Última Atualização 25 de janeiro de 2021 Show QUESTÃO CERTA: De acordo com o CPC, possui natureza de título executivo extrajudicial: instrumento de transação referendado pelo Ministério Público. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; VII – a sentença arbitral; VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; QUESTÃO ERRADA: A sentença arbitral, obtida por meio da técnica da heterocomposição, é considerada, por disposição expressa do Código de Processo Civil (CPC), título executivo extrajudicial. A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 515, VII). Assertiva incorreta. QUESTÃO ERRADA: A sentença estrangeira arbitral não pode funcionar como título executivo devido ao princípio da territorialidade, que rege a arbitragem no Brasil. CPC2015: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; QUESTÃO ERRADA: As sentenças condenatórias cíveis e penais, ainda que não transitadas em julgado, constituem títulos executivos judiciais. Só constitui título executivo a sentença transitada em julgado! QUESTÃO CERTA: A sentença condenatória de pagar quantia certa proferida pelo juizado especial cível é considerada: título executivo judicial, passível de execução no próprio juizado especial. Lei 9.099/65 Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. COMPLEMENTO: CPC, Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; JURISPRUDÊNCIA EM TESES – EDIÇÃO N. 89: JUIZADOS ESPECIAIS: Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação. QUESTÃO ERRADA: A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo extrajudicial. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: II – a decisão homologatória de autocomposição judicial; QUESTÃO ERRADA: A autocomposição extrajudicial não pode ser homologada por decisão judicial. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; QUESTÃO ERRADA: A sentença arbitral constitui título executivo extrajudicial, uma vez que oriunda da atividade de um árbitro escolhido pelas partes. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VII – a sentença arbitral; QUESTÃO CERTA: Embora o autor deva formular pedido certo e determinado, o juiz da causa pode prolatar sentença homologatória de conciliação ou transação abrangendo matéria não posta em juízo antes do acordo. CPC2015: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: II – a decisão homologatória de autocomposição judicial; § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. QUESTÃO ERRADA: É requisito para a execução de título executivo judicial que a sentença condenatória tenha transitado em julgado. É possível que o título seja executado ainda que não haja trânsito em julgado, conforme o art. 475-I, § 1o, do CPC: É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. Segundo Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado; 2ª ed; 2012): “São várias as classificações da execução civil. Nos itens seguintes, serão examinadas as principais. (…) 5.4. Execução definitiva ou provisória 5.4.1. Hipóteses de execução provisória Cumpre à lei identificar em que situações a execução é provisória. O CPC enumera duas: – Quando fundada em decisão judicial não transitada em julgado (sentença ou acórdão sobre os quais ainda pende recurso, ou decisão liminar em tutela antecipada); – Quando fundada em título extrajudicial, enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo. (…)” É título executivo judicial a decisão homologatória de autocomposição judicial?Conforme art. 515, incisos II e III são considerados títulos executivos judiciais as decisões homologatórias de autocomposição judicial ou extrajudicial.
O que é decisão homologatória de autocomposição?II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; O novo CPC busca privilegiar a autocomposição, isto é, as partes entrarem em acordo por intermédio da mediação ou da conciliação, sem a necessidade de o Estado-Juiz dizer o direito.
Quais são os títulos executivos judiciais?O título executivo judicial é um documento que determina como se dará o cumprimento de uma obrigação. Nele está especificado quem são os credores, devedores e qual é exatamente o objeto da obrigação. Decisões e sentenças de variados tipos são considerados títulos executivos judiciais.
Quais são os títulos executivos judiciais previstos no CPC?Estão previstos no Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015, o Novo CPC) em duas espécies: judiciais e extrajudiciais. Ambos possibilitam a execução de um processo civil (o cumprimento da sentença), delimitando credor, devedor e o objeto da obrigação.
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