Você sabe a diferença entre aterros sanitários e industriais? O aterro industrial possui basicamente os mesmos critérios na estrutura que um aterro sanitário. A diferença é que o aterro industrial destina-se a armazenar os resíduos sólidos produzidos pelas indústrias dos mais variados segmentos. Aterro sanitário é o local de destino dos resíduos urbanos provenientes da coleta de lixo e de alguns resíduos industriais não perigosos (Classe II). Neste artigo, nós da VG Resíduos, trazemos informações sobre essas diferenças. Confira! Show
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
Disposição dos resíduos sólidosPara onde vai o resíduo que geramos? Essa é uma pergunta importante para pensar e questionar. No entanto, depois que o resíduo que produzimos em nosso dia a dia é recolhido, esquecemos-nos dos “incômodos” causados, principalmente ao meio ambiente, e achamos que o problema está resolvido. Infelizmente depois da disposição final do resíduo é que o problema realmente começa. Isso porque nem todas as formas de destinação dos resíduos são adequadas provocando uma série de problemas para o meio ambiente. Mas qual a destinação correta dos resíduos? Seria em aterros sanitários ou aterros industriais? Você sabe qual a diferença entre esses aterros? A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei (Lei nº 12.305/10) que trata sobre o gerenciamento de resíduo. A PNRS procura organizar a forma correta de tratamento do lixo, para isso exige dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de resíduos e principalmente o processo ideal de disposição dos resíduos sólidos.
Segundo a PNRS, a disposição final consiste em distribuir ordenadamente os rejeitos em aterros, observando as normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos. É importante saber que o gerenciamento de resíduos faz parte das etapas de implantação da ISO 14001:2015. Vejamos os tipos de resíduosAntes de apreendermos as diferenças entre aterro sanitário e industrial vamos conhecer os tipos de resíduos de acordo com a classificação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para os efeitos da PNRS, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem:a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; c) resíduos sólidos urbanos: resíduos domiciliares e de limpeza urbana; d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, exceto os resíduos de limpeza urbana, de serviços públicos de saneamento básico, de serviços de saúde, de construção civil e de serviços de transportes; e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, exceto os resíduos sólidos urbanos; f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; II - quanto à periculosidade:a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; b) resíduos não perigosos. Sabe-se que alguns materiais são muito nocivos para o meio ambiente, devido ao seu tempo de decomposição e características. Para isso, a coleta seletiva é essencial para separar os resíduos sólidos. Dentre alguns resíduos que merecem atenção especial citamos as pilhas e baterias, compostos por produtos químicos tóxicos e contaminantes para a água e o solo. Disposição dos resíduos em Aterros SanitáriosA forma de disposição de resíduos mais comuns em todo planeta é o aterro sanitário. Para construir um aterro sanitário deve-se obedecer a específicos e critérios técnicos para evitar problemas com poluição no solo, corpos hídricos e no ar. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) define aterro sanitário como uma técnica de disposição de resíduos sólidos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais. O aterro utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume possível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão da jornada de trabalho ou a intervalos menores, se necessário. Os setores dos aterros sanitários são:
Os aterros sanitários podem receber resíduos sólidos de Classe II – Não inertes, segundo a NBR 10.004/2004 da ABNT. Podem também receber resíduos sólidos urbanos, resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção civil e resíduos industriais. Disposição de resíduos em Aterro industrialOs aterros industriais destinam-se a armazenar os resíduos sólidos produzidos pelas indústrias dos mais variados segmentos. Esses tipos de aterro precisam contar com impermeabilização das trincheiras, o tratamento de afluentes e dos gases liberados pelos materiais descartados, sistema de drenagem das águas pluviais e barracões especiais de reciclagem, armazenagem e manutenção. Os aterros industriais são classificados nas classes I, II ou III, conforme a periculosidade dos resíduos a serem dispostos. Esse tipo de aterro não pode ser instalado em áreas inundáveis, de recarga de aquíferos, em áreas de proteção de mananciais, mangues e habitat de espécies protegidas, ecossistemas de áreas frágeis ou em todas aquelas definidas como de preservação ambiental permanente, conforme legislação em vigor. A estrutura dos aterros industriais é composta de um sistema de dupla impermeabilização. A impermeabilização inferior é composta de manta sintética sobreposta a uma cama de argila. A manta sintética deve ter: resistência química aos resíduos a serem dispostos e as intempéries para suportar os ciclos de umedecimento; resistência à tração, flexibilidade e alongamento, suficiente para suportar os esforços de instalação e de operação; resistência à laceração, abrasão e punção de qualquer material pontiagudo ou cortante que possa estar presente nos resíduos. Precisa também de facilidade para execução de emendas e reparos em campo, em quaisquer circunstâncias. A impermeabilização superior é composta de solo original para garantir o recobrimento com vegetação nativa, camada drenante, manta sintética com a mesma especificação utilizada no sistema de impermeabilização inferior e camada de argila. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) busca soluções para o mau destino dado aos resíduos sólidos, impondo a necessidade de substituir os lixões a céu aberto por aterros sanitários e industriais como medida de proteção ambiental. Em 2008 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizou uma Pesquisa Nacional de Saneamento Básico aonde foi demonstrado que somente 27.7% das cidades brasileiras possuíam aterros sanitários, 22.5% possuíam aterros controlados e 50,8% das cidades despejavam o lixo produzido em lixões. Diante desse resultado, o PNRS impôs, dentre outras diretrizes, a gestão integrada e no gerenciamento dos resíduos sólidos e a erradicação dos lixões em todos os municípios do país até o ano de 2014 substituindo-os pela implantação de aterros sanitários. No entanto, o Brasil hoje tem quase 3 mil lixões ou aterros irregulares que impactam a qualidade de vida de 77 milhões de brasileiros. Diante dessa falta de empenho para por fins aos lixões foi estipulado um novo limite. Capitais e regiões metropolitanas têm até 2 de agosto de 2021 para acabar com os lixões, enquanto cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final. Cidades entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para eliminar o problema e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024. Consultoria em Gerenciamento de ResíduosA quantificação de resíduos da geração, movimentação e destinação dos resíduos gerados nas atividades operacionais e administrativas de uma empresa é de extrema importância para a gestão de resíduos. Esses valores obtidos servem de orientação e acompanhamento para as ações de Produção mais Limpa, assim como possibilitam maior organização e previsibilidade para as atividades das áreas de meio ambiente. A sua empresa gera diversos resíduos e não sabe a forma correta e ambientalmente adequada para o descarte? Vocês monitoram o volume de geração e qual a destinação dada a cada tipo de resíduo? Com a plataforma VG Resíduos apresentamos uma solução prática e funcional que permite à sua empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios. Um software especializado de Gestão de Resíduos permite que as empresas gerenciem e reduzam seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental. O sistema, através de um mecanismo automático, gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final. A solução VG Resíduos facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação. Também, através do software online, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc. Sendo assim, a diferença entre aterros sanitários e aterros industriais está no tipo de resíduo a ser disposto. A diferença é que o aterro industrial destina-se a armazenar os resíduos sólidos produzidos pelas indústrias dos mais variados segmentos. Aterro sanitário é o local de destino dos resíduos urbanos provenientes da coleta de lixo e de alguns resíduos industriais não perigosos (Classe II). Gostou desse tema ou achou o assunto relevante? Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe o conteúdo nas redes sociais. Quais as diferenças entre aterro sanitário e lixão?No lixão, os resíduos sólidos são depositados a céu aberto; no aterro controlado, o solo recebe uma cobertura; e no aterro sanitário, o solo é impermeabilizado.
Quais são as diferenças entre os aterros sanitários e os aterros sanitários controlados?Diferentemente do aterro sanitário, o aterro controlado não tem o solo impermeabilizado, de forma que não é tão eficiente no controle da poluição. Além do mais, o aterro controlado não conta com sistema de captação de chorume e gases tóxicos. Apesar disso, o aterro controlado é mais vantajoso que um lixão.
Porque o aterro sanitário é melhor que o lixão?O aterro sanitário é a solução mais adequada ambientalmente para a disposição dos resíduos sólidos urbanos. O local é preparado previamente com o nivelamento de terra e com o selamento da base com argila, mantas e geomembranas evitando que o lençol freático seja contaminado pelo chorume.
Qual a diferença entre aterro sanitário e incineração?Em relação à incineração, todos os materiais são oxidados e encaminhados junto a corrente gasosa, que segue para tratamento de gases, instalado juntamente com o incinerador. Os aterros sanitários geram poluentes gasosos, metano, emitidos através de flaire e efluentes líquidos, o chorume, com alto poder poluidor.
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