Professora da rede estadual do Paraná, graduada em Letras (Unespar – Câmpus Campo Mourão), licenciada em Música e em Artes (UEM – Maringá), especialista em Ensino de Língua Portuguesa (Teoria e Prática) e em Educação Especial Show
Esta pesquisa pretende levantar uma discussão acerca da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e também traz um levantamento de leis e documentos atuais que buscam a implementação efetiva do referido documento, necessários para a compreensão e aplicação do documento principal em estudo. Desde o início da história da Educação, existem documentos e leis que norteiam o seu ensino, dentre eles, as que mais destacamos neste artigo é a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996, e a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), ambos muito importantes para a Educação Básica, sendo que a BNCC foi aprovada após diversas discussões entre parlamentares e a sociedade brasileira, principalmente pelos protagonistas da História da Educação, que são os estudantes, docentes e familiares e toda a comunidade escolar. A versão final do documento foi aprovada no ano de 2017, sendo que, neste ano, já está sendo aplicada em todo o território nacional. A etapa de estudos de currículos escolares, planejamentos e análise de livros didáticos já se foram; agora, estamos implantando o documento nos currículos escolares e consequentemente nos planejamentos dos docentes de todo o país. Através da implantação deste documento, acredita-se que a Educação Básica, principalmente o Ensino Fundamental, será unificado, e isto é uma vitória para a Educação, porque, desse modo, todas as escolas públicas e particulares trabalharão com os mesmos conteúdos, contribuindo para um ensino de melhor qualidade e equalizador. No Estado do Paraná, recentemente, há estudos sobre a sistematização dos conteúdos elencados pela BNCC através do documento Referencial Curricular do Estado e do Crep (Currículo da Rede Estadual Paranaense), sendo este estado pioneiro na implementação de um currículo próprio. As reflexões acerca da BNCC são necessárias para que as dúvidas dos educadores sejam esclarecidas e de modo a garantir a aplicabilidade dos conteúdos elencados pelo documento. Acredita-se que as reflexões acerca do documento BNCC estejam longe de serem esgotadas; pretende-se apenas que o assunto seja retomado a partir de uma análise reflexiva de autores e leis que pretendem garantir um ensino de qualidade. Fez-se necessário recorrer a autores renomados que explicam conceitos recorrentes no documento em estudo, para que os protagonistas da educação se sintam mais seguros quanto à leitura e aplicabilidade do documento. Origem da BNCC e sua importânciaAntes de iniciarmos nossas reflexões, é importante salientar que a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) é um documento de suma importância para toda a educação básica, uma vez que norteia a educação de todo o território nacional, referente ao Ensino Fundamental. A partir da promulgação do mesmo, toda a educação brasileira foi unificada e, com certeza, isso é um avanço no âmbito educacional brasileiro.
Na LDB, já havia uma proposta de uma base nacional comum curricular.
A BNCC é um documento normativo que marca a História da Educação Nacional, pois há anos a comunidade escolar esperava pelo documento que unifica os conteúdos referentes ao ensino fundamental em todo o país. No que se refere aos direitos de aprendizagem, retomaremos a meta 7 do PNE, a qual fomenta a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades visando à melhoria das aprendizagens com o objetivo de melhorar a média nacional do Ideb (Brasil, 2014). De acordo com o ministro Rossieli Soares da Silva (Brasil, 2017, p. 5), a BNCC foi elaborada por especialistas de todas as áreas do conhecimento e após debates com a sociedade e todos os educadores de todo o Brasil. A partir da aprovação do documento, já haverá elaboração de materiais, formação de professores e currículos, sendo que o documento relevante é pautado em altas expectativas de aprendizagem. Também é importante entendermos um pouco mais sobre currículo, uma vez que a Base Nacional Comum Curricular é uma organização do currículo do ensino fundamental. Após realizar diversos estudos, de diferentes autores a respeito do currículo, Sacristán (2000, p. 17-18) conceitua currículo:
Além do conceito de currículo por Sacristán, a Base Nacional Comum Curricular também se aproxima de conceitos do autor Roberto Macedo, assunto abordado no terceiro capítulo do livro Base Nacional Comum Curricular: Dilemas e perspectivas na qual os autores afirmam que a BNCC é um currículo (Castro; Pereira, 2019, p. 432). Desta forma, a unificação do currículo pela BNCC é de suma importância, pois, a partir dessa unificação geral, cada instituição realizará estudos e organizará seu PPP (Projeto Político Pedagógico), sendo que cada docente terá que definir encaminhamentos metodológicos que subsidiem sua prática pedagógica e que efetivem os conteúdos definidos pelo currículo da instituição escolar em que ministra aulas. BNCC, LDB e o ensino de Arte/MúsicaDe acordo com a BNCC (Brasil, 2017, p. 63), as atividades humanas são realizadas nas práticas sociais e mediadas pelas diferentes linguagens: verbal (oral, visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual e sonora e, contemporaneamente, digital. Por meios dessas práticas, há os processos de interação, constituindo os sujeitos sociais. Neste trecho, o ensino de Música está respaldado pelo uso da linguagem sonora e é explorado através dos parâmetros do som, através de práticas pedagógicas diversificadas principalmente através de jogos
musicais.
Em Peres (2017, p. 30-31), a Arte como um componente dentro da área de Linguagem tem uma conotação de não importante, de forma que é vista como acessória na compreensão de conteúdos referentes à disciplina de Língua Portuguesa, acarretando negligência referente aos conteúdos próprios da disciplina de Arte. Este é um ponto negativo do documento, pois a Arte é uma disciplina tão importante quanto as demais; mas se o docente for crítico e preparado, a Arte não será menosprezada jamais. A Lei nº 13.278/16 alterou a Lei nº 9.394/96, Art. 26 § 6º - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo (Brasil, 2016). Com a aprovação dessa lei, infere-se que o ensino de Arte é complexo e que os conteúdos artísticos se inter-relacionam e dialogam com as linguagens. No ensino de Música, há possibilidade de ler partituras convencionais, não convencionais, criar letras, partituras, explorar a sensibilidade através de apreciação musical, produção musical, improvisações, contemplando assim formas de expressões artísticas pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem de Música. De acordo com a BNCC (Brasil, 2017, p. 194), as diferentes linguagens artísticas deverão ser trabalhadas de acordo com as seis dimensões do conhecimento, que são criação, crítica, estesia, expressão, fruição e reflexão, sendo que não há uma hierarquia para se trabalhar com essas dimensões. A criação é o fazer artístico, quando os sujeitos criam, produzem e constroem. A dimensão crítica articula ação e pensamentos propositivos, envolvendo aspectos estéticos, políticos, históricos, sociais, econômicos e culturais por meio de pesquisa e estudo. A dimensão estesia articula a sensibilidade e a percepção, tomadas como forma de conhecer a si mesmo, o outro e o mundo. A dimensão expressão refere-se às possibilidades de exteriorizar e manifestar as criações subjetivas por meio de procedimentos artísticos, no âmbito individual e coletivo. A dimensão fruição refere-se ao deleite, ao prazer, ao estranhamento e à abertura para se sensibilizar durante a participação em práticas artísticas e culturais. A dimensão reflexão é a atitude de perceber, analisar, interpretar as manifestações artísticas e culturais, seja como criador, seja como leitor. Romanelli (2016, p. 5) consegue ver o item que se refere às dimensões do conhecimento como positivo, de modo que essas dimensões retomam a proposta triangular de Ana Mae Barbosa, já abordada também nas Diretrizes Curriculares Estaduais de Arte.
Nesse trecho, o documento dialoga com as Diretrizes Curriculares Estaduais de Arte, no que se refere ao encaminhamento metodológico, que são teorizar, sentir e perceber e trabalho artístico, sendo que se espera que o professor trabalhe com esses três momentos, mas sem obedecer a uma ordem cronológica (DCE Arte, 2008, p. 70). Na BNCC (Brasil, 2017, p. 196), a Música é uma expressão artística que se materializa por meio de sons. Daí, a importância de um ensino voltado a práticas musicais que explorem esses sons. O próprio documento em estudo (Brasil, 2017, p. 196) dá dicas de como trabalhar com o ensino de música.
É importante que sejam utilizados, nas aulas de Música, materiais diversificados e concretos para a manipulação e aprendizagem de conceitos musicais. Na Base Nacional Comum Curricular (Brasil, 2017, p. 197), cada uma das linguagens – Música, Artes Visuais, Dança e Teatro – constitui uma unidade temática que é articulada às seis dimensões apresentadas anteriormente. Além dessas, há também a unidade temática Artes integradas, que explora as relações e articulações entre as diferentes linguagens e suas práticas, inclusive aquelas possibilitadas pelo uso de novas tecnologias de informação e comunicação. O documento enfatiza a articulação entre as linguagens artísticas, e isso muitas vezes não é possível, uma vez que os docentes de Arte, na maioria das vezes, são licenciados em apenas uma das linguagens artísticas. O Documento Referencial Curricular do Estado do Paraná, em seu texto introdutório, destaca a importância do ensino da Arte para a Educação Básica e relembra que a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) no § 2º do Art. 26, normatiza a Arte como disciplina obrigatória, enquanto a Lei nº 13.278/16 alterou a LDB e nomeou as Artes Visuais, Dança, Música e Teatro como linguagens (Brasil, 2018, p. 223). E acrescenta: “entende-se que aprender Arte não significa apenas cumprir uma lei, mas ter um conhecimento mais aguçado de si e do mundo” (Brasil, 2018, p. 223). Dessa forma, o ensino de Arte vai além do cumprimento de uma lei; é importante, porque auxilia os educandos no conhecimento do seu próprio eu, do seu interior. A importância da Arte também é evidenciada através da sua contribuição na formação de sujeitos (Romanelli, 2016, p. 6). A BNCC salienta a importância do ensino de Arte que, enquanto área de conhecimento, contribui para a autonomia reflexiva, criativa e expressiva dos discentes por meio de uma conexão estabelecida entre o pensamento, a sensibilidade, a intuição e a ludicidade. Através da Arte, há uma ampliação do conhecimento do sujeito sobre si, o outro e o mundo compartilhado. É na aprendizagem, na pesquisa e no fazer artístico que as percepções e compreensões do mundo se ampliam e se interconectam numa perspectiva crítica, sensível e poética em relação à vida, através da sua capacidade de imaginar e ressignificar os cotidianos e as rotinas. (Brasil, 2017, p. 482). Além da contribuição da Arte na formação de sujeitos, Romanelli (2016, p. 6) ainda cita a ênfase à autonomia dos estudantes. Essa autonomia é conquistada pelas percepções e compreensões do mundo, através da perspectiva crítica, sensível e poética, que o ensino de Arte possibilita. Ao longo do Ensino Fundamental, os alunos devem expandir seu repertório e ampliar sua autonomia nas práticas artísticas por meio da reflexão sensível, imaginativa e crítica sobre os conteúdos artísticos e seus elementos constitutivos e também sobre as experiências de pesquisa, invenção e criação. (Brasil, 2017, p. 197). Na BNCC, a aquisição de conhecimento gira em torno de competências. São as competências do ensino de Arte para o ensino fundamental (2017, p.199):
E o que vêm a ser competências? Para responder a esta questão, recorrermos ao pesquisador Zabala (2010). "O uso do termo “Competência” é uma consequência da necessidade de superar um ensino que, na maioria dos casos, foi reduzido a uma aprendizagem memorizadora de conhecimentos, fato que implica dificuldade para que esses conhecimentos possam ser aplicados na vida real" (2010, p. 11). Ainda Zabala (2010, p. 11) comenta que o termo competência no âmbito escolar diz respeito à identificação do que a pessoa necessita para resolver os problemas aos qual será exposta ao longo da vida. Consistirá na intervenção eficaz mediante ações nas quais se mobilizam, ao mesmo tempo e de maneira inter-relacionada, componentes atitudinais, procedimentais e conceituais. Percebemos que, se o termo competência for utilizado de acordo com o autor citado acima, haverá um grande avanço no sistema educacional e, consequentemente, um melhor ensino-aprendizagem, pois propõe um ensino integral do educando, fazendo com que o educador sistematize conteúdos que auxiliam os educandos ao logo de sua vida. De acordo com Macedo (2019, p. 47), o termo Competência já havia sido usado pela LDB e presente na maior parte das propostas curriculares do país das últimas décadas. A BNCC (Brasil, 2017, p. 200) propõe uma continuidade da Educação infantil, na qual o ensino de Arte foi centrado na ludicidade, sendo que, durante o ensino fundamental, este ensino continue por meio lúdico. Há inúmeras possibilidades de se trabalhar com o ensino de Arte de forma lúdica; isto, com certeza, auxilia muito no processo de ensino e aprendizagem. A ludicidade tem início no começo da fase escolar e deve ser estendida ao longo do Ensino Fundamental II. O ensino de Arte é, sem dúvida, extremamente importante, respaldado por leis e documentos norteadores do sistema educacional, cabendo ao educador ressaltar esta importância através de encaminhamentos metodológicos que garantam um ensino de qualidade, significativo e efetivo. Considerações finaisOs documentos e leis que norteiam a História da Educação são inúmeros, mas nos concentramos na BNCC (Base Nacional Comum Curricular), que norteou os estudos desta pesquisa, mas também foi necessário recorrer a outros documentos que sustentem a pesquisa, especialmente a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996), entre outros. A LDB e a BNCC são muito importantes e marcantes na História da Educação, e aprovadas depois de amplos debates pela comunidade escolar, gestores e parlamentares e que, sem dúvida, são o embasamento de toda a Educação Básica. A LDB passou e passa atualmente por diversas alterações, sendo que algumas delas foram citadas nesta pesquisa porque foram significativas para a implantação de novas ideias e ideais para a Educação Básica. A pesquisa apresentada foi realizada a partir da versão final da BNCC, aprovada no ano de 2017, e de leitura de uma vasta literatura e autores renomados. Atualmente, os estudos em torno do documento estão em alta em todo o Ensino Fundamental, sendo realizados estudos nos estabelecimentos de ensino e pelas secretarias municipais, estaduais e federais. Atualmente, obtivemos também a aprovação da BNCC do ensino médio, sendo que o MEC disponibiliza diversos cursos sobre o referido documento pela plataforma do AVAMEC; são cursos gratuitos que vão desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. O Estado do Paraná já aprovou o Crep (Currículo da Rede Estadual Paranaense) – um documento que sistematiza conteúdos com a BNCC, sendo o estado pioneiro na implantação da BNCC, na qual todos os educadores do ensino fundamental já precisam adequar seus planejamentos a um novo modelo de currículo. É um assunto contemporâneo que requer ainda muito mais discussões até que se consolidem os conhecimentos abordados pelo documento e que seja aplicado efetivamente em todas as turmas do Ensino Fundamental e Médio de todo o território nacional. ReferênciasBRASIL. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm. Acesso em: 26 jan. 2020. ______. Lei nº 13. 278, de 2 de maio de 2001. Altera o § 6º do Art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da Arte. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13278.htm. Acesso em: 16 dez. 2019. ______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 19 nov. 2019. ______. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Plano Nacional de Educação. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13005-25-junho-2014-778970-publicacaooriginal-144468-pl.html. Acesso em: 25 fev. 2020. ______. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/. Acesso em: 10 jan. 2020. CASTRO, L. M. P.; PEREIRA, S. M. C. Base Nacional Comum Curricular: é currículo prescrito ou documento norteador? 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Qual habilidade da Bncc trabalhar música?A habilidade EI03TS03 consiste em: Reconhecer as qualidades do som (intensidade, duração, altura e timbre), utilizando-as em suas produções sonoras e ao ouvir músicas e sons.
Como a música está sendo pensada na nova BNCC para educação infantil?Na sociedade atual, a música vem se tornando fundamental para o desenvolvimento cognitivo na educação. Desta forma, salientando a necessidade de inserção ao mundo musical desde cedo. A iniciação musical para criança deve ser de forma sensível e atraente, considerando a ludicidade como meio de aprendizagem nesta fase.
Qual o objetivo primordial do ensino da música na educação infantil?Além de trazer melhorias para a saúde mental e a coordenação motora, o aumento da sensibilidade proporcionado pela música também contribui para melhorar as capacidades de concentração e memorização. Assim, a criança tem maior capacidade de registrar e identificar os diferentes sons à sua volta.
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