Quanto custa o Cartão Cidadão português?

10ª Edição da “Journée du Portugal” no Hipódromo de Paris-Vincennes

Detalhes 30 setembro 2022

Teve lugar no passado dia 25 de setembro o 10º Dia de Portugal no hipódromo de Vincennes. Na edição deste ano a organização contabilizou a presença de 12.000 visitantes, que poderam desfrutar de uma Feira Gastronómica, e várias animações, quer no...

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O cartão de cidadão tem sofrido várias mudanças nos últimos anos. As mais recentes incluem a renovação do cartão sem sair de casa, alterações na assinatura eletrónica, o alargamento do prazo de validade do documento para menores de 25 anos e a possibilidade de receber o cartão em casa, por correio registado. Os pais que assim o pretendam podem fazer o pedido do primeiro cartão de cidadão do bebé online, sem necessidade de se deslocarem aos serviços de registos e notariado. Além disso, os cartões de cidadão caducados com agendamento de renovação deixaram de ser aceites, pelo que quem tiver a validade do seu prestes a expirar, ou já expirada, deve procurar renová-lo.

Renovação automática do cartão de cidadão

Os cartões de cidadão de pessoas de nacionalidade portuguesa e residentes em Portugal, com 25 anos ou mais, cuja validade já tenha caducado ou esteja para caducar no prazo de 60 dias, que não estejam abrangidos pelo regime do maior acompanhado, podem ser renovados através de um método mais simples. No entanto, tal só é possível se não for necessário alterar qualquer dado biométrico, como a fotografia ou as impressões digitais. Também só o poderá fazer nos casos em que ainda não tenha sido pedida a renovação por outra via (online ou presencial).

Lembre-se de que a partir da idade de 1 ano e até aos 25, só pode fazer o pedido presencialmente. Além disso, basta que tenha de atualizar algum dos seus dados, como a morada, a fotografia ou o nome, por exemplo, para que não possa solicitar a alteração online.

As pessoas abrangidas pela renovação automática receberão uma carta PIN, com os códigos do cartão e a referência multibanco. Caso tenham número de telemóvel associado ao documento, receberão um SMS a avisar de que vão receber a carta. Essa carta será enviada 60 dias antes do fim da data de validade do documento, sendo expectável que chegue à sua caixa do correio no prazo de cinco dias úteis. Basta proceder ao pagamento dos 16,20 euros, no multibanco ou no homebanking, no prazo de 60 dias (opção "Pagamento de Serviços", entidade 21898 e referência MB que consta da carta PIN), e receberá o documento em casa, por correio registado. Pode confirmar a autenticidade da referência MB no portal dos Serviços da Justiça.

O cartão de cidadão só pode ser entregue ao titular, que apresente a carta PIN (o funcionário dos CTT fará a leitura do código QR que se encontra no exterior da carta) e um documento oficial com fotografia (por exemplo, cartão de cidadão, mesmo caducado, carta de condução, passaporte). No dia antes da entrega ser-lhe-á enviada uma SMS dos CTT, com o número do objeto postal. Se não estiver em casa nesse dia, o carteiro deixar-lhe-á o aviso para o levantamento numa loja CTT. Também pode alterar a morada da entrega, reagendar um novo pedido de entrega, mas suportará os custos previstos pelos CTT.

Se já tiver feito a renovação por via eletrónica ou presencial e reunir as condições para a renovação automática, pode vir a receber duas cartas PIN. Nesse caso, de acordo com os serviços do Ministério da Justiça, deve considerar apenas a carta que não contenha a referência multibanco, porque o documento já estará pago e emitido. Ou seja, deve ignorar a carta da renovação automática.

Se faltarem 60 dias para o fim da validade, conte mais cinco dias úteis, e, se nessa data ainda não tiver recebido a carta, pode pedir uma segunda via através do número de telefone 210 990 111.

Caso o pagamento não seja feito no prazo de 60 dias, a renovação do cartão deverá prosseguir por via online ou presencial. Se precisar de usar os certificados digitais de autenticação e a assinatura digital, embora não obrigatório, é recomendável agendar a respetiva ativação através do número 210 990 111 ou dos contactos dos balcões do IRN. Enquanto espera pela data da ativação presencial, pode utilizar a chave móvel digital, cuja ativação pode ser feita online, com o leitor de cartões e o PIN de autenticação, ou dos dados de acesso ao Portal das Finanças.

Cartão de cidadão obrigatório também para bebés

O cartão de cidadão é obrigatório para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro. A obtenção é facultativa para brasileiros que tenham autorização de residência válida. Neste caso, a validade do cartão de cidadão é a mesma que a do cartão de residência.

É também obrigatório um bebé ter cartão de cidadão no prazo máximo de 20 dias após o seu nascimento

Para quem deseja fazer o registo do bebé presencialmente, os balcões Nascer Cidadão estão abertos em todos os hospitais e maternidades públicas e nalgumas instituições privadas. Nestes casos, é possível pedir simultaneamente o primeiro cartão de cidadão. Custa 7,50 euros.

O registo de nascimento é feito, de preferência, no site Nascimento Online ou na secção própria do portal dos Serviços de Justiça. Desde 29 de março, o pedido do cartão de cidadão pode ser feito na mesma altura em que se trata do registo do bebé online. Basta assinalar a opção “sim” para pedir o cartão de cidadão. Embora seja indicado um prazo de 20 dias para o pedido do primeiro cartão de cidadão, na prática estende-se até ao fim do primeiro ano de vida da criança. Após essa idade, o cartão de cidadão terá de ser pedido presencialmente.

Para tal, é necessária autenticação no Portal da Justiça com chave móvel digital ou com cartão de cidadão, neste caso, recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação. Os dados de acesso serão os do progenitor que pretende fazer o registo de nascimento. O pedido pode ser feito por qualquer um dos pais, sejam ou não casados entre si. Se não forem casados, um deles preenche o formulário e o outro vai receber um e-mail para confirmar as informações introduzidas pelo progenitor que preencheu o documento. Pode dar-se o caso de não ser possível efetuar o registo do nascimento pela internet. Nessa eventualidade, o registo pode ser feito presencialmente.

A fotografia da criança deve ter formato digital e JPEG, tirada a cores, de frente, a uma distância de 60 a 80 centímetros do bebé. Deve estar centrada e nítida, com um fundo liso e neutro, de cor clara e com a criança em posição neutra (por exemplo, não são aceites fotografias em que os bebés estejam a chorar ou de boca aberta). No caso dos bebés com menos de um ano, estes não precisam de estar em posição vertical, desde que o local onde estejam deitados seja de cor clara. E também podem ter os olhos fechados.

O pedido de primeiro cartão de cidadão online está disponível para os bebés nascidos em Portugal e no estrangeiro, neste caso quando pelo menos um dos pais for português e pretender declarar o nascimento para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa. Se um dos pais for cidadão estrangeiro, poderá pedir num balcão de atendimento em Portugal ou num posto consular a associação da chave móvel digital ao seu número de passaporte ou título de residência para que possa completar o pedido.

Após a confirmação do registo de nascimento, os pais recebem um e-mail para validarem os dados da criança, indicarem o local de entrega do cartão – que pode ser, caso residam em Portugal, a morada declarada no pedido ou um balcão de atendimento, ou, caso residam no estrangeiro, um posto consular (com a possibilidade de posterior envio para o domicílio, nos países em que este serviço está disponível) ou um balcão de atendimento em Portugal –, pagarem a taxa de emissão do documento (7,50 euros para o primeiro cartão de cidadão de recém-nascidos até aos 20 dias) e darem o pedido por concluído.

Passados alguns dias da emissão, renovação ou pedido de alteração de morada do cartão de cidadão, recebe-se na caixa do correio uma carta-PIN com os códigos que permitem a identificação, de forma segura, em diversos serviços e operações online.

Os acompanhantes de crianças de colo (até aos dois anos) beneficiam de atendimento prioritário, tal como as pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas e grávidas Se pretende recorrer ao atendimento presencial por se encontrar nestas circunstâncias, ao chegar aos serviços, informe logo o pessoal responsável.

Perdeu os códigos? Desbloqueio custa cinco euros

Anteriormente, perder a carta sem guardar os códigos resultava numa enorme dor de cabeça. Apenas podia pedir uma segunda via nos 90 dias seguintes ao pedido do cartão ou nos 50 dias seguintes à alteração da morada do cartão. Depois destes prazos, era necessário solicitar e pagar a renovação do documento.

Agora, quem perder os códigos da carta-PIN pode pedir para os recuperar num balcão de atendimento do cartão de cidadãoIsto se pediu ou renovou o documento depois de 16 de abril de 2018. Se o cartão foi pedido ou renovado antes desta data, tem mesmo de o renovar. Se a validade do documento já tiver passado, este não pode estar caducado há mais de 30 dias.

No caso do cartão de cidadão, o desbloqueio tem um custo de cinco euros. O valor é inferior ao de um documento novo, que, dependendo da idade do titular e da urgência do pedido, varia entre 7,50 (recém-nascidos) e 70 euros (cartão provisório entregue no próprio dia).

Atributos profissionais na assinatura eletrónica 

Ao assinar com cartão de cidadão ou chave móvel digital, pode adicionar atributos profissionais à assinatura digital. Para facilitar a tarefa da representação, o representante de uma sociedade pode associar à sua assinatura eletrónica a qualidade em que pode atuar em nome da sociedade. Mas esta não é a única situação em que é possível assinar em determinada qualidade ou com certos poderes. Os atributos profissionais são possibilidades também para dirigentes públicos ou no exercício do cargo ou função de eleito local. A adesão à assinatura qualificada, com certificação da qualidade em que atua, legitima-o para a prática de atos oficiais junto de qualquer entidade pública ou privada. É gratuita.

Quanto ao prazo de validade do cartão de cidadão para os cidadãos maiores de 25 anos, foi alargado para dez anos. Até aos 25 anos é válido por cinco anos.

Pode pedir a renovação em caso de perda do cartão de cidadão, ou se o documento foi destruído, furtado ou roubado, se vai perder a validade nos próximos seis meses, se quiser alterar algum dado que conste do cartão (por exemplo, a fotografia, os apelidos, o sexo, a assinatura ou a nacionalidade), ou se o chip não estiver a funcionar, ou se perdeu a carta com os códigos PIN e não os sabe de cor (salvo se os cartões tiverem sido emitidos depois de 16 de abril de 2018).

Para renovar presencialmente o cartão de cidadão, deve dirigir-se aos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), à rede de Espaços Cidadão (serviço disponível para cidadãos a partir dos 25 anos) com serviço de renovação ou a uma das muitas lojas de cidadão que há no País. Se estiver nos Açores, vá a uma loja RIAC e, se estiver fora de Portugal, aos postos consulares portugueses. Confirme as moradas e os horários dos locais de atendimento de serviços públicos. A recomendação geral é que se faça o agendamento prévio.

O reaproveitamento dos dados, tais como a impressão digital, a assinatura e a altura, já é possível nas renovações presenciais, mas apenas nos cartões com validade de cinco anos, desde que pertençam a cidadãos com mais de 25 anos.

Como esclarecer dúvidas online

Se precisar de ajuda para renovar o cartão de cidadão, alterar a morada ou confirmar a respetiva alteração, ou ainda se precisar de esclarecer dúvidas a este propósito, pode recorrer ao apoio por videochamada do Portal do Governo. Esta ajuda é importante para apoiar quem tem maiores dificuldades na utilização da internet. Apesar de muitos portugueses se encontrarem num patamar de digitalização elevado, a literacia digital ainda está limitada a alguns níveis económico-sociais. A hipótese de se recorrer à videochamada para tratar destes assuntos com o apoio necessário está ainda pouco divulgada, sendo desconhecida de muitos.

Cada sessão de apoio tem a duração de 15 minutos e tem de ser agendada do seguinte modo:

  1. escolha o serviço que pretende no Portal do Governo;
  2. clique em “Suporte”, e escolha “Agendar videochamada”;
  3. preencha o formulário de agendamento;
  4. leia e aceite os termos e condições;
  5. e envie o pedido.

Findo este processo, receberá um e-mail a confirmar o agendamento da videochamada.

Pré-agendamento continua a ser recomendado

O atendimento presencial sem agendamento prévio é possível em todo o território nacional. Apesar disso, continua a ser recomendado o pré-agendamento.

Em termos gerais, no que respeita ao cartão de cidadão, pode agendar o pedido ou renovação do cartão de cidadão, assim como o levantamento do mesmo, o desbloqueio do PIN e PUK, a recuperação do PUK, a ativação dos certificados de autenticação e assinatura digital e a alteração e confirmação de morada no balcão indicado na carta PIN (ou outro, se pediu a alteração). Ao agendar precisa de indicar o seu número de identificação civil, o nome completo, o número de telemóvel e o e-mail. O agendamento não tem custos associados.

O Governo continua a recomendar aos cidadãos que utilizem os serviços públicos disponíveis online, como a renovação do cartão de cidadão para pessoas com idade superior a 25 anos, alteração da morada e pedido de segunda via. Se tem o seu cartão de cidadão caducado, agende a respetiva renovação o mais rapidamente possível, porque o comprovativo de agendamento deixou de lhe conferir validade. Quando procede ao agendamento, recebe uma SMS ou um e-mail, com a data, a hora, o local e a entidade onde se deverá dirigir. Conserve essa notificação.

Se tiver urgência em obter o documento, pode optar por apresentar um pedido de cartão provisório ou com caráter extremamente urgente. Nestes casos, importa contar com os custos inerentes. O documento provisório tem a validade de 90 dias, e a urgência invocada implica o pagamento da respetiva taxa, de 70 euros (cartão de cidadão provisório). 

Renovação no Portal do Cidadão

A renovação pode ser feitano Portal do Cidadão, na área específica para tal, reaproveitando os dados já inseridos anteriormente.

Existem algumas regras para renovar online. Por exemplo, o serviço já tem de ter as impressões digitais do titular. Tem de ter 25 anos ou mais, o cartão a renovar tem de ter sido pedido antes de 1 de outubro de 2017 e ainda deve estar válido. Se estiver caducado, o prazo não pode ser superior 30 dias. Além disso, se a renovação online se dever a perda, destruição, roubo ou furto, deve ter procedido ao cancelamento através da internet. Caso não cumpra nenhum destes requisitos, resta-lhe a renovação presencial.

No caso dos maiores de 60 anos, o cartão precisa de estar dentro do prazo de validade quando for solicitada a renovação, e as impressões digitais do titular devem estar registadas pelo serviço. Para os cidadãos entre os 25 e os 59 anos, o prazo de validade tem de ser superior a 60 dias no momento em que o pedido é feito. A via online tem um desconto de 10% face aos preços habituais.

As renovações do cartão de cidadão, com pedido presencial e entrega em território nacional (sete dias úteis, em média), custam 18 euros, mas os menores de 25 anos pagam 15 euros. Quem precisa de uma renovação urgente até três dias úteis (em Portugal continental, pois o prazo passa para cinco dias se a entrega for nas Ilhas ou no resto da Europa e para sete dias se for entregue no resto do mundo), tem de pagar:

  • 30 euros para menores de 25 anos; 
  • 33 euros para maiores de 25 anos.

Para levantamentos muito urgentes (no próprio dia ou no prazo de um dia útil, com levantamento apenas no balcão do Campus da Justiça de Lisboa e na Loja de Cidadão do Porto), os valores fixam-se em:

  • 50 euros para menores de 25 anos;
  • 53 euros para maiores de 25 anos.

Se o pedido urgente vier do estrangeiro, os valores sobem para 45 euros, no caso dos menores de 25 anos, e 48 euros, para idade superior a 25 anos.

Para fazer o pedido de renovação online, deve aceder ao Portal ePortugal e autenticar-se com o PIN da chave móvel digital ou através da inserção do cartão de cidadão num leitor, com a introdução do PIN. O passo seguinte é preencher o formulário e escolher o balcão onde pretende levantar o seu documento de identificação, sendo que isso deve ser feito presencialmente pelo próprio titular.

Um simples pedido de alteração de morada tem o custo de 3 euros se for presencial, e é gratuito se for feito online. Pode haver isenção em casos de insuficiência económica ou quando se comprove que a pessoa esteve internada em instituição de assistência ou beneficência. Um cidadão com bilhete de identidade vitalício não precisa de o renovar, pois o documento é válido até à sua morte.  

Renovação ao domicílio

As pessoas que não consigam ou não possam deslocar-se (por exemplo, com mobilidade reduzida comprovada, internadas ou reclusos) podem recorrer ao serviço externo para pedir o cartão de cidadão ao domicílio, no hospital ou no estabelecimento prisional onde estiverem. Um trabalhador do IRN deslocar-se-á ao local para tratar da renovação. Para tal, basta fazer o pedido diretamente ao balcão, presencialmente, por telefone ou através do e-mail . Pode usar a linha telefónica do cartão de cidadão (210 990 111, que funciona nos dias úteis, entre as 9h00 e as 17h00), ou contactar diretamente o serviço que se pretenda. Na sequência do contacto, é-lhe perguntado o local de residência.  

Além dos custos normais do cartão (em regra, são 18 euros, mas, dependendo dos casos, podem ir de 7,50 a 70 euros), há um encargo de 40 euros (taxa pelo serviço externo), a que podem somar-se ainda 40 euros para a entrega do cartão, se o cidadão não tiver quem o levante em seu nome e representação.

Serviço caro, pouco divulgado e sem meios

A falta de informação disponível sobre o assunto é uma das grandes críticas ao serviço.

Os 40 euros exigidos para a execução de um serviço externo é um valor muito elevado, sobretudo se estivermos a falar de cidadãos idosos, que não podem deslocar-se, com dificuldades financeiras e não-elegíveis para apoios sociais.

Apoios sociais na renovação ao domicílio

Para beneficiar da isenção do pagamento da renovação ao domicílio, tem de comprovar a insuficiência económica através de documento oficial emitido por uma autoridade administrativa (por exemplo, o rendimento social de inserção). Se estiver internado, deve apresentar a declaração da instituição pública de assistência social onde está.

Também beneficiam de isenção de pagamento os cidadãos presos, desde que seja reconhecida a urgência sem possibilidade de deslocação ou quando o pedido é feito pelo próprio estabelecimento prisional.

Os idosos com mais de 70 anos e mobilidade reduzida comprovada, e os cidadãos com dificuldades motoras (desde que o serviço presencial não tenha condições de acessibilidade) também são beneficiários. Podem também usufruir do serviço externo gratuito as pessoas com dificuldades motoras, se o balcão de atendimento mais próximo não tiver condições de acessibilidade.

Cancelamento e cartão caducado

Se o motivo da renovação for outro que não a perda de validade do documento, é preciso começar por cancelar o cartão de cidadão original. É gratuito e pode ser feito online, por telefone (210 990 111) ou presencialmente (conservatórias do registo civil e Espaços Registos). O número de telefone 210 990 111 funciona todos os dias, 24 horas por dia, para questões relacionadas com o cancelamento do cartão. O cancelamento online deve ser feito no prazo de dez dias após tomar conhecimento da perda, destruição, furto ou roubo.

A lei nada estipula quanto à hipótese de manter o cartão de cidadão caducado, apesar de, neste caso, não ser possível renovar online.

Está definido que o pedido de renovação deve ser feito dentro dos últimos seis meses do prazo de validade. Mas não existem sanções para o incumprimento, nem se exigem medidas adicionais para a substituição, como a apresentação de testemunhas. Ainda assim, aconselhamos a substituir no prazo indicado, ou a fazer o agendamento da sua renovação e a guardar o respetivo comprovativo, pois sem isso não vai poder realizar qualquer ato que exija a apresentação do documento (por exemplo, escrituras).

Mudar a morada 

Alterar a morada implica alterar o cartão de cidadão. Quem muda de casa tem, por lei, até 60 dias para atualizar a morada. Para usufruir de todos os benefícios fiscais, como a isenção de IMI ou a dedução de uma renda, não se esqueça de atualizar a morada no seu cartão de cidadão.

Alteração do estado civil

A alteração do estado civil, por si só, não implica a renovação do cartão de cidadão. Os únicos dados cuja alteração obriga à renovação são os apelidos, o nome(s) próprio(s), a filiação, a nacionalidade, a data de nascimento, o sexo, a imagem facial, a assinatura e as impressões digitais.

O cartão de cidadão não faz prova do estado civil, tal como não o faz o bilhete de identidade, no caso dos cidadãos que ainda se identifiquem desta forma. Para fazer prova do seu estado civil deverá requerer uma certidão de nascimento com os respetivos averbamentos. Esta poderá ser obtida, presencialmente, em qualquer um dos Serviços de Identificação Civil, ou, pela internet, através do serviço de Certidões Online, disponibilizado no Portal do Cidadão.

Perda e roubo implicam comunicação

Se encontrar o cartão de cidadão de outra pessoa, deve, no prazo de cinco dias, entregá-lo a uma entidade policial. Mantê-lo em seu poder é uma contraordenação punível com coima entre 50 e 100 euros.

Também no caso de mudar de residência, não alterar a morada no prazo de 30 dias pode valer uma coima de 50 a 100 euros. O melhor será, previamente, agendar a alteração de morada do cartão de cidadão, no caso de a mudança de morada ocorrer nos próximos tempos.

Se o seu cartão de cidadão for roubado, furtado, perdido ou destruído e não apresentar um pedido de cancelamento nos dez dias seguintes, arrisca-se a pagar uma coima entre 100 e 500 euros.

Nalguns casos, será difícil provar quantos dias passaram, mas, à cautela, tenha em mente estes prazos.  

Cartões provisórios ou com caráter de extrema urgência

Se tem urgência em obter o cartão de cidadão, dirija-se aos serviços e exponha a sua situação. De preferência, faça-se acompanhar de evidências que justifiquem a urgência, mas, de acordo com a informação veiculada pelos serviços, basta pagar as respetivas taxas para que o pedido seja tratado como extremamente urgente ou provisório.

Se não pedir o cartão de cidadão provisório ou com caráter de extrema urgência, e precisar de provar a sua identidade perante terceiros através de autenticação eletrónica, à partida, não vai conseguir fazê-lo por meio do leitor de cartões. Tal como confirmámos telefonicamente com os serviços do IRN, o sistema não aceitará o cartão como válido. Se já tiver pedido a chave móvel digital, essa pode ser a solução.

Qual o valor do Cartão Cidadão português?

Quanto custa o cartão cidadão Portugal?.

O que precisa para tirar o Cartão Cidadão português?

O Cartão de Cidadão identifica a/o cidadã/ão portuguesa/ês perante qualquer entidade pública ou privada..
nos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado..
nas Lojas de Cidadão..
nas Lojas RIAC, nos Açores..
nos postos consulares portugueses, se estiver fora de Portugal..

Quanto tempo demora Cartão Cidadão Portugal?

► Perdi o meu cartão de cidadão. Como cancelá-lo?.

Quanto tempo demora para receber o Cartão Cidadão?

Descubra como pedir o seu Cartão Social Existem duas formas: pelo atendimento do 0800 da Caixa ou em alguma agência do banco. E saiba que você não precisa pagar nada por isso! O Cartão do Cidadão é gratuito – e deve chegar na sua casa em 15 dias úteis após o pedido ser feito.