Um colega me escreveu com dúvidas sobre a diferença entre BALANÇO ESPECIAL e BALANÇO DE DETERMINAÇÃO, isto porque, tendo frequentado um curso no CRC-SP o mestre que ensinava lhe tira dito (eu não estava presente!) que se trata apenas de diferença de nomenclaturas, o que não é verdade mesmo. Vejamos, então, quais são as diferenças. Show 1. Você que é contador ou técnico em contabilidade sabe muito bem o que é um Balanço Patrimonial e sabe que este deve atender às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e ao que estabelece o Código Civil (CC). E você sabe que ele deve ser levantado anualmente, no dia 31/12 de cada ano. 2. O BALANÇO ESPECIAL é a mesma coisa que o Balanço Patrimonial e é chamado de ESPECIAL porque foi ou será levantado em qualquer dia do ano. Como assim??? Exemplo: digamos que um dos sócios falece no dia 18 de um determinado mês e que o contabilista responsável pela escrituração contábil/societária da empesa se lembra que no contrato social (obrigação legal) consta a cláusula de que no caso de falecimento de sócio (e outros motivos também) a empresa levantará o BALANÇO ESPECIAL no dia do passamento do de cujus. Verifica-se, pois, que o BALANÇO ESPECIAL será feito obedecendo às NBC e ao CC, exatamente da mesma forma que o Balanço Patrimonial, mas no dia 18 do mês do passamento. Logo, deu-se a essa peça contábil o nome de ESPECIAL simplesmente pelo fato de ser levanta em dia diferente do fim do ano. Só isso. 3. Já o BALANÇO DE DETERMINAÇÃO é uma peça contábil produzida em ambiente forense, por um perito contador. Destina-se a atender decisão judicial para que se apurem os haveres dos herdeiros do sócio falecido. Mas isto somente acontece quando os herdeiros não aceitam as contas apresentadas pelos sócios remanescentes. Então movem uma ação de prestação de contas e apuração de haveres. Para que isto aconteça será elaborado, pelo perito contador, o BALANÇO DE DETERMINAÇÃO. Para saber como se faz um BALANÇO DE DETERMINAÇÃO (não é coisa fácil) veja este tema no livro de minha autoria CONTABILIDADE INSTRUMENTAL PARA PERITOS. Resumo:Em razão da importância do novo CPC, com vigência a partir do dia 18 de março de 2016, e os princípios aplicados na elaboração do balanço especial ou de determinação para a apuração de haveres, se faz premente a necessidade de uma reflexão sobre o tema. Os fatores determinantes constam nos arts. 605 ao 609 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, CPC/2015, além das regras constantes do CC/2002. Desenvolvimento: Para apuração dos haveres, o juiz, por força dos arts. 604 a 606 do CPC/2015, fixará a data da resolução da sociedade, além de definir o critério de apuração dos haveres, considerando o disposto no contrato social. E em caso de omissão do contrato social, em relação ao método de avaliação, o juiz definirá como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial
apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma. Considerações finais: O balanço de determinação é o relatório contábil adequado para a apuração dos valores dos haveres em uma data determinada, ou seja, da saída do sócio. E não se confunde com o fluxo de
caixa descontado. Este balanço especial evidencia o intangível fundo de comércio que não raro é o ativo de maior importância em uma célula social empresarial. Como é feito o balanço de determinação?O balanço de determinação é uma demonstração contábil elaborada pelo perito em contabilidade, nomeado em juízo, para a data do evento que ensejou a apuração de haveres em favor de sócio dissidente, excluído ou dos herdeiros de sócio pré-morto.
Como calcular os haveres do sócio retirante?Exemplo: Apuração de haveres de sócio retirante, que tem 20% de quotas no capital social. Apuração de haveres do sócio retirante: R$ 700.000,00 x 20% = R$ 140.000,00.
Quando ocorre a apuração de haveres?Como ficou claro, a apuração de haveres deve ser feita sempre que um sócio deixar uma sociedade limitada. Isso pode acontecer por uma série de fatores, como ele simplesmente não querer mais ter aquela empresa ou não se entender com os outros sócios sobre os rumos do negócio.
Como elaborar um balanço patrimonial e demonstrativo de resultados?Como fazer o balanço patrimonial em 5 passos. 1 – Determine um período. ... . 2 – Pontue seus ativos. ... . 3 – Pontue seus passivos. ... . 4 – Faça o cálculo do patrimônio líquido. ... . 5 – Compare o total do passivo e do patrimônio líquido com os ativos.. |