Qual a diferença entre Empresa Individual e Sociedade Unipessoal?

No Brasil, existem diversos tipos jurídicos, que variam de acordo com as características da nova empresa

Milhares de brasileiros sonham em ter sua própria empresa — tanto que, de acordo com o Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, o Brasil registrou 3,1 milhões de novos empreendimentos só em 2019.

Antes de abrir um negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um cuidadoso planejamento. Um dos pontos mais importantes é a escolha do tipo jurídico.

Se o tipo de empresa for escolhido de forma incorreta, é possível que o empresário pague taxas de impostos diferentes do que deveria, gerando problemas com o fisco. Por isso, o Contador é o profissional ideal para apoiá-lo na escolha do tipos jurídicos.

Conheça as diferenças entre: MEI, EI,  SLU, LTDA e S/A

I – MEI (Microempreendedor Individual)

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e foi criada para facilitar e formalizar aqueles pequenos empresários que trabalhavam de forma irregular e autônoma.

Para se tornar MEI é necessário faturar no máximo R$ 81Mil por ano, esse limite é proporcional ao número de meses de atividade. Além disso, é permitida a contratação de apenas um funcionário e a atividade da empresa precisa estar entre as permitidas.

O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado pela Internet através do Portal do Empreendedor, onde é possível verificar as atividades permitidas e maiores informações.

II – EI (Empresa Individual)

Nesse formato de constituição, o empresário responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio. Os patrimônios de empresa e do empresário se misturam. Ou seja, as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do empresário.

Não há necessidade de ter sócios, o empresário será o único proprietário. Por isso, o nome da empresa precisa ser o mesmo do seu dono.

III – SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Esse tipo jurídico de empresa permite a criação de uma sociedade com um único sócio, além disso, garante a proteção do seu patrimônio particular.

Essa modalidade é parecida com a EIRELI, mas difere quando diz respeito a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.  A SLU não define um limite mínimo de Capital Social, por isso facilita a vida de muitos empreendedores iniciantes.

IV – LTDA (Sociedade Empresária Limitada)

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios.

Pode se incluir sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital da empresa, ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

V – S/A (Sociedade Anônima)

A S/A é um tipo de empresa constituída em sociedade, ou seja, seu capital é divido em ações. Nessa sociedade, cada acionista tem a responsabilidade limitada ao capital de suas ações.

Temos dois tipos de Sociedade Anônimas: Sociedade Anônima de Capital Aberto – onde as ações são negociadas em bolsas de valores; e Sociedade Anônima de capital Fechado – onde as ações não são negociadas em bolsa de valores.

Terceirize a legalização de empresas do seu escritório

Como foi citado, é essencial que o profissional responsável pela constituição, na maioria dos casos o Contador, entenda bem os conceitos de cada tipos jurídicos.

Escolher o tipo jurídico é o primeiro passo, e logo após a escolha deve ser iniciado o procedimento burocrático para a abertura em si.

Estes procedimentos seguem as normas das Juntas Comerciais e frequentemente sofrem alterações que acabam tornando a vida dos Contadores complicada.

Terceirizar esta etapa operacional pode ser um ótimo investimento para seu escritório, além de reduzir custos com colaboradores e treinamentos você economizará muito tempo por não ter de resolver dores de cabeça com a burocracia.

Conte com profissionais especializados e que estão sempre antenados com as mudanças das leis e procedimentos.

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Quer saber quais são os 3 Grandes desafios da profissão do Contador?

Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma das formas da natureza jurídica Sociedade Limitada na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.

Em um país classificado entre os mais burocráticos do mundo, cada novidade na lei com o objetivo de simplificar o ato de empreender pode ser vista como uma oportunidade para que a legislação ande no mesmo ritmo que milhares de brasileiros que querem ter seu próprio negócio.

Neste artigo você vai ver:

Uma nova possibilidade, recentemente aprovada pelo governo, pode tornar esse cenário mais favorável ao pequeno empreendedor. Estamos falando da Sociedade Limitada Unipessoal, um novo tipo de empresa sem sócio e com outras vantagens que você verá a seguir.

Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura.

Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.

Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido valor mínimo de Capital Social. Ou seja, este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa. 

Qual a diferença de Ltda para SLU?

A SLU é um dos formatos da Sociedade Limitada, com a única diferença de ser formada por apenas um sócio. Enquanto a Unipessoal, como o nome diz, tem apenas um sócio, os outros tipos de Limitada tem dois ou mais. Porém, vale lembrar que não são naturezas diferentes. A sigla SLU é usada popularmente, mas ela não tem validade jurídica. Neste caso, o temo correto para SLU é Ltda Unipessoal.

