A Justiça do Trabalho pertence ao Poder Judiciário e sua competência está prevista no art. 114 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, nos seguintes termos: Show “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito
público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelos Juízes do Trabalho. Ao TRT da 20ª Região compete a decisão sobre as demandas que envolvem questões trabalhistas na jurisdição do Estado de Sergipe, sendo que as decisões podem ser proferidas em primeira instância (nas Varas do Trabalho) ou em segunda instância (processos em grau de recurso ou processos de competência originária do Tribunal). As competências dos diversos órgãos que compõem o TRT da 20ª Região encontram-se definidas no Regimento Interno. Conteúdo de responsabilidade da Secretaria Geral da Presidência. Embasamento GeralDentro do campo da competência da justiça trabalhista, temos como ótimo parâmetro o conceito definido por Sérgio Pinto Martins:
Em se tratando de aspectos legais, a competência atinente a justiça do trabalho encontra-se prevista no art.114 da Constituição Federal de 1988, que assim preconiza:
Assim, entende-se que a competência da justiça trabalhista é dividida em relação à matéria, às pessoas, ao lugar e, por fim, quanto a sua funcionalidade. Competência em Razão das PessoasTrata-se da competência de se julgar as controvérsias existentes entre trabalhadores e empregadores, envolvidos diretamente, isto é, os polos passivo e ativo dos conflitos trabalhistas. Dessa forma tais questões serão as que envolvem:
Para os funcionários públicos que tem um regime contratual, serão aplicáveis a CLT. De forma geral, não tendo atividade de natureza administrativa, tanto da administração direta ou indireta, será de competência da Justiça do Trabalho. Quanto aos entes de direito público externo, Sérgio Pinto Martins leciona o seguinte:
Por fim, ressalta-se que os servidores de cartórios extrajudiciais, conforme o art. 236 da CF, que define a atividade notarial como privada, tem seus funcionários como empregados, logo a competência para a solução dos litígios trabalhistas será também da justiça do trabalho (art. 114 da CF/88). Toda a matéria envolvendo qualquer tipo de trabalhador será da justiça do trabalho, sendo que há diferença em relação de trabalho e emprego. A relação de trabalho pode ser entendida como um gênero, do qual a relação de emprego é uma espécie. Toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é de emprego, como a dos funcionários públicos e dos trabalhadores autônomos (art. 114 da CF/88). A característica fundamental para a caracterização da relação de trabalho na Justiça do Trabalho é o trabalho do prestador de serviços ser feito por pessoa física e não por pessoa jurídica. O que são ações oriundas?as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
É competência da Justiça do Trabalho processar e julgar?Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; III – as ...
Quanto à competência é correto afirmar que a Justiça do Trabalho é competente para julgar?D a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação ajuizada por sindicato de categoria profissional em face de determinada empresa para que esta seja condenada a repassar-lhe as contribuições assistenciais descontadas dos salários dos empregados sindicalizados.
Quanto à competência é correto afirmar?Sobre a competência, é correto afirmar. Para as ações fundadas em direito pessoal sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. A ação fundada em direito pessoal sobre bens móveis será proposta no foro de situação da coisa.
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