Programa irpf 2022 receita federal

  • 1. MEI deverá entregar Imposto de Renda 2022?
  • 2. Como declarar venda com ganho de capital?
  • 3. Qual é o cálculo do Imposto de Renda 2022? 
  • 4. Como baixar o Programa Imposto de Renda 2022? 
  • 5. Investimentos isentos de IRPF devem ser lançados na declaração de ajuste anual?
  • 6. Como compensar a multa do IRPF com a restituição?
  • 7. Tipos de declaração de Imposto de Renda
    • Comentários

Quer saber tudo sobre o Imposto de Renda 2022, mas está sem tempo de ler? Não se preocupe. Você também pode ouvir o conteúdo, clicando no player abaixo:

Você já está por dentro de todas as novidades e mudanças no Programa Imposto de Renda 2022? Veja quais as dúvidas mais frequentes sobre o IRPF 2022 e fuja da malha fina.

O Imposto de Renda é um tributo de competência da União, sendo o maior arrecadador entre os impostos federais. De forma resumida, o IRPF é um imposto de característica progressiva. Isso significa que quanto mais se ganha, mais se paga IRPF. Além disso, a incidência desse imposto não recai apenas sobre a renda, mas também sobre os proventos de qualquer natureza.

Neste artigo, você encontrará respostas para as principais dúvidas sobre o Programa do Imposto de Renda 2022, bem como os detalhes de obrigatoriedade, prazos e atualizações. Continue a leitura e tire suas dúvidas!

1. MEI deverá entregar Imposto de Renda 2022?

Como já mencionado, o IR é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos das pessoas e empresas.  

A pessoa que tiver empresa aberta como MEI (Microempreendedor Individual) deverá declarar o IR caso esteja dentro dos requisitos obrigatórios. A base de cálculo do IRPF é a renda que a pessoa teve durante o ano. Ou seja, todo o recurso que ganhou por meio de seu trabalho ou outras fontes de receita. Dessa forma, é preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física.

Portanto, não é pelo fato da pessoa física ter MEI e possuir CNPJ que ela é obrigada a enviar a declaração pelo Programa Imposto de Renda 2022. A obrigatoriedade de envio vai depender de sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica.

Sendo assim, quando os valores do MEI forem transferidos para a pessoa física, deve-se analisar se o valor alcançou qualquer um dos critérios de obrigatoriedade. Se esse critério for alcançado, o MEI deverá fazer a entrega da declaração anual de ajuste do IRPF. 

Nesse sentido, sempre devemos separar as análises de obrigatoriedade entre CPF e CNPJ. Isso porque, nesses casos em que a pessoa física possui uma empresa MEI, o critério adotado para verificar a regra de obrigatoriedade é a mesma que utilizamos para pessoas que trabalham via CLT.

2. Como declarar venda com ganho de capital?

A venda de bens deve ser registrada no programa de “Ganho de Capital” para apurar se haverá nessa operação tributação de ganho de capital. Em regra, o Programa Ganhos de Capital é aplicado a todas aquelas pessoas físicas que venderam bens móveis, imóveis, ações (exceto negociadas em Bolsa), veículos, joias, moedas em espécie etc. 

Além disso, aplica-se também àqueles que receberam herança de bens por valores superiores aos que constavam da Declaração de Imposto de Renda. Nesses casos, deve ser preenchido o Demonstrativo de Renda Variável na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2022, ano-calendário de 2021 – programa IRPF 2022. Entretanto, existem situações em que há isenção da tributação do ganho de capital, como as seguintes situações:

  1. Venda de imóvel que foi adquirido até o ano de 1969.

     2. Venda de bem ou de direito e conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até: 

I R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão.

II – R$ 35.000,00, nos demais casos.

     3. Venda, de valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular tenha em seu nome, desde que não tenha efetuado nos últimos cinco anos venda de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.

3. Qual é o cálculo do Imposto de Renda 2022? 

Para a apuração do IRPF devido, é preciso observar alguns pontos importantes. Como mencionado anteriormente, o Imposto de Renda 2022 não incide somente sobre salários, mas sobre quaisquer rendimentos considerados como tributáveis. Tendo isso em vista, observe a formação da base de cálculo do IRPF.

Rendimentos tributáveis: nesse item podemos considerar rendimentos já declarados, como salários. E também rendimentos tributáveis não declarados, como aluguéis recebidos com valor inferior a R$ 1.903,00.

(-) deduções: nesse item podem ser consideradas as despesas de dependentes, bem como despesas médicas e com educação.

(=) base de cálculo do IRPF.

(x) alíquota de IRPF, % aplicável conforme tabela progressiva.

(=) Imposto de Renda devido.

(-) impostos pagos – nesse caso podemos considerar os valores retidos na fonte, como a situação que ocorre nos salários mensais e os valores recolhidos de forma espontânea, que podemos citar como exemplo os que são pagos via carnê leão.

(=) IRPF a pagar ou restituir.

