Termo de audiência de instrução e julgamento Cível

última modificação: 2021-08-23T17:42:14-03:00

Indica que ocorreu algum fato relacionado a uma audiência de instrução e julgamento, que é o momento em que as partes são ouvidas por um juiz ou uma juíza. A audiência pode ter sido agendada, por exemplo, ou adiada para outra data ou, ainda, realizada.

Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-28-19/07/2021-Juizados Especiais Cíveis
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PROCESSO:
Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO:
Audiência de instrução e julgamento
RESULTADOS ESPERADOS:
100% das audiências realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Receber e conferir os processos da secretaria.

2. Verificar se foram expedidos os mandados de citação, as intimações, bem como as cartas precatórias, conforme o caso.

3. Verificar se houve a intimação pessoal do defensor público e, por publicação, os demais defensores.

4. Conferir se, aos autos, foram juntados todos os documentos necessários: mandados devolvidos pela central de mandados (cumpridos e não cumpridos), petições e precatórias devolvidas, etc.

5. Afixar a pauta de audiência do dia em local visível na entrada da sala de audiência, ou no local em que as partes aguardam o chamamento. Emiti-la pelo Sistema informatizado: impressão > relatórios > pauta de audiências,.

6. Iniciar a audiência por meio do pregão, isto é, chamando em voz alta e clara:
6.1. Pelo tipo de audiência
6.2. Pela secretaria
6.3. Pelo horário

7. O réu, seu defensor e as testemunhas entrarão quando autorizadas pelo juiz

8. Aberta a audiência, anotadas as ausências e as presenças, o juiz iniciará os trabalhos.

9. Compete ao servidor que atuará na audiência:
9.1. vestir-se adequadamente
9.2. ter conhecimento e agilidade em digitação e bom conhecimento da língua portuguesa
9.3. tratar com cordialidade e respeito o advogado, as partes e demais pessoas presentes à audiência
9.4. comparecer à sala de audiência com 15 minutos de antecedência ao início dos trabalhos

10. Preencher os termos antecipadamente com o número do processo e o nome das partes, a fim de evitar que, durante os trabalhos, haja transtornos

11. Verificar se há material suficiente para a realização das audiências, como clipes, furador, papel A4, cartuchos para impressora, grampeador, extrator de grampos, caneta azul ou preta (para assinatura dos termos), esponja para carimbo (usada quando a parte não for alfabetizada, não tendo condições de assinar - “assinatura a rogo”)

12. Estar sempre atento às perguntas feitas, às respostas dadas e ao que for ditado pelo juiz

13. Colher as assinaturas no local correto

14. Juntar aos autos o termo de audiência

15. Cadastrar, no sistema informatizado, ao término da audiência, o nome dos advogados que se apresentarem em audiência. Escrever nome e OAB na capa de autuação do processo, se efetivamente constituído.

16. Movimentar no sistema informatizado, entregar na secretaria.

17. Tratando-se de redesignação, a movimentação no sistema informatizado será individual.

18. Entregar todos os processos.

Termo de audiência de instrução e julgamento Cível

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Termo de audiência de instrução e julgamento Cível

Uma ação judicial envolve muitos procedimentos e exige a presença das partes em diversos atos. No nosso ordenamento jurídico, existem alguns tipos de audiências, cada uma com sua finalidade. Contudo, é a audiência de instrução e julgamento (AIJ) que costuma gerar mais dúvidas em quem recebe uma notificação para comparecimento.

Esse procedimento — previsto tanto no antigo quanto no Novo Código de Processo Civil (CPC) — exerce um papel fundamental no livre convencimento do magistrado, oferecendo subsídios para que ele julgue a demanda da forma mais justa possível.

Para esclarecer alguns pontos sobre essa modalidade de ato processual, preparamos este post com as principais informações sobre o assunto. Boa leitura!

Trata-se de uma sessão pública, presidida por um juiz, que conta com a presença das partes, seus advogados e testemunhas. É nessa modalidade de audiência que são produzidos os elementos probatórios — com a produção de prova oral — de convencimento do julgador.

Como ela funciona?

