Precisa de cartão de vacina para viajar

Quais são os principais elementos do certificado digital COVID da UE?

  • O certificado digital COVID da UE abrange 3 tipos de certificados COVID-19 diferentes:
    • um certificado de vacinação,
    • um certificado de teste,
    • um certificado de recuperação.
  • Os Certificados Digitais COVID da UE são emitidos e utilizados em todos os Estados-Membros da UE, na Islândia, na Noruega e no Listenstaine, bem como na Suíça, para ajudar as pessoas a circular livremente entre estes diferentes países durante a pandemia de COVID-19.
  • Todos os cidadãos da UE e respetivos familiares, bem como os cidadãos de países terceiros que permaneçam ou residam num Estado-Membro da UE e tenham o direito de viajar para outros Estados-Membros da UE, têm direito a recebê-los.
  • Os certificados são gratuitos — não terá de pagar nada para os obter.
  • O certificado digital COVID da UE inclui apenas a quantidade mínima de informações necessárias para confirmar e verificar o estatuto relativamente à vacinação, teste ou recuperação do titular.
  • A vacinação não é uma condição prévia para viajar. Todos os cidadãos da UE têm o direito fundamental de circular livremente entre os diferentes Estados-Membros da UE, independentemente de estarem vacinados ou não.
  • Os Estados-Membros da UE podem decidir utilizar o Certificado Digital COVID da UE para fins nacionais, por exemplo para o acesso a eventos culturais, restaurantes ou locais de trabalho. Esta questão não é abrangida pelo direito da UE, competindo aos Estados-Membros da UE decidir.

Que informações constam do certificado digital COVID da UE?

As informações contidas no certificado digital COVID da UE limitam-se ao necessário para fornecer a prova exigida. Essas informações incluem o nome, a data de nascimento, o emitente do certificado e um identificador único do certificado. Além disso:

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  • Caso se trate de um certificado de vacinação: o tipo de vacina e o seu fabricante, o número de doses recebidas e a data de vacinação;
  • Caso se trate de um certificado de teste: o tipo, data e hora do teste, o centro de testes e o resultado;
  • Caso se trate de um certificado de recuperação: a data do resultado positivo e o período de validade do certificado.

Durante quanto tempo estará o certificado digital COVID da UE em vigor?

O ato legislativo da UE que criou o certificado — o Regulamento Certificado Digital COVID da UE — era inicialmente aplicável durante 12 meses, de 1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022.

Em 29 de junho de 2022, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram uma prorrogação do Regulamento Certificado Digital COVID da UE até 30 de junho de 2023.

Por que razão propôs a Comissão prorrogar o sistema do Certificado Digital COVID da UE até 30 de junho de 2023?

O Certificado Digital COVID da UE foi instituído como uma medida de curto prazo para facilitar as viagens durante a crise da COVID-19. 

No entanto, é impossível prever o impacto de um eventual aumento das infeções no segundo semestre de 2022, estando o mesmo igualmente dependente do surgimento ou não de novas variantes.

A prorrogação permitirá às pessoas continuarem a utilizar o seu certificado para viajar em toda a UE, caso um aumento das infeções torne necessário que os Estados-Membros da UE reintroduzam temporariamente restrições de viagem durante o segundo semestre de 2022 e o primeiro semestre de 2023. Sem esta prorrogação, teríamos corrido o risco de ter muitos sistemas nacionais diferentes, com toda a confusão e obstáculos que isso causaria.

Para mais informações, consulte o relatório da Comissão de 15 de março de 2022 com uma avaliação circunstanciada da aplicação do Certificado Digital COVID da UE até àquela data e das razões para o prorrogar.

No entanto, esta prorrogação não deve ser entendida como uma obrigação imposta aos Estados-Membros, em especial aos que levantam as medidas nacionais de saúde pública, de manterem ou imporem restrições à livre circulação. Quaisquer restrições à livre circulação de pessoas na UE adotadas para limitar a propagação do coronavírus, incluindo a obrigação de apresentar Certificados Digitais COVID da UE, devem ser levantadas logo que a situação epidemiológica o permita.

É por esta razão que a prorrogação está, uma vez mais, estritamente limitada no tempo e será aplicável até 30 de junho de 2023. Além do mais, até 31 de dezembro de 2022, a Comissão publicará um relatório sobre o Certificado Digital COVID da UE, que poderá ser acompanhado de uma proposta para encurtar o período de aplicação do regulamento, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica.

Para além da prorrogação, que alterações adicionais foram introduzidas no Regulamento Certificado Digital COVID da UE?

Juntamente com a prorrogação, o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram em introduzir algumas alterações adicionais ao sistema do Certificado Digital COVID da UE, para que este seja ainda mais acessível aos cidadãos.

Concretamente, os Estados-Membros da UE podem emitir certificados de vacinação para os participantes em ensaios clínicos de vacinas contra a COVID-19. Pode ser emitido um Certificado Digital COVID da UE às pessoas que participam em ensaios clínicos de vacinas contra a COVID-19 nos Estados-Membros da UE (independentemente de terem recebido a vacina candidata à COVID-19 ou a dose administrada ao grupo de controlo) e esses certificados poderão ser aceites para derrogar a aplicação das restrições de viagem.

Além disso, os Estados-Membros da UE podem emitir certificados de teste e de recuperação com base em tipos adicionais de testes de antigénio. Para além dos testes rápidos de antigénio já abrangidos, estes certificados podem agora também ser emitidos com base em testes de antigénio realizados em laboratório. Para serem elegíveis, os testes de antigénio têm de figurar na lista comum da UE de testes de antigénio da COVID-19 aprovada pelo Comité de Segurança da Saúde e realizados por profissionais de saúde ou por pessoal qualificado.

Deve a prorrogação do Certificado Digital COVID da UE ser entendida como exigindo que os Estados-Membros da UE mantenham ou reintroduzam restrições à livre circulação (em especial a obrigação de titularidade de um Certificado Digital COVID da UE)?

Não. Quaisquer restrições de viagem no interior da UE adotadas em resposta à pandemia da COVID-19, incluindo a obrigação de apresentar Certificados Digitais COVID da UE, devem ser retiradas logo que a situação epidemiológica o permita.

No entanto, caso um aumento das infeções torne necessário que os Estados-Membros da UE reintroduzam restrições à livre circulação, a prorrogação assegura que os cidadãos da UE possam continuar a beneficiar do Certificado Digital COVID da UE.

2. Como é que o Certificado Digital COVID da UE facilita as viagens na UE durante a pandemia de COVID-19?

Os Estados-Membros não deverão impor restrições de viagem adicionais aos titulares de um Certificado Digital COVID da UE, a menos que essas restrições sejam necessárias e proporcionadas para salvaguardar a saúde pública. Nesses casos, o Estado-Membro em questão deve informar a Comissão e todos os outros Estados-Membros da UE logo que possível, apresentando as razões para tal ação.

O Certificado Digital COVID da UE serve de prova de vacinação, de teste e de recuperação, e pode ser utilizado em todos os Estados-Membros da UE, bem como nos países do EEE — Islândia, Noruega, Listenstaine — e na Suíça. Ao viajar, o titular do certificado terá os mesmos direitos que os cidadãos vacinados/testados/recuperados do país de entrada.

Em 25 de janeiro de 2022, o Conselho adotou uma nova Recomendação sobre uma abordagem coordenada da livre circulação durante a pandemia, passando de uma abordagem «baseada nas regiões» para uma abordagem «baseada nas pessoas».

Os Estados-Membros da UE acordaram que os titulares de um Certificado Digital COVID da UE válido que viajem dentro da UE não devem, em geral, ser sujeitos a restrições adicionais, como a realização de testes de despistagem ou quarentena.

Caso não esteja na posse de um Certificado Digital COVID da UE válido, poderá ser obrigado a submeter-se a um teste antes da chegada ou, no máximo, 24 horas após a chegada.

Onde posso encontrar informações sobre os requisitos de viagem para cada Estado-Membro da UE?

Em Re-open EU, pode encontrar informação recolhida pela Comissão sobre as várias medidas em vigor nos países da UE.

Esta informação é regularmente atualizada e está disponível em 24 línguas, devendo poder ajudá-lo/a a planear as suas viagens na Europa sem pôr em risco a sua segurança e saúde.

Como se pode garantir que as pessoas não vacinadas não sejam discriminadas quando exercem o seu direito de viajar na UE?

O Certificado Digital COVID da UE abrange não só os certificados de vacinação, mas também inclui comprovativos de testes negativos e de recuperação da COVID-19. Desta forma, o maior número possível de pessoas pode usufruir dos benefícios do certificado quando viajar.

O Certificado Digital COVID da UE foi concebido para ajudar as pessoas a viajar na UE, mas não é um documento de viagem nem uma condição prévia para viajar.

As pessoas não vacinadas devem poder viajar da mesma forma que as pessoas vacinadas. Podem estar sujeitas a limitações, como sujeitarem-se a testes de despistagem ou a quarentena/autoisolamento, mas estas limitações devem ser necessárias e proporcionadas.

3. Obter um Certificado Digital COVID da UE (aspetos gerais)

Quem emite o Certificado Digital COVID da UE?

  • Os certificados de vacinação serão emitidos pelo Estado-Membro da UE em que a vacina foi administrada.
    Deve ser emitido um certificado separado após cada dose, independentemente do Estado-Membro da UE em que as doses anteriores tenham sido administradas.
  • Os certificados de teste serão emitidos pelo Estado-Membro da UE em que o teste foi realizado.
  • Os certificados de recuperação serão emitidos pelo Estado-Membro da UE em que a pessoa recuperada se encontra.

Todos os Estados-Membros devem assegurar que os certificados possam ser facilmente obtidos e prestar o apoio necessário para permitir a igualdade de acesso a todas as pessoas.

Se tiver dificuldades em obter um Certificado Digital COVID da UE, recomenda-se que entre em contacto com as autoridades nacionais do seu país de nacionalidade/residência.

Quem pode obter um Certificado Digital COVID da UE?

Todos os cidadãos da UE e familiares têm direito a obter um Certificado Digital COVID da UE que comprove a sua vacinação, um resultado negativo de um teste para deteção da infeção por SARS-CoV-2 ou a recuperação da COVID-19 na sequência de um teste positivo.

Os nacionais de países terceiros que se encontrem ou residam legalmente nos Estados-Membros da UE e que tenham direito a viajar no interior da UE também são elegíveis para a obtenção desse certificado.

Não posso obter um Certificado Digital COVID da UE porque não tenho um cartão de seguro de doença, porque não estou registado/a no país, etc.

A elegibilidade para um Certificado Digital COVID da UE não pode estar sujeita a requisitos administrativos adicionais que não estejam previstos na legislação da UE relativa ao Certificado Digital COVID da UE.

Em especial, no caso dos certificados de vacinação, esta legislação da UE não exige que a pessoa em causa esteja registada no sistema de saúde do país que administra a vacina, nem que indique o número de lote de doses anteriores, antes da emissão do certificado da UE.

Se tiver dificuldades em obter um Certificado Digital COVID da UE, recomenda-se que entre em contacto com as autoridades nacionais do seu país de nacionalidade/residência.

A Comissão continuará a colaborar com os governos da UE no sentido de encontrar soluções construtivas para os problemas que se apresentem.

O que acontece se não puder utilizar o Certificado Digital COVID da UE porque o nome nele indicado não corresponde ao nome que consta dos meus documentos de identidade?

O certificado digital COVID da UE deve incluir o(s) apelido(s) e o(s) nome(s) próprio(s) do titular, que devem corresponder ao nome indicado nos documentos de viagem, como os bilhetes de identidade ou os passaportes.

Surgiram problemas em alguns Estados-Membros da UE por o nome mencionado no documento de viagem não corresponder ao nome indicado no certificado da UE. Em 26 de julho de 2021, foi publicada uma Retificação relativa à versão francesa do Regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE, a fim de clarificar que os certificados devem incluir «nom(s) et prénom(s)» em vez de «nom(s) de famille et prénom(s)».

Caso ocorram erros, convidamo-lo/a a entrar em contacto com as autoridades nacionais para que sejam corrigidos.

As crianças também podem obter um certificado digital COVID da UE?

Sim.

No que diz respeito às vacinas, 3 das vacinas autorizadas pela UE podem atualmente ser utilizadas em crianças com base numa avaliação científica positiva da Agência Europeia de Medicamentos:

  • a vacina Comirnaty, da BioNTech Pfizer, para crianças com idades compreendidas entre os 5 e os 17 anos
  • a vacina Spikevax, da Moderna, para crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos
  • a vacina Nuvaxovid, da Novavax, para crianças com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos

A Agência Europeia de Medicamentos está também a ponderar a utilização da vacina Spikevax, da Moderna, em crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 11 anos.

As crianças podem também receber um certificado de teste ou de recuperação. Estes certificados podem igualmente ser recebidos pelos pais e guardados nas respetivas aplicações para telemóveis.

Quanto custa um certificado digital COVID da UE?

Nada, são gratuitos.

Que testes de COVID-19 podem servir de base para a emissão de certificados de teste e de recuperação?

Os seguintes tipos de testes podem servir de base para um certificado de teste ou de recuperação, desde que tenham sido realizados por profissionais de saúde ou por pessoal qualificado para efetuar testes:

  • testes TAAN (incluindo os testes RT-PCR)
  • testes de antigénio (incluindo testes rápidos de antigénio e testes de antigénio em laboratório) enumerados na lista comum da UE.

Em conformidade com a Recomendação sobre uma abordagem coordenada ara facilitar a livre circulação durante a pandemia adotada por todos os Estados-Membros da UE, ambos os tipos de testes devem ser aceites para fins relacionados com viagens.

Como é estabelecida a lista comum da UE de testes de antigénio?

Em maio de 2021, o Comité de Segurança da Saúde criou um grupo de trabalho técnico sobre os testes de diagnóstico da COVID-19. Este grupo de trabalho técnico reúne peritos dos Estados-Membros da UE e da Noruega, bem como representantes da Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos, do Centro Comum de Investigação e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC).

O objetivo deste grupo de trabalho técnico é examinar as propostas apresentadas pelos Estados-Membros e pelos fabricantes de testes de antigénio para a COVID-19 a incluir na lista comum da UE de testes de antigénio. O grupo de trabalho técnico avalia estas propostas à luz dos critérios estabelecidos na Recomendação 2021/C 24/01 do Conselho, bem como de outros critérios acordados pelos peritos em 21 de setembro de 2021. Inicialmente, o grupo de trabalho técnico analisou apenas as propostas de testes rápidos de antigénio para a COVID-19, mas, desde julho de 2021, também analisa as propostas de testes de antigénio em laboratório para a COVID-19. Estas propostas são avaliadas com base nos mesmos critérios que os testes rápidos de antigénio (conforme acordado em 21 de setembro de 2021).

A lista comum da UE inclui testes de antigénio com marcação CE que estão a ser utilizados e foram validados em, pelo menos, um Estado-Membro da UE. Inclui apenas os testes de antigénio que são realizados por profissionais de saúde ou operadores formados, excluindo os autotestes de antigénio para a COVID-19. Se os peritos do grupo de trabalho técnico considerarem necessário atualizar a lista comum da UE, é apresentada uma proposta ao Comité de Segurança da Saúde para acordo. O grupo de trabalho técnico criou, assim, um procedimento estruturado, coerente e rápido para avaliar o desempenho clínico dos testes de antigénio que foram validados através de estudos de avaliação independentes, resultando numa atualização da lista comum da UE de, pelo menos, uma vez por mês.

Clique aqui para mais informações sobre o grupo de trabalho técnico e a lista comum da UE.

Por que motivo não são incluídos os autotestes?

Os autotestes não são realizados em condições controladas e, por isso, não são suficientemente fiáveis.

4. Obter um Certificado Digital COVID da UE (recuperação)

Posso obter um certificado de recuperação com base num teste de deteção de anticorpos?

Não.

De acordo com a legislação da UE relativa ao Certificado Digital COVID da UE, os certificados de recuperação (indicando que a pessoa recuperou da COVID-19) só podem ser emitidos com base em testes que permitam diagnosticar se uma pessoa está atualmente infetada com COVID-19.

O nível atual de conhecimentos científicos não permite a emissão de certificados de recuperação com base em testes de deteção de anticorpos. Em especial, a deteção e quantificação de anticorpos não pode ser utilizada como indicação direta de imunidade protetora e não existe uma avaliação comparativa à escala da UE nem uma comparação entre os diferentes testes de anticorpos.

Embora um resultado positivo no teste de anticorpos possa ser uma prova de uma infeção passada, não pode fornecer qualquer indicação do momento da infeção. Por conseguinte, é impossível determinar o prazo de validade do certificado de recuperação.

Mesmo que os testes de deteção de anticorpos comprovem de alguma forma uma resposta imunitária, não se sabe se os anticorpos oferecem proteção suficiente, nem por quanto tempo. Pode acontecer que, pouco depois de um teste de deteção de anticorpos positivo, os anticorpos se tornem indetetáveis.

Também se desconhece ainda se os anticorpos detetados pelos testes comerciais atualmente utilizados impediriam a infeção pelas novas variantes do SARS-CoV-2. Existe um grande número de testes de deteção de anticorpos e é extremamente difícil comparar os seus resultados.

Se recuperou mas não efetuou um teste PCR ou um teste de antigénio no momento da infeção, pode ainda assim viajar. Se o país de destino exigir um Certificado Digital COVID da UE para evitar as exigências em matéria de quarentena ou de testes à chegada, pode utilizar um certificado de vacinação ou um certificado de teste negativo.

Posso obter um certificado de recuperação após ter sido diagnosticado com um teste de antigénio?

Sim.

Em 22 de fevereiro, a Comissão adotou um ato delegado que permite aos Estados-Membros da UE emitir certificados de recuperação com base em testes rápidos de antigénio de elevada qualidade. Além disso, com a prorrogação da legislação da UE relativa ao Certificado Digital COVID, também podem ser utilizados testes de antigénio em laboratório como base para a emissão de um certificado de recuperação.

A fim de assegurar a exatidão do resultado, o teste de antigénio utilizado deve figurar na lista comum da UE de testes de antigénio para a COVID-19 e ser realizado por profissionais de saúde ou por pessoal qualificado para a realização dos testes.

No entanto, os Estados-Membros da UE não são obrigados a emitir certificados de recuperação com base em testes de antigénio. Por exemplo, se tiverem capacidade de despistagem suficiente, os Estados-Membros da UE podem continuar a emitir certificados de recuperação apenas com base em testes PCR. Em qualquer dos casos, os Estados-Membros da UE devem assegurar que os cidadãos possam obter certificados de recuperação (quer garantindo o acesso aos testes PCR, quer emitindo-os com base em testes de antigénio).

5. Obter um Certificado Digital COVID da UE (vacinação primária)

Quais são as vacinas aceites? O que acontece se eu estiver vacinado contra a COVID-19 com uma vacina que ainda não tenha sido aprovada pela UE?

Não faz qualquer diferença se a vacina que recebe foi aprovada a nível da UE ou por um Estado-Membro da UE. Deve receber um certificado digital COVID da UE em ambos os casos, se for elegível e foi vacinado na UE.

Quando viaja, os Estados-Membros da UE são obrigados a aceitar certificados de vacinação para vacinas aprovadas a nível da UE, atualmente as vacinas desenvolvidas por:

  • BioNTech e Pfizer
  • Moderna
  • AstraZeneca
  • Janssen Pharmaceutica NV
  • Novavax
  • Valneva Austria GmbH

Alguns Estados-Membros da UE podem também decidir renunciar às restrições de viagem para os titulares de certificados que indiquem outras vacinas, por exemplo as utilizadas em situações de emergência ou incluídas na lista de utilizações de emergência da OMS.

Este quadro fornece informações sobre as vacinas administradas a nível mundial que não estão autorizadas na UE, indicando se são aceites nos Estados-Membros da UE para derrogar as restrições de viagem.

Consequentemente, a aceitação de vacinas sem autorização de introdução no mercado da UE varia de país para país — para uma resposta inequívoca, consulte as autoridades nacionais.

O certificado digital COVID da UE pode ser emitido logo após a administração da primeira dose da vacina?

Sim.

Se o programa de vacinação de um Estado-Membro da UE exigir 2 doses, o seu 1.º certificado de vacinação ostentará a menção «1/2» e o 2.º «2/2». Apenas o 2.º certificado será aceite como prova de um esquema vacinal primário completo.  

Recuperei da COVID-19 e o meu Estado-Membro decidiu oferecer apenas 1 dose de uma vacina de 2 doses. Poderei, ainda assim, obter um Certificado Digital COVID da UE?

Cabe a cada Estado-Membro decidir se administra apenas 1 dose de uma vacina de 2 doses às pessoas recuperadas (pessoas recuperadas antes ou depois da 1.ª dose de uma vacina de 2 doses).

Em caso afirmativo, o certificado de vacinação deve indicar que o ciclo de vacinação foi concluído após a dose única. O certificado de vacinação ostentará assim a menção «1/1».

Alguns Estados-Membros administram ambas doses de uma vacina de 2 doses às pessoas recuperadas. Neste caso, os certificados serão os mesmos que para as pessoas que não tenham contraído COVID-19.

A Recomendação do Conselho sobre a livre circulação durante a pandemia estabelece que os certificados digitais COVID da UE de pessoas que receberam apenas uma dose de uma vacina de 2 doses depois de terem sido anteriormente infetadas com COVID-19 (em conformidade com a estratégia de vacinação do Estado-Membro de vacinação) devem ser aceites para viajar.

Posso obter um Certificado Digital COVID da UE depois de ter recebido a minha 1.ª dose de vacina num Estado-Membro da UE e a 2.ª noutro?

Os certificados de vacinação serão emitidos pelo Estado-Membro da UE em que a vacina foi administrada.

