Pessoas com HIV tem direito a aposentadoria

“Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”

(Art. 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos)

O respeito e a supremacia dos direitos humanos e de igualdade entre todos(as) são princípios norteadores das ações das Nações Unidas. Em seu preâmbulo, a Carta das Nações Unidas, documento que marca a fundação da Organização das Nações Unidas (ONU), declara “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas (…).”

Em 1948, os representantes que formavam a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, afirmando uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações na proteção de direitos humanos fundamentais. A Declaração tem como pilar a concepção de que todas as pessoas são iguais, independente de “raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.”

Legislação Brasileira

No Brasil, as pessoas vivendo e convivendo com o HIV/AIDS também são amparadas pela legislação, garantindo acesso à saúde pública e ao respeito à dignidade humana.

Em seu Artigo 5º, a Constituição brasileira institui:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Com relação aos direitos sociais, o Artigo 6º da Constituição define:

Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Amparados pela Constituição, as pessoas que vivem com  HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm direitos garantidos. Além disso, existem diversos dispositivos legais a que as pessoas vivendo com HIV podem recorrer.

Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS

No Brasil, em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Ministério da Saúde, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS. O documento foi aprovado durante o primeiro Encontro Nacional de ONG AIDS (ENONG), em Porto Alegre (RS).

Sigilo no trabalho e Sigilo médico

A pessoa vivendo com HIV tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho. Isso inclui testes de admissão, testes periódicos ou de demissão. O médico tem a obrigação de somente averiguar a capacidade laborativa do trabalhador nos exames legais (Art.168 da CLT), sem referência a seu estado sorológico. Em caso de violação, deve-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Segundo a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 de 2010, a qualquer brasileiro que seja segurado e que não possa trabalhar por conta de doença incapacitante ou acidente por mais de quinze dias consecutivos é assegurado o auxílio-doença. A pessoa que vive com HIV/AIDS ou com hepatopatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado.

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. A concessão de auxílio-doença ocorrerá após comprovação da incapacidade em exame médico pericial da Previdência Social.

A aposentadoria por invalidez é definida pela mesma normativa, e é um benefício concedido a quem sofre de alguma incapacidade incurável e que impossibilite a realização do trabalho. Para ter acesso, é preciso contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença.

Garantia de acesso ao tratamento

Todas as pessoas vivendo com HIV têm direito ao tratamento gratuito segundo a Lei nº 9.313 de 1996. Ninguém pode ter o acesso vetado ao tratamento e, nesse sentido, aos medicamentos que o compõem. Em caso de restrição ao acesso, recomenda-se procurar os conselhos municipais de saúde e, em último caso, entrar com processo judicial.

Desde 2013, o Ministério da Saúde, através do o SUS, oferece tratamento para todas as pessoas vivendo com HIV, independente da contagem de células CD4.

Lei de não discriminação a pessoas vivendo com HIV

Em junho de 2014, foi sancionada a Lei n°12.984 que estabelece como crime a discriminação contra pessoas vivendo com HIV ou AIDS. Em caso de violação, recomenda-se realizar Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia e entrar com uma ação criminal.

Para saber mais, acesse esse documento abaixo:

Pessoas com HIV tem direito a aposentadoria

Mais informações também no site do Departamento de IST, AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde.

** O UNAIDS Brasil informa que, apesar de seu esforço contínuo para garantir que estas informações estejam corretas e atuais, mudanças e alterações na legislação podem acontecer. Desse modo, não podemos garantir a precisão das informações fornecidas. Além disso, estas informações podem não ser aplicáveis à sua situação específica e não são, e não devem ser invocadas, como um substituto para o devido aconselhamento jurídico.

Como dá entrada na aposentadoria por HIV?

O processo de solicitação da Aposentadoria por Invalidez é o mesmo do Auxílio-Doença. Bastará que você entre no Meu INSS e solicite uma perícia médica. Isso mesmo. Você também será submetido a uma perícia para atestar sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Qual o valor da aposentadoria de uma pessoa com HIV?

Acréscimo de 25% na aposentadoria do portador de HIV Quem é aposentado por invalidez por ter AIDS poderá receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS. O direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Quem tem HIV tem direito a algum benefício?

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez A pessoa que vive com HIV/AIDS ou com hepatopatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado.