEMED 3.097/2022 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO ELISANGELA MELGAREJO DENIZ 114771676-10 SEMED 375/2022 ESTABILIDADE PROVISÓRIA GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA 114765696-1 SEMED 3.135/2022 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA JANAINA PAULINO SIQUEIRA 114762098-2 SEMS 67/2022 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE/RECURSO JOSE RIBEIRO DE MELO 19971-1 APOSENTADO 1.219/2022 REVISÃO DE RECOLHIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL JOSEFA ALVES DA SILVA 32081-1 SEMED 3.052/2022 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO JOSIAS CARMONA 114760330-1 SEMED 3.268/2022 LICENÇA TIP KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA 114768102-6 SEMED 574/2022 ESTABILIDADE PROVISÓRIA MADALENA MENEZES DA SILVA 114773977-2 SEMS 2.975/2022 ISENÇÃO DO INSS MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 114763045-3 SEMED 4.453/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS 114774743-1 SEMS 380/2022 ESTABILIDADE PROVISÓRIA PAULA DIANA MORAGA GARRIDO 114771418-10 SEMED 3.083/2022 ESTABILIDADE PROVISÓRIA PAULA ELAINE RAMIRES MESA 114771517-3 SEMED 3.421/2022 ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PRISCILA MARIA COUTO MAIA 293/2021 PARECER JURÍDICO SANDRA MARTINS MARQUES 114776568-1 SEMED 3.142/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-1 SEMED 1.990/2019 CANCELAMENTO DA ADVERTÊNCIA THIAGO DA SILVA MELLO 73691094-5 SEMED 4.322/2021 RESSARCIMENTO DE VALORES/RECURSO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM MICHELI ALVES MACHADO 114761569-7 SEMAS 720/2022 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA-HORÁRIO ESPECIAL OU MÓVEL ROSANGELA BRITO SAMPAIO 114772203-2 SEMED 728/2021 REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA N. 222, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 015/2022 designada pela Portaria nº 061/2022 de 17 de Março, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.613 em 21 de Março de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA N. 224, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 038/2022 designada pela Portaria nº 188/2022 de 14 de JULHO, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.693 em 19 de JULHO de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA N. 225, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 025/2022 designada pela Portaria nº 094/2022 de 14 de ABRIL, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.632 em 18 de ABRIL de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA N. 226, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 030/2022 designada pela Portaria nº 153/2022 de 27 de JULHO, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.679 em 29 de JUNHO de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA N. 227, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 029/2022 designada pela Portaria nº 108/2022 de 17 de MAIO, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.660 em 31 de MAIO de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA N. 228, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 024/2022 designada pela Portaria nº 087/2022 de 06 de ABRIL, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.627 em 08 de ABRIL de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA N. 229, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 021/2022 designada pela Portaria nº 083/2022 de 01 de ABRIL, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.624 em 05 de ABRIL de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA N. 230, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 037/2022 designada pela Portaria nº 179/2022 de 12 de JULHO, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.691 em 15 de JULHO de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA N. 231, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 028/2022 designada pela Portaria nº 107/2022 de 17 de MAIO, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.660 em 31 de MAIO de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA N. 232, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º – Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 034/2022 designada pela Portaria nº 125/2022 de 26 de MAIO, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.660 em 31 de MAIO de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL 002/FUNSAUD/2022 DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO PARCIAL do DÉCIMO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2022 de 29 de agosto de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no item 8.2 do referido Edital. O recurso deverá ser dirigido Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados conforme item 7 do referido Edital no dia 12/09/2022. NÍVEL SUPERIOR ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação CEZAR EDUARDO SOARES CORDEIRO ***.435.***-01 Analista de Controle Interno I 31 5 1º FARMACÊUTICO Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação DANIELA RABELO SOARES ***.632.***-91 Farmacêutico 46 22 1º PATRICIA COSTA GENTIL ***.934.***-92 Farmacêutico 36 13 2º PATRICIA GONÇALVES SANTIAGO ***.847.***-05 Farmacêutico 29 11 3º MARLENE RAMOS GOMES ***.234.***-93 Farmacêutico 33 7 4º MARYELLE APARECIDA MENDONÇA NOGUEIRA AOKI ***.515.***-62 Farmacêutico 34 5 5º NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação LETICIA ROSA FERNANDES ***.531.***-37 Assistente Administrativo 24 24 1º CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS ***.730.***-60 Assistente Administrativo 38 17 2º MICHEL MANZATO TEBAR ***.053.***-19 Assistente Administrativo 18 15 3º LEILA CRISTINA DE AQUINO GOMES ***.107.***-93 Assistente Administrativo 43 14 4º FERNANDO COSTA MORITO ***.087.***-40 Assistente Administrativo 26 10 5º DEBORA CANDIDO DE SOUZA ***.436.***-35 Assistente Administrativo 24 5 6º IVONETE FATIMA FALINSKI ***.935.***-34 Assistente Administrativo 45 4 7º ROSANGELA ADRIANA LIMA ***.777.***-20 Assistente Administrativo 43 4 8º LAURIANA NOBRE DE SOUZA LUCATELLI ***.069.***-00 Assistente Administrativo 34 4 9º MARIDALVA MARIA DA SILVA ***.499.***-20 Assistente Administrativo 58 2 10º CLEIDINEIA PEGORARI DA SILVA CATELLAN TEIXEIRA ***.923.***-04 Assistente Administrativo 54 2 11º JAQUELINE PEREIRA SANTOS ***.595.***-94 Assistente Administrativo 39 2 12º SOLAYNE PEREIRA FREITAS ***.601.***-66 Assistente Administrativo 34 2 13º ANA GONÇALVES SOUSA ***.889.***-81 Assistente Administrativo 32 2 14º THIAGO ALVES CORREA ***.551.***-45 Assistente Administrativo 28 2 15º DANIELA IBANHES CABREIRA ***.305.***-61 Assistente Administrativo 26 2 16º JEFERSON CORDEIRO VIEIRA ***.348.***-58 Assistente Administrativo 23 2 17º IDAIANI PEREIRA DE SOUZA ***.542.***-02 Assistente Administrativo 22 2 18º FATIMA ALVES SILVA ***.820.***-34 Assistente Administrativo 43 1 19º DANIELLE FARINHA DE MATOS ***.559.***-16 Assistente Administrativo 23 1 20º GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA ***.298.***-51 Assistente Administrativo 23 1 21º RAYANNE DA ROCHA SILVA ***.449.***-63 Assistente Administrativo 22 1 22º FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 LARISSA SILVA DINIZ ***.346.***-14 Assistente Administrativo 19 1 23º MILENA CARDOSO PESTANA ***.168.***-34 Assistente Administrativo 35 0 Desclassificado FERNANDA DE JESUS SANTOS ***.838.***-77 Assistente Administrativo 31 0 Desclassificado JULIO CESAR ALVES MARQUES ***.831.***-90 Assistente Administrativo 23 0 Desclassificado NATHIELLI KAROLINE DA SILVA TOZZO ***.662.***-11 Assistente Administrativo 23 0 Desclassificado JOAO PEDRO DE SOUZA PEDROSO ***.215.***-30 Assistente Administrativo 22 0 Desclassificado KAIO GABRIEL CAVANHA LORIANO ***.802.***-81 Assistente Administrativo 20 0 Desclassificado KEMILLI FERRAZ DA SILVA ***.816.***-44 Assistente Administrativo 17 Indeferido item 2.1 alinea d COZINHEIRO Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação LENIRA BISPO DA SILVA SANTOS ***.341.***-72 Cozinheiro 49 4 1º ELVIA DAYANA FRANÇA DUARTE ***.910.***-51 Cozinheiro 40 1 2º MOTORISTA Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação GENALDA BATISTA DOS SANTOS ***.443.***-72 Motorista 47 16 1º ADEMICIO JOSE DOS SANTOS ***.036.***-00 Motorista 52 0 Desclassificado CLAUDINEIA NOLACIO BORGES ***.274.***-60 Motorista 36 0 Desclassificado TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação VERGILIO SANTOS MENDES ***.290.***-00 Téc de Imob Ortopédica 43 18 1º ADAO FERREIRA DA ROCHA ***.030.***-53 Téc de Imob Ortopédica 56 13 2º ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA ***.491.***-91 Téc de Imob Ortopédica 51 6 3º ROALDO FERREIRA DE SOUZA ***.866.***-68 Téc de Imob Ortopédica 47 Indeferido item 5.8 alinea d TÉCNICO DE INFORMÁTICA Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação ROMULO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ***.182.***-77 Técnico de Informática 37 5 1º NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar de Serviços Gerais II – Manutenção Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação HELENA SIQUEIRA DONATO ***.327.***-27 Aux de Serviços Gerais II 33 0 Desclassificado * Data para recurso : 12/09/2022 Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 093/2022 – Pregão Presencial nº 024/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS/MATERIAIS HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 23 de Setembro de 2022, às 07h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados – MS, 06 de Setembro de 2022. GISELE MANVAILER SILVA – PREGOEIRA PORTARIA Nº0205 /2021/ FUNSAUD – 07 de Dezembro de 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 094/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global – Maior Desconto Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE QUE CONSTAM FORA DA TABELA SUS, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS/ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 822.762,00 Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 08 de Setembro de 2022. GISELE MANVAILER SILVA – PREGOEIRA PORTARIA Nº0205 /2021/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 3F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS EIRELI, CNPJ 00. 18.511.696/0001-86 Processo de Licitação nº 064/2022– Pregão Presencial nº 017/2022 OBJETO Aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 112.663,00 (Cento e Doze Mil, Seiscentos e Sessenta e Três Reais). DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.413, de 05 de setembro de 2022. Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Personal Trainer Rodrigo Richardson de Matos Araújo, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.414, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Jozafá Ferreira da Silva, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.415, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Universitário Rogério da Cruz Montes, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.416, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Verea- dores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Personal Trainer Danilo Cordeiro Campos, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.417, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física ao Professor Genuir Civa Faqui, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.418, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física à Professora Maria Alely de Matos Palmeira, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.419, de 05 de setembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma do Mérito de Educação Física. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Concede Diploma do Mérito de Educação Física à Professora Mary Thatiana dos Santos Lima, pela atuação destacada na área. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 22/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR CREUSIMAR BARBOSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Objeto da Emenda Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz R$ 5, 000.00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social CEIA- Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” R$10,000.00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social AAGD-Associação de Pais dos Autistas da Grande Dourados R$10,000.00 Parcela Única – SEGURANÇA PÚBLICA Aquisição de materiais permanentes e/ou mate- rial de consumo e/ou pagamento de mão de obra Guarda Municipal Guarda Mirim de Dourados ”Dr . João Adolfo Astolfi” R$10,000.00 Parcela Única Câmara Municipal de Dourados,16 de agosto de 2022. CREUSIMAR BARBOSA VEREADOR – UNIÃO BRASIL EMENDAS IMPOSITIVAS DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 56/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR JUSCELINO CABRAL Objeto da Emenda -Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Proporcionar eventos e passeios (atividade lúdica, cultural e artística) aos usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, executados pelos CRAS/Equipamentos dos serviços da Proteção de Social Básica, conforme Plano de Ação a ser apresentado. Secretaria Municipal de Assistência Social A Secretaria Municipal de Assistência Social R$2.500,00(Dois Mil e quinhentos Reais) Parcela única Plenário Weimar Gonçalves Torres, 19 de agosto de 2022 JUSCELINO CABRAL VEREADOR – PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 57/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR ELIAS ISHY Unidades Educacionais Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Helena Efigênia Pereira R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Paulo Gabiatti R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Wilson Benedito Carneiro R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Dalva Vera Martines R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Décio Rosa Bastos R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Hélio Lucas R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Maria Madalena Raio de Sol R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Profª Lúcia Licht Martins R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – CEIM Ramão Vital Viana R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – E.M. Antônia Candida de Melo R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – E.M. Pref. Álvaro Brandão R$4.000,00 Obras, reformas e/ou adequações na infraestrutura (incluso mão-de-obra) e/ou aquisição de bens permanentes e/ou materiais de consumo. SEMED APM – E.M. Profª Clarice Bastos Rosa R$4.000,00 2.Unidades de Saúde Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Aquisição de equipamentos e/ou suprimentos e/ou materiais para infor- mática SEMS Posto de Saúde da Aldeia Bororó: Capitão Ireno Isnard R$4.000,00 Causa Animal Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Aquisição e distribuição de rações animais para projetos de proteção animal SEMS Refúgio dos Bichos R$4.000,00 EMENDAS IMPOSITIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 Unidades de Assistência Social Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Oferta de oficinas e cursos de geração de renda dos mais vulneráveis SEMAS CRAS Cachoeirinha R$10.000,00 Oferta de oficinas e cursos de geração de renda dos mais vulneráveis SEMAS CRAS Canaã I R$10.000,00 Oferta de oficinas e cursos de geração de renda dos mais vulneráveis SEMAS CRAS Jóquei Clube R$10.000,00 Oferta de oficinas e cursos de geração de renda dos mais vulneráveis SEMAS CRAS Indígena Aldeia Bororó R$10.000,00 Dourados-MS, 19 de agosto de 2022 Elias Ishy de Mattos VEREADOR – PT EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 80/2022 AUTORIA: VEREADORA LIA NOGUEIRA – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2023 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Dom Aquino Correa R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Centro de educação infantil Municipal Décio Rosa Bastos R$2.000,00 (dois mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Clarice Bastos Rosa R$ 2.000,00 (dois mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Armando Campos Belo R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Professora De- janira Queiros Teixeira R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Sebastiana Vieira Soares R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM- Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal agro técnica André Capélli R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentese/ou material de consumoe/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal José Eduardo Canuto E. “Perequeté” R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM CEIM Paulo Gabiatti R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única EMENDAS IMPOSITIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Pro- fessora Efantina de Quadros R$2.000,00 (dois mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM-Escola Municipal Maria Rosa Antunes S. Câmara R$2.000,00 (dois mil reais) Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Educação APM – CEIM Isilda Apareci- da dos Santos Souza R$4.000,00 (quatro mil reais) Parcela única PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 19 DE AGOSTO DE 2022. LIA NOGUEIRA VEREADORA PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 82/2022 AUTORIA: VEREADORA LIA NOGUEIRA – PSDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA PARA 2022 Objeto da Emenda Ação/Especificação Secretaria Unidade Valor Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretária Municipal de Assistência Social AINN-Associação Indígena Nossa Nação R$2.000,00 (dois mil reais Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretária Municipal de Assistência Social Casa Criança Feliz R$2.000,00 (dois mil reais Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretária Municipal de Assistência Social Associacão Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer R$2.000,00 (dois mil reais) Parcela única SEGURANÇA PÚBLICA Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Guarda Municipal Guarda Mirim de Dourados R$2.000,00 (dois mil reais) Parcela única PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 19 DE AGOSTO DE 2022. LIA NOGUEIRA VEREADORA PSDB EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 86/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Objeto da Emenda Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso R$ 5.000,00 Parcela única Proporcionar eventos e passeios (atividade lúdica, cultural e artística) aos usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, executados pelos CRAS/Equipamentos dos serviços da Proteção de Social Básica, conforme Plano de Ação a ser apresentado. Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assis- tência Social – SEMAS R$ 2.500,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Associação Douradense de As- sistência Social – ADAS “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” R$ 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD R$ 3.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022. Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador – PSDB EMENDAS IMPOSITIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 88/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR MARCELO PEREIRA MOURÃO Objeto da Emenda Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria Municipal de Assistência Social Centro POP – Centro de Referência para População em Situação de Rua 10.000,00 Parcela única Proporcionar eventos e passeios (atividade lúdica, cultural e artística) aos usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, executados pelos CRAS/Equipamentos dos serviços da Proteção de Social Básica, conforme Plano de Ação a ser apresentado. Secretaria Municipal de Assistência Social Valor (R$) 6.000,00 Parcela Única Câmara Municipal de Dourados, 18 de agosto de 2022. MARCELO MOURÃO Vereador EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 91/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023: VEREADOR TIO BUBI Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal CEL. Firmino Vieira de Matos –Distrito de Vila Macaúba – Guassú R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – Distrito de Itahum R$ 4.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Padre Anchieta / Distrito de Vila Formosa – Guassú R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Fazenda Miya Polo / Distrito do Guassú R$ 7.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Geraldina Neves Corrêa – Picadinha R$ 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica – Guaicurus R$ 10.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Educação APM, Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo – Santa Maria R$ 3.000,00 Parcela única Aquisição de materiais permanentes e/ou material de consumo e/ou pagamento de mão de obra Secretaria de Assistência Social PSE, Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” R$ 5.000,00 Parcela única ProporiProporcionar eventos e passeios (atividade lúdica, cultural e artística) aos usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, executados pelos CRAS/Equipamentos dos serviços da Proteção de Social Básica, conforme Plano de Ação a ser apresentado. Secretaria de Assistência Social Secretaria de Assistência Social R$ 58.000,00 Parcela única. Câmara Municipal de Dourados 19 de Agosto de 2022 Vereador Tio Bubi – PSD EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 94/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2023 AUTORIA: VEREADOR DANIEL JUNIOR Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo imediato e/ou ma- terial permanente Secretaria de Educação APM – EM Armando Campos Belo R$ 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretária de Educação APM – EM Frei Eucário Schmitt R$ 10.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – EM Arthur Campos Mello R$ 8.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou ma- terial permanente Secretaria de Educação APM – EM Etalivio Penzo R$ 5.000,00 Parcela única EMENDAS IMPOSITIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – EM Antonia Candida de Melo R$ 5.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – EM Aurora Pedroso de Camargo R$ 8.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou ma- terial permanente Secretaria de Educação APM – EM Francisco Meireles R$ 9.000,00 Parcela única Aquisição de bens de consumo imediato e/ou material permanente Secretaria de Educação APM – EM Rotary Dr. Nelson de Araújo R$ 10.000,00 Parcela única Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2022 Ver. Daniel Junior PATRIOTA TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa CATIANE MARIA PIAZZA E CIA LTDA – ME inscrita no CNPJ nº 15.121.707/0001-23 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 15.294,50 (Quinze mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Dourados/MS, 08 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 06 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 16/2022; PROCESSO Nº 016/2022/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2022/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do IPSSD Ficha: 184 Fonte: 143000 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.10 – Material de Expediente Valor Total Lote I: R$ 15.155,00 (Quinze mil, cento e cinquenta e cinco reais). 3.3.90.30.11 – Material de Processamento de Dados Valor Total Lote II: R$ 139,50 (Cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos). Valor Global Orçado: R$15.294,50 (Quinze mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS – PREVID EMENDAS IMPOSITIVAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO / RATIFICAÇÃO – PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020. 1) FUNDOS CREDENCIADOS: CNPJ NOME DO FUNDO 42.318.981/0001-60 ITAÚ AÇÕES MOMENTO 30 II FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 26.269.692/0001-61 ITAÚ PRIVATE MULTIMERCADO S&P 500 BRL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 01.063.897/0001-65 ITAÚ SMALL CAP VALUATION FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO DO FUNDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. CNPJ: 60.701.190/0001-04 ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 GESTOR DE CARTEIRA DO FUNDO: ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA. CNPJ: 40.430.971/0001-96 ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 15/2022 DO DIA 09/08/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 13/2022 DO DIA 18/08/2022 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 18/08/2022 – 18/08/2024 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2022 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 016/2022 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020. 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. CNPJ: 10.231.177/0001-52 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 2) FUNDOS DE INVESTIMENTO: CNPJ NOME DO FUNDO 02.224.354/0001-45 SANTANDER RENDA FIXA REFERENCIADO DI INSTITUCIONAL PREMIUM FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS 13.455.117/0001-01 SANTANDER RF IMA-B 5 PREMIUM FIC FI 17.138.474/0001-05 SANTANDER RF CRÉD PRIV CRESCIMENTO INSTITUCIONAL FI LP APROVAÇÃO: ATA Nº 14/2022 DO DIA 19/07/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 13/2022 DO DIA 18/08/2022 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 18/08/2022 – 18/08/2024 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 020/2022 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 020/2022 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020. 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: QLZ GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA. CNPJ: 07.250.864/0001-00 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP3 2) FUNDOS DE INVESTIMENTO: CNPJ NOME DO FUNDO 09.289.072/0001-75 QUELUZ VALOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 29.045.353/0001-90 QUELUZ SELEÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES APROVAÇÃO: ATA Nº 15/2022 DO DIA 09/08/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 13/2022 DO DIA 18/08/2022 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 18/08/2022 – 18/08/2024 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATOS – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2022 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 021/2022 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020. 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 16/2022 DO DIA 18/08/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 14/2022 DO DIA 25/08/2022 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 23/08/2022 – 23/08/2024 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 022/2022 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 022/2022 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BRAM – BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS CNPJ: 62.375.134/0001-44 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 2) FUNDOS DE INVESTIMENTO: CNPJ NOME DO FUNDO 44.273.776/0001-50 BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IDKA IPCA 2 44.315.854/0001-32 BRADESCO FIC DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LONGO PRAZO INFLAÇÃO 28.515.874/0001-09 BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA ALOCAÇÃO DINÂMICA 20.216.216/0001-04 BRADESCO INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IMA-B 5 02.138.442/0001-24 BRADESCO H FUNDO DE INVESTIMENTO AÇÕES DIVIDENDOS 03.399.411/0001-90 BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREMIUM APROVAÇÃO: ATA Nº 16/2022 DO DIA 18/08/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 14/2022 DO DIA 25/08/2022 DO CONSELHO CURADOR VALIDADE: 23/08/2022 – 23/08/2024 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID Chamada n. 01/2022 do Edital de Chamamento Público FDMPI n. 02/2022 A Comissão de Seleção referente ao Edital de Chamamento Público FDMPI n. 01/2022, expede a presente chamada para: Divulgar o resultado preliminar das propostas apresentadas, em ordem alfabética, de acordo com o Edital: CHAMAMENTO PÚBLICO FMDPI 02/2022 OSC Proposta SITUAÇÃO JUSTIFICATIVA Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 01. Aquisição de Veículo Utilitário Inapto Item 18. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 02. Reforma Inapto Item 18. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 01. Veículo Inapto Item 5.4; Item 6.3 Fraternidade de Aliança Toca de Assis 02. Veículo e Seguro Inapto Item 5.4 Instituto Crescer 01. Vida Abundante Inapto Anexo IV; Anexo V – itens 3, 4, 11, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 29; Anexo XV; Item 6.2. As OSCs cujas propostas foram consideradas INAPTAS possuem um prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação deste resultado, para recorrer desta decisão, com base na adequação dos itens acima justificados. Dourados-MS, 08 de setembro de 2022. Helena Izidoro de Souza Marisia de Paula Brandão Martins Lima Gênesis Ferreira Bezerra Fábio Hildebrand Arias Carlos Arturo Valente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – FDMPI EXTRATOS – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.730 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 L A DE BRITO NARDINI EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para Atividade Odontológica, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n⁰ 1943, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REVEST PISOS E FORROS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Sim- plificada (LS) para atividade de comércio de forro de pvc e piso vinilico, localizada na avenida Weimar Gonçalves Torres, 2833, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.EDITAL GUAVIRA AGROPECUARIA LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Renovação de Licença de Simplificada – RLS para a atividade Comercio varejista de medicamentos veterinários, defensivos agrícolas, fertilizantes e corretivos de solo, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 1.334, Centro, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANAMARIA CLAIDI NODT 25458000072, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental simplificada para atividade de fabricação de derivados de origem animal – salames, localizado na Rua Leônidas Alem n° 2990, Jardim Rasslem, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ATA nº 07/2022 Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados MS Ao(s) 19 dia(s) do mês de Agosto de 2022, às 09 horas, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓ- RICO, CULTURAL E AMBIENTAL DE DOURADOS-MS, via online, com a participação dos seguintes conselheiros: representantes da Secretaria Muni- cipal de Cultura – SEMC: Vice-presidente e titular: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza; convidada e também servidora da SEMC: Anaia Beatriz Cappi; representante e titular do Instituto Municipal do Meio Ambiente – IMAM: Sergilaine de Matos da Silva; representante e suplente da Secretaria Municipal da Educação – SEMED: Mariana Morato de Miranda Teixeira; representante e titular da Secretaria de Planejamento – SEPLAN: Ivan Barrios da Vila; re- presentante e titular da Universidade Estadual de MS – UEMS: Camila de Brito Antonucci Benatti Braga; representante e titular do Grupo Literário Aran- du: Carlos Magno Mieres Amarilha; representante e titular da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD: Adriana Aparecida Pinto; representante e suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEMDES: Tathiane de Castro Rosa e com faltas justificadas: o representante e Presidente: Fran- cisco Marcos Rossetti Chamorro e a representante e titular do Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN: Laura Gondim Nunes de Araújo e como convidada da Setorial do Patrimônio Cultural de Dourados: Márcia Bortolli Uliana. A reunião foi iniciada com a vice-presidente: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza dando boas-vindas aos Conselheiros e em seguida relata o assunto a ser discutido na seguinte pauta solicitada pelo Núcleo Gestor do Plano Diretor: 1 – REVISÃO DOS PATRIMÔNIOS TOMBADOS PELO MUNICÍPIO 2 – LEVANTAMENTO DE LOCAIS QUE SEJAM INTERESSE DE TOMBAMENTO 3 – FORMAÇÃO DE UM CORPO TÉCNICO PARA AVALIAR E EMITIR PARECER CONCLUSIVO SOBRE A ANÁLISE DE INDICAÇÃO DE TOMBAMENTO DE BENS HISTÓRICOS, CULTURAIS OU AMBIENTAIS 4 – FORMULAÇÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PRÉVIA PARA TOMBAMENTO DE BENS. Antes de entrar nos assuntos da pauta, Jocelãnia faz um breve resumo sobre a reunião anterior, na qual foi discutido sobre a viabilização do tombamento da Igrejinha de Pedra e informa que houve uma reunião com o prefeito, o vereador responsável pelo Projeto de Lei: Maurício Lemes e a presidência da Amattos e que o próximo passo agora era fazer uma proposta junto ao proprietário da Fazenda, onde está situa- da a Igrejinha. Em seguida, a palavra foi passada para a convidada e servidora da SEMC e também representante do Núcleo Gestor do Plano Diretor: Anaia Beatriz Cappi, para dar continuidade aos assuntos da pauta iniciando com a revisão dos patrimônios tombados pelo município. A proposta para o levanta- mento da demanda foi feita com o objetivo de observar a situação de preservação de cada bem tombado e também do seu histórico e relevância para o município, devido a muitas propostas de tombamentos enviadas pela Câmara não serem discutidas previamente com o Conselho do Patrimônio. A convi- dada da Setorial do Patrimônio Cultural de Dourados: Márcia Bortolli Uliana, pediu a palavra e fez um breve relato sobre a constituição/criação do Conse- lho, que até o ano de 2013 ficou praticamente inerte, sem ações consultivas e deliberativas e após passar por uma revisão, voltou a funcionar em meados de 2019. Também fez menção às ações do Ministério Público Estadual junto ao município, cobrando atitudes de manutenção e preservação aos bens tombados e patrimoniados. A convidada enfatizou da necessidade de abrir de vez em quando para debate na sociedade civil quanto à importância e relevância de tombamento do referido bem a ser preservado, da necessidade de inventariar os bens tombados e frisando sempre que, não basta somente criar o projeto de lei, mas atuar na preservação, até porque isso faz parte da política de patrimônio. A representante do Núcleo Gestor do Plano Diretor e também servidora da SEMC: Anaia Cappi acrescentou que, apesar da Secretaria Municipal de Cultura ser a secretaria responsável pela gerência da manutenção e preservação dos bens tombados, ela não dispõe de um recurso financeiro para essa finalidade, o qual é fonte zero. A convidada Márcia Bortolli Uliana sugere como um ponto de vista estratégico, que seja feita uma interligação entre a Semc, Conselho, Câmara e sociedade civil e também a retomada da demanda da “Carta aberta”que foi escrita pelo Conselho em agosto de 2018, frisando que o Conselho é deliberativo. Em seguida a representante e titular da UFGD: Adriana Aparecida Pinto concorda com a fala da convidada Márcia Bortolli e enfatiza a importância de constar documentalmente no Plano Diretor esse elo entre as instâncias e também garantir orçamento para o gerenciamento da manutenção e preservação dos bens patrimoniais tombados. Anaia Cappi aborda sobre os critérios para a formação do Corpo Técnico, quais profissionais são necessários para respaldar as avaliações e emitir pareceres sobre os pedidos de tomba- mentos. O conselheiro e representante da SEPLAN: Ivan Barrios da Vila pede a palavra e comenta que alguns tombamentos são feitos sem consulta ao Conselho e cita alguns exemplos como: o Tereré e a Sopa Paraguaia e enfatiza a importância do Conselho ser consultado e a necessidade de haver um le- vantamento e estudo aprofundado antes do bem ser tombado. O representante titular do Grupo Literário Arandu: Carlos Magno Mieres Amarilha, tomando a palavra, menciona que participa do Conselho desde o ano 2013 e pediu para que fosse registrado em ata que, como participante do Conselho do Patrimô- nio, sempre foi recomendado o estudo dos casos em relevância a tombamentos de alguns prédios de Dourados com valores históricos. Afirmou ainda que o fato de Dourados ser uma cidade nova em termos de emancipação, não significa que não tenha bens importantes à serem tombados, até porque a cidade de Dourados, por Lei, foi fundada em 15 de Junho de 1914 pela Companhia Mate Laranjeira e em 1950, muitos prédios foram construídos, época de cres- cimento da cidade e apesar de muitos desses prédios históricos já terem sido vendidos e demolidos, lamenta a perda de patrimônios e documentos impor- tantes que fazem parte da história do município. Ressalta ainda que existem vários prédios, casas de madeira, não só no município, mas também nos distri- tos que merecem ser estudados e tombados e pontua aos colegas que o Conselho tem que ser mais atuante. Pedindo a palavra, a convidada Márcia Bortolli Uliana se propôs a averiguar junto ao Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) sobre a composição da equipe do Corpo Técnico. O representante e titular do Grupo Literário Arandú propõe ao Conselho uma visita presencial à Câmara Municipal, para apresentar as funções do Patrimônio, a importância do Conselho e também a necessidade do apoio da Câmara junto ao Conselho, inclusive com verbas. Em seguida, o representante e titular da SEPLAN: Ivan Barrios da Vila comenta sobre a Zona Especial de interesse Cultural, Lei complementar 205 de 2012, artigo – 20, Lei de uso e ocupação do solo, aprovada no Plano Diretor anterior e faz uma ressalva que a lei já existe, mas não é colocada em prática e salienta a importância do Conselho ser atuante. A representante e titular do IMAM: Sergilaine de Matos da Silva, sugere que a lista de patrimônios tombados do município de Dourados seja pu- blicada, para o conhecimento da população douradense e sugeriu também aos conselheiros, dentro da disponibilidade de tempo de cada um, a possibilidade de serem feitas visitas nos locais dos bens tombados para averiguação do estado de conservação e manutenção de cada um. Dando prosseguimento, a re- presentante da UFGD: Adriana Aparecida Pinto comentou sobre a autorização da parceria e celebração de acordo de Cooperação Técnica da UFGD com a Secretaria Municipal de Cultura para o desenvolvimento de ações de pesquisas e extensões inicialmente junto ao Museu de Dourados. Ficou definido nessa reunião: O envio de uma Carta Aberta e também a visita presencial do Conselho junto à Câmara Municipal de Dourados; o levantamento dos profis- sionais para a composição do Corpo Técnico, com o auxílio da convidada Márcia Bortolli Uliana; o envio da lista no grupo de watsapp do Conselho, con- tendo os bens tombados do patrimônio; visitas aos locais dos bens tombados, registrados com fotos, para averiguação do estado de conservação e manuten- ção; e para a próxima reunião, a formulação de critérios de avaliação prévia para tombamento de bens. Sem mais a tratar, a vice-presidente Jocelãnia dos Santos O. Souza agradeceu a participação dos convidados. Todos se despediram e foi encerrada a reunião online. Assinam a presente Ata: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza Anaia Beatriz Cappi Sergilaine de Matos da Silva Mariana Morato de Miranda Teixeira Ivan Barrios da Vila Camila de Brito Antonucci Benatti Braga Carlos Magno Mieres Amarilha Adriana Aparecida Pinto Tathiane de Castro Rosa Márcia Bortolli Uliana ATA – SEMC EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.729 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 – 44 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1582 DE 19 DE AGOSTO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.609,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.1442.126-339030-Material de Consumo 1.609,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.609,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Agosto de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1588 DE 23 DE AGOSTO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em conformidade com o Ofício n°5078/DGAS/ GAB/SES/2022, destinado a serviços de saúde de média e alta complexidade nas linhas de cuidado da Cardiologia e Cirurgia Vascular no Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) na fonte 131041: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 182.820,63 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Agosto de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1589 DE 23 DE AGOSTO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 67.271,82, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 8.827,17 12.02.10.124.1412.116-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 598,71 12.02.10.301.1422.118-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 45.739,74 12.02.10.302.1432.119-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 4.211,10 12.02.10.302.1432.120-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 838,17 12.02.10.304.1452.128-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 2.394,75 12.02.10.304.1452.128-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 838,17 12.02.10.304.1452.128-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 2.554,80 12.02.10.305.1452.129-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 431,04 12.02.10.305.1452.129-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 838,17 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 598,71 12.02.10.122.1402.114-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 8.827,17 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45.739,74 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.211,10 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 838,17 12.02.10.304.1451.026-449052-Equipamento E Material Permanente 2.394,75 12.02.10.304.1452.128-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 838,17 12.02.10.304.1452.128-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.554,80 12.02.10.305.1452.129-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 431,04 12.02.10.305.1452.129-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 838,17 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Agosto de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1599 DE 25 DE AGOSTO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 30.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1607 DE 30 DE AGOSTO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.768.973,54, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-319113-Obrigações Patronais 500.000,00 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.077,00 12.02.10.124.1412.116-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 12.02.10.301.1422.118-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.294.856,95 12.02.10.301.1422.118-319013-Obrigações Patronais 150.000,00 12.02.10.301.1422.118-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 70.000,00 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 48.297,38 12.02.10.302.1432.119-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00 12.02.10.302.1432.119-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 10.000,00 12.02.10.302.1432.119-319013-Obrigações Patronais 500.000,00 12.02.10.302.1432.119-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 101.267,13 12.02.10.302.1432.119-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 112,54 12.02.10.302.1432.119-319113-Obrigações Patronais 600.000,00 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.628,79 12.02.10.302.1432.120-319004-Contratação Por Tempo Determinado 135.043,54 12.02.10.302.1432.120-319013-Obrigações Patronais 14.604,31 12.02.10.302.1432.120-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.128,29 12.02.10.302.1432.120-319113-Obrigações Patronais 45.298,73 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.501,44 12.02.10.304.1452.128-319004-Contratação Por Tempo Determinado 69.951,53 12.02.10.304.1452.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 58.960,90 12.02.10.304.1452.128-319013-Obrigações Patronais 19.663,60 12.02.10.304.1452.128-319113-Obrigações Patronais 84.699,43 12.02.10.304.1452.128-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.024,72 12.02.10.305.1452.129-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.857,26 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-319013-Obrigações Patronais 510.000,00 12.02.10.122.1402.115-339141-Contribuição 6.077,00 12.02.10.301.1422.118-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 1.737.468,89 12.02.10.302.1432.119-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 1.397.342,00 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 112,54 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição 30.000,00 12.02.10.303.1442.124-339030-Material de Consumo 15.628,79 12.02.10.303.1442.125-339032-Material de Distribuição Gratuita 3.501,44 12.02.10.305.1451.027-449052-Equipamento E Material Permanente 9.881,98 12.02.10.305.1452.129-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 58.960,90 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Agosto de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1617 DE 1 DE SETEMBRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 47.889,52, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.758,20 12.02.10.302.1432.119-335041-Contribuições 45.000,00 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais 851,32 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 100,00 12.02.10.303.1442.126-339030-Material de Consumo 180,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.1422.118-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 851,32 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100,00 12.02.10.303.1442.123-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 180,00 12.02.10.303.1442.124-339030-Material de Consumo 46.758,20 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Setembro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO N° 1623 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Saulo Luiz Patricio Sabino como Gestor e Fiscal de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 95 de 10 de fevereiro de 2021. Dourados (MS), 06 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO “P” Nº 813, de 08 de setembro de 2022. “Exonera servidora – Rosângela Ferreira Luz” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 05 de setembro de 2022, Rosângela Ferreira Luz, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, categoria “E”, nível “P-III”, matrícula funcional Nº 78261 -2, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de setembro de 2022. Dourados (MS), 08 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Portaria de Benefício n.º 104/2022/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade concedida a Luiz Carlos de Arruda Leme” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob o n.º 080614 01 55 2022 4 00146 227 0084873 07 – Cartório do 2º Ofício de Notas – Londrina/PR. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 21 de agosto de 2022, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade de Luiz Carlos de Arruda Leme, concedido nos termos da Portaria n.º 1142/2009 de 02 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município – Ano XI – N.º 2.646, em 25 de novembro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21 de agosto de 2022. Dourados-MS, 06 de setembro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº 15/GMD/2022 A Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados/ MS, usando o disposto no artigo 13, inciso XIV da Lei Complementar nº 427, de 14 de Março de 2022, R E S O L V E: Art. 1º – ABSOLVER os guardas municipais: RENAN MATIA RIBEIRO, matrícula n° 114.772.429-1 e CARMEM PAIVA AZAMBUJA, matrícula n° 114.772.460-1, por não restar caracterizada nenhuma infração disciplinar nas condutas apuradas, nos termos da Decisão constante destes autos. Art. 2º – ARQUIVAR estes autos apuratórios, por falta de objeto, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 46/CORR/ GMD/2021, segundo o que determina o §3º do artigo 214 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). At. 3º – Ao Departamento Administrativo para registro e demais providências. Art. 4º – À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 1° de Setembro de 2022. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados Resolução nº Sd./09/617/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração do Município de Dourados-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, e demais normas da legislação aplicável à espécie; R E S O L V E: Artigo 1º. Fica prorrogado o afastamento preventivo do exercício de cargo, do servidor público municipal ARLINDO DA SILVA MARCELINO, cargo de Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional nº 114761162, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 06 de agosto de 2022, conforme disposto no artigo 223, da Lei complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006, sem prejuízo da remuneração. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de agosto de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de setembro de 2022 (05-09-2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/08/1.262/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA ROSSATO STEFANELO, matrícula funcional nº. “114763419-1”, ocupante do cargo de Farmacêutica, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Redução de Carga Horária de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 23/04/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 568/2022 constante no Processo Administrativo nº. 3.156/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Rch/08/1.390/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AMANDA SERRANO GONCALVES, matrícula funcional nº. “114765038-3”, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Redução de Carga Horária em 20 (vinte) horas semanais, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 15/08/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 690/2022 constante no Processo Administrativo nº. 409/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/08/1424/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JERMINA PEREIRA DANTAS, matrícula nº. “31601-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JERMINA NERES PEREIRA Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.425/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ARIANE MARTINS MENDONCA LOPES, matrícula funcional nº. “736921046-6” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Ari Moises Jarcem Mendonça, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 04/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/08/1.426/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA CRISTINA SALUSTIANO TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “114770732-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu avô: Waldemar Nugoli, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 04/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/08/1427/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RENATO MARRACINI NETO, matrícula funcional nº. “114762722-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/08/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1428/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ELISANGELA MELGAREJO DENIZ, matrícula funcional nº. “114771676-12”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/08/2022 a 17/12/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Lg/08/1429/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SUELI PIRES RODRIGUES FERREIRA, matrícula funcional nº. “114765227-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/08/2022 a 07/02/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1430/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO, matrícula funcional nº. “114769314-11”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/08/2022 a 10/12/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.431/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula funcional nº. “44311-1” ocupante do cargo de Guarda Inspetor de 2ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua irmã: Simone Vieira Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 03/07/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Ap/08/1432/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ARMINDA ESPINDULA RAMIRES, matrícula nº. “114760323-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ARMINDA RAMIRES MACHADO Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1438/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARCIANA DEVECCHI, matrícula funcional nº. “114766301-1”, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/08/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.439/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLARICE ANTUNES DE LIMA, matrícula funcional nº. “114760205-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Espedito Lopes Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 10/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Rch/08/1.440/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO, matrícula funcional nº. “114768023-6”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Redução de Carga Horária em 10 (dez) horas semanais, por um período de 1 (um) ano, sem redução salarial, no seu segundo cargo matrícula nº 114768023-6,a partir do dia 20 de julho de 2022, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 666/2022 constante no Processo Administrativo nº. 3.481/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.441/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA, matrícula funcional nº. “501206-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua cunhada: Joice Graeff, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 08/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.442/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BIANCA KARINA NUGOLI NEVES, matrícula funcional nº. “114771157-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu avô: Waldemar Nugoli, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 04/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/08/1.443/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BIANCA KARINA NUGOLI NEVES, matrícula funcional nº. “114771157-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu avô: Waldemar Nugoli, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 04/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.447/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTINA GONCALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760560-9” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Rosalina Goncalves de Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 05/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.448/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTINA GONCALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760560-13” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Rosalina Goncalves de Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 05/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/08/1.449/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DIEGO APARECIDO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114766332-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Genivaldo de Almeida, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 06/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1451/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES, matrícula funcional nº. “1147684976-1”, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/08/2022 a 11/08/2022, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 723/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.665/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1528/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER a Servidora Pública Municipal, JUSSARA DE PAULA ALMEIDA MARQUES, matrícula nº “114762474-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “01” (um) dia de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2022, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, sendo o dia 08/09/2022, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 3.262/2022/SEMAD, despacho n. 51/2022/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Ldf/08/1452/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA, matrícula funcional nº. “114765339-2”, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/08/2022 a 11/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 724/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.666/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1453/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA DA SILVA COSTA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114761161-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/08/2022 a 20/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 725/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.669/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1454/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IDENILZA ROSANGELA BORGES, matrícula funcional nº. “114763486-4”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/08/2022 a 05/08/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 726/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.670/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Lg/08/1465/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO PALICER, matrícula funcional nº. “114762936-2” ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/08/2022 a 17/02/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.466/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA, matrícula funcional nº. “114760830-2” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua sogra: Luzia Candida Ferreira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 18/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.467/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANICE PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114773050-3” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu irmão: João Batista de Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 01/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/08/1.468/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MADALENA FERNANDES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114773088-3” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu filho: Thiago Freire dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 21/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/08/1472/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES, matrícula nº. “114760382-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/08/1473/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, FLAVIA FERREIRA DE SANTE, matrícula nº. “114772887-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: FLAVIA FERREIRA DE SANTE COSTA Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Av/08/1482/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, TANIA