Quais a ações podemos tomar diante do uso indevido de um software proprietário?

Propriedade intelectual se refere aos direitos sobre as criações da mente, bens intangíveis exteriorizados por algum meio – obras literárias, invenções, programas de computador, por exemplo – que possuem valor patrimonial. Como qualquer espécie de propriedade, a propriedade intelectual permite que donos e criadores desses bens imateriais extraiam benefícios do trabalho e investimento a eles dedicados, sendo dessa forma um instrumento extremamente importante para o incentivo à inovação e o desenvolvimento científico, econômico e cultural da humanidade.

O Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), tratado internacional do qual o Brasil é signatário, estabelece o padrão mínimo de proteção à propriedade intelectual e obriga seus membros a incorporar esse padrão em sua legislação. A propriedade intelectual compreende basicamente a propriedade industrial e os direitos autorais, protegidos respectivamente pela Lei nº 9.279/96 e pela Lei nº 9.610/98, que adotam o conteúdo do TRIPS.

No que diz respeito a software, a regulação é feita principalmente por meio da Lei nº 9.609/98, a “Lei do Software”, que incorpora o entendimento do TRIPS de que programas de computador devem ser protegidos da mesma forma que as obras literárias, ou seja, eles são objeto de direitos autorais. Dessa forma, também se aplicam ao software as proteções garantidas às obras autorais pela Lei nº 9.610/98, mas com algumas diferenças.

 A proteção ao software por direitos autorais

Como direito autoral, a proteção ao software independe de qualquer forma de registro, estendendo-se por 50 anos desde a sua criação[1], período após o qual a obra entra em domínio público. Ainda assim, o autor tem a opção de registrar o código-fonte no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI[2].

Os direitos autorais sobre software garantem ao titular proteção aos direitos patrimoniais, referentes à exploração econômica da obra. Esses direitos tornam a reprodução, edição, distribuição e uso do software por terceiros proibida sem a autorização expressa do titular. O autor também tem proteção aos direitos morais de reivindicar a qualquer tempo a paternidade do programa e opor-se a qualquer alteração não autorizada que possa prejudicar a sua honra e reputação[3].

Nos casos do desenvolvimento de software associado a uma relação de trabalho ou prestação de serviço, a lei prevê que os direitos relativos ao programa de computador pertencem exclusivamente ao empregador, contratante de serviço ou órgão público, salvo estipulação contrária.

É importante citar as iniciativas sustentadas por criadores que visam flexibilizar as restrições e proteções relativas aos direitos autorais, como as iniciativas do Código Aberto (mais conhecida pelo nome em inglês “Open Source”) e do Software Livre. Essas iniciativas, ainda que sob filosofias distintas[4], baseiam-se em licenças que concedem aos usuários liberdade para executar, copiar, distribuir e modificar o software, sem que sejam infringidos os direitos autorais.

Propriedade industrial sobre software

A propriedade industrial é o instituto que confere proteção às criações inventivas que representam inovações no mercado, superando ou alterando o estado atual da técnica e apresentando aplicação industrial. São protegidos por propriedade industrial a invenção e o modelo de utilidade (protegidos por patente), o desenho industrial e as marcas (registráveis no INPI). A Lei nº 9279/96, que regula a propriedade industrial, determina expressamente que softwares em si não são invenções nem modelos de utilidade, portanto não são patenteáveis.

Contudo, um software que atenda aos requisitos legais de novidade, inventividade e aplicação industrial, quando associado a um hardware, de forma a ser intrinsecamente necessário à funcionalidade deste, pode ser patenteável, uma vez que o conjunto hardware-software pode configurar uma invenção ou modelo de utilidade. Nota-se, porém, que a proteção, nesse caso, se refere ao conjunto como um todo, não ao código-fonte do software em si.

Conclusão

De maneira geral, softwares são protegidos por direitos autorais, de forma semelhante às obras literárias e audiovisuais. Contudo, há diferenças importantes, como a duração da proteção, que é menor para o software. Softwares também não são objeto de propriedade industrial, não sendo patenteáveis, ainda que seja possível que uma patente inclua um software como componente de uma invenção ou modelo de utilidade.

Serviços digitais como programas para computadores e dispositivos móveis apresentam meios de aquisição diferentes de produtos físicos comuns, pois são protegidos por uma licença de software. Os diferentes modelos de licenciamento podem causar confusão na hora de contratá-los.

Como a tecnologia é uma vantagem competitiva em qualquer segmento e ainda otimiza a experiência de usuários casuais, é uma boa opção entender mais sobre essas licenças e suas variações.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo especial para você conhecer algumas das modalidades mais oferecidas no mercado. Confira!

O que é licença de software e qual sua importância para a empresa?

A licença de software é um documento que define a forma como o produto deve ser usado, visto que ele tem os chamados direitos autorais.

Em poucas palavras, o direito autoral (ou copyright) é um mecanismo que visa evitar o uso indevido do software, como cópias e alterações não autorizadas no código. Além disso, o copyright define em quais dispositivos aquele programa pode ser instalado, assim como a quantidade deles.

As empresas que utilizam softwares licenciados devem estar bastante atentas a todas as cláusulas do contrato, pois, em caso de infração, elas podem sofrer ônus. Além disso, um produto com licença dá o direito a quem compra de solicitar suporte e manutenção, bem como as atualizações de segurança periódicas que são feitas no software.

Quais os tipos de licença de software?

Há muitos tipos de licenciamento de programas para atender diferentes necessidades e preferências dos contratantes. Algumas opções, como o Open Source, oferecem uma gama mais ampla de possibilidades e agilidade na customização.

Veja, a seguir, 8 tipos de licença de software e entenda a finalidade de cada um deles.

Uso temporário

Nesse tipo de licença, o contratante tem direito a uma permissão limitada por tempo predeterminado. Além disso, a instalação não pode ser realizada em qualquer computador, somente nos equipamentos acordados.

Dependendo do fornecedor, a licença pode até incluir atualizações, mas é raro encontrar algum auxílio relacionado à manutenção. Esse produto é mais comumente adquirido por empresas que precisam de softwares por um curto período em poucas máquinas.

Aquisição perpétua

É utilizada por companhias que comercializam o software como um ativo. Assim que o cliente adquire determinado programa, passa a ter direito vitalício ao uso — o que não necessariamente inclui atualizações e serviços de manutenção.

Portanto, apesar de oferecer muitas funcionalidades, essa licença pode adicionar custos não planejados no momento da aquisição.

Aluguel

O modelo de licenciamento que envolve o aluguel de softwares específicos é bastante utilizado em empresas. Esse tipo de licença também é conhecido pela sigla ASP (Application Service Provider) ou “Provedor de Serviços de Aplicativos”.

Ele se assemelha à modalidade uso temporário, a diferença é que o software não é hospedado diretamente nos servidores ou nos computadores da companhia. O programa fica armazenado na nuvem e o cliente paga uma taxa fixa mensal para utilizá-lo.

Software livre

Nesse modelo, a pessoa física ou jurídica recebe uma permissão mais ampla que inclui atributos para modificar o código-fonte, as funcionalidades e a possibilidade de instalar o produto em muitas outras máquinas além do equipamento principal.

Dessa maneira, o usuário tem bastante liberdade para adaptar o programa às suas preferências e necessidades, adequando a ferramenta ao seu negócio ou ao seu próprio uso casual. Porém, o software não é gratuito.

Para obter uma opção livre, é necessária uma garantia legislativa conhecida como “Copyleft”. Desse modo, o usuário obtém o produto livre de restrições atreladas a direitos autorais. No entanto, o programa ainda não poderá ser considerado uma opção de domínio público, já que ainda haverá limitações associadas à propriedade intelectual.

Open Source

Os softwares Open Source, também conhecidos como “programas de código aberto”, são a opção mais completa no que se refere à extensão da licença e utilização geral. Nesse modelo, o cliente fica isento dos gastos de locação, podendo customizar o programa de acordo com a sua necessidade, com amplo acesso ao código-fonte.

Para isso, basta contatar o fabricante para modificações ágeis, já que esse sistema de código aberto permite ações de personalização mais rápidas — o que garante que o fluxo das atividades nas máquinas de uma empresa não seja interrompido por longos períodos.

A opção de uso temporário, por exemplo, apesar de oferecer a possibilidade de pagar menos por um uso limitado, não oferece a mesma disponibilidade para o uso em vários equipamentos, o que compromete estratégias comerciais. Do mesmo modo, a aquisição perpétua não garante atualizações e nem personalizações.

