Quando vou tomar vacina sp

Saúde

Pelo texto, cidadãos têm o direito de escolher se vacinar ou não. Mas aqueles que não se vacinarem e contraírem a doença posteriormente terão de arcar com custos hospitalares no SUS

22/10/2020 - 12:42  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Quando vou tomar vacina sp

Frota: "Brasileiro não pode ser obrigado a custear as despesas do tratamento de alguém que não quer se imunizar"

O Projeto de Lei 4987/20 estabelece que o cidadão brasileiro que voluntariamente não se vacinar contra a Covid-19 terá de arcar com seu tratamento, caso venha a se contaminar posteriormente com o novo coronavírus.

A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O parlamentar argumenta que o Brasil atravessa um momento difícil em seu sistema de saúde, mas ao mesmo tempo tem investido valores altíssimos na pesquisa de vacinas para conter a Covid-19. O investimento, diz, só é possível em razão da carga tributária imposta aos cidadãos.

“Vivemos em uma democracia em que o brasileiro pode ou não escolher se vacinar. Porém, o Brasil não pode arcar com os custos de pessoas que por vontade própria resolvem enfrentar a ciência”, afirma Frota.

“Um brasileiro não pode ser obrigado a custear as despesas do tratamento de alguém que não quer, por motivos de foro íntimo, se imunizar. Não é justo com aqueles que se vacinaram, nem com o País.”

Regras
Segundo o projeto, o Programa Nacional de Imunizações definirá as datas de vacinação. As vacinas contra a Covid-19 deverão ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), antes de estarem disponíveis para a imunização.

Além disso, o Ministério da Saúde deverá elaborar um plano para que toda a população seja vacinada, fazendo expedir uma carteira nacional de vacinação para a doença. O documento terá o objetivo de informar a qualquer órgão de saúde a imunização do cidadão e também de contribuir para as estatísticas de adesão ao programa.

Ainda segundo a proposta, a carteira deverá ser apresentada em hospitais e outras unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A exigência ocorrerá após 90 dias do início da campanha de vacinação.

Terão de arcar com o tratamento os que não portarem a carteira e os que não tiverem se vacinado por vontade própria. Os valores arrecadados serão incorporados ao SUS.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Ambas as vacinas atualmente disponíveis no Brasil — a CoronaVac e a AstraZeneca — são administradas por via intramuscular, no músculo deltoide, em duas doses. No caso da primeira, o intervalo entre as doses é de 02 a 04 semanas. Na segunda, de 12 semanas.

Caso o indivíduo não possa receber a vacina no braço, ela poderá ser inoculada “no vasto lateral da coxa”.

“Outra área alternativa para a administração será a ventroglútea, devendo ser utilizada por profissionais capacitados”, diz o Ministério da Saúde.

As próximas fases de imunizações serão divulgadas aqui neste portal conforme o recebimento dos novos lotes de vacinas. Fique atento e acompanhe também as redes sociais da Prefs de Cajamar!

Sim, ela é disponibilizada pelos SUS sem custos.

Não. Mas para garantir um atendimento mais rápido nos locais de vacinação e evitar a formação de aglomerações, é necessário seguir as instruções para cadastro neste site.

Se achar necessário, clique AQUI para ver qual grupo estamos vacinando e ficar atento às instruções de vacinação.

A Prefs vai avisar os próximos grupos a serem vacinados.

Fique de olho nos informes divulgados pela Prefeitura nas mídias sociais, neste site e no App Cajamar.

A vacinação vai ocorrer nas unidades de saúde de Cajamar. Em casos de pessoas impossibilitadas a locomoverem, a Prefeitura de Cajamar por meio do Programa Saúde em Casa irá vacinar em suas residências, mas lembrem-se: a Prefs vai anunciar em suas mídias sociais e neste portal quando chegar a idade de cada grupo. Ok?

Não, pois a vacina não contém o vírus vivo.

Sim. Para quem tiver hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina e para quem apresentou uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina contra a covid-19.

Não. “Considerando a ausência de estudos de coadministração, neste momento não se recomenda a administração simultânea das vacinas COVID-19 com outras vacinas”, diz o Ministério da Saúde.

O órgão recomenda que o intervalo de tempo mínimo para isso seja de 14 dias.

“Preconiza-se um intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas covid-19 e as diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação”, acrescenta o órgão.

Há estudos em andamento para aferir a eficácia e a segurança de pessoas que tomam vacinas diferentes, mas até agora não há nenhum dado conclusivo sobre isso.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19.

Mas o uso da força para exigir a vacinação está proibido, ainda que possam ser aplicadas restrições a direitos de quem recusar a imunização.