CACHOLARI MARQUES, matrícula funcional nº “114763182-9”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.206” (três mil, duzentos e seis) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição Protocolo nº. 21001060.1.02122/22-1, emitida em 29/07/2022, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos períodos compreendidos de: 23/10/2007 a 06/11/2007; 13/02/2008 a 11/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 17/03/2009 a 10/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 09/03/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 11/11/2013 a 18/11/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 28/02/2015; 01/03/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 19/12/2016, 13/02/2017 a 13/06/2017, 01/06/2017 a 07/07/2017 (válido somente 24 dias), 07/08/2017 a 19/12/2017, 15/02/2019 a 28/06/2019, 16/07/2019 a 19/12/2019 (válido somente 19 dias), 16/07/2019 a 30/11/2019, 04/02/2020 a 16/07/2020 (válido somente 03 meses e 16 dias), 17/07/2020 a 22/12/2020 (válido somente 03 meses e 22 dias), 17/07/2020 a 30/11/2020 (válido somente 01 mês e 14 dias), 08/02/2021 a 01/07/2021 e de 19/07/2021 a 09/12/2021, todos na função de Professora, de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº.707/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.605/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1489/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA ELENA MARTINS, matrícula funcional nº “73451-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “262” (duzentos e sessenta e dois) dias, ou seja, 08 meses e 22 dias de serviços prestados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo Estado de Mato Grosso – Mato Grosso Pre- vidência/MTPREV, protocolo nº. 027466/2017 (2ª via), emitida em 10/11/2017, na função de Professor, no período de: 12/06/1991 a 28/02/1992; somente para fins de aposentadoria em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, em conformidade com o Parecer nº. 706/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.595/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1490/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA ELENA MARTINS, matrícula funcional nº 73451-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “730” (setecentos e trinta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00054/22-1, emitida em 21/07/2022, no período de: 01/02/1995 a 30/01/1997 (Escola de 1 Grau Walt Disney Ltda), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 706/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.595/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Av/08/1493/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA, matrícula funcional nº 88941-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.142” (mil, cento e quarenta e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.02424/22-5, emitida em 30/07/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/1980 a 16/12/1982 (Aurora Serviços Sociedade Civil) e de 01/03/1997 a 30/07/1997 ( Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e a Cultura), de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 705/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.590/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1496/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARY ELISA ROSA ROMERA, matrícula funcional nº 79301-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “137” (cento e trinta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001020.1.00370/22-9, emitida em 03/08/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/10/1991 a 14/02/1992 (Centro Educacional Osvaldo Cruz de Dourados SC Ltda), na função de professora, de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 710/2022, constante no Processo Administrativo nº. 3.658/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/09/1498/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, RAISSA BATISTA MELO, matrícula funcional nº. “114775562-1”, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (SEMOP), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/08/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Lg/09/1499/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, GIOVANNA DE MATOS MORAES CARNEIRO, matrícula funcional nº. “114768918-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/08/2022 a 19/02/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1500/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, THALITA DA SILVA GOMES FELINI, matrícula funcional nº. “114760566-6” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/08/2022 a 17/02/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/09/1501/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, BIANCA SANTOS SANTANA, matrícula funcional nº. “114771516-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/08/2022 a 23/02/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº.Lt/09/1.502/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANICE RODRIGUES VIEIRA, matrícula funcional nº. “114766458-1” ocupante do cargo de Agente de Serviços Educacionais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu padrasto: Aguinaldo Balasso, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 22/08/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1505/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada RAQUEL DA SILVA ARAUJO matrícula funcional nº. “114774616-1” ocupante do cargo de Assessor IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120”(cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “01/09/2022 a 29/12/2022”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “30/12/2022 a 27/02/2023”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/09/1510/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retornar a partir de 01/09/2022, da cedência por permuta a Servidora Pública Municipal Alídia Marques Rosário, matrícula funcional nº 501710-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que estava cedida para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora Jânia Fernanda Fernandes dos Anjos, matrícula 382946, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, em conformidade com a CI Nº 837/2022/DRH/SEMED e Oficio nº 581/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Rt/09/1511/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retornar a partir de 01/09/2022, da cedência por permuta a Servidora Pública Municipal Sintia Fabiana Alves de Mello Camara, matrícula funcional nº 114771455-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que estava cedida para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora Mirella Lacerda Teixeira de Souza, matrícula 410931, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, em conformidade com a CI Nº 838/2022/DRH/SEMED e Oficio nº 582/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/09/1512/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retornar a partir de 01/09/2022, da cedência o servidor Anderson Stuart Martins Ramos de Brito, matrícula funcional nº 114769496-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Proteção da Aviação Civil, 30 horas semanais, lotado na Prefeitura Municipal de Dourados, Agencia Municipal de Transporte e Transito (AGETRAN) que estava cedido para exercer suas atividades junto à Procuradoria Geral do Município (PGM), em conformidade com o Oficio nº 568/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1513/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal Sintia Fabiana Alves de Mello Câmara, matrícula funcional nº 114771455-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora Alidia Marques Rosário, matrícula 384715-26, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.09.2022 a 31.12.2022, em conformidade com o Oficio nº 583/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Cd/09/1514/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal Paula Andreia Costa da Rocha, matrícula funcional nº 114771597-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora Jânia Fernanda Fernandes dos Anjos, matrícula 382946, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.09.2022 a 31.12.2022, em conformidade com o Processo Administrativo n. 3862/2022 e Oficio nº 597/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1515/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, a Servidora Pública Municipal, ANGELICA DA SILVA TERRA, matrícula funcional nº. 114771639-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Língua Portuguesa, 20 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Procuradoria Geral do Munícipio (PGM), sem ônus para a origem, pelo período de 08.08.2022 a 31.12.2022, em conformidade com o Oficio nº 580/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1516/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal CESUIA BARBOSA ARGUELHO, matrícula funcional nº 114775817-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Amambai-MS, em contrapartida com a servidora Ana Carla da Silva Flores Garcia, matrícula 4052-16, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.02.2022 a 31.12.2022, em conformidade com o Processo Administrativo n. 72/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Cd/09/1517/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal LIGIA MARIA BENELLI ROSA, matrícula funcional nº 114762325-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, com carga horária de 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – MS, em contrapartida com a servidora Rosiane Leite Benites de Lima, matrícula 2395, Profissional do Magistério Municipal, com carga horária de 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.02.2022 a 31.12.2022, em conformidade com o Processo nº 4432/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/09/1519/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, ABDIAS ALVES DA SILVA FILHO, matrícula 114771244-3, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, lotado na SEMSUR, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2022, no período de 15/09/2022 a 14/10/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/09/1520/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, WELLINGTON MARQUES CABREIRA, matrícula 114775066-1, ocupante do cargo de Gerente de Nucleo, lotado na SEMSUR, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2022, no período de 15/09/2022 a 14/10/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Con/09/1521/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, JOAO BATISTA BORGES, matrícula 114775059-1, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, lotado no Gabinete do Prefeito, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2022, no período de 05/09/2022 a 04/10/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/09/1522/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, ERNANI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR, matrícula 114775190-1, ocupante do cargo de Assessor I, lotado na SEMFAZ, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2022, no período de 29/08/2022 a 12/09/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/09/1523/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, matrícula 114775009-1, ocupante do cargo de Secretario Municipal, lotado na SEMSUR, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2021, no período de 16/09/2022 a 30/09/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/09/1524/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ (SEPLAN), matricula nº 21881-1, ocupante do cargo de Fiscal de Obras, 30 (trinta) dias, solicitadas de 01/09/2022 a 30/09/2022, período aquisitivo 2021/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.721 Resolução nº Fe/08/1386/2022/SEMAD, pag. 02, dia 26/08/2022, conforme CI nº 820/2022, protolada em 01/09/2022 SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Con/09/1525/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ, matrícula 21881-1, ocupante do cargo de Fiscal de Obras, lotado na SEPLAN, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2021/2022, no período de 15/09/2022 a 29/09/2022, conforme CI nº 821/22 protocolada em 01/09/2022 na SEMAD-RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./09/1526/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe. 0//1386/2022/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.721, folhas 02, do dia 26/08/2022. ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114762561-8 Fabio Bezerra de Carvalho 2021/2022 05/09/2022 – 04/10/2022 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114762561-8 Fabio Bezerra de Carvalho 2021/2022 08/09/2022 – 07/10/2022 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Can/09/1527/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR, a pedido do servidor, a Resolução nº Av/9/1.841/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.024-Ano XXI, página 03, do dia 02/10/2019, que concedeu ao Servidor Público Municipal, LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE, matrícula funcional nº “500928-2”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMS, “Averbação do Tempo de Serviço de “775” (setecentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 106021010.1.00079/19-4 emitida em 20/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/1978 a 31/08/1978, 16/07/1982 a 30/10/1983 e de 01/01/1985 a 31/07/1985; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 776/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.281/2019”. Em consequência, CANCELAR também a Rerratificação da Resolução nº AV/9/1.841/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.706-Ano XXIII, página 23, do dia 05/08/2022. Tudo conforme consta no Processo Administrativo nº 2.359/2022, decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº 737/2022/SEMAD/Jurídico. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 040/2022/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 05 de setembro de 2022. “ ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI (SIMENTAL CASA DE CARNES), CNPJ 03.567.602/0001-13, registrada sob o número 014 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE CONGELADA DE SUÍNO SEM OSSO – LOMBO EM CUBOS 157/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 kg. PRODUTO CONGELADO. 2 CARNE CONGELADA DE BO- VINO SEM OSSO – PATINHO EM ISCA 158/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa den- sidade; lacrado por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 kg. PRODUTO CONGELADO. Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 06/2022 (2º Notificação) Expedido, em 02/09/2022, nos autos de processos administrativos do Procon de Dourados/MS, abaixo relacionados. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do arts. 5º, §4º e 65 do Decreto Municipal 313/21, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, Dourado/ MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, ficam NOTIFICADAS as fornecedoras (reclamadas) mencionadas no Anexo I deste Edital, por estarem em lugar incerto e desconhecido ou por não terem sido encontradas no endereço informado nos autos, para ciência de que no respectivo processo administrativo, instaurado em seu desfavor, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada em desfavor da reclamada, no valor e pela prática infrativa descrita no Anexo I deste Edital. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada em seu desfavor, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados (CNPJ nº 03.155.926/0001-44), que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta corrente do referido fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil (Banco 001), ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 66 do Decreto Municipal 313/21), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, Dourado/MS. Antônio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo Do Procon/Dourados Anexo I do Edital de Notificação Assejur/Dourados n° 06/2022 (2° Notificação) Processo Administrativo Reclamada (fornecedora) CNPJ ou CPF da Reclamada Endereço de cadastro da Reclamada Valor da multa aplicada Prática infrativa sancionada e fundamentação legal 50.005.001.18-0002217 BECKER PISCINAS E ACESSORIOS LTDA 14.001.660/0002-82 LUGAR INCERTO/ NÃO SABIDO 200 UFERMS Art. 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, §2°, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV do Decreto Municipal 384/09. EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 25, 05 DE SETEMBRO DE 2022 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas no artigo 22, da Lei n° 2.551, de 1º de abril de 2003, faz publicar o presente edital para intimar as pessoas identificadas no Anexo Único deste Edital, para receberem ciência da decisão administrativa referentes aos processos de seus interesses, relacionados em anexo. O interessado, ou representante legal munido de comprovação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desse edital, comparecer, em dia útil, no horário de 07h30min as 13h30min horas, ao Núcleo de Cientificação e Ordenamento Processual – (67) 3410-5614, vinculado ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309 – Centro, para registrar ciência e receber cópia da decisão administrativa. Não havendo comparecimento do interessado no prazo estabelecido, a ciência será considerada efetivada no prazo de dez dias úteis contados da publicação desse edital. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias contados a partir da ciência, o qual se interpõe por meio de requerimento do recorrente que deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes, nos termos dos artigos 50 a 59 da Lei n° 2.551/2003. Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Nome CNPJ / CPF Inscrição municipal Cadastro Econômico ou Imobiliário Processo n° Decisão administrativa ABDIAS APARECIDO DE PAULA 249.595.291-72 00.02.26.03.070.000, 00.02.26.03.080.000, 00.02.26.03.060.000 E 00.02.06.03.080.000 29.295/2021 Notifica-se para juntada de documentos. ADEMIR DE SOUZA LIMA 582.108.731-72 00.06.39.56.140.000 16.906/2022 Deferido o cancelamento da taxa de coleta. ADEVAL PEREIRA LUNA 105.498.461-15 00.04.46.60.180.000 25.278/2021 Deferida e lançada à prescrição do exercício ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 2014. AGESUL 15.457.856/0001-68 00.04.46.15.190.000 31.993/2021 Deferida e lançada a prescrição da Divida Ativa dos exercícios 2015 e 2016 e parcelamento de débito de 2009. ALESSANDRA FEQUETIA FREITAS 015.558.731-54 00.01.06.21.120.000 3.231/2022 Deferido o cancelamento da taxa de coleta. ALESSANDRA DE SOUZA MACIEL 024.266.581-00 00.01.36.22.220.000 15.219/2021 Deferida e lançada à prescrição do parcelamento do IPTU 2015 referente aos exercícios de 2013 e 2014. ALEX MARQUES CRUZ/ALESSANDRA FREI SILVA 003.221.551-77 00.02.16.32.144.000 19.879/2022 Deferido o cancelamento das parcelas 02 a 06 da taxa de lixo. ALEX VINICIUS VILANI DA SILVA 035.602.121-11 100181479 16.314/2021 Deferida a paralisação do CAE e cancelamentos de Débitos 07/2021 A 12/2021. ALEXANDRE CARDOSO 640.954.950-49 00.02.23.14.060.000 30.256/2021 Deferida e lançada a prescrição da Dívida Ativa dos exercícios 1997, 1998, 2000, 2001,2002, 2003 e 2013. ALICE BORGES DA ROCHA 026.464.781-51 1000202469 7.296/2019 Deferido o pedido de paralisação temporária do CAE. ALFA LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS LTDA ME 27.325.322/0001-67 1000198372 29.483/2020 Deferido o pedido de paralisação do CAE. ALTAMIR BRUNO RIBEIRO NUNES 734.450.701-30 00.02.34.23.020.000 20.828/2021 Deferida e lançada à prescrição do saldo de parcelamento de 2015. ALVANIRO ANTUNES CARDOSO 129.017.091-68 00.01.16.34.190.000 22.296/2021 Deferida e lançada à prescrição dos parcelamentos de débitos de 2009. ANA CAROLINE CAVALHERI WOICIECHOWSKI LTDA 33.415.211/0001-44 100160831 7.315/2020 Deferido a baixa do CAE n° 100.160.831. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 ANA MARIA BONATO 009.243.131-37 00.02.23.02.200.000 20.465/2022 Deferido o cancelamento da taxa de coleta. ANASTACIA VERÔNICA DE SOUZA 922.724.011-04 00.04.38.02.230.000 2.157/2022 Notifica-se para juntada de documentos que comprovem vínculo entre o mesmo e o contribuinte. ANDROCLES EVANGELISTA DE LIMA 249.853.681-72 00.02.24.21.060.000 2.222/2021 Deferida e lançada à prescrição dos parcelamentos de débitos de 2001. ANJO AZUL TURISMO LTDA – ME 06.974.706/0001-30 100109470 18.044/2021 Indeferido o pedido de paralisação. ANILDA LOPES DE OLIVEIRA 447.382.691-00 02.01.25.32.250.000 26.055/2021 Notifica-se para juntada de documentos que comprovem vínculo com imóvel ou a procuração do proprietário. ANTONIA MODESTO DE MATOS 112.094.531-34 00.02.14.21.110.000 33.543/2021 Indeferido o pedido de isenção de IPTU para o exercício de 2022. ANTONIO GUIDIO 500.586.221-87 00.03.41.11.090.000 8.627/2022 Deferida e lançada à prescrição da Divida Ativa do IPTU do exercício 2014. ANTONIO PEREIRA CAMPOS 30.521.276/0001-86 1000225469 28.357/2020 CAE paralisado até a quitação dos débitos. A.M.BAPTISTA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA – EPP 04.551.171/0001-60 100156286 14.698/2021 Indeferido o pedido de restituição de ISSQN, bem como promovendo a atualização do CAE. ARAUJO & GARCIA LTDA – ME 11.204.118/0001-58 1000036364 2.759/2022 Deferido a baixa do CAE n° 1.000.036.364. ARGEMIRO ALVES DE SOUZA 112.125.431-49 00.06.01.32.010.000 32.827/2021 Deferida e lançada à prescrição da Divida Ativa do IPTU do exercício 2016 e parcelamentos de débitos de 2007 referentes aos exercícios 2001 a 2006. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 ARNALDO ALVES LEITE E OUTROS 005.840.021-49 00.05.25.13.160.001 6.717/2022 Notifica-se para juntada de documentos que comprovem vínculo entre o requerente e o contribuinte. ARMANDO PINHEIRO MACIEL 257.665.201-82 00.06.03.46.080.000 1.915/2022 Notifica-se para juntada da cópia do contrato de compra e venda ou escritura. ASSOCIAÇÃO BIBLICA E CULTURAL DE DOURADOS 03.793.478/0001-04 00.02.03.13.200.000 34.876/2021 Em consulta ao sistema tributário, constatou-se que o tributo, objeto da presente solicitação, encontra-se IMUNE. ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 1 20.520.068/0001-09 00.13.13.12.010.00, 00.13.13.12.020.00 E 00.13.13.06.010.000 28.427/2021 Não foi possível o lançamento da isenção para o IPTU 2022, pois os mesmos se encontram pagos. ATACADINHO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 02.500.444/0001-11 24030007 15.440/2021 Deferido o pedido da prescrição da divida corrente de ISSQN. AURORA VILAVA DA COSTA FERREIRA 475.539.601-87 00.04.14.16.020.000 847/2022 Deferida e lançada à prescrição da Divida Ativa dos exercícios de 2015 e 2016. CAETANO TAMURA SAKANE 318.230.929-34 00.05.11.31.130.000 27.655/2021 Deferida e lançada a prescrição da Divida Ativa do exercício de 2009. CARMELITA DA SILVA QUEIROZ 639.784.821-34 00.05.33.42.070.000 3.986/2022 Deferida e lançada à prescrição da Divida Ativa dos exercícios de 2016 e 2017. CASSIO CORREA EMPREEND. INCORP. E PARTICIP. LTDA 01.505.116/0001-45 00.04.37.06.010.000 25.765/2021 Deferida e lançada á isenção a prescrição do Parcelamento de débitos do exercício de 2013 referentes aos exercícios 2010 a 2012. CELINA GONÇALVES TEIXEIRA 203.265.481-49 00.04.12.12.120.000 17.085/2022 Notifica-se para juntada da cópia da certidão de casamento. COHAP – JOSÉ DONIZETE MARTINS 05.472.304/0001-75 00.05.53.07.030.000 9.851/2022 Notifica-se para juntada da cópia legível do contrato de compra e venda e cópia do comprovante de renda da esposa. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 COMUNIDADE BATISTA CASA DO PAI 424.524.141-15 00.05.31.11.210.000 1.024/2022 Notifica-se para juntada da matricula atualizada do imóvel. ELIAS APARECIDO GOMES 519.788.901-25 00.04.81.12.010.018 10.383/2022 Notifica-se para juntada do comprovante de renda do casal. ESPOLIO MARIA JOSÉ DE AZAMBUJA PERAL E OUTROS 356.437.061-72 00.01.10.31.140.000 2.405/2022 Notifica-se para juntada de documentos que comprovem vínculo entre o requerente e o contribuinte. ESPOLIO DE MONICO JOSÉ DE SOUZA 028.515.711-68 00.01.14.32.100.000 18.900/2021 Deferida e lançada à prescrição do exercício 2016. ESPOLIO DE OSMAR DA SILVA SOUZA 294.583.741-20 00.01.06.85.190.000 5.006/2022 Notifica-se para juntada de documentos que comprovem vínculo entre o requerente e o contribuinte. FAR – EDNA ALVES DOS REIS/MARCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA 03.190.167/0001-50 00.04.47.26.016.102 1.688/2021 Deferida e lançada à isenção de 100% do IPTU para o exercício de 2022. FAR – EDNA ALVES DOS REIS 03.190.167/0001-50 00.06.11.53.370.000 1.348/2021 Deferida e lançada à isenção de 50% do IPTU exercício de 2022. FAR – JOSÉ VICENTE RODRIGUES 03.190.167/0001-50 00.04.37.33.210.000 6.810/2021 Deferida e lançada à isenção de 100% do IPTU para exercício de 2022. FREDY LENIS FERNANDES 005.886.431-81 1000053250 31.294/2020 Deferido o pedido de prescrição da Divida Corrente de ISSQN. HELUA BASILIO BARBOSA E OUTROS 048.418.278-11 00.04.03.02.030.000 16.189/2021 Deferida e lançada á prescrição da Dívida Ativa do IPTU do exercício 2008. HERCULES MAYMONE 003.843.051-72 00.03.11.34.040.000 652/2022 Notifica-se para juntada de documentos que comprovem vínculo entre o requerente e o contribuinte. HEVANDRO MOREIRA DA SILVA MEI 20.655.693/0001-68 1000133181 3.264/2022 Indeferido o pedido de baixa de CAE, alterando a inscrição para paralisada. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 I9 TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA 02.959.396/0001-24 1000050120 2.706/2022 Deferido o pedido de prescrição de débitos do exercício de 2011. IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR 43.208.040/0001-36 00.02.05.12.190 25.238/2020 Deferida e lançada à prescrição de Dívida Ativa do IPTU exercício 2020. IONE SILVEIRA ESPANGUER 006.009.491-50 00.02.30.180.000 34.081/2021 Indeferido o pedido de isenção de IPTU. IMOBILIARIA DINHO LTDA 03.794.401/0001-59 00.06.12.060.000 37.268/2019 Deferida e lançada à prescrição dos débitos de IPTU 2004, 2005, 2014. IVONETE FATIMA FALINSK 659.935.521-34 00.05.73.12.110.000 29.317/2021 Deferida e lançada à prescrição dos débitos de IPTU 2014 e 2015. IVO MUSCULINI 531.944.898-87 00.01.06.25.180.000 11.181/2022 Notifica-se para juntada do comprovante de renda do casal. IZILENE BATISTA BARCELOS 562.185.321.00 00.05.01.24.050.000 26.041/2021 Deferida e lançada à prescrição de Divida Ativa de IPTU do exercício 2014. IGREJA EVANGELICA MISSÃO BRASA VIVA 07.564.337/0001-70 00.05.12.03.120.000 E 00.05.55.05.200.000 3.798/2021 Deferida e lançada a Imunidade de IPTU do exercício 2021 e 2022. IGREJA EVANGELICA PALAVRA PROFETICA 014.330.636/0001-06 00.01.08.21.320.000 34.664/2021 Deferido o pedido do cancelamento do IPTU de 2022. IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR 43.208.040/0001-36 00.02.05.12.190.000 25.237/2020 Deferida e lançada à prescrição Dívida Tributária de IPTU do exercício 2020. JAIR FRANCISCO M. KUSSABA 436.668.171-49 00.02.13.13.190.000 29.969/2021 Deferida e lançada à prescrição de Parcelamento de Débitos 2015 referente aos exercícios 2012 e 2013. JEAN PABLO VIANA DE SOUZA 000.645.111-03 00.01.28.44.110.001 26.105/2021 Deferida e lançada á prescrição de Divida Ativa do IPTU dos exercícios 2014 e 2015. JOÃO AUGUSTO MACHADO DA SILVA 872.218.451-15 00.02.23.04.070.000 5.772/2022 Notifica-se para juntada de documentos que comprovem vínculo entre o requerente e o contribuinte. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 JOÃO PIRES DE ALMEIDA 029.527.771-87 00.05.62.12.120.000 13.794/2021 Deferida e lançada á prescrição de Divida Ativa de IPTU do exercício 2015 e indeferido os débitos de 2016. JOÃO VICENTE DA SILVA E OUTROS 112.173.401-49 00.04.72.41.010.000 30.174/2020 Deferida e lançada à prescrição referente a divida tributária de IPTU dos exercícios de 2013 e parcelamentos de IPTU dos exercícios 2009 e 2013 JOSÉ ALVES SOBRINHO 105.684.331-49 00.01.06.52.190.000 24.570/2021 Notifica-se para juntada do comprovante de renda da esposa ou declaração que a mesma não possui renda. JOSÉ ANTONIO DA SILVA 103.986.001-04 00.04.24.04.050.000 5.472/2021 Notifica-se requerente para que anexe cópias dos documentos pessoais. JOSÉ ARISTIDES DA SILVA 062.628.809-68 00.04.28.73.020.000 11.183/2022 Notifica-se para juntada do comprovante de renda atualizada do casal. JOSÉ CARLOS FERREIRA MONTESCHIO 237.489.661-72 00.01.16.31.040.000 16.966/2021 Deferida e lançada á prescrição de Dívida Ativa do IPTU do exercício 2015. JOSÉ DE LIMA 139.226.531-20 00.06.12.05.080.000 1.930/2022 Indeferido o pedido de isenção do IPTU. JOSÉ DE LIMA 139.226.531-20 00.06.12.05.080.000 1.932/2022 Deferida e lançada à isenção do IPTU para o exercício de 2016. JOSÉ MAURICIO RODRIGUES ZARPELÃO 047.354.029-00 00.04.63.13.090.000 14.899/2021 Deferida e lançada á prescrição de Divida Ativa do IPTU do exercício 2015. JOSÉ PAULINO DE LIMA 174.629.591-00 00.02.04.24.010.036 26.264/2021 Deferida e lançada à prescrição de dívida ativa dos exercícios 2015 e 2016. JOSÉ PAULINO DE LIMA 174.629.591-00 00.06.14.41.020.000 20.111/2021 Deferida e lançada à prescrição do Parcelamento de Débitos do IPTU de 2009. JOSÉ PAULO FILHO 729.321.201-15 00.01.28.55.100.000 24.782/2021 Deferida e lançada à prescrição de divida ativa do IPTU do exercício 2014. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 JOSÉ ORTEGA FERREIRA 163.808.601-00 00.06.24.16.020.000 26.766/2021 Deferida e lançada à prescrição de Parcelamento de Débitos de 2003 referentes aos exercícios 2000 e 2002. JOSEFINA VIEIRA DA ROCHA 003.661.411-47 00.05.53.08.180.000 19.307/2021 Deferida e lançada à prescrição de divida ativa de IPTU do exercício 2014. JORGE NEMESIO DE FARIA 063.456.701-20 00.0216.14.190.000 32.395/2021 Deferida e lançada à prescrição do Parcelamento de Débitos do exercício 2011. JOVIS LOURENÇO FERNANDES 637.727.011-91 00.06.03.32.130.000 12.409/2022 Notifica-se para juntada do comprovante de renda atualizada da esposa. KEITARO YAGINUMA 006.423.718-49 00.02.03.04.010.000 3.485/2022 Notifica-se para anexar documento do imóvel (contrato, escritura ou matricula) que comprove a titularidade em seu nome ou procuração do proprietário. K T TIRLONI DA SILVA – ME 16.936.780/0001-16 100092183 34.706/2021 Deferido o pedido de prescrição da divida corrente no período de Jan/2013 a Jul/2016. MADALENA DANTAS DE LIMA 882.262.631-15 00.03.14.14.060.000 5.786/2022 Notifica-se para juntada da cópia da certidão de casamento. MARIA APARECIDA FERREIRA FURTADO 174.199.059-91 00.03.13.21.050.000 26.568/2021 Indeferido o pedido de isenção do IPTU para o exercício de 2022. MARIA APARECIDA MACHADO 03.155.926/0001-44 00.04.27.35.230.000 28.257/2021 Indeferido o pedido de isenção do IPTU para o exercício de 2022. MARIA APARECIDA PORTO DOS SANTOS DA CRUZ 421.622.201-30 00.05.74.03.010.000 15.308/2021 Notifica-se para juntada da Certidão de Único Imóvel em nome do espólio e cópia do processo de inventário. MARIA DA CONCEIÇÃO R. LOPES/EVA VASQUES DA SILVA 519.082.391-15 00.04.04.01.190.000 30.923/2021 Indeferido o pedido de isenção do IPTU para o exercício de 2022. MARIA CRISTINA MALDONATO SILVA 542.864.171-15 00.02.03.22.010.000 11.903/2022 Notifica-se para juntada da cópia da certidão de casamento e certidão de óbito. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 ODETE FERNANDES 254.895.691-15 00.04.92.34.210.000 E 00.04.92.34.200.000 2.491/2020 Deferido o cancelamento do IPTU 2020 e 2021. OREON – INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS E BIODIESEL LTDA 07.779.869/0001-25 01.01.11.23.010.000 6.792/2020 Deferido o pedido de cancelamento do IPTU 2019, 2020, 2021 e 2022. OSVALDO DE JESUS SABINO 139.563.371-15 00.04.81.02.196.011 2.616/2022 Deferida e lançada à prescrição de divida ativa do exercício de 2017. OSVALDO FERREIRA DA SILVA 141.181.909-82 00.03.13.39.060.000 7.166/2021 Deferida e lançada a prescrição de divida ativa de IPTU referente ao exercício de 2016. OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 003.916.979-00 00.01.01.23.021.000 15.071/2021 Deferido o pedido de cancelamento da Multa Imam. OTAVIO AUGUSTO PEGORARO/JUVENIL RODRIGUES 542.778.171-49 00.05.85.28.130.000 19.779/2021 Deferido o cancelamento multa auto de infração CCZ. PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUZA 164.881.991-53 00.04.93.26.320.000 27.891/2019 Deferido o cancelamento do IPTU 2013 a 2020. PAULO SERGIO MACHINI 582.306.451-91 00.01.10.26.140.000 31.342/2021 Deferida e lançada à prescrição da Divida Ativa IPTU do exercício 2016. PATRICIA DAIANE MOURA 008.713.391-10 00.04.45.13.200.000 34.485/2021 Deferida e lançada à prescrição da Divida Ativa IPTU 2014 e indeferido a prescrição 2015. PAZIN & CIA LTDA 03.009.489/0001-12 1000006651 34.429/2018 Deferido o pedido de baixa do CAE. PEDAGIO BORRACHA E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA 01.304.597/0003-92 100173226 10.895/2022 Deferido o pedido de paralisação temporária da inscrição. PEDRO CARLOS PRIMO RISSATO 818.732.391-49 00.04.46.39.090.000 26.236/2021 Notifica-se para juntada de comprovante de pagamento legível ou extrato bancário que demonstre a quitação dos débitos mencionados. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 MARIA DO CARMO DE CASTRO 446.417.611-91 00.04.22.12.220.000 4.562/2022 Notifica-se para juntada de documentos que comprovem vínculo entre o requerente e o contribuinte. MARIA JOSÉ VALENTE MAURICIO 513.200.021-53 00.05.73.33.050.000 13.019/2022 Notifica-se para juntada da cópia da certidão de casamento com averbação do divorcio. MARIA LUIZA MENA MALDONADO 285.340.691-15 00.04.42.22.090.000 11.265/2022 Notifica-se para juntada da cópia da certidão de casamento e declaração do INSS. MARIA NAZA DA COSTA 272.512.681-91 00.04.23.16.040.000 18.882/2021 Deferida e lançada a isenção do IPTU para o exercício de 2022 e 2023 MARILZA CANDIDO DA SILVA 637.735.971-34 00.02.35.24.050.000 2.742/2022 Indeferido o pedido de cancelamentos de débitos. MARCIO GONÇALVES MACHADO 653.833.891-72 00.02.24.13.060.000 20.949/2021 Deferida e lançada à prescrição do Parcelamento de Débitos IPTU de 2010 e divida ativa IPTU dos exercícios de 2014. MARCIO TELES ARGUELHO 543.928.291-20 00.05.46.22.120.000 17.545/2021 Deferida e lançada à prescrição da Divida Ativa IPTU dos exercícios 2014. MARISTELA BARBOZA 06.184.619/0001-80 100116779 3.567/2022 27.411/2019 Deferido o pedido para os lançamentos das Taxas de 2015 a 2017 e Indeferido as de 2018 a 2022. MARTA DA SILVA/EMPRED. IMOB. REC. GAIVOSTAS 01.149.702/0001-02 00.04.29.44.060.000 4.984/2022 Notifica-se para juntada da cópia da certidão de casamento e cópia do contrato de compra e venda. O ATACADÃO & OUTLET LTDA 05.235.500/0001-26 100077374 2.244/2021 Deferido o pedido de prescrição da divida corrente 2004 a 2011, referente à ISSQN. OBRAS SOCIAIS JESUS DE NAZARÉ 26.861.046/0001-99 100175629 4.489/2021 Deferido o direito a isenção referente à taxa De Fiscalização de Localização e Funcionamento ou Atividade Econômica. OCS SERVIÇOS DE VACINAÇÃO LTDA – ME 28.332.125/0001-38 1000208505 32.562/2021 Deferida baixa do CAE. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 RESIDENCIAL DDOS EMPREEN.IMOBILIARIO 19.651.695/0001-08 00.05.96.70.110.000 34.071/2019 Deferido o cancelamento do IPTU do exercício 2019. RESIDENCIAL DDOS EMPREEN.IMOBILIARIO 19.651.695/0001-08 00.06.50.91.090.000 13.062/2021 Deferido o cancelamento do IPTU do exercício 2019. RESIDENCIAL DDOS EMPREEN.IMOBILIARIO 19.651.695/0001-08 00.05.94.37.220.000 15.592/2020 Deferido o cancelamento do IPTU do exercício 2019 e 2020. RESIDENCIAL DDOS EMPREEN.IMOBILIARIO 19.651.695/0001-08 00.05.94.36.100.000 26.202/2020 Deferido o cancelamento do IPTU do exercício 2020. RESIDENCIAL DDOS EMPREEN.IMOBILIARIO 19.651.695/0001-08 00.05.94.67.190.000 19.286/2020 Deferido o cancelamento do IPTU do exercício 2020. RESIDENCIAL DDOS EMPREEN.IMOBILIARIO 19.651.695/0001-08 00.05.96.60.130.000 10.344/2020 Deferido o cancelamento do IPTU do exercício 2019 e 2020. RESIDENCIAL DDOS EMPREEN.IMOBILIARIO 19.651.695/0001-08 00.05.96.42.080.000 11.901/2021 Deferido o cancelamento do IPTU do exercício 2019 e 2020. RESIDENCIAL DDOS EMPREEN.IMOBILIARIO 19.651.695/0001-08 00.05.94.43.050.000 5.724/2021 Deferido o cancelamento do IPTU do exercício 2019 e 2020. RESTAURANTE E MARMITARIA EMPORIO LTDA 34.641.439/0001-15 100166033 19.545/2021 Deferido a paralisação do CAE até quitação dos débitos. RIVAIL RODRIGUES DE MENEZES JUNIOR 010.542.331-95 00.06.50.73.110.001 4.242/2021 Efetuada a compensação do IPTU 2020 e 2021 pago erroneamente. RODOLFO RUPP 257.740.427-15 1293001 34.466/2021 Deferido o pedido de Baixa do CAE. RODRIGO DE LIMA COSTA EIRELI 12.656.827/0001-37 1000071321 2.252/2021 Indeferido o pedido de Baixa do CAE. RODRIGO NOGUEIRA RIBEIRO 010.381.131-13 00.01.37.42.013.512 23.204/2021 Em consulta ao sistema tributário, constatou-se que o débito, objeto da presente solicitação encontra-se quitado. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 PEDRO MILFONT SOBREIRA 043.921.081-04 00.01.33.05.100.000 3.555/2022 Notifica-se para que contribuinte entre em contato para agendar vistoria. PEREZ & BORTOLANZA LTDA – ME 19.834.467/0001-65 1000125979 10.769/2020 Indeferido o pedido de Baixa de CAE, paralisando a inscrição até a quitação dos débitos. PM DOS SANTOS ME 13.691.405/0001-65 1000060664 34.714/2021 Indeferido o pedido de paralisação do CAE. PIGALLE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA – ME 22.555.658/0001-00 1000155312 13.516/2020 Indeferido o pedido de paralisação de CAE. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 61.198.164/0240-00 1000042127 29.396/2021 Deferido o pedido de paralisação do CAE. PROVITAL PRODUTOS MEDICO HOSP. LTDA EPP 16.936.750/0001-00 1000092728 21.285/2021 Deferido o pedido de paralisação do CAE. RAMONA LEITE SANTOS DE AGUIAR 446.414.271-00 22961003 23.724/2021 Deferido a Baixa do CAE. REIS EXPRESS TRANSPORTES LTDA 35.766.189/0001-02 100170539 7.239/2021 Indeferido o pedido de paralisação do CAE. RENATO GUILHERME SILVEIRA CORREA SILVA 290.428.718-30 1000159776 32.623/2016 Deferido paralisação do CAE. RENATO LUIS CORREA CHIBENI 05.727.964/0001-50 100089747 24.436/2021 Deferido o pedido de baixa do CAE. RENIVALDO TADEU CIPOLLA 436.751.661-04 00.06.33.01.150.000 21.794/2021 Deferido o pedido de restituição. RESIDENCIAL DDOS EMPREEN.IMOBILIARIO 19.651.695/0001-08 00.05.96.92.080.000 15.377/2020 Deferido o cancelamento do IPTU do exercício 2020. RESIDENCIAL DDOS EMPREEN.IMOBILIARIO 19.651.695/0001-08 00.05.94.42.080.000 20.972/2020 Deferido o cancelamento do IPTU do exercício 2019 e 2020. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 SATIE FUJINAKA 03.190.167/0001-50 00.06.04.25.100.000 11.201/2022 Notifica-se para juntada do comprovante de INSS. SABRINA MOREIRA CANUPA 060.726.371-75 100176414 27.168/2021 Deferido o pedido de Baixa do CAE. SILVANA GARCIA DA SILVA CARDOSO LEITE 582.064.261-91 1000038626 10.389/2020 Deferido a paralisação do CAE até quitação dos débitos. TEREZINHA JOSÉ DE CARVALHO DA SILVA 338.747.271-49 00.01.04.06.190.000 2.986/2022 Efetuado o relançamento do IPTU do exercício de 2022. TIBURCIA GIMENEZ MARTINS 203.439.061-04 00.04.93.34.220.000 24.153/2020 Deferido o cancelamento do IPTU 2020 e 2021. THIAGO JOSINO VIANA OLIVEIRA ME 28.285.734/0001-83 1000206863 25.151/2021 Indeferido o pedido de baixa, mantendo a inscrição paralisada até quitação dos débitos. TREW SORVETES EIRELE- ME 26.517.109/0001-94 1000191793 31.265/2020 Deferido a paralisação do CAE até quitação dos débitos. THAISA DA SILVA DUTRA E OUTRA 027.150.431-55 1000142466 29.853/2021 Deferido o pedido de prescrição da divida corrente referente à ISSQN. TROPICAL COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA – ME 33.747.122/0001-03 16011007 14.225/2021 Deferido a paralisação do CAE, até quitar todos os débitos, após o contribuinte poder solicitar a baixa do CAE. THAYLA ANDRESSA MOREIRA 040.861.901-50 00.06.27.02.020.000 2.366/2021 Deferida e lançada à prescrição do parcelamento IPTU 2008 referente aos exercícios de 2006 e 2007. TECNAL SERVIÇOS DE TEL. E INST. ELETRICAS 35.214.748/0001-71 100167462 6.077/2020 Deferido o pedido de Baixa do CAE. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 309 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5614 ROGERIO KAPTEINAT 250.516.441-04 00.05.25.41.110.000 18.293/2021 Indeferido o pedido de cancelamento da multa. ROGERIO PAULO DIERINGS 452.589.300-34 00.01.23.33.082.000 5.238/2022 Indeferido o pedido de prescrição de débitos. ROGERIO SANCHES 600.479.681-68 00.04.83.22.050.000 2.415/2022 Deferida e lançada à prescrição da Divida Ativa do exercício de 2016. ROYALE TABACARIA EIRELI 31.959.741/0001-28 1000237548 16.807/2021 Indeferido o pedido de revisão de Taxa de Publicidade. RONALDO PEREIRA DA SILVA 608.615.501-10 00.05.13.02.015.000 2.400/2022 Notifica-se para que contribuinte entre em contato para agendar vistoria. ROSELI ALVES GONÇALVES/LUCILEIA F.M.DA COSTA 653.913.141-00 00.04.28.41.123.000 15.177/2022 Deferido o cancelamento dos lançamentos referentes TCRS 2022. ROSILENE MARQUES ROMERO 0007.050.991-30 00.05.96.81.150.000 17.700/2020 Deferido o pedido de cancelamento do IPTU 2019, 2020 e 2021. ROSMARI COVATTI 593.051.931-53 1000071011 10.874/2020 Deferido o cancelamento dos lançamentos referentes a taxas de localização e funcionamento do exercício 2021. SEBASTIÃO MARTINS 90.001.364/0001-89 50000861 18.779/2021 Deferido a prescrição da divida corrente de Jan/2004 a Fev/2011 referente ao ISSQN. SILVANA MARIA DE ARAUJO TOMPES DA SILVA 12.298.462/0001-16 1000045371 4.510/2020 Deferido o pedido de baixa do CAE. STUDIO VIVA TREINO FUNCIONALO LTDA – ME 29.736.921/0001-07 1000218985 14.551/2020 Indeferido o pedido de paralisação do CAE. STILING CONSTRUÇÃO PLANEJ. E GESTÃO OBRAS 12.926.568/0001-17 1000056144 12.674/2022 Deferido o pedido de cancelamento da taxa de fiscalização de publicidade e débitos dos anos 2016 e 2018. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 EDITAL Nº. 104/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 089/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.724, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 09 de setembro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. MÉDICO 20 HORAS class. Nome CPF 1° MESSIAS VILLA MENDONÇA ***960.068** Dourados/MS, 06 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 105/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 034/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.555, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 12 de setembro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS class. Nome CPF 73º JOÃO MARCOS LIMA DOS SANTOS ***896.391** 74º CARLA DUARTE PEREIRA ***623631** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS class. Nome CPF 59º JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***133.721** AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO – SETOR 01 class. Nome CPF 16º BENEDITO GOMES PEREIRA ***720.001** 17º ANA MAYARA RODRIGUES DA SILVA ***793.451** Dourados/MS, 06 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 106/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 12 de setembro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS class. Nome CPF 75° CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849.491** 76° ROSELI OLIMPIO DA SILVA ***.428.928** 77° IVANILDE SILVA SANTOS ***.736.931** 78° RAMENES DA SILVA ***.948.391** 79° LUZIA GASPAR ***.566.111** 80° EDUARDO ALECSSANDRO SILVA DE ALBUQUERQUE ***.036.353** 81° MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA ***.093.771** EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS class. Nome CPF 51° ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL ***.024.861** 52° TAMMY VANZ ***.288.431** 53° JAIME DANTAS ***.302.711** Dourados/MS, 06 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 107/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 074/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.679, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 12 de setembro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. MÉDICOS 40 HORAS class. Nome CPF 30º BRUNO HELLMANN CLAUDINO ***236.291** 31º SILVANA DE OLIVEIRA CASTRO ***986.661** 32° THAYNÁ ALVES COIMBRA ***301.841** Dourados/MS, 06 de setembro de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 01/2022/RH/AGETRAN PARTES: Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN Servidores relacionados conforme Anexo Único PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais: Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas Semanais), objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Orçamentaria: 15.06 – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.111 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.054 – Desenvolvimento das Atividades de Gestão Administrativa 31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado FONTE 100.000 – Recursos Ordinários VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.561,81 (Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ERIC MASSAHIDE ONO Mariana de Souza Neto Diretora Presidente – Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: 3F COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS EIRELI CNPJ: 18.511.696/0001-86. Valor Total: R$ 2.698.800,00 (dois milhões seiscentos e noventa e oito mil e oitocentos reais). EXTRATOS EDITAIS Anexo Único NOME DO FUNCIONÁRIO NOME DA FUNÇÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR João Vitor Gomes dos Santos Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 01 de Setembro de 2022 27de Fevereiro de 2023 AGETRAN Letícia Teles Vieira Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 01 de Setembro de 2022 27de Fevereiro de 2023 AGETRAN Anexo Único NOME DO FUNCIONÁRIO NOME DA FUNÇÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR João Vitor Gomes dos Santos Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 01 de Setembro de 2022 27de Fevereiro de 2023 AGETRAN Letícia Teles Vieira Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 01 de Setembro de 2022 27de Fevereiro de 2023 AGETRAN DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 PROCESSO Nº 149/2022: Pregão Presencial nº 005/2022. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de cesta básica, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total CESTA BÁSICA , contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL – Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 1 kg; confeccionada em material plástico resistente, contendo informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacote. ARROZ, Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 5kg – Branco, classe longo fino (agulhinha), tipo 1, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ar- dido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Pro- duto deverá ter registro do Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacotes. FEIJÃO – Novo, carioquinha, tipo 01, acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, safra, prazo de validade e peso líquido. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), muchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacotes. FUBÁ DE MILHO – Acondicionado em embalagem de 500g, em plástico resistente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. MACARRÃO – Tipo espaguete, com ovos. Acondicionado em embalagem de 500g, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacotes. ÓLEO DE SOJA – acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fa- bricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. SAL – Refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. SARDINHA EM CONSERVA DE ÓLEO, embalagem de lata de 125g, sem vestígio de ferrugem, amassadura ou abaulamento. A embalagem deverá conter informações do fabricante, ingredientes e data de validade estampada no corpo. UNID. 12.000 CONFORME PROPOSTA ANEXADA AOS AUTOS DO PROCESSO R$ 224,90 R$ 2.698.800,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Quantidade: 04 Latas. BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL – Biscoito salgado tipo água e sal fabricado com matérias primas de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Produto acondicionado em embalagem com no mínimo de 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade. Produto dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. Quantidade: 01 pacote. CAFÉ TIPO TORRADO MOÍDO – Café tipo torrado moído, em- balado a vácuo puro, acondicionado em embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade, apresentar selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC. Produto dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. Quantidade: 01 pacote. CREME DENTAL – com Flúor contendo 1500 ppm de flúor disponível, estável e reativo, apresentar ph de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra endurecimento ou resse- camento na ponta do tubo. Embalados em tubos ou bisnagas plásticas com 90 gramas, providos de tampa também plástica que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo ex- ternamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade, selo da Associação Brasileira de Odontologia – ABO. Quantidade: 01 unidade. DETERGENTE LÍQUIDO neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, aniônica: 6,03 – 7,37 % Viscosidade: mín. 200 cps, alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânico sequestrante, coadjuvante, preservativo, perfume e corantes sintéticos e água. Contém tenso ativo biodegradável. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. Acon- dicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega Quantidade: 01 unidade. SABÃO EM PÓ, embalagem de 1kg. – com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadju- vantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágue, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto ns portarias nºs 74/95 e 96/2000 – INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam pôr em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na Anvisa. Quantidade: 01 unidade. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 01 FARINHA DE MANDIOCA As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Não devem ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acon- dicionada em embalagem plástica resistente de 500g, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE TRIGO – De primeira qualidade, especial. Acondi- cionada em embalagem de 1 kg, confeccionada em papel ou plástico original do fabricante, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e prazo de validade. Não deve apresentar manchas ou mofo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 unidade. ESPONJA DE Là DE AÇO composta por aço carbono, pacote com 08 unidades cada, com o peso mínimo de 60 gr. acondicionado em embalagem plástica. Quantidade: 01 pacote. PAPEL HIGIÊNICO – branco, folha simples, macio, picotado e go- frado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacotes de 4 uni- dades. Quantidade: 01 pacote. SABÃO EM BARRA glicerinado neutro de 1ª qualidade, embala- gem com 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. Quantidade: 01 pacote. SABONETE – glicerinado, em barra para uso geral, fragância agra- dável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Regis- tro ou Notificação no MS/ANVISA. Quantidade: 02 unidades. EXTRATO DE TOMATE – concentrado. Acondicionado em emba- lagem de 340g, confeccionada em lata ou papel, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento, no caso de lata, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem soltar ar com cheiro de azedo ou podre quando abertos, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura. Quantidade: 02 unidades. LEITE EM PÓ – Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 1 kg, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no cor- po da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferru- gem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou ama- rela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publi- cação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 39 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DE EMPENHO N° 079/2022. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal de Habitação de Interesse Social CONTRATANTE: SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – ME CNPJ: 09.200.245/0001-37 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 032/2022 OBJETO: Aquisição de placas de sinalização, objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 11.800,00 (Onze mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 02/09/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO N° 03/2022/RH/SEMAD PARTES: Secretaria Municipal de Administração Servidores relacionados conforme Anexo Único PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais: Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas Semanais), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07,01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108 – Programa de Gestão Administrativa 20.04 – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.561,81 (Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo Único NOME DO FUNCIONÁRIO NOME DA FUNÇÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR André Luiz Bento Ramos Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 17 de Agosto de 2022 12 de Fevereiro de 2023 SEMAD EDITAL nº 015 /FUNSAUD/2022 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SÉTIMO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 12 de maio de 2022, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 12/09/2022 e 13/09/2022 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 40 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 08 de setembro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE FARMÁCIA Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação DANIELE CAETANO DE LIMA ***.443.***-90 Auxiliar de Farmácia Não 27 3 18º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 12/09/2022 e 13/09/2022 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL nº021/FUNSAUD/2022 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 23 de fevereiro de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 12/09/2022 e 13/09/2022 para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos,CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 08 de setembro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF SIMONE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS DIAS 002.***.981-** COPEIRA 45 0 10º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 12/09/2022 e 13/09/2022 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 41 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 013/2021 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 47/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Objeto: O presente Termo tem como objeto o Reequilíbrio de preços registrados no item 131 (Dipirona, 500MG/ML ampola 2ml injeção) do contrato 92/2022 de 17 de Maio de 2022, originado pelo Pregão nº 013/2021, conforme requerido pela empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata torna público o Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 92/2022, resultante do Pregão Presencial nº 013/2021. O referido contrato foi firmado com a empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 Item 131: DIPIRONA, 500MG/ML AMPOLA 2 ml INJEÇÃO Preço Acordado no contrato: R$ 1,31 (Um real e Trinta e um centavos) Preço Com Reajuste: R$ 2,58 (Dois reais e cinquenta e oito centavos) Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima Dourados, 05 de Setembro de 2022 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 067/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 17, 18, 22, 23, 33, 35, e 42 ADJUDICADO SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA R$ 74.560,64 4, 12, 13, 26,27, 28, 34, 38, 39, 40, 41, 43, 44 ADJUDICADO BRIATO COMERCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI -EPP R$ 167.569,76 1, 11, 15, 16, 19, 20, 21, 24, 25, 29, 30, 31, 32, 36, e 37 DESERTO – – – FRACASSADO – – Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 06 de Setembro de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira – Portaria nº 205/2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 42 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.532-4 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 31/08/2022 10.992,63 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FIXO 31/08/2022 31.026,70 FNAS 27.904-8 PROGRAMA AUXILIO BRASIL 02/09/2022 14.253,09 TOTAL 56.272,42 Dourados, 05/09/2022 VILSON DANTAS Diretor de Convênios DEMAIS ATOS / LISTA BENEFICIADOS – CONJUNTO HABITACIONAL ANTÔNIO JOÃO – AGEHAB DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados – MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF 004/2022-REURB-E do CONJUNTO HABITACIONAL ANTÔNIO JOÃO, da cidade de DOURADOS – MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. MATILDE ROSSETI OTERO ###.###.071-68 01 05 2. MARTA ROSSETI OTERO DIAS ###.###.571-04 01 05 3. JORGE ANTONIO ROSSETI OTERO ###.###.801-04 01 05 4. MARGARETH ROSSETI OTERO DA COSTA ###.###.471-00 01 05 5. SÉRGIO ANDRADE DUARTE ###.###.081-91 02 10 6. INDIAMARA PIRES DE MELO ###.###.491-58 ROBERTO CARLOS DOS REIS ###.###.951-15 03 15 7. RICARDO RIBEIRO MARTINS ###.###.601-49 05 09 8. RAQUEL RIBEIRO MARTINS ###.###.501-06 05 09 9. EVERTON DOS SANTOS FORTUNATO ###.###.761-32 06 09 10. EVELYNE DOS SANTOS FORTUNATO ###.###.771-04 06 09 11. EVERTON DOS SANTOS FORTUNATO ###.###.751-60 06 09 12. MILTON FORTUNATO ###.###.851-15 06 09 13. ALZIRA DIS SANTOS VIANA ###.###.721-34 06 11 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 14. JOÃO JOELCIO DOS SANTOS VIANA ###.###.471-53 06 11 15. LUCI MEIRE DOS SANTOS VIANA ###.###.021-49 06 11 16. MARI HELLEN DOS SANTOS VIANA ###.###.271-00 06 11 17. VERA LÚCIA DOS SANTOS VIANA ###.###.441-72 06 11 18. MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS ###.###.151-72 09 08 19. JULIO CESAR RIBEIRO DIAS ###.###.721-00 09 08 20. VERA LUCIA DIAS RIBEIRO ###.###.901-44 09 08 21. DANIEL FIRMINO RIBEIRO DIAS ###.###.401-82 09 08 22. MARIA DE LOURDES RIBEIRO DIAS ###.###.351-04 09 08 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 43 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital nº 018/2022/DL/CMD Processo nº 047/2022/DL/CMD Tipo: Menor Preço Critério: Por item Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para o fornecimento de molduras para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das Proponentes Adjudicadas: ANTONIO BARRETO DE LIMA (MEI), inscrita no CNPJ/MF sob n. 04.182.090/0001-30 sendo que o valor negociado para os itens 01 e 02 perfazem um total de R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais). Dourados/MS, 06 de setembro de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador Laudir Antonio Munaretto, CONVOCA os Senhores Vereadores para a 3ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 09 de setembro de 2022, às 09 horas, para discussão e votação do Projeto de Lei nº 175/2022 (23), protocolado sob o nº 962, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer repasse de recursos à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, e dá outras providências. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de setembro de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Cientes: Creusimar Barbosa Daniel Junior Tio Bubi Dr. Diogo Castilho Elias Ishy Márcio Pudim Fabio Luis Jânio Miguel Cemar Arnal Juscelino Cabral Liandra da Saúde Marcelo Mourão Marcão da Sepriva Lia Nogueira Mauricio Lemes Olavo Sul Rogério Yuri Sergio Nogueira AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVOCAÇÃO – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DEMAIS ATOS / LISTA BENEFICIADOS – CONJUNTO HABITACIONAL ANTÔNIO JOÃO – AGEHAB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados – MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF 003/2022-REURB-S do CONJUNTO HABITACIONAL ANTÔNIO JOÃO, da cidade de DOURADOS – MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. VALDIR BENEDITO DE ALMEIDA ###.###.088-53 DOMINGAS GALEANO DE ALMEIDA ###.###.901-87 01 12 2. LUZIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA ###.###.001-44 01 20 3. DENNISON LEDESMA ###.###.351-49 01 22 4. DELSO ALVES MAGALHÃES ###.###.001-59 01 25 5. LUCIANE GIOVANI RODRIGUES ###.###.251-53 02 03 6. JOÃO RICARDO DAUZACKER ESTIGARRIBIA ###.###.531-05 CAMILA MUINAISK CASTILHO ###.###.661-62 02 12 7. MARIA AUGUSTA DE JESUS STEFAISK ###.###.441-20 02 19 8. IRINEU TENORIO CAVALCANTE ###.###.358-49 04 11 9. NEIDE TEREZINHA FERREIRA ECHEVERRIA ###.###.931-00 04 17 10. MARIA APARECIDA TEIXEIRA LIMA ###.###.961-91 WALDEMAR LIMA ###.###.261-04 04 22 11. CECILIA RODRIGUES DA SILVA ###.###.391-53 05 21 12. EUNEDI CIMATI ###.###.77120 06 01 13. LOIR ANDRADE DOS SANTOS ###.###.301-25 06 03 14. ELSIO GAUTO DE MELO ###.###.381-34 MARTA DOS SANTOS DE MELO ###.###.061-00 06 12 15. BENEDITO RODRIGUES DE FREITAS ###.###.061-15 IZAULINDA DE ANDRADE FREITAS ###.###.301-04 06 13 16. JOSÉ ERIVALDO DA SILVA ###.###.941-56 NEUZA PEREIRA DA SILVA ###.###.671-56 07 02 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 17. CLEONICE MARIANO ALMEIDA ###.###.551-17 07 04 18. ÂNGELA MARIA COELHO ###.###.631-34 08 03 19. ÁUREA MARIA DE SOUZA ###.###.000-00 08 06 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.729 44 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 057/2022 Dispensa Nº 021/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contrato de locação de Sala Comercial, para atender a necessidade de centralização de arquivos físicos, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: América Empreendimentos LTDA (24.611.501/0001-72), valor total R$ 21.169,23 (vinte e um mil cento e sessenta e nove reais e vinte e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao “caput” do Art. 24 – inciso X da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 06 de setembro de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EUFLÁSIO GIROTTO JÚNIOR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS), para atividade de CIRURGIÃO DENTISTA, CLÍNICO GERAL, Rua: João Rosa Góes, N. 1.620, Vila Progresso, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MILENA LOURENÇO GIROTTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS), para atividade de CIRURGIÃO DENTISTA, CLÍNICO GERAL, Rua: João Rosa Góes, N. 1.620, Vila Progresso, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, a ser executada em diversas ruas do bairro Jardim Guaicurus (parte), acesso ao Loteamento João Carneiro Alves I, II, III – Setor 08, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R.R.M.BRUNO ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de restaurantes e similares, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, Nº 310, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO O Sinjorgran (Sindicato dos Jornalistas Profissionais na Região da Grande Dourados), em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único de seus Estatutos Sociais, convoca sua diretoria e jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 10 de setembro de 2022, com primeira chamada às 10h, com a seguinte ordem do dia: – Aprovação de novas filiações – Programação de aniversário do Sinjorgran – Assuntos gerais Dourados (MS), 06 de setembro de 2022 João Carlos Torraca Brandão Presidente do Sinjorgran EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL CONVOCAÇÃO – SINJORGRAN TERMO DE RATIFICAÇÃO OUTROS ATOS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.728 – EXTRAORDINÁRIO – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 – 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 441 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso II do art. 182 da Lei Complementar n. 071 de 29 de dezembro de 2003, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 182 […] […] II – o imóvel exclusivamente residencial com construção de até 160 m², pertencente a pessoa acometida de cegueira, Hanseníase, Mal de Parkinson, Mal de Alzheimer, Cardiopatia Grave, Esclerose Múltipla, Neoplasia Maligna (Câncer), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), deficiência física ou doença que impossibilite o trabalho e septuagenário, utilizado como residência do respectivo contribuinte e que comprove não possuir outro imóvel no Município, em seu nome ou do cônjuge, com renda familiar não superior a 4 (quatro) salários-mínimos vigentes no País. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 – EXTRAORDINÁRIO 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município PORTARIA N. 42/GMD/2022 Dispõe sobre a convocação para o desfile militar e cívico de 7 de setembro de 2022. A Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 13, da Lei Complementar nº 427 de 14 de março de 2022 e em consonância com as demais determinações, resolve: CONSIDERANDO a publicação em Diário Oficial do Município do dia 04 de agosto de 2022 que trata sobre o regulamento para o desfile de 7 de setembro de 2022; CONSIDERANDO a previsão contida no parágrafo único, do artigo 33, do Decreto nº 1.239, de 18 de abril de 2022; Art. 1º. Convocar os servidores relacionados em escala para atuarem conforme determinação da Diretoria Operacional no desfile militar e cívico de 7 de setembro; Art. 2º. Fica permitido aos servidores Guardas Municipais convocados o uso ostensivo de armamento e munição particulares para o deslocamento até o local de realização do evento, bem como no período de permanência no evento, nos termos do art. 33, § único do Decreto 1.239, de 18 de abril de 2022. Art. 3º. As armas particulares de que trata o artigo anterior deverão estar devidamente registradas em nome do servidor e em conformidade com os preceitos contidos na Lei nº 10.826/2003, no Decreto nº 9.847/2019 e demais normas atinentes ao porte de armas. Art. 4º. O servidor Guarda Municipal é o responsável pelo porte do certificado de registro da arma particular e da carteira de identidade funcional, nos termos da legislação vigente. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de setembro de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados-MS LEIS PORTARIAS

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.728 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 – 01 PÁGINA Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 268/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. OS MOVIDOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 06.163.277/0001-11. PROCESSO DE LICITAÇÃO 254/2022 “Carona” nº 007/2022. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de estruturas, visando atender os diversos eventos realizados pela Prefeitura, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 009/2022 – Processo Administrativo nº 065/2022 – Pregão Presencial nº 011/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Nioaque/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem fundamento legal pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2022, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 368/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 23.122.118 – Programa de Gestão Administrativa da SEMDES; 2059 – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente contrato o valor global de R$ 730.600,00 (setecentos e trinta e mil e seiscentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Adolfo Ribeiro Garcia (Resolução SEMDES nº 001/2022, publicada em 13/07/2022). GESTOR SUPLENTE: Wilson Vieira de Lima (idem). DATA DE ASSINATURA: 05 de setembro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760

  • DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.728 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 – 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 818 de 02 de Setembro de 2022 “Torna sem efeito a convocação dos candidatos relacionados no anexo único deste edital.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando a convocação para o processo seletivo, publicado em diário oficial através do Edital 07/2022 de 12 de Maio de 2022. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, a convocação dos candidatos constantes no anexo único, conforme processo supracitado, por não comparecerem na data determinada no edital nº 19 de 26 de Agosto de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de Setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Lauro Maymone Coelho Netto 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 Anexo Único do Decreto P 818 de 02 de Setembro de 2022. EDITAL QUE CONVOCOU Nº 19 de 26/08/2022. EDITAL Nº 19 de 26 de Agosto de 2022, Publicado no Diário Oficial de nº 5723 de 30/08/2022. “Torna sem efeito o Edital nº 19 de 26/08/2022, exclusivamente em relação à contratação dos relacionados no anexo único Edital.” Diário de 30 de Agosto de 2022. NÃO COMPARECERAM PARA ASSINATURA DO CONTRATO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 113º MILENA ALVES ROSENDO 2 114º JULIA KAROLINA BATISTA CANDIDO 3 116º CAMILA IRENE SILVA 4 117º THAYNARA SALVINO DE LUCENA 5 118º MAIRA MORAES RAMOS 6 119º JEAN VITOR DA SILVA 7 121º CAROLINE BISPO DE ALMEIDA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1610 DE 30 DE AGOSTO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.710.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.1042.012-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 80.000,00 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.101-319013-Obrigações Patronais 140.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1122.028-319013-Obrigações Patronais 460.000,00 13.01.12.361.1122.028-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 700.000,00 13.01.12.361.1122.028-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 230.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.018-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dota- ção(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.1042.012-449052-Equipamento E Material Permanente 80.000,00 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.099-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 140.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1122.033-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 890.000,00 13.01.12.365.1122.033-319013-Obrigações Patronais 500.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Agosto de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1611 DE 30 DE AGOSTO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 250.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.042-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 200.000,00 13.02.12.365.1122.046-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.042-319113-Obrigações Patronais 200.000,00 13.02.12.365.1122.046-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Agosto de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1613 DE 30 DE AGOSTO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 18.380,23 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.1502.139-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 18.380,23 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.1502.138-339030-Material de Consumo 11.380,23 11.02.08.244.1502.144-449052-Equipamento E Material Permanente 7.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Agosto de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Disp/08/1287/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 08/1287/2022/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-1 SEMED 23/06/2022 E 24/06/2022 07/10/2012 CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-3 SEMED 23/06/2022 E 24/06/2022 07/10/2012 JOSE ANTONIO BAENAS JACOMELI 31481-1 SEMED 26/07/2022 E 27/07/2022 26/10/2014 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737-2 SEMED 06/06/2022 E 07/06/2022 13/11/2022 LUZIA CIRELLE MARQUES 82371-1 SEMED 03/03/2022 E 04/03/2022 15/11/2020 MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA 114764803-9 SEMED 05/07/2022 E 06/07/2022 14/11/2020 MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA 114764803-14 SEMED 07/07/2022 E 08/07/2022 15/11/2020 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 501709-2 SEMED 15/08/2022 E 16/08/2022 14/11/2020 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 501709-8 SEMED 17/08/2022 E 18/08/2022 15/11/2020 MARISA ISABEL LEITE 502196-2 SEMED 15/06/2022 E 17/06/2022 07/10/2018 MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE 114765226-1 SEMED 01/08/2022 E 02/08/2022 12/10/2020 MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE 114765226-1 SEMED 03/08/2022 E 04/08/2022 15/11/2020 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 26/07/2022 E 27/07/2022 10/09/2018 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 28/07/2022 E 29/07/2022 03/10/2018 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 02/08/2022 E 03/08/2022 07/10/2018 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 04/08/2022 E 05/08/2022 23/10/2018 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 09/08/2022 E 10/08/2022 25/10/2018 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 114762320-1 SEMED 11/08/2022 E 12/08/2022 28/10/2018 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO 149751-4 SEMED 28/07/2022 E 29/07/2022 26/09/2020 Resolução nº. Disp/08/1288/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 08/1288/2022/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737-2 SEMED 08/06/2022 15/11/2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de agosto de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução nº. Disp/09/1494/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 09/1494/2022/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO 86191-1 SEMED 16/08/2022 E 17/08/2022 14/11/2020 ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO 86191-7 SEMED 16/08/2022 E 17/08/2022 14/11/2020 ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO 86191-1 SEMED 18/08/2022 E 19/08/2022 11/11/2020 ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO 86191-7 SEMED 18/08/2022 E 19/08/2022 11/11/2020 ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO 86191-1 SEMED 23/08/2022 E 24/08/2022 15/11/2020 ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO 86191-7 SEMED 23/08/2022 E 24/08/2022 15/11/2020 CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-3 SEMED 15/08/2022 E 16/08/2022 05/10/2012 CLEIDE GASPAR ZENGOCLEIDE GASPAR ZENGO 62781-1 SEMED 15/08/2022 E 16/08/2022 05/10/2012 JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA 114772050-1 SEMED 24/08/2022 E 25/08/2022 10/09/2020 JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA 114772050-1 SEMED 22/08/2022 E 26/08/2022 11/11/2020 JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA 114772050-1 SEMED 29/08/2022 E 31/08/2022 15/11/2020 PATRICIA RIBEIRO 114765784-3 SEMED 05/08/2022 E 11/08/2022 14/11/2020 PATRICIA RIBEIRO 114765784-13 SEMED 05/08/2022 E 11/08/2022 14/11/2020 WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 114768443-2 SEMED 15/08/2022 E 16/08/2022 05/10/2020 WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 114768443-2 SEMED 11/08/2022 E 18/08/2022 15/11/2020 Resolução nº. Disp/09/1495/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 09/1495/2022/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. JOSE AUGUSTO GAUNA DE ALENCAR 114773174-3 SEMED 08/08/2022 26/10/2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº39, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art.1º. Publicar a Decisão em 2ª Instância de processo da Vigilância Sanitária; Art.2º. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de setembro de 1992, a Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário registrado na data de 04 de maio de 2021. Autuado: Fundação de Serviços de Saúde – FUNSAUD CNPJ/CPF: 20.267.427/0001-68 Auto de Infração nº 2718/20222 de 30/03/2022. Data da Inspeção: 17/03/2022 Data da Decisão: 31/08/2022 2ª instância. Processo nº 34/2022. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII e RDC N° 63, de 25 de novembro de 2011, em seu artigo 54. Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a Multa de 68 (sessenta e oito) UFERMS = 68 x R$ 44,66 (quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) – valor referente à Março/2022 (Res. SEFAZ nº 3.218/2022), totalizando R$ 3.036,88 (três mil e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) em conformidade com a Lei Estadual 1.293/92 em seu Art. 336. Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados, MS, 01 de setembro de 2022. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Lp/08/1484/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ANA ELZA ALVES DA SILVA LIMA, matrícula nº 32611-1 ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 708/2022. Constante no Processo Administrativo nº 3.619/2022, pelo período de: 05/09/2022 a 04/12/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 112, de 31 de Agosto de 2022. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Mu- nicipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear a servidora, abaixo relacionada, para compor a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento da Vigilância Socioassistencial – DGSUAS, exercício 2022, juntamente com os membros já nomeados pela Resolução n. 56, de 26 de janeiro de 2022, sendo: Joossandra Cruz Gonçalves Maria, em substituição à Jucerlene de Oliveira Teixeira. Artigo 2º – Esta Resolução entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 31 de agosto de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 Resolução/SEMAS nº 113, 02 de setembro de 2022. “Nomeia Fiscal do Contrato n. 056/2022/DL/PMD”. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017; R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada a servidora, abaixo relacionada, para atuar como Fiscal do Contrato n. 056/2022/DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 044/2021, Processo de Licitação n. 272/2021, firmado com a empresa J.L. Carais Móveis e Brinquedos Ltda. Fiscal do Contrato: Helaine Nonato Camilo, em substituição à Marcus Vinicius Figueredo Neias Almeida. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 02 de setembro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EDITAL N° 20/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAD CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁ- RIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os 04 candidatos classificados como reserva no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 07/2022/PREFEITURA MUNI- CIPAL DE DOURADOS/SEMAD, de 12 de Maio de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio, para comparecerem nos dia 08 de setembro às 08h00min impreterivelmente, no RH da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e demais documentos e certidões (Original e Cópia), conforme anexo II. Dourados, 02 de Setembro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração Anexo I Data – 08/09/2022 as 08h00min – no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Classificação do Cargo – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio Portador de necessidades especiais – NÃO CLASSIF. NOME PONTUAÇÃO 122º LICA OLIVEIRA 5 123º MARIANY AMARAL VEZU 5 124º GABRIELA COELHO CADORE 5 125º JULIANA SANTOS PEREIRA 5 Anexo II O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade; (fundamental completo); Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); – https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus. br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) Certidão Negativa Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Certidão negativa do Tribunal de Contas da União – https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional. Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta. EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Processo: nº 199/2022/DL/PMD. Objeto: Execução de serviços de sonorização, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 06/09/2022 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://www.gov.br/compras/edital/989073-5-00047-2022”. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Abertura da Proposta: Em 20/09/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “”. O edital também está disponível na homepage “www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao-setembro-2022”. Dourados, 02 de setembro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 214/2022/FNAS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviços oferecem acolhimento de criança e adolescente provisório casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101) sendo oferecido em aspecto semelhante ao de uma residência, (com a capacidade para atender até 20 crianças e adolescentes em cada unidade). O auxílio financeiro de cofinancimento de 40 metas será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. Valor: O valor desta parceria, é de R$ 20.536,51 (Vinte mil, quinhentos e trinta seis reais e cinquenta e um centavos) o qual será repassado em parcela única proveniente ao Fundo Nacional Assistência Social. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.143– Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 623– Fonte: 129000 VIGÊNCIA: 01 de Agosto de 2022 a 30 Novembro de 2022. Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 215/2022/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento de criança e adolescente provisório oferecido em unidades residenciais (com capacidade máxima de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), que vivem em situação de vulnerabilidade social a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro de cofinancimento de 40 metas será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 20.536,51 (Vinte mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos) o qual será repassado em parcela única, recurso proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 623 – Fonte: 129000 VIGÊNCIA: 01 Agosto de 2022 a 30 de Novembro de 2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 005/2022/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: INSTITUTO GINASLOUCOS CNPJ N°: 01.950.971/0001-65 Responsável Legal: LUIZ FERNANDO VIEGAS COLETE CPF Nº: 736.417.311-00 2. OBJETO: Cessão de 02 (dois) professores do magistério municipal com 20 (vinte) horas cada, e 01 (um) zelador, com 40 (quarenta) horas. Havendo demanda o professor terá direito à Suplência, desde que comprovada a necessidade mediante relatório, e caberá à Secretaria Municipal Educação de Dou- rados a devida autorização. 3. VIGÊNCIA: VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Setembro de 2022 e término em 21 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Setembro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 103/2022 – Pregão Presencial nº 027/2022. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMODINÂMICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 12 (DOZE) MESES. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD – https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 20 de Setembro de 2022 às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados – MS, 05 de Setembro de 2022. GISELE MANVAILER SILVA – PREGOEIRA PORTARIA Nº0205 /2021/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 FUNSAUD- DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 081/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 081/2022 – Pregão Presencial 022/2022, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTISLICE COM NO MÍNIMO 16 CANAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório, realizado na sessão do dia 02/09/2022 às 13:30hs. Dourados- MS, 02 de Setembro de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial – FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 061/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 104/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇA PARA CONSERTO EM AUTOCLAVE DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA QUE SE ENCONTRA DANIFICADAS, POR PROBLEMAS MECÂNICOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ANESTERILAV COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA ME CNPJ n° 36.780.922/0001-06 Valor total: R$ 2.030,00 (Dois Mil e Trinta Reais) Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 044/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022). Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 02 de Setembro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 11.352.270/0001-88 Ref. Processo de Licitação nº 028/2022 – Pregão Presencial nº 004/2022. OBJETO: aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta do Contrato de Gestão nº 209/2022/SEMS/PMD firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/ FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021).. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 194.850,00 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais) DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 313, de 02 de agosto de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Prorrogar contrato da servidora abaixo relacionada, para continuar executando a função, como prestadores de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), com vigência do contrato prorrogando-o até 31 de dezembro de 2022. Servidor(a) Cargo/Função Madalena Florêncio da Silva Telefonista Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 314, de 05 de setembro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 20 (vinte) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo THALITA RAFAELA GONÇALVES PEIXOTO 15/06/2021 – 2022 03/10/2022 – 22/10/2022 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 315, de 05 de setembro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA 03/03/2021-2022 16/09 a 30/09/2022 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 ATA N. 10/2022/CMDPD No dia 01 de setembro de 2022 reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência. Início da reunião: 1) Foi lido a ata anterior e todos manifestaram pela concordância; 2) Foi convidada a médica Dra. Taíssa Gonçalves Leal para falar a respeito da Lei Municipal 1.917/1994, que dispõe sobre a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência física com comprovada dificuldade de locomoção. Foi observado que a lei utiliza o termo pessoas portadoras de deficiência física, sendo que a lei 13.146/2015 alterou o termo para pessoa com deficiência, abolindo o termo “portadora”. Sugeriu a inclusão do termo deficiência intelectual. “Dispõe sobre a concessão de passe livre às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, bem como as pessoas com patologias crônicas especificas, para utilização do transporte coletivo urbano e rural municipal”. Art. 1º – Fica concedida as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, bem como as pessoas com patologias crônicas específicas o passe livre na utilização do transporte coletivo urbano e rural municipal. Justificativa: eliminação do termo “portadora”, por ser dissociado da terminologia da lei 13.146/2015. Retirada do texto “com comprovada dificuldade de locomoção, desde que irreversíveis”, por impor mais um requisito a pessoa com deficiência, quando a lei 13.146/2015 descreve que para ser pessoa com deficiência será realizada avaliação biopsicossocial. §1º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência, com pelo menos uma das seguintes condições: I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se, como exemplo: sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz; III) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores, e a visão monocular devidamente comprovada; IV) deficiência mental/intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; 8. trabalho; V) Patologias Especificas: pessoas com insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva; pessoas com neoplasia, em tratamento oncológico; pessoas com vírus da imunodeficiência (HIV), em tratamento contínuo; pessoas com fibrose cística, em tratamento; pessoas com hemofilia em tratamento; pessoas com esclerose múltipla, em tratamento. Parágrafo único. A prova da deficiência far-se-á mediante a apresentação do laudo médico original, com a indicação do respectivo código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10). Ficou ajustado a próxima reunião para o dia 29/09/2022, às 08 horas, na Casa dos Conselhos para dar continuidade na construção da nova lei do passe livre. Assinaram abaixo os presentes. Lucelia Almeida Castro Ana Paula Oliveira e Fernandes Ruan Jacob Bianchi Aguiar Mariuza Benites Brum Damke Eliandra Fátima Carollo Raidan Fernanda Torraca de Oliveira Taíssa Gonçalves Leal ATA – CMDPD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 Ata nº. 013/2022/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Ao segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, às doze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria doze de dois mil e vinte e dois, publicada no Diário Oficial número cinco mil quinhentos e noventa, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos avaliaram o Processo nº 016/2022/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 010/2022/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa CATIANE MARIA PIAZZA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 15.121.707/0001-23. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou a melhor proposta, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 02 de setembro de 2022. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Dhiego Troquez Membro ATA Nº. 13/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MU- NICÍPIO DE DOURADOS EM 18 DE AGOSTO DE 2022. No dia dezoito de agosto de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 1256/2022/PREVID sobre: A) Aquisição de estações de trabalho (desktops) com monitor; B) Aditamento ou nova contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para fins de prestação de serviços postais; C) Resposta da diretoria executiva sobre questionamentos feitos pelo conselho curador por e-mail. D) Discussão sobre novo percentual a taxa de administração do PreviD. Estavam presentes presencialmente os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, João Vicente Chencarek, Eugênio Mendes, Solange Tumelero, Marcia Adriana Fokura, Blavett da Rocha Fucks, Keila Jonair Soares Pieto, Irene Quaresma Azevedo Viana e Karla de Almeida Battaglin. Também participaram da reunião os Diretores Theodoro Huber Silva, Albino João Zanolla e Márcio Fernandes Vilela Rodrigues. O membro do Conselho Curador José Vieira Filho justificou sua ausência. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Com a palavra o Diretor Administrativo Albino João Zanolla apresentou aos Conselheiros os processos de compras com os seguintes objetos: Aquisição de estações de trabalho (desktops) com monitor e aditamento ou nova contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para fins de prestação de serviços postais. Ambos os objetos visam atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Após análise, o Conselho deliberou por aprovar a aquisição de estações de trabalho (desktops) com monitor e o aditamento ou nova contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Com a palavra, o Diretor Financeiro Senhor Márcio Fernandes Vilela Rodrigues solicitou a inclusão de pauta na reunião, a qual foi aceita por todos os Conselheiros presentes. Em seguida apresentou aos Conselheiros os Processo de Credenciamento nº 016/2022 Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda. CNPJ nº 10.231.177/0001-52 IQG-RP1 e Processo de Credenciamento nº 020/2022 QLZ Gestão de Recursos Financeiros Ltda. CNPJ n º 07.250.864/0001-00 IQG-RP3. Que após a averiguação dos Conselheiros, os mesmos deliberaram pela aprovação dos Credenciamentos das Instituições Financeiras supramencionadas. Ainda com a palavra, o Diretor Financeiro Senhor Márcio Fernandes Vilela Rodrigues apresentou aos Conselheiros os Processos de Credenciamentos de Fundos de Investimentos: Itaú Ações Momento 30 II Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimentos, CNPJ nº 42.318.981/0001-60; Itaú Private Multimercado S&P 500 BRL Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento, CNPJ nº 26.269.692/0001-61 e Itaú Small Cap Valuation Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento, CNPJ nº 01.063.897/0001-65. Que após a análise dos Conselheiros, os mesmos deliberaram pela aprovação dos Processos de Credenciamentos de Fundos de Investimentos supramencionados. Em seguida, com a palavra o Diretor Presidente Senhor Theodor Huber Silva em resposta aos questionamentos feitos por este Conselho via e-mail, informou o saldo da reserva administrativa destinada a construção da sede; esclareceu sobre a situação da construção da sede do PreviD, onde será necessário a elaboração de um novo projeto, mas que o mesmo será elaborado pelo Município após a aprovação do fluxograma do PreviD com previsão até o final do corrente ano; e quanto a situação do recolhimento da contribuição previdenciária dos agentes comunitários de saúde e de endemias anteriores ao concurso de 2008, informou que dos agentes comunitários de saúde o PreviD está recebendo, contudo há um processo administrativo sobre essa situação, que ainda não foi finalizado, ante a judicialização pelo envolvidos e quanto os agentes de endemias, ante a exoneração pelo Município o PreviD está fornecendo a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, para averbação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e futura compensação previdenciária. Em seguida, com a palavra a contadora previdenciária Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta, explanou sobre a os novos percentuais de limites da taxa administrativa e base de cálculo, sendo escolhida como a melhor opção no cenário atual, o percentual de 2,4% sobre a base de cálculo de contribuição dos servidores efetivos. Após análise dos conselheiros foi deliberado pela aprovação do novo percentual da taxa administrativa. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, estagiaria Carolina de Paula Silva lavrar a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento José dos Santos da Silva Sonia Maria Ferreira João Vicente Chencarek Eugênio Mendes Solange Tumelero Karla de Almeida Battaglin Marcia Adriana Fokura Keila Jonair Soares Pieto Blavett da Rocha Fucks Irene Quaresma Azevedo Viana ATAS – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 5.728 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022 ARMANDO SCHEER LEMANSKI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’ AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de Piscicultura de Engorda Sistema Semi- Extensivo em área inundável de 1.320,00 m², localizada no Lote Nº 40 – Agrovila – Distrito de Vila Formosa- Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental ARTESANATOS DOURADOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira, localizada na Rua Cider Cersózimo de Souza, 1276 – Jd Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CALLIBRA MT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença Simplificada, para a atividade de Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos de medida, não elétricos, para usos técnicos e profissionais, localizada na Rua Monte Alegre, nº 3052, Jardim Paulista CEP 79.830-070, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ércio José Posselt e Osmar Rodrigues Caires, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI Nº 23.221/2022, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitão – UCL, com capacidade para alojamento de 6.000 leitões, localizada na Travessa lagoa Bonita km 17 margem direita – Sítio Nossa Senhora de Fátima – Zona Rural, no Município de Dourados – MS. Válida até 01/09/2027. GAZIN IND. E COM. DE IMÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença Simplificada, para a atividade de lojas de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de som, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 1740, Centro, Dourados CEP 79.800-006, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOMO LUDENS SAUDE E MOVIMENTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividades de condicionamento físico, localizada na R AMAEL POMPEU FILHO, n° 680 – Bairro Parque Alvorada, CEP 79.823-370, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LIFESS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para a atividade de Comércio Varejista de produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na RUA MANOEL SANTIAGO, 456, SALA 3 – JARDIM ITAIPU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSHIRO & MENEZES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1552 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental RILDO HERMES DOS SANTO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada, para atividade de Avicultura de Corte – 18.000 aves, COD:383, localizada no Travessão do Laranja Lima, Distrito de Indápolis, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMONE PEREIRA LUNA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios – Minimercados, Mercearias e Armazéns, localizada na Rua Álvaro Brandão, n°1805 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Resolução Nº 027/2022/CMDCA. Dispõe sobre as férias a da Conselheira Tutelar Alicemar Lima Rocha O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. R e s o l v e: Art. 1º – Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Luiza Mara Rodrigues, para assumir a função de Conselheira Tutelar, da conselheira Alicemar Lima Rocha no período de férias por 30 dias, a partir de 19/09/2022 a 18/10/2022. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de Setembro de 2022. Ruan Jacob Bianchi Aguiar PRESIDENTE DO CMDCA RESOLUÇÃO – CMDCA EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

Quem nasceu em 1989 em 2022 tem quantos anos?

Quem nasce em 1989 tem 32 anos.

Quem nasceu em 1982 Quantos anos tem em 2022?

quem nasceu 1982 em 2022 faz 40 anos.

Quem nasceu no ano de 1988 tem quantos anos?

Idade = 33 anos Com isso, quem nasceu em 1988 em 2021 tem 33 anos.

Quem nasceu em 1987 tem quantos anos em 2022?

Resposta: Você têm 33 anos.