Como foi criada a SLU? MP 881/2019 da Liberdade Econômica

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação dessas legislações foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social exigido na EIRELI, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido. No final de 2021, a natureza jurídica EIRELI deixou de existir e todas as empresas que possuiam essa natureza, passaram para Limitada Unipessoal (SLU).

Essa possibilidade fomenta a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.

Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU? 

As próprias características da Sociedade Limitada Unipessoal já podem ser consideradas as suas vantagens, ou seja:

  • não precisa de sócio para ser aberta;
  • não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
  • separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

Somado a esses pontos, a SLU tem outra vantagem bastante interessante. Ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.

Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.

Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU? 

É difícil encontrar alguma desvantagem na Sociedade Limitada Unipessoal, SLU. Isso porque esse tipo de empresa foi criado justamente para facilitar a vida de quem pretende atuar sozinho e legalizar o seu negócio.

O que podemos citar, mas que não chega a ser um ponto negativo, mas sim uma regra, é com relação à razão social.

No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, ao se adotar a opção de “Firma”, obrigatoriamente, o nome jurídico da empresa deve ser formado pelo nome civil do seu proprietário, seguido da palavra “limitada” (Ltda). Para esse registro, os primeiros nomes do empreendedor podem ser abreviados, porém o último sobrenome não. 

Por exemplo, vamos supor que o nome da empreendedora seja Maria da Silva Souza. A razão social da sua SLU pode ser Maria da Silva Souza Ltda, ou M. S Souza Ltda.

Ainda que haja essa determinação, nada impede que o Empresário escolha por optar a forma de nome jurídico por “Denominação”, onde ele poderá incluir palavras de uso comum ou expressões. Há também que se destacar, que o mesmo pode incluir  um nome fantasia a sua escolha, ou seja, a marca pela qual a empresa se tornará conhecida para o público.

Entenda mais sobre isso no artigo “Nome Fantasia: O que é? Como escolher para sua empresa”

Quais as diferenças entre MEI, EI, e SLU?

Porém, na hora de abrir empresa, há outras opções que podem ser interessantes. Tudo depende da maneira que pretende atuar, do tipo de atividade econômica que pretende exercer, entre outros fatores.

Para tudo isso ficar mais claro, confira as principais diferenças entre MEI, EI e SLU.

MEI (Microempreendedor Individual)

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Consiste em um tipo de empresa com apenas um proprietário, cujo faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.

Quem é MEI não pode ter sócios, nem ter participação em outra empresa. Além disso, esse modelo empresarial permite a contratação de apenas 1 empregado que deve receber, no mínimo, o piso salarial da sua categoria.

O MEI tem a vantagem de se enquadrar automaticamente no Simples Nacional, regime tributário que facilita o recolhimento de impostos em uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

No entanto, nem todas as atividades econômicas são permitidas nesse tipo de empresa — você pode conferir quais são nesta Tabela de Atividades Permitidas no MEI.

Se constatar que você não pode ser MEI, a alternativa para legalizar o seu negócio é escolher uma das naturezas jurídicas que vamos explicar a seguir.

EI (Empresário Individual)

EI significa Empresário Individual. Trata-se de uma atividade composta apenas pelo proprietário da empresa. Ou seja, assim como a SLU, não precisa de sócios.

Não deixe de assistir este vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=71AP0KQ41g4 

Também como a Sociedade Limitada Unipessoal, não é preciso integrar um valor mínimo de Capital Social. Por outro lado, o patrimônio pessoal do empreendedor fica atrelado ao patrimônio da empresa.

Isso quer dizer que, no caso de dívidas ou falência, todos os seus bens podem ser usados para quitação desses déficits.

Quanto ao número de empregados que podem ser contratados, diferentemente do MEI, não há limite. Dessa forma, o proprietário pode admitir quantos colaboradores forem necessários para o bom andamento do seu negócio.

Uma questão importante ao considerar esse tipo de empresa é verificar se a atividade que você exerce se enquadra nela. 

Na EI, profissões regulamentadas como biomédico, jornalista, corretor de imóveis, entre outras, não podem ser legalizadas nessa natureza jurídica.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Unipessoal. A SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens.

Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem a obrigatoriedade de ter um sócio.

Além disso, esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, tais como advogados, médicos, entre vários outros.

Quem não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal microempreendedores que já possuem CNPJ MEI.

