Qual a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados passei direto?

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dependerá de lei complementar. 
c. Porque a Agência Nacional dependerá da colaboração do setor privado. 
d. Porque a criação da Agência Nacional foi vetada pela Presidência da República. 
e. Porque a criação da Agência Nacional não foi aprovada no Senado. 
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Sua resposta está correta. 
As disposições sobre Autoridade Nacional foram previstas a partir do art. 55 da Lei Geral 
de Proteção de Dados. No entanto, os artigos foram vetados pela Presidência da 
República, sob o argumento de que a Autoridade teria de ser criada pelo poder 
Executivo. Recentemente foi editada a Medida Provisória 869, criando a Autoridade 
Nacional. A Medida Provisória, no entanto, está aguardando a análise do Congresso 
Nacional. Neste momento, aguarda-se deliberação para implementação de uma Agência 
Nacional. 
Questão 3 
Correto 
Atingiu 1,00 de 1,00 
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Texto da questão 
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, qual era considerada a natureza da 
Agência Nacional, antes da edição da Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 
2018? 
 
a. Órgão da administração pública indireta. 
b. ONG – terceiro setor. 
c. Empresa privada. 
d. Comissão do legislativo. 
e. Pessoa jurídica de direito público externo. 
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Sua resposta está correta. 
De acordo com o art. 5º, XIX, da Lei Geral de Proteção de Dados, a Agência Nacional teria 
natureza de órgão da Administração Pública indireta. Após a edição da Medida Provisória 
nº 869, de 2018, essa caracterização passa a ser mais genérica: “órgão da administração 
pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei”. 
Questão 1 
Incorreto 
Atingiu 0,00 de 1,00 
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Texto da questão 
Qual a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instituída pela Lei 
nº 13.853, de 2019 (que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados)? 
 
a. É assegurada autonomia técnica e financeira à ANPD; 
b. A Autoridade Nacional tem natureza transitória de agência reguladora. 
c. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é órgão integrante do Ministério Público 
Federal. 
d. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem natureza transitória e trata-se de 
órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. 
e. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é entidade da administração pública 
federal indireta. 
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Sua resposta está incorreta. 
O Art. 55-A, incluído pela Lei 13.853/2019 à LGPD institui, no caput, a criação da 
“Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública 
federal, integrante da Presidência da República”. O § 1º do mesmo artigo complementa 
estabelecendo que “a natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada 
pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a 
regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.” 
 
	Questão 1
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Questão 24: De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a anonimização:
 
a. É uma prática que não resguarda os dados do titular de nenhuma forma.
b. É uma prática que deve ser utilizada obrigatoriamente pelos controladores durante o tratamento dos dados pessoais.
c. É a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
d. É uma prática irreversível, não existindo qualquer tecnologia que recupere a possibilidade de associação ao indivíduo.
e. É uma prática que não deve ser utilizada pelas empresas.
Sua resposta está correta.
O 5º, XI, da Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que a anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Trata-se de uma prática não obrigatória, mas que deve ser estimulada para uso de empresas, podendo ser revertida.
Questão 25: De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), há previsão de responsabilidade civil por vazamento de dados?
 
a. Não. Apenas responsabilidade penal.
b. Sim. Responsabilidade civil subjetiva apenas do controlador.
c. Sim. Responsabilidade civil subjetiva apenas do operador.
d. Sim. Responsabilidade civil solidária do controlador e do empregador.
e. Sim. Responsabilidade civil solidária do controlador e do operador.
Sua resposta está correta.
O art. 42, I, da Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 da Lei.
Questão 26: Qual o meio de aplicação das sanções por violações ao tratamento de dados, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
 
a. Processo judicial somente.
b. Procedimento Administrativo por meio da Autoridade Nacional.
c. Processo administrativo e judicial.
d. Reclamação formal.
e. Notificação.
Sua resposta está correta.
O art. 52, § 1º, da Lei Geral de Proteção de Dados prevê que as sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. A previsão do processo administrativo não prejudica a possibilidade de ingresso em processo judicial. A Autoridade Nacional é o órgão que aplica as sanções, e não o órgão que julga.
Questão 27: Sobre as possíveis sanções por infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinale a única alternativa correta:
 
a. Quem aplica as sanções administrativas é a Autoridade Nacional.
b. A multa simples e a multa diária não se encontram no rol de possíveis sanções aplicáveis pela Administração.
c. As sanções serão aplicadas sem a existência processo administrativo prévio.
d. As sanções serão aplicadas em face do titular dos dados, e não do controlador deles.
e. A pronta adoção de medidas corretivas não é critério nem parâmetro para a aplicação de sanções.
Sua resposta está correta.
Conforme determinado pelo caput do art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quem aplica as sanções é a Autoridade Nacional.
Questão 28: Por que o Brasil precisa de uma autoridade nacional de proteção de dados pessoais?
 
a. Porque a Autoridade Nacional é responsável por criar os princípios que irão guiar o tratamento de dados pessoais.
b. Porque sem a Autoridade Nacional as empresas não são obrigadas a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados.
c. Porque a Autoridade Nacional é responsável pela efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que é responsável por fiscalização e aplicação de sanções.
d. Porque a Autoridade Nacional é responsável por dar uma definição mínima das figuras do controlador, operador e encarregado.
e. Porque a Autoridade Nacional é uma empresa de grande importância para fiscalização e cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Sua resposta está correta.
O art. 5º, XIX, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que a Autoridade Nacional é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o seu cumprimento e, de acordo com o art. 52, a autoridade aplicará as sanções em casos de responsabilização.
Questão 29: Por que a Autoridade Nacional ainda não foi criada?
 
a. Porque a Lei Geral de Proteção de Dados não prevê atribuições à Agência Nacional.
b. Porque a existência da Agência Nacional dependerá de lei complementar.
c. Porque a Agência Nacional dependerá da colaboração do setor privado.
d. Porque a criação da Agência Nacional foi vetada pela Presidência da República.
e. Porque a criação da Agência Nacional não foi aprovada no Senado.
Sua resposta está correta.
As disposições sobre Autoridade Nacional foram previstas a partir do art. 55 da Lei Geral de Proteção de Dados. No entanto, os artigos foram vetados pela Presidência da República, sob o argumento de que a Autoridade teria de ser criada pelo poder Executivo. Recentemente foi editada a Medida Provisória 869, criando a Autoridade Nacional. A Medida Provisória, no entanto, está aguardando a análise do Congresso Nacional. Neste momento, aguarda-se deliberação para implementação de uma Agência Nacional.
Questão 30: De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, qual era considerada a natureza da Agência Nacional, antes da edição da Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018?
 
a. Órgão da administração pública indireta.
b. ONG – terceiro setor.
c. Empresa privada.
d. Comissão do legislativo.
e. Pessoa jurídica de direito público externo.
Sua resposta está correta.
De acordo com o art. 5º, XIX, da Lei Geral de Proteção de Dados, a Agência Nacional teria natureza de órgão da Administração Pública indireta. Após a edição da Medida Provisória nº 869, de 2018, essa caracterização passa a ser mais genérica: “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei”.
Questão 31: Qual a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instituída pela Lei nº 13.853, de 2019 (que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados)?
 
a. É assegurada autonomia técnica e financeira à ANPD;
b. A Autoridade Nacional tem natureza transitória de agência reguladora.
c. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é órgão integrante do Ministério Público Federal.
d. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem natureza transitória e trata-se de órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.
e. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é entidade da administração pública federal indireta.
Sua resposta está correta.
O Art. 55-A, incluído pela Lei 13.853/2019 à LGPD institui, no caput, a criação da “Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República”. O § 1º do mesmo artigo complementa estabelecendo que “a natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.”

Qual a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Protecção de Dados passei direto?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é entidade da administração pública federal indireta. Sua resposta está correta.

Qual a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Protecção de Dados instituída pela lei?

A Medida Provisória 1124/22 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.

Qual era considerada a natureza da Agência Nacional antes da edição da Medida Provisória 869?

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, qual era considerada a natureza da Agência Nacional, antes da edição da Medida Provisória869, de 27 de dezembro de 2018? De acordo com o art. 5º, XIX, da Lei Geral de Proteção de Dados, a Agência Nacional teria natureza de órgão da Administração Pública indireta.

Por que o Brasil precisa de uma autoridade nacional de proteção de dados pessoais?

A criação de uma autoridade independente é necessária para que empresas que têm acesso à informações pessoais cumpram a legislação e possam ser auditadas nos casos em que não observarem o devido tratamento destes dados.