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Bras�lia, 16 a 27 de novembro de 2020 - Nº 1000. INFORMATIVO STF Cadastre-se e receba, por e-mail, os Informativos STF. 1 - INFORMATIVO DIREITO CONSTITUCIONAL � ORGANIZA��O DOS PODERES CNJ e CNMP: compet�ncia do STF e art. 106 do RICNJ - TESE FIXADA RESUMO Por�m, isso n�o significa que a Corte deva afirmar sua compet�ncia para conhecer toda e qualquer a��o ordin�ria contra atos daqueles conselhos constitucionais. A regra de
compet�ncia deve ser interpretada de acordo com os fins que justificaram sua edi��o. A compet�ncia se justifica sempre que indagados atos de cunho final�stico, concernentes aos objetivos prec�puos de sua cria��o, a fim de que a posi��o e a prote��o institucionais conferidas ao Conselho n�o sejam indevidamente desfiguradas. (1) CF: �Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constitui��o, cabendo-lhe: I � processar e julgar,
originariamente: (...) r) as a��es contra o Conselho Nacional de Justi�a e contra o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico;� 2� Parte: DIREITO CONSTITUCIONAL � CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Indiciamento por autoridade policial e afastamento autom�tico de servidor p�blico - RESUMO O afastamento do servidor, em caso de necessidade para a investiga��o ou instru��o processual, somente se justifica quando demonstrado nos autos o risco da continuidade do desempenho de suas fun��es e a medida ser eficaz e proporcional � tutela da investiga��o e da pr�pria Administra��o P�blica, circunst�ncias a serem apreciadas pelo Poder
Judici�rio. DIREITO CONSTITUCIONAL � ORGANIZA��O DO ESTADO Compet�ncia privativa da Uni�o e suspens�o de obriga��o financeira por lei estadual - RESUMO Isso porque a lei
estadual, ao interferir em rela��es obrigacionais estabelecidas entre institui��es de cr�dito e tomadores de empr�stimos, adentrou a compet�ncia privativa da Uni�o, prevista no art. 22, I, da Constitui��o Federal (CF), para legislar sobre Direito Civil, al�m de ofender a compet�ncia privativa da Uni�o, prevista no art. 22, VII, da CF, para legislar sobre pol�tica de cr�dito. DIREITO CONSTITUCIONAL � ORGANIZA��O DOS PODERES Prerrogativa de foro: defensor p�blico e procurador de estado -ODS 16 RESUMO As normas que estabelecem hip�teses de foro por prerrogativa de fun��o s�o excepcionais e, como tais, devem ser interpretadas restritivamente (ADI 2.553) (1). A regra geral � que todos devem ser processados pelos mesmos �rg�os jurisdicionais, em aten��o ao princ�pio republicano (CF, art. 1�), ao princ�pio do juiz natural (CF, art. 5�, LIII) e ao princ�pio da igualdade (CF, art. 5�, caput). Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a
independ�ncia e o livre exerc�cio de alguns cargos, admite-se a fixa��o do foro privilegiado. O legislador constituinte n�o disciplinou a mat�ria apenas na esfera federal, mas determinou quais seriam as autoridades em �mbito estadual e municipal que seriam detentoras dessa prerrogativa. Fora dessas hip�teses, a Constitui��o estadual s� pode conceder o foro privilegiado a autoridades do Poder Executivo estadual por simetria com o Poder Executivo federal. DIREITO FINANCEIRO � LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COVID-19: limites da despesa total com pessoal e regime extraordin�rio fiscal e financeiro -ODS 3 RESUMO Como medida de combate aos efeitos negativos decorrentes da pandemia de COVID-19, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 106/2020 que instituiu o �regime extraordin�rio fiscal, financeiro e de contrata��es para enfrentamento de calamidade p�blica
nacional decorrente de pandemia�. Nessa EC, h� a previs�o de uma autoriza��o destinada a todos os entes federativos (Uni�o, estados, Distrito Federal e munic�pios) para a flexibiliza��o das limita��es legais relativas �s a��es governamentais que, n�o implicando despesas permanentes, acarretem aumento de despesa. DIREITO CONSTITUCIONAL � DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS COVID-19: direito de acesso � informa��o e dever estatal de transpar�ncia na divulga��o dos dados referentes � pandemia -ODSs 3 e 16
RESUMO A CF consagrou expressamente o princ�pio da publicidade como um dos vetores imprescind�veis � Administra��o P�blica, conferindo-lhe absoluta prioridade na gest�o administrativa e garantindo pleno acesso
�s informa��es a toda a sociedade. DIREITO CONSTITUCIONAL � DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Escusa de consci�ncia por motivo de cren�a religiosa e fixa��o de hor�rios alternativos para realiza��o de certame p�blico ou para o exerc�cio de deveres funcionais inerentes ao cargo p�blico - TESE FIXADA RESUMO A fixa��o de obriga��es alternativas para a realiza��o de certame p�blico ou para aprova��o em est�gio probat�rio, em raz�o de convic��es religiosas, n�o significa
privil�gio, mas sim permiss�o ao exerc�cio da liberdade de cren�a sem indevida interfer�ncia estatal nos cultos e nos ritos [CF, art. 5�, VI (2)]. 2� Parte: DIREITO CONSTITUCIONAL � MEIO AMBIENTE Medida cautelar em ADPF: resolu��es do Conama e proibi��o do retrocesso socioambiental - RESUMO A Resolu��o 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) revogou as Resolu��es 284/2001, 302/2002 e 303/2002, do mesmo �rg�o, que disp�em respectivamente,
sobre: (i) o licenciamento de empreendimentos de irriga��o; (ii) os par�metros, defini��es e limites de �reas de Preserva��o Permanente (APPs) de reservat�rios artificiais e o regime de uso do entorno e (iii) os par�metros, defini��es e limites de APPs. DIREITO CONSTITUCIONAL � ORGANIZA��O DO ESTADO Distribui��o de compet�ncia legislativa: servi�o de telefonia e extrato detalhado de planos pr�-pagos - RESUMO A lei
estadual n�o adentrou a compet�ncia privativa da Uni�o para legislar sobre telecomunica��o. Ao obrigar que fornecedores de servi�o de telefonia fixa e m�vel demonstrem para os consumidores a verdadeira correspond�ncia entre os servi�os utilizados e os respectivos valores cobrados, a norma n�o tratou diretamente de legislar sobre telecomunica��es. Isso porque o fato de disponibilizar o extrato da conta de plano �pr�-pago� detalhado na �internet� n�o diz respeito � mat�ria espec�fica de contratos
de telecomunica��es, tendo em vista que tal servi�o n�o se enquadra em nenhuma atividade de telecomunica��es definida pelo art. 4� da Lei 4.117/1962 (1) e nem pelo art. 60 da Lei 9.472/1997 (2). DIREITO ADMINISTRATIVO � SERVIDORES P�BLICOS Servidor p�blico estadual: remunera��o de procurador legislativo e vincula��o ao subs�dio dos ministros do STF - RESUMO A norma impugnada, especialmente em seu � 1�, permite interpreta��o no sentido de que o subs�dio da carreira de procurador legislativo da assembleia legislativa estadual estaria atrelado, por um mecanismo de vincula��o autom�tica, aos subs�dios dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). H� evidente inconstitucionalidade, por ofensa ao art. 37, X e XIII, da CF (1). A veda��o cabal � vincula��o e � equipara��o de vencimentos, consagrada constitucionalmente, alcan�a quaisquer esp�cies remunerat�rias. DIREITO ADMINISTRATIVO � CONCURSOS P�BLICOS Crit�rio de desempate em concurso p�blico que beneficia aquele que j� � servidor da unidade federativa - TESE FIXADA A CF prev�, expressamente, no art. 19, III (1), que �� vedado � Uni�o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic�pios criar distin��es entre brasileiros ou prefer�ncias entre si� e o ato normativo com aquele conte�do possui o n�tido prop�sito de conferir tratamento mais favor�vel aos candidatos que j�
s�o servidores da unidade federativa. (4) Lei 5.810/1994 do Estado do Par�: �Art. 10. A aprova��o em concurso p�blico gera o direito � nomea��o, respeitada a ordem de classifica��o dos candidatos habilitados. � 1� Ter� prefer�ncia para a ordem de classifica��o o candidato j� pertencente ao servi�o p�blico estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de servi�o p�blico ao Estado. � 2� Se ocorrer empate de candidatos n�o pertencentes ao servi�o p�blico do Estado, decidir-se-� em favor do mais idoso.� ADI 5358/PA, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 27.11.2020. (ADI-5358) DIREITO CONSTITUCIONAL � INTERVEN��O DO ESTADO NO DOM�NIO ECON�MICO Tarifa banc�ria pela mera disponibiliza��o de �cheque especial� - RESUMO Resolu��o do CMN n�o pode excluir ou limitar a prote��o concedida ao consumidor pela Constitui��o Federal (CF). A autoriza��o de cobran�a pela mera disponibiliza��o do servi�o coloca o consumidor em situa��o de vulnerabilidade econ�mico-jur�dica, em descumprimento ao mandamento constitucional de prote��o ao consumidor, previsto no art. 5�, XXXII (1), e no art. 170, V (2), da CF. O Plen�rio Virtual em Evid�ncia consiste na sele��o e divulga��o dos principais
processos liberados para julgamento pelos colegiados do STF em ambiente virtual, com destaque especial para as a��es de controle de constitucionalidade e processos submetidos � sistem�tica da Repercuss�o Geral. 2.1 Processos selecionados
* RE 523086 RG-RG2JULG/MA Promo��o de professor � classe superior a que pertence Discute-se a constitucionalidade da progress�o funcional prevista na Lei 6.110/1994, do Estado do Maranh�o.
