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Além disso, as instituições deverão suspender a cobrança das mensalidades por 90 dias, sem juros ou multa 15/06/2020 - 16:54 O Projeto de Lei 1294/20 obriga as universidades que não adotarem ensino a distância de seus cursos presenciais a reduzir em 30% as suas mensalidades enquanto durar a pandemia de Covid-19. Além disso, as
instituições deverão suspender a cobrança das mensalidades por 90 dias, sem juros ou multa. O valor dessas mensalidades deverá ser parcelado ao longo do contrato de pagamento do curso, a partir do fim da pandemia. Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Benedita da Silva: texto busca garantir o direito de os estudantes não pagarem enquanto não houver serviço prestado Para as que adotarem aulas online, o valor das mensalidades dos cursos presenciais deverá ser o mesmo dos cursos de ensino a distância (EaD). A proposta, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a deputada, o texto busca garantir o direito dos estudantes em não efetuarem o pagamento enquanto não houver serviço prestado. “É notória a diferença na qualidade, custo, preparação entre o ensino presencial e o ensino a distância, inclusive o valor da mensalidade”, disse. O Comitê Operativo de Emergências do Ministério da Educação permitiu alterações no calendário escolar com flexibilização de disciplinas para serem dadas remotamente. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'. Sua opinião sobre: PL 1294/2020Veja TambémMais conteúdo sobreSe determinado aluno de uma faculdade particular está cursando apenas algumas disciplinas no semestre, mesmo assim é obrigado a pagar a mensalidade integral? NÃO. Neste caso, o aluno deverá ser cobrado pelo valor proporcional das disciplinas estudadas. Este é o entendimento da 4ª Turma do STJ no REsp 927.457-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/12/2011 (Informativo 489). Entendeu o STJ que, nestes casos, não é razoável exigir do aluno que pague o valor total da mensalidade, pois não há equivalência na contraprestação da faculdade, na medida em que a carga horária não é proporcional ao valor cobrado. Tal conduta fere a boa-fé objetiva. Assim, a previsão no contrato ou no regimento da instituição de ensino que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por trazer vantagem unilateral excessiva para a faculdade. Fundamentos invocados pelo Relator Min. Luis Felipe Salomão, citando João Batista de Almeida e Hélio Zaghetto Gama:
Ressalte-se que este entendimento não é novo no STJ, havendo inúmeros outros precedentes no mesmo sentido tanto da 3ª como da 4ª Turmas: É abusiva cláusula que dispõe sobre o pagamento integral da semestralidade quando o aluno não cursa todas as disciplinas existentes no período. Precedentes. (AgRg no Ag 1298316/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 30/08/2010
Revela-se abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno irá cursar, não violando o art. 1º da Lei nº 9.870/99 o julgado que determina seja cobrada a mensalidade de acordo com o serviço efetivamente prestado, no caso, pelo número de matérias que serão cursadas, dentro das possibilidades do sistema de créditos. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ, aplicável também aos recursos interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. (AgRg no Ag 930.156/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 12/04/2010). É abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno irá cursar no período, pois consiste em contraprestação sem relação com os serviços educacionais efetivamente prestados. (AgRg no Ag 906.980/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2007, DJ 22/10/2007, p. 262). Como funciona o pagamento em faculdade?Na maioria dos casos, o aluno paga os juros enquanto faz a faculdade. O valor integral, no caso, fica para os anos posteriores à formação do aluno. Por esse tipo de pagamento, fica entendido que, após a graduação, o aluno teria as condições necessárias para pagar pelo valor integral da mensalidade.
O que acontece se eu desistir de um curso?Resposta do Idec: No caso de a prestação de serviço educacional já ter se iniciado é possível que o aluno peça o cancelamento, porém poderá ser cobrada a multa rescisória em percentual de 10% do valor das mensalidades que ainda irão vencer.
O que acontece se eu deixar de pagar a faculdade?Caso o estudante esteja com as mensalidades em atraso, a faculdade pode sujar o nome, sim. No entanto, a instituição não poderá impedir o estudante de ter acesso ao semestre ou ano letivo sob alegação de inadimplência. Esse direito é previsto na Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999.
Como funciona as disciplinas online Estácio?Após acessar o Campus virtual, no menu principal, selecione a opção: “Sala de aulas virtuais”. Clique em qualquer uma das disciplinas listadas, o sistema te redirecionará para o Ambiente Virtual de Aprendizagem. Você também pode acessar o ambiente virtual de aprendizagem (AVA) através do link: estacio.webaula.com.br.
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