Quais os motivos que levam atualmente ao trabalho escravo?

Trabalho escravo contemporâneo é o trabalho forçado que envolve restrições à liberdade do trabalhador, onde ele é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou receber um valor insuficiente para suas necessidades e as relações de trabalho costumam ser ilegais. Diante destas condições, as pessoas não conseguem se desvincular do trabalho. A maioria é forçada a trabalhar para quitar dívidas, muitas vezes contraída por um ancestral.

Escravidão moderna é uma expressão genérica aplicada às relações de trabalho, particularmente na história moderna ou contemporânea, segundo as quais pessoas são forçadas a exercer uma atividade contra sua vontade, sob a ameaça de indigência, detenção, violência ou mesmo morte. Muitas dessas formas de trabalho podem ser acobertadas pela expressão "trabalhos forçados", embora quase sempre impliquem o uso de violência. A escravidão moderna inclui todas as formas de escravidão, sendo que o termo "servidão" é geralmente usado apenas com referência a sociedades pré-modernas ou feudais.[1]

O escravismo moderno se baseia:[2]

  • Na produção de metais preciosos para o fabrico de moedas na Europa
  • Da oferta de escravos
  • Da liberdade de mercado
  • Da capacidade reprodutiva da mão de obra
  • Da taxa de mortalidade da mão de obra
  • Da economia de subsistência

As estimativas do número de escravos hoje variam de cerca de 21 milhões[3]-29 milhões[4][5][6][7] de 46 milhões,[8][9] empregando-se nos diversos ramos da indústria, serviços e agricultura. Em geral, os escravos provêm de regiões muito empobrecidas, com pouco acesso à educação e saúde e ao crédito formal. São locais onde as leis de proteção são fracas, ou sua aplicação é restrita, de forma que a ação dos aliciadores é facilitada. São jovens, a maioria do sexo feminino. Muitos são forçados a se deslocar de sua região de origem em busca de oportunidades e são aliciados para este tipo de trabalho.

A escravidão ocorre em Estados fracos ou corruptos. Regimes autoritários podem favorecer ou mesmo estimular a escravidão. Um exemplo é a segunda guerra civil sudanesa, quando as milícias receberam apoio do governo para escravizar a população.[carece de fontes] A região do mundo onde estas relações de escravidão estão mais presentes é o sul da Ásia, sobretudo a Índia.[10] Apesar das leis, muitos indianos são forçados a trabalhar em regime escravo para pagar dívidas adquiridas por seus antepassados. Da República Popular da China surgem denúncias sobre a existência de campos de trabalho escravo.[11] Outro exemplo é Mianmar, onde os camponeses são obrigados pelo governo a trabalhar em regime de corveia.[carece de fontes] O tratamento actual dos trabalhadores estrangeiros na Arábia Saudita é extremamente próximo da escravidão.[12] Na Mauritânia, apesar de oficialmente abolida por três vezes, a escravidão continua.[13]

Existem mais de trezentos tratados internacionais pelo fim do trabalho escravo e comércio de pessoas e mais de doze convenções mundiais de combate à escravidão contemporânea. Entretanto, o problema persiste diante da condição de miséria em que vive grande parte da população mundial. O dia 23 de agosto foi instituído pela Unesco como o Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e sua Abolição.

Formas[editar | editar código-fonte]

Se há algum tipo de pagamento, ele assume alguma das seguintes formas: não ultrapassa o nível de subsistência ou fica pouco acima deste; é remunerado com bens, que geralmente não são desejados e/ou que não podem ser trocados ou que são difíceis de serem trocados por outra coisa; ou o pagamento consiste, total ou em sua maior parte, na quitação de um débito ou obrigação criado sob coação, ou que pertence a uma outra pessoa. O trabalho em condições semelhantes às de escravidão é instituído mais facilmente junto a trabalhadores migrantes (bóias-frias no Brasil), os quais viajam (ou são levados) para locais distantes da terra natal, muitas vezes de difícil acesso. O distanciamento evidencia as características físicas, étnicas ou culturais que os diferenciam da população em geral da região, e quase sempre dificulta ou torna pouco provável que consigam despertar o interesse das autoridades locais para as condições degradantes de trabalho em que vivem.

De acordo com a teoria do valor-trabalho (conforme usada pelos economistas clássicos), sob o capitalismo, os trabalhadores nunca conservam toda a riqueza que produzem, visto que parte dela constitui o lucro dos capitalistas. Por outro lado, de acordo com a teoria subjetiva do valor (conforme usada pelos economistas neoclássicos), os salários oferecidos representam necessariamente a riqueza marginal gerada pelo trabalho, e qualquer lucro (ou perda) é fruto de outros insumos fornecidos, tais como arbitragem, valor temporário do dinheiro, ou risco. Alguns defensores de certas teorias da justiça distributiva alegam que qualquer ocasião na qual um trabalhador é capaz de recusar um emprego e procurar ocupação em outra parte é "trabalho voluntário".

Escravidão[editar | editar código-fonte]

Quais os motivos que levam atualmente ao trabalho escravo?

A forma arquetípica é melhor conhecida de trabalho escravo é a escravidão como propriedade, na qual trabalhadores são legalmente considerados como patrimônio por toda sua vida, podendo ser comprados, vendidos ou trocados por seus proprietários, sem nunca, ou raramente, receberem qualquer benefício pessoal por seu trabalho. A escravidão era comum em muitas sociedades antigas, incluindo Grécia antiga, Roma antiga, Israel antigo e China antiga, bem como muitas sociedades na África e nas Américas. Ser vendido como escravo era um destino comum para populações conquistadas em guerras. Talvez o exemplo mais proeminente da escravidão como propriedade seja a escravização de vários milhões de negros da África, bem como seu transporte forçado para as Américas, Ásia ou Europa, onde sua condição de escravos era geralmente herdada por seus descendentes.

O termo escravidão (ou a expressão condições de trabalho análogas à escravidão) é frequentemente aplicado a situações que não atendem as definições acima, mas que se constituem em formas estreitamente associadas de trabalho escravo, tais como escravidão por dívida ou servidão por dívida (embora nem todas as quitações de débitos através de trabalho constituam-se em trabalho escravo), ou o trabalho de aborígenes na Austrália setentrional em stations (estâncias) de ovelhas ou gado, de meados do século XIX a meados do século XX. Neste último caso, os trabalhadores raramente ou nunca eram pagos, e estavam sujeitos a restrições e/ou intervenção da polícia nas regiões em torno de seus locais de trabalho.

No Japão de fins do século XVI, o "trabalho escravo" ou escravidão já havia sido oficialmente banido; mas formas de contratos de relação persistiam, juntamente com formas de trabalhos forçados impostos pelo código penal da época. Pouco depois, no período Edo, as leis penais prescreviam "trabalho não voluntário" para os parentes próximos de criminosos executados no Artigo 17 do Gotoke reijo ("Leis da Casa Tokugawa"), mas sua prática nunca tornou-se comum. O Gotoke reijo de 1711 foi compilado com base em mais de 600 estatutos promulgados entre 1597 e 1696.[14]

De acordo com Kevin Bales, em Disposable People: New Slavery in the Global Economy (1999), ainda existem cerca de 27 milhões de escravos em todo o mundo.[15][16]

Escravidão contratual[editar | editar código-fonte]

Uma forma mais comum na sociedade moderna é a da escravidão contratual ou por empreitada, na qual os trabalhadores assinam contratos para trabalhar por um período específico de tempo, no qual são pagos apenas com acomodações e alimento, ou isso mais o acréscimo de benefícios limitados, tais como a quitação de um débito, ou dos custos de transporte para uma determinada região ou país (a escravidão por dívida, conhecida no Brasil também como sistema de barracão ou de cantina, é uma forma bem conhecida de escravidão contratual). Em alguns casos, os trabalhadores contratados recebem pequenos pagamentos em dinheiro ou outros benefícios. O trabalho por empreitada ainda é comum em países emergentes e foi talvez a forma de trabalho predominante formal e oficial nas antigas sociedades coloniais, durante os séculos XVII e XVIII. Todavia, deve ser ressaltado que a contratação por empreitada é frequentemente apenas uma categoria legal formal, e na prática, os empreiteiros descobrem que é difícil ou impossível coagir trabalhadores contratados, a menos que a letra da lei seja reforçada pelos sistemas de imposição da lei, ameaças feitas por organizações criminosas que abastecem o mercado de trabalhadores clandestinos (geralmente, estrangeiros ilegais), e/ou pela plena aceitação por parte dos trabalhadores, como prática tradicional. Existem algumas formas de trabalho contratual tradicional, tais como o sistema Chukri na Índia e Bangladesh, que são ilegais, ainda que, não obstante, estejam amplamente em uso.