General Public License (GNU)

Também conhecida por Licença de Uso Geral, a GNU permite melhorias no código-fonte e livre distribuição dos produtos. Essa licença surgiu em 1989, e em 1991 surgiu a segunda versão, em virtude de problemas encontrados na primeira GNU.

Vale ressaltar que o documento original dessa licença encontra-se em inglês, não sendo permitida a sua tradução, para evitar ambiguidades e descumprir alguma das suas liberdades, que são:

  1. Liberdade para executar o programa, independentemente da finalidade;
  2. Ter acesso ao código-fonte do software e estudá-lo, de modo a implementar customizações e melhorias que atendam às necessidades do usuário;
  3. Liberdade para redistribuir cópias de um software;
  4. Em complemento ao segundo ponto citado, o usuário que fizer customizações e melhorias no código-fonte deve compartilhá-los com a comunidade, de modo que mais pessoas sejam beneficiadas.

É importante deixar claro que o criador permanece com a posse do software. Em outras palavras, a licença GNU não permite que terceiros se apoderem do código-fonte, além de não ser autorizada a criação de restrições para a sua distribuição. Um dos exemplos mais conhecidos de uso da GNU é o sistema operacional Linux.

End User License Agreement (EULA)

Grande parte dos softwares vendidos no mercado está inclusa na licença EULA. Diferentemente da GNU, a EULA é bem mais restrita em relação a customizações e distribuição das aplicações.

O documento contém as condições de uso dos sistemas, sendo que, em alguns casos, a empresa desenvolvedora se exime de responsabilidades relacionadas com o mau desempenho dos dispositivos cujo software foi instalado.

O contrato da EULA tem também as punições para quem desrespeitar alguma cláusula da licença.

Software gratuito

O software gratuito é aquele que não requer um pagamento para seu uso. No entanto, é preciso deixar claro que nem sempre ele será livre e com o código-fonte disponível. Em outras palavras, pode haver restrições de uso, execução e distribuições de cópias modificadas ou não.

Um exemplo de software com essa licença é o Avast, um antivírus que pode ser baixado e instalado gratuitamente em dispositivos como computadores, notebooks e smartphones.

Outro exemplo conhecido de software gratuito é o descompactador de arquivos Winrar, um programa que, embora seja pago, dá ao usuário o direito de usá-lo gratuitamente por até 40 dias.

Percebeu como as especificidades dos vários tipos de licença de software fazem a diferença na hora da aquisição? É preciso atentar a fatores como taxas não previstas de manutenção e tempo de licenciamento para realizar a escolha mais adequada.

Gostou deste conteúdo e quer saber mais sobre licenças de programas? Então, leia agora mesmo o nosso post sobre como utilizar software livre na sua empresa!

Leandro Guimarães é o fundador da Know Solutions e trabalha com Business Intelligence desde 2009. Possui amplo conhecimento em Modelagem Dimensional, Data Warehouse e na plataforma Pentaho.

Foi aluno de Ralph Kimball, maior referência mundial no assunto, no curso de Modelagem Dimensional realizado pela Kimball University, em Estocolmo – Suécia.

Já ministrou diversas palestras sobre o tema e atualmente mantêm o blog da Know Solutions, com referências sobre Business Intelligence.

Pós Graduado em Gestão de Projetos de Software pela PUC – Paraná. Trabalhou durante 7 anos na empresa Siemens onde participou de projetos em diferentes países.

Como proteger a propriedade intelectual sobre um software?

A primeira coisa a fazer para proteger o software por meio do Direito Autoral é registrar o código fonte do seu sistema no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Com este registro, o criador do programa torna-se o detentor dos direitos autorais, podendo explorá-los por 50 (cinquenta) anos.

Quais os procedimentos a serem adotados para se assegurar a proteção jurídica de um software?

Como direito autoral, a proteção ao software independe de qualquer forma de registro, estendendo-se por 50 anos desde a sua criação[1], período após o qual a obra entra em domínio público. Ainda assim, o autor tem a opção de registrar o código-fonte no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI[2].

O que a Lei garante ao usuário de software?

LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Como se dá a proteção de um software?

A proteção do software se dá por meio das regras de direito autoral, que estão estabelecidas na lei 9.610/98, mas temos também uma legislação específica para o direito autoral de software, que está na lei 9.609/98. Em resumo, regras específicas estão na Lei de Software e as regras gerais na Lei de Direitos Autorais.