A mesma denunciar no mp e na prefeitura

  • 23 de junho de 2020
  • A mesma denunciar no mp e na prefeitura

    O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) disponibiliza para a população um novo canal para denúncias ou reclamações. Agora, qualquer cidadão pode acessar o site do MPCE e registrar uma denúncia utilizando a ferramenta de peticionamento eletrônico do Sistema de Automação da Justiça do Ministério Público (SAJ-MPCE). Essa plataforma está disponível na página inicial do site do MPCE e, após um cadastro, basta inserir os dados pessoais e os detalhes sobre a denúncia. Uma das novidades é que o cidadão pode escolher para qual órgão do MPCE deseja enviar a manifestação.

    O coordenador do Núcleo de Inovação e Projetos Especiais, promotor de Justiça Haley Filho, explica que “este é mais um importante canal de comunicação do Ministério Público com a sociedade, aproximando cada vez mais o cidadão. As denúncias podem ser enviadas de qualquer lugar e relacionadas a qualquer município cearense”, detalha.

    Acesse a página de peticionamento eletrônico.

    Como utilizar o peticionamento eletrônico?

    Para ensinar como utilizar essa ferramenta, o MPCE preparou dois vídeos tutoriais detalhando como registrar a denúncia. Os vídeos estão disponibilizados no canal do Youtube do MPCE e ao final desta matéria. Outra opção é conferir este passo a passo:

    1. Acesse o site do MPCE em www.mpce.mp.br. Na página inicial do site, clique na opção “Serviços SAJ-MP”. Esse botão está no lado direito da tela, ao lado das notícias.
    2. Feito isso, clique em “Peticionamento Eletrônico” e, na tela seguinte, clique em “Peticionamento Eletrônico Inicial”. Será aberta uma nova página de acesso e é por meio dela que será feito o peticionamento. Para acessar, é necessário preencher com CPF e senha.
    3. Se você já tiver cadastro, basta inserir o CPF e a senha cadastrados e você será direcionado para uma nova página. Caso ainda não tenha, deve clicar na opção “cadastre-se” e preencher todos os dados. A senha deve ter oito caracteres, com letras maiúsculas e minúsculas. Essa senha cadastrada será enviada para o e-mail indicado e expirará em cinco minutos. Após preenchimento das informações, basta clicar em cadastrar e seguir para a página de peticionamento.
    4. É na página de peticionamento que você preencherá as informações sobre a denúncia ou reclamação que quer registrar. Você verá suas iniciais no canto superior direito da tela e os campos para preenchimento divididos em dados gerais e dados da parte.
    5. Em dados gerais, você deverá escolher o município onde aconteceu o fato e o órgão do MPCE para o qual você quer direcionar a sua solicitação. Além disso, você deverá descrever a petição no campo de descrição, incluindo, se possível, a data e a hora do fato.
    6. Em dados da parte, você deverá preencher alguns campos que são obrigatórios: tipo de participação, CPF, nome completo, gênero e se é pessoa física ou jurídica.
    7. Você também pode preencher com dados opcionais, como RG, e-mail, telefone, profissão, escolaridade e endereço.
    8. Após efetuar o cadastro, você deve clicar em concluir. Caso queira, pode ainda clicar em “adicionar nova parte” para preencher com dados de outras pessoas relacionadas ao fato.
    9. Você também pode inserir documentos, clicando no lado esquerdo da tela na opção “selecione do computador”. Vale ressaltar que o sistema só aceita arquivos no formato PDF. Também podem ser anexados mais documentos, para isso, basta clicar em “adicionar documento”. Depois de anexar os documentos, é só clicar no botão peticionar.
    10. O sistema vai gerar um número de protocolo e vai mandar as informações para o seu e-mail, para que você possa acompanhar sua petição.

    Assessoria de Imprensa

    Ministério Público do Estado do Ceará

    Email:

    No último 13.jul.2018, o Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE) acolheu a denúncia do jornalista Haroldo Barbosa contra a prefeitura de Fortaleza, por descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). O promotor Francisco Landim entendeu que a prefeitura de Fortaleza pode ser acionada por improbidade administrativa, por fornecer ao jornalista dados incompletos e aplicar sigilo inexistente em lei a informações não pessoais. 

    Barbosa apresentou a denúncia em julho de 2017, após uma saga atrás de respostas a um pedido de informação. Em fevereiro daquele ano, o jornalista solicitou dados sobre gastos da prefeitura com pessoal terceirizado e com as chamadas Organizações Sociais (OS). A resposta, dada nove dias depois do prazo determinado pela LAI, chegou incompleta e em formato PDF. Barbosa apresentou recurso contra a resposta mas continuou sem sucesso.

    No mês seguinte, ele fez pedido semelhante e obteve outra resposta negativa. Desta vez, a justificativa foi de que a solicitação “demandaria volumoso trabalho de levantamento”. Ao questionar a negativa por meio de recurso, recebeu a resposta de que os dados já haviam sido fornecidos no pedido anterior.

    O jornalista tentou recorrer à Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), última alternativa para questionar negativas a pedidos na prefeitura . O sistema eletrônico para fazer pedidos de informação, no entanto, tinha uma falha que não o permitia protocolar o recurso.

    “Um dos motivadores para cobrar dados foi o curso online que fiz sobre a LAI com a Abraji ainda em 2015", disse Barbosa.

    No processo de apuração da denúncia, o próprio Ministério Público recebeu respostas incompletas da prefeitura. Em abril deste ano, o MPCE solicitou à Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Fortaleza que fornecesse os dados pedidos por Barbosa. Incluiu, no pedido, o atendimento à demanda mais recente do jornalista por dados de empresas beneficiadas com o Refis, feita em março deste ano. A solicitação também havia sido respondida parcialmente, sob a alegação de sigilo. 

    A PGM respondeu apenas parte das questões e afirmou que as demais informações já haviam sido fornecidas a Barbosa em respostas aos pedidos originais. . 

    Diante do cenário, o promotor Francisco Landim encaminhou o procedimento à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Cabe a ela decidir se acionará a prefeitura extrajudicialmente — firmando um Termo de Ajustamento de Conduta, por exemplo, em que o órgão se comprometeria a não repetir as falhas — ou se abrirá processo judicial por improbidade administrativa.

    Além da resposta incompleta e imprecisa da PGM e questões relacionadas à atribuição de sigilo a informações não-pessoais, Landim aponta uma ilegalidade no decreto municipal nº13.305/2014, que regulamentou a LAI em Fortaleza. 

    Em seu 12º artigo, o decreto estabelece que o cidadão precisa apresentar motivos para pedir acesso a informações que sejam “de interesse pessoal” ou cuja “divulgação puder, de algum modo, causar dano a outrem”. O trecho contraria a Lei de Acesso a Informações, segundo a qual são proibidas “quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.

    Segundo o promotor, o decreto “extrapola os limites do poder regulamentar” ao instituir situações limitadoras de direitos que não estão previstas no texto da Lei de Acesso. Em seu parecer, Landim recomenda que a passagem seja retirada do ordenamento jurídico.

    Obstáculos ao acesso a informações são frequentes

    A realidade encontrada em Fortaleza, com violações constantes da Lei de Acesso à Informação, não é única no Brasil. Um relatório publicado pela Transparência Brasil em setembro de 2017 apontou que quase metade dos principais órgãos públicos brasileiros descumprem a LAI.

    A organização enviou o mesmo pedido de informação a 206 órgãos públicos de todos os Poderes e esferas federativas. Foi solicitada a cada um a base de dados de todos os pedidos de informação, contendo as respectivas respostas, recursos e anexos, recebidos via LAI desde 2012, quando a Lei passou a vigorar, até abril de 2017. 

    93 (45%) dos órgãos simplesmente ignoraram a solicitação. Outros 36 (17%) negaram acesso à informação, 47 (23%) concederam parcialmente e apenas 30 (15%) concederam integralmente o acesso à informação solicitada. Dentre os órgãos que atenderam ou atenderam parcialmente nosso pedido, 73% compartilharam indevidamente dados pessoais de requerentes.