Trabalhos forçados[editar | editar código-fonte]

Quais os motivos que levam atualmente ao trabalho escravo?

Delinquentes juvenis em trabalhos forçados no campo (EUA, 1903).

Trabalho prisional forçado[editar | editar código-fonte]

Trabalho efetuado por condenados ou prisioneiros é outra forma clássica de trabalho escravo. O trabalho forçado de condenados têm frequentemente sido alvo de antipatia, por conta do estigma social vinculado a pessoas consideradas "criminosos comuns". Em alguns países e períodos históricos, todavia, o trabalho prisional tem sido imposto a pessoas vítimas de preconceitos, condenadas por crimes políticos, crimes contra o patrimônio ou pessoas que furtaram ou cometeram outras transgressões movidas pela fome ou pela total falta de meios de subsistência ("furto/roubo famélico"). As colônias britânicas na Austrália, entre 1788 e 1868, são provavelmente os melhores exemplos de trabalho prisional forçado, conforme descrito acima: durante este período, a Austrália recebeu milhares de trabalhadores forçados, muitos dos quais haviam recebido penas severas por infrações menores na Grã-Bretanha ou Irlanda.

Campos de trabalho[editar | editar código-fonte]

Outro exemplo historicamente significativo de trabalhos forçados é o dos presos políticos, pessoas de países ocupados ou conquistados, membros de minorias perseguidas e prisioneiros de guerra, especialmente durante o século XX. Os exemplos mais conhecidos são o sistema de campos de concentração operado pela Alemanha Nazista na Europa durante a II Guerra Mundial, os campos Gulag da União Soviética,[17] e o trabalho forçado usado pelos militares do Império do Japão, especialmente durante a Guerra do Pacífico (tal como a Ferrovia da Birmânia ou "Ferrovia da Morte"). Bem menos conhecido foi o emprego de cerca de 4.000.000 de prisioneiros de guerra alemães usados como "trabalho de compensação" pelos Aliados por vários anos após a rendição dos nazistas. O Laogai ("reforma pelo trabalho") chinês é um exemplo moderno.[18]

Cerca de 12 milhões de trabalhdores forçados, a maioria dos quais OST-Arbeiter e poloneses, foram utilizados na economia de guerra da Alemanha Nazista.[19][20] Mais de 2000 empresas alemãs lucraram com o trabalho escravo durante o período nazista, incluindo DaimlerChrysler, Deutsche Bank, Siemens, Volkswagen, Hoechst, Dresdner Bank, Krupp, Allianz, BASF, Bayer, BMW e Degussa.[21][22][23]

Na Ásia, de acordo com um estudo conjunto de historiadores encabeçados por Zhifen Ju, Mark Peattie, Toru Kubo e Mitsuyoshi Himeta, mais de 10 milhões de chineses foram mobilizados pelo Exército Imperial Japonês e escravizados pelo Koa-in para trabalhos forçados em Manchukuo e no norte da China.[24] A Biblioteca do Congresso dos EUA calcula que em Java, entre 4 e 10 milhões de romusha (em em português: "trabalhador braçal"), foram forçados a trabalhar pelos militares japoneses. Cerca de 270.000 destes trabalhadores javaneses foram enviadas para outras áreas do domínio japonês no Sudeste da Ásia. Somente 52.000 foram repatriados para Java, o que significa um índice de mortalidade de 80%.[25] De acordo com Mitsuyoshi Himeta, pelo menos 2,7 milhões morreram durante o Sanko Sakusen implementado em Heipei e Shandong pelo general Yasuji Okamura.

Sistema de barracão[editar | editar código-fonte]

O sistema de barracão ou sistema de cantina, no sentido específico em que é empregado pelos historiadores, refere-se a uma forma de pagamento impopular e exploradora quase sempre associada a comunidades pequenas e isoladas, na qual trabalhadores ou pequenos produtores autônomos são pagos ou com bens (uma forma de pagamento conhecida como pagamento em mercadoria), ou cadernetas, vales ou crédito direto que só podem ser usados num "barracão" ou "cantina" de propriedade do empregador. No Brasil, este sistema foi amplamente utilizado na Amazônia durante o Ciclo da Borracha, como forma de manter os seringueiros permanentemente endividados.[26]

Tem sido sugerido que os empregadores usam tais sistemas para explorar os trabalhadores e/ou fazer com que se endividem. Isto pode ocorrer, por exemplo, se os patrões pagarem seus trabalhadores com bens que possuam um valor de mercado abaixo do nível de subsistência, ou venderem itens com preços inflacionados. Outros argumentam que o "sistema de barracão", ao menos em alguns casos, pode ser uma forma conveniente de permuta para comunidades isoladas, quando a moeda oficial é escassa.

No início do século XX, o sistema de barracão passou a ser visto nos países industrializados como uma exploração do trabalhador; talvez o exemplo mais conhecido desse ponto de vista seja uma popular canção estadunidense de 1947, "Sixteen Tons" (no Brasil, criou-se a versão "16 toneladas", cuja letra não reflete absolutamente nada do drama original). Muitos países possuem legislações que colocaram o "sistema de barracão" fora da lei e exigem o pagamento dos salários em dinheiro.

Servos[editar | editar código-fonte]

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Servos ou escravos (tipos de roupas usadas entre os séculos VI e XII).

Servos são às vezes citados como trabalhadores cativos, embora esta expressão não costume ser usada em publicações acadêmicas. Eles preenchem a definição no ponto em que eram vinculados à terra e precisavam de permissão para afastar-se dela. Em geral, tinham condições de vida melhores do que as da maioria dos trabalhadores escravizados, visto que tinham a posse de alguma terra e meios de produção, direitos legais ou tradicionais fortes, segurança econômica e tempo livre numa extensão muito superior à da grande maioria dos escravos, trabalhadores forçados ou de empreitada. Na Idade Média, alguns servos conseguiam até mesmo escapar para as cidades, além do alcance dos senhores feudais, mas a escravidão era ditada principalmente pela coerção econômica e pela depêndencia social, tal como ocorre atualmente.

Conscrição[editar | editar código-fonte]

Alguns governos possuem serviço militar obrigatório. Embora às vezes haja pagamento, os conscritos não tem liberdade para recusar o alistamento e aqueles que arranjam desculpas para não servir ou desertam, podem sofrer punições extremamente duras. Mesmo em países que proíbem outras formas de trabalho escravo, a conscrição é geralmente justificada como sendo necessária ao interesse nacional.

Tráfico de pessoas[editar | editar código-fonte]

Tráfico de pessoas é uma expressão que define o recrutamento, guarida, compra e transporte de pessoas através do uso da força, fraude ou coação, com o objetivo de sujeitá-las a atos não voluntários, tais como os relacionados à exploração sexual comercial (incluindo prostituição) ou trabalho forçado.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que pelo menos 12,3 milhões de pessoas sejam vítimas de trabalhos forçados em todo o mundo. Dentre essas, 9,8 milhões são exploradas por agentes privados e mais de 2,4 são vítimas do tráfico de pessoas. Outras 2,5 milhões são forçadas ao trabalho, por grupos militares rebeldes ou pelos governos de diferentes países.[27][28]

Segundo o Programa de Ação Especial de Combate ao Trabalho Forçado (Special Action Programme to Combat Forced Labour, SAP-FL), os lucros gerados por esse tipo de escravidão moderna são estimados em 44,3 bilhões de dólares por ano. Cerca de 70% desse valor, isto é, USD 31.6 bilhões são provenientes da exploração de vítimas do tráfico de pessoas. Pelo menos metade dessa cifra - mais de USD 15 bilhões - é gerada nos países desenvolvidos.[29]

Situação mundial[editar | editar código-fonte]