Para as vacinas de 2 doses administradas em 2 Estados-Membros da UE diferentes:

  • o 1.º Estado-Membro deve emitir um Certificado Digital COVID da UE que indique a 1.ª dose;
  • o 2.º Estado-Membro da UE deve emitir um Certificado Digital COVID da UE que indique a 2.ª dose (o certificado ostentará a menção «2/2»).

Para obter o certificado para a 2.ª dose, terá de fornecer às autoridades do 2.º Estado-Membro informações sobre a 1.ª dose que recebeu no outro Estado-Membro. A apresentação do seu Certificado Digital COVID da UE deve ser suficiente para o efeito.

Caso o certificado que recebeu contenha algum erro, deve contactar as autoridades nacionais que emitiram o certificado incorreto para que este seja corrigido — ao abrigo da legislação da UE relativa ao Certificado Digital COVID da UE tem o direito de receber um novo certificado corrigido.

A Comissão está a colaborar de forma contínua com os governos da UE no sentido de encontrar soluções construtivas para os problemas que se apresentem.

Posso obter um Certificado Digital COVID da UE se tiver recebido 2 vacinas diferentes?

Sim.

Deve ser emitido um Certificado Digital COVID da UE a qualquer pessoa que tenha recebido uma vacinação contra a COVID-19.

O certificado deve indicar claramente o nome da vacina administrada e o número de doses. O seu 1.º certificado indicará o nome da 1.ª vacina que recebeu e o 2.º certificado indicará o nome da 2.ª vacina (mas não o da 1.ª vacina).

Posso obter um Certificado Digital COVID da UE se tiver participado num ensaio clínico de uma vacina contra a COVID-19?

Os Estados-Membros da UE podem decidir emitir Certificados Digitais COVID da UE a pessoas que participem em ensaios clínicos de vacinas contra a COVID-19, independentemente de o participante ter recebido a vacina candidata contra a COVID-19 ou a dose administrada ao grupo de controlo (p. ex., um placebo ou uma vacina já aprovada).

Os Estados-Membros da UE podem decidir aceitar esses certificados de vacinação, a menos que o seu prazo de aceitação tenha caducado ou que os certificados tenham sido revogados após a conclusão do ensaio clínico.

O período de aceitação desses certificados de vacinação pode diferir, dependendo de a vacina ter sido administrada como parte do ciclo de vacinação primária ou como dose de reforço.

6. Obter um certificado digital COVID da UE para as doses de reforço

Recuperei da COVID-19 após o meu esquema vacinal primário (1 ou 2 doses) e o meu Estado-Membro decidiu não me oferecer uma vacinação de reforço. Posso, mesmo assim, obter um certificado digital COVID da UE?

Com efeito, alguns Estados-Membros da UE podem recomendar que não receba um reforço imediatamente após a recuperação, mas que espere algum tempo.

Na maioria dos casos, isto significa que a pessoa em causa pode, entretanto, utilizar o Certificado Digital COVID da UE que comprova o seu conjunto inicial de vacinas primárias e/ou o seu certificado de recuperação até ao momento em que receber um reforço.

Posso obter um Certificado Digital COVID da UE se recebi a vacinação primária (1 ou 2 doses) num Estado-Membro e a minha dose de reforço noutro Estado-Membro?

Sim. Deve receber o seu Certificado Digital COVID da UE do Estado-Membro em que foi vacinado/a.

O certificado deve indicar «o número de doses administradas ao titular» — e não apenas o número de doses administradas nesse Estado-Membro.

Uma vez que deve ser emitido um certificado após a administração de cada dose, deve normalmente estar na posse de um Certificado Digital COVID da UE que constitua uma prova fiável das doses anteriores.

Em caso de erro, deve contactar as autoridades nacionais que emitiram o certificado incorreto, para que este seja corrigido. Nos termos da legislação da UE relativa ao Certificado Digital COVID da UE, tem direito a receber um certificado novo e corrigido.

Se tiver dificuldades em obter um Certificado Digital COVID da UE, deve contactar as autoridades do seu país de nacionalidade/residência.

A Comissão está a colaborar de forma contínua com os governos da UE no sentido de encontrar soluções construtivas para os problemas que se apresentem.

O que acontece se receber um reforço de uma vacina aprovada pela UE depois de ter recebido uma vacina ainda não aprovada pela UE?

Se receber uma vacina contra a COVID-19 aprovada pela UE como dose de reforço — independentemente do tipo de vacina recebida anteriormente — o seu certificado deve ser aceite por todos os Estados-Membros da UE para efeitos de viagem.

Existe um «período de espera» de 14 dias antes de a minha dose de reforço ser aceite?

Não. Os certificados digitais COVID da UE emitidos para doses de reforço são reconhecidos imediatamente, sem um período de espera de 14 dias.

Este aspeto é referido na Recomendação do Conselho sobre a livre circulação durante a pandemia.

Por que razão alguns certificados de reforço indicam «3/3», enquanto outros indicam «2/1»?

Em 21 de dezembro de 2021, a Comissão adaptou as regras de registo das vacinas nos certificados.

Isto foi necessário para assegurar que os certificados de vacinação que atestam a conclusão da esquema vacinal primário podem ser distinguidos dos certificados emitidos após uma dose de reforço.

A partir de 1 de fevereiro de 2022, as doses de reforço são indicadas no Certificado Digital COVID da UE do seguinte modo:

  • 3/3 para uma dose de reforço na sequência de um esquema vacinal primário de 2 doses
  • 2/1 para uma dose de reforço na sequência de uma vacinação de dose única ou de 1 dose de uma vacina de 2 doses administrada a uma pessoa recuperada (se for essa a abordagem utilizada pelo Estado-Membro vacinador)

7. Obter um certificado digital COVID da UE em caso de vacinação fora da UE

Posso obter um certificado de vacinação caso tenha sido vacinado fora da UE?

Existem 2 soluções para este efeito.

  1.  «Intercâmbio de certificados»

Esta opção aplica-se apenas a:

  • cidadãos da UE e seus familiares;
  • nacionais de países terceiros residentes de longa duração na UE ou visitantes em situação regular.

Se for vacinado num país terceiro com uma vacina utilizada na UE, pode receber um Certificado Digital COVID da UE se contactar as autoridades do seu Estado-Membro de nacionalidade ou residência e fornecer uma prova fiável da vacinação.

Os Estados-Membros da UE não são obrigados a oferecer esta possibilidade, pelo que o aconselhamos a verificar junto das autoridades do seu Estado-Membro se, e de que forma, é possível.

  1. «Decisão de equivalência»

Os certificados COVID-19 de alguns países terceiros e territórios são reconhecidos na UE. Os certificados emitidos por estes países devem ser diretamente reconhecidos na UE nas mesmas condições que os certificados digitais COVID da UE.

Isto deve-se ao facto de a Comissão ter adotado uma «decisão de equivalência» para os certificados emitidos nesse país.

Que países fora da UE emitem certificados COVID-19 considerados equivalentes aos certificados digitais COVID da UE?

A Comissão publicou uma lista dos países terceiros e territórios já ligados ao sistema de certificados digitais COVID da UE.

Os certificados COVID-19 que estes países emitem são aceites na UE nas mesmas condições que o Certificado Digital COVID da UE.

Ao mesmo tempo, estes países concordaram em aceitar os Certificados Digitais COVID da UE.

O Certificado Digital COVID da UE também é válido quando viaja fora da UE?

O objetivo do Certificado Digital COVID da UE é facilitar as viagens dentro da UE durante a pandemia de COVID-19.

A Comissão adotou múltiplas decisões de equivalência que estabelecem que os certificados COVID-19 de determinados países terceiros devem ser aceites na UE nas mesmas condições que o Certificado Digital COVID da UE. Ao mesmo tempo, esses países concordaram em aceitar o Certificado Digital COVID da UE para viagens para os seus territórios.

Se viajar para um país fora da UE, aconselhamo-lo a verificar as condições precisas de viagem e de entrada estabelecidas por esse país.

Fui vacinado num país terceiro com uma vacina contra a COVID-19 autorizada nesse país. O meu certificado será válido na UE?

Para os 2 seguintes grupos de pessoas, são aplicáveis as mesmas regras que às pessoas vacinadas na UE:

  • pessoas vacinadas num país terceiro que receberam um Certificado Digital COVID da UE através de um «intercâmbio de certificados» (ver acima); 
  • pessoas que receberam um certificado fora da UE considerado equivalente ao Certificado Digital COVID da UE.

No mínimo, os Estados-Membros da UE são obrigados a aceitar certificados de vacinas que tenham recebido uma autorização de introdução no mercado da UE. Podem igualmente decidir aceitar certificados que indiquem outras vacinas.

A Comissão e os governos da UE procedem ao exame contínuo de vacinas de países terceiros para determinar se correspondem às vacinas autorizadas pela UE. 

Este quadro apresenta informações sobre as vacinas administradas a nível mundial que não estão autorizadas na UE, indicando se são aceites nos Estados-Membros da UE para derrogar as restrições de viagem, desde que figurem num Certificado Digital COVID da UE ou num certificado extra-UE cuja equivalência tenha sido estabelecida. A lista também inclui vacinas sublicenciadas pela AstraZeneca a outras empresas, que vários Estados-Membros da UE aceitam como válidas.

O que acontece se eu tiver sido vacinado num país terceiro e obtiver um reforço na UE?

Se receber um reforço num Estado-Membro da UE após ter sido anteriormente vacinado num país terceiro, o Estado-Membro da UE pode-lhe emitir um certificado de vacinação na condição de apresentar todas as informações necessárias que comprovem de forma fiável a sua vacinação primária (1 ou 2 doses) fora da UE.

Um certificado de vacinação contra a COVID-19 de países terceiros que tenha sido reconhecido como equivalente ao Certificado Digital COVID da UE deve constituir prova suficiente.

8. Validade dos Certificados Digitais COVID da UE

Existe uma validade mínima ou máxima dos certificados?

Para efeitos de viagem no interior da UE, o seu certificado de vacinação será válido por 9 meses (mais precisamente 270 dias) após ter concluído a sua vacinação primária (1 ou 2 doses).

Este período de aceitação está limitado às pessoas com idade igual ou superior a 18 anos. Para os menores de 18 anos, a partir de 6 de abril de 2022, os certificados de vacinação emitidos com a conclusão da vacinação primária não têm validade máxima.

Este período de aceitação claro e uniforme dos certificados de vacinação — vinculativo para todos os Estados-Membros da UE — garante que as medidas relativas às viagens continuam a ser coordenadas e proporciona clareza aos cidadãos da UE sobre a forma de exercerem o seu direito de viajar livremente na UE.

Os certificados emitidos para uma dose de reforço não têm uma validade máxima. No entanto, a Comissão está a examinar se são necessárias adaptações com base em novos dados científicos.

Os certificados de recuperação expiram, o mais tardar, 180 dias após o resultado positivo do teste.

Os certificados de teste não indicam uma data de validade. Os Estados-Membros da UE podem estabelecer as suas próprias regras nesta matéria. Acordaram, na Recomendação do Conselho sobre a livre circulação durante a pandemia, que:

  • Os resultados dos testes PCR/NAAT devem ser aceites se obtidos não mais de 72 horas antes da chegada.
  • No caso dos testes de antigénio, o prazo máximo é 24 horas antes da chegada.

No entanto, esta recomendação não é vinculativa. A decisão final sobre a validade do certificado cabe aos Estados-Membros da UE.

Por que razão a Comissão Europeia introduziu uma validade máxima para os certificados de vacinação?

As legislação inicial da UE sobre o Certificado Digital COVID da UE não incluía um período de validade dos certificados de vacinação. No momento da adoção do certificado, não existiam provas científicas suficientes para o justificar.

A fim de evitar abordagens divergentes entre os Estados-Membros da UE sobre a validade dos certificados de vacinação e em resposta a dados científicos de que a proteção diminui com o passar do tempo, a Comissão adotou um período de aceitação normalizado vinculativo de 270 dias (cerca de 9 meses) para os certificados de vacinação que comprovam que o titular concluiu a sua vacinação primária (1 ou 2 doses), para efeitos de viagem na UE.

E quanto à validade dos certificados de vacinação de menores de 18 anos? Não devem receber doses de reforço?

Para efeitos de viagem na UE, os certificados de vacinação são válidos por 9 meses (exatamente 270 dias) após a conclusão da vacinação primária (1 ou 2 doses).

No entanto, a partir de 6 de abril de 2022 esta regra não é aplicável aos menores de 18 anos. Os certificados de vacinação que lhes são emitidos com a conclusão da vacinação primária não têm validade máxima. Quando viajam, os menores de 18 anos podem continuar a utilizar o certificado recebido após o primeiro ciclo de vacinação.

Cabe aos Estados-Membros da UE decidir se, e quando, devem oferecer doses de reforço a este grupo etário.

Por que razão ainda existem diferentes períodos de validade para os certificados de vacinação no seio da UE?

A legislação da UE relativa ao Certificado Digital COVID da UE visa facilitar as viagens na UE durante a pandemia de COVID-19.

No entanto, as decisões sobre a validade dos certificados COVID-19 para uso nacional, como o acesso a restaurantes, não são abrangidas pela legislação da UE. Trata-se de decisões nacionais em matéria de saúde pública, baseadas na situação epidemiológica e social de cada país.

Consequentemente, o período de validade vinculativo estabelecido a nível da UE só pode abranger a utilização dos certificados para efeitos de viagem.

No que diz respeito à utilização nacional dos certificados de vacinação, a Comissão incentiva os Estados-Membros da UE a alinharem as suas regras com o período de 270 dias para as viagens, a fim de reduzir as divergências e a confusão para os viajantes.

Como funciona este período de aceitação na prática?

O período de validade normalizado é aplicado quando o seu certificado é verificado. Isto significa que as aplicações de verificação rejeitarão o seu certificado se este indicar que decorreram mais de 270 dias desde a última dose do seu esquema vacinal primário.

Por exemplo, se recebeu a 2.ª dose de uma vacina de 2 doses em 15 de novembro de 2021, o certificado que recebeu para essa 2.ª dose deixará de ser aceite a partir de 12 de agosto de 2022.

As doses de reforço são indicadas no Certificado Digital COVID da UE do seguinte modo:

  • 3/3 para uma dose de reforço na sequência de um esquema vacinal primário de 2 doses
  • 2/1 para uma dose de reforço na sequência de uma vacinação de dose única ou de 1 dose de uma vacina de 2 doses administrada a uma pessoa recuperada (se for essa a política do Estado-Membro da UE que emite o certificado)

O que acontece se obtiver a minha dose de reforço mais de 270 dias após a conclusão do meu esquema vacinal primário? Perco o meu Certificado Digital COVID da UE?

