Qual a diferença entre o saque aniversário é o saque rescisão?

Em comum, as modalidades de saque têm as seguintes características:

  • Os saques não são obrigatórios – o trabalhador pode manter o dinheiro no Fundo de Garantia
  • A liberação do dinheiro é de acordo com o aniversário do trabalhador.
  • A liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual, as contas ativas, e também de empregos anteriores, as contas inativas.
  • O trabalhador que optar por qualquer das duas modalidades de saque continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Veja abaixo as diferenças entre as modalidades de saque:

Como serão os saques

Saque imediato: serão realizados uma única vez, ou seja, se o trabalhador retirar o dinheiro, ele não terá direito a novo saque.

Saque-aniversário: os saques serão realizados uma vez ao ano, sempre de acordo com o aniversário do trabalhador.

Adesão

Saque imediato: o dinheiro será liberado automaticamente para quem tem conta poupança individual na Caixa. Os beneficiários com conta corrente ou conjunta na Caixa devem autorizar o depósito automático do dinheiro. Quem não tem conta na Caixa não precisa informar o banco se vai ou não sacar o dinheiro. Se decidir retirar o valor, basta sacar o dinheiro nas lotéricas ou caixas eletrônicos.

Prazo de saques

Saque imediato: o calendário já começou e os saques poderão ser feitos até o dia 31 de março de 2020. Em uma primeira etapa, terão o dinheiro liberado somente os correntistas da Caixa e em seguida quem não tem conta no banco (veja abaixo).

Saque-aniversário: calendário começa só em abril do ano que vem (veja abaixo).

Impedimentos

Saque imediato: quem opta pela modalidade não fica impedido de retirar o valor total em caso de demissão sem justa causa.

Saque-aniversário: quem opta pela modalidade perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

Valores

Saque imediato: permite o saque de até R$ 500 de cada conta vinculada do FGTS. Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Veja abaixo:

Exemplos de saques de até R$ 500 por contas do FGTS — Foto: Reprodução/Caixa

Saque-aniversário: permite sacar um percentual do saldo da conta do FGTS. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Veja abaixo:

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Arrependimento

Saque imediato: o trabalhador que tiver o dinheiro depositado automaticamente na conta da Caixa e não quiser retirar o dinheiro poderá pedir ao banco que o dinheiro retorne ao Fundo de Garantia. Já quem não tem conta na Caixa e retirar o dinheiro não poderá devolver o dinheiro ao fundo em caso de arrependimento.

Saque-aniversário: em caso de o trabalhador aderir e se arrepender, ele só poderá voltar ao chamado saque-rescisão, que dá direito a sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, somente dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. E ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

Outras hipóteses de saques

Saque imediato: o trabalhador que aderir continuará tendo direito a movimentar a conta do FGTS em todas as hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves.

Saque-aniversário: ao aderir a essa modalidade, o trabalhador ficará impedido de movimentar o dinheiro dentro das seguintes situações:

  • demissão sem justa causa
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
  • extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
  • falecimento do empregador individual
  • falência da empresa ou nulidade de contrato
  • suspensão do trabalho avulso

Qual a diferença entre o saque aniversário é o saque rescisão?

Tira-dúvidas sobre os saques do FGTS

Calendários do saque imediato

Para quem tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

Para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
  • aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
  • aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
  • aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
  • aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
  • aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
  • aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019

Calendário do saque-aniversário

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
  • A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.

LIBERAÇÃO DE SAQUES DO FGTS

Qual é mais vantagem saque

Como essa escolha é excludente, a partir do momento que o trabalhador optar pelo Saque-Aniversário, abre mão do Saque-Rescisão. Isso quer dizer que, ao ser demitido por justa causa, receberá apenas o valor de 40% da multa rescisória, mas não poderá sacar todo o valor do FGTS, caso tenha optado pelo Saque-Aniversário.

Como fica a Rescisão de quem tem saque

Não se preocupe, a multa rescisória ainda será paga. Isso porque ela é calculada com base em todos os depósitos que o empregador fez ao longo da vigência do contrato de trabalho. Então, mesmo quem já resgatou o Fundo (para compra de casa própria ou Saque-Aniversário, por exemplo), ainda receberá os 40% da multa.

Quem aderiu ao saque

Como funciona a perda do saque-rescisão? Em suma, a regra diz que ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar os depósitos do fundo, caso seja demitido sem justa causa.

Qual o valor do saque Rescisão?

No caso de demissão sem justa causa, ao calcular saldo do FGTS do trabalhador a empresa vai liberar além do saque rescisão a multa de 40% do FGTS. Na prática, o empregador deve pagar ao seu funcionário recém dispensado o valor equivalente a 40% do que foi somado na conta do fundo durante o tempo de serviço.