Quanto tempo a conta pode ficar bloqueada?

Uma grande dificuldade dos empresários no Brasil, além de tantas outras, é enfrentar cobranças de débitos fiscais. 

São inúmeros impostos devidos ao poder público quando se inicia uma empresa, seja ao Estado, Município ou à União. Por sua vez, também são altos os casos em que há cobrança de dívida inexigível, prescrita ou irregular.

As legislações sofrem constantes mudanças no âmbito tributário, o que vem ampliando as formas de execução de débitos tanto judicial quanto extrajudicialmente, deixando os empreendedores cada vez mais aflitos sobre o que fazer quando recebem a notícia de uma penhora de saldo de conta bancária, por exemplo. 

Além dos débitos tributários, em simultâneo, legislações de outros ramos têm sido atualizadas, motivo pelo qual tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem se preocupar com a própria gestão financeira, evitando rigorosas penalidades  

As dívidas passíveis de cobrança judicial podem ser de pessoas físicas ou jurídicas, fato que irá depender de quem é a parte devedora no contrato celebrado. 

Por tal razão, diversas ações são ajuizadas, cujo objetivo é a cobrança e satisfação do débito em favor do credor (pessoa que cobra o pagamento devido). E mais, o ditado supracitado não tem validade alguma em uma demanda judicial

Assim, uma das formas mais eficazes de obter satisfação do crédito cobrado em ação judicial é por meio de bloqueio de saldo de conta bancária. O devedor pode até explanar que não tem como realizar o pagamento, mas, com determinação judicial de bloqueio em conta, poderá facilmente ser quitada a dívida. 

No entanto, não são poucos os casos de bloqueio judicial de contas bancárias de forma equivocada, principalmente em desfavor de empresas.

Assim, ficam as seguintes dúvidas: Existe a possibilidade de desfazer o bloqueio? Como os sócios irão sobreviver após bloqueio de conta? O patrimônio particular pode ser acionado? Como saber se a cobrança está certa e se foram pagos todos os impostos?

Para você saber tudo sobre bloqueio judicial de contas, especificamente aqueles realizados contra empresas, criamos um conteúdo completo, não deixe de conferir a seguir. 

O processo de bloqueio judicial de conta

O bloqueio judicial de conta é realizado, via de regra, por ordem determinada por um juiz em uma ação judicial de cobrança, promovida pelo credor em face do devedor. 

Existem quatro ações de cobrança possíveis de ajuizamento:

  • Ação de cobrança
  • Ação Monitória
  • Execução de título extrajudicial
  • Execução fiscal – para dívidas de natureza tributária
  • Cumprimento de sentença (nada mais é que a execução de um título judicial)

Cada uma tem sua peculiaridade. 

Por exemplo, a ação de cobrança de dívida cível devem ser alegados os fatos e anexadas as provas que indiquem a existência do débito e será oportunizada a defesa do devedor antes de qualquer medida atípica de cobrança (bloqueio judicial de conta).

Nas demais ações citadas, há facilitação da cobrança de dívida, existindo muito mais chances ao credor obter êxito no pedido de bloqueio de saldo de conta bancária. Apesar disso, também será oportunizada a defesa do devedor, direito previsto na legislação processual civil vigente.

Desta maneira, o bloqueio judicial não é um processo específico, mas uma das medidas possíveis de serem solicitadas pelo credor, para satisfazer o débito pendente, de forma rápida e eficaz, logo após o término do prazo oferecido para pagamento, sem resposta ou impugnação da dívida.

Por outro lado, quando estamos falando em dívida tributária cobrada em execução fiscal, o procedimento deve ter ainda mais atenção. 

E por ser um problema de grande porte às empresas, explicamos a seguir como funciona o bloqueio de conta especificamente para estes casos.

Bloqueio judicial de débito tributário

Nos termos brevemente expostos, mencionamos que, para a realização do bloqueio judicial de conta, em regra, deve ocorrer após ordem expedida por um juiz, em determinado processo, certo?

A execução judicial para cobrança de Dívida Ativa da União, dos Estados, dos Distritos Federais e Municípios, é regulamentada pela Lei nº 6830/1980 e, no que couber, ao Código de Processo Civil. 

O primeiro requisito para que seja, em tese, válida a cobrança, diz respeito à necessidade de inscrever a dívida no Cadastro de Dívida Ativa da Fazenda Pública. 

Assim, é preciso atenção ao receber a notícia da penhora de saldo em conta bancária, tendo em vista que, se for execução promovida pelo poder público, há de ser cumprido o requisito citado acima. 

Além disso, a inscrição deve ser efetiva por órgão competente para fins de averiguação da liquidez e certeza do crédito, segundo a lei supracitada. 

Segundo ponto a ser observado é o prazo prescricional da dívida. Mas por que?

Porque toda a dívida tem um prazo para ser cobrada e, extrapolado este período, ela se torna inexigível. O que você, como empresário, precisa ter atenção, é se a dívida realmente é passível de cobrança. 

Desde logo, recomendamos que um advogado tributarista lhe auxilie para verificação da validade da cobrança, evitando maiores prejuízos. 

Retomando o tema, segundo a lei de execução fiscal, a partir da inscrição em Dívida Ativa da União, suspende-se o prazo prescricional do crédito em até 180 dias ou até a promoção de execução fiscal, se ocorrer antes. 

Estes pontos são extremamente importantes, pois inúmeros casos judiciais são promovidos com ausência dos requisitos legais. 

Isso significa que muitos créditos cobrados são indevidos. Reforçamos a necessidade de estar atento a isso. 

Além de outros requisitos mais específicos e técnicos, que não iremos expor para não dificultar a leitura, é importante mencionar, por fim, que o Termo de Inscrição da Dívida Ativa deve conter informações específicas, conforme previsão legal. Caso contrário, o crédito pode se tornar inexigível.

Afinal, como funciona o bloqueio judicial em execução fiscal?

Com respaldo no art. 854, do Código de Processo Civil vigente, o exequente pode pedir o bloqueio de saldo em conta em valor equivalente ao pedido na petição inicial antes de ocorrer a efetiva citação do devedor. 

O que isso significa?

Que se a sua empresa estiver com algum débito inscrito em Dívida Ativa da Fazenda Pública, poderá ocorrer o bloqueio de saldo bancário da pessoa jurídica antes de você ter conhecimento da ação de cobrança. 

Tal possibilidade existe para evitar que devedores esvaziem as contas bancárias quando souberem da existência de cobrança judicial. 

Então, você pode ser pego de surpresa com uma penhora de saldo em conta. 

Mas atenção, explicamos que existem vários requisitos a serem cumpridos em processo judicial de cobrança, assim como a penhora de valores. Por tal motivo, nem tudo está perdido. 

Neste ponto, você pode salvar sua empresa quando houver reconhecimento de irregularidades no processo de cobrança de dívida inexigível ou prescrita. Entendeu?

Agora explicaremos melhor sobre a penhora de dinheiro de forma geral, para as mais diversas naturezas de dívidas. Não deixe de ler. 

Como funciona o bloqueio judicial?

Logo após o ajuizamento da ação pelo credor, será citado o devedor por uma carta, na qual constará por escrito o prazo para pagamento da dívida ou impugnação. 

Se transcorrer o prazo sem manifestação, o juiz poderá determinar o prosseguimento da penhora de bens, iniciando-se pelo bloqueio judicial e, na sequência, a restrição de outros bens que existirem, móveis ou imóveis.

Ou seja, será oportunizada a defesa do devedor na ocasião do recebimento da carta de citação do processo. Não há violação de direitos, se isso for corretamente cumprido, ok?

O bloqueio judicial ocorrerá quando o devedor não justificar, impugnar ou pagar o débito cobrado, com limite ao valor da dívida indicada no processo, sendo ilegal o bloqueio de saldo maior do que o cobrado. 

Valores bloqueados em excesso devem ser desbloqueados no prazo de 24 horas, por determinação do juiz.

O sistema que efetiva o bloqueio judicial era o BACENJUD, que permitia o envio de ordens eletrônicas às instituições financeiras para bloqueio de saldo em conta dos devedores por determinação em demandas judiciais, bem como para transferência dos saldos eventualmente bloqueados às contas judiciais. 

Recentemente, foi criado um novo sistema, chamado SISBAJUD, que substituiu o BACENJUD a partir de agosto de 2020. O objetivo desta nova ferramenta é tornar mais eficaz os meios de cobrança judicial e satisfação dos débitos exequendos.

A ferramenta permite o trabalho de forma integrada com os processos judiciais eletrônicos, por exemplo, sendo expedidas ordens para fornecimento de extratos bancários, existência e despesas com cartões de crédito, de contratos de câmbio e de investimentos, dentre outros.

Cada vez mais difícil ficará para o devedor se esquivar das responsabilidades.

Desta maneira, se a empresa possui conta em um ou mais bancos, tradicionais ou digitais, pois é crescente a opção destas contas na contemporaneidade, poderá ser efetivado o bloqueio de tantas contas que forem necessárias para satisfazer a dívida integralmente.

E desbloquear tais valores não é tão simples assim. Por isso, todo cuidado é pouco na administração das finanças. 

As causas do bloqueio judicial.

As causas do bloqueio judicial ocorrem em razão da falta de pagamento de um crédito, que origina uma ação de cobrança e consequentemente a penhora online. Porém, a natureza jurídica de cada uma delas que se distingue. 

O que isso significa?

Sempre que houver uma dívida sendo cobrada judicialmente pelo credor, o devedor será notificado para apresentar defesa, ou seja, impugnar o débito ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Pode, ainda, aproveitar o momento para pagar o valor devido integralmente, se assim for optado.

Lembrando que existe a possibilidade do credor pedir o bloqueio judicial, limitado ao valor indicado na ação, antes mesmo da citação do devedor. Nestes casos, a defesa será oportunizada tão somente após a efetivação da penhora.

Conforme já exposto, as dívidas podem ser decorrentes de diversas naturezas, como tributárias, trabalhistas, cíveis em geral (quaisquer tipos de contratos).

As empresas podem sofrer um grande prejuízo com os bloqueios judiciais, uma vez que as dívidas por impostos e direitos trabalhistas podem alcançar valores exorbitantes, sendo, até, determinantes para o fechamento da pessoa jurídica. Não é isso que você deseja, certo?

Aproveitamos para dizer que evitar o bloqueio judicial é a melhor forma de impedir rombos financeiros empresariais. E como fazer isso? Por meio de um planejamento financeiro. 

Recomendamos a orientação de um advogado especialista na área, de sua confiança, para lhe auxiliar nessa jornada. 

Nesse ponto, importante esclarecer que bloqueios judiciais podem levar empresas à falência. Já pensou nisso?

Em diversas situações, as empresas tomam conhecimento da existência de uma dívida através de bloqueio judicial de conta bancária, porém, o saldo da pessoa jurídica tem certamente um destino, que fica prejudicado após o bloqueio, podendo causar inadimplemento da própria organização. 

Pior, o patrimônio dos sócios podem ser atingidos se a empresa não estiver ciente da dívida, além de ser importante a representação legal no processo judicial existente.

Os bloqueios ocorrem de forma totalmente online, não existindo indício ou previsão para que aconteça. Basta que o juiz envie a ordem às instituições financeiras existentes e, quando houver saldo, o bloqueio ocorrerá.

Por sua vez, você precisa ter em mente que não raras vezes os valores cobrados judicialmente não correspondem à realidade.

Além das hipóteses de irregularidades relativas ao crédito cobrado, como já explicamos no início deste post, é possível que o credor realize o cálculo errado, com aplicação de juros moratórios e correção monetária da forma equivocada. Muitas vezes, tais equívocos aumentam muito os valores dos débitos, sendo injusto com o suposto devedor. 

Somado a isso, não é raro acontecer equívocos procedimentais nas ações de cobrança ou alguma violação de direito da parte devedora. 

Assim, é importante saber que nem sempre a cobrança está correta. Analisar cada caso individualmente é essencial para evitar o pagamento de dívidas exorbitantes, rombos financeiros e até a falência da pessoa jurídica.

Bens passíveis de penhora

Além do dinheiro, outros bens das pessoas físicas ou jurídicas podem ser penhorados, você sabia?

Segundo o Código de Processo Civil, lei que regulamenta tais atos, prevê em seu art. 835, a penhora deverá seguir uma ordem, destaca-se:

  1. Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  2. Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  3. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  4. Veículos de via terrestre;
  5. Bens imóveis;
  6. Bens móveis em geral;
  7. Semoventes;
  8. Navios e aeronaves;
  9. Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  10. Percentual do faturamento de empresa devedora;
  11. Pedras e metais preciosos;
  12. Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  13. Outros direitos.

Ainda nos termos da lei, no parágrafo primeiro, do art. 835, consta que “é prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto”.

Importante saber, também, que “para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento” (parágrafo segundo, art. 835, do CPC).

Evitar tais acontecimentos significa prevenir que a empresa sofra grandes prejuízos com bloqueios inesperados ou até chegue a falência pelo aumento do passivo empresarial. Assim, o planejamento empresarial financeiro terá um grande papel no âmbito empresarial, trazendo grandes frutos, pois, além de prevenir riscos, criam-se estratégias para aumento do faturamento. 

O que deve-se fazer quando a conta é bloqueada judicialmente?

Com o SISBAJUD, sistema online de penhora, os bloqueios judiciais devem se tornar mais eficazes. Porém, os erros (especificamente os excessos) podem acontecer.

Isso porque uma pessoa jurídica ou física podem ter várias contas bancárias. O bloqueio pode afetar uma ou mais delas, haja vista que o sistema buscará satisfazer o débito integral executado pelo credor. O risco destes erros é a crise financeira, pois o desbloqueio não é rápido, na maioria esmagadora dos casos. 

Certamente existem medidas judiciais aplicáveis a cada situação em concreto.

Mas, então, se houve o bloqueio da conta judicialmente, o que deve ser feito?

Em um primeiro momento, você deve buscar entender qual a origem da dívida que está sendo cobrada e de onde surgiu a ordem da penhora. 

Lembrando que em todos os casos um juiz deve determinar a ordem do bloqueio, salvo a exceção prevista na Lei 13.606/2018, que permite o bloqueio de crédito tributário sem decisão judicial, que fora parcelado ou houve benefício ao contribuinte relativo ao Programa de Regularização de Tributo Rural.

Não iremos adentrar na exceção profundamente, haja vista que existem divergências judiciais quanto à validade do bloqueio de conta de forma extrajudicial, ou seja, antes da execução fiscal.

Todavia, você pode perceber que o conhecimento das leis é essencial nas ações de cobrança, motivo pelo qual recomendamos que você busque um advogado de sua confiança, que irá esclarecer se as normas legalmente previstas para o bloqueio foram cumpridas. 

Pois bem. Após verificar qual a origem da dívida, você deve analisar se o valor está correto. Assim, você poderá pensar na possibilidade de pagar o débito inteiro, evitando prejuízos maiores decorrentes do bloqueio judicial. 

Se houver discordância sobre o valor cobrado, é possível impugnar e indicar o que se entende de fato devido. 

Caso nada seja feito, o saldo em conta continuará bloqueado e, na sequência, será remetido a uma conta judicial vinculada ao processo, viabilizando o levantamento (saque) pelo credor.

Veja quanto tempo o bloqueio judicial de contas pode demorar, a seguir.

Quanto tempo dura o bloqueio judicial da conta?

Legalmente não há prazo para duração do bloqueio judicial em conta

No entanto, é de praxe que o prazo legalmente previsto para interposição de recursos ou medidas judiciais contra o bloqueio realizado seja aguardado. Assim, existe uma breve oportunidade do devedor reaver o valor bloqueado. 

Novamente, destacamos que, se nada for feito, o valor bloqueado será destinado ao credor para pagamento da dívida. Após esta etapa, dificilmente poderá ser revertido em seu favor. 

Prevenir é melhor que remediar, em qualquer situação. Até porque tanto contas de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas podem sofrer o bloqueio judicial,

Bloqueio judicial: quais contas podem sofrer o bloqueio?

Todas as contas de pessoas físicas quanto jurídicas podem sofrer o bloqueio judicial, salvo as exceções legais. 

O sistema utilizado para efetivação do bloqueio era o BACENJUD, uma ferramenta digital com apoio do Banco Central e o Poder Judiciário, com o fim de encontrar dados bancários dos devedores.

Conforme explicamos acima, desde agosto de 2020, outro sistema foi instalado para potencializar a satisfação das dívidas cobradas judicialmente, o chamado SISBAJUD. 

O BACENJUD conseguia alcançar contas tradicionais vinculadas às instituições financeiras existentes no Brasil, além de cooperativas, bancos de investimentos e etc.

Porém, com o avanço da sociedade e instalação de contas bancárias digitais, foi necessário implementar um sistema mais eficaz, que atingisse estas modalidades de contas bancárias. 

Antes, o devedor poderia fraudar as cobranças judiciais utilizando contas digitais. Hoje, já não terá êxito, pois o bloqueio do SISBAJUD alcançará, em regra, os saldos em contas digitais e, ainda, aplicações financeiras.

Os investimentos em renda variável e fixa do devedor também podem ser bloqueados, portanto. 

Importante lembrar que, na hipótese da dívida ser da empresa, os sócios não respondem pelo débito com bens próprios (incluindo saldo de conta bancária), via de regra, exceto se ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, decretada judicialmente.

Nesse ponto, você precisa entender, também, que algumas contas têm proteção legal, ou seja, não é permitido o bloqueio, são elas:

  • Conta salário
  • Conta poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos 
  • Conta exclusiva por resguardar todo o patrimônio financeiro de uma empresa
  • Conta social para recebimento do auxílio emergencial

Se houver o bloqueio de saldo nestas contas, é ilegal e a medida judicial pertinente deverá ser promovida para desbloquear o valor.

A conta poupança com saldo de até 40 salários mínimos é impenhorável, segundo a legislação processual civil vigente. Apenas permite-se o bloqueio do que exceder o referido valor.

Observação: caso o credor ou o juiz do processo identifiquem que a conta poupança é utilizada como conta corrente, com movimentações bancárias, a impenhorabilidade pode ser desconstituída, permitindo-se, neste caso, o bloqueio judicial. 

Como é o processo de desbloqueio das contas?

Na primeira oportunidade, deve-se intervir no processo que emanou a ordem do bloqueio judicial.

Vale lembrar que, em muitos casos, o bloqueio judicial é ilegal, tendo em vista prescrição de dívida ou irregularidades nas etapas do processo de cobrança e até mesmo no valor cobrado.

Por outro lado, diversas medidas judiciais podem ser apropriadas para desbloquear o saldo da conta bancária.

No entanto, será necessário verificar cada caso individualmente, a fim de estabelecer qual a alternativa melhor para o êxito do desbloqueio. 

Vale lembrar que ao devedor sempre deve ser oportunizada a defesa, sob pena de nulidade do processo.

Antes de tudo, saiba que a ordem citada acima, prevista no art. 835, do Código de Processo Civil, deve ser atendida, com exceção de determinação do juiz em casos específicos que permitam a alteração da sequência exigida pela lei. 

A penhora será realizada mediante auto ou termo, que deverá conter, segundo a legislação:

I – a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

II – os nomes do exequente e do executado;

III – a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

IV – a nomeação do depositário dos bens

Após a realização da penhora, deverá ser notificado imediatamente o devedor. 

Quando a restrição recair sobre bem imóvel de devedor casado, o cônjuge deve ser, necessariamente, intimado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

O devedor poderá, também, solicitar a substituição do bem penhora, se comprovar que é menos oneroso e não trará prejuízos ao credor, que será analisada rigorosamente a possibilidade pelo juiz.

Ante o exposto, logo que o devedor receber a notificação, abre-se o prazo para apresentar manifestação ou interpor recurso. Alguns exemplos são: embargos à execução, exceção de pré-executividade, mandado de segurança, embargos de terceiro (quando envolver bem de outrem), impugnação propriamente dita, se for cumprimento de sentença, além de outras medidas eventualmente cabíveis.

O advogado de sua confiança irá adotar a medida judicial pertinentes, após averiguar a melhor forma de garantir seus direitos no seu caso particular.

Por fim, destaca-se que outra forma de desbloquear é negociar com o credor. Se você se deparar com um bloqueio judicial de sua conta, poderá tentar o quanto antes negociar o valor devido e liberar o saldo bloqueado, evitando maiores prejuízos, não é mesmo?

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

Quanto tempo demora para sair o bloqueio judicial?

Juiz tem 24 horas para determinar o desbloqueio de penhora excessiva em conta.

Como tirar bloqueio judicial da conta?

Somente um pedido formal no processo judicial pode desbloquear a conta bancária. Por isso, apenas a solicitação formal de desbloqueio perante o juiz tem o poder de tirar o bloqueio. O juiz encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ordem judicial para a liberação da conta e dos valores.

O que fazer quando a conta é bloqueada?

COMO DESBLOQUEAR UMA CONTA BLOQUEADA Para garantir o desbloqueio rápido é necessário que o correntista reclame nos lugares certos, são eles: Gerente da conta – Caso tenha contato com o gerente da conta peça para que ele verifique a possibilidade de desbloqueio da conta.

Quanto tempo uma conta bancária pode ficar bloqueada?

Não existe um prazo fixo. Depois que o bloqueio é feito, os valores ficam indisponíveis para qualquer movimentação até que seja solicitado o desbloqueio ao juiz. Dessa forma, o banco deve aguardar uma decisão judicial ordenando o desbloqueio.