O seu certificado que indica que completou o esquema vacinal primário deixará de ser válido para viajar após 270 dias.

No entanto, quando receber uma dose de reforço após esses 270 dias, esta dose será indicada no seu Certificado Digital COVID da UE. O seu novo certificado será imediatamente válido e não terá um período de validade para efetuar viagens.

9. Utilizar o certificado digital COVID da UE para viajar

Como funciona o certificado digital COVID da UE no território da UE?

O certificado inclui um código QR com uma assinatura digital que o protege contra falsificações. Quando o certificado é inspecionado, o código QR é lido e a assinatura verificada.

Cada organismo emissor (por exemplo, um hospital, um centro de testes ou uma autoridade de saúde) tem a sua própria chave de assinatura digital. As chaves estão armazenadas em bases de dados nacionais seguras.

A Comissão Europeia opera um portal central que permite verificar todas as assinaturas dos certificados em toda a UE. Os dados pessoais do titular do certificado não passam pelo portal, uma vez que isso não é necessário para verificar a assinatura digital.

Os Estados-Membros da UE têm de aceitar qualquer pessoa que viaje com um teste PCR/teste de antigénio?

Em princípio, os Estados-Membros concordaram em aceitar tanto os testes PCR como os testes de antigénio. Trata-se, todavia, de um acordo político que não é juridicamente vinculativo. Por conseguinte, consulte o sítio Web do Estado-Membro da UE para onde vai viajar e verifique se, e em que condições, ele aceita diferentes tipos de testes.

Por que motivo é ainda, por vezes, necessário submeter-se a testes de despistagem da COVID-19 ou cumprir quarentena apesar de ter sido vacinado ou de ter recuperado e possuir um certificado digital COVID da UE?

Sempre que os Estados-Membros da UE renunciem a aplicar determinadas restrições de viagem a pessoas que tenham um comprovativo de vacinação, teste ou recuperação, o Certificado Digital COVID da UE permitir-lhe-á beneficiar dessas isenções.

Em princípio, os Estados-Membros da UE devem abster-se de impor restrições adicionais aos titulares do Certificado Digital COVID da UE, a menos que tais restrições sejam não discriminatórias, necessárias e proporcionadas para efeitos de proteção da saúde pública e estejam em consonância com o princípio da precaução.

Além disso, a Recomendação do Conselho sobre a livre circulação durante a pandemia estabelece que os viajantes na UE titulares de um Certificado Digital COVID da UE válido não devem ser sujeitos a restrições adicionais, como testes adicionais, exceto em situações excecionais.

No entanto, em aplicação de disposições especiais de «travão de emergência», se houver uma emergência causada por uma nova variante do SARS-CoV-2 que suscite preocupação ou interesse, os Estados-Membros da UE podem impor-lhe restrições (quarentena/autoisolamento, teste, etc.), mesmo que seja titular de um Certificado Digital COVID da UE.

A Comissão está em contacto permanente com os Estados-Membros da UE para os ajudar a coordenar as suas medidas nacionais em matéria de viagens com a legislação da UE e assegurar que quaisquer restrições adicionais de viagem estão em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da não discriminação consagrados no direito da UE.

Onde poderei obter mais informações sobre as restrições de viagem?

As informações estão disponíveis em Re-open EU.

E se eu tiver problemas com uma companhia aérea, apesar de estar vacinado e de ter apresentado o meu Certificado Digital COVID da UE?

De um modo geral, em conformidade com a legislação da UE em matéria de direitos dos passageiros dos transportes aéreos, se se apresentar a tempo para o registo mas lhe for recusado o embarque contra a sua vontade, tem direito a indemnização, reembolso ou reencaminhamento e assistência.

No entanto, as companhias aéreas não são obrigadas a oferecer estas medidas de compensação se lhe recusarem o embarque por motivos razoáveis relacionados com a saúde, a segurança ou a proteção, ou documentação de viagem inadequada.

Encontrará mais informações sobre os seus direitos dos passageiros dos transportes aéreos, bem como sobre a forma de reivindicar esses direitos, no sítio Web «Your Europe».

O que acontece se tiver problemas ao viajar de avião, por exemplo, devido à falta de clareza sobre a forma como o Certificado Digital COVID da UE é verificado e por quem, ou devido a uma duplicação dos controlos?

A decisão sobre se, e como, verificar o certificado digital COVID da UE cabe aos Estados-Membros da UE.

No entanto, para otimizar este processo, a Comissão publicou orientações e recomendações destinadas aos Estados-Membros da UE.

Por exemplo, estes documentos incentivam os Estados-Membros da UE a verificar os certificados apenas uma vez e, de preferência, apenas durante o registo em linha da companhia aérea, antes da partida, a fim de evitar a aglomeração de pessoas e as filas de espera nos aeroportos.

10. Proteção dos dados pessoais

Como são protegidos os meus dados pessoais?

O Certificado Digital COVID da UE foi concebido para oferecer um nível muito elevado de proteção dos dados.

  • Utiliza um sistema descentralizado, que não exige uma base de dados central da UE que contenha dados pessoais sobre todos os certificados emitidos, nem qualquer intercâmbio de dados pessoais entre as autoridades.
  • Os dados acedidos para efeitos de verificação não devem ser conservados pelo verificador após a verificação (por exemplo, durante o embarque num voo).
  • O emitente (por exemplo, o centro de vacinação) não pode conservar os dados durante um período superior ao necessário para a sua finalidade e, em circunstância alguma, superior ao período durante o qual os certificados podem ser utilizados para exercer o direito de viajar.
  • O sistema exige apenas uma quantidade limitada de dados pessoais. Por exemplo, a lista de categorias de dados é mais curta do que na «caderneta amarela» da OMS (utilizada em alguns Estados-Membros da UE para documentar as vacinas).
  • As orientações sobre especificações técnicas exigem que a interface do verificador mostre o resultado da verificação de modo a que apenas sejam apresentadas as informações mínimas exigidas:

    – Em caso de verificação bem-sucedida, as informações devem limitar-se à indicação de que o certificado foi verificado com sucesso e aos dados pessoais mínimos necessários para ligar o certificado ao titular.

    – Em caso de verificação negativa, a interface só deve indicar o motivo da falha, incluindo os pormenores que impedem a verificação bem-sucedida.

11. Interoperabilidade — dentro e fora da UE

O certificado digital COVID da UE é compatível com outros sistemas desenvolvidos a nível internacional?

As especificações do Certificado Digital COVID da UE são abertas e estão disponíveis gratuitamente. A Comissão coopera com organizações internacionais e fóruns mundiais, nomeadamente a OMS e a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), para assegurar intercâmbios regulares sobre a interoperabilidade das especificações nas tecnologias digitais para documentar o estado de vacinação.

A legislação da UE relativa ao Certificado Digital COVID da UE permite à Comissão adotar decisões com vista ao reconhecimento dos certificados emitidos por países terceiros a cidadãos da UE e respetivos familiares, desde que esses certificados cumpram as normas e especificações do Certificado Digital COVID da UE e sejam interoperáveis com o regime de confiança da UE.

Ver esta lista de países terceiros já ligados ao sistema de Certificado Digital COVID da UE.

12. Cidadãos de países terceiros que viajem para a UE

O certificado digital COVID da UE pode facilitar as viagens de países terceiros para a UE?

O Certificado Digital COVID da UE constitui uma referência para avaliar a validade dos certificados de vacinação de países terceiros.

