Quais os exames ocupacionais mais realizados?

Não é só a qualificação profissional que precisa ser levada em consideração na hora de assinar a carteira de trabalho. A saúde do futuro funcionário também precisa ser avaliada e monitorada durante todo o período em que ele estiver na empresa, para garantir a integridade e a qualidade do trabalho realizado.

Os exames admissionais, demissionais e periódicos são estabelecidos por lei, no artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Funcionam como uma proteção legal tanto para os empregadores quanto para os empregados, verificando se a pessoa está apta a ocupar o cargo e garantindo que, ao longo do tempo, ela não adquira uma doença decorrente de suas funções.

Veja abaixo quais são os cinco principais tipos de exames que toda empresa deve realizar:

1. Exame admissional

Para quem vai começar um trabalho com carteira assinada, este é o primeiro contato com a saúde e segurança do trabalho. Ele é solicitado pelas empresas antes de firmar o contrato e comprova o bom estado físico e mental do novo empregado para exercer a função, além de fornecer a devida orientação para os casos de pessoas que necessitam condições especiais.

É um exame simples e composto principalmente pela anamnese, uma entrevista que detalha o histórico de saúde da pessoa. O médico especializado em medicina do trabalho avalia se o futuro contratado sofre com determinadas doenças, mede a pressão arterial, os batimentos cardíacos, o peso e a altura. Ao final, é emitido o Atestado Médico de Capacidade Funcional.

O objetivo é fazer um levantamento do estado de saúde do empregado para que, caso ao longo do tempo ele adquira alguma doença decorrente de suas funções, tenha como provar que foi causada pela sua atual ocupação e seja indenizado por isso. Já para o empregador, o exame garante que o candidato esteja apto a exercer o que for exigido em contrato.

Um detalhe importante: não é permitida a realização de testes de gravidez, de esterilização e de HIV durante o exame admissional, pois nenhum desses indicadores pode ser usado como critério para admitir ou não alguém.

2. Exame demissional

Como o próprio nome diz, o exame demissional é realizado quando um empregado será desligado de uma empresa. O objetivo é avaliar como está a saúde do trabalhador comparada ao que foi avaliado durante o admissional para descobrir se houve danos causados pela atividade realizada.

Ele precisa ser realizado 15 dias antes do desligamento, desde que o último exame médico periódico (que vamos falar no próximo tópico) tenha sido realizado há mais de 135 dias (para as empresas de graus de risco 1 e 2, de acordo com o quadro I da NR-4) ou 90 dias (para as empresas de graus de risco 3 e 4).

Após o exame é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento obrigatório para a homologação da rescisão de contrato. Ele funciona como instrumento legal para empregador e funcionário, que têm um comprovante informando se as atividades causaram ou não algum tipo de lesão ou dano.

3. Exame periódico

Este é um exame para verificar se houve alguma mudança no status da saúde do empregado após algum tempo realizando o trabalho para o qual foi contratado. Ele funciona até mesmo como um exame preventivo, impedindo o surgimento de sintomas mais graves e possibilitando que o médico do trabalho possa encaminhar a pessoa a um especialista, caso seja necessário.

A periodicidade varia de acordo com a atividade e o risco. Para quem tem entre 18 e 45, exerce cargos administrativos internos e não trabalha com máquinas, os exames devem ser realizados a cada dois anos. Para os técnicos e demais empregados de qualquer idade, o exame periódico é realizado anualmente. Este prazo cai para seis meses quando a atividade é de risco.

4. Retorno ao trabalho

Após um afastamento por doença ou acidente – ocupacional ou não -, o médico do trabalho precisa avaliar o funcionário para verificar se ele está apto a realizar as atividades que realizava anteriormente.

5. Mudança de função

É um exame necessário quando o empregado muda de cargo ou até mesmo quando ele vai para um setor que aumenta sua exposição a algum risco.

De forma gradativa e, posteriormente, amparados pela lei, os trabalhadores conquistaram seus direitos. Hoje, usufruem deles dentro de uma empresa e o exame admissional, assim como os periódicos, complementares e demissional, assumem um papel estratégico para garantir esses direitos e reduzir queixas trabalhistas.

Na prática, esses exames resguardam tanto os patrões quanto os empregados. Asseguram que a saúde do trabalhador está em dia e que ele está apto a realizar as atividades focando a produtividade e a melhoria dos resultados do negócio.

Pensando nisso, apresentamos os principais exames que devem ser realizados por empregados de uma empresa. O exame admissional tem grande destaque e deve ser acompanhado criteriosamente pela equipe responsável. Continue a leitura e confira:

  • Obrigatoriedade dos exames ocupacionais
  • Importância para o desempenho das atividades
  • Vantagens e benefícios para empresa e empregados
  • Exame admissional
  • Procedimentos
  • Cuidados que a empresa deve ter
  • Exames periódicos
  • Exames complementares
  • Exame demissional
  • Exames de mudança de função
  • Exames de retorno ao trabalho
  • Exames para recontratação
  • Exames que não podem ser pedidos
  • O que você deve saber sobre PPRA e PCMSO

A obrigatoriedade dos exames ocupacionais

A Legislação do Trabalho, de 8 de junho de 1978, regulada pela Portaria nº 3.214, determina a obrigatoriedade dos exames ocupacionais. Os empregadores devem assegurar o acesso dos empregados à Medicina do Trabalho e, se não cumprirem os prazos relativos aos exames, ficam sujeitos a penalidades.

Para qualquer tipo de exame, será emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) — documento que atesta se o empregado está realmente apto para efetuar suas atividades na empresa.

Na década de 1990, dois programas ganharam consistência dentro da legislação trabalhista e ratificaram a importância do exame admissional dentro das empresas – e também daqueles que servem para complementar um parecer ou diagnóstico médico.

Um deles, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), tem como principal objetivo a prevenção. A lei permite que a empresa faça um acompanhamento mais próximo em relação à saúde dos empregados para garantir o apoio, caso o estado de saúde exija cuidados especiais.

O outro programa é o PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), que consiste em cuidar para que o ambiente de trabalho seja seguro, saudável e agradável para todos os empregados — do administrativo ao operacional.

Os dois programas se concentram na prevenção de riscos ocupacionais, no bem-estar dos empregados e nos interesses da empresa em manter um grupo funcional ativo e livre de consequências que podem ser evitadas com ações contínuas dos departamentos de RH, Segurança e Medicina do Trabalho.

Para isso, a documentação de cada empregado deve ser atualizada observando as datas de vencimento dos exames — manter as fichas em dia e consultá-las, periodicamente, desde a contratação, é a melhor forma de prevenção.

A importância dos exames para o desempenho das atividades

RH, Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional devem trabalhar juntos para estabelecer e fazer cumprir as regras e normas previstas. Isso evita consequências drásticas que podem afetar o desempenho do empregado e a produtividade da empresa.

Os exames são fundamentais nesse processo e a negligência pode custar caro à empresa. Por exemplo, se algum empregado apresentar problemas de saúde provocados por uma atividade inadequada na empresa — físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.

Sendo assim, o planejamento e a boa gestão em conjunto dessas áreas são fundamentais para antecipar e bloquear os potenciais riscos relacionados à saúde do trabalhador.

Vale lembrar que os afastamentos de empregados por motivo de doença são prejudiciais à empresa e ao empregado, em especial quando a licença se estende por um período superior a 15 dias.

Para a empresa, a ausência do empregado esbarra na queda da produtividade, o que fatalmente irá resvalar no faturamento previsto para um determinado período. e outros impactos financeiros.

Para o empregado, em caso de afastamento superior a 15 dias, o salário passa a ser responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso aumenta a burocracia, interfere no prazo e nos valores de recebimento.

As vantagens e os benefícios dos exames para a empresa e para os empregados

Partindo de todo o contexto negativo que um problema de saúde pode ocasionar, a prevenção é o melhor caminho a ser seguido. Todo e qualquer tipo de exame nesse sentido é importante para um indivíduo.

O exame admissional existe para proteger o profissional que iniciará uma atividade laboral. Um impeditivo durante esse processo deve ser tratado de forma positiva, uma vez que a exposição a determinado tipo de atividade poderia agravar o problema detectado.