Essa obrigatoriedade poderá ser determinada pelo governo federal, estados ou municípios. As penalidades a quem não cumprir a obrigação deverão ser definidas em lei.

Na prática, no entanto, as vacinas no Brasil já são praticamente obrigatórias, pois a apresentação da caderneta de vacinação em dia é exigida para matrículas em escolas públicas, concursos públicos e Bolsa Família.

Você deve tomá-la assim que possível.

“Caso haja alguma ocorrência que impeça o indivíduo de retornar no prazo determinado, orienta-se tomar a 2ª dose para completar o esquema”, diz o Ministério da Saúde.

Como todo medicamento, as vacinas também podem causar efeitos colaterais.

A maioria deles é leve e de curto prazo, e nem todo mundo apresenta esses sintomas.

Apesar disso, mesmo se você tiver sintomas após a primeira dose, ainda precisará receber a segunda dose.

Entre os efeitos colaterais mais comuns, estão:

– sensação dolorosa no braço em que você recebeu a vacina. Essa dor tende a ser pior em torno de 1 a 2 dias após a vacina

– cansaço

– dor de cabeça

– dores gerais ou sintomas leves de gripe

Embora a sensação de febre não seja incomum por 2 a 3 dias, febre alta é incomum e pode indicar que você tem covid-19 ou outra infecção.

Se seus sintomas piorarem, fale com seu médico.

Sim. “Não há evidências até o momento de qualquer preocupação de segurança na vacinação de indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável pelo SARS-COV-2”, diz o Ministério da Saúde.

Se você está com sintomas leves de covid-19, você deve se isolar e não sair de casa, pois corre o risco de infectar outras pessoas. Em caso de sintomas graves, deve buscar ajuda médica.

Mas, segundo o Ministério da Saúde, “é improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de incubação) ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença”.

Apesar disso, o órgão recomenda o adiamento da vacinação “nas pessoas com quadro sugestivo de infecção em atividade para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais”.

“Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, idealmente a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas”, diz o órgão.

Depende. O Ministério da Saúde recomenda o adiamento da vacinação “diante de doenças agudas febris moderadas ou graves”, até a resolução do quadro.

Essa regra vale para todas as vacinas, não apenas a da covid-19.

Sim, mas o Ministério da Saúde adverte que a vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica.

Segundo a pasta, “a eficácia e segurança das vacinas COVID-19 não foram avaliadas nesta população”.

“No entanto, considerando as plataformas em questão (vetor viral não replicante e vírus inativado) é improvável que exista risco aumentado de eventos adversos”, diz o órgão.

“O risco benefício e a decisão referente à vacinação ou não deverá ser realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica”, acrescenta a pasta.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nos grupos de gestantes, puérperas e lactantes. Mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações.

O Ministério da Saúde faz uma advertência, no entanto, às mulheres que pertençam a um dos grupos prioritários mencionados no início desta reportagem.

“Para as mulheres, pertencentes a um dos grupos prioritários, que se apresentem nestas condições, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a mulher e o médico prescritor”, diz o órgão.

Como consultar a vacina do Covid?

Acesse o Conecte SUS Cidadão e: Busque o ícone Vacinas >> Clique no ícone >> As doses administradas irão aparecer na tela, clique para abrir o detalhamento das doses administradas >> Escolha a opção “Certificado de Vacina Covid-19” >> Selecione um dos idiomas (português, inglês ou espanhol) >> aperte no ícone “PDF”.

Quais são as idades para tomar vacina?

Calendário - Criança e Adolescente​.

Onde eu posso me vacinar hoje?

ONIBUS DE ODONTO DA CRS CENTRO 0.4 km. ... .
UBS REPUBLICA FERNANDA SANTE LIMEIRA 0.4 km. ... .
UBS SE 0.7 km. ... .
UBS NOSSA S DO BRASIL ARMANDO DARIENZO 2.2 km. ... .
UBS BRAS MANOEL SALDIVA NETO 2.6 km. ... .
UBS BOM RETIRO OCTAVIO AUGUSTO RODOVALHO 2.7 km. ... .
UBS DR HUMBERTO PASCALE SANTA CECILIA 2.7 km. ... .
AMA UBS INTEGRADA PARI 3 km..

Qual é a idade que estão vacinando em São Paulo?

As vacinas contra a Covid-19 e Influenza podem ser administradas de forma simultânea na população acima de 12 anos de idade, sem a necessidade de intervalo entre as doses. Crianças de cinco a 11 anos deverão aguardar 15 dias entre os dois imunizantes e priorizar a vacinação contra o coronavírus.