Como são classificadas as Unidades de Conservação de dois exemplos de cada?

Como são classificadas as Unidades de Conservação de dois exemplos de cada?

Parque Nacional da Amazônia (exemplo de unidade de conservação)

O que são (conceito)

As Unidades de Conservação Ambiental são áreas (parques, reservas e florestas) do território brasileiro que estão sob proteção e gerenciamento do poder público. Existem leis federais destinadas a preservação destas áreas, pois representam características naturais de grande importância para o meio ambiente. Algumas delas estão sob regime de proteção integral, enquanto outras são destinadas ao uso sustentável.

Tipos de Unidades de Conservação e suas características:

1 - Parques Nacionais

São as unidades de conservação voltadas para a preservação de ecossistemas de grande importância ecológica e beleza natural. Nestas unidades são permitidas atividades de educação ambiental, pesquisas científicas e ecoturismo.

Exemplos:

- Parque Nacional da Amazônia (Pará e Amazonas).

- Parque Nacional do Pico da Neblina (Amazonas).

- Parque Nacional da Tijuca (Rio de Janeiro).

- Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (Mato Grosso).

- Parque Nacional do Iguaçu (Paraná).

- Parque Nacional de Itatiaia (na Serra da Cantareira, entre os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro).

2 - Reservas Nacionais

Podem ser de dois tipos: reservas biológicas ou reservas extrativistas.

Reservas Biológicas

São unidades de conservação destinadas à preservação integral dos ecossistemas e outros elementos naturais, que estão dentro de seus limites. São de posse e domínio públicos.

Exemplos de reservas biológicas:

- Reserva Biológica Morro dos Seis Lagos (Amazonas).

- Reserva Biológica Pedra Talhada (Alagoas).

- Reserva Biológica Serra Azul (Minas Gerais).

- Reserva Biológica Serra do Japi (São Paulo).

- Reserva Biológica das Perobas (Paraná).

- Reserva Biológica São Donato (Rio Grande do Sul)

 Reservas Extrativistas

São unidades de conservação voltadas para a exploração sustentável e preservação dos recursos naturais. Vale ressaltar que esta exploração é realizada apenas por comunidades com tradição extrativista na região.

Exemplos de reservas extrativistas:

- Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto (Rondônia).

- Reserva Extrativista Chico Mendes (Acre)

- Reserva Extrativista do Rio Cajarí (Amapá)

- Reserva Extrativista Marinha da Ponta do Corumbau (Bahia)

- Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (Rio de Janeiro)

3 - Florestas Nacionais

São unidades de conservação compostas, predominantemente, por formações florestais nativas. Estas áreas podem ser usadas para exploração sustentável de determinados recursos naturais, além da realização de pesquisas científicas. As pessoas que podem habitar estas áreas são as das comunidades que residiam no momento da criação destas unidades.

Exemplos:

- Floresta Nacional de Altamira (Pará)

- Floresta Nacional de Amaná (Pará)

- Floresta Nacional de Carajás (Pará)

- Floresta Nacional de Humaitá (Amazonas)

- Floresta Nacional de São Francisco (Acre)

- Floresta Nacional de Tefé (Amazonas).

Como são classificadas as Unidades de Conservação de dois exemplos de cada?

Floresta Nacional de Altamira no Pará: exemplo de floresta nacional.

Saiba mais sobre o tema:

- Obtenha mais informações sobre as Unidades de Conservação no portal do Ministério do Meio Ambiente.



atualizado em 16/10/2020


Como são classificadas as Unidades de Conservação de dois exemplos de cada?

Área de Preservação Permanente, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Estação Ecológica, Floresta Nacional... são tantos nomes que as Unidades de Conservação (UCs) recebem que acabam gerando dúvidas em relação ao que é, ou não, permitido nelas.

As Unidades de Conservação são fatores determinantes para o Licenciamento Ambiental, pois dependendo da atividade desempenhada, a mesma não pode ocorrer na área.

Assim, você vai descobrir que existem sim atividades que são permitidas nas UCs, desde que não tragam nenhum prejuízo a proteção e conservação do meio ambiente.

Mas afinal, o que é Unidade de Conservação?

Segundo a Lei n° 9.985/2000, mais conhecida como Lei do SNUC, a Unidade de Conservação (UC) é o “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

Assim, as UCs apresentam um conjunto de áreas a serem preservadas por representarem alguma relevância natural, visando a manutenção dos recursos naturais ao longo dos anos, sendo sujeitas a regras e normas para sua utilização.

Quais são as categorias de UCs que existem?

As Unidades de Conservação se dividem em 02 (dois) grupos: Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Unidades de Conservação de Proteção Integral. Dentro desses grupos existem as suas categorias e suas respectivas regras.

As categorias de Uso Sustentável são: Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva Extrativista; Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

As categorias de Proteção Integral são: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

Abaixo, temos um breve resumo de cada categoria:

Ø Uso Sustentável:

o Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): são áreas de pequena extensão e que possuem pouca ou nenhuma ocupação humana, abrigando exemplos raros da biota regional. Ex: ARIE Capetinga/Taquara, localizada em Brasília/DF.

o Floresta Nacional (FLONA): áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas. São permitidas pesquisas científicas e visitação pública, bem como a permanência de populações tradicionais que habitam a área quando da sua criação, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas pelo órgão responsável. Ex: FLONA de Paraopeba, localizada no município de Paraopeba/MG.

o Reserva de Fauna (REFAU): áreas naturais com fauna de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. Sua visitação é permitida, desde que compatível com o estabelecido pelo órgão responsável. Não existe ainda nenhuma Unidade de Conservação dessa categoria criada pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio).

o Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS): são as áreas naturais que abrigam as populações tradicionais que vivem em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições locais. Ex: RDS Nascentes Geraizeiras, localizada nos municípios de Montezuma/MG, Rio Pardo de Minas/MG e Vargem Grande do Rio Pardo/MG.

o Reserva Extrativista (RESEX): áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, como a agricultura de subsistência, visando proteger os recursos naturais e a cultura dessas populações: Ex: Reserva Extrativista Lago do Cedro, localizada no município de Aruanã/GO.

o Área de Proteção Ambiental (APA): são áreas extensas e com alguma ocupação humana, que possuem atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais que são importantes para a qualidade de vida das pessoas. Ex: APA Cavernas do Peruaçu, localizada nos municípios de Bonito de Minas/MG, Cônego Marinho/MG, Itacarambi/MG e Januária/MG.

o Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): são áreas privadas com o objetivo de conservar a biodiversidade existente no local, bem como o engajamento da população para sua criação. Ex: RPPN Bom Retiro, localizada no município de Casimiro de Abreu/RJ.

Ø Proteção Integral:

o Estação Ecológica (ESEC): são áreas de preservação da natureza e realização de pesquisa científica, onde é permitido apenas o uso indireto, onde não envolva o consumo, coleta e dano aos recursos naturais. Ex: ESEC Serra das Araras, localizada nos municípios de Cáceres/MT e Porto Estrela/MT.

o Reserva Biológica (REBIO): são áreas de preservação integral dos recursos naturais, sem a interferência humana ou modificações ambientais. Ex: REBIO de Serra Negra, localizada nos municípios de Tacaratu/PE, Floresta/PE e Inajá/PE.

o Parque Nacional (PARNA): é a categoria de UC mais antiga e popular que existe, tendo como objetivo a preservação de ecossistemas de grande relevância ecológica e beleza cênica. São permitidas as atividades de turismo ecológico, recreação e pesquisas científicas. Ex: PARNA de Jericoacoara, localizado nos municípios de Camocim/CE, Cruz/CE e Jijoca de Jericoacoara/CE.

o Monumento Natural (MONA): são áreas que tem como objetivo a preservação dos sítios naturais, sendo permitida a visitação e pesquisa científica. Ex: MONA Natural dos Pontões Capixabas, localizada nos municípios de Águia Branca/ES e Pancas/ES.

o Refúgio de Vida Silvestre (REVIS): são áreas onde se asseguram as condições para a existência ou reprodução de espécies de flora local e de fauna residente ou migratória. Ex: REVIS de Una, localizado nos municípios de Ilhéus/BA e Una/BA.

Ainda tem alguma dúvida sobre as Unidades de Conservação? Nós da Trilho Ambiental podemos te ajudar. CLIQUE AQUI para entrar em contato com um dos nossos consultores.

Como são classificadas as Unidades de conservação?

O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

Quais são as 2 Unidades de conservação?

O SEUC prevê dois grupos de Unidades de Conservação: Proteção Integral e Desenvolvimento Sustentável. As Unidades de Proteção Integral tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.

O que são as Unidades de conservação Cite exemplos?

As Unidades de Conservação Integral subdividem-se em Estação Ecológica, Estação Biológica, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e o Refúgio da Vida Silvestre, sendo que nos três primeiros modelos há o menor contato possível de pessoas. Na Estação Ecológica é proibida a visitação pública.

Quais os dois tipos de Unidades de conservação e escreva o que diz cada?

De acordo com as suas características e finalidades, são divididas em dois tipos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As primeiras possuem normas mais restritas e são mais voltadas para a pesquisa e conservação da biodiversidade.