Previsão de refis para 2022

Lira diz que novo Refis deve sair por medida provisória

Presidente da Câmara reuniu-se com Paulo Guedes e disse que texto que está no congresso é muito amplo e não deve avançar

Previsão de refis para 2022

O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse ainda que se reunirá nesta 4ª feira com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para debater projetos que estão parados na Casa Alta Mateus Maia 12.abr.2022 (terça-feira) - 22h32

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse nesta 3ª feira (12.abr.2022) que um novo texto do Refis, renegociação de dívidas de empresas, “muito provavelmente” sairá em uma medida provisória. 

“Muito provavelmente será colocado uma medida provisória, se depender da nossa vontade, porque as duas casas apreciarão de maneira igualitária de novo esse tempo”, afirmou. 

Ele se encontrou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para, segundo ele, tratar de temas econômicos na pauta do Congresso. 

Disse também que conversará na noite de 4ª feira (13.abr) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre projetos parados na Casa Alta.

Lira não quis adiantar quais são os textos que ele procura destravar, mas a flexibilização de agrotóxicos e a reforma do Imposto de Renda são exemplos de projetos que passaram pela Câmara e pararam no Senado. 

Sobre o possível novo Refis, Lira afirmou que o texto que já foi aprovado pelo Senado e modificado na Câmara e não deve avançar por ser muito amplo.

“Aquele texto dificilmente será votado e já não foi ano passado. A dificuldade, em nosso ponto de vista, é que estava muito abrangente. Precisa tratar do que foi realmente prejudicado na pandemia, do que realmente teve prejuízo”, disse Lira.

Perguntado depois do encontro sobre a possibilidade de tratar o tema em uma MP, o ministro Paulo Guedes afirmou que “o que o Lira fala, geralmente acontece”.

“Novo Refis”

O projeto foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com o intuito de ajudar empresas afetadas pela pandemia da covid-19. O texto já foi aprovado pelos senadores em agosto.

Inicialmente, estabelecia que o programa seria reaberto até 30 de setembro de 2021 para a renegociação de débitos tributários e não tributários de empresas e pessoas físicas vencidos até 31 de agosto de 2021. Firmas em recuperação judicial também poderiam aderir.

Em dezembro de 2021, a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O texto ganhou prioridade, mas não foi analisado.

O Pert é um programa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de 2017. Chamado de “novo Refis”, garante o parcelamento em até 188 vezes de dívidas com a União, com descontos que podem chegar a 90% dos juros e das multas.

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O Refis é o nome popular para o Programa de Recuperação Fiscal, cujo principal objetivo é a regularização de tributos (dívidas com a União ou a Receita) que estão atrasados pelas pessoas jurídicas ou físicas.

O programa foi criado pela Receita Federal por meio da Lei 9.964/2000 e ao longo dos anos recebeu outras denominações como Refis Copa, Refis da Crise, etc.

Vale ressaltar que também existe o Refis em âmbito estadual e municipal, que são destinados, por exemplo, à negociação de dívidas com IPVA e IPTU. Neste caso, o contribuinte poderá acompanhar as secretarias estaduais e municipais para a adesão ao programa, com o qual poderá utilizar de redução de juros, multas e parcelamento das dívidas.

Mas o que é o Refis, suas vantagens e como funciona? Acompanhe

Como funciona?

Para que a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica possa quitar suas dívidas, existem opções: valores diferenciados para pagamento à vista, parcelamentos com juros reduzidos e outras negociações variando de acordo com o tamanho da dívida. 

Dependendo da quantidade de parcelas e do tempo estipulado para regularização dos débitos, pode ser que os juros de mora sejam reduzidos em até 90%, mas vale salientar que este programa de regularização também contém algumas restrições. 

Quais as regras do Refis 2022?

Desde janeiro teve início o novo prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2022. 

Muitas empresas que não conseguiram manter a regularidade financeira e o pagamento das dívidas tributárias, encontram neste programa uma opção para ficarem regularizadas. Para a união ocorre o aumento de arrecadação com a quitação das dívidas e para os contribuintes, a renegociação de valores com redução de multas e juros, parcelamento e regularização fiscal.

O valor da dívida não pode ultrapassar R$ 100 milhões. Em 2022, o programa permite a renegociação de débitos referentes a:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Simples Candango;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS) – incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais;
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
  • Taxa de Limpeza Pública;
  • Débitos não tributários (multas de trânsito, contribuições, aluguéis, taxas de ocupação, etc).

Podem ser regularizados débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. O programa também permite a inclusão de saldos de parcelamentos aprovados referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

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Como aderir ao novo parcelamento?

Prazo e como pedir a renegociação Os interessados nas condições especiais para relugarizar seus débitos com a Receita devem aderir ao programa especial até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2022. O pedido deve ser feito de forma online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Como aderir ao Refis DF 2022?

O prazo para adesão vai até o dia 31 de março, e o processo pode ser feito pela internet. Segundo a Secretaria de Economia do DF (Seec-DF), responsável pelo programa, mais de 80 mil empresas estão aptas a participar do Refis 2022, além de 304 mil pessoas físicas em débito com o GDF.

Como aderir ao help 2022?

O CGSN alertou que os pedidos de adesão, em cobrança pela Receita Federal do Brasil (RFB), devem ser feitos, exclusivamente pela internet. Para isso, os interessados precisam acessar o portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC. O prazo final para a realização do pedido é o dia 31 de maio de 2022.