Como o próprio nome diz, nessa sessão há instrução — com a produção de provas — e julgamento — com a decisão do magistrado. Vale ressaltar que nesse ato também é oferecida uma tentativa de conciliação. Dessa forma, é na AIJ que são apresentados os depoimentos pessoais do réu e do autor, bem como de eventuais testemunhas.

Nessa oportunidade, também são ouvidos os peritos, caso não tenham prestados esclarecimentos anteriores por escrito. Os principais atos envolvidos na AIJ são:

  • tentativa de conciliação;
  • alegações do perito, se houver;
  • produção de prova oral;
  • apresentação das alegações finais;
  • promulgação da sentença.

Quando ela é convocada?

Como o principal objetivo desse tipo de audiência é a produção de provas para a instrução do processo, ela é convocada nos casos em que existirem questões não consensuais entre as partes que precisem ser esclarecidas para melhor instruir o magistrado em sua decisão. Ela pode ocorrer em diversas áreas do Direito, cujos atos processuais sejam regidos pelo CPC, como juizados especiais, Justiça do Trabalho, entre outras.

Como se preparar para uma audiência de instrução e julgamento?

A AIJ ocorre em dia e hora marcados, e previamente informados às partes do processo. Assim, na data determinada, o juiz ouvirá as partes e suas respectivas testemunhas. Para garantir um bom resultado nesse ato, é fundamental se preparar corretamente para ele seguindo algumas dicas, como:

  • ler integralmente o processo;
  • prestar atenção ao Rol de Testemunhas em relação às causas de impedimento e suspeição;
  • observar prévia Decisão Saneadora nos autos;
  • planejar as alegações finais, que poderão ser apresentadas oralmente.

Quais foram as mudanças trazidas pelo Novo CPC para essa modalidade?

Embora prevista no antigo código, o Novo CPC trouxe algumas mudanças que impactaram os procedimentos envolvidos na AIJ. Veja, a seguir, as principais alterações:

  • novas tentativas de conciliação, independentemente de iniciativas anteriores;
  • possibilidade de fragmentação da audiência de instrução e julgamento;
  • nova forma de questionamento no momento da inquirição, com perguntas formuladas diretamente pelos advogados das partes às testemunhas;
  • possibilidade de gravação da audiência de instrução e julgamento, independentemente de autorização judicial.

A audiência de instrução e julgamento é um ato processual muito importante no curso de uma ação judicial. É na AIJ que são produzidas provas essenciais à resolução do litígio. Por isso, tanto as partes quantos seus representantes legais e suas testemunhas devem se preparar para participar dela e não cometer erros que coloquem em risco o êxito da ação.

Quer saber mais sobre os atos processuais? Conheça como funciona uma audiência de conciliação e como se planejar corretamente para ela!

Termo de audiência de instrução e julgamento Cível

Como funciona uma audiência de instrução e julgamento cível?

O que é audiência de instrução e julgamento? A audiência de instrução e julgamento é um ato processual solene. Ela serve especialmente para colheita de depoimentos de partes e/ou testemunhas, a chamada “prova oral”. Está prevista Código de Processo Civil, Capítulo XI, do Título I, nos artigos 358 a 368.

Qual é a finalidade da audiência de instrução e julgamento?

Como o principal objetivo desse tipo de audiência é a produção de provas para a instrução do processo, ela é convocada nos casos em que existirem questões não consensuais entre as partes que precisem ser esclarecidas para melhor instruir o magistrado em sua decisão.

Quando a audiência de instrução e julgamento será necessária?

O requisito para que seja designada a audiência de instrução e julgamento (AIJ) é a necessidade da colheita de prova oral (art. 361 do CPC). Prova oral é gênero do qual são espécies: o depoimento pessoal das partes, a oitiva de peritos e assistentes técnicos e a inquirição de testemunhas.

Qual a ordem da audiência de instrução e julgamento?

Em resumo, quando houver perito, ele deve ser ouvido primeiramente. Logo depois, há, o depoimento pessoal do autor e então o do réu. Feito isso, são ouvidas, primeiramente, as testemunhas arroladas pelo autor e logo a seguir, as testemunhas do réu.