Como exemplos de referências ao Compliance podemos citar quatro principais?

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MÓDULO 2. COMPLIANCE

O Módulo 2. Compliance é um recurso didático para docentes de escolas de medicina, em particular. O conteúdo educacional abaixo trata dos aspectos relacionados à compliance no setor da saúde. O material didático aqui disponibilizado fornece um esboço sobre esse tema para três aulas de 1h30 cada aula, mas pode ser usado para aulas mais curtas ou mais longas, ou ainda algumas partes do material didático podem ser utilizadas pelo docente para incrementar o conteúdo já existente de uma aula ou ainda pode ser utilizado como conteúdo programático para uma nova disciplina a ser desenvolvida pelo docente, inspirada nesse material. O material didático aqui disponibilizado é adequando tanto para estudantes de graduação como de pós-graduação. 

Aula 1. Compliance na Saúde

A palavra compliance, do inglês to comply with, tem por significado estar em conformidade com leis, normas e regras, internas ou externas, evitando dessa forma práticas e condutas antiéticas. A Aula 1 tem por objetivo trazer uma visão geral sobre a definição de compliance e colocar em relevo o compliance no setor da saúde. A não conformidade ou não compliance compromete o bom desenvolvimento das organizações. Esta Aula 1 traz uma breve análise dos programas de compliance e proporciona uma “visão panorâmica” sobre compliance na área da saúde nos setores público e privado e no terceiro setor. Para concluir, esta Aula 1 esclarece como a noção de compliance está intimamente ligada à corrupção e à cultural organizacional, exploradas em detalhes nos Módulos 1 e 3, respectivamente.

Índice

  • Introdução
  • Definição de Compliance
  • Direitos Humanos e Trabalhistas
  • Aspectos Ambientais
  • Aspectos Socioeconômicos
  • Elementos do Programa de Compliance
  • Programa de Integridade
  • Programa de Compliance
  • Mapeamento de Riscos
  • Código de Conduta de Responsabilidade Social
  • Comprometimento da Alta Administração
  • Treinamento e Comunicação
  • Canal de Denúncias
  • Incentivos e Penalidades
  • Monitoramento
  • Compliance na Saúde
  • Referências
  • Objetivos de Aprendizagem
  • Exercícios
  • Atividade Prévia 1
  • Atividade Prévia 2
  • Exercício 1 – Sob Pressão
  • Diretrizes para os Docentes
  • Exercício 2 – Imagem, Reputação e Compliance
  • Diretrizes para os docentes
  • Exercício 3 – Órteses, Próteses e Materiais Especiais
  • Diretrizes para os docentes
  • Estrutura de Aula
  • Leitura Obrigatória
  • Legislação
  • Leitura Complementar
  • Avaliação de Aprendizado
  • Avaliação Individual
  • Avaliação em Grupo
  • Outras Ferramentas de Aprendizagem
  • PowerPoint
  • Curso Online
  • Webinar
  • Netflix
  • Globo Play
  • Filmes
  • Documentários
  • Podcast
  • Websites

Introdução

No final do século XIX,  compliance surge nos Estados Unidos da América (EUA), decorrente da  aplicação generalizada do Sherman Antitrust Act, de 1890 (Sherman Act), norma de natureza criminal que alcançava, inicialmente, pessoas jurídicas envolvidas em práticas anticoncorrenciais. As condenações das empresas com base no Sherman Act fomentaram um movimento informal nas organizações, para criar instrumentos e mecanismos que averiguassem o cumprimento das regras e normas internas ou externas vigentes e, com isso, evitassem futuras condenações.

Mais tarde, em resposta a um aspecto peculiar do escândalo de Watergate, relativo ao caixa dois da campanha presidencial do ex-presidente dos EUA Richard Nixon – caixa dois esse resultante do pagamento de propinas a funcionários públicos estrangeiros e doações não contabilizadas de empresas ao partido republicano –, foi promulgada a Lei Anticorrupção dos EUA, Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, primeira legislação para o combate à corrupção no mundo e que serviu – e serve ainda hoje – de modelo legislativo e convencional para vários países e organismos internacionais e regionais. A Lei Anticorrupção dos EUA,  Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, teve impacto relevante no desenvolvimento da ideia de compliance, como entendemos hoje. Por pressão dos EUA, o combate à corrupção evoluiu na agenda internacional, resultando na entrada em vigor da Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE contra a Corrupção). No Brasil, a promulgação da Lei Anticorrupção e do Decreto 8.420/2015  –  sobre responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira – foram determinantes para o desenvolvimento da noção de compliance no país.

É um desafio rever práticas consolidadas na cultura de uma sociedade, como a utilização de incentivos inapropriados e a troca de favores ilícitos, apenas para citar essas. De fato, quase todos os dias nos deparamos com notícias de grandes empresas investigadas por não conformidade ou não compliance – non-compliance. Isso demonstra a necessidade de discutir compliance, em particular na área da saúde, como instrumento de promoção da ética, da transparência e da integridade, bem como, das punições das condutas antiéticas, ilícitas ou até mesmo contrárias às normas internas das empresas.

Definição de Compliance

A palavra compliance, do inglês to comply with, significa estar em conformidade com leis, normas e regras, internas ou externas, evitando dessa forma práticas ilícitas e condutas antiéticas (FGV, 2016; Costa, 2019, Pereira, 2019). 

No Brasil, com a promulgação da Lei Anticorrupção e do Decreto 8.420/2015, a noção de compliance e os programas de integridade foram colocados em destaque, inclusive por poderem reduzir a pena das empresas em caso de violação da Lei Anticorrupção. A aplicação da legislação anticorrupção contribuiu para a evolução do compliance, motivado principalmente pelo receio das sanções adotadas (FGV, 2016; Marinela, Paiva & Ramalho, 2015). Entretanto, compliance não é sinônimo de combate à corrupção, nem programa de compliance é sinônimo de programa de integridade. Compliance vai além do combate à corrupção e da promoção da transparência, da integridade e da ética empresarial. Vale dizer ainda que compliance é distinto de governança corporativa. Enquanto governança corporativa, numa definição simplista,  se caracteriza por alinhar os objetivos da alta administração aos interesses e valores da organização; compliance é, por outro lado, estar em conformidade com leis, normas, regras e regulamentos, sejam eles externos ou internos, domésticos ou internacionais.

Conformidade ou estar em conformidade ou em compliance significa estar de acordo com regras ambientais, aspectos trabalhistas, direitos humanos, normas anticorrupção e contra lavagem de dinheiro, transparência financeira, tanto sob o prisma interno quanto externo, apenas para citar os temas mais relevantes. Compliance nos negócios é a conduta esperada pela sociedade contemporânea. Em suma, compliance coloca em evidência três variáveis distintas: direitos humanos e trabalhistas; aspectos socioeconômicos e aspectos ambientais, como se vê a seguir.

Direitos Humanos e Trabalhistas

Direitos humanos são aqueles direitos que todos os homens têm, pelo simples fato de serem homens (Costa, 2009). Toda pessoa tem o direito de ganhar a vida mediante um trabalho digno. Nesse sentido, o Art. XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) da Organização das Nações Unidas (ONU) dispõe que:

“1. Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito à igual remuneração.

3. Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.”

Compliance em relação aos aspectos relacionados aos direitos humanos e trabalhistas busca tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, ao tratar de questões tais como discriminação, assédio, abuso, trabalho infantil, trabalho forçado, jornada de trabalho, liberdade de associação,  treinamento etc. (França, 2018).

Aspectos Ambientais

A preocupação mundial com o meio ambiente é crescente. Aprimorar, implementar e aplicar padrões de produção e consumo ambientais sustentáveis faz parte das preocupações da sociedade contemporânea. Acidentes com derramamento de óleo, como o do petroleiro Exxon Valdez no Alaska e o da Petrobras na Baía da Guanabara, rompimento de barragem, como no caso Mariana e no de Brumadinho são razões mais do que suficientes para que as empresas entendam a relevância da conservação ambiental (Costa, 2009). Parte considerável dos desastres ambientais ocorre pela ausência de mecanismos de compliance para os aspectos ambientais. Nesse contexto, o mecanismo de compliance em relação aos aspectos ambientais é a mola mestra na harmonização das ações em busca de sustentabilidade ambiental.  Compliance em relação aos aspectos ambientais significa cumprir às normas e regras ambientais, internas e externas, através de orientações de conduta e de controle interno direcionadas a esse fim (FGV, 2016; Costa, 2009). Ao disseminar a ideia de estar em conformidade com a legislação ambiental de modo amplo, a organização passa a rever procedimentos, condutas e práticas que podem vir a ser substituídas, em busca de novas condutas com menor impacto ambiental.

Aspectos Socioeconômicos

Nos dias de hoje, maximizar lucro dos acionistas coincide com a maximização do bem estar social da humanidade como um todo (Roberts & Dowling, 2002). A boa governança empresarial repousa no desenvolvimento econômico sustentável não apenas das empresas, mas da humanidade como um todo (Costa, 2009). Nos dias de hoje, as empresas são vistas por muitos como fonte “infinita” de empregos e de bem estar socioeconômico. Elas são motores do crescimento econômico e da melhoria dos padrões de vida da população, papel esse em princípio que deveria ser desempenhado pelo Estado. Apesar da importância das atividades das empresas, alguns problemas podem surgir e destruir o relevante papel das empresas nesse cenário. A corrupção é um deles. A falta de transparência em geral e, financeira em particular, é outro problema, por exemplo (Costa, 2008). Compliance, combate à corrupção e lavagem de dinheiro têm ligações muito próximas, como já explicado acima.

Elementos do Programa de Compliance

O programa de compliance (ou de conformidade) é desenvolvido para garantir que as políticas das empresas estejam em conformidade com todas as normas, regras, regulamentos e legislações, internos ou externos, relativos à atuação das empresas no mundo empresarial. Eles têm por objetivo tentar prevenir, detectar e eliminar falhas de conformidade nas empresas. Programas de compliance construídos e implementados de modo adequado resultam numa baixa incidência de falhas de conformidade, sem que qualquer ação por parte de órgãos reguladores ou reação negativa por parte da imprensa ou da sociedade civil (Costa, 2019).

