São título executivo judicial a decisão homologatória de autocomposição?

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com o CPC, possui natureza de título executivo extrajudicial: instrumento de transação referendado pelo Ministério Público.

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

VII – a sentença arbitral;

VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

QUESTÃO ERRADA: A sentença arbitral, obtida por meio da técnica da heterocomposição, é considerada, por disposição expressa do Código de Processo Civil (CPC), título executivo extrajudicial.

A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 515, VII). Assertiva incorreta.

QUESTÃO ERRADA: A sentença estrangeira arbitral não pode funcionar como título executivo devido ao princípio da territorialidade, que rege a arbitragem no Brasil.

CPC2015: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

QUESTÃO ERRADA: As sentenças condenatórias cíveis e penais, ainda que não transitadas em julgado, constituem títulos executivos judiciais.

Só constitui título executivo a sentença transitada em julgado!

QUESTÃO CERTA: A sentença condenatória de pagar quantia certa proferida pelo juizado especial cível é considerada: título executivo judicial, passível de execução no próprio juizado especial.

Lei 9.099/65

Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

COMPLEMENTO:

CPC, Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

JURISPRUDÊNCIA EM TESES – EDIÇÃO N. 89: JUIZADOS ESPECIAIS: Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

QUESTÃO ERRADA: A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo extrajudicial.

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;

QUESTÃO ERRADA: A autocomposição extrajudicial não pode ser homologada por decisão judicial.

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

QUESTÃO ERRADA: A sentença arbitral constitui título executivo extrajudicial, uma vez que oriunda da atividade de um árbitro escolhido pelas partes.

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

VII – a sentença arbitral;

QUESTÃO CERTA: Embora o autor deva formular pedido certo e determinado, o juiz da causa pode prolatar sentença homologatória de conciliação ou transação abrangendo matéria não posta em juízo antes do acordo.

CPC2015: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: II – a decisão homologatória de autocomposição judicial; § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

QUESTÃO ERRADA: É requisito para a execução de título executivo judicial que a sentença condenatória tenha transitado em julgado.

É possível que o título seja executado ainda que não haja trânsito em julgado, conforme o art. 475-I, § 1o, do CPC: É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. 

Segundo Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado; 2ª ed; 2012): “São várias as classificações da execução civil. Nos itens seguintes, serão examinadas as principais. (…) 

5.4. Execução definitiva ou provisória

5.4.1. Hipóteses de execução provisória

Cumpre à lei identificar em que situações a execução é provisória. O CPC enumera duas: 

– Quando fundada em decisão judicial não transitada em julgado (sentença ou acórdão sobre os quais ainda pende recurso, ou decisão liminar em tutela antecipada);

– Quando fundada em título extrajudicial, enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo. (…)”

É título executivo judicial a decisão homologatória de autocomposição judicial?

Conforme art. 515, incisos II e III são considerados títulos executivos judiciais as decisões homologatórias de autocomposição judicial ou extrajudicial.

O que é decisão homologatória de autocomposição?

II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; O novo CPC busca privilegiar a autocomposição, isto é, as partes entrarem em acordo por intermédio da mediação ou da conciliação, sem a necessidade de o Estado-Juiz dizer o direito.

Quais são os títulos executivos judiciais?

O título executivo judicial é um documento que determina como se dará o cumprimento de uma obrigação. Nele está especificado quem são os credores, devedores e qual é exatamente o objeto da obrigação. Decisões e sentenças de variados tipos são considerados títulos executivos judiciais.

Quais são os títulos executivos judiciais previstos no CPC?

Estão previstos no Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015, o Novo CPC) em duas espécies: judiciais e extrajudiciais. Ambos possibilitam a execução de um processo civil (o cumprimento da sentença), delimitando credor, devedor e o objeto da obrigação.