Quem trabalha com contrato por prazo determinado tem direito a Seguro

Quem trabalha com contrato por prazo determinado tem direito a Seguro
Quem trabalha com contrato por prazo determinado tem direito a Seguro

Quem está no mercado de trabalho já deve ter passado por uma rescisão de contrato, ou pelo menos acompanhado esse processo com algum colega. É normal que isso aconteça, mas nem sempre estamos preparados financeiramente para lidar com o desemprego.

E foi pensando em ajudar o trabalhador nesse momento que foi criado o Seguro-Desemprego (SD), que nada mais é do que um apoio financeiro para quem está passando por uma quebra de contrato de trabalho e deverá dedicar os próximos meses em buscar a recolocação profissional. Quer entender como funciona esse benefício e ainda saber se você tem esse direito? Então continue acompanhando por aqui!

Neste artigo você vai encontrar:

  • O que é seguro-desemprego?
  • Quem tem direito ao seguro-desemprego?
  • Quais as condições para receber o benefício?
  • Quem tem direito a tratamento prioritário?
  • Quando requerer o seguro-desemprego?
  • Onde requerer o auxílio desemprego?
  • Como solicitar o seguro-desemprego?
  • Como receber o Seguro-desemprego?
  • Como calcular o valor do Seguro-desemprego?
  • Quais os prazos para conseguir o Seguro-desemprego?
  • O que fazer se meu requerimento de seguro-desemprego for indeferido?

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos direitos do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal a partir da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e que sofreu por atualizações pela Lei n.º 13.134/2015. O benefício é um auxílio financeiro temporário, que pode ser pago em três ou cinco parcelas, para pessoas que tiveram o contrato de trabalho rescindido sem justa causa.

É com esse auxílio desemprego que o profissional pode manter sua vida financeira estabilizada no período em que não está empregado e está em busca de uma nova oportunidade no mercado. Tal benefício é oferecido através da Caixa Econômica Federal e o pagamento pode acontecer de maneira contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado durante aquele contrato.

Mas, apesar de ser um direito do trabalhador previsto em lei, é preciso atentar-se às exigências mínimas para garantir o Seguro-desemprego nos próximos meses.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

A principal exigência para conseguir o Seguro-desemprego é que o trabalhador tenha o contrato de trabalho rescindido pela empresa que esteja devidamente registrado na carteira de trabalho (CTPS). Ou seja, é necessário que o profissional esteja atuando pelo regime CLT, e não como Pessoa Jurídica. Além disso, é importante atender os seguintes critérios:

  • Estiver oficialmente desempregado quando for solicitar o benefício; 
  • Ter recebido salário por determinado tempo de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (por 12 meses nos últimos 18 meses, 9 meses nos últimos 12 meses ou 6 meses antes da demissão); 
  • Não ter renda própria; 
  • Não receber benefícios relacionados à Previdência Social com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. 

É necessário ressaltar que é obrigatório que o trabalhador tenha o contrato de trabalho registrado na CTPS solicitar Seguro-Desemprego, por isso, caso você queira ingressar ou já está no mercado de trabalho, mas não atua como CLT, entenda como tirar carteira de trabalho e ter acesse a esse e mais benefícios sociais.

Quais as condições para receber o benefício?

Se você vai começar a sua carreira agora, ou já está no mercado de trabalho e ainda ficou com dúvida se a sua modalidade de trabalho se encaixa nas qualificadas para dar entrada no seguro-desemprego, listamos abaixo as condições de cada um. Mas, vale destacar que profissionais que possuem contrato de trabalho sem registro, como em casos de estágio ou jovem aprendiz, não têm direito de solicitar o benefício.

Trabalhador formal

  • Profissional com contrato regular de trabalho no regime CLT e registro da carteira de trabalho;
  • Deve ter tido o contrato de trabalho rescindido pela empresa sem justa causa;
  • No momento da solicitação, já deve estar desempregado;
  • Não ter renda extra própria de qualquer natureza;
  • Ter recebido salário durante um período por uma Pessoa Jurídica (PJ) ou Pessoa Física como equiparação à jurídica.

Bolsa de Qualificação Profissional

  • Trabalhador que teve contrato rescindido por um período para ingressar em curso de qualificação profissional;
  • Deve comprovar que seu contrato de trabalho foi suspenso e que está matriculado em um curso profissionalizante subsidiado pela empresa empregadora.

Empregado doméstico

  • Profissional atuante em serviços residenciais que é contribuinte individual da Previdência Social e tenha, pelo menos, 15 contribuições ao INSS;
  • Deve ter tido o contrato de trabalho rescindido sem justa causa;
  • Deve ter atuado como empregado doméstico por um período mínimo de 15 meses que antecederam a data de quebra de contrato;
  • Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Não ter renda extra própria de qualquer natureza;
  • Não ser beneficiário de qualquer programa previdenciário de prestação continuada.