Se a Comissão considerar que um país terceiro emite certificados em conformidade com normas e sistemas interoperáveis com o sistema da UE, pode adotar uma decisão mediante a qual os certificados desse país podem ser aceites nas mesmas condições que os certificados digitais COVID da UE.

De um modo geral, a Recomendação 2020/912 do Conselho tem por objetivo aliviar as atuais restrições às viagens não essenciais para a UE, tendo em conta os progressos realizados nas campanhas de vacinação e a evolução da situação epidemiológica a nível mundial. O Certificado Digital COVID da UE, ou os certificados equivalentes emitidos por países terceiros, pode ser utilizado como comprovativo de vacinação ou de teste e como única prova de recuperação para efetuar viagens não indispensáveis para o interior da UE.

13. Utilização nacional dos certificados COVID-19

Posso ser obrigado/a a possuir um certificado COVID-19 para participar em eventos ou aceder a determinados locais, por exemplo, cinema, local de trabalho, etc.?

A legislação da UE sobre o certificado digital COVID da UE abrange a utilização do certificado para viajar na UE durante a pandemia de COVID-19.

A utilização dos certificados digitais COVID da UE para fins nacionais, como o acesso a restaurantes, eventos culturais, locais de trabalho, etc., é uma decisão que cabe aos Estados-Membros da UE tomar a nível nacional. A legislação da UE não prescreve nem proíbe tais utilizações do Certificado Digital COVID da UE.

É aos Estados-Membros da UE que incumbe determinar as medidas de proteção da saúde que considerem mais adequadas em tais contextos. Se um Estado-Membro da UE utilizar o Certificado Digital COVID da UE para esses efeitos, terá de sustentar essa utilização numa base jurídica do seu direito nacional. E devem ser respeitados os requisitos em matéria de proteção de dados e outros requisitos. Compete aos órgãos jurisdicionais nacionais decidir se tais medidas de proteção da saúde são ou não legais.

Se um Estado-Membro da UE instituir um sistema nacional de certificados COVID-19 para a entrada em eventos e locais, deve assegurar que os Certificados Digitais COVID da UE também podem ser utilizados para esses efeitos. Deste modo, os viajantes que se deslocam a outro Estado-Membro não têm de obter um certificado COVID-19 adicional para esse país para acederem a hotéis, restaurantes, etc., mas podem utilizar o seu Certificado Digital COVID da UE.

Se tiver perguntas ou pontos de vista específicos sobre a utilização dos certificados digitais COVID da UE para esses outros fins, poderá contactar as autoridades nacionais do seu Estado-Membro de nacionalidade ou de residência ou o seu representante eleito a nível nacional ou regional.

Podem existir regras diferentes para a aceitação de um certificado COVID-19 para fins nacionais, em comparação com a aceitação do Certificado Digital COVID da UE para viagens?

Embora as condições de aceitação dos Certificados Digitais COVID da UE para viajar estejam regulamentadas ao nível da UE na legislação relativa ao Certificado Digital COVID da UE, as condições de aceitação para fins nacionais não são abrangidas por essa legislação da UE. É aos Estados-Membros que cabe decidir.

Para os fins nacionais, os Estados-Membros podem decidir, por exemplo, só aceitar determinados tipos de Certificados Digitais COVID ou utilizar períodos de aceitação mais curtos do que os acordados a nível da UE para efeitos de viagem.

A Comissão ou os Estados-Membros da UE podem decidir impor a vacinação, em especial para alguns grupos profissionais específicos, como os profissionais de saúde?

A responsabilidade pela legislação em matéria de vacinação, incluindo se esta deve ser obrigatória ou não, cabe aos Estados-Membros da UE.

Este aspeto é abrangido pela sua responsabilidade específica em matéria de políticas e programas de vacinação (com base na sua situação epidemiológica e social nacional), que, por sua vez, são abrangidos pela sua responsabilidade geral na definição da política de saúde e na organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos.

Se tiver quaisquer questões sobre as políticas nacionais a este respeito, poderá contactar as autoridades nacionais competentes.

Neste contexto, note-se que a Resolução 2361/2021 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa intitulada «Vacinas COVID-19: considerações éticas, legais e práticas» não constitui um instrumento do direito da UE (o Conselho da Europa não é uma instituição da UE).

Como são respeitados os direitos fundamentais no que diz respeito à utilização nacional dos certificados COVID-19?

Segundo o disposto nos Tratados em que se funda a UE, a Comissão Europeia não tem competência geral para intervir junto dos Estados-Membros da UE no domínio dos direitos fundamentais. Só o pode fazer se estiver em causa uma questão de direito da UE.

A Carta dos Direitos Fundamentais da UE não se aplica a todos os casos em que é alegada violação dos direitos fundamentais. Segundo o artigo 51.º, n.º 1, da Carta, esta só é aplicável aos Estados-Membros da UE quando estes aplicam o direito da UE.

Uma vez que a utilização de certificados COVID-19 para fins nacionais é da exclusiva responsabilidade dos Estados-Membros da UE, a Carta dos Direitos Fundamentais da UE não é aplicável.

Para mais informações sobre a Carta e a sua aplicação.

Cabe aos Estados-Membros da UE assegurar que os direitos fundamentais são efetivamente respeitados e protegidos, em conformidade com o seu direito nacional e as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

14. Última atualização sobre a coordenação das medidas relacionadas com a COVID-19 que restringem as viagens na UE

Em que consiste a Recomendação (UE) 2022/107 do Conselho sobre uma abordagem coordenada das restrições de viagem?

Para limitar a propagação da COVID-19, os Estados-Membros da UE adotaram várias medidas, algumas das quais tiveram impacto no direito dos cidadãos de viajar livremente em toda a UE, como as exigências de quarentena ou de testes de despistagem.

Embora tais medidas se destinassem a salvaguardar a saúde e o bem-estar dos cidadãos, tiveram graves repercussões na economia e nos direitos dos cidadãos.

Por conseguinte, precisamos de uma abordagem bem coordenada, previsível e transparente. Este aspeto é igualmente importante para os milhões de cidadãos que efetuam diariamente viagens transfronteiriças.

Para este efeito, os Estados-Membros da UE adotaram, em outubro de 2020, uma recomendação do Conselho sobre uma abordagem coordenada das restrições de viagem na UE.

A recomendação estabeleceu uma abordagem uniforme sobre os seguintes pontos fundamentais:

  • utilização de critérios comuns para decidir se devem ser introduzidas restrições à livre circulação;
  • mapeamento do risco de transmissão da COVID-19, publicado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), com base num código de cores convencionado;
  • uma abordagem coordenada das eventuais medidas que possam ser aplicadas às pessoas que viajam entre diferentes zonas.

Esta recomendação foi entretanto atualizada várias vezes. Em 25 de janeiro de 2022, foi substituída pela Recomendação 2022/107 do Conselho, que introduziu uma abordagem centrada nas pessoas.

Quais são as principais alterações introduzidas pela última atualização da Recomendação do Conselho?

