Pode acumular aposentadorias de regimes diferentes?Sim! O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos.
É vedado o recebimento conjunto dos seguintes benefícios no RGPS?Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I - aposentadoria e auxílio-doença; II - duas ou mais aposentadorias; III - aposentadoria e abono de permanência em serviço.”
É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social?É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social?O § 1º DO ARTIGO 201 DA CONSTITUIÇÃO (É VEDADA A ADOÇÃO DE REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA AOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, RESSALVADOS OS CASOS DE ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA E QUANDO SE ...
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