Quais das funções apresentadas continuam a existir hoje nas Câmaras Municipais?

O Poder Legislativo elabora as leis, fiscaliza o Executivo e faz muito mais.

FUNÇÕES DA CÂMARA:

A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. Aqui você vai conhecer um pouco sobre elas:

FUNÇÃO LEGISLATIVA:

Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo. A divisão de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é feita pela Constituição Federal. Além do Poder Legislativo, também existe no município o Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários. O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades. Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população. Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade.

A Constituição também garante a independência do Poder Legislativo Municipal. Isso significa que nenhuma autoridade, de qualquer órgão ou Poder, pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal. A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública. Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos vereadores dar posse ao prefeito e ao vice-Prefeito. 

FUNÇÃO FISCALIZADORA:

Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o prefeito e os secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc. Os vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Anualmente, o prefeito deve remeter as contas do município para os vereadores apreciarem e após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas. Essa prestação de contas deve conter todos os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos, manutenção de escolas e hospitais, obras realizadas, etc) e também todo o dinheiro arrecadado durante o ano. Os vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos.

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA OU DELIBERATIVA:

A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.

FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:

Os vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população. Através de indicações, os vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros. 

PRESTAÇÃO DE CONTAS:

FUNÇÃO JULGADORA OU JUDICIÁRIA:

A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. E julga os próprios vereadores que também cometam irregularidades. Todos os anos, os vereadores julgam as contas da prefeitura, decidindo se o prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos.

SESSÕES:

A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:

- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno (Em Manhumirim elas são nas três primeiras quintas-feiras de cada mês, às 19h30.)

- Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias. (Em Manhumirim não há remuneração para sessões extras).

- Solenes: realizadas para homenagens e comemorações.

- Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população e profissionais para o debate e esclarecimento de algum tema de importância para a coletividade. 

Proposições que os vereadores podem apresentar na Câmara

a) Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município:

O vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa.

b) Projetos de lei:

Projeto de lei é a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo prefeito. Os vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara. Há projetos que apenas o prefeito pode elaborar, como por exemplo, os que demandam aumento de despesa para o município. Mesmo assim ele precisa ser estudado e votado pelos vereadores na Câmara. E podem sofrer emendas propostas por eles.

c) Projetos de resolução:

As resoluções são atos que têm efeito apenas nointerior da Câmara e não necessitam da sanção doprefeito para sua promulgação.Os projetos de resolução tratam de temas como acriação de Comissões Especiais, elaboração doRegimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquerde seus membros, concessão de licença avereadores, concessão de Titulos de Cidadania Honorária e Diplomas de Honra ao Mérito, etc.

e) Emendas:

Emendas são proposições apresentadas pelo vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.

A Câmara (Poder Legislativo) não pode fazer obras. Isto é função da Prefeitura

(Poder Executivo).

Todos podem e devem acompanhar o trabalho dos vereadores

assistindo as reuniões no Plenário Oswaldo Frossard, ouvindo as reuniões pelo rádio, já que elas são transmitidas ao vivo nas quintas-feiras, a partir das 20 horas, depois da Voz do Brasil. Temos o programa "Câmara de Manhumirim Notícias" todas as terças e quintas, às 9h50. 

*Poder Legislativo: Elabora as leis e fiscaliza o Executivo.

 Poder Executivo: Executa as leis.

 Judiciário: Julga e aplica as leis.

Obrigada por procurar a Câmara Municipal.

Temos imensa satisfação em atendê-los.

Quais funções apresentadas continuam existindo até hoje nas Câmaras Municipais?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

O que os membros das câmeras municipais fazem hoje?

Funções das Câmaras Municipais - Promover ações judiciais; - Construir obras públicas necessárias ao desenvolvimento municipal como, por exemplo, pontes, ruas, estradas, prédios públicos, etc; - Criar regras para o funcionamento do comércio local; - Zelar pela conservação dos bens públicos e pela limpeza urbana.

Qual a função da Câmara Municipal e da prefeitura?

A Câmara Municipal é o órgão deliberativo da Administração Municipal, eletivo e autônomo em tudo quanto se refere ao interesse da comunidade, à decretação de impostos de sua atribuição e à organização de serviços públicos de caráter local, tende também ao controle, fiscalização e assessoramento dos atos do Executivo ( ...

Qual a função das Câmaras Municipais na formação das vilas e da cidade no período colonial?

As câmaras teriam a função de estabelecer um espaço de discussão política ligado diretamente às vilas e cidades. Apesar de aparentemente representar a autonomia política dos centros urbanos coloniais, as câmaras estavam subordinadas à intervenção do governador-geral.