Como é cobrado o IOF nas operações de crédito?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras é uma alíquota paga por pessoas físicas e jurídicas em diversas operações financeiras no Brasil. A tarifa varia de acordo com a operação e o pagamento é obrigatório. Apesar disso,  muita gente ainda tem dúvida sobre a alíquota. 

Para entender melhor, veja no artigo abaixo os detalhes sobre como funciona o IOF e qual o valor. Vamos lá?

O que é IOF e quando é cobrado?

O IOF foi criado como forma de regular a economia. Acredita-se que, desta maneira, o governo pode ter uma noção de como está funcionando a oferta e demanda de crédito no país e possa através do ajuste de taxas equalizar alguns pontos econômicos.

Entretanto, a afirmação é questionada por alguns economistas, tendo em vista que estes alegam um efeito contraditório ao esperado. Ou seja, o valor é cobrado dos brasileiros apenas como acúmulo de reserva.

O imposto é cobrado sempre que um indivíduo fizer uma operação de transação de compra e venda de um título público em um período inferior a 30 dias. O IOF incide sobre cartão de crédito, cheque especial, financiamentos, empréstimos, câmbio de seguros, transferências bancárias internacionais,  compra de moeda estrangeira, uso do cheque especial, venda de títulos e valores imobiliários. A alíquota também é cobrada no resgate de investimentos como CDB e Tesouro Direto.

As alíquotas do imposto vão variar de acordo com a operação, tendo um lançamento diário. Entretanto, o recolhimento do imposto se faz mensalmente

Qual é a taxa de IOF?

O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) que efetuam operações de crédito – empréstimos, câmbio, seguro, operações relativas a títulos ou valores mobiliários. A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação. 

IOF em 2021

Em 2021, o Governo Federal decretou um aumento temporário da taxa do IOF. No entanto, esse aumento passou a valer de 20 de setembro de 2021 com previsão até o dia 31 de dezembro de 2021. Os valores mudaram temporariamente para: 

  • Pessoas jurídicas (PJ) – de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) a 0 00559% (referente à alíquota anual de 2,04%);
  • Pessoas físicas – de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) a 0,01118% (referente a alíquota anual de 4,08%).

O objetivo da receita de R$ 2,14 bilhões obtida com o aumento do IOF era ser usada como compensação pelo aumento de gastos com o Auxílio Brasil, novo programa social do Governo Federal em substituição ao Bolsa Família.

De acordo com o decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF incide sobre operações de crédito como empréstimo e financiamento e também será usado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais para pessoa física. Isso significa que se você entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão, ou mesmo solicitar um financiamento, a nova alíquota seria aplicada na alíquota diária dessas operações de crédito.

Quanto está o IOF 2022?

O IOF é cobrado em diversas operações financeiras vigentes em nosso país. Entretanto, para cada uma delas, existe um percentual da taxa, por isso, é preciso estar atento para que não haja surpresa no final do mês com os valores lançados.

Veja a tabela com alguns valores do IOF em janeiro de 2022. Até o momento da publicação desse artigo, não encontramos novas mudanças nos valores alterados em 2021. Portanto, o aumento temporário ainda está valendo. 

Natureza da Operação % de IOF aplicada
Compra de Moeda Estrangeira 1,1%
Transferência Internacional (Brasil para o exterior) — Titularidade Própria 1,1%
Transferência Internacional (Brasil para o exterior) — Terceiros 0,38%
Transferência do exterior para o Brasil 0,38%
Compras com Cartão de Crédito Internacional 6,38%
Compras com Cartão de Débito Internacional 6,38%
Compras com Cartão Pré-Pago Internacional 6,38%
Compras com Cheque de viagem 6,38%
Seguro de bens 7,38%
Seguro de vida e acidentes pessoais 0,38%
Financiamento aquisição de imóveis não residenciais 0,38%+ 0,01118% ao dia
Rotativo do cartão de crédito 0,38%+ 0,01118% ao dia
Cheque especial 0,38%+ 0,01118% ao dia
Crédito pessoal 0,38%+ 0,01118% ao dia
Empréstimo consignado 0,38%+ 0,01118% ao dia

IOF 2022: o que esperar?

Conforme explicamos anteriormente, o Governo Federal decretou o aumento temporário da taxa do IOF a partir de setembro de 2021. Os novos valores tinham previsão de encerramento no dia 31 de dezembro de 2021, mas ainda não temos notícias de que a medida não está mais em vigor. Sendo assim, no dia 1° de janeiro de 2022, os valores com aumento ainda estão valendo. 

A verdade é que o aumento do IOF ainda está em estudo e o Governo Federal pode anunciar novos valores para o IOF em 2022 e 2023. Isso porque, ele pretende destravar a prorrogação da desoneração da folha de empresas. Então, é sempre importante se atentar às notícias para saber as mudanças que podem acontecer. Fiquem de olho no blog da Remessa Online com notícias atualizadas do mercado financeiro.

O que é IOF do empréstimo?

Até o momento da publicação do artigo, a taxa para empréstimo consignado ainda é de 0,01118% diário além da taxa adicional de 0,38% total no valor da operação. 

No cheque especial incidem duas alíquotas sobre o saldo devedor: 0,01118% ao dia, além de 0,38% em cima do saldo devedor. Provavelmente, na maioria dos casos, não valerá a pena recorrer a este dinheiro para sanar algumas dívidas.

No caso do financiamento habitacional, este continua com a isenção do imposto em questão. Entretanto, imóveis não residenciais têm a incidência do imposto, onde a taxa cobrada é de 0,01118% ao dia e alíquota de 0,38%, para pessoa física.

Para pessoa jurídica, o financiamento de imóveis não residenciais tem uma alíquota de 00559% ao dia e adicional de 0,38% sobre o valor global da transação.

Já no empréstimo pessoal, atualmente é de 0.38% + uma alíquota diária, que varia de acordo com o tipo de transação. Por exemplo, as operações de crédito possuem o IOF de 3% ao ano, calculado no momento da liberação do crédito.

O imposto incide sobre as operações de crédito realizadas pelas:

  • 1. Instituições financeiras;
  • 2. Empresas que prestam serviços de assessoria de crédito;
  • 3. Pessoas jurídicas;
  • 4. Entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Como o IOF é cobrado com cartões de crédito e débito?

Muitas pessoas usam o cartão de crédito ou débito como meio principal para realizar compras no exterior. Além disso, essa modalidade também é muito utilizada em transações de compra de moedas estrangeiras e compras com travelers checks e cartão pré-pago de moeda estrangeira.

A taxa no ano de 2022 é de 6,38%, uma taxa bastante alta. Desta maneira, se faz de suma importância um bom planejamento de viagens. Considere levar dólares em sua viagem porque o IOF sobre a compra de dólares é de 1,1%; percentual bem inferior. 

Além disso, dentro do país, o imposto também é cobrado pela utilização do cartão de crédito. Por dia, a taxa do crédito rotativo do cartão de crédito é de 0,01118%, além de um acréscimo de 0,38% sobre o total da operação, o que independe do prazo.

Quanto é o IOF para câmbio

Também há cobrança de IOF em operações sobre moedas financeiras. A alíquota máxima a ser aplicada neste tipo de transação é de 25%.

No caso de transferências de recursos que vem do exterior para o Brasil, até os primeiros 90 dias do início do contrato, o imposto cobrado é de 5%. Assim que se passam os 90 dias, o imposto passa a ter alíquota zero, bem como nas demais transferências.

No caso de transferências de recursos do Brasil para o exterior, sendo estas vinculadas ao cartão de crédito, a alíquota a ser cobrada é de 2%. Nas demais transferências, a taxa da alíquota é zero.

O que é IOF internacional?

Para envio de dinheiro para o exterior, varia de acordo com a natureza da remessa, podendo ser entre 0,38% e 1,1% ( transferências entre titulares diferentes e entre contas do mesmo CPF, respectivamente).

Para compra de moeda estrangeira, a porcentagem cobrada é de 1,1%. Já para o uso de cartão de crédito, débito, pré-pago ou traveler cheque, é de 6,38%.

Como saber o quanto você paga de IOF?

Na verdade, saber quanto se paga pelo imposto é simples, basta que você consulte o extrato de sua conta corrente ou do cartão de crédito. Geralmente o valor vem com a sigla IOF e o valor da taxa na frente, é o valor nominal do que está sendo pago.

Somado ao valor da conta corrente, está o valor da fatura de cartão de crédito. Aqui o imposto vai incidir sempre que o usuário utilizou o limite do cheque especial ou quando fez compras no exterior. Aliás, quanto maior for o valor da operação, maior será o valor do imposto. 

Conclusão

O IOF é um imposto cobrado em diversas operações financeiras no Brasil, sendo que o valor da alíquota varia conforme a operação. Foram feitas mudanças 2021 e, até o momento, ainda não temos notícias atualizadas de que os valores do IOF voltaram aos patamares anteriores. Em 2022 pode voltar a haver mudanças no IOF, portanto, para ficar por dentro, acompanhe o blog de notícias da Remessa Online. 

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Como é feita a cobrança do IOF?

Por padrão, o IOF cobrado em empréstimos e financiamentos é de 0,38% sobre o valor do crédito mais uma porcentagem diária de 0,0082%, calculada conforme o prazo de pagamento. Já para pessoas jurídicas, a alíquota fixa é a mesma (0,38%) e a alíquota diária é de 0,0041%.

Como calcular o IOF de uma operação de crédito?

Para calcular o IOF de empréstimos e financiamentos, o imposto incide sobre o valor do crédito tomado. A alíquota é de 0,38% + 0,0082% ao dia. Atenção: no ano de 2021, entre os meses de setembro e dezembro, a alíquota diária do IOF aumentou 0,01118%. Contudo, em 2022, o imposto voltou para o patamar de 0,0082% ao dia.

Quando o IOF para de ser cobrado?

Além dessas, o IOF também está presente em qualquer operação titular e de valores imobiliários, como bolsa de valores ou fundo imobiliário. O governo federal decidiu suspender a cobrança do IOF em todas as operações de crédito por 90 dias – abril, maio e junho de 2020.

Como é descontado o IOF nas operações de crédito direto ao consumidor?

O imposto é aplicado independente da condição de compra, sendo elas parceladas ou em valor único. O valor cobrado sobre o cartão de crédito corresponde a 0,38% mais o acréscimo da taxa de 0,0082% por dia. Esse valor também é cobrado sobre o valor do cheque especial até que o pagamento do débito seja concluído.