A empresa tem a obrigação, por lei, de solicitar o exame admissional e não expor o profissional a alguma função com atividades nocivas à saúde de um trabalhador. Por outro lado, também terá o direito de recuar na contratação ao sentir que se tornará responsável por um problema funcional preexistente.

Os principais exames

É verdade que a empresa tem o amparo da lei para solicitar exames e se certificar sobre a contratação de uma mão de obra produtiva. Desse modo, ela se precavê de possíveis ações trabalhistas.

Entretanto, o principal motivo deve ser a preocupação com a saúde e com o bem-estar daqueles que prestam serviços contínuos à organização. Essa é uma boa forma de ganhar visibilidade e atrair os melhores profissionais do mercado.

Conheça, agora, os principais exames — além do indispensável exame admissional — e alguns detalhes que podem ajudar sua empresa a melhorar o quadro geral de saúde e a reduzir os riscos de acidentes de trabalho, além dos indicadores, como absenteísmo ou turnover.

O exame admissional

Esse exame é realizado antes de o empregado começar a exercer suas atividades na empresa. Todavia, a lei permite sua realização dentro do prazo máximo de 15 dias, a contar do início de suas atividades laborais.

Cabe à empresa determinar quais são os exames admissionais, de acordo com a função que o trabalhador exercerá e das particularidades de algumas atividades específicas. Dessa forma, ambas as partes estarão resguardadas.

A finalidade desse exame é confirmar se o trabalhador está em condições físicas e mentais para exercer as funções designadas — sendo fundamental, dependendo da atividade ou do ambiente designado ao empregado.

Para a empresa, o exame admissional apresenta vantagens diversas. Uma delas é evitar que o empregado considere, em um eventual processo trabalhista, ter contraído determinada doença no ambiente de trabalho.

O exame admissional identifica qualquer problema de saúde preexistente. Caso ele não comprometa as tarefas que serão desempenhadas, a equipe médica responsável reconhece a aptidão do candidato para o cargo/função designado.

Os procedimentos do exame admissional

A empresa deve ser a responsável por todo o processo do exame admissional — agendar o horário, determinar a clínica prestadora ou profissional próprio. Também deve arcar com os custos correspondentes e acompanhar o resultado para dar andamento à contratação.

No dia e horário marcados, o candidato à vaga de emprego será submetido a uma consulta clínica ocupacional. É realizada uma série de perguntas específicas conduzidas pelo médico do trabalho ou examinador sobre a saúde física e mental. Ele será indagado sobre atividades exercidas em empregos anteriores e se houve doenças ou afastamentos do trabalho.

Caso a resposta seja negativa, alguns procedimentos, como medição da pressão arterial e batimentos cardíacos serão realizados. Em algumas situações, também são solicitados exames complementares (laboratoriais e de imagem, por exemplo). Então, o profissional será liberado como apto para iniciar suas atividades.

Entretanto, se a resposta for afirmativa para doenças preexistentes, o médico deverá fazer anotações sobre a condição de saúde relatada no momento. Assim, fará a conclusão como apto ou inapto no atestado médico — pode ser que o problema relatado não seja um agravante que impeça a contratação do profissional.

Reiteramos que a principal função do exame admissional é resguardar a saúde do trabalhador e inibir o risco de agravamento da condição preexistente. O objetivo da empresa deve ser sempre unir uma boa e produtiva mão de obra ao bem-estar funcional desde o início do vínculo empregatício.

Os cuidados que a empresa deve ter no processo de exame admissional

Para assegurar que o processo de exame admissional seja realizado sem falhas é fundamental adotar alguns cuidados durante a sua realização. Isso garante que os direitos do trabalhador não estão sendo violados e ainda mantém os interesses da empresa resguardados.

Além disso, esses cuidados asseguram que o processo será realizado corretamente, com todas as avaliações necessárias, para ter certeza da qualidade da mão de obra e de que o profissional está apto para ocupar o cargo ou função ao qual será destinado.

A seguir listamos algumas das principais medidas que devem ser adotadas para realizar o processo de exame admissional adequadamente.

