É o direito concedido ao servidor celetista que completa os requisitos estabelecidos pela Previdência Social. As aposentadorias concedidas pelo INSS são: Show Idade Terá direito a esse tipo de benefício o servidor do sexo masculino, aos 65 anos de idade, e do sexo feminino, aos 60 anos de idade, que tenha contribuído com a Previdência Social pelo tempo mínimo de 15 anos. Tempo de Contribuição Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o servidor do sexo masculino deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e ter 65 anos de idade; e do sexo feminino, comprovar 30 anos de contribuição e ter 60 anos de idade. Para requerer a aposentadoria proporcional, o servidor tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. O servidor do sexo masculino pode requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 35 anos de contribuição; e o servidor do sexo feminino aos 48 anos de idade e 30 anos de contribuição. É considerado como tempo de contribuição para o INSS:
Tempo de Contribuição para Professor É devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Invalidez Esse benefício é concedido ao servidor que, por doença ou acidente, for considerado pela perícia médica da Previdência Social incapacitado para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento. O processo de aposentadoria por invalidez é executado pelo próprio INSS, no momento em que o médico perito atesta a incapacidade para o trabalho por tempo indefinido. Especial É concedido ao servidor que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Pessoa com Deficiência A aposentadoria é concedida de acordo com a Lei Complementar nº 142/2013. Por Idade: A pessoa com deficiência tem que comprovar o mínimo de 180 contribuições nesta condição, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Por Tempo de Contribuição: A pessoa com deficiência tem que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o grau de deficiência, sendo que, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados nesta condição. I - aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II - aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III - aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Procedimentos para o servidorPara requerer o benefício, o servidor deve agendar o seu atendimento em qualquer agência do INSS através da Central de Atendimento (telefone 135, de segunda à sábado, das 7h às 22h) ou pelo site . Deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:
A aceitação ou não da aposentadoria deve ser feita no momento do recebimento da carta de concessão, quando o segurado que não tiver sacado o 1º pagamento, o FGTS e o PIS/PASEP pode desistir de sua aposentadoria, devendo comparecer ao INSS para protocolar o pedido de cancelamento, munido de documentos que comprovem que não houve saque do FGTS e PIS/PASEP. Antes de comparecer ao INSS, é recomendável que o servidor procure orientações através da Central de Atendimento do INSS, por meio do telefone 135.
Procedimentos para o RHNos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência, o RH deve providenciar a juntada da carta de concessão no processo de vida funcional e encaminhá-lo para a DGRH / / Contagem de Tempo e Aposentadoria. Quando se tratar de aposentadoria especial pelo INSS, o RH deve comunicar o servidor sobre o encerramento do vínculo funcional com a Universidade, conforme § 8º do artigo 57 c/c artigo 46, ambos da Lei nº 8.213/91. Após, prosseguir com os trâmites do desligamento.
A quem se destina?Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.
RestriçõesNada consta
LegislaçãoConsolidação das Leis do Trabalho - CLT
ContatoCaso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para [email protected] ou entre em contato através dos ramais 14836 / 14837.
Como proceder em caso de insatisfação?Enviar email para [email protected]
Documentos relacionadosNada consta
Perguntas frequentes
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Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.
Quem pode aposentar com 55 anos de idade?INSS: Pedido com 55 anos pode ser feito para aposentadorias A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode sair aos 55 anos para trabalhadoras rurais, consideradas seguradas especiais. Para os homens do campo, a idade mínima é de 60 anos. É preciso ter, pelo menos, 15 anos de trabalho rural.
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade. Como a aposentadoria por idade é o benefício com requisitos mais brandos, os segurados acreditam nela como a única alternativa previdenciária a ser alcançada.
Quem tem mais de 20 anos de contribuição pode se aposentar?Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos. 56 + 20 = 76 pontos.
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