Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Show Ao lado da sociedade anônima, a sociedade em comandita por ações é um dos dois tipos de sociedade por ações admitidos no direito brasileiro. O direito português também prevê esse tipo societário[1]. Segundo leciona Amador Paes de Almeida: "Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital, tal como nas sociedades anônimas, se divide em ações, respondendo os acionistas apenas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, assumindo os diretores responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais". A sociedade em comandita por ações rege-se pela Lei 6.404/76[2], especificamente nos arts. 280 e 284, e também no Código Civil de 2002[3], da sociedade personificada, capítulo IV. Este tipo de sociedade opera por firma ou denominação, sendo a responsabilidade do diretor ilimitada e subsidiária, conforme o art. 1091, CC/02, in verbis: "Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade". No caso de existir mais de um diretor, todos responderão de forma solidária e ilimitada. O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração, conforme inteligência do art. 1.091 § 3, CC/02. Um diretor só pode ser destituído por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital social. Há de se notar que as sociedades por ações (isto é, a sociedade anônima e também a do tipo em comandita por ações) são sempre empresárias, conforme estabelece o NCC no § único do art. 982. Consiste numa sociedade sob forma ou razão social, na qual figuram duas classes de sócios. Referências
SOCIEDADE EM COMANDITA POR A��ES A sociedade em comandita por a��es tem o capital dividido em a��es, regendo-se pelas normas relativas � sociedade an�nima, sem preju�zo das normas especificadas no C�digo Civil, e opera sob firma ou denomina��o. DENOMINA��O OU FIRMA A denomina��o ou a firma deve ser seguida das palavras "Comandita por A��es", por extenso ou abreviadamente. A sociedade poder� comerciar sob firma ou raz�o social, da qual s� far�o parte os nomes dos s�cios-diretores ou gerentes. OBRIGA��ES SOCIAIS Ficam ilimitada e solidariamente respons�veis, nos termos da Lei, pelas obriga��es sociais, os que, por seus nomes, figurarem na firma ou raz�o social. ADMINISTRADOR Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidi�ria e ilimitadamente pelas obriga��es da sociedade. Os diretores ser�o nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limita��o de tempo, e somente poder�o ser destitu�dos por delibera��o de acionistas que representem no m�nimo dois ter�os do capital social. O diretor destitu�do ou exonerado continua, durante dois anos, respons�vel pelas obriga��es sociais contra�das sob sua administra��o. SOLIDARIEDADE Se houver mais de um diretor, ser�o solidariamente respons�veis, depois de esgotados os bens sociais. ASSEMBLEIA GERAL - CONSENTIMENTO DOS DIRETORES A assembleia geral n�o pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de dura��o, aumentar ou diminuir o capital social, criar deb�ntures, ou partes benefici�rias. INAPLICABILIDADE N�o se aplica � sociedade em comandita por a��es o disposto na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) sobre conselho de administra��o, autoriza��o estatut�ria de aumento de capital e emiss�o de b�nus de subscri��o. Base: artigos 1.090 a 1.092 do C�digo Civil e artigos 280 a 284 da Lei 6.404/1976. T�picos relacionados: Sociedade An�nima - S/A - Constitui��o, Capital e A��es Sociedade em Comandita Simples Sociedade de Prop�sito Espec�fico - SPE Sociedade em Conta de Participa��o - SCP Sociedade em Nome Coletivo - SNC Sociedade Limitada - LTDA Qual é a responsabilidade dos sócios na sociedade em comandita simples?Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da atividade de empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade.
Como funciona a sociedade em comandita por ações?491) que sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital é dividido em ações, respondendo os acionistas apenas com valor das ações subscritas ou adquiridas, mas tendo os diretores ou gerentes responsabilidades subsidiária, ilimitada e solidária pelas obrigações sociais.
Quem administra a sociedade em comandita por ações?Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade em comandita por ações e, como diretor, ele responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
Quais são as principais características das sociedades em comandita por ações?A sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital da empresa é divido em ações, e cuja responsabilidade é mista, ou seja, respondem os acionistas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, e o acionista diretor solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
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