  • «Abordagem centrada nas pessoas» — um titular de um Certificado Digital COVID da UE válido não deve, em princípio, ser sujeito a restrições adicionais, como testes ou quarentena, independentemente do seu local de partida na UE.
    A recomendação define que «válido» se deve entender, por exemplo, como uma referência ao período vinculativo de aceitação de 270 dias para a vacinação primária.
  • O mapa de semáforos da UE é adaptado, combinando novos casos com a cobertura vacinal de uma região. Atualmente, o mapa serve principalmente para fins informativos, mas serve também para coordenar medidas para as zonas com uma incidência particularmente elevada («vermelho escuro») do vírus.
  • São aplicáveis isenções de determinadas medidas de viagem aos trabalhadores transfronteiriços, às crianças com menos de 12 anos e aos viajantes essenciais.
  • Um procedimento simplificado de «travão de emergência» inclui a notificação de um Estado-Membro à Comissão e ao Conselho e uma mesa-redonda no âmbito do Mecanismo Integrado de Resposta Política a Situações de Crise do Conselho (IPCR).

Onde posso encontrar informações sobre os requisitos de viagem para cada país?

Em Re-open EU, pode encontrar informação recolhida pela Comissão sobre as várias medidas em vigor nos países da UE.

Esta informação é regularmente atualizada e está disponível em 24 línguas devendo poder ajudá-lo/a a planear as suas viagens na Europa.

O que é um procedimento de «travão de emergência» e quando pode ser utilizado?

O procedimento de «travão de emergência» destina-se a permitir uma resposta coordenada:

  • à emergência de novas variantes do coronavírus avaliadas como «preocupantes» ou «de interesse»;
  • quando a situação epidemiológica se agrava rapidamente, em especial nas zonas já classificadas a «vermelho escuro».

Este procedimento pode ser desencadeado por um Estado-Membro da UE ou pela Comissão.

O seu acionamento resultaria na convocação de uma mesa-redonda do mecanismo integrado de resposta política a situações de crise do Conselho, na qual o Estado-Membro da UE ou a Comissão expõem por que motivo o procedimento foi desencadeado.

A mesa-redonda poderá concluir que os Estados-Membros da UE devem tomar determinadas medidas coordenadas, nomeadamente para atrasar a propagação de uma nova variante.

A que países se aplica a Recomendação?

A Recomendação aplica-se a todos os Estados-Membros da UE, bem como à Islândia, ao Listenstaine e à Noruega.

Os Estados-Membros da UE podem recusar a entrada a pessoas que viajem a partir de outro Estado-Membro da UE?

Os Estados-Membros da UE devem admitir sempre os seus próprios nacionais e os cidadãos da UE e respetivos familiares que residam no seu território.

Além disso, os Estados-Membros da UE não devem, em princípio, recusar a entrada a outras pessoas que viajem a partir de outros Estados-Membros e devem facilitar o trânsito rápido pelos seus territórios.

Estas condições aplicam-se mesmo que não disponha do Certificado Digital COVID da UE.

Quaisquer restrições a estes direitos fundamentais devem ser aplicadas em conformidade com os princípios gerais do direito da UE, em especial a proporcionalidade e a não discriminação.

Quaisquer medidas tomadas não devem ir além do estritamente necessário para proteger a saúde pública. Só situações muito excecionais, como a emergência de uma nova variante de preocupação, podem justificar a recusa da entrada a cidadãos da UE que não residam no Estado-Membro da UE em causa.

O que acontece se eu (ainda) não tiver o Certificado Digital COVID da UE ou se este tiver caducado?

O Regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE estabelece que a posse de um Certificado Digital COVID da UE não pode ser uma condição prévia para viajar.

A Recomendação do Conselho sobre a livre circulação durante a pandemia estabelece que as pessoas que não possuem um Certificado Digital COVID da UE não devem ser impedidas de viajar.

No entanto, poderá ser-lhes exigido que se submetam a um teste despistagem da infeção por COVID-19 antes ou após a chegada, a fim de reduzir o risco de infeções importadas. Pode também ser-lhes exigido que se submetam a quarentena/autoisolamento se viajarem de zonas particularmente afetadas (vermelho escuro).

A recomendação prevê isenções para os viajantes essenciais ou outros grupos particularmente afetados pelas restrições de viagem?

Algumas categorias de viajantes não devem ser obrigadas a possuir um Certificado Digital COVID da UE para serem isentadas das restrições de viagem:

  • trabalhadores do setor dos transportes ou prestadores de serviços de transporte, incluindo os condutores e as tripulações dos veículos de transporte de mercadorias;
  • doentes que viajam por razões médicas imperiosas;
  • trabalhadores marítimos;
  • pessoas que vivem em regiões fronteiriças e que atravessam diariamente ou com frequência as fronteiras para fins profissionais, de negócios, de educação, familiares, para obter cuidados médicos ou para prestar cuidados;
  • crianças menores de 12 anos.

Além disso, os trabalhadores do setor dos transportes e os prestadores de serviços de transporte também não devem ser obrigados a realizar testes ou a submeter-se a quarentena quando viajam a partir de zonas «vermelhas escuras», dado o impacto que tal teria no mercado único.

Mesmo que o travão de emergência seja acionado, os trabalhadores do setor dos transportes e os prestadores de serviços de transporte só podem ser obrigados a submeter-se a testes rápidos de antigénio, se necessário.

Existem regras específicas para as crianças que viajam no interior da UE?

A Recomendação do Conselho sobre a livre circulação durante a pandemia, prevê que:

  • as crianças com menos de 12 anos não devem ser obrigadas a possuir um Certificado Digital COVID da UE ou de um resultado negativo de teste quando viajam a partir de zonas que não as «vermelho escuro»;
  • as crianças dos 6 aos 12 anos que chegam de zonas «vermelho escuro» devem ter um Certificado Digital COVID da UE ou um teste negativo;
  • as crianças com menos de 6 anos provenientes de zonas «vermelho escuro» não devem ser obrigadas a, por razões de viagem, cumprir quarentena/autoisolamento ou efetuar testes de despistagem da infeção pela COVID-19.

Vivo numa região fronteiriça e tenho de atravessar a fronteira frequentemente no âmbito da minha vida quotidiana. Como é tida em conta esta situação?

Os Estados-Membros da UE acordaram em que as pessoas que vivem em regiões fronteiriças e que atravessam diariamente ou com frequência as fronteiras para fins profissionais, de negócios, de educação, familiares, para obter cuidados médicos ou para prestar cuidados não devem ser obrigadas a possuir um Certificado Digital COVID da UE válido para estarem isentas das restrições de viagem.

O que precisa para viajar de avião dentro do país?

Para voos nacionais, você precisa do seu documento de identidade oficial e atual (carteira de identidade ou passaporte). Para voos nacionais, você precisa do seu documento de identidade oficial e atual (carteira de identidade ou passaporte).

Quantas doses tenho que tomar para viajar?

Pessoas a partir de 18 anos que receberam duas doses da vacina Sinovac/Butantan (Coronavac) e que viajarão para países que ainda não incluíram esta vacina na lista de imunizantes contra Covid autorizados poderão receber, além do reforço, uma dose adicional de outro imunizante, aceito pelo país de destino, completando ...

Precisa estar vacinado para entrar nos Estados Unidos?

Quais são os requisitos de entrada nos EUA devido à COVID-19? Todos os viajantes entrando nos Estados Unidos que não são cidadãos dos EUA, residentes permanentes legais ou imigrantes dos EUA e têm 18 anos ou mais devem apresentar comprovante de vacinação completa contra COVID-19.

Precisa de passaporte para viajar dentro do país?

Por isso, uma pessoa brasileira não precisa de passaporte para viajar dentro do Brasil. Em território nacional, nossos próprios documentos de identificação são suficientes para cumprir esse papel.