Qual a importância da implantação de uma unidade de proteção integral?

As unidades de conservação (UC) são áreas territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, criadas e protegidas pelo Poder Público com objetivos de conservação. Elas contribuem para a conservação de espécies e atividades educativas que visem à sensibilização ambiental. São divididas em dois grupos:

  • Unidades de proteção integral: objetiva preservar a natureza, sendo admitido somente o uso indireto dos seus recursos naturais.
  • Unidades de uso sustentável: têm por objetivo aliar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.

Criação de Unidades de Conservação

Parques Estaduais

Goiás possui 23 unidades de conservação, sendo 13 pertencentes ao grupo de proteção integral (12 parques e 1 estação ecológica) e 10 ao grupo de uso sustentável (08 áreas de proteção ambiental, 1 floresta estadual e 1 área de relevante interesse ecológico).

Eles promovem a conservação e pesquisa da biodiversidade, da água, do solo, da regulação do clima, da geração de energias renováveis e da produção de medicamentos, gerando mais renda e lazer para cidadãos e visitantes.

Os parques estaduais goianos possibilitam a realização de pesquisas científicas do uso sustentável dos recursos naturais e do desenvolvimento de atividades de educação e de interpretação ambiental, além de recreação e turismo ecológico.

Para a realização de estudos, pesquisas ou atividades de cunho técnico-científico é necessario obter uma autorização de acesso as unidades de conservação.

Confira abaixo as unidades de conservação abertas para visitação pública em trilhas:

  • Altamiro de Moura Pacheco

  • Águas do Paraíso

  • Telma Ortegal

  • Pireneus

  • Serra de Caldas

  • Terra Ronca

Confira abaixo a relação completa de unidades de conservação de Goiás: Veja a relação completa das unidades de conservação

Termo de Compromisso de Compensação Ambiental

A compensação ambiental é uma obrigação vinculada ao empreendedor, na qual ele é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação. É uma espécie de indenização pela degradação, na qual os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento são incorporados aos custos globais do empreendedor.

Regularização Fundiária

Regularização fundiária de uma unidade de conservação é o processo de identificação e definição da propriedade ou direito de uso de terras e imóveis no seu interior. Ela se dá por meio de desapropriação de imóveis rurais particulares, indenização de posses e a obtenção do Estado para geri-las. 

Conheça as Unidades de Conservação Estaduais de posse e domínio público

Oliveira, Cristian Remor

Abstract:

O presente trabalho tem por objetivo o estudo da importância das Unidades de Conservação, instrumento de proteção do meio ambiente. Na primeira etapa são apresentados assuntos relacionados a contextualização histórica e filosófica da temática, colocando em questão uma breve historicidade da preocupação ambiental brasileira, assim como a relação homem-natureza, e o debate acerca da sustentabilidade e gerações futuras. Na segunda parte do trabalho, é explicitada a forma de funcionamento da Política Nacional do Meio Ambiente, alguns entendimentos acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente, além de uma explanação acerca das áreas protegidas. A terceira etapa volta-se para a análise e reflexão sobre a relação entre as Unidades de Conservação e o equilíbrio ambiental e a importância destas para o mundo, esclarecendo os pontos relevantes acerca do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, abarcando os objetivos, as espécies de unidades de conservação, a tensão existente entre as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável, implantação das Unidades de Conservação, plano de manejo, zona de amortecimento.

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As belas paisagens como serras, cachoeiras, praias e até mesmo dunas, em meio ao cerrado, fazem do Tocantins um verdadeiro paraíso de paisagens naturais, atraindo turistas de várias regiões para conhecer o mais novo Estado brasileiro. A potencialidade para o ecoturismo e a preocupação em conservar a biodiversidade e recursos naturais nele contido fez com que o Governo do Estado, criasse e implementasse as Unidades de Conservação Ambiental.

Atualmente o Tocantins conta com mais de 4,3 milhões de hectares de áreas protegidas, o que corresponde a 15,6% do território tocantinense. Dentre elas destacam-se três UCs de Proteção Integral Federal, sendo a Estação Ecológica Serra Geral e Parques Nacionais do Araguaia e das Nascentes do Rio Parnaíba; e quatro no âmbito estadual, os Parques Cantão, Jalapão e Lajeado, e ainda o Monumento Natural das Árvores Fossilizadas. Incluem ainda as Unidades de Conservação de Uso Sustentável, caracterizadas como Áreas de Proteção Ambiental.

Além de favorecer a conservação ambiental, essas unidades são importantes porque contribuem diretamente para a manutenção do patrimônio natural e cultural do Estado e do País, incentivo às pesquisas científicas, educação e informação ambiental, preservação das espécies e da diversidade genética, e outras formas de geração de renda com o mínimo de impacto humano. Porém muitas pessoas desconhecem os benefícios, que ganham destaque no turismo e no ICMS- Ecológico.

Por gerar rendimentos econômicos, sociais e ambientais, o turismo impulsiona o crescimento regional, e é considerado, portanto, uma atividade positiva para o município. A oferta de atrativos turísticos proporciona o aumento da demanda por serviços nas redes hoteleiras, bares, restaurantes, transportes, entre outros. Estes serviços promovem a geração de emprego e, conseqüente, distribuição de renda.

Outro fator que traz benefícios aos municípios que possuem áreas com Unidades de Conservação a Ambiental é o ICMS Ecológico - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – este é um recurso utilizado pelo governo como incentivo às atividades de preservação ambiental. O intuito é beneficiar os municípios vinculados à existência das UCs. A proposta é que 15% do valor que é repassado ao Estado seja redistribuído para os municípios que obtiverem resultados positivos, em forma de ações ligadas ao meio ambiente.

Para que o município receba os benefícios referentes aos impostos arrecadados pelo ICMS Ambiental, não basta a criação de uma UC, este é apenas o procedimento inicial. Para ser beneficiado, é preciso que as UCs mantenham um satisfatório nível de qualidade de conservação.

A diretora do setor de Biodiversidades e Áreas Protegidas do Naturatins, Nilza Verônica Amaral, destaca ainda o desenvolvimento sustentável como um benefício importante proporcionado pelas Unidades de Conservação. “As UCs visam a conservação e manejo adequado do recursos naturais dos parques, que podem ser utilizados pela comunidade para transformá-los em produtos de viabilidade econômica e de necessidade humana”, afirma.

A diretora cita como exemplo o projeto Rede Jalapão, que tem a finalidade de apoiar e incentivar as famílias locais para produção de artesanato e alimentos, a partir de plantas do cerrado, bem como a realização de treinamentos para higienização e embalagem dos produtos. “É uma forma de agregar valores aos produtos existentes nestes parques”, enfatiza.

De acordo com Verônica Amaral, a comunidade precisa ser engajada, e ressalta que, para viabilizar este envolvimento, são criados conselhos participativos na área de abrangência dessas UCs.

Unidade de Conservação

As Unidades de Conservação – UC são espaços territoriais legalmente instituídos pelo poder público - federal, estadual, ou municipal - por apresentarem características ambientais relevantes, cuja finalidade é conservar a biodiversidade local; bem como proteger espécies raras ou em perigo de extinção; paisagens e belezas naturais; bacias e recursos hídricos; além de zelar pelo manejo de recursos de flora e fauna; monitoramento ambiental; e uso sustentável de recursos naturais.

No caso de Unidades de Conservação federais o órgão responsável é o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). As estaduais são administradas pelo Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins, e nos municípios, são as secretarias responsáveis pela gestão do meio ambiente.

As áreas de conservação estão divididas em dois importantes grupos, as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. As UC’s deste último grupo são constituídas por áreas públicas e/ou privadas. Nestas áreas são definidas regras e restrições de ocupação, de modo a assegurar a preservação do meio ambiente, e o bem-estar das pessoas que nelas residem. Estas unidades de conservação abrangem as Áreas de Proteção Ambiental; Floresta Nacional; Áreas de Relevante Interesse Ecológico; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Já as Unidades de Proteção Integral são formadas exclusivamente por áreas públicas. O objetivo desta categoria de UC consiste na preservação da natureza, beleza cênica e cultural, sendo permitida sua utilização somente para o ecoturismo, pesquisas e educação ambiental. As áreas referentes a estas unidades envolvem Parques Nacional – Estadual - Municipal; Reserva Biológica; Monumento Natural; Estação Ecológica; e Refúgio da Vida Silvestre.

Qual a importância da implementação de uma unidade de proteção integral?

As Unidades de Proteção Integral têm como principal objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e ...

O que é permitido em uma unidade de proteção integral?

Já as Unidades de Proteção Integral são áreas mais restritas, em que é admitido somente o uso indireto dos recursos, não sendo permitido a habitação humana. As atividades permitidas nessas áreas são as pesquisas científicas, educação ambiental e turismo em contato com a natureza, o chamado turismo ecológico.

São exemplos de Unidades de proteção integral?

As Unidades de Proteção Integral podem ser de cinco tipos, são eles: Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre.

O que você entende por uma unidade de conservação ambiental?

O que é uma unidade de conservação? É uma área de proteção ambiental. As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal). Elas são reguladas pela Lei no.