Qual a diferença entre resolução e resilição

O contrato é feito para ser cumprido. Ninguém fecha contrato para descumpri-lo. Em outras palavras, alguém que decide firmar um contrato não pode sair por aí desistindo de tudo (salvo em algumas situações específicas previstas na lei, claro). Daí a irretratabilidade.

Na venda e compra, um (comprador) paga o preço e outro (vendedor) entrega o bem.

As formas de pôr fim a um contrato sem que tenha havido seu total cumprimento ou terminado seu prazo são:

Resolução: término causado por descumprimento de alguma obrigação prevista no contrato;

Rescisão: ruptura do contrato por lesão (na maioria das vezes e até pela nova lei dos distratos, este termo é usado de forma errada);

Resilição unilateral: por vontade de uma das partes, desde que assim autorizado no contrato; e

Distrato: acordo entre partes para colocar fim ao contrato e às obrigações dele provenientes (na maioria das vezes e até pela nova lei, este termo é usado de forma errada).

Pela lei nova temos que prever contratualmente as seguintes situações, tecnicamente:

(A) Resilição = somente na hipótese do direito de arrependimento em até 7 dias pelo CDC, desde que o contrato tenha sido firmado em stand de vendas ou fora da sede da incorporadora. Passou os 7 dias, não se fala mais em resilição. Daí sim, o compromisso de venda e compra passa a ser irrevogável e irretratável: não cabe resilição (extinção unilateral do acordo). O que não significa que o contrato não possa ser extinto em razão de descumprimento contratual por qualquer das partes.

(B) Resolução = se uma das partes atrasa a sua obrigação, tem que constar prazo hábil para cumprir a obrigação atrasada (“purgar a mora”). Se não cumprir, a parte prejudicada pode pedir a resolução do contrato por inadimplemento da outra, com a consequente multa a favor da prejudicada.

A resilição contratual acontece quando uma ou ambas as partes manifestam sua vontade de desfazer o vínculo contratual. Não há motivo (não precisa haver) além da vontade de descontinuar a obrigação formalizada.

A resolução contratual, bem como a rescisão, se refere também a extinção de contrato, mas por outros motivos. Continue acompanhando este artigo para saber mais sobre cada uma dessas formas de desfazer um vínculo contratual!

O que é resilição contratual?

A resilição é uma forma de dar fim ao contrato sem que haja danos para nenhuma das partes. Basta, então, que uma das partes manifeste sua vontade de não continuar com o acordado.

No caso de resilição contratual, não há inadimplemento, nem nulidade. Uma das partes, ou ambas, manifestam que querem descontinuar a relação contratual entre si e isso basta para levar à quebra do vínculo.

Quais são as formas de resilição contratual?

A resilição contratual pode acontecer de duas formas. São elas a resilição unilateral (também chamada denúncia, como previsto no artigo 473 do código civil.  Ou a resilição bilateral (conhecida por distrato, conforme previsão do artigo 472 do Código Civil.

Para a realização da resilição unilateral é preciso que haja cláusulas no contrato que permitam sua simples desistência a partir de uma notificação à outra parte.

Além disso, a depender dos termos contratuais, é possível que a parte lesada pela descontinuação do contrato (por vontade da outra) solicite ressarcimento por perdas e danos decorrentes do seu encerramento.

Qual a diferença entre Rescisão, Resolução e Resilição nos contratos?

Apesar de todas se referirem ao encerramento de um contrato, a rescisão, resolução e resilição contratual são diferentes. Você entenderá mais sobre cada uma delas, abaixo.

Rescisão

Ela acontece quando não há no contrato requisitos legais que o tornem válido. Por isso, mesmo com os papéis assinados, eles não têm efeito jurídico. A rescisão contratual também acontece quando uma das partes descumpre aquilo que se estabeleceu no contrato.

Nesse caso, quase sempre há lesão para uma das partes. Sendo assim, é muito importante sempre estabelecer, ao realizar um contrato, uma multa decorrente do descumprimento do combinado por uma das partes.

Resolução contratual

Ela acontece mediante o descumprimento contratual por inadimplemento. Este, pode ser tanto culposo como fortuito. Para que ela aconteça, uma das partes deve solicitar judicialmente os seus direitos ao desejar findar o contrato. Ela ocorre diante de três hipóteses.

A primeira, a inexecução voluntária do contrato, é quando há culpa ou dolo no descumprimento das obrigações contratuais. A parte lesada pode, inclusive, solicitar ressarcimento por perdas e danos.

A segunda se trata da inexecução involuntária, que acontece quando um fato imprevisível ou inevitável impede as obrigações contratuais de serem realizadas. Nessa hipótese, como não há culpa ou dolo, não cabe a solicitação de perdas e danos.

Já a terceira caracteriza-se pela onerosidade excessiva, ou seja, acontece alguma situação que torna o contrato mais dispendioso para uma das partes como antes fora combinado. Nesse caso, pode ser solicitada por vias judiciais o restabelecimento de condições contratuais que gerem equilíbrio entre as partes.

Resilição contratual

Tema deste artigo, a resilição contratual acontece quando, simplesmente, há vontade de uma das partes de finalizar o contrato. Não é preciso, portanto, que haja um motivo para isso. Nesse caso, também há possibilidade de solicitar o ressarcimento por danos, de acordo com o previsto em contrato.

Qual é, portanto, a diferença entre essas formas de findar o contrato?

Como observado até aqui, a diferença entre as diversas formas de dar fim a um contrato, as quais chamamos de rescisão, resolução ou resilição contratual, é a forma como elas acontecem. Cada uma tem como base um motivo para levar ao encerramento do contrato.

Qual a importância em ter um advogado?

Para a elaboração de um contrato é comum que partes sem a assistência de um advogado deixem passar alguns detalhes fundamentais à sua elaboração. Isso porque um profissional consegue identificar os riscos para as partes e preservá-las por meio de cláusulas que reduzirão possíveis prejuízos.

Quando o contrato não é elaborado por você e sim pela outra parte, um advogado poderá compreender melhor o documento e identificar possíveis cláusulas que te levam ao prejuízo de alguma forma.

Por fim, um advogado especialista, com os que você encontra na D&B Associados, garante o equilíbrio na relação e também que o acordado seja passível de execução judicial, se assim for o caso.

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O que é uma resilição?

É uma anulação de contrato que se dá por meio de acordo firmado entre os interessados. Pode ser também por ato unilateral de uma das partes. Os efeitos da resilição não são retroativos.

O que é resolução contrato?

A Resolução contratual, trata-se do instituto jurídico onde a parte prejudicada extingue o contrato diante do inadimplemento do outro contratante.

Qual a diferença entre distrato e resilição?

No distrato por resilição consensual, as partes decidem pôr um fim ao contrato de forma amigável, definindo os termos e os aspectos necessários para o encerramento do negócio. No caso da resilição unilateral, uma das partes deseja extinguir a relação contratual, mesmo que a outra discorde.

Qual a diferença entre distrato e resolução contratual?

Então qual é a diferença entre distrato e rescisão? Na prática, os dois termos significam a mesma coisa: o encerramento de um contrato que foi feito entre as partes. No entanto, a rescisão costuma ser utilizada para tratar de forma mais ampla sobre os diferentes tipos e motivos para o término da relação contratual.