Pescador artesanal

  • Ter a comprovação de que atua como profissional de pesca durante período ininterrupto;
  • Comprovar que realizou comércio de pescados como Pessoa Jurídica ou Cooperativa nos últimos 12 meses que antecedem o período defeso, ou seja, o período em que as atividades de pesca estão vetadas ou controladas;
  • Ser inscrito como contribuinte ao INSS como segurado especial;
  • Não ter renda extra própria de qualquer natureza;
  • Não ter nenhum vínculo empregatício ou relação de trabalho com empresas vinculadas a atividade pesqueira.

Trabalhador resgatado

  • Trabalhador classificado como atuante em condições forçadas e escravas que foi resgatado dessas condições;
  • Não ser beneficiário de nenhum programa da Previdência Social;
  • Não ter renda extra própria de qualquer natureza.

Quem tem direito a tratamento prioritário?

Assim como em todos os serviços oferecidos nacionalmente, o tratamento prioritário, de acordo com a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, é destinado a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes ou lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

Quando requerer o seguro-desemprego?

O período de requerimento na Caixa do seguro-desemprego varia de acordo com cada modalidade de trabalho. Para os trabalhadores formais, é permitido solicitar o benefício entre o 7º e 120º dia após a data de rescisão do contrato. Pescadores artesanais podem pedir no início do defeso ou em até 120 dias após a pausa, já o empregado doméstico tem entre o 7º e 90º dia após a dispensa do serviço para abrir o processo.

Veja também: 10 dicas de como conseguir um emprego mais rápido.

Profissional afastado para qualificação tem o período de suspensão contratual para se beneficiar do seguro, mas pode contar com menos parcelas que os demais, e o trabalhador resgatado tem até 90 dias contados a partir da data do resgate para realizar a solicitação.

Onde requerer o auxílio desemprego?

O Seguro-desemprego é um benefício que pode ser solicitado de diversas maneiras diferentes. O trabalhador pode se locomover até uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou qualquer outro prosto que seja credenciado ao Ministério da Economia (ME).

Além disso, é possível também solicitar online, no portal do Governo Federal, no site Emprega Brasil, portal Caixa Econômica Federal ou ainda baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Todas as modalidades contam com essas opções para solicitar o SD, com exceção dos trabalhadores domésticos, que só pode solicitar o auxílio nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Se tem dúvida em como dar entrada no seguro-desemprego, saiba que a forma de abrir a solicitação vai variar de acordo com o canal escolhido. Em ambientes digitais, é importante se cadastrar antes de fazer o requerimento. Após essa etapa, o processo tanto no digital quanto no presencial é o mesmo e é necessário a apresentação de alguns documentos pessoais e que comprovem a rescisão de contrato sem justa causa.

Documentos necessários

É obrigatório apresentar os seguintes documentos na solicitação do SD:

  • Comunicação de dispensa (CD) ou solicitação do Seguro-Desemprego, documentos fornecidos pela empresa que rescindiu o contrato;
  • A rescisão de contrato;
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Extrato do FGTS;
  • Documento de identificação com foto, como RG ou CNH;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Identificação de inscrição e número do PIS/Pasep;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento do solicitante.

Como receber o Seguro-desemprego?

Assim que o trabalhador abrir a solicitação, a Caixa fará o processamento das informações e disponibilizará o valor do Seguro-desemprego em uma conta de preferência do beneficiário, de qualquer banco, ou selecionará uma conta registrada, sendo da Caixa ou não.

Caso o trabalhador não indique ou esteja impossibilitado de receber crédito em conta, ele poderá sacar o valor do auxílio em locais presenciais, como qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, Autoatendimento da Caixa Econômica Federal – com o cartão cidadão – ou ainda nas Agências da Caixa.

Para te ajudar a não se perder nas etapas, detalhamos o passo a passo, de maneira simples e rápida, de como solicitar o seu Seguro-desemprego:

Solicitar o seguro-desemprego

Para solicitar o SD, não esqueça que é imprescindível apresentar dois documentos: a comunicação de dispensa (entregue pela empresa que rescindiu o contrato) e um documento de identificação. Sem um desses documentos, não será possível efetivar sua solicitação.

Além desses dois documentos, é importante levar o número do PIS, comprovante de endereço, FGTS e ainda mostrar que recebia um salário da empresa, com um contracheque ou extrato. Lembre-se, quanto mais documentos tiver para comprovar a rescisão de contrato e suas informações pessoais, maiores serão as chances de conseguir a liberação do benefício.