Cumprir as normas obrigatórias

Antes de qualquer coisa, o processo de exame admissional precisa atender todas as regulamentações da portaria nº 3.214 que citamos no início deste artigo. Nela estão dispostas todas as normas que precisam ser atendidas com relação à segurança e à Medicina do Trabalho, as quais a empresa deve atender para atuar em conformidade com a legislação.

Realizar a entrevista

A entrevista é uma etapa importante do exame admissional porque nela também é feita a anamnese do candidato. São colhidas diversas informações que contribuem para se chegar a um laudo, em conjunto com os exames e avaliações que serão realizadas. Os dados cedidos pelo trabalhador podem ser devidamente anexados a esses documentos.

Fazer a avaliação ergonômica

Conhecer o biotipo do trabalhador que será contratado é fundamental para adaptar o ambiente, as máquinas e outros equipamentos que ele utilizará. É dessa forma que o espaço é adequado às necessidades dele, para que ele possa desempenhar as funções e as atividades sem o risco de sofrer alguma lesão.

Realizar apenas exames em concordância com o PCMSO

É muito importante que a empresa tenha o cuidado de não solicitar exames avulsos, também chamados de ASO avulso. Isso porque eles não têm ligação com o PCMSO, portanto, são caracterizados como ilegais e existe o risco de a empresa sofrer litígios trabalhistas.

Arquivar os exames

Todos os laudos e exames realizados pelo candidato precisam ser arquivados junto à ficha desse trabalhador. Esses documentos atestam que a empresa agiu em conformidade com a lei durante a contratação e também resguardam os seus interesses para eventuais ações judiciais.

Os exames periódicos

Os exames periódicos variam de acordo com a função exercida pelo trabalhador e dependem, também, de sua idade. Esse tipo de exame é realizado a cada 2 anos por empregados que apresentam entre 18 e 45 anos, que não estão expostos a riscos ocupacionais.

Para empregados com idade superior a 45 anos e inferior a 18 anos, os exames periódicos são anuais. Eles também acontecem anualmente para os trabalhadores que apresentam doenças crônicas e para aqueles que desempenham atividades que os expõem a riscos ocupacionais.

Dependendo da avaliação médica, os exames periódicos podem ser efetuados em períodos inferiores a 1 ano.

Os exames complementares

O médico responsável também poderá definir exames complementares. São procedimentos específicos para monitorar a saúde do trabalhador, nos casos em que a atividade exercida pelo empregado ofereça riscos a sua saúde.

Ainda, podem ser solicitados quando o trabalhador já apresenta problemas de saúde preexistentes que necessitam de avaliação frequente. Os exames complementares podem ser definidos pelo médico do trabalho coordenador, estando incluídos nas diretrizes do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Os mais realizados estão dispostos a seguir.

Audiometria

É um exame especial para os trabalhadores que desempenham atividades em locais cuja pressão sonora (ruído) ultrapassa os limites permitidos pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que versa sobre insalubridade.

Trata-se de triagem que identifica eventuais perdas de audição do empregado, relacionadas ao ambiente de trabalho. O empregado pode, inclusive, ser transferido para outro setor, caso seja detectado que o ambiente atual prejudica a saúde auditiva.

Radiografias

As radiografias são exames que identificam mudanças nas condições dos órgãos internos do trabalhador. Existem diferentes tipos de radiografia e a recomendação dependerá da atividade que o empregado desenvolve.

Alguns exames radiográficos são essenciais quando existe alguma queixa sobre dores ou incômodos por parte do empregado, e que não existiam. É importante que os responsáveis pela empresa estejam atentos a esses sinais e atuem preventivamente para evitar uma complicação ou patologia do trabalho.

Espirometria

Esse exame mensura a quantidade e a velocidade de ar que o empregado é capaz de inspirar e expirar. Assim, a espirometria pode identificar enfermidades ou distúrbios no pulmão.

Os trabalhadores que realizam atividades que os expõem à poeira no local de trabalho precisam fazer esse exame complementar. É o caso de pintores, jateadores, serralheiros e marceneiros, por exemplo.

