Noções Gerais7658 Show
7659 Características do EmpresárioO art. 966 do Código Civil traz a definição de empresário:
Nesse sentido, deve-se destacar 4 expressões chave para distinguir a atividade empresarial:
O Empresário poderá ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Empresário Pessoa FísicaEmpresário Individual é assim denominado a pessoa física que exerce atividade econômica profissional. Terá responsabilidade ilimitada pelas obrigações contraídas como empresário, por não ter personalidade distinta. É necessário ressaltar que mesmo o empresário sendo pessoa física, poderá ter CNPJ para se beneficiar do regime fiscal diferenciado. Empresário Pessoa JurídicaO Empresário que é pessoa jurídica poderá ser sociedade ou não (Sociedade Limitada Unipessoal). É necessário ressaltar que o essencial para que a atividade seja considerada empresária é o modo pelo qual ela é exercida, e não o registro em si. Salvo nos casos das Cooperativas, que independentemente da atividade realizada, serão Pessoas Jurídicas não empresariais. Além disso, as Sociedades de Advogados também não são empresariais, como expressado pelo Código de Ética. Em contrapartida, as Sociedades Anônimas serão sempre empresariais. EIRELI e Sociedade UnipessoalA Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 12.441/11, configurando um novo modelo de sociedade empresária. A EIRELI era uma pessoa jurídica composta por uma única pessoa física. Ou seja, era uma pessoa jurídica unipessoal autônoma, que apresentava personalidade jurídica e patrimônio distintos da pessoa física titular. Foi uma espécie societária criada para limitar os riscos empresariais dos empreendedores individuais. Em decorrência das modificações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/19), que permitiu a criação de sociedades unipessoais, a EIRELI perdeu sua relevância, visto que os requisitos para constituir esse tipo de sociedade eram mais complexos. Assim, a pessoa física tinha como opção para exercer a sua atividade empresária:
Antes da Lei nº 13.874/2019 havia a necessidade de dois ou mais sócios para constituir uma sociedade no Brasil. A doutrina elencava apenas três exceções a essa regra:
Entretanto, após a Lei nº 13.874/2019, foram acrescentados dois parágrafos ao art. 1.052, do CC, que permitiram que a sociedade limitada fosse composta por apenas um único sócio, detentor da totalidade do capital social.
Portanto, com a criação da sociedade limitada unipessoal, a EIRELI, na prática, deixou de ser adotada, pois perdeu totalmente sua utilidade. Diante disso, a Lei n. 14.195/2021, simplificou a situação e automaticamente transformou todas as EIRELIs ainda existentes em sociedades limitadas unipessoais, conforme disposição de seu art. 41:
A Lei nº 14.382/22 revogou no CC/02 o art.44, VI que tratava da EIRELI. Produtor RuralNo Brasil, o produtor rural possui a faculdade de caracterizar-se como empresário. Para isto, deverá se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis. No caso de não haver registro, não será considerado empresário. Os demais agentes econômicos são empresários apenas se exercerem atividade econômica organizada e profissional, com exceção dos profissionais intelectuais. Sem o registro, serão empresários irregulares.
Da CapacidadeSegundo o art.972 do Código Civil:
Nesse sentido, existem aqueles que não podem realizar atividades empresarias:
Entretanto, existem algumas ressalvas que devem ser apontadas.
O que é considerado um empresário?Este é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (conceito do Código Civil de 2002, art. 966 – no mesmo sentido do art. 2.082 do Código Civil italiano). Ele é, em última análise, “o sujeito ativo da atividade empresarial”.
Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a legalmente considerado empresário?Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. 966. O empresário é a pessoa física, individualmente considerada. Exemplos: costureira; eletricista; encanador; comerciante ambulante.
Quem a lei considera empresário é quem a lei não considera empresário?966 do CC “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da empresa constituir elemento de empresa”.
O que é um não empresário?Diante do exposto, inicialmente pode-se definir, por exclusão, que não-empresário é todo aquele que exerce sua atividade econômica, na ausência de qualquer um dos requisitos do artigo 966 da Lei Civilista.
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