Em 2016, o relatório da organização de direitos humanos, a Anistia Internacional, acusou a Sony, Apple, Samsung, HP, Volkswagen e Microsoft de trabalho escravo e também infantil.[30] Mark Dummett, o pesquisador nas áreas de negócios e direitos humanos da Anistia declarou: "Companhias cujo lucro global é de US$ 125 bilhões não podem realmente alegar incapacidade de verificar de onde vêm suas matérias-primas essenciais".[31]

No Brasil[editar | editar código-fonte]

Embora a escravidão no Brasil tenha sido oficialmente extinta em 13 de maio de 1888, em 1995 o governo brasileiro reconheceu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão no território nacional, sobretudo em áreas rurais. Entre 1995 e 2015, 49 mil trabalhadores foram libertados por ações conjuntas do Ministério do Trabalho e Emprego e das polícias estaduais e federal.[32]

As relações de trabalho no campo foram estabelecidas pela Lei nº 5.889 de 8 de junho de 1973..[33] Antes disso, desde 1º de junho de 1966, o governo brasileiro havia promulgado a Convenção sobre Escravatura, de 1926, e a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura de 1956, através do Decreto nº 58.563[34]

O artigo 149 do Código Penal Brasileiro já tipificava, desde o início do século XX, a "redução à condição análoga à de escravo". Todavia, o artigo dava margem a interpretações diversas, havendo juristas que entendiam que só era aplicável nos casos em que a vítima era transformada em escravo de facto. Com a Lei 10.803 de 11 de dezembro de 2003, que deu nova redação ao art. 149 do Código Penal e atribuiu pena de reclusão de dois a oito anos e multa, ao agente que reduzir alguém a condição análoga à de escravo,[35] tal dúvida deixou de existir. Foi então definido de forma clara o que significa "reduzir alguém a condição análoga à de escravo": submetê-lo(a) a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o(a) a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Segundo o historiador Jean Hébrard, da École des hautes études en sciences sociales, não se sabe exatamente quantas pessoas se encontram em condição análoga à de escravo no Brasil. "Podem ser 40 mil, 50 mil, não sabemos", pois os únicos dados concretos são oriundos de inquéritos realizados pelo Ministério do Trabalho - inquéritos que só acontecem a partir de denúncias. "Mas é claro que sabemos que os casos ultrapassam o número de denúncias". Segundo o historiador, o passado escravagista é muito forte no Brasil - último país do mundo a abolir a escravidão, em 1888. Hébrard lembra que, embora o Congresso Nacional tenha estabelecido uma nova definição para o trabalho escravo em 2003 (Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003), a aplicação efetiva da lei ainda enfrenta forte oposição por parte da poderosa bancada ruralista no Congresso. Ele lembra também a possibilidade de desapropriação de terras onde houvesse emprego de trabalho escravo foi prevista pela Constituição de 1988, mas isso só poderia ocorrer mediante indenização. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014 deu nova redação ao artigo 243 da Constituição Federal, o qual passou a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."

A emenda, aprovada em 2014, havia sido proposta em 1995, quando ficou conhecida como "PEC do Trabalho Escravo" e, desde então, sua aprovação foi sempre barrada pelos parlamentares ruralistas. O advogado Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, lembrou que a proposta de confisco de propriedades onde ocorre trabalho escravo entrou e saiu diversas vezes da pauta. "Enquanto isso acontecia, nesses 19 anos, mais de 46 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo em fazendas, carvoarias, oficinas de costura, canteiros de obra etc.. O tempo em que a proposta ficou engavetada, por pressão da bancada ruralista, mostra a força do conservadorismo no Congresso”, diz Damous. Na época da aprovação, Damous apostava que iria começar uma nova queda-de-braço em torno de regulamentação do artigo 243, tentando esterilizar os seus efeitos. "Mas trata-se de um bom combate. É preciso transformar a PEC aprovada num efetivo instrumento para alçar as relações de trabalho no país ao século XXI", disse.[36][37] De fato, em julho de 2017 o projeto de lei de regulamentação do artigo 243 da Constituição Federal continuava em tramitação no Senado,[38] e a discussão prossegue.[39][40]