Acuidade visual

A acuidade visual está relacionada à qualidade da visão de uma pessoa. Esse exame analisa se o trabalhador apresenta algum distúrbio ocular que possa provocar danos a si mesmo, aos seus colegas de trabalho ou à empresa.

Eletrocardiograma

O eletrocardiograma (ECG) capta e avalia as ondas elétricas emitidas pelo coração por meio de eletrodos, identificando anomalias. Essas ondas seguem um padrão que serve de referência para as análises médicas.

Deve ser feito, preferencialmente, por trabalhadores que exercem suas atividades em lugares altos, guiam veículos motorizados, entram em contato com a eletricidade ou manuseiam certos equipamentos e máquinas pesadas, além de outros critérios descritos no PCMSO.

Eletroencefalograma

O eletroencefalograma (EEG) é similar ao ECG, mas avalia as ondas cerebrais. Empregados que trabalham em alturas elevadas, dirigem veículos motorizados ou atuam em espaços confinados precisam realizar esse exame, além de outros critérios descritos no PCMSO.

Exames laboratoriais

São os exames realizados em laboratórios de análises clínicas, tais como de urina, de fezes e de sangue. Podem identificar doenças e outras condições clínicas. A solicitação pelo médico do trabalho depende dos riscos aos quais o empregado se expõe em sua rotina de trabalho.

Avaliação psicossocial ou exame psicotécnico

Essa modalidade de exame tem por objetivo analisar o comportamento do trabalhador (ou de um grupo) perante diferentes situações. É um exame importante para quem exerce funções como vigilância ou segurança, dirige veículos, opera máquinas ou necessita de atenção redobrada no trabalho.

O exame demissional

Esse tipo de exame só acontece quando o contrato de trabalho é rescindido, ou seja, quando o empregado é demitido. Ele deve ser feito, obrigatoriamente, durante o prazo de 10 dias que antecedem a saída do trabalhador (enquanto ele ainda cumpre o aviso prévio) até a data em que for homologada a sua demissão.

A partir desse exame, o médico do trabalho ou examinador atesta a aptidão ao trabalho do empregado que está deixando a empresa. A lei considera a possibilidade de não realizar o exame demissional somente em dois casos:

  • o trabalhador passou por um exame médico ocupacional em um período inferior a 135 dias para empresas enquadradas nos graus de risco 1 e 2 da Norma Regulamentadora 4 da legislação do trabalho;
  • o trabalhador passou por exames em período inferior a 90 dias, sendo empregado de empresa enquadrada nos graus de risco 3 e 4.

Os exames de mudança de função

Os exames de mudança de função podem envolver, também, mudanças no local de trabalho, como a transferência do colaborador para outro setor da empresa e alteração no modo de execução de algumas atividades. Isso desde que as novas condições de trabalho submetam o empregado a riscos diferentes dos existentes em sua função anterior.

Os exames de retorno ao trabalho

Os exames de retorno ao trabalho destinam-se aos empregados que passaram mais de 30 dias afastados das atividades. A motivação dessa prolongada ausência deve ser doença (ocupacional ou não) e licença-maternidade (especificamente para mulheres).

Trata-se de um dos mais importantes exames para empregados, pois, somente com novos exames médicos que atestem boas condições de saúde, eles poderão retomar suas atividades profissionais.

Os exames para recontratação

Embora a recontratação de um profissional não seja muito comum, ela pode acontecer porque não existe nenhuma lei que proíba o desligamento de um colaborador e a sua posterior contratação. É preciso apenas observar a Portaria 384/92 do Ministério do Trabalho.

Ela informa que essa readmissão somente pode acontecer 90 dias depois da data da rescisão do contrato, finalizado sem justa causa. Do contrário, o processo é considerado como fraudulento por fracionar o vínculo empregatício e poder se caracterizar como fraude ao seguro-desemprego.

Com referência aos exames que precisam ser realizados para readmitir um profissional, a prática é a mesma da primeira contratação. O candidato precisará realizar o exame admissional como se nunca tivesse mantido vínculo com a empresa.

Assim, será submetido à entrevista e a todos os procedimentos regularmente solicitados para qualquer outro profissional que pretende ocupar uma vaga similar. Precisará do atestado de saúde ocupacional declarando-o como apto para exercer a atividade.

