Qual a diferença entre trabalho e emprego Direito do Trabalho?

Qual a diferença entre trabalho e emprego Direito do Trabalho?

Um trabalho é um conjunto de actividades para, geralmente, alcançar um objectivo e pode ser remunerado ou não. Um emprego é uma actividade que se realiza com o intuito de se obter rendimento.

Apesar de serem palavras com significados diferentes, a maioria das pessoas utiliza “trabalho” e “emprego” como sinónimos. No entanto, de forma errada, defende o site diferenca.com, pois não designam apenas o “ofício” de alguém.

O que é um trabalho?

O trabalho é o conjunto de actividades ligado a objectivos e reconhecimento pessoal.

Neste sentido, não está relacionado apenas directamente com ganhos financeiros, mas com realizações pessoais que o indivíduo alcança ao atingir metas e objectivos.

O trabalho está estritamente relacionado com o crescimento do indivíduo. Pode até ser acompanhado pela vontade de contribuir com algo para o mundo. É também uma forma de adquirir skills e aprimorá-las, além de ter oportunidade de tomar iniciativas, decisões e fazer parte de equipas com objectivos em comum.

O ser humano é preparado para o trabalho desde a infância, com os primeiros trabalhos escolares. Estes já incitavam que fazer um trabalho traz recompensas para além daquelas ligadas ao dinheiro.

Um exemplo de trabalho não remunerado é o trabalho voluntário. Nele, o indivíduo oferece serviços e executa actividades por altruísmo, com o simples desejo de melhorar o mundo.

O que é um emprego?

O emprego é um cargo que o indivíduo tem na empresa a qual lhe paga para que cumpra as devidas funções. Neste sentido, é uma forma de conseguir rendimento através das actividades desenvolvidas.

Quase todas as pessoas têm um emprego. Pode ser aquele no trabalho que realmente se ama, ou apenas para pagar despesas e/ou utilizar o dinheiro para investir em cursos e outras formas de crescimento pessoal. Isto para por fim conseguir um trabalho pois um trabalho também pode ser um emprego.

Uma pessoa que adora cozinhar ter um emprego como chef num restaurante muito apreciado tem um trabalho. Isto porque desenvolve actividades de acordo com o que procura para o seu crescimento pessoal e profissional, e ainda recebe remuneração por isso.

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Quando se abordam os Direitos Trabalhistas, muitas vezes as pessoas confundem relação de trabalho com relação de emprego, mas esses termos têm significados distintos, além de serem tratados de forma diferente pela lei.

Por isso, buscando esclarecer cada um desses conceitos e a importância de compreender as diferenças entre eles, preparamos este artigo. Continue a leitura e entenda!

Relação de trabalho é toda relação jurídica que envolve a prestação de serviço de uma pessoa ou empresa para outra. Inclui diversas relações comuns: a contratação de um encanador para consertar um defeito na pia, a ida ao salão de beleza para fazer um corte de cabelo ou a admissão de um empregado para trabalhar com carteira assinada.

Ou seja, inclui os serviços prestados por trabalhadores autônomos, eventuais e avulsos, além das relações de emprego.

Desse modo, esse conceito é amplo, sendo necessário apenas que exista uma contratação para a prestação de determinado serviço para que seja configurada uma relação de trabalho.

Relação de emprego

A relação de emprego é uma modalidade de relação de trabalho, prevista e regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que os trabalhadores devem ser registrados pelo empregador com assinatura na carteira de trabalho. Contudo, existem alguns requisitos especiais que devem ser cumpridos para configurar o vínculo empregatício e a relação de emprego, que estão definidos pelo art. 3º da CLT. São eles:

Pessoalidade

O primeiro requisito é a pessoalidade: o empregado deve ser pessoa física e a contratação o vincula ao serviço, ou seja, ele não poderá enviar terceiros para substituí-lo na sua função.

Serviço não eventual

A prestação do serviço também não pode ser eventual. Isso significa que o trabalho deve ser repetido periodicamente, sendo uma atividade normal e rotineira do empregado.

Subordinação

O empregado deve ser subordinado ao empregador, havendo uma hierarquia. Desse modo o empregado recebe ordens diretamente do seu empregador ou de outros empregados hierarquicamente superiores, devendo cumpri-las.

Salário

A prestação de serviços gratuita não é objeto de contrato de trabalho, por isso o salário é elemento fundamental da relação de emprego. É importante lembrar que o fato do empregador deixar de pagar a remuneração acordada não descaracteriza o vínculo empregatício.

A gratuidade deve ter sido combinada, situação em que o trabalhador presta os serviços sem receber pagamento de forma voluntária.

Para configurar uma relação de emprego, é preciso o cumprimento de todos os requisitos apresentados. A falta de apenas um deles já é suficiente para descaracterizar o vínculo empregatício.

Importância de compreender as diferenças

Compreender a diferença entre esses dois termos é fundamental, tendo em vista as normas jurídicas aplicáveis a cada caso. Somente as relações de emprego são protegidas pelas leis trabalhistas, ou seja, apenas nesses casos o empregado terá direitos como aviso prévio, férias, 13ª salário, FGTS, entre outros.

As demais relações de trabalho são regulamentadas pelo Código Civil e conforme os termos e as cláusulas dos contratos firmados, sendo que, nesses casos, eventuais direitos como o afastamento remunerado deverão estar expressamente previstos.

Outra diferença é que, em caso de descumprimento contratual, nas relações de emprego o empregado deve buscar um advogado para ingressar com ação judicial na Justiça do Trabalho. Já no caso das outras relações de trabalho, a ação será ajuizada na Justiça Comum.

Por exemplo, se um trabalhador que prestou serviços (relação de trabalho) busca reconhecer o vínculo empregatício (relação de emprego), ele deverá ajuizar o processo na Justiça do Trabalho. Caso ele esteja buscando apenas o pagamento não realizado pelo cliente, quem decidirá a questão é a Justiça Comum.

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Qual a diferença entre trabalho e emprego Direito do Trabalho?

Vanessa De Andrade Pinto

Advogada Sócia Diretora Pós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale; Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços; Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.

Qual é a diferença entre trabalho e emprego?

Enquanto trabalho está ligado a objetivos e realizações profissionais, emprego é simplesmente uma forma de conseguir renda. E saber exatamente a diferença entre essas duas palavras pode te ajudar na vida profissional.

O que é um emprego?

O emprego é um conceito que surgiu por volta da Revolução Industrial, é uma relação entre homens que vendem sua força de trabalho por algum valor, alguma remuneração, e homens que compram essa força de trabalho pagando algo em troca, algo como um salário.

Qual a diferença entre contrato de trabalho e relação de emprego?

Se a prestação dos serviços é eventual, temos a relação de trabalho; se a prestação de serviços não é sob dependência de empregador, temos a relação de trabalho; se para prestar aquele serviço não há o pagamento de salário, teremos a relação de trabalho; e por fim, se pessoa que prestar aquele serviço puder ser ...

O que é o direito ao trabalho?

O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas. O direito do trabalho é um dos ramos do direito privado mais importantes para a sociedade.