Esquema de cálculo resumido

Recebimentos tributáveis – deduções = base de cálculo

Base de cálculo x alíquota = IRPF devido

IRPF devido – impostos pagos = IRPF a pagar ou restituir

4. Como baixar o Programa Imposto de Renda 2022? 

Primeiramente, o Programa do Imposto de Renda 2022 pode ser baixado diretamente pelo site da Receita Federal. Esse programa foi desenvolvido para os sistemas operacionais Windows, Linux, Mac OS e possui também uma versão Multiplataforma. O programa IPRF 2022 já vem com o Java embutido, ou seja, não é necessário instalá-lo ou atualizá-lo em separado. 

Por fim, para instalar a versão multiplataforma ou os programas dos anos anteriores, é necessário ter instalada no computador a versão atualizada da máquina virtual Java (JVM).

5. Investimentos isentos de IRPF devem ser lançados na declaração de ajuste anual?

A resposta é sim: devemos declarar os investimentos isentos de tributação pelo IRPF, mas alguns detalhes devem ser observados. Desse modo, você sabe quais são os investimentos isentos de IRPF? Vamos ver:

  • Poupança, 
  • Debêntures incentivadas,
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário), 
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio),
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e o
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).

Ainda que esses tipos de investimento contem como uma isenção de Imposto de Renda, o investidor, caso tenha em carteira de investimentos qualquer um desses produtos, deverá declará-los em sua declaração de ajuste anual. 

Portanto, essas aplicações deverão ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Ainda assim, é necessário identificar os detalhes da operação informando os dados da instituição financeira que foi utilizada para investir.

A seguir, observe na prática como esses investimentos devem ser declarados. 

  • Declarando LCI, LCA, CRI e CRA no IRPF.
  • Acesse a aba “Bens e Direitos”, selecione o tipo de investimento e informe os dados sobre o saldo investido, além das informações da instituição financeira.
  • Já na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolha o código “45 – Aplicação de renda fixa” e informe os valores a título de rendimentos dessas aplicações.

Sendo assim, é importante entendermos que para cada tipo de investimento é necessário abrir um lançamento, logo, é preciso repetir o procedimento para cada título de renda fixa.

6. Como compensar a multa do IRPF com a restituição?

Primeiramente, o valor da multa é calculado automaticamente com a impressão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que, por sua vez, deverá ser feita pelo contribuinte. Contudo, se o contribuinte tiver IRPF a ser restituído, ele poderá solicitar a compensação junto à Receita Federal.

Nesse caso, a declaração do contribuinte ficará no status de pendente enquanto o DARF não for recolhido. Então o contribuinte deverá acessar o sistema e-CAC, via código de acesso ou via GOV.BR, para solicitar a compensação da multa com os valores de IRPF que serão restituídos.

7. Tipos de declaração de Imposto de Renda

Existem três tipos de declarações de IRPF, mas, antes de fazer a declaração, é preciso observar em qual cenário o contribuinte se encontra. Assim, vamos estudar esses diferentes tipos:

  • Declaração de Ajuste Anual: esse tipo de declaração deverá ser apresentado pela pessoa física que é residente no Brasil e que está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda. 
  • Declaração Final de Espólio: esse tipo de declaração deverá ser apresentado em situações de morte do contribuinte, e, nesse caso, será elaborada pelo inventariante, cônjuge ou companheiro, sucessor a qualquer título ou por representante do falecido com relação ao inventário e à partilha dos bens que tenham ocorrido no ano-calendário de 2021. 
  • Declaração de Saída Definitiva do País: deverá ser apresentada pela pessoa física que, em 2021, se retirou do Brasil em caráter permanente ou passou à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

Diante de tudo que foi exposto, conclui-se que são várias as informações que devemos apresentar para a Receita Federal com relação ao IRPF. Por isso, é preciso verificar todos os detalhes necessários, bem como verificar cada item de obrigatoriedade para evitar cair na malha fiscal da Receita Federal.

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Quando será liberado o programa do Imposto de Renda 2022?

A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano-base 2021 acontece entre 7 de março e 31 de maio deste ano. Cerca de 31 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.

Como baixar o IRPF 2022?

O download pode ser feito no site da Receita; Após acessar a página da Receita, o contribuinte deve clicar em Meu Imposto de Renda; Nesta página, clique em baixar programa. Também é possível fazer a declaração do IR 2022 por meio de dispositivos móveis (tablets e smartphones) com o aplicativo "Meu Imposto de Renda".

Porque não consigo baixar o IRPF 2022?

Usuários começaram a enfrentar dificuldades para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 de pessoa física (IRPF) pelos apps. A falha estaria relacionada a problemas técnicos nos programas que auxiliam o preenchimento da declaração e afeta principalmente quem tem imposto a pagar para a Receita.

Como baixar o programa da Receita Federal para Imposto de Renda?

Saiba baixar o programa do IR pelo computador: Acesse receita.economia.gov.br. Na página inicial, vá em Meu Imposto de Renda, no segundo quadro. Na página seguinte, clique em "Baixar o programa do imposto de renda"