Segundo Jean Hébrard, nas grandes plantações de soja e cana-de-açúcar o emprego de trabalho escravo já não é tão frequente, em decorrência da substituição dos trabalhadores por máquinas. Ele esclarece que "o trabalho escravo entra no momento do desmatamento, ou seja, na indústria madeireira e na produção de carvão". Hébrard acrescenta, porém, que o problema não ocorre somente nas áreas rurais: "Existe também em cidades grandes, como São Paulo, onde bolivianos trabalham na indústria têxtil para gigantes internacionais, como a Zara".[41]

Desde 2009 a ONG "Repórter Brasil" divulga as fiscalizações de trabalho escravo na indústria têxtil do Brasil. Em julho de 2012 a ONG noticiou vinte empresas envolvidas em trabalhos escravo, dentre elas estão as Lojas Americanas, Lojas Marisa, Zara, Lojas Renner e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).[42] Em 2016 o Brasil foi condenado na Organização dos Estados Americanos (OEA) por não prevenir o trabalho escravo contemporâneo e tráfico humano no país.[43]

Em novembro de 2020, Madalena Gordiano for resgatada depois de ter sido mantida por 38 anos em condições análogas à escravidão . [44][45] Gordiano tinha 46 anos e trabalhava como empregada doméstica em um apartamento em Patos de Minas, município de Minas Gerais.[45][46]

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Escravidão
  • Escravidão do salário
  • Tráfico de pessoas
  • Da servidão moderna
  • Trabalho compulsório
  • Sweatshop

