EMPREGADO SE RECUSA A ENTREGAR A CTPS - O QUE A EMPRESA PODE FAZER CONSIDERANDO O ESOCIAL? Show Sergio Ferreira Pantale�o A Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social (CTPS) � um documento obrigat�rio para o exerc�cio de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em car�ter tempor�rio. O art. 29 da CLT disp�e que o empregador ter� o prazo de 5 (cinco) dias �teis para anotar na CTPS, em rela��o aos trabalhadores que admitir, a data de admiss�o, a remunera��o e as condi��es especiais, se houver, facultada a ado��o de sistema manual, mec�nico ou eletr�nico. Comprova��o Contra Recibo - Desnecessidade Ap�s a Entrada da CTPS Digital A comprova��o (em 48 horas), contra recibo e com assinatura, da data do recebimento da CTPS pelo empregador e a data e hor�rio de entrega da mesma ao empregado, de forma a cumprir o que estabelecia a norma trabalhista, antes da CTPS Digital, eximia o empregador de qualquer requerimento futuro por parte do empregado. A CLT prev� (art. 2�) que o poder diretivo na rela��o contratual de presta��o de servi�os � prerrogativa do empregador, ou seja, se de um lado a legisla��o lhe atribui os riscos da atividade econ�mica, por outro lhe concede o poder de dirigir a sua atividade da forma que melhor convier, desde que n�o pratique atos com o intuito de desvirtuar ou fraudar os direitos previstos pela legisla��o espec�fica e pela Constitui��o Federal. Assim, antes da CTPS Digital, se um empregado se recusasse a entregar a CTPS no ato da admiss�o para que fossem feitas as anota��es devidas do registro contratual, o empregador poderia, de imediato, cancelar sua contrata��o, atribuindo a outro candidato aprovado nos testes, o direito ao v�nculo empregat�cio. Este ato praticado pelo empregador estava em total conson�ncia ao estabelecido na CLT, principalmente com a entrada em vigor do eSocial (que exige a presta��o das informa��es de forma imediata) pois ao requerer a CTPS para o futuro empregado, est� agindo de acordo com a prerrogativa de seu poder diretivo, bem como comprovando que o empregado � quem est� descumprindo sua obriga��o. Isto poderia ocorrer, inclusive, durante a vig�ncia do contrato de trabalho, em que o empregador solicitava a CTPS para as devidas atualiza��es e n�o era atendido pelo empregado. Tal atitude poderia acarretar advert�ncia verbal ou formal, e at� suspens�o em caso de reincid�ncia. Antes da obrigatoriedade do envio do CAGED na forma da Portaria 1.129/2014 (v�lida a partir de 01/10/2014), haviam situa��es em que o futuro empregado se recusava a entregar a CTPS para obter vantagem que normalmente n�o teria, se o registro fosse feito no momento devido. � o caso, por exemplo, do empregado que era selecionado para ser contratado pela empresa no decorrer do recebimento do seguro-desemprego, e deixava de entregar a CTPS na data de admiss�o para que, no momento do saque, n�o tivesse o benef�cio negado por haver registro de v�nculo de emprego na carteira. Outra situa��o tamb�m se comprova quando o empregado, comunicado da demiss�o na data limite do vencimento de um contrato de experi�ncia, se negava a entregar a CTPS para ter seu contrato de trabalho prorrogado e assim, obter os benef�cios de um desligamento por prazo indeterminado. Se o empregado foi comunicado do desligamento no prazo do vencimento do contrato (experi�ncia ou determinado) e na mesma data lhe foi solicitado a entrega da carteira profissional, mesmo que haja a recusa da entrega pelo empregado, o empregador poder� fazer o desligamento normalmente, pagando seus direitos no prazo estabelecido pela legisla��o (em dinheiro ou dep�sito em conta corrente), recolhendo os encargos no prazo devido e aguardar a entrega da CTPS pelo empregado para fins de baixa. Se decorrido mais alguns dias o empregado n�o comparece para dar baixa na carteira profissional, o empregador poder� comunic�-lo via AR ou telegrama com c�pia, de que est� aguardando para fazer a devida anota��o. CTPS Digital - Dispensa da CTPS em Meio F�sico Atrav�s da Portaria SEPRT 1.065/2019, a Secret�ria Especial de Previd�ncia e Trabalho disciplinou a emiss�o da Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social (CTPS) em meio eletr�nico, denominada Carteira de Trabalho Digital ou CTPS Digital. A Carteira de Trabalho Digital est� previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas F�sicas � CPF, sendo necess�ria sua habilita��o, tendo como identifica��o �nica o n�mero de inscri��o do trabalhador no CPF. A CTPS Digital � equivalente � Carteira de Trabalho emitida em meio f�sico, para os fins do disposto na CLT. Para os empregadores que t�m a obriga��o de uso do Sistema de Escritura��o Digital das Obriga��es Fiscais, Previdenci�rias e Trabalhistas (eSocial):
Sergio Ferreira Pantale�o � Advogado, Administrador, respons�vel t�cnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras nas �reas trabalhista e previdenci�ria. 20/07/2021 Qual o correto eu trouxe ou eu trouxe?Como anunciamos acima, a forma correta é trouxe, com X. A palavra trousse não existe em português. Veja como ficam as outras formas verbais: eu trouxe.
Quando usar trouxer?No futuro, a forma correta é trouxer ou trouxeres.. Trouxe essas lindas rosas para o meu amor.. A menina trouxe trezentas correntes para vender na feira hippie.. O professor trouxe um mapa para explicar o processo de erosão.. Os artistas de rua trouxeram uma nova roupagem cultural ao município.. Quando ele trouxer ou trazer?Trouxe é a forma do verbo trazer conjugado na 1. ª ou 3. ª pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo: eu trouxe, ele trouxe, ela trouxe, você trouxe. Trazer se refere, principalmente, ao ato de levar, transportar para perto de quem fala.
Qual é o significado da palavra trouxe?Trouxe é uma conjugação do verbo trazer no pretérito perfeito. Significa conduzir para cá, como em "ela trouxe comida", que quer dizer que a pessoa levou a comida até o autor da frase. Também pode significar ser portador de, ocupar, atrair, proporcionar, usar ou vestir.
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