Qual é a principal característica da sociedade limitada?

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Recebe o nome de Sociedade Limitada (ou Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada) aquela que é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí o seu nome) à quantidade de cotas que ele possui. Cotas são a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa.

Atualmente, o tipo societário mais comum em território brasileiro é a Sociedade Limitada, sendo seu elemento fundamental o contrato social. Este tipo de sociedade surgiu em meio à complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades limitadas das sociedades familiares. O formato da Ltda, uma pessoa que não faz parte da sociedade poderá ser um dos administradores somente com o consentimento dos sócios.
Suas características principais são:

- responsabilidade dos sócios: a responsabilidade dos sócios em uma limitada é restrita, característica que parece explicar a extrema popularidade desta forma de sociedade no Brasil. Se o capital social subscrito (permitido pelos sócios) não estiver integralizado (totalmente pago), o sócio responde solidariamente com os outros pela parte que resta ser integralizada.

- capital social: divide-se em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio; a contribuição pode ser dado por meio de dinheiro, bens ou direitos, sendo não autorizada, porém, através da prestação de serviços.

- exclusão do sócio: é excluído o sócio que não integralizou de acordo com os prazos e condições previstas no contrato de constituição da Limitada. Quando coloca em risco a existência do negócio por meio de uma justa causa, prevista no contrato e um tempo para que o sócio possa se justificar ou se defender em reunião de assembleia.

- obrigações dos sócios: é devido aos sócios repor os lucros e repor as quantias que forem retiradas da sociedade, somente se estiverem autorizadas pelo estabelecido no capital social. O sócio deve integralizar suas quotas subscritas ou caso contrário, poderá ser expulso da sociedade. Da data do registro da Limitada até cinco anos, todos os sócios respondem pela exata estimação dos bens concedidos ao capital social. Na administração, o administrador, sócio ou não, será designado pelo próprio contrato social ou instrumento separado (ou ato separado que é um termo, onde se especifica quem será o administrador) e terá que exercer a sua função por uma série de deveres previstos pela lei.

- prejuízos no capital: não é permitida a retirada ou distribuição de lucros para o sócio em caso de possível prejuízo do capital.

- legislação das limitadas: no Brasil, o Código Civil de 2002 regula seus principais dispositivos, sendo que em caso de lacunas, são seguidas as normas das Sociedades Simples ou Anônimas, caso estabelecido no contrato.

- conselho fiscal: órgão facultativo nas sociedades limitadas, mas comum nas anônimas. Os sócios minoritários que representam menos de 1/5 do capital social podem eleger um membro e suplente. Pode o contrato prever ainda o estabelecimento de um conselho fiscal e suplentes (três ou mais membros), sócios ou não. Em relação às demonstrações financeiras, deverão ser elaboradas pelo menos três ao final de cada exercício social.

Bibliografia:
PINA, Bernardo. O que é uma sociedade limitada?. Disponível em: <http://www.produzindo.net/o-que-e-uma-sociedade-limitada/> . Acesso em: 04 set. 2011.

Conceito de Sociedade Limitada. Disponível em: <http://sociedade-limitada.info/mos/view/Conceito_de_Sociedade_Limitada/> . Acesso em: 04 set. 2011.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/

Na presente publicação, pretendemos explanar sobre as principais características sociedades limitadas para diferenciá-las de maneira clara e completa. Ademais, analisaremos os modos de constituição desse tipo societário.

Quais as principais características da sociedade limitada?

A sociedade limitada representa o tipo societário mais utilizado na praxe comercial brasileira, correspondendo à esmagadora maioria dos registros societários no Brasil. A grande presença desse tipo no meio empresarial ocorre devido a duas características fundamentais: a contratualidade e a limitação da responsabilidade dos sócios.

Em razão da limitação da responsabilidade dos sócios, os empreendedores e investidores podem limitar as perdas em caso de insucesso da empresa. Isso porque, em regra, os sócios respondem pelo capital social da limitada. Uma vez integralizado todo o capital da sociedade, os credores sociais não poderão executar seus créditos no patrimônio particular do sócio. Logo, preservam-se os bens dos sócios no caso de falência da limitada.

Vale ressaltar que a própria limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações desse modelo societário está sujeita a limites. Portanto, se os bens do patrimônio social não bastam para responder pelo valor total das dívidas que a sociedade contraiu na exploração da empresa, os credores só poderão responsabilizar os sócios por meio da execução de bens de seus patrimônios individuais, até um certo montante. Uma vez alcançado o montante, a perda é do credor.

A justificativa para o limite da responsabilidade, por sua vez, reside no fato de que o risco de insucesso é inerente a toda atividade empresarial. Por isso, cabe ao Direito estabelecer maneiras de limitar as perdas, a fim de estimular os empreendedores e investidores à exploração empresarial. Além disso, não há qualquer injustiça na regra de limitação de responsabilidade, pois os credores, ao negociarem, podem incluir no preço taxas pelo risco de perda por consequência da falência da sociedade.

Resta dizer que o limite da responsabilidade dos sócios, na sociedade limitada, é o total do capital social subscrito e não integralizado. Entende-se o capital subscrito como montante de recursos que os sócios se comprometeram a entregar para formação da sociedade; integralizado é a parcela de capital social que eles efetivamente entregaram.

Já a contratualidade influi ao permitir que o regime societário seja pautado nas disposições de vontade dos sócios, sem os rigores formais próprios do regime da sociedade anônima, por exemplo. Logo, por ser a limitada contratual, e não institucional, a margem para negociações é maior.

Como ocorre a constituição da LTDA?

Basicamente, para constituir uma sociedade limitada, é preciso seguir três passos: negociações preliminares, elaboração do contrato social e registro na junta comercial.

As negociações preliminares devem ser iniciadas após acordo de confidencialidade, a fim de resguardar as informações trazidas pelas partes. Esse cuidado confere ao ambiente negocial maior segurança e tranquilidade para tratar de questões sigilosas.

Conforme as partes atingem o consenso diante das negociações realizadas, são exigidas algumas questões, como superação de condições inicialmente impostas, submissão a determinadas responsabilidades e realização de declarações importantes sobre o negócio. Para documentar esses apontamentos, é importante elaborar um memorando de entendimentos, definindo cláusulas obrigatórias do futuro contrato social.

Na sequência, os futuros sócios devem elaborar o contrato social, depositando nele todas as questões por eles consideradas relevantes para a constituição da sociedade. É possível elencar elementos como a administração, a distribuição dos lucros, a entrada e a saída de sócios, que, por sua vez, compõem as cláusulas essenciais de regulação da vida societária.

Finalmente, com o contrato social já elaborado, é preciso levá-lo a registro na junta comercial do estado. Sem essa etapa final, a sociedade será considerada irregular e, como principal implicação prática, será estabelecida a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios, eliminando a característica fundamental dessa espécie societária e expondo os sócios a grandes riscos patrimoniais.

Texto por Amanda Godoy Cottas

Referências:

Direito empresarial esquematizado / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

Manual de direito comercial: direito de empresa / Fábio Ulhoa Coelho. – 23 ed. – São Paulo: Saraiva, 2011.

Qual é a principal característica de uma sociedade limitada?

A sociedade limitada se caracteriza principalmente pelo regime de participação societária pelos sócios. Comumente conhecida como sociedade de responsabilidade limitada, ela é firmada quando duas ou mais pessoas se unem com o intuito de fundar uma sociedade empresária.

Qual o principal objetivo da sociedade limitada?

Você sabe o que é sociedade limitada? Esse modelo tem como objetivo principal regulamentar a criação de uma empresa de acordo com o investimento realizado por cada sócio no capital social da organização.

Qual a principal característica com relação aos sócios da sociedade limitada?

A principal característica de uma Sociedade Limitada é a proteção do patrimônio dos sócios. Desse modo, exceto em situações atípicas, como irregularidades e questões trabalhistas, os bens pessoais dos sócios não são usados para resolver os problemas da empresa.

Qual é a definição de sociedade limitada?

A Sociedade Limitada é um tipo proposto para dois ou mais sócios, regida por Contrato Social, com necessidade de integralização de capital e permitindo a separação entre os bens das pessoas físicas (os empresários e os investidores) dos da pessoa jurídica (a empresa por ela mesma).