Quais são os pressupostos para o incidente de assunção de competência?

O incidente de assunção de competência (IAC) pode ser suscitado perante qualquer tribunal e tem por objetivo resguardar a segurança jurídica.

  • Dica: para entender o tema de forma definitiva, assista o vídeo abaixo. Nele, eu, literalmente, desenho o assunto:

Quais são os pressupostos para o incidente de assunção de competência?

Sobre o tema, o art. 947 do CPC esclarece o seguinte:

Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

Além disso, o § 4º do mesmo dispositivo esclarece o seguinte:

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

Observe que, para que seja viável o IAC, é preciso existir um processo no Tribunal (recurso, remessa necessária ou processo de competência originária).

Além disso, o próprio art. 947, caput e § 4º, esclarecem que são requisitos do IAC:

  1. Grande repercussão geral (art. 947, caput, CPC);
  2. Questão deve ser de direito (art. 947, caput, CPC);
  3. Sem repetição de múltiplos processos (art. 947, caput, CPC).
  4. Relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal “(art. 947, § 4º, CPC).

O primeiro, o segundo e o quarto requisitos são requisitos positivos (pois devem existir), ao passo que o terceiro requisito é um requisito negativo (pois não pode existir).

Existindo a repetição de múltiplos processos, deverá ser suscitado IRDR (e não IAC).

No âmbito do IAC, deverá ocorrer a intimação obrigatória do Ministério Público (enunciado 467 do FPPC).

Além disso, a desistência do recurso não impede o julgamento do IAC.

“A desistência do recurso pela parte não impede a análise da questão objeto do incidente de assunção de competência.” (enunciado 65 da I Jornada de Direito Processual Civil – CJF)

O IAC tem aptidão para deslocar a competência de julgamento de uma divergência no próprio tribunal.

Procedimento do IAC

O incidente de assunção de competência (IAC) poderá ser instaurado de ofício pelo relator ou por requerimento das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

Sobre o tema, assim dispõe o art. 947,

art. 947 (…)

§ 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

O IAC seguirá do órgão fracionário para o órgão colegiado designado pelo Regimento Interno.

O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência (art. 947, § 2º , CPC).

Em verdade, o órgão colegiado julga o próprio recurso gerando efeito vinculante, pois forma precedente obrigatório.

É o que dispõe o art. 947, § 3º, do CPC:

art. 947 (…)

§ 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

Do julgamento, caberá RE ou REsp, mas, diferente do IRDR, neste caso não há efeito suspensivo automático.

Quais são os pressupostos para o incidente de assunção de competência?

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Quais os pressupostos do incidente de assunção de competência?

PRESSUPOSTOS DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

Em que consiste o incidente de assunção de competência?

947 do Código de Processo Civil, “é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”, bem como “quando ocorrer relevante questão ...

Qual é o motivo do nome assunção de competência?

Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

Quem possui legitimidade para iniciar o incidente de assunção de competência?

3.6 Legitimidade As partes, Ministério Público ou Defensoria Pública podem propor o incidente de assunção de competência. Além disso, o relator, de ofício, deve instaurar o incidente, é isso que indica o § 1º do art. 947 do CPC.