Referências

  1. O feudalismo
  2. O Escravismo Colonial: A revolução Copernicana de Jacob Gorender A Gênese, o Reconhecimento, a Deslegitimação
  3. «Forced labour – Themes». Ilo.org. Consultado em 15 de janeiro de 2015. Arquivado do original em 9 de fevereiro de 2010
  4. Andrew Forrest inscreve forças religiosas para combater a escravidão e o tráfico
  5. Bales, Kevin (1999). «1». Pessoas descartáveis: nova escravidão na Economia Global. [S.l.]: University of California Press. p. 9. ISBN 0-520-21797-7
  6. E. Benjamin Skinner (18 de janeiro de 2010). «Tráfico sexual na África do Sul: Copa do Mundo medo da escravidão». Time.com. Consultado em 29 de agosto de 2010
  7. «UN Chronicle | A escravidão no século XXI» (PDF). Un.org. Consultado em 29 de agosto de 2010. Arquivado do original (PDF) em 16 de julho de 2011
  8. 46 milhões de pessoas vivem como escravos, o mais recente índice global revela, The Guardian
  9. Onde os escravos do mundo vivem, The Atlantic
  10. Fabrica en India.pps autor: C.Ochoa google docs acessado em 23 de outubro de 2011em espanhol
  11. The New York Times - Behind Cry for Help From China Labor Camp. By ANDREW JACOBS, Published: June 11, 2013. Acessado em 11 de Setembro de 2013. (em inglês)
  12. Duong, Yen (19 de Setembro de 2018). «Overworked, abused, hungry: Vietnamese domestic workers in Saudi. Women say they are forced to work at least 18 hours a day, denied food, assaulted and prevented from returning home. (Excesso de trabalho, abuso, fome: trabalhadoras domésticos vietnamitas na Arábia Saudita. As mulheres dizem que são forçadas a trabalhar pelo menos 18 horas por dia, negam-lhe comida, são agredidas e impedidas de regressar a casa.)». Al Jazeera
  13. Fleischman, Janet (1994). Mauritania's Campaign of Terror: State-sponsored Repression of Black Africans. [S.l.]: Human Rights Watch/Africa,. pp. 79–81
  14. Lewis, James Bryant. (2003). Frontier Contact Between Choson Korea and Tokugawa Japan, p. 31-32.
  15. Slavery in the Twenty-First Century
  16. «Millions 'forced into slavery'» (em inglês). 27 de maio de 2002
  17. O arquipélago Gulag.
  18. O longo caminho e os "acidentes de percurso"
  19. Final Compensation Pending for Former Nazi Forced Laborers
  20. «Forced Labor at Ford Werke AG during the Second World War». Consultado em 14 de julho de 2017. Arquivado do original em 14 de outubro de 2007
  21. American Jewish Committee (2000). "German Firms That Used Slave Or Forced Labor During the Nazi Era", página da Jewish Virtual Library. Acessado em 21 de outubro de 2007.
  22. German Companies Adopt Fund For Slave Laborers Under Nazis
  23. Transnacionais, globalização e trabalho escravo na Segunda Guerra Mundial
  24. Zhifen Ju, "Japan's atrocities of conscripting and abusing north China draftees after the outbreak of the Pacific war", 2002
  25. Library of Congress, 1992, "Indonesia: World War II and the Struggle For Independence, 1942–50; The Japanese Occupation, 1942–45" Acessado em: 9 de fevereiro de 2007.
  26. Seringal, Seringalista e Seringueiro
  27. Forced labour
  28. Trafficking for Forced Labour in Europe - Report on a study in the UK, Ireland the Czech Republic and Portugal. Arquivado em 13 de janeiro de 2012, no Wayback Machine. Novembro, 2006.
  29. Forced Labour and Human trafficking: Estimating the Profits.
  30. Gabriela Sánchez (21 de janeiro de 2016). «Seu celular foi produzido com trabalho escravo infantil? ONG revela violações nas minas de cobalto da República Democrática do Congo». Opera Mundi. Consultado em 13 de maio de 2017
  31. «Relatório acusa Apple, Samsung e Sony de conivência com trabalho infantil». BBC. 19 de janeiro de 2016. Consultado em 13 de maio de 2017
  32. Repórter Brasil (ed.). «Dados sobre trabalho escravo no Brasil». Repórter Brasil. Consultado em 30 de setembro de 2018
  33. Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973. Estatui normas reguladoras do trabalho rural.
  34. Decreto nº 58.563 de 1º de junho de 1966. Promulga e Convenção sobre Escravatura de 1926 emendada pelo Protocolo de 1953 e a Convenção Suplementar ssbre a Abolição da Escravatura de 1956.
  35. Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Altera o art. 149 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.
  36. Promulgação da PEC do Trabalho Escravo não garante expropriações. Conjur, 5 de junho de 2014
  37. Desapropriação da propriedade privada decorrente da exploração de trabalho escravo à luz da Emenda Constitucional nº 81/2014. Por Carlos Eduardo Sousa Pereira, Elaine Cardoso e Rayanne Gabrielle Leal Costa. Jus Navigandi, junho de 2016.
  38. Projeto de Lei do Senado nº 432, de 2013. Ementa: Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo e dá outras providências. Relator atual: Paulo Paim. Último local: 04/04/2017 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal). Último estado: 04/04/2017 - Aguardando inclusão ordem do dia
  39. Projeto de lei que altera conceito de trabalho escravo é um retrocesso social, afirma MPF em nota técnica. Carta Capital, 26 de janeiro de 2017
  40. Ministério Público Federal. Nota técnica 2CCR/MPF nº 1, de 20 de janeiro de 2017. Ementa: O PLS 432/2013 pretende inserir no ordenamento jurídico, pela via da legislação cível, novo conceito de trabalho escravo. Inconveniência e inadequação da medida. Consequências negativas para a repressão às formas contemporâneas de trabalho escravo.
  41. Bancada ruralista dificulta fim de escravidão moderna, diz historiador. Por Maria Emilia Alencar. RFI, 28 de junho de 2017.
  42. Repórter Brasil (12 de julho de 2012). «As marcas da moda flagradas com trabalho escravo». reporterbrasil.org. Consultado em 27 de setembro de 2016
  43. «OEA condena Brasil por não prevenir trabalho escravo e tráfico de pessoas». O Globo. Rede Globo. 19 de dezembro de 2016. Consultado em 6 de novembro de 2019
  44. Brunato, Ingredi. «Aventuras na História · Entenda o caso de Madalena Gordiano, a mulher escravizada durante anos em Minas Gerais». Aventuras na História. Consultado em 4 de janeiro de 2021
  45. a b «Família ficava com pensão de R$ 8,4 mil da mulher escravizada por 38 anos». Metrópoles. 3 de janeiro de 2021. Consultado em 4 de janeiro de 2021
  46. «MG: Após 38 anos, mulher em condições semelhantes a escravidão é libertada». ISTOÉ Independente. 21 de dezembro de 2020. Consultado em 5 de janeiro de 2021

