Qual é a responsabilidade dos sócios na sociedade em comandita por ações?

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Ao lado da sociedade anônima, a sociedade em comandita por ações é um dos dois tipos de sociedade por ações admitidos no direito brasileiro. O direito português também prevê esse tipo societário[1].

Segundo leciona Amador Paes de Almeida: "Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital, tal como nas sociedades anônimas, se divide em ações, respondendo os acionistas apenas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, assumindo os diretores responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais". A sociedade em comandita por ações rege-se pela Lei 6.404/76[2], especificamente nos arts. 280 e 284, e também no Código Civil de 2002[3], da sociedade personificada, capítulo IV. Este tipo de sociedade opera por firma ou denominação, sendo a responsabilidade do diretor ilimitada e subsidiária, conforme o art. 1091, CC/02, in verbis: "Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade". No caso de existir mais de um diretor, todos responderão de forma solidária e ilimitada. O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração, conforme inteligência do art. 1.091 § 3, CC/02. Um diretor só pode ser destituído por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital social.

Há de se notar que as sociedades por ações (isto é, a sociedade anônima e também a do tipo em comandita por ações) são sempre empresárias, conforme estabelece o NCC no § único do art. 982.

Consiste numa sociedade sob forma ou razão social, na qual figuram duas classes de sócios.

Referências

  1. «CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS (versão actualizada) (exibindo até o artigo 96.º)». Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. 13 de abril de 2011. Consultado em 30 de dezembro de 2012 Vide artigo 1.º, n.º 2.
  2. BRASIL. Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília. Consultado em 07 de novembro de 2021.
  3. BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília. Consultado em 07 de novembro de 2021.

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SOCIEDADE EM COMANDITA POR A��ES

A sociedade em comandita por a��es tem o capital dividido em a��es, regendo-se pelas normas relativas � sociedade an�nima, sem preju�zo das normas especificadas no C�digo Civil, e opera sob firma ou denomina��o.

DENOMINA��O OU FIRMA

A denomina��o ou a firma deve ser seguida das palavras "Comandita por A��es", por extenso ou abreviadamente.

A sociedade poder� comerciar sob firma ou raz�o social, da qual s� far�o parte os nomes dos s�cios-diretores ou gerentes.

OBRIGA��ES SOCIAIS

Ficam ilimitada e solidariamente respons�veis, nos termos da Lei, pelas obriga��es sociais, os que, por seus nomes, figurarem na firma ou raz�o social.

ADMINISTRADOR

Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidi�ria e ilimitadamente pelas obriga��es da sociedade.

Os diretores ser�o nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limita��o de tempo, e somente poder�o ser destitu�dos por delibera��o de acionistas que representem no m�nimo dois ter�os do capital social.

O diretor destitu�do ou exonerado continua, durante dois anos, respons�vel pelas obriga��es sociais contra�das sob sua administra��o.

SOLIDARIEDADE

Se houver mais de um diretor, ser�o solidariamente respons�veis, depois de esgotados os bens sociais.

ASSEMBLEIA GERAL - CONSENTIMENTO DOS DIRETORES

A assembleia geral n�o pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de dura��o, aumentar ou diminuir o capital social, criar deb�ntures, ou partes benefici�rias.

INAPLICABILIDADE

N�o se aplica � sociedade em comandita por a��es o disposto na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) sobre conselho de administra��o, autoriza��o estatut�ria de aumento de capital e emiss�o de b�nus de subscri��o.

Base: artigos 1.090 a 1.092 do C�digo Civil e artigos 280 a 284 da Lei 6.404/1976.

T�picos relacionados:

Sociedade An�nima - S/A - Constitui��o, Capital e A��es

Sociedade em Comandita Simples

Sociedade de Prop�sito Espec�fico - SPE

Sociedade em Conta de Participa��o - SCP

Sociedade em Nome Coletivo - SNC

Sociedade Limitada - LTDA

Qual é a responsabilidade dos sócios na sociedade em comandita simples?

Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da atividade de empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade.

Como funciona a sociedade em comandita por ações?

491) que sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital é dividido em ações, respondendo os acionistas apenas com valor das ações subscritas ou adquiridas, mas tendo os diretores ou gerentes responsabilidades subsidiária, ilimitada e solidária pelas obrigações sociais.

Quem administra a sociedade em comandita por ações?

Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade em comandita por ações e, como diretor, ele responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

Quais são as principais características das sociedades em comandita por ações?

A sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital da empresa é divido em ações, e cuja responsabilidade é mista, ou seja, respondem os acionistas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, e o acionista diretor solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais.