Pessoal, após algum tempo, volto a postar aqui. Alguns compromissos profissionais me impediram de manter uma certa regularidade nas postagens. Mas é muito bom ser Promotor de Justiça; e faço votos para que todos que pleiteiam este cargo tenham sucesso! Vamos trabalhar! Show
Questão interessante caiu na última prova preambular do MP/BA: No trato de tema de intenso interesse prático, como é o caso dos crimes omissivos, a doutrina brasileira colaciona o seguinte exemplo: “dois irmãos, sem qualquer acordo prévio, estão nadando em águas profundas. Um deles, de repente, acometido de câimbras, começa a afogar-se. O outro nada faz para ajudá-lo. Ao avaliar um caso desta natureza, verifica-se que: I - Seria o irmão sobrevivente responsável pelo resultado morte. II - O irmão omitente deve ser responsabilizado somente por omissão de socorro. III - A simples relação de parentesco, nos termos do art. 13, § 2°, torna o agente garantidor. IV - A relação entre irmãos gera um vínculo social de proteção maior, mas não o torna garantidor. V- O irmão omitente cometeu homicídio qualificado. a) Apenas a alternativa I está correta. b) As alternativas II e IV estão corretas. c) Apenas a alternativa V está correta. d) As alternativas I, III e V estão corretas. e) As alternativas III e V estão corretas. A questão trata de tema que sempre é cobrado nas provas: a omissão penalmente relevante. Sabemos que em regra o ato omissivo não é punido, a não ser em duas situações: primeiro, quando o próprio tipo penal descreve uma conduta omissiva, como, por exemplo, no caso do crime de omissão de socorre (art. 135, CP); são os crimes omissivos próprios. A omissão também é punível quando há relevância penal na sua ocorrência; chamados de crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. Como se sabe, a omissão é penalmente relevante nos casos do art. 13, § 2º, CP. Vamos lá. De acordo com a alínea “a”, do art. 13, § 2º, CP, a omissão é penalmente relevante quando o agente tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Sabemos que a obrigação dos pais em manter o sustento dos filhos decorre de lei. Imaginemos que um pai deixe de alimentar o filho menor e este venha a falecer. O pai responderá por homicídio, uma vez que tinha deve legal em manter a subsistência do filho. No entanto, o simples parentesco não é suficiente para fazer incidir a regra. Há de ter obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, obrigações estas que não são obrigatórias entre irmãos, apesar de gerarum vínculo social de proteção maior. Já de acordo com a alínea “b”, é também penalmente responsável o omitente que, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. É o caso do segurança que se compromete a proteger a pessoa que o contratou. Mas é claro, a ninguém é dado ser herói. O segurança deverá atuar dentro da esfera do razoável. A alínea “c”, também conhecida como ingerência na norma, diz que é penalmente responsável o agente que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Vamos supor que no exemplo dado na questão um dos irmãos saiba nadar bem e o outro não saiba nadar, sendo este fato de conhecimento de ambos. O que sabe nadar bem convida o outro, que nada mal, para atravessar as águas profundas e, em razão disto, o mau nadador começa a se afogar. Veja que o bom nadador, por seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado, uma vez que sabia que seu irmão não sabia nadar. Caso ele se omita em impedir o resultado, responderá pela sua omissão. Mas vejam que não é o caso da questão, que diz, dois irmãos, sem qualquer acordo prévio. Assim, de posse destas informações, podemos concluir que as assertivas corretas são a II e a IV, o que nos aponta a letra “b”. Aos estudos. Resolva à questão abaixo: No trato de tema de intenso interesse prático, como é o caso dos crimes omissivos, a doutrina brasileira colaciona o seguinte exemplo: “dois irmãos, sem qualquer acordo prévio, estão nadando em águas profundas. Um deles, de repente, acometido de câimbras, começa a afogar-se. O outro nada faz para ajudá-lo. Ao avaliar um caso desta natureza, verifica-se que:
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Quando se trata de omissão penalmente relevante o dever de agir incumbe somente a quem com o seu comportamento anterior tiver dado causa ao resultado delituoso?Pune-se a tentativa ainda que, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o resultado ilícito almejado nunca possa ser alcançado. Quando se trata de omissão penalmente relevante, o dever de agir incumbe somente a quem, com o seu comportamento anterior, tiver dado causa ao resultado delituoso.
É inadmissível a participação nos crimes omissivos próprios?Não é admissível coautoria no crime omissivo próprio comum. 6. Não há participação mediante omissão em crime omissivo próprio e comum, sendo o omitente considerado autor.
Não é possível a tentativa nos crimes culposos nem nos omissivos próprios?Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais. Considerando que na tentativa o agente não consegue alcançar o resultado pretendido, não é possível a sua caracterização nos crimes culposos (em que o resultado é involuntário).
São exemplos de crimes que não admitem a tentativa Os Preterdolosos os Unissubsistentes os omissivos próprios e os de perigo concreto?São exemplos de crimes que não admitem a tentativa: os preterdolosos, os unissubsistentes, os omissivos próprios e os de perigo concreto. Os crimes próprios são incompatíveis com a coautoria, haja vista que são delitos em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo.
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