Programa de Integridade

Programa de integridade, de uma forma simples de se definir, é um programa de compliance especial que tem por objetivo prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, previstos na Lei Anticorrupção.  Nesse contexto, o Decreto 8.420/2015, define programa de integridade, como segue:

“CAPÍTULO IV

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Art. 41. Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

Ainda, o Art. 42 do Decreto 8.420/2015 traz orientações para a construção de um programa de integridade através da prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos com foco nas práticas de suborno, fraudes nos processos licitatórios e execução de contratos com o setor público. Com base no referido Decreto 8.420/2015,  a Controladoria Geral da União ((CGU, 2015)) sugere a estrutura de programa  de integridade com base em cinco pilares:

  • Comprometimento e Apoio da Alta Administração: condição necessária para fomentar uma cultura ética e de respeito às leis;
  • Instância Responsável: dotada de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o pleno funcionamento;
  • Análise de Perfil de Riscos: conhecimento dos processos e estrutura organizacional, identificação da área de atuação, dos principais parceiros de negócio e do nível de interação com o setor público – nacional ou estrangeiro – e avaliação dos riscos;
  • Estruturação das Regras e Instrumentos: elaboração ou atualização do código de conduta de responsabilidade social, desenvolvimento de mecanismos de detecção ou reportes de irregularidades, definição de medidas disciplinares para casos de violação e de medidas de remediação;
  • Estratégias de Monitoramento Contínuo: verificação da aplicabilidade do programa de integridade e da criação de mecanismos de aperfeiçoamento e de atualização.

Programa de Compliance

O programa de compliance tem como principais objetivos:

  • fortalecer a  imagem e a reputação da organização
  • aumentar  a credibilidade na relações com os stakeholders
  • prevenir falhas de conformidade
  • ampliar o cumprimento dos requisitos legais e técnicos
  • aumentar a segurança das informações
  • disseminar a cultura de compliance 

A estrutura do programa de compliance se faz com base num padrão de ações e regras a serem colocadas em prática, com a finalidade de garantir relações éticas e transparentes entre segmentos todos os stakeholders. Algumas organizações optam por estruturas com pilares mais enxutos, e outras são mais detalhistas. Seja como for, os principais elementos (Costa, 2019; FGV, 2016) de um programa de compliance são:

Mapeamento de Riscos

O mapeamento de risco da empresa, por setor, por região, por continente, sob o prisma cultural, regulatório e histórico de não conformidade nas operações da empresa é a base para a preparação de um programa de compliance. O mapeamento deve ser reavaliado para identificar melhorias e novos riscos.

Código de Conduta de Responsabilidade Social

Os códigos de conduta de responsabilidade social resultam do mapeamento de riscos. Eles representam um mecanismo efetivo para integrar três variáveis distintas: direitos humanos e trabalhistas; aspectos socioeconômicos e aspectos ambientais pelas empresas (Costa, 2008) Através de declarações de boa conduta ética empresarial, os códigos transformam as empresas em legislador (Costa, 2009). Eles devem ser claros, diretos e objetivos. Além disso, eles devem ser disseminados com frequência aos funcionários e a todos os stakeholders, sendo que devem, também, ser parte integrante da relação contratual entre empregado e empregador. Num movimento de autorregulação, a Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP), criou um código de conduta ajustado ao setor privado de saúde, possibilitando a disseminação do compliance (Balestrin, 2016).  

Comprometimento da Alta Administração

A alta administração da empresa precisa querer a implementação de um programa de conformidade. Não basta, porém, apenas querer. É necessário demonstrar esse desejo através de ações claras a todos os stakeholders (todas as partes interessadas, acionistas, empregados, fornecedores etc.). A implementação de um programa de compliance efetivo se faz  de cima para baixo, from top to bottom. O sucesso desse programa depende, em grande parte, do comprometimento da alta administração.

Treinamento e Comunicação

Treinar e comunicar os aspectos relacionados ao código de responsabilidade social é parte fundamental do programa de compliance. O código de conduta de reponsabilidade corporativa deve estar disponível em locais de fácil acesso, em formato eletrônico e em papel. As declarações e políticas dos códigos de responsabilidade social só serão integradas à cultura da empresa através do treinamento constante e da boa comunicação, pois todos devem conhecer as regras e saber “como”, “quando” e “por que” devem ser aplicadas.

Canal de Denúncias

O canal de denúncias anônimo permite que colaboradores ou terceiros denunciem, com a segurança da confidencialidade e do anonimato, indícios de comportamentos contrários às regras ou políticas dos códigos de conduta de responsabilidade social e com a certeza de que medidas corretivas serão aplicadas diante de evidências comprovadas de descumprimento às regras ou políticas dos códigos de conduta, independente da  posição hierárquica ocupada no organograma da instituição. A confidencialidade e anonimato do canal de denúncias são, portanto, fundamentais, além do acompanhamento do andamento da denúncia ao denunciante. Por fim, é importante notar que retaliações às pessoas que fizeram denúncias de boa fé devem ser consideradas como infrações e não podem ser permitidas pelas empresas. Esse ponto é fundamental para a melhoria do programa de compliance.

Incentivos e Penalidades

Violações ao código de conduta de responsabilidade social devem ser punidas. Ao identificar a não-conformidade, a punição deve ser imediata e adequada, com a finalidade de responsabilizar e punir os infratores e evitar a propagação da conduta indesejada. As punições devem atingir a todos os funcionários, até mesmo a alta administração da empresa. As punições devem ser proporcionais à violação praticada, bem como ao nível de responsabilidade dos envolvidos. Além da importância da penalidade, os incentivos por condutas exemplares são relevantes, para a efetividade de um programa de compliance.

Monitoramento

O monitoramento do programa assegura o cumprimento dos controles que devem ser seguidos. A eficiência de um programa de compliance resulta da baixa incidência de falhas de conformidade. Quanto menos faltas de conformidade, mais eficiente é o programa de compliance da empresa.