* ARE 721001 RG-ED/RJ Possibilidade de convers�o em pec�nia de f�rias n�o usufru�das por servidor em atividade Repercuss�o geral da mat�ria reconhecida, reafirmando-se jurisprud�ncia desta Corte no sentido de que � devida a convers�o de f�rias n�o gozadas, bem como outros direitos de natureza remunerat�ria, em indeniza��o pecuni�ria t�o somente para aqueles que n�o mais possam usufruir desses direitos, seja por conta do rompimento do v�nculo com a Administra��o P�blica, seja pela inatividade, tendo em vista a veda��o do enriquecimento sem causa. Foram opostos embargos de declara��o, sob alega��o da ocorr�ncia de erro material, porquanto o Supremo Tribunal Federal n�o teria se manifestado quanto aos servidores da ativa. * RE 1089282 RG/AM Contribui��o sindical de servidores p�blicos Compet�ncia da Justi�a Comum ou da Justi�a do Trabalho para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribui��o sindical de servidores p�blicos regidos pelo regime estatut�rio, quest�o n�o abrangida pela ADI 3.395. * RE 600851 RG/DF Limite temporal para a suspens�o do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP Discute-se se a suspens�o do processo e do prazo prescricional em raz�o do n�o comparecimento de r�u citado por edital dever� permanecer por tempo indeterminado (at� o seu comparecimento) ou se obedecer� ao prazo da prescri��o disposto no artigo 109 do C�digo Penal. Pesquisa de jurisprud�ncia relacionada ao tema: Ext 1042, RE 460971. * RE 776823 RG/RS Falta grave. Artigo 52 da LEP Discute-se a necessidade de condena��o com tr�nsito em julgado para considerar como falta grave, no �mbito administrativo carcer�rio, a pr�tica de fato definido como crime doloso. Pesquisa de jurisprud�ncia relacionada ao tema: HC 97218, HC 93782, HC 110881, AI 706134 AgR * RE 636553 ED/RS Embargos declarat�rios e modula��o de efeitos No julgamento do recurso, foi fixada a seguinte tese de repercuss�o geral: �Em aten��o aos princ�pios da seguran�a jur�dica e da confian�a leg�tima, os Tribunais de Contas est�o sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concess�o inicial de aposentadoria, reforma ou pens�o, a contar da chegada do processo � respectiva Corte de Contas�. Em face dessa decis�o, a Uni�o op�s embargos de declara��o, com pedido de modula��o de efeitos, a fim de que seja conferida efic�cia prospectiva ao entendimento firmado, bem como sejam sanadas omiss�es e obscuridades. * ADI 2975/DF Proibi��o de retorno ao servi�o p�blico. Par�grafo �nico do art. 137 da Lei 8.112/1990 Discute-se a constitucionalidade de norma que pro�be, de maneira perempt�ria, o retomo ao servi�o p�blico de servidor que for demitido ou destitu�do por pr�tica de crime contra a Administra��o P�blica, improbidade administrativa, aplica��o irregular de dinheiro p�blico, les�o aos cofres p�blicos e dilapida��o do patrim�nio nacional e corrup��o.
* ADI 3854/DF Subteto para magistratura estadual Discute-se se o estabelecimento de limites remunerat�rios diferenciados para os membros da magistratura federal e estadual ofende o princ�pio da isonomia previsto no artigo 5� da CF. * ADI 4637/DF Empresa individual de responsabilidade limitada - LEITURAS EM PAUTA An�lise da constitucionalidade de dispositivo do C�digo Civil que exige capital social de pelo menos 100 sal�rios m�nimos para a cria��o de empresa individual de responsabilidade limitada. Alegada viola��o ao artigo 7�, inciso IV, da CF, que veda a vincula��o do sal�rio m�nimo para qualquer fim, bem como ao artigo 170, caput, que prev� o princ�pio da livre iniciativa. * ADI 5264/DF Modifica��o de compet�ncia de juizados especiais criminais Questiona-se a constitucionalidade dos artigos 1� e 2� da Lei 11.313/2006, que previram altera��o da compet�ncia dos Juizados Especiais Criminais por meio da utiliza��o dos institutos da conex�o e da contin�ncia. Suposta afronta � regra do artigo 98, I, da CF e ao princ�pio do juiz natural (art. 5�, LIII, da CF). * ADI 5417/DF Participa��o nos lucros e resultados em empresas estatais Discute-se a constitucionalidade de normas que estabeleceram condi��es para a participa��o de trabalhadores nos lucros e resultados de empresas estatais. Alegada ofensa aos princ�pios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, previstos nos artigos 5�, caput; e 7�, inciso XI, da CF.
* ADPF 614/DF Altera��o da estrutura do Conselho Superior do Cinema Questiona-se a constitucionalidade do Decreto 9.919/2019 que realizou a transfer�ncia do Conselho Superior de Cinema para a Casa Civil e alterou sua composi��o e funcionamento. Alega que o referido decreto configura censura � produ��o audiovisual brasileira. * ADI 4510/DF Crit�rios para promo��o por merecimento de magistrados S�o contestados dispositivos da Resolu��o n� 106/2010 do Conselho Nacional de Justi�a que disp�em sobre crit�rios objetivos para aferi��o do merecimento para promo��o de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau. * ADPF 485/AP Condena��o trabalhista e bloqueio de verbas estaduais Decis�es da Justi�a do Trabalho?que determinaram o bloqueio, penhora e sequestro de verbas estaduais para pagamento de d�vidas trabalhistas. * RE 695911
RG/SP Possibilidade de cobran�a de taxas de manuten��o e conserva��o de loteamento imobili�rio urbano de propriet�rio n�o associado Discute-se o pagamento de taxas de manuten��o e conserva��o de �reas de loteamento fechado, institu�das por associa��o de moradores criada com a finalidade de administr�-lo. Alega-se em s�ntese a n�o obrigatoriedade em custear despesas as quais n�o anuiu. Pesquisa de jurisprud�ncia relacionada ao tema: RE 34056 * ADI�5522/SP Aumento da autonomia da atividade policial Discute-se a constitucionalidade de dispositivo da Constitui��o Estadual que define como essencial � fun��o jurisdicional do Estado e � defesa da ordem jur�dica a atua��o da Pol�cia Civil, al�m de categorizar a carreira de delegado de pol�cia como carreira jur�dica, �ao atribuir-lhe independ�ncia funcional nos atos de pol�cia criminal, isto �, os de investiga��o para apurar infra��es penais, de modo a servir de base � pretens�o punitiva do Estado, formulada pelo Minist�rio P�blico�.
* ADI�6524/DF Reelei��o na C�mara dos Deputados e no Senado Federal Discute-se a constitucionalidade de dispositivos do Regimento Interno da C�mara dos Deputados e do Senado Federal em raz�o de alegada ofensa ao artigo 57, � 4� da CF/88, que versa sobre a recondu��o nas elei��es das Mesas das Casas Legislativas. * ADPF�70/DF Monop�lio da Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (ECT) Discute-se a constitucionalidade de normas que regulamentam os servi�os postais brasileiros. Alega-se que a Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (ECT) descumpre preceitos e princ�pios constitucionais fundamentais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a livre concorr�ncia, a livre iniciativa e o respeito aos princ�pios gerais da economia, praticando "atos de exterm�nio da concorr�ncia em completa disson�ncia com o texto constitucional e as leis vigentes, sob a alega��o de invas�o de pretenso monop�lio". * ADI�5259/SC Prescri��o administrativa intercorrente nos processos submetidos � aprecia��o do Tribunal de Contas Estadual Questiona-se a constitucionalidade dos artigos 1� e 2� da Lei Complementar n� 588/2013, que estabelece o prazo de cinco anos para an�lise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais respons�veis que praticarem il�citos ofensivos ao er�rio. Ap�s esse per�odo, o processo ser� considerado extinto, sem julgamento do m�rito, com baixa autom�tica da responsabilidade do administrador ou respons�vel.
* ADI�5329/DF Limite m�ximo de idade para ingresso na magistratura do DF e Territ�rios Discute-se a constitucionalidade da Lei 11.697/2008 que ao limitar a idade m�xima para ingresso na magistratura em 50 anos, viola os artigos 5� (caput) e 93 (caput) da Constitui��o Federal, contendo v�cio formal e material de inconstitucionalidade.� * ADPF�754/DF Plano para imuniza��o da popula��o contra a Covid-19 Sustenta-se, em s�ntese, a ocorr�ncia de viola��o dos direitos fundamentais � vida e � sa�de por parte do governo federal ao n�o apresentar um plano de vacina��o para a popula��o brasileira contra a Covid-19. * ADI�4870/ES Prerrogativa de foro para autoridades que respondem a a��o civil por improbidade administrativa Questiona-se, em s�ntese, a constitucionalidade de dispositivo da Constitui��o Estadual que estabeleceu compet�ncia originaria ao Tribunal de Justi�a do Estado para o julgamento de a��es por improbidade administrativa. * ADPF�419/DF Restri��es a leiloeiros p�blicos Questiona-se dispositivos do Decreto 21.981/1932, que ofendem os preceitos fundamentais da livre associa��o e do livre exerc�cio do trabalho, of�cio ou fun��o (artigos 1�, inciso IV, e 5�, inciso XIII, da Constitui��o Federal). Alega-se, em s�ntese, que o decreto estabelece restri��es desproporcionais e n�o razo�veis aos leiloeiros p�blicos, instituindo �verdadeira barreira legal ao pleno exerc�cio da profiss�o�. * RE 652229
RG/DF Estabilidade de contratados no exterior como auxiliar local Discute-se, em s�ntese, se brasileiro contratado no exterior como �auxiliar local� antes da Constitui��o Federal de 1988 tem direito ao regime jur�dico estabelecido pela Lei 8.112/1990. Continua��o do julgamento com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Pesquisa de jurisprud�ncia relacionada ao tema: RMS 32391 AgR, RMS 28649 * RE 806339 RG/SE Exig�ncia de aviso pr�vio � autoridade competente como pressuposto para o leg�timo exerc�cio da liberdade de reuni�o Discute-se, em s�ntese, o alcance do art. 5�, XVI, da Constitui��o Federal, da exig�ncia de aviso pr�vio � autoridade competente como pressuposto para o leg�timo exerc�cio da liberdade de reuni�o. Continua��o do julgamento com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Pesquisa de jurisprud�ncia relacionada ao tema: ADI 4274, ADPF 187 * ADI�3697/RJ Equipara��o de vencimentos de procuradores aos dos ministros do STF Discute-se a constitucionalidade da Lei Complementar 111/2006 que define que a remunera��o dos procuradores estaduais em classe final da carreira seria equivalente a 90,25% do subs�dio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Continua��o do julgamento com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Pesquisa de jurisprud�ncia relacionada ao tema: ADI 3480, RE 940058 RG, RE 171241.3 - INOVA��ES NORMATIVAS STF RESOLU��O STF 708, de 23.10.2020 � Institui o Laborat�rio de Inova��o do Supremo Tribunal Federal � Inova STF. PORTARIA STF 460, de 11.11.2020 � Constitui as Comiss�es Permanentes previstas no artigo 27, � 1�, do Regimento Interno do STF. RESOLU��O STF 710, de 20.11.2020 � Institucionaliza a Agenda 2030 da Organiza��o das Na��es Unidas no �mbito do Supremo Tribunal Federal. RESOLU��O STF 711, de 24.11.2020 � Aprova o C�digo de �tica dos Servidores do Supremo Tribunal Federal. Supremo Tribunal Federal - STF Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gest�o da Informa��o Coordenadoria de Difus�o da Informa��oÉ verdade a União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si recusar fé aos documentos públicos?É vedado à União recusar fé aos documentos públicos. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos, nos termos da Constituição Federal.
É verdade a União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios?De acordo com a Constituição de 1988, a República Federativa do Brasil é composta pela parceria indissolúvel de estados, municípios e distrito federal. A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
É verdade a União criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si?Oras, é vedado aos entes federais, incluindo Municípios, "criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si". Criar distinção desta natureza é uma afronta à isonomia.
É verdade a União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego no território internacional de pessoas ou mercadorias?A redação do artigo 27 assim apresenta o tema: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de qualquer natureza por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de taxas, inclusive pedágio, destinada exclusivamente à indenização das ...
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