Time de Gestão de Conteúdo Show A Lei nº 14.133/21, mais conhecida como Nova Lei de Licitações, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além de determinar os procedimentos e regras licitatórias, esta lei traz hipóteses em que as licitações podem ser dispensáveis ou dispensadas, e este será o objeto de análise desse pequeno artigo. Primeiramente, vamos analisar as diferenças entre esses termos tão semelhantes entre si. Doutrinariamente, a licitação dispensável compreende situações em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la. Assim, a licitação dispensável ocorre quando é possível realizar a licitação, mas o legislador retira essa obrigatoriedade, de forma que a autoridade pública terá discricionariedade para escolher entre licitar ou não licitar. Caso opte por não licitar, teremos uma contratação direta, ou seja, sem licitação. A lista de casos de licitação dispensável é taxativa e consta no art. 75 da Lei 14.133. Curso online Nova Lei de Licitações - Lei Nº 14.133/2021 São exemplos de licitação dispensável, entre outros: - As contratações que tenham por objeto hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis; As principais mudanças relativas à licitação dispensável são referentes ao baixo valor e às emergências. Vamos analisar esses dois tópicos. A hipótese de dispensa de licitação por baixo valor é também chamada de dispensa por diminuto valor. Podemos dizer que a licitação é dispensável para valores inferiores a cem mil reais, no caso de obras, serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores, e inferiores a cinquenta mil reais no caso de outros serviços e compras. Assim, o valor máximo para a dispensa de licitação por baixo valor passa a ser 100 mil reais para obras e serviços de engenharia e para serviços de manutenção de veículos automotores, e 50 mil para compras e outros serviços. Esses valores serão duplicados
para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. A lei 8.666 previa que, nos casos de emergência e calamidade pública, poderia haver contratação direta, com prazo máximo de 180 dias de duração do contrato. Pela Lei nº 14.133, esse prazo máximo passa a ser de um ano. Nesta situação, são vedadas a prorrogação dos respectivos contratos; e a recontratação de empresa já contratada com base nesta disposição da lei. Curso online Atualização Jurídica - Direito Administrativo – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação É possível dispensar a licitação em razão de emergência, desde que: - O objetivo seja manter a continuidade do serviço público; Já a licitação dispensada refere-se aos casos em que a própria norma determina que não se realize o procedimento licitatório. Em tais casos, não está presente a possibilidade discricionária; a contratação direta é uma decisão vinculada. A Lei nº 8.666 previa como hipóteses de licitação dispensada a alienação de bens imóveis e de bens móveis provenientes de determinados negócios jurídicos, como a doação, permuta, venda de ações e títulos, entre outras possibilidades. Fique atento: a Lei nº 14.133 adota, em seu art. 76, o termo “admitida a dispensa”, para se referir às mesmas hipóteses em que a licitação é dispensada na lei nº 8.666. No entanto, como a norma ainda é muito recente, não ficou claro se esse termo significa dispensada no sentido de ser obrigatória a dispensa, ou dispensável, ou seja, é possível a dispensa. Tal questão certamente será objeto de debate. Então, fique atento ao desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial do tema! Time de Gestão de Conteúdo e Tutoria Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados. Qual é a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?Na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório, mesmo quando a competição mostrar-se possível, enquanto na inexigibilidade, a licitação é impossível pela inviabilidade de competição ou desnecessária.
Quanto à dispensa e inexigibilidade de licitação?Diferença entre inexigibilidade e dispensa de licitação
A lógica é bem simples: enquanto na inexigibilidade o processo licitatório é inviável, na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório – mesmo quando a competição mostrar-se possível.
Qual é a diferença entre licitação dispensada é dispensável?Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.
O que é a inexigibilidade de licitação?A inexigibilidade diz respeito às situações em que a competição, o princípio básico das licitações, não é viável. Geralmente, essa impossibilidade de competição ocorre pela exclusividade do objeto ou pela falta de empresas concorrentes. São algumas situações possíveis.
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