O programa de compliance não tem por objetivo eliminar todas as atividades ilícitas, mas sim mitigar as situações em que elas possam vir a ocorrer e viabilizar instrumentos para sanar a não conformidade (Mendes & Carvalho, 2017). A implementação de um programa de compliance traz benefícios às empresas, diante da demonstração do compromisso ético, o que tende a diminuir as sanções jurídicas e os riscos de imagem e de reputação (Deloitte, 2016).

Compliance na Saúde

De acordo com Instituto Ética Saúde (IES), aproximadamente 2,3% dos recursos destinados à saúde, representando R$ 14,5 bilhões, são mal utilizados ou se perdem em práticas ilícitas no Brasil (IES, 2020). Mais especificamente, a corrupção na saúde gera perdas anuais superiores a US$ 500 bilhões de dólares norte-americanos, segundo a Transparência Internacional (TI, 2020).

As organizações do setor da saúde têm o compliance como uma prática mitigadora de desvios éticos e de conduta dos seus colaboradores. As faltas de conformidade, de qualquer um dos stakeholders médicos, fornecedores (representantes/distribuidores e fabricantes), pacientes, planos de saúde, não são originadas de uma simples conduta inadequada de um indivíduo, mas sim representam o resultado de problemas sistêmicos na organização (Mânica, 2018). Spínola (2017) enfatiza que as empresas, ao elaborarem seus programas de governança, devem cumprir as leis e os princípios éticos e as boas práticas de acordo com os requisitos dispostos pelos órgãos reguladores. A Resolução Normativa RN n° 443/2019, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trata sobre a adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde. Essas empresas se sujeitam a um ambiente regulatório rígido, com o propósito de identificar e mitigar os riscos.

As fraudes no setor da saúde são caracterizadas pela obtenção de benefícios por meio de transgressão, sem obrigatoriamente implicar em violação legal, ou seja, ato de enganar outro indivíduo/instituição para receber beneficio (PwC, 2018). São exemplos comuns de fraude no sistema suplementar (PwC, 2018):

PARTES

  • Beneficiário do Serviço
  • Médico
  • Operadora de Saúde

CONDUTA

Pessoa não segurada usa identidade de beneficiário para gozar indevidamente de determinado benefício.

PARTES

  • Prestador de Serviços de Saúde
  • Operadora de Saúde

CONDUTA

Hospital declara que utilizou número maior de materiais médico-hospitalares para o plano de saúde, ou declara que utilizou materiais de melhor qualidade do que os efetivamente empregados no procedimento

PARTES

  • Fornecedores / Distribuidores
  • Profissionais de Saúde

CONDUTA

Fornecedores ou distribuidores oferecem porcentagem de comissão ao profissional para que ele indique ou use o seu medicamento ou dispositivo

PARTES

  • Operadoras
  • Demais Agentes

CONDUTA

Atraso intencional no pagamento das contas devidas por parte da operadora, com a finalidade de indiretamente reduzir os valores devidos e postergar o desencaixe financeiro

Referências

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). (2019). Resolução Normativa - RN N° 443, de 25 de janeiro de 2019.

Balestrin, F. (2016). Como construir uma cultura compliance em instituições de saúde. In R., Braga; Souza, F. (Orgs.). Compliance na saúde: presente e futuro de um mercado em busca da autorregulação. Salvador, Bahia: Sanar, 27-39.

Bertoni, F.F.; Carvalho, D. (2013).  “Criminal Compliance e lavagem de dinheiro. In: Congresso Internacional de Ciências Criminais”, 4., Porto Alegre. Anais (online): PUC-RS, p. 1-16.

Coimbra, M. A.; Manzi, V. A. (2010). Manual de compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas.

Controladoria Geral da União (CGU). (2015). Programa de integridade. Diretrizes para empresas privadas.

Costa, L. M. (2019). Compliance or non-compliance? GVexecutivo 18(1), 45.

Costa, L.M. (2019). Um mal que nos pertence. GVExecutivo 18(3), 12-15.

Costa, L.M. (2009). Direito internacional do desenvolvimento sustentável e os códigos de conduta de responsabilidade social: análise do setor do gás e do petróleo. Curitiba: Juruá.

Costa, L.M. (2008). Battling corruption through csr codes in emerging markets: oil and gas industry. RAE - eletrônica, 7(1).

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DA ONU. (DUDH). (1948).

Deloitte (2016). O desafio do compliance no setor de saúde. Mudança de custo para a geração de valor. Deloitte Center for Health Solution.

Estados Unidos da América (1890). Sherman Antitrust Act.

Faria, A. A. M. (2018). Compliance como método de controle da corrupção em hospitais públicos brasileiros: uma estratégia viável?. Revista da CGU, 908-929

França, J. G. P. (2018). O compliance trabalhista como ferramenta para evitar ações judiciais. Revista de Ciências do Estado 3(1), 147-169.

Fundação Getulio Vargas (FGV). (2016). Compliance, gestão e cultura corporativa. Cadernos FGV Projetos, 11 (28), 62-73.

Gorga, M. L. (2016). Minimizando riscos-compliance penal para o profissional da medicina. Dissertação de Mestrado, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP.

Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). (2016). Impacto das fraudes e dos desperdícios sobre gastos da saúde sumplementar – estimativa 2017.

Instituto Ética Saúde (IES). (2020). Fraudes na saúde geram prejuízo de mais de R$ 14,5 bilhões por ano no Brasil, estima Instituto Ética Saúde.

Lei Anticorrupção dos Estados Unidos da América. Foreign Corrupt Practices Act – FCPA.

Lopez, F. G. O. (2018). Perfil das organizações da sociedade civil no Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília, 2018.

Maeda, B. C. (2013). Programas de compliance anticorrupção: importância e elementos essenciais. In A. Debbio; Maeda, B. C. & Ayres, C. H. (Coords.). Temas de anticorrupção & compliance. Rio de Janeiro: Elsevier, 167-201.

Mânica, F. B. (2018). Compliance no setor de saúde. In I. P. Nohara, I. P., & Pereira, F. L. B. (org.). Governança, compliance e cidadania. São Paulo: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, 461-476.

Marinela, F.; Paiva, F.; Ramalho, T. (2015). Lei anticorrupção – lei 12.846. de 1º de março de 2013. São Paulo: Saraiva.

Mendes, F. S.; Carvalho, V. M. (2017). Compliance: concorrência e combate à corrupção. São Paulo: Trevisan Editora.

OCDE. (1997). Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.

Pereira, G. F. (2019). Estrutura de compliance em hospitais privados no Brasil. (Tese de Mestrado, Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getulio Vargas).

PwC Brasil. (2018). Arcabouço normativo para prevenção e combate à fraude na saúde suplementar no Brasil. Instituto de Estudos de Saúde Suplementar.

Roberts, P. W. e Dowling, G. R. (2002). Corporate reputation and sustained superior financial performance. Strategic Management Journal 23(12), 1077-1093.

Spínola, L. M. C. (2017). O compliance no setor de saúde. Revista de Ciências Médicas e Biológicas 16(2), 131-132.

Transparency International (TI). (2020). Corruption and the coronavirus. Transparency International.

Objetivos de Aprendizagem

  • Definir compliance
  • Compreender programa de compliance e programa de integridade
  • Entender compliance na saúde

Exercícios

Esta parte traz exercícios para serem feitos antes da aula ou durante a aula.  Os exercícios foram idealizados, preferencialmente, para turmas de 10-50 alunos, para que seja possível a divisão da sala em grupos menores de discussão (4-5 alunos). É possível fazer uso dos exercícios em turmas de 100 alunos, por exemplo. Mas é mais difícil poder explorar todos os resultados que forem trazidos pelos grupos. Em razão da duração da aula, nem todos os grupos poderão apresentar suas conclusões. O docente após ter ouvido as conclusões de pelo menos dois ou três grupos deve facilitar uma breve discussão com toda a sala, se o tempo permitir.  A adequação dos exercícios à disciplina cabe livremente ao docente, que conhece a turma e o contexto educacional e social.

Atividade Prévia 1

Para que os alunos compreendam os desafios práticos e reais que o setor da saúde enfrenta sobre os temas de corrupção, compliance e cultura organizacional preparamos um Questionário, com 28 questões, que  o docente pode pedir aos alunos que seja respondido antes do início do curso. O questionário está disponível no seguinte link: http://bit.ly/PesquisaComplianceSaude.

Como exemplos de referências ao Compliance podemos citar quatro principais?

As informações prestadas pelos alunos são anônimas e confidenciais.

Caso o docente queira aplicar o questionário e ter acesso às respostas dos alunos, para melhor compreender o universo dos alunos, pedimos que nos envie um e-mail no , que encaminharemos um link especial e compartilharemos os resultados referentes a esses alunos. Seria interessante, também, aplicar o questionário customizado antes do início das aulas e fazer a aplicação quando do término das aulas. O resultado do questionário pode servir como indicadores de aprendizado para o docente e a instituição.

Atividade Prévia 2

Assista o Episódio 7 da 2ª temporada do seriado Sob Pressão (44 minutos), no Globo Play, antes da aula. 

Compliance na saúde é discutir como averiguar a conformidade com leis e normas internas e externas, inclusive normas reguladoras e diretrizes estabelecidas por órgãos de fiscalização. Com isso, no Episódio 7 em destaque, nos deparamos com alguns acontecimentos que contrariam os valores morais e éticos da medicina.

  • Pense sobre um exemplo de não compliance apresentado no Episódio 7 em exame.

Exercício 1 – Sob Pressão

Caso os alunos não tenham acesso ao Episódio 7 da 2ª temporada do seriado Sob Pressão, o docente pode fazer uma breve introdução para iniciar a aula com uma discussão sobre valores éticos e morais, baseados no referido Episódio. Para tanto, o docente pode pedir que um dos alunos, que tenha feito a Atividade Prévia 2, faça um breve relato do Episódio ou o próprio docente pode fazer o relato, colocando em evidência os pontos a seguir:

O Episódio 7 da 2ª temporada do seriado Sob Pressão trata dos dilemas éticos de uma equipe médica num hospital público brasileiro. Com a chegada de uma nova diretora, a corrupção fica ainda mais intensa. Tendo trabalhado no setor privado, a diretora se depara com uma realidade diferente da qual está habituada, que acaba gerando esquemas em benefício próprio que podem comprometer a sua reputação e da instituição. Além desse aspecto, o Episódio em questão traz o dilema ética envolvendo a liberdade religiosa e o direito a vida, relativos à questão da transfusão de sangue em tratamentos médicos realizados nos pacientes. E, ainda, é trazido nesse Episódio a questão do meio ambiente de trabalho saudável. O médico, por problema pessoais, apresenta um quadro de depressão e faz uso de medicamentos, durante a jornada de trabalho, para controlar a ansiedade. Por fim, o Episódio trata da compra de prótese superfaturada, onde a diretora do hospital tenta convencer o médico responsável pelo pedido de compras a selecionar uma prótese mais cara para ganhar comissão do fornecedor, justificando essa comissão como uma maneira de compensar o baixo salário no sistema de saúde pública.

Pergunta:

Como o compliance pode reduzir essa prática no setor da saúde?

Diretrizes para os Docentes

Inicie o debate com toda a sala. Se os alunos tiverem dificuldades em responder à pergunta, o docente pode pedir que os alunos, individualmente, respondam por escrito, em breves linhas, à pergunta, contextualizando a atuação médica. Em seguida, o docente pode indagar se há voluntários na sala para apresentar a resposta dada. Se não houver, o docente pode selecionar alguns alunos e pedir que apresentem suas respostas. Pelos menos 3 alunos devem ser selecionados para apresentar suas respostas. Incentivar o debate entre os alunos e explorar argumentos antagônicos é fundamental para contextualizar o conteúdo do módulo.

Exercício 2 – Imagem, Reputação e Compliance

Peça aos alunos que definam o que eles entendem por imagem e reputação.

  • O que é imagem?
  • Qual a imagem que os outros têm de você?
  • O que é reputação para uma empresa?
  • Escolha duas empresa do setor da saúde, sendo uma delas com boa reputação e a outra com má reputação, na sua opinião. Quais os elementos determinantes na determinação da boa ou da má reputação de uma empresa?

Diretrizes para os docentes

Este exercício tem por objetivo sensibilizar os alunos sobre a percepção da imagem e da reputação das empresas, bem como, explorar aspectos de compliance na formação da imagem e da reputação das empresas. Com esse exercício, o docente poderá explorar uma reflexão sobre a condução do tema compliance na saúde.

Divida os alunos em grupos menores (4-5 alunos) e peça que os alunos apresentem nos grupos suas respostas às perguntas acima. Cada grupo deve nomear um porta-voz para relatar as observações do grupo para a classe, ao final da discussão do grupo. O docente deve identificar grupos com pontos de vista antagônicos e incentivar um debate entre eles.

Este exercício inicial tem por objetivo compreender a importância do compliance como elemento fundamental de preservação da reputação e da imagem da empresa/instituição perante a sociedade. O compliance está relacionado aos valores da organização, à transparência, à idoneidade e à honestidade.

Para facilitar o envolvimento dos alunos na discussão, o docente pode pedir que os alunos tragam exemplos de empresas da área da saúde para analisar se a reputação é boa ou é má e para demonstrar a importância do cumprimento das regras e preservação dos valores, garantindo uma boa imagem.

Na modalidade presencial, o exercício pode também ser enriquecido por meio do uso de um bloco de notas adesivas, tarjetas, escrita no papel e posterior reunião no quadro para fazer confronto e complemento de ideias. A mesma dinâmica pode ser realizada por meio de ferramentas digitais, como o Mentimeter, o Kahoot! Pear Deck e outros.

Na modalidade de aula online, além dos aplicativos acima, se pode aproveitar os sistemas de pool das plataformas de ensino à distância (ex. Zoom), para interagir com os alunos criando dinâmicas e atividades de identificação de maturidade da aprendizagem.

Exercício 3 – Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Relate o seguinte caso aos alunos.

Representantes comerciais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) abordam médicos com a finalidade de oferecer comissão de até 30% para a utilização dos seus produtos. Os médicos, por sua vez, visando auferir benefício econômico, passavam a indicar desnecessariamente cirurgias a pacientes a fim de utilizar os produtos das empresas que ofereciam comissões. No procedimento de cotação, os médicos simulavam uma tomada de preços falsa, onde já havia a combinação de qual a empresa ganhadora antes mesmo da chegada da documentação ao plano de saúde.

Divida os alunos em grupos de 4-5 alunos e peça que cada grupo de alunos represente um dos stakeholders do setor da saúde envolvido no exemplo do caso dado, por exemplo: médicos, fornecedores (representantes/distribuidores e fabricantes), pacientes, planos de saúde etc. Peça aos grupos que destaquem os atos de não compliance, bem como, os prejuízos causados por essas condutas ilícitas, sob o prisma dos stakeholders designado para o grupo.

Diretrizes para os docentes

Este exercício está baseado no relatório Arcabouço normativo para prevenção e combate à fraude na saúde suplementar no Brasil (PwC Brasil, 2018). O exercício tem por objetivo sensibilizar os alunos em relação às condutas ilícitas praticadas pelos médicos e  fornecedores (distribuidores e fabricantes) aos pacientes, planos de saúde, hospitais etc.

Divida os alunos em grupos menores (4-5 alunos) e peça que cada grupo de alunos represente um dos stakeholders do setor da saúde envolvido no exemplo do caso dado. Assim, o grupo representativo dos médicos, buscará destacar os atos de não compliance, assim como os prejuízos sob a perspectiva dos médicos, o grupo dos distribuidores fará o exame sob a óptica dos distribuidores e assim sucessivamente. A título ilustrativo, os médicos e fornecedores (distribuidores e fabricantes), ao emitirem declarações fraudulentas, falsificaram documentos e realizaram procedimentos cirúrgicos desnecessários de implante de órteses e próteses, causando lesões aos pacientes. Essa conduta médica causou um dano ao paciente, ao hospital e à prestadora do plano de saúde. Os prejuízos resultantes de tais atividades vão desde às sanções legais na esfera criminal como também na área cível, com eventual cassação e/ou suspensão da licença médica, indenização pelos danos materiais e morais causados. Após a  discussão em grupo, o docente deve pedir que cada um dos grupos apresente os elementos de discussão para toda a sala. O docente deve, ainda, pedir que na apresentação do grupo representativo dos médicos, por exemplo, o grupo dos planos de saúde faça comentários críticos àquela apresentação e assim consecutivamente com os demais grupos de stakeholders, visando o exame de todos os pontos de vista envolvidos no caso.

Na modalidade presencial, o exercício pode também ser enriquecido por meio do uso de um bloco de notas adesivas, tarjetas, escrita no papel e posterior reunião no quadro para fazer confronto e complemento de ideias dos grupos. A mesma dinâmica pode ser realizada por meio de ferramentas digitais, como o Mentimeter, o Kahoot! Pear Deck e outros.

Estrutura de Aula

Introdução (5 minutos)

Boas-vindas e apresentação da estrutura do módulo educacional ressaltando os principais temas que serão tratados.

Condução do Exercício 1 (15 minutos)

Logo após a Introdução, o docente realiza o Exercício 1.

Condução do Exercício 2 (15 minutos)

O docente realiza o Exercício 2.

Condução do Exercício 3 (50 minutos)

Coloque em evidência a definição de compliance e os tipos de compliance, explorando os conceitos teóricos e práticos na aplicação de um programa de compliance no setor da saúde.

Conclusão (5 minutos)

Término da aula destacando os objetivos de aprendizagem decorrentes dos exercícios discutidos em sala.

Leitura Obrigatória

Carlini, A., Saavedra, G. A. (Orgs.). (2020). Compliance na área da saúde. Indaiatuba, SP: Editora Foco.

Costa, L. M. (2019). Compliance or non-compliance? GVexecutivo. 18(1), 45.

Costa, L.M. (2019). Um mal que nos pertence. GVExecutivo, 18(3), 12-15.

Mânica, F. B. (2018). Compliance no setor de saúde. In I. P. Nohara, I. P., & Pereira, F. L. B. (org.). Governança, compliance e cidadania. São Paulo: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, 461-476.

Fundação Getúlio Vargas. (FGV). (2016). Compliance, gestão e cultura corporativa. Cadernos FGV Projetos, 11 (28), 62-73.

Legislação

Constituição Federal.

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Convenção da ONU contra a Corrupção.

Lei Anticorrupção dos Estados Unidos da América. Foreign Corrupt Practices Act – FCPA.

Lei Complementar nº 8.080 sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Lei Complementar nº 8.142 sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

Lei nº 13.303/2016 sobre estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Decreto 8.420/2015 sobre responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 

Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) sobre responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade) sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

OCDE. (2011). Convenção sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais.

Resolução Normativa RN n° 443/2019 sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.

UK Bribery Act 2010.

Leitura Complementar

Faria, A. A. M. (2018). Compliance como método de controle da corrupção em hospitais públicos brasileiros: uma estratégia viável?. Revista da CGU, 908-929

França, J. G. P. (2018). O compliance trabalhista como ferramenta para evitar ações judiciais. Revista de Ciências do Estado, 3(1), 147-169.

Avaliação de Aprendizado

Avaliação Individual

Os estudantes deverão selecionar um caso recente de fraude no serviço de saúde noticiado na mídia e elaborar um relatório individual com 500 a 800 palavras (incluindo capa, referências, anexos, resumo executivo etc.) no formato Times New Roman, tamanho 12, 1,5 linha de espaço. O relatório deve conter: 1) Justificativa da escolha do caso; 2) Explicação sobre os benefícios de um programa de compliance para evitar o ocorrido.

Avaliação em Grupo

Divida os alunos em grupos de 4-5 alunos. Cada grupo deve preparar um relatório sobre o caso abaixo. 

Você trabalha num hospital público em que há insuficiência de unidades de terapia intensiva para tratamento destinado a paciente de COVID-19. Há uma ampla fila à espera de leito. O funcionário responsável pela triagem viabiliza um leito para um amigo que está infectado, desrespeitando a ordem da fila.

Questão Norteadora:

Qual seria o posicionamento adequado a ser tomado na condição de diretor da unidade que tomou conhecimento por um usuário dos serviços de saúde da unidade, visto que na unidade não há um setor responsável para receber denúncias de atos ilícitos?

O relatório deve explorar como uma conduta ilícita pode afetar a reputação e a credibilidade do hospital público descrito no caso e responder à questão norteadora acima. O relatório deve ter entre 500-1500 palavras (incluindo capa, anexos, referências etc.), no formato Times New Roman, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5.

Outras Ferramentas de Aprendizagem

Para ajudar o docente a tratar do tema deste  módulo educacional 2, esta parte inclui slides de PowerPoint, sugestões de filmes, vídeos e podcasts e outras ferramentas de ensino que poderão ser ou não utilizadas pelo docente, de acordo com suas necessidades.

Power Point

Clique aqui para o PPT.

Curso Online

Normas Anticorrupção, Antissuborno e Compliance Público (FGV). O curso gratuito, Normas Anticorrupção, Antissuborno e Compliance Público, aborda os conceitos básicos do compliance público, a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 13.303/2016. Aborda, também,  acordo de leniência e combate à corrupção.

