Quando o filho completa 18 anos posso parar de pagar pensão?

A pensão alimentícia consiste em uma quantia paga a caráter obrigatório no intuito de sustentar outra pessoa com este direito. 

Segundo a norma jurídica brasileira, este valor é determinado mediante cálculos que são feitos com base na renda do cidadão obrigado a sustentar um terceiro. 

A pensão direcionada aos filhos é de natureza alimentar, sendo assim se trata de uma imposição que busca, antes de mais nada, preservar a vida e o bem-estar daquele que precisa deste sustento. 

Por isso, o valor é estipulado judicialmente perante os cálculos realizados pelo próprio juiz, conforme mencionado, requerendo que a quantia seja depositada mensalmente.

Se a pensão alimentícia tiver sido determinada mediante processo judicial, o genitor responsável pelo pagamento não pode simplesmente optar por suspender os depósitos por conta própria, neste caso, ele deve dar entrada em uma Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia.

Sendo assim, o responsável precisará comprovar que o alimentado não precisa mais dos alimentados prestados, considerando que a maior idade ou a emancipação de maneira isolada não eliminam a obrigatoriedade de prestar os alimentos, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 358: 

Súmula nº 358 STJ

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Desta forma, o simples fato de o dependente atingir a maioridade, não extingue a obrigação do responsável em pagar os alimentos, cabendo somente ao juiz, analisar o critério de necessidade do filho e a possibilidade do genitor junto à proporcionalidade

Quando o filho completa 18 anos posso parar de pagar pensão?
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ou seja, o genitor precisa comprovar que o filho não precisa mais dos alimentos, e se encontra apto a prover a própria subsistência.

Além do mais, a obrigação em dar continuidade aos alimentos pode perdurar por mais algum período, até que o filho complete os estudos superiores, lembrando que isto não inclui a pós-graduação. 

Contudo, caso se comprove a necessidade de dar continuidade, seja devido aos estudos ou pela presença de alguma doença, o juiz poderá manter a obrigação além da maioridade civil, fundamentando o parecer na relação de parentesco. 

Pai e mãe são obrigados a pagar a pensão da mesma forma?

De acordo com a Constituição Federal Brasileira, tanto os homens quanto as mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações no que se refere às obrigações alimentícias, isso inclui a manutenção do sustento dos filhos, que é o caso mais comum.

Um alerta do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, nos casos de divórcio e separações de uniões estáveis, as mães ficam com a guarda dos filhos em 90% dos casos e, por essa razão, é que os processos de pensões alimentícias recaem majoritariamente sobre os homens.

Por: Laura Alvarenga 

Pensão alimentícia no direito de família

Quando o filho completa 18 anos posso parar de pagar pensão?

Quando o filho completa 18 anos posso parar de pagar pensão?

Quando o filho completa 18 anos posso parar de pagar pensão?

O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

Como é calculado o valor da pensão?

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor. Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Se o ex-cônjuge casar-se novamente, perde o direito à pensão? E como fica a pensão paga ao filho?

Em caso de novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito à pensão. No entanto, a nova relação não altera o direito do filho ao recebimento do benefício até que atinja a maioridade (18 anos) ou, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Na hipótese de o novo casamento ou união estável ser daquele que paga a pensão, a nova situação não encerra a obrigação do pagamento do benefício ao ex-cônjuge ou ex-companheiro e ao filho, mas pode, eventualmente, justificar a revisão do valor pago.

Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher? Em que circunstâncias?

A legislação atribui ao homem e à mulher os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável. Portanto, recaem sobre cada um as mesmas obrigações quanto ao pagamento de pensão alimentícia. Com isso, se ficar comprovada a necessidade do recebimento por parte do homem – e que a mulher tem a possibilidade de pagar – poderá ser cobrado o benefício. No mesmo sentido, no caso dos casais com filhos, quando a guarda fica sob a responsabilidade do pai, a mãe deverá pagar a pensão alimentícia relativa ao filho, sempre que tiver condições financeiras para tanto.

Quais são as punições previstas para quem não paga a pensão alimentícia?

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, entre elas:

Prisão civil – Poder ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.

Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.

Protesto – A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia?

Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos. Importante ressaltar, no entanto, que tal situação deve ser momentânea e, tão logo os pais voltem a ter condições de arcar com o pagamento da pensão, reverte-se a responsabilidade pelo pagamento.

E se o filho estiver sob a guarda de terceiros, quem é responsável pelo pagamento?

Mesmo que o filho menor de idade esteja sob a guarda de terceiros, como avós e tios, continua sendo dever dos pais o pagamento da pensão alimentícia aos filhos.

Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga?

Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento da pensão alimentícia. O direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. A lógica para o pagamento do benefício é a de que ele seja transitório, devendo ser efetuado enquanto houver necessidade da parte que o recebe e possibilidade da parte que paga.

O valor da pensão alimentícia pode ser reajustado?

Sim. A pensão alimentícia pode ser alterada para mais ou para menos, sempre que ficar comprovada modificação na necessidade daquele que a recebe ou nas condições financeiras de quem realiza o pagamento. Nesses casos, o interessado poderá reclamar em Juízo, conforme as circunstâncias, a exoneração, a redução ou o aumento do encargo. Isso ocorre por meio da ação revisional de alimentos, ocasião em que devem ser apresentadas e comprovadas as justificativas das partes.

Quando o filho completa 18 anos posso parar de pagar pensão?

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Como cancelar pensão após os 18 anos?

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Ou seja, o genitor precisa comprovar que o filho não precisa mais dos alimentos, e se encontra apto a prover a própria subsistência.

Como funciona a pensão alimentícia após os 18 anos?

Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. A Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.

Quando filho completa 18 anos posso parar de pagar pensão?

Não, a resposta ao título é não. Os pais em razão do poder familiar possuem a obrigação de sustentar o filho enquanto menor. Ao atingir a maioridade, desaparece esse dever, mas surge a obrigação decorrente do parentesco existente entre pai e filho (art.

Quando a pensão alimentícia pode ser cortada?

Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.