Artigo 1.ºTodos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Show
Artigo 2.ºTodos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. Artigo 3.ºTodas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4.ºNinguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos. Artigo 5.ºNinguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Artigo 6.ºTodos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei. Artigo 7.ºTodos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8.ºTodas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. Artigo 9.ºNinguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10.ºTodas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes. Legenda: Crianças lendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), pouco após sua adoção Foto: © Arquivo ONU A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos. Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos. Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outras. Clique aqui para baixar a DUDH em seu computador ou dispositivo móvel. Saiba quais são as normas da Declaração Universal dos Direitos Humanos para CBMMG Oficial, concurso de 2020/2021. Declaração Universal dos Direitos Humanos para CBMMG OficialOlá, Estrategista. Tudo joia? Em nossos últimos encontros, discorremos sobre o histórico dos direitos humanos na sociedade brasileira, sobre os direitos individuais e direitos coletivos (transindividuais). Caso tenha perdido, não tem problema, basta clicar nos links abaixo:
Em nossa conversa de hoje, iremos discorrer sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)Para falarmos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é necessário voltar ao passado para compreender o momento histórico em que deu sua origem. Há praticamente 70 anos, a ONU (Organização das Nações Unidas) promulgou a DUDH como resposta às violências e perdas causadas pelas guerras mundiais. Sendo assim, constitui-se preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos o reconhecimento da dignidade a todas as pessoas, mediante direitos iguais e inalienáveis, e com fundamentos na liberdade, justiça e paz no mundo. Essa, portanto, seria a essência da DUDH. Todavia, a ONU tinha consciência, à época, que os atos de barbárie causados pelas 2 guerras mundiais tiveram origem pelo desconhecimento e pelo desprezo dos “direitos do Homem”. Dessa maneira, mister se faz proteger os direitos do Homem por meio de um regime de direito, de modo que o homem não seja compelido à revolta novamente. Portanto, aos Estados membros (países membros) da DUDH, foi estabelecido o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais. Vamos ver o que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos? Dos Direitos HumanosEm seu primeiro artigo, a DUDH dispõe que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Logo, como são dotados de razão e de consciência, devem agir uns com os outros em espírito de fraternidade. Esse primeiro artigo veio como resposta clara contra a violência, desrespeito e incompreensão causadores das guerras mundiais. Sendo assim, o espírito de fraternidade seria o grande empecilho às guerras. Nessa linha, em seu artigo segundo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante que todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades lhes atribuídas, independentemente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. Em outras palavras, a DUDH se estende a todos os países e a todas as pessoas, desde que o Estado seja signatário da Declaração. Direitos da Declaração Universal dos Direitos HumanosOs 3 direitos básicos que a Declaração estabelece são:
Mas não são apenas estes, a Declaração Universal dos Direitos Humanos também assegura outros direitos relacionados a igualdade, reconhecimento, petição. Vamos ver? Primeiramente, todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica. Perceba, portanto, que não são apenas pessoas físicas que possuem direitos resguardados, mas também as pessoas jurídicas legalmente constituídas e que têm objetivos legítimos. Além do mais, todos são iguais perante a lei e, sem distinção, possuem direito a igual proteção da lei. Ademais, todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a DUDH. A importância do parágrafo acima consiste em somente perante a lei que direitos podem ser realizados, como o direito ao voto, o direito de eleito, uma vez que no passado os cargos políticos eram reservados a certas camadas sociais. O direito a seguir diz respeito ao direito de petição. Ou seja, toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. Na mesma linha do direito acima, ainda é assegurado o direito, em plena igualdade, a que a causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. Em outras palavras, a DUDH garante o direito de qualquer um se beneficiar de uma justiça eficientemente rápida, independente, equitativa e livre de arbitrariedade. Vedações na DeclaraçãoAlém dos 3 direitos básicos e demais direitos acima destacados, a Declaração da ONU também estabelece importantes vedações. Veja as mais importantes:
Presunção de Inocência e IrretroatividadeA presunção de inocência diz respeito a um princípio básico no tocante à administração da justiça e execução das leis pelos Estados. Dessa maneira, a DUDH assegura que toda pessoa acusada de um ato delituoso possui presunção de inocência até que a sua culpabilidade fique legalmente provada após todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Além da presunção da inocência, a Declaração Universal dos Direitos Humanos condena a irretroatividade, ou seja, ninguém poderá ser condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Direito à vida privadaTambém é assegurado o direito à vida privada, intimidade. Dessa maneira, ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Além disso, os Estados são obrigados, não só a respeitar este direito, como também a prever leis e mecanismos legais para garantir a eficácia dos mesmos. Direito de ir e virVeja 2 importantes garantias sobre o direito de ir e vir dispostos na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Direito de Asilo PolíticoAssim como é garantido o direito de ir e vir, também é assegurado o direito de asilo político nos casos abaixo:
Direito à nacionalidadeObviamente que é assegurado o direito à nacionalidade a todos, sendo que ninguém poderá ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. Direito à propriedade pela DUDH1.Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade. 2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade. Este direito é uma garantia contra a eventuais arbitrariedades do Estado, que não deve interferir na propriedade dos indivíduos. LiberdadeUm dos direitos básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos é o direito de liberdade, mas não só liberdade de ir e vir, como também liberdade de pensamento, consciência, religião. Portanto, é assegurado o direito de liberdade de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. Outrossim, é assegurada a liberdade de reunião e associação, muito embora ninguém possa ser compelido a fazer parte de uma associação. Igualdade no TrabalhoPara finalizar os principais artigos da DUDH, a Declaração da ONU também garante igualdade não só entre as pessoas, como também no trabalho. Veja:
FinalizandoPara finalizar, como observamos, o principal objetivo da DUDH seria garantir que qualquer ser humano no mundo possuísse condições mínimas de sobrevivência, saúde, paz, liberdade e igualdade. Como forma de garantir a eficácia desse objetivo, atribuiu-se, a este documento, caráter universal. Dessa forma, foi pacificado como entendimento comum a todos os países de que a sociedade contemporânea não mais aceita tratamentos autoritários e discriminatórios. Vive-se atualmente, um mundo cada vez mais uno e com fronteiras cada vez menores, incabível com os pensamentos do início do século passado. Você também pode ler a Declaração Universal dos Direitos Humanos na íntegra. Forte abraço Leandro Ricardo M. Silveira Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/ Assinatura Anual Ilimitada* Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos. ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada Sistema de Questões Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Então, confira e aproveite os descontos e bônus imperdíveis! ASSINE AGORA – Sistema de Questões Fique por dentro dos concursos em aberto CONCURSOS ABERTOS As oportunidades previstas CONCURSOS 2020 CONCURSOS 2021 Quais são os principais temas da Declaração dos direitos humanos?O que diz na Declaração Universal dos Direitos Humanos?. Todos seres humanos são livres e iguais em direitos e dignidade.. Capacidade e liberdade para viver sem discriminação.. Direito à vida, liberdade e segurança.. Nenhuma pessoa deve ser escravizada.. Ninguém deve ser torturado ou receber tratamento cruel.. Quais 3 principais características da Declaração Universal de direitos humanos?São características dos direitos humanos:. Historicidade;. Universalidade;. Essencialidade;. Inalienabilidade;. Inexauribilidade;. Imprescritibilidade;. Irrenunciabilidade;. Inviolabilidade;. Quais são os 3 direitos humanos mais importantes?Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Qual o principal objetivo da Declaração Universal dos Direitos Humanos?Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração).
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