Webinar

Os efeitos da Covid-19 e o combate à corrupção

A Escola de Administração de Empresas de São Paulo (FGV EAESP), através do seu centro de estudos FGVethics, realizou o Webinar Os Efeitos da Covid-19 e o Combate à Corrupção. O Webinar contou com a presença do ex-ministro Sergio Moro para um debate sobre como combater a corrupção em meio à crise provocada pelo coronavírus.

Palestrante: 

  • Sergio Moro |  Ex-ministro da Justiça e ex-juiz

Moderadora: 

  • Ligia Maura Costa | Professora FGV EAESP, Coordenadora FGVethics

Integridade e Compliance nos Tempos da Covid-19

A Escola de Administração de Empresas de São Paulo (FGV EAESP), através do seu centro de estudos FGVethics, realizou o Webinar Integridade e Compliance nos Tempos da Covid-19. O objetivo do Webinar foi promover o debate sobre a trajetória do vírus SARS-CoV-2 e o potencial da COVID-19 que tornam a agenda de integridade no setor da saúde mais importante do que nunca. O risco de práticas corruptas é mais elevado, diante da alta demanda mundial pelos equipamentos, diagnóstico e demais insumos para saúde e da sua escassez

Palestrante: 

  • Carlos Eduardo Gouvea | presidente executivo da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial e assessor de relações institucionais do Instituto Ética Saúde
  • Pedro Ruske Freitas | diretor de promoção da integridade na Controladoria-Geral da União

Moderadora: 

  • Ligia Maura Costa | Professora FGV EAESP, Coordenadora FGVethics

Netflix

Dirty Money

 Em seis episódios, a série documental/investigativa faz uma autópsia de escândalos envolvendo corporações globais, violações ao meio ambiente, golpes na indústria farmacêutica e no mercado americano de empréstimos consignados.

Globo Play  

Sob Pressão. Temporada 3. Episódios 6, 7 e 11

Sob pressão trata dos dramas e os dilemas éticos da equipe de emergência de um hospital público e a relação improvável entre dois médicos que superam todos os limites para manter os pacientes vivos num hospital onde tudo falta. Na Temporada 3, os episódios 6, 7 e 11 são marcados por eventos relacionados com caos das milícias, conflitos ético religiosos e escândalos de corrupção.

Filmes

A Fraude. (2005). Um investigador acha que uma apólice de seguro de vida de um milhão de dólares é suspeita e vai até a pequena cidade de Hastings para entender os detalhes do caso. Suspeita de fraude e cicatrizes antigas permeiam a trama.

Filadélfia. (1993). Ao adoecer e começar a apresentar-se magro e com os primeiros sintomas da AIDS e a notícia se espalhar na empresa, Andrew é sabotado e imediatamente despedido por seus chefes, revelando o grande preconceito em relação a essa doença.  

Erin Brockovich. Uma Mulher de Talento. (2000). O filme trata de uma poderosíssima empresa, que está contaminando as águas de uma pequena cidade, resultando em diversos casos de mortes, doenças cancerígenas e doenças de má-formação.

Fome de Poder. (2017). O filme trata da ascensão do McDonald’s. O vendedor de Illinois Ray Kroc adquire uma participação nos negócios de uma lanchonete e pouco a pouco vai eliminando concorrentes e transforma a marca em um gigantesco império alimentício.

Documentários

A Indústria da Cura. (2020). O documentário aborda seis terapias alternativas de grande destaque mundo afora e questiona até que ponto elas são realmente efetivas ou se não passam de charlatanice.

Podcast

Sessão Aberta – AS#8 – Compliance. Os programas de controle interno das empresas são o tema desta edição. Como o compliance tem contribuído para o combate à corrupção?

Compliance na saúde. 4 benefícios do compliance na saúde.

Compliance na saúde. Porque escolhemos o Compliance na Saúde

Websites

  • Alliance for Integrity
  • Compliance Certification Board
  • Conselho Federal de Medicina (CFM)
  • Controladoria Geral da União (CGU)
  • Ethics World
  • Instituto Ética Saúde
  • Legis Compliance
  • Ministério da Saúde (MS)
  • NAVEX Global
  • Ordem dos Advogados de Brasil (OAB)
  • Organização Mundial da Saúde (OMS), Brasil
  • Society of Corporate Compliance and Ethics (SCCE)
  • UN Global Compact

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Como exemplo de referência o Compliance?

No contexto do compliance, essa gestão significa detectar e prevenir riscos que ameaçam a integridade e a conduta da empresa, além de criar políticas de controle e monitoramento. Um exemplo básico de risco de compliance é exposição da empresa a penalidades legais e perdas financeiras pelo não cumprimento de leis.

Qual o exemplo de referência de regulação de mercado nacional e internacional?

A Organização Mundial do Comércio (OMC), fundada após uma rodada de negociações comerciais em 1995, tem como objetivo centralizar acordos comerciais, seguindo um conjunto de princípios e normas que hoje regulam o comércio internacional.

Quando se pensa em Compliance dentro das organizações passei direto?

Quando se pensa em Compliance dentro das organizações, pode vir à mente a responsabilidade dos gestores e diretores, mas na verdade o Compliance precisa envolver todos os funcionários.

Quando se trata dos termos jurídicos do Compliance no Brasil?

Quando se trata da área jurídica, o compliance jurídico é o que garante que as práticas do cotidiano da empresa estão em conformidade com os estatutos internos da empresa e a legislação que rege a sua atividade.