Quais são os tratados ou convenções internacionais sobre direitos humanos q ue já ingressaram no direito brasileiro com força de norma constitucional?

Quais são os tratados ou convenções internacionais sobre direitos humanos q ue já ingressaram no direito brasileiro com força de norma constitucional?

Quais são os tratados ou convenções internacionais sobre direitos humanos q ue já ingressaram no direito brasileiro com força de norma constitucional?

APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

O parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal trata da aplicabilidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. E o que isso quer dizer? Na prática, essas convenções e pactos — quando aprovados pelo Congresso Nacional conforme o rito especial próprio — serão incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, ou seja, serão equivalentes às Emendas Constitucionais que temos no Brasil.

Quer saber mais sobre como a Constituição define este direito e por que ele é tão importante? Continue conosco! O Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho e a Civicus, irá descomplicar mais um direito fundamental nessa série de conteúdos chamada “Artigo Quinto”.

Se você preferir, pode ouvir o conteúdo desse episódio no formato de podcast:

Para conhecer outros direitos fundamentais, confira a página do projeto, uma iniciativa que visa tornar o direito acessível aos cidadãos brasileiros, por meio de textos, vídeos e podcasts com uma linguagem clara.

O QUE É O PARÁGRAFO 3º?

O parágrafo 3º do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988, define que:

“Art 5º, §3, CF – “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”

Vemos que, segundo esse parágrafo, quando um tratado internacional sobre direitos humanos for aprovado no Congresso, com o quórum descrito, ele terá o mesmo peso de uma Emenda Constitucional (aquela que muda algum trecho da Constituição, por meio de uma PEC). Lembrando que, por “tratado internacional” também se entendem protocolos, convenções, pactos e outros instrumentos internacionais.

Por acaso termos como “ordenamento jurídico” e “parágrafo” são complicados para você? Que tal checar nosso conteúdo sobre a estrutura das leis e aprender mais sobre o “juridiquês”?

HISTÓRICO DESSA GARANTIA

A criação de tratados internacionais de direitos humanos teve seu início com o fim da Segunda Guerra Mundial. Isso porque, após as atrocidades cometidas nesse período, ficou clara para a comunidade internacional a necessidade de estabelecer um padrão mínimo de proteção aos direitos humanos de forma universal e criar órgãos internacionais que pudessem supervisionar os Estados e os responsabilizar por eventuais violações a direitos humanos.

Com o passar do tempo, vários países passaram a prever essa garantia em seus ordenamentos jurídicos, e não foi diferente no Brasil. Nosso país também sentiu a necessidade de contemplar a aplicabilidade de tratados internacionais em nossa lei. Mais do que isso, o Brasil entendeu ser necessário dar aos tratados de direitos humanos um tratamento diferenciado em relação aos demais, motivo pelo qual surgiu, assim, o parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição.

Para inserir essa norma em nossa Carta Magna, foi criada a Emenda Constitucional 45, chamada de Reforma do Poder Judiciário, em 2004. Antes dessa Emenda, os tratados internacionais sobre direitos humanos tinham o mesmo peso de outros tratados, como aqueles que tratam de comércio entre os países ou direito do mar. A partir dela, foi compreendido que as convenções e os tratados internacionais sobre direitos humanos, uma vez aprovados pelo Congresso Nacional mediante quórum especial, teriam o mesmo valor legal que as disposições da própria Constituição Federal, que é o conjunto de normas fundamentais do país.

Quais são os tratados ou convenções internacionais sobre direitos humanos q ue já ingressaram no direito brasileiro com força de norma constitucional?

Imagem representando a formulação de uma Emenda Constitucional | Artigo Quinto

DESCOMPLICANDO A APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

Para um tratado internacional fazer parte de nosso ordenamento jurídico, ele precisa passar por algumas fases: assinatura, aprovação, ratificação, promulgação e publicação. Vejamos mais sobre essas etapas.

Depois de ter a assinatura do Presidente da República (geralmente é ele quem assina, mas o Ministro das Relações Exteriores e os Embaixadores chefes de missões diplomáticas no Brasil também são autorizados), demonstrando a vontade do Estado brasileiro de fazer parte do tratado, este passa por aprovação, em dois turnos, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Lembrando que, para ter valor de Emenda Constitucional, o tratado precisa de ⅗ dos votos em cada uma das casas legislativas. Sendo aprovado, seu texto é publicado em Decreto Legislativo.

Em seguida, ainda é preciso que o Presidente da República ratifique o tratado por meio de Decreto Presidencial, o que equivale à demonstração de consentimento definitivo sobre seu texto. Havendo tais aprovação pelo Congresso e ratificação pelo Presidente, o tratado internacional de direitos humanos é automaticamente incorporado ao nosso ordenamento jurídico, da mesma forma que uma Emenda Constitucional.

Vale dizer que, caso versem sobre direitos e garantias individuais, as disposições do tratado internacional terão valor de cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal, e não poderão ser alteradas por emendas ou leis que lhes sejam contrárias.

Por fim, um ponto que vale observar é que esse processo de aprovação no Congresso é fundamental para consagrar esses tratados. Isso porque a assinatura do Presidente da República, por si só, não é suficiente para inserir esses acordos em nosso ordenamento jurídico.

POR QUE ESSE DIREITO É IMPORTANTE NA PRÁTICA?

A aplicabilidade de tratados internacionais de direitos humanos é assegurada a partir do momento em que o Presidente da República ratifica esses instrumentos, após o que deve ser levada em consideração pelo Poder Judiciário em suas decisões. Essa aplicação é supervisionada também pelas cortes internacionais responsáveis por cada um desses tratados, como, por exemplo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos relativamente à Convenção Americana de Direitos Humanos.

Quais são os tratados ou convenções internacionais sobre direitos humanos q ue já ingressaram no direito brasileiro com força de norma constitucional?

Imagem representando uma corte internacional | Artigo Quinto

Vejamos aqui alguns exemplos de tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil ratificou, envolvendo, por exemplo, (i) direitos civis e políticos (como o direito à liberdade de expressão, à liberdade religiosa e à privacidade), (ii) direitos econômicos sociais e culturais (como o direito à saúde, à educação e à cultura), e (iii) direitos coletivos (como o direito à defesa de ameaça de genocídio e à proteção contra as manifestações de discriminação racial e de gênero):

  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos;
  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;
  • Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
  • Convenção contra o Genocídio;
  • Convenção e Protocolo relativos ao Estatuto dos Refugiados;
  • Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial;
  • Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher;
  • Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte;
  • Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de San Salvador.

Vale pontuar que, desde que a Constituição de 1988 foi promulgada, novos documentos sobre tratados internacionais vêm sendo ratificados, fazendo com que essa garantia seja cada vez mais aprimorada e ampliada.

CONCLUSÃO

Assim, chegamos ao fim de mais um texto do projeto “Artigo Quinto”. Aqui, pudemos analisar aqui o papel do parágrafo 3º do artigo 5º na aplicabilidade de tratados internacionais sobre direitos humanos, uma vez que os equipara a Emendas Constitucionais.

Veja o resumo do parágrafo 3º no vídeo abaixo:

Se preferir, você pode baixar esse conteúdo para ler sempre que quiser!

Agora que você já sabe como a Constituição define a aplicação dos direitos e garantias fundamentais, que tal disseminar esse conhecimento? Compartilhe esse conteúdo com seus amigos e dê sua opinião nos comentários! Esse foi mais um texto da série sobre o Artigo 5º da Constituição Federal. Para conhecer outras liberdades e direitos, visite a página do projeto!

Sobre os autores:

Gabriela Altit

Assistente de serviços jurídicos de Infraestrutura e Energia

Izabela Pacheco Telles

Advogada de Compliance e Ética corporativa

Inara Chagas

Membro da equipe de Conteúdo do Politize

Fontes:

  • Instituto Mattos Filho;
  • Artigo 5° da Constituição Federal – Senado.
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Quais são os tratados ou convenções internacionais sobre direitos humanos que já ingressaram no direito brasileiro com força de norma constitucional?

Assim, a partir da Carta de 1988 foram ratificados pelo Brasil: a) a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, em 20 de julho de 1989; b) a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 24 de setembro de 1990; c) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 24 de janeiro de 1992; d) o Pacto ...

Quais são os tratados de direitos humanos com status constitucional?

No momento atual, são quatro os tratados internacionais de direitos humanos com status de emenda constitucional: a) a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), b) o Protocolo Facultativo dessa mesma Convenção; c) o Tratado de Marraqueche, para Facilitar o Acesso a ...

Quais são os 4 tratados internacionais de direitos humanos?

Os tratados são:.
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966;.
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966;.
Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 1966;.
Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979;.

Quais tratados foram recepcionados no Brasil com natureza de norma constitucional?

São eles: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, que já havia sido aprovada pelo Decreto Legislativo n. 186/2008, tendo sido incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional.