Quando um veículo transitando por fluxos que se cruzem se aproximarem de local não sinalizado terá preferência de passagem?

06/06/2015 09h00

Muitos motoristas ficam em dúvida nos casos em que ocorrem cruzamentos e os mesmos não estão sinalizados. Sendo assim, o Portal explica que nesse caso, vale a regra da mão direita, conforme está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

(I) – a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

(II) – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

(III) – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

(a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

(b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

(c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Se o cruzamento for entre uma rodovia e uma via de menor importância, a preferência de passagem será sempre de quem estiver trafegando pela rodovia.

Já nos casos de rotatória, pare e espere o veículo que já estiver circundando a rotatória passar e depois entre, quando então você passará a ter a preferência de passagem até sair da rotatória.(Portal do Trânsito)

Quando um veículo transitando por fluxos que se cruzem se aproximarem de local não sinalizado terá preferência de passagem?

Quando um veículo transitando por fluxos que se cruzem se aproximarem de local não sinalizado terá preferência de passagem?

Regras de Preferência são conceitos primários e essenciais à segurança no trânsito e, portanto, deveriam ser de total domínio pelos condutores de veículos. Todavia, é comum ver motoristas com dúvidas na aplicação destas regras, como o que ocorre no caso proposto: O veículo que trafega em linha reta tem preferência sobre aquele que vai mudar de direção?


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As regras de PREFERÊNCIA estão elencadas, explicitamente, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), desta forma:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; 

Extrai-se, do texto, que a preferência de passagem, nos locais sem sinalização que a regulamente, será, respectivamente, do veículo: 1. Que trafega pela RODOVIA; 2. Que se encontra contornando a ROTATÓRIA; 3. Que se aproxima pela DIREITA do outro.

Ainda no artigo 29, encontramos a preferência aplicada aos veículos que se deslocam sobre trilhos:

XII – os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

Por fim, o artigo 36 impõe aos veículos que, saindo de área lindeira, pretendem adentrar no fluxo da via, deem preferência aos que por ela circulam:

Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

Perceptível, nestes dispositivos, a inexistência de norma que determine a preferência para o veículo que estiver seguindo “em linha reta” – entenda-se: pela mesma via. Portanto, de onde surgiu essa ideia, tão comum entre os motoristas, em especial os mais experientes?

É possível que tal afirmação tenha se dado pela interpretação equivocada do seguinte dispositivo do CTB:

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I – […]
II – […]
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Depreende-se, do texto legal, a determinação para que o veículo que for MUDAR DE DIREÇÃO ceda passagem ao outro que vem em sentido contrário. Mas dois detalhes passam despercebidos à análise do texto legal:

  1. Este dispositivo trata de regra de MUDANÇA DE DIREÇÃO que, inclusive, só deverá ser aplicada após observadas as regras de preferência, conforme explicitado após a vírgula, no final do texto: “… respeitadas as normas de preferências de passagem.
  2. Justamente pela observância às regras de preferência, a norma supra será aplicada tão SOMENTE entre veículos que trafegam PELA MESMA VIA, em sentidos opostos, perceba: “…veículos que transitem em sentido contrário pela pista da qual vai sair […]”.

Melhor entendimento é possível a partir da análise da ilustração a seguir:

Quando um veículo transitando por fluxos que se cruzem se aproximarem de local não sinalizado terá preferência de passagem?

Ambas as situações apresentam um veículo (amarelo) mudando de direção, enquanto o outro prossegue pela mesma via (linha reta).

No caso 1 não é possível que se aplique nenhuma das regras de preferência previstas no art. 29, III, do CTB (Rodovia, Rotatória ou Direita) e, portanto, em observância ao que preceitua o art. 38, parágrafo único, o veículo amarelo deverá aguardar a passagem do vermelho, para depois, então, realizar a manobra de conversão.

Diferentemente do que ocorre no caso 2, onde as regras de preferência, previstas no artigo 29, III, são aplicáveis e, com isso, estabelecendo a preferência de passagem ao veículo AMARELO por se aproximar pela DIREITA do veículo azul.

Para muitos motoristas, essa conclusão pode parecer não praticável e alguns até dirão que se trata de algo absurdo. Apesar disso, é importante ressaltar que em caso de sinistro envolvendo veículos nestas circunstâncias, numa possível demanda judicial, terá a “razão” aquele que estiver de acordo com as normas previstas na legislação de trânsito, em especial as elencadas neste texto.

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Quando veículos transitando por fluxos que se cruzam se aproxima de local não sinalizado terá preferência de passagem no caso de rotatória?

Nos termos do artigo 29 , III , c , do Código de Trânsito Brasileiro , quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, o que vier pela direita do condutor.

Quando veículos transitando em cruzamento não sinalizado terá preferência?

Atualmente, O CTB diz que em cruzamento não sinalizado, tem preferência de passagem o veículo que se aproximar pela direita do condutor.

Quando veículos transitando por fluxos que se cruzem se aproximarem de local não sinalizado quem tem a preferência?

O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.

Quando veículos transitando por fluxos que se?

Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzam, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier ...