Qual o órgão responsável pelas ações e políticas ambientais no Brasil?

A Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

O SISNAMA é responsável pela gestão ambiental no país e tem por finalidade dar cumprimento aos princípios legais para a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil.

A estrutura do SISNAMA pode ser visualizada na Figura 1.

Figura 1 – Estrutura do SISNAMA.

Fonte: https://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/sistema-nacional-do-meio-ambiente/

Órgão Superior: o conselho de Governo reúne ministérios e a Casa Civil da Presidência da República para a elaboração das diretrizes voltadas ao meio ambiente.

Órgão Consultivo e Deliberativo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – tem, dentre outras, a finalidade de estudar, assessorar e propor ao Conselho de Governo Federal diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente.

Órgão central – Ministério do Meio Ambiente (MMA), que elabora, aplica e supervisiona as normas ambientas em todo o país. Além disso, visa o uso sustentável dos recursos naturais e a inserção do desenvolvimento sustentável na criação e implementação de políticas públicas em todas as instâncias do governo.

Órgãos executores – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e ICMBio – esses órgãos são vinculados ao MMA e tem a função de proteger a natureza, garantir a qualidade socioambiental e a sustentabilidade, no que se refere ao uso dos recursos naturais.

Órgãos Seccionais – são as entidades estaduais responsáveis por responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

Órgãos locais – cada município possui os seus próprios órgãos ambientais fiscalizadores, responsáveis por controlar as atividades que podem ocasionar danos à natureza.

Função dos órgãos ambientais

O Artigo 23 da Constituição determina a competência administrativa comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal.

Diante disso, cada estado e município no Brasil possui os seus próprios órgãos ambientais, responsáveis pela elaboração de políticas, resoluções, licenciamento e fiscalização ambiental.

Além da criação de leis e normas complementares, podendo ser mais restritivas que as leis federais, desde que estejam dentro da constitucionalidade.

Aos estados cabe definir a estrutura de gestão ambiental mais adequada, que pode ser em formato de departamentos, fundações ou secretarias. No caso de Santa Catarina, o IMA – Instituto de Meio Ambiente é o responsável pela execução da política ambiental no estado, assim como as atividades de fiscalização e licenciamento.

No caso dos municípios, os mesmos devem seguir os padrões federais e estaduais, criando fundações, departamentos ou secretarias de meio ambiente.

Assim, todas as esferas do governo devem atuar para minimizar ao máximo os danos ambientais causados por condutas inadequadas.

Além disso, a preservação e o cuidado com o meio ambiente não cabem apenas aos órgãos do governo, pessoas e empresas também devem ter esse compromisso.

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Gestão de Bens Comuns

Políticas Públicas são diretrizes e princípios norteadores da ação do poder público.

No tocante às questões ambientais, Esquivel afirma que, a proposta para uma política para o ambiente, em um país, é motivada por fatores como a conscientização dos governantes sobre o tema e influências externas a que seu governo está atrelado. A Política Pública Ambiental é o documento estratégico da gestão ambiental e transcende o debate sobre os problemas de preservação ambiental, ou seja, dar-se-á pleno enfoque à gestão ambiental.

A gestão ambiental é regida por princípios e direcionamentos gerais, de onde partem todas as ações secundárias, formulados para resolver problemas ambientais que afetam a sociedade. Esquivel comenta que o poder público representa, por meio dos seus níveis federal, estadual e municipal, o principal agente do meio ambiente.

Órgãos de Gestão Ambiental

Esfera Federal

Órgão Superior: O Conselho de Governo, formado pela Casa Civil e todos os Ministros; tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da Política Nacional do Meio Ambiente.

Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) reúne os diferentes setores da sociedade e tem caráter normatizador dos instrumentos da Política Ambiental. O CONAMA é a entidade que estabelece padrões e normas federais.

O CONAMA é um colegiado representativo dos setores federais, estaduais e municipais, empresarial e sociedade civil. É presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e composto pelas seguintes instâncias: Plenário, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.

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Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente (MMA), agente formulador de Políticas Públicas Ambientais.

Órgão Executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), tem a tarefa de executar e fazer executar as Políticas Ambientais.

Esfera Estadual

Em geral, Secretarias e Fundações Estaduais do Meio Ambiente com a função de executar a Política Ambiental, monitorar o meio ambiente e realizar educação ambiental.

Esfera Municipal

Em geral, Secretarias e Fundações Municipais do Meio Ambiente, responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades de proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Considerações Finais

Os Órgãos Gestores e as Políticas Ambientais servem como mediadoras para a solução dos conflitos ambientais, visto que estão inseridas em um contexto definido por processos participativos no tocante às demandas socioambientais.

Cabe-nos, portanto, tornarmo-nos mais participativos e ativos quanto às questões ambientais, haja vista, à luz da lei, o Meio Ambiente está assegurado como um bem comum. As externalidades devem ser revisadas e discutidas severamente.

Caros amigos...

Nem tudo há de ser posto à venda! A vida é tão rara e o equilíbrio ambiental tão essencial.

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Qual é o órgão responsável política nacional do Meio Ambiente no Brasil?

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA): o IBAMA tem a finalidade de executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.

Quais são os órgãos de proteção ambiental do Brasil?

Os órgãos executores das normas são responsáveis justamente por executar normas políticas ambientais vinculadas e oriundas do Ministério do Meio Ambiente. O IBAMA é a referência da população quando o assunto é proteção ambiental.

Qual órgão é responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental?

Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA). Órgão executor: Ibama.

Qual é a função do Conama?

O Conama tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo e demais órgãos ambientais diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de suas competências, sobre normas e padrões para o meio ambiente.