As parcelas são liberadas após 30 dias da requisição, e pode ser de três a cinco parcelas. O crédito será feito automaticamente todos os meses na conta informada no momento da solicitação ou ainda poderá ser sacado em postos conveniados a Caixa Econômica Federal, apresentando o Cartão Cidadão.

Acompanhar a liberação do seguro-desemprego

A liberação da parcela, como falamos logo acima, acontece 30 dias depois da solicitação, e cada parcela segue o mesmo período para ser liberada (30 dias após a anterior).

Para acompanhar as datas exatas de cada uma delas e fazer uma consulta do Seguro-Desemprego, você pode entrar em contato com a Caixa pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207, pelo site ou ainda através do aplicativo “CAIXA Trabalhador”.

Receber o seguro-desemprego

Para receber o Seguro-desemprego, a Caixa não exige que o trabalhador tenha uma conta corrente na instituição. É possível solicitar a transferência automática para qualquer banco de desejo do beneficiário. Já para quem não quer receber via banco, pode sacar o valor determinado com a apresentação do Cartão Cidadão em postos conveniados à Caixa, como lotéricas, por exemplo.

Confira abaixo todo o passo a passo de como solicitar o SD:

Quem trabalha com contrato por prazo determinado tem direito a Seguro

Como calcular o valor do Seguro-desemprego?

O Seguro-desemprego não possui parcelas com valor fixo, ou seja, elas podem variar de pessoa para pessoa, mas pode variar entre o salário mínimo vigente de R$1.045 a R$1.813.03. Veja abaixo como fazer o cálculo do Seguro-desemprego.

Como funciona o pagamento das parcelas?

O valor determinado nas parcelas do SD é calculado a partir de uma média dos três últimos salários que o solicitante recebeu na empresa que rescindiu o contrato, multiplicado por uma porcentagem determinada.
De maneira mais simplificada, se o valor médio do salário recebido for de R$1.599,61, a multiplicação é por 0,8 – ou 80%; já se a média ficar entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29, é necessário multiplicar por 0,5 – 50% e somar R$ 1.279,69; agora, se a média for acima de R$ 2.666,29, a parcela tem o valor fixo de R$ 1.813,03.

Quantas parcelas do Seguro-desemprego tenho direito a receber?

Segundo a Lei 13.134, de 16 de junho de 2015, o trabalhador que solicitar o SD pode receber entre três ou cinco parcelas do auxílio. O que vai determinar quantas serão vai ser a quantidade de vezes que a mesma pessoa fez o pedido do benefício e ainda quanto tempo trabalhou na empresa antes da demissão ser efetivada.

Como contestar o valor do SD?

Caso você deseje fazer uma contestação sobre a quantidade de parcelas ou ainda o valor liberado, é possível abrir um chamado na Caixa Econômica Federal ou ainda direcionar seus questionamentos diretamente para o Ministério da Economia.

Quais os prazos para conseguir o Seguro-desemprego?

O trabalhador que for solicitar o Seguro-Desemprego deve ficar atendo aos prazos para abrir o chamado, pois terá de 7 a 120 dias corridos a partir da data oficial da demissão para o requerimento. O prazo é diferente apenas para quem se enquadra na categoria Empregado Doméstico, que tem entre 7 e 90 dias corridos para solicitar o SD.

O que fazer se meu requerimento de seguro-desemprego for indeferido?

Se você seguiu todas as etapas que compartilhamos por aqui e mesmo assim o recebimento do Seguro-desemprego foi rejeitado, você pode agendar um atendimento no Ministério do Trabalho para discutir seu caso. Basta acessar o site de agendamento do MTE ou ainda entrar em contato com a Central de Atendimento, no telefone 158.

Quem trabalha com contrato por prazo determinado tem direito a Seguro

Texto escrito por: PRASABER

Quem tem contrato de trabalho com tempo determinado tem direito a Seguro

9.4.2.3. Os desligamentos ocorridos em função de término de contrato de experiência ou de prazo determinado não caracterizam demissão sem justa causa, não gerando direito ao benefício do Segu- ro-Desemprego.

Quais são os direitos do contrato por prazo determinado?

Numa possível rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado o profissional terá direito a receber:.
Saldo de salário;.
13% proporcional;.
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 proporcional;.
Liberação do FGTS;.

O que o trabalhador tem direito no contrato determinado?

Gera ao trabalhador o direito ao recebimento de verbas rescisórias (saldo de salário; 13º proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; liberação do FGTS), e também ao recebimento de indenização específica prevista no art.

Qual a vantagem para o empregado que tem o contrato por prazo determinado?

E isso tanto para o empregador quanto para o empregado. Para o empregado, a principal vantagem é o possível dinamismo no mercado de trabalho. Evitados os custos rescisórios, a probabilidade é que existam mais vagas. Além disso, a modalidade ainda conta com muitos dos direitos trabalhistas assegurados pela CLT.