Somado a isso, se você tem a intenção de, futuramente, agregar sócios ao seu negócio, a SLU também não é a melhor escolha, visto não permitir essa inclusão.

Nesse caso, é preciso migrar para outro tipo de sociedade empresarial, como por exemplo a Sociedade Ltda.

Como é o novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal?

O novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal deve incluir pontos como:

  • nome e dados pessoais completos do proprietário, incluindo os números dos documentos;
  • nome da empresa (razão social);
  • endereço completo de onde a empresa está sediada;
  • atividade da empresa (CNAE);
  • valor integrado de Capital Social;
  • descrição completa das responsabilidades do empreendedor e da sua cota de participação na empresa;
  • especificação sobre o tipo de remuneração;
  • compromisso quanto à elaboração do balanço patrimonial;
  • enquadramento jurídico.

Quanto custa abrir uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)?

O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal depende muito da categoria profissional, mas em média, com R$ 640,00 você pode abrir um CNPJ SLU (Não inclusos custos do negócio, apenas taxas públicas).

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal? 

Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal você deve seguir os mesmos passos de abertura dos outros tipos de empresa

  1. Defina o seu modelo de negócios e o nome da sua empresa;
  2. Escolha o formato do seu negócio, ou seja, MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte;
  3. Escolha seu CNAE;
  4. Escolha o regime tributário que podem ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  5. Elabore o Contrato Social;  
  6. Separe os documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial;
  7. Obtenha de alvará de localização e funcionamento, dependendo do segmento;
  8. Realize a Inscrição Estadual.

Mas para não haver falhas nem na emissão do contrato da sua SLU, nem na abertura da sua empresa, o mais indicado é contar com o apoio de um profissional contábil desde o começo.

Confira no artigo Contador: O que faz? Qual sua importância para as empresas como esse profissional pode lhe ajudar nesses e em outros pontos.

Ainda que agora você tenha todas essas informações, o ideal é que você conte com o suporte de um contador desde os primeiros passos para a abertura da sua empresa.

A melhor notícia quanto a isso é que você pode ter esse apoio e abrir a sua empresa sem nem precisar sair de casa!

Além de facilitar a abertura de uma empresa sem sócios, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início, outro efeito provável é o aumento de regularização de atividades regulamentadas como médicos, dentistas, contadores, entre outros.

Antes da aprovação da SLU, um profissional que exercia uma atividade regulamentada só poderia abrir empresa sozinho se fosse através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impedia que tais atividades fossem exercidas como Empresário Individual (EI). A EIRELI foi extinta e todas as empresas que tinham essa natureza jurídica foram enquadradas na SLU.

Essa limitação acabava gerando um grande problema, pois, muitas vezes, esses profissionais queriam empreender sozinhos, mas não tinham o capital mínimo necessário. Por isso, se viam obrigados a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada.

Considerando esse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma solução para esses profissionais oficializarem seus trabalhos no formato mais adequado ao seu plano de negócio.

Como transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal?

A transformação de sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressa, tendo em vista a previsão do artigo 1.033, IV do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que presume a dissolução da sociedade limitada pela ausência de no mínimo dois sócios no quadro societário dessa sociedade se a pluralidade de sócios não for reconstituída em até 180 dias.

No entanto, a conversão em sociedade limitada unipessoal não é automática. A transformação da sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressamente aprovada por alteração de contrato social quando se tratar de transformação de sociedade limitada. 

A alteração deve ser registrada perante o Registro Público de Empresas Mercantis, nas juntas comerciais e/ou Registro de Pessoas Jurídicas.

Agora que você já sabe o que é Sociedade Limitada Unipessoal, a diferença dela para os tipos societários existentes que tal conhecer a Contabilizei? Somos o maior escritório de contabilidade do Brasil e oferecemos serviço completo: da abertura gratuita de CNPJ às rotinas contábeis.

Qual a diferença entre Empresa Individual e unipessoal?

Diferenças Societárias Antes da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios havia duas opções: Empresário Individual (EI): é empreendedor que exerce atividade empresarial em nome próprio, não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o seu patrimônio particular.

Qual a diferença entre EI e SLU?

EI se refere a Empresa Individual. Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal.

Qual a vantagem de uma Sociedade Unipessoal?

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) A SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens.

O que é uma Sociedade Unipessoal?

Trata-se da Sociedade Limitada Unipessoal. Ela é um tipo de empresa mais simplificado, em que é possível começar um novo negócio sem a necessidade de ter sócios para sua regularização. Inclusive, é feita a separação do patrimônio pessoal do empreendedor e o da organização.