Os exames que não podem ser pedidos

Enquanto existem alguns exames obrigatórios que a empresa precisa realizar para admissão ou demissão, há alguns que não podem ser solicitados. Entre eles estão o teste de gravidez, de esterilidade e de HIV.

Neste último caso, a Portaria 1.246 de 2010 do Ministério do Trabalho estabelece que a testagem para HIV não pode acontecer em nenhum momento da relação de trabalho. Inclui, por exemplo, o processo de admissão, mudança de função e retorno.

Existem ainda outras portarias com contexto similar. No caso dos servidores públicos federais, por exemplo, a Portaria Interministerial 869/1992. O Conselho Federal de Medicina também traz um texto sobre a realização compulsória de sorologia para HIV, vetando tal realização na Resolução 1.665/2003.

Além de tudo isso, em setembro de 2012 o TST (Tribunal Superior do Trabalho) enunciou a Súmula nº 443, expressando como ato discriminatório a demissão de um empregado portador do vírus HIV e qualquer outra doença grave. Isso porque se caracteriza como um estigma ou preconceito.

Assim, a não solicitação desse e dos outros exames citados é para evitar a discriminação do profissional. Lembrando que a solicitação do exame em si já se constitui como ato ilegal e discriminatório, cabível de ações contra a empresa.

O que você deve saber sobre PPRA e PCMSO

Para facilitar o entendimento desses dois conceitos, desenvolvemos um infográfico explicativo que aborda as principais informações do PPRA e PCMSO. Confira!

Quais os exames ocupacionais mais realizados?

Em suma, o PPRA e o PCMSO são dois documentos muito importantes e que se complementam dentro da empresa. Como explicamos, o primeiro se refere ao programa que visa prevenir os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante suas atividades.

Uma empresa do setor de limpeza, por exemplo, precisa relatar em seu PPRA quais são os produtos que o trabalhador tem contato, os riscos que eles podem oferecer para a sua saúde e as medidas que serão adotadas para evitar que qualquer tipo de problema aconteça.

Já o PCMSO envolve questões médicas com o objetivo de preservar e promover a saúde dos colaboradores. Para tanto, são feitas análises clínicas a fim de acompanhar cada trabalhador por meio dos exames periódicos que citamos.

Com base no PPRA é possível desenvolver um PCMSO adequado para cada função exercida na empresa. Afinal, os riscos aos quais um colaborador administrativo está exposto não são os mesmos do operador de máquinas pesadas, por exemplo. Daí a importância do PPRA para traçar estratégias mais precisas.

Como você pôde perceber, os exames, com destaque para o admissional, são fundamentais tanto para a empresa quanto para os empregados. Deve haver uma real preocupação da organização em contratar bons profissionais, mas, acima de tudo, em preservar a saúde dos trabalhadores.

Sendo assim, todas as práticas que envolvem o cumprimento da lei, a melhoria das condições e da qualidade de vida no trabalho, a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais devem ser adotadas em parceria com experts no assunto, que agreguem valor àqueles já implementados em sua empresa.

Se você gostou deste artigo e compreendeu que realizar o exame admissional pode diminuir os riscos de uma contratação equivocada, que tal entrar em contato conosco e saber como podemos, com nossos serviços especializados, contribuir para a eficiência produtiva da sua empresa? Ficaremos contentes em atendê-lo!

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O que são os exames ocupacionais?

Os exames ocupacionais são exames médicos realizados por um médico do trabalho com um único objetivo: identificar se a ocupação do indivíduo lhe causou algum tipo de dano à saúde. A CLT, em seu artigo 168, diz que o exame médico é obrigatório e deve ser feito por conta do empregador.

Quais os tipos de exames médicos ocupacionais e quando os mesmos devem ser realizados?

Ele deve ser solicitado no momento da contratação, em intervalos regulares, na demissão, na recontratação e também quando o empregado retoma suas atividades, depois de um longo período afastado. São vários os tipos de exames ocupacionais, mas os mais comuns são o admissional, ou periódico e o demissional.