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

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  • _________________, (1997). The Invention of the White Race: The Origin of Racial Oppression in Anglo-America, 1997. Nova York: Verso Books. ISBN 1-85984-981-4; ISBN 978-1-85984-981-1 (encadernado) -- ISBN 1-85984-076-0; ISBN 978-1-85984-076-4 (brochura)
  • Bales, Kevin. (1999). Disposable People: New Slavery in the Global Economy. Berkeley: University of California Press. ISBN 0-520-22463-9
  • Brass, Tom, Marcel Van Der Linden e Jan Lucassen. (1993). Free and Unfree Labour. Amsterdam: International Institute for Social History. ISBN 978-3-906756-87-5
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  • Blackburn, Robin. (1997). The Making of New World Slavery From the Baroque to the Modern, 1492–1800, Londres: Verso Books. ISBN 1-85984-195-3; ISBN 978-1-85984-195-2 (brochura)
  • _____________, (1988). The Overthrow of Colonial Slavery, 1776–1848. Londres: Verso Books. ISBN 0-86091-188-8; ISBN 978-0-86091-188-3 (encadernado) -- ISBN 0-86091-901-3; ISBN 978-0-86091-901-8 (brochura)
  • Figueira, Ricardo Rezende (2004). Pisando Fora da Própria Sombra. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
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  • Sento-Sé, Jairo Lins de Albuquerque (2000). Trabalho escravo no Brasil na atualidade. São Paulo, LTr.:

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • O que é trabalho escravo. Repórter Brasil, acessado em 9 de julho de 2008.
  • Uma aliança global contra o trabalho forçado,acessado em 9 de julho de 2008.
  • Nunca houve tantos escravos como na atualidade. IHU notícias. Página da Unisinos, acessada em 22 de agosto de 2009
  • «Um dossiê da escravidão da indústria da moda». . Outras Palavras, 30 de julho de 2012. Grandes redes varejistas, como Zara, Pernambucanas, Collins, 775, Gregory e Marisa enredam-se na malha do trabalho escravo.
  • Relator Especial do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre formas contemporâneas de escravidão- Ohvhr.org
  • The CNN Freedom Project: Acabando com a escravidão moderna, CNN
  • Escravidão notícias coletadas e comentário no The Guardian
  • Coleção de notícias e comentários de ou sobre NY Trabalho escravo (em inglês) no The New York Times
  • Coleção de notícias e comentários de ou sobre WS Trabalho escravo (em inglês) no The Wall Street Journal
  • Relatório sobre o tráfico de seres humanos na Europa Comissão Europeia
  • Nomi Network
  • Historiadores contra a Escravidão

Iniciativas[editar | editar código-fonte]

  • «Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo» (PDF)
  • «Erradicação do Trabalho Forçado (OIT Brasil)»

Informações adicionais[editar | editar código-fonte]

  • «O que é trabalho escravo»
  • «Possibilidades Jurídicas de Combate à Escravidão Contemporânea» (PDF)
  • «O trabalho escravo e a legislação brasileira»
  • «Abaixo-assinado pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo»
  • «Slavery: Abolished 200 years ago?» (em inglês)

Quais os motivos que levam as pessoas ao trabalho escravo hoje em dia?

Por ser uma atividade considerada ilegal, a escravidão moderna se baseia em um ciclo repetitivo na maioria dos casos, principalmente quando se revela traços socio econômicos na pobreza extrema, que pessoas acabam se submetendo a empregos insalubres ou sendo enganados na tentativa de mudar de vida.

Qual é o principal problema causado pelo trabalho escravo?

Condições degradantes: um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida do trabalhador, atentando contra a sua dignidade.

Quais são os motivos de ainda hoje persistirem formas de trabalho análogas à escravidão?

Resposta verificada por especialistas Ganância e desumanidade de patrões inescrupulosos associados à miséria do indivíduo e à inércia dos governos, que não fiscalizam essa mazela.