Qual a diferença de anular e votar em branco

Qual a diferença de anular e votar em branco

À medida que as eleições se aproximam, surgem boatos sobre o processo eleitoral e as consequências dos votos. Alguns dos mais frequentes são sobre os votos nulos e em branco. Esse voto tem o poder de anular uma eleição inteira? A resposta do consultor legislativo Clay Teles é que não. De acordo com ele, a Constituição determina que esses votos não são contados como válidos.

 — No caso do presidente da República, o artigo 77 da Constituição Federal prevê expressamente que não são computados os votos brancos e os nulos. Essa regra se estende a governadores (artigos. 28 e 32) e prefeitos (artigo 29). Do mesmo modo, para os demais cargos, a legislação eleitoral também prevê que são considerados apenas os votos válidos — explicou.            

O voto em branco significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Na época da votação em papel, esse tipo de voto era contado quando o eleitor não preenchia a opção na cédula.

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda (no caso das eleições para deputado e vereador) e depois confirma. Para evitar anular o voto sem querer, é preciso conferir se a foto do candidato apareceu após digitar o número e só então confirmar.

Consequências

Mas, na prática, o que acontece quando o eleitor vota nulo ou branco? Segundo Teles, para efeito da contagem de votos válidos, é como se o eleitor abrisse mão do direto de escolher, já que ambos são desconsiderados na hora de calcular quem é o vencedor.  Os votos são computados, mas não interferem na soma que elege quem obtiver mais votos válidos (dedicados a um candidato ou partido),

De acordo com o TSE, nas eleições de 2018, houve aumento nesse tipo de voto com relação aos pleitos anteriores. O percentual de votos nulos em 2018 foi de 6,14% no primeiro turno e de 7,43% no segundo. Já os votos em branco corresponderam a 2,65% no primeiro turno e 2,14% no segundo turno. Um desses eleitores foi o serralheiro Josemiro Santos, de Brasília, que, em 2018, optou por anular o voto para presidente no primeiro turno das eleições.

— Eram muitos candidatos e não tinha nenhum em que eu quisesse mesmo votar. No segundo turno o número diminui e aí mais fácil escolher, às vezes você vota em um para o outro não ganhar — disse.

Esse tipo de voto é diferente da abstenção, quando o eleitor não comparece às urnas e depois precisa regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Ao votar branco ou nulo, o eleitor cumpriu sua obrigação de comparecer no dia da votação, já que o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e não é analfabeto.

Mudanças

O consultor legislativo explica que os votos em branco já foram contados nas eleições proporcionais, em que o voto é contabilizado para o partido do candidato. Esse tipo de contagem é aplicada nas eleições para deputado federal, distrital e estadual e também para vereador. A regra mudou em 1997.

— Antes de 1997 existia diferença entre votos brancos e nulos nas eleições proporcionais. Até então, os votos brancos entravam no cálculo do quociente eleitoral, no número de votos para se obter uma cadeira na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais.

Já a confusão sobrevotos nulos terem o poder de anular uma eleição vem, em parte, de uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). O texto prevê a realização de nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. A nulidade, no entanto, não tem a ver com votos nulos por parte do eleitor.

— A confusão que normalmente acontece é em relação à anulação da votação, que se trata de fenômeno distinto. A votação é anulável, por exemplo, quando viciada por coação, fraude, ou abuso do poder econômico. Nesse caso, quando a nulidade atinge mais da metade dos votos, haverá nova eleição.

Outra dúvida que costuma surgir é sobre a possibilidade de votar nulo ou branco para alguns cargos e registrar voto válido em outros. Em 2022, os eleitores terão que votar para deputado federal, senador, governador e presidente e podem optar por anular ou votar em branco em qualquer dos cargos, sem prejudicar o restante da votação. Um voto nulo ou em branco, ao contrário do que algumas pessoas pensam, não invalidará os votos válidos. “O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais”, explica o site do TSE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Voto em branco e o voto nulo são duas opções de escolha nas urnas com funções de distintas de representatividade. Para a Justiça Eleitoral o entendimento é de que enquanto o voto branco mostra a indecisão sobre a escolha do candidato, o voto nulo representa o descontentamento do eleitor para com o processo eleitoral ou com os candidatos.

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O voto branco conta para alguém?

Ambos os votos não são contabilizados e consequentemente não alteram em nada o resultado final das eleições e existem apenas para fins estatísticos. Vale lembrar que ambos são contabilizados separadamente na contagem de votos.

No entanto, há a crença errônea de que o voto em branco é acrescentado nos votos do candidato que lidera as intenções, mas isso não acontece.

Outro entendimento errado é de que se uma certa quantidade de votos forem nulos as eleições são anuladas, o que também não é verdade.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como o voto nulo, o voto em branco também não altera o resultado final das eleições.

Quando surgiu o voto nulo?

O voto nulo não era considerado um voto de verdade até a Constituição de 1988, antes desse período ele já existia, mas não era contabilizado e era apenas um "voto de protesto"

Para maiores dúvidas sobre o processo eleitoral, o TSE conta com FAQ, atendimento via WhatsApp e contato com as ouvidorias regionais.

Quem são os candidatos a presidente no segundo turno

  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
  • Jair Bolsonaro (PL)

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Para que serve o voto em branco?

Na verdade, o eleitor precisa saber que o voto em branco significa que a pessoa optou por não votar em nenhum dos candidatos. Ao apertar na tecla “branco” na urna eletrônica está abdicando do seu voto. No voto nulo, o eleitor digita um número inexistente seja de candidato ou legenda e depois confirma.

Qual o peso do voto em branco?

O voto branco ou nulo dá vitória a A, com 50 dos 99 votos válidos, ou 50,5%.

Quais os dois tipos de voto?

Dois métodos para pluralidade semelhantes são o método do voto uninominal intransferível, onde o votante vota em somente uma opção, e a votação cumulativa, descrita acima.

O que é o voto de abstenção?

Em Política, abstenção é o ato de se negar ou se eximir de fazer opções políticas. Abster-se do processo político é visto como uma forma de participação passiva. Também importante de referir que a abstenção eleitoral é uma atitude aceita por muitos anarquistas